OMS: é a expulsão ou extração do concepto com peso menor
de 500 g, pode ser entendido como o término da gestação
antes da 20ª semana de gravidez, contada a partir do
primeiro dia da última menstruação normal (140-154 dias).
MEDICINA LEGAL: entende por abortamento a perda fetal,
natural ou induzida, com ou sem expulsão do corpo materno,
em qualquer período da gestação.
Aborto é o produto expulso ou retirado do organismo materno
por meio do abortamento.
JUSTIÇA BRASILEIRA: o aborto é o crime que se pratica pela
interrupção dolosa da gravidez, com perda fetal. O elemento
subjetivo do crime de aborto é o dolo, caracterizado pela
intenção específica de interromper a gravidez. A efetiva
interrupção da gravidez e morte fetal são os elementos
objetivos que caracterizam a prática desse crime.
CLASIFICAÇÃO
ABORTOS ESPONTÁNEOS:
- independem da vontade da gestante
- mas comum na primeira metade da gravidez
INDUZIDOS OU PROVOCADOS (criminosos):
- quando provocados voluntariamente ou por meios externos
ao organismo materno.
- OMS calcula que no Brasil, são provocados 1,5 a 3 milhões
de abortos (dados passíveis de manipulação)
-precisaram de internação, 438 mil mulheres por
complicações
de abortos, e foram ao óbito 1500 (Brasil-1994)
- mesmo sendo legalizado em alguns paises ainda é
realizado de forma clandestina por motivos sócio-políticosculturais
1- Aborto terapêutico
Na primeira metade da década de 1950, Giorgio Frache, Professor
de Medicina Legal, alertava que, até mesmo em certos casos
como o de gravidez extra-uterina, nos quais a gestante corre
sérios riscos de vida, e o nascituro não tem possibilidade de
sobreviver (não é viável) não deve ser admitido o abortamento,
pois, uma coisa é não viver - morrer de morte natural - e outra,
ética e juridicamente bem diferente, ser matado.
- riscos de vida da gestante, podem ser controlados
-o desejado êxito ético-jurídico.
- O aborto e suas sequelas também representa risco de vida para
gestante.
-Há meio século, o Prof Frache,observava situações em que o
aborto dito “terapêutico” ocorria, para “Justificar" a provocação
do aborto.
2- Aborto psicosocial
-As indicações psicosociais são as causas mais
freqüentes do número de abortos no mundo.
-O aborto necessário: para evitar ou solucionar quaisquer
problemas de ordem econômica - desemprego, baixo
salário, moradia; por motivos subjetivos, da gestante solteira ou, sendo casada, ter engravidado extraconjugalmente; quaisquer outros motivos, dela mesma,
ou inculcados nela por quem (pessoa, entidade, órgão)
tem interesse em induzi-la a abortar.
- Como “método de controle da natalidade”
3- Aborto "político”
-Foi confirmado que a desnutrição estimula a
fertilidade.
-Demonstra com estatísticas, que, "quanto mais
baixo o nível de vida, mais alta a taxa de
natalidade", e vice-versa
-Paises ricos e desenvolvidos, para os quais a
fome, no Terceiro Mundo, se deve à
superpopulação.
4 - Aborto eugênico
- Não confundível com o terapêutico
- Faz lembrar as práticas nazistas de "purificação da
raça"
- Aborto eugênico pretende-se impedir o nascimento
de nascituros que tenham, deformações físicas ou
anomalias psicofísicas, verificadas pelo exame prénatal, ou que, por doença da mãe (rubéola), haja
possibilidade (probabilidade) de nascerem
defeituosos ou doentes. Só teriam direito de nascer os
nascituros normais, isentos de qualquer defeito ou
distúrbio da saúde (atual ou previsível).
5- Aborto humanitário ou aborto sentimental
- A mãe não pode amar o filho concebido contra a
sua vontade; o filho, rejeitado desde a concepção,
nascerá rejeitado e viverá rejeitado, tendo,
provavelmente, distúrbios da personalidade e
problemas de conduta; ambos, mãe e filho, serão
infelizes.
