Circular de Oferta de Franquia AUTO BRASIL FRANQUIAS LTDA – Setembro de 2014
CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA
Circular de Oferta de Franquia AUTO BRASIL FRANQUIAS LTDA – Novembro de 2014
Página
Introdução
I
II
03
Histórico Resumido da FRANQUEADORA
04 – 05
CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica
05
III
Pendências Judiciais
06
IV
Conceito de Negócio
06 – 07
V
Perfil do FRANQUEADO
10 – 11
VI
Envolvimento DIRETO do FRANQUEADO na Operação
VII
Estimativa inicial de investimento do franqueado
VIII
Taxas Periódicas
12
IX
Fornecedores
14
X
Território
14
XI
O que a FRANQUEADORA oferece ao FRANQUEADO
14
XII
Situação da marca perante o INPI
15
XIII
Situação do FRANQUEADO ao Término do Contrato
16
XIV
Modelo de Contrato de Franquia
16
XV
Considerações Finais
17
Mensagem Final
17
11
11 – 12
Contrato de Franquia Auto Brasil
Anexo
INTRODUÇÃO
Franqueador:
Circular de Oferta de Franquias
Auto Brasil - 1ª minuta – Nov./2014
Franqueado:
p. 2-25
Circular de Oferta de Franquia AUTO BRASIL FRANQUIAS LTDA – Novembro de 2014
Ao Interessado na aquisição de uma Franquia AUTO BRASIL:
O FRANQUEADO e ou sua empresa franqueada são independentes, ou seja, têm autonomia empresarial, tanto jurídica quanto
financeira: não se configuram como sucursal da empresa FRANQUEADORA. Cada uma das empresas responde pelos atos que
praticam, e pela força do Contrato de Franquia. A FRANQUEADORA impõe um conjunto de normas técnicas, regras
administrativas, operacionais e gerenciais aos Franqueados, certa de que esse é o fator determinante de competitividade da rede.
Esta Circular de Oferta de Franquia foi redigida com o intuito de fornecer o maior número possível de informações relevantes para
o candidato tornar-se FRANQUEADO AUTO BRASIL, auxiliando-o assim, no processo de avaliação do negócio e posterior
tomada de decisão.
Este documento contém informações de caráter sigiloso e segredos de negócio e como tal, não deve ser do conhecimento de
terceiros alheios ao processo de avaliação do investimento. Solicitamos, portanto, que ele não seja reproduzido no todo ou em
parte e nem tão pouco reprografado.
A entrega desta Circular pela Franqueadora e seu conseqüente recebimento pelo candidato não constituem qualquer tipo de
obrigação ou compromisso firmado entre a Franqueadora e o candidato, sendo esta ação parte do nosso processo de concessão
de franquias.
Lembramos ao interessado na compra da franquia AUTO BRASIL que o sistema de franchising é atualmente disciplinado pela Lei
Federal nº 8.955/94, de autoria do Deputado Magalhães Teixeira.
Portanto, leia atentamente este documento e, caso reste alguma dúvida após sua leitura, colocamo-nos desde logo à disposição
para esclarecê-la.
Cordialmente,
Vinicius Vilela Marcondes. ’.
Auto Brasil Franquias Ltda.
Franqueador:
Circular de Oferta de Franquias
Auto Brasil - 1ª minuta – Nov./2014
Franqueado:
p. 3-25
Circular de Oferta de Franquia AUTO BRASIL FRANQUIAS LTDA – Novembro de 2014
I – HISTÓRICO RESUMIDO DA FRANQUEADORA
FRANQUEADORA:
Auto Brasil Franquias Ltda.
ENDEREÇO DA SEDE:
Av. Paulista, 37 – 4º andar – Bela Vista – São Paulo/SP – 01311-000
CONSTITUIÇÃO:
09/03/2010
ANO INÍCIO FRANCHISING
2010
TELEFONE:
(11) (11) 3506-5127 / 94800-1031 / 4062-0852 Ramal: 4212
CNPJ/MF:
11.694.290/0001-37
SITES:
www.autobrasilfranquias.com.br / www.autobrasil24h.com.br /
www.suporte.autobrasil24h.com.br / www.portalautobrasil.com.br/
AUTO BRASIL FRANQUIAS surgiu, de um lado, a partir da constatação da falta, no país, de empresas dedicadas e focadas em
soluções Automotivas; e de outro lado, da falta de empresas de franchising que tivessem um valor de investimento realmente
adequado a um maior número de pessoas e que prezassem pela facilidade e eficácia que o sistema de franquias pode
proporcionar.
Através de uma análise do mercado, constatamos que:
PRIMEIRO: Fazer seguro de automóvel está cada vez mais difícil. 77% dos proprietários de veículos não dispõem de seguro. Dos
demais 23% que fazem seguro, o fator que os levou a decidir na subscrição de um contrato de seguro, muitas vezes, não foi
especificamente o seguro em si, e sim, o serviço que vem atrelado a ele, que é a assistência veicular. Nela, esses usuários de
seguro encontram as facilidades e a segurança que precisam no trânsito. Portanto, até hoje a assistência veicular veio atrelada a
uma apólice de seguro, tornando-a fora do alcance da maioria da população.
Além disso, os contratos de seguro tornam-se cada vez exigentes e burocráticos, sobretudo na hora da cobertura de um sinistro.
Exige-se, evidentemente, o pagamento do prêmio por parte do segurado, que muitas vezes se vê na situação de não acionar o
seguro devido ao custo desse prêmio que normalmente supera, e muito, o custo para de uso do seguro. Somando-se a isto, as
seguradoras não dispõem do serviço de assistência veicular a não ser através de empresas terceirizadas, como é o caso da
AUTO BRASIL 24h, especializada no ramo.
No caso da AUTO BRASIL, cuja estrutura e know-how para atendimento veicular ultrapassam 10 anos no mercado, agora busca
ser reconhecida também no varejo de assistência veicular.
SEGUNDO: A grande maioria das empresas atua no modelo de Franchising, num total de 75 empresas pesquisadas, oferece
oportunidades de negócio cujo investimento, no quesito Taxa de Franquia, obteve a média de R$ 57.000,00. O prazo mínimo de
retorno desse investimento foi de 30 meses. Dessa forma entendemos que adquirir uma franquia pelos moldes tradicionais em
nosso país só é possível para uma faixa minoritária da nossa sociedade. A partir dessas duas constatações, surgiu a idéia de
transformar uma estrutura do ramo de Assistência Veicular, que já atuava no atacado para grandes seguradoras, numa franquia
com grande diferencial: um investimento inicial adequado à capacidade de um maior número de pessoas. Em nosso entendimento
é a possibilidade real de mais pessoas terem acesso a um dos segmentos que mais cresce no Brasil, que é o segmento de
Franqueador:
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Franchising, atrelado a um serviço de atendimento aos usuários de veículos 24 horas por dia, 7 dias por semana, 365 dias por
ano, sem estar ligado a um seguro de automóvel.
Por possuirmos elevado domínio na comercialização de nossos serviços pela internet, resolvemos franquear nosso negócio
através de e-commerce (comércio eletrônico), proporcionando aos nossos Franqueados uma excelente oportunidade de renda
com a comercialização dos nossos produtos e serviços.
E assim, os primeiros passos foram dados para transformar a marca AUTO BRASIL em sucesso e sabemos que esse resultado só
será atingido quando obtivermos o conhecimento e a aprovação no mercado nacional, cumprindo com esmero e exímio
profissionalismo a nossa missão.
II – CNPJ – CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURÍDICA
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
11.694.290/0001-37
MATRIZ
DATA DE ABERTURA
09/03/2010
NOME EMPRESARIAL
AUTO BRASIL FRANQUIAS LTDA - EPP
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
AUTO BRASIL
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
63.19-4-00 - Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
47.89-0-99 - Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
206-2 - SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA
LOGRADOURO
NÚMERO
COMPLEMENTO
AV PAULISTA
37
ANDAR: 4;
CEP
BAIRRO/DISTRITO
MUNICÍPIO
UF
01.311-000
BELA VISTA
SAO PAULO
SP
SITUAÇÃO CADASTRAL
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
09/03/2010
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
********
Franqueador:
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III – PENDÊNCIAS JUDICIAIS
A FRANQUEADORA não está envolvida em nenhuma pendência judicial relacionada ao sistema de franquia ou à marca AUTO
BRASIL.
IV – CONCEITO DE NEGÓCIO
Os Franqueados da rede AUTO BRASIL FRANQUIAS comercializam:
•
PLANO AUTO BRASIL DE ASSISTÊNCIA VEICULAR. Cada plano é comercializado em média a R$ 299,00, para 12
meses de vigência e cobertura;
•
RASTREADOR E BLOQUEADOR VEICULAR: Cada equipamento é comercializado em média a R$ 950,00, para 12
meses de vigência e cobertura.
