O JUDÔ DENTRO DO CONTEXTO REGULAMENTAÇÃO DA
EDUCAÇÃO FÍSICA
Mauro Cesar Gurgel de Alencar Carvalho
Professor do Colégio Pedro II (RJ). Coordenador do JUDÔjo - Grupo de Estudos e Pesquisas de Judô. Mestre em
Educação Física (EEFD-UFRJ).
[email protected]
Alexandre Janota Drigo
Membro Pesquisador do JUDÔjo. Mestre em Educação Física (UNESP). Doutorando em Ciências do Esporte
(UNICAMP).
[email protected]
Resumo
O objetivo desse estudo é relacionar o magistério do Judô dentro do contexto da regulamentação. Ao
caracterizar o trabalho desenvolvido com Judô enquanto atividade da área de Educação Física, o presente
estudo qualitativo apresenta as relações entre o Judô e a EF, afirmando que o impacto da regulamentação
não causará perda da quantidade de profissionais ligados ao Judô em termos imediatos e que os futuros
profissionais terão melhor formação. Foram caracterizadas as diferentes possibilidades de atuação conforme
a formação do profissional envolvido com a modalidade e apresentadas as limitações na atuação das
federações e dos IES, expondo que a formação profissional desejada só será alcançada se houver uma
perfeita parceria entre as IES, as federações e os conselhos respeitando as características específicas do
Judô, criando novas disciplinas nos cursos de EF. Esse estudo termina com uma indagação: quando essas
parcerias serão desenvolvidas de fato?
Unitermos: Judô. Regulamentação. Educação Física.
http://www.efdeportes.com/ Revista Digital - Buenos Aires - Año 11 - N° 106 - Marzo de 2007
Introdução
Durante os últimos 30 anos vários questionamentos se desenrolaram na Educação Física (EF) a respeito
dos limites de sua área de atuação, adequação do seu nome, determinação do seu objeto de estudo, do seu
referencial epistemológico, teórico, métodos e instrumentos próprios de investigação, assim como sua
relevância, legitimidade, diferentes tipos de formação profissional e, também, sobre ética e a criação de
mecanismos de controle da qualidade dos serviços prestados à sociedade. Tais questionamentos permitiram
a elucidação de muitos pontos ainda obscuros e permitiram que seus próprios profissionais se unissem nesse
momento histórico e criassem seus respectivos conselhos, regulamentando a sua própria profissão ao invés
de ficar à mercê de um conselho formado por pessoas indicadas pelos governantes reproduzindo a ideologia
dominante como ocorre na Educação.
Após a sansão da Lei 9696/98, que regulamenta a profissão de Educação Física e determina a criação de
seus respectivos conselhos, todos os profissionais que atuam com atividades físicas na forma de ensino,
treinamento, pesquisa, reeducação motora, EF adaptada, administração, marketing, organização e promoção
de eventos fora do âmbito escolar, por exemplo, têm que ser registrados e o conjunto de normas que
regulamenta essa área de atuação profissional passaram a ser da competência dos respectivos conselhos de
Educação Física. Por conseguinte, artes marciais e, especificamente, o Judô também fazem parte desta nova
realidade. Com isso surge a pergunta: será legítimo que os profissionais que atuam com Judô também
sejam incluídos?
Os objetivos desse trabalho são:
1. apontar as relações existentes entre a Educação Física e o Judô e o impacto sobre os
profissionais envolvidos na modalidade;
2. identificar as possibilidades de atuação do profissional envolvido com Judô segundo a sua
formação;
3. enquadrar as funções da federação e dos institutos de ensinos superior no desenvolvimento
dos profissionais que atuam com Judô;
4. comparar o magistério do Judô com as demais modalidades esportivas.
Para tal foi elaborado um roteiro de perguntas validadas por um rol de peritos para que se atinjam os
objetivos formulados.
Desenvolvimento
1. Como se dá a aplicação da Lei 9696/98 em relação ao Judô?
O Judô pode ser caracterizado como uma forma de atividade física de combate, que pressupõe a
existência de um professor ou técnico envolvido no seu ensino ou treinamento. Atualmente a principal forma
de expressão do Judô ocorre como esporte de luta. Portanto se enquadra perfeitamente nos parâmetros
estabelecidos pela referida lei.
