Roteiro para pedido de Registro de Marca REGISTRO DE MARCAS O QUE É? Marca é todo sinal distintivo ( palavra, figura, símbolo, etc.) visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços de outros iguais ou semelhantes, de origens diversas, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas ( Lei n.º 9.279/96 ). QUAL A IMPORTÂNCIA DE SE TER UMA MARCA? A marca é o principal elo existente entre o seu negócio e o cliente, pois é através dela que ele o identifica e o diferencia dos demais. Com o passar do tempo, a marca passa a ser o referencial da qualidade daquele produto ou serviço. Para isso se faz importante o registro, uma vez que é a única forma de protegê-la contra prováveis copiadores. QUEM PODE REQUERER O REGISTRO DE UMA MARCA? Qualquer pessoa física ou jurídica que esteja exercendo atividade legalizada e efetiva (profissionais liberais, produtores rurais, empresas privadas e públicas, artesãos, etc. ). QUAL O ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA EXPEDIÇÃO DO REGISTRO DE UMA MARCA? O registro de uma marca é concedido pelo INPI - Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI , pertencente ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. QUE SEGURANÇA TEM A MARCA DEPOIS DE REGISTRADA? O registro da marca garante ao proprietário o direito de uso exclusivo, em seu ramo de atividade econômica, em todo o território nacional. COMO AS MARCAS PODEM SER CLASSIFICADAS? Marcas de Produto - São utilizadas pelo industrial ou comerciante para distinguir o produto ou comércio de outros. Marcas de Serviço - São as utilizadas pelo prestador de serviço para distinguir os seus serviços de outros. Marcas Coletivas - São utilizadas para identificar produtos ou serviços provenientes de membros de uma determinada entidade. Marcas de Certificação - São utilizadas para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas. AS MARCAS PODEM SER: Nominativas - constituídas apenas de palavras, conjunto de letras, números ou algarismos Figurativas - representadas por um desenho, qualquer forma estilizada de letra, imagem ou sinal gráfico Mistas - compostas de uma marca nominativa e uma figurativa, ou nominativa com estilização Tridimensionais - caracterizadas pela forma plástica de produto ou de embalagem, cuja forma tenha capacidade distintiva em si mesma e esteja dissociada de qualquer efeito técnico. MARCAS QUE PODEM SER REGISTRADAS Aquelas que não caracterizam reprodução ou imitação de outras já existentes e não estejam incluídas nas proibições legais. MARCAS QUE NÃO PODEM SER REGISTRADAS As que possuem anterioridade na mesma classe de atividade, as colidências na mesma atividade ou nas afins, as incluídas nas proibições legais e os sinais irregistráveis previstos na lei. COMO REGISTRAR ? Inicialmente, é aconselhável realizar uma busca prévia da marca para saber se existe anterioridade. Para tal faz-se uma pesquisa junto ao Banco de dados do INPI, ( pesquisa realizada, via Internet, pelo site ( www.inpi.gov.br ). O pedido de marca deverá ser requerido em formulário próprio, no qual são fornecidas informações e dados sobre a marca. Uma informação indispensável se refere ao ramo de atividade do requerente, que deve corresponder à classe para qual se requer o registro da marca, de acordo com a classificação de produtos e serviços vigentes. O PROCESSO PODERÁ SER EFETUADO PELA INTERNET NO SITE ACIMA Documentação Necessária Pessoa Jurídica Cópia de Requerimento de Empresário, Certificado do Empreendedor Individual, Contrato Social, Estatuto Social e aditivos, se for o caso. Cópia da Inscrição e Situação Cadastral junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ ( atualizado ), Cópia da Declaração de microempresa se for o caso. Etiquetas ( marcas mista ou figurativa ) Formulário próprio (via Internet), em 04 ( quatro ) vias GRU - Guia de recolhimento do INPI (via Internet) Obs.: sendo online os documentos deverão ser anexados em PDF Tamanho máximo permitido dos documentos (2000 Kbytes). Pessoa Física Cópia do CPF e RG ( documento de identidade ) Cópia da comprovação de Atividade Profissional Autônoma, reconhecida pelo órgão fiscalizador. Cópia do comprovante de inscrição do Cartão de Inscrição Municipal - CIM Etiquetas ( marcas mista ou figurativa ) Formulário próprio ( via Internet), em 04 ( quatro ) vias GRU - Guia de recolhimento do INPI (via Internet). Obs.: sendo online os documentos deverão ser anexados