Relatório de
Governo da Sociedade
1. Avaliação do grau de cumprimento das Práticas de Bom Governo
do Setor Empresarial do Estado (SEE) a que a CLF se encontra
obrigada de acordo com o Decreto-Lei nº 133/2013 de 3 de
outubro
Relatório de Governo Societário
Identificação
SIM
I
1.
2.
3.
4.
II
1.
2.
3.
III
1.
2.
3.
4.
5.
6.
Missão, Objetivos e Politicas
Indicação da missão e da forma
como é prosseguida, assim como a
visão e os valores que orientam a
empresa.
Políticas e linhas de ação
desencadeadas no âmbito da
estratégia definida
Indicação dos objetivos e do grau
de cumprimento dos mesmos,
assim como a justificação dos
desvios verificados e as medidas de
correção aplicadas ou a aplicar.
Indicação dos fatores chave de que
dependem os resultados da
empresa.
Estrutura de Capital
Estrutura de capital
Eventuais limitações à titularidade
e/ou transmissibilidade das ações.
Acordos parassociais.
Participações Sociais e
Obrigações detidas
Identificação das pessoas
singulares (órgãos sociais) e/ou
coletivas (Empresa) que, direta ou
indiretamente, são titulares de
participações noutras entidades,
com indicação detalhada da
percentagem de capital e de votos.
A aquisição e alienação de
participações sociais, bem como a
participação em quaisquer
entidades de natureza associativa
ou fundacional.
A prestação de garantias
financeiras ou assunção de dívidas
ou passivos de outras entidades.
Indicação sobre o número de ações
e obrigações detidas por membros
dos órgãos de administração e de
fiscalização.
Informação sobre a existência de
relações significativas de natureza
comercial entre os titulares de
participações e a sociedade.
Identificação dos mecanismos
adotados para prevenir a existência
Não
Divulgação
SIM
Referência no Relatório
Observações
NÃO
x
x
2.1
x
x
2.2
x
x
2.2 e 11
x
x
2.2
x
x
6
x
x
Não aplicável
x
x
Não aplicável
x
x
6.7
x
x
Não aplicável
x
x
Não aplicável
x
x
6.7
x
x
6.7
x
x
6.7
Relatório de Governo Societário
Identificação
SIM
IV
A.
1.
2.
B.
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
C.
1.
2.
3.
4.
D.
1.
2.
3.
de conflitos de interesses.
Órgãos Sociais e Comissões
Mesa da Assembleia Geral
Composição da mesa AG, mandato
e remuneração.
Identificação das deliberações
acionistas.
Administração e Supervisão
Modelo de governo adotado
Regras estatutárias sobre
procedimentos aplicáveis à
nomeação e substituição dos
membros.
Composição, duração do mandato,
número de membros efetivos.
Identificação dos membros
executivos e não executivos do CA
e identificação dos membros
independentes do CGS.
Elementos curriculares relevantes
de cada um dos membros.
Relações familiares, profissionais
ou comerciais, habituais e
significativas, dos membros, com
acionistas a quem seja imputável
participação qualificada superior a
2% dos direitos de voto.
Organogramas relativos à
repartição de competências entre
os vários órgãos sociais.
Funcionamento do Conselho de
Administração, do Conselho Geral e
de Supervisão e do Conselho de
Administração Executivo.
.
Comissões existentes no órgão de
administração ou supervisão.
Fiscalização
Identificação do órgão de
fiscalização correspondente ao
modelo adotado e composição,
indicação do número estatutário
mínimo e máximo de membros,
duração do mandato, número de
membros efetivos e suplentes.
Identificação dos membros da
Fiscalização
Elementos curriculares relevantes
de cada um dos membros.
Funcionamento da fiscalização.
Revisor Oficial de Contas
Identificação do ROC, SROC.
Indicação das limitações legais.
Indicação do número de anos em
que a SROC e/ou ROC exerce
Não
x
Divulgação
SIM
x
x
Referência no Relatório
NÃO
6.1
Ver ponto 4 do
capítulo sobre
Cumprimento das
Obrigações Legais
x
x
x
6e7
x
x
6.1
x
x
6.2
x
x
6.3
x
x
Anexo II
x
Não aplicável
x
x
6.3 e 7
x
x
6.2 e 6.3
x
x
6.3
x
x
6.4
x
x
6.4
x
x
Anexo II
x
x
Não aplicável
x
6.4
x
x
Observações
Não aplicável
x
6.4
Relatório de Governo Societário
Identificação
SIM
4.
E.
1.
2.
3.
4.
V.
A.
1.
2.
3.
B.
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
C.
1.
2.
D.
VI
A.
B.
funções consecutivamente junto da
sociedade/grupo.
Descrição de outros serviços
prestados pelo SROC à sociedade.
Auditor Externo
Identificação.
Política e periodicidade da rotação.
Identificação de trabalhos, distintos
dos de auditoria, realizados.
Indicação do montante da
remuneração anual paga.
Organização Interna
Estatutos e Comunicações
Alteração dos estatutos da
sociedade - Regras aplicáveis
Comunicação de irregularidades.
Indicação das políticas antifraude.
Controlo interno e gestão de
riscos
Informação sobre a existência de
um sistema de controlo interno
(SCI).
Pessoas, órgãos ou comissões
responsáveis pela auditoria interna
e/ou SCI.
Principais medidas adotadas na
política de risco.
Relações de dependência
hierárquica e/ou funcional.
Outras áreas funcionais com
competências no controlo de riscos.
Identificação principais tipos de
riscos.
Descrição do processo de
identificação, avaliação,
acompanhamento, controlo, gestão
e mitigação de riscos.
Elementos do SCI e de gestão de
risco implementados na sociedade.
Regulamentos e Códigos
Regulamentos internos aplicáveis e
regulamentos externos.
Códigos de conduta e de Código de
Ética.
Sítio de Internet
Indicação do(s) endereço(s) e
divulgação da informação
disponibilizada.
Remunerações
Competência para a
Determinação
Indicação do órgão competente
para fixar remuneração.
Comissão de Fixação de
Remunerações
Composição.
Não
x
Divulgação
SIM
x
x
Referência no Relatório
Observações
NÃO
6.4
6.5
x
Não aplicável
x
x
6.5
x
x
8.1.3
x
x
6.1
x
x
x
x
3.6
3.3.2
x
x
9
x
x
7, 9 e 9.1 a 9.7
Ver Capitulo Gestão
de Risco no RC
x
x
x
7, 9 e 9.1 a 9.7
x
x
7, 9 e 9.1 a 9.7
x
x
Ver Capitulo Gestão
de Risco no RC
x
x
Ver Capitulo Gestão
de Risco no RC
x
x
Ver Capitulo Gestão
de Risco no RC
x
x
3.1
x
x
3.2
x
x
10
x
x
8 e 8.2
x
Não aplicável
Relatório de Governo Societário
Identificação
SIM
C.
1.
2.
3.
4.
5.
6.
D.
1.
2.
3.
4.
5.
6.
VII
1.
2.
VII
I
1.
2.
3.
IX
1.
2.
Estrutura das Remunerações
Política de remuneração dos órgãos
de administração e de fiscalização.
Informação sobre o modo como a
remuneração é estruturada.
Componente variável da
remuneração e critérios de
atribuição.
Diferimento do pagamento da
componente variável.
Parâmetros e fundamentos para
atribuição de prémio.
Regimes complementares de
pensões.
Divulgação das Remunerações
Indicação do montante anual da
remuneração auferida.
Montantes pagos, por outras
sociedades em relação de domínio
ou de grupo.
Remuneração paga sob a forma de
participação nos lucros e/ou
prémios.
Indemnizações pagas a exadministradores executivos.
Indicação do montante anual da
remuneração auferida do órgão de
fiscalização da sociedade.
Indicação da remuneração anual da
mesa da assembleia geral.
Transações com partes
Relacionadas e Outras
Mecanismos implementados para
controlo de transações com partes
relacionadas.
Informação sobre outras
transações.
Análise de sustentabilidade da
empresa nos domínios
económicos, social e ambiental
Estratégias adotadas e grau de
cumprimento das metas fixadas.
Políticas prosseguidas.
Forma de cumprimento dos
princípios inerentes a uma
adequada gestão empresarial:
a) Responsabilidade social
b) Responsabilidade ambiental
c) Responsabilidade económica.
Avaliação do Governo Societário
Cumprimento das Recomendações
Outras informações
Não
Divulgação
SIM
Referência no Relatório
Observações
NÃO
x
x
8, 8.1.1 e 8.1.2
x
x
8
x
Não aplicável
x
Não aplicável
x
Não aplicável
x
Não aplicável
x
x
8.1.1, 8.2 e Anexo I
x
Não aplicável
x
Não aplicável
x
Não aplicável
x
x
8.1.2
x
x
6.1
x
x
4
x
x
5.1, 5.2 e 5.3
x
x
11
x
x
11
x
x
11
x
1
x
Ver Capítulo sobre
Cumprimento das
Obrigações Legais,
2. Orientações de Gestão, Missão, Objetivos e Políticas da
Empresa
2.1. Missão
A Caixa Leasing e Factoring (CLF) tem como Missão ser a Unidade de Crédito Especializado
do Grupo Caixa Geral de Depósitos (CGD), focalizada na maximização da criação de valor e
na excelência operacional.
Como parte integrante da sua Missão, a CLF, enquanto Unidade de Crédito Especializado,
tem como função a consolidação, através da atividade que prossegue, da posição do Grupo
CGD no sistema financeiro português, contribuindo para o desenvolvimento económico do
Grupo e do País.
2.2. Objetivos estratégicos
Na prossecução da sua Missão, o seu crescimento sustentado, com base em critérios de
solidez e rentabilidade, apresenta-se como fundamental para manter o seu importante papel
no apoio à economia.
Para além do exposto, a CLF atribui especial importância às seguintes vertentes da sua
atividade:

Prestação de apoio às redes comerciais do Grupo, na promoção dos produtos de
crédito especializado, assegurando a necessária inovação na criação de produtos;

Otimização da criação de valor dos produtos de crédito especializado, através da
adequação da oferta e da reavaliação permanente da eficiência do modelo de
negócio;

Consolidação dos níveis de serviço de toda a empresa, assegurando a otimização
da eficiência económico-financeira;

Redução do impacto do crédito problemático, através de uma intervenção
adequada na origem das operações e na gestão do incumprimento.
No contexto das orientações estratégicas definidas para o Grupo CGD, o Conselho de
Administração da CLF fixou os seguintes objetivos estratégicos:

Desenvolvimento do crescimento rentável no crédito especializado;

Otimização da eficiência do modelo operacional;

Racionalização dos custos de funcionamento;

Otimização do modelo de serviço ao cliente;

