EDITAL Nº01/2013/PRONATEC/CAMPUS ANGICAL/IFPI
PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA DE BOLSISTAS PARA ATUAREM COMO
PROFESSORES DOS CURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO
TÉCNICO E EMPREGO (PRONATEC) CAMPUS ANGICAL
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí, através da Diretoria Geral do
Campus Angical, e no uso de suas atribuições legais, torna público, por meio deste Edital, que estarão
abertas inscrições para a seleção simplificada de bolsistas para desenvolver as atribuições de
PROFESSOR, no Campus Angical, nos Cursos vinculados ao Programa Nacional de Acesso ao Ensino
Técnico e Emprego (PRONATEC), no âmbito da Bolsa-Formação, observadas as disposições
estabelecidas na Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, na Resolução CD/FNDE nº 04, de 16 de março
de 2012, e na Resolução n° 060/2012-CONSUP, de 14 de agosto de 2012.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente instrumento tem como objetivo selecionar profissionais interessados em desempenhar as
atribuições de PROFESSOR nos Cursos vinculados ao PRONATEC para o preenchimento de vagas e
formação de cadastro de reserva distribuídas no Campus Angical, conforme Anexo I.
1.2 Poderão inscrever-se neste processo seletivo servidor ativo ou inativo de qualquer instituição da rede
federal, municipal, estadual ou profissionais que não fazem parte da rede pública.
1.3 O processo seletivo realizar-se-á por meio de avaliação curricular.
1.4 O candidato deverá ter disponibilidade para trabalhar durante a semana no turno noite, manhã e tarde
no final de semana (sábado e domingo), de acordo com as necessidades dos cursos.
1.5 A concessão de bolsas aos profissionais envolvidos nos cursos PRONATEC deve basear-se nas
exigências de formação e de experiências profissionais necessárias para o desenvolvimento de cada curso,
bem como nas atribuições que cada profissional desempenhará durante o período de duração dos cursos
em virtude de suas responsabilidades.
2. DAS ATRIBUIÇÕES E CARGA HORÁRIA
2.1 PROFESSOR
2.1.1 O PROFESSOR conforme consta na Resolução CD/FNDE n° 04/2012, possui as seguintes
atribuições:
a) Planejar as aulas, elaborar material didático (apostilas) e atividades pedagógicas e ministrá-las aos
beneficiados pela bolsa-formação;
b) Adequar à oferta dos cursos às necessidades específicas do público-alvo;
c) Alimentar o sistema de gestão do PRONATEC com os dados de frequência e desempenho acadêmico
dos estudantes;
d) Adequar os conteúdos, materiais didáticos, mídias e bibliografia às necessidades dos estudantes
participantes da oferta;
e) Propiciar espaço de acolhimento e debate com os estudantes;
1
f) Avaliar o desempenho dos estudantes;
g) Participar dos encontros de coordenação, promovidos pelos Coordenadores Geral e Adjunto;
h) Participar de encontros pedagógicos, estabelecidos pelos Supervisores de Curso e Orientadores.
2.2 DA CARGA HORÁRIA
2.2.1 Até 16 horas semanais - professor ativo da carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico
(EBTT), ou de outra rede pública, como prevê a Resolução 04/FNDE, de 16/03/2012, art. 14, item III.
2.2.2 Até 16 horas semanais - profissionais que não pertencem ao quadro de servidores ativos e inativos
da rede pública, como prevê a Resolução 04/FNDE, de 16/03/2012, art. 14, item I.
2.2.3 O desempenho das atividades poderá ocorrer durante a semana no turno noite, manhã e tarde no
final de semana (sábado e domingo), de acordo com as necessidades dos Cursos.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 A inscrição do candidato será gratuita e será realizada nos dias úteis no período de 21 a 28 de agosto
2013, no município para o qual o candidato deseja concorrer, no horário de 08h30 às 12h e de 14h às 18h,
no prédio do IFPI localizado na Rua Nascimento, nº 746, Centro, Angical do Piauí-PI, na sala de
Coordenação do PRONATEC.
