MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO NACIONAL DE EDUCAÇÃO DE SURDOS- INES
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO, CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
COORDENAÇÃO DE PROJETOS EDUCACIONAIS E TECNOLÓGICOS
DIVISÃO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS – DFCRH
PROGRAMA DE PRÁTICA PROFISSIONAL NA ÁREA DA SURDEZ – PROPP
Portaria nº 200, publicada no Boletim Interno nº 06, de 30 de junho de 2011, com alterações publicadas na Portaria nº 105 de 07 de maio de 2013 e publicação no Boletim Interno nº 05
de 29 de maio de 2013.
EDITAL nº 01
/2015 – INES / DIREÇÃO GERAL/DFCRH
Pelo presente faço saber aos interessados que estarão abertas as inscrições para o PROGRAMA DE PRÁTICA PROFISSIONAL - 1º
semestre de 2015, no Instituto Nacional de Educação de Surdos-INES.
I-Período de inscrição
Período: 09/01/2015 à 10/02/2015.
As inscrições serão ON LINE, no endereço eletrônico www.ines.gov.br. Antes de realizar a inscrição, o candidato deverá ler
atentamente as Normas e Diretrizes do Programa (anexo III);
As inscrições serão encerradas obrigatoriamente quando atingir o total de 10 (dez) inscritos em cada área, independente do período de
inscrição divulgado neste edital;
A inscrição não garante vaga no programa. Cada candidato só poderá concorrer a uma vaga. Caso ocorra mais de uma inscrição, o
candidato estará eliminado do processo de seleção;
No ato de inscrição o candidato deverá disponibilizar pelo menos dois dias semanais (de 2ª à 6ª feira) e dois turnos completos ( manhã e
tarde; tarde e noite; manhã e noite) para cumprimento da carga horária prática do programa, caso venha a ser selecionado na entrevista
(item VI).
O PROPP é gratuito, sem taxa de inscrição, matrícula ou mensalidade.
O PROPP não oferece bolsa-auxílio nem cria qualquer tipo de vínculo empregatício entre o INES e o participante.
II- Finalidade do Programa
Possibilitar aos participantes que atuam ou pretendem atuar com surdos, sob a supervisão direta de profissionais de diversas áreas do
INES, a observação/coparticipação em ambientes reais de atuação técnico-pedagógica.
III- Público Alvo
Profissionais das áreas de saúde e educação com idade mínima de dezoito anos completos no ato da inscrição.
IV- Vagas
Consultar anexo I
V- Documentação
5.1- Para a inscrição
Preenchimento de formulário de inscrição com cópia digitalizada do RG, do CPF e do comprovante de escolaridade abaixo:
Os candidatos às vagas de Ensino Fundamental - séries iniciais deverão comprovar escolaridade mínima em nível de Ensino Médio
(Curso Normal) ou Pedagogia;
Os candidatos às vagas que exijam graduação deverão apresentar documentação comprobatória;
Os candidatos às vagas do Departamento de Ensino Superior-DESU deverão apresentar Certificado de Pós-graduação lato sensu, na
área de ciências humanas.
A apresentação de documentação incompleta e/ ou incompatível com a área escolhida eliminará o candidato do programa.
5.2- Para início no Programa
Somente para os candidatos selecionados e convocados pela Divisão de Formação e Capacitação de Recursos Humanos - DFCRH.
Os documentos deverão ser apresentados na DFCRH, conforme cronograma do anexo II:
a) 2(duas) fotos 3x4 recentes;
b) Originais do RG, CPF, comprovante de quitação eleitoral e Certificado de Reservista;
c) Original do Diploma de formação acadêmica e do Certificado de Pós-graduação na área de ciências humanas (somente para os
candidatos às vagas do DESU);
d) Original e cópia da quitação/pagamento da anuidade do órgão fiscalizador/conselho regional para o exercício profissional (somente
para as profissões que exijam registro obrigatório em Conselhos de Fiscalização).
O candidato estrangeiro deverá comprovar sua situação legal no país, de acordo com a Lei n° 6.815/80.
VI- Seleção
Após análise da documentação de inscrição, a DFCRH divulgará a relação dos candidatos selecionados para entrevistas no site do
INES.
As datas das entrevistas individuais com profissionais do INES, na respectiva área de formação do candidato conforme cronograma
constante do anexo II, serão divulgadas pela Divisão de Formação e Capacitação de Recursos Humanos - DFCRH através do e-mail
pessoal do candidato;
Será eliminado do programa o candidato que não comparecer à convocação e/ ou faltar a qualquer etapa da seleção.
