COMUNICADO DE ABERTURA
Processo Seletivo - Prazo Determinado nº 012/2014, de 30/11/2014
Convênio 076/2010 – MDIC/ABDI – SICONV N° 751776/2010
1. VAGAS OFERECIDAS
Cargo
CARGO I -ADI
NS Sênior –
Desenvolvedor
de Sistemas
Formação Exigida
Graduação em
sistemas de
informação, ciência
da computação,
engenharia da
computação,
análise de sistemas
ou outras correlatas
vinculadas à área de
tecnologia.
Experiência
Mínimo:
06 (seis) meses de
experiência em
arquitetura de software;
Desenvolvimento de
software na plataforma
JavaEE, Javascript,
Hibernate, PostgreSQLe
desenvolvimento com
arquitetura RESTful.
Salário
Qtd de
Vagas
R$ 8.805,00
03
Desejável:
Desenvolvimento
desktop;
desenvolvimento
Android e linguagem
C/C++.
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
A) O presente Processo Seletivo por prazo determinado visa à contratação de técnicos de
nível superior para o preenchimento dos cargos acima, não assegurando aos candidatos o
direito a ingresso automático nesta Agência no cargo para o qual concorreu, ainda que
classificado, mas tão somente a expectativa de vir a ser admitido, segundo a rigorosa
ordem de classificação e a existência de vagas.
B) O pedido de inscrição será efetuado até o dia 10/12/2014, EXCLUSIVAMENTE MEDIANTE
REMESSA POSTAL DE UM ÚNICO ENVELOPE, contendo:
- título da vaga oferecida no corpo do envelope;
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- o Formulário de Inscrição, constante do Anexo I, devidamente preenchido;
- cópias de documentos comprovando que o candidato possui a ‘formação mínima exigida’
e complementar, quando houver, para o cargo a que se inscreve, ou seja: cópias de
diplomas expedidos por instituições de ensino credenciadas e reconhecidas pelo Poder
Público, na forma da lei.
- cópias de documentos comprovando que o candidato possui a ‘experiência profissional
mínima exigida’ para a função que se inscreve, ou seja:
1) Para comprovação de atividade em empresa/instituição privada: cópia da Carteira de
Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo a parte de identificação do candidato e do
registro do empregador (com início e fim, se for o caso), acrescida de declaração1 do
empregador em papel timbrado que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a
espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas; no caso do
candidato ser sócio da empresa/instituição privada, apresentar atestado de capacidade técnica
emitido pelo contratante, informando o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do
serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas.
2) Para comprovação de atividade em empresa/instituição pública: declaração ou certidão de
tempo de serviço, emitida pela área de pessoal ou de recursos humanos (não havendo órgão
de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento
deverá declarar/certificar também essa inexistência), que informe o período (com início e fim,
se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas.
3) Para comprovação de atividade/serviço prestado como autônomo: contrato de prestação de
serviços ou recibo de pagamento autônomo – RPA, neste último caso, com a apresentação do
primeiro e do último mês recebido, acrescido de declaração do contratante que informe o
período (com início e fim, se for o caso) com a descrição das atividades desenvolvidas.
4) Atividade Empresarial: apresentação de Contrato Social, constando seu nome como sócio,
com objeto social coincidente com as atribuições e conhecimentos específicos do cargo,
acompanhado de Notas Fiscais e/ou contratos de prestação de serviço no período de
existência da empresa que comprovem, por intermédio dos serviços prestados, as exigências
de experiência deste Comunicado. Sendo necessário, acrescer atestado de capacidade técnica2
emitido pelo contratante, informando o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do
serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas.
- cópias de documentos comprovando que o candidato possui a domínio ou
conhecimentos de língua estrangeira, quando for exigido para o cargo a que se inscreve,
1
A declaração poderá ser dispensada nos casos em que as anotações em CTPS sejam suficientes para a comprovação das
atividades inerentes ao cargo.
2
O atestado de capacidade técnica poderá ser dispensado nos casos em que a descrição do objeto social ou o objeto do contrato
de prestação de serviço sejam suficientes para a comprovação das atividades inerentes ao cargo e período de realização.
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ou seja: cópias de diplomas de cursos, atestados de capacidade técnica, declarações ou
outros documentos, tudo com vistas à comprovação do requisito exigido.
C) Em hipótese alguma será aceito qualquer pedido de inscrição feito por outro meio que não
o aqui estabelecido.
D) A remessa postal a que se refere o item anterior deverá, obrigatoriamente:
- ser feita sob a forma de SEDEX, com Aviso de Recebimento – AR.
- ser endereçada à ABDI – Agência Brasileira de desenvolvimento Industrial, e encaminhada
para a SBN Qd. 01 Bl. B, 14° andar – Ed. CNC, Brasília – DF, CEP 70.041-902, aos cuidados da
Coordenação de Recursos Humanos – CORH.
E) Comprovantes de experiência e/ou escolaridade emitidos em outros idiomas que não o
português, traduzidos por tradutor juramentado e convalidado por instituição brasileira.
F) Ao candidato é permitido inscrever-se uma única vez, não sendo aceitos pedidos de
inscrição retificadores ou complementares. Portanto, tomar-se-á como válido, unicamente, o
conteúdo do primeiro envelope recebido a título de inscrição, não sendo considerados válidos
quaisquer outros envelopes e documentos remetidos por um mesmo candidato durante o
prazo hábil da inscrição.
G) Os pedidos de inscrição solicitados por meio de documentos incorretos, incompletos ou
rasurados serão indeferidos. Por sua vez, a qualquer tempo, será excluído do Processo Seletivo
o candidato cujo pedido de inscrição se tenha valido de documentos falsos ou inverídicos,
ainda que tal fato venha a ser constatado posteriormente à inscrição.