A participação em qualquer tipo de atividade física pode trazer vários benefícios ao seu praticante se bem
administrada. Se não o for poderá trazer malefícios diversos do mesmo modo. Atualmente existe uma vasta
literatura apontando os benefícios decorrentes da prática esportiva. Tais estudos acabaram por gerar
periodicamente políticas, programas e campanhas de promoção da saúde através da prática de atividades
físicas regulares como o antigo Esporte para Todos (EPT), Mexa-se, a atualmente o Agita São Paulo.
Por outro lado há também estudos apontando os problemas que a prática do Judô pode acarretar: SILVA
(1989), SANTOS (1993), CARAZZATO et. al (1996), SOUZA (1996), por exemplo.
Há inclusive livros de medicina esportiva apontando os quadros de saúde que impõem a prática de
atividade física regular com restrições como parte do processo de recuperação. Mas há alguns outros
quadros mais graves que a contra-indicam temporária ou permanentemente.
A prática esportiva tem sido bem estudada e se tem verificado as limitações de seus benefícios, apesar de
ainda haver muito a se estudar. Por conseguinte, qualquer atividade física praticada requer atenção especial,
pois funciona num sistema dinâmico bipolar e aparentemente paradoxal onde tanto por um judoca pode ser
treinado até atingir um nível de excelência atlética quanto uma prática mal direcionada pode gerar lesões e
patologias permanentes.
O grande ponto defendido pelos profissionais de EF que ajudaram a criar o Conselho Federal de Educação
Física para regulamentar a profissão foi prover a sociedade um profissional com formação suficiente para
realizar um bom trabalho e , ao mesmo tempo, defendê-la dos maus profissionais, pois a EF está também
inserida na área da saúde como a Medicina, Enfermagem, Fisioterapia e Terapia Ocupacional que também
são regulamentadas pelos mesmos motivos.
2. Qual é o impacto dessa lei sobre a realidade do Judô?
A Lei determina que ser da competência do profissional de Educação Física:
"(...) coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar
trabalhos, programas, planos e projetos, bem como prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria,
realizar treinamentos especializados, participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar
informes técnicos, científicos e pedagógicos".
Ela obriga o profissional que trabalha com o Judô obter uma formação mais profunda para desenvolver
um melhor trabalho. Acredita-se portanto que a graduação acadêmica em Educação Física seja importante
também para formação de Judocas competidores.
Sendo o Campeonato Paulista Senior um evento que reúne os melhores Judocas do estado cujos atletas
mais conquistaram medalhas olímpicas no Judô nacional, o trabalho de LOPES et al. (2000) investigou a
formação dos Senseis que mais influenciaram na formação de Judocas do sexo masculino que participaram
do Campeonato Paulista Senior de 1999. Nesse estudo verificou-se que "dos 54 questionários respondidos,
se obteve a informação de que 33 (50,8%), dos 65 professores citados, são formados em Educação Física."
Dentre os 54 Judocas questionados, 12 foram semifinalistas nesse campeonato e observou-se que 14
eram formados em Educação Física e 10 não formados.
O trabalho de LOPES et al. (2000) observou também que alguns Senseis tiveram influência na formação
de mais de um Judoca.
•
•
•
•
"Os Senseis formados em E F representam uma parcela significativa;
A graduação da maioria dos Senseis se situa entre 3o. e 6o. Dan;
A maioria dos Senseis dos finalistas se situa entre 4o. e 7o. Dan;
A interpretação dos dados sugere que possuir alta graduação de faixa e formação acadêmica
contribuem
para
formar
bons
Judocas.
Concluindo, quanto mais o Sensei investir na sua formação melhor qualidade de trabalho
será desenvolvida."
De acordo com o estudo de LOPES et al. (op. cit.) a formação em EF irá interferir de forma positiva na
qualidade técnica e competitiva dos nossos Judocas, confirmando a hipótese que defende importância da
formação em EF para se desenvolver um melhor trabalho e se alcançarem melhores resultados, inclusive em
competições, pois o conhecimento sobre as Ciências do Esporte (metodologia do treinamento, fisiologia do
exercício, biomecânica aplicados ao Judô, por exemplo) de certo favorecem tais conquistas.
Portanto a formação em Educação Física que já favorecia o desenvolvimento de um trabalho com
qualidade superior, agora virou Lei.
Vale lembrar, entretanto, que a referida lei não exclui os profissionais não formados que
comprovadamente já atuavam antes da promulgação da Lei pois esses já têm seus direitos adquiridos e
assegurados.