VII- Carga Horária:
A carga horária total do Programa de Prática Profissional na Área da Surdez- PROPP será de 80 (oitenta) horas, distribuídas em
08(oito) horas teóricas e 72 (setenta e duas) horas práticas na área de formação profissional do participante,
A parte teórica do PROPP, independente da área de formação, comum e obrigatória a todos os candidatos selecionados, deverá ser
cumprida em um único dia, conforme cronograma do anexo Il. O candidato que faltar à parte teórica do programa ficará impedido de
realizar a parte prática.
A parte prática do programa deverá ser cumprida na área de formação do candidato, informada no ato de inscrição e confirmada com
apresentação de documentação legal para o exercício da profissão na DFCRH, de acordo com as disponibilidades/compatibilidades de
horários de funcionamento dos setores do INES e do profissional inscrito no programa.
Caso os horários disponibilizados pelo candidato sejam incompatíveis com os de funcionamento do INES, a DFCRH avisará por e-mail a
impossibilidade de realização do programa na área pleiteada.
VIII- Declaração de Conclusão
Ao final do cumprimento das 80 horas, o participante do PROPP fará jus ao Certificado de Participação.
Em hipótese alguma será conferida declaração de carga horária parcial no programa.
Direção Geral do INES
ANEXO I - Vagas para o PROPP - 2015.1
SETORES
DDHCT/NOSS
Departamento de Desenvolvimento Humano, Científico e
Tecnológico/Núcleo de Orientação a Saúde do Surdo.
DEBASI
VAGAS PARA O PROPP- 2015.1
Área
Formação Acadêmica
Educação em Saúde
Licenciatura/ Bacharelado em
Ciências Biológicas
Vagas/Horário
(2)
Manhã / Tarde
Licenciatura em Letras/LIBRAS
ou pós-graduação em LIBRAS
(1)
Manhã / Noite
DINU
LIBRAS- Língua Brasileira
de Sinais
(ensino de L1)*
Nutrição
Graduação em Nutrição
(1)
Tarde
DESU
Ensino Superior
DFCRH
(2)Manhã / (2)Noite
(2)
Manhã / Tarde / Noite
DIAU
LIBRAS - Língua Brasileira
de Sinais
(ensino de L2)**
Audiologia
Pós-graduação em Ciências
humanas
Licenciatura em Letras/LIBRAS
ou pós-graduação em LIBRAS
Graduação em Fonoaudiologia
(2)Manhã / (2)Tarde
DIEPRO
Pedagogia
Graduação em Pedagogia
(2)Manhã / (2)Tarde
Divisão de Fonoaudiologia
DIFON
Atendimento
Fonoaudiológico
Graduação em Fonoaudiologia
(1)Manhã / (1)Tarde
DISOP
Psicologia
Graduação em Psicologia
(1)
Manhã / Tarde
Serviço Social
Graduação em Serviço Social
Ensino de 1º ao 5º ano diurno
Curso Normal e/ou Pedagogia
com habilitação nos anos iniciais
do Ensino Fundamental
(1)Manhã
Português
Licenciatura em Português
(1)Manhã / (1)Noite
SEF2/SEME
SEF2/SEME
Matemática
Geografia
Licenciatura em Matemática
Licenciatura em Geografia
SEF2/SEME
Biologia
SEF2/SEME
Artes
Licenciatura em Ciências
Biológicas
Licenciatura em Ed. Artística
SEF2/SEME
Química
Licenciatura em Química
SEF2/SEME
Física
Licenciatura em Física
(1)Manhã / (1)Noite
(1)
Manhã / Noite
(1)
Manhã / Noite
(1)
Manhã / Tarde
(1)
Manhã / Noite
(1)
Manhã / Noite
Departamento de Educação Básica
Divisão de Nutrição
Departamento de Ensino Superior
Divisão de Formação e Capacitação de Recursos Humanos
Divisão de Audiologia
Divisão de Encaminhamento Profissional
Divisão Sócio Psico Pedagógica
DISOP
Divisão Sócio Psico Pedagógica
SEF1
Serviço de Ensino Fundamental – anos iniciais
(1)
Manhã / Tarde
SEF2/SEME
Serviço de Ensino Fundamental – anos finais/Serviço de
Ensino Médio
*Ensino de LIBRAS para surdos
** Ensino de LIBRAS para ouvintes
ANEXO II - Cronograma do PROPP - 2015.1
CRONOGRAMA- 2015.1
1.
