ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1725 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 09/02/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 10/02/2015
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MARIA GONCALVES
RAQUEL MARIA RAQUEL
MARTINS:97677108172
c=BR, o=ICP-Brasil,
GONCALVES DN:
ou=Autoridade Certificadora Raiz
Brasileira v2, ou=AC SOLUTI, ou=AC
Multipla, ou=Certificado PF
MARTINS:9767 SOLUTI
A3, cn=RAQUEL MARIA GONCALVES
MARTINS:97677108172
7108172
Dados: 2015.02.09 11:08:36 -03'00'
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CORTE ESPECIAL
#
INTIMACAO AS PARTES N.18/2015
================================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 20954-22.2015.8.09.0000(201590209540)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
IMPETRANTE(S)
: FERNANDO ALVES BARBOSA MARTINS
ADV(S) : SERGIO FERREIRA WANDERLEY
RONALDO MATOS DOS SANTOS JUNIOR
IMPETRADO(S)
: GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIAS
LIT PAS NESS(S) LUIZ GONZAGA JUNIOR
DECISAO OU DESPACHO:
"(PARTE FINAL)...NÃO HÁ PEDIDO POR CONCESSÃO DE LIMINAR.NOTI
FIQUE-SE A DOUTA AUTORIDADE IMPETRADA A FIM DE QUE APRESEN
TE, SE QUISER, AS INFORMAÇÕES DE ESTILO, NO PRAZO LEGAL. CI
TE-SE O LITISCONSORTE PARA OS TERMOS DA LIDE, NO PRAZO DE
LEI. DÊ-SE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 7º, II DA
LEI
12.016/2009, NA FORMA E COM A FACULDADE ALI PREVISTA. APÓS,
DÊ-SE VISTA DOS AUTOS À DOUTA PROCURADORIA DA JUSTIÇA.INTIME
-SE E CUMPRA-SE. GOIÂNIA, 29 DE JANEIRO DE 2015.(A) DESEMBAR
GADOR NORIVAL SANTOMÉ-RELATOR."
2 - MANDADO DE INJUNCAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
IMPETRANTE(S)
: 460820-06.2014.8.09.0000(201494608200)
: GOIANIA
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
: APARECIDA ELISABETH DO REGO GUIMARAES E
OUTRO(S)
ADV(S) : FREDD DELIO MIRANDA MARTINS
ADRIANE CRISTINA MIRANDA MARTINS
JANAINA LOPES LEAL
THAINA RUBIA FAIOLLA DE OLIVEIRA
ANDREIA SIMON ABRAHAO RODRIGUES
1 IMPETRADO(S)
: GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIAS
2 IMPETRADO(S)
: PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
"(PARTE FINAL)...POIS BEM, DE INÍCIO, ACOLHO OS PEDIDOS DE
EMENDA FORMULADOS PELOS AUTORES, ÀS FLS.271/273 E 299/300,DE
VENDO A SECRETARIA DA CORTE ESPECIAL PROMOVER AS ANOTAÇÕES
QUANTO À INCLUSÃO DOS NOMES ALI DECLINADOS. DE OUTRA BANDA,
SABE-SE QUE À MINGUA DE LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA PARA REGRAR O
TRÂMITE PROCESSUAL DO MANDADO DE INJUNÇÃO, ADMITE-SE A APLI
CAÇÃO ANALÓGICA DAS NORMAS PROCEDIMENTAIS PERTINENTES AO MAN
DADO DE SEGURANÇA. DESTA FEITA, INEXISTINDO PLEITO LIMINAR,
DETERMINO A NOTIFICAÇÃO PESSOAL DAS AUTORIDADES INDIGITADAS
COATORAS, PARA QUE PRESTEM AS INFORMAÇÕES QUE REPUTAREM
NE
CESSÁRIAS,NO PRAZO LEGAL DE 10 (DEZ) DIAS,REMETENDO-SE-LHES,
PARA TANTO,CÓPIA DA INICIAL E DA DOCUMENTAÇÃO QUE A INSTRUI.
NOTIFIQUEM-SE TANTO O ESTADO DE GOIÁS, QUANTO A
ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS,NAS PESSOAS DOS SEUS RESPECTI
VOS REPRESENTANTES, NA CONDIÇÃO DE LITISCONSORTES
PASSIVOS
NECESSÁRIOS, PARA QUE SEJA VIABILIZADA A PRESTAÇÃO DAS INFOR
MAÇÕES QUE JULGAREM ÚTEIS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. INTIME
-SE, PESSOALMENTE, O RESPECTIVO REPRESENTANTE JUDICIAL DO ES
TADO DE GOIÁS, PARA A FINALIDADE PRESCRITA NO ART. 3º DA LEI
FEDERAL Nº4.348/1964, DE ACORDO COM A REDAÇÃO QUE LHE DEU O
ART. 19, DA LEI FEDERAL Nº10.910/2004, EM CONFORMIDADE COM O
QUE PREVÊ O INCISO II, DO ART. 7º, DA LEI FEDERAL Nº 12.016/
2009, ENVIANDO-SE-LHE, TAMBÉM,A CÓPIA DA PEÇA VESTIBULAR SEM
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DOCUMENTOS. FEITO ISSO, DETERMINO QUE SE DÊ VISTA DOS PRESEN
TES AUTOS À DOUTA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA,PARA OS FINS
DE MISTER. ANOTEM-SE, NOTIFIQUEM-SE E INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
GOIÂNIA, 28 DE JANEIRO DE 2015. (A) DES. KISLEU DIAS MACIEL
FILHO-RELATOR."
3 - RECURSO ADMINISTRATIVO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
RECORRENTE(S)
1 RECORRIDO(S)
11092-27.2015.8.09.0000(201590110927)
CATALAO
DES. NORIVAL SANTOME
: JD DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CRISTALINA
: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO
DE GOIAS
2 RECORRIDO(S)
: MARCIA RODRIGUES FRANCO RIBEIRO
DECISAO OU DESPACHO:
"(PARTE FINAL)...ISTO POSTO, DETERMINO: A) QUE O SETOR DE AU
TUAÇÃO CORRIJA O NOME DA RECORRENTE, NOS TERMOS DA PEÇA
DE
F.31/39. B) QUE O MESMO SETOR FAÇA INCLUIR, ALÉM DO PRESIDEN
TE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, A SRA. MÁRCIA RODRIGUES FRANCO RI
BEIRO COMO RECORRIDA. C) ISTO FEITO, À SECRETARIA DA
CORTE
ESPECIAL, A FIM DE QUE SEJA INTIMADA PESSOALMENTE A SERVIDO
RA RECORRIDA, PARA APRESENTAÇÃO CONTRARRAZÕES, SE QUISER, NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. APÓS, SEJAM OS AUTOS CONCLUSOS PARA
JULGAMENTO. INTIMEM-SE E CUMPRA-SE. GOIÂNIA,29 DE JANEIRO DE
2015. (A) DESEMBARGADOR NORIVAL SANTOMÉ-RELATOR."
4 - EMBARGOS A EXECUCAO
PROTOCOLO
COMARCA
EMBARGANTE(S)
: 446292-35.2012.8.09.0000(201294462920)
: GOIANIA
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : GLAUCO HENRIQUE MATWIJKOW DE FREITAS
1 EMBARGADO(S)
: MAURICIO OSCAR BANDEIRA MAIA
ADV(S) : JUSCIMAR PINTO RIBEIRO
RAYSSA REIS DE CASTRO
BIANCA LOBO SILVA VALADARES
2 EMBARGADO(S)
: EDUARDO DE SOUSA LEMOS E OUTRO(S)
ADV(S) : ZELIA DOS REIS REZENDE
DECISAO OU DESPACHO:
"(PARTE FINAL).DESTARTE,ENTENDENDO CORRETOS OS CÁLCULOS APRE
SENTADOS PELA CONTADORIA, TENHO POR BEM HOMOLOGÁ-LOS COMO VA
LORES CORRETOS A SEREM OBJETO DA EXECUÇÃO. POR TAIS CONSIDE
RAÇÕES, JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS, PARA FIXAR COMO VALOR
TOTAL A SER EXECUTADO A QUANTIA..., CABENDO A CADA
PAR
TE O MONTANTE ..., CONSOANTE PLANILHA APRESENTADA
PELA
CONTADORIA ÀS FLS.95/100, QUE MUITO SE APROXIMA DO VALOR IN
DICADO PELO EMBARGANTE. DIANTE DE TAL SITUAÇÃO, A EMBARGADA
DEVE ARCAR COM O ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA, MOTIVO PELO QUAL, NOS
TERMOS DO ARTIGO 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL,A CON
DENO AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS,QUE FIXO EM R$
1.200,00 (MIL E DUZENTOS REAIS). INTIMEM-SE, COM FORÇA DE PU
BLICAÇÃO. GOIÂNIA, 28 DE JANEIRO DE 2015. (A) DESEMBARGADOR
NEY TELES DE PAULA-PRESIDENTE."
GOIANIA, 3 DE FEVEREIRO DE 2015
SECRETARIO(A): MARCIA BEATRIZ M MACHADO
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PODER JUDICIÁRIO
Gabinete da Presidência
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 528/ 2015.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições legais, nos termos
do art. 4º da Resolução nº 7, de 25 de julho de 2014, ad referendum da Corte
Especial, designa o Juiz Substituto em Segundo Grau MARCUS DA COSTA
FERREIRA para, no período de 4 de março a 3 de abril de 2015, substituir a
Desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo, no usufruto de suas férias
regulamentares.
Goiânia, 09 de fevereiro de 2015, 127º da República.
Des. LEOBINO VALENTE CHAVES
Presidente
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PODER JUDICIÁRIO
Gabinete da Presidência
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 529/ 2015.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições legais, revoga o
Decreto Judiciário nº 2791, de 14 de novembro de 2013.
Goiânia, 09 de fevereiro de 2015, 127º da República.
Des. LEOBINO VALENTE CHAVES
Presidente
______________________________________________________________________________________________________________
Av. Assis Chateaubriand n. 195, Setor Oeste, Goiânia-GO. Telefone: 62.3216.2000 – CEP 74.130-012
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PODER JUDICIÁRIO
Gabinete da Presidência
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 530/ 2015.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições legais,
revoga o Decreto Judiciário nº 2.210, de 9 de setembro de 2013.
Goiânia, 09 de fevereiro de 2015, 127º da República.
Des. LEOBINO VALENTE CHAVES
Presidente
___________________________________________________________________________________________________________
___
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PODER JUDICIÁRIO
Gabinete da Presidência
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 531/ 2015.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições legais, revoga o
Decreto Judiciário nº 155, de 21 de janeiro de 2014.
Goiânia, 09 de fevereiro de 2015, 127º da República.
Des. LEOBINO VALENTE CHAVES
Presidente
______________________________________________________________________________________________________________
Av. Assis Chateaubriand n. 195, Setor Oeste, Goiânia-GO. Telefone: 62.3216.2000 – CEP 74.130-012
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PODER JUDICIÁRIO
Gabinete da Presidência
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 532/ 2015.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições legais, revoga o
Decreto Judiciário nº 250, de 30 de janeiro de 2014.
Goiânia, 09 de fevereiro de 2015, 127º da República.
Des. LEOBINO VALENTE CHAVES
Presidente
______________________________________________________________________________________________________________
Av. Assis Chateaubriand n. 195, Setor Oeste, Goiânia-GO. Telefone: 62.3216.2000 – CEP 74.130-012
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corregedoria
PODER JUDICIÁRIO
geral da justiça
Corregedoria-Geral da Justiça
do estado de goiás
Secretaria-Geral
PORTARIA N°
J5
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/2015
0 CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso
das atribuições legais que lhe são inerentes, e
Considerando o disposto no art. 23, inc. II, do Regimento Interno do
Tribunal de Justiça Goiás;
Considerando competir à Corregedoria-Geral da Justiça inspecionar o
foro judicial e extrajudicial, na forma estabelecida no art. 39, inc. I, do Regimento
Interno da CGJ;
RESOLVE:
1 - Designar os Assessores Correicionais Ana Lúcia de Moura Ornelas,
Natal Vieira Júnior, Sérgio Dias dos Santos Júnior e Ronaldo Taveira Loyola para
realizarem correição extraordinária na 7a Vara Cívehda Comarca de Goiânia.
II - Estabelecer os dias 09 a 11 de/fevereiro de 2015 para efetivação dos
trabalhos, observando-se os procedimentos constantes do citado art. 39.
Esta Portaria entra em vigor nest
ita.
Publique-se.
Goiânia, aos \Jú dias do mê
fevereiro de 2015.
GILBERTO MARQUES FILHO
Corregedòr-Geral cia Justiça
SG0O4
Rua 10, n° 150,11° andar, St. Oeste, Goiânia Goiás - CEP 74120-020- Telefone(62)3216-2618- Fax (62) 3216-2711 - www.tiao.ius.br
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m
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corregedoria
PODER JUDICIÁRIO
geral da justiça
Corregedoria-Geral da Justiça
do estado de goiás
Secretaria-Geral
PORTARIA N°
jf>
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 10/02/2015
/2015
0 CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso
das atribuições legais que lhe são inerentes, e
Considerando o disposto no art. 23, inc. II, do Regimento Interno do
Tribunal de Justiça Goiás;
Considerando competir à Corregedoria-Geral da Justiça inspecionar o
foro judicial e extrajudicial, na forma estabelecida no art. 39, inc. I, do Regimento
Interno da CGJ;
RESOLVE:
1 - Designar os Assessores Correicionais Abdul Hamid Sebba Neto,
Benilde Arruda Dutra, Carlos Frederico Soares de Castro e Tiago Alves Pereira
Cardoso para realizarem correição extraordinária no Distribuidor Cível da Comarca de
Goiânia.
II - Estabelecer os dias 09 a 11 he fevereiro de 2015 para efetivação dos
trabalhos, observando-se os procedimentos constantes do citado art. 39.
Esta Portaria entra em vigor nesxa data
Publique-se.