CAMPUS
IFPI – Campus Angical
ENDEREÇO
Rua Nascimento, nº746, Centro, Angical do Piauí-PI,
CEP 64.410-000
3.2 O candidato dever ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos da legislação em vigor, ou português
com comprovada condição de igualdade e gozo dos direitos políticos;
3.3 O candidato deve ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, completos até a data da inscrição;
3.4 No caso do candidato ser servidor ativo do IFPI, este poderá ser vinculado a outro campus.
3.5 No ato da inscrição, o candidato deverá obrigatoriamente apresentar a seguinte documentação:
a) Ficha de inscrição, devidamente, preenchida conforme Anexo II;
b) Cópia do RG e CPF;
c) Curriculum Vitae, conforme modelo Anexo III, acompanhado de documentos comprobatórios de
acordo com a formação exigidas nas atividades da Bolsa-formação;
d) Cópia de diploma e comprovantes que atendam os requisitos mínimos constantes no quadro disposto
no Anexo I;
e) No caso de servidor ativo do quadro permanente do IFPI, apresentar declaração de disponibilidade que
dispõe de carga horária para atuar como professor e que não coincida com sua carga horária regular,
conforme modelo constante no Anexo IV, e declaração constando a carga horária de trabalho, cargo de
ingresso no IFPI, bem como a data de posse, expedida pela Diretoria de Gestão de Pessoas ou Direção
Geral do Campus, conforme o Anexo V;
f) No caso de servidor inativo do IFPI apresentar cópia do contracheque para fins de comprovação da
situação funcional;
g) No caso de servidor permanente ativo ou inativo de outra rede pública apresentar cópia do termo de
posse, último contracheque para fins de comprovação da situação funcional e declaração constando a
2
carga horária de trabalho, cargo, bem como a data de posse, expedida pelo Setor de Gestão de Pessoas da
Instituição a qual pertence, conforme o Anexo VI;
3.6 O candidato que não apresentar a documentação obrigatória completa ou deixar de apresentá-la no ato
da inscrição NÃO será considerado participante do processo seletivo.
3.7 As informações prestadas, no ato da inscrição, serão de inteira responsabilidade do candidato,
dispondo a Instituição do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher os formulários
de forma completa e legível, não apresentar a documentação obrigatória completa ou deixar de apresentála e/ou que forneça dados comprovadamente inverídicos.
3.8 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação
incompleta, nem através de correspondência postal, fax-símile ou via Internet.
3.9 Os documentos comprobatórios para tempo de experiência profissional devem conter data de início e
data de término ou data de continuidade.
3.10 Admitir-se-á inscrição por procuração com poderes especiais, sendo apresentado o instrumento de
mandado e cópia do documento de identidade do procurador;
3.11 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por
seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento
do formulário de inscrição e em sua entrega.
3.12 Para efeito de homologação da inscrição serão consideradas DEFERIDAS apenas as inscrições dos
candidatos que atendam os requisitos mínimos constantes neste Edital. A divulgação das inscrições
deferidas será até dia 30 de agosto de 2013 na página eletrônica do IFPI (www.ifpi.edu.br) e afixado no
mural do IFPI Campus Angical.
4. DA SELEÇÃO
4.1 O Processo Seletivo será realizado em apenas uma etapa (análise de currículo), em caráter
classificatório.
4.2 A análise dos Currículos será realizada por Comissão de Seleção, designada pelo Reitor, composto
por no mínimo três servidores do IFPI e terá como referência a pontuação indicada na tabela do item 5.3,
além da entrega dos documentos obrigatórios de acordo com a documentação mencionada no item 3.5.
4.3Para efeito de homologação da inscrição serão considerados válidos, apenas os candidatos que
atendam os requisitos mínimos constantes no Anexo I, deste Edital.
4.4 Será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que, em
qualquer tempo:
a) cometer falsidade ideológica com prova documental;
b) utilizar-se de procedimentos ilícitos, devidamente comprovados por meio eletrônico, estatístico, visual
ou grafológico;
c) burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste Edital.
4.5 A homologação dos resultados será feita pela Coordenação Adjunta do PRONATEC do IFPI Campus
Angical.
