Novo Curso Completo de Enfermagem 2015 em vídeo (240 VIDEOAULAS)
NOVO CURSO COMPLETO DE ENFERMAGEM
240 VIDEOAULAS PARA CONCURSOS
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Equipe Professor Rômulo Passos | 2015
Novo Curso Completo de Enfermagem 2015 em vídeo (240 VIDEOAULAS)
Olá, futura (o) concursada (o)!
Seja bem-vinda (o) ao curso e a metodologia de estudo adotada por
mais de 35 mil estudantes e profissionais da Saúde de todo o Brasil.
Vamos direto ao ponto !
A nossa aula está divindade em três partes, vejamos:
Videoaula
Tema:
Dimensionamento
de Pessoal de
Enfermagem
Aprofundamento:
Resolução Cofen
n. 293/2004
Questões
comentadas sobre
o tema
Primeiramente apresentamos os slides da nossa videoaula sobre o tema
DIMENSIONAMENTO EM ENFERMAGEM. Em seguida, apresentamos a
Resolução COFEN n. 293/2004, comentada e esquematizada. Ainda
selecionamos as questões de concursos mais atuais sobre o nosso assunto.
Antes, apresentamos todas as informações sobre o NOVO Curso
Completo de Enfermagem em vídeo (240 VIDEOAULAS).
Vamos aos estudos 
Equipe Professor Rômulo Passos EAD
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Conteúdo e Cronograma do NOVO Curso
TODO O CONTEÚDO DA ENFERMAGEM, COBRADO EM CONCURSOS PÚBLICOS, SERÁ
ABORDADO EM MAIS DE 240 VIDEOAULAS.
MÓDULO BÁSICO
VIDEOAULAS
TEMAS
01
02
Lei do Exercício Profissional (Lei n.°7.498/1986
Regulamentada pelo Decreto 94.406/1987).
Código de Ética e Deontologia de Enfermagem.
CRONOGRAMA
–
08
Sistematização da Assistência de Enfermagem. Planejamento da
assistência de enfermagem. Processo de enfermagem ‐ teoria e
prática. Consulta de enfermagem.
Urgência e Emergência: Política Nacional de Atenção às
Urgências/Atenção Domiciliar no SUS. Suporte Básico e
Avançado de Vida. Choque. Classificação de Risco.
Queimaduras. AVE e IAM. Escala de Coma de Glasgow.
Esterilização, Desinfecção e Limpeza, Cateteres Venosos,
Precauções Padrão, Tipos de Artigos e Ambientes Hospitalares,
Controle de Infecção Hospitalar. Resíduos Sólidos em Saúde.
Administração dos Serviços de Enfermagem. Normas, Rotinas e
Manuais. Dimensionamento do Pessoal de Enfermagem.
Trabalho em Equipe. Gestão de Conflitos. Temas Diversos
(resolução de Questões).
Programa Nacional de Imunização. Alimentação Infantil
(aleitamento materno)
Hipertensão e Diabetes.
09
Saúde do Idoso.
07/04/15
10
DST e AIDS, Hanseníase, Tuberculose.
14/04/15
21/04/15
12
Fundamentos do Exercício da Enfermagem. Medidas de higiene
e de segurança nos serviços de enfermagem.
Saúde da Mulher. Resolução de Questões Potenciais de Prova.
13
Saúde da Criança. Resolução de Questões Potenciais de Prova.
30/04/15
03
04
05
06
07
11
26/03/15
31/03/15
26/04/15
Com o módulo básico, que termina em 30 de abril de 2015, você já estará
preparado para responder 7 de cada 10 questões cobradas nas provas de
enfermagem.
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MÓDULO AVANÇADO
TEMAS
VIDEOAULAS
CRONOGRAMA
14
Concepções teórico-práticas da Assistência de Enfermagem:
teorias de enfermagem.
03/05/15
15
Câncer do Colo do Útero e de Mama.
06/05/15
Assistência direta de enfermagem no pré-natal: diagnóstico,
consulta e procedimentos. Pré-natal de alto risco. Patologias
ginecológicas mais frequentes.
Assistência de enfermagem no parto e puerpério. Complicações
durante a gravidez, parto e puerpério. Climatério.
Rede Cegonha, Mortalidade Materna, Planejamento Familiar e
Métodos Anticoncepccionais. Fatores de risco reprodutivos.
Violência Contra a Mulher.
09/05/15
19
Assistência ao recém-nascido.
18/05/15
20
Crescimento e Desenvolvimento, Doenças Prevalentes na
Infância. Outros temas.
21/05/15
21
Biossegurança. Central de Material de Esterilização.
24/05/15
Assistência de enfermagem nas doenças crônicas não
transmissíveis: Doenças Cardiovasculares e Respiratórias.
Assistência de enfermagem nas doenças crônicas não
transmissíveis: Doenças Renais, Gastrointestinais, Hepáticas,
Endócrinas, Dermatológicas etc.
Enfermagem na higiene pessoal do paciente, enfermagem nas
medidas de segurança e conforto, terminologia em saúde, termos
técnicos, sinais vitais, exame físico etc.
Sondagem vesical e gastrointestinal, administração de medicação.
Feridas.