- Alem disso o autor do estupro é uma pessoa
geralmente desconhecida (doente, transtornada)
podendo ocorrer diversos problemas ligados a
hereditariedade.
1 - O Pacto Internacional de Direitos Civis e
Políticos, promulgado no Brasil pelo Decreto n°
592/92 (portanto: lei no Brasil), dispõe, no art. 6:
- o ser humano vivo, com inerente direito à
vida, desde a concepção.
a) direitos humanos
b) direitos adquiridos (legalmente outorgados)
saúde
integridade física e psíquica
sucessão/herança
2 - -A Convenção Americana sobre Direitos do
Homem, (Pacto de São José da Costa Rica).
promulgada no Brasil pelo Decreto n° 678/92, é
lei no Brasil. Dispõe o art. 1.2: "Para os efeitos
desta Convenção, pessoa é todo ser humano ".
Dispõe no art. 4.1: "Toda pessoa tem direito a
que se respeite a sua vida. Este direito estará
protegido pela lei e, em geral, a partir do
momento da concepção.
Além das considerações próprias da Filosofia do Direito e dos
Direitos Humanos, cabem outras observações, indagações e
preocupações, tais como:
1 - A Declaração de Genebra, adotada pela
Assembléia Geral da Associação Médica Mundial
(setembro de 1948)
"Mostrarei o máximo respeito pela vida
humana, desde o momento da sua
concepção; nem mesmo coagido farei uso
dos meus conhecimentos médicos para fins
que sejam contrários às leis humanas"
2 - A Declaração de Oslo, "Pronunciamento sobre o aborto
terapêutico", adotada pela 24ª Assembléia-Geral da
Associação Médica Mundial (1970) :
DECLARAÇÃO DE OSLO: (Aborto terapêutico)
Adotada pela 24ª Assembléia Geral da Associação
Médica Mundial em Oslo, Noruega, 1970 e emenda)
1º O primeiro princípio moral imposto ao médico é respeitar a
vida Humana, “Manterei o mais alto respeito pela vida humana,
desde a sua concepção” (Declaração de Genebra)
2º Circunstancias que importam conflitos entre os interesses vitais
da mãe e do feto criam dilema e levantam questões se a
gravidez deve ou não, ser interrompida.
3º A diversidade de respostas nessas situações acarreta
diversidade de atitudes ante a vida do feto, o que é assunto de
convicções pessoais e de consciência, que devem ser
respeitadas.
DECLARAÇÃO DE OSLO: (Aborto terapêutico)
4º Não é papel do médico determinar atitudes
e regras para qualquer comunidade ou caso
particular sobre esta matéria, mas é nosso
dever ter em mente a proteção dos nossos
pacientes e salvaguardar os direitos do médico
na sociedade.
DECLARAÇÃO DE OSLO: (Aborto terapêutico)
5º Onde a lei permite a realização do aborto terapêutico,
não se constitui em política contrária a Associação
Médica Nacional, a Legislação aceita a indicação
médica estando aprovados os seguintes Princípios:
a) O aborto só será praticado como medida
terapêutica
b) A decisão de interromper a gravidez deverá ser
feita por médico, devidamente habilitado e com
permissão das autoridades competentes
DECLARAÇÃO DE OSLO: (Aborto terapêutico)
6º Se o médico julgar que suas convicções não
lhe permitam aconselhar ou fazer o aborto,
poderá ele recusar-se, desde que tenha certeza
da continuidade de seu trabalho por um colega
qualificado.
ART. 28 CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA:
É direito do médico, recusar a realização
de atos médicos que embora permitidos
por lei, sejam contrários aos de sua
consciência.
O Conselho da Europa expediu (1986) uma
Recomendação sobre “Os direitos do embrião humano”
considerando que desde o momento da fertilização dos
óvulos a vida humana se desenvolve como um projeto
contínuo, considerando que os embriões e os fetos
devem ser tratados em todas as circunstâncias com o
respeito devido à dignidade humana.
