171335 – Agrupamento de Escolas Josefa de Óbidos
AVISO 3 - ABERTURA DE CONCURSO
Contratação de escola - grupo 290- Educação Moral e Religiosa Católica
Informa-se que se encontra aberto na aplicação informática on-line, da Direção Geral da Administração Escolar, o
procedimento concursal para satisfação de necessidades temporárias, nos termos do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de
junho coma redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, relativamente a um contrato de trabalho
para a docência no grupo disciplinar de Educação Moral e Religiosa Católica, para o ano letivo 2015-2016.
As candidaturas realizam-se através da aplicação informática disponibilizada para o efeito pela Direção-Geral da
Administração Escolar (http://www.dgae.min-edu.pt), na área da contratação de escola.
Modalidade do contrato:
Contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo.
Duração do contrato:
Anual
Horário:
7 Horas semanais.
Local de trabalho:
Agrupamento de Escolas de Escolas Josefa de Óbidos
Caracterização do posto de trabalho:
Desempenhar as funções inerentes ao grupo 290- Educação Moral e Religiosa Católica
O concurso decorrerá, de acordo com os seguintes critérios objetivos de seleção, de acordo com o previsto no
Decreto -Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro:
a) A graduação profissional nos termos do n.º 1 do artigo 11.º, com a ponderação de 50 %;
b) A avaliação curricular
O prazo para a apresentação das candidaturas é de três dias úteis contados a partir da data em que a necessidade for
divulgada na aplicação informática da DGAE.
Os candidatos são primeiramente ordenados de acordo com o critério da alínea a), sendo a lista divulgada na página
eletrónica do Agrupamento de Escolas Josefa de Óbidos (http://www.escolasobidos.net/).
Quando o número de candidatos admitidos a concurso for igual ou superior a 100 aplica-se o previsto no artigo 8º da
portaria nº 145-A/2011 de 6 de abril.
Para a análise curricular devem os candidatos enviar o seu currículo(resposta aos subcritérios) para o
endereço de e-mail: [email protected], até ao termo do prazo previsto para a candidatura.
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Na Avaliação Curricular procurar-se-á analisar os quatro elementos abaixo discriminados, sendo atribuídas as seguintes
Subcritérios:
Subcritério 1 (25 pontos) - A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;
a)
Doutoramento: 25 pontos
b)
Mestrado: 20 pontos
c)
Licenciatura: 15 pontos
d)
Bacharelato: 10 pontos
e)
Outros: 0 pontos
Subcritério 2 (25 pontos) - A formação profissional, considerando -se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional
relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
a)
Mais de 201 horas de formação creditada: 25 pontos
b)
De 151 a 200 horas de formação creditada: 20 pontos
c)
De 101 a 150 horas de formação creditada: 15 pontos
d)
De 51 a 100 horas de formação creditada: 10 pontos
e)
De 1 a 50 horas de formação creditada: 5 pontos
f)
Sem formação acreditada: 0 pontos
Subcritério 3 (25 pontos) - A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de
trabalho e o grau de complexidade das mesmas;
a)
Mais de 3651 dias de serviço: 25 pontos
b)
De 2191 a 3650 de serviço: 20 pontos
c)
De 1096 a 2190 de serviço: 15 pontos
d)
De 366 a 1095 dias de serviço: 10 pontos
e)
De 1 a 365 dias de serviço: 5 pontos
f)
Sem tempo de serviço: 0 pontos
Subcritério 4 (25 pontos) - A avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o
candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
a)
Excelente: 25 pontos
b)
Muito Bom: 20 pontos
c)
Bom: 15 pontos
d)
Regular: 10 pontos
e)
Sem Avaliação: 5 pontos
f)
Insuficiente: 0 pontos
Observações:
 Todas as declarações prestadas no presente processo devem ser suscetíveis de comprovação documental
 A prestação de declarações não correspondentes aos factos é da exclusiva responsabilidade dos candidatos.
Óbidos, 21 de setembro de 2015
O Diretor
Artur Tomás de Oliveira
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