•
Bloqueador Auto.Voz: Cada equipamento é comercializado em média a R$ 319,00.
•
Auto Reparo: Cada plano é comercializado a R$ 459,00, para 12 meses de vigência ou uma utilização.
O PLANO AUTO BRASIL DE ASSISTÊNCIA VEICULAR
Trata-se de um produto atuando num mercado que está praticamente virgem. 77% dos veículos das grandes cidades não
possuem seguro. Em cidades menores esse índice chega a 90%. Estudos comprovam que a maioria das pessoas que fazem
seguro, o faz não pelo seguro em si, mas sim, pelo plano de assistência 24 horas. A AUTO BRASIL Franquias atua neste
segmento: ASSISTÊNCIA VEICULAR, sem estar amarrado a um seguro de automóvel, cujo investimento é muito alto para a
maioria dos brasileiros.
FRANQUEADO AUTO BRASIL compra o direito de comercializar os serviços da AUTO BRASIL Franquias.
O negócio se dá através de um completo e moderno sistema de e-commerce atrelado a uma estrutura para assistência veicular
com 24 horas ininterruptas de atendimento, através de um telefone de chamada gratuita (0800) para emergências, com
abrangência nacional, e que oferece serviço no segmento de Assistência Veicular e Assessoramento a Proprietários de Veículos.
A nossa rede de prestadores de serviços está em todo o Brasil e somam a quantia de 49.000 cadastros entre guinchos, táxis,
moto-boys, hotéis, oficinas, chaveiros, borracheiros, mecânicos, etc.
Nossos clientes se tornam consumidores desse serviço com o preenchimento de uma simples proposta de adesão que contém os
dados do veículo. O pagamento desse serviço pode ser feito através da emissão automática de boleto bancário ou através de
sistema de e-commerce com ferramentas de facilitação para esse fim.
Franqueador:
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OS RASTREADORES AUTO BRASIL
Auto Brasil está revolucionado o sistema de rastreamento de automóveis. Nosso rastreamento é feito via satélite. O rastreador
recebe a informação de localização (de latitude e longitude) dos satélites do sistema americano de GPS. Ao todo são 32 satélites,
sendo 28 ativos mais 4 reservas. A Tecnologia utilizada nos rastreadores permite além de precisão podendo chegar a uma
margem de erro de 80 cm, através do sistema multicanal, onde o veículo é localizado por vários satélites simultâneos, e também a
alta sensibilidade, funcionando mesmo em locais fechados como garagens ou galpões.
PRINCIPAIS FUNÇÕES DO RASTREADOR:
Rastreio pela web: O cliente terá acesso a nosso site através de um login e senha, onde poderá visualizar através de um
mapa, a localização do veículo, o trajeto percorrido, se está ligado ou desligado, a velocidade média daquele ponto entre
outras funcionalidades.
Bloqueio pela Web: No site o cliente tem a opção de bloquear ou desbloquear o veículo.
Função Antifurto (botão start): Envio de SMS ao proprietário, informando que seu carro está sendo furtado.
Botão pânico: Avisa sobre o seu acionamento, via software e envio de SMS, geralmente usado no caso de sequestro.
Tecnologia de GPS Sirf III: Acesso a 32 satélites com maior precisão.
Quadband: Trabalhando nas seguintes frequências GSM 850/900/1800/1900 MHZ.
Compatível com redes GSM: TIM, Claro, Oi e Vivo.
Opção de antenas internas ou externas (GPS/GSM);
PRINCIPAIS VANTAGENS:
Garantia de 1 ano de fábrica
Nossos aparelhos saem da fábrica testado e passam pelo controle de qualidade, além disso, possuem garantia de um ano.
A troca do aparelho se dá de acordo com o código de defesa do consumidor, só perde esta garantia se o lacre estiver rompido, se
tiver indício de água no interior do rastreador, se tiver sobrecarga que queime o rastreador, ou seja, acima dos 24v.
Nossos equipamentos também funcionam no exterior.
Nossos rastreadores não necessitam de manutenção, porém caso o cliente precise de suporte, a Auto Brasil está preparada e a
disposição para o atendimento ao cliente.
Deve-se salientar que nossos produtos são desenvolvidos no Brasil, com completa segurança e qualidade.
Toda equipe de
trabalho é capacitada e comprometida com os colaboradores da Auto Brasil 24 H, são constantemente treinadas e capacitadas
para atender as expectativas dos mais exigentes clientes.
Competência técnica, atendimento cordial e entrega no prazo com qualidade, são objetivos compartilhados por todos.
OBJETIVO:
Atendimento diferenciado com valores exclusivos.
INFRA- ESTRUTURA:
Qualidade do produto Auto Brasil 24h.
ENTREGA DO PRODUTO.
A Auto Brasil entrega o produto ao seu cliente via sedex, após a confirmação do pagamento.
BLOQUEADO AUTO VOZ
Com o AUTO.VOZ o automóvel passará informações de segurança por voz, além das funções de Anti-Roubo e Bloqueador. Em
caso de roubo, quando o carro estiver estacionado, o veículo funcionará por 15 segundos e desligará. Em caso de assalto, onde o
condutor tiver que entregar o carro, o sistema anti-roubo acionará automaticamente quando a porta for aberta para o seu
desembarque, após cerca de 1 minuto, se o condutor não acionar o botão secreto, o veículo simulará um efeito bloqueando o
motor do mesmo. O seu copiloto que ajuda informando sobre o status do seu carro enquanto você pode se concentrar em apenas
dirigir bem! Nunca mais se esqueça de apagar os faróis, colocar o cinto, fechar a porta ou abastecer o carro! Além de avisar se o
bloqueio foi ativado!
É um bloqueador, anti-fuga com sistema de voz e faz check-in dos itens de segurança do veiculo
Pode ser instalado em qualquer tipo de veiculo de passeio e também caminhões de 12 volts.
Franqueador:
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Franqueado:
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Vantagens:
. Custo/benefício mais atraente do mercado;
. O único equipamento de segurança que tem função de voz.
. Só o proprietário do veículo saberá onde o botão de segurança se localizará.
. Em caso de roubo à mão armada, ao abrir a porta para entregar o veículo ao indivíduo, o acionamento do anti-fuga será
automático sem a necessidade de ativar qualquer controle;
. A função manobrista do Auto Voz permite desligar temporariamente o bloqueio para que outra pessoa conduza o veículo.
. Frete grátis
NÃO POSSUI MENSALIDADE
Garantia de 1 ano de fábrica
Nossos aparelhos saem da fábrica testado e passam pelo controle de qualidade, além disso, possuem garantia de um ano.
A troca do aparelho se dá de acordo com o código de defesa do consumidor, só perde esta garantia se o lacre estiver rompido, se
tiver indício de água no interior do rastreador, se tiver sobrecarga que queime o rastreador, ou seja, acima dos 24v.
O PLANO AUTO REPARO
•
O Auto Reparo atua com valor pré determinado a preço atrativo no qual contem os serviços de funilaria, pintura e
reparos automotivos, valido por um ano ou ate a uso, não estando inclusos consertos, manutenções mecânicas, elétricas,
câmbio, suspensão, vidros, rodas, pneus, e demais componentes veiculares, salvo os reparos decorrentes de um
acidente e devidamente atestado pelo perito técnico da vistoria Auto Brasil.
•
A garantia de reparo oferecida pela Auto Brasil não poderá ser utilizada em caso de deslocamento, transporte e
guincho (para tal o cliente pode contar com a assistência veicular previamente contratada) mesmo em decorrência
do acidente. Estes valores podem ser utilizados para o reparo veiculo/ou pagamento da franquia do seguro convencional
do veículo cadastrado.
•
O Auto Reparo é comercializado de maneira individual, sendo válido somente para o automóvel cadastrado e
contemplado com a compra, salientando que em caso de roubo/furto e impossibilidade de reparo (perda total) o cliente
pode, sem custos, solicitar a transferência do cupom para outro veículo, permanecendo e não havendo alteração na
validade da garantia de reparo já adquirida.
•
O seu cliente poderá realizar a substituição do automóvel cadastrado por outro sob o custo de R$70,00 (setenta reais),
sendo obrigatória a realização de nova análise veicular sem custos. Salientamos que a validade do cupom não será
alterada, valendo e permanecendo a primeira já vigente.
•
O Auto Reparo somente pode ser utilizado para carros, não é válido para caminhões, ônibus ou moto.
•
Os valores e formas de promoção contidos neste termo poderão ser alterados a qualquer tempo pela Auto Brasil, sendo
certo que todas as informações serão destinadas e atualizadas para franquia e site específico.
