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Extraído de: Jornal da Ordem - Rio Grande do Sul - 19 horas atrás
Empregador deve pagar salários após alta
previdenciária
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pagar salários após alta pr...
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Decisão considera inadmissível que o reclamante fique
sem recebimentos tanto do órgão que o provia durante
sua inaptidão quanto pelo empregador que poderia atuar
questionando o INSS ou mesmo demitindo o autor, sem
quaisquer prejuízos.
Uma loja de materiais de construção terá a obrigação de
pagar os salários de um homem a partir do momento em
que o trabalhador se apresenta para o trabalho, mesmo que o exame médico readmissional
o considere inapto. O conteúdo surgiu de um acórdão proferido pela juíza titular Betzaida da
Matta Machado Bersan, atuando na Vara do Trabalho de São João Del Rei (MG).
Para a magistrada, ainda que seja temerário manter nos quadros funcionais um empregado
nessas condições, a empresa poderia ter recorrido da decisão do INSS ou, na pior das
hipóteses, até mesmo dispensar a pessoa. Entretanto, não escolheu nenhum desses
caminhos. O estabelecimento simplesmente não pagou nada ao ajudante.
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A situação foi repudiada pela julgadora. "O que não se pode, em casos como o dos autos, é
deixar o empregado sem o recebimento de salário, se este se apresenta para retornar às
atividades e o empregador se recusa a fornecer-lhe trabalho e contraprestação", destacou.
Segundo ela, isso se deve ao fato do autor ser a parte mais frágil da relação de emprego.
Nesse contexto, não se admite que fique sem definição quanto à fonte de sustento dele. Por
essas razões, entendeu que o patrão deve responder com o pagamento de salários após a
alta previdenciária, ainda que não tenha tido culpa em relação ao cancelamento do
benefício.
Ainda conforme ponderações da juíza, nesse sentido vem entendendo o TRT3 (MG). Na
sentença, ela citou a ementa de uma decisão que se refere à expressão "limbo" para retratar
casos como os do processo. A alusão é feita à situação em que o trabalhador permanece
sem o benefício previdenciário após a alta e, ao mesmo tempo, sem receber salários da
firma, que não o aceita de volta. Este tipo de cenário foi reiteradamente rejeitado pelos
julgadores daquele órgão, que, da mesma forma que a sentenciante, entendeu que o patrão
poderia recorrer da decisão do INSS ou dispensar o reclamante, mas nunca deixá-lo sem
seus proventos.
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"Em sendo assim, condeno o reclamado a pagar ao reclamante os salários desde o término
do recebimento de benefício previdenciário, parcelas vencidas e vincendas, enquanto
permanecer íntegro o contrato", decidiu a magistrada na sentença. Mais tarde, esse
entendimento confirmado pelo Regional de Minas.
Processo nº: 0000252-43.2012.503.0076
Fonte: TRT3
Comentários (5)
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Claudio Lucio... 2 horas atrás
Não entendi muito bem o caso.Senão,vejamos.
Qual foi o serviço médico que considerou o Reclamante inapto para voltar ao trabalho? O da
empresa ou do INSS?
Se da empresa, acredito que isso denotaria falta de credibibilidade do serviço médico por parte da
própria empresa. Aí seria o caso de, ou demitir o médico ou romper o contrato de prestação de
serviço, caso fosse uma empresa contratada. Se do INSS, este mesmo prolongaria o auxíliodoença e continuaria apagar o respectivo benefício previdenciário ao segurado.
Independentemente disso, acho que ésta é uma situação complicada. Imagine-se o caso de o
empregado ser readmitido ao trabalho com um "inapto" médico e vir a ter complicações
posteriormente. Certamente a empresa seria acusada mde não cumprir os procedimentos legais
referentes a atestados médicos, haja vista haver uma hierarquia entre os mesmos, no alto da qual
está o INSS, depois o médico da empresa, e finalmente o médico particular.
De qualquer forma, até onde entendo, um empregado não pode voltar ao trabalho antes de ser
considerado apto.
Dúvidas Jurídicas?
Entre em contato
Cláudio L. Fonseca
Engenheiro de Segurança do Trabalho
MARCOS SOARES 11 de Dezembro de 2012 - 09:48:36
Bem, nesse caso o INSS o considerou Apto e o médico particular não apto. Se foi esse o
caso então a empresa deveria levar em consideração um outro parecer médico e se caso
for inapto novamente interpor recurso ao INSS.
Agora de fato foi uma sacanagem não aceitar ele de volta ao trabalho mesmo sabendo que
não haveria o beneficio do INSS.
A empresa
agiu de forma
desleal.
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Marcos Soares
Encarregado de Departamento Pessoal
Responder | Abuso?
Manoel Nóbrega 1 hora atrás
Tenho vivido situações análogas com clientes. Há um fator que diferencia a perícia do INSS com a
do médico da Saúde Ocupacional das Empresas. Estes têm a sua conclusão baseada em
cuidadosa anemnese. Isto é, avaliam a doença do empregado e sua relação com as atividades
que exercem na Empresa. O que não fazem os peritos do INSS que generalizam tudo. Sequer
tocam no segurado ou buscam informações sobre suas principais atividades no empregador.
Partem do princípio de que estão lidando sempre com segurados simuladores, o que é um
absurdo. O caso muda de figura se o quadro é de acidente do trabalho. Se por um lado o
empregador paga o seguro acidente, por outro´contribuiu paara a ocorrência do acidente, devendo
assumir o compromisso salarial, colocando o empregado em função que lhe garanta a
sobrevivência, enquanto recorre da decisão do INSS. Há mais argumentos, poré falta espaço.
Essa página não pode ser
exibida
Com base na Política de Segurança da
Informação do TRT 18, o acesso a esse site da
web
(http://www.facebook.com/plugins/likebox.php?
Responder | Abuso?
José Freire 1 hora atrás
Entendo acertado a decisão final, porem fico preocupado ao ler no acordão que o empregador
poderia ter demitido o funcionário, pois embora isso lhe garantisse algum dinheiro mais imediato,
poderia levá-lo a uma situação mais complicada depois, pois alem de inapto agora
desempregado.
Não entro no conflito médico, mas entendo que o trabalhador não deve pagar por essa dúvida de
competência. A empresa que se entenda com o INSS.
Responder | Abuso?
Solange Santos 1 hora atrás
A cada decisão do nosso judiciário, vejo que aos empregadores são imputadas responsabilidades
que não são suas.
Na concessão do benefício previdenciário, o empregador não é parte e, entendo, não pode
recorrer da decisão de "alta" do empregado.
Esta é uma situação habitual, no segmento que represento, onde tenho defendido a
responsabilidade do sindicato laboral na defesa dos interesses do empregado junto ao INSS.
A preocupação apresentada, quanto a aceitação do retorno do empregado, diante de um laudo de
inaptidão do Médico do Trabalho, assim como eventual demissão desse empregado, certamente
trará consequencias para o empregador.
Responder | Abuso?
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