27/05/15
26
Dor e Cuidados Paliativos
08/06/15
11/06/15
27
Febre Amarela, Varicela, Rubéola, Sarampo, Coqueluxe,
Leishmaniose Tegumentar e Visceral, Esquistossomose Mansoni,
Escarlatina, Raiva Humana, Leptospirose, Menigite, Influenza,
Doenças de Chagas, Malária, Tétano, Coqueluche, Parotidite e
Difteria, Teníase, Ancilostomose; Elefantíase e Ascaridíase
28
Hepatites Virais
14/06/15
16
17
18
22
23
24
25
12/05/15
15/05/15
30/05/15
02/06/15
05/06/15
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29
Doenças de Notificação Compulsória.
17/06/15
30
Urgências Clínicas
20/06/15
31
Intoxicações e Acidentes por Animais Peçonhentos.
23/06/15
32
Traumas.
26/06/15
33
UTI.
29/06/15
34
Administração em Enfermagem (parte II)
01/07/15
Enfermagem em Clínica Cirúrgica. Úlceras Arteriais e Venosas.
Classificação (tipos) das Cirurgias. Assistência de Enfermagem
em Transplante.
Enfermagem em Centro Cirúrgico. Anestesia. Posições
Cirúrgicas. Instrumentação Cirúrgica. Assistência de Enfermagem
no Intraoperatório. Assistência de Enfermagem na Sala PósAnestésica.
03/07/15
Epidemiologia
09/07/15
Vigilância em saúde – conceitos, funções, indicadores. Vigilância
epidemiológica. Vigilância sanitária. Vigilância ambiental.
Assistência integral às pessoas em situação de risco: violência e
negligência contra criança, adolescente, mulher e idoso.
12/07/15
40
Enfermagem em Saúde Mental.
18/07/15
41
Farmacologia na Enfermagem.
21/07/15
42
Saúde do Idoso.
24/07/15
Planejamento da educação em saúde com vistas ao autocuidado –
promoção, prevenção, reabilitação Assistência integral por meio
do trabalho em equipes – enfermagem, multiprofissional e
interdisciplinar.
Ética em enfermagem. Ética aplicada à enfermagem. Bioética.
27/07/15
35
36
37
38
39
43
44
45
46
Lei da Criação do COFEN/COREN (Lei nº 5.905/73). Resoluções
do COFEN.
Temas Diversos (Aprofundamento e Resolução de Questões)
06/07/15
15/07/15
30/07/15
02/08/15
O curso em vídeo já está disponível em www.romulopassos.com.br. Para os
nossos alunos já matriculados no Curso Completo de Enfermagem (66 aulas
escritas), há possibilidade de aquisição apenas do curso em vídeo, COM
DESCONTO ESPECIAL. Nesse caso encaminhe um email para
[email protected] ou verifique maiores informações na sua área
do aluno.
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Aula Demonstrativa – Dimensionamento do Pessoal de Enfermagem
Apresentamos todos os SLIDES para que você possa acompanhar essa
importante aula. Vamos lá ! Para iniciar, localize a videoaula sobre o
tema: DIMENSIONAMENTO EM ENFERMAGEM. Você pode acessá-la na
página inicial do site www.romulopassos.com.br. .
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Agora que você concluiu a nossa primeira
VIDEOAULA, vamos aprofundar o tema.
DIMENSIONAMENTO EM ENFERMAGEM
Dada a importância do tema, trataremos delicadamente de
cada artigo que normatiza o dimensionamento em enfermagem.
Essa abordagem é essencial para a sua compreensão e sucesso na
resolução das questões de prova.
A Resolução do COFEN no 293/2004 possui 12 artigos
relacionados ao dimensionamento de pessoal em enfermagem. Apesar do conteúdo
extenso, vou listar todos os 12 artigos para que você os releia e relembre os
direcionamentos normatizados. Em seguida, entenda cada uma delas através dos
comentários em vermelho que irei fazer de alguns artigos. Vamos lá?
O Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, no uso de suas atribuições
legais e regimentais; RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer, na forma desta Resolução e de seus anexos I, II, III e IV, os
parâmetros para dimensionar o quantitativo mínimo dos diferentes níveis de
formação dos profissionais de Enfermagem para a cobertura assistencial nas
instituições de saúde.
§ 1º – Os referidos parâmetros representam normas técnicas mínimas,
constituindo-se em referências para orientar os gestores e gerentes das instituições
de saúde no planejamento, programação e priorização das ações de saúde a serem
desenvolvidas;
§ 2º – Esses parâmetros podem sofrer adequações regionais e/ou locais de
acordo com realidades epidemiológicas e financeiras, desde que devidamente
justificados e aprovados pelos respectivos Conselhos Regionais de Enfermagem e,
posteriormente, referendados pelo COFEN.
ATENÇÃO os parâmetros para dimensionar o pessoal de
enfermagem não são rígidos e fixos. São parâmetros flexíveis, pois
podem sofrer adequações!
Art. 2º – O dimensionamento e a adequação quantiqualitativa do quadro de
profissionais de Enfermagem devem basear-se em características relativas: Fique
atenta (o) => essa é a resposta da nossa pergunta.
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VAMOS ÀS CARACTERÌSTICAS:
I – à instituição/empresa: missão; porte; estrutura organizacional e física;
tipos de serviços e/ou programas; tecnologia e complexidade dos serviços e/ou
programas; política de pessoal, de recursos materiais e financeiros; atribuições e
competências dos integrantes dos diferentes serviços e/ou programas e indicadores
hospitalares do Ministério da Saúde.