Da Validade do Vale Reparo Auto Brasil
•
•
•
•
Cada Auto Reparo tem sua validade de ate 12 (doze) meses, sendo a vigência iniciada a partir do momento da
confirmação da análise veicular realizada por nossos parceiros devidamente cadastrados.
O vale promocional poderá ser utilizado uma única vez, dentro de seu prazo de validade, sendo certo que sua utilização
coloca fim a sua validade independente do valor usado não permanecendo valores residuais.
O cliente da franquia ao efetuar a compra Auto Reparo será ciente de todas as resoluções contidas neste termo de uso,
bem como as datas de vigência e validade de seu cupom, não podendo alegar, em hipótese alguma, desconhecimento
das normas aqui contidas.
O cliente em caso de arrependimento posterior a compra deverá seguir os dispositivos elencados no Código de Defesa
do Consumidor referente a devolução dos valores já pagos, sempre dentro dos prazos fixados por lei.
Franqueador:
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•
Não serão realizados em hipótese algumas devoluções dos valores pagos pelos cupons após o
encerramento de sua data de validade, levando em consideração que o cliente ao realizar a compra é
devidamente informado da validade, data de inicio e fim de sua garantia de reparo.
Da Utilização do Auto Reparo
•
•
•
O cliente antes de utilizar seu cupom promocional deverá obrigatoriamente entrar em contato com a equipe AUTO
BRASIL 24H informando o fato ocorrido, bem como solicitar a autorização de uso e informar em qual empresa será
realizado o reparo automotivo.
O cliente poderá realizar o reparo em seu veiculo em nossa oficina ou empresas terceirizadas em todo território nacional,
sendo responsável pela escolha dos serviços.
Caso necessário a empresa AUTO BRASIL 24H poderá solicitar uma nova análise veicular nas dependências da
empresa reparadora antes de autorizar o conserto do veículo.
Essa estrutura no seu todo forma o sistema de negócio da AUTO BRASIL FRANQUIAS que o franqueado vai utilizar.
Cada Franqueado, uma vez preenchidos todos os requisitos contratuais para abertura da sua FRANQUIA, recebe um código
eletrônico chamado de FRANQUIA VIRTUAL. Este código o identifica na rede e através dele é que são feitos os registros de suas
vendas, seus clientes, suas lojas parceiras, seus rendimentos e diversos relatórios.
Sobre a comercialização dos nossos produtos são calculadas as comissões e reconhecimentos de acordo com padrões, regras e
normas veiculadas pela AUTO BRASIL FRANQUIAS, formando assim os rendimentos da sua franquia.
As FRANQUIAS VIRTUAIS contam com moderno sistema de e-commerce e disponibiliza ao franqueado um sistema para
comercialização dos serviços também fisicamente.
Dentro de seu escritório Virtual existem outras áreas restritas específicas para cadastrados do franqueado. Estas áreas ficam
dentro do “escritório virtual” do franqueado permitindo a cada um deles acompanhar e gerenciar as vendas.
A loja é atualizada constantemente para aumentar o apelo comercial e possui recursos que promovem o uso dos serviços
ofertados.
V – PERFIL DO FRANQUEADO
A seleção de franqueados para a nossa rede de franquias se assenta na busca de pessoas com espírito empreendedor, dinâmicas
e entusiasmadas e que se identificam com o crescimento dos negócios e com a vasta oportunidade que a Internet oferece,
utilizando-se para tanto da nossa marca e o nosso know-how.
O perfil ideal dos candidatos à franquia AUTO BRASIL envolve, em suas linhas gerais, as seguintes características:
SEXO: sem distinção;
IDADE: maior de 18 anos ou emancipado;
ESCOLARIDADE: não é necessário que o franqueado possua um nível de escolaridade pré-determinado, porém é
essencial ter acesso à internet e conhecimento mínimo de informática;
Franqueador:
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EXPERIÊNCIA: não há necessidade de conhecimento anterior no ramo. Entretanto, é vital obter os
conhecimentos mínimos através dos cursos e treinamentos oferecidos pela franqueadora;
DISPONIBILIDADE: a dedicação deve ser integral e exclusiva;
ATRIBUTOS PESSOAIS DO CANDIDATO
Basicamente, além do recurso financeiro para o pagamento da Taxa de Franquia, royalties e desenvolvimento de sua unidade de
franquia, o franqueado deve ter, em primeiro lugar, idoneidade, maturidade, estabilidade emocional e compromisso com suas
metas; em segundo lugar, fixar uma meta real capaz de criar o entusiasmo e persistência suficientes para atingir objetivos; em
terceiro lugar, saber lidar com o médio e longo prazos.
É muito importante haver planejamento pessoal e financeiro para compreender que se trata de uma unidade de negócios própria,
que requer dedicação.
ATRIBUTOS TÉCNICOS DO CANDIDATO:
Uma vez que todo o atendimento ao cliente será prestado pela nossa central e que o sistema da AUTO BRASIL FRANQUIAS está
baseado no ambiente WEB, portanto é indispensável que o candidato a possuir uma Franquia da AUTO BRASIL FRANQUIAS
tenha acesso à internet, alguma familiaridade com certas ferramentas, como browsers, motores de busca, editores de texto e
planilhas. Recomendamos fortemente que os candidatos atentem a essa recomendação. Entretanto, a rede AUTO BRASIL
FRANQUIAS oferece a todos os Franqueados treinamentos específicos para que obtenham o maior resultado possível pelo
investimento realizado.
OUTROS ATRIBUTOS:
1.
Ser um possuidor de grande potencial empreendedor;
2.
Ter o objetivo de montar um negócio próprio e possuir disponibilidade financeira compatível;
3.
Dedicação em tempo integral;
4.
Afinidade de trabalho com o público que vamos encontrar;
5.
Ter senso de responsabilidade, organização e auto-motivação;
6.
Disposição para seguir regras;
7.
Estar à frente do negócio, sem prepostos;
8.
Espírito jovem e dinâmico.
VI – ENVOLVIMENTO DIRETO DO FRANQUEADO NA OPERAÇÃO
Nosso FRANQUEADO deverá manter-se à frente da operação da Franquia, cabendo-lhe administrar e operar a Franquia AUTO
BRASIL pessoalmente, ou nomeando alguém de sua estrita confiança para substituí-lo, em período integral.
Franqueador:
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VII – ESTIMATIVA INICIAL DE INVESTIMENTO DO FRANQUEADO
Abaixo apresentamos a Planilha de Investimento Aproximado para o modelo de Franquia aqui ofertado.
Valor em reais - R$
Estimativa do Investimento Inicial
Taxa Inicial de Franquia
R$ 5.200,00
Equipamentos de Informática (caso não possua)
R$ 2.300,00
Total do Investimento Inicial
R$ 7.500,00
Observação:
Por se tratar de um modelo de negócio “home-base” (criado para ser administrado dentro de casa) não há necessidade de
investimento do FRANQUEADO na aquisição de ponto comercial.
A FRANQUEADORA não se opõe ao fato do FRANQUEADO montar ou estruturar um escritório comercial para exercer suas
atividades.
A - TAXA INICIAL DE FRANQUIA:
A FRANQUEADORA cobra a título de Taxa Inicial de Franquia R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais). Tal taxa que lhe confere:
(i) o direito de passar a integrar a rede AUTO BRASIL para operar uma FRANQUIA exatamente nos moldes aqui descritos, ou
seja, no padrão determinado pela FRANQUEADORA; (ii) o direito de receber treinamento inicial que o habilite a iniciar as
operações da franquia AUTO BRASIL;
(ii)
o
direito
de
receber
uma
chave
de
acesso
(login)
para
a
área
restrita
do
ambiente WEB
e
domínio
www.PALAVRACHAVE.autobrasil24h.com.br;
Nas renovações do Contrato de Franquia o FRANQUEADO não pagará uma nova Taxa Inicial de Franquia. Entretanto, deverá se
comprometer a realizar as atualizações necessárias para atuação como FRANQUEADO, vigentes na época de sua renovação.
Da mesma forma, não havendo mudança ou atualização do conceito do negócio, o FRANQUEADO deverá, por suas custas,
substituir os materiais impressos, cadernos de apresentação, folders manuais e qualquer informativo que forem considerados
obsoletos, ou que se encontre em mau estado, de acordo com avaliação da FRANQUEADORA.
B -
EQUIPAMENTOS :
O FRANQUEADO adquirirá todos os equipamentos (netbook ou notebook, e telefone móvel) no mercado, desde que seguindo os
padrões estabelecidos pela FRANQUEADORA. Além desses equipamentos, deverá também contratar serviço de internet móvel
com operador que melhor lhe convier. Valor estimado de investimento R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais).
