SINDICATO DOS ENFERMEIROS DA RAM
RUA SANTA MARIA Nº 86-88-90 – TELEF. 291224942 – 291225115
9060 -291 FUNCHAL
GREVE DE ENFERMEIROS DIA 27 DE JUNHO DE 2013
AVISO PRÉVIO DE GREVE
A) ENTIDADES DESTINATÁRIAS
Ao Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, ao Presidente do Governo
Regional da Região Autónoma da Madeira, ao Vice-Presidente do Governo da Região Autónoma da Madeira, à
Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, a todas as Secretarias do Governo Regional e membros do Governo e
demais pessoas colectivas que tenham Enfermeiros ao seu serviço, ao Serviço de Saúde da RAM, SESARAM,
E.P.E., e a todos os Institutos Públicos e demais organismos, serviços da Administração Pública, Entidades
empregadoras do sector público da saúde, que tenham enfermeiros ao seu serviço, independentemente do
“regime” de prestação de trabalho. A todos os demais Serviços, Organismos, e Entidades Empregadoras dos
Setores Publico, Privado, Cooperativo e Social que tenham Enfermeiros ao seu serviço, independentemente do
“regime” de prestação de trabalho.
B) OBJETIVOS DA GREVE
As sucessivas medidas impostas pelo Governo, inerentes às suas políticas de austeridade, estão a
conduzir o país à mais profunda crise económica e social que há memória.
Também no que respeita aos enfermeiros que exercem funções nos setores público, privado e social, o
Governo e restantes empregadores têm promovido o crescimento do desemprego, diversas precariedades,
desregulamentação e corte de direitos, degradação das condições de trabalho, empobrecimento generalizado e
ausência de contratação coletiva.
Agora, quer Governo impor um novo pacote de medidas para a Administração Pública (AP) com vista a:
- Despedir trabalhadores sem justa causa, através de um diploma denominado eufemisticamente de “sistema
de requalificação”, conjugado com um outro dito de “rescisões por mútuo acordo”.
- Impor a todos os trabalhadores um horário mínimo de 40 horas de trabalho semanais, agravando-o e dês
uniformizando-o em relação ao setor privado, que tem as 40 horas como limite máximo, sem qualquer discussão
setorial.
- Manter o não pagamento dos subsídios de férias (cuja revogação foi declarado inconstitucional) na data e de
acordo com as respetivas normas legais.
- Aumentar os descontos dos trabalhadores e aposentados/reformados para a ADSE.
Segundo dados do Banco de Portugal mais de 1 milhão de trabalhadores, trabalha até 35 horas semanais e
mais de 2 milhões entre 36 e 40 horas semanais (os trabalhadores da AP são cerca de 580 mil). BASTA de
políticas e consequentes medidas fortemente penalizadoras, recaírem sempre sobre os mesmos: OS
TRABALHADORES.
Os trabalhadores da Administração Pública e do sector empresarial do estado vão continuar a fazer os
maiores sacrifícios na sequência do que tem vindo a acontecer ao longo dos últimos dez anos, pelo que não
podem continuar a aceitar a diminuição permanente dos salários, o aumento dos impostos e a redução na
proteção social.
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Os Enfermeiros têm razões para se juntarem aos trabalhadores que irão fazer greve geral no próximo dia
27 de junho, nos últimos anos os sucessivos governos entre outras medidas:
1. Congelaram as promoções e progressões, assim como os aumentos salariais,
2. Congelaram a admissão de novos profissionais, aumentando a precariedade, deteriorando as
condições de trabalho,
3. Pioraram as condições de acesso à aposentação, e baixaram os montantes das pensões,
4. Impuseram revisões de carreiras profissionais, desvalorizando economicamente a formação
adquirida e os percursos profissionais.