II – ao serviço de Enfermagem: – Fundamentação legal do exercício
profissional (Lei nº 7.498/86 e Decreto nº 94.406/87); Código de Ética dos
Profissionais de Enfermagem; Resoluções COFEN e Decisões dos CORENs; Aspectos
técnico- administrativos: dinâmica de funcionamento das unidades nos diferentes
turnos; modelo gerencial; modelo assistencial; métodos de trabalho; jornada de
trabalho; carga horária semanal; padrões de desempenho dos profissionais; índice
de segurança técnica (IST); taxa de absenteísmo (TA) e taxa ausência de benefícios
(TB) da unidade assistencial; proporção de profissionais de Enfermagem de nível
superior e de nível médio, e indicadores de avaliação da qualidade da assistência.
III – à clientela: sistema de classificação de pacientes (SCP), realidade sóciocultural e econômica.
O dimensionamento e a adequação quantiqualitativa do quadro de
profissionais de Enfermagem devem basear-se em características relativas a:
Instituição/Empresa
Ao serviço de enfermagem
A clientela
Art. 3º – O referencial mínimo para o quadro de profissionais de
Enfermagem, incluindo todos os elementos que compõem a equipe, referido no Art.
2º da Lei nº 7.498/86, para as 24 horas de cada Unidade de Internação, considera o
SCP, as horas de assistência de Enfermagem, os turnos e a proporção
funcionário/leito.
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As horas de Assistência de
enfermagem
SCP
O referencial mínimo para o
quadro de profissionais de
Enfermagem considera:
Os Turnos
Proporção funcionário/leito
Art. 4º – Para efeito de cálculo, devem ser consideradas como horas de
Enfermagem, por leito, nas 24 horas:

3,8 horas de Enfermagem, por cliente, na assistência mínima ou
autocuidado;

5,6 horas de Enfermagem, por cliente, na assistência intermediária;

9,4 horas de Enfermagem, por cliente, na assistência semi-intensiva;

17,9 horas de Enfermagem, por cliente, na assistência intensiva.
Assistência
mínima ou
autocuidado
3,8
horas
Assistência
intermediária
5,6
horas
Assistência semiintensiva
9,4
horas
Assistência
intensiva
17,9
horas
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§ 1º – Tais quantitativos devem adequar-se aos elementos contidos no Art. 2º
desta Resolução. Relembrando => (instituição/empresa; serviço de Enfermagem
e clientela).
§ 2º – O quantitativo de profissionais estabelecido deverá ser acrescido de um
índice de segurança técnica (IST)
não inferior
a 15% do total.
IST>15%
§ 3º – Para o serviço em que a referência
não
pode ser associada ao leito-dia, a
unidade de medida será o sítio funcional, com um significado tridimensional:
atividade(s), local ou área operacional e o período de tempo ( 4, 5 ou 6 horas ).
§ 4º – Para efeito de cálculo deverá ser observada a cláusula contratual quanto
à carga horária.
§ 5º – Para unidades especializadas como psiquiatria e oncologia, deve-se
classificar o cliente tomando como base as características assistenciais específicas,
adaptando-as ao SCP.
§ 6º – O cliente especial ou da área psiquiátrica, com intercorrência clínica ou
cirúrgica associada, deve ser classificado um nível acima no SCP, iniciando-se com
cuidados intermediários.
PACIENTE ESPECIAL
OU DA ÁREA
PSIQUIÁTRICA COM
INTERCORRÊNCIAS
CLÍNICAS OU
CIRÚRGICAS
Cuidados
intermediários
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§ 7º – Para berçário e unidade de internação em pediatria, caso não tenha
acompanhante, a criança menor de seis anos e o recém-nascido devem ser
classificados com necessidades de cuidados intermediários.
Cuidados
Intermediários
CRIANÇA < 6 ANOS
E RECÉM NASCIDO
BERÇÁRIO E
PEDIATRIA (SEM
ACOMPANHANTE)
§ 8o – O cliente com demanda de cuidados intensivos deverá ser assistido em
unidade com infraestrutura adequada e especializada para este fim.
§ 9º – Ao cliente crônico com idade superior a 60 anos, sem acompanhante,
classificado pelo SCP com demanda de assistência intermediária ou semi-intensiva
deverá ser acrescido de 0,5 às horas de Enfermagem especificadas no Art.4º.
ATENÇÃO à ACRESCENTAR
0,5 HORAS DE
ENFERMAGEM
CLASSIFICADO COMO
CUIDADOS
INTERMEDIÁRIO OU SEMI
INTENSIVA
CLIENTE CRÔNICO > 60
ANOS (SEM
ACOMPANHANTE)
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Nesse caso:
CLIENTE CRÔNICO > 60 ANOS (SEM ACOMPANHANTE)
CLASSIFICADO COMO CUIDADOS INTERMEDIÁRIO OU SEMI-INTENSIVA
Intermediário
SemiIntensivo
• 5,6 horas
• + 0,5 horas
• 9,4 horas
• 0,5 horas
6,1
horas
9,9
horas
Art. 5º – A distribuição percentual do total de profissionais de Enfermagem,
deve observar as seguintes proporções e o SCP:
1 – Para assistência mínima e intermediária: de 33 a 37% são Enfermeiros
(mínimo de seis) e os demais, Auxiliares e/ ou Técnicos de Enfermagem;
2 – Para assistência semi-intensiva: de 42 a 46% são Enfermeiros e os demais,
Técnicos e Auxiliares de Enfermagem;
3 – Para assistência intensiva: de 52 a 56% são Enfermeiros e os demais,
Técnicos de Enfermagem.
