SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADO - SISU
Nádina Aparecida Moreno
[email protected]
Pró-reitora de Planejamento
Martha Ap. Santana Marcondes
[email protected]
Diretora de Avaliação e
Acompanhamento Institucional
SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU)
• É o sistema informatizado, gerenciado
pelo Ministério da Educação (MEC), no
qual instituições públicas de ensino
superior oferecem vagas para candidatos
participantes do Exame Nacional do
Ensino Médio (Enem).
PODEM SE INSCREVER NO SISU
• Os candidatos que fizeram o Enem no ano
anterior à inscrição e que não tenham zerado
a prova de redação. Algumas instituições
adotam notas mínimas para inscrição em
determinados cursos.
• Nesse caso, no momento da inscrição, se a
nota do candidato não for suficiente para
concorrer àquele curso, o sistema emitirá uma
mensagem com esta informação.
O candidato deve escolher, por ordem de
preferência, até duas opções entre as vagas
ofertadas pelas instituições participantes do SISU.
O candidato também deve definir se deseja
concorrer às vagas de ampla concorrência, às
vagas reservadas de acordo com a Lei nº
12.711/2012 (Lei de Cotas) ou às vagas destinadas
às demais políticas afirmativas das instituições
(caso a IPES as tenha estipulado).
Durante o período de inscrição, o
candidato pode alterar suas opções. Será
considerada válida a última inscrição
confirmada.
Ao final da etapa de inscrição, o sistema
seleciona automaticamente os candidatos
com melhor classificação em cada curso,
de acordo com suas notas no Enem e
eventuais ponderações (pesos atribuídos
às notas ou bônus).
A NOTA DE CORTE
• A nota de corte é a nota da pessoa que se inscreveu
por último no curso e na universidade que deseja. No
caso de nota igual ou maior que a nota de corte no
final do período de inscrições, o candidato será
chamado.
• Esse valor é atualizado diariamente, conforme as
pessoas vão se inscrevendo e mudando sua opção de
curso. Assim, é importante acompanhar a nota de
corte enquanto estiver concorrendo. Desta forma, o
inscrito consegue saber quais as reais chances de
entrar em cada universidade e concorrer onde suas
chances forem maiores.
CÁLCULO DA NOTA
• O valor é calculado com base no número de vagas
oferecidas e nas notas dos concorrentes ao mesmo
curso na mesma instituição. Como inúmeros
estudantes se candidatam durante o período de
inscrição e podem modificar quantas vezes
quiserem suas opções de universidade e curso, a
nota de corte é calculada e modificada
diariamente pelo sistema, sofrendo alteração até o
final das inscrições.
• Todos os dias o sistema recalcula a nota de corte e
informa a classificação parcial do candidato para a
vaga.
POR QUE É PRECISO ACOMPANHAR A NOTA?
• Exemplificando: Se existem 30 vagas para determinado
curso em certa instituição, e a nota do trigésimo
colocado for 500, então é necessário 500 ou mais para
se classificar para aquela vaga.
• Se a posição for a 29ª em um dia, é interessante
acompanhar a nota de corte para ver se, com mais
pessoas se inscrevendo, a posição não se altera para a
31ª. Se houver esse risco, é bom verificar outros cursos
e outras universidades para possível inscrição.
• A nota de corte é uma referência para o candidato não
ficar sem vaga. Com base nela e na classificação parcial
pode-se decidir melhor .
EM CASO DE EMPATE PELAS NOTAS DO ENEM, O
DESEMPATE OCORRE PELA SEGUINTE ORDEM
I - nota obtida na redação;
II - nota obtida na prova de Linguagens, Códigos e suas
Tecnologias;
III - nota obtida na prova de Matemática e suas
Tecnologias;
IV - nota obtida na prova de Ciências da Natureza e suas
Tecnologias;
V - nota obtida na prova de Ciências Humanas e suas
Tecnologias
http://enem.vc/nota-de-corte-do-SISU-o-que-e-isso/
MATRÍCULA
• O candidato selecionado deverá conferir o prazo para matrícula no
cronograma do SISU junto à instituição de ensino em que foi
aprovado, os locais, horários e procedimentos para matrícula.
TRANSFERÊNCIA
• A transferência de curso em uma mesma instituição de ensino é
regulamentado por cada instituição. O candidato deve informar-se
junto à instituição sobre as regras e procedimentos.
AUXÍLIO PARA OS ESTUDANTES
• O Ministério da Educação destina às instituições
participantes do Sisu recursos específicos para a
aplicação em programas de assistência estudantil. Tais
programas, entretanto, são implementados diretamente
por cada instituição, por isso os candidatos devem
informar-se junto à universidade ou instituto para o qual
deseja candidatar-se sobre os programas existentes.
http://sisu.mec.gov.br/
O SISU 2015 NA UNIOESTE
• Para o ano letivo de 2015 a Unioeste manterá sua
participação no Sistema de Seleção Unificada do
Governo Federal, o SISU, utilizando a distribuição de
vagas anterior, ou seja: 50% das vagas das séries
iniciais dos cursos de graduação da Unioeste serão
disponibilizadas para ingresso pelo SISU e 50% pelo
Vestibular.
Para a inscrição pelo SISU, o candidato deve
participar do ENEM 2014, observando e cumprindo
seus prazos e normas, bem como estar atento para
a abertura do processo de inscrição no SISU 2015,
que normalmente ocorre no mês de janeiro.
O SISU 2015 NA UNIOESTE - cotas
Tanto no processos pelo SISU quanto pelo Vestibular, 50% das vagas
serão destinadas a candidatos cotistas. É considerado cotista o
candidato que fez todo o ensino médio, exclusivamente, em escola
pública do Brasil e que não tenha curso de graduação concluído.
As demais vagas são para ampla concorrência.
Exemplificando: Considere um curso que tenha 40 vagas.
10 vagas serão para seleção pelo SISU para candidatos cotistas
10 vagas serão para seleção pelo SISU para ampla concorrência
10 vagas serão para seleção pelo Vestibular para candidatos cotistas
10 vagas serão para seleção pelo Vestibular para ampla concorrência
Em resumo:
20 vagas serão para candidatos cotistas
20 vagas serão para ampla concorrência
20 vagas serão para ingresso via SISU
20 vagas serão para ingresso via Vestibular
O SISU 2015 NA UNIOESTE
O Vestibular e o SISU são processos distintos e independentes;
A critério do candidato, é permitida a participação nos dois
processos para um determinado Curso, pelo SISU em um curso
e elo Vestibular em outro curso,no entanto, por força de lei, só é
permitida a matrícula em apenas um curso de graduação numa
universidade pública;
Aqueles que optarem por participar apenas do Vestibular, não
é necessário ter participado de nenhuma edição do Enem;
Tanto no SISU, quanto no Vestibular, a seleção é feita de
acordo com sua classificação, frente ao desempenho dos demais
candidatos. DE SELEÇÃO UNIFICADO - SISU
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