Franqueador:
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Franqueado:
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C - MATERIAL DE MARKETING E PAPELARIA:
Franqueado deverá investir aproximadamente R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil Reais) anuais em material de divulgação de sua
FRANQUIA Virtual.
E – CAPITAL DE GIRO: Em nosso negócio é totalmente dispensável, porem recomendamos que o franqueado possua uma reserva
para sua manutenção pessoal e familiar durante o seu primeiro ano de atividade.
Gastos não incluídos na estimativa acima:

Despesas com treinamento: O FRANQUEADO deverá arcar com as suas despesas de transporte, acomodação e
alimentação, quando de sua visita à sede da FRANQUEADORA quando do treinamento inicial. Esse treinamento acontecerá
antes do inicio da operação da FRANQUIA.
A FRANQUEDORA também disponibiliza este treinamento na versão online sem nenhum custo adicional ao FRANQUEADO.
VIII – TAXAS PERIÓDICAS
A.
Taxa Mensal de Franquia (royalties):
A partir da entrada em operação de sua franquia AUTO BRASI, o franqueado deverá pagar à franqueadora, todo dia 15 de cada
mês, a título de royalties, Esta taxa esta fixada no valor de R$98,50 (noventa e oito Reais e Cinquenta centavos) independe de
sua produção e ou frequência de acesso aos sistemas disponibilizados pela Auto Brasil Franquias.
Caso o franqueado não receba a cobrança em até 05 (cinco dias uteis) não receba a cobrança em até 05 (cinco dias uteis) dias
antes dias antes dias antes do respectivo vencimento, deverá contatar a franqueadora, solicitando o boleto para o pagamento.
A Taxa Mensal de Franquia (royalties) remunera a FRANQUEADORA pelos benefícios e serviços oferecidos à FRANQUIA a partir
da entrada em funcionamento da mesma. São eles:
•
A licença de uso continuado da marca AUTO BRASIL durante toda a vigência do Contrato de Franquia;
•
A licença de uso continuado do sistema de Franquia AUTO BRASIL, compreendendo as informações privadas, dados
confidenciais e segredos do negócio da FRANQUEADORA, durante toda a vigência do Contrato de Franquia;
•
O uso continuado dos manuais da franquia, assim que disponibilizados;
•
Hospedagem e disponibilidade de site, apelido de e-mail, subdomínio e área de franqueado
•
Serviços continuados ao FRANQUEADO visando a sua evolução e crescimento, incluindo:
Orientação à distância ao FRANQUEADO, por telefone e via internet;
Uso de canais de comunicação interna na rede, visando à atualização permanente de informações e a troca
constante de idéias e sugestões;
Franqueador:
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Franqueado:
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Reciclagem
do
FRANQUEADO
e
de
seus
colaboradores,
ministrados
na
sede
da
FRANQUEADORA, ou outro local previamente designado por ela, desde que os custos sejam similares (a taxa
não cobre despesas de deslocamento de ambas às partes).
Promoção de reuniões periódicas de FRANQUEADOS, visando à troca de experiências e informações;
Observação:
O não pagamento da Taxa de Royalties por parte da UNIDADE FRANQUEADA dá a FRANQUEADORA o direito de interromper
as licenças de uso e a prestação de todos os serviços acima, a seu critério exclusivo, bem como o direito de rescindir o
CONTRATO DE FRANQUIA e cobrar em juízo os valores não pagos pelo franqueado.
B.
Promoção e propaganda:
Caberá ao franqueado custear a impressão e/ou veiculação de mídia na região de sua unidade franqueada, investindo na
veiculação das peças publicitárias que eventualmente forem desenvolvidas ou aprovadas pela Franqueadora.
A FRANQUEADORA poderá apresentar a seus FRANQUEADOS diversas opções de ações cooperadas que poderão ou não
contar com a participação dos mesmos. Os custos dessas ações serão apresentados previamente e antes de sua veiculação. A
inclusão e participação na ação de uma unidade franqueada dependerão de expressa autorização do FRANQUEADO.
OUTRAS DESPESAS PERIÓDICAS:
Aluguel de equipamentos ou ponto comercial: a FRANQUEADORA não aluga ponto comercial ou equipamentos ao
franqueado.
Manutenção do sistema e contratação de acesso rápido à internet: a FRANQUEADORA exige que o FRANQUEADO
utilize o site oficial do AUTO BRASIL na sua operação para efetivação dos contratos realizados por seus clientes afiliados a
AUTO BRASIL. É importante que o FRANQUEADO, conte com acesso rápido à internet, via banda larga. O FRANQUEADO
terá acesso ao site AUTO BRASIL através de um LOGIN e sua senha de acesso individual e personalizada.
Unidade Móvel ou Quiosque: caso o Franqueado opte por operar uma unidade móvel, como quiosque, todas as despesas
advindas com esta operação serão por conta tão somente do FRANQUEADO, tais como aluguel do espaço em que ele vai
funcionar, funcionários, inclusive as despesas com transporte na remessa do equipamento e eventuais contratações
profissionais.
IX – FORNECEDORES
A própria FRANQUEDORA é fornecedora do “sistema de franquias” AUTO BRASIL.
O FRANQUEADO deverá ofertar os SERVIÇOS oferecidos pela FRANQUEADORA que se reserva o direito de credenciar novos
fornecedores, bem como seu descredenciamento, assegurando ao FRANQUEADO a manutenção do mesmo padrão de qualidade
dos serviços ou produtos ofertados.
Periodicamente a FRANQUEADORA fornecerá sua “POLITICA COMERCIAL” atualizada que normatizará a relação comercial
dos FRANQUEADOS da rede com a central de compras AUTO BRASIL bem como os afiliados do AUTO BRASIL.
Franqueador:
Circular de Oferta de Franquias
Auto Brasil - 1ª minuta – Nov./2014
Franqueado:
p. 13-25
Circular de Oferta de Franquia AUTO BRASIL FRANQUIAS LTDA – Novembro de 2014
X – TERRITÓRIO
Por ser a AUTO BRASIL FRANQUIAS um modelo de negócio baseado em ambiente WEB não há qualquer restrição quanto à
atuação territorial do FRANQUEADO via internet.
Cada
Franqueado
terá
direito
de
exclusividade
sobre
seu
diretório
dentro
do
portal
http://www.autobrasilfranquias.com.br/franqueado e ou outros domínios na Internet.
O Franqueado tem ampla liberdade de atuação, havendo restrições regionais sobre a divulgação física, sua área ou diretório
especifico determinado num raio máximo de 50 KM a partir de seu endereço residencial ou comercial estipulado no contrato de
franquia
XI – O QUE A FRANQUEADORA OFERECE AO FRANQUEADO QUANTO A:
O FRANQUEADO AUTO BRASIL recebe apoio e orientação da Franqueadora, conforme abaixo discriminado:
A.
Supervisão de rede e serviços de orientação:
A fim de possibilitar a supervisão das atividades do FRANQUEADO, com o escopo de verificar seu desempenho e auxiliá-lo na
resolução de eventuais problemas operacionais, as partes deverão manter uma constante troca de informações, principalmente
através de relatórios, e-mails, programas de troca de mensagens instantâneas e telefonemas.
Pela característica do negócio ofertado não há necessidade de visitas de acompanhamento presencial.
A supervisão oferecida pela FRANQUEADORA visa aprimorar, simultaneamente, a qualidade do trabalho do FRANQUEADO, a
atuação da sua equipe de atendimento e seu desempenho financeiro.
B.
Treinamento:
A FRANQUEADORA dará treinamento e reciclagens ao FRANQUEADO segundo os padrões já desenvolvidos por ela,
habilitando-o a operar a FRANQUIA.
O Treinamento do FRANQUEADO abrange os aspectos da Franquia e dos serviços e outros temas que a franqueadora achar
necessários.
O franqueado terá acesso aos treinamentos após a liberação de sua unidade de franquia via portal de treinamentos.
C.
Manuais:
A FRANQUEADORA transmitirá o know-how de operação através do treinamento inicial, de novos treinamentos e reciclagens
promovidas ao longo do tempo, da constante troca de informações com o FRANQUEADO e através de manuais, tão logo sejam
desenvolvidos.
Franqueador:
Circular de Oferta de Franquias
Auto Brasil - 1ª minuta – Nov./2014
Franqueado:
p. 14-25
Circular de Oferta de Franquia AUTO BRASIL FRANQUIAS LTDA – Novembro de 2014
D.