Parágrafo único – A distribuição de profissionais por categoria deverá seguir o
grupo de pacientes de maior prevalência.
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Assistência mínima e intermediária:
Enfermeiros
33 a 37%
Técnicos e
Auxiliares de
Enfermagem
Assistência semi-intensiva:
Enfermeiros
42 a 46%
Técnicos e
Auxiliares de
Enfermagem
Assistência intensiva:
Enfermeiros
52 a 56%
Técnicos de
Enfermagem
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Para não esquecer jamais!
A distribuição percentual do total de ENFERMEIROS:
Mínima e
intermediária
Semiintensiva
• 33 a 37%
Intensiva
• 42 a 46%
• 52 a 56%
Art. 6º – Cabe ao Enfermeiro o registro diário da(s):- ausências ao serviço de
profissionais de enfermagem; presença de crianças menores de 06 (seis) anos e de
clientes crônicos, com mais de 60 (sessenta) anos, sem acompanhantes; e
classificação dos clientes segundo o SCP, para subsidiar a composição do quadro de
enfermagem para as unidades assistenciais.
Art. 7º – Deve ser garantida a autonomia do enfermeiro nas unidades
assistenciais,
para
dimensionar
e
gerenciar
o
quadro
de
profissionais
de
enfermagem.
§ 1º – O responsável técnico de enfermagem da instituição de saúde deve
gerenciar os indicadores de performance do pessoal de enfermagem.
§ 2º – Os indicadores de performance devem ter como base a infraestrutura
institucional e os dados nacionais e internacionais obtidos por “benchmarking”.
O QUE É “BENCHMARKING”?
Benchmarking é um processo de comparação de
produtos, serviços e práticas empresariais, e é um
importante instrumento de gestão das empresas. O
benchmarking é realizado através de pesquisas para
comparar as ações de cada empresa.
O bechmarking tem o objetivo de melhorar as funções e processos de uma
determinada empresa, além de ser um importante aliado para vencer a concorrência,
uma vez que o benchmarking analisa as estratégias e possibilita a outra empresa
criar e ter ideias novas em cima do que já é realizado.
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§ 3º – Os índices máximo e mínimo de performance devem ser de domínio
público.
Art. 8º – O responsável técnico de enfermagem deve dispor de 3 a 5% do
quadro geral de profissionais de enfermagem para cobertura de situações
relacionadas à rotatividade de pessoal e participação de programas de educação
continuada.
COBERTURA DE
ROTATIVIDADE DE
PESSOAL
+ PARTICIPAÇÃO
DE PROGRAMAS
DE EDUCAÇÃO
CONTINUADA
= 3% A 5% DO
QUADRO GERAL
DE ENFERMAGEM
Parágrafo único – O quantitativo de Enfermeiros para o exercício de atividades
gerenciais,
educação
continuada
e
comissões
permanentes,
deverá
ser
dimensionado de acordo com a estrutura da organização/empresa.
Art. 9º – O quadro de profissionais de enfermagem da unidade de internação
composto por 60% ou mais de pessoas com idade superior a 50 (cinqüenta) anos,
deve ser acrescido de 10% ao IST
Art. 10 – O Atendente de Enfermagem não foi incluído na presente Resolução,
por executar atividades elementares de Enfermagem não ligadas à assistência direta
ao paciente, conforme disposto na Resolução COFEN nº 186/1995.
Art. 11 – O disposto nesta Resolução aplica-se a todas as instituições de saúde
e, no que couber, às outras instituições.
Art. 12 – Esta Resolução entra em vigor após sua publicação, revogando as
disposições em contrário, em especial a Resolução 189 de 25 de março de 1996.
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Vamos praticar 
1. (FCC/ 2014/ TRT- 13ª Região (PB)- Analista Judiciário/ Enfermagem) Foi
solicitado à enfermeira Responsável Técnica (RT) pelo ambulatório, que desenvolve
atividades
especializadas
por
profissionais
de
saúde,
a
elaboração
do
dimensionamento de pessoal de enfermagem tendo em vista a ampliação do número
de consultórios médicos e a instalação de uma sala de Eletrocardiograma. O
ambulatório não dispõe de equipamentos de alta tecnologia e atende a demanda dos
funcionários, referentes a consultas médicas, de enfermagem e coleta de exames
laboratoriais. Nesta situação hipotética, para fins de cálculo do pessoal de
enfermagem, considerando a Terminologia recomendada pela Resolução COFEN no
293/2004, a enfermeira RT deve considerar o ambulatório como uma Unidade
Assistencial
a) de Cuidados não tecnológicos.
b) de Baixa Complexidade.
c) Especial.
d) Especializada sem tecnologia complexa.
e) Simples.
COMENTÁRIOS:
Amiga (o), fácil não é mesmo!
No anexo da Resolução 293/2004 a lei especifica a pergunta da questão.
Vejamos:
UNIDADE ASSISTENCIAL ESPECIAL (UE)
Locais onde são desenvolvidas atividades especializadas por profissionais de
saúde, em regime ambulatorial, ou para atendimento de demanda ou de produção
de serviços, com ou sem auxilio de equipamentos de alta tecnologia.
