_________________________________________________________________________SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO ..............................................................
3e4
INFORMAÇÕES GERAIS...................................................
5a8
01.
02.
03.
04.
05.
06.
07.
08.
09.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
21.
22.
Formas de Participação.........................................
Área com Montagem ............................................
Área sem Montagem ............................................
Transferência de Direitos......................................
Responsabilidades por Incidentes.........................
Atualização de Cadastro........................................
Acesso de Pessoal ................................................
Convites ................................................................
Catálogo ...............................................................
Recebimento de Material......................................
Seguros RC e RD .................................................
Estacionamento ....................................................
Locação de Linha Telefônica / Internet ...............
Contratação de Mão-de-Obra / Cooperativas.......
Remessa de Mercadorias Nacionais .....................
Acesso de Veículos (Carga e Descarga)...............
Darm / Taxa Prefeitura .........................................
Segurança do Evento ............................................
Segurança Oficial do Evento ................................
Limpeza ................................................................
Limpeza Realização .............................................
Limpeza Montagem .............................................
5
5
6
6
6
6
6
6
6
6
6e7
7
7
7
7
7e8
8
8
8
8
8
8
CREDENCIAIS ...................................................................
9 e 10
01.
02.
03.
04.
05.
06.
Credenciais ...........................................................
EXPOSITOR.........................................................
Montagem Funcionário EXPOSITOR .....................
Serviços ................................................................
Assessoria Imprensa EXPOSITOR ..........................
Vigilante ...............................................................
07. Montadora ............................................................
08. Identificação para Entregador ..............................
9
9
9
9
9
9
10
10
NORMAS DE MONTAGEM...............................................
11 a 15
01.
02.
03.
04.
05.
06.
07.
08.
09.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
Credenciamento / Termo de Responsabilidade....
Apresentação do Projeto.......................................
Instalação Elétrica ................................................
Ponto de Água / Deságua / Pia..............................
Utilização de Equipamentos .................................
Alturas e Recuos Obrigatórios .............................
Visibilidade ..........................................................
Projeção Horizontal ..............................................
Paredes Divisórias ................................................
Ancoragem na Estrutura Espacial ........................
Paredes de Vidro ..................................................
Auditórios .............................................................
Stands de 2 (dois) Andares................................
Construção em Alvenaria e/ou Mistas..................
Construção em Sapé e Similares ..........................
Instalação de Gás ..................................................
Infláveis ................................................................
Construção em Ferro ............................................
11
11
11
12
12
12
12
12
13
13
13
13
13
14
14
14
14
14
19.
20.
21.
22.
23.
24.
25.
26.
Construção e Sistema Modular de Alumínio........
Rampa de Acesso .................................................
Acabamentos ........................................................
Trabalhos com Tintas e Graxas.............................
Ar-Condicionado ..................................................
Jardins e Plantas ...................................................
Vias de Circulação................................................
Utilização do Pavilhão..........................................
a) Responsabilidades........................................
b) Piso ..............................................................
c) Estrutura.......................................................
27. Embargo à Montagem..............................................
14
14
14
14
15
15
15
15
15
15
15
15
NORMAS DE SEGURANÇA .............................................
16 e 17
01.
02.
03.
04.
05.
06.
07.
08.
Trajes de Trabalho ................................................
Extintores de Incêndio...........................................
Saída de Emergência / Rota de Fuga ....................
Obstrução de Equipamentos .................................
Instalações Especiais .............................................
Equipamentos e Projetos Proibidos.......................
EPIs – Equipamentos de Proteção Individual .......
Escada ...................................................................
16
16
16
16
16
17
17
17
NORMAS DE REALIZAÇÃO ............................................
18 e 19
01.
02.
03.
04.
05.
06.
07.
08.
09.
10.
11.
12.
13.
Operação do Stand .............................................
Abandono do Stand............................................
Limites de Operação / Distr.de Brindes/Folhetos..
Sorteios .................................................................
Visitação do Stand..............................................
Som ......................................................................
Direitos Autorais....................................................
Demonstração de Equipamentos ...........................
Abastecimento ......................................................
Cobertura Fotográfica / Filmagens .......................
Trabalho de Menores ............................................
Proibição de Sacolas Plásticas ..............................
Saída de Produtos...................................................
18
18
18
18
18
18
19
19
19
19
19
19
19
TABELA PARA CÁLCULO DE ENERGIA ELÉTRICA ..
20 e 21
OFÍCIO CIRCULAR Nº. 1.783/97 .......................................
22
MANUAL DE PROCEDIMENTOS DO EXPOSITOR/MONTADOR E REGULAMENTO GERAL
Prezado EXPOSITOR / MONTADORA
O presente Manual foi elaborado para auxiliá-lo em todas as providências necessárias à sua participação, período de
montagem, realização e desmontagem de seu stand na Equipotel’ 2012 - 50ª Feira Internacional de Equipamentos, Produtos e
Serviços para Hotéis, Flats, Motéis, Restaurantes, Fast-Food, Bares, Lanchonetes, Cozinhas Industriais, Hospitais e Similares,
que será realizada no PAVILHÃO DE EXPOSIÇÕES DO ANHEMBI de 10 a 13 de SETEMBRO das 13h às 21h.
Será encaminhado automaticamente via e-mail com 60 (sessenta) dias de antecedência ao início do Evento, boleto bancário
para pagamento com as taxas mínimas obrigatórias do EXPOSITOR (energia, limpeza da montagem e Prefeitura/DARM).
As taxas adicionais e credenciais deverão ser solicitadas através dos respectivos formulários disponíveis na área
EXPOSITOR/MONTADOR em nosso site e serão emitidos boletos bancários para pagamento.
Atenção:
1. Estão suspensos os pagamentos pessoalmente na Promotora, pagamentos via
cheque ou depósito bancário – identificados ou não;
2. Serão emitidas Notas Fiscais para todo e qualquer tipo de pagamento efetuado;
3. A Nota Fiscal só será emitida após o término do evento;
4. A Nota Fiscal não poderá ser emitida mesmo que para liberação do pagamento, para
este efeito poderá ser requisitado um recibo, até a efetiva emissão da referida Nota
Fiscal.
ATENÇÃO! PAGAMENTOS EFETUADOS A PARTIR DE 05/09/2012 NO PAVILHÃO SOFRERÃO ACRÉSCIMO
DE 10%.
Ficamos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas que ainda permaneçam após a leitura atenta deste Manual.
Atenciosamente,
Reed Exhibitions Alcantara Machado
Depto. Operacional
[email protected]
3
EQUIPOTEL’ 2012 – 50ª Feira Internacional de Equipamentos, Produtos e Serviços para Hotéis, Flats, Motéis,
Restaurantes, Fast-Food, Bares, Lanchonetes, Cozinhas Industriais, Hospitais e Similares.
Promoção e Organização:
SP: Rua Afonso Celso, 797 - Vila Mariana - 04119-060
Tel.: (11) 5574-5166 - Fax: (11) 5549-5043
RJ: Rua Constante Ramos, 44 - Sala 1201 - Copacabana - 22051-012
Tel.: (21) 2235-5486 - Fax: (21) 2235-4805
E-mail: [email protected]
Site: www.equipotel.com.br
Data de Realização:
De 10 a 13 de Setembro de 2012
Horário de Realização:
Das 13h às 21h
Local:
Pavilhão de Exposições do Parque Anhembi
Av. Olavo Fontoura, 1209 - Parque Anhembi - CEP 02012-021
São Paulo – SP
Tel.:(11) 2226-0400
Decoração para stands com montagem básica:
Das 8h30 do dia 08 às 17h do dia 09/09
Montagem para stands sem montagem:
Dia 05 a partir das 8h30 até as 17h do dia 09/09
A partir das 17h horas do dia 09/09 até as 11h horas do dia 10/09
somente serão permitidos trabalhos de acabamento interno dos stands.
Caso o EXPOSITOR/MONTADORA não efetue o acabamento final
de seu stand será multado em R$ 1.000,00 (um mil reais) por hora de
atraso.