Inscrição ON LINE dos candidatos
(www.ines.gov.br)
2. Divulgação no site do INES dos candidatos selecionados para
entrevistas
3. Divulgação aos candidatos, por e-mail pessoal, das datas de
entrevistas
4. Entrevistas presenciais dos candidatos nos setores do INES
5.
Divulgação do resultado da seleção através de e-mail pessoal
6. Comparecimento na DFCRH dos candidatos selecionados nas
entrevistas conforme previsto no item 5.2 deste edital
7. Parte teórica presencial no INES
09/01/2015 à 10/02/2015
O encerramento das inscrições poderá acontecer antes da
data prevista acima quando atingir o limite máximo de 10 (dez)
candidatos inscritos por área de formação/setor.
02/03/2015
02/03/2015
09/03/2015 à 13/03/2015
9h às 12h e de 13h às 16h
30/03/2015
06 e 07/04/2015
9h às 12h e de 13h às 16h
14/04/2015
9h às 17h
8. Parte prática presencial no INES
Início a partir de 15/04/2015 com término até, no máximo,
06/07/2015.
Eventuais alterações relativas às datas previstas no cronograma acima, a partir do item 2, serão comunicadas aos candidatos
inscritos através do site www.ines.gov.br e/ou e-mail.
ANEXO III – Normas e Diretrizes do Programa de Prática Profissional na Área da Surdez- PROPP
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO NACIONAL DE EDUCAÇÃO DE SURDOS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO, CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
COORDENAÇÃO DE PROJETOS EDUCACIONAIS E TECNOLÓGICOS
DIVISÃO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
PROGRAMA DE PRÁTICA PROFISSIONAL NA ÁREA DA SURDEZ
Normas e Diretrizes
Portaria nº 200, publicada no Boletim Interno nº 06, de 30 de junho de 2011, com alterações publicadas na Portaria nº 105 de 07 de maio de 2013 com publicação no Boletim Interno nº 05 de 29
de maio de 2013.
I - Introdução:
O INSTITUTO NACIONAL DE EDUCAÇÃO DE SURDOS- Centro de Referência Nacional na área da surdez tem como missão institucional a
produção, o desenvolvimento e a divulgação de conhecimentos científicos e tecnológicos na área da surdez subsidiando a Política Nacional de
Educação em todo o território brasileiro.
II - Objetivo Geral:
Promover conhecimentos teórico práticos na área da surdez possibilitando a construção de atendimento técnico educacional de qualidade, em
consonância com a política nacional de educação inclusiva.
III- Objetivos Específicos:
Possibilitar reflexões sobre propostas educacionais, recursos e serviços utilizados com a pessoa surda no cotidiano do INES;
Compartilhar experiências profissionais na área da surdez;
Propiciar condições que favoreçam a construção de atividades prático profissionais que contribuam para o desenvolvimento global da pessoa
surda, sua plena socialização e respeito às diferenças;
IV - Carga Horária:
A carga horária total do programa de prática profissional será de 80 (oitenta) horas, distribuídas em 08(oito) horas teóricas e 72(setenta e duas)
horas práticas na área de formação profissional do participante.
Cumprimento da carga horária prática (72h):
 mínimo de 8 horas semanais e máximo de 8 horas diárias;
 não poderá exceder a 3 (três) meses.
V - Público Alvo:
Profissionais de saúde e educação com idade mínima de dezoito anos completos no ato da inscrição e escolaridade mínima em nível de Ensino
Médio.
VI - Vagas:
O número de vagas para o programa será estabelecido pelas Coordenações/Divisões/Serviços e comunicado ao DDHCT/DFCRH, semestralmente.
VII - Operacionalização:
1. A realização do programa de prática profissional acontecerá semestralmente, com inscrições e número de vagas divulgados pela DFCRH,
através de edital público disponibilizado no portal do INES (www.ines.gov.br) e publicado no DOU.
2. A inscrição no programa poderá ser presencial e/ ou on line, conforme divulgado em edital;
3. As inscrições serão encerradas obrigatoriamente quando atingir o total de 10 (dez) candidatos inscritos em cada área, independente do período
de inscrição divulgado no edital;
4. As inscrições serão encaminhadas aos diversos setores do INES, por área(s) de formação, para que os profissionais façam entrevista e seleção
dos candidatos de acordo com o item IX;
5. Os candidatos selecionados pelos setores serão convocados pela DFCRH, através de e-mail, para entregarem a documentação constante do
item VIII subitens 3, 4, 5 e 6. A ausência de qualquer documento impedirá a participação do candidato no programa;
6. A DFCRH/INES não enviará e-mail aos candidatos não selecionados para o programa;
7. Todos os candidatos selecionados, doravante denominados participantes, deverão frequentar a parte teórica e prática do programa com
assiduidade;
8. A parte teórica do programa de prática profissional deverá ser cumprida em horário integral por todos os participantes, em um único dia, de
acordo com cronograma estipulado pela DFCRH.