Portanto, GABARITO LETRA C
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No mesmo anexo da Resolução encontramos também o conceito de
SÍTIO FUNCIONAL (SF)
É a unidade de medida que tem um significado tridimensional para o trabalho
de enfermagem. Ele considera a(s) atividade(s) desenvolvida(s), a área operacional
ou local da atividade e o período de trabalho, obtida da distribuído no decurso de
uma semana padrão (espelho semanal padrão).
2.
(FUNDAÇÃO
DOM
CINTRA/
2014/
IF-SE/Enfermeiro)
Na
realização
do
dimensionamento de pessoal da área da enfermagem, recomenda-se aplicar o Índice
de Segurança Técnica para manter uma quantidade adequada de profissionais. O
objetivo desse Índice é:
a) assegurar o número de profissionais pelos parâmetros da média de permanência
dos pacientes
b) inserir as taxas referentes ao absenteísmo ao trabalho num determinado período
de tempo
c) acrescentar quantidade de pessoal para cobertura nas situações de ausências ao
serviço
d) reforçar a base de cálculo com o uso do sistema de classificação de pacientes
COMENTÁRIOS:
ÍNDICE DE SEGURANÇA TÉCNICA (IST)
A expressão Índice de Segurança Técnica (IST) refere-se a um acréscimo
percentual no quantitativo de pessoal de enfermagem, por categoria profissional,
para a cobertura de todos esses tipos de ausências.
Admite-se o coeficiente empírico de 1,15 (15%), que considera 8,33% para
cobertura de férias (item da Taxa de Ausências de Benefícios) e 6,67% para cobertura
da Taxa de Absenteísmo.
O IST é composto de duas parcelas fundamentais: a taxa de ausências por
benefícios (planejada, isto é, para cobertura de férias, licenças - prêmio, etc.) e a
taxa de absenteísmo (não – planejada, ou seja para cobertura de ausências / faltas
por diversos motivos).
Nesses termos o gabarito é a letra C.
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3. (FGV/ 2014/ SUSAM/ Enfermeiro) Considerando os parâmetros para o
dimensionamento do quadro de profissionais de enfermagem nas unidades
assistenciais das instituições de saúde, analise as afirmativas a seguir:
I. A criança menor de seis anos e o recém-nascido devem ser classificados com
necessidades de cuidados intermediários, caso estejam sem acompanhante.
II. O quantitativo de profissionais estabelecido deverá ser acrescido de um Índice de
Segurança Técnica (IST) não inferior a 15% do total.
III. Para efeito de cálculo devem ser consideradas 5,6 horas de Enfermagem, por
cliente, na assistência mínima ou autocuidado.
Assinale:
a) se somente a afirmativa I estiver correta.
b) se somente a afirmativa II estiver correta
c) se somente a afirmativa III estiver correta.
d) se somente as afirmativas I e II estiverem corretas.
e) se todas as afirmativas estiverem corretas.
COMENTÁRIOS:
Item I – Correto: a resposta encontra-se no Art. 4º, $ 7º da Resolução Cofen
293/2004, vejamos:
§ 7º – Para berçário e unidade de internação em pediatria, caso não tenha
acompanhante, a criança menor de seis anos e o recém-nascido devem ser
classificados com necessidades de cuidados intermediários.
Cuidados
Intermediários
CRIANÇA < 6 ANOS
E RECÉM NASCIDO
BERÇÁRIO E
PEDIATRIA (SEM
ACOMPANHANTE)
Item II. Correto. Conforme o Artº 4º, § 2º O quantitativo de profissionais
estabelecido deverá ser acrescido de um Índice de Segurança Técnica (IST) não
inferior a 15% do total.
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Item III. Incorreto. Vamos relembrar:

3,8 horas de Enfermagem, por cliente, na assistência mínima ou
autocuidado;

5,6 horas de Enfermagem, por cliente, na assistência intermediária;

9,4 horas de Enfermagem, por cliente, na assistência semi-intensiva;

17,9 horas de Enfermagem, por cliente, na assistência intensiva.
Assistência
mínima ou
autocuidado
3,8
horas
Assistência
intermediária
5,6
horas
Assistência semiintensiva
9,4
horas
Assistência
intensiva
17,9
horas
Considerando que as afirmativas I e II estão corretas, o gabarito é a letra D.
4. (HU-UFMS/EBSERH/Instituto AOCP/2014) O Conselho Federal de Enfermagem
editou a Resolução COFEN – 293/2004, que Fixa e Estabelece Parâmetros para o
Dimensionamento do Quadro de Profissionais de Enfermagem nas Unidades
Assistenciais de Saúde. Assinale a alternativa que representa a porcentagem mínima
do Índice de Segurança Técnico a ser aplicado no cálculo do dimensionamento,
segundo esta resolução.
a) 30%.
b) 15%.
c) 35%.
d) 40%.
e) 50%.
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COMENTÁRIOS:
O Índice de Segurança Técnico a ser aplicado no cálculo do dimensionamento
do pessoal de enfermagem é não inferior a 15%. Vejamos:
Art. 4º, § 2º – O quantitativo de profissionais estabelecido deverá ser acrescido
de um índice de segurança técnica (IST)
não inferior
a 15% do total.
IST>15%
Por conseguinte, o gabarito é a letra B.
