Universidade do Estado da Bahia– UNEB
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO CAMPUS VII
CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO “LATO – SENSU”
REGIMENTO INTERNO DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM
CONTROLADORIA
Regimento do curso de Especialização em Controladoria que dispõe sobre as
normas de funcionamento e regulamentação em observância às
prescrições contidas na Resolução CNE/CES Nº 01/2007, de 08
de junho de 2007.
A Universidade do Estado da Bahia – UNEB, através da Resolução 862/2011
do Conselho Universitário – CONSU, no uso de suas atribuições
considerando a necessidade de orientar e regulamentar a
realização do curso de Especialização em Controladoria, com
base na Resolução CNE/CES Nº 01/2007, de 08 de junho de
2007, RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - O Curso de Especialização em Controladoria, destina-se a concluintes
ou portadores de diploma de curso de graduação.
Art.2º - O curso será realizado em nível de pós-graduação “Lato Sensu” e
organizado em observância da Resolução CNE/CES Nº 01/2007,
de 08 de junho de 2007, e tem por objetivo:
Formar profissionais de nível superior de áreas relacionadas ao uso
estratégico
de
informações
gerenciais,
como
Contabilidade,
Administração, e também de áreas afins que levem às organizações
analisarem e se adaptarem às novas dinâmicas do mercado.
Art.3º - O Curso de Especialização em Controladoria será oferecido sob a
responsabilidade do Departamento de Educação de Senhor do Bonfim, com o
acompanhamento da Pró-Reitoria de Pesquisa e Ensino de Pós-Graduação da
UNEB.
§ 1º - É de responsabilidade do Departamento de Educação a indicação da
coordenação Geral do Curso;
§ 2º - Este Curso de especialização em Controladoria contará com docentes do
Campus VII e de outras Instituições de Ensino, portadores de no mínimo Título
de ESPECIALISTA.
§ 3º - A execução administrativa-financeira do Curso será realizada com
recursos provenientes do pagamento de mensalidades por parte dos alunos
matriculados. A cobrança de mensalidade para a auto-sustentação do curso é
permitida pelo § 3º art. 2° da Resolução CONSU 583/2008.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art.4º - A Coordenação Geral do Curso será exercida por um professor da
UNEB vinculado ao Colegiado de Ciências Contábeis, de acordo com o
estabelecido no Parágrafo 1º, Artigo 3º do presente regulamento.
Parágrafo 1 – O Colegiado do curso será composto pelo coordenador do
curso, por mais quatro professores e um aluno, integrantes do curso.
Parágrafo 2 – Compete ao Colegiado decidir sobre questões omissas neste
Regimento.
Art.5º - São competências do Coordenador:
a) Convocar e presidir as reuniões do Colegiado;
b) Coordenar e acompanhar as atividades administrativas e exigências
acadêmicas do curso;
c) Elaborar o cronograma do curso, submetendo-as à aprovação do
Colegiado;
d) Delegar competência para execução de tarefas específicas;
e) Decidir “ad-referendum” do
competência daquele órgão;
Colegiado
assuntos
urgentes
da
f) Promover entendimento com a finalidade de obter recursos humanos e
materiais para o desenvolvimento do curso;
g) Coordenar o planejamento, o desenvolvimento e a avaliação das
atividades do curso;
h) Acompanhar o trabalho dos professores, tendo em vista assegurar as
condições para que os objetivos sejam atingidos;
i) Coordenar a banca examinadora da seleção dos candidatos;
j) Empenhar-se na divulgação do curso;
k) Emitir atestados, declarações e históricos escolares provisórios;
l) Apresentar à PPG e ao Departamento o relatório final de conclusão do
curso.
Parágrafo Único – Nas faltas e impedimentos do Coordenador assumirá a
coordenação, o Professor Decano do Colegiado do curso de especialização em
Controladoria.
Art.6º - O curso terá um secretário acadêmico – a função será ocupada por
um funcionário técnico-administrativo indicado pelo Coordenador do Curso.
Parágrafo Único – O secretário apoiará os serviços da coordenação,
responsabilizando-se pelos encaminhamentos administrativos do curso.
Art.7º - O curso terá uma representação junto ao Departamento através de
uma Comissão Colegiada, composta pelo coordenador e um aluno (integrante
do Colegiado).
CAPÍTULO III
DO REGULAMENTO DIDÁTICO
DA ESTRUTURA CURRICULAR: DURAÇÃO E REGIME
Art.8º - O prazo previsto para o cumprimento da carga horária mínima de 420
horas é de, no máximo, 1 ano e cinco meses, sendo 03 (três) meses para
apresentação do TCC, contados a partir do término dos créditos, podendo ser
prorrogado por mais 1 ( um ) mês, a critério do Colegiado.
