REQUISITOS DO SGA - ISO 14001
4.1- REQUISITOS GERAIS
4.2- POLÍTICA AMBIENTAL
4.3- PLANEJAMENTO
4.3.1-Aspectos ambientais
4.3.2- Requisitos legais e outros
4.3.3- Objetivos, metas e Programas
4.4- IMPLEMENTAÇÃO E OPERAÇÃO
4.4.1- Recursos, funções, responsabilidades e autoridades
4.4.2- Treinamento, conscientização e competência
4.4.3- Comunicação
4.4.4- Documentação do SGA
4.4.5- Controle de documentos
4.4.6-Controle operacional
4.4.7-Preparação e resposta a emergências
4.5- VERIFICAÇÃO E AÇÃO CORRETIVA
4.5.1- Monitoramento e medição
4.5.2- Avaliação da conformidade
4.5.3- Não-conformidade, ação corretiva e preventiva
4.5.4- Registros
4.5.5- Auditoria interna
4.6- ANÁLISE CRÍTICA PELA ADMINISTRAÇÃO
4.1 REQUISITOS GERAIS
A organização deve estabelecer e manter um
sistema de gestão ambiental, cujos requisitos
estão descritos na seção 4 desta norma.
 A organização deve definir o escopo do
sistema de gestão ambiental
4.2
Ser apropriada à
natureza, escala e
impactos ambientais
da organização
POLÍTICA AMBIENTAL
Determina o
estabelecimento e
análise crítica de
objetivos e metas
Inclui compromisso
com a melhoria
contínua e a prevenção
da poluição
POLÍTICA AMBIENTAL
ISO 14001
Está disponível ao
público
Compromisso no
cumprimento à
legislação e
regulamentos aplicáveis
Está documentada,
implementada e
comunicada a todos os
funcionários
4.2
POLÍTICA AMBIENTAL
Definição: declaração da organização, expondo suas intenções e princípios em
relação ao seu desempenho ambiental global, que provenha uma estrutura para
ação e definição de seus objetivos e metas ambientais.
A política ambiental deve considerar:









missão, visão, valores essenciais e crenças da organização;
requisitos das partes interessadas e a comunicação com elas;
melhoria contínua;
prevenção de poluição;
princípios orientadores;
coordenação com outras políticas organizacionais (tais como qualidade, saúde ocupacional
e segurança no trabalho);
condições locais ou regionais específicas
“Dentro do escopo definido” – a política não deve ir além do escopo do SGA
Vai além da pura legislação ambiental, podendo incluir Segurança e Saúde.
4.2
POLÍTICA AMBIENTAL
 A política ambiental deve ser a força motriz para o sistema completo
de gestão ambiental a qual assegura que o desempenho ambiental
da organização está comprometido com a melhoria contínua.
 A política deve refletir as preocupações totais da organização e ser
apropriada ao tamanho do impacto ambiental. Deve conter termos
específicos relacionados à questão ambiental que represente o
comprometimento da organização com a implementação de um SGA
demonstrável às partes interessadas.
 A alta administração deve ter claramente definida a política, que deve
ser capaz de ser entendida pelas partes interessadas, internas e
externas.
 Quem cria a política? Deve ser endossada e refletir claramente o
interesse da alta administração da organização.
4.3 PLANEJAMENTO
A organização deve formular um plano para cumprir sua
política ambiental.
Os elementos do sistema de gestão ambiental relativos ao
planejamento incluem:
 identificação dos aspectos ambientais e avaliação dos
impactos ambientais associados;
 requisitos legais (ambientais e outros);
 critérios internos de desempenho;
 objetivos e metas ambientais;
 planos ambientais e programa de gestão.
4.3.1- ASPECTOS AMBIENTAIS
Definição: elemento das atividades, produtos e serviços de uma
organização que pode interagir com o meio ambiente. Um aspecto
ambiental significativo é aquele que tem ou pode ter um impacto
ambiental significativo.
A organização deve estabelecer e manter procedimento(s) para identificar os
aspectos ambientais de suas atividades, produtos e serviços que possam por
ela ser controlados e sobre os quais presume-se que ela tenha influência, a fim
de determinar aqueles que tenham ou possam ter impacto significativo sobre o
meio ambiente. Devem ser considerados nos objetivos ambientais.
É recomendado que a identificação dos aspectos ambientais considere:







emissões atmosféricas;
lançamentos em corpos de água;
gerenciamento de resíduos;
contaminação do solo;
uso de matérias-primas e recursos naturais;
outras questões locais relativas ao meio ambiente e à comunidade.
condições normais de operação, de parada e partida, situações previsíveis ou
de emergência
 Alterações e desenvolvimento de produtos e processos
4.3.1- ASPECTOS AMBIENTAIS
 Diferenciar entre aspecto e impacto ambiental.
 Aspecto: elemento das atividades de uma organização que
pode ter efeito (interagir) sobre o meio ambiente.
 Impacto: alteração no meio ambiente ocasionado pelo aspecto.
 Identificar inicialmente os aspectos ambientais através da
Avaliação Ambiental Inicial. Completar a lista com a
metodologia de identificação e avaliação dos aspectos.
 Atribuir um nível de significância para cada aspecto. Qual a
importância deste aspecto?
 Classificar os aspectos com mais importância no topo da lista
para que a organização saiba qual assunto tratar primeiro.
ATIVIDADE, PRODUTO E SERVIÇO  ASPECTO  IMPACTO
4.3.2
REQUISITOS LEGAIS E OUTROS
A organização deve estabelecer e manter procedimento para identificar
e ter acesso à legislação e outros requisitos por ela subscritos,
aplicáveis aos aspectos ambientais de suas atividades, produtos e
serviços.
Esses regulamentos podem apresentar-se sob diversas formas:

aqueles específicos à atividade (por exemplo, licenças de operação);

aqueles específicos aos produtos ou serviços da organização;

aqueles específicos ao ramo industrial da organização;

leis ambientais gerais;

autorizações, licenças e permissões

códigos de prática da indústria;

acordos com autoridades públicas;

diretrizes de natureza não-regulamentar.
A organização deve estabelecer e manter procedimentos para identificar,
acessar e compreender todos os requisitos legais e outros requisitos por ela
subscritos e como se aplicam aos aspectos ambientais das suas atividades,
produtos e serviços.
POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
LEI 6938/81, REGULAMENTADA PELO DECRETO 992274/90
 CONAMA ( CONSULTIVO E DELIBERATIVO ) E IBAMA ( EXECUTOR)
 CONAMA - Estabelecer normas e critérios para licenciamento e também
normas, critérios e padrões de controle do meio ambiente.
INSTRUMENTOS DA PNMA
 Zoneamento Ambiental ,
 Avaliação dos Impactos Ambientais,
 Licenciamento e revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras.
 Criação de Reservas
 Sistema Nacional de Informações e cadastro/relatórios diversos.
LICENCIAMENTO AMBIENTAL E FISCALIZAÇÃO PELO IBAMA OU SER
DELEGADO AO ÓRGÃO AMBIENTAL ESTADUAL COMPETENTE.
EIA/ RIMA QUANDO APLICÁVEL.
4.3.3
OBJETIVOS, METAS E PROGRAMAS
 Objetivo Ambiental: propósito ambiental global, decorrente da política
ambiental, que uma organização se propõe a atingir, sendo quantificado
sempre que exeqüível.
 Meta Ambiental: requisito de desempenho detalhado, quantificado
sempre que exeqüível, aplicável à organização ou partes dela, resultante
dos objetivos ambientais e que necessita ser estabelecido e atendido para
que tais objetivos sejam atingidos.
A organização deve estabelecer e manter objetivos e metas ambientais
documentados, em cada nível e função pertinentes da organização. Ao
estabelecer e revisar seus objetivos, a organização deve considerar os
requisitos legais e outros requisitos, seus aspectos ambientais
significativos, suas opções tecnológicas, seus requisitos financeiros,
operacionais e comerciais, bem como a visão das partes interessadas. Os
objetivos e metas devem ser compatíveis com a política ambiental,
incluindo o comprometimento com a prevenção de poluição.
É recomendado que sejam estabelecidos objetivos para atender à política
ambiental da organização. Estes objetivos são os propósitos globais para
o desempenho ambiental, identificados na política ambiental.
4.3.3
OBJETIVOS, METAS E PROGRAMAS
OBJETIVOS: DEVEM SER ESPECÍFICOS
METAS: DEVEM SER MENSURÁVEIS
Considere a melhor tecnologia disponível economicamente para
atender os objetivos e metas
Custo efetivo




