ASPECTOS POLÊMICOS DO AGRONEGÓCIO
Uma Visão Através do Contencioso
Elias Marques de Medeiros Neto
Coordenador
EDITORA CASTRO LOPES LTDA.
Ricardo Augusto de Catro Lopes
Diretor responsável
Conselho editorial
João Batista Lopes
Maria Elizabeth de Castro Lopes
Diagramação
Bianca Quarentei Castro
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ASPECTOS POLÊMICOS DO AGRONEGÓCIO
Uma Visão Através do Contencioso
Organizador: Elias Marques de Medeiros Neto
Prefácio Fábio Ulhoa Coelho
Apresentação Sérgio Barradas Carneiro
EDITORA CASTRO LOPES
Lista de Autores
Adalberto da Silva Braga Neto, Allan Wellington Volpe Vellasco, Ana
Flávia Christofoletti de Toledo, Ana Luiza de Andrade Nery, Ana Paula
Gobetti, Andrezza Heleodoro Coli, Arthur Cahen, Bruno de Oliveira
Mondolfo, Byung Soo Hong, Carlos Marcelo Gouveia, Carlos Miguel C.
Aidar, Catalina Soifer Capelletti, Daniel Dix Carneiro, Daniel Domingues
Chiode, Daniel Penteado de Castro, Daniela Silveira Lara, Danilo Nogueira
de Almeida, Eduardo Nogueira Franceschini, Eduardo de Oliveira Lima,
Eduardo Ricca, Elias Marques de Medeiros Neto, Elimara Assad Sallum,
Fabiana Fittipaldi M. Dantas, Fábio Soares de Melo, Fábio Zuanon,
Fabricio Dorado Soler, Fernanda Tamascia, Fernando Camossi, Fernando
F. Rossi, Flávio Pereira Lima, Francesco Giannetti, Frederico Machado
Paropat Souza, Gabriel Felício Giacomini Rocco, Gisela Cristina Faggion
Barbieri, Gislaine Lisboa Santos, Gustavo Buoro Morilhe, Hebert Lima
de Araújo, Helena Najjar Abdo, Isabella Müller Lins de Albuquerque
Jordan, Jair Jaloreto, Jairo Saddi, João Batista Lopes, João Dácio
Rolim, João Marcelo Michelletti Torres, José Eduardo Soares de Melo,
José Roberto de Castro Neves, Karen Stein, Laura Mendes Bumachar,
Luciano Martins Ogawa, Luciano de Souza Godoy, Luis Henrique Fávero de
Araújo, Luiz Antonio Ferrari Neto, Luiz Fernando Fraga, Marçal Muniz
da Silva Lima, Marcelo de Souza Scarcela Portela, Marcello Medeiros de
Castro, Marco Antonio Tobaja, Maria Elizabeth de Castro Lopes, Maria
Rita de Carvalho Drummond, Marina Mott Ruggiero, Mário Luiz Oliveira
da Costa, Maurício Pereira Faro, Mayra Pino Bonato, Natália Previero
Menha, Nathalie Régnier Côrtes, Paulo de Barros Carvalho, Pedro Bruning
do Val, Pedro Henrique Torres Bianqui, Pedro Innocenti Isaac, Priscila
Brolio Gonçalves, Renato Buranello, Ricardo Madrona Saes, Ricardo Vick
Fernandes Gomes, Rita de Cássia Corrêa de Vasconcelos, Roberto Rosas,
Rodrigo Chinini Mojica, Rogério Mollica, Ruy Janoni Dourado, Sérgio
Barbieri, Thiago Barbosa Wanderley, Thiago Sales Pereira, Vicente Flávio
Macedo de Ribeiro, Waldemar Deccache
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Prefácio
O Agronegócio suscita questões em diversos ramos do direito. Além do seu
núcleo natural, em que se manifestam as ligadas às relações contratuais e
creditícias entre os produtores rurais e empresários atuantes no segmento
– afetas, portanto, ao direito comercial –, também se projetam as questões
do agronegócio sobre os campos tributário, trabalhista, ambiental, criminal,
processual e outros. Cabe, então, a indagação acerca das particularidades
em que medida podemos falar em direito do agronegócio?