9. A parte prática do programa deverá ser cumprida após a parte teórica, nos diversos setores do INES, de acordo com a área de formação dos
participantes e compatibilidade de horários com os profissionais/setores do INES;
10. Os candidatos inscritos e não selecionados não terão direito a reserva de vagas para o programa de prática profissional no semestre
subsequente;
11. Os participantes que interromperem, ou forem desligados do programa, não receberão declaração com carga horária parcial; não farão jus ao
Certificado de participação no programa e nem aproveitarão a carga horária para programa subsequente;
12. O programa de prática profissional não acarretará vínculo empregatício de qualquer natureza com o INES; não concederá vale-transporte nem
auxílio-alimentação ou benefício de assistência saúde aos participantes;
13. Os participantes ficam obrigados a cumprir as Normas pertinentes ao programa e a preservar sigilo referente às informações que tiverem
acesso;
14. A frequência mensal e a supervisão/orientação dos participantes do programa ficarão sob a responsabilidade de um profissional indicado pelo
chefe da divisão/serviço da área solicitada ao INES, com grau de escolaridade igual ou superior aos participantes;
15. A DFCRH deverá ser comunicada/consultada se houver ocorrências que alterem o término ou a qualidade do programa de prática
profissional.
VIII - Inscrição/ Documentação
1.
Períodos de inscrição: semestral
2.
Preenchimento de formulário de inscrição conforme previsto em edital;
3.
2 fotos 3x4;
4.
CPF e RG;
5.
Comprovante de quitação eleitoral;
6.
Certificado de Reservista
7.
Comprovante de escolaridade;
8.
Comprovante de quitação/pagamento da anuidade do Conselho Fiscalizador para exercício profissional (profissões que exijam registro em
Conselhos de Fiscalização).
Observação: O candidato estrangeiro deverá comprovar sua situação legal no país, de acordo com a Lei n° 6.815/80.
IX - Seleção
A seleção dos profissionais deverá ser feita a partir:
1.
Da análise da documentação do candidato pela DFCRH;
2.
De entrevista com o(s) profissional (ais) da área de formação (INES), priorizando-se o candidato com menor tempo de atuação na área da
surdez;
3.
Da disponibilidade de vagas e compatibilidade do(s) setor (es) do INES;
Observação: Em caso de empate será dada prioridade ao candidato com maior idade.
X - Competências
1 - Da DFCRH
1.1. Inscrição dos candidatos e análise da documentação;
1.2. Encaminhamento dos candidatos aos setores para entrevista e seleção;
1.3. Elaboração dos conteúdos e cronograma teórico/prático do programa de prática profissional;
1.4. Informações sobre período de início e término do programa de cada participante;
1.5. Arquivamento da documentação e das folhas de frequência dos participantes;
1.6. Elaboração de Termo de Compromisso no Programa de Prática Profissional;
1.7. Encaminhamento aos setores do INES da ficha de entrevista individual;
1.8. Emissão de Certificado de participação no programa.
2 - Dos setores do INES
2.1. Entrevista e seleção dos candidatos;
2.2. Organização do horário dos participantes no programa de prática profissional;
2.3. Oportunizar aos candidatos a participação e coparticipação nas atividades dos setores;
2.4. Controle da frequência diária e avaliação dos participantes;
2.5. Avaliação dos participantes nas atividades de observação e coparticipação;
2.6. Informação à DFCRH sobre alteração nos horários, faltas dos participantes, abandono e/ou outras intercorrências.
3 - Dos participantes
3.1. Entrega da documentação inicial e da avaliação final das atividades teórico práticas do programa na DFCRH;
3.2. Cumprimento das normas estabelecidas no programa de prática profissional;
3.3. Informação à DFCRH sobre alteração nos horários, faltas e/ou outras intercorrências.
3.4. Assiduidade e pontualidade;
3.5. Assinatura diária da folha de frequência;
3.6. Frequência integral nas atividades teórico práticas do programa.
XI - Desligamento:
O desligamento do participante do Programa de Prática Profissional (PROPP) ocorrerá nas seguintes situações:
 não comparecimento à parte teórica do programa;
 automaticamente, ao término do programa ;
 descumprimento das normas e diretrizes do programa;
 não comparecimento, sem justificativa escrita, por 03(três) dias, consecutivos ou não, num período de 15 (quinze) dias.
DFCRH / INES
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