Destinação Adequada de
Recursos Onde Seja Mais
Apropriado.
Viabilidade
Econômica
Os objetivos e metas necessitam ser quantificados e associados com
cronogramas específicos identificados, prazos e responsabilidades.
Estabelecer e documentar objetivos e metas, em cada nível e função
pertinentes da organização.
Considerar requisitos legais e outros regulamentos, financeiros, operacionais
e comerciais, bem como a demanda das partes interessadas.
Os objetivos e metas devem ser compatíveis com a política ambiental, incluindo
o comprometimento com a prevenção da poluição.
4.3.3
OBJETIVOS, METAS E PROGRAMAS
A organização deve estabelecer e manter programa(s) para atingir seus
objetivos e metas, devendo incluir:
 a atribuição de responsabilidades em cada função e nível pertinente da
organização, visando atingir os objetivos e metas;
 os meios e o prazo dentro do qual eles devem ser atingidos.
Programas de Gestão Ambiental são planos de ação para atingir as metas
estabelecidas. É o instrumento chave para o gerenciamento dos objetivos e
metas e a implantação e manutenção do SGA.
Deve-se atribuir responsabilidades, recursos e prazos de implementação.
Deve-se definir os itens de controle.
O propósito deste requisito é garantir que, dentro da organização, as metas,
objetivos e alvos da política sejam apoiados por um programa de implantação
realista. Haverá um programa em todos os níveis onde forem estabelecidos
objetivos e metas.
4.3.3
OBJETIVOS, METAS E PROGRAMAS
O programa necessita ser claramente visível e
planejado:
 estabelecer papéis, responsabilidades e
autoridades.
 estabelecer meios e condições de execução para
que sejam atingidos.
 novos projetos ou atividades devem incluir um
programa pertinente.
4.4 IMPLEMENTAÇÃO E OPERAÇÃO
Para uma efetiva implementação, a organização deve
desenvolver a capacitação e os mecanismos de apoio
necessários para atender sua política, seus objetivos e metas
ambientais
Assegurando a capacitação:




Recursos humanos, físicos e financeiros;
Harmonização e integração do SGA;
Responsabilidade técnica e pessoal;
Conscientização ambiental e motivação.
4.4.1- Recursos, funções, responsabilidades e
autoridade
Os recursos, funções, responsabilidades e autoridades devem ser
definidas, documentadas e comunicadas a fim de facilitar uma G.
A. eficaz (matriz de responsabilidades).
Alocação de recursos essenciais para a implementação e o controle do
SGA:
 recursos humanos, qualificações específicas, tecnologia e recursos
financeiros.
A alta administração da organização deve nomear representante(s)
específico(s), para:
 assegurar que os requisitos do SGA sejam estabelecidos,
implementados e mantidos de acordo com esta Norma;
 relatar à alta administração o desempenho do sistema de gestão
ambiental, para análise crítica, como base para o aprimoramento do
sistema de gestão ambiental.
4.4.1- Recursos, funções, responsabilidades e
autoridade
 Definir o(s) representante(s) da administração para o
SGA.
 Elaborar o organograma de responsabilidades.
 Assegurar o fornecimento de recursos financeiros e de
pessoal.
 As responsabilidades do SGA devem ser bem definidas
e comunicadas ao pessoal envolvido.
4.4.2- TREINAMENTO, CONSCIENTIZAÇÃO E COMPETÊNCIA
A organização deve identificar as necessidades de treinamento.
A organização deve assegurar que pessoal que trabalha para ela ou em seu nome,
cujas tarefas possam criar um impacto significativo sobre o meio ambiente, sejam
competentes com base em educação, treinamento ou experiência apropriados.
A organização deve estabelecer e manter procedimentos que façam com que seus
empregados e prestadores de serviços, em cada nível e função pertinente, estejam
conscientes:
 da importância da conformidade com a política ambiental, procedimentos e
requisitos do SGA;
 dos impactos ambientais significativos, reais ou potenciais, de suas atividades
e dos benefícios ao meio ambiente resultantes da melhoria do seu desempenho
pessoal;
 de suas funções e responsabilidades em atingir a conformidade com a política
ambiental, procedimentos e requisitos do SGA, inclusive os requisitos de
preparação e atendimento a emergências;
 das potenciais conseqüências quando sistemáticas definidas não são seguidas
4.4.2- TREINAMENTO, CONSCIENTIZAÇÃO E
COMPETÊNCIA
 Identificar as necessidades de treinamento utilizando
um procedimento definido e documentado (é um dos
registros do SGA).
 Evidenciar que os funcionários, em todos os níveis,
receberam treinamento geral e específico, estão
conscientizados e apresentam competência para
desenvolver as atividades de relevância às questões
ambientais (educação, treinamento ou experiência).
 Exige-se atualização e treinamentos de integração para
novos funcionários.
 Os terceirizados e prestadores de serviços devem estar
conscientizados e treinados da mesma forma que os
funcionários diretos.
4.4.3
COMUNICAÇÃO
Com relação aos seus aspectos ambientais e o
SGA, a organização deve estabelecer e manter
procedimentos para:
 comunicação interna entre vários níveis e funções da
organização;
 recebimento, documentação e resposta a comunicações
pertinentes das partes interessadas externas;
Este requisito reconhece a necessidade da organização ser
transparente para com as partes interessadas, durante a
sua operação e nas situações de emergência.
 A organização deve decidir
documentar sua decisão;
quando
comunicar
e
4.4.3
COMUNICAÇÃO
COMUNICAÇÕES EXTERNAS
reguladores
público em geral
grupos de pressão
acionistas
COMUNICAÇÕES INTERNAS
PROCEDIMENTOS DE CONTROLE DE COMUNICAÇÃO
operadores
supervisores
administração
4.4.4 DOCUMENTAÇÃO DO SGA
Este requisito solicita que a empresa possua um procedimento
que descreve os elementos centrais do SGA e indique a
documentação relacionada.
A organização deve estabelecer e manter informações para:
 descrever os principais elementos do sistema de gestão e a
interação entre eles;
 fornecer orientação sobre a documentação relacionada.
4.4.4 DOCUMENTAÇÃO DO SGA
A documentação correlata deve incluir:
 a política ambiental e objetivos;
 descrição do escopo do SGA;
 descrição sobre processos e suas interações e referência a
documentos relacionados
 documentos e registros exigidos pela Norma;
 documentos e registros necessários para assegurar a
eficiência do planejamento, operação e controle
4.4.5 CONTROLE DE DOCUMENTOS
A organização deve estabelecer e manter procedimentos para o controle
dos documentos exigidos por esta Norma, para assegurar que:






sejam aprovados antes do uso
revisados e atualizados
sejam alterados e identificados;
permaneçam legíveis e prontamente recuperáveis;
documentos de origem externa sejam identificados e controlados
documentos obsoletos sejam removidos de todos os pontos de emissão e uso
ou, de outra forma, garantidos contra o uso não-intencional;
 quaisquer documentos obsoletos retidos por motivos legais e/ou para
preservação de conhecimento sejam adequadamente identificados.
O objetivo deste requisito é assegurar que as organizações criem e
mantenham documentos de forma adequada à implementação do SGA.
4.4.4 DOCUMENTAÇÃO DO SGA
Manual de
Gestão
Procedimentos de
Gestão
Nível 1: Estratégico
Nível 2:Tático
Instruções de Trabalho
Nível 3: Operacional
Registros do Sistema
Nível 4: Evidências Objetivas
4.4.6
CONTROLE OPERACIONAL
Este requisito visa o estabelecimento e manutenção de controles para garantir
que os processos e atividades que geram impactos ambientais, operem em
condições previamente definidas.
A organização deve identificar aquelas operações e atividades associadas aos
aspectos identificados de acordo com sua política, objetivos e metas. A
organização deve assegurar que sejam executadas sob condições específicas
através:
 do estabelecimento, implementação e manutenção de procedimentos
documentados;
 da determinação de critérios operacionais nos procedimentos;
 do estabelecimento, implementação e manutenção de procedimentos relativos
aos aspectos ambientais significativos
 da comunicação dos procedimentos e requisitos pertinentes a serem atendidos
por fornecedores e prestadores de serviços.
4.4.7 PREPARAÇÃO E RESPOSTA A EMERGÊNCIA
A organização deve estabelecer procedimentos para atuação no caso de
emergências.
 A organização deve identificar e atender a acidentes e situações de emergência,
bem como prevenir e mitigar os impactos ambientais que possam estar
associados a eles.
 A organização deve analisar e revisar, onde necessário, seus procedimentos de
preparação e atendimento a emergências, em particular após ocorrência de
acidentes ou situações de emergência.
 A organização deve também testar periodicamente tais procedimentos, onde
exeqüível.
A organização deve estabelecer planos e procedimentos de emergência, para
assegurar que haja atendimento apropriado a incidentes ou acidentes.
4.5
VERIFICAÇÃO E AÇÃO CORRETIVA
Medição, monitoramento e avaliação constituem atividades
essenciais de um sistema de gestão ambiental, as quais
asseguram que a organização está funcionando de acordo
com o programa de gestão ambiental definido.
 A organização deve mensurar, monitorar e avaliar seu
desempenho ambiental.
4.5.1
MONITORAMENTO E MEDIÇÃO
A organização deve estabelecer e manter procedimentos documentados para
monitorar e medir, periodicamente, as características principais de suas
operações e atividades que possam ter um impacto significativo sobre o meio
ambiente.
Tais procedimentos devem incluir o registro de informações para acompanhar o
desempenho, controles operacionais pertinentes e a conformidade com os
objetivos e metas ambientais da organização.
Os equipamentos de monitoramento devem ser calibrados e mantidos, e os
registros desse processo devem ficar retidos, segundo procedimentos definidos
pela organização.
Este requisito determina que o monitoramento e as medições planejadas
através do Controle Operacional sejam implementadas e analisadas. Tem como
premissa básica a coleta de dados em vários pontos de processo, com o
objetivo de medir e monitorar o desempenho real em comparação com os
objetivos e metas ambientais da organização, através da:
 Coleta de Dados e Análises;
 Calibração e Manutenção de Instrumentos.
4.5.3 NÃO-CONFORMIDADE, AÇÃO CORRETIVA
E PREVENTIVA
Este requisito pode ser assim dividido :
 Não-Conformidade: a organização deve garantir que estas
não gerem impacto ambiental significativo;
 Ações de mitigação: é aquela que visa a contenção
imediata de um problema existente;
 Ações corretivas: consiste na atuação sobre as causas
básicas de uma não-conformidade de maneira estruturada
e sistemática;
 Ações preventivas: é aquela que a organização deve
desencadear para eliminar a causa de um problema
potencial, mas que ainda não ocorreu.
4.5.4
REGISTROS
A organização deve estabelecer e manter procedimentos para controle dos
registros quanto a identificação, armazenagem, proteção, recuperação, retenção
e descarte dos registros ambientais.
OS REGISTROS AMBIENTAIS PODEM INCLUIR:












informações sobre a legislação ambiental aplicável ou outros requisitos;
registros de reclamações;
registros de treinamento;
informações sobre processos;
informações sobre produtos;
registros de inspeção, manutenção e calibração;
informações pertinentes sobre prestadores de serviços e fornecedores;
relatórios de incidentes;
informações relativas à preparação e atendimento a emergências;
registros de impactos ambientais significativos;
resultados de auditorias;
análises críticas pela administração.
Este requisito objetiva o armazenamento do histórico do SGA. É um conjunto
estabelecido e mantido de informações que demonstra a conformidade do SGA
com a norma ISO 14001:2004.
4.5.5
AUDITORIA INTERNA
Definição: processo sistemático e documentado de verificação,
executado para obter e avaliar, de forma objetiva, evidências que
determinem se o SGA de uma organização está em conformidade com
os critérios de auditoria do SGA estabelecido pela organização, e para
comunicar os resultados deste processo à administração.
A organização deve estabelecer e manter programa(s) e procedimentos
para auditorias periódicas do SGA a serem realizadas de forma a:
 determinar se o SGA está em conformidade com as disposições
planejadas para a gestão ambiental, inclusive os requisitos desta
Norma; e se este foi devidamente implementado e tem sido mantido;
 fornecer à administração informações sobre os resultados das
auditorias.
4.5.5
AUDITORIA INTERNA
O objetivo deste requisito é o estabelecimento de uma
avaliação regular e sistemática do SGA, afim de verificar a
conformidade entre a prática do SGA , as atividades
planejadas e a norma ISO 14001. A auditoria do SGA visa
monitorar a eficácia deste em relação à política ambiental e
aos objetivos e metas ambientais.
Um programa deve ser estabelecido e implementado e os
procedimentos de auditoria devem abranger:
 as atividades e áreas a serem consideradas nas auditorias;
 a freqüência das auditorias;
 as responsabilidades associadas à gestão e condução de
auditorias;
 comunicação dos resultados de auditorias;
 competência dos auditores;
 de que forma as auditorias serão conduzidas.
4.6
ANÁLISE CRÍTICA PELA ADMINISTRAÇÃO
A alta administração da organização deve analisar criticamente o SGA, para
assegurar sua conveniência, adequação e eficácia contínuas. Essa análise
crítica deve ser documentada.
A análise crítica pela administração deve abordar a eventual necessidade de
alterações na política, objetivos e outros elementos do SGA à luz dos resultados
de auditorias, da mudança das circunstâncias e do comprometimento com a
melhoria contínua.
As análises críticas do SGA devem incluir:








os resultados de auditorias e avaliação da conformidade legal;
comunicação com as partes interessadas, incluindo reclamações;
o desempenho ambiental;
o nível de atendimento aos objetivos e metas;
a situação das ações corretivas e preventivas;
ações de acompanhamento das análises criticas anteriores;
mudanças relacionadas aos aspectos ambientais;
Recomendações para melhoria.
Gestão Ambiental por Diretrizes
Os passos para a certificação
1º Licença Ambiental
• Gestão de Resíduos
• Controle de seus Efluentes Líquidos
• Controle de Emissões Atmosféricas
Controle: Tratamento + Monitoramento
2º Diagnóstico Preliminar
PLANEJAMENTO
3º Levantamento de Aspectos e Impactos
4º Requisitos Legais e Outros
5º Elaboração de Política Ambiental
6º Objetivos, Metas e Programas
Gestão Ambiental por Diretrizes
Os passos para a certificação
Implementação
Verificação e
Ação Corretiva
8º Recursos, funções, responsabilidade e autoridade
9º Treinamento, Conscientização e Competência
10º Comunicação
11º Documentação do Sistema de Gestão Ambiental
(Manual do SGA)
12º Controle de Documentos
13º Controle Operacional (Procedimentos)
14º Plano de Ação de Emergência
15º Monitoramento e Medição
16º Avaliação de conformidade
17º Não Conformidades, Ação Corretiva e Preventiva
18º Registros Ambientais
19º Auditoria do SGA
ANÁLISE CRÍTICA 20º Análise Crítica pela Administração
LEGISLAÇÃO AMBIENTAL
•
LEIS DE CRIMES AMBIENTAIS
Lei no 9605/98 - Dispõe
sobre sanções penais e
administrativas derivadas de condutas e atividades
lesivas ao meio ambiente. Basicamente:
– Aplicada tanto a pessoas jurídicas a quanto físicas
– Penas privativas de liberdade ou restritivas de direito
– Crimes contra o meio ambiente
• Crimes contra a fauna, flora, poluição e outros
crimes ambientais
• Danos aos parques, incêndios, corte árvores
• Toda poluição é crime
Download

objetivos e metas ambientais