4.6 Para facilitar a localização dos comprovantes do Curriculum Vitae, estes deverão ser organizados
seguindo a mesma ordem da tabela de pontuação item 5.3. É de responsabilidade do candidato somar e
3
registrar na tabela os pontos (anexo II) referentes ao seu Curriculum Vitae, cabendo à comissão conferir e
ratificar as informações.
5. DA CLASSIFICAÇÃO
5.1 A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos.
5.2. Serão convocados para desenvolver a atribuição de professor, de acordo com as necessidades do
PRONATEC Campus Angical, a quantidade de candidatos, por ordem decrescente de classificação,
equivalente ao número de vagas.
5.3 Para efeitos de classificação serão utilizados os critério dispostos abaixo:
Item
1
2
3
4
5
7
Descrição
Valor unitário
01 (um) ponto para cada semestre
Tempo de serviço no
de serviço
IFPI
(máximo 10 pontos)
Tempo de docência em 0,5 (meio ponto) para cada
na
área
que
está semestre de docência
concorrendo
(máximo 10 semestres)
Participação em cursos
0,5 (meio ponto) para cada
de capacitação com
semestre de atuação
carga horária superior a
(máximo 05 cursos)
180h/a
0,5 (meio ponto) para cada
Tempo de atuação no
semestre de atuação
PRONATEC
(máximo 5 semestres)
Participação
em
comissões relacionadas a 0,5 (meio ponto) por cada
atividades de ensino, participação
extensão e pesquisa, na (máximo 4 participações)
Rede pública de Ensino.
Máximo de
pontos a serem
atribuídos
10,0
Titulação: Especialista, 01,
02
ou
03
pontos,
Mestre ou Doutor,
respectivamente, não acumuláveis
5,0
2,5
2,5
2,0
3,0
Nota: Para facilitar a localização dos comprovantes do Curriculum Vitae, esses deverão ser organizados
seguindo a mesma ordem da tabela de pontuação item 5.3. É de responsabilidade do candidato somar e
registrar na tabela os pontos (Anexo II) referentes ao seu Curriculum Vitae, cabendo à comissão conferir
e ratificar as informações.
5.4 Em caso de empate serão considerados os critérios abaixo, na seguinte ordem:
a) Maior tempo de serviço no IFPI;
b) Maior tempo de experiência na área em que está concorrendo;
c) Maior Titulação
e) Idade, tendo preferência os servidores de maior idade;
4
5.5 A pontuação máxima, com base nos indicadores constantes no item 5.3, a ser atingida pelo candidato
é de:
FUNÇÃO
Professor
PONTUAÇÃO MÁXIMA
25
6. DOS RESULTADOS
6.1 A divulgação da homologação das inscrições deferidas e/ou indeferidas será feita no sítio eletrônico
do IFPI (www.ifpi.edu.br), até o dia 30 de agosto de 2013 e afixado no mural do PRONATEC no IFPI
Campus Angical.
6.2 A divulgação do resultado final da seleção será feita no sítio eletrônico do IFPI (www.ifpi.edu.br),
dia 03 de setembro de 2013 e afixado no mural do PRONATEC no IFPI Campus Angical.
7. DOS BOLSISTAS
7.1 Para o bolsista servidor, ativo ou inativo, do quadro da Administração Pública Municipal, Estadual ou
Federal, a bolsa só será concedida mediante autorização do Setor de Recursos Humanos da Instituição ao
qual é vinculado.
7.2 O horário das atividades do bolsista selecionado será de acordo com a carga horária prevista, com as
necessidades do encargo e com a oferta dos cursos, podendo ser distribuídas em qualquer dos turnos de
funcionamento do PRONATEC IFPI Campus Angical, ficando limitada ao máximo de 16 (dezesseis)
horas semanais.
7.3 O bolsista deverá ter disponibilidade para exercer suas funções e participar das demais atividades
programadas para o Pronatec, nos dias, turnos e horários estabelecidos pela Coordenação Adjunta do
Pronatec do IFPI Campus Angical;
7.4 As despesas decorrentes do deslocamento dos bolsistas para participarem de atividades previstas nas
suas atribuições serão de sua exclusiva responsabilidade;
7.5 O período de duração da bolsa está condicionado ao período de realização dos cursos, e também, à
avaliação dos bolsistas, sendo esse o fator determinante para a permanência do bolsista em suas
atividades, de acordo com o Art. 15 § 5º, da Resolução nº 4, de 16 de março de 2012.