5. (HC-UFMG/EBSERH/Instituto AOCP/2014) Enfermeiro do Centro Cirúrgico deve
realizar o dimensionamento de pessoal de enfermagem para suprir a suposta
carência de profissionais de enfermagem no referido setor. Diante desse caso, a
Resolução COFEN n°. 293/2004 recomenda que esse cálculo seja efetuado com base
a) no total de horas por dia de acordo com o Sistema de Classificação de Pacientes.
b) no total de sítios funcionais no decurso de um mês padrão.
c) no total de sítios funcionais no decurso de uma semana padrão.
d) no grau de complexidade assistencial de cada paciente que realiza cirurgia, no
decurso de um mês padrão.
e) no grau de complexidade assistencial, por paciente, no decurso de 24 horas.
COMENTÁRIOS:
A Resolução COFEN nº 293/2004 fixa e estabelece parâmetros para o
dimensionamento do quadro de profissionais de enfermagem nas unidades
assistenciais das instituições de saúde e assemelhados. Entretanto, além da
literalidade do texto que já conhecemos, essa Resolução também apresenta 4
anexos.
O anexo II da Resolução COFEN 293/2004 traz a Metodologia de cálculo de
pessoal de enfermagem. Observe:
II) Unidades assistenciais especiais
1 - Unidade assistencial especial (UE): locais onde são desenvolvidas
atividades especializadas por profissionais de saúde, em regime ambulatorial, ou
para atendimento de demanda ou de produção de serviços, com ou sem auxilio de
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equipamentos de alta tecnologia.
2 - Sítio funcional (SF): é a unidade de medida que tem um significado
tridimensional para o trabalho de enfermagem. Ele considera a(s) atividade(s)
desenvolvida(s), a área operacional ou local da atividade e o período de trabalho,
obtida da distribuído no decurso de uma semana padrão (espelho semanal padrão).
O sítio funcional é a forma de realizar o dimensionamento do pessoal de
enfermagem em setores que não há pacientes, como CME, centro círugico etc.
Dito isso, o gabarito é letra C.
6. (HU-UFMS/EBSERH/Instituto AOCP/2014) A escala mensal também denominada
de escala de pessoal e de escala de folgas, refere-se à distribuição dos elementos da
equipe de enfermagem de uma unidade, durante todos os dias do mês, segundo os
turnos de trabalho. Sobre alguns dos pontos a serem considerados na elaboração
desta escala, assinale a alternativa correta.
a) O funcionário pode trabalhar até 10 horas diárias e 46 horas semanais, sendo a
jornada máxima de trabalho até 12 horas diárias, não acrescidas de horas extras.
b) O funcionário tem direito a, no máximo ½ dia (12 horas) de descanso por mês,
remunerado e preferencialmente no sábado, exceto quando a atividade profissional
exija trabalho aos sábados.
c) Entre uma jornada de trabalho e outra, deve haver um intervalo mínimo de 5
horas consecutivas.
d) O trabalho noturno corresponde ao trabalho das 19h00 à 1h. A hora noturna
equivale a 50 minutos e 15 segundos. Portanto, 7 horas noturnas = 9 horas diurnas.
e) A mulher tem direito, durante a jornada de trabalho, a 2 descansos especiais, de
meia hora cada um, para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 meses
de idade.
COMENTÁRIOS:
Essa questão é mais relacionada ao tema legislativo dos direitos trabalhistas, e
dessa forma entendemos também que a questão do dimensionamento de pessoal
deve ser delicadamente avaliada considerando também as variáveis legislativas.
Portanto analisemos cada item
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a) O funcionário pode trabalhar até 10 horas diárias e 46 horas semanais, sendo
a jornada máxima de trabalho até 12 horas diárias, não acrescidas de horas extras.
Considerando as disposições constitucionais, legais e da jurisprudência
sumulada e não sumulada do TST, conclui-se:
A jornada normal de trabalho não pode exceder de 8h diárias, mesmo em
alguns dias da semana, podendo o horário de trabalho resultar em duração do
trabalho, superior a 08 horas diárias, por força de acordos de compensação ou
prorrogação, válidos.
Inexiste amparo legal para jornadas normais de trabalho de 12 Horas por
dia, exceto, de acordo com a Súmula 391 do TST, para o regime especial de
revezamento previsto na Lei nº 5.811/72, e, ainda assim, se observadas as
circunstâncias
nela
previstas
e
devidos
os
adicionais
off
shore,
correspondentes. Ressalvamos que a matéria não foi apreciada pelo STF. A
princípio, nenhuma categoria estaria legitimada, consoante a Constituição
Federal, à adoção de jornada diária de 12, 14, 20 horas diárias, mesmo não
ultrapassando o limite de 44 horas semanais.
ATENÇÃO --> O trabalhador contratado para uma jornada máxima de 8
horas pode, em decorrência de acordos de prorrogação ou compensação,
cumprir uma carga horária superior a 8 horas e limitada a 10 horas, em
atendimento ao disposto nos Inciso XIII do Art. 7º da Constituição Federal e §§
do Art. 59 da CLT. A Compensação, neste caso, somente justificar-se-ia se os
demais dias da semana tivessem sido contratados.
Temos registrados na ordem econômica do trabalho uma jornada especial
com regime de 12 x 36; ou seja, 12 horas de trabalho e 36 horas de descanso.