O Direito do Agronegócio, assente-se à partida, não se confunde com o Direito
Agrário. O objeto deste sub-ramo do direito civil gira em torno dos usos da
propriedade rural. Seus temas peculiares decorrem, direta ou indiretamente,
constituem o que poderíamos chamar de Direito do Agronegócio.
a correspondente autonomia relativa, o Direito do Agronegócio precisa,
o que é o
agronegócio? Em seguida, deve apontar os princípios próprios que regem
as relações típicas do seu objeto. Esta última questão, em especial, deve
reunir questões ligadas a determinado setor da atividade econômica
sub-ramo jurídico. Se fosse, poderíamos cogitar em campos como Direito
do Vestuário, ou da Hotelaria – multiplicando-se as divisões do direito
na medida direta das muitas segmentações passíveis de se introduzir na
atividade econômica.
Quanto à primeira questão, a da conceituação de agronegócio, note-se que
segmento da atividade econômica para a nossa economia. Mas, chamado
trabalham à frente de computadores, em escritórios com ar condicionado,
nos modernos prédios de grandes centros urbanos; e, talvez, nunca tenham
sujado as botas numa fazenda.
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EDITORA CASTRO LOPES
Para entender o que vem a ser o agronegócio, convém partir daquela
primário
secundário (indústria e comércio atacadista) e terciário (varejo e serviços).
industriais e de serviços.
“rede negocial”, conceito baseado em estudos desenvolvidos desde os anos
1950, pelos Profs. John Davies e Ray Goldberg, da Universidade de Harvard
(“production chain
”). Consiste
ligado à produção agrícola.
das commodities agrícolas (cana, soja, milho, trigo, café, etc), embora esta
atividade esteja no centro da rede agronegocial. Também a integram
a produção e comercialização de sementes, adubos e demais insumos,
de resíduos de valor econômico. É, na verdade, a interligação racional de
todas estas atividades econômicas que compõe o agronegócio, e não cada
uma delas em separado.
Para ilustrar como se dá esta interligação, considerem-se dois empresários
da rede: um agricultor que planta soja e uma companhia trading. O primeiro
entende tudo sobre a produção da soja. Conhece as técnicas de plantio, os meios
apropriados para a prevenção de pragas, a melhor época para a colheita, etc.
Mas embora entenda tudo sobre produção de soja, não tem conhecimento
no comércio internacional, nem para se proteger de eventuais quedas na
cotação, que podem comprometer todo o seu esforço empresarial.
Já os operadores da companhia trading entendem tudo sobre o mercado
internacional da soja, acompanham as cotações do produto e sabem
Em geral, trabalham com olho nos mercados de produtos variados, mas
talvez não conseguissem, numa viagem ao campo, distinguir a plantação
de soja da de cana-de-açúcar. E nem precisam, para bem desenvolver seus
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trabalhos, deste conhecimento. Devem estar familiarizados, porém, com os
para si o risco das oscilações nos preços das commodities agrícolas.
O agronegócio é a rede em que se encontram o produtor rural (que sabe
de commodities
os produtores rurais das oscilações dos preços). Cada um, cuidando daquilo
racional da rede de negócios.
Em relação aos princípios informadores do Direito do Agronegócio,
podem-se divisar quatro: a) função social da cadeia agroindustrial; b)
desenvolvimento agroempresarial sustentável; c) proteção da cadeia
agroindustrial; e d) integração das atividades da cadeia agroindustrial.
Quanto ao primeiro, uma especialização do princípio da função social da
contribuem especialmente para a proteção do meio ambiente e para o
propostos pelo crescimento populacional, visando a segurança alimentar.
O princípio do desenvolvimento agroempresarial sustentável importa
tecnicamente apropriados e economicamente equilibrados. O princípio
da integração das atividades econômicas da cadeia agroindustrial, o
interesse na preservação desta prevalece sobre os interesses individuais
dos empresários que nela operam. A respeito destes dois últimos, cabem
mais algumas considerações.