7.6 A contratação do candidato como bolsista não gera vínculo empregatício e será pago, conforme a
disponibilidade orçamentária dos recursos do PRONATEC, bem como com o período de realização dos
cursos, da seguinte forma:
7.6.1 Na modalidade “bolsa” no âmbito da Bolsa-Formação do PRONATEC aos profissionais que
pertençam ao quadro de servidores ativos e inativos da rede federal de educação profissional, científica e
tecnológica.
7.6.2 Na modalidade “prestação de serviços de pessoa física” aos servidores ativos e inativos das redes
públicas estaduais, municipais e aos profissionais que não pertençam ao quadro de servidores ativos e
inativos da rede pública.
7.6.3 A modalidade “prestação de serviços de pessoas físicas”, prevê o pagamento de tributos de ISS,
INSS e IRPF quando ocorrer a tributação conforme amparo legal.
5
7.7 O não comparecimento do candidato selecionado no Encontro Pedagógico a ser realizado pela
Coordenação Adjunta do PRONATEC do IFPI Campus Angical, a não apresentação da documentação
comprobatória ou a incompatibilidade do horário a ser disponibilizado pelo candidato com o horário das
atividades previstas para o encargo, conforme necessidade do IFPI, no âmbito do PRONATEC, implicará
na perda da vaga pelo candidato e na convocação do próximo classificado.
7.8 Os bolsistas selecionados deverão assinar o Termo de Compromisso;
7.9 O Encontro Pedagógico, os dias e horários das atividades a serem realizadas pelos bolsistas serão
apresentados aos candidatos classificados e convocados no ato da assinatura do Termo de Compromisso,
podendo, quando couber, o candidato optar por dias e horários de trabalho, obedecendo-se a ordem de
classificação.
7.10 O bolsista, servidor ativo da Administração Federal, Estadual ou Municipal que, durante o período
de vigência da bolsa, solicitar licença ou afastamento legal de suas atividades regulares na Instituição,
será, automaticamente, suspenso das atividades do Programa e do pagamento da bolsa pelo prazo de
duração da licença ou afastamento.
7.11 O valor da bolsa que trata o item 7.10 obedecerá ao seguinte parâmetro de distribuição da carga
horária semanal dedicada ao PRONATEC e respectivo valor, conforme a Resolução/FNDE n° 4, de 16 de
março de 2012:
:
Encargo
Carga horária máxima semanal
Valor da Bolsa (R$)
Professor
16 horas (de 60 minutos)
R$ 50,00 (cinquenta reais) por hora (de
60 minutos)
8. DOS RECURSOS
8.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado final da etapa única (análise de currículo)
poderá fazê-lo até 24 (vinte e quatro horas) contadas a partir da divulgação do resultado, dando
entrada na sua solicitação no local onde realizou a inscrição, no horário de funcionamento do local de
inscrição, através do preenchimento integral de um Requerimento (Anexo VII) próprio e de acordo com
as instruções nele constantes.
8.2 A Comissão de Seleção terá até 72 (setenta e duas horas) contadas a partir do término do prazo
de recurso para emitir parecer sobre os recursos interpostos.
8.3 O resultado final, após recursos, estará disponível no sítio eletrônico do IFPI até o dia 06/09/2013 e
afixado no mural do PRONATEC no IFPI Campus Angical.
8.4 Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso de recurso.
9. DOS IMPEDIMENTOS
9.1 O candidato servidor ativo ou inativo dos quadros permanentes da Rede Federal ou de outra rede
pública afastado ou em licença poderá inscrever-se neste Edital, no entanto, é vedado, caso classificado,
exercer a atribuição de professor no PRONATEC durante seu afastamento ou licença.
