DILIGÊNCIA
Pregão Presencial nº 0078/2014
Objeto: Contratação de empresa especializada em controle de pragas por meios
físicos, químicos ou biológicos, de infestação nas unidades operacionais, hospedagem e
agências de serviços do Sesc em Minas, pelo período de 12(doze) meses, conforme
especificações constantes no Edital e Anexos.
Empresa: AAA Astral Controle de Pragas e Ambiental Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº
07.664.483/0001-78.
Considerando a proposta e planilhas encaminhadas para o Pregão Presencial nº
0078/2014, baseando-se nos itens 7.7, 8.7 e 22.2 do Edital, a Comissão Permanente de
Licitação do Sesc em Minas solicita à supracitada licitante que, querendo, proceda a
devida correção e realize a comprovação nas especificações abaixo detalhadas:
- Proposta LOTE 4: Erro formal quanto à somatória, campo “valor total
anual do lote”, que consta R$ 77.999,20 (última linha), divergindo do subtotal, que
consta R$ 77.899,20 (última coluna) campo “(AxB) Valor Total de (12 meses)”.
Considerando que os valores apresentados na sessão pública não poderão ser
majorados, solicitamos a devida correção, de modo que a última linha da planilha,
referente à somatória, seja igual ou menor que R$ 77.900,20 .
- Planilhas exequibilidade LOTES 5 e 7: Os comprovantes enviados não
permitiram chegar a um consenso, referente a exequibilidade, pois não foram
elaboradas por lote e não estão em conformidade com a periodicidade exigida no
instrumento convocatório. Sendo assim, solicitamos comprovação da exequibilidade
dos valores propostos para os Lotes 5 e 7, inclusive com planilha de composição de
custos, separadas por Lote.
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- Comprovação exequibilidade LOTES 1 3 e 4: Solicitamos, ainda, que a
empresa comprove a exequibilidade dos valores propostos para os Lotes 1, 3 e 4,
apresentando planilha de composição de custos, separadas por Lote e de acordo com
a periodicidade insculpida no instrumento convocatório.
Ressaltamos que, ao proceder às correções e comprovações acima elencadas, os
valores totais não devem ser majorados.
O prazo para resposta a essa diligência é de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da
publicação desta no site do Sesc em Minas.
A resposta poderá ser entregue, pessoalmente, na Comissão Permanente de Licitação
do Sesc em Minas, localizada na Rua dos Tupinambás, n° 956, sala 1313, Centro - Belo
Horizonte/MG - CEP: 30.120.906, de 08:00 às 18:00 ou encaminhada para o seguinte
endereço eletrônico [email protected].
Belo Horizonte, 21 de agosto de 2014.
Felipe Picinin Magalhães Santeiro
Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Sesc em Minas
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DILIGÊNCIA
Pregão Presencial nº 0078/2014
Objeto: Contratação de empresa especializada em controle de pragas por meios
físicos, químicos ou biológicos, de infestação nas unidades operacionais, hospedagem e
agências de serviços do Sesc em Minas, pelo período de 12(doze) meses, conforme
especificações constantes no Edital e Anexos.
Empresa: AAA Astral Controle de Pragas e Ambiental Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº
07.664.483/0001-78.
Em análise aos documentos apresentados para comprovação do que consta em
Diligência emitida no dia 21/08/2014, a área técnica responsável do Sesc Minas
constatou inconsistências referentes à planilha de exequibilidade dos lotes
arrematados 01, 03, 04, 05 e 07, sendo elas:
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Lote 01:
A descrição do item 1.0 “Mão-de-Obra” cita-se 02 operadores e no campo
“quantitativo” citaram “12”, no entanto não se especificou a unidade de medida, assim
o campo “preço unitário” não permitiu identificar a que se refere se o valor informado;
O cálculo do percentual de periculosidade/insalubridade calculados sobre o salário
indicado não correspondem a 40%, conforme indicado na planilha;
Observou-se que o número de EPIs informado no item 2.2 “EPI” são insuficientes a
plena execução do serviço;
O item 2.5 “exames médicos” não permite identificar a frequência e a quantidade de
“Técnicos em Controle de Pragas” a que se destina o exame;
O quantitativo de combustível informado no item 4.0 “Combustível Carro” não deixa
claro, a relação entre o percentual de Km que serão percorridos ao todo em
atendimento as unidades do referido Lote, tão pouco a frequência.
Lote 3:


Quanto ao valor unitário proposto para o pagamento do Técnico de Controle de Pragas
(R$508,24), não foi possível identificar a que se refere se o valor informado: se
corresponde ao valor mensal ou de horas trabalhadas;
O cálculo do percentual de periculosidade / insalubridade calculados sobre o salário
indicado não correspondem a 40%, conforme indicado na planilha;
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
Lote 4:



Na descrição do item 1.0 “Mão-de-Obra” cita-se 02 operadores e no campo
“quantitativo” citaram “12”, no entanto não se especificou a unidade de medida, assim
o campo “preço unitário” não permitiu identificar se o valor corresponde a um ou mais
Técnicos em Controle de Pragas;
O cálculo do percentual de periculosidade / insalubridade calculados sobre o salário
indicado não correspondem a 40%, conforme indicado na planilha;
Observou-se também que o número de EPIs informado no item 2.2 “EPI” é insuficiente
a plena execução do serviço.