Na RAM, desde outubro de 2003 que o SESARAM, EPE admite Enfermeiros por contrato individual
de trabalho (CIT), tendo como referência para pagamento da remuneração base o valor do vencimento em
vigor na grelha salarial da função pública. A referida grelha salarial foi negociada em finais de 2010, dando
origem a uma nova tabela que entrou em vigor a partir de janeiro de 2013, após um período de faseamento
transitório, onde o valor do vencimento base foi atualizado para os 1201,48 €.
Tendo a mesma responsabilidade e competências e a exercerem as mesmas funções, sob tutela da
mesma entidade patronal, SESARAM, EPE é inadmissível que os profissionais de enfermagem a CIT,
continuem a ser remunerados por um salário abaixo do valor mínimo de referência para a carreira de
enfermagem.
Os enfermeiros a CIT, independentemente da natureza do vínculo, são “funcionários públicos”
prosseguem os mesmos conteúdos funcionais dos restantes enfermeiros, têm as mesmas qualificações, as
mesmas responsabilidades, razão pela qual não podem ser discriminados. Os Enfermeiros a CIT exigem
critérios de justiça e equidade na remuneração e nas relações de trabalho independentemente do vínculo
laboral que detêm.
Por tudo isto, pela salvaguarda das condições de vida e de trabalho, não podemos aceitar a diminuição
do número de Enfermeiros a trabalhar nos serviços, a trabalharem mais e a receberem menos, é inadmissível a
redução efetiva nos salários, o aumento do custo de vida, o corte na proteção social e a não, aplicação de
questões decorrentes da nova carreira de enfermagem.
C) DECRETAÇÃO
Por isso, a Direcção do SERAM - Sindicato dos Enfermeiros da Região Autónoma da Madeira, ao abrigo do art.º
57º, nºs 1 e 2, da Constituição da República Portuguesa e nos demais termos legalmente aplicáveis: cfr. artºs 392º, e
393º nºs 1, do “Regime do Contrato Trabalho em Funções Públicas” – aprovado pela Lei nº 59/2008, de 11 de setembro e
o seu “lugar paralelo” nos artºs 530º, e 531º, nº1, do Código do Trabalho aprovado pela Lei nº 7/2009, de 12 de fevereiro,
revisto. Decreta GREVE, no âmbito territorial, institucional e pessoal acima identificado, para o dia 27 de junho de 2013,
com início no turno da noite ou seja a partir das 22.00 horas do dia 26 para 27 de junho, e terminús às 22.30, do
dia 27 de junho, (os turnos da Noite, Manha, e Tarde estes quando os haja, mas em todo e qualquer caso só no
“período de trabalho programa” sob a forma de paralisação total do trabalho (sendo, no entanto assegurada a
prestação dos “serviços mínimos” indispensáveis para ocorrer à satisfação de “necessidades sociais impreteríveis” – nos
termos adiante expostos).
Funchal 11 de junho de 2013
P´la Direção
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SINDICATO DOS ENFERMEIROS DA RAM
RUA SANTA MARIA Nº 86-88-90 – TELEF. 291224942 – 291225115
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D) SERVIÇOS MÍNIMOS:
Remonta ao último quartel de 1992, com “formal” contratualização com o Governo em
1994, a fixação dos serviços mínimos a prestar pelo pessoal de enfermagem em situação de greve,
situação posteriormente consensualizada e livremente celebrada e aceite entre a Secretaria Regional
dos Assuntos Sociais e o Sindicato dos Enfermeiros da RAM.
Assim, E PORQUE JÁ “CONTRATUALIZADOS”, são (cfr. artº 400º, nº1, do “Regime do Contrato de
Trabalho em Funções Públicas” e o seu “lugar paralelo” no (cfr artº 538º, nº 1 do Código do Trabalho aprovado
pela Lei nº 7/2009 de 12 de Fevereiro).
Pelo que os “serviços mínimos” a prestar para ocorrer à satisfação de necessidades sociais
impreteríveis são os seguintes:
SERVIÇOS MÍNIMOS
1 - Serviços Abrangidos
Os que constam do pré-aviso.