Goiânia, aos \Jp dias do mê^dèífevereiro de 2015.
GILBERTaMARQUES FILHO
Corregedor-GeraYda Justiça
Rua 10, n° 150,11° andar, St. Oeste, Goiânia Goiás - CEP 74120-020 -Telefone (62)3216-2618 - Fax (62) 3216-2711 - www.tiao.ius.br
iUDIGITALMENTE
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ÜJ SEI fil- Acesse
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Corregedoria-Geral da Justiça
do estado de goiás
Secretaria-Geral
PORTARIA N°
A
/2015
0 CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso
das atribuições legais que lhe são inerentes, e
Considerando o disposto no art. 23, inc. II, do Regimento Interno do
Tribunal de Justiça Goiás;
Considerando competir à Corregedoria-Geral da Justiça inspecionar o
foro judicial e extrajudicial, na forma estabelecida no art. 39, inc. I, do Regimento
Interno da CGJ;
RESOLVE:
1 - Designar os Assessores Correicionais Ellen Fernanda Hilário, Marcos
Antônio Guerra Pires, Marina Vieira Guimarães de Souza e Oséas Machado para
realizarem inspeção nas serventias extrajudiciais de Bom Jardim de Goiás.
II - Estabelecer os dias 09 a 1| de\ fevereiro de 2015 para efetivação dos
trabalhos, observando-se os procedimentos constantes do
citado art. 39.
Esta Portaria entra em vigor neçt^
Publique-se.
Goiânia, aos U^) dias do mêsj
fevereiro de 2015.
GILBERTO
Correge
ILHO
üstiça
SG004
Rua 10. n° 150.11° andar, St. Oeste, Goiânia Goiás-CEP 74120-020-Telefone (62)3216-2618- Fax (62) 3216-2711 - www.tiao.ius.br
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geral da justiça
Corregedoria-Geral da Justiça
do estado de goiás
Secretaria-Geral
PORTARIA N°
m
/2015
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso
das atribuições legais que lhe são inerentes, e
Considerando o disposto no art. 23, inc. II, do Regimento Interno do
Tribunal de Justiça Goiás;
Considerando competir à Corregedoria-Geral da Justiça inspecionar o
foro judicial e extrajudicial, na forma estabelecida no art. 39, inc. I, do Regimento
Interno da CGJ;
RESOLVE:
I - Designar os Assessores Correicionais Alberto Nunes Guerra, Kênia
Garcia Bento Torquato e Paranahyba Santana para realizarem inspeção nas serventias
extrajudiciais de Bom Jardim de Goiás.
II - Estabelecer os dias 09 a 12 de fevereiro de 2015 para efetivação dos
trabalhos, observando-se os procedimentos constâ|ntes\do citado art. 39.
Esta Portaria entra em vigor nesta d
Publique-se.
Goiânia, aos
oç
dias do mês de/fevefèirò de 2015.
GILBERTOIVIARQUES
Corregedor-Geral^a Justiça
rmmvd
Rua 10. n° 150,11° andar. St. Oeste, Goiânia Goiás - CEP 74120-020 - Telefone (62)3216-2618 - Fax (62) 3216-2711 - www.tiao.ius.br
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do estado de goiás
Secretaria-Geral
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das atribuições legais que lhe são inerentes, e
Considerando o disposto no art. 23, inc. II, do Regimento Interno do
Tribunal de Justiça Goiás;
Considerando competir à Corregedoria-Geral da Justiça inspecionar o
foro judicial e extrajudicial, na forma estabelecida no art. 39, inc. I, do Regimento
Interno da CGJ;
RESOLVE:
1 - Designar os Assessores Correicionais Ângelo Augusto Peres, José
Reinaldo Mariano, Luciana Pinho Chaves e Lucimar Batista Pereira para realizarem
correição extraordinária na 8a Vara Cível da Comarca de Goiânia.
II - Estabelecer os dias 09 a 11 pe fevereiro de 2015 para efetivação dos
trabalhos, observando-se os procedimentos donstantes do citado art. 39.
I
i
Esta Portaria entra em vigor nepta dat£.
Publique-se.
Goiânia, aos
dias do mês
vereirode2015.
GILBERTO
Correge
SG004
Rua 10, n° 150,11° andar, St. Oeste, Goiânia Goiás - CEP 74120-020 - Telefone (62)3216-2618 - Fax (62) 3216-2711 - www.tioo.ius.br
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 10/02/2015
PODER JUDICIÁRIO
Diretoria-Geral
Assessoria Jurídica
RERRAT
EXTRATO DE CONTRATO
Processo nº
:
4046765/2012
Contratante
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
Contratada
: TECHINA CONSTRUTORA LTDA
Objetivo
:
A execução pela CONTRATADA sob o regime de empreitada por preço
global, da obra de reforma do prédio do 6º Juizado Especial Cível e 1º
Juizado Especial Criminal da Comarca de Goiânia – GO.
Dotação Orçamentária :
Dotação
Orçamentária
do
Programa
de
Trabalho
nº
2014.0452.02.061.1087.2066, Dotação Compactada nº 2014.0452.002,
Natureza de Despesa nº 4.4.90.51.02, conforme Nota de Empenho nº 0146,
emitida em 29.12.2014, no valor de R$ 790.698,79 (setecentos e noventa
mil, seiscentos e noventa e oito reais e setenta e nove centavos).
Dispositivo legal
:
Lei nº 8.666/93.
Data da Assinatura
:
19.01.2015.
Goiânia, 06 de fevereiro de 2015.
Leandra Vilela Rodrigues Chaves
Coordenadora do Assessoramento da Diretoria-Geral
A v . A s s i s C h a t e a u b r i a n d , 1 9 5 , S t. O e s t e, G o i â n i a G o i á s – C E P 7 4 2 8 0-9 0 0 – T e l e f o n e (62)3 2 1 6-2 0 0 0 – F a x (62)
3 2 1 6-2 1 4 1 - w w w . t j g o. j u s. b r
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PODER JUDICIÁRIO
Diretoria-Geral
Assessoria Jurídica
RERRAT
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO
Processo nº
:
5216133/2014
Contratante
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
Contratada
: BRASIL TELECOM S/A
Objetivo
:
1) o reajuste dos valores do contrato, originalmente celebrado em
21.01.2013 (proc. 3418197/2010) oriundo da Licitação nº 057/2011, para
prestação de serviço de interligação, por meio de link de dados, ponto a
ponto, instalado entre o Edifício sede do Fórum da Comarca de Goiânia-GO
e o prédio da CTI da Polícia Federal em Brasília-DF pelo Índice de Serviços
de Telecomunicações (IST), para o valor mensal de R$ 2.302,90 (dois mil,
trezentos e dois reais e noventa centavos) mensais e R$ 27.634,80 (vinte e
sete mil, seiscentos e trinta e quatro reais e oitenta centavos) anuais.
2) a prorrogação, para o período de 21 de janeiro de 2015 a 20 de janeiro
de 2016, no valor acima reajustado.
Dotação Orçamentária :
Dotação Compactada nº 2015.0452.011, Programa de Trabalho nº
2015.0452.02.061.4001.4001, Natureza de Despesa nº 3.3.90.39.30,
conforme Nota de Empenho nº 004, emitida em 22.01.2015, no valor de R$
26.099,50 (vinte e seis mil, noventa e nove reais e cinquenta centavos) e,
no exercício seguinte, à conta de recursos consignados no respectivo
orçamento.
Dispositivo legal
:
Art. 57, II e 65, § 8º ambos da Lei nº 8666/93.
Data da Assinatura
:
20 de janeiro de 2015.
Goiânia, 06 de fevereiro de 2015.
Leandra Vilela Rodrigues Chaves
Coordenadora do Assessoramento da Diretoria-Geral
Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 - www.tjgo.jus.br
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PODER JUDICIÁRIO
Diretoria-Geral
Assessoria Jurídica
RERRAT
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE TERMO COOPERAÇÃO
Processo nº
: 5065844/2014
Partícipes
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁS
Finalidade
: 2º termo aditivo ao Termo de Cooperação para manutenção do 3º Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Goiânia,
objetivando a prorrogação de sua vigência por 12 (doze) meses, no
período de 31.1.2015 a 30.1.2016.
Vigência
: 12 (doze) meses
Dispositivo Legal
: artigo 57, II da Lei nº 8.666/93
Data da Assinatura
: 31.1.2015.
Goiânia, 6 de fevereiro de 2015.
Leandra Vilela Rodrigues Chaves
Coordenadora do Assessoramento da Diretoria-Geral
_____________________________________________________________________________________________________________________________Extrato001/ass13
Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 - www.tjgo.jus.br
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SECRETARIA EXECUTIVA DA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
INTIMAÇÃO ÀS PARTES Nº 034/2015
Ficam intimadas as partes e/ou seus procuradores da decisão da Senhora Diretora de
Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, nos seguintes processos administrativos:
01 – Processo nº
: 5126533/2014 – Goiânia
Nome
: JOÃO HENRIQUE BUENO FECCHIO
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 657/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, defiro o pedido e concedo a gratificação no
percentual 2% (dois por cento) sobre o vencimento do cargo. Intime-se. À Divisão de Cadastro e
Informações Funcionais para anotar e incluir a vantagem em folha de pagamento a partir de 7.10.2014 (data
do protocolo) até 5.10.2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do
benefício. Após, arquivem-se os autos.
02 – Processo nº
: 5210259/2014 – Aparecida de Goiânia
Nome
: WANESSA APOLINARIO BRANDÃO SILVA
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 814/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da lei nº 17.663/2012 e art. 21, §§ 1º e 2º da resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 2% sobre o vencimento, a partir da data do protocolo, ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
03 – Processo nº
: 5201829/2014 – Anápolis
Nome
: RUBYANE FERREIRA BRITO WOBETO
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 816/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da lei nº 17.663/2012 e art. 21, §§ 1º e 2º da resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 2% sobre o vencimento, a partir da data do protocolo, ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
04 – Processo nº
: 5236649/2014 – Goiânia
Nome
: MARIA DO CARMO ONOFRE SANTOS MASTRANGELO
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 819/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da lei nº 17.663/2012 e art. 21, §§ 1º e 2º da resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 2% sobre o vencimento, a partir da data do protocolo, ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
05 – Processo nº
: 5174571/2014 – Goiânia
Nome
: JURANDIR CARDOSO DE OLIVEIRA JUNIOR
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 821/2014 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da lei nº 17.663/2012 e art. 21, §§ 1º e 2º da resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 2% sobre o vencimento, a partir da data do protocolo, ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
06 – Processo nº
: 5166136/2014 – Goiânia
Nome
: CAROLINE ARAUJO ESSADO
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 823/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da lei nº 17.663/2012 e art. 21, §§ 1º e 2º da resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 2% sobre o vencimento, a partir da data do protocolo, ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
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07 – Processo nº
: 518619/2014 – Goiânia
Nome
: SIMONE TOLEDO ROSA ALVES
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 824/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da lei nº 17.663/2012 e art. 21, §§ 1º e 2º da resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 2% sobre o vencimento, a partir da data do protocolo, ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
08 – Processo nº
: 5237629/2015 – Jussara
Nome
: FERNANDA DO CARMO FARIA
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 772/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da lei nº 17.663/2012 e art. 21, §§ 1º e 2º da resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 2% sobre o vencimento, a partir da data do protocolo, ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
09 – Processo nº
: 5221960/2015 – Goiânia
Nome
: CARLOS EDUARDO RIBEIRODE MENDONÇA
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 801/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da lei nº 17.663/2012 e art. 21, §§ 1º e 2º da resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 2% sobre o vencimento, a partir da data do protocolo, ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
10 – Processo nº
: 5216923/2014 – Montividiu
Nome
: GUIODEMAR DIVINO DE FREITAS
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 732/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da lei nº 17.663/2012 e art. 21, §§ 1º e 2º da resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 2% sobre o vencimento, a partir da data do protocolo, ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
11 – Processo nº
: 5227607/2015 – Goiânia
Nome
: HENRIQUE FRANCA DE MIRANDA
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 733/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da lei nº 17.663/2012 e art. 21, §§ 1º e 2º da resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 2% sobre o vencimento, a partir da data do protocolo, ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
12 – Processo nº
: 5213711/2014 – Valparaíso de Goiás
Nome
: JEHOIACHIN FILIPI MAGNUM ALMEIDA BARBOSA
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 734/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da lei nº 17.663/2012 e art. 21, §§ 1º e 2º da resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 2% sobre o vencimento, a partir da data do protocolo, ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
13 – Processo nº
: 5214963/2014 – Goiânia
Nome
: HENRIQUE OLIVEIRA DA SILVA
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 735/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da lei nº 17.663/2012 e art. 21, §§ 1º e 2º da resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 2% sobre o vencimento, a partir da data do protocolo, ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
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14 – Processo nº
: 5227569/2015 – Anicuns
Nome
: LUCIMAR COSTA DA SILVA
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 736/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da lei nº 17.663/2012 e art. 21, §§ 1º e 2º da resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 2% sobre o vencimento, a partir da data do protocolo, ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
15 – Processo nº
: 5216290/2014 – Itapuranga
Nome
: SUELENE TODESCATO SOARES CARDOSO
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 737/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da lei nº 17.663/2012 e art. 21, §§ 1º e 2º da resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 2% sobre o vencimento, a partir da data do protocolo, ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
16 – Processo nº
: 5215994/2014 – Aparecida de Goiânia
Nome
: VIVIANE GUIMARÃES DE OLIVEIRA
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 738/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da lei nº 17.663/2012 e art. 21, §§ 1º e 2º da resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 2% sobre o vencimento, a partir da data do protocolo, ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
17 – Processo nº
: 5216257/2015 – Goiânia
Nome
: MARCOS JOSE AVELINO
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 739/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da lei nº 17.663/2012 e art. 21, §§ 1º e 2º da resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 2% sobre o vencimento, a partir da data do protocolo, ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
18 – Processo nº
: 5228239/2015 – Pontalina
Nome
: JAKELINE MORAIS MENEZES
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 713/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da lei nº 17.663/2012 e art. 21, §§ 1º e 2º da resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 2% sobre o vencimento, a partir da data do protocolo, ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
19 – Processo nº
: 5211883/2014 – Ceres
Nome
: MERCIA MORAIS BEZERRA RESENDE
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 714/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da lei nº 17.663/2012 e art. 21, §§ 1º e 2º da resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 2% sobre o vencimento, a partir da data do protocolo, ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
20 – Processo nº
: 5222893/2014 – Goiânia
Nome
: SAVIO VINICIUS VIEIRA MAGALHÃES
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 715/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da lei nº 17.663/2012 e art. 21, §§ 1º e 2º da resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 2% sobre o vencimento, a partir da data do protocolo, ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
21 – Processo nº
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 5224098/2015 – Caiapônia
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Nome
: RENATA LAMOUNIER OLIVEIRA
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 716/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da lei nº 17.663/2012 e art. 21, §§ 1º e 2º da resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 2% sobre o vencimento, a partir da data do protocolo, ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
22 – Processo nº
: 5225329/2014 – Alexânia
Nome
: LUANA APARECIDA VIEIRA SOUZA
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 717/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da lei nº 17.663/2012 e art. 21, §§ 1º e 2º da resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 2% sobre o vencimento, a partir da data do protocolo, ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
23 – Processo nº
: 5226121/2015 – Senador Canedo
Nome
: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 718/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da lei nº 17.663/2012 e art. 21, §§ 1º e 2º da resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 2% sobre o vencimento, a partir da data do protocolo, ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
24 – Processo nº
: 5203384/2014 – Pireno polis
Nome
: ELYDA ANETE DUARTE RESENDE
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 754/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da lei nº 17.663/2012 e art. 21, §§ 1º e 2º da resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 2% sobre o vencimento, a partir da data do protocolo, ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
25 – Processo nº
: 5208831/2014 – Aparecida de Goiânia
Nome
: ARISTELA SILVA CARDOSO
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 756/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da lei nº 17.663/2012 e art. 21, §§ 1º e 2º da resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 2% sobre o vencimento, a partir da data do protocolo, ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
26 – Processo nº
: 5226899/2015 – Rubiataba
Nome
: LEIS MACHADO BATISTA AMORIM
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 727/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da lei nº 17.663/2012 e art. 21, §§ 1º e 2º da resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 2% sobre o vencimento, a partir da data do protocolo, ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
27 – Processo nº
: 5226953/2015 – Itapirapuã
Nome
: CELISMAR PEREIRA DE LIMA
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 728/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da lei nº 17.663/2012 e art. 21, §§ 1º e 2º da resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 2% sobre o vencimento, a partir da data do protocolo, ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
28 – Processo nº
Nome
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 5228158/2015 – Uruaçu
: AIRTON MACHADO JUNIOR
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Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 729/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da lei nº 17.663/2012 e art. 21, §§ 1º e 2º da resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 2% sobre o vencimento, a partir da data do protocolo, ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
29 – Processo nº
: 5190029/2014 - Porangatu
Nome
: CLEIZIANE BORGES DE SALES
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 730/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da lei nº 17.663/2012 e art. 21, §§ 1º e 2º da resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 2% sobre o vencimento, a partir da data do protocolo, ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
30 – Processo nº
: 5150671/2014 – Goiânia
Nome
: MAXLANIA ALVES SEABARA
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 776/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual 2% (dois por
cento) sobre o vencimento do cargo, conforme disposto no art. 24, I, da Lei 17.663/2012, e considerado o
curso constante da tabela "SOLICITAÇÃO GIF/AÇÕES DE TREINAMENTO" (f. 6). Intime-se. À Divisão
de Cadastro e Informações Funcionais para anotar e incluir a gratificação em folha de pagamento a partir de
23.10.2014 (data do protocolo) até 21.10.2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou
extinção legal do benefício. Após, arquivem-se os autos.
