PROGRAMA DE PÓSGRADUAÇÃO EM ENGENHARIA
MINERAL
Título 1 - DOS OBJETIVOS E DA
ORGANIZAÇÃO GERAL
ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO:
1 – Lavra de Minas
2 – Tratamento de Minérios


Diploma: Mestre em Ciências em
Engenharia Mineral com indicação da
correspondente Área de Concentração
Linhas de Pesquisa
1 – Lavra de Minas

i – Economia Mineral
ii – Fechamento de Mina
iii - Geoestatística
iv – Geomecânica e Geotecnia
v – Legislação Minerária
vi – Planejamento de Lavra
vii – Rochas Ornamentais
2 – Tratamento de Minérios
i – Aglomeração de Finos
ii – Caracterização Tecnológica de Minérios e Resíduos
iii – Flotação
iv – Fragmentação
v – Métodos Físicos de Concentração
vi – Separação Sólido-Líquido
vii – Simulação
viii – Tratamento de Efluentes
Professores credenciados para o ano de 2010
1 – Permanentes
i – Adilson Curi
ii – Carlos Alberto Pereira
iii – Geraldo Magela da Costa
iv – Hernani Mota de Lima
v – Ivo Eyer Cabral
vi – José Aurélio Medeiros da Luz
vii – Marconi Jamilson Freitas Souza

viii – Milene Sabino Lana
ix – Rosa Malena Fernandes Lima
x – Valdir Costa e Silva
xi - Waldyr Lopes de Oliveira Filho
xii - Wilson Trigueiro de Souza
Colaboradores
i – Christianne Lira Nogueira
ii - José Margarida da Silva

TÍTULO II - DA COORDENAÇÃO DO
PROGRAMA
CAPÍTULO I : DO COLEGIADO

Coordenação Didática e Administrativa: 01 (um)
coordenador administrativo por área de concentração; 01
(um) representante docente por área de concentração; 01
(um) representante discente.
– ADDEMIN – Indica os coordenadores de área e
representantes
docentes
→
professores
do
DEMIN/PPGEM – mandato de 2 anos (1 recondução).
– Representante discente – aluno regularmente matriculado
no PPGEM, escolhido entre seus pares, segundo a
legislação em vigor - mandato de 1 ano ( 1 recondução).
– Presidente do CPPEM/Coordenador – representante de
área do PPGEM – indicado pelo CPPEM – designado
pelo Diretor da EM.
Atribuições do colegiado
→ Normas gerais de Pós-Graduação stricto sensu
(Resolução CEPE 2837)
→ Regulamento do Programa de Pós-Graduação em
Engenharia Mineral
i – eleger, entre seus membros docentes, representantes
de área, o presidente do CPPGEM;
ii – estabelecer as normas de credenciamento de
docentes do PPGEM;
iii - credenciar os professores que integrarão o corpo
docente do PPGEM mediante as normas de
credenciamento previamente estabelecidas;

iv – decidir sobre as disciplinas que compõe a grade
curricular do PPGEM, analisando as propostas de
criação, modificação ou extinção das mesmas
(incluindo: ementas; conteúdos programáticos e
número de créditos), encaminhadas ao CPPGEM pelos
coordenadores administrativos de cada área de
concentração;
v – estabelecer critérios para o preenchimento das vagas
em disciplinas oferecidas;
vi – decidir sobre questões referentes a matrícula,
rematrícula, dispensa de disciplinas, transferência e
aproveitamento de créditos, trancamento parcial ou
total de matrícula, bem como as representações e
recursos que lhe forem dirigidos;
vii – decidir sobre Edital de Seleção de candidatos ao
PPGEM
encaminhado,
pelos
coordenadores
administrativos de cada área de concentração, ao
CPPGEM para análise e deliberação;
viii – designar o professor orientador de cada aluno,
mediante aprovação da proposta de projeto de
dissertação, encaminhada pelo pretenso orientador,
observando a situação do aluno, o tema proposto e as
fontes de financiamento;
ix – desligar do PPGEM, ouvido o orientador, o aluno
que não esteja cumprindo as atividades previstas no
projeto de dissertação de mestrado;
x – designar, por proposta do orientador e mediante
análise de curriculum vitae, comissão examinadora
de dissertação de mestrado, a qual será composta por
03 (três) membros titulares e seus respectivos
suplentes, todos com título de doutor, dos quais,
obrigatoriamente, 01 (um) dos titulares - e respectivo
suplente – deverá ser externo aos quadros da UFOP,
designando ainda o presidente da comissão,
preferencialmente o orientador;
xi – designar, por proposta do orientador, banca de
seminário de qualificação ao mestrado, a qual, será
composta por 03 (três) membros, todos com título de
doutor, podendo todos pertencerem aos quadros da
UFOP, designando ainda o presidente da banca,
preferencialmente o orientador;
xii – fazer o planejamento orçamentário do PPGEM e
estabelecer critérios para a alocação de recursos;
xiii - estabelecer critérios para alocação de bolsas
(comissão de bolsa);
xiv - avaliar e aprovar a participação de discentes no
programa de Estágio de Docência;
xv - estabelecer as normas do curso ou propor
modificações às mesmas, encaminhando-as em
seguida ao CEPE para análise e deliberação;
xvi - colaborar com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação e
Pesquisa (PROPP) na elaboração do catálogo geral
dos cursos de pós-graduação;
xvii – exercer quaisquer outras atividades que
lhe sejam atinentes.
 Reuniões do CPPGEM:
- Regulares -1 vez por mês
- Extraordinária – convocada por 1/3 dos
membros
- Convocação – 48 horas de antecedência.
- Deliberações – voto ( maioria simples)
- Presidente – voto comum e de qualidade

