Roteiro para pedido de Registro de Marca
REGISTRO DE MARCAS
O QUE É?
Marca é todo sinal distintivo ( palavra, figura, símbolo, etc.) visualmente perceptível, que
identifica e distingue produtos e serviços de outros iguais ou semelhantes, de origens
diversas, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou
especificações técnicas ( Lei n.º 9.279/96 ).
QUAL A IMPORTÂNCIA DE SE TER UMA MARCA?
A marca é o principal elo existente entre o seu negócio e o cliente, pois é através dela que
ele o identifica e o diferencia dos demais. Com o passar do tempo, a marca passa a ser o
referencial da qualidade daquele produto ou serviço. Para isso se faz importante o registro,
uma vez que é a única forma de protegê-la contra prováveis copiadores.
QUEM PODE REQUERER O REGISTRO DE UMA MARCA?
Qualquer pessoa física ou jurídica que esteja exercendo atividade legalizada e efetiva
(profissionais liberais, produtores rurais, empresas privadas e públicas, artesãos, etc. ).
QUAL O ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA EXPEDIÇÃO DO REGISTRO DE UMA MARCA?
O registro de uma marca é concedido pelo INPI - Instituto Nacional de Propriedade Industrial
-
INPI , pertencente ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
QUE SEGURANÇA TEM A MARCA DEPOIS DE REGISTRADA?
O registro da marca garante ao proprietário o direito de uso exclusivo, em seu ramo de
atividade econômica, em todo o território nacional.
COMO AS MARCAS PODEM SER CLASSIFICADAS?
Marcas de Produto - São utilizadas pelo industrial ou comerciante para distinguir o produto
ou comércio de outros.
Marcas de Serviço - São as utilizadas pelo prestador de serviço para distinguir os seus
serviços de outros.
Marcas Coletivas - São utilizadas para identificar produtos ou serviços provenientes de
membros de uma determinada entidade.
Marcas de Certificação - São utilizadas para atestar a conformidade de um produto ou
serviço com determinadas normas ou especificações técnicas.
AS MARCAS PODEM SER:
Nominativas - constituídas apenas de palavras, conjunto de letras, números ou algarismos
Figurativas - representadas por um desenho, qualquer forma estilizada de letra, imagem ou
sinal gráfico
Mistas - compostas de uma marca nominativa e uma figurativa, ou nominativa com
estilização
Tridimensionais - caracterizadas pela forma plástica de produto ou de embalagem, cuja
forma tenha capacidade distintiva em si mesma e esteja dissociada de qualquer efeito
técnico.
MARCAS QUE PODEM SER REGISTRADAS
Aquelas que não caracterizam reprodução ou imitação de outras já existentes e não
estejam incluídas nas proibições legais.
MARCAS QUE NÃO PODEM SER REGISTRADAS
As que possuem anterioridade na mesma classe de atividade, as colidências na mesma
atividade ou nas afins, as incluídas nas proibições legais e os sinais irregistráveis previstos
na lei.
COMO REGISTRAR ?
Inicialmente, é aconselhável realizar uma busca prévia da marca para saber se existe
anterioridade. Para tal faz-se uma pesquisa junto ao Banco de dados do INPI, ( pesquisa
realizada, via Internet, pelo site ( www.inpi.gov.br ).
O pedido de marca deverá ser requerido em formulário próprio, no qual são fornecidas
informações e dados sobre a marca. Uma informação indispensável se refere ao ramo de
atividade do requerente, que deve corresponder à classe para qual se requer o registro da
marca, de acordo com a classificação de produtos e serviços vigentes.
O PROCESSO PODERÁ SER EFETUADO PELA INTERNET NO SITE ACIMA
Documentação Necessária
Pessoa Jurídica
Cópia de Requerimento de Empresário, Certificado do Empreendedor Individual, Contrato
Social, Estatuto Social e aditivos, se for o caso.
Cópia da Inscrição e Situação Cadastral junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ ( atualizado ),
Cópia da Declaração de microempresa se for o caso.
Etiquetas ( marcas mista ou figurativa )
Formulário próprio (via Internet), em 04 ( quatro ) vias
GRU - Guia de recolhimento do INPI (via Internet)
Obs.: sendo online os documentos deverão ser anexados em PDF
Tamanho máximo permitido dos documentos (2000 Kbytes).
Pessoa Física
Cópia do CPF e RG ( documento de identidade )
Cópia da comprovação de Atividade Profissional Autônoma, reconhecida pelo órgão
fiscalizador.
Cópia do comprovante de inscrição do Cartão de Inscrição Municipal - CIM
Etiquetas ( marcas mista ou figurativa )
Formulário próprio ( via Internet), em 04 ( quatro ) vias
GRU - Guia de recolhimento do INPI (via Internet).
Obs.: sendo online os documentos deverão ser anexados em PDF
Tamanho máximo permitido dos documentos (2000 Kbytes).