Essa jornada, embora não prevista na lei, tem sido adotada por diversas
normas coletivas (Sindicato) e tolerada pela jurisprudência pela típica
necessidade das empresas com alguns seguimentos específicos, tais como área
de saúde e segurança. Devo ressaltar que a justiça aceita tal prática mediante a
existência da norma coletiva e a impossibilidade da empresa em implantar
outro horário. Caso não exista a norma coletiva criando este horário, a empresa
sofrerá com as penalidades previstas e a possibilidade de arcar com o
pagamento das horas extras.
Portanto, a CF 1988 art. 7º inciso XIII e CLT art. 58,
passaram a
determinar que a jornada de trabalho não ultrapassasse as 8 hs DIÁRIAS e
44 hs SEMANAIS.
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b) O funcionário tem direito a, no máximo ½ dia (12 horas) de descanso por mês,
remunerado e preferencialmente no sábado, exceto quando a atividade profissional
exija trabalho aos sábados.
Havendo necessidade de trabalho aos domingos, desde que previamente
autorizados pelo Ministério do Trabalho, aos trabalhadores é assegurado pelo
menos um dia de repouso semanal remunerado coincidente com um domingo
a cada período, dependendo da atividade. Neste sentido, artigo 67 CLT, in
verbis:
"Art. 67 - Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de vinte e
quatro horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou
necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo
ou em parte.".
c) Entre uma jornada de trabalho e outra, deve haver um intervalo mínimo de 5
horas consecutivas.
Hora Descanso ou Intervalo: (CLT art. 66 a 72) atribuí-se o tempo utilizado
pelo empregado para repouso ou alimentação. Essa duração de descanso pode
se dar dentro do seu horário contratua (9:00 às 12:00 – pára 1 hora – 13:00 às
18:00), ou ainda de uma jornada de trabalho de um dia, pela jornada de
trabalho de outro dia (trabalha no dia 20/09/01 – das 09:00 às 18:00 horas e
só volta no dia 21/09/01 às 9:00 horas) tempo, nesse exemplo 15 (quinze)
horas de descanso.
Para exemplificar, veja também a tabela abaixo:
PERÍODO
DURAÇÃO DO INTERVALO
Até 4 horas
00:00 minutos
De 4 a 6 horas
00:15 minutos
Acima de 6 horas
01:00 hora
Entre um dia e o outro
11:00 horas
Entre uma semana e a outra
24:00 horas - DSR
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d) O trabalho noturno corresponde ao trabalho das 19h00 à 1h. A hora noturna
equivale há 50 minutos e 15 segundos. Portanto, 7 horas noturnas = 9 horas
diurnas.
Hora Noturna: A CLT preceitua no art. 73 § 2º que o horário noturno é aquele
praticado entre as 22:00 horas e 05:00 horas, caracterizando assim para o
trabalhador urbano, já em outra relação de trabalho, exemplo rural ou
advogado, este horário sofre alteração, porém a legislação, entendendo haver
um desgaste maior do organismo humano, criou algumas variantes em relação
à hora diurna.
A exemplo dessas variantes, surge o seguinte quadro:
PERÍODO
TEMPO
REDUÇÃO
TEMPO EFETIVO
Das 22:00 às 1:00 h
7 minutos e 30 52,30 minutos e segundos
23:00 horas
segundos
Das 23:00 às 1:00 h
7 minutos e 30 52,30 minutos e segundos
24:00 horas
segundos
Das 24:00 às 1:00 h
7 minutos e 30 52,30 minutos e segundos
01:00 horas
segundos
Das 01:00 às 1:00 h
7 minutos e 30 52,30 minutos e segundos
02:00 horas
segundos
Das 02:00 às 1:00 h
7 minutos e 30 52,30 minutos e segundos
03:00 horas
segundos
Das 03:00 às 1:00 h
7 minutos e 30 52,30 minutos e segundos
04:00 horas
segundos
Das 04:00 às 1:00 h
7 minutos e 30 52,30 minutos e segundos
05:00 horas
segundos
Total
7:00 h
52,30 minutos e
segundos
Dessa forma a legislação definiu que às 7 (sete) horas noturnas trabalhadas
equivalem a 8 (horas). Nesse caso um trabalhador só pode ter mais 1 (uma) hora
acrescida à sua jornada, visando o período para descanso ou refeição.
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e) A mulher tem direito, durante a jornada de trabalho, a 2 descansos especiais, de
meia hora cada um, para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 meses
de idade. CORRETO
O artigo 396 da CLT estabelece que, durante a jornada de trabalho, a
empregada mãe tem direito a dois descansos especiais, de meia hora cada um,
para amamentar o próprio filho, até que ele complete seis meses de idade.
Esse período de seis meses poderá ser ampliado, a critério do médico,
dependendo das condições de saúde da criança.
Os períodos destinados à amamentação devem ser concedidos sem prejuízo
do intervalo normal de repouso e alimentação, dentro da jornada, sendo,
portanto, computados para todos os efeitos legais, como tempo de serviço. O
intervalo para amamentação deve ser anotado no cartão de ponto da
empregada que está amamentando. Na interpretação de muitos magistrados, a
legislação abrange também a amamentação através de mamadeira.
O gabarito é a letra E.
Chegamos ao final, e acreditamos que você tenha aprendido com solidez o
tema
proposto.