ATENÇÃO FERIADO 07/09 e DOMINGO - o acesso de veículos
ao Pavilhão fica interrompido das 06h às 15h, devido à Feira do
Automóvel.
Retirada de material p/stands com montagem básica:
Das 23h do dia 13 às 10h do dia 14/09
Desmontagem para stands sem montagem:
Das 23h do dia 13 às 18h do dia 14/09
É encargo do EXPOSITOR/MONTADORA desmontar e retirar os
produtos dos seus stands nos prazos e condições estipulados sob pena
de multa diária de R$ 2.500,00 (Dois Mil e Quinhentos Reais) por
atraso. A PROMOTORA não se responsabiliza por perdas, danos,
avarias, roubos ou extravios de quaisquer materiais, equipamentos,
produtos e folheteria eventualmente remanescentes no Pavilhão.
Atendimento ao EXPOSITOR/MONTADORA até 31/08:
(Retirada de credenciais, aprovação de projetos, esclarecimento de
dúvidas. Não receberemos pagamentos)
Atendimento ao EXPOSITOR/MONTADORA após 05/09:
Segunda a Sexta das 8h00h às 12h30 e 13h30 às 18h
Rua Afonso Celso, 797 - Vila Mariana - São Paulo - SP
Tel.: (11) 5574-5166 (Depto. Operacional)
E-mail: [email protected]
CAEX - Central de Atendimento ao EXPOSITOR.
Localizado no Pavilhão do Anhembi. Próximo ao Portão 1.
Montagem
- 05 a 09/09 - das 08h30 às 12h30 e 13h30 às 17h30
Realização - 10 a 13/09 - das 11h às 12h30 e 13h30 às 21h
Desmontagem - 14/09
- das 08h30 às 12h30 e 13h30 às 17h30
4
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INFORMAÇÕES GERAIS
01. FORMAS DE PARTICIPAÇÃO
Mediante a locação de uma área expressa em metros quadrados, o EXPOSITOR adquire o direito de participação no Evento.
O EXPOSITOR que estiver com seus pagamentos em atraso está obrigado a saldar de imediato seus compromissos com a
PROMOTORA, para obter a liberação da área destinada à montagem de seu stand, sejam estes compromissos referentes a
parcelas contratuais, ou taxas e serviços. As formas de participação são: área com montagem básica e área sem montagem.
02. ÁREA COM MONTAGEM BÁSICA






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

Piso elevado em 0,10m revestido com carpete 04 mm tipo forração, na cor grafite, o acabamento será feito com a fixação
de rodapés em madeira, na cor preta;
Paredes divisórias montadas com painéis TS marfim, formicalizados em ambas as faces encaixados em colunas e
travessas de alumínio anodizado, com pé direito integral de 3,70m, sendo 3,05m de pé direito livre;
Teto: o stand será alicerçado por pérgolas de alumínio anodizado, travadas a cada 1,00m²;
Iluminação: 01 spot light com lâmpada incandescente de 100 W/ 220 V para cada 03 m²;
Tomadas: 01 tomada 500 W/ 110 V, para cada 25 m²;
Depósito de 1m x 1m, para apoio, fechado com painéis TS e porta, com 02 prateleiras de madeira;
Mobiliário: serão fornecidos - 01 mesa redonda, 03 cadeiras e 01 lixeira.
Totem para exposição dos nomes e das marcas da empresa, feita com painel eucaplac branco, encaixado em colunas e
travessas de alumínio anodizado (arte e produção por conta do EXPOSITOR);
Testeira feita com painel formicalizado, na cor branca, encaixado em colunas e travessas de alumínio anodizado (será
fornecido o adesivo com o nome do EXPOSITOR, em letras pretas, sem logotipo);
Testeira
Totem superior
Totem central
Totem inferior
2,18 x 0,575h
0,75 x 0,98h
0,75 x 2,10h
0,75 x 0,45h
Caso deseje dispensar a logotipia e fazer a mesma por conta própria, favor
[email protected] até 31/08 para que possamos deixar as áreas livres.
OBS.: INFORMAMOS QUE TOMADAS E SPOT
DIRETAMENTE À MONTADORA OFICIAL.
LIGHTS
ADICIONAIS
nos
comunicar
DEVERÃO
SER
via
e-mail
SOLICITADOS
Todo material mencionado acima é de propriedade da MONTADORA OFICIAL. Qualquer retirada ou colocação de painéis
somente poderá ser feita por pessoal especializado da MONTADORA OFICIAL, que poderá ou não cobrar pelo serviço e
cujos entendimentos serão feitos diretamente entre o EXPOSITOR e a MONTADORA OFICIAL. É expressamente proibida a
pintura nos painéis, como também a fixação de qualquer objeto que possa furar ou danificar o alumínio ou painéis.
MATERIAIS FALTOSOS OU DANIFICADOS SERÃO COBRADOS DO EXPOSITOR, NO ATO.
A desistência da montagem básica deverá ser comunicada por escrito à PROMOTORA até o dia 31/08. O stand básico será
entregue para início dos trabalhos de decoração a partir das 08h30 do dia 08/09.
Para stands com montagem básica na área do Condomínio, está incluso:





Energia Elétrica: Estará inclusa a energia básica, calculada pela fórmula m² x 0,075, ou seja, para stands com 15m² =
1,125kva, para stands com 20m² = 1,5kva, para stands com 24m² = 1,8kva e para stands com 25m² = 1,875kva. Caso o
EXPOSITOR necessite de mais kva’s deverá fazer esta solicitação excedente diretamente ao Depto. Operacional da
PROMOTORA, arcando com o custo extra.
Taxas de Prefeitura: DARM - A Prefeitura da cidade de São Paulo cobra 03 (três) taxas para cada stand do Evento são
elas: taxa de localização, taxa de anúncio e publicidade e taxa de distribuição de brindes e folheteria, estas taxas já estão
inclusas no valor pago pelo EXPOSITOR.
Segurança: Será fornecido o serviço de segurança noturna para o período das 21h às 13h, para as noites de 09/10, 10/11,
11/12, 12/13 e 13/14.
Limpeza: Será fornecido o serviço de limpeza do stand durante a realização do Evento. Este serviço será realizado durante
a noite/manhã.
Extintores de incêndio: serão instalados de acordo com a legislação em vigor;
5
03. ÁREA SEM MONTAGEM
A área qualificada como sem montagem será entregue ao EXPOSITOR sob marcação prévia do local por parte da
PROMOTORA, de acordo com a localização estipulada no contrato de locação de área.
Cabe ao EXPOSITOR toda a responsabilidade e trabalho de montagem e acabamento do espaço locado, respeitando as
limitações marcadas.
04. TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS
O EXPOSITOR não poderá transferir total ou parcialmente qualquer direito ou responsabilidade com relação à
PROMOTORA, nem sublocar total ou parcialmente a área que lhe foi locada, sem consentimento por escrito expresso da
PROMOTORA. A desistência da participação a qualquer tempo implica no pagamento integral do contrato, porque tais
serviços se encontram à disposição do EXPOSITOR.
05. RESPONSABILIDADES POR INCIDENTES
É de responsabilidade do EXPOSITOR/MONTADORA quaisquer incidentes que sejam causados a partir de sua presença ou
de seus funcionários, contratados, convidados ou pessoas cujo ingresso ao Evento tenha sido facilitado por ele.
06. ATUALIZAÇÃO DE CADASTRO
O EXPOSITOR deverá manter a PROMOTORA informada sobre eventuais alterações na Empresa, Diretoria, Endereço,
Telefone, Linhas de Produção, Empresas Representadas, etc. A PROMOTORA NÃO SE RESPONSABILIZARÁ POR
ATUALIZAÇÕES CADASTRAIS OMITIDAS PELO EXPOSITOR.
07. ACESSO DE PESSOAL
Terão acesso ao Pavilhão no período de montagem, realização e desmontagem os portadores de credenciais, sendo PROIBIDO
INGRESSO DE MENORES DE 14 ANOS, mesmo acompanhados, ainda que sejam parentes de qualquer grau.