Parágrafo Único – Não será computado o tempo de estudo individual ou em
grupo, sem a assistência docente.
Art.9º - A duração mínima de 420 horas, inclui o tempo para elaboração do
TCC bem como sua apresentação no final do curso, além de trabalhos
diversos.
DO CORPO DOCENTE
Art. 10º - Todo o corpo docente responsável por ministrar as disciplinas do
curso deverá ter como qualificação mínima exigida a do título de Especialista,
obtido em curso autorizado e/ou reconhecido pelo CEE /CFE – conforme a
resolução CNE/CES – 001/2007.
Art. 11º - A substituição emergencial de qualquer docente no decorrer da
realização do curso será comunicada à Pró-Reitoria de Pesquisa e Ensino de
Pós-Graduação da UNEB com o respectivo curriculum vitae do docente
substituto que será anexado ao projeto inicial.
DA FREQUÊNCIA, DA AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO E DO
APROVEITAMENTO DAS DISCIPLINAS
Art. 12º - A freqüência e a avaliação do rendimento obedecerá às normas da
Resolução CNS/CES 001/2001, em consonância com a Resolução 004/92.
Art. 13º - É obrigatória a freqüência, e só farão jus ao certificado de conclusão
do curso os alunos que houverem participado de, pelo menos, 75% (setenta e
cinco por cento) das atividades programadas, por disciplina, nas quais
obtiverem pelo menos 70% de rendimento médio acadêmico.
Art. 14º - O candidato selecionado que não comparecer no prazo estipulado
para a efetivação da matrícula, perderá sua vaga e será procedida nova
chamada.
Art. 15º - Será permitida a matrícula de alunos em caráter especial, em no
máximo 03 (três) disciplinas do curso, desde que haja vaga não preenchida por
alunos selecionados.
§ 1º - É prerrogativa do Colegiado do Curso julgar os pedidos de matrícula
especial em seu respectivo curso.
Art. 16º - O sistema de avaliação, por disciplina, será na forma de nota,
expressa por número, na escala de 0 a 10.
§ 1º - a nota mínima para aprovação em cada disciplina do curso será de 7,0
(sete).
§ 2º - O aluno que obtiver nota maior ou igual a 5,0 (cinco) e inferior a 7,0
(sete) terá o direito a uma avaliação suplementar, na forma estabelecida pelo
ministrante da disciplina, definida como oportunidade extra para o resgate da
aprendizagem e conseqüente obtenção da nota mínima para aprovação.
§ 3º - Será eliminado do curso o aluno que obtiver nota inferior a 5,0 (cinco) em
qualquer disciplina ou deixar de entregar trabalhos nos prazos préestabelecidos.
Art. 17º - Compete ao professor ministrante de disciplina definir quais serão os
instrumentos de avaliação a serem adotados, bem como os itens a serem
avaliados, tendo em vista as especificidades do curso.
Art. 18º - O curso adotará o sistema de créditos, conforme determina a
Resolução CEE 004/92, que atribui 1 (um) crédito para cada 30 (trinta) horas
de aula prática.
Art. 19º - O Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado na forma de Artigo
Científico, deverá ser entregue à Coordenação do Curso, observando as
seguintes normas:
a) Encadernação padrão e organização de textos, gráficos e tabelas de
acordo com as normas da ABNT;
b) Em 2(duas) vias: a original, que será devolvida; e uma cópia destinada à
biblioteca do Campus VII;
c) Uma via digital em arquivo .pdf entregue em CD, destinado à biblioteca
do Campus VII.
Art. 20º - A avaliação suplementar será feita com os seguintes procedimentos:
a) Em caso de provas será feita uma prova final versando sobre todo o
conteúdo do programa da disciplina dentro de no mínimo 15 (quinze) e
no máximo 30 (trinta) dias após a publicação dos resultados;
b) Em casos de trabalhos, proceder-se-á uma nova e definitiva correção do
trabalho refeito pelo aluno, a ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias
após a publicação dos resultados;
c) A nota obtida na avaliação suplementar será comparada à da avaliação
inicial e para o resultado final será considerado a maior nota das duas
avaliações.
Art. 21º - No final do curso o aluno deverá escrever um artigo científico que
versará sobre qualquer assunto relacionado a alguma disciplina ministrada.
Art. 22º - Será concedido o aproveitamento de até duas disciplinas cursadas
em outro curso de pós-graduação devidamente autorizado ou reconhecido,
desde que haja equivalência de conteúdo e de carga horária com as disciplinas
oferecidas pelo curso.
CAPÍTULO IV: DAS CONDIÇÕES DE ADMISSÃO
DA INSCRIÇÃO
Art. 23º - As inscrições para a seleção de candidato ao Curso de
Especialização em Controladoria serão abertas através de edital da
Coordenação do Curso e autorizado pela PPG.