Atribuições do Presidente do CPPEM:
i - exercer a coordenação administrativa geral do
PPGEM;
ii - convocar e presidir as reuniões do Colegiado;
iii - coordenar a execução do curso, sugerindo aos
coordenadores administrativos de cada área de
concentração, ao Chefe do DEMIN e ao Diretor da
EM as medidas que se fizerem necessárias ao seu
bom andamento;
iv - executar as deliberações do CPPGEM;
v - remeter à PROPP, anualmente, o relatório das
atividades do curso, de acordo com as instruções
daquele Órgão;
vi - enviar à PROPP, de acordo com as instruções desse
órgão, o calendário das principais atividades escolares
de cada ano, com a devida antecedência;
vii - informar ao Chefe do DEMIN sobre o vencimento
de mandatos de membros docentes do Colegiado, para
que o mesmo possa tomar providências para as
respectivas eleições, dentro do prazo regulamentar (no
mínimo 30 dias antes do final do mandato);
viii - tomar as providências para a eleição do
representante discente do Colegiado, dentro do prazo
regulamentar (no mínimo 30 dias antes do final do
mandato);
ix - dar ampla divulgação às defesas de dissertação;
x - gerir os recursos financeiros pertinentes ao curso;
xi - coordenar a inscrição e matrícula dos alunos no
PPGEM;
xii - exercer quaisquer outras atividades que lhe sejam
atinentes.
xiii - encaminhar para as respectivas chefias de
departamento a distribuição de encargos didáticos do
seu corpo docente no início de cada semestre letivo;

Atribuições Coordenador Administrativo da
Área de Concentração
i - exercer a coordenação administrativa da área de
concentração, sugerindo ao presidente do CPPGEM
as medidas que se fizerem necessárias ao seu bom
funcionamento;
ii - orientar a matrícula dos alunos em crédito;
iii - encaminhar, anualmente, ao CPPGEM, relatório e
calendário das principais atividades da área de
concentração;
iv - coordenar o processo de seleção dos candidatos ao
PPGEM, em sua respectiva área de concentração;
v - coordenar o processo de distribuição de orientação
discente na sua respectiva área de concentração,
sugerindo critérios que atendam a legislação em
vigor;
vi - enviar ao CPPGEM para apreciação e deliberação,
ao final de cada período letivo, o coeficiente de
rendimento de todos alunos em fase de créditos
inscritos em sua respectiva área de concentração;
vii - enviar ao CPPGEM para apreciação e deliberação,
o parecer da comissão examinadora sobre o
seminário de qualificação ao mestrado de cada
candidato;
viii - organizar seminários gerais, obrigatórios ao corpo
discente, devendo cada aluno regular apresentar pelo
menos um seminário versando sobre seu projeto de
dissertação;
ix - exercer quaisquer outras atividades que lhe sejam
atinentes.
TÍTULO III - DA ADMISSÃO AO CURSO
Número de vagas do PPGEM - definido em Edital de
Seleção - 60 (sessenta) dias antes da abertura das
inscrições.
 Estabelecimento do número de vagas do PPGEM:
1 - capacidade de orientação do curso;
2 - fluxo de entrada e saída de alunos;
3 - programas de pesquisa;
4 - capacidade das instalações;
5 - capacidade financeira.
 Máximo 5 vezes o no. de professores credenciados