Padrões da Franquia Virtual:
A FRANQUEADORA definirá os padrões de layout a serem adotados pelos sites institucionais (www.autobrasilfranquias.com.br /
www.portalautobrasil.com.br / www.autobrasil24h.com.br / www.suporte.autobrasil24h.com.br ) e consequentemente pela franquia
Virtual do FRANQUEADO, sitiada no endereço www.PALAVRACHAVE.autobrasil24h.com.br, conforme exposto anteriormente. A
adoção de um padrão visa criar uma identidade visual e corporativa da FRANQUIA.
E.
Escolha do ponto comercial:
Não aplicável ao conceito de FRANQUIA ofertado.
XII – SITUAÇÃO DA MARCA PERANTE O INPI
A FRANQUEADORA detém os direitos de exploração da marca AUTO BRASIL para negócio de FRANQUIA, com seu pedido de
registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI na Classe 35, sob No. 902604104 em 14/05/2010 sendo que seu
registro definitivo ainda não foi concedido.
Número Prioridade
902604104 14/05/2010
Marca
AUTO BRASIL
Situação
Titular
ArquivadoAUTO BRASIL FRANQUIAS LTDA
Classe
NCL(9) 35
905812301 23/01/2013
AUTO BRASIL
Ped.Com. AUTO BRASIL FRANQUIAS LTDA
NCL(10) 35
XIII – SITUAÇÃO DO FRANQUEADO AO TÉRMINO DO CONTRATO
O FRANQUEADO, bem como seus sócios e prepostos assumirão o compromisso de manter sigilo das instruções e outras
informações que vier a receber da FRANQUEADORA ou de que vier a tomar conhecimento em decorrência da exploração da
franquia, durante a vigência do Contrato de Franquia ou mesmo após seu término ou rescisão, devendo o FRANQUEADO, nestes
casos, devolver imediatamente a FRANQUEADORA todos os Manuais, informações escritas ou gravadas e demais materiais
recebidos.
Franqueador:
Circular de Oferta de Franquias
Auto Brasil - 1ª minuta – Nov./2014
Franqueado:
p. 15-25
Circular de Oferta de Franquia AUTO BRASIL FRANQUIAS LTDA – Novembro de 2014
O FRANQUEADO não poderá fazer ou permitir que se façam cópias dos Manuais, do material de treinamento, do
material promocional, do Software e de quaisquer outras informações fornecidas pelo FRANQUEADOR.
O FRANQUEADO e seus sócios não poderão, durante o prazo de vigência deste contrato, direta ou indiretamente, participar de
outras sociedades que atuem em segmentos de mercado concorrentes ou afins nem tão pouco oferecer aos seus clientes da
AUTO BRASIL outros produtos ou serviços não homologados pela FRANQUEADORA.
O FRANQUEADO e seus sócios não poderão, após o término ou rescisão do presente contrato, explorar atividades ou serviços
análogos ou afins ao Sistema, participar de sociedade que atue, seja a que título for, em segmentos de mercado que sejam
concorrentes ou afins pelo prazo de 24 (Vinte e quatro) meses.
XIV – MODELO DE CONTRATO DE FRANQUIA
O Contrato de Franquia é o documento que regula o relacionamento entre franqueado e franqueadora, indicando os direitos e
deveres de cada uma das partes. Apenas após a assinatura do Contrato de Franquia é que se confirmam e se definem as
obrigações reciprocamente assumidas pelas partes.
Integra a presente Circular de Oferta de Franquia o padrão de Contrato de Franquia que adotamos (Anexo I).
XV - CONSIDERAÇÕES FINAIS
A FRANQUEADORA assegura ao candidato que esta minuta permanecerá válida por 10 (dez) dias, a contar de seu recebimento
pelo candidato. Caso qualquer alteração venha a ser feita no contrato neste interregno, novo prazo para avaliação de seu
conteúdo será dado ao candidato.
MENSAGEM FINAL:
Caro leitor,
Se você se enquadra nos pré-requisitos e deseja dar continuidade nesta nossa negociação, esclarecemos passo-a-passo o
processo de seleção que virá a frente.
1.
Você
já
deve
ter
respondido
o
Questionário
de
Pré-Qualificação
para
Novos
Franqueados
no
site
www.autobrasilfranquias.com.br;
2.
Visitou uma franquia Virtual através do site www.autobrasil24h.com.br;
3.
Para conhecer melhor nosso negócio, inclusive legais, você está recebendo nossa COF que é a Circular de Oferta de
Franquia e terá 10 (dez) dias para analisá-la.
4.
Uma vez aceita nossa COF, você terá nossa total atenção e interatividade, podendo decidir se quer fazer parte do NOSSO
TIME DE VENCEDORES!
Agradecemos sempre ao nosso CRIADOR pela alegria de permitir nosso encontro.
Franqueador:
Circular de Oferta de Franquias
Auto Brasil - 1ª minuta – Nov./2014
Franqueado:
p. 16-25
Circular de Oferta de Franquia AUTO BRASIL FRANQUIAS LTDA – Novembro de 2014
ANEXO I
CONTRATO DE FRANQUIA AUTO BRASIL
Pelo presente instrumento,
AUTO BRASIL FRANQUIAS LTDA., sediada a Avenida Paulista, 37 – 4º andar, no Bairro da Bela Vista, CEP.: 01311-000, na
cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob nº 11.694.290/0001-37, neste ato representada na forma de
seu contrato social, doravante simplesmente denominada FRANQUEADORA; e
XXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, Carteira de Identidade nº. XXXXXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob nº. XXXXXX, residente
e domiciliado na Cidade de XXXXX, no Estado de XXXXXXX endereço: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX telefone (XX)
XXXXXXXXXX, doravante denominado FRANQUEADO.
CONSIDERANDO
i.
ii.
iii.
iv.
v.
vi.
vii.
QUE a FRANQUEADORA com experiência no segmento de atuação desenvolveu um conceito de negócio para o
“mercado automotivo” e identificado pela marca AUTO BRASIL;
QUE todas as Franquias AUTO BRASIL são padronizadas em identidade, sua imagem corporativa, mix de produtos e
serviços, técnicas de venda e de atendimento ao público;
QUE a FRANQUEADORA é detentora dos direitos de uso da marca de AUTO BRASIL para o negócio FRANQUIA
devidamente registrado perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI, em diversas classes;
QUE o FRANQUEADO tem interesse em operar uma Franquia AUTO BRASIL mediante a adoção plena do sistema
desenvolvido pela FRANQUEADORA;
QUE o FRANQUEADO teve acesso a material explicativo das condições gerais do negócio que ora se formaliza e
recebeu a Circular de Oferta de Franquia AUTO BRASIL nos moldes previstos na Lei de Franquias (Lei Federal nº
8955/94), ou seja, mais de dez dias antes de ter pago qualquer importância em dinheiro à FRANQUEADORA ou de ter
assinado qualquer contrato;
QUE o FRANQUEADO está ciente de que sua permanência na rede de franquias AUTO BRASIL depende da
observância aos padrões, regras e normas veiculadas pela FRANQUEADORA, declarando que não recebeu da
FRANQUEADORA e de nenhuma pessoa a ela ligada qualquer garantia de rentabilidade ou de margem de lucro do
negócio;
QUE o FRANQUEADO reconhece que o sucesso das atividades ligadas à operação da Franquia depende em larga escala
de seu empenho na administração e operação do negócio;
As partes têm certo e ajustado o seguinte:
PREÂMBULO
Para que não restem dúvidas acerca da interpretação do presente contrato, as partes resolvem definir as palavras usadas com
maior frequência ao longo do texto, da seguinte forma:
•
•
PRODUTOS: Significa a linha de produtos e serviços AUTO BRASIL, ofertados pelos Franqueados da rede aos membros
afiliados aos AUTO BRASIL 24 HORAS, conforme definido pela FRANQUEADORA;
MARCA: Significa a marca AUTO BRASIL, em sua configuração atual ou em eventuais configurações assumidas por vontade
da FRANQUEADORA, utilizada para distinguir os PRODUTOS e a FRANQUIA;
Franqueador:
Circular de Oferta de Franquias
Auto Brasil - 1ª minuta – Nov./2014
Franqueado:
p. 17-25
Circular de Oferta de Franquia AUTO BRASIL FRANQUIAS LTDA – Novembro de 2014
•
SISTEMA AUTO BRASIL: Significa o conjunto de informações, padrões e orientações de natureza
administrativa, mercadológica e financeira, desenvolvidos e consolidados pela FRANQUEADORA para a
operação da FRANQUIA, cuja estrita observância pelo FRANQUEADO é condição para a vigência do presente contrato;
OBJETO
1.
A FRANQUEADORA concede ao FRANQUEADO, durante a vigência deste contrato, o direito exclusivo e pessoal de
utilizar o SISTEMA AUTO BRASIL unicamente na operação da FRANQUIA. Em contrapartida, o FRANQUEADO
compromete-se a operar a FRANQUIA seguindo as orientações do SISTEMA AUTO BRASIL, expondo e
comercializando somente os PRODUTOS.