08. CONVITES
A PROMOTORA fornecerá ao EXPOSITOR convites à visitação do Evento, para serem distribuídos a seus clientes, na
proporção de 5 (cinco) convites por m². Os convites deverão ser enviados somente a pessoas ligadas aos setores a que se
destina a Equipotel’ 2012. Solicitamos a colaboração do EXPOSITOR nesse sentido, a fim de selecionar os Visitantes,
tornando a Equipotel um Evento de caráter cada vez mais profissional.
09. CATÁLOGO
Os dados informados serão utilizados na elaboração do Catálogo de EXPOSITORES da Equipotel’ 2012. O catálogo oficial
estará disponível ao EXPOSITOR no CAEX – Central de Atendimento ao EXPOSITOR, durante a realização do Evento.
CADA EXPOSITOR TERÁ DIREITO A 01 (UM) CATÁLOGO.
10. RECEBIMENTO DE MATERIAL
Os funcionários da PROMOTORA não receberão mercadorias destinadas aos EXPOSITORES/MONTADORAS sob hipótese
alguma.
11. SEGUROS RC E RD
Recomenda-se ao EXPOSITOR/MONTADORA que contrate seguros específicos de Responsabilidade Civil – RC e Riscos
Diversos - RD, os quais ofereçam cobertura suficiente aos riscos envolvidos durante os períodos de montagem, realização do
Evento e desmontagem.
6
A ausência de apólices ou ineficácia destas na cobertura dos riscos acima implicará na responsabilidade total do EXPOSITOR
e de sua MONTADORA perante a PROMOTORA, por todos os prejuízos que vierem a ocorrer, cabendo-lhes indenizar e
recompor todos os danos perante a PROMOTORA, o Pavilhão e Terceiros.
12. ESTACIONAMENTO
O estacionamento não é administrado pela PROMOTORA. O EXPOSITOR deverá se dirigir ao Pavilhão do Anhembi Divisão de Estacionamento, ou obter mais informações através do Tel.: (11) 2226-0558 / 0563
A PROMOTORA NÃO SE RESPONSABILIZARÁ PELA PRESTAÇÃO DESSE SERVIÇO.
13. LOCAÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA / INTERNET
Para atender as necessidades de comunicação de sua empresa, o Anhembi Telecom disponibiliza a locação de linha telefônica
direta (DDR) e outros serviços de telecomunicações.
Para mais informações, o EXPOSITOR deverá entrar em contato diretamente com Anhembi Telecom através do Tel.: (11)
2089-7505 / 7507 – Fax: (11) 2089-7502 ou www.anhembitelecom.com.br
A PROMOTORA NÃO SE RESPONSABILIZARÁ PELA PRESTAÇÃO DESSE SERVIÇO.
14. CONTRATAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA / COOPERATIVAS
O Ministério do Trabalho, no sentido de normatizar as diferenças de contratação de mão-de-obra, tem realizado diligências
com equipes fiscais no recinto da realização do Evento, para orientação e fiscalização. Lembramos que a empresa tomadora de
serviços poderá ser considerada co-responsável quanto às obrigações trabalhistas, devendo, portanto, exigir dos prestadores de
serviços à comprovação de regularidade, para resguardo de eventuais demandas.
Assim, a contratação de “recepcionistas, garçons, guardas de stands (vigilantes e vigias), limpadores, montadoras de stand e
empregados de empresa de prestação de serviços” deverá atender à legislação em vigor.
O EXPOSITOR, e suas empresas contratadas, não poderão firmar contrato com cooperativas de mão de obra e nem utilizar
trabalhadores por intermédio de cooperativas, quando presentes, entre a tomadora e os trabalhadores, ou entre a cooperativa e
os trabalhadores, os elementos que configuram a relação de emprego, previstos nos artigos 2º e 3º da CLT
Para mais informações, contatar diretamente o Ministério do Trabalho:
Tel.: (11) 2973-8927
15. REMESSA DE MERCADORIAS NACIONAIS
A nota fiscal para envio das mercadorias a serem expostas deverá ser emitida em nome do próprio EXPOSITOR, com seu
CNPJ e inscrição estadual. No corpo da nota fiscal, deverá constar a seguinte observação:
“AS MERCADORIAS DESTINAM-SE À EXPOSIÇÃO NA EQUIPOTEL’ 2012 de 10 a 13/09/2012 no PAVILHÃO DE
EXPOSIÇÕES DO PARQUE ANHEMBI – SÃO PAULO – SP”
Por ocasião do retorno das mercadorias destinadas à Exposição para a sede do EXPOSITOR, deverá ser emitida nota fiscal de
entrada, citando que se trata de:
“RETORNO DE MERCADORIAS DESTINADAS À EXPOSIÇÃO EQUIPOTEL’ 2012 – PAVILHÃO DE EXPOSIÇÕES
DO PARQUE ANHEMBI – SÃO PAULO – SP”
Para mais informações, contatar diretamente o Posto Fiscal:
Tel.: (11) 3221-4337 / 3326-9276
16. ACESSO DE VEÍCULOS (CARGA E DESCARGA)
É proibido a entrada de carros de passeio/utilitários/pequeno porte no pavilhão, somente será permitido o acesso para carga e
descarga para caminhões. No primeiro dia, será permitido o acesso de caminhões ao Pavilhão pelo tempo estritamente
necessário para carga e descarga de mercadorias, respeitando o limite de 10 Ton. por eixo. Deve ser evitado o
congestionamento de veículos no Pavilhão, ficando a critério da PROMOTORA o fluxo dos veículos.
7
ATENÇÃO! É IMPORTANTE A ORIENTAÇÃO DO MOTORISTA NA CARGA E DESCARGA DO SEU MATERIAL.
a) ENTRADA - pelo portão denominado Posto Shell - Avenida Olavo Fontoura.
b) SAÍDA - pelo portão 13 - Marginal do Rio Tietê.
c) FERIADO 07/09 - o acesso de caminhões ao Pavilhão fica interrompido das 22h do dia 06 às 14h do dia 07/09, devido ao
desfile em comemoração ao dia da Independência.
d) DOMINGO - o acesso de caminhões ao Pavilhão fica interrompido das 06h às 15h, devido à Feira do Automóvel.
17. DARM / TAXA PREFEITURA - Taxa obrigatória
De acordo com a legislação em vigor (Leis nº. 13477 e 13474) as taxas municipais de fiscalização de estabelecimentos,
fiscalização de anúncios e distribuição de material promocional, deverão ser pagas obrigatoriamente a PROMOTORA. As
taxas municipais deverão ser pagas por cada stand adquirido.
Licença Fiscalização, Instalação e Funcionamento (obrigatória)
Fiscalização de Anúncio (obrigatória)
Taxa de Distribuição de Folhetos, Catálogos e Brindes (obrigatória)
Total
R$ 133,48
R$ 83,42
R$ 83,42
R$ 300,32
Não será permitido o acesso ao pavilhão sem a quitação desta taxa.
18. SEGURANÇA DO EVENTO
A Segurança contratada pela PROMOTORA é para manutenção da ordem e segurança em geral de todo o Evento, sendo
exclusiva do EXPOSITOR qualquer responsabilidade pelos fatos e Eventos causados a pessoas ou produtos expostos, ou seja,
roubo, incêndio, raios, tempestades, explosão, penetração de água, umidade, deficiência ou interrupção de energia elétrica ou
quaisquer outros de qualquer natureza, ocorridos no interior dos stands. A PROMOTORA exime-se de toda e qualquer
responsabilidade por danos ou prejuízos.
A segurança interna dos stands é de responsabilidade do EXPOSITOR, durante os períodos de montagem, realização do
Evento e desmontagem.
19. SEGURANÇA OFICIAL DO EVENTO – R$ 295,00 noite (compreende das 21h às 13h) / R$ 50,00 hora adicional
Destina-se a contratação dos serviços de segurança no stand durante a realização do Evento.