A Conferência Geral da UNESCO (1997), expediu uma
Declaração Universal do Genoma Humano e dos Direitos
Humanos: Artigo 1° - O genoma humano (...). Num
sentido simbólico é a herança da humanidade. Artigo 2° a) Todos têm direito ao respeito por sua dignidade e seus
direitos humanos, independentemente de suas
características genéticas. Artigo 6° - Ninguém será sujeito
a discriminação baseada em características genéticas.
A fecundação é dividida em etapas:
a) Hominização
b) Segmentação
c) Nidação (IMPLANTAÇÃO NO ÚTERO)
d) Constituição do córtex (da 7ª à 20ª
semana, conclui-se a formação do córtex )
NO BRASIL:
- O aborto é prática clandestina por excelência.
- Considerado ilegal pelo atual Código Penal, em
vigor desde 1940.
- Segundo Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de
1940 (artigos 124 a 128), somente duas modalidades
de aborto não são puníveis: o aborto terapêutico feito como tentativa de salvar a vida da gestante e o
aborto sentimental - decorrente de gravidez por
estupro.
NO MUNDO:
-Imperador chinês Shen Nung cita em texto médico escrito
entre 2737 e 2696 a.C. a receita de um abortífero oral,
provavelmente contendo mercúrio.
-Na antiga Grécia , preconizado por Aristóteles como
método eficaz para limitar os nascimentos e manter estáveis
as populações.
-Platão opinava que o aborto deveria ser obrigatório, por
motivos eugênicos, para as mulheres com mais de 40 anos e
para preservar a pureza da raça.
-Sócrates aconselhava às parteiras, que facilitassem o
aborto às mulheres que assim o desejassem.
-Hipócrates, em seu juramento, assumiu o compromisso de
não aplicar pressário em mulheres para provocar aborto.
-Gauleses, o aborto era considerado um direito natural do pai,
que era o chefe incontestável da família, com livre arbítrio sobre
a vida ou a morte de seus filhos, nascidos ou não nascidos.
-Roma, onde o aborto era uma prática comum, vista da mesma
maneira, dependendo da época, tempos da República, ou do
Império
-O livro do Êxodo cita que, dentre os povos hebreus, era multado
aquele homem que ferisse mulher grávida, fazendo-a abortar.
Punia a mulher com o exílio ou com castigos corporais
extremados, na prática imperava quase sempre a impunidade.
-Com o advento do Cristianismo, o aborto passou a ser
definitivamente condenado, com base no mandamento "Não
Matarás".
-São Tomás de Aquino, com sua tese da animação tardia do feto,
contribuiu para que a posição da Igreja com relação à questão
fosse mais benévola do que nos dias de hoje.
-No Século XIX, o aborto expandiu-se
consideravelmente entre as classes mais populares,
em função do êxodo crescente do campo para a
cidade e da deterioração de seu nível de vida.
-Hoje em dia torna-se mais comum que o número
de defensores da prática livre do aborto venha
crescendo respaldados em razões de ordem
econômica, política, social e demográfica
(materialismo).
-Acontecimentos históricos, no início deste século, ocasionaram
certas modificações importantes nas legislações :
a) Com a Resolução de 1917, na União Soviética, o aborto deixou
de ser considerado um crime naquele país, tornando-se um
direito da mulher a partir de decreto de 1920.
b) Europa Ocidental, sobretudo aqueles que sofreram grandes
baixas durante a Primeira Guerra Mundial, que optaram por
uma política natalista, com o endurecimento na legislação do
aborto (França).
c) Com a ascensão do nazifacismo, as leis antiabortivas
tornaram-se severíssimas, com o lema de se criarem "filhos
para a pátria". O aborto passou a ser punido com a pena de
morte, tornando-se crime contra a nação (Império Romano).
b) Após a Segunda Guerra Mundial, as leis continuaram bastante
restritivas até a década de 60, com exceção dos países
socialistas, dos países escandinavos e do Japão.
e) Japão: país que apresenta lei favorável ao aborto desde 1948.