1.1 O SISTEMA AUTO BRASIL será explicado detalhadamente ao FRANQUEADO durante os
treinamentos, sendo certo que a FRANQUEADORA compromete-se a transmitir ao
FRANQUEADO todas as inovações que vier a implementar no referido sistema.
MARCA
2.
A FRANQUEADORA autoriza o FRANQUEADO a utilizar a MARCA, de acordo com as especificações que lhe
fornecer, exclusivamente para designar a FRANQUIA.
2.1 A MARCA não poderá ser transferida ou cedida a terceiros, a qualquer título, pelo
FRANQUEADO, sendo certo que este deverá de imediato, deixar de utilizá-la após a rescisão
ou término deste contrato, sob pena de sofrer as sanções nele previstas, bem como aquelas
estipuladas na legislação.
2.2 É vedado ao FRANQUEADO fazer divulgação (merchandising) ou intermediação de venda,
em sua FRANQUIA, de qualquer marca ou produto, salvo daqueles expressamente
autorizados pela FRANQUEADORA.
2.3 Fica autorizada ao FRANQUEADO a utilização da MARCA em notas e impressos, sendo certo
que destes documentos deverão constar sempre a razão social da empresa constituída pelo
FRANQUEADO, seu endereço, número do CNPJ e inscrição estadual.
2.4 O FRANQUEADO não poderá incluir na razão social da empresa que constituirá para operar a
FRANQUIA qualquer nome que se assemelhe à MARCA ou à denominação social da
FRANQUEADORA.
2.5 O FRANQUEADO reconhece integralmente os direitos da FRANQUEADORA com relação à
MARCA, pelo que não poderá o FRANQUEADO, durante a vigência deste contrato ou mesmo
após o seu término, alegar que tenha sido criado, em seu benefício, qualquer direito de
titularidade ou propriedade com relação à MARCA, sendo-lhe defeso requerer o registro da
MARCA ou de qualquer outra que a ela se assemelhe.
TERRITÓRIO
3.
A FRANQUEADORA não assegura ao FRANQUEADO exclusividade de atuação ou proteção territorial. O
FRANQUEADO preferencialmente atenderá uma determinada região a ser definida em conjunto com a
FRANQUEADORA.
3.1 É vedado ao FRANQUEADO alterar o endereço da FRANQUIA, sem a prévia e expressa
anuência da FRANQUEADORA. O FRANQUEADO tampouco não poderá instalar filiais da
FRANQUIA, sem a expressa autorização da FRANQUEADORA.
Franqueador:
Circular de Oferta de Franquias
Auto Brasil - 1ª minuta – Nov./2014
Franqueado:
p. 18-25
Circular de Oferta de Franquia AUTO BRASIL FRANQUIAS LTDA – Novembro de 2014
POLÍTICA DE E-BUSSINES
4.
A FRANQUEADORA manterá os websites na internet (www.autobrasil24h.com.br / www.autobrasilfranquias.com.br),
e participará de redes sociais, com vistas a divulgar a rede AUTO BRASIL e a MARCA. O FRANQUEADO deverá
respeitar a política de e-business e e-commerce que forem adotadas pela FRANQUEADORA.
4.1 O FRANQUEADO não poderá manter um website independente e para divulgação da
FRANQUIA ou comercialização de PRODUTOS sem previa Autorização da
FRANQUEADORA;
4.2 O FRANQUEADO poderá participar de redes sociais (facebook, twitter, orkut e outras
similares) para divulgação da FRANQUIA ou comercialização de PRODUTOS desde que com
a ciência e aprovação da FRANQUEADORA.
INÍCIO DAS OPERAÇÕES
5.
O FRANQUEADO compromete-se a iniciar operação de sua FRANQUIA em até 90 (noventa) dias de assinatura
deste contrato.
5.1 Caso o FRANQUEADO seja pessoa física, poderá constituir pessoa jurídica para operar o
negócio, enviando à FRANQUEADORA, cópia do contrato social da pessoa jurídica
constituída e da documentação correlata (cartão de CNPJ e cópia do cadastro no Município),
sendo certas que ficarão automaticamente transferidas a tal empresa todas as obrigações
pecuniárias assumidas pelo FRANQUEADO, permanecendo a mesmo, entretanto, devedor
solidário da pessoa jurídica.
6.Durante o período de instalação da FRANQUIA, a FRANQUEADORA compromete-se a:
a)
b)
Apresentar ao FRANQUEADO os modelos de matérias de marketing fundamentais para captação de clientes para o
AUTO BRASIL 24 HORAS;
Familiarizar o FRANQUEADO e sua equipe inicial com o SISTEMA AUTO BRASIL, disponibilizando treinamentos;
6.1 O FRANQUEADO deverá arcar com as despesas de sua transporte, estadia, locomoção e alimentação para
participar do treinamento mencionado na alínea “b” acima no caso de treinamento fisico.
FORNECIMENTO
7.
A FRANQUEADORA compromete-se a fornecer diretamente os PRODUTOS ou indicar aos FRANQUEADOS
fornecedores habilitados a efetuar tal fornecimento. O FRANQUEADO, em contrapartida, compromete-se a ofertar a
seus clientes finais afiliados do AUTO BRASIL os PRODUTOS exclusivamente da FRANQUEADORA ou dos
fornecedores credenciados pela mesma.
7.1 O FRANQUEADO deverá obrigatoriamente respeitar o MANUAL DE ABERTURA FRANQUIA
E OPERAÇÕES INICIAIS - AB e outras orientações disponibilizadas pela FRANQUEADORA que
normatizará o a relação comercial entre a FRANQUEADORA, os FRANQUEADOS da rede e os
afiliados do AUTO BRASIL.
7.2 O FRANQUEADO deverá ofertar obrigatoriamente todos os PRODUTOS divulgados na mídia,
catálogos e internet, porventura lançados pela FRANQUEADORA, evitando assim frustrar a
expectativa dos seus clientes finais.
7.3 No dimensionamento e orientação sobre o estoque de PRODUTOS, o FRANQUEADO deverá
levar em consideração que o atendimento a pedidos de reposição dependerá de prévia consulta
aos respectivos fornecedores e sua disponibilidade de estoque.
7.4 Os pedidos serão sempre feitos à FRANQUEADORA, que os direcionará aos respectivos
fornecedores.
Franqueador:
Circular de Oferta de Franquias
Auto Brasil - 1ª minuta – Nov./2014
Franqueado:
p. 19-25
Circular de Oferta de Franquia AUTO BRASIL FRANQUIAS LTDA – Novembro de 2014
7.5 As condições de pagamento serão fixadas a cada pedido de PRODUTOS,
cabendo a FRANQUEADORA ou seus fornecedores indicados no que concerne a
limites e garantias do crédito porventura concedido.
7.6 No caso de inadimplemento do pagamento devido em razão dos fornecimentos aqui previstos,
a FRANQUEADORA e os fornecedores da rede se reservam o direito de condicionar os novos
fornecimentos ao pagamento antecipado dos PRODUTOS e à renegociação dos débitos vencidos
e não pagos, sem prejuízo da faculdade de a FRANQUEADORA dar por rescindido o presente
contrato.
PADRÃO DE QUALIDADE
8.
O FRANQUEADO deverá observar e manter, rigorosamente, os padrões de qualidade e atendimento - dentre outros,
estabelecidos pela FRANQUEADORA para a operação da FRANQUIA, reconhecendo serem tais padrões
absolutamente essenciais para o sucesso do seu negócio, bem como para a preservação da boa imagem da
FRANQUEADORA e da MARCA perante o mercado e principalmente o cliente final.
8.1 O FRANQUEADO deverá adquirir ou produzir todos os materiais de que necessite para operar a
FRANQUIA, material de marketing e catálogos, entre outros, dos fornecedores indicados pela
FRANQUEADORA ou, caso não haja fornecedores obrigatórios, os itens deverão atender às
especificações fornecidas pela FRANQUEADORA.
8.2 O FRANQUEADO deverá, ainda, permitir que a FRANQUEADORA faça acompanhamentos
periódicos na sua operação de FRANQUIA, independentemente de prévio aviso.
8.3 Todas as recomendações ou críticas formuladas pela FRANQUEADORA serão sempre feitas por
escrito e deverão ser acatadas, imediatamente, pelo FRANQUEADO, visando a manutenção do
padrão de qualidade da rede.