Valorização dos recursos humanos.
Para operacionalização da estratégia e para alcance dos objetivos delineados foi definido um
conjunto de iniciativas, devidamente calendarizadas e programadas através da identificação
de responsáveis, de ações a desenvolver e de metas a atingir.
2.3. Planos de atividade e orçamentos
No cumprimento das Práticas de Bom Governo, a CLF elabora anualmente um plano de
atividades e orçamento que corporiza os objetivos estratégicos e os objetivos operacionais
estabelecidos, o qual é apresentado e aprovado pelo acionista.
Ao longo do exercício é efetuado o controlo trimestral da execução deste plano, por via da
realização periódica de sessões de acompanhamento, o que permite a monitorização da sua
evolução. No decurso do ano de 2013 foram efetuadas 4 sessões de acompanhamento do
cumprimento do Plano.
Mensalmente é elaborado um relatório sobre o acompanhamento do orçamento, sendo
avaliados os custos de funcionamento e, em caso de desvios face ao orçamento inicialmente
estipulado, são solicitados esclarecimentos aos diferentes Órgãos de Estrutura (OE) e a
indicação das medidas corretivas a implementar.
Anualmente, a atividade desenvolvida pela CLF e o cumprimento dos objetivos são objeto de
avaliação integrada no Relatório e Contas.
O acionista promove o acompanhamento mensal da informação prestada pela CLF,
solicitando esclarecimentos sobre o desenvolvimento das diferentes rubricas, quer de
produção quer de resultados.
3. Princípios gerais de atuação
3.1. Regulamentos internos e externos a que a empresa está sujeita
A atividade da CLF está sujeita às normas legais relativas às sociedades anónimas,
designadamente ao Código das Sociedades Comerciais, às decorrentes do seu estatuto de
empresa pública, cujo regime jurídico consta do Decreto- Lei nº 133/2013, de 3 de outubro, e,
em particular, aos seus Estatutos.
Enquanto instituição financeira de crédito, a CLF está sujeita à legislação genérica aplicável
à atividade financeira, constante do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades
Financeiras (RGICSF), aprovado pelo Decreto-Lei (DL) nº 298/92, de 31 de Dezembro,
alterado e republicado pelo DL nº 31-A/2012, de 10 de fevereiro, e alterado pelos DL nº
242/2012, de 7 de novembro, nº 18/2013, de 6 fevereiro, e nº 63-A/2013, de 10 de maio, e
pela Lei nº 64/2012, de 20 de dezembro, e ao disposto no DL nº 186/2002, de 21 de agosto,
que criou as Instituições Financeiras de Crédito, e na Portaria nº 1403/2002 (2ª série), de 17
de setembro, e está ainda sujeita a todas as normas regulamentares emitidas pelo Banco de
Portugal.
No contexto da sua atividade específica, a CLF rege-se pelos seguintes normativos legais:
 O DL nº 149/95, de 24 de junho, que regula o Regime Jurídico do Contrato de Locação
Financeira, com as alterações introduzidas pelos DL nº 265/97, de 2 de outubro
(c/Declaração Retificativa nº 17-B/97, de 31/10), nº 285/2001, de 3 de novembro, e nº
30/2008, de 25 de fevereiro;
 O DL nº 72/95, de 15 de abril, que regulamenta o Regime Jurídico das Sociedades de
Locação Financeira, com as alterações introduzidas pelos DL nº 285/2001, de 3 de
novembro, e nº 186/2002, de 21 de agosto;
 O DL nº 171/95, de 18 de julho, relativo ao Regime Jurídico das Sociedades e do
Contrato de Factoring, com as alterações introduzidas pelo DL nº 186/2002, de 21 de
agosto;
 O DL nº 133/2009, de 2 de junho, que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva
nº 2008/48/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril, relativa a
contratos de crédito aos consumidores;
 O DL nº 227/2012, de 25 de outubro, que veio estabelecer os princípios e as regras
que as instituições de crédito devem observar no acompanhamento de situações de
risco de incumprimento e na regularização extrajudicial do incumprimento das
obrigações decorrentes de contratos de crédito celebrados com clientes bancários
particulares;
 O DL nº 58/2013, de 8 de maio, que estabelece as normas aplicáveis à classificação e
contagem do prazo das operações de crédito, aos juros remuneratórios, à
capitalização de juros e à mora do devedor.
Das normas regulamentares emitidas pelo Banco de Portugal são de realçar os Avisos a
seguir identificados, publicados em 2008, 2009 e 2012, com o objetivo de reforçar a
transparência e o rigor da informação prestada pelas instituições financeiras aos seus
clientes:
 Aviso nº 10/2008, que regula os deveres de informação e transparência na publicidade
de produtos e serviços financeiros e fixa as dimensões mínimas dos carateres a usar
na publicidade a produtos financeiros através de diferentes meios de difusão;
 Aviso nº 8/2009, que regula os deveres de informação relativos ao preçário;
 Aviso nº 17/2012, que estabelece os deveres a observar pelas instituições de crédito
no âmbito da prevenção e da regularização extrajudicial de situações de
incumprimento de contratos de crédito.
A CLF está também sujeita à observância das recomendações de boas práticas definidas
pelas autoridades de supervisão.
Destacamos também a aplicação à CLF da Lei nº 25/2008, de 5 de junho, que estabelece
medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de capitais e ao
financiamento do terrorismo.
De referir, neste domínio, a publicação do Aviso do Banco de Portugal nº 9/2012, de 29 de
maio, que cria um reporte específico sobre o sistema de controlo interno para a prevenção do
branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo (BC/FT), a enviar ao Banco de
Portugal, bem como a Instrução nº 46/2012, que define um reporte informativo no âmbito da
prevenção do BC/FT, estabelecendo o seu envio anual ao Banco de Portugal.
Salienta-se, ainda, no mesmo âmbito, a publicação do Aviso do Banco de Portugal nº 5/2013,
de 18 de dezembro, que regulamenta as condições, mecanismos e procedimentos
necessários ao efetivo cumprimento dos deveres preventivos do branqueamento de capitais
e financiamento do terrorismo, previstos no Capítulo II da Lei n.º 25/2008, de 5 de junho, no
âmbito da prestação de serviços financeiros sujeitos à supervisão do Banco de Portugal.
Enquanto empresa pública integrada no Setor Empresarial do Estado, de acordo com o
estabelecido pelo DL nº 133/2013, de 3 de outubro, que aprovou o novo regime jurídico do
setor público empresarial e revogou o DL nº 558/99, de 17 de dezembro, a CLF encontra-se
vinculada às práticas de bom governo e os membros do órgão de administração estão
abrangidos pelo Estatuto de Gestor Público, cujo regime foi objeto de revisão pelo DL nº
8/2012, de 18 de janeiro, e que foi aplicado à CLF, como empresa do Grupo CGD, com as
alterações justificativas nos termos previstos pela Resolução do Conselho de Ministros nº
16/2012, de 14 de fevereiro, que aprova os critérios de determinação do vencimento dos
gestores públicos, e pela Resolução do Conselho de Ministros nº 36/2012, de 26 de março,
que aprova a classificação das empresas públicas para efeitos da determinação do
vencimento dos respetivos gestores.
Neste domínio, o Banco de Portugal veio através do Aviso nº 10/2011, publicado em 9 de
janeiro de 2012, regulamentar os princípios e as regras que devem reger a política de
remunerações dos membros dos órgãos de administração e fiscalização das instituições de
crédito, bem como dos colaboradores que cumpram determinados critérios.
A CLF dispõe, ainda, de um Sistema de Normas Internas (SNI), publicado na intranet,
composto por ordens de serviço, instruções de serviço e comunicações internas, que
regulam os aspetos mais relevantes do funcionamento da empresa e do exercício da sua
atividade e que todos os funcionários estão obrigados a conhecer e respeitar. Do conjunto de
normas ressalta a Delegação de Competências, o Modelo de Governação para o Risco
Operacional e Controlo Interno, o Código de Conduta da Empresa e a Política Global de
Segurança da Informação.
3.2. Código de Conduta
De entre as normas internas da CLF, importa referir o Código de Conduta, que consagra os
princípios de atuação e as normas de conduta profissional observados na e pela Caixa
Leasing e Factoring no exercício da sua atividade.
Elaborado e publicado em 2008, de acordo com os princípios e valores do Código de
Conduta da Caixa Geral de Depósitos, a CLF procedeu à sua atualização e publicou, em
Janeiro de 2011, uma nova versão do seu Código de Conduta, tendo por base o Código de
Conduta da CGD publicado em Outubro de 2010, que vincula os membros dos órgãos
sociais, os trabalhadores, os estagiários, os prestadores de serviços e os mandatários da
CLF.
Considerando a importância e gestão do Código de Conduta, a CLF aprovou em dezembro
de 2012, o “Modelo de Gestão do Código de Conduta”. Este Modelo compreende um
conjunto de iniciativas de intervenção, de objetivos específicos a atingir e medidas a adotar,
em áreas consideradas mais críticas na aplicação do Código, para efeitos da sua
implementação, operacionalização, monitorização e melhoria contínua.
Para além de integrar o Sistema de Normas Internas (SNI) da CLF, o Código está também
disponível para consulta no portal interno da CLF, na área de Compliance, e no seu sítio na
internet em:
www.clf.pt/governosociedade/Pages/CodigodeConduta.aspx.
3.3. Cumprimento de legislação e regulamentação
A atividade da CLF é orientada pelo cumprimento das normas legais, regulamentares, de
ética, deontologia e boas práticas, existindo um sistema de controlo interno para acompanhar
o grau de observância respetivo.
Neste contexto, a CLF adota um cumprimento eticamente irrepreensível na aplicação de
normas de natureza fiscal, de prevenção do branqueamento de capitais, de concorrência, de
proteção do consumidor, de natureza ambiental e de índole laboral.
No cumprimento dos princípios que orientam o bom governo da Sociedade, a CLF não
autoriza nem assume despesas confidenciais ou despesas não documentadas.
3.3.1 Fiscalidade
Na realização de operações e na prestação de serviços suscetíveis de produzirem efeitos
fiscais, os colaboradores respeitam escrupulosamente o disposto na lei e nos regulamentos,
evitando associar a CLF e o Grupo CGD a situações que sejam suscetíveis de configurar
infrações de natureza fiscal.
3.3.2 Prevenção da corrupção
A CLF está sujeita a rigorosas medidas de controlo interno e externo, particularmente no que
respeita à prevenção da corrupção, para além de outras áreas de relevante importância da
sua atividade.
A CLF, enquanto Instituição Financeira de Crédito integrada no Grupo CGD, está obrigada ao
cumprimento do estabelecido pelo Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades
Financeiras (RGICSF) aprovado pelo DL nº 298/92, de 31 de dezembro, está sujeita à
supervisão do Banco de Portugal e ao cumprimento dos respetivos normativos
regulamentares, nomeadamente do Aviso nº 5/2008, de 1 de julho, que estabelece que as
instituições de crédito e as sociedades financeiras devem dispor de um sistema de controlo
interno que obedeça aos princípios e requisitos mínimos definidos no referido Aviso.
Assim, a CLF adotou em 2008 uma metodologia de gestão do sistema de controlo interno
suportada num conjunto de orientações metodológicas e regulamentares reconhecidas como
as boas práticas, procurando garantir um adequado ambiente de controlo, um sólido sistema
de gestão de riscos e um efetivo processo de monitorização.
As ações de Auditoria, interna e externa, e do Órgão de Fiscalização (Fiscal Único - SROC)
têm como objetivos a abordagem sistemática e disciplinada dos sistemas de controlo interno,
por forma a identificar, com oportunidade, as áreas de maior risco e a avaliar a eficácia da sua
gestão, bem como a adequabilidade dos procedimentos de controlo de maior relevância,
estando ainda no respetivo âmbito de atividade todos os factos constantes da alínea a) do nº
1 do artigo 2º da Lei nº 54/2008, de 4 de setembro.
Enquanto empresa pública integrada no Setor Empresarial do Estado, de acordo com o
estabelecido no DL nº 133/2013, de 3 de outubro, a CLF irá proceder, anualmente, à
elaboração dum relatório identificativo das ocorrências, ou risco de ocorrências, de factos
