PREFEITURA DE ARAGUARI
GABINETE DO PREFEITO
Lei 4.687
“Autoriza a concessão de subvenção à
Academia de Letras e Artes de Araguari,
para o fim e nos termos que menciona.”
A Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, aprova
e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Araguari autorizado a conceder
subvenção à Academia de Letras e Artes de Araguari, através do Chefe do
Executivo, no valor de R$3.000,00 (três mil reais), em parcela única, para a
realização do XLI Concurso Nacional de Contos e Poesias Abdala Mameri, ano
2010.
Parágrafo único - A disciplina sobre a concessão da subvenção
consta do Convênio que forma anexo a esta Lei, cuja celebração poderá praticar
o Chefe do Executivo.
Art. 2º - Correrão à conta das dotações próprias do vigente
orçamento municipal os gastos com o cumprimento da presente Lei que,
revogadas as disposições em contrário, entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI, Estado de Minas
Gerais, em 08 de novembro de 2010.
Marcos Coelho de Carvalho
Prefeito
Leonardo Daher de Melo
Presidente da FAEC
PREFEITURA DE ARAGUARI
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO
TERMO DE CONVÊNIO
Convênio entre o MUNICÍPIO DE ARAGUARI, do Estado de
Minas Gerais, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito
no CNPJ sob o nº 16.829.640/0001-49, representado pelo Prefeito
Municipal DR. MARCOS COELHO DE CARVALHO, e a
ACADEMIA DE LETRAS E ARTES DE ARAGUARI, inscrita no
CNPJ sob o nº 22.240.766/0001-86, representada por sua
Presidente, GESSY CARÍSIO DE PAULA, aos fins e nos termos
das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
É objeto do presente convênio a concessão, através da
FUNDAÇÃO ARAGUARINA DE EDUCAÇÃO E CULTURA, da subvenção de
R$3.000,00 (três mil reais) em parcela única, a favor da ACADEMIA DE LETRAS E
ARTES DE ARAGUARI para a realização da XLI do Concurso Nacional de Contos e
Poesias Abdala Mameri.
CLÁUSULA
SEGUNDA
-
DAS
OBRIGAÇÕES
DOS
PARTÍCIPES:
I - Compete ao MUNICÍPIO DE ARAGUARI proceder à
transferência financeira à ACADEMIA DE LETRAS E ARTES DE ARAGUARI, no
valor de R$3.000,00 (três mil reais) de uma só vez.
II - Compete à ACADEMIA DE LETRAS E ARTES DE
ARAGUARI:
a) aplicar a subvenção na realização do XLI Concurso Nacional de
Contos e Poesias Abdala Mameri;
b) apresentar todos os documentos que a Administração Municipal
lhe exigir, nas presentes fases do seu intercâmbio com a mesma, relativamente a este
convênio;
c) prestar contas à Fazenda Municipal, dentro do prazo de até
sessenta dias após o evento da respectiva premiação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA OCORRÊNCIA DE INFRAÇÃO:
Na hipótese de a beneficiária não aplicar os recursos recebidos
com rigorosa fidelidade aos preceitos deste convênio, ou não prestar finais contas
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GABINETE DO PREFEITO
com suficiência, estará a mesma na obrigação líquida e certa, exigível por Ação de
Execução, de restituir esses recursos recebidos, com os acréscimos de atualização
monetária e juros moratórios, sem prejuízo de cominações outras de direito, a que
se sujeitarão também as pessoas físicas autoras da infração.
CLÁUSULA QUARTA - DA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA E
DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA:
Pelo lado do MUNICÍPIO DE ARAGUARI este convênio é
autorizado pela Lei nº4687, de 8 de novembro de 2010, da qual o mesmo é seu
anexo, enquanto as despesas com a efetivação da subvenção far-se-ão à conta da
dotação nº 040217133920147209733504300, do vigente orçamento da Fundação
Araguarina de Educação e Cultura.
CLÁUSULA QUINTA - DA REGÊNCIA JURÍDICA:
Os vínculos jurídicos entre os partícipes são regidos pelas
cláusulas deste convênio e pela citada Lei Municipal nº4687 de 8 de novembro de
2010, como, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993, pelas
normas do Direito Público e pelos princípios gerais do Direito Privado.
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO COMPETENTE:
O foro de Araguari, MG, “ex-vi-legis”, será o competente para a
dirimência das questões que, porventura, advierem da execução e interpretação
deste convênio.
Assim acordes, o MUNICÍPIO DE ARAGUARI e a ACADEMIA
DE LETRAS E ARTES DE ARAGUARI subscrevem este termo de convênio, em
duas vias de igual teor, à vista de testemunhas, para documento comum.
Araguari, 8 de novembro de 2010.
Marcos Coelho de Carvalho
Prefeito
Gessy Carísio de Paula
Presidente da ALAA
Testemunhas:
1ª) __________________________
2ª) _________________________
nome: Leonardo Daher de Melo nome: Eurípedes Napolião Gonçalves
cpf :307.063.196 -72
cpf :043.620.126 - 72
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PROJETO DE LEI Nº - Prefeitura Municipal de Araguari