f) A partir dos anos 60, em virtude da evolução dos costumes
sexuais, da nova posição da mulher na sociedade moderna e de
outros interesses de ordem político-econômico, a tendência foi
para uma crescente liberalização.
g) Os anos 70, Acentuou-se a liberalização, e as estatísticas
revelam que, em 1976, 2/3 da população mundial já viviam em
países que apresentaram as leis mais liberais, mais da metade
delas foi aprovada nesta última década.
h) Países que voltaram às leis anteriores, a Romênia, Bulgária e
Hungria (razões de ordem demográficas) e com Israel (motivos
político-religiosos).
i) O primeiro país a permitir aborto no prazo de 28 semanas foi a
Inglaterra, tornando-se atração turística para feministas.
Quadro indicador das relações entre os diversos
países do mundo e o tratamento dado à questão
do aborto, teríamos:
- o aborto é realizado por meio de simples solicitação -
35%
- o aborto é realizado por razões de ordem social - 24%
- o aborto é realizado por razões de ordem médica,
eugênica ou humanitária - 20%
- o aborto é realizado para salvar a vida da mãe - 13%
- o aborto é totalmente proibido - 4%
- situação desconhecida - 4%
AVANCE DAS LEIS SOBRE O ABORTO
NA MAIORIA DOS PAÍSES
A RELIGIÃO CATÓLICA
O Catolicismo desde o século IV condena o aborto em qualquer estágio e em
qualquer circunstância, permanecendo até hoje como opinião e posição oficial da
Igreja Católica.
A Igreja Católica considera que a alma é infundida no novo ser no momento da
fecundação; assim, proíbe o aborto em qualquer face, já que a alma passa a
pertencer ao novo ser no preciso momento do encontro do óvulo com o
espermatozóide. A punição que a igreja católica dá a quem aborta é a excomunhão.
Em 1917 a Igreja declarou que uma mulher e todos os que com ela se associasse
deveriam receber a excomunhão pelo pecado do aborto. Isso significava que lhe
seriam negados todos os sacramentos e sua comunicação com a Igreja: uma
punição eterna no inferno. Com a encíclica Matrimonio cristão de Pio XI em 1930,
ficou determinado que o direito à vida de um freto é igual ao da mulher e toda
medida anticoncepcional foi considerada um “crime contra a natureza” exceto os
métodos que estabelecem a abstinência Sexual para os dias férteis.
Em 1976 o Papa Paulo VI disse que o feto tem “pleno direito à vida” a partir do
momento da concepção; que a mulher não tem nenhum direito de abortar, mesmo
para salvar sua própria vida. Essa posição se baseia em quatro princípios:
1) Deus é o autor da vida.
2) A vida se inicia no momento da concepção.
3) Ninguém tem o direito de tirar a vida humana inocente.
4) O aborto, em qualquer estágio de desenvolvimento fetal, significa tirar uma vida
humana inocente.
IGREJAS PROTESTANTES – batista, luterana, presbiteriana, unitária e metodista.
Na doutrina religiosa dos protestantes, háá um leque maior de atitudes em
relação ao aborto. Encaram a questão de forma menos homogênea,
apresentando enfoques mais flexíveis do que entre as autoridades da Igreja
Católica Romana.
Há uma carta do arcebispo de Canterbury para o jornal The Times, de Londres, na
qual ,pergunta: “Para a Igreja e para o Estado, a unidade do respeito moral é a
pessoa humana. Quando o embrião humano se torna uma pessoa?”.
O abade Downside mantém que “não há momento determinante afora o
momento da concepção, no qual se possa razoável, biológica e fisiologicamente
determinar que se inicia a vida humana. Apesar disso, pra mim me parece difícil
admitir que comece nesse ponto”.