Lote 5:
 Quanto ao valor unitário proposto para o pagamento do Técnico de Controle de Pragas
(R$508,24), não foi possível identificar a que se refere se o valor informado: se
corresponde ao valor mensal ou de horas trabalhadas;
 Observou-se também que o número de EPIs informado no item 2.2 “EPI” é insuficiente
a plena execução do serviço;
 O quantitativo de combustível informado no item 4.0 “Combustível Carro” não deixa
claro, a relação entre o percentual de Km que serão percorridos ao todo em
atendimento as unidades do referido Lote, tão pouco a frequência.

Lote 7:
Verificou-se que o valor unitário pago ao Técnico de Controle de Pragas (R$508,24) é
inferior ao valor do salário mínimo praticado na data do certame (R$724,00);
O percentual de periculosidade / insalubridade calculados sobre o salário não
correspondem a 40%, conforme indicado na planilha;
O quantitativo de combustível informado no item 4.0 “Combustível Carro” não deixa
claro, a relação entre o percentual de Km que serão percorridos ao todo em
atendimento as unidades do referido Lote, tão pouco a frequência.
A quantidade de combustível para equipamentos, apresentada no item 4.0
“Ferramentas / outros” é incompatível com o quantitativo necessário a realização do
serviço.
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Ressaltamos que, ao proceder às correções e comprovações acima elencadas, os
valores totais não devem ser majorados.
O prazo para resposta a essa diligência é de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da
publicação desta no site do Sesc em Minas.
A resposta poderá ser entregue, pessoalmente, na Comissão Permanente de Licitação
do Sesc em Minas, localizada na Rua dos Tupinambás, n° 956, sala 1313, Centro - Belo
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Horizonte/MG - CEP: 30.120.906, de 08:00 às 18:00 ou encaminhada para o seguinte
endereço eletrônico [email protected].
Belo Horizonte, 26 de Setembro de 2014.
Felipe Picinin Magalhães Santeiro
Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Sesc em Minas
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DILIGÊNCIA
Pregão Presencial nº 0078/2014
Objeto: Contratação de empresa especializada em controle de pragas por meios físicos,
químicos ou biológicos, de infestação nas unidades operacionais, hospedagem e agências de
serviços do Sesc em Minas, pelo período de 12(doze) meses, conforme especificações
constantes no Edital e Anexos.
Empresa: AAA Astral Controle de Pragas e Ambiental Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº
07.664.483/0001-78.
A área técnica responsável do Sesc Minas constatou inconsistências em todas as planilhas de
exequibilidade dos lotes arrematados 01, 03, 04, 05 e 07, apresentadas pela supracitada
empresa, via e-mail no dia 30/09/2014, para comprovação do que consta em Diligência emitida
no dia 26/09/2014, sendo elas:
- A inserção do campo “Quant.” não sanou a necessidade da inserção das unidades de medida
correspondente, conforme solicitado em diligência supracitada;
- Não contemplam campo especifico com os somatórios dos itens 1, 2, 3, 4 e 5, dando margem
à inserção de novos custos não permitindo a identificação do valor total de cada lote
arrematado.
- Não contemplam os valores referentes ao responsável técnico com RT, bem como suas visitas
técnicas trimestrais, conforme preconiza o item 2.13 do Anexo 1 – Termo de Referência que
diz: “A CONTRATADA deve contar com responsável técnico (RT) habilitado pelo respectivo
conselho profissional (CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, CRQ – Conselho
Regional de Química ou CRBIO – Conselho Regional de Biologia ou CRMV - Conselho Regional
de Medicina Veterinária) e garantir que o mesmo realize visitas técnicas no mínimo trimestrais
(por Unidade). A visita técnica deve ser registrada em livro Ata, por meio de relatório e ou
documento equivalente”;
Ressaltamos que, ao proceder às correções e comprovações acima elencadas, os valores totais
não devem ser majorados.
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O prazo para resposta a essa diligência é de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação
desta no site do Sesc em Minas.
A resposta poderá ser entregue, pessoalmente, na Comissão Permanente de Licitação do Sesc
em Minas, localizada na Rua dos Tupinambás, n° 956, sala 1313, Centro - Belo Horizonte/MG CEP: 30.120.906, de 08:00 às 18:00 ou encaminhada para o seguinte endereço eletrônico
[email protected].
Belo Horizonte, 20 de Outubro de 2014.
Felipe Picinin Magalhães Santeiro
Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Sesc em Minas
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