Observações
Para pedido em papel
Quando se tratar de marca mista ou figurativa, deverá ser apresentado ao INPI, 15
etiquetas: sendo 04 coladas ao formulário de pedido de registro de marca e o
restante num envelope ( as etiquetas não adesivas e em preto e branco, de
tamanho 6 X 6 cm, com figura 5 X 5 cm ).
Para pedido pela Internet
Sendo online o tamanho da logomarca é 8cm x 8cm e poderá ser colorida ou em
preto e branco e em JPG ou PEG, conforme exemplo abaixo:
A imagem enviada deverá corresponder efetivamente à marca pretendida, contida
obrigatoriamente em uma moldura de tamanho 8 cm x 8 cm, no formato
jpg.
Ao confeccionar o arquivo, o usuário deverá utilizar apenas uma única imagem
referente ao sinal solicitado, não sendo aceitos, portanto, arquivos que contenham
duplicações ou variações da mesma figura, ou quaisquer outros elementos que
venham a prejudicar a inteligibilidade daquilo que o usuário pretende requerer
como marca;
Exemplos:
A imagem enviada deverá atender ao requisito de nitidez necessário para a plena
identificação dos componentes figurativos da marca requerida, o que inclusive se
aplica ao(s) elemento(s) nominativo(s) da marca mista ou tridimensional,
grafado(s) junto à imagem;
ATENÇÃO: O importante é que se faça um teste de verificação da qualidade
da visualização da imagem na tela e da impressão da imagem no tamanho
8 cm x 8 cm, antes do envio.
Caso o usuário envie uma imagem colorida, como forma de identificar a sua marca,
ele deverá estar ciente de que essa opção equivalerá à reivindicação de cores, o
que integrará, necessariamente, o registro da marca solicitada, na hipótese da
mesma vir a ser concedida. Nesse sentido, não é necessária a reivindicação de
cores por meio de setas indicativas, tal como no pedido de registro apresentado em
formulários em papel.
Se a forma de apresentação da marca solicitada for tridimensional, o usuário
deverá anexar a imagem digital da marca contendo suas vistas (posterior, anterior,
superior, inferior e laterais), bem como sua perspectiva, de modo a permitir
suficiente compreensão do conjunto para cuja forma o requerente reivindica a
proteção enquanto marca.
Processamento do Pedido
 Depósito ( Protocolado junto ao INPI)
Observação: os Despachos do INPI são notificados através da RPI – Revista da
Propriedade Industrial, veículo oficial de divulgação, com periodicidade semanal que
está a disposição no INPI ou pela Internet ( www.inpi.gov.br ).
 Pedido Comunicado ( Ped. Com. )( Despacho 003 )
Nesta fase , qualquer interessado poderá apresentar oposição ao despacho, no
prazo de 60
( sessenta ) dias, contados da data da publicação na RPI.
 Deferimento e Notificação para pagamento do primeiro decênio
(despacho 351, 353 )
Deverão ser pagas , no prazo de 60(sessenta) dias, as taxas relativa ao primeiro
decênio de proteção da marca e expedição do certificado de Registro. o não
pagamento acarretará no arquivamento definitivo do processo.
 Concessão do Registro (Despacho 400).
Efetuando e comprovando o pagamento, é publicada a concessão do Registro.
Neste período poderá ocorrer um pedido de ação de nulidade dentro do prazo de
180 (cento e oitenta) dias e até 5 (cinco) anos processo judicial.
Obrigações do Requerente
 O prazo é de 10 anos, contados da data da expedição do certificado, no ano,
contando a partir da data da concessão do Registro, será necessária a renovação,
sob pena de extinção do registro.
 Uso da marca - o titular tem prazo de 05 ( cinco) anos, contados da concessão,
para a utilização da marca no mercado, não podendo ainda sua utilização ser
interrompida por mais de 05 ( cinco) anos consecutivos, sob pena da caducidade do
registro.
 O registro de uma marca garante ao seu titular a exclusividade de uso em todo
Território Nacional, tornando-se um patrimônio de sua empresa. Protegê-la é
competência do INPI. Buscar, adquirir e zelar pela manutenção desse direito é
responsabilidade do requerente.