H) Os candidatos classificados deverão obrigatoriamente apresentar as cópias dos documentos
relativos à escolaridade e experiência autenticados ao fim do processo de seleção, sob pena de
desclassificação.
I) Não serão aceitos candidatos que tenham tido contratos por prazo determinado de trabalho,
firmados com a ABDI, encerrados a menos de 6 (seis) meses.
3. DESCRIÇÃO DAS ETAPAS
- 1ª Etapa - Comprovação de Pré-Requisitos (eliminatória). - Visando à verificação do perfil do
candidato e sua adequação aos requisitos exigidos, esta etapa consistirá de pré-seleção. Os
candidatos que não apresentarem condições compatíveis com as exigências mínimas
estabelecidas serão eliminados.

2ª Etapa - Análise de Títulos (classificatória). Os candidatos que comprovarem os prérequisitos mínimos estabelecidos no item anterior serão pontuados através dos seguintes
quesitos:
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CARGO
ITEM
QUESITO
VALOR VALOR
UNITÁRIO MÁXIMO
(PONTOS) (PONTOS)
1
PÓS-GRADUAÇÃO NAS ÁREAS RELATIVAS À FORMAÇÃO EXIGIDA
0,5
0,5
2
MESTRADO NAS ÁREAS RELATIVAS À FORMAÇÃO EXIGIDA
03
03
3
DOUTORADO NAS ÁREAS RELATIVAS À FORMAÇÃO EXIGIDA
05
05
4
TEMPO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL SUPERIOR AO MÍNIMO EXIGIDO (EM
01 (POR
ANO)
05
ANOS) - ATÉ O LIMITE DE 05 PONTOS
CARGO I
5
SUN CERTIFIED ENTERPRISE ARCHITECT (SCEA), EMITIDO PELA SUN
MICROSYSTEMS
01
01
6
ORACLE CERTIFIED MASTER ENTERPRISE ARCHITECT, EMITIDA PELA ORACLE
01
01
7
CERTIFIED TOGAF - THE OPEN GROUP ARCHITECTURE FRAMEWORK,
EMITIDA PELO THE OPEN GROUP
0,5
0,5
CURSOS EXTRACURRICULARES
ITEM
DESCRIÇÃO
VALOR VALOR
UNITÁRIO MÁXIMO
(PONTOS) (PONTOS)
1
CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE 120 HORAS
0,4
0,4
2
CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE 80 HORAS
0,3
0,3
3
CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE 60 HORAS
0,2
0,2
4
CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE 40 HORAS
0,1
0,1
CURSO
EXTRACURRICULAR
VOLTADO PARA A
ÁREA A QUAL ESTA
CONCORRENDO
Só serão aceitos certificados de cursos extracurriculares emitidos por instituição de ensino
devidamente credenciada pelo MEC.
Os candidatos serão classificados mediante a maior pontuação alcançada por cargo
pretendido. Havendo empate na pontuação, será considerado o melhor candidato aquele que
possuir maior pontuação no tempo de experiência. Persistindo o empate, os melhores
classificados serão convocados para a 3° etapa do processo:
3ª Etapa – Prova Oral (classificatória) - objetiva a confirmação do perfil, e qualificação
técnica do concorrente ao cargo pretendido: A prova deverá seguir questionário padrão para
todos os candidatos avaliados, cujo conteúdo será equivalente ao estabelecido como
conhecimento técnicos e específico na descrição do perfil solicitado. A prova será realizada por
banca, composta por no mínimo 02 (dois) examinadores, que encaminharão o relatório de
avaliação individual.
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PERFIL REQUERIDO
CARGO I – ADI NS SÊNIOR – DESENVOLVEDOR DE SISTEMAS
Principais Atividades:
•
Modelagem de arquitetura do sistema;
•
Modelagem para armazenamento de dados;
•
Modelagem de desenvolvimento Web/Desktop/Mobile;
•
Modelo de acessibilidade e design;
•
Modelagem de normas de interação usuário/portal;
•
Modelagem para gerenciamento de bibliotecas;
•
Planejamento para infraestrutura e configuração de ambiente;
•
Desenvolvimento de plataforma web e extensões desktop.
Conhecimentos Técnicos e Específicos:
1. Domínio pleno da língua portuguesa, tanto na forma oral como na escrita;
2. Conhecimento de MS-Word, MS-Excel e MS-Power Point;
3. Capacidade de desenvolver e manter boa comunicação.
4. Capacidade de realização de especificação de requisitos, de conduzir reuniões com
usuários do sistema para definição dos requisitos e identificação de melhorias necessárias.
5. Conhecimentos de programação orientada a objetos.
6. Conhecimentos em desenvolvimento usando Swing e conhecimento em desenvolvimento
de sistemas cliente servidor usando websockets.
7. Domínio em desenvolvimento de software na plataforma JavaEE, Javascript, Hibernate,
PostgreSQL;
8. Conhecimento em arquitetura de software e gestão de recursos humanos, conhecimentos
na plataforma Android e linguagem C/C++;
9. Conhecimentos em desenvolvimento de sistemas para interoperabilidade com tecnologias
BIM;
10. Conhecimento em desenvolvimento com arquitetura RESTful;
11. Experiência com integração de sistemas corporativos e construtivos;
12. Inglês, Inglês técnico.
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Duração: 06 (seis) meses, com possibilidade de renovação.
Local de Trabalho: Brasília-DF.
Benefícios: auxílio-alimentação/refeição; assistência médica e odontológica para empregado,
cônjuge e filhos; auxílio-educação para filhos; Previdência Privada e Seguro de vida em grupo.
Observações: Início 06/01/2015.
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ANEXO I
Formulário de Inscrição
(http://www.abdi.com.br/paginas/processo_seletivo.aspx)
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