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Comissão - Contrato de prestação de serviços
- Anúncio de concurso - Concurso público
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O presente anúncio no sítio web do TED: http://ted.europa.eu/udl?uri=TED:NOTICE:140907-2013:TEXT:PT:HTML
B-Bruxelas: Estudo comparativo relativo a contratos de computação em nuvem
2013/S 084-140907
Anúncio de concurso
Serviços
Directiva 2004/18/CE
Secção I: Autoridade adjudicante
I.1)
Nome, endereços e ponto(s) de contacto
Comissão Europeia, DG Justiça, JUST/A.4, Gestão dos Programas
MO59 04/021
À atenção de: Renatas Mazeika
1049 Bruxelas
BÉLGICA
Telefone: +32 22962152
Correio electrónico: [email protected]
Fax: +32 22988812
Endereço(s) internet:
Endereço geral da autoridade adjudicante: http://ec.europa.eu/justice/newsroom/contracts/
Para obter mais informações, consultar: O(s) ponto(s) de contacto indicado(s) acima
O caderno de encargos e documentos complementares (nomeadamente para o diálogo concorrencial
e para um Sistema de Aquisição Dinâmico) podem ser obtidos consultando: O(s) ponto(s) de contacto
indicado(s) acima
As propostas ou pedidos de participação devem ser enviados para: O(s) ponto(s) de contacto indicado(s)
acima
I.2)
Tipo de autoridade adjudicante
Instituição/Agência europeia ou organização internacional
I.3)
Actividade principal
Serviços públicos gerais
I.4)
O contrato é adjudicado por conta de outras autoridades adjudicantes
A autoridade/entidade adjudicante procede à aquisição por conta de outras autoridades adjudicantes: não
Secção II: Objecto do contrato
II.1)
Descrição
II.1.1)
Título atribuído ao contrato pela autoridade adjudicante:
Estudo comparativo relativo a contratos de computação em nuvem.
II.1.2)
Tipo de contrato e localização das obras, local de entrega ou de prestação dos serviços
Serviços
Categoria de serviços n.º 11: Serviços de consultoria em gestão [6] e afins
Código NUTS
II.1.3)
Informação acerca do contrato público, acordo-quadro ou Sistema de Aquisição Dinâmico (SAD)
O anúncio implica a celebração de um contrato público
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II.1.4)
Informação sobre o acordo-quadro
II.1.5)
Descrição resumida do contrato ou da(s) aquisição(ões)
O estudo comparativo requerido deverá servir como uma das fontes da base de conhecimentos da Comissão.
O estudo deverá informar a Comissão sobre em que medida a legislação nacional existente poderá ser
aplicada a contratos de computação em nuvem, bem como eventual jurisprudência relevante na matéria.
II.1.6)
Vocabulário comum para os contratos públicos (Classificação CPV)
79000000, 79400000, 79410000, 79420000
II.1.7)
Informação relativa ao Acordo sobre Contratos Públicos (ACP)
Contrato abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP): não
II.1.8)
Lotes
Contrato dividido em lotes: não
II.1.9)
Informação sobre as variantes
São aceites variantes: não
II.2)
Quantidade ou âmbito do contrato
II.2.1)
Quantidade total ou âmbito:
Valor estimado, sem IVA: 300 000 EUR
II.2.2)
Informação sobre as opções
Opções: não
II.2.3)
Informação sobre as reconduções
O contrato é passível de recondução: não
II.3)
Duração do contrato ou prazo de execução
Duração em meses: 6 (a contar da data de adjudicação)
Secção III: Informação de carácter jurídico, económico, financeiro e técnico
III.1)
Condições relativas ao contrato
III.1.1)
Cauções e garantias exigidas:
Consultar o caderno de encargos.
III.1.2)
Principais condições de financiamento e modalidades de pagamento e/ou referência às disposições
que as regulam:
Consultar o caderno de encargos.
III.1.3)
Forma jurídica que deve assumir o agrupamento de operadores económicos ao qual vai ser adjudicado
o contrato:
Consultar o caderno de encargos.
III.1.4)
Outras condições especiais
A execução do contrato está sujeita a condições especiais: não
III.2)
Condições de participação
III.2.1)
Situação pessoal dos operadores económicos, nomeadamente requisitos em matéria de inscrição em
registos profissionais ou comerciais
Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos: consultar o caderno de
encargos.
III.2.2)
Capacidade económica e financeira
Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos: a fim de comprovar a sua
capacidade económica e financeira, os proponentes (ou seja, no caso de uma proposta conjunta, a capacidade
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combinada de todos os membros do consórcio e subcontratantes identificados) deverão demonstrar que o seu
volume de negócios anual consolidado deverá ser superior a 300 000 EUR (volume médio para os 3 últimos
anos).
Deverão ser fornecidos os seguintes documentos:
— «balanços simplificados» completos,
— cópia dos balanços e demonstrações de resultados relativos aos 3 últimos exercícios encerrados,
— na sua falta, declarações bancárias apropriadas,
— se aplicável, prova de cobertura por um seguro contra riscos profissionais.
III.2.3)
Capacidade técnica
Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos:
a. Critérios relativos aos proponentes:
Cada membro da equipa responsável pela realização de trabalhos de execução ou gestão deverá possuir:
a) um diploma universitário ou equivalente ou qualificações profissionais em direito e experiência académica e/
ou profissional em direito contratual ou em direito da informática;
b) o coordenador do projeto deverá ter, no mínimo, 3 anos de experiência académica e/ou profissional em
direito contratual ou em direito da informática;
c) para cada uma das jurisdições que constituem objeto do estudo, a equipa deverá incluir, no mínimo, 1
correspondente nacional, ou seja, um advogado responsável pela parte do estudo relativa a uma jurisdição
com conhecimento jurídico local.