A grande diferença entre católicos e a maioria das igrejas protestantes, está no
respeito à vida da mãe. Assim, todos concordam em que é no momento da
concepção que está adquire todos os direitos pessoais e direitos atinentes à
maternidade, pois é encarregado de gestar, cuidar e alimentar o embrião desde
o momento de sua concepção até o momento de seu nascimento. Ao mesmo
tempo é preciso ver que o médico tem o dever primordial para com a mãe, pois
foi ela a pessoa que o requisitou. Assim, se uma escolha tiver de ser feita entre a
vida da mãe e a do embrião ou do feto, recairá sempre sobre ela a escolha
prioritária, cabendo, portanto, ao médico decidir, em última análise quando ele
poderá desligar a mãe de sua responsabilidade em relação ao feto. Foram os
paises protestantes os primeiros neste século a adotar legislações mais liberais em
relação ao aborto.
RELIGIÕES ISLÂMICAS
Os líderes islâmicos em geral se mostraram desfavoráveis ao aborto, mas
recentemente alguns emitiram opiniões menos conservadoras. Assim, o grão
mufti da Jordânia escreveu em 1964: “Antigos juristas, há 1500 anos,
afirmaram que é possível tomar medicamentos abortivos durante a fase da
gravidez anterior à conformação do embrião em forma humana. Esse período
gira em torno dos 120 primeiros dias, durante os quais o embrião ou feto ainda
não é um ser humano”.
Estas reflexões, prossegue ele, estão contidas num verso do Corão (livro
sagrado muçulmano):
“Nós o colocamos Como uma gota de semente Em local seguro Preso com
firmeza: Depois fundimos A gota em coalhos Moldamos Um (feto) bolo; então
Nesse bolo talhamos Ossos, e vestimos os ossos Com carne;Então o
produzimos Como outra criatura Assim, bendito é Deus O melhor Criador”.
Isto é, só depois de ser “vestido” com carne e osso, se torna ser humano. Só a
partir desse momento é que o aborto seria punido como assassinato, segundo
os juristas muçulmanos dessa época, e que agora, dados os intensos debates
que ressurgem sobre o tema, são redescobertos.
RELIGIÃO JUDAICA
Na Michna – código oral resultante das interpretações dos rabinos sobre o Torah
(livro sagrado) no século II -, considerava-se a vida da mãe como mais sagrada
que a do feto.
No século XII Maimonide, médico e teólogo muito famoso, introduziu a noção de
criança agressora para autorizar o aborto terapêutico.
Recentemente, em 1969, o rabino David Feldman, ao prestar depoimento num
processo instaurado em Nova Iorque, em que se erguia a inconstitucionalidade
das leis desse Estado contra o aborto, afirmou que, do ponto de vista judaico, se o
aborto não é desejável, também não é considerado um assassinato, e que em
todos os casos é a saúde da mulher que prevalece, tanto no que se refere ao
equilíbrio físico como psíquico. Para os judeus, o feto só se transforma num ser
humano quando nasce, e isso se deve a concepções teológicas diferentes em
relação à alma e “pecado original”.
Segundo Feldman, a alma não é extensível nem redutível, não cresce durante
nove meses, assim como não diminui, porque é de natureza espiritual. Se a alma é
pura e espiritual, o problema do momento de sua encarnação deixa de ter uma
importância fundamental, pois ela voltaria a Deus em qualquer circunstância. O
verdadeiro problema é o de saber se o feticídio é um homicídio.
A resposta de Feldman a essa questão foi: “Ele interrompe indubitavelmente uma
vida possível, mas o que os rabinos acentuam é que uma mulher que decide,
após a concepção, interromper a gravidez, não estaria muito distante daquela
que deixa de ter relações com seu marido para não conceber. Se no segundo
caso não há homicídio, também não há no primeiro”.
RELIGIÃO ESPÍRITA
Religião extremamente difundida no Brasil e de maneira geral, no que tange
ao aborto, considerá-o um crime; mas por razões diversas daquelas
apontadas pela Igreja Católica. Vêem nesse ato uma recusa aos desígnios de
Deus. Ao mesmo tempo, consideram a vida do ser já existente como
prioritária em relação ao ser que ainda não existe e, havendo risco para a
mãe, a interrupção da gravidez pode ser praticada.