O interesse nacional volta-se à proteção da própria rede agronegocial, isto é,
da integração racional de atividades econômicas, que acabam se tornando
bastante interdependentes. Para a economia brasileira, interessa a plena
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EDITORA CASTRO LOPES
para o país, que a rede de contratos e operações tomada como um conjunto
integrado. A lei deve proteger o interesse nacional na integração do
agronegócio. A distribuição de riscos entre os diversos empresários
que atuam na rede, estabelecida pelos contratos que celebram, deve ser
preservada, para que a atividade continue crescendo e contribuindo para o
desenvolvimento da economia brasileira.
Em razão da supremacia do interesse público (inclusive o nacional) sobre
quando
dois
empresários
da
rede
agronegocial
se
desentendem,
relativamente ao contrato que celebraram, o juiz não pode ater-se à relação
desconsiderando
decisão que corresponda ao interesse nacional, de todos os brasileiros; qual
seja, a decisão que assegure a preservação da própria cadeia integrada
interdependentes, cada empresário compondo um elo da imensa cadeia
econômica, deve cumprir as obrigações contratadas, para que não se
brasileira, interessa a integridade da integração. O direito do agronegócio
deve, em nome da proteção do interesse nacional, prover os meios para tanto.
Na verdade, o interesse na preservação da cadeia agronegocial é, a rigor,
a segurança alimentar de toda a humanidade depende muito do regular
desenvolvimento do agronegócio brasileiro. Quando a lei assegurar a
proteção da cadeia, acima dos interesses individuais dos empresários que
a compõem, estará tutelando também os direitos dos povos de todo o mundo
e das gerações futuras.
jurídico das relações entre os empresários que inserem suas atividades
na cadeia de negócios agropecuários. São relevantes, também, no
equacionamento de temas jurídicos relacionados à sustentabilidade
ambiental, tributação, relações de trabalho e, em certa medida, dos
pertinentes ao direito penal e processual. Em relação a este último, por
que redistribuem a alocação dos riscos no interior da cadeia agronegocial,
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podem implicar prejuízos irremediáveis à preservação do interesse
commodities
agrícolas.
realmente preparados a cuidar das instigantes e inovadoras questões
surgidas no agronegócio, com os olhos voltados à preservação da rede de
estudo e desenvolvimento deste novo desmembramento do saber jurídico.
Nesta obra, coordenada por Elias Marques de Medeiros Neto, encontrarão
informações básicas para se familiarizarem adequadamente com este
novo ramo, que se descortina no direito brasileiro.
Fábio Ulhoa Coelho
Professor Titular de Direito Comercial da PUC-SP
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EDITORA CASTRO LOPES
SUMÁRIO
CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
OPINIÕES LEGAIS / PARECERES
1 - Aproveitamento de crédito presumido decorrente de
receitas de exportação previsto na Lei nº. 9.363/96 e os
produtos isentos, submetidos à alíquota zero, NT ou não
sujeitos à tributação pelo IPI.
PAULO DE BARROS CARVALHO
25
JOSÉ EDUARDO SOARES DE MELO
53
ESTUDOS E ARTIGOS
3 - A inconstitucionalidade do PAS (art. 36 – Lei nº. 4.870/65): A
seguridade social no setor sucroalcooleiro após 1988.
ROBERTO ROSAS
71
4 - A (in)constitucionalidade da retenção e recolhimento
da contribuição previdenciária patronal de produtor rural
pessoa física prevista pela Lei nº. 10.256/2001 dos sub-rogados
adquirentes de produtos rurais.
JOÃO DÁCIO ROLIM, DANIELA SILVEIRA LARA
85
5 - Os excessos de tributação de PIS e de COFINS e sua repercussão
no agronegócio.
EDUARDO RICCA, ROGÉRIO MOLLICA
105
Fiscais: Uma necessária leitura sistêmica dos artigos 9, 15 e 32
ELIAS MARQUES DE MEDEIROS NETO
14
117
ilegalidade da contribuição ao PAS (plano de assistência social),
prevista no artigo 36 da lei nº. 4.870/1965.
RODRIGO CHININI MOJICA
133
8 - ICMS. Crédito outorgado. Tomate in natura e polpa de tomate.
FÁBIO SOARES DE MELO
155
MAURÍCIO PEREIRA FARO, DANIEL DIX CARNEIRO
175
indiretas – amplitude da imunidade tributária veiculada no
artigo 149, §2º, i, da Constituição Federal.