Seria um absurdo se uma determinação legal excluísse alguns dos maiores nomes do Judô
nacional, que inclusive já formaram medalhistas olímpicos, só por que não são formados em EF. Alijar do
mercado de trabalho os nomes que permitiram o desenvolvimento do Judô no país seria negar a própria
história, tentando apagá-la através de um grave processo cirúrgico sem anestesia - algo comparável a uma
lobotomia histórica, aonde se tentaria excluir a memória do Judô nacional.
Portanto, no caso do Sensei que já atuava com Judô, há a garantia legal do direito adquirido para o
exercício da profissão, ou seja, eles não podem sofrer quaisquer tipos de coação ou exclusão do mercado de
trabalho.
Portanto não há e nem haverá qualquer perda, sequer quantitativa, no quadro de professores que atuam
nessa modalidade esportiva. Apenas se determina que as futuras gerações de profissionais que vierem a
atuar com Judô sejam formados em EF.
3. Há alguma relação entre a formação acadêmica de Educação Física e a formação do faixa
preta em relação à preparação para ministrar sessões de treinamento e aprendizagem do Judô?
Felizmente o Judô foi criado por Jigoro Kano, que foi muito ligado à Educação no Japão. Dentre seus
feitos, incluiu a própria Educação Física na grade curricular das escolas quando foi secretário de Educação
(Virgílio, 1986). Ele e outros professores desenvolveram para o Judô vários aspectos para fundamentar o
seu magistério:
•
•
•
•
•
•
um corpo de princípios e normas fruto da "sabedoria oriental" que visam a formação moral e
ética de seus praticantes,
um sistema de métodos que visam a aquisição e a fixação das habilidades técnicas e táticas
como o uchi-komi, nague-ai, yaku-soku-gueiko, kakari-gueiko, randori, shiai, katas,
por
exemplo
tendoku-renshu,
kaeshi-waza-renshu,
renraku-renka-waza-renshu,
(SHINOHARA, 2002),
progressões pedagógicas que facilitam a aprendizagem das técnicas: Go-Kyo e Kawaishi, por
exemplo (SHINOHARA, 2002; GAMA, 1986; SANTOS, s.d.),
Modificação e aprimoramento das antigas técnicas de Jiu-jitsu visando diminuir o risco de
lesões e a sua violência,
foram criadas inclusive novas técnicas próprias com o passar dos tempos, permitindo que
crianças, mulheres e idosos praticassem o Judô e se beneficiassem dessa prática,
e a organização didática da aula e do treino de Judô, obedecendo as estrutura convencional
da uma aula de EF considerada a ideal para o "modelo" de educacional existente na épocas
de sua criação.
Logicamente novos modelos pedagógicos e estrutura de treinamento, oriunda de novas "teorias de
treino" evoluíram e se adaptaram, mas para o mundo do final do século XIX e inicio do XX, a organização
didática era perfeitamente adequada.
CARVALHO (1995) afirma que:
"O Judô, assim como várias outras áreas do conhecimento humano, está em constante evolução.
Com o passar do tempo o Judô nacional foi deixando de ser proficiente apenas na parte disciplinar, filosófica
e na variedade de movimentos técnicos, como foi implantado pelos seus precursores no país: os imigrantes
japoneses.
A aplicação e a divulgação dos conhecimentos provenientes do segmento humanístico, gímnico-desportivo e
biocientífico que visam aumentar as possibilidades de atuação dos senseis (professores), vem sendo feita
por gerações de faixas-preta (ex-atletas) formadas em Educação Física e Desportos.
A materialização desta contribuição se dá pela anexação de conhecimentos de Metodologia do Treinamento
Desportivo, Anatomia do Movimento, Biomecânica, Fisiologia do Exercício, Psicologia Desportiva, Nutrição e
Dietética do Atleta, Aprendizagem e Desenvolvimento Motor, Recreação e Jogos, Sociologia da Atividade
Física, Filosofia da Educação Física, História da Educação Física e Desportos etc. ao magistério de Judô."
O Judô foi adquirindo paulatinamente conhecimentos oriundos das Ciências do Esporte, como, por
exemplo, a introdução do treinamento intervalado aplicado ao uchi-komi, nague-ai e randori, métodos de
controle de treinamento, métodos de controle de peso, suplementação nutricional legais (creatina),
aplicação de princípios da biomecânica para melhor execução das técnicas.
CARVALHO (op. cit.) continua afirmando que :
"Associados a esses conhecimentos vieram conceitos e constructos como, por exemplo, o de holismo,
aptidão total, multidisciplinaridade com interdisciplinaridade. Eles permitem melhor desenvolvimento geral
do aluno e do atleta, quando são aplicados no processo de ensino-aprendizagem e de treinamento,
respectivamente.