9.2 Para cumprir as atribuições discriminadas é necessário ter disponibilidade equivalente à carga horária
assumida, respeitando o disposto na Resolução n ° 04/2012/FNDE.
6
9.3 No caso de servidor ativo da carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), na função de
professor na Bolsa Formação PRONATEC, a remuneração só poderá ser concedida no limite da mesma
carga horária regular praticada na instituição, observado o máximo de 16 horas (de 60 minutos) semanais,
nos termos do Inciso IV, art. 14, da Resolução/FNDE n° 4 de 16/03/2012;
9.4 Conforme § 1º, do Art. 9º, da Lei n° 12.513/2011, as atividades dos servidores ativos na
implementação dos cursos do PRONATEC não poderão prejudicar a carga horária regular de atuação na
Instituição Pública, não comprometendo a qualidade e o bom andamento das atividades regulares da
instituição.
10. DO GERENCIAMENTO DO CADASTRO PARA A ATRIBUIÇÃO DE PROFESSOR
10.1 A classificação para o cadastro de reserva não caracteriza obrigatoriedade para a realização das
atribuições pelo profissional, no PRONATEC, pois esta última dependerá da demanda.
10.2 O bolsista que se recusar a desempenhar as suas atribuições e atividades no âmbito da BolsaFormação será eliminado do cadastro pela Coordenação-Geral e não poderá ser reintegrado durante a
vigência deste Edital.
10.3 A qualquer tempo o profissional selecionado poderá solicitar à Coordenação-Adjunta do
PRONATEC Campus Angical a exclusão do seu nome do cadastro, mediante termo por escrito.
11.DA CONVOCAÇÃO E DO PAGAMENTO DA BOLSA
11.1 A convocação dos candidatos observará rigorosamente a ordem de classificação para cada encargo.
11.2 Para efeitos de implantação da bolsa do Programa, o candidato habilitado deverá entregar na
Coordenação Adjunta do PRONATEC IFPI Campus Angical os seguintes documentos:





Termo de compromisso;
Cópia de documento que contenha o número do PIS/PASEP;
Cópia de comprovante de endereço;
Cópia de documento que conste os dados bancários (banco, número da agência e conta corrente);
Declaração do RH autorizando o servidor a atuar como bolsista da Bolsa-Formação / PRONATEC.
11.3 O pagamento da bolsa aos profissionais que atuarão nos cursos do PRONATEC no IFPI obedecerá
aos seguintes valores por hora de trabalho (60 minutos), Resolução/FNDE n° 4, de 16 de março de 2012:
I – Professor: R$ 50,00 (cinquenta reais) por hora.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 O presente Edital de Seleção Simplificada será publicado no sítio eletrônico do IFPI:
www.ifpi.edu.br e afixado no mural do IFPI Campus Angical.
12.2 A concessão da bolsa está condicionada à disponibilização financeira, à viabilização das turmas
conforme número de alunos matriculados, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do
processo seletivo.
12.3 O candidato selecionado será regido pela Resolução CD/FNDE nº 04 de 16 de março de 2012 e a
concessão da bolsa não gera vínculo empregatício.
7
12.4 A permanência do bolsista no PRONATEC estará sujeita à avaliação pedagógica e institucional
realizada pela equipe da Coordenação Adjunta do IFPI Campus Angical, ao final da realização dos
cursos, conforme determina a Resolução CD/FNDE nº 4 de 16 de março de 2012, em consonância com
item 7.5, deste Edital.
12.5 As despesas decorrentes de deslocamento do bolsista (diárias, passagens e ajudas de custo) para
participar de atividades previstas nas suas atribuições será de sua exclusiva responsabilidade, conforme
prevê a Resolução CD/FNDE nº 04/2012.
12.6 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os resultados e demais publicações referentes
a este Edital.
12.7 A inserção do bolsista ocorrerá conforme a necessidade de execução do PRONATEC.
12.8 O prazo de vigência do Edital é de 01 (um) ano, podendo ser prorrogável por igual período.
12.9 Dúvidas decorrentes deste Edital de Seleção Simplificada poderão ser direcionadas para o e-mail:
[email protected], com o título: “Dúvidas Edital nº 01/2013 PRONATEC Campus ANGICAL”.