HEBERT LIMA ARAÚJO
191
11 - O conceito de insumos na sistemática da não - cumulatividade
indústria sucroalcooleira.
CARLOS MARCELO GOUVEIA, FERNANDO CAMOSSI
209
12 - Limite temporal para a responsabilização de administradores
com fundamento no artigo 135 do Código Tributário Nacional.
ISABELLA MÜLLER LINS DE ALBUQUERQUE JORDAN
231
13 - Direito ao crédito de ICMS incidente sobre o óleo diesel
utilizado como insumo nas atividades agroindustriais.
PEDRO INNOCENTI ISAAC
251
14 - O direito ao crédito do PIS e da COFINS sobre os bens e serviços
utilizados na fase agrícola de produção das agroindústrias – os
chamados “insumos agrícolas”.
LUCIANO MARTINS OGAWA, THIAGO BARBOSA WANDERLEY
267
15
EDITORA CASTRO LOPES
15 - Do creditamento (in)devido de ICMS
declaradas inidôneas.
ANA FLÁVIA CHRISTOFOLETTI DE TOLEDO, GISELA CRISTINA FAGGION
BARBIERI
259
16 - Inconstitucionalidade dos juros incidentes sobre débitos
tributários no Estado de São Paulo
ADALBERTO DA SILVA BRAGA NETO
307
17 - Da não incidência do ISS sobre contratos de arrendamento
e parceria agrícola.
ANDREZZA HELEODORO COLI, MAYRA PINO BONATO, LUIS HENRIQUE FÁVERO
DE ARAÚJO
327
CONTENCIOSO CÍVEL E TEMAS GERAIS CÍVEIS
18 - Recuperação judicial e assembléia de credores.
JAIRO SADDI
349
19 - O arrendamento rural e a sua contraprestação.
JOSÉ ROBERTO DE CASTRO NEVES
361
20 - Uma visão dos contratos agrários à luz dos precedentes do
Superior Tribunal de Justiça.
LUCIANO DE SOUZA GODOY
377
21 - Aplicação do Código de Defesa do Consumidor nos processos
coletivos que envolvem o agronegócio.
RITA DE CÁSSIA CORRÊA DE VASCONCELOS
397
22 - A atuação do CADE no controle de estruturas e o agronegócio:
Análise e perspectivas à luz da nova lei concorrencial.
PRISCILA BROLIO GONÇALVES
415
23 - Responsabilidade patrimonial e penhora em conta escrow.
HELENA NAJJAR ABDO, DANILO NOGUEIRA DE ALMEIDA
435
24 - Dinamização do ônus da prova – a experiência argentina.
JOÃO BATISTA LOPES, MARIA ELIZABETH DE CASTRO LOPES
16
451
sobre a teoria geral da prova e os meios de prova.
ELIAS MARQUES DE MEDEIROS NETO
465
26 - Indisponibilidade de direitos: um falso problema para as
ANA LUIZA DE ANDRADE NERY
495
27 - A segurança do crédito no desenvolvimento do agronegócio.
RENATO BURANELLO
517
de depósito agropecuário e warrant agropecuário: uma análise
comparativa.
DANIEL PENTEADO DE CASTRO, ALLAN WELLINGTON VOLPE VELLASCO
549
29 - Interdito proibitório: A proteção preventiva do direito
possessório como forma de resguardar a continuidade da
atividade agroindustrial.
LUIZ ANTONIO FERRARI NETO, GISLAINE LISBOA SANTOS
571
30 - A regulação da agência nacional do petróleo, gás natural e
biocombustíveis sobre o mercado de etanol anidro combustível.
FRANCESCO GIANNETTI
589
agronegócio .
MARIA RITA DE CARVALHO DRUMMOND
609
32 - Arbitragem: alternativa de solução de litígios envolvendo as
MARCELLO MEDEIROS DE CASTRO
615
33 – ADPF 249 – Da incompatibilidade entre o art. 15, § 1º , do
Decreto Lei nº. 3.365/41 e o art. 5º, xxiv, da Constituição Federal,
e as Súmulas 652/STF e 30/TJSP.