Goiânia, 09 de Fevereiro de 2015
FERNANDA RASSI JUGMANN ARANTES
Secretária Executiva
Diretoria de Recursos Humanos
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SECRETARIA EXECUTIVA DA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
INTIMAÇÃO ÀS PARTES Nº 35/2015
Ficam intimadas as partes e/ou seus procuradores da decisão da Senhora Diretora de
Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, nos seguintes processos administrativos:
01 – Processo nº
: 5197881/2014 – Goiânia
Nome
: DANUZA KELLY CASTRO
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 720/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da lei nº 17.663/2012 e art. 21, §§ 1º e 2º da resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 2% sobre o vencimento, a partir da data do protocolo, ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
02 – Processo nº
: 5226163/2015 – Senador Canedo
Nome
: VERA LÚCIA DE MOURA
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 676/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Observa-se, ainda, que os demais certificados, embora de cursos realizados na
vigência da referida Lei, não atingem a carga horária mínima exigida de 120 horas/aulas. Assim, no uso de
atribuição delegada, indefiro o pedido, ante a patente ausência de amparo legal. Intime-se. Após, arquivemse.
03 – Processo nº
: 5023891/2014 – Valparaíso
Nome
:ALICE GUALBERTO DE MENESES
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 655/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, defiro parcialmente o pedido e concedo a
gratificação no percentual de 2% (dois por cento) sobre o vencimento do cargo, conforme disposto no art. 24,
I, da Lei 17.663/2012. Intime-se. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar e incluir
vantagem em folha de pagamento a partir de 18.7.2014 (data do protocolo) até 16.7.2019 (prazo quinquenal),
ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Após, arquivem-se os autos.
04 – Processo nº
: 5016266/2014 – Goianápolis
Nome
: TEREZINHA LEMES RODRIGUES E SANTOS
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 656/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, defiro parcialmente o pedido e concedo a
gratificação no percentual de 6% (seis por cento) sobre o vencimento do cargo, conforme disposto no art. 24,
I, da Lei 17.663/2012. Intime-se. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar e incluir
vantagem em folha de pagamento a partir de 15.7.2014 (data do protocolo) até 13.7.2019 (prazo quinquenal),
ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Após, arquivem-se os autos.
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05 – Processo nº
: 5169224/2014 – Montividiu
Nome
: GUIODEMAR DIVINO DE FREITAS
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 654/2014 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual de 2% (dois
por cento) sobre o vencimento do cargo, conforme disposto no art. 24, I, da Lei 17.663/2012, e considerados
os cursos constantes da tabela "SOLICITAÇÃO GIF/AÇÕES DE TREINAMENTO" (f. 11). Intime-se. À
Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar e incluir a gratificação em folha de pagamento a
partir de 7.11.2014 (data do protocolo) até 5.11.2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou
extinção legal do benefício. Após, arquivem-se os autos.
06 – Processo nº
: 5190011/2014 – Porangatu
Nome
: ISMÊNIA DE SOUZA FÉLIX PONTES
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 653/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual de 4% (quatro
por cento) sobre o vencimento do cargo, conforme disposto no art. 24, I, da Lei 17.663/2012, e considerados
os cursos constantes da tabela "SOLICITAÇÃO GIF/AÇÕES DE TREINAMENTO" (f. 6/v). Intime-se. À
Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar e incluir a gratificação em folha de pagamento a
partir de 25.11.2014 (data do protocolo) até 23.11.2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção
ou extinção legal do benefício. Após, arquivem-se os autos.
07 – Processo nº
: 5228581/2014 – Goiânia
Nome
: MARIA MADALENA GUIMARÃES E SILVA
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 652/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, defiro o pedido e concedo a gratificação no
percentual de 2% (dois por cento) sobre o vencimento do cargo, conforme disposto no art. 24, I, da Lei
17.663/2012, e considerado o curso constante da tabela "SOLICITAÇÃO GIF/AÇÕES DE
TREINAMENTO" (f. 6.v). Intime-se. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar o curso
considerado para concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento a partir de 14.1.2014 (data do
protocolo), até 12.1.2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício.
Após, arquivem-se os autos.
08 – Processo nº
: 4941454/2014 – Pontalina
Nome
: LUCILENE FERREIRA DA SILVA SANTOS
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 669/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, defiro parcialmente o pedido e concedo a
gratificação no percentual de 4% (quatro por cento) sobre o vencimento do cargo, conforme disposto no art.
24, I, da Lei 17.663/2012,Cientifique a servidora de que os cursos: ÁGUA PARA TODOS;
CRIATIVIDADE E INOVAÇÃO e ETICA E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, não tiveram aproveitamento,
podendo os respectivos certificados com a caga horária válida, serem utilizados em um novo processo
Ressalvo que, para o aproveitamento do certificado de fl. 17, relativo ao curso de Criatividade e Inovação
deve ser apresentada uma declaração, emitida pela instituição de ensino, constando o início e término do
curso. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar os cursos aproveitados para concessão
da vantagem e incluí-la em folha de pagamento a partir de 21.5.2014 (data do protocolo) até 19.5.2019
(prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Após, arquivem-se os
autos.
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09 – Processo nº
: 5224772/2015 – Goiânia
Nome
: ANTÔNIO PEREIRA LEITE
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 675/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual de 2% (dois
por cento) sobre o vencimento do cargo, conforme disposto no art. 24, I, da Lei 17.663/2012, e considerado o
curso constante da tabela "SOLICITAÇÃO GIF/AÇÕES DE TREINAMENTO" (f. 6vº). À Divisão de
Cadastro e Informações Funcionais para anotar e incluir a gratificação em folha de pagamento a partir de
12.1.2015 (data do protocolo) até 10.1.2020 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção
legal do benefício. Intime-se. Após, arquivem-se os autos.
11 – Processo nº
: 4944267/2014 – Goiânia
Nome
: JANIELE DIAS DOS SANTOS
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 679/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual 4% (quatro
por cento) sobre o vencimento do cargo, conforme disposto no art. 24, I, da Lei 17.663/2012. No presente
caso, considerando que as 240 horas/aulas somente foram atingidas pela servidora com a juntada em
10.9.2014 do certificado do curso Impostos sobre a Propriedade (IPTU, ITR e IPVA), realizado de 25.8 a
3.9.2014, ou seja, após o protocolo inicial (22.5.2014), e que até essa data contava ela com carga horária
suficiente apenas para 2% (dois por cento) do benefício, ressalvada eventual interrupção ou extinção legal, a
inclusão da vantagem em folha de pagamento deverá ser da seguinte forma:- 2% (dois por cento) a partir de
22.5.2014 (data do protocolo inicial) até 20.5.2019 (prazo quinquenal); -2% (dois por cento) a partir
10.9.2014 (data da juntada do certificado complementar) até 8.9.2019 (prazo quinquenal). Com o percentual
ora concedido (4%) a servidora atingiu o limite máximo de 10% (dez por cento) do benefício. Intime-se. À
Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para as providências pertinentes. Após, arquivem-se os autos.
12 – Processo nº
: 5070368, 5036151, 5074045 e 5035597/2014 – Uruaçu
Nome
: ROSANGELA DE ALBUQUERQUE CARVALHO VASCONCELOS
Assunto
: Designação/Substituição
Despacho
: 651/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, determino a anotação do ato. À Divisão de
Cadastro e Informações Funcionais para anotar e incluir em folha de pagamento o valor correspondente à
função por encargo de confiança de Encarregado de Escrivania ocupada pela titular, concernente aos vinte e
três (23) dias de substituição, nos termos dos arts. 4º, II (alterado pelo Decreto Judiciário nº 005/2015) e 5º,
parágrafo único, do Decreto Judiciário nº 2.616/2014. Intime-se. Passem pela Corregedoria-Geral da Justiça
para o que lhe couber. Após, arquivem-se os autos.
13 – Processo nº
: 5225728/2015 – Águas Lindas
Nome
: MARIA GRACINDA SILVEIRA MELO
Assunto
: Designação/Substituição
Despacho
: 650/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, determino a anotação do ato.Sigam os autos à
Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar e incluir em folha de pagamento o valor
correspondente à função por encargo de confiança de Encarregado de Escrivania ocupada pelo titular,
concernente aos vinte (20) dias de substituição, nos termos do Decreto Judiciário nº 2616/2014. Quanto ao
pagamento dos dez dias restante das férias (de 13 a 22.7.2015) deverá ser postulado pela epigrafada, caso
seja designada para substituir no período.Intime-se e encaminhe-se cópia do despacho à Diretoria do Foro da
Comarca de Águas Lindas de Goiás. Passem pela Corregedoria-Geral da Justiça. Ao final, arquivem-se.
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14 – Processo nº
: 5226911/2015 – Planaltina
Nome
: MARCO ANTÔNIO CAROLINO
Assunto
: Designação/Substituição
Despacho
: 649/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, determino a anotação do ato.Sigam os autos à
Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar e incluir em folha de pagamento o valor
correspondente à função por encargo de confiança de Encarregado de Escrivania ocupada pelo titular,
concernente aos vinte (20) dias de substituição, nos termos do Decreto Judiciário nº 2616/2014. Quanto ao
pagamento dos dez dias restante das férias (de 3 a 12.8.2015) deverá ser postulado pelo epigrafado, caso seja
designado para substituir no período. Intime-se e encaminhe-se cópia do despacho à Diretoria do Foro da
Comarca de Planaltina. Passem pela Corregedoria-Geral da Justiça. Ao final, arquivem-se.
15 – Processo nº
: 5225582/2014 – Mozarlândia
Nome
: ANDRÉIA APARECIDA SOUTO TEIXEIRA
Assunto
: Designação/Substituição
Despacho
: 648/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, determino a anotação do ato para efeito de controle
funcional.Não há ônus remuneratório adicional, segundo esse decreto.À Divisão de Cadastro e Informações
Funcionais para anotar. Passem pela Corregedoria-Geral da Justiça para o que lhe couber. Ao final,
arquivem-se os autos.