mencionados na alínea a) do nº 1 do artigo 2º do diploma legal acima referido. No entanto,
será de referir que no âmbito das ações de auditoria realizadas não foram identificadas
quaisquer dos factos mencionados na referida alínea.
3.3.2.1 Prevenção do branqueamento de capitais
No que respeita à prevenção de operações relacionadas com branqueamento de capitais e
com o financiamento do terrorismo, a CLF, através do seu sistema normativo interno,
estabeleceu as medidas e os procedimentos internos destinados ao cumprimento dos
deveres que impendem sobre si e sobre os seus colaboradores.
O Gabinete de Compliance, no âmbito dos procedimentos implementados para deteção de
situações suscetíveis de configurarem branqueamento de capitais ou financiamento do
terrorismo, procede à consulta quinzenal de listas internacionais, para identificação de
entidades sancionadas e/ou pessoas politicamente expostas (PEP), e à análise mensal das
operações de liquidação antecipada e de amortização extraordinária de responsabilidades,
nomeadamente, à análise dos meios de pagamento utilizados na liquidação dessas
operações.
A CLF, como entidade financeira sujeita à supervisão do Banco de Portugal, deu
cumprimento ao estabelecido no Aviso nº 9/2012, de 29 de maio, e na Instrução nº 46/2012,
tendo elaborado e enviado ao Banco de Portugal o Relatório de Prevenção do
Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo (RPB), sobre o sistema de
controlo interno para a prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do
terrorismo (BC/FT), e o Questionário de Autoavaliação (QAA) sobre os sistemas de
prevenção do BC/FT da instituição.
3.3.3 Normas de Concorrência
As práticas existentes na CLF obedecem a princípios éticos de atuação que respeitam as
linhas de ação da sã concorrência das Instituições que operam no sistema financeiro, não
sendo praticadas quaisquer ações de dumping ou de cartelização.
O desenho de produtos da oferta da CLF respeita as necessidades ou solicitações dos seus
Clientes.
Os meios de divulgação ao público dos produtos comercializados são devidamente
analisados pelo Departamento de Marketing da CGD e da CLF e revistos pelo Gabinete de
Apoio à Função Compliance da CGD e pelo Gabinete de Compliance da CLF.
3.3.4 Proteção do Consumidor
O processo de criação, aprovação e lançamento de Produtos e Serviços obedece a circuitos
regulamentados. A estratégia de negócio, a legislação vigente e a satisfação do cliente são
temas que procuram ser acauteladas nas práticas existentes, nomeadamente no processo
de seleção de produtos que se baseia em análises de benchmark, procedendo-se a
estimativas de análises de rentabilidade.
A aprovação de produtos requer a decisão da Comissão Executiva da CLF e o seu
lançamento na Rede Comercial da CGD é decisão da própria CGD através dos respetivos
mecanismos de aprovação de produtos.
Os preços dos produtos são ajustados ao respetivo valor, procedendo-se à afixação pública,
em todos os locais de atendimento. O Preçário é, ainda, disponibilizado através de canais à
distância, tendo sido, a partir de 1 de Janeiro de 2010, adotado o modelo fixado pelo Banco
de Portugal (Aviso nº 8/2009 e Instrução nº 21/2009), que garante a melhoria dos conteúdos
da informação divulgada sobre comissões, despesas e taxas de juro.
Os contratos de crédito aos consumidores abrangidos pelo Decreto‐Lei nº 133/2009
observam, desde 1 de Janeiro de 2010, os limites máximos de taxas definidos
trimestralmente pelo Banco de Portugal. Essas taxas são determinadas com base nas Taxas
Anuais de Encargos Efetivas Globais (TAEG) médias praticadas no mercado pelas
Instituições de Crédito no trimestre anterior.
Na página de abertura do seu sítio na internet, a CLF apresenta informação relevante para
os seus clientes consumidores, nomeadamente informação relativa aos respetivos direitos e
deveres e informação sobre a resolução extrajudicial de incumprimento.
3.3.5 Relacionamento com Clientes
No que respeita à comercialização dos produtos através das Redes Comerciais da CGD, são
adotados os procedimentos existentes naquela Instituição.
A CLF garante ainda a possibilidade do contato direto dos seus clientes, caso o mesmo seja
solicitado.
No seu sítio da internet, a CLF possui um endereço eletrónio de contacto com a empresa,
[email protected],que permite aos seus clientes apresentar sugestões ou reclamações ou pedir
esclarecimentos sobre qualquer aspeto relacionado com a empresa.
3.3.6 Normas de natureza ambiental
A CLF, sendo a empresa de crédito especializado do Grupo CGD, é solidária e norteia a sua
atuação pelos princípios definidos pela CGD relativamente às boas práticas para a
preservação do Ambiente, nomeadamente na redução de consumos de energia, água, papel
e outras matérias-primas necessárias ao normal funcionamento e no aumento dos níveis de
reciclagem de resíduos.
Neste sentido, são efetuadas pela CGD auditorias à qualidade do ar na própria sede da CLF.
Em 2012 e visando a redução da quantidade de papel em circulação, por forma a contribuir
para a conservação dos recursos naturais, foi lançado o projeto “Documento Digital” que
permite aos clientes da CLF deixarem de receber os documentos em papel, passando a
recebê-los por via eletrónica, com toda a comodidade e segurança.
Com este mesmo objetivo de preservação dos recursos ambientais, foi publicado normativo
interno relativo à utilização das impressoras e políticas de impressão, por forma a minimizar
a utilização dos recursos e racionalizar os custos diretos com a produção documental.
3.3.7 Aplicação de normas de índole laboral
A CLF pauta as suas relações laborais por critérios de rigor e elevados padrões éticos,
privilegiando o diálogo esclarecedor e construtivo com os seus empregados, bem como as
soluções consensuais, perante uma eventual situação de conflito.
3.4. Política de Pessoal
A Política de Pessoal da CLF assenta nos seguintes princípios:
 A humanização das relações funcionais e das condições de trabalho;
 A prática da não discriminação, promovendo a igualdade, sem prejuízo da diversidade;
 O respeito pela dignidade e promoção dos trabalhadores;
 A adoção de políticas integradas que articulam medidas de prevenção, educação,
formação, emprego, condição de trabalho e da família e igualdade de oportunidades
para todos os trabalhadores.
Na CLF, quer no que concerne ao recrutamento de pessoal, quer no que respeita aos níveis
de retribuição instituídos, não se verifica qualquer diferenciação no tratamento de homens e
mulheres, sendo respeitadas as normas legais referentes à maternidade e paternidade, não
existindo igualmente qualquer discriminação no acesso aos cargos de chefia.
A CLF tem implementado um conjunto de medidas de apoio à conciliação do trabalho e da
família, de que se destacam:
 A assistência à família na doença, sem perda de vencimento, para além do período
legalmente previsto, quando, após análise do caso concreto, a situação o justifique;
 A concessão de crédito em condições de prazo e taxa favoráveis;
 A atribuição de subsídios aos filhos dos empregados (infantil e de estudo);
 A adequação de cada posto de trabalho às condições físicas e psicológicas dos
trabalhadores, equipando-os conforme as necessidades específicas verificadas.
A CLF faculta aos seus trabalhadores a participação em ações de formação, no sentido de
incentivar a sua valorização pessoal e profissional.
Em 2013, foram realizadas ações de formação, totalizando 1888 horas, das quais 62% em
diversas ações externas, nomeadamente sobre Plataformas Web, Publicidade a Produtos e
Serviços, Insolvência e o Processo Especial de Revitalização, Produtos de Crédito aos
Consumidores, PARI – Plano de Ação para o Risco de Incumprimento e PERSI –
Procedimento Extrajudicial de Regularização das Situações de Incumprimento, Gestão de
Reclamações de Clientes, bem como sobre várias aplicações informáticas, privilegiando a
vertente dos utilizadores.
3.5. Política de Segurança
Ao nível da segurança de informação e sistemas, encontra-se implementado o projeto
integrado nas políticas de segurança do Grupo CGD para a área do Plano de Continuidade
de Negócio (PCN). No âmbito deste projeto estão identificados, entre outros requisitos, as
aplicações e os tempos máximos de inoperacionalidade dos sistemas.
Em termos da segurança física, o sistema de segurança da Caixa Leasing e Factoring está
concebido de forma integrada com procedimentos e políticas de segurança do Grupo CGD.
No âmbito da iniciativa WKS(1) do Programa Especial de Inspeções do Banco de Portugal,
foi elaborado um processo de revisão periódica dos acessos e perfis atribuídos aos
utilizadores, com a implementação de uma solução informática.
3.6. Meios e políticas de comunicação interna de práticas irregulares
De acordo com as orientações emanadas pelas entidades de supervisão, nacionais e
internacionais, as empresas, e em particular as instituições de crédito, devem adotar
procedimentos internos, alternativos à cadeia de reporte habitual, que permitam aos
colaboradores
comunicar
preocupações
legítimas
e
significativas
sobre
assuntos
relacionados com a atividade das organizações em que se inserem.
Para implementação das referidas recomendações na CLF, e em conformidade com o
estabelecido no artigo 33º do Código de Conduta da CLF, está em elaboração o normativo
interno que regulamenta o circuito de comunicação interna de práticas irregulares
alegadamente ocorridas no exercício da atividade, assegurando a confidencialidade no seu
tratamento, bem como a não retaliação sobre o autor da comunicação que a faça de boa fé e
de forma não anónima.
4. Transações relevantes com entidades relacionadas
Para controlo das transações com empresas relacionadas, trimestralmente, é efetuada, entre
as entidades do Grupo, a troca de informação de forma a confirmarem os valores reportados
para efeitos de consolidação e detetar eventuais divergências.
Em 31 de Dezembro de 2013 as demonstrações financeiras da CLF incluem os seguintes
saldos e transações realizadas com entidades relacionadas:
31 de dezembro de 2013
CGD
BCG
Caixa BI
Cx Seg
SGPS
Esegur
Locarent
Imocaixa
Caixa
Outras
Imobiliário empresas
Total
Balanço
Ativos
Disponibilidades em outras
instituições de crédito
Crédito a Clientes
Outros Ativos
2 335,00
66 599,00
122 271,00
8 323 271,00
191 205,00
275 735,00
5 267 895,27
30 768,00
21 594 433,92
614,00
16 324,87
8 478,00
7 783,00
6 848,00
35 469 732,19
62 418,87
Passivos
Recursos de outras instituições de
crédito
Outros passivos subordinados
Outros passivos
-2 020 466 339,00
-2 020 466 339,00
-191 495 525,00
-191 495 525,00
-156 304,00
-90 556,00
-2 008,80 -381 602,00
-630 470,80
Demonstração dos resultados
Margem Financeira
Juros e rendimentos similares
Juros e encargos similares
70 477,00
8,00
3 207,00
74 896,52
831 241,04
5,00
-29 979 198,00
52,00
979 886,56
-29 979 198,00
Produto bancário
Encargos com serviços e comissões
Outros resultados de exploração
-357 317,00
376 262,00
-357 317,00
-70 221,00
17,50
217 238,20 -519 029,00 84 002,00
88 269,70
Custos de estrutura
Custos com pessoal
Gastos e perdas administrativos
-581 849,00
-1 554 901,00
-581 849,00
-2 428,00
-1 557 329,00
5. Outras transações
5.1. Procedimentos genericamente adotados em matéria de aquisição de
bens e serviços
No âmbito da aquisição de bens e serviços, a CLF adota procedimentos que têm subjacentes
princípios económicos e de racionalidade de gestão.
A seleção dos fornecedores, sempre que possível, tem em consideração o seu
relacionamento com a CGD e resulta da análise comparativa das diferentes propostas
recolhidas junto de diversos fornecedores, sendo que os respetivos contratos são
formalizados por via de troca de correspondência ou através de um contrato formal.
A realização de despesas, por seu turno, tem subjacente um processo de autorização que
decorre do regime de competências delegadas pelo Conselho de Administração.
5.2. Universo das transações que não tenham ocorrido em condições de
mercado
Contratações que são habitualmente realizadas com empresas do Grupo CGD, sem consulta
ao mercado:

Contratação de seguros com a Companhia de Seguros Fidelidade Mundial;

Contratação do renting de viaturas com a Locarent;

Arrendamento das instalações da CLF à Caixa Geral de Depósitos.
5.3. Lista de fornecedores que representam mais de 5% dos fornecimentos
ou serviços externos
(valores em euros)
Conta
Fornecedor
5172801
1014
5172801
1690961
NIF
Montante
Caixa Geral de Depósitos, SA
500960046
2.489.113,68
Locarent, SA
502443880
638.836,97
5.4. Evolução do prazo médio de pagamentos a fornecedores
A evolução do Prazo Médio de Pagamentos (PMP) a fornecedores, em conformidade com a
Resolução do Conselho de Ministros nº 34/2008, de 22 de Fevereiro, que aprovou o
Programa Pagar a Tempo e Horas, com a alteração introduzida pelo Despacho nº
9870/2009, do Ministério das Finanças e Administração Pública, de 13 de Abril, foi o
seguinte:
Evolução do Prazo Médio de Pagamentos - 2013
Trimestre
Prazo
4º Trimestre
26 dias
3º Trimestre
20 dias
2º Trimestre
20 dias
1º Trimestre
21 dias
Nota: PMP = [(( soma dos valores da dívida de curto prazo a fornecedores observados no final de cada
um dos últimos 4 trimestres) / 4) / (valor total das aquisições de bens e serviços efetuadas nos
últimos quatro trimestres)]
*
365 dias
6. Modelo Societário
O Capital Social €10.000.000 (dez milhões de euros), representado por 2.000.000 ações,
com o valor nominal de € 5 (cinco euros) cada, é detido a 100% pela PARCAIXA, SGPS,
S.A.
O Modelo de Governo em vigor, respeitando os estatutos da empresa e assegurando a
efetiva segregação de funções entre a Administração Executiva e a Fiscalização, é composto
pelos seguintes Órgãos Sociais:

Assembleia Geral;

Conselho de Administração;

Fiscal Único.
Os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração, o Fiscal Único e
o respetivo suplente são eleitos por um período de três anos, podendo ser reeleitos uma ou
mais vezes.
6.1. Assembleia Geral
A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um ou dois secretários,
sendo o atual mandato de 2012 a 2014.
Composição da Mesa da Assembleia Geral:

Presidente:
José Lourenço Soares

Secretários:
José Manuel Rodrigues Lourenço
Elisabete de Sousa Lopes
Os currículos dos membros da Assembleia Geral constam no Anexo II deste Relatório.
A Assembleia Geral delibera sobre todos os assuntos para os quais a lei e os estatutos lhe
atribuam competência, competindo‐lhe, em especial:

Deliberar sobre o relatório de gestão e as contas do exercício;

Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;

Proceder anualmente à apreciação geral da administração e fiscalização da
sociedade;

Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de
Administração e o Fiscal Único;

Deliberar sobre alterações dos estatutos e aumentos de capital;

Eleger a Comissão de Remunerações;

Tratar de qualquer assunto para que tenha sido convocada.
Os membros da Assembleia Geral não auferem quaisquer remunerações pelo exercício
desta função.
6.2. Conselho de Administração
O Conselho de Administração é composto por um mínimo de três e um máximo de onze
membros, sendo um presidente, podendo haver, um ou dois vice-presidentes.
Atualmente, o Conselho de Administração é composto por quatro membros, com mandato de
2012 a 2014.
Composição do Conselho de Administração:

Presidente: José Pedro Cabral dos Santos

Vogais:
António Paulo Rosa Agostinho Pinheiro
Manuel José de Sales Caldeira
Maria Teresa Pires dos Santos Valente
Os currículos dos membros do Conselho de Administração constam no Anexo II deste
Relatório.
As competências do Conselho de Administração decorrem da lei, competindo‐lhe em
especial e de acordo com os estatutos da sociedade:
 Gerir a Sociedade, praticando todos os atos e operações inseríveis no seu objeto
social;
 Adquirir, onerar e alienar quaisquer bens e direitos, móveis ou imóveis, sempre que o
entenda conveniente para a Sociedade;
 Decidir sobre a participação no capital social de outras sociedades;
 Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, emitir obrigações e realizar
outras operações de crédito que não sejam vedadas pela lei ou pelos estatutos;
 Contratar os trabalhadores da Sociedade, estabelecendo as respetivas condições
contratuais, e exercer, em relação aos mesmos, o correspondente poder diretivo e
disciplinar;
 Constituir mandatários para a prática de determinados atos;
 Executar e fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da
Assembleia Geral;
 Aperfeiçoar a organização e os métodos de trabalho da Sociedade e elaborar os
regulamentos e as instruções que julgar convenientes;
 Distribuir as funções que individualmente cabem aos seus membros, as quais deverão
ser objeto de norma regulamentar adequada;
 Representar a Sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente, podendo contrair
obrigações, propor e seguir pleitos, confessar, desistir ou transigir em processo,
comprometer-se em arbítrios, assinar termos de responsabilidade e, em geral, resolver
todos os assuntos que não caibam na competência de outros órgãos ou dos serviços
subalternos.
Relativamente ao funcionamento do Conselho de Administração, os estatutos da sociedade
estabelecem que:
 O Conselho de Administração reunirá em sessão ordinária com a periodicidade que o
próprio Conselho fixar e em sessão extraordinária sempre que for convocado pelo seu
presidente, pelo vice-presidente no impedimento daquele, ou por outros dois
administradores.
 As reuniões terão lugar na sede social ou noutro lugar que for indicado em
convocatória, devendo neste caso ser devidamente justificado.
 A convocatória pode ser feita por escrito ou por simples comunicação verbal, ainda
que telefónica.
 O Conselho de Administração não pode deliberar sem que esteja presente, ou
representada, a maioria dos seus membros.
 Qualquer administrador pode fazer-se representar numa reunião do Conselho por
outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente, mas cada instrumento de
representação não pode ser utilizado mais do que uma vez.
 As deliberações do Conselho de Administração, para serem válidas, deverão ser
tomadas pela maioria dos membros presentes ou representados.
 Em caso de empate nas votações, o presidente terá voto de qualidade.
Durante o ano de 2013, o Conselho de Administração reuniu 7 vezes.
6.3. Comissão Executiva
Os estatutos da Sociedade estabelecem que o Conselho de Administração pode delegar a
gestão corrente da Sociedade em pelo menos dois dos seus membros ou numa Comissão
Executiva, formada no mínimo por três administradores, devendo a respetiva deliberação
fixar os limites da delegação, com observância das disposições legais, e, no caso de criar
uma comissão, deve estabelecer a sua composição e modo de funcionamento.
Na sua reunião de 15 de março de 2012, o Conselho de Administração deliberou nomear
uma Comissão Executiva, composta pelos membros que se indicam seguidamente, assim
como, as respetivas substituições em caso de ausência:

Presidente:
António Paulo Rosa Agostinho Pinheiro

Vogais:
Manuel José de Sales Caldeira
Maria Teresa Pires dos Santos Valente
Na mesma reunião, o Conselho de Administração deliberou delegar na Comissão Executiva
a gestão corrente da Sociedade, conferindo‐lhe poderes para a prossecução da boa gestão
da mesma, salvaguardado que esteja sempre o cumprimento do disposto no nº 4 do artigo
407º do Código das Sociedades Comerciais e nos Estatutos, devendo no demais seguir
todas as regras e boas práticas em uso no funcionamento do Conselho de Administração.
A Comissão Executiva, na sua reunião de 15 de março de 2012, deliberou a distribuição dos
pelouros entre os seus membros.
A distribuição de pelouros em 31 de dezembro de 2013 era a seguinte:
António Paulo Rosa Agostinho Pinheiro:

Secretariado da Administração

Gabinete de Compliance

Direção de Gestão e Controlo
Departamento de Informática e Organização
Departamento de Marketing e Planeamento
Departamento de Recursos Humanos
Manuel José de Sales Caldeira:

Gabinete de Apoio Jurídico

Direção Comercial
Departamento de Dinamização Norte
Departamento de Dinamização Centro
Departamento de Dinamização Sul
Departamento de Canais Externos

Direção de Suporte ao Negócio
Departamento de Contabilidade e Risco da Atividade
Departamento Jurídico e Contencioso
Departamento de Recuperação de Crédito
Maria Teresa Pires Santos Valente:

Gabinete de Auditoria

Direção Operacional
Departamento Operacional de Factoring
Departamento Operacional de Leasing e Crédito