EDUARDO NOGUEIRA FRANCESCHINI
635
17
EDITORA CASTRO LOPES
34 – Teoria geral de contratos e o agronegócio.
MARCELO DE SOUZA SCARCELA PORTELA, BRUNO DE OLIVEIRA MONDOLFO 665
e insegurança jurídica.
RUY JANONI DOURADO
683
36 - O agronegócio e o Poder Judiciário no Brasil.
FÁBIO ZUANON, FABIANA FITTIPALDI M. DANTAS
701
37 - A cédula de produto rural atinge a maioridade: enquanto o
agronegócio caminha a passos largos, a CPR, dezoito anos após
Judiciário que repercutem na sua livre circulação.
EDUARDO DE OLIVEIRA LIMA, GABRIEL FELÍCIO GIACOMINI ROCCO
719
38 - O programa especial de saneamento de ativos (Pesa) e suas
ilegalidades.
FLÁVIO PEREIRA LIMA, PEDRO HENRIQUE TORRES BIANQUI
735
39 - A inaplicabilidade do enunciado nº 384 da súmula do
agronegócio.
WALDEMAR DECCACHE, MARINA MOTT RUGGIERO
749
40 - O penhor agrícola no ambiente do processo de recuperação
judicial: o comportamento da jurisprudência diante da
defraudação da garantia real do credor.
LAURA MENDES BUMACHAR, JOÃO MARCELO MICHELLETTI TORRES
769
41 - A função social da propriedade como limitador da autonomia
da vontade nos contratos agrários.
LUIZ FERNANDO FRAGA, PEDRO BRUNING DO VAL
791
42 - Investimento estrangeiro no agronegócio.
RICARDO MADRONA SAES, BYUNG SOO HONG, NATHALIE RÉGNIER CÔRTES 813
18
43 - Aquisição e arrendamento de imóveis rurais por
estrangeiros. O novo entendimento da AGU/CGU – Parecer cgu/
agu nº 01/2008.
829
SÉRGIO BARBIERI
44 - A responsabilidade civil da tomadora de serviços em
decorrência dos atos praticados por empregados de empresas
terceirizadas.
839
RICARDO VICK FERNANDES GOMES
45 – Da alienação judicial de imóvel rural arrendado: a
manutenção do contrato de arrendamento e o direito de
preferência do arrendatário.
CATALINA SOIFER CAPELLETTI, NATÁLIA PREVIERO MENHA
CONTENCIOSO
TRABALHISTA
E
849
CONTENCIOSO
AMBIENTAL
46 - A exceção de incompetência ratione loci e o art. 651 da CLT jurisprudência comentada.
FERNANDO F. ROSSI, VICENTE FLÁVIO MACEDO DE RIBEIRO
867
FREDERICO MACHADO PAROPAT SOUZA
883
DANIEL DOMINGUES CHIODE, KAREN STEIN
911
49 - Da legalidade, validade e necessidade da utilização do
regime de trabalho 5 x 1 nas atividades industriais e agrícolas
relacionadas à produção de açúcar e álcool.
MARÇAL MUNIZ DA SILVA LIMA, GUSTAVO BUORO MORILHE
929
Como o Judiciário deve interpretar a lei?
ARTHUR CAHEN
955
19
EDITORA CASTRO LOPES
51 - Aspectos polêmicos do agronegócio na Justiça do Trabalho.
ELIMARA ASSAD SALUM
971
52 - A queima da palha da cana-de-açúcar no Estado de São Paulo.
MÁRIO LUIZ OLIVEIRA DA COSTA
1003
53 - Aspectos jurídicos e institucionais do licenciamento
ambiental de unidades agroindustriais.
CARLOS MIGUEL C. AIDAR, FABRICIO DORADO SOLER
1027
54 - A aplicação do Novo Código Florestal.
THIAGO SALES PEREIRA, FERNANDA TAMASCIA
1073
55 - A área de reserva legal no Novo Código Florestal - das
MARCO ANTONIO TOBAJA
1097
57 - O cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta – TAC –
e a extinção de punibilidade em crimes contra o Meio Ambiente.
JAIR JALORETO, ANA PAULA GOBETTI
20
1107
21
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