Essa
é
a
nossa
filosofia:
apresentar-lhe
um
conteúdo
verdadeiramente efetivo, que possa levá-la (o) à aprovação.
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Lista de Questões Comentadas
1. (FCC/ 2014/ TRT- 13ª Região (PB)- Analista Judiciário/ Enfermagem) Foi
solicitado à enfermeira Responsável Técnica (RT) pelo ambulatório, que desenvolve
atividades
especializadas
por
profissionais
de
saúde,
a
elaboração
do
dimensionamento de pessoal de enfermagem tendo em vista a ampliação do número
de consultórios médicos e a instalação de uma sala de Eletrocardiograma. O
ambulatório não dispõe de equipamentos de alta tecnologia e atende a demanda dos
funcionários, referentes a consultas médicas, de enfermagem e coleta de exames
laboratoriais. Nesta situação hipotética, para fins de cálculo do pessoal de
enfermagem, considerando a Terminologia recomendada pela Resolução COFEN no
293/2004, a enfermeira RT deve considerar o ambulatório como uma Unidade
Assistencial
a) de Cuidados não tecnológicos.
b) de Baixa Complexidade.
c) Especial.
d) Especializada sem tecnologia complexa.
e) Simples.
2.
(FUNDAÇÃO
DOM
CINTRA/
2014/
IF-SE/Enfermeiro)
Na
realização
do
dimensionamento de pessoal da área da enfermagem, recomenda-se aplicar o Índice
de Segurança Técnica para manter uma quantidade adequada de profissionais. O
objetivo desse Índice é:
a) assegurar o número de profissionais pelos parâmetros da média de permanência
dos pacientes
b) inserir as taxas referentes ao absenteísmo ao trabalho num determinado período
de tempo
c) acrescentar quantidade de pessoal para cobertura nas situações de ausências ao
serviço
d) reforçar a base de cálculo com o uso do sistema de classificação de pacientes
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3. (FGV/ 2014/ SUSAM/ Enfermeiro) Considerando os parâmetros para o
dimensionamento do quadro de profissionais de enfermagem nas unidades
assistenciais das instituições de saúde, analise as afirmativas a seguir:
I. A criança menor de seis anos e o recém-nascido devem ser classificados com
necessidades de cuidados intermediários, caso estejam sem acompanhante.
II. O quantitativo de profissionais estabelecido deverá ser acrescido de um Índice de
Segurança Técnica (IST) não inferior a 15% do total.
III. Para efeito de cálculo devem ser consideradas 5,6 horas de Enfermagem, por
cliente, na assistência mínima ou autocuidado.
Assinale:
a) se somente a afirmativa I estiver correta.
b) se somente a afirmativa II estiver correta
c) se somente a afirmativa III estiver correta.
d) se somente as afirmativas I e II estiverem corretas.
e) se todas as afirmativas estiverem corretas.
4. (HU-UFMS/EBSERH/Instituto AOCP/2014) O Conselho Federal de Enfermagem
editou a Resolução COFEN – 293/2004, que Fixa e Estabelece Parâmetros para o
Dimensionamento do Quadro de Profissionais de Enfermagem nas Unidades
Assistenciais de Saúde. Assinale a alternativa que representa a porcentagem mínima
do Índice de Segurança Técnico a ser aplicado no cálculo do dimensionamento,
segundo esta resolução.
a) 30%.
b) 15%.
c) 35%.
d) 40%.
e) 50%.
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5. (HC-UFMG/EBSERH/Instituto AOCP/2014) Enfermeiro do Centro Cirúrgico deve
realizar o dimensionamento de pessoal de enfermagem para suprir a suposta
carência de profissionais de enfermagem no referido setor. Diante desse caso, a
Resolução COFEN n°. 293/2004 recomenda que esse cálculo seja efetuado com base
a) no total de horas por dia de acordo com o Sistema de Classificação de Pacientes.
b) no total de sítios funcionais no decurso de um mês padrão.
c) no total de sítios funcionais no decurso de uma semana padrão.
d) no grau de complexidade assistencial de cada paciente que realiza cirurgia, no
decurso de um mês padrão.
e) no grau de complexidade assistencial, por paciente, no decurso de 24 horas.
6. (HU-UFMS/EBSERH/Instituto AOCP/2014) A escala mensal também denominada
de escala de pessoal e de escala de folgas, refere-se à distribuição dos elementos da
equipe de enfermagem de uma unidade, durante todos os dias do mês, segundo os
turnos de trabalho. Sobre alguns dos pontos a serem considerados na elaboração
desta escala, assinale a alternativa correta.
a) O funcionário pode trabalhar até 10 horas diárias e 46 horas semanais, sendo a
jornada máxima de trabalho até 12 horas diárias, não acrescidas de horas extras.
b) O funcionário tem direito a, no máximo ½ dia (12 horas) de descanso por mês,
remunerado e preferencialmente no sábado, exceto quando a atividade profissional
exija trabalho aos sábados.
c) Entre uma jornada de trabalho e outra, deve haver um intervalo mínimo de 5
horas consecutivas.
d) O trabalho noturno corresponde ao trabalho das 19h00 à 1h. A hora noturna
equivale a 50 minutos e 15 segundos. Portanto, 7 horas noturnas = 9 horas diurnas.
e) A mulher tem direito, durante a jornada de trabalho, a 2 descansos especiais, de
meia hora cada um, para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 meses
de idade.
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Tema - Rômulo Passos