16 – Processo nº
: 5166144/2014 – Goiânia
Nome
: CRISTINA DE SOUSA MELO SANTOS
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 779/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual 2% (dois por
cento) sobre o vencimento do cargo, conforme disposto no art. 24, I, da Lei 17.663/2012, e considerado o
curso constante da tabela "SOLICITAÇÃO GIF/AÇÕES DE TREINAMENTO" (f. 5/v). Intime-se. À
Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar e incluir a gratificação em folha de pagamento a
partir de 6.11.2014 (data do protocolo) até 4.11.2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou
extinção legal do benefício. Após, arquivem-se os autos.
17 – Processo nº
: 5181933/2014 – Goiânia
Nome
: FERNANDA RQUEL FARIA COSTA ZAFFALON
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 778/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual 2% (dois por
cento) sobre o vencimento do cargo, conforme disposto no art. 24, I, da Lei 17.663/2012, e considerado o
curso constante da tabela "SOLICITAÇÃO GIF/AÇÕES DE TREINAMENTO" (f. 7 e verso). Intime-se. À
Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar e incluir a gratificação em folha de pagamento a
partir de 18.11.2014 (data do protocolo) até 16.11.2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção
ou extinção legal do benefício. Após, arquivem-se os autos.
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18 – Processo nº
: 5162092/2014 – Santa Cruz de Goiás
Nome
: ANTÔNIO ALVES GONÇALVES JÚNIOR
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 777/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, concedo parcialmente a gratificação no percentual
de 4%(quatro por cento) sobre o vencimento do cargo, conforme disposto no art. 24, I, da Lei 17.663/2012,
Intime-se.Cientifique-se o servidor de que não foram computadas as horas dos certificados de f. 19 (Processo
Penal Descomplicado – 30 horas), e f. 21 (Introdução à Criminalística – 80 horas), podendo esses
certificados serem utilizados em um novo pedido. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para
anotar os cursos considerados para concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento a partir de
4.11.2014 (data do protocolo) até 2.11.2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção
legal do benefício. Após, arquivem-se os autos.
19 – Processo nº
: 5197686/2014 – Anápolis
Nome
: DORIVAL MASSANORI AKAPOHI
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 726/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da lei nº 17.663/2012 e art. 21, §§ 1º e 2º da resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 2% sobre o vencimento, a partir da data do protocolo, ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
20 – Processo nº
: 5215757/2014 – Alvorada do Norte
Nome
: EUNICIMAR DAS GRAÇAS PRADO
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 702/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da lei nº 17.663/2012 e art. 21, §§ 1º e 2º da resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 2% sobre o vencimento, a partir da data do protocolo, ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
21 – Processo nº
: 5225752/2015 – Mineiros
Nome
: RAIFA RESENDE ALVES
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 719/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da lei nº 17.663/2012 e art. 21, §§ 1º e 2º da resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 2% sobre o vencimento, a partir da data do protocolo, ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
22 – Processo nº
: 5131651/2014 – Goiânia
Nome
: ANA PAULA PEIXOTO DO CARMO
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 721/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da lei nº 17.663/2012 e art. 21, §§ 1º e 2º da resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 2% sobre o vencimento, a partir da data do protocolo, ressalvada eventual
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23 – Processo nº
: 5163641/2014 – ITAPURANGA
Nome
: ANA CRISTINA CARVALHO FONSECA
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 848/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da lei nº 17.663/2012 e art. 21, §§ 1º e 2º da resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 2% sobre o vencimento, a partir da data do protocolo, ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
24 – Processo nº
: 5165954/2014 – ARAGARÇAS
Nome
: MARLON CESAR PEREIRA BARRETO
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 827/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da lei nº 17.663/2012 e art. 21, §§ 1º e 2º da resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 2% sobre o vencimento, a partir da data do protocolo, ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
25 – Processo nº
: 5233062/2015 – Quirinópolis
Nome
: SABRINA RESENDE MAKSOUD
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 799/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da lei nº 17.663/2012 e art. 21, §§ 1º e 2º da resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 2% sobre o vencimento, a partir da data do protocolo, ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
26 – Processo nº
: 5210101/2014 – Santa Cruz de Goiás
Nome
: LEIDIANY LEITE MORAIS
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 861/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da lei nº 17.663/2012 e art. 21, §§ 1º e 2º da resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 2% sobre o vencimento, a partir da data do protocolo, ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
27 – Processo nº
: 4952987/2014 – Goiânia
Nome
: SUSANA SILVA ARAÚJO
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 892/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Com efeito, o certificado perfaz 35 (trinta e cinco) horas/aula para um período de 1
(um) dia, quando a norma citada permite 8 (oito) horas/aula. Logo, o número de horas válidas não é
suficiente para a concessão do pleito.Desse modo, no uso de atribuição delegada, indefiro o pedido, uma vez
que a carga horária válida para concessão do benefício não atinge o mínimo de 120 (cento e vinte) horas.
Intime-se. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotação. Após, arquivem-se os autos.
28 – Processo nº
: 5153212/2014 – Bela Vista
Nome
: GISELE CHAGAS DE AZEVEDO
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 800/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da lei nº 17.663/2012 e art. 21, §§ 1º e 2º da resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 2% sobre o vencimento, a partir da data do protocolo, ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
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29 – Processo nº
: 5151678/2014 – Goiânia
Nome
: IVONETE CALDEIRA COSTA
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 850/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da lei nº 17.663/2012 e art. 21, §§ 1º e 2º da resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 2% sobre o vencimento, a partir da data do protocolo, ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
30 – Processo nº
: 5164541/2014 – Goiânia
Nome
: NEDER JAMIL DEHAINI
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 854/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da lei nº 17.663/2012 e art. 21, §§ 1º e 2º da resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 2% sobre o vencimento, a partir da data do protocolo, ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
31 – Processo nº
: 5142423/2014 – Corumbá de Goiás
Nome
: INÁCIA CRISTINA SANTANA DA SILVA
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 893/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual de 2% (dois
por cento) sobre o vencimento do cargo, conforme disposto no art. 24, I, da Lei 17.663/2012, e considerados
os cursos constantes da tabela "SOLICITAÇÃO GIF/AÇÕES DE TREINAMENTO" (f. 16 e verso). À
Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar e incluir a gratificação em folha de pagamento a
partir de 17.10.2014 (data do protocolo) até 15.10.2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção
ou extinção legal do benefício. Intime-se. Após, arquivem-se os autos.
32 – Processo nº
: 4983017/2014 – Catalão
Nome
: MARIANA COELHO CÂNDIDO
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 894/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual de 2% (dois
por cento) sobre o vencimento do cargo, conforme disposto no art. 24, I, da Lei 17.663/2012. Os certificados:
Separação e Destinação dos Resíduos e Racionalização no Uso do Papel, Conhecendo o Novo Acordo
Ortográfico e Administração do Tempo (total de 32h) não foram considerados, tendo em vista que, com o
percentual ora concedido (2%), a servidora atingiu o limite máximo de 10% (dez por cento) do benefício.
Intime-se. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar os cursos válidos para concessão da
vantagem e incluí-la em folha de pagamento de 18.6.2014 (data do protocolo) até 16.6.2019 (prazo
quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Após, arquivem-se os autos.
33 – Processo nº
: 45190509/2014 – Goiânia
Nome
: LUCIO HENRIQUE PEREIRA DE SOUZA
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 677/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, defiro parcialmente o pedido e concedo a
gratificação no percentual de 4% (quatro por cento) sobre o vencimento do cargo de Analista Judiciário área judiciária, Classe A, Nível 1conforme disposto no art. 24, I, § 4º, da Lei 17.663/2012. Intime-se. À
Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar os certificados e incluir a vantagem em folha de
pagamento a partir de 25.11.2014 (data do protocolo) até 23.11.2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do benefício. Após, arquivem-se os autos.
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Goiânia, 06 de Fevereiro de 2015
FERNANDA RASSI JUGMANN ARANTES
Secretária Executiva
Diretoria de Recursos Humanos
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SECRETARIA EXECUTIVA DA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
INTIMAÇÃO ÀS PARTES Nº 036/2015
Ficam intimadas as partes e/ou seus procuradores da decisão da Senhora Diretora de
Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, nos seguintes processos administrativos:
01 – Processo nº
: 5173078/2014 – Goiânia
Nome
: FLAVIA ANGELICA LEMOS GARCIA
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 768/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da lei nº 17.663/2012 e art. 21, §§ 1º e 2º da resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 2% sobre o vencimento, a partir da data do protocolo, ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
02 – Processo nº
: 3032060/2009 – Itajá
Nome
: MÁRCIA RAMOS FARIA
Assunto
: Licença-prêmio
Despacho
: 671/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
:Considerada a aquiescência do Juiz de Direito e Diretor do Foro (f. 38), no uso de
atribuição delegada, concedo a licença-prêmio à postulante, porém, no período de 2.3 a 1º.6.2015 (3 meses),
para fruição do benefício relativo ao 3º quinquênio. Intime-se, com observância ao termo final da licençaprêmio. Cientifique-se a Diretoria do Foro. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar. Ao
final, arquivem-se.
03 – Processo nº
: 5187818/2014 – Goiânia
Nome
: JOSE REINALDO MARIANO
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 770/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da lei nº 17.663/2012 e art. 21, §§ 1º e 2º da resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 10% sobre o vencimento, a partir da data do protocolo, ressalvada
eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
04 – Processo nº
: 5148219/2014 –Porangatu
Nome
: EDUARDO HENRIQUE RENOVATO
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 781/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da lei nº 17.663/2012 e art. 21, §§ 1º e 2º da resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 6% sobre o vencimento, a partir da data do protocolo, ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
05 – Processo nº
: 5133556/2014 – Goiânia
Nome
: ANDREA REZENDE SOARES CESAR
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 784/2014 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da lei nº 17.663/2012 e art. 21, §§ 1º e 2º da resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 10% sobre o vencimento, a partir da data do protocolo, ressalvada
eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
06 – Processo nº
: 5147891/2014 – Padre Bernardo
Nome
: TANYSE JANAINA DE LIMA SANTOS
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 785/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da lei nº 17.663/2012 e art. 21, §§ 1º e 2º da resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 2% sobre o vencimento, a partir da data do protocolo, ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
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07 – Processo nº
: 5168007/2014 – Goiânia
Nome
: KARINE RODOVALHO MACHADO COSTA
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 775/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual 2% (dois por
cento) sobre o vencimento do cargo, conforme disposto no art. 24, I, da Lei 17.663/2012, e considerado o
curso constante da tabela "SOLICITAÇÃO GIF/AÇÕES DE TREINAMENTO" (f. 7). Intime-se. À Divisão
de Cadastro e Informações Funcionais para anotar e incluir a gratificação em folha de pagamento a partir de
7.11.2014 (data do protocolo) até 5.11.2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção
legal do benefício. Após, arquivem-se os autos.
08 – Processo nº
: 5148626/2014 – Goiânia
Nome
: RENATA ALVES NEVES DA SILVA
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 774/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual 2% (dois por
cento) sobre o vencimento do cargo, conforme disposto no art. 24, I, da Lei 17.663/2012, e considerado o
curso constante da tabela "SOLICITAÇÃO GIF/AÇÕES DE TREINAMENTO" (f. 7). Intime-se. À Divisão
de Cadastro e Informações Funcionais para anotar e incluir a gratificação em folha de pagamento a partir de
22.10.2014 (data do protocolo) até 20.10.2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou
extinção legal do benefício. Após, arquivem-se os autos.
09 – Processo nº
: 5140269/2014 – Goiânia
Nome
: MARÍSIA FERNANDES ARAUJO
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 773/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual 2% (dois por
cento) sobre o vencimento do cargo, conforme disposto no art. 24, I, da Lei 17.663/2012, e considerado o
curso constante da tabela "SOLICITAÇÃO GIF/AÇÕES DE TREINAMENTO" (f. 9). Intime-se. À Divisão
de Cadastro e Informações Funcionais para anotar e incluir a gratificação em folha de pagamento a partir de
16.10.2014 (data do protocolo) até 14.10.2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou
extinção legal do benefício. Após, arquivem-se os autos.
10 – Processo nº
: 4901185/2014 – Porangatu
Nome
: ANDRÉA PEREIRA MARTINS FONSECA RAMOS
Assunto
: Averbação
Despacho
: 667/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: O Despacho DRH nº 5127, de 11.6.2014 (f. 8) determinou a intimação da servidora
para providenciar certidão de tempo de contribuição, a ser expedida pelo INSS. Decorridos mais de 6 (seis)
meses, a servidora se manifestou, requerendo o arquivamento do feito, verbis: "… ao procurar o INSS para
contribuição dos referidos anos de advocacia, não foi possível efetivar o pagamento, pois a mesma atinge
um alto custo para a servidora … Assim, requer o arquivamento provisório do presente, até que consiga o
parcelamento da contribuição previdenciária.." Assim sendo, a pedido da interessada, arquivem-se os autos.
Intime-se.
11 – Processo nº
: 5203546/2014 – Goiânia
Nome
: MARIA EMILIA MOURA DE BRITO
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 672/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual de 2% (dois
por cento) sobre o vencimento do cargo. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar o
certificado do curso considerado para concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento de
5.12.2014 (data do protocolo) até 3.12.2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção
legal do benefício. Intime-se. Após, arquivem-se.
12 – Processo nº
Nome
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 5157773/2014 – Goiânia
: ANDDRE UDYLLO GAMAL DE DINIZ MESQUITA
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 10/02/2015
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 673/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual de 2% (dois
por cento) sobre o vencimento do cargo, conforme disposto no art. 24, I, da Lei 17.663/2012, e considerado o
curso constante da tabela "SOLICITAÇÃO GIF/AÇÕES DE TREINAMENTO" (f. 6). À Divisão de
Cadastro e Informações Funcionais para anotar e incluir a gratificação em folha de pagamento a partir de
31.10.2014 (data do protocolo) até 29.10.2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou
extinção legal do benefício. Intime-se. Após, arquivem-se os autos.