20. LIMPEZA
Caberá à PROMOTORA a limpeza das áreas comuns representadas pelos corredores, administração, pronto-atendimento e
serviços especiais.
21. LIMPEZA REALIZAÇÃO – R$ 15,00 por m²
Este serviço inicia-se somente no dia da inauguração do Evento, tornando-se assim, responsabilidade do EXPOSITOR ou da
MONTADORA contratada por todo e qualquer serviço de limpeza do stand anterior ao primeiro dia de realização. O serviço
compreende a limpeza básica e não inclui tratamento de pisos e produtos especiais.
22. LIMPEZA DE MONTAGEM – R$ 16,00 por m² - Taxa obrigatória para stands sem montagem básica
Para stands sem montagem básica, será cobrada uma taxa/m² referente a serviços de limpeza das áreas comuns do Pavilhão,
durante a montagem e decoração do stand. Essa taxa deverá ser paga pelo respectivo EXPOSITOR.
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CREDENCIAIS
01. CREDENCIAIS
As credenciais somente serão liberadas após pagamento das taxas obrigatórias (Darm/Prefeitura, energia e limpeza montagem)
deverão ser retiradas na PROMOTORA até 24/08 ou no Pavilhão a partir de 05/09. As credenciais são de uso pessoal e
intransferível, e não dá direito a acompanhantes. Desta forma, o uso indevido implicará na apreensão e cancelamento da
referida credencial.
02. EXPOSITOR – R$ 14,00 (adicional)
Estas credenciais destinam-se para presidentes, diretores, gerentes, representantes, vendedores e funcionários do EXPOSITOR,
deverão ser solicitados na seguinte proporção:
Stands até 50m²
51m² a 100m²
101m² em diante
-
1 credencial para cada 2m²
1 credencial para cada 3m²
1 credencial para cada 4m²
Se a quantidade desejada for superior a de direito, deverá ser solicitada credencial adicional.
03. MONTAGEM FUNCIONÁRIO DO EXPOSITOR – sem custo
Estas credenciais destinam-se aos funcionários do EXPOSITOR para prestação de serviços na montagem, manutenção e
desmontagem sendo de inteira responsabilidade do EXPOSITOR, durante o tempo em que permanecerem no Pavilhão,
segundo o Manual do EXPOSITOR.
04. SERVIÇOS – R$ 25,00
Estas credenciais destinam-se a empresas prestadoras de serviços de buffet, limpeza, recepção, fotógrafo ou quaisquer serviços
de apoio durante o período de realização do Evento, sendo de inteira responsabilidade do EXPOSITOR durante o tempo em
que permanecerem no Pavilhão, segundo o Manual do EXPOSITOR.
05. ASSESSORIA DE IMPRENSA DO EXPOSITOR – R$ 24,00 (adicional)
Estas credenciais destinam-se a assessoria de imprensa do EXPOSITOR, sendo de inteira responsabilidade do EXPOSITOR
durante o tempo em que permanecerem no Pavilhão, deverão ser solicitados na proporção de 02 (duas) credenciais por stand.
Se a quantidade desejada for superior a de direito, deverá ser solicitada credencial adicional.
06. VIGILANTE – R$ 150,00
Srs. EXPOSITORES, não contratem segurança avulsa para o seu stand, esse tipo de contratação não é permitido pela Lei 7.102
de 20/06/1983. Somente as empresas e profissionais devidamente cadastrados na Polícia Federal podem prestar serviços de
segurança e vigilância, consulte sempre a Polícia Federal - Divisão de Controle de Segurança Privada – Tel. (11) 3616-5000.
O EXPOSITOR que necessitar contratar serviços de segurança para seu stand deverá cumprir todas as determinações do
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, exigidas a partir de 30 de julho de 1997, conforme Ofício Circular nº. 1783/97 –
DELESP/SR/DPF/SP, emitido pelo MINISTERIO DA JUSTIÇA – DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL –
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO – DELEGACIA DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA.
Estas credenciais destinam-se a empresa/pessoa contratada para prestar serviços de vigilância ao stand. Entregar a partir de
05/09 à Segurança Oficial do Evento, localizada no Pavilhão de Exposições do Anhembi - Portão 01 para aprovação da
documentação.
Anexar: Documentação exigida pelo Oficio nº. 1783/97. (página 22)
Caso o EXPOSITOR tenha um funcionário registrado em carteira como Vigilante, a credencial não terá custo. Anexar: Cópia
da Carteira de Identidade e Profissional – Não serão aceitos contratos de prestação de serviços
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07. MONTADORA – R$ 14,00
Destina-se ao credenciamento de funcionários da MONTADORA a trabalhar na montagem/manutenção e desmontagem do
stand.
O pagamento das credenciais somente serão aceitos pessoalmente no Pavilhão a partir de 05/09 através de dinheiro, cheque a
vista ou cartão de débito. E somente serão liberadas após o EXPOSITOR ter efetuado o pagmento da taxa obrigatória (limpeza
montagem).
MONTADORAS afiliadas ao SINDIPROM são isentas desta taxa, desde que encaminhe para a PROMOTORA cópia das
carteirinhas.
08. IDENTIFICAÇÃO PARA ENTREGADOR
Para pessoas que precisem somente entregar qualquer mercadoria ao EXPOSITOR, a PROMOTORA emitirá uma etiqueta
denominada “SERVIÇOS PROVISÓRIOS”. Esta identificação deverá ser retirada junto a Segurança no portão 01, e, em
hipótese alguma poderá ser utilizada para montagem.
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NORMAS DE MONTAGEM
01. CREDENCIAMENTO E TERMO DE RESPONSABILIDADE - obrigatório para stands sem montagem básica
Por meio deste termo, o EXPOSITOR/MONTADORA se responsabiliza por danos que venham a ser causados por seu
material e/ou pessoal ao Pavilhão, ou a terceiros, responsabilizando-se, ainda, por todas as penalidades aplicadas pela falta de
cumprimento das normas de montagem, manutenção e desmontagem, bem como pela não retirada de material de montagem
dentro dos prazos estabelecidos no regulamento do Evento e neste Manual.
Ficam o EXPOSITOR e a MONTADORA cientes de que assumem total responsabilidade pelos riscos a terceiros que possam
ocorrer em conseqüência de problemas de montagem, manutenção e desmontagem do stand.
02. APRESENTAÇÃO DO PROJETO - obrigatório para stands sem montagem básica
O EXPOSITOR/MONTADORA deverá apresentar à PROMOTORA do Evento até 24/08, através do e-mail
[email protected] (formato do arquivo jpg ou pdf, não podendo ultrapassar a 6MB), ou pessoalmente na
PROMOTORA – Departamento Operacional 2 (duas) cópias do projeto pretendido, de modo a ser perfeitamente entendido. A
PROMOTORA vetará qualquer projeto que esteja em desacordo com as normas aqui descritas, e caso haja necessidade de
alterações, estas deverão ser realizadas dentro das especificações solicitadas.
Para todo stand a ser montado, deverá haver um projeto composto por:



planta baixa, elevação cotada e perspectiva, especificação de stand misto, básico ou construído;
nome legível do profissional habilitado e responsável pelo projeto (Arquiteto e/ou Engenheiro) e seu número no CREA;
cópia de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) e guia de recolhimento.
A cópia do projeto deverá permanecer no stand durante o período de montagem, para ser exibida sempre que solicitada pela
PROMOTORA.
NÃO SERÃO ACEITOS PROJETOS VIA FAX, CASO OCORRA OS MESMOS SERÃO DESCONSIDERADOS E
NENHUM PROJETO SERÁ APROVADO NO PAVILHÃO.
03. INSTALAÇÃO ELÉTRICA – R$ 325,00 por KVA – taxa obrigatória
CÁLCULO / MÍNIMO OBRIGATÓRIO: A taxa de energia elétrica compreende: energia instalada (mínimo obrigatório de
0,075 Kva’s x m² x R$ ) no stand, mais adicional de energia que se fizer necessária. Encaminhar até 24/08. Após esta data será
considerado o mínimo obrigatório por m², ficando o excedente sujeito às condições técnicas/disponibilidade do Pavilhão do
Anhembi.