Essa busca pelo "Caminho Suave", do Judô, caracteriza um processo progressivo e contínuo mas não
uniforme, individualizado mas com um condicionante social, específico mas com influência geral no
desenvolvimento do ser humano e de suas atividades cotidianas.
Deve-se observar que a direção, sentido e a velocidade assumida pelo processo de desenvolvimento são
citadas tanto pelo momento histórico, quanto pelo potencial e herança socioculturais, e, também, pela
dinâmica política e econômica.
Conforme o afirmado acima, entende-se o processo de desenvolvimento do conhecimento, como planta que
dá flores e frutos, mas, para tal, tem que ser regada constantemente. O conhecimento científico necessita
ser trabalhado de forma freqüente e sistemática."
Tal conhecimento científico merece ser aplicado e desenvolvido no Judô. Mas nesse caso só o detém e
poderá questionar a sua aplicabilidade quem tiver a formação adequada: a acadêmica junto com a vivência
esportiva.
4. Em que a formação em Educação Física pode contribuir para exercer as atividades
relacionadas ao treino e ensino do Judô? Há alguma contribuição? Falta algo na formação
acadêmica para habilitar o profissional de Educação Física ao trabalho com o Judô?
Como já foi exposto anteriormente, o conhecimento adquirido com a formação acadêmica permite que
seja desenvolvida um trabalho de melhor qualidade no Judô. Os alunos dos cursos que não tem graduação
em Judô tem competência para trabalhar com iniciação ao Judô, preparação física e psicológica de Judocas
competidores e com avaliação desses Judocas em termos cineantropométricos, fisiológicos, biomecânicos e
de aprendizagem e de desenvolvimento motor. Isso se comprovou através da participação de alunos que
não possuíam graduação em Judô na monitoria da Escolinha de Judô para a comunidade (iniciação) e no
JUDÔjo - Grupo de Estudos e Pesquisa de Judô na EEFEUSP.
Todavia a maioria dos cursos de EF falham na formação de profissionais que visem trabalhar com
preparação técnica e tática, pois seria necessária uma carga horária de aulas bem maior que lhe provessem
um conhecimento específico suficiente para tal durante todo o curso de EF, pois o profissional de Judô, este
deve estar preparado para atender as necessidades de sua clientela.
Portanto deve-se admitir que para processos de iniciação, para populações especiais, para o Judô não
competitivo ou prática não esportiva, esse professor de EF que ainda não porta a faixa preta em Judô esteja
habilitado ao seu magistério. Contudo, para entender uma clientela mais específica, ou mais voltada a
performance será necessário um melhor especialista: um faixa preta.
5. Que considerações podem ser apontadas sobre a formação do faixa preta de Judô que o
torne diferenciado e especialista para o mercado de trabalho? Qual é a formação ideal para o
trabalho com o Judô?
Essas questões serão respondidas em conjunto. O quadro 2 permite uma melhor comparação dos 3 casos
em que se encontram no Judô segundo a formação do profissional envolvido.
No quadro foram marcados com um "X" os espaços onde os profissionais têm formação mais adequada
para atuar. O faixa-preta formado e EF possui formação suficiente para atuar nas diferentes áreas da EF
aplicada ao Judô.
Devido à sistematização adotada pelo Judô desde a sua criação, o faixa-preta não formado em EF tem
conhecimentos básicos suficientes para reproduzir as aulas que recebeu, mas não terá formação suficiente
para questionar com maior profundidade (científica) sua metodologia e propor novas abordagens com maior
fundamentação, pois sua formação foi desenvolvida em termos práticos e lhe faltam instrumentos e
conhecimentos teóricos e científicos para tal.
Por conseguinte o profissional quem detém a melhor formação, é o faixa-preta formado em EF.
6. As Federações esportivas de Judô ou a Confederação Brasileira estão aptas a formar
profissionais do Judô?
Em qualquer estudo científico, é necessário que se respeite o momento histórico e contextuais em que
foram desenvolvidos, pois cada época possui as suas características temporais específicas e tem que ser
respeitadas. Essa temporalidade no desenvolvimento do Judô também tem que ser agora levada em
consideração.