OBRIGAÇÕES DA FRANQUEADORA
9.
a)
b)
c)
d)
e)
Após o início da operação da FRANQUIA, a FRANQUEADORA compromete-se a:
Fornecer tabela de preços de venda dos PRODUTOS ao consumidor final e posteriores alterações implementadas;
Dar suporte ao FRANQUEADO, assessorando-o na utilização do SISTEMA AUTO BRASIL;
Fornecer ou indicar os fornecedores dos PRODUTOS;
Informar permanentemente o FRANQUEADO sobre o lançamento de novos produtos e serviços;
Promover reciclagens do treinamento inicial ministrado ao FRANQUEADO, quando a FRANQUEADORA assim entender
necessário;
Orientar o FRANQUEADO e aprovar material para a publicidade local, bem como editar as normas para sua veiculação.
f)
9.1 O suporte operacional referido na alínea “b” acima será oferecido através:
a)
De informações escritas e dos manuais que serão entregues ao FRANQUEADO tão
logo sejam desenvolvidos pela FRANQUEADORA;
b)
De boletins e transmissões eletrônicas;
c)
De sistema de suporte no link www.suporte.autobrasil24h.com.br ou na área do
franqueado.
OBRIGAÇÕES DO FRANQUEADO
10. Constituem obrigações do FRANQUEADO, sem prejuízo das demais obrigações estipuladas neste contrato:
a)
b)
Pagar todos os débitos contraídos para operação da FRANQUIA e não assumir nenhuma obrigação ou despesa, de
qualquer natureza, em nome da FRANQUEADORA ou de qualquer empresa ou indivíduo a este associado;
Ofertar os PRODUTOS em conformidade com as tabelas de preços ao consumidor fornecidos pela FRANQUEADORA;
Franqueador:
Circular de Oferta de Franquias
Auto Brasil - 1ª minuta – Nov./2014
Franqueado:
p. 20-25
Circular de Oferta de Franquia AUTO BRASIL FRANQUIAS LTDA – Novembro de 2014
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
Observar todas as leis, portarias, normas e regulamentos das autoridades municipais, estaduais ou
federais, no que se refere ao regular funcionamento da FRANQUIA;
Manter estoque de material promocional e de marketing, compatível com as necessidades de consumo e tempo de
reposição;
Utilizar na FRANQUIA o website da FRANQUEADORA, nele inserindo toda e qualquer venda que realizar, bem como o
cadastro de seus clientes, assegurando à FRANQUEADORA irrestrito acesso às informações da FRANQUIA, via web;
Fornece os relatórios solicitados pela FRANQUEADORA, nos prazos pela mesma fixados;
Participar dos treinamentos e ações eventualmente promovidas pela FRANQUEADORA, arcando com as despesas de
estada, transporte e alimentação;
Permitir o acompanhamento periódico dos consultores de campo e assinar os relatórios por eles elaborados;
Ofertar os PRODUTOS somente ao varejo, abstendo de ofertá-los no atacado sem a prévia autorização da
FRANQUEADORA, por escrito;
REMUNERAÇÃO DA FRANQUEADORA
11. O FRANQUEADO paga neste ato à FRANQUEADORA uma taxa inicial de franquia equivalente a R$ 5.200,00 (Cinco
Mil Quatrocentos e Duzentos Reais) no ato deste contrato como remuneração pela outorga:
(i) dos direitos imateriais arrolados na cláusula primeira deste contrato;
(ii) do direito de receber treinamento inicial; e
(iii) do direito de receber o acesso ao sistema.
12. A partir da data de inauguração da FRANQUIA, o FRANQUEADO pagará à FRANQUEADORA, mensalmente, a
título de royalties, o valor de R$98,50* (noventa e oito reais e cinquenta centavos) fixos independe de sua produção e
ou frequência de acesso e utilização dos sistemas disponibilizados pela Auto Brasil Franquias:
* Este valor poderá corrigido anualmente IGP-M/FGV. Esta taxa deverá ser paga todo dia 15 (quinze) de cada mês, sendo facultado à
FRANQUEADORA emitir boleto e encaminhá-lo para cobrança bancária.
PROPAGANDA E MARKETING
13. Não haverá a cobrança ou arrecadação de valores para constituição de um fundo de propaganda da rede AUTO
BRASIL.
13.1 O FRANQUEADO compromete-se, entretanto a investir na impressão e/ou veiculação de
mídia na região da FRANQUIA, investindo na veiculação das peças publicitárias que
eventualmente forem desenvolvidas gratuitamente para o FRANQUEADO pela
FRANQUEADORA, sempre de acordo com as orientações fornecidas por esta última.
13.2 Todo o material publicitário, promocional e de divulgação utilizado pelo FRANQUEADO
deverá ser expressamente aprovado pela FRANQUEADORA previamente à sua
veiculação, exceção feita àqueles que tenham sido pela mesma desenvolvidos.
PRAZO E RENOVAÇÃO
14. A franquia outorgada nos termos deste contrato vigorará pelo prazo de 02 (dois) anos, ficando sua renovação
condicionada aos seguintes acontecimentos:
a) Deliberação expressa de ambas as partes em tal sentido, nos termos da cláusula 14.1 abaixo;
b) O FRANQUEADO concorde em assinar novo contrato de franquia, cujos termos não serão necessariamente os do
presente contrato, sendo certo, apenas, que não lhe será cobrada nenhuma importância a título de taxa de renovação ou
similar;
c) O FRANQUEADO esteja em dia com o cumprimento das obrigações estatuídas no presente contrato, bem como com o
pagamento de suas dívidas para com a FRANQUEADORA e fornecedores da rede.
Franqueador:
Circular de Oferta de Franquias
Auto Brasil - 1ª minuta – Nov./2014
Franqueado:
p. 21-25
Circular de Oferta de Franquia AUTO BRASIL FRANQUIAS LTDA – Novembro de 2014
14.1 Caso o FRANQUEADO tenha interesse na renovação do presente contrato,
deverá cientificar a FRANQUEADORA de tal intenção pelo menos 90 (noventa) dias antes do
término de sua vigência. Caso isto não ocorra, a rescisão se operará automaticamente no último
dia do prazo.
14.1.1. Caso seja notificada, a FRANQUEADORA terá 30 (trinta) dias para
manifestar-se concordando ou discordando da intenção do FRANQUEADO de
renovar a contratação. Verificada a primeira hipótese, as partes deverão firmar, no
prazo máximo de 30 (trinta) dias, novo contrato de franquia que retrate os termos
pelos quais a renovação ocorrerá. Por sua vez, a discordância da
FRANQUEADORA importará no automático encerramento da relação contratual das
partes no último dia de vigência deste instrumento.
TÉRMINO OU RESCISÃO
15. Na hipótese de ficar constatada violação de qualquer das cláusulas deste contrato, a parte inocente deverá notificar a
outra, para que, no prazo de 72 (setenta e duas) horas a contar do recebimento da notificação, cesse a prática
violadora, sob pena de imediata rescisão do presente instrumento. Não sanada a prática violadora até a data
aprazada, a parte que preferir dar por rescindida a contratação deverá enviar à outra nova notificação fixando o
termo final do contrato como sendo o 5º dia útil subsequente ao seu recebimento.
15.1. A reincidência total ou parcial (mesma infração cometida pela mesma parte ou outra infração
cometida pela mesma parte) dentro do prazo de 6 (seis) meses, facultará à parte inocente o direito
de rescindir o contrato sem dar oportunidade à parte inadimplente para sanar a prática violadora
no prazo prescrito na cláusula 15. Neste caso a parte inocente notificará a parte inadimplente
fixando o termo final do contrato como sendo o 5º dia útil subsequente ao seu recebimento.
16. Uma vez rescindido ou terminado o presente contrato, ficará o FRANQUEADO obrigado a:
a)
b)
c)
Devolver à FRANQUEADORA todos os documentos por ela fornecidos, tais como os manuais, apostilas, bem
como todos os materiais que contenham a MARCA (catálogos, folders etc.);
Cessar de imediato o uso da MARCA, suspendendo a veiculação de qualquer publicidade que associe a
FRANQUIA à rede AUTO BRASIL; e
Cessar imediatamente a interação com os clientes afiliados AUTO BRASIL.
17. O FRANQUEADO, em caso de dúvida na interpretação da cláusula 16 deverá consultar por escrito a
FRANQUEADORA que, desde logo se obriga a esclarecê-la, dentro de 15 (quinze) dias a contar do recebimento da
consulta.
17.1. A assunção da obrigação de não concorrência é condição sinequa non para a concessão da
presente franquia e, como tal, é assumida pelo FRANQUEADO.
17.2. Na hipótese de violação do disposto na cláusula 17, o FRANQUEADO deverá pagar à
FRANQUEADORA uma multa não compensatória no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser
atualizada monetariamente pela variação do IGPM/FGV desde a presente data até a do seu
efetivo pagamento.