2 - Pessoal Abrangido
O que consta do pré-aviso, todo o pessoal de Enfermagem que independentemente do seu
vinculo ou da natureza dele esteja colocado nos estabelecimentos ou serviços referidos no pré-aviso,
(Enfermeiros em RCTFP e contratados CIT´S)
3 - Exercício do direito à greve
A adesão à greve manifesta-se pela não assinatura do livro de ponto ou pela não marcação no
relógio de ponto.
4 - Período de greve
O que consta do pré-aviso, o pessoal de Enfermagem abrangido para a actividade no dia 26
para 27 de junho de 2013, nos turnos da noite, da Manhã e da Tarde.
O pré-aviso de greve e os respectivos Serviços Mínimos, foram remetidos às devidas
entidades competentes e divulgado publicamente com a antecedência legalmente prevista,
para entre outros aspectos permitir a reorganização das actividades para o dia 27 de junho,
sem colidir com o direito dos grevistas.
5 - Serviços que encerram ao sábado e/ou domingo
(v.g. Centros de Saúde – Área do Ambulatório, Bloco Operatório de Cirurgia Programada,
Serviços de Esterilização, Consultas Externas, SAP, e Serviços Similares que não funcionam
24H00/dia), os enfermeiros não têm o dever legal de comparecer ao serviço.
6 - Serviços de Internamento, SAP e serviços similares que funcionam 24H00/dia, Cuidados
Intensivos, Urgências, Serviços de Hemodiálise e de Tratamento Oncológico, devem ser
assegurados serviços mínimos.
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6.1. Serviços Mínimos: Exclusivamente os cuidados de enfermagem a prestar em situações
impreteríveis.
6.2. Pessoal: o número de enfermeiros igual ao que figurar para o turno da noite no horário
aprovado à data do anúncio da greve. A equipa de Enfermagem deve definir quais os Enfermeiros
que devem permanecer no serviço para assegurar os cuidados mínimos a prestar.
7 - Grevistas na prestação dos "serviços mínimos"
Têm, reconhecidamente, direito ao respectivo estatuto remuneratório (cfr. Parecer da
P.G.R. nº 52/92; in D.R., II Série, nº 114, de 17/05/94, e artº 537º nº4 do Código do Trabalho, artigo
nº 401º do RCTFP).
8 - Rendições de Turno
Os grevistas não têm o dever legal de render não aderentes, findo o turno destes.
9 - Piquete de greve
9.1. Os enfermeiros grevistas acordarão entre si quem permanecerá no serviço para ocorrer a
situações impreteríveis, constituindo-se em "Piquete de Greve".
9.2. O piquete de greve tem direito a instalação em local conhecido de todos os enfermeiros,
com telefone à disposição.
10 – Comparências
10.1. Nos serviços em que o número de não aderentes à greve for igual ou superior ao número
necessário para assegurar os serviços mínimos, os grevistas podem abandonar o local de trabalho.
10.2. Exceptuam-se os enfermeiros que deverão integrar o piquete de greve.
11 - Objectivos a prosseguir através da greve
Os que constam do pré-aviso.
E) SEGURANÇA E MANUTENÇÃO DO EQUIPAMENTO E INSTALAÇÕES
A “segurança e manutenção do equipamento e instalações” é matéria alheia às legais
“competências funcionais” do pessoal de enfermagem. Sendo certo que, existe mesmo “corpo”
profissional a quem tal está cometido.
De todo o modo, o pessoal de enfermagem, como sempre o faz, assegurará a praticabilidade
funcional do “instrumentalmente” necessário para o seu desempenho profissional, no quadro da
prestação dos “serviços mínimos”.
O constante de D) e E) antecedentes, coincide com propriedade e rigor (como aliás, é publica
e notoriamente conhecido), com o consensualizado e adoptado nas greves por nós decretadas e
concretizadas anteriormente.
Funchal 11 de junho de 2013
P’la Direção
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Diretivas da Greve Geral 27 Junho 2013