em PDF Tamanho máximo permitido dos documentos (2000 Kbytes). Observações Para pedido em papel Quando se tratar de marca mista ou figurativa, deverá ser apresentado ao INPI, 15 etiquetas: sendo 04 coladas ao formulário de pedido de registro de marca e o restante num envelope ( as etiquetas não adesivas e em preto e branco, de tamanho 6 X 6 cm, com figura 5 X 5 cm ). Para pedido pela Internet Sendo online o tamanho da logomarca é 8cm x 8cm e poderá ser colorida ou em preto e branco e em JPG ou PEG, conforme exemplo abaixo: A imagem enviada deverá corresponder efetivamente à marca pretendida, contida obrigatoriamente em uma moldura de tamanho 8 cm x 8 cm, no formato jpg. Ao confeccionar o arquivo, o usuário deverá utilizar apenas uma única imagem referente ao sinal solicitado, não sendo aceitos, portanto, arquivos que contenham duplicações ou variações da mesma figura, ou quaisquer outros elementos que venham a prejudicar a inteligibilidade daquilo que o usuário pretende requerer como marca; Exemplos: A imagem enviada deverá atender ao requisito de nitidez necessário para a plena identificação dos componentes figurativos da marca requerida, o que inclusive se aplica ao(s) elemento(s) nominativo(s) da marca mista ou tridimensional, grafado(s) junto à imagem; ATENÇÃO: O importante é que se faça um teste de verificação da qualidade da visualização da imagem na tela e da impressão da imagem no tamanho 8 cm x 8 cm, antes do envio. Caso o usuário envie uma imagem colorida, como forma de identificar a sua marca, ele deverá estar ciente de que essa opção equivalerá à reivindicação de cores, o que integrará, necessariamente, o registro da marca solicitada, na hipótese da mesma vir a ser concedida. Nesse sentido, não é necessária a reivindicação de cores por meio de setas indicativas, tal como no pedido de registro apresentado em formulários em papel. Se a forma de apresentação da marca solicitada for tridimensional, o usuário deverá anexar a imagem digital da marca contendo suas vistas (posterior, anterior, superior, inferior e laterais), bem como sua perspectiva, de modo a permitir suficiente compreensão do conjunto para cuja forma o requerente reivindica a proteção enquanto marca. Processamento do Pedido Depósito ( Protocolado junto ao INPI) Observação: os Despachos do INPI são notificados através da RPI – Revista da Propriedade Industrial, veículo oficial de divulgação, com periodicidade semanal que está a disposição no INPI ou pela Internet ( www.inpi.gov.br ). Pedido Comunicado ( Ped. Com. )( Despacho 003 ) Nesta fase , qualquer interessado poderá apresentar oposição ao despacho, no prazo de 60 ( sessenta ) dias, contados da data da publicação na RPI. Deferimento e Notificação para pagamento do primeiro decênio (despacho 351, 353 ) Deverão ser pagas , no prazo de 60(sessenta) dias, as taxas relativa ao primeiro decênio de proteção da marca e expedição do certificado de Registro. o não pagamento acarretará no arquivamento definitivo do processo. Concessão do Registro (Despacho 400). Efetuando e comprovando o pagamento, é publicada a concessão do Registro. Neste período poderá ocorrer um pedido de ação de nulidade dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias e até 5 (cinco) anos processo judicial. Obrigações do Requerente O prazo é de 10 anos, contados da data da expedição do certificado, no ano, contando a partir da data da concessão do Registro, será necessária a renovação, sob pena de extinção do registro. Uso da marca - o titular tem prazo de 05 ( cinco) anos, contados da concessão, para a utilização da marca no mercado, não podendo ainda sua utilização ser interrompida por mais de 05 ( cinco) anos consecutivos, sob pena da caducidade do registro. O registro de uma marca garante ao seu titular a exclusividade de uso em todo Território Nacional, tornando-se um patrimônio de sua empresa. Protegê-la é competência do INPI. Buscar, adquirir e zelar pela manutenção desse direito é responsabilidade do requerente. ENDEREÇO DO ÓRGÃO INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial - PE Responsável: Eduardo Bemfica e-mail:[email protected] DINE-Diretoria de Inovação e Empreendedorismo Universidade Federal de Pernambuco - UFPE Av. Prof. Moraes Rego, 1235 - Campus Universitário Bairro Engenho do Meio Recife/PE CEP: 50670-920 Tel./Fax: (81) 3453-8145 e 3271-1223 Horário de Atendimento: 10h às 16h00 ( ligar para saber intervalo de almoço ) Sede do INPI Rua Mayrink Veiga, nº 9 - Centro - Rio de Janeiro/RJ - Cep: 20090-910 Praça Mauá, nº 7 - Centro - Rio de Janeiro/RJ - Cep: 20081-240 Telefone: 021. 