13 – Processo nº
: 5088712/2014 – Caldas Novas
Nome
:GIANNA DO ESPIRITO SANTO BORGES
Assunto
: Averbação
Despacho
: 674/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, determino seja averbado no prontuário funcional da
peticionária o período de contribuição relacionado ao seguinte vínculo: PREFEITURA MUNICIPAL DE
ANÁPOLIS-GO – de 14/02/2002 a 20/06/2014 = 3.956 (três mil, novecentos e cinquenta e seis) dias, ou
seja, 10 (dez) anos, 10 (dez) meses e 6 (seis) dias. Este tempo será contado para efeito de aposentadoria,
gratificação adicional por tempo de serviço e disponibilidade. À Divisão de Cadastro e Informações
Funcionais para averbar nos termos deste despacho. Intime-se. Após, arquivem-se.
14 – Processo nº
: 5139317/2014 – Goiânia
Nome
: FATIMA ELIANA CARARETO
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 678/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, revejo o Despacho DRH nº 12246/2014, para
deferir parcialmente o pedido e conceder a vantagem no percentual de 2% (dois por cento) sobre o
vencimento do cargo. Intime-se. Cientifique-se a servidora de que restaram as horas válidas dos certificados
de f. 7 (ICMS – 60 horas), e f. 10 (Direito Tributário – 8 horas), já deduzidas as horas concomitantes, e que
poderão serem aproveitadas em um novo pedido. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para
anotar o curso aproveitado para concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento a partir de
15.10.2014 (data do protocolo) até 13.10.2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou
extinção legal do benefício. Após, arquivem-se os autos.
15 – Processo nº
: 5142261/2014 – Bela Vista de Goiás
Nome
: GUILHERME DE BRITO LEMES
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 664/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual de 2% (dois
por cento) sobre o vencimento do cargo, conforme disposto no art. 24, I, da Lei 17.663/2012, e considerado o
curso constante da tabela "SOLICITAÇÃO GIF/AÇÕES DE TREINAMENTO" (f. 5vº). À Divisão de
Cadastro e Informações Funcionais para anotar e incluir a gratificação em folha de pagamento a partir de
17.10.2014 (data do protocolo) até 15.10.2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou
extinção legal do benefício. Intime-se. Após, arquivem-se os autos.
16 – Processo nº
: 5130948/2014 – Ivolândia
Nome
: NEVTON LÁZARO DA SILVEIRA
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 663/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual de 2% (dois
por cento) sobre o vencimento do cargo, conforme disposto no art. 24, I, da Lei 17.663/2012, e considerado o
curso constante da tabela "SOLICITAÇÃO GIF/AÇÕES DE TREINAMENTO" (f. 5). À Divisão de
Cadastro e Informações Funcionais para anotar e incluir a gratificação em folha de pagamento a partir de
10.10.2014 (data do protocolo) até 8.10.2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou
extinção legal do benefício. Intime-se. Após, arquivem-se os autos.
17 – Processo nº
Nome
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 5138124/2014 – Goiânia
: ANDDRE UDYLLO GAMAL DE DINIZ MESQUITA
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DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 09/02/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 10/02/2015
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 662/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual de 2% (dois
por cento) sobre o vencimento do cargo, conforme disposto no art. 24, I, da Lei 17.663/2012, e considerado o
curso constante da tabela "SOLICITAÇÃO GIF/AÇÕES DE TREINAMENTO" (f. 5). À Divisão de
Cadastro e Informações Funcionais para anotar e incluir a gratificação em folha de pagamento a partir de
15.10.2014 (data do protocolo) até 13.10.2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou
extinção legal do benefício. Intime-se. Após, arquivem-se os autos.
18 – Processo nº
: 5172918/2014 – Goiânia
Nome
: MARIVALDA ALMEIDA PORTO
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 915/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da lei nº 17.663/2012 e art. 21, §§ 1º e 2º da resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 2% sobre o vencimento, a partir da data do protocolo, ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
19 – Processo nº
: 5175976/2014 – Goiânia
Nome
: NEDER JAMIL DEHAINI
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 916/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da lei nº 17.663/2012 e art. 21, §§ 1º e 2º da resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 2% sobre o vencimento, a partir da data do protocolo, ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
20 – Processo nº
: 5172241/2014 – Aparecida de Goiânia
Nome
: MARIANA COSTA PIRES
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 914/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da lei nº 17.663/2012 e art. 21, §§ 1º e 2º da resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 2% sobre o vencimento, a partir da data do protocolo, ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
21 – Processo nº
: 5130743/2014 – Mozarlândia
Nome
: LILIA FOGAÇA DE MELO
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 906/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da lei nº 17.663/2012 e art. 21, §§ 1º e 2º da resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 2% sobre o vencimento, a partir da data do protocolo, ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
22 – Processo nº
: 5227020/2015 – Rio Verde
Nome
: RENATA VASCONCELOS DA ROCHA
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 898/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da lei nº 17.663/2012 e art. 21, §§ 1º e 2º da resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 4% sobre o vencimento, a partir da data do protocolo, ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
23 – Processo nº
: 5189985/2014 - Porangatu
Nome
: GEICY REZENDE DA MOTA
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 917/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da lei nº 17.663/2012 e art. 21, §§ 1º e 2º da resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 2% sobre o vencimento, a partir da data do protocolo, ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 10/02/2015
24 – Processo nº
: 5190584/2014 – Goiânia
Nome
: JORGE ELOI DA SILVA
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 918/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da lei nº 17.663/2012 e art. 21, §§ 1º e 2º da resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 2% sobre o vencimento, a partir da data do protocolo, ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
25 – Processo nº
: 5186188/2014 – Goiânia
Nome
: MARIA DE LOURDES GOIS
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 921/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da lei nº 17.663/2012 e art. 21, §§ 1º e 2º da resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 2% sobre o vencimento, a partir da data do protocolo, ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
26 – Processo nº
: 5122287/2014 – Goiânia
Nome
: LAYZA LARISSA OLIVEIRA PIRES DE CASTRO
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 922/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da lei nº 17.663/2012 e art. 21, §§ 1º e 2º da resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 2% sobre o vencimento, a partir da data do protocolo, ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
27 – Processo nº
: 5132347/2014 - Trindade
Nome
: GLEYCYARA MARTINS VIEIRA GONÇALVES REBOUÇAS
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 923/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da lei nº 17.663/2012 e art. 21, §§ 1º e 2º da resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 2% sobre o vencimento, a partir da data do protocolo, ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
28 – Processo nº
: 5137837/2014 – Goiânia
Nome
: NARA SOPHIA MARTINS LOBATO
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 900/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da lei nº 17.663/2012 e art. 21, §§ 1º e 2º da resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 2% sobre o vencimento, a partir da data do protocolo, ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
29 – Processo nº
: 5110955/2014 – Goiânia
Nome
: TELMA SOAES CÉO
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 899/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da lei nº 17.663/2012 e art. 21, §§ 1º e 2º da resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 2% sobre o vencimento, a partir da data do protocolo, ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
30 – Processo nº
: 5223474/2015 – Goiânia
Nome
: MARIA CRISTINA ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 896/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da lei nº 17.663/2012 e art. 21, §§ 1º e 2º da resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 2% sobre o vencimento, a partir da data do protocolo, ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
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Goiânia, 09 de Fevereiro de 2015
FERNANDA RASSI JUGMANN ARANTES
Secretária Executiva
Diretoria de Recursos Humanos
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SECRETARIA EXECUTIVA DA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
INTIMAÇÃO ÀS PARTES Nº 037/2015
Ficam intimadas as partes e/ou seus procuradores da decisão da Senhora Diretora de
Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, nos seguintes processos administrativos:
01 – Processo nº
: 5224497/2015 – Goiânia
Nome
: JULIANA SEABRA PEREIRA
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 897/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da lei nº 17.663/2012 e art. 21, §§ 1º e 2º da resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 2% sobre o vencimento, a partir da data do protocolo, ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
02 – Processo nº
: 5224756/2015 – Goiânia
Nome
: ROSANGELA RODRIGUES PARREIRA
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 895/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da lei nº 17.663/2012 e art. 21, §§ 1º e 2º da resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 2% sobre o vencimento, a partir da data do protocolo, ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
03 – Processo nº
: 5123992/2014 – Goiânia
Nome
: DANIELLE VIVOLO LOPES E SOUZA
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 901/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da lei nº 17.663/2012 e art. 21, §§ 1º e 2º da resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 2% sobre o vencimento, a partir da data do protocolo, ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
04 – Processo nº
: 5137764/2014 –Aparecida de Goiânia
Nome
: MARIA LUCIMAR DA SILVA PRADO
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 902/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da lei nº 17.663/2012 e art. 21, §§ 1º e 2º da resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 2% sobre o vencimento, a partir da data do protocolo, ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
05 – Processo nº
: 5137381/2014 – Goianira
Nome
: PRISCILLA MARA SOUSA E SILVA
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 903/2014 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da lei nº 17.663/2012 e art. 21, §§ 1º e 2º da resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 2% sobre o vencimento, a partir da data do protocolo, ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
06 – Processo nº
: 5137730/2014 – Aparecida de Goiânia
Nome
: TAYNARA CRISTINA DE JESUS CASTRO MESQUITA
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 904/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da lei nº 17.663/2012 e art. 21, §§ 1º e 2º da resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 2% sobre o vencimento, a partir da data do protocolo, ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
07 – Processo nº
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 5131430/2014 – Bela Vista
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Nome
: GISELE CHAGAS DE AZEVEDO
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 905/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da lei nº 17.663/2012 e art. 21, §§ 1º e 2º da resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 2% sobre o vencimento, a partir da data do protocolo, ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
08 – Processo nº
: 5158575/2014 – Aparecida de Goiânia
Nome
: CINTHIA VICTOR DE ANDRADE TEIXEIRA
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 908/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da lei nº 17.663/2012 e art. 21, §§ 1º e 2º da resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 2% sobre o vencimento, a partir da data do protocolo, ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
09 – Processo nº
: 5158664/2014 – Aparecida de Goiânia
Nome
: IOLETE REGINA DE MELO BARROS
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 907/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da lei nº 17.663/2012 e art. 21, §§ 1º e 2º da resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 2% sobre o vencimento, a partir da data do protocolo, ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
10 – Processo nº
: 5150591/2014 – Goiânia
Nome
: CRISTINE PINHO DE OLIVEIRA
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 909/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da lei nº 17.663/2012 e art. 21, §§ 1º e 2º da resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 2% sobre o vencimento, a partir da data do protocolo, ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
11 – Processo nº
: 5178975/2014 – Flores de Goiás
Nome
: HILTAMARCIO DE SANTANA GROTA
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 910/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da lei nº 17.663/2012 e art. 21, §§ 1º e 2º da resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 2% sobre o vencimento, a partir da data do protocolo, ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
12 – Processo nº
: 5177332/2014 – Aparecida de Goiânia
Nome
: WANESSA APOLINARIO BRANDÃO SILVA
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 912/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da lei nº 17.663/2012 e art. 21, §§ 1º e 2º da resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 2% sobre o vencimento, a partir da data do protocolo, ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
13 – Processo nº
: 5177031/2014 – Goiânia
Nome
: MARINA SALES PENTEADO
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 911/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da lei nº 17.663/2012 e art. 21, §§ 1º e 2º da resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 2% sobre o vencimento, a partir da data do protocolo, ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
14 – Processo nº
Nome
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 5170937/2014 – Goiânia
: CARMEN LETICIA SANTANA QUAIOTTI FERREIRA
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Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 913/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da lei nº 17.663/2012 e art. 21, §§ 1º e 2º da resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 2% sobre o vencimento, a partir da data do protocolo, ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
15 – Processo nº
: 5187354/2014 – Goiânia
Nome
: LYZIA ALENCASTRO VEIGA COSTA
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 919/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da lei nº 17.663/2012 e art. 21, §§ 1º e 2º da resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 2% sobre o vencimento, a partir da data do protocolo, ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
16 – Processo nº
: 5191939/2014 – Goiânia
Nome
: ROSANA RIBEIRO YAMADA
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 920/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da lei nº 17.663/2012 e art. 21, §§ 1º e 2º da resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 2% sobre o vencimento, a partir da data do protocolo, ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se
17 – Processo nº
: 5018200/2014 – Goiânia
Nome
: KAROLINE BARROS
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 924/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da lei nº 17.663/2012 e art. 21, §§ 1º e 2º da resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 6% sobre o vencimento, a partir da data do protocolo, ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se
18 – Processo nº
: 5239770/2014 – Caldas Novas
Nome
: VALERIA PIRES DE REZENDE
Assunto
: Faz solicitação
Despacho
: 661/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No presente caso, observa-se que não se trata de licença para frequentar curso de
especialização, treinamento ou aperfeiçoamento, mas sim, para realização de trabalho de pesquisa in loco
relativo ao tema de dissertação do curso de mestrado, a ser realizado na cidade Rio Quente, cujas licenças
remuneradas, para frequência do referido curso, já foram objeto de concessão, conforme informação de f. 8.
Isto posto, diante dos documentos apresentados e atento aos regramentos citados, no uso de atribuição
delegada, indefiro o pedido, ante à falta de amparo legal. Intime-se. Passem pela Divisão de Cadastro e
Informações Funcionais, ao final, arquivem-se os autos.
