PREFEITURA DE GUARULHOS
SECRETARIA ESPECIAL DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS
LEI Nº 2.912, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1984.
Cria no Município de Guarulhos, o Canil Municipal.
A Câmara Municipal de Guarulhos decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no Município de Guarulhos, o Canil Municipal.
Parágrafo único. A medida visa apoiar o policiamento ostensivo da Polícia Militar dentro do Município de
Guarulhos.
Art. 2º A utilização de cães policiais dentro do Município será de caráter privativo, da Polícia Militar, sendo vedada
a utilização dos mesmos para fins alheios ao proposto, exceto para demonstração em eventos comemorativos previamente
autorizados pelo Executivo Municipal.
Art. 3º Os munícipes terão acesso ao Canil, em casos de orientação veterinária ou vacinação preventiva contra a
raiva em dias pré-determinados.
Art. 4º A Prefeitura Municipal de Guarulhos, tomará todas as medidas necessárias em conjunto com a Polícia
Militar do Estado de São Paulo a fim de providenciar a instalação e manutenção do Canil Municipal.
Art. 5º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por contas de verbas próprias,
consignadas em Orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarulhos, 09 de novembro de 1984.
Dr. OSWALDO DE CARLOS
Prefeito Municipal
Registrada na Seção de Expediente do Gabinete do Prefeito da Prefeitura Municipal de Guarulhos e afixada no lugar público de
costume aos nove dias do mês de novembro de mil novecentos e oitenta e quatro
Bel. JORGE BADIO DA SILVA
Chefe da Seção de Expediente
Publicada no Boletim Oficial do Município - Jornal Folha Metropolitana em 10 de novembro de 1984.
PA nº 21357/1984.
Fonte: Departamento de Assuntos Legislativos – Prefeitura de Guarulhos
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lei nº 2.912 de 09 de novembro de 1984.