21 3037-3000 CNPJ: 42.521.088/0001-37 e-mail: [email protected] Roteiro para pesquisar o Nome de Fantasia. www.inpi.gov.br Do lado esquerdo da tela clicar no nome Marcas Depois clicar em Busca Depois clicar na palavra aqui ( Acesse aqui a busca de marca para verificar como está um processo no INPI ou se existe algum outro pedido ou registro que pode impedi-lo de registrar um determinado nome ) Depois repetir os caracteres que aparecer no site: ________ Depois clicar em acessar Clicar no nome marca: _________ ( que fica no meio da palavra processo e titular) Escolher a forma de pesquisa Pesquisa exata Pesquisa radical (trás mais nomes) E pesquisar. Roteiro para pesquisa da classificação x produtos. Para identificar a classificação dos produtos e/ou serviços que a empresa exerce, de acordo com a legislação do INPI, siga o passo a passo abaixo: O sistema de classificação é dividido entre produtos que estão nas classes 1-34 e serviços que estão nas classes 35-45. É importante saber que as classes não incluem todos os tipos de produtos e serviços que existem. Por isso, o INPI criou listas de apoio, que são as Listas Auxiliares. www.inpi.gov.br Do lado esquerdo da tela clicar no nome classificação Depois clicar na palavra Busca Depois clicar na frase abaixo que corresponde a lista de produtos ou serviços: - Lista de Produtos em Ordem Alfabética - Classificação de Nice (NCL9) - Lista de Serviços em Ordem Alfabética - Classificação de Nice (NCL9) - Lista Auxiliar de Produtos da Classificação de Nice (NCL9) - Revisada - Lista Auxiliar de Serviços da Classificação de Nice (NCL9) - Revisada Veja também a Classificação Nacional de Produtos e Serviços, bem como a tabela de correspondência entre a classificação nacional e a internacional. Confira ainda: Classificação de Elementos Figurativos - Classificação de Viena - CFE (4) Classificação de ordem prática, usada para facilitar as buscas de anterioridade de elementos figurativos no momento do exame de marcas. Caminhos para preencher o formulário on line para entrada do Pedido de Registro de marca. www.inpi.gov.br Lado esquerdo da tela, clicar em MARCAS Depois clicar em e-marcas 1º Acesso Para acessar o e-Marcas pela primeira vez, é necessário fazer um cadastro inicial no módulo de Guia de Recolhimento da União (GRU) do e-INPI. Este cadastro poderá ser de duas formas: - Se você é o próprio interessado em registrar a sua marca e deseja se cadastrar para criar login e senha, clique aqui. Depois leia o Termo de Adesão ao Sistema e-INPI Depois clicar em Aceitar Depois preencher o cadastro Inclusão do Cliente, modelo abaixo: Confere as informações e clicar em salvar. Salvando o INPI fornecerá LOGIN e SENHA De posse do login e senha Do lado direito da tela em SERVIÇOS Clicar em GRU Pague a GRU antes de entrar com o seu pedido Coloque o login e senha Clicar em OK Depois escolha a UNIDADE Escolha MARCAS Depois escolha o serviço Se a marca for mista ( nome + desenho ) Clicar em 1 Deposito de Pedido de Registro de marca de produto ou serviço ( mista ) Depois escolher a forma que será dado entrada Peticionamento em papel Ou eletrônico Depois escolher a natureza do deposito Produto ou serviço Depois clicar em confirmar Depois clicar em finalizar serviço Depois Clicar em emissão da GRU Depois clicar em imprimir a guia A taxa poderá ser paga em qualquer banco. Depois volte para tela principal e do lado esquerdo da tela clicar em MARCAS e-marcas Não se esqueça de pagar a Guia de Recolhimento da União (GRU) antes de enviar um pedido ao INPI! Depois clicar em acesse o sistema na imagem abaixo: Depois clicar em Continuar neste site (não recomendado). Colocar o LOGIN e SENHA E clicar em acessar Depois colocar o número da GRU e clicar em avançar, conforme abaixo Nosso Número (nº da GRU): Avançar >> A numeração esta do lado direito da guia de recolhimento e começa com: 00.000.2....... Depois preencher o formulário eletrônico ( se o senhor(a) tiver dúvida, consulte o SEBRAE ou INPI para mais esclarecimentos ) No final deverá ser gerado um nº. de protocolo. Imprimir e acompanhar o processo pela Internet Guardar a senha e login: qualquer acesso para acompanhar o processo ou dar entrada no novo pedido de registro de marcas tem que ter login e senha.