O Pavilhão do Anhembi não dispõe de ponto 380V, sendo necessária à colocação por parte do
EXPOSITOR/MONTADORA de um transformador.
A energia elétrica será fornecida em 220V trifásica, neutro e terra, 60Hz.
A entrada de energia deverá ser provida de disjuntores trifásicos adequados à solicitação de energia elétrica.
Deve ser previsto dispositivo para permitir o seccionamento da instalação elétrica, se for necessário, em caso de perigo,
desenergizar o stand, e estar instalado em local de livre acesso, facilmente reconhecível e rapidamente manobrável.
Toda instalação elétrica do stand deverá atender integralmente ao disposto na NBR 5410 / 1997 INSTALAÇÕES
ELÉTRICAS EM BAIXA TENSÃO.
Não será permitido o uso de quadros de distribuição de madeira, devendo ser de chapa de aço dobrada ou PVC.
Toda estrutura metálica do stand deverá estar conectada ao fio terra, assim como as máquinas de corpo metálico que
estiverem expostas em funcionamento.
É obrigatório o uso de cabos PP, duplo isolamento, em todas as instalações elétricas, inclusive para montagens básicas.
É VETADO o uso da área de sala de força como depósito.
O PONTO DE ENERGIA NÃO PODERÁ SER INSTALADO JUNTO AO PONTO DE ÁGUA.
ATENÇÃO! CONTRU, CREA, Corpo de Bombeiros e SPTURIS reservam-se o direito de embargar a montagem de
qualquer stand que não esteja obedecendo às normas descritas neste Manual.
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04. PONTO DE ÁGUA COM DESÁGUA – R$ 468,00 / DESÁGUA – R$ 190,00 / PIA – R$ 160,00
Por solicitação do EXPOSITOR, a PROMOTORA instalará pontos de fornecimento e escoamento de água, com e sem pia e
ponto de deságua para ar-condicionado/equipamentos.
A instalação constará de um ponto de fornecimento de ¾ polegada, registro e ponto de escoamento de 1 polegada, ficando sob
responsabilidade do EXPOSITOR/MONTADORA fazer as instalações de distribuição no stand.
É necessário que a instalação do ponto seja feito antes da montagem dos stands, a partir das canaletas. O
EXPOSITOR/MONTADORA deverá solicitar junto ao CAEX o instalador para que faça a instalação do ponto no local
indicado pelo mesmo. Qualquer alteração na localização do ponto depois de instalado implicará em novo custo para o
EXPOSITOR que não será reembolsado do valor do ponto anteriormente pago.
PARA INSTALAÇÕES “ESPECIAIS” COMO POR EXEMPLO ÁGUA QUENTE OU PRODUTOS QUÍMICOS A
MESMA DEVERÁ SER COMUNICADA NO ATO DA SOLICITAÇÃO DO PONTO.
O PONTO DE ÁGUA / DESÁGUA NÃO PODERÁ SER INSTALADO JUNTO AO PONTO DE ENERGIA
ELÉTRICA.
05. UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS – R$ 110,00
Energia dos equipamentos elétricos a serem utilizados durante a montagem de stands.
06. ALTURAS E RECUOS OBRIGATÓRIOS
A altura mínima das paredes/elementos decorativos em relação aos vizinhos será de 2.20m e a altura máxima de 3,80m a partir
do piso do Pavilhão sem recuo em relação aos vizinhos. Não haverá recuo em relação às ruas (frente do stand). É obrigatório
por parte da MONTADORA/EXPOSITOR o acabamento das paredes voltadas para os vizinhos na altura excedente a 2.20m.
A altura máxima permitida será de 6.50m, com exceção dos stands localizados nas torres Norte (rua A) e torres Sul
(rua O), não poderão ultrapassar a altura limite de 4.00m
Altura Máxima
Recuo
3,80m
3,80m a 6,50m
0,00m
Equivalente ao que passar dos 3,80m
Ex.: Projeto 6,50m de altura no vizinho. Altura máxima permitida de 3,80, então o recuo será de 2,70m do vizinho.
Caso seja apresentado algum projeto fora das especificações acima (recuos), isto é, próximo das paredes divisórias, o mesmo
só será AUTORIZADO mediante autorização POR ESCRITO dos stands vizinhos envolvidos.
07. VISIBILIDADE
Paredes para fechamentos cegos de áreas perimetrais dos stands poderão ser construídas numa extensão de no máximo 50% da
metragem linear de cada lado do stand. O restante dos fechamentos deverá utilizar soluções, com vidros ou acrílicos
transparentes (mesmo que parciais) vitrines, comunicação visual ou mesmo efeitos especiais, para não prejudicar stands que se
confrontarem com esta situação.
08. PROJEÇÃO HORIZONTAL
Não é permitida, sob hipótese alguma, a montagem de stands com projeção horizontal. A montagem e/ou posicionamento de
qualquer elemento de montagem tais como: vitrines, condicionadores de ar, produtos promocionais, banners, posters, displays,
balcões de demonstração/degustação etc. não poderão ser realizados ou estar sobre stands vizinhos ou sobre vias de circulação,
à exceção de spot para iluminação de testeiras voltadas para a área de circulação, desde que colocadas à altura mínima de
3,80m.
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09. PAREDES DIVISÓRIAS
É obrigatória a construção de paredes divisórias entre stands que possuam vizinhos contíguos, estabelecendo o limite de cada
área. Para este tipo de área, a montagem das paredes deverá ser imediata à marcação da área no piso do Pavilhão, evitando
“buracos” entre stands.
A altura mínima das paredes é de 2,20m e a máxima de 3,80m, quando junto à parede vizinha. É obrigatório por parte da
MONTADORA/EXPOSITOR o acabamento das paredes voltadas para os vizinhos na altura excedente a 2,20m para não
“poluírem” ou prejudicarem o vizinho imediato.
10. ANCORAGEM NA ESTRUTURA ESPACIAL
Não será permitido pendurar, apoiar, amarrar componentes do stand ou de produtos expostos na estrutura do telhado. Será
permitido apenas pendurar banners, sinalização e suporte de iluminação mediante aprovação da SPTURIS, sendo o limite por
nó da estrutura de 30 kg. Qualquer outro elemento de montagem de stand não será permitido. Para aprovação das ancoragens,
deverão apresentar à PROMOTORA projeto com memorial descritivo, ART e guia de recolhimento do profissional
responsável.
11. PAREDES DE VIDRO
A altura máxima para paredes montadas com painéis de vidro simples é de 3,80m e elas deverão conter sinalização de
segurança, sem prejudicar a visibilidade interna. Acima desta altura, somente serão permitidas paredes montadas com painéis
de vidro que contenham aplicação de película de segurança tipo “insufilm”, ou paredes montadas com painéis de
policarbonato, acrílico, vidro laminado ou temperado. Para os vidros com aplicação de “insufilm” é necessária a apresentação
do Atestado Técnico garantindo o não-estilhaçamento destes vidros, no caso de quebras.
12. AUDITÓRIOS
Stands ou auditórios com áreas fechadas acima de 100m² deverão ser montados com material antichamas. Estas áreas deverão
conter:



Portas de saída de emergência devidamente sinalizadas com saída para a área externa do stand;
Rotas de fuga indicadas no interior do stand;
Placa informativa sobre o número limite de pessoas para estas áreas (capacidade física).
13. STANDS DE 2 (DOIS) ANDARES – ÁREAS IGUAIS OU SUPERIORES A 100m²
Somente é permitida a montagem de mezzanino para os stands com áreas iguais ou superiores a 100m². A área correspondente
ao segundo piso não poderá, em hipótese alguma, exceder em 50% do total da área correspondente ao piso térreo, desde que
haja obediência às normas técnicas de segurança contidas na ABNT.
Deverá ser elaborado um projeto específico do mezzanino, acompanhado de cálculo estrutural e da cópia de memória de
cálculo.