Importante: Havendo débitos em nome da Franquia/ Franqueado perante a Franqueadora não haverá cancelamento da mesma, gerando juros e possibilidade de
protesto e envio de cobranças até sua quitação.
Franqueador:
Circular de Oferta de Franquias
Auto Brasil - 1ª minuta – Nov./2014
Franqueado:
p. 22-25
Circular de Oferta de Franquia AUTO BRASIL FRANQUIAS LTDA – Novembro de 2014
SIGILO
18. O FRANQUEADO deverá manter o mais estrito sigilo em relação a todas as instruções ou informações que vier a
receber da FRANQUEADORA ou que vier a tomar conhecimento em decorrência do presente contrato, mesmo após
o término ou rescisão deste instrumento, devendo o FRANQUEADO, neste caso, devolver imediatamente à
FRANQUEADORA todo o material dela recebido para a consecução da presente contratação, comprometendo-se,
ademais, a não utilizar o SISTEMA AUTO BRASIL em nenhum negócio que venha a operar ou fazer parte.
18.1
O FRANQUEADO não poderá fazer ou permitir que se façam cópias do material
promocional ou de qualquer outra informação fornecida pela FRANQUEADORA.
CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS
19. Qualquer alteração societária da empresa constituída pelo FRANQUEADO para operar a FRANQUIA que altere a
gerência ou o quadro societário da empresa deverá ser submetida previamente à apreciação da FRANQUEADORA,
sob pena de ficar configurada transferência não autorizada pela FRANQUEADORA.
19.1. O FRANQUEADO reconhece expressamente que foi selecionado para firmar este
instrumento em razão das qualidades pessoais de seus atuais sócios e que, em consequência disso,
ainda que se trate de pessoa jurídica, o presente ajuste é celebrado em caráter intuitu personae, pelo
que o FRANQUEADO dependerá sempre de autorização expressa e por escrito da
FRANQUEADORA para ceder ou transferir, no todo ou em parte, a qualquer título e a quem quer que
seja, os direitos e obrigações assumidos neste instrumento.
19.2. Na hipótese de morte, incapacidade temporária ou permanente do FRANQUEADO, ou até
mesmo de sua exclusão do quadro societário da empresa constituída para operar a FRANQUIA, por
determinação judicial transitada em julgado, os sócios remanescentes do FRANQUEADO
comprometem-se a substituí-lo (a) de imediato por outro sócio devidamente treinado pela
FRANQUEADORA para exercer tal função ou por outro profissional que venha a passar por
treinamento. As despesas de treinamento deste outro sócio ou do profissional contratado correrão por
conta do FRANQUEADO.
19.2.1. Caso o FRANQUEADO não apresente pessoa habilitada a operar a
FRANQUIA, a critério da FRANQUEADORA, nos 30 (trinta) dias subsequentes à
morte ou evento que tenha gerado a incapacidade em questão, a FRANQUEADORA
reserva-se o direito de indicar tal pessoa e repassar os custos de tal contratação à
empresa operadora da FRANQUIA ou de considerar o contrato rescindido de pleno
direito.
19.2.2. Na hipótese de o FRANQUEADO desejar transferir a terceiros os direitos
que ora lhe são outorgados, deverá submetê-los à aprovação da FRANQUEADORA,
que os avaliará de acordo com o perfil de franqueado definido na ocasião. Aprovada a
transferência, o novo franqueado deverá pagar o valor de 50% da taxa de franquia
vigente à época na rede e, então, as partes - com a anuência da FRANQUEADORA firmarão instrumento de cessão.
19.3. A FRANQUEADORA poderá transferir os direitos e obrigações que ora assume a outra
empresa, desde que tal transferência não gere prejuízos à operação da FRANQUIA. Tal
transferência independe da anuência do FRANQUEADO, mas lhe será previamente comunicada.
Franqueador:
Circular de Oferta de Franquias
Auto Brasil - 1ª minuta – Nov./2014
Franqueado:
p. 23-25
Circular de Oferta de Franquia AUTO BRASIL FRANQUIAS LTDA – Novembro de 2014
DISPOSIÇÕES GERAIS
20. Na hipótese de não pagamento de quaisquer quantias devidas à FRANQUEADORA pelo FRANQUEADO nos termos
deste contrato, nas datas previstas, este deverá pagar as referidas quantias acrescidas de correção monetária
calculada com base no índice Geral de Preços de Mercado publicado na revista Conjuntura Econômica da Fundação
Getúlio Vargas (IGPM-P/FGV) ou, em caso de extinção deste, com base em qualquer outro índice que retrate a
inflação ocorrida no período, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, honorários advocatícios na base de 20%
(vinte por cento) sobre o total do débito, se necessária a contratação de advogado para a cobrança da importância
devida, além de multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor corrigido conforme acima, sem prejuízo do
direito de a FRANQUEADORA denunciar o contrato.
21. FRANQUEADO e FRANQUEADORA são pessoas independentes, sendo o FRANQUEADO plenamente responsável
por todas as obrigações e encargos advindos da administração de seu negócio, de sua franquia, respondendo
integralmente por eventuais perdas e danos causadas por prepostos seus em horários de serviço, bem como por
todas as ações que lhe sejam eventualmente propostas em decorrência de falhas ou omissão na administração e
condução da mesma.
21.1. O FRANQUEADO compromete-se a manter a FRANQUEADORA indene de qualquer
demanda relativa ao cumprimento de obrigações que lhe tocarem em decorrência deste
contrato e da operação da FRANQUIA. Caso a FRANQUEADORA seja instada a arcar com o
pagamento de qualquer despesa ou reparação que deveria ser paga ou suportada pelo
FRANQUEADO, este deverá imediatamente reembolsá-la, arcando, inclusive, com as
despesas em que incorrer a FRANQUEADORA na defesa de seus direitos.
22. A eventual aceitação, por uma das partes, do não cumprimento pela outra, de quaisquer cláusulas ou condições
deste contrato, a qualquer tempo, deverá ser interpretada como mera liberalidade, não implicando, portanto, na
desistência de exigir o cumprimento das disposições aqui contidas ou do direito de pleitear, futuramente, a execução
total de cada uma das obrigações.
23. Todos os avisos e notificações referentes a este contrato devem ser enviados por escrito, podendo ser entregues
pessoalmente com protocolo de recebimento ou via carta registrada, endereçados ao FRANQUEADO, no local da
FRANQUIA, ou à FRANQUEADORA, no endereço indicado no preâmbulo deste contrato. As partes podem, também
por escrito, mudar o endereço onde desejam receber os avisos.
24. O presente contrato revoga toda e qualquer avença anterior, escrita ou verbal, havida entre as partes.
ARBITRAGEM
25. QUALQUER LITÍGIO ORIGINADO OU RELACIONADO COM PRESENTE CONTRATO SERÁ
DEFINITIVAMENTE RESOLVIDO POR ARBITRAGEM (NA FORMA DA LEI Nº 9.307/96), DE ACORDO
COM O REGULAMENTO DE ARBITRAGEM DO CAESP - CONSELHO DE ARBITRAGEM DO ESTADO
DE SÃO PAULO, POR UM OU MAIS ÁRBITROS NOMEADOS DE CONFORMIDADE COM TAL
CONSELHO.
25.1. Em face da cláusula compromissória acima, toda e qualquer medida cautelar deverá ser
requerida (a) ao juízo arbitral (caso este já tenha sido instaurado) e cumprida por solicitação do
mesmo ao juiz estatal competente, ou (b) diretamente ao Poder Judiciário (caso o juízo arbitral
ainda não tenha sido instaurado), ficando eleito pelas partes, para este fim e para fins de
execução das obrigações, o foro da comarca de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por
mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Franqueador:
Circular de Oferta de Franquias
Auto Brasil - 1ª minuta – Nov./2014
Franqueado:
p. 24-25
Circular de Oferta de Franquia AUTO BRASIL FRANQUIAS LTDA – Novembro de 2014
E por estarem justas e acertadas, as partes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual forma e teor, para um só
efeito, na presença das testemunhas abaixo.
São Paulo, XX de XXXXXX de 2014.
_____________________________________
FRANQUEADOR
Vinicius Vilela Marcondes David
Auto Brasil Franquias Ltda.
CNPJ: 11.694.290/0001-37
_____________________________________
FRANQUEADO
XXXXXXXXXXXXXX
TESTEMUNHAS:
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Nome:
RG.:
_________________________
Nome:
RG.:
Franqueador:
Circular de Oferta de Franquias
Auto Brasil - 1ª minuta – Nov./2014
Franqueado:
p. 25-25
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COF_ NOVA_contrato_franquia_NOV2014