O Espírito, segundo sua doutrina, sempre existiu, desligando-se pela morte e
reencarnando em outro corpo. Para eles portanto não há, no caso de um
aborto, a “morte” de um ser. O que existe é a frustração de um Espírito que
tem seu corpo abortado. Se as razões para esta interrupção da gravidez
forem injustificáveis, os causadores terão naquele espírito um inimigo
perigoso, causa de males futuros.
Certos órgãos da imprensa espírita ocupam-se dos debates atuais sobre a
explosão demográfica, e recorrem ao Livro dos Espíritos de Allan Kardec
embasando-se sobre as leis da reprodução. Assim, podemos ler que, se a
população seguir sempre uma progressão constante que vemos, não
chegará um momento em que se tornará excessiva na terra porque Deus a
isso prove, mantendo sempre o equilíbrio. Ele nada faz de inútil, e o homem só
vê em ângulo do quadro da natureza, não podendo julgar da harmonia do
conjunto. Tudo que entrava a marcha da natureza é contrário à lei geral,
afirmam.
CANDOMBLÉ
Liturgia de tradição oral, não constam escritos
doutrinários. De maneira ampla, afirmam que não há
restrições à vida sócio-afetiva (incluindo aí o
relacionamento sexual) dos adeptos, sendo o aborto
permitido por sacerdotisas e sacerdotes conhecidos
do Rio de Janeiro. Abrem, no entanto, uma exceção
a essa liberdade, quando se constata que a
concepção daquele feto ocorreu durante um
período de recolhimento religioso, pois neste caso
poderia ter-se dado por injunções alheias à vontade
daquela mulher que devem ser por ela acatadas.
Mantêm a tradição e o emprego de diversos
métodos anticoncepcionais trazidos da África em
séculos passados.
BUDISMO, HINDUISMO E O HARE KRISHMA
Para essas religiões, o cerne da questão está na forma
como encaram o sêmen, considerado o veículo
transmissor da vida. Isto significa que é no momento da
concepção óvulo-espermatozóide, que se dá o início da
vida.
Concluí-se, pelas visões diferenciadas dos corpos
masculino e feminino, que essas religiões defendem, que
o homem é o portador da vida, e a mulher portadora de
um corpo cuja única finalidade é proteger o feto. Ambas
as religiões defendem uma visão machista, onde o
homem é quem tem o direito de decidir pela
continuidade ou não da gestação.
Entre gueixas o aborto é normal, já nas mulheres sérias o
aborto só é feito perante a autorização do marido.
Aborto provocado pela gestante
ou com seu consentimento
Art. 124 - Provocar aborto em si mesma
ou consentir que outrem lho
provoque:
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três)
anos.
Aborto provocado por terceiro
Art. 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da
gestante:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos.
Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da
gestante:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
Parágrafo único - Aplica-se a pena do artigo anterior,
se a gestante não é maior de 14 (quatorze) anos, ou
é alienada ou débil mental, ou se o consentimento é
obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência.
Forma qualificada
Art. 127 - As penas cominadas nos dois artigos
anteriores são aumentadas de um terço, se, em
conseqüência do aborto ou dos meios
empregados para provocá-lo, a gestante sofre
lesão corporal de natureza grave; e são
duplicadas, se, por qualquer dessas causas, lhe
sobrevém a morte.
Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por
médico:
Aborto necessário
I - se não há outro meio de salvar a vida da
gestante;
II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é
precedido de consentimento da gestante ou,
quando incapaz, de seu representante legal
Documentos e procedimentos obrigatórios
- Autorização da grávida - ou, em caso de incapacidade, de seu
representante legal - para realização do abortamento, firmada em
documento de seu próprio punho, na presença de duas
testemunhas - exceto pessoas integrantes da equipe do hospital que será anexada ao prontuário médico.
- Informação à mulher - ou a seu representante legal - de que ela
poderá ser responsabilizada criminalmente caso as declarações
constantes no Boletim de Ocorrência Policial (BOP) forem falsas.