INSCRIÇÃO E ADMISSÃO AO PROGRAMA
 Aluno regular:
i - ter concluído o curso de graduação na área de
Engenharia de Minas ou área considerada afim
estabelecida em Edital de Seleção;
ii -ser selecionado mediante critérios estabelecidos no
Edital de Seleção de Candidatos aprovado pelo
CPPGEM;
iii - Comprovar capacidade de compreensão de texto de
literatura técnica em inglês, segundo critérios
estabelecidos no Edital de Seleção de Candidatos
aprovado pelo CPPGEM;

Aluno transferido de outro Programa
a) O estudante transferido deverá obter no PPGEM,
em disciplinas da área de concentração, no mínimo
de 6 (seis) créditos;
b) O candidato à transferência deverá apresentar à
secretaria do PPGEM, além da documentação
exigida para inscrição, relacionada no artigo 14º,
histórico escolar da pós-graduação, contendo
disciplinas cursadas, cargas horárias, avaliação e
créditos obtidos, acompanhado dos programas das
disciplinas.

CAPÍTULO III -DA MATRÍCULA
Semestral
–
requerimento
assinado
pelo
coordenador de área (novos) ou orientador (todos os
alunos);
 Trancamento de matrícula:
i - em uma ou mais disciplinas → com anuência do
professor orientador - dentro do primeiro terço do
semestre letivo.
ii – uma vez na mesma disciplina
iii – 1 semestre (decisão do colegiado)
iv – Aluno que não se matricular por 1 semestre →
desligado




Disciplina facultativa - disciplinas de pós-graduação
não integrante da grade curricular do PPGEM,
mediante aprovação dos Colegiados de ambos os
cursos.
Disciplinas isoladas - Graduados não inscritos em
cursos regulares da UFOP - desde que haja vaga e a
juízo do Colegiado, ouvido o professor da disciplina.
Aproveitamento de créditos com avaliação igual ou
superior ao conceito 75%, obtidos em disciplinas
isoladas, antes da admissão como aluno regular no
curso, até um limite de 50% (cinquenta por cento) do
número de créditos exigidos pelo regulamento do
curso.
TÍTULO IV - DO REGIME DIDÁTICO
Estrutura curricular – definida por área de
concentração – 2 disciplinas obrigatórias
 Lavra de Minas
MIN 746 - Lavra de Minas
A ser definida pelo CPPGEM
 Tratamento de Minérios:
MIN 717 - Tratamento de Minérios
MIN 719 - Fenômenos Interfaciais
 Aprovação na disciplina – Conceito C e 75% de
frequência
 Validade dos créditos – 48 meses

Rendimento escolar (notas)
A – Excelente – 90 a 100
B – Bom – 75 a 89
C – Regular – 60 a 74
D – Insuficiente – 01 a 59 (dois conceitos D na mesma
disciplina ou três D em disciplinas diferentes →
desligamento do curso)
E – Nulo – 00 (desligado do curso)
Freqüência mínima – 75% (desligamento do curso)
Duração do curso – 24 meses – mínimo de 12 meses e
máximo de 30 meses.
 Art.50 – prorrogação de prazo - CPPGEM


Atribuições do orientador
i – Orientar o estudante na organização de seu plano de
estudo e assisti-lo em sua formação pós-graduada
ii – Dar assistência ao estudante na elaboração e
execução de seu projeto de dissertação e orientá-lo
durante a fase de elaboração
iii – Designar e presidir a banca de defesa de proposta de
pesquisa e presidir a banca de defesa de dissertação de
mestrado
iv – Subsidiar o colegiado quanto à participação dos
estudantes sob sua orientação no Programa de
Monitoria de Pós- Graduação
v – Comunicar ao Colegiado situações de infreqüência
ou mau desempenho de alunos sob sua orientação.
 Proposta de pesquisa
→ Completados 50% do número de créditos –
rendimento ≥ 75%
→ Banca - três membros – orientador + dois membros
– doutores.
→Proposta – Título, justificativa, objetivos e relevância
do trabalho, revisão da literatura, materiais e métodos
previstos, fases do trabalho e cronograma da
execução, referências bibliográficas e estimativa de
despesas e fonte de recursos.
→ Alunos reprovados – nova defesa no prazo de 90
dias.

Requisitos para defesa de dissertação:
i – Média global nas disciplinas cursadas – maior ou
igual a 75% (18 créditos)
ii – Ter sido aprovado na proposta de pesquisa – 13
meses após a entrada.
iii – Ter submetido no mínimo um artigo em periódico
nacional Qualis B1.
iv – Preencher o formulário de defesa e entregar à
coordenação o comprovante de submissão e cópia do
artigo, as cópias para envio à banca com antecedência
de 20 dias.
v – Aprovação da banca pelo colegiado
 Alunos reprovados – apresentação em 12 meses.
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