Parágrafo Único – O edital deverá especificar os requisitos para inscrição,
critérios de seleção, número de vagas, local, horário, prazo, condições e valor
da inscrição e matrícula.
Art. 24º - Poderão inscrever-se no curso candidatos portadores de diploma ou
certificado de conclusão de curso de Graduação em Administração, Ciências
Contábeis, Direito, Economia ou Engenharias, expedido pelo órgão
competente.
Art. 25º - Serão exigidos no ato da inscrição, os seguintes documentos:
a) Diploma ou certificado de conclusão da graduação (cópia autenticada)
ou atestado de que é concluinte;
b) Histórico Escolar (cópia autenticada) ;
c) Curriculum vitae com documentação comprobatória;
d) Requerimento preenchido (fornecido pelo coordenador);
e) Cópia da Carteira de Identidade.
DA ORIENTAÇÃO
Art. 26º - O acompanhamento didático-pedagógico do trabalho final do
discente será feito por um Orientador (e Co-Orientador, quando se aplicar),
credenciados pelo Colegiado do curso, escolhidos de comum acordo com o
aluno.
§ 1º - Os professores deste curso e do colegiado de graduação em Ciências
Contábeis do DEDC VII estão automaticamente credenciados a orientarem os
TCC. O Colegiado analisará o credenciamento de professores externos
mediante solicitação escrita por parte dos orientandos interessados;
§ 2º - O aluno poderá, mediante requerimento fundamentado em argumentos
procedentes e dirigido ao Colegiado do Curso, solicitar mudança de Orientador;
§ 3º - O professor Orientador poderá, mediante justificativa apresentada ao
Colegiado do Curso, desistir do trabalho de orientação.
Art. 27º - Compete, especificamente, ao Orientador ( e/ou co-Orientador ):
a) orientar o discente quanto ao desenvolvimento do trabalho final;
b) promover reuniões com o estudante a fim de acompanhar o estágio de
desenvolvimento do trabalho final;
c) presidir a banca examinadora de avaliação do trabalho final .
DA AVALIAÇÃO DO TRABALHO FINAL
Art. 28º - A Comissão de Avaliação do trabalho final será composta,
basicamente, por 3 ( três ) integrantes:
a) Orientador do aluno (Presidente);
b) 2 (dois) membros indicados pelo Orientador e ratificados pelo
Coordenador do Curso, que desenvolvem atividades em áreas afins ao
trabalho final.
Art. 29º - A Comissão de Avaliação dos projetos de trabalho final, entre outros
aspectos, observará os seguintes pontos:
a) revisão e análise crítica da literatura básica relacionada ao assunto;
b) contribuição do trabalho à ciência e/ou à sociedade;
c) sugestões para o aperfeiçoamento do mesmo, quando necessário.
DAS VAGAS
Art. 30º - Serão oferecidas 44 (quarenta e quatro) vagas para cada turma a ser
iniciada, sendo reservadas 4 (quatro) vagas para alunos bolsistas, de acordo
com a Portaria UNEB 2.094/2001.
DA SELEÇÃO
Art. 31º - Os candidatos inscritos serão submetidos a processo de seleção, que
constará de:
a) Avaliação do Curriculum Vitae/Lattes, correspondendo a uma pontuação
de zero a dez, com peso quatro;
b) Avaliação do Histórico Escolar, correspondendo a uma pontuação de
zero a dez, com peso cinco;
c) Carta de Intenções onde se avaliará as razões para pleitear uma vaga
para o curso, correspondendo a uma pontuação de zero a dez, com
peso um;
d) A banca examinadora utilizará o seguinte barema na seleção de aluno
regular:
BAREMA DE SELEÇÃO DE ALUNO REGULAR
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM CONTROLADORIA
UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA - UNEB
1. Avaliação de Currículo
1.1 Experiência Profissional
1.1.1 Na área – função gerencial
1 ponto por ano
(até 6 pontos)
1.1.2 Na área – função de linha
0,5 ponto por ano
(até 3 pontos)
1.1.3 Em área afim
0,25 ponto por ano
(até 1 ponto)
1.2 Experiência Acadêmica
1.2.1 No ensino superior (na área)
1 ponto por ano
(até 5 pontos)
1.2.2 No ensino médio/fundamental
0,2 ponto por ano
(até 1 ponto)
1.2.3 Participação em pesquisa ou
extensão
0,25 ponto por ano
(até 1 ponto)
Somatório item 1
Não exceder a 10 pontos
Cálculo item 1
Nota item 1 x Peso 4
2. Histórico Escolar
2.1 Nota global da graduação
Cálculo item 2
Nota item 2.1 x Peso 5
3. Carta de Intenções
3.1 Nota Avaliador 1 (0 a 10)
3.2 Nota Avaliador 2 (0 a 10)
3.2 Nota Avaliador 3 (0 a 10)
Média item 3 – soma das 3 notas / 3
Cálculo item 3
Nota item 3 x Peso 1
Nota Final
Somatório itens 1, 2 e 3
e) Participarão do processo de seleção,
coordenador e dois professores do curso.
como
examinadores,
o
CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS
Art. 32º - Poderão candidatar-se as vagas de bolsista, os candidatos em
vulnerabilidade social ou servidores/egressos da Universidade do Estado da
Bahia.