Os membros da equipa deverão preencher, em conjunto, os critérios de seleção seguintes:
a) capacidades técnicas e de gestão e qualificações do pessoal;
b) conhecimento comprovado dos temas abrangidos pelo estudo;
c) medidas a implementar a fim de assegurar a qualidade do trabalho;
d) experiência na gestão de projetos de investigação em matéria de direito comparado.
No caso de vários prestadores de serviços/subcontratantes participarem na proposta, deverão possuir, em
conjunto, as capacidades técnicas e profissionais para executar as tarefas que lhe foram atribuídas.
b. Comprovativos:
Deverão ser apresentados os seguintes comprovativos a fim de cumprir os critérios supramencionados:
1. os proponentes deverão anexar à sua proposta os currículos exaustivos de cada um dos membros do
pessoal responsável pela realização do trabalho, incluindo a respetiva formação, habilitações literárias,
experiência profissional, trabalhos de investigação, publicações e competências linguísticas. Os currículos
deverão ser apresentados, de preferência, em conformidade com a Recomendação da Comissão relativa a um
modelo comum europeu para os curricula vitae, publicada no JO L 79 de 22.3.2002, p. 66;
2. uma lista dos principais serviços prestados nos 5 últimos anos, com indicação dos montantes, das datas
e dos destinatários, públicos ou privados, dos serviços prestados, juntamente com os certificados emitidos
ou visados por autoridades públicas ou por clientes privados ou, na sua falta, uma simples declaração do
prestador de serviços da execução dos mesmos;
3. parte do contrato que o prestador de serviços pretende eventualmente subcontratar.
III.2.4)
Informação sobre contratos reservados
III.3)
Condições específicas para os contratos de serviços
III.3.1)
Informação sobre uma profissão específica
A execução dos serviços está reservada a uma profissão específica: não
III.3.2)
Pessoal responsável pela execução do serviço
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As pessoas colectivas devem indicar os nomes e habilitações profissionais do pessoal responsável pela
execução do serviço: sim
Secção IV: Procedimento
IV.1)
Tipo de procedimento
IV.1.1)
Tipo de procedimento
Concurso público
IV.1.2)
Limitações quanto ao número de operadores que serão convidados a concorrer ou a participar
IV.1.3)
Redução do número de operadores durante a negociação ou o diálogo
IV.2)
Critérios de adjudicação
IV.2.1)
Critérios de adjudicação
Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta os critérios enunciados no caderno de encargos, no
convite à apresentação de propostas ou à negociação ou na memória descritiva
IV.2.2)
Informação acerca do leilão electrónico
Vai ser efectuado um leilão electrónico: não
IV.3)
Informação administrativa
IV.3.1)
Número de referência atribuído ao processo pela autoridade adjudicante:
JUST/2012/EVAL/PR/0116/A4.
IV.3.2)
Publicação(ões) anterior(es) referente(s) ao mesmo contrato
não
IV.3.3)
Condições para a obtenção do caderno de encargos e documentos complementares ou da memória
descritiva
Prazo para a recepção de pedidos de documentos ou de acesso a documentos: 7.6.2013
Documentos a título oneroso: não
IV.3.4)
Prazo para a recepção das propostas ou pedidos de participação
14.6.2013 - 16:00
IV.3.5)
Data de envio dos convites à apresentação de propostas ou dos convites para participar aos
candidatos seleccionados
IV.3.6)
Língua(s) em que as propostas ou os pedidos de participação podem ser redigidos
Qualquer uma das línguas oficiais da UE
IV.3.7)
Período mínimo durante o qual o concorrente é obrigado a manter a sua proposta
Duração em meses: 6 (a contar da data-limite para recepção das propostas)
IV.3.8)
Condições de abertura das propostas
Data: 25.6.2013 - 10:30
Local:
rue Montoyer 59, 1040 Bruxelas, BÉLGICA.
Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas: sim
Informação complementar sobre as pessoas autorizadas e o procedimento de abertura das propostas: 1
representante de cada proponente poderá assistir à abertura das propostas.
Secção VI: Informação complementar
VI.1)
Informação sobre o carácter recorrente
Contrato recorrente: não
VI.2)
Informação sobre os fundos da União Europeia
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Contrato relacionado com um projecto e/ou programa financiado por fundos da União Europeia: não
VI.3)
Informação complementar
Os termos de referência poderão ser descarregados no seguinte endereço: http://ec.europa.eu/justice/
newsroom/contracts/index_en.htm#open
VI.4)
Procedimentos de recurso
VI.4.1)
Organismo responsável pelos procedimentos de recurso
Tribunal Geral
rue du Fort Niedergrünewald
2925 Luxemburgo
LUXEMBURGO
Correio electrónico: [email protected]
Telefone: +352 4303-1
Endereço internet: http://curia.europa.eu
Fax: +352 4303-2100
Organismo responsável pelos processos de mediação
Ver supra
VI.4.2)
Interposição de recursos
Informação precisa sobre o(s) prazo(s) para interposição de recursos: num prazo de 2 meses a contar da data
de notificação ao requerente ou, na sua falta, a contar do dia em que o requerente tenha tomado conhecimento
do ato. As queixas efetuadas ao Provedor de Justiça Europeu não têm como efeito a suspensão do período em
questão, nem a abertura de um novo prazo para a interposição de recursos.
VI.4.3)
Serviço junto do qual se pode obter informação sobre a interposição de recursos
VI.5)
Data de envio do presente anúncio:
19.4.2013
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