19 – Processo nº
: 5233682/2015 – Goiânia
Nome
: ANALUZE DE CARVALHO CHAINHO
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 808/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da lei nº 17.663/2012 e art. 21, §§ 1º e 2º da resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 2% sobre o vencimento, a partir da data do protocolo, ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
20 – Processo nº
: 5227089/2014 – Goiânia
Nome
: CASSIANO TURRA
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 809/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da lei nº 17.663/2012 e art. 21, §§ 1º e 2º da resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 2% sobre o vencimento, a partir da data do protocolo, ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
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21 – Processo nº
: 5232406/2015 – Goiânia
Nome
: EDIMA AMA DEUS
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 810/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da lei nº 17.663/2012 e art. 21, §§ 1º e 2º da resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 2% sobre o vencimento, a partir da data do protocolo, ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
22 – Processo nº
: 5220050/2015 – Goiânia
Nome
: ZILDETE MAIONE
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 812/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da lei nº 17.663/2012 e art. 21, §§ 1º e 2º da resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 2% sobre o vencimento, a partir da data do protocolo, ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
23 – Processo nº
: 5211069/2014 – Goiânia
Nome
: MARLIZE DORNELLES PEREIRA
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 815/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da lei nº 17.663/2012 e art. 21, §§ 1º e 2º da resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 2% sobre o vencimento, a partir da data do protocolo, ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
24 – Processo nº
: 5225957/2015 - Itaberaí
Nome
: GIRLENE APARECIDA DE ALMEIDA SILVA
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 817/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da lei nº 17.663/2012 e art. 21, §§ 1º e 2º da resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 2% sobre o vencimento, a partir da data do protocolo, ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
25 – Processo nº
: 5164192/2014 – Goiânia
Nome
: HENRIQUE FRANCA DE MIRANDA
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 820/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da lei nº 17.663/2012 e art. 21, §§ 1º e 2º da resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 2% sobre o vencimento, a partir da data do protocolo, ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
26 – Processo nº
: 5183031/2014 – Mineiros
Nome
: NEUZA MARIA FREITAS PEREIRA
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 822/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da lei nº 17.663/2012 e art. 21, §§ 1º e 2º da resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 2% sobre o vencimento, a partir da data do protocolo, ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
27 – Processo nº
: 5181593/2014 – Goiânia
Nome
: ALEXANDRE BORBA DE BRITO
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 825/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da lei nº 17.663/2012 e art. 21, §§ 1º e 2º da resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 2% sobre o vencimento, a partir da data do protocolo, ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
28 – Processo nº
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 5046769/2014 – Goiânia
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Nome
: TAMARA LUCIA PIRES DE VASCONCELOS
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 944/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da lei nº 17.663/2012 e art. 21, §§ 1º e 2º da resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 2% sobre o vencimento, a partir da data do protocolo, ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
29 – Processo nº
: 5230047/2015 – Goiânia
Nome
: MARIA CRISTINA RODRIGUES DE SOUSA NUNES
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 926/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da lei nº 17.663/2012 e art. 21, §§ 1º e 2º da resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 2% sobre o vencimento, a partir da data do protocolo, ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
30 – Processo nº
: 5122864/2014 – Santa Cruz de Goiás
Nome
: PATRICIA TEODORO ARANTES DAMASO
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 935/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da lei nº 17.663/2012 e art. 21, §§ 1º e 2º da resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 2% sobre o vencimento, a partir da data do protocolo, ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
Goiânia, 09 de Fevereiro de 2015
FERNANDA RASSI JUGMANN ARANTES
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SECRETARIA EXECUTIVA DA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
INTIMAÇÃO ÀS PARTES Nº 038/2015
Ficam intimadas as partes e/ou seus procuradores da decisão da Senhora Diretora de
Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, nos seguintes processos administrativos:
01 – Processo nº
: 511142/2014 – Goiânia
Nome
: REYLLA MAGDALLA PEREIRA VIANA BARBOSA
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 937/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da lei nº 17.663/2012 e art. 21, §§ 1º e 2º da resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 2% sobre o vencimento, a partir da data do protocolo, ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
02 – Processo nº
: 5148278/2014 – Panamá
Nome
: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTILHO SOUZA
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 942/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da lei nº 17.663/2012 e art. 21, §§ 1º e 2º da resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 4% sobre o vencimento, a partir da data do protocolo, ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
03 – Processo nº
: 5235405/2015 – Goiânia
Nome
: MOEMA METRAN DE MELO
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 941/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da lei nº 17.663/2012 e art. 21, §§ 1º e 2º da resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 4% sobre o vencimento, a partir da data do protocolo, ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
04 – Processo nº
: 5195977/2014 – Goiânia
Nome
: JURAILSON SEVERO NETO
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 943/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da lei nº 17.663/2012 e art. 21, §§ 1º e 2º da resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 4% sobre o vencimento, a partir da data do protocolo, ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
05 – Processo nº
: 5140188/2014 – Goiânia
Nome
: EZIO LACERDA JUNIOR
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 939/2014 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da lei nº 17.663/2012 e art. 21, §§ 1º e 2º da resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 4% sobre o vencimento, a partir da data do protocolo, ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
06 – Processo nº
: 5149185/2014 – Goiânia
Nome
: MARIA DO SOCORRO COSTA PEREIRA
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 940/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da lei nº 17.663/2012 e art. 21, §§ 1º e 2º da resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 4% sobre o vencimento, a partir da data do protocolo, ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
07 – Processo nº
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 5149380/2014 – Goiânia
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1725 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 09/02/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 10/02/2015
Nome
: ANALUZE DE CARVALHO CHAINHO
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 826/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da lei nº 17.663/2012 e art. 21, §§ 1º e 2º da resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 2% sobre o vencimento, a partir da data do protocolo, ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
08 – Processo nº
: 5202922/2014 – Goiânia
Nome
: MARIA INEZ ROSA RESIO
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 829/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da lei nº 17.663/2012 e art. 21, §§ 1º e 2º da resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 4% sobre o vencimento, a partir da data do protocolo, ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
09 – Processo nº
: 5220599/2015 – Goiânia
Nome
: SAVIO VINICIUS VIEIRA MAGALHÃES
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 832/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da lei nº 17.663/2012 e art. 21, §§ 1º e 2º da resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 4% sobre o vencimento, a partir da data do protocolo, ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
10 – Processo nº
: 5232414/2015 – Rubiataba
Nome
: LIDIANE LOPES ARRIEL MENDONÇA
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 811/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da lei nº 17.663/2012 e art. 21, §§ 1º e 2º da resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 2% sobre o vencimento, a partir da data do protocolo, ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
11 – Processo nº
: 5116503/2014 – Caçu
Nome
: JOSIANE FRANCISCA CANDIDA
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 862/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da lei nº 17.663/2012 e art. 21, §§ 1º e 2º da resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 2% sobre o vencimento, a partir da data do protocolo, ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
12 – Processo nº
: 5189209/2014 – Goiânia
Nome
: BRENNO RIBEIRO CASTR O
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 685/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da lei nº 17.663/2012 e art. 21, §§ 1º e 2º da resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 2% sobre o vencimento, a partir da data do protocolo, ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
13 – Processo nº
: 5181917/2014 – Quirinópolis
Nome
: EDUARDO FRANCA DE MELO ROCHA
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 684/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da lei nº 17.663/2012 e art. 21, §§ 1º e 2º da resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 2% sobre o vencimento, a partir da data do protocolo, ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
14 – Processo nº
Nome
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 5147549/2014 – Goiânia
: SILVIO ALVES DA LUZ
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DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 09/02/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 10/02/2015
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 683/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da lei nº 17.663/2012 e art. 21, §§ 1º e 2º da resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 2% sobre o vencimento, a partir da data do protocolo, ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
15 – Processo nº
: 5115141/2014 – Goiânia
Nome
: HENRIQUE FRANÇA DE MIRANDA
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 686/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da lei nº 17.663/2012 e art. 21, §§ 1º e 2º da resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 2% sobre o vencimento, a partir da data do protocolo, ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
16 – Processo nº
: 5026580/2014 – Goiânia
Nome
: CAROLINA BRUM DE OLIVEIRA PIMENTA
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 687/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da lei nº 17.663/2012 e art. 21, §§ 1º e 2º da resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 2% sobre o vencimento, a partir da data do protocolo, ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
17 – Processo nº
: 5217211/2014 – Senador Canedo
Nome
: ANA FLÁVIA CARDOSO
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 636/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da lei nº 17.663/2012 e art. 21, §§ 1º e 2º da resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 2% sobre o vencimento, a partir da data do protocolo, ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
18 – Processo nº
: 5211344/2014 – Luziânia
Nome
: LAIANA LIMA NAVA DE QUEIROZ
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 638/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da lei nº 17.663/2012 e art. 21, §§ 1º e 2º da resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 4% sobre o vencimento, a partir da data do protocolo, ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
19 – Processo nº
: 5194547/2014 – Goianira
Nome
: WALISON RHAYDER FERREIRA MAIA
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 639/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da lei nº 17.663/2012 e art. 21, §§ 1º e 2º da resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 2% sobre o vencimento, a partir da data do protocolo, ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
20 – Processo nº
: 5208998/2014 – Goiânia
Nome
: ISABELLA ARANHA DE MACEDO FERREIRA
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 642/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da lei nº 17.663/2012 e art. 21, §§ 1º e 2º da resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 2% sobre o vencimento, a partir da data do protocolo, ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
21 – Processo nº
Nome
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 5216176/2014 – Goiânia
: VICTOR CARDOSO MENDONZA
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DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 09/02/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 10/02/2015
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 643/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da lei nº 17.663/2012 e art. 21, §§ 1º e 2º da resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 2% sobre o vencimento, a partir da data do protocolo, ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
22 – Processo nº
: 5205841/2015 – Goiânia
Nome
: ADILSON JOSE ALVES DE OLIVEIRA
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 644/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da lei nº 17.663/2012 e art. 21, §§ 1º e 2º da resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 2% sobre o vencimento, a partir da data do protocolo, ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
23 – Processo nº
: 5218110/2014 – Goiânia
Nome
: WILSA MARIA LAURA
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 646/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da lei nº 17.663/2012 e art. 21, §§ 1º e 2º da resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 2% sobre o vencimento, a partir da data do protocolo, ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
24 – Processo nº
: 5195446/2015 – Goiânia
Nome
: ANA CLAÚDIA CASTRO BORGES
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 641/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da lei nº 17.663/2012 e art. 21, §§ 1º e 2º da resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 2% sobre o vencimento, a partir da data do protocolo, ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
25 – Processo nº
: 5215323/2014 – Goiânia
Nome
: ILDENI OLIVEIRA MACHADO
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 635/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da lei nº 17.663/2012 e art. 21, §§ 1º e 2º da resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 2% sobre o vencimento, a partir da data do protocolo, ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
26 – Processo nº
: 5218691/2014 – Goiânia
Nome
: MARIA CRISTINA ALMEIDA PINHEIRO LEMOS
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 640/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da lei nº 17.663/2012 e art. 21, §§ 1º e 2º da resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 2% sobre o vencimento, a partir da data do protocolo, ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
27 – Processo nº
: 5215765/2014 – Luziânia
Nome
: LUCIANA CALDAS BORGES
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 637/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da lei nº 17.663/2012 e art. 21, §§ 1º e 2º da resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 4% sobre o vencimento, a partir da data do protocolo, ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