Estes projetos e cálculos deverão ser assinados por profissionais especializados em estrutura metálica com registro no CREA e
que recolham a ART - Anotação de Responsabilidade Técnica - correspondente ao projeto, que deverá ser apresentado ao
EXPOSITOR (contratante) e entregue à PROMOTORA do Evento.
O mezanino deverá ser montado com vigas e colunas de ferro apoiadas diretamente no piso do Pavilhão.
Deverá haver “sobrepiso” em caibro e madeira compensada, apoiado sobre as vigas de ferro no sentido transversal.
As vigas deverão conter elemento de travamento dos encaixes das colunas de sustentação do piso superior.
A altura máxima permitida para stand de 2 (dois) andares é de 6,50m do piso do Pavilhão, com recuos de 1.00m em cada face
do stand, podendo utilizar 20% do metro linear de cada face sem recuo, as quais poderão ser construídas com madeira, “TS”
estrutural, acrílico, policarbonato ou similar, ou com vidro temperado, ou que contenha aplicação de película de proteção
laminada tipo “Insufilm”. A colocação do baguete/perfil PVC “macho/fêmea” deverá ser feita de forma correta, com elemento
de fechamento encaixado na parte interna das paredes.
No início da escada que dará acesso ao mezzanino do stand, deverá haver placa informativa da capacidade máxima de peso considerando o número de pessoas e equipamentos permitidos nesta área e deverá ser rigorosamente obedecida pelo
EXPOSITOR/MONTADORA.
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14. CONSTRUÇÕES EM ALVENARIA E/OU MISTAS
São vetadas quaisquer construções (pisos, paredes, etc.) em alvenaria ou similares. Também não será permitido o uso de serra
circular, montada em bancada, para construção de quaisquer elementos ou componentes de stand. Os trabalhos que envolverem
serras circulares, para acabamento, deverão vir prontos.
15. CONSTRUÇÕES EM SAPÉ E SIMILARES
Não é permitida a montagem de stands de sapé e similares, pela alta inflamabilidade do material.
16. INSTALAÇÃO DE GÁS
No caso de utilização de GLP (Gás Liquefeito de Petróleo) nas dependências do Pavilhão, os recipientes deverão ser de no
mínimo 45 kg. (proibido de 13k ou menores) e ser instalado do lado externo do Pavilhão, dentro de uma cabine/depósito
devidamente isolados e sinalizados, com registro regulador e válvula de fechamento, com distribuição em tubulação metálica,
de acordo com a IT nº. 27, 28 e 38 do Decreto Estadual 46.076/2001 e as respectivas NBR da ABNT. No local, deverá ser
mantido extintor de pó BC ( próprio para fogo gerado por líquido inflamável e equipamento elétrico). A instalação deverá ser
submetida à aprovação do SPTURIS, antes da realização do Evento.
17. INFLÁVEIS
Não será permitida a instalação de infláveis, de nenhum tipo, forma ou tamanho.
18. CONSTRUÇÕES EM FERRO
Stands com estruturas construídas deverão entrar no Pavilhão semiprontos, restando apenas os detalhes de soldagem de ligas e
acabamento final de pintura.
19. CONSTRUÇÃO E SISTEMA MODULAR DE ALUMÍNIO OU SIMILAR
Todos os elementos estruturais das montagens modulares deverão oferecer plena segurança de sustentação ao conjunto
construtivo.
É vetado o uso de pinos ou demais peças de madeira para a junção ou travamento dos montantes e/ou travessas de alumínio ou
similar, ou de quaisquer outros tipos de elementos de montagem.
20. RAMPA DE ACESSO
É permitido o uso de tablados de madeira para elevação do piso dos stands. A altura convencional destes tablados é de 10 cm.
Quando o stand for construído sobre tablado ou piso elevado, deve ser provido de rampa de acesso para deficientes físicos,
conforme ABNT NBR-9050/2004 e Lei Municipal 12.815/1999.
21. ACABAMENTOS
Todo e qualquer componente de montagem executada nos stands, oferecendo visibilidade tanto pelos vizinhos quanto pelas
ruas principais e transversais, somente será permitido se o acabamento desses elementos for da mesma qualidade da parte
frontal do stand.
Toda e qualquer abertura que o stand contiver para encaixe de condicionadores de ar, circuladores, vídeo-wall etc., deverá ser
devidamente vedada. A fiação elétrica deverá estar devidamente instalada, acabada, isolada e embutida.
22. TRABALHOS COM TINTAS E GRAXAS
Todo produto químico nocivo à saúde como: tintas, graxas, pós, líquidos etc., deverão estar devidamente acondicionados em
vasilhames adequados, que ofereçam segurança aos trabalhadores dos stands, às pessoas que transitem pelo Pavilhão e aos
stands vizinhos. É VETADO O USO DE PRODUTOS CORROSIVOS DE QUALQUER ESPÉCIE OU GRUPO.
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23. AR-CONDICIONADO
A saída de ar quente dos condicionadores de ar NÃO PODERÁ estar direcionada às ruas principais nem transversais, nem para
os vizinhos contíguos, devendo estar desviada para cima, por meio de vedações laterais e de fundos.
Além disso, deverá estar instalado exatamente dentro dos limites da área do stand e deverá prever meios que evitem o deságüe
nas vias de circulação e nos stands vizinhos (colocar um ponto de deságua para cada aparelho utilizado).
24. JARDINS E PLANTAS
Jardins, flores e plantas ornamentais serão permitidos quando contidos em vasos, cestos ou outros recipientes, desde que não
sejam usadas terra solta, areia e pedras para execução de jardins no local. Após os trabalhos de jardinagem a área próxima ao
stand deverá ser limpa.
25. VIAS DE CIRCULAÇÃO
As vias de circulação e os stands vizinhos não poderão ser utilizados para colocar materiais, ferramentas e produtos a serem
instalados no stand. Toda operação deverá ser realizada exclusivamente dentro dos limites do stand do EXPOSITOR.
Caso haja necessidade de deixar qualquer material, temporariamente, nas vias de circulação, deverá ser deixada uma área
LIVRE de 1,00m de largura em toda a extensão central desta, para circulação de carrinhos e passagem rápida de equipamentos
de emergência, equipes de resgate, socorro, brigadas de incêndio e bombeiros.
26. UTILIZAÇÃO DO PAVILHÃO
a) RESPONSABILIDADES - nosso contrato com a SPTuris prevê o reembolso de danos causados às instalações do
Pavilhão, conforme transcrito a seguir:
“As instalações em permissão abrangem o circuito de iluminação e rede elétrica, água e esgoto, som, comunicação interna,
vestiários, bilheterias, equipamentos para controle de ingressos, grades divisórias, sanitários, mobiliários e telefones para a
Administração do Evento”.
“As instalações indicadas nesta cláusula e definidas no memorial descritivo são entregues ao Permissionário no estado de
conservação e funcionamento, conforme termo de vistoria assinado pelas partes, devendo ser restituídas em iguais
condições”.
“Os eventuais danos causados deverão ser recompostos em 5 (cinco) dias após a notificação, sob pena de o Permitente
providenciar os reparos, debitando ao Permissionário o valor dos prejuízos acrescidos de 10% (dez por cento), a título de
taxa de administração”.
b) PISO - o piso do Pavilhão não poderá, em hipótese alguma, sofrer demarcação, pintura, furos ou escavação ou fixação de
revestimentos utilizando cimento, massa etc.
É proibido obstruir hidrantes e extintores afixados em colunas e nos pés de galinha, assim como fazer uso, para qualquer
finalidade, das canaletas de serviço existentes no piso.
A fixação de carpete diretamente no piso do Pavilhão, somente será autorizada mediante o uso de fita dupla face, de fácil
remoção, ficando EXPRESSAMENTE PROIBIDA a utilização de cola diretamente no piso.
c)
ESTRUTURA - em hipótese alguma, será permitido apoiar, amarrar ou pendurar qualquer componente do stand ou de
produtos expostos na estrutura, telhados e paredes do Pavilhão. É também proibido pintar ou furar esses elementos.