Em etapas anteriores do desenvolvimento da Educação Física e do Judô no país, a Confederação
Brasileira de Pugilismo (nos primórdios do Judô nacional) e posteriormente a Confederação Brasileira de
Judô preencheram essa lacuna, pois à época isso se fazia necessário, todavia os valores e as necessidades
atuais demandam outras providências, pois o corpo de conhecimento envolvido no processo ensinoaprendizagem e de treinamento de Judô acumulou uma grande bagagem ao longo dos anos.
Ontem e hoje tais instituições eram e são responsáveis pela aferição do grau de habilidade técnica e
tática dos judocas federados através de seus exames de faixa e promover eventos ligados ao esporte, mas
elas não são instituições de ensino. Poder-se-ia dizer que elas ministram cursos durante os exames de faixa,
porém quando dão cursos, sempre procuram convidar especialistas formados e com elevada graduação de
faixa para ministrá-los. Além disso, cada um desses cursos é geralmente ministrado em curtos períodos de
tempo (geralmente num fim de semana), o que não representa uma carga horária de aula suficiente para
prover uma formação adequada, servindo apenas para atualização ou informação e não para formação de
fato e de direito. A verdadeira formação desses faixas-preta que não cursaram EF é feita pelos Judô-clubes
através da prática regular da modalidade e não pelas federações.
Formar professores é função exclusiva de Institutos de Ensino Superior (IES) reconhecidos e avaliados
pelo MEC. Embora esses mesmos institutos precisem adequar os seus currículos à essa nova realidade para
formar profissionais que atendam às exigências legais de prover uma formação mais específica aos
profissionais que vierem a optar pelo trabalho com Judô.
No contexto atual, grande parte dos cursos de licenciatura e bacharelado em EF e Esporte oferecem uma
ou duas disciplinas semestrais que tratem especificamente das questões do Judô, todavia isso ainda
representa uma carga horária muito pequena. Não são em seis meses ou em um ano cursando disciplinas
específicas de Judô que se forma adequadamente um profissional para atuar num esporte que tem um
componente técnico-tático tão alto a ser acomodado e assimilado para que depois possa ser questionado,
investigado e transformado.
Entretanto o curso de EF oferece também um quadro de disciplinas das demais Ciências do Esporte que
são fundamentais à formação do profissional que atua com Judô. Deste modo o estudante tem transferir e
adequar o conhecimento oriundo dessas disciplinas à realidade do Judô durante a sua formação
universitária, pois ainda não há um curso de bacharelado em Judô. O graduando em Educação Física recebe
uma formação bem generalista que precisará ser transferida posteriormente para o Judô.
Contudo hoje em dia já existe curso de especialização em Judô em nível de lato senso na UFRJ. Este é
um curso reconhecido pelo MEC que visa a formação de especialistas em Judô.
De acordo com o contexto atual, o curso de graduação em EF provê uma formação mais ampla e menos
aprofundada aos profissionais para atuarem com vários esportes, inclusive o Judô. Deste modo, criar mais
cursos de especialização tanto em nível lato quanto estrito se fazem necessários para um maior
aprofundamento nas questões especificas dessa modalidade.
Em última análise, os cursos de EF precisam alterar os seus currículos para que se possa oferecer uma
formação mais específica sobre o Judô já na graduação e aprofundá-los na pós-graduação. Porém surgem
algumas perguntas:
1. Há profissionais capacitados para atenderem à essa demanda?
2. A relação Custo X Benefício será interessante para as IES?
3. Como se pode equacionar todas essas questões de forma coerente?
A resposta é simples: basta que haja uma conjunção de esforços entre as federações, os IES e os
Conselhos Regionais e Federal de EF, criando novas disciplinas nos cursos de EF que se relacionem com as
questões específicas do Judô já na graduação, provendo uma formação adequada. Se as IES fizerem
convênios com as federações esportivas, tais cursos poderão ser criados, como foi o de especialização onde
um de seus coordenadores é também o presidente da Federação de Judô do Estado do Rio de Janeiro. Por
conseguinte todo apoio a esse curso foi devidamente dado. É interessante apenas se observar que se tenha
feito um curso de especialização antes do bacharelado.
7. É o Judô diferente de outros esportes em questão da formação para ministrar seções de
treino e aprendizagem específica? Quais as diferenças existentes?
Em regra geral todos os esportes possuem um corpo de tópicos semelhantes a serem abordados no seu
conteúdo, mas esses tópicos tem que ser enfocados à luz das peculiaridades de cada esporte
respectivamente. O Judô possui particularidades assim como qualquer outro esporte e essas deveriam ser
respeitadas ou abordadas durante o ensino das disciplinas do segmentos humanístico e biomédico da EF.