12.10 A Comissão de Seleção é soberana quanto ao mérito das decisões.
12.11 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção.
Angical do Piauí (PI), 21 de Agosto de 2013.
___________________________________________
Alessandra Maria Braga Riberio
Coordenadora Adjunta do Campus Angical
Portaria n° 1.170, de 24/09/2012
_________________________________________
Charleno Pires
Diretor-Geral do IFPI Campus Angical
8
ANEXO I – QUADRO DE VAGAS
1.1 CAMPUS ANGICAL
1.2
FORMAÇÃO GERAL
Nº DE VAGAS PARA
AS DISCIPLINAS
01 + CR*
REQUISITOS MÍNIMOS
Graduação em Física.
CR*
Licenciatura em Letras com habilitação em Espanhol.
CR*
Graduação em Educação Física.
CR*
Graduação em Educação Artística com habilitação em Música.
Cadastro de Reserva (CR*) equivalente a uma vez o nº de vagas disponibilizada
1.3
FORMAÇÃO ESPECÍFICA
ÁREA/EIXO
Nº DE VAGAS PARA AS
DISCIPLINAS
REQUISITOS MÍNIMOS


Informação
e
Comunicação
1 + CR*
Gestão e Negócios
CR*
Infraestrutura
Turismo, Hospitalidade e
Lazer
01+CR*
01+CR*






Licenciatura Plena em Computação ou
Graduação
em
Ciências
da
Computação ou Computação ou
Engenharia de Computação ou
Tecnologia em: Processamento de
Dados ou Informática ou Sistemas de
Informação
ou
Análise
e
Desenvolvimento de Sistemas.
Graduação em Administração ou
Tecnologia em Gestão de Recursos
Humanos ou Gestão Empresarial.
Engenharia Elétrica ou
Técnico em Eletrotécnica ou
Técnico Eletrônica.
 Graduação em Engenharia de Alimentos
ou
 Graduação em Nutrição ou
 Tecnólogo em Alimentos.
 Graduação em Turismo
Turismo, Hospitalidade e
01+CR*
Lazer
Cadastro de Reserva (CR*) equivalente a uma vez o nº de vagas disponibilizada
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ANEXO II - FICHA DE INSCRIÇÃO
EDITAL Nº01/2013/PRONATEC/CAMPUS ANGICAL/IFPI
DADOS PESSOAIS (preenchimento obrigatório)
Nome:
Data Nascimento: ___/____/___
CPF:
RG:
Endereço Residencial:
Cidade:
UF:
Telefone Fixo: (
DATA DE EMISSÃO:
CEP:
)
Celular: (
)
e-mail:
DADOS PROFISSIONAIS
Instituição:
Unidade de Lotação:
Cidade:
Cargo:
Função:
Nº Matrícula SIAPE (no caso de servidor de outra rede pública, N° de Matrícula):
Telefone Institucional: (
)
e-mail Institucional:
VAGA PARA A QUAL DESEJA CONCORRER:
FORMAÇÃO ACADÊMICA (preenchimento obrigatório)
Escolaridade
Nome do Curso
Sigla Instituição
Graduação
Especialização
Mestrado
Doutorado
10
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (preenchimento obrigatório)
Item
1
2
3
4
5
7
Descrição
Valor unitário
Apresentação
de
documentação
01 (um) ponto para cada
Sim (
Tempo de serviço
semestre de serviço
Não (
no IFPI
(máximo 10 pontos)
Tempo de docência 0,5 (meio ponto) para
Sim (
em na área que está cada semestre de docência
Não (
concorrendo
(máximo 10 semestres)
Participação
em
cursos
de 0,5 (meio ponto) para
Sim (
capacitação
com cada semestre de atuação
Não (
carga
horária (máximo 05 cursos)
superior a 180h/a
0,5 (meio ponto) para
Sim (
Tempo de atuação
cada semestre de atuação
Não (
no PRONATEC
(máximo 5 semestres)
Participação
em
comissões
relacionadas
a 0,5 (meio ponto) por cada
Sim (
atividades
de participação
Não (
ensino, extensão e (máximo 4 participações)
pesquisa, na Rede
pública de Ensino.