28 – Processo nº
Nome
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 5198976/2014 – Goiânia
: ALEXANDRE BORBA DE BRITO
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DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 09/02/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 10/02/2015
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 645/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da lei nº 17.663/2012 e art. 21, §§ 1º e 2º da resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 2% sobre o vencimento, a partir da data do protocolo, ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
29 – Processo nº
: 5220793/2015 – Goiânia
Nome
: JOSÉ EDUARDO DA SILVA COSTA
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 647/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da lei nº 17.663/2012 e art. 21, §§ 1º e 2º da resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 2% sobre o vencimento, a partir da data do protocolo, ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
30 – Processo nº
: 5192803/2014 – Uruaçu
Nome
: MÁRCIA VALÉRIA PAES RIBEIRO
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 885/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da lei nº 17.663/2012 e art. 21, §§ 1º e 2º da resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 2% sobre o vencimento, a partir da data do protocolo, ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
Goiânia, 09 de Fevereiro de 2015
FERNANDA RASSI JUGMANN ARANTES
Secretária Executiva
Diretoria de Recursos Humanos
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 10/02/2015
SECRETARIA EXECUTIVA DA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
INTIMAÇÃO ÀS PARTES Nº 039/2015
Ficam intimadas as partes e/ou seus procuradores da decisão da Senhora Diretora de
Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, nos seguintes processos administrativos:
01 – Processo nº
: 5168775/2014 – Catalão
Nome
: GLACIETE APARECIDA MESQUITA DUARTE
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 863/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da lei nº 17.663/2012 e art. 21, §§ 1º e 2º da resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 2% sobre o vencimento, a partir da data do protocolo, ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
02 – Processo nº
: 5195390/2014 – Alto Paraíso de Goiás
Nome
: MARIA CRISTINA SILVA
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 886/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da lei nº 17.663/2012 e art. 21, §§ 1º e 2º da resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 2% sobre o vencimento, a partir da data do protocolo, ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
03 – Processo nº
: 5172683/2014 – Goiânia
Nome
: WIDAD JAMIL HASAN SHATARA
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 864/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da lei nº 17.663/2012 e art. 21, §§ 1º e 2º da resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 2% sobre o vencimento, a partir da data do protocolo, ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
04 – Processo nº
: 5176751/2014 – Catalão
Nome
: MARCIA RODRIGUES FRANCO
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 865/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da lei nº 17.663/2012 e art. 21, §§ 1º e 2º da resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 8% sobre o vencimento, a partir da data do protocolo, ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
05 – Processo nº
: 5166063/2014 – Goiânia
Nome
: CAROLINA LYRA CARVALHO
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 866/2014 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da lei nº 17.663/2012 e art. 21, §§ 1º e 2º da resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 2% sobre o vencimento, a partir da data do protocolo, ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
06 – Processo nº
: 5166543/2014 – Goiânia
Nome
: VICTOR CARDOSO MENDONZA
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 867/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da lei nº 17.663/2012 e art. 21, §§ 1º e 2º da resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 2% sobre o vencimento, a partir da data do protocolo, ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
07 – Processo nº
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 5164737/2014 – Goiânia
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1725 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 09/02/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 10/02/2015
Nome
: MAGALI EMOS DE ARAÚJO
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 868/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da lei nº 17.663/2012 e art. 21, §§ 1º e 2º da resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 2% sobre o vencimento, a partir da data do protocolo, ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
08 – Processo nº
: 4985745/2014 – Aparecida de Goiânia
Nome
: JAQUELINE FLEURY DIAS
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 869/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da lei nº 17.663/2012 e art. 21, §§ 1º e 2º da resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 2% sobre o vencimento, a partir da data do protocolo, ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
09 – Processo nº
: 5174775/2014 – Goiânia
Nome
: CYNTHIA LUCIA PERFEITO
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 870/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da lei nº 17.663/2012 e art. 21, §§ 1º e 2º da resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 2% sobre o vencimento, a partir da data do protocolo, ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
10 – Processo nº
: 5166527/2014 – Goiânia
Nome
: ANA CLÁUDIA MOREIRA DE MELLO
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 871/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da lei nº 17.663/2012 e art. 21, §§ 1º e 2º da resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 2% sobre o vencimento, a partir da data do protocolo, ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
11 – Processo nº
: 4995708/2014 – Quirinópolis
Nome
: FREDERICO FERREIRA DE ALEXANDRIA
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 872/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da lei nº 17.663/2012 e art. 21, §§ 1º e 2º da resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 2% sobre o vencimento, a partir da data do protocolo, ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
12 – Processo nº
: 5165971/2014 – Goianira
Nome
: PRISCILLA MARA SOUSA E SILVA
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 873/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da lei nº 17.663/2012 e art. 21, §§ 1º e 2º da resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 2% sobre o vencimento, a partir da data do protocolo, ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
13 – Processo nº
: 5180627/2014 – Goiânia
Nome
: LUCAS SANTANA DE LIMA
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 874/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da lei nº 17.663/2012 e art. 21, §§ 1º e 2º da resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 2% sobre o vencimento, a partir da data do protocolo, ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
14 – Processo nº
Nome
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 5178193/2014 – Goiânia
: RENATA BARBOSA MARQUES
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1725 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 09/02/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 10/02/2015
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 875/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da lei nº 17.663/2012 e art. 21, §§ 1º e 2º da resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 2% sobre o vencimento, a partir da data do protocolo, ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
15 – Processo nº
: 5181721/2014 – Goiânia
Nome
: YASMIN RIZZO MARTINS GOMES MACHADO
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 876/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da lei nº 17.663/2012 e art. 21, §§ 1º e 2º da resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 2% sobre o vencimento, a partir da data do protocolo, ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
16 – Processo nº
: 5218241/2014 – Turvânia
Nome
: JULIETE LOURENÇO DA SILVA
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 682/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da lei nº 17.663/2012 e art. 21, §§ 1º e 2º da resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 2% sobre o vencimento, a partir da data do protocolo, ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
17 – Processo nº
: 4985524/2014 – Goiânia
Nome
: GLEICIANA FERREIRA
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 877/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da lei nº 17.663/2012 e art. 21, §§ 1º e 2º da resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 6% sobre o vencimento, a partir da data do protocolo, ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
18 – Processo nº
: 5127092/2014 – Caiapônia
Nome
: RENATA LAMOUNIER OLIVEIRA
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 878/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da lei nº 17.663/2012 e art. 21, §§ 1º e 2º da resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 2% sobre o vencimento, a partir da data do protocolo, ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
19 – Processo nº
: 5183286/2014 – Novo Gama
Nome
: GLAUCE VILELA DE LIMA
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 884/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da lei nº 17.663/2012 e art. 21, §§ 1º e 2º da resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 2% sobre o vencimento, a partir da data do protocolo, ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
20 – Processo nº
: 5228981/2014 – Minaçu
Nome
: ZILDA PEREIRA CAIXETA SOUSA
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 883/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da lei nº 17.663/2012 e art. 21, §§ 1º e 2º da resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 2% sobre o vencimento, a partir da data do protocolo, ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
21 – Processo nº
Nome
Assunto
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 5216044/2014 – Goiânia
: LUCIENE CAMARGO BOLDRIN
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1725 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 09/02/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 10/02/2015
Despacho
: 931/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da lei nº 17.663/2012 e art. 21, §§ 1º e 2º da resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 2% sobre o vencimento, a partir da data do protocolo, ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
22 – Processo nº
: 5111005/2014 – Goiânia
Nome
: CHARLLES SILVA REIS
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 927/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da lei nº 17.663/2012 e art. 21, §§ 1º e 2º da resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 4% sobre o vencimento, a partir da data do protocolo, ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
23 – Processo nº
: 5189039/2014 – Ceres
Nome
: VILMA FERNANDES SILVA
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 925/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da lei nº 17.663/2012 e art. 21, §§ 1º e 2º da resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 6% sobre o vencimento, a partir da data do protocolo, ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
24 – Processo nº
: 5217423/2014 – Maurilândia
Nome
: NUBIA MEDEIROS COSTA RIBEIRO
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 928/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da lei nº 17.663/2012 e art. 21, §§ 1º e 2º da resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 6% sobre o vencimento, a partir da data do protocolo, ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
25 – Processo nº
: 5196400/2014 – Goiânia
Nome
: YURI RODRIGUES DA PAIXÃO
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 929/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da lei nº 17.663/2012 e art. 21, §§ 1º e 2º da resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 2% sobre o vencimento, a partir da data do protocolo, ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
26 – Processo nº
: 5194733/2014 – Aparecida de Goiânia
Nome
: JAQUELINE FLEURY DIAS
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 932/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da lei nº 17.663/2012 e art. 21, §§ 1º e 2º da resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 2% sobre o vencimento, a partir da data do protocolo, ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
27 – Processo nº
: 5208955/2014 – Goiânia
Nome
: TELMA CRISTINA MARTINS DE OLIVEIRA
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 930/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da lei nº 17.663/2012 e art. 21, §§ 1º e 2º da resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 2% sobre o vencimento, a partir da data do protocolo, ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
28 – Processo nº
Nome
Assunto
Despacho
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 4981855/2014 – Goiás
: RAFAEL MORAES TAVARES
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
: 933/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1725 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 09/02/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 10/02/2015
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da lei nº 17.663/2012 e art. 21, §§ 1º e 2º da resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 2% sobre o vencimento, a partir da data do protocolo, ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
29 – Processo nº
: 5191751/2014 – Rubiataba
Nome
: JOÃO CARLOS ESMERALDO LEITE
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 934/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da lei nº 17.663/2012 e art. 21, §§ 1º e 2º da resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 2% sobre o vencimento, a partir da data do protocolo, ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
30 – Processo nº
: 5160171/2014 – Itaberaí
Nome
: RITA ISABEL DE OLIVEIRA
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 936/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da lei nº 17.663/2012 e art. 21, §§ 1º e 2º da resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 2% sobre o vencimento, a partir da data do protocolo, ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
31 – Processo nº
: 5172829/2014 – Anápolis
Nome
: LENI MARIA DE SOUZA
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 938/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da lei nº 17.663/2012 e art. 21, §§ 1º e 2º da resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 4% sobre o vencimento, a partir da data do protocolo, ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
32 – Processo nº
: 5192811/2014 – Uruaçu
Nome
: MÁRCIO HENRIQUE MELEGARI
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 882/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da lei nº 17.663/2012 e art. 21, §§ 1º e 2º da resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 2% sobre o vencimento, a partir da data do protocolo, ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
33 – Processo nº
: 5133416/2014 – Buriti Alegre
Nome
: SÉRGIO GONÇALVES DE FREITAS GUIMARÃES
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 881/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da lei nº 17.663/2012 e art. 21, §§ 1º e 2º da resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 2% sobre o vencimento, a partir da data do protocolo, ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
34 – Processo nº
: 4976274/2014 – Anápolis
Nome
: SANDRA HELENA DE SIQUEIRA NASCIMENTO
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 946/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da lei nº 17.663/2012 e art. 21, §§ 1º e 2º da resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 2% sobre o vencimento, a partir da data do protocolo, ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
35 – Processo nº
Nome
Assunto
Despacho
Decisão
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 4993764/2014 – Goiânia
: CHRISTIANE MORAIS E SILVA
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
: 945/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