Parágrafo Único – Os candidatos a bolsista serão classificados a partir dos
seguintes critérios: Menor renda, com peso cinco; maior tempo de serviço (no
caso de servidores) ou maior tempo de formação (no caso de egressos) com
peso quatro, e inserção em atividades de pesquisa e/ou extensão da
Universidade, com peso um, conforme barema a seguir:
BAREMA DE SELEÇÃO DE ALUNO REGULAR (BOLSISTA)
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM CONTROLADORIA
UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA - UNEB
1. Vulnerabilidade Social
1.1 Renda (Salário ou bolsa)
Desempregado
5 pontos
Até 1 salário mínimo
4 pontos
Até 1 ½ salários mínimos
3 pontos
Até 2 salários mínimos
2 pontos
Até 3 salários mínimos
1 ponto
2. Tempo de serviço/formação
Acima de 5 anos
4 pontos
Até 5 anos
3 pontos
Até 4 anos
2 pontos
Até 3 anos
1 ponto
3. Atividades de Pesquisa /
Extensão da UNEB
Acima de 3 anos
1 ponto
Até 3 anos
0,5 ponto
Até 2 anos
0,25 ponto
Nota Final
Somatório itens 1, 2 e 3
DA MATRÍCULA
Art. 33º - A matrícula dos candidatos selecionados será efetivada mediante a
apresentação dos seguintes documentos:
a) Requerimento de matrícula preenchido (fornecido pela coordenação);
b) CPF;
c) Título de eleitor, com o comprovante da última eleição;
d) Certificado de reservista, quando for o caso;
e) Certidão de nascimento ou casamento;
f) Uma foto 3x4.
Art. 34º - a Comissão de Avaliação deverá emitir parecer com uma das
seguintes alternativas, justificando-as, com base na observância dos aspectos
descritos no Artigo anterior:
a) aprovado;
b) aprovado suplente (poderá ter acesso à matricula, caso algum aprovado
não se matricule no prazo estabelecido);
c) reprovado.
DO ABANDONO DO CURSO
Art. 35º - Será considerado como abandono do curso a reprovação por
freqüência em mais de uma disciplina do curso, desde que o discente não
tenha apresentado justificativa ao Coordenador ou, caso contrário, esta não
tenha sido acatada pelo Colegiado.
DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO
Art. 36º - Encerrado o curso e apuradas as notas, em listas assinadas,
individualmente, pelos respectivos professores, a Coordenação lavrará ata de
resultados finais, que ficará arquivada para efeito de fiscalização.
Art. 37º - A UNEB emitirá certificado aos alunos, que cumprirem todas as
exigências do Curso (aprovação em todas as disciplinas com média maior ou
igual a 7,0 ( sete ) e aprovação do TCC) .
§1º - Será constituída uma banca de 3 ( três ) professores de titulação mínima
de Especialista para dar parecer sobre os TCC.
§ 2º - Os certificados expedidos deverão ser acompanhados de respectivo
Histórico Escolar, o qual conterá, obrigatoriamente:
a) A relação das disciplinas, natureza, carga horária, creditação, nota
obtida pelo aluno, nome e titulação dos docentes;
b) O critério adotado para avaliação do aproveitamento;
c) O período em que o curso foi ministrado e sua duração total em horas;
d) A declaração de que o curso cumpriu todas as disposições da presente
resolução;
e) O ato legal da Instituição que autoriza o curso.
Art. 38º - O aluno que interromper o Curso poderá receber um certificado de
extensão universitária das disciplinas em que tiver sido aprovado, mediante
solicitação por escrito.
Art. 39º - Poderão ser aceitas matrículas para disciplinas específicas somente
no caso de existência de vagas, observada a procedência e preferência para
os alunos que optarem pelo curso completo.
Art. 40º - Será vedada a emissão de certificados de extensão universitária aos
alunos que optarem pelo curso de especialização.
Art. 41º - O aluno que concluir o curso receberá certificado de Pós-Graduação
“Lato Sensu” em Controladoria.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 42º - Os casos de pedido de trancamento de matrícula serão analisados
pela coordenação acadêmica do curso.
Art. 43º - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo
Colegiado do curso e referendados pelo Departamento.
Art. 44º - Esta Regulamentação entrará em vigor a partir da data de sua
aprovação.
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