Titulação:
01, 02 ou 03 pontos,
Sim (
Especialista, Mestre respectivamente,
não
Não (
ou Doutor,
acumuláveis
TOTAL DE PONTOS DO CANDIDATO
)
)
)
)
Máximo de
pontos a
serem
atribuídos
10,0
Pontos do
candidato
5,0
2,5
)
)
)
)
2,5
2,0
)
)
)
)
3,0
Documentos Apresentados:
(
) Fotocópia da cédula de identidade.
(
) Fotocópia do CPF.
(
) Cópia do Curriculum Vitae, contendo _________ páginas.
(
) Fotocópia do documento que comprove habilitação na área.
(
) Declaração de disponibilidade, no caso de servidor ativo do IFPI.
(
) Declaração da diretoria de gestão e pessoas ou Diretor-Geral, no caso de servidor ativo do IFPI.
(
) Declaração do setor de pessoal da Instituição a qual pertecem, para servidores municipais ou
estaduais.
(
) Fotocópia do contracheque, no caso de ativo ou inativo do IFPI.
(
) Termo de Posse e fotocópia do contracheque, no caso de servidor de outra rede pública.
11
Declaro pelo presente, que tenho conhecimento e aceito as normas do Processo Seletivo para desenvolver
atividades de Professor, na condição de bolsista, no âmbito da Bolsa-formação/PRONATEC do IFPI –
Campus ANGICAL do EDITAL Nº 01/2013/PRONATEC/CAMPUS ANGICAL IFPI.
______________, _____ de __________________ de ____________.
_____________________________________
Assinatura Candidato
_____________________________________
Assinatura Responsável pela Inscrição.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DA FICHA DE INSCRIÇÃO
Recebemos a inscrição de ______________________________________________ como candidato a
bolsista para desenvolver atividades de professor no âmbito do Bolsa Formação/PRONATEC, EDITAL
Nº 01/2013/PRONATEC/CAMPUS ANGICAL/IFPI.
________________, ____ / ______ / 20__ - ____h _____min.
(Assinatura do responsável pelo recebimento)
12
ANEXO III – CURRICULUM VITAE
Curriculum Vitae
(Preenchimento Obrigatório nesse Modelo)
1. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
1.1 Nome
1.2 Filiação
Nome do Pai
Nome da Mãe
1.3 Data de Nascimento: dd/mm/aaaa
1.4 Estado Civil
1.5 Endereço Residencial
1.6 Endereço para Correspondência
1.7 E-mail
1.8 Telefone para contato (DDD) – (oito dígitos)
1.9 Telefone celular para contato (DDD) – (oito dígitos)
1.10 Fax para contato (DDD) – (oito dígitos)
1.11 Nº CPF
1.12 Nº RG
1.13 Nº PIS ou PASEP
1.14 Nº Carteira Profissional e Série
1.15 Nº Título Eleitor
1.16 Banco, Agência e Conta Corrente
1.17 Emprego atual (local, endereço)
2 TITULAÇÃO E FORMAÇÃO ACADÊMICA
2.1 Curso(s) de Graduação – Instituição – Ano de conclusão
2.2 Curso(s) de Pós-Graduação – Instituição – Ano de conclusão
2.3 Curso(s) de Aperfeiçoamento/Formação na área de Educação (últimos dois anos) – de 180 h ou mais
– Instituição – Ano
2.4 Curso Técnico
3 EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
3.1 Tempo de serviço no IFPI
3.2 Tempo de docência em na área que está concorrendo
13
3.3 Participação em cursos de capacitação com carga horária superior a 180h/a
3.4 Tempo de atuação no PRONATEC
3.5 Participação em comissões relacionadas a atividades de ensino, extensão e pesquisa, na Rede pública
de Ensino.