Entretanto superficialmente pode ser encarado como os outros esportes no que tange ao conteúdo a ser
ensinado:
•
•
•
Histórico
Fundamentos técnicos, táticos, de preparação física e psicológica aplicados
Infra-estrutura e materiais adequados para sua prática
•
•
•
Vestimenta
Normas de conduta e fundamentos filosóficos, éticos e morais que norteiam a sua prática
Regras
Reiterando, as habilidades e competências necessárias à sua prática se diferenciam de um esporte para o
outro, sendo necessária uma abordagem específica para cada esporte, inclusive o Judô.
Conclusão
O trabalho centralizou-se mais em questões relativas à qualidade do profissional de Judô enquanto
esporte de rendimento ou competitivo, devido ter sido essa ser a sua principal forma de expressão atual,
porém outros aspectos quanto a iniciação, promoção de lazer, Judô como atividade adaptada a populações
especiais, etc., poderão e deveriam ser discutidas em estudos posteriores. Baseado em estudos científicos
prévios, este estudo crítico conclui que o trabalho com Judô faz de fato e de direito parte do rol de
atividades inseridas na área profissional da EF, apresentando as relações entre o Judô e a Educação Física,
afirmando que o impacto da regulamentação não resultará em perda na quantidade de profissionais
ligados ao Judô em termos imediatos, pois possuem seu direito adquirido ao magistério e que os futuros
profissionais terão melhor formação (qualidade). Concluiu-se também que há diferentes possibilidades de
atuação conforme a formação do profissional envolvido com a modalidade e que existam limitações na
atuação das federações e dos IES. Entretanto a formação profissional desejada só será alcançada se houver
uma perfeita parceria entre as IES, as federações e os conselhos respeitando as características específicas
do Judô, criando novas disciplinas nos cursos de Educação Física que abordem as questões específicas do
Judô já na graduação. Esse estudo termina com a indagação: será possível tal parceria e quando elas serão
desenvolvidas de fato?
Referências bibliográficas
•
•
•
•
•
•
•
•
BORGES, O. A. Processo pedagógico da sessão de Judô. In Federação Paulista de Judô, II
Curso para técnicos, fundamentos básicos do ensino de Judô, 1996 p. 46.
CARVALHO, M. C. G. A. Processo de criação de um teste para Judô com validação preliminar
para o movimento de Tai-sabaki-3. (dissertação de mestrado) Universidade Federal do Rio
de Janeiro, Centro de Ciências da Saúde, Escola de Educação Física e Desportos, , 1995 p.
1.
CARAZZATO, J. G.; CABRITA, H. & CASTROPIL, W. Repercussão no aparelho locomotor da
prática do Judô de alto nível. Rev. Bras. Ortopedia, vol. 31, nº 12, 1996, p. 957-968.
LOPES, M. A.; MATHEUS, L.; UEZU, R.; PREGNOLATO, K. U.; CARVALHO, F. L. P.;
MIGLIACCIO, R.; CARVALHO, M. C. G. A. (2000) Formação profissional dos senseis cujos
atletas se classificaram para participar do Campeonato Paulista Sênior de Judô de 99.
Congresso Mundial de Educação Física FIEP e 15º Congresso Internacional de Educação
Física FIEP / 2000, p. 26.
SHINOHARA, M. Manual de Judô. Vila Sônia, (2002).
SANTOS, B. N. A. Judô, o caminho suave. SP: Coleção Kung Fu, vol. 1, (s.d.).
SANTOS, S. G. A influência do Judô na postura de atletas do sexo masculino do Estado do
Paraná (dissertação de mestrado). Universidade Federal de Santa Maria, 1993.
SILVA, N. W. P. Influência do treinamento precoce do morote-seoi-nague para competição,
em crianças de 9 a 10 anos, nas complicações de simetria muscular nos membros
superiores. (dissertação de mestrado) Universidade Federal do Rio de Janeiro, Centro de
•
•
Ciências da Saúde, Escola de Educação Física e Desportos, 1989.
SOUZA, M. R. M. Características da prática esportiva de Judô e lesões desportivas.
(monografia de conclusão de curso de licenciatura) Universidade Estadual Paulista/Bauru,
Faculdade de Ciências, Departamento de Educação Física, 1996.
VIRGÍLIO, S. A arte do Judô. SP: Papirus, p. 20, 1986.
Download

o judô dentro do contexto regulamentação da