- Registro em prontuário médico, e de forma separada, das
consultas, da equipe multidisciplinar e da decisão por ela adotada,
assim como dos resultados de exames clínicos ou laboratoriais.
- Cópia do Boletim de Ocorrência Policial
Recomendados
- Copia do Registro de Atendimento Médico à época da violência
sofrida.
- Cópia do Laudo do Instituto de Medicina Legal, quando se
dispuser.”
“Cópia do Boletim de Ocorrência Policial - (BOP) para realização do aborto,
dispensando-se o “Laudo do Instituto de Medicina Legal” ou Registro de Atendimento
Médico?”
Há sessenta anos, quando entrou em vigor o Código Penal.
O aborto nunca foi terapêutico, “não é o único meio, ao contrário, é o pior
meio, ou melhor, não é meio algum para se salvar a vida da gestante”, ele
apresenta mais perigos do que a continuação da gravidez .
Médicos das diversas especialidades atestam que a manutenção desse dispositivo
no Código Penal (Art. 128, I), é um reconhecimento de atraso na medicina brasileira.
O que acontece é que muita gente confunde o aborto direto (não lícito) com
extinção indireta e indesejada da vida do nascituro, causada por um procedimento
médico visando salvar a vida da gestante.
No caso do aborto direto o médico age diretamente para tirar a vida, sua intenção é
interromper a gravidez, Já no segundo caso (que ocorre em virtude de um
tratamento) não se tem a intenção de eliminar a vida nascente.
Ex:
1-Uma gestante com um tumor canceroso no útero. Ao retirar o tumor (ou o
útero gravídico) como conseqüência a criança morre;
2 -A mulher grávida, que lhe seja prescrita pelo médico, uma droga (ou
uma terapia, quimioterapia, radioterapia etc) para seu tratamento e essa
droga
ou essa terapia tiver como efeito colateral (secundário) provocar
o aborto, trata-se de um tratamento com efeito colateral;
Veja, em todos esses casos não se tem a intenção de provocar o aborto e sim de
tratar a doença. médico age com seu conhecimento científico para tratar da
doença.
Ressalve-se apenas os casos heróicos de mulheres que decidem arriscar sua vida
que ver seu filho sacrificado. Esse é um heroísmo que não se pode exigir de
nenhuma mulher.
PROJETO DE LEI Nº20-A (1991) – PL-20/91
-Dispõe sobre a obrigatoriedade de atendimento dos
casos de aborto previsto no Código Penal, pelo Sistema
Único de Saúde,apresentando a documentação
necessária.
- A resolução 258 do Conselho Nacional de Saúde,
normalização do atendimento ao aborto pelo SUS.
- Norma Técnica do Ministério da Saúde regulamentou
o procedimento, embora não tivesse competência
para tal.
-A classe médica associou-se com a Igreja Católica
para pedir que esta resolução seja anulada pois
médicos estariam sendo obrigados a realizar abortos,
mesmo sendo ilegal a obrigatoriedade.
Esquartejamento
Esse tipo de morte é a mais fria.
Consiste em esquartejar o feto
ainda dentro do ventre da mãe.
Como qualquer ser humano, ele
sente dor e medo. Um feto de
apenas um mês ao ser perseguido
por algum objeto introduzido
dentro do útero tenta
desesperadamente fugir, mas não
tem escapatória. Seus movimentos
e a aceleração de seu pulso são
sinais não só de que está vivo
como também de seu instinto de
sobrevivência.
Retirada do líquido amniótico
Esta é uma das mais lentas e
dolorosas maneiras de morrer: o
abortista retira o líquido
amniótico de dentro do útero e
coloca uma substância
contendo sal. Em algum tempo, a
criança morrerá, será retirada de
sua mãe e, finalmente, jogada
no lixo.
Sucção
A foto mostra partes de um feto.
Nesse tipo de aborto, o médico
suga o bebê e tudo que o
envolve, despedaçando-o. Uma
outra maneira de deixá-lo nesse
estado é dando à mãe um
remédio, muitas vezes vendido
em farmácias, que fará o útero
expelir tudo o que estiver em seu
interior.