ENDEREÇO DO ÓRGÃO
INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial - PE
Responsável: Eduardo Bemfica
e-mail:[email protected]
DINE-Diretoria de Inovação e Empreendedorismo
Universidade Federal de Pernambuco - UFPE
Av. Prof. Moraes Rego, 1235 - Campus Universitário
Bairro Engenho do Meio
Recife/PE CEP: 50670-920
Tel./Fax: (81) 3453-8145 e 3271-1223
Horário de Atendimento: 10h às 16h00 ( ligar para saber intervalo de almoço )
Sede do INPI
Rua Mayrink Veiga, nº 9 - Centro - Rio de Janeiro/RJ - Cep: 20090-910
Praça Mauá, nº 7 - Centro - Rio de Janeiro/RJ - Cep: 20081-240
Telefone: 021. 21 3037-3000
CNPJ: 42.521.088/0001-37
e-mail: [email protected]
Roteiro para pesquisar o Nome de Fantasia.
www.inpi.gov.br
Do lado esquerdo da tela clicar no nome Marcas
Depois clicar em Busca
Depois clicar na palavra aqui ( Acesse aqui a busca de marca para verificar como
está um processo no INPI ou se existe algum outro pedido ou registro que pode
impedi-lo de registrar um determinado nome )
Depois repetir os caracteres que aparecer no site: ________
Depois clicar em acessar
Clicar no nome marca: _________ ( que fica no meio da palavra processo e
titular)
Escolher a forma de pesquisa
Pesquisa exata
Pesquisa radical (trás mais nomes)
E pesquisar.
Roteiro para pesquisa da classificação x produtos.
Para identificar a classificação dos produtos e/ou serviços que a empresa
exerce, de acordo com a legislação do INPI, siga o passo a passo abaixo:
O sistema de classificação é dividido entre produtos que estão nas classes 1-34 e
serviços que estão nas classes 35-45. É importante saber que as classes não
incluem todos os tipos de produtos e serviços que existem. Por isso, o INPI criou
listas de apoio, que são as Listas Auxiliares.
www.inpi.gov.br
Do lado esquerdo da tela clicar no nome classificação
Depois clicar na palavra Busca
Depois clicar na frase abaixo que corresponde a lista de produtos ou serviços:
- Lista de Produtos em Ordem Alfabética - Classificação de Nice (NCL9)
- Lista de Serviços em Ordem Alfabética - Classificação de Nice (NCL9)
- Lista Auxiliar de Produtos da Classificação de Nice (NCL9) - Revisada
- Lista Auxiliar de Serviços da Classificação de Nice (NCL9) - Revisada
Veja também a Classificação Nacional de Produtos e Serviços, bem como a
tabela de correspondência entre a classificação nacional e a internacional.
Confira ainda:
Classificação de Elementos Figurativos - Classificação de Viena - CFE (4) Classificação de ordem prática, usada para facilitar as buscas de anterioridade de
elementos figurativos no momento do exame de marcas.
Caminhos para preencher o formulário on line para entrada do Pedido de
Registro de marca.
www.inpi.gov.br
Lado esquerdo da tela, clicar em MARCAS
Depois clicar em e-marcas
1º Acesso
Para acessar o e-Marcas pela primeira vez, é necessário fazer um cadastro inicial
no módulo de Guia de Recolhimento da União (GRU) do e-INPI. Este cadastro
poderá ser de duas formas:
- Se você é o próprio interessado em registrar a sua marca e deseja se cadastrar
para criar login e senha, clique aqui.
Depois leia o Termo de Adesão ao Sistema e-INPI
Depois clicar em Aceitar
Depois preencher o cadastro Inclusão do Cliente, modelo abaixo:
Confere as informações e clicar em salvar.
Salvando o INPI fornecerá LOGIN e SENHA
De posse do login e senha
Do lado direito da tela em SERVIÇOS
Clicar em GRU
Pague a GRU antes de
entrar com o seu pedido
Coloque o login e senha
Clicar em OK
Depois escolha a UNIDADE
Escolha MARCAS
Depois escolha o serviço
Se a marca for mista ( nome + desenho )
Clicar em 1 Deposito de Pedido de Registro de marca de produto ou serviço
( mista )
Depois escolher a forma que será dado entrada
Peticionamento em papel
Ou eletrônico
Depois escolher a natureza do deposito
Produto ou serviço
Depois clicar em confirmar
Depois clicar em finalizar serviço
Depois Clicar em emissão da GRU
Depois clicar em imprimir a guia
A taxa poderá ser paga em qualquer banco.
Depois volte para tela principal e do lado esquerdo da tela clicar em
MARCAS
e-marcas
Não se esqueça de pagar a Guia de Recolhimento da União (GRU) antes de enviar
um
pedido
ao
INPI!
Depois clicar em acesse o sistema na imagem abaixo:
Depois clicar em
Continuar neste site (não recomendado).
Colocar o LOGIN e SENHA
E clicar em acessar
Depois colocar o número da GRU e clicar em avançar, conforme abaixo
Nosso Número (nº da GRU):
Avançar >>
A numeração esta do lado direito da guia de recolhimento e começa com:
00.000.2.......
Depois preencher o formulário eletrônico ( se o senhor(a) tiver dúvida,
consulte o SEBRAE ou INPI para mais esclarecimentos )
No final deverá ser gerado um nº. de protocolo.
Imprimir e acompanhar o processo pela Internet
Guardar a senha e login: qualquer acesso para acompanhar o processo ou dar
entrada no novo pedido de registro de marcas tem que ter login e senha.
Download

Roteiro para pedido de Registro de Marca