A PROMOTORA SE RESERVA O DIREITO DE TRANSFERIR ESTES CUSTOS PARA
EXPOSITORES/MONTADORAS QUE CAUSAREM DANOS, CONFORME AS CLÁUSULAS ACIMA.
OS
27. EMBARGO À MONTAGEM
A PROMOTORA, visando manter a segurança de todo o público do Evento - Serviços, EXPOSITORES e Visitantes - após
parecer técnico da PROMOTORA, ou de hierarquia pública - CONTRU, Corpo de Bombeiros, CREA, SPTURIS, reserva-se o
direito de embargar a montagem de qualquer stand que não esteja obedecendo às normas descritas neste Manual.
Caso o EXPOSITOR não reformule os parâmetros do projeto em tempo hábil, o stand não poderá ser utilizado no período de
realização, sem prejuízo dos custos contratuais da área com a PROMOTORA.
É aconselhável, portanto, que o EXPOSITOR comunique à MONTADORA encarregada da montagem de seu stand todas as
normas aqui descritas, repassando a ela qualquer responsabilidade sobre o assunto.
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NORMAS DE SEGURANÇA
01. TRAJES DE TRABALHO
Todo funcionário e/ou contratado do EXPOSITOR/MONTADORA somente terá acesso ao Pavilhão para executar serviços de
montagem, manutenção e desmontagem se estiverem trajando uniforme, camisa, camiseta, calças compridas, tênis ou sapatos,
devendo ainda, estar portando credencial de identificação.
É proibida a entrada de pessoas trajando bermudas ou calções, tamancos, sandálias e chinelos.
02. EXTINTORES DE INCÊNDIO – R$ 85,00 cada
Todo EXPOSITOR/MONTADORA será obrigado a manter em seu stand desde o início da montagem, durante todo o
funcionamento e até o final da desmontagem pelo menos dois extintores de incêndio por ambiente, sendo um de pó químico
seco e um de CO2, devidamente posicionados, identificados e sinalizados, com uma distância máxima de 25m entre eles, de
acordo com tabela a seguir:
Área / m²
até 50
de 51 a 100
de 101 a 150
de 151 a 200
de 201 a 250
de 251 a 300
de 301 a 350
CO2
1
2
3
4
5
6
7
POS (Pó Químico Seco)
1
2
3
4
5
6
7
A PROMOTORA reserva-se o direito de exigir número maior de extintores, vistoriá-los, exigir recargas e determinar locais
para sua fixação, ficando o EXPOSITOR como único responsável pelo não cumprimento dessas obrigações e todos os
prejuízos a que der causa.
CASO O EXPOSITOR NÃO COLOQUE EM SEU STAND OS EXTINTORES AQUI DEFINIDOS, O CONTRU, CORPO
DE BOMBEIROS E SPTURIS RESERVAM-SE O DIREITO DE EMBARGAR O STAND.
Os mesmos poderão ser alugados diretamente com a PROMOTORA para o período de realização do Evento, ou seja, de 10 a
13/09, ficando sob a responsabilidade do EXPOSITOR/MONTADORA manter em seu stand no período de montagem e
desmontagem.
03. SAÍDA DE EMERGÊNCIA / ROTA DE FUGA
Nas áreas sinalizadas e determinadas para saídas de emergência, é expressamente proibido armazenar qualquer tipo de
material.
04. OBSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS
Caso o stand possua hidrante de solo ou piso no interior de sua área, o mesmo não poderá ser obstruído por equipamentos ou
paredes, deverá possuir um piso falso identificado e de fácil remoção. É também proibida a retirada dos extintores de seus
pontos fixos para serem utilizados em outro local como extintores de prontidão.
05. INSTALAÇÕES ESPECIAIS
Quaisquer equipamentos cuja demonstração possa apresentar riscos ao público, aos stands vizinhos, ou ao Pavilhão deverão ser
providos de instalações especiais revisadas por Engenheiros de Segurança de Trabalho, os quais, a critério da PROMOTORA,
eliminem por completo qualquer periculosidade.
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06. EQUIPAMENTOS E PRODUTOS PROIBIDOS
É TERMINANTEMENTE PROIBIDA a utilização de GLP (Gás Liquefeito de Petróleo) de 13 kg ou menores, explosivos,
gases não inertes, tóxicos, combustíveis, líquidos inflamáveis, bem como o funcionamento de quaisquer tipos de motores de
combustão interna no interior do Pavilhão.
07. EPIs - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
Caberá ao EXPOSITOR/MONTADORA fornecer a seus empregados e/ou contratados os EPIs adequados aos riscos do
ambiente de trabalho de montagem, manutenção e desmontagem do stand.
08. ESCADA
É proibida a utilização de escadas com mais de 3 metros, para alturas maiores deve ser utilizados andaimes e/ou equipamento
tipo plataforma elevatória.
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NORMAS DE REALIZAÇÃO
01. OPERAÇÃO DO STAND
Durante todo o período de funcionamento, deverá haver pelo menos um representante devidamente credenciado pelo
EXPOSITOR no stand, capacitado a prestar informações sobre os produtos expostos. Os representantes do EXPOSITOR no
stand deverão chegar pelo menos 30 minutos antes da abertura do Evento
e permanecer até 30 minutos após seu
encerramento. A iluminação do stand deverá ser mantida ligada durante todo o horário de funcionamento. No encerramento de
cada dia do Evento, caberá ao EXPOSITOR desligar a chave do seu stand.
02. ABANDONO DO STAND
É obrigação do EXPOSITOR permanecer em seu stand nos horários em que o Evento estiver aberto à visitação, das 13h às 21h
de 10 a 13/09. Em hipótese alguma o stand poderá ser abandonado. O EXPOSITOR que abandonar seu stand antes do
encerramento será multado em R$ 500,00 (quinhentos reais) por hora em que seu stand permanecer sem representante.
03. LIMITES DE OPERAÇÃO/DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES/FOLHETOS
Os corredores do Evento são de uso comum, não sendo permitido o aliciamento de Visitantes, distribuição de impressos,
cartões, circulação de robôs, pessoas caracterizadas com trajes de qualquer tipo ou espécie, (infláveis, fantasias, etc.) que
representem os produtos da empresa EXPOSITORA – marca, personagem ou tema alusivo ao stand ou outros artigos
quaisquer que impeçam a livre circulação nos mesmos. Tais atos, inclusive, são passíveis de taxação de multa por parte da
fiscalização da Prefeitura. É permitida a distribuição de brindes, amostras, folhetos e catálogos aos Visitantes exclusivamente
no interior do stand, reservando-se à PROMOTORA o direito de fazer cessar a distribuição sempre que estiver ocasionando
distúrbios ou aglomerações. Não é permitida nos corredores ou sobre eles a colocação ou aposição de faixas, painéis,
produtos, motivos decorativos ou tapetes.
É ABSOLUTAMENTE VETADA A EXPOSIÇÃO E PUBLICIDADE DIRETA OU INDIRETA DE QUAISQUER
PRODUTOS DE EMPRESAS NÃO REPRESENTADAS OU ASSOCIADAS AO EXPOSITOR.
04. SORTEIOS
O EXPOSITOR que desejar realizar sorteios no stand deverá entrar em contato com a Caixa Econômica Federal - CEPCO –
Centralizadora de Promoções Comerciais, para mais informações: Tel. (61) 2108-6328 / 6347 ou e-mail: [email protected]
05. VISITAÇÃO DO STAND
Os stands deverão ser totalmente franqueados à visitação, não sendo permitido ao EXPOSITOR à venda de convites sob
qualquer forma ou pretexto.
É PROIBIDO O INGRESSO AO PAVILHÃO, DURANTE A REALIZAÇÃO, DE MENORES DE 14 ANOS, MESMO
ACOMPANHADOS DE PARENTES DE QUALQUER GRAU, DOS VISITANTES E DOS EXPOSITORES. POR
QUESTÕES DE SEGURANÇA NÃO HAVERÁ SALA DE RECREAÇÃO INFANTIL.
