ACESSO ENSINO SUPERIOR 2010
PRÉ-REQUISITOS
Passo 1_ Verificar no site da dges.mctes.pt se o seu curso/cursos exigem pré-requisitos.
Passo 2 – Verificar se são de prova documental (apenas a entregar no acto de matrícula
na instituição do ensino superior onde vier a ser colocad ) ou exigem provas cuja
inscrição tem prazo que termina dia 19 de Março.
Passo 3_ Se houver mais que uma instituição a exigir o mesmo pré-requisito (pública ou
privada) basta que o aluno faça o pré-requisito (provas de natureza física, funcional ou
vocacional) numa das instituições. A instituição indica o calendário da realização das
provas – que o aluno deverá cumprir. Saindo o resultado, o aluno deverá ir levantá-lo à
instituição que o declarará em impresso próprio da INCM (modelo 1547) e que o aluno
deverá entregar ou presencialmente ou declará-lo on-line, conforme o tipo de
candidatura que o aluno optar.
Passo 4 _ Seja presencialmente (Aveiro) ou on-line o aluno deve requerer uma senha de
candidatura.
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NOTA: Os pré-requisitos podem ser de natureza eliminatória, seriação ou ambos em
simultâneo. Quando há atribuição de classificação esta TAMBÉM é ponderada em x%
na nota de candidatura do aluno ao ensino superior.
A – Comunicação Interpessoal – anexo III, deliberação da CNAES n.º 934/2008
de 31/03
Saúde
TIPO: ATESTADO MÉDICO conferindo a situação de APTO (há modelo próprio que
o aluno deverá fotocopiar)
PS: Entregar apenas aquando da inscrição/matrícula do aluno na instituição que
for colocado e assim o exija.
Quem fizer o pré-requisito A também dá para os cursos que pedem pré-requisito B,
portanto, basta fazer o A.
Atenção: Terapia/Terapêutica da Fala - declaração de Terapeuta da Fala
Audiologia e Terapia da Fala – declaração fornecida pela instituição
Radiologia – declaração que não possui dispositivos metálicos ou prótese
interna ferromagnética – também a fornecer pela instituição.
C – Aptidão funcional, física e desportiva.
TIPO: PROVAS
Resultado: APTO ou NÃO APTO (impresso INCM n.º 1547 emitido pela
instituição a entregar no acto de candidatura)
D – Capacidade de Visão – anexo V, deliberação da CNAES n.º 1494/2003 de
26/09
TIPO: Auto-declaração do candidato (capacidade de percepcionar formas e
cores) a inscrever no modelo n.º 1547 da INCM.
PS: Entregar apenas aquando da inscrição/matrícula do aluno na
instituição que for colocado e assim o exija.
E – Aptidão funcional e física – anexo V, deliberação da CNAES n.º 934/2008
de 31/03
TIPO: ATESTADO MÉDICO comprovativo da sua condição de APTO para a
prática da actividade física e desportiva.
PS: Entregar apenas aquando da inscrição/matrícula do aluno na
instituição que for colocado e assim o exija.
F – Capacidade visual e motora adequada à exigências do curso – anexo VI da
deliberação da CNAES n.º 1494/2003 de 26/09.
TIPO: Atestado médico comprovando a condição de APTO (há modelo próprio)
PS: Entregar apenas aquando da inscrição/matrícula do aluno na
instituição que for colocado e assim o exija.
G- Aptidão Musical
TIPO: PROVAS
Resultado: APTO ou NÃO APTO (impresso INCM n.º 1547 emitido pela
instituição a entregar no acto de candidatura)
I – Aptidão funcional e artística
TIPO: PROVAS
Resultado: APTO ou NÃO APTO (impresso INCM n.º 1547 emitido pela
instituição a entregar no acto de candidatura)
K – Aptidão Vocacional
TIPO: PROVAS
Resultado: APTO ou NÃO APTO (impresso INCM n.º 1547 emitido pela
instituição a entregar no acto de candidatura)
M- Capacidade Vocacional
TIPO: PROVAS
Resultado: classificação de 0 a 200 (impresso INCM n.º 1547 emitido pela
instituição a entregar no acto de candidatura)
P – Aptidão Musical
TIPO: PROVAS
Resultado: APTO ou NÃO APTO e depois classificado (se APTO) de 0 a 200
(impresso INCM n.º 1547 emitido pela instituição a entregar no acto de
candidatura)
Q- Aptidão física – verificação de capacidades para a prática de equitação.
TIPO: AUTO-DECLARAÇÃO( impresso INCM n.º 1547 emitido pela
instituição a entregar no acto de candidatura)
e ATESTADO MÉDICO (a entregar no acto de inscrição no cursos)
Resultado;
R – Aptidão Musical
TIPO: PROVAS
Resultado: APTO ou NÃO APTO (impresso INCM n.º 1547 emitido pela
instituição a entregar no acto de candidatura)
V – Aptidão Vocacional (música)
TIPO: PROVAS
Resultado: classificação de 0 a 200 (impresso INCM n.º 1547 emitido pela
instituição a entregar no acto de candidatura)
X – Capacidade de Visão adequada às exigências do curso – anexo XVIII ,
deliberação da CNAES n.º 1494/2003 de 26/09
TIPO: ATTESTADO MÉDICO
Resultado: Apto ou Não Apto
PS: Entregar apenas aquando da inscrição/matrícula do aluno na
instituição que for colocado e assim o exija.
Y – Aptidão Musical e de Execução
TIPO: PROVAS
Resultado: APTO ou NÃO APTO e depois classificado (se APTO) de 0 a 200
(impresso INCM n.º 1547 emitido pela instituição a entregar no acto de
candidatura)
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Pré-Requisitos para Acesso Ensino Superior