Sufocamento ou aborto por
nascimento parcial
Esse método de aborto é chamado de "parto
parcial". Nesse caso, puxa-se o bebê para
fora, deixando apenas a cabeça dentro, já
que ela é grande demais. Daí, introduz-se
um tubo em sua nuca, que sugará a massa
cerebral, levando-a à morte. Só então o
bebê consegue ser totalmente retirado.
Um Caso Especial
O caso da foto ao lado ocorreu em
1983 nos EUA. Este bebê, pesando
3 quilos, ia ser incinerado junto
com cães e gatos. Segundo a
legislação americana atual, um feto
pode ser morto em qualquer
momento, até o nono mês de
gestação, por quaisquer motivos.
Matar a criança após o nascimento
é considerado infanticídio. A face
desta criança mostra uma morte
muito dolorosa. E o mais
impressionante: ela está com a
pulseira do hospital e o corte em
seu tórax lembra uma autópsia,
talvez sem sentido pois deve ter
sido realizada pela mesma pessoa
que provocou sua morte.
Com 21 semanas, o
pequeno Samuel sai do ventre
de sua mãe e segura o dedo
do médico que operou ele.
Com 22 semanas, esta
pequena garota sem
nome é resultado de
um aborto com
utilização de uma
solução salina que lhe
causou a morte.
...meses depois: Aí está o pequeno Samuel !!!
Matéria apresentada na TV Globo - Fantástico:
-Uma jovem é estuprada e engravidada: os pais da gestante
e avós do bebê em formação uterina pedem na Justiça pela
autorização do aborto.
-A autorização chega após avançado estado da gravidez.
-O bebê nasce e passa a ser amado pela família.
-10 anos depois a equipe do “Fantástico” retorna ao lar e
pergunta aos avós e a mãe do bebê não abortado:
-O que seria para eles se o aborto tivesse sido feito?
Resp. “A pior coisa desse mundo.” O que representa
para a família aquela criança, agora com 10 anos de
idade? Resp. “Ela é a melhor coisa que aconteceu nas
nossas vidas. É a alegria da família.”
-Obs.: enquanto o cinegrafista fazia as filmagens a criança, um
menino, branco e de cabelos loiros entra a brincar na sala da
casa esbanjando alegria, saúde e amor pelos seus familiares.
APÓS UM ABORTO...?
- Mulheres que estão enfrentando dificuldades
precisam resolver três questões:
1. O meu filho pode me perdoar?
2. Deus pode me perdoar?
3. Eu posso me perdoar?
- Muitos homens são afetados emocionalmente e
espiritualmente. Dependendo do grau de seu
envolvimento no aborto, o pai pode experimentar
raiva, dor e tristeza, impotência, abuso de álcool e
drogas, comportamentos de risco, e outras emoções
e comportamentos não saudáveis.
CONCLUSÃO
- SEM ESQUECER QUE UM FETO DESDE O MOMENTO DA
FECUNDAÇÃO ELE É, E ESTÁ PREDESTINADO A SER, UM SER
HUMANO, DEIXANDO DE LADO O NÍVEL DEINTELIGÊNCIA, POIS
TAMBÉM, UMA CRIANÇA NÃO TEM CAPACIDADE DE
DISCERNIMENTO IGUAL A NÓS, MAS NEM POR ISSO ELE É
MENOS. TUDO TEM A VER COM AS DIFERENTES ETAPAS DE
DESENVOLVIMENTO HUMANO A QUAL TODOS NOS ESTAMOS
EXPOSTOS.
- E COMO SER HUMANO QUE É, ELE TEM OS MESMOS DIREITOS
QUE NÓS E O MAIS IMPORTANTE E BÁSICO DE TODOS: É O
DIREITO DE VIVER. E ESSE DIREITO SÓ PODE SER PROTEGIDO PELA
PRÓPRIA MÃE. ELA PODE TOMAR ESSE DIREITO DO SEU FILHO?
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o aborto terapêutico