: Nos termos do art. 24, I, da lei nº 17.663/2012 e art. 21, §§ 1º e 2º da resolução nº
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DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 09/02/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 10/02/2015
14/2012, concedo a gratificação de 2% sobre o vencimento, a partir da data do protocolo, ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
36 – Processo nº
: 5148227/2014 – Porangatu
Nome
: ELZA DE SOUZA MARQUES
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 880/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da lei nº 17.663/2012 e art. 21, §§ 1º e 2º da resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 8% sobre o vencimento, a partir da data do protocolo, ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
37 – Processo nº
: 5136377/2014 – Catalão
Nome
: KEILA MARIA LOBATO
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 879/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da lei nº 17.663/2012 e art. 21, §§ 1º e 2º da resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 2% sobre o vencimento, a partir da data do protocolo, ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
Goiânia, 09 de Fevereiro de 2015
FERNANDA RASSI JUGMANN ARANTES
Secretária Executiva
Diretoria de Recursos Humanos
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 09/02/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 10/02/2015
===============================================================================
DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
#
INTIMACAO A(S) PARTE(S)
NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) PARA
APRESENTAR(EM) AS CONTRA-RAZOES DO RECURSO ESPECIAL E/OU
EXTRAORDINARIO
E/OU ORDINARIO, NO(S) SEGUINTES(S) FEITO(S):
===============================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA N. 376993-34.2013.8.09.0000(201393769934)
PROCESSO
: 376993-34.2013.8.09.0000(201393769934)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS
PROC. EST: ADRIANE NOGUEIRA NAVES
1 RECORRIDO(S) MARINA ALVARENGA CORDEIRO DE SOUSA
ADV(S)
: JALES PERILO
1 INTERES.(S) PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS DO
ESTADO DE GOIAS
ADV(S)
: MARCELO AUGUSTO DE SOUZA JUBE
2 - MANDADO DE SEGURANCA N. 158228-62.2014.8.09.0000(201491582286)
PROCESSO
: 158228-62.2014.8.09.0000(201491582286)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS
PROC. EST: RAFAEL GONCALVES SANTANA BORGES
1 RECORRIDO(S) LAMARTINE REGINALDO DA SILVA JUNIOR
ADV(S)
: LEANDRO DA SILVA REGINALDO
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 180425-11.2014.8.09.0000(201491804254)
PROCESSO
: 180425-11.2014.8.09.0000(201491804254)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS
PROC. EST: VANESSA PAULA DE SOUSA SILVA
1 RECORRIDO(S) ZINA GRAFF COMERCIO DE ROUPAS LTDA E OUTRO(S)
ADV(S)
: RODOLFO OTAVIO P DA MOTA OLIVEIRA
GENILDO NATALINO ARRUDA
4 - APELACAO CIVEL N. 54651-46.2013.8.09.0051(201390546519)
PROCESSO
: 54651-46.2013.8.09.0051(201390546519)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) MARCELO PEREIRA DOS ANJOS
ADV(S)
: LORENA GONZAGA DE CASTRO LOBO
1 RECORRIDO(S) ESTADO DE GOIAS
PROC. EST: FERNANDO IUNES MACHADO
5 - APELACAO CIVEL N. 315693-96.2012.8.09.0100(201293156930)
PROCESSO
: 315693-96.2012.8.09.0100(201293156930)
COMARCA DE
: LUZIANIA
1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS
PROC. EST: LUCAS BEVILACQUA CABIANCA VIEIRA
ADRIANE NOGUEIRA NAVES
1 RECORRIDO(S) FLAVIA DA SILVA SANTOS
ADV(S)
: ESTEVAO RAMOS MUNIZ
6 - APELACAO CIVEL N. 193191-16.2009.8.09.0051(200991931912)
PROCESSO
: 193191-16.2009.8.09.0051(200991931912)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) GOIAS ESPORTE CLUBE
ADV(S)
: ELENILDES NOGUEIRA DA CONCEICAO
JOAO VICENTE PEREIRA MORAIS
1 RECORRIDO(S) MC SERVICOS ESPORTIVOS S/C LTDA
ADV(S)
: PEDRO PAULO SARTIN MENDES
HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE
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DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 09/02/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 10/02/2015
7 - APELACAO CIVEL N. 329857-19.2012.8.09.0051(201293298573)
PROCESSO
: 329857-19.2012.8.09.0051(201293298573)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) GAE CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA
ADV(S)
: FREDERICO CAMARGO COUTINHO
LUCIANA HOHL MAFFRA MAGALHAES PEREIRA
ANA FLAVIA ALVES SOUZA
1 RECORRIDO(S) ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S/A
ADV(S)
: JACO CARLOS SILVA COELHO
FABIANE GOMES PEREIRA
8 - APELACAO CIVEL N. 101084-54.2010.8.09.0006(201091010846)
PROCESSO
: 101084-54.2010.8.09.0006(201091010846)
COMARCA DE
: ANAPOLIS
1 RECORRENTE(S) TRANSPORTES COLETIVOS DE ANAPOLIS LTDA E OUTRO(S)
ADV(S)
: ANTONIO ANTENOR RODOVALHO
1 RECORRIDO(S) GIUSEPPE FERRUA E OUTRO(S)
ADV(S)
: SERGIO GONZAGA JAIME FILHO
9 - APELACAO CIVEL N. 27846-78.2012.8.09.0152(201290278466)
PROCESSO
: 27846-78.2012.8.09.0152(201290278466)
COMARCA DE
: URUACU
1 RECORRENTE(S) ANA ROSA DE SOUSA
ADV(S)
: WESLEY FANTINI DE ABREU
ANNA VICENZA CARRAMASCHI RIBEIRO
1 RECORRIDO(S) MUNICIPIO DE URUACU
ADV(S)
: ADRYELLE CRISTINNE GOMES PIRES DA SILVA
BENO DIAS BATISTA
10 - APELACAO CIVEL N. 298243-53.2011.8.09.0011(201192982436)
PROCESSO
: 298243-53.2011.8.09.0011(201192982436)
COMARCA DE
: APARECIDA DE GOIANIA
1 RECORRENTE(S) FABIA BENICIO GONCALVES
ADV(S)
: MARCOS BARBOSA DA SILVA
1 RECORRIDO(S) BANCO FIAT S/A
ADV(S)
: JOSE MARTINS
MARCELA FREITAS DE MACEDO
11 - APELACAO CIVEL N. 265521-29.2012.8.09.0011(201292655216)
PROCESSO
: 265521-29.2012.8.09.0011(201292655216)
COMARCA DE
: APARECIDA DE GOIANIA
1 RECORRENTE(S) GIOVANNI CASTRO RAMOS
ADV(S)
: ANDREA GUIZILIN LOUZADA RASCOVIT
ANNA PAULA GONCALVES FERREIRA
1 RECORRIDO(S) MRV PRIME GRAN OLYMPUS INCORPORACOES SPE LTDA
ADV(S)
: ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA
LEONARDO FIALHO PINTO
YANA CAVALCANTE DE SOUZA
12 - APELACAO CIVEL N. 210993-72.2011.8.09.0175(201192109937)
PROCESSO
: 210993-72.2011.8.09.0175(201192109937)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) GABRYELLA DE SA GONCALVES SILVA
ADV(S)
: FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE OLIVEIRA
1 RECORRIDO(S) BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S)
: RENATA BARBOSA FERREIRA SARI
GEOVANA REZENDE ABDON FRAGOSO
13 - APELACAO CIVEL N. 243913-20.2010.8.09.0051(201092439137)
PROCESSO
: 243913-20.2010.8.09.0051(201092439137)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS
PROC. EST: ALINY NUNES TERRA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1725 - SEÇÃO I
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 10/02/2015
ELMIRO IVAN BARBOSA DE SOUZA
1 RECORRIDO(S) ITAU UNIBANCO S/A
ADV(S)
: INACIO VINICIUS SANTANA NASCIMENTO
ALUISIO BORGES DE CARVALHO
14 - APELACAO CIVEL N. 352097-11.2009.8.09.0082(200993520979)
PROCESSO
: 352097-11.2009.8.09.0082(200993520979)
COMARCA DE
: ITAJA
1 RECORRENTE(S) BANCO MAXIMA S/A
ADV(S)
: LUCIO BERNARDES ROQUETTE
PEDRO SCHMIDT DE BRITO
FELIPE FERNANDES RIBEIRO MAIA
1 RECORRIDO(S) BENEDITO FELIX DE MELO
ADV(S)
: LAZARO DIVINO BORGES
15 - APELACAO CIVEL N. 61311-90.2012.8.09.0051(201290613117)
PROCESSO
: 61311-90.2012.8.09.0051(201290613117)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) JOSE DE LUZ BORGES DA SILVA E OUTRO(S)
ADV(S)
: JOSE DE LUZ BORGES DA SILVA
1 RECORRIDO(S) BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S)
: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE
EDGARD DO COUTO MASCARENHAS
FERNANDA FERREIRA
16 - APELACAO CIVEL N. 52980-66.2005.8.09.0051(200590529803)
PROCESSO
: 52980-66.2005.8.09.0051(200590529803)
COMARCA DE
: PIRACANJUBA
1 RECORRENTE(S) BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S)
: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE
FERNANDA FERREIRA ALENCAR
EDGARD DO COUTO MASCARENHAS
1 RECORRIDO(S) ANILTON PEREIRA DE SOUZA
ADV(S)
: NORTON TEIXEIRA MONTEIRO
17 - APELACAO CIVEL N. 340597-02.2013.8.09.0051(201393405975)
PROCESSO
: 340597-02.2013.8.09.0051(201393405975)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) TAMY KAROLINE SEGATI ROCHA
ADV(S)
: MARCELO DIVINO ETERNO DA SILVA
DAFFNY KAMENY DE PAULA E SILVA
1 RECORRIDO(S) BANCO VOLKSVAGEM S/A
ADV(S)
: RAPHAEL NEVES COSTA
ARIADINE JACINTHO ARANTES
PATRICIA BORGES NERIS
18 - APELACAO CIVEL N. 9808-46.2012.8.09.0175(201290098085)
PROCESSO
: 9808-46.2012.8.09.0175(201290098085)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S)
: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
GILBERTO BORGES DA SILVA
1 RECORRIDO(S) WESLEY DOS SANTOS SILVA
ADV(S)
: ROBERTO ALVES DE OLIVEIRA
19 - APELACAO CIVEL N. 68009-15.2012.8.09.0051(201290680094)
PROCESSO
: 68009-15.2012.8.09.0051(201290680094)
COMARCA DE
: ARUANA
1 RECORRENTE(S) ASSOCIAçAO DOS FUNCIONARIOS DO FISCO DO ESTADO DE
GOIAS AFFEGO
ADV(S)
: ALEXANDRE IUNES MACHADO
PATRICIA MARTINS DOS SANTOS
1 RECORRIDO(S) PREFEITO MUNICIPAL DE ARUANA
HERMANO DE CARVA
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ADV(S)
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 10/02/2015
: LEOPOLDO COSTA DE MORAIS
20 - APELACAO CIVEL N. 412472-37.2010.8.09.0051(201094124729)
PROCESSO
: 412472-37.2010.8.09.0051(201094124729)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) CICAL VEICULOS LTDA
ADV(S)
: AILTON ALVES FERNANDES
1 RECORRIDO(S) JOAO ANTONIO DOS SANTOS
ADV(S)
: CELIO PEREIRA BARBOSA
CELMO PEREIRA BARBOSA
21 - APELACAO CIVEL N. 151719-64.2011.8.09.0051(201191517195)
PROCESSO
: 151719-64.2011.8.09.0051(201191517195)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) JOAO BATISTA ESPERIDIAO JORGE ZACARIAS E OUTRO(S)
ADV(S)
: RAYSSA REIS DE CASTRO
RENATA DA CRUZ COSTA
JUSCIMAR PINTO RIBEIRO
1 RECORRIDO(S) ESTADO DE GOIAS
PROC. EST: CLARICE PEREIRA DE ALMEIDA MACHADO
22 - APELACAO CIVEL N. 221177-18.2004.8.09.0051(200492211779)
PROCESSO
: 221177-18.2004.8.09.0051(200492211779)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) FABIO PEREIRA CLAUDIO
ADV(S)
: LACORDAIRE GUIMARAES DE OLIVEIRA
CELIA APARECIDA GUIMARAES OLIVEIRA
1 RECORRIDO(S) CLINICA DO ESPORTE ORTOPEDIA FISIOTERAPIA FRATURAS
E RAIO-X E OUTRO
ADV(S)
: DINAMARA GONCALVES CAVALCANTE CANEDO RAMOS
MAIZA PEREIRA VIANA
GOIANIA, 5 DE FEVEREIRO DE 2015
DALME VAZ SIQUEIRA
DIRETOR DA ASSESSORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS ASSESSORIA PA
ORIGINAL ASSINADO
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 10/02/2015
===============================================================================
DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
#
INTIMACAO AO(S) AGRAVADO(S)
NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) INTIMADO(S) O(S)
AGRAVADO(S)
PARA APRESENTAR CONTRAMINUTA AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CRIMINAL PARA
O STJ (ART. 28 DA LEI N. 8.038/90), NO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S), A
SEREM
REMETIDOS AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
===============================================================================
1 - APELACAO CRIMINAL N. 79231-59.2013.8.09.0175(201390792315)
PROCESSO
: 79231-59.2013.8.09.0175(201390792315)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) MINISTERIO PUBLICO
1 RECORRIDO(S) SANDRO DE OLIVEIRA CARLOS
ADV(S)
: GABRIEL MARTINS DE CASTRO
RIVER FAUSTO MARQUES
GOIANIA, 5 DE FEVEREIRO DE 2015
DALME VAZ SIQUEIRA
DIRETOR DA ASSESSORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS AUTUACAO DE A
ORIGINAL ASSINADO
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 10/02/2015
===============================================================================
DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
#
INTIMACAO AO(S) AGRAVADO(S)
NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) INTIMADO(S) O(S)
AGRAVADO(S)
PARA APRESENTAR CONTRAMINUTA AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CIVEL PARA
O
STJ (ART.544 DO CPC, ALTERADO PELA LEI 12.322 DE 09 DE SETEMBRO DE 2010),
NO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S), A SEREM REMETIDOS AO SUPERIOR TRIBUNAL
DE
JUSTICA
===============================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 424307-73.2013.8.09.0000(201394243073)
PROCESSO
: 424307-73.2013.8.09.0000(201394243073)
COMARCA DE
: SANTA HELENA DE GOIAS
1 RECORRENTE(S) BS FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA
ADV(S)
: EDUARDO DA SILVEIRA ARRUDA
ELTON LUIS CARVALHO PAIXAO
LUCIENE MOREAU
1 RECORRIDO(S) USINA SANTA HELENA DE ACUCAR E ALCOOL S/A
ADV(S)
: REINALDO DE TOLEDO MALULI
ADRIANA BARBOSA DE ANDRADE
PRISCILA ROSA VIEIRA RORIZ
1 ADMINST.(S) JOSE BALDUINO DE SOUZA DECIO
ADV(S)
: JOSE BALDUINO DE SOUZA DECIO
MICAEL HEBER MATEUS
WASHINGTON ALVARENGA NETO
DIOGO BORGES NAVES
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 341629-40.2009.8.09.0000(200903416292)
PROCESSO
: 341629-40.2009.8.09.0000(200903416292)
COMARCA DE
: CACHOEIRA ALTA
1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS
PROC. EST: JULIANA FERREIRA CRUVINEL GUERRA
FABIANA BAPTISTA DE BASTOS LOPES
1 RECORRIDO(S) DANILO DE AMO ARANTES E OUTRO(S)
ADV(S)
: CAMILA GOMES DE M. CAMPOS VERGUEIRO CATUND
RODOLFO RAMOS CAIADO
RODRIGO MAZETTI SPOLON
ROMUALDO JOSE DE OLIVEIRA NETO
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 60380-12.2013.8.09.0000(201390603806)
PROCESSO
: 60380-12.2013.8.09.0000(201390603806)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S)
: GUSTAVO AMATO PISSINE
LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA
1 RECORRIDO(S) ALDO VASCONCELOS DE PAIVA
ADV(S)
: ALOIZIO DE SOUZA COUTINHO
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 190002-47.2013.8.09.0000(201391900022)
PROCESSO
: 190002-47.2013.8.09.0000(201391900022)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) COELHO E RABELO FOMENTO MERCANTIL LTDA
ADV(S)
: ALESSANDRO DIAS MIZAEL
EDSON DIAS MIZAEL
WALESKA MEDEIROS BORGES MIZAEL
FABIANO RODRIGUES COSTA
1 RECORRIDO(S) CARMINO SALVADOR DE MATTOS
ADV(S)
: CARLOS OTAVIO DE FREITAS
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 247079-14.2013.8.09.0000(201392470790)
PROCESSO
: 247079-14.2013.8.09.0000(201392470790)
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DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 09/02/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 10/02/2015
COMARCA DE
: RIO VERDE
1 RECORRENTE(S) UNIBANCO AIG SEGUROS S/A
ADV(S)
: JACO CARLOS SILVA COELHO
CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
HAROLDO FERRAZ ARAUJO
LUCIMER COELHO DE FREITAS
FABIANE GOMES PEREIRA
1 RECORRIDO(S) DANIEL ALVES VIEIRA E OUTRO(S)
ADV(S)
: GENIVALDO DE OLIVEIRA SIQUEIRA
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 357070-22.2013.8.09.0000(201393570704)
PROCESSO
: 357070-22.2013.8.09.0000(201393570704)
COMARCA DE
: QUIRINOPOLIS
1 RECORRENTE(S) OI MOVEL S/A
ADV(S)
: WILSON SALES BELCHIOR
MARINA NADLER MENDONCA REIS PERILLO DE FRE
CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS ROCHA
VINICIUS KARASEK DE ALENCAR
1 RECORRIDO(S) DIOGENES FERREIRA DA SILVA
ADV(S)
: JENNER CANDIDO SILVA
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 143562-56.2014.8.09.0000(201491435623)
PROCESSO
: 143562-56.2014.8.09.0000(201491435623)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) COSTA E CRISPIM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LT
DA
ADV(S)
: CARLOS AUGUSTO COSTA CAMAROTA
ALLINE RODRIGUES DA COSTA
RINALDO FERNANDES DE OLIVERA JUNIOR
RAPHAEL SANTANA CAETANO
1 RECORRIDO(S) GILDASIO ABREU GOMES
ADV(S)
: VICTOR GUSTAVO CARVALHO CAMARGO GOD
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 22703-11.2014.8.09.0000(201490227032)
PROCESSO
: 22703-11.2014.8.09.0000(201490227032)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S)
: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE
EDGARD DO COUTO MASCARENHAS
FERNANDA FERREIRA ALENCAR
1 RECORRIDO(S) WILSON BORGES DE ARAUJO
ADV(S)
: HUGO ARAUJO GONCALVES
9 - APELACAO CIVEL N. 191277-02.2011.8.09.0097(201191912779)
PROCESSO
: 191277-02.2011.8.09.0097(201191912779)
COMARCA DE
: JUSSARA
1 RECORRENTE(S) BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
ADV(S)
: OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
LUCIANE AYRES BARBOSA TOSTA
CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR
JOAO PAULO FERNANDES DE CARVALHO
KAREN RAMOS B LUNA
1 RECORRIDO(S) JONH WAINY JOSE FERREIRA DE ALMEIDA
ADV(S)
: JOSE DE LUZ BORGES DA SILVA
10 - APELACAO CIVEL N. 183376-93.2011.8.09.0028(201191833763)
PROCESSO
: 183376-93.2011.8.09.0028(201191833763)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) CLAUDINEY WASHINGTON ALVES
ADV(S)
: CLAUDINEY WASHINGTON ALVES
1 RECORRIDO(S) FSM S/A FAZENDA SANTA MARTHA SOCIEDADE ANONIMA
ADV(S)
: PAULO AUGUSTO DE SOUZA
EDUARDO SIADE
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IVAN FERNANDES DA SILVEIRA
11 - APELACAO CIVEL N. 251504-47.2005.8.09.0006(200592515