06. SOM
O recurso de som somente poderá ser utilizado se, na criação do stand, forem feitas salas com isolamento acústico, que
impeçam totalmente a propagação do som ou outros ruídos emitidos no ambiente. O volume de som não poderá exceder, em
hipótese alguma, a altura de 55 decibéis das 7h às 19h e a altura de 50 decibéis das 19h01 às 06h59; caso o EXPOSITOR
infrinja esse item relativo ao volume de som, receberá da PROMOTORA uma advertência por escrito. Se, após a segunda
advertência por escrito da PROMOTORA o EXPOSITOR insistir em infringir o que dispõe essa cláusula, a PROMOTORA se
reserva o direito de interromper o fornecimento de energia ao stand sem prévio aviso.
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07. DIREITOS AUTORAIS
O EXPOSITOR que desejar realizar programação sonora, dentro das condições descritas, deverá pagar taxas correspondentes
aos Direitos Autorais que, de acordo com a lei, serão cobrados pela seguinte entidade: ECAD - Escritório Central de
Arrecadação e Distribuição. Tel.: (11) 3287-6722
08. DEMONSTRAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
A PROMOTORA poderá sustar ou determinar período para demonstração de qualquer equipamento que, a seu critério, possa
apresentar riscos às pessoas, mercadorias, estruturas e elementos de stands, ou que produza alto nível de saída de som ou
vibração de modo a perturbar as operações dos stands vizinhos.
09. ABASTECIMENTO
Mercadorias destinadas ao abastecimento dos stands só poderão entrar no Pavilhão durante o período de realização, até 2h
(duas horas) antes do início do Evento.
10. COBERTURA FOTOGRÁFICA/FILMAGENS
A PROMOTORA credenciou um fotógrafo oficial para este serviço durante o Evento. O EXPOSITOR que desejar utilizar
serviços fotográficos/ filmagens de outro profissional e/ou empresa deverá credenciá-lo previamente através do Formulário de
Credenciais, informando data e horário da presença dos referidos profissionais no local do Evento.
ESSES PROFISSIONAIS SOMENTE PODERÃO EXERCER SUAS ATIVIDADES DENTRO DA ÁREA DO
EXPOSITOR.
11. TRABALHO DE MENORES
O trabalho de menores é regulamentado em estabelecimentos considerados de diversões públicas.
Caso o EXPOSITOR necessite do trabalho de menores de 16 anos de idade, deverá providenciar uma carta de autorização dos
pais, com assinaturas de ambos, COM FIRMAS RECONHECIDAS, cópia do R.G. e CPF dos mesmos, Certidão de
Nascimento ou R.G. do menor e comprovante de residência, além do contrato de trabalho firmado entre o EXPOSITOR e o
menor.
Para maiores informações, contatar diretamente o Cartório da Infância e Juventude da Capital - Tel.: (11) 2950-3833 ramal
244.
12. PROIBIÇÃO DE SACOLAS PLÁSTICAS
De acordo com a Lei nº 15.374 de 18 de maio de 2011, fica proibida a distribuição gratuita ou a venda de sacolas
plásticas para os consumidores para o acondicionamento e transporte de mercadorias adquiridas em
estabelecimentos comerciais no Município de São Paulo. Os fabricantes, distribuidores e estabelecimentos
comerciais ficam proibidos de inserir em sacolas plásticas para o acondicionamento e transporte de mercadorias a
rotulagem degradáveis, assim como as terminologias oxidegradáveis, oxibio-degradáveis, fotodegradáveis e
biodegradáveis, e mensagens que indiquem suposta vantagem ecológica de tais produtos.
O descumprimento das disposições contidas nesta lei sujeitará o infrator às penalidades previstas na Lei Federal nº
9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Assim sendo, há de concluir que a proibição in casu de distribuição gratuita ou venda de sacolas plásticas a
consumidores alcança os “eventos” onde eventualmente podem ser realizadas vendas de produtos que necessitam
ser armazenados ou acondicionados em sacolas plásticas.
13. SAÍDA DE PRODUTOS
É proibido retirar do recinto do Evento os produtos expostos nos stands antes do término do mesmo.
19
________
Quantidade
TABELA PARA CÁLCULO DE ENERGIA ELÉTRICA
Equipamento
Ar Condicionado 10.000 Btu
Ar Condicionado 10.500 Btu
Ar Condicionado 12.000 Btu
Ar Condicionado 13.000 Btu
Ar Condicionado 15.000 Btu
Ar Condicionado 18.000 Btu
Ar Condicionado 21.000 Btu
Ar Condicionado 30.000 Btu
Ar Condicionado 7.000 Btu
Ar Condicionado 7.500 Btu
Balcão Refrigerado 400 Watts
Balcão Refrigerado 350 Watts
Bebedouro
Cafeteira Tipo Residencial C/ Jarra Vidro
Cafeteira Automática 1000 Watts
Cafeteira Elétrica
Cafeteira Comercial
Canhão De Luz 1000 Watts
Canhão De Luz 300 Watts
Canhão De Luz 500 Watts
Carregador De Celular
Chapa Grande
Chapa Média
Chopeira ( Compressor De 760 Kcal/H )
Circulador de Ar ou Ventilador
CPU
Datashow
DVD
Estufa 3000w
Estufa Pequena
Estufa Quente 300 Watts
Fax
Forno Elétrico Grande
Forno Elétrico Grande 5000w
Forno Elétrico Pequeno 4000w
Forno Elétrico 2400w
Forno Elétrico Pequeno 1500w
Forno Elétrico Pequeno
Forno Microondas 1200w
Forno Microondas 1400w
Freezer Horizontal/Vertical
Frigobar
Fritadeira 800 Watts
Geladeira Residencial
Impressora Jato De Tinta / Matricial / Laser
Lâmpada Dicróica Halógena
Lâmpada Halógena Hqi
Lâmpada Fluorescente 20 W
x Kva por Equip.
Total de Kva
1,90
2,00
2,25
2,50
2,75
3
3,5
4
1,5
1,75
0,4
0,35
0,15
0,5
1
0,8
1,5 POR BICO
1
0,3
0,5
0,05
9,0
6,5
0,3
0,3
0,5
0,2
0,4
3
0,5
0,3
0,015
2,4
5
4
2,4
1,5
1
1,2
1,4
0,5
0,3
0,8
0,5
0,30/0,50/ 0,50
0,05
0,15
0,03
20
________
Quantidade
TABELA PARA CÁLCULO DE ENERGIA ELÉTRICA
Equipamento
Lâmpada Fluorescente 40 W
Lâmpada Halógena - 300 W
Lâmpada Halógena - 500 W
Lâmpada Ho (Com Reator) - 110 W
Lâmpada Incandescente 100 W
Lâmpada Incandescente 150 W
Lâmpada Mista - 160 W
Lâmpada Mista - 250 W
Lâmpada Mista - 500 W
Lâmpadas Especiais - 1000 W
Laser
Lap Top
Máquina De Escrever Eletrônica
Máquina Cartão
Máquina Registradora 30 Watts
Micro Computador Com Monitor
Monitor
Neon Por Metro
Projetor Multimídia
Refletor 300w
Refletor Com Lâmpada Hqi 150w ( C/ Reator)
Retroprojetor
Spot
Telão
Televisor
TV Plasma 29 Pol.
TV Plasma 42 Pol.
TV Plasma Média
Ventilador Grande
Vídeo Cassete
Vídeo Wall 9 TV 29 Pol.
X Kva Por Equip.
Total De Kva
0,05
0,3
0,5
0,14
0,1
0,15
0,16
0,25
0,5
1
11
0,03
0,5
0,1
0,03
0,5
0,25
0,03
0,4
0,3
0,3
0,2
0,1
1
0,3
1,35
2,0
1
0,3
0,3
12,5
Quantidade De Kva Adicionais
Kva Obrigatório Por M²
Total de KVA a ser Instalado
21
22
Download

MANUAL DE PROCEDIMENTOS DO EXPOSITOR