Direção de Suporte ao Negócio
Departamento de Tesouraria

Direção de Gestão e Controlo
Departamento de Gestão de Fornecedores
Em 2013, a Comissão Executiva efetuou 49 reuniões.
6.4. Fiscal Único
A fiscalização da sociedade, sem prejuízo da competência que a lei confere às entidades de
supervisão, é exercida por um Fiscal Único. O Fiscal Único nomeado para o triénio 2012 a
2014 é a sociedade Oliveira Rego & Associados, SROC, Lda., representada por Paula
Cristina Guerreiro Ganhão de Oliveira Rego, tendo como suplente Manuel de Oliveira Rego.
A referida sociedade é o Fiscal Único da empresa desde a data da sua constituição, a 30 de
dezembro de 2004.
Para além dos serviços prestados no âmbito da fiscalização da sociedade, como elemento
dos órgãos sociais, a sociedade Oliveira Rego & Associados, SROC, Lda. e a sua
representante não prestam quaisquer outros serviços à CLF.
No Anexo II ao presente Relatório encontra-se a lista das entidades para as quais a Oliveira
Rego & Associados, SROC presta serviços de revisão legal de contas.
6.5. Auditor Externo
A auditoria anual às contas da CLF é efetuada por entidade independente externa, a Deloitte
& Associados, SROC, S.A.
Para além da auditoria anual às contas e emissão de relatório sobre provisões económicas, o
auditor externo presta à CLF serviços de consultoria fiscal.
6.6. Secretário da Sociedade
O Conselho de Administração, na sua já referida reunião de 15 de março de 2012, designou
o Secretário da Sociedade e o Secretário da Sociedade suplente, pelo período de tempo
coincidente com o do mandato do Conselho de Administração em exercício, de 2012 a 2014.
Secretário Efetivo:
José Manuel Rodrigues Lourenço
Secretário Suplente: Elisabete de Sousa Lopes
6.7. Prevenção de conflitos de interesses
Os membros dos Órgãos Sociais não possuem participações sociais na CLF nem em
nenhuma outra empresa, nem têm relações relevantes com fornecedores, clientes ou
quaisquer parceiros de negócio, suscetíveis de gerar conflitos de interesses.
Os
membros
do
Conselho
de
Administração
têm
conhecimento
do
regime
de
incompatibilidades e impedimentos constante no Estatuto do Gestor Público (DL nº 71/2007,
de 27 de março, com as alterações introduzidas pelo DL nº 8/2012, de 18 de janeiro) e nas
Práticas de Bom Governo das Empresas do Sector Público Empresarial (DL nº 133/2013),
estando obrigados a declarar, por escrito, à Inspeção Geral de Finanças as participações e
interesses patrimoniais que detenham, direta ou indiretamente, na empresa, assim como
cargos, funções e atividades profissionais que exercem.
Em 2013, a CLF publicou normativo interno relativo à limitação de concessão de crédito
estabelecida pelo artigo 85º do RGICSF.
7. Organograma e breve descrição da estrutura
A estrutura orgânica da CLF tem por base princípios de segregação de funções, separando as
funções de execução e de controlo da execução das operações realizadas, existindo
acompanhamento da gestão do crédito, dos seus investimentos e dos ativos pelo Conselho
de Administração.
A estrutura organizacional é composta por uma Direção Comercial, uma Direção
Operacional, uma Direção de Suporte ao Negócio e uma Direção de Gestão e Controlo.
A Direção Comercial é composta por quatro Departamentos: um Departamento de
Dinamização Norte, um Departamento de Dinamização Centro e um Departamento de
Dinamização Sul que têm como objetivo a coordenação, a implementação e o
acompanhamento da política comercial na sua zona de influência, e um Departamento de
Canais Externos, ao qual compete a coordenação, a integração e a promoção dos produtos
disponíveis no Grupo CGD para o mercado automóvel.
A Direção Operacional é composta pelo Departamento Operacional de Factoring e pelo
Departamento Operacional de Leasing e Crédito que asseguram a gestão operacional dos
respetivos negócios.
A Direção de Suporte ao Negócio inclui o Departamento Jurídico e Contencioso, o
Departamento de Recuperação de Crédito, o Departamento de Tesouraria e o Departamento
de Contabilidade e Risco da Atividade.
A Direção de Gestão e Controlo é constituída pelos Departamentos de Marketing e
Planeamento, de Informática e Organização, de Recursos Humanos e de Gestão de
Fornecedores.
Diretamente dependentes da Comissão Executiva estão o Secretariado de Administração, o
Gabinete de Auditoria, o Gabinete de Apoio Jurídico e o Gabinete de Compliance, sendo que
este último órgão depende funcionalmente do Head of Compliance do Grupo Caixa Geral de
Depósitos.
8. Remuneração dos Órgãos Sociais
Para dar cumprimento ao disposto na Lei nº 28/2009, de 19 de Junho, que estabeleceu,
designadamente, o regime de aprovação da política de remuneração dos membros dos
órgãos de administração e de fiscalização das entidades de interesse público, e ao disposto
no Estatuto de Gestor Público (DL nº 71/2007, de 27 de Março, com as alterações
introduzidas pelo DL nº 8/2012, de 18 de Janeiro), foi aprovada pela Assembleia Geral anual
da CLF a política de remuneração dos membros do Conselho de Administração, tendo como
referência os princípios orientadores da política de fixação de remunerações dos membros
dos órgãos sociais das empresas do Grupo Caixa Geral de Depósitos, aprovados pelo
Conselho de Administração da sociedade mãe do Grupo.
Neste contexto, a remuneração fixa dos membros com funções executivas do Conselho de
Administração tem como referência uma grelha salarial aplicável aos administradores
executivos das empresas do Grupo CGD, a qual é construída atendendo à dimensão, à
complexidade de gestão e às condições concorrenciais do mercado de emprego do sector de
atividade onde cada uma das empresas do Grupo está inserida.
A remuneração variável dos administradores da Sociedade com funções executivas é
atribuída individualizada e anualmente, em função da avaliação do desempenho no exercício
em causa, não excedendo 50% da remuneração fixa anual.
Os membros do Conselho de Administração sem funções executivas não têm qualquer
remuneração, fixa ou variável.
8.1. Estatuto Remuneratório Fixado para 2013
8.1.1. Conselho de Administração - Comissão Executiva
(Valores em euros)
Comissão Executiva da CLF
Remuneração
base (a auferir 14
vezes por ano)
Presidente da CE - António
Paulo Rosa Agostinho Pinheiro
Vogal da CE – Manuel José de
Sales Caldeira
Vogal da CE – Maria Teresa
Pires dos Santos Valente
Remuneração c/
redução 5% + 10% (nos
termos da Lei nº 12-A/2010 e
da Lei nº 55-A/2010)
Jan a Dez/2013
14.068,25(*)
12.028,35
Jan a Dez/2013
11.830,13 (*)
10.114,76
Jan a Dez/2013
11.000,00
9.405,00
(*) Remunerações aprovadas pela Comissão de Remunerações, conforme ata da reunião de 5 de julho de 2012.
A Remuneração e outras regalias dos Membros do Conselho de Administração constam do
Anexo 1 deste Relatório.
8.1.2. Revisor Oficial de Contas (ROC) e Fiscal Único
Serviços ROC e Fiscal Único
(valores em euros e s/IVA)
Oliveira Rego & Associados, SROC
2012
2013
33.900,00
33.900,00
8.1.3. Auditoria Externa
Serviços de Auditoria Externa
(valores em euros e s/IVA)
2012
2013
Auditoria
168.796,00
168.796,00
Consultoria Fiscal
12.635,00
14.225,00
Deloitte & Associados, SROC, SA
8.2. Informação sobre a Política de Remuneração dos Colaboradores
A CLF, enquanto instituição de crédito, está vinculada à divulgação, nos documentos anuais
de prestação de contas, de informação agregada respeitante à remuneração dos
colaboradores nos termos previstos nos artigos 1º, 16º nº 3 e 17º do Aviso do Banco de
Portugal nº 10/2011, de 9 de janeiro de 2012.
Para esse efeito, tendo em conta os critérios estabelecidos no mencionado Aviso, a CLF
considera abrangidos pelo conceito de colaboradores os elementos com funções diretivas na
estrutura organizacional da CLF.
Assim, nos termos do artigo 1º, nº 2 do referido Aviso, a CLF procede à divulgação da
informação sobre a remuneração de todos os elementos com funções diretivas na estrutura
da CLF.
A Política de Remunerações aplicável aos quadros diretivos da CLF é definida pelo Conselho
de Administração, sendo este o órgão competente para, neste âmbito, fixar as
remunerações.
No ano de 2013 não foi atribuída qualquer remuneração variável, nem ocorreram
atualizações salariais.
De modo a cumprir os critérios de divulgação estabelecidos no artigo 17º do Aviso acima
identificado, apresenta-se quadro com a informação quantitativa referente à remuneração
paga pela Instituição, discriminada entre Quadros Diretivos (exceto Funções de Controlo) e
Quadros Diretivos com Funções de Controlo (Auditoria Interna, Compliance e Gestão de
Riscos):
Colaboradores abrangidos pelo artigo 1º do Aviso nº 10/2011 do Banco de Portugal
Quadros Diretivos
(exceto Funções de
Controlo)
Quadros Diretivos
com Funções de
Controlo
1.074.099,07
206.828,67
1.2. Remuneração Variável
_
_
1.3. Nº Beneficiários
12
3
_
_
_
_
1. Remuneração
1.1. Remuneração Base
2.
Informações Adicionais
2.1. Novas Contratações
2.2. Valores pagos por rescisão de contratos de
trabalho
9. Sistema de Controlo
Nos termos do artigo 2º do Aviso nº 5/2008, o sistema de controlo interno é definido como o
conjunto de estratégias, sistemas, processos, políticas e procedimentos definidos pelo
Conselho de Administração, bem como o conjunto das ações empreendidas por este órgão e
pelos restantes colaboradores da instituição, com vista a garantir:

Um desempenho eficiente e rentável da atividade, no médio e longo prazo (objetivos
de desempenho);

A existência de informação financeira e de gestão completa, pertinente, fiável e
tempestiva (objetivos de informação);

O respeito pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis (objetivos de
compliance).
Para atingir de forma eficaz os objetivos estratégicos definidos, a CLF procura garantir um
adequado ambiente de controlo, um sólido sistema de gestão de riscos, um eficiente sistema
de informação e comunicação, adequadas atividades de controlo e um efetivo processo de
monitorização, com o objetivo de assegurar a qualidade e eficácia do próprio sistema ao
longo do tempo.
Para garantir uma adequada gestão do sistema de controlo interno, encontram-se definidas
responsabilidades específicas e transversais para determinados órgãos de estrutura que, em
conjunto e em articulação com as restantes estruturas e entidades do Grupo CGD,
desenvolvem atividades nesse sentido.
9.1. Conselho de Administração
Compete ao Conselho de Administração, através da Comissão Executiva, rever e aprovar,
periodicamente e de acordo com as orientações definidas para o Grupo CGD, a estratégia e
as políticas de gestão do risco e de controlo interno e estabelecer e garantir a sua
implementação na Instituição.
9.2. Comité de Gestão do Risco Operacional e Controlo Interno (CGRC)
Órgão responsável por verificar a conformidade com a estratégia e as políticas estabelecidas
para a gestão do risco operacional e o controlo interno, monitorizar a sua gestão na CLF,
bem como propor planos de ação à Comissão Executiva.
9.3. Departamento de Marketing e Planeamento (DMP)
O DMP é responsável pela gestão e documentação dos riscos operacionais (potenciais) e
procedimentos de controlo em articulação com os restantes OE, e por desenvolver e
implementar a estratégia e as políticas de gestão do risco operacional e de controlo interno e
assegurar que o risco operacional está a ser gerido adequadamente e os controlos estão a
funcionar de forma eficaz, em articulação com os demais OE da CLF, reportando ao
Administrador do Pelouro.
9.4. Departamento de Informática e Organização (DIO)
O DIO é responsável pela definição de políticas, métodos de implementação, manutenção e
exploração dos sistemas de informação em todas as suas vertentes, bem como pela
organização, funcional e processual, da empresa, em colaboração com os restantes Órgãos
de Estrutura.
9.5. Gabinete de Compliance (GCO)
O GCO é responsável pelo desenvolvimento e a implementação da estratégia, dos princípios
e das políticas de gestão do risco de compliance. Neste âmbito, compete ao GCO a
coordenação e salvaguarda da boa execução dos procedimentos de prevenção do
branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo. É, ainda, responsável por
elaborar, periodicamente, relatórios de controlo interno, sobre a área de risco de compliance,
para o Conselho de Administração, com a identificação de eventuais incumprimentos e das
medidas para a sua correção.
9.6. Gabinete de Auditoria Interna (GAD)
O Gabinete de Auditoria Interna da CLF, em articulação com a Direção de Auditoria Interna
da CGD, é responsável pela abordagem sistemática e disciplinada dos sistemas de controlo
interno, por forma a identificar, com oportunidade, as áreas de maior risco e a avaliar a
eficácia da sua gestão, bem como a adequabilidade dos procedimentos de controlo de maior
relevância.
9.7. Departamento de Contabilidade e Risco da Atividade (DCR)
O DCR tem como objetivo principal o desenvolvimento de funções nas áreas de
contabilidade e de tratamento da informação financeira da atividade da CLF, sendo ainda
responsável pelo reporte dessa informação, relativa aos dados financeiros e prudenciais, às
entidades de supervisão e de fiscalização, bem como à CGD, no âmbito da consolidação de
contas do Grupo CGD.
Com a integração das funções comerciais na CGD, compete ainda ao DCR a monitorização
do risco da atividade, nomeadamente do risco de crédito, pela avaliação do grau de
cobrabilidade da carteira de crédito, com vista ao apuramento do seu valor e ajustamento
contabilístico, através do valor das provisões e do processo de imparidades.
Para o integral exercício das suas funções, o DCR relaciona-se com os demais OE da CLF,
com alguns dos órgãos de estrutura da CGD, nomeadamente, a Direção de Contabilidade,
Consolidação e Informação Financeira (DCI) e a Direção de Gestão de Risco (DGR), e com
as entidades externas intervenientes no âmbito das suas atribuições.
Os circuitos e controlos inerentes ao processo de preparação e divulgação de informação
financeira são objeto de acompanhamento permanente e validação pela Oliveira Rego &
Associados, SROC, Lda., a qual é responsável pela emissão de Parecer sobre a adequação
e a eficácia da parte do sistema de controlo interno subjacente ao processo de preparação e
divulgação de informação financeira, remetido anualmente ao Banco de Portugal, através da
Caixa Geral de Depósitos, no processo de consolidação de contas do Grupo CGD.
10. Divulgação de informação relevante
O presente Relatório de Governo da Sociedade, que constitui um capítulo autónomo do
Relatório e Contas de 2013 da CLF, visa divulgar o cumprimento dos Práticas de Bom
Governo das Empresas do Setor Empresarial do Estado (SEE) aprovados pelo DL nº
133/2013, de 3 de outubro.
O relatório de avaliação do desempenho anual e de avaliação global das estruturas e
mecanismos de governo em vigor na empresa é emitido pelo Fiscal Único e é publicado em
anexo ao Relatório e Contas Anual.
A Auditoria anual às contas da CLF é efetuada por uma entidade independente, o Auditor
Externo, e o Relatório de Auditoria é publicado em Anexo ao Relatório e Contas Anual, sendo
este publicado no sítio da CLF na Internet, em www.clf.pt/Pages/Indicadores.aspx, e no sítio
do Banco de Portugal.
No sítio da CLF está disponível uma área de acesso público, direto e imediato a partir da
página de entrada, exclusivamente dedicada à divulgação de informação sobre o Governo da
Sociedade, incluindo informação sobre as matérias constantes do seguinte quadro:
Informação constante no sítio da CLF
Divulgação
S
N N.A.
Existência de sítio
X
Historial, Visão, Missão e Estratégia
Organograma
Órgãos Sociais e Modelo de Governação
X
Identificação dos órgãos sociais
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Identificação das áreas de responsabilidade do CA
Identificação das comissões existentes na sociedade
Identificação dos sistemas de controlo de riscos
Remunerações dos órgãos sociais
Regulamentos Internos e Externos
Transações fora das condições de mercado
Transações relevantes com entidades relacionadas
Análise de sustentabilidade económica, social e
ambiental
Código de Ética
Relatório e Contas
Provedor do Cliente
X
X
X
X
Comentários
11. Análise da sustentabilidade da empresa nos domínios
económico, social e ambiental
A CLF possui um Plano Estratégico a 3 anos (2012-2014) que, norteado pelos pilares
estratégicos definidos pelo acionista, considera um conjunto de ações relativas a diferentes
áreas da empresa e com preocupações em diferentes domínios, como sejam a gestão dos
recursos utilizados e a satisfação do cliente interno e externo, quer através da oferta de
propostas de valor, quer do estabelecimento de práticas adequadas a esses objetivos.
Definido o Quadro Estratégico iniciou-se o processo de operacionalização da estratégia em
que os diversos OE elaboraram as respetivas Visões Operativas da Estratégia,
consubstanciadas num grupo de iniciativas devidamente priorizadas e programadas através
da definição de responsáveis, ações concretas e metas a atingir.
A consolidação das Visões Operativas da Estratégia resultou num conjunto de Iniciativas
para 2013, algumas das quais tiveram por base trabalho já iniciado no ano anterior:

Indicadores de eficiência operacional

Visão analítica dos custos e controlo orçamental

Plano de qualidade

Indicadores de desempenho
No domínio social, a CLF continuou a privilegiar durante o ano de 2013 a realização de
ações relativas à valorização dos seus recursos humanos, quer sob a forma de encontros de
empresa, quer sob a forma de realização de outro tipo de ações relativas à promoção de
uma gestão de cultura que garanta o compromisso com o projeto de empresa ou de controlo
do stress dentro da organização.
Estas ações foram identificadas no plano de atividades e cumpridas durante o ano de 2013.
Paralelamente, a CLF promove a realização de concursos internos onde os colaboradores da
empresa são convidados a mostrar as suas competências criativas, sendo atribuídos prémios
aos que mais se destacam.
Perseguindo o princípio da solidariedade, os prémios relativos aos concursos referidos
possuem uma componente monetária, que a CLF entrega a uma instituição de solidariedade
social escolhida por votação dos seus colaboradores.
Destacam-se, ainda, os passatempos efetuados na Newsletter da empresa, onde
mensalmente são colocadas questões relacionadas com o passado recente da CLF, com o
intuito de promover a integração nos valores da empresa.
Por outro lado, a CLF é solidária e norteia a sua atuação pelos princípios definidos pela
Caixa Geral de Depósitos relativamente às boas práticas para a preservação do Ambiente,
nomeadamente através da recolha semanal de papel para reciclagem e da instalação de
equipamento que permite uma impressão automática de frente e verso, reduzindo de forma
significativa o consumo de papel.
12. Ajustamentos à dimensão e à especificidade da Caixa Leasing
e Factoring
A CLF privilegia, cada vez mais, a relação com o Cliente, ao longo de todo o ciclo de serviço,
com o objetivo de servi-lo melhor.
Em cumprimento do disposto no Decreto-Lei nº 156/2005, de 15 de Setembro, a CLF tem livro
de reclamações, ao qual atribui particular relevância, considerando que as reclamações e
sugestões dos clientes constituem um valioso contributo para a otimização do serviço
prestado e de controlo interno.
Neste contexto, as reclamações são entendidas como forma de recuperar Clientes
descontentes, resolvendo o seu motivo de insatisfação e, também, como fonte de
oportunidades de melhoria, com vista a aumentar a qualidade do serviço prestado.
Para dar resposta às reclamações, a CLF dispõe de uma aplicação para controlo e registo
das reclamações recebidas diretamente nas suas instalações, via sítio na internet, por carta
ou endereço eletrónico, bem como das registadas no livro de reclamações.
Após receção das mesmas, o Departamento de Marketing e Planeamento (DMP),
responsável pelo acompanhamento das reclamações, regista e envia-as para as áreas
responsáveis pelos serviços ou assuntos objeto de reclamação, para tratamento, que por sua
vez informam o DMP, através da aplicação, da resposta dada ao Cliente.
As reclamações recebidas do Banco de Portugal, via BPnet, são tratadas pelo DMP.
Deste modo, dada a existência de controlo de qualidade pelo DMP, o qual garante a
centralização, a análise, o tratamento e a resposta a todas as reclamações, a CLF não tem
Provedor de Cliente.
A Caixa Leasing e Factoring não possui títulos cotados no mercado, pelo que não tem
designado um Representante para as Relações com o Mercado. As relações com as
Entidades externas são asseguradas pelo Conselho de Administração, o que inclui a
prestação de informação relevante a que a Sociedade está obrigada.
ANEXO I
Estatuto Remuneratório dos Órgãos Sociais
Informação sobre a Remuneração dos Membros do Conselho de Administração da CLF em 2013
Presidente
José Pedro
Cabral dos
Santos
Vogal
António
Paulo Rosa
Agostinho
Pinheiro
Vogal
Manuel
José de
Sales
Caldeira
Vogal
Maria
Teresa
Pires dos
Santos
Valente
TOTAL
Remuneração base anual/fixa
-
196.955,50
165.621,82
154.000,00
516.577,32
Despesas de Representação (Anual)
-
Senha de presença (Valor Anual)
-
Redução decorrente da Lei nº 12-A/2010
-
9.847,80
8.281,10
7.700,00
25.828,90
Redução decorrente da Lei n. 64-B/2011
-
18.710,80
15.734,08
14.630,00
49.074,88
Suspensão do pagamento dos subsídios de férias
e de natal
-
Reduções de anos anteriores
-
Remuneração Anual Efetiva
-
168.396,90
141.606,64
131.670,00
441.673,54
Remuneração Variável
-
-
-
-
-
IHT
-
-
-
-
-
Outras (identificar detalhadamente)
-
-
-
-
-
Gastos anuais de utilização de comunicações
móveis *
-
467,23
569,10
530,05
1.566,38
Subsídio anual de refeição
-
2.763,90
2.697,30
2.797,20
8.258,40
Outros (identificar detalhadamente)
-
-
-
-
-
Subsídio de Estudo
-
-
-
287,60
287,60
-
48.569,56
44.321,40
38.104,28
130.995,24
Valor da última renda de 2013/Data início do
contrato atual
-
990,38
jul/2010
947,16
set/2010
861,63
set/2010
Valor da renda/prestação anual da viatura de
serviço
-
11.882,97
11.363,69
10.337,39
33.584,05
Valor anual do combustível gasto com a viatura
-
1.258,32
2.068,73
1.800,50
5.127,55
-
N
N
N
-
CGA/F Pensões
CGA/F
Pensões
CGA/F
Pensões
-
N
N
N
Remuneração
Outras regalias e compensações
Encargos com benefícios sociais
Regime de proteção social
Parque Automóvel
Informações Adicionais
Regime de proteção social
Segurança social
Outro (indicar)
1.1. Exercício de funções remuneradas fora do grupo
(s/n)
(*) O valor diz respeito ao custo com telemóveis e placas
ANEXO II
Curriculum Vitae dos Membros dos Órgãos Sociais
Assembleia Geral
JOSÉ LOURENÇO SOARES
(Presidente)
Data de Nascimento: 22 de novembro de 1950
Cargos que Exerce:
 Secretário da Mesa da Assembleia Geral da Caixa Geral de Depósitos, S.A., desde
2004
 Diretor-Central da Direção de Assuntos Jurídicos da Caixa Geral de Depósitos, desde
Fevereiro 2006
 Presidente da Mesa da Assembleia Geral da Caixa – Banco de Investimento, S.A.,
desde 2008
 Presidente da Mesa da Assembleia Geral da Caixa Seguros e Saúde, S.A., desde 2008
 Presidente da Mesa da Assembleia Geral da Caixa - Participações, SGPS, S.A., desde
2009
 Presidente da Mesa da Assembleia Geral da Caixa Leasing e Factoring - IFIC, S.A.,
desde 2009
 Presidente da Mesa da Assembleia Geral da Gerbanca, SGPS, S.A., desde 2009
 Presidente da Mesa da Assembleia Geral da Parbanca, SGPS, S.A., desde 2009
 Presidente da Mesa da Assembleia Geral da Partang, SGPS, S.A., desde 2009
 Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral da Companhia de Seguros Fidelidade Mundial, S.A., desde 2009
 Presidente da Mesa da Assembleia Geral do Banco Internacional de S. Tomé e
Príncipe, SARL, desde 2011
Cargos que Exerceu:
 Presidente do Conselho de Administração da Parvalorem, S.A., de 2010 a 2011
 Presidente do Conselho de Administração da Parups, S.A., de 2010 a 2011
 Presidente do Conselho de Administração da Parparticipadas, SGPS, S.A., de 2010 a
2011
 Vogal do BPN – Banco Português de Negócios, S.A., de 2008 a 2011
 Vogal do BPN Internacional, SGPS, S.A., de 2008 a 2011
 Vogal do BPN Serviços – Serviços Administrativos, Operacionais e Informáticos, ACE, de
2008 a 2011
 Vogal do Banco Efisa, S.A., de 2009 a 2011
 Presidente da Mesa da Assembleia Geral da Bandeirantes, SGPS, S.A., de 2009 a 2011
 Diretor Coordenador na Caixa Geral de Depósitos, de Junho de 2000 a Fevereiro de
2006
 Diretor na Caixa Geral de Depósitos, de Janeiro de 1997 a Junho de 2000
 Diretor Adjunto na Caixa Geral de Depósitos, de Janeiro de 1995 a Dezembro de 1996
 Subdiretor na Caixa Geral de Depósitos, de Julho de 1994 a Dezembro de 1994
 Coordenador Gabinete Técnico, de Abril de 1991 a Julho de 1994
 Adjunto Técnico na Caixa Geral de Depósitos, de Abril de 1991 a Julho de 1994
 Assessor na Caixa Geral de Depósitos, de Janeiro de 1990 a Abril de 1991
 Assistente Técnico na Caixa Geral de Depósitos, de Fevereiro de 1982 a Dezembro de
1989
 Advogado desde Fevereiro de 1985
 Chefe de Secção na Caixa Geral de Depósitos, de Maio de 1981 a Janeiro de 1982
 Chefe de Sector na Caixa Geral de Depósitos, de Janeiro de 1978 a Maio de 1981
 Administrativo na Caixa Geral de Depósitos, de Abril de 1975 a Dezembro de 1977
 3º Empregado na Caixa Geral de Depósitos, de Dezembro de 1974 a Março de 1975
 3º Empregado Supl. na Caixa Geral de Depósitos, de Novembro de 1974 a Dezembro
de 1974
 Professor Auxiliar na Universidade Autónoma de Lisboa
 Assistente-Estagiário e Assistente na Faculdade de Direito de Lisboa
Habilitações Académicas:
 Mestrado em Ciências Jurídicas pela Faculdade de Direito, da Universidade de Lisboa
 Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito, da Universidade de Lisboa
JOSÉ MANUEL RODRIGUES LOURENÇO
(Secretário)
Data de Nascimento: 7 de fevereiro de 1954
Experiência Profissional
Na Caixa Leasing e Factoring:
 Diretor do Departamento de Marketing e Planeamento (desde 05/2010)
 Diretor do Gabinete de Marketing e Imagem (2001- 2010)
 Responsável pelo Núcleo de Apoio às Redes Bancárias (1996 - 2001)
 Diretor Adjunto para o Planeamento e Controlo de Gestão (1992 – 1996)
 Técnico da Direção Administrativa e Financeira (1991 – 1992)
Em outras entidades:
 Chefe de Divisão da Direção de Análise Empresarial do Gabinete de Estudos e
Planeamento do Ministério dos Transportes (1987 – 1991)
 Técnico Superior Principal do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério dos
Transportes (1984 – 1987)
 Técnico Superior de Primeira Classe do Gabinete de Estudos e Planeamento do
Ministério dos Transportes (1982 – 1984)
 Técnico Superior de Segunda Classe do Gabinete de Estudos e Planeamento do
Ministério dos Transportes (1978 – 1982)
 Professor de Contabilidade e Práticas Administrativas na Escola Salesiana do Estoril
(1977 – 1978)
 Professor de Geografia na Escola Secundária de S. João do Estoril (1977)
Outras Funções
 Secretário da Sociedade da Caixa Leasing e Factoring, SA desde 2009, em acumulação
com a função de Direção
 Secretário da Mesa da Assembleia Geral da Caixa Leasing e Factoring, SA desde 2009
Formação Académica
 Licenciatura em Organização e Gestão de Empresas, pelo Instituto Superior de
Economia (1972-1977)
ELISABETE DE SOUSA LOPES
(Secretária Suplente)
Data de Nascimento: 19 de Setembro de 1976
Experiência Profissional
 Desde setembro de 2012: Caixa Geral de Depósitos, Direção de Apoio à Governação
Corporativa, funções técnicas de acompanhamento de entidades do Grupo CGD
 De julho de 2010 a setembro de 2012: Caixa Geral de Depósitos, Direção de
Participações Financeiras, funções técnicas de acompanhamento de participações
financeiras
 De maio de 2009 a julho de 2010: Caixa Geral de Depósitos, na Agência Av. 5 de
Outubro, em Lisboa, função Gestora de Cliente
 De julho de 2001 a maio de 2009: Caixa Geral de Depósitos, na Agência Av. 5 de
Outubro, em Lisboa (por fusão CGD/BNU), função comercial
 De janeiro de 1997 a julho de 2001: Banco Nacional Ultramarino, na Agência Sede,
função comercial
Formação Académica
 Licenciatura em Gestão Bancária do Instituto Superior de Gestão Bancária (1998-2004)
Conselho de Administração
JOSÉ PEDRO CABRAL DOS SANTOS
(Presidente desde Maio de 2012)
Data de Nascimento: 5 de julho de 1960
Cargos que Exerce:

Vogal do Conselho de Administração e da Comissão Executiva da Caixa Geral de
Depósitos, S.A., desde março de 2012

Vogal não executivo do Conselho de Administração da Caixa Banco de Investimentos,
S.A., desde março de 2008

Presidente do Conselho de Administração da Caixa Leasing e Factoring – IFIC, SA.
desde maio de 2012

Presidente do Conselho de Administração da Locarent – Cª Portuguesa de Aluguer de
Viaturas desde abril de 2013

Vice-Presidente da Caixa Seguros e Saúde desde maio de 2013
Cargos que Exerceu:
Cargos Empresariais:

Diretor Central da Direção de Grandes Empresas, da CGD, de março de 2002 a março
de 2012

Vogal não executivo do Conselho de Administração da Portugal Telecom, SGPS, SA.
de abril de 2012 até novembro de 2013

Vogal do Conselho Diretivo da Caixa Geral de Aposentações, IP, de março de 2012
até setembro de 2013

Vogal não executivo do Conselho de Administração da Lusofactor, Sociedade de
Factoring, S.A., do Grupo CGD, de março de 2003 a maio de 2008

Diretor da Direção de Grandes Empresas, da CGD, responsável pela área Norte da
Direção, de outubro de 1999 a fevereiro de 2002

Diretor da Direção Comercial Norte, da CGD, responsável pela Coordenação do
segmento de Grandes Empresas, de janeiro de 1998 a setembro de 1999

Diretor Coordenador (Grupo BFE/Grupo BPI), inicialmente do Banco Borges & Irmão e
posteriormente com funções alargadas ao Banco de Fomento e Exterior e Banco BPI,
de junho de 1994 a dezembro de 1997

Quadro Técnico da Finindústria – Sociedade de Investimentos e de Financiamento
Industrial e posteriormente subdiretor do Finibanco e Administrador não executivo da
FINICRÉDITO SFAC, de março de 1989 a maio de 1994

Técnico Estagiário e posteriormente Quadro Técnico da União de Bancos
Portugueses, de março de 1984 a fevereiro de 1989
Cargos Académicos:

Assistente convidado da Faculdade de Economia da Universidade do Porto, de
outubro de 1983 a setembro de 1988
Habilitações Académicas:

Licenciatura em Economia pela Faculdade de Economia da Universidade do Porto
ANTÓNIO PAULO ROSA AGOSTINHO PINHEIRO
(Vogal)
Data de Nascimento: 18 de setembro de 1961
Formação Académica
 1980-1985: Licenciatura em Organização e Gestão de Empresas pelo Instituto Superior
de Ciências do Trabalho e Empresa
 1997-1998: Mestrado em Ciências de Gestão pelo INDEG/ISCTE (1997/98)
Tese: “A Responsabilidade Social na Perspetiva da Eficácia das Organizações:
Consequências Para a Gestão da Imagem Institucional”
Experiência Profissional
 Desde 31/03/2011: Presidente da Mesa da Assembleia Geral da ALF – Associação
Portuguesa de Leasing e Factoring
 Desde 25/03/2010: Presidente da Mesa da Assembleia Geral da ASFAC – Associação
de Instituições de Crédito Especializado
 Desde 13/05/2008: Presidente da Comissão Executiva da Caixa Leasing e Factoring –
Instituição Financeira de Crédito, SA
 Mai. 2008 a Mar. 2012: Administrador Executivo da Locarent – Companhia Portuguesa
de Aluguer de Viaturas, SA
 Fev. 2003 a Abr. 2008: Administrador do SOGRUPO, Serviços Administrativos, ACE
 Jun. 2001 a Jun. 2004: Administrador do Banco Postal, SA
 Nov. 1989 a Jun. 2001: Diretor na Caixa Geral de Depósitos
ut. 2000)
 Ago. 2000 a Mar. 2001: Administrador da Bandeirantes, SGPS, SA
 Abr. 1998 a Mar. 2001: Administrador da Caixa Brasil, SGPS, SA
 Jul. 1997 a Jun. 2000: Administrador da Imoleasing, Soc de Locação Financeira
Imobiliária, SA
 Fev. 1997 a Dez. 2000: Administrador da Caixa Internacional, SGPS, SA
 Jun. 1996 a Mai. 2001: Administrador do Banco Luso Español
 Nov. 1994 a Mar. 1997: Administrador da Imocaixa – Gestão Imobiliária, SA
 Nov. 1994 a Mar. 1997: Administrador da Locapor – Cª Portuguesa de Locação
Financeira Mobiliária, SA
 Mar. 1994 a Nov. 1994: Vogal do Conselho Fiscal da Locapor – Cª Portuguesa de
Locação Financeira Mobiliária, SA
 Mar. 1994 a Mai. 1994: Administrador da Promindústria – Sociedade Portuguesa de
Capital de Risco, SA
 Mai. 1993 a Dez. 2000: Vice-Presidente da MAG da Lusofactor – Sociedade de
Factoring, SA
 Mar. 1991 a Mar. 1996: Vogal do Conselho Fiscal do Banco Nacional Ultramarino, SA
 Out. 1991 a Nov. 1993: Administrador da Caixa-Imobiliário, SGII, SA
 De 1982 a 1989: Liquidador Tributário (20º Bairro Fiscal de Lisboa)
Impostos
MANUEL JOSÉ DE SALES CALDEIRA
(Vogal)
Data de Nascimento: 13 de março de 1952
Experiência Profissional
 Administrador da Caixa Leasing e Factoring, SA (desde 2005)
 Diretor Central da Direção de Meios de Pagamento na CGD (de Abril de 2005 a Agosto
de 2005)
 Administrador da Locarent – Companhia Portuguesa de Aluguer de Viaturas, SA (de
Janeiro de 2004 a Abril de 2005)
 Diretor Coordenador Adjunto da Direção Comercial de Lisboa na Caixa Geral de
Depósitos (2001 -2003)
 Administrador (não executivo) do Banco da Estremadura
 Diretor da Direção Comercial de Lisboa na CGD (1998 -2000)
 Diretor da Direção de Particulares e Administração das Agências da CGD (1991 -1997)
 Vogal do Conselho Fiscal da FUNDIMO – Fundo de Investimento Imobiliário
 Diretor-adjunto da Direção de Particulares e Administração das Agências da CGD (1989
-1991)
 Subdiretor da Direção de Particulares e Administração das Agências da CGD (1988 1989)
 Coordenador dos Serviços Financeiros do Fundo de Turismo (em regime de requisição
à CGD) (1986 -1988)
 Técnico na Direção de Crédito Industrial da CGD (1980 -1986)
 Técnico na Direção de Pessoal da CGD (1978-1980)
 Vogal da Comissão Pedagógica do Centro de Formação da CGD (1975-1978)
Atividades Profissionais Complementares
2001-2007: - Diretor do Curso de Gestão Bancária e Seguradora da Instituto Superior
Politécnico Internacional
- Regente da disciplina de Projeto Empresarial do Curso de Gestão Bancária
do ISPI
- Regente das disciplinas de Marketing Financeiro I e II dos Cursos de
Bancária do ISPI
- Regente da disciplina de Gestão Financeira em Hotelaria no ISPI
1986-2000: - Regente da disciplina de Gestão Financeira em Hotelaria no ISPI
1985:
- Autor das Publicações “Empreendimentos Turísticos – Investimentos e
Gestão” editadas pelo Fundo de Turismo
1981-1985: - Regente das Cadeiras de Teoria Económica I e II no ISLA
1978-1980: - Assistente da Cadeira de Economia Politica I no ISLA
Formação Académica
Licenciado em Organização e Gestão de Empresas, pelo Instituto Superior de Economia
e Gestão (ISEG) (1977-1978)
MARIA TERESA PIRES DOS SANTOS VALENTE
(Vogal)
Data de Nascimento: 8 de junho de 1962
Formação Académica
 Licenciatura em Organização e Gestão de Empresas pelo Instituto Superior de
Economia (atual ISEG) da Universidade Técnica de Lisboa
Experiência Profissional
 Agosto de 1985 a Março de 1986: Estágio na Tabaqueira
 Março de 1986 a Março de 1987: Estágio na CGD
 Maio de 1987: Ingresso na CGD. O percurso na CGD passou por técnica na Direção
de Crédito à Indústria e Serviços; técnica estagiária no Trustee Savings Bank
(Inglaterra); técnica na Direção de Gestão de Tesouraria e Títulos; subdiretora, diretora
adjunta e diretora da Direção de Operações Especiais da CGD; Diretora da Caixa
Investimentos (Grupo CGD); Diretora Coordenadora da Direção de Project Finance e
Infraestruturas da Caixa Banco de Investimento (Grupo CGD)
 Março de 2003: Vogal do Conselho de Administração da Imoleasing e posteriormente
da Locapor e Caixa Crédito, sociedades que vieram a integrar a Caixa Leasing e
Factoring
 Outros cargos sociais exercidos em sociedades: Vogal do Conselho de Administração
da Gimob, SGPS, SA, sociedade participada a 25% por empresa do Grupo da CGD
Outras informações:
 Janeiro de 1991 a Dezembro de 2005: Assistente do Instituto Superior de Ciências
Sociais e Políticas da Universidade Técnica de Lisboa (cadeiras de Análise Financeira,
Cálculo Financeiro e Análise Económica e Financeira de Projetos da licenciatura de
Gestão e Administração Pública)
 Apresentação de comunicações em diversas conferências e seminários no âmbito de
financiamentos em base project finance e financiamento de projetos de infraestruturas
 1990-1992 – Representante da CGD em SICAV de direito luxemburguês
OLIVEIRA REGO & ASSOCIADOS, SROC, LDA.
Representação: Paula Cristina Guerreiro Ganhão de Oliveira Rego (Efetivo)
Manuel de Oliveira Rego (Suplente)
Mandato: Triénio 2009/2011 e 2012/2014
Entidades onde a SROC presta serviços de Revisão Legal de Contas:
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2 HOUT SGPS S.A.
AHP – APPLICATION & HOSTING PROVIDER, S.A.
AMBULÂNCIAS TAGUS, S.A.
ARNEG PORTUGUESA, LDA
ANTRAM
CASA DA IMPRENSA – ASSOCIAÇÃO MUTUALISTA
CRUZ VERMELHA PORTUGUESA
CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES, S.A.
CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, S.A.
CAIXA LEASING E FACTORING – IFIC, S.A.
CAIXAGEST – TÉCNICAS DE GESTÃO DE FUNDOS, S.A.
CAIXANET, S.A.
CENTRO HOSPITALAR DE SETÚBAL
COBA, S.A.
COVERSTEEL
EUFIGER, S.A.
FUNDAÇÃO CULTURGEST
GLOBO CONFECÇÕES, LDA.
GRANDE HOTEL DO LUSO, S.A.
HENUTAL S.A.
H.F.C – PROMOÇÃO IMOBILIÁRIA, S.A.
HOTELAPA – INVESTIMENTOS HOTELEIROS S.A.
HOTI-TEJO S.A.
IDW LDA.
IPETEX, S.A.
LAMPRE PORTUGUESA, LDA
LIDERCISTER, LDA
MAGULHA,S.A.
MOISÉS CORREIA DE OLIVEIRA, LDA
OTILS ACE
PARQUE AUTO IDEAL, LDA.
QUEIJO SALOIO, S.A.
REFRIGOR, S.G.P.S.
RJA. S.A.
ROUFIMAR, S.A.
SANESTRADAS, S.A.
SANTOS & SANTOS, S.A.
SCNL, S.A.
SISA S.A.
SUPER SPORT MANAGEMENT, S.A.
TRANSPORTES ANTÓNIO FRADE, LDA
TRANSPORTES IDEAL DA ESTREMADURA,LDA
TRANSPORTES MAGALHÃES & BRUNO, LDA
TRAVEL STORE, S.A.
TRAVEL STORE, S.G.P.S, S.A.
TUBOPLAN, LDA.
Cumprimento das
Orientações Legais
1. Objetivos de Gestão
No contexto das orientações estratégicas definidas para o Grupo CGD, para o período 20122014, o Conselho de Administração da CLF fixou os objetivos estratégicos que se encontram
detalhados no ponto 2. Orientações de Gestão, Missão, Objetivos e Políticas da Empresa,
deste Relatório do Governo da Sociedade
2. Deveres especiais de informação
Os deveres especiais de informação, designadamente os reportes à Direção-Geral de
Tesouro e Finanças ou à Inspeção-Geral de Finanças, são realizados de forma consolidada
pela Caixa Geral de Depósitos, SA, enquanto empresa-mãe do Grupo.
3. Atrasos nos pagamentos a fornecedores (“Arrears”)
No cumprimento das medidas legais adotadas para garantir a uniformização e a divulgação
de informação relativa aos pagamentos em atraso por parte das entidades públicas, a Caixa
Leasing e Factoring, enquanto entidade do SEE, publica semestralmente, no seu sítio
público, e envia mensalmente para a Direção-Geral do Tesouro o mapa dos atrasos no
pagamento aos seus fornecedores.
Mapa dos pagamentos em atraso em 31/12/2013, nos termos do DL 65-A/2011, de 17 de
Maio.
(Valores em euros)
Pagamentos em atraso
Aquisições de bens e serviços
0-90 dias
90-120 dias
120-240 dias
240-360 dias
>360 dias
198.716,93
-
-
-
-
Aquisições de capital
(investimentos)
-
-
-
-
-
Saldo em dívida (total)
198.716,93
-
-
-
-
4. Recomendações do acionista na aprovação de contas
Aquando da aprovação das contas do exercício de 2012, o acionista não emitiu qualquer
recomendação adicional.
5. Remunerações
Em relação às remunerações dos membros dos Órgãos Sociais, a componente fixa foi
reduzida em 5%, por aplicação, desde 1 de junho de 2010, do disposto nos artigos 12º e 20º,
nº 4, da Lei nº 12-A/2010, de 30 de junho, e a partir de 1 de janeiro de 2011 foi aplicada uma
nova redução remuneratória de 10%, por força do artigo 19º, nº 1, alínea c) da Lei nº 55-
A/2010, de 31 de dezembro, redução esta que se manteve em 2013 por força do
estabelecido no artigo 20º da Lei nº 64-B/2011, de 30 de dezembro.
De acordo com o artigo 37º da Lei nº 66-B/2012, que aprovou o Orçamento do Estado para
2013, manteve-se a regra de que, durante o período de execução do PAEF (Programa de
Assistência Económica e Financeira), não há atribuição de remunerações variáveis.
Relativamente às remunerações dos colaboradores e na sequência da entrada em vigor da
Lei nº 55-A/2010, de 31 de dezembro (LOE 2011), o Grupo CGD, no qual a CLF se insere,
efetuou as devidas reduções remuneratórias, com as adaptações justificadas pela sua
natureza empresarial e devidamente autorizadas pelo Secretário de Estado do Tesouro e
Finanças.
Em 2013, em cumprimento do disposto no artigo 29º da Lei nº 66-B/2012, de 31 de
dezembro (LOE 2013), foi suspenso o pagamento dos Subsídios de Férias em relação aos
colaboradores que auferem uma remuneração igual ou superior a 1.100,00 €, no entanto,
dado que esta disposição foi declarada inconstitucional pelo Acórdão 187/2013, de 5 de abril
de 2013, do Tribunal Constitucional, o referido subsídio foi pago a todos os colaboradores. O
Subsídio de Natal foi pago mensalmente, por duodécimos, em conformidade com o disposto
no artigo 28º da Lei nº 66-B/2012.
6.
Aplicação do disposto no artigo 32º do Estatuto do Gestor Público
Em 2013, não foram efetuados quaisquer pagamentos com cartão de crédito, a título de
despesas de representação.
7.
Orientações relativas às normas de Contratação Pública
O Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de Janeiro,
não é aplicável à CGD, nem às Sociedades que com ela se encontram em relação de
domínio ou de Grupo, no qual a CLF se insere.
8.
Orientações ao nível de adesão ao Sistema Nacional de Compras
Públicas e Parque de Veículos do Estado.
A Caixa Leasing e Factoring não aderiu ao Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP),
no entanto, no ponto 5.1. do Relatório de Governo da Sociedade encontram-se definidos os
procedimentos genericamente adotados pela CLF em matéria de aquisição de bens e
serviços. Refere-se, a propósito, que as viaturas de serviço utilizadas na empresa são
contratadas no regime de locação operacional (renting).
9.
Princípio da Igualdade do Género
Em cumprimento do princípio da Igualdade, que determina que todos os cidadãos têm a
mesma dignidade social e são iguais perante a lei, a Caixa Leasing e Factoring garante
igualdade de oportunidades a mulheres e homens na esfera da vida profissional da empresa,
não vedando nem limitando, em função do sexo, o acesso a quaisquer cargos, trabalho ou
categorias profissionais.
10. Plano de redução de Custos
O acionista (Parcaixa SGPS, SA.) definiu para a Caixa Leasing e Factoring um plano de
redução de custos relativos à sua atividade em Portugal, com incidência sobre os custos com
pessoal e gastos gerais administrativos.
Relativamente aos custos com pessoal, estes apresentaram em 2013 uma redução efetiva
de 12,4% face ao exercício de 2010.
Em relação aos gastos gerais administrativos, foi atingida uma redução efetiva de 24,2% face
a 2010.
Comparando os custos de estrutura de 2013 com os custos de estrutura do exercício de
2010, verifica-se uma redução global de cerca de 16,0%.
11. Redução do número de efetivos e de cargos dirigentes
Designação
2011
2012
2013
10.917.266,38
10.298.113,06
10.558.088,33
435.215,41
464.006,81
581.849,12
Reduções decorrentes de alterações legislativas (€)
73.796,75
0,00
Aumentos decorrentes de alterações legislativas (€)
0,00
0,00
2.258.528,82
2.391.873,41
Reduções decorrentes de alterações legislativas (€)
276.140,32
35.423,72
Aumentos decorrentes de alterações legislativas (€)
0,00
0,00
7.575.578,43
7.584.365,80
786.120,50
50.768,86
0,00
0,00
129.045,92
0,00
Gastos com Pessoal (€)
Gastos com Órgãos Sociais (€)
Gastos com Dirigentes sem O.S. (€)
Gastos com Efetivos sem O.S. e sem Dirigentes (€)
2.312.884,45
8.169.166,52
Reduções decorrentes de alterações legislativas (€)
Aumentos decorrentes de alterações legislativas (€)
Rescisões / Indemnizações (€)
Designação
Nº Total de RH (O.S. + Dirigentes + Efetivos)
Nº Órgãos Sociais (O.S.)
Nº Dirigentes sem O.S
Nº Efetivos sem O.S. e sem Dirigentes
2011
2012
2013
233
201
199
3
3
3
25
22
22
205
176
174
12. Quadro resumo do cumprimento das orientações legais
Cumprimento
Cumprimento das Orientações legais
S
N
NA
Objetivos de gestão
X
Deveres Especiais de Informação
X
Atrasos nos Pagamentos a Fornecedores (“Arrears”)
X
Quantificação
Justificação
-198.716,93
Recomendações do acionista na aprovação de contas
X
Remunerações:
Não atribuição de prémios de gestão nos termos do artº 29º da Lei 64-B/2011
Órgãos sociais – redução remuneratória nos termos do artº 20º da Lei 64-B/2011
Órgãos sociais – redução de 5% por aplicação artº 12º da Lei 12-A/2010
Auditor Externo – redução remuneratória nos termos do artº 26º da Lei 64-B/2011
Restantes trabalhadores – redução remuneratória, nos termos do artº 20º da Lei 64B/2011
X
X
X
X
-49.074,88
-25.828,90
X
a)
Artigo 32º EGP:
X
X
Utilização de cartões de crédito
Reembolso de despesas de representação pessoal
Contratação Pública:
Normas de contratação pública
Normas de contratação pública pelas participadas
Contratos submetidos ao visto prévio do TC
X
X
X
Adesão ao Sistema Nacional de Compras Públicas
X
Parque Automóvel
X
Princípio da Igualdade do Género
X
Plano de Redução de Custos:
X
X
-12,4%
-24,2%
Var.% em 2013, face a 2010
Var.% em 2013, face a 2010
Nº de efetivos
X
-14,7%
Var.% em 2013, face a 2010
Nº de Cargos Dirigentes
X
-15,4%
Var.% em 2013, face a 2010
Gastos com Pessoal
Fornecimentos e Serviços Externos
Redução nº Efetivos e Cargos Dirigentes:
a)
Na sequência da entrada em vigor da Lei nº 64-B/2011, de 30 de Dezembro (LOE 2012), o Grupo CGD, no qual a CLF se insere,
efetuou as devidas reduções remuneratórias, com as adaptações justificadas pela sua natureza empresarial e devidamente autorizadas
pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças.
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Relatório de Governo da Sociedade