3.6 Titulação: Especialista, Mestre ou Doutor,
14
ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE
Pela presente DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE, eu __________________________
_______________________________________________, RG _____________________, CPF nº
_____________________, Matrícula SIAPE nº ____________________, ocupante do Cargo de
______________________________________________________ do Quadro de Permanente (___)
Ativo (___) Inativo, em exercício no IFPI, Campus Angical, declaro ter disponibilidade para participação
nas atividades de PROFESSOR no âmbito do PRONATEC, e que não haverá prejuízo na Carga Horária
Regular, conforme previsto no Art. 9º, da Lei nº 12.513/2011, na Resolução CD/FNDE nº 04/2012 e nos
termos do Edital n° 01/2013/PRONATEC/CAMPUS ANGICAL/IFPI.
HORÁRIO DE TRABALHO NA INSTITUIÇÃO
O horário de trabalho no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí é _______ horas
semanais. As atividades no PRONATEC não comprometerão os horários de trabalho, sendo previsto as
compensações da forma que se segue:
( ) Servidor da Rede Federal - Professor – Até 16h semanais
( ) Servidor Técnico Administrativo em Educação – Até 16h semanais
DECLARO, sob minha inteira responsabilidade, serem exatas e verdadeiras as informações aqui
prestadas, sob pena de responsabilidade administrativa e penal e, estou ciente que, nos termos do § 1º,
Art. 9º, da Lei nº 12.513, de 26/10/2011, e as horas trabalhadas, quando desempenhadas durante a minha
jornada de trabalho, deverão ser compensadas.
________________________, ______ de _________________ de 20___.
(Local)
__________________________________________________
Assinatura do servidor
15
ANEXO V - DECLARAÇÃO DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS OU DIRETORIAGERAL DO CAMPUS
(em papel timbrado da Instituição)
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUI
CAMPUS ANGICAL
DECLARAÇÃO DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS OU DIRETORIA-GERAL DO
CAMPUS (A QUAL O SERVIDOR ESTÁ VINCULADO)
Considerando o disposto na Resolução CD/FNDE nº 4, de 16 de março de 2012, autorizo o servidor
_______________________________________, ocupante do cargo de _____________________, com
carga horária regular semanal de ___________ (h/a)(h), neste Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia do Piauí, Campus Angical, empossado em ____________________, caso selecionado no
Edital n° 01/2013/PRONATEC/CAMPUS ANGICAL/IFPI, a atuar como PROFESSOR nos cursos da
Bolsa-Formação do PRONATEC e declaro que o desenvolvimento de tais atividades pelo servidor, não
prejudicará a carga horária regular de atuação do mesmo neste Campus.
____________________(PI), ____ de ______________ de 20__.
_____________________________________
Nome
Diretor
16
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DO SETOR DE PESSOAL (PARA SERVIDORES MUNICIPAIS
OU ESTADUAIS)
(em papel timbrado da Instituição)
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUI
CAMPUS ANGICAL
Considerando o disposto na Resolução CD/FNDE nº 4, de 16 de março de 2012, autorizo o servidor
_____________________________________________,
ocupante
do
cargo
de
______________________, com carga horária regular semanal de ___________ (h/a)(h), na (o)
_____________________________________________________________ (nome da Instituição onde o
servidor
trabalha),
empossado
em
_________________,
caso
selecionado
no
Edital
n°
01/2013/PRONATEC/CAMPUS ANGICAL/IFPI, a atuar como PROFESSOR nos cursos da BolsaFormação do PRONATEC e declaro que o desenvolvimento de tais atividades pelo servidor, não
prejudicará a carga horária regular de atuação do mesmo nesta Instituição.
____________________(PI), ____ de ______________ de 20__.
_____________________________________
Nome
Responsável pelo setor de pessoal
17
ANEXO VII – RECURSO ADMINISTRATIVO
RECURSO ADMINISTRATIVO
EDITAL Nº01/2013/PRONATEC/CAMPUS ANGICAL/IFPI
À Diretoria-Geral do Campus Angical.
Através deste instrumento interponho recurso administrativo contra:
(
) Pontuação de Classificação
Campus / Instituição: __________________________________________________________
Nome do Candidato: ___________________________________________________________
Telefone: (____) _______._______
Fundamentação:
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
_________________, ________ de ____________________ de 20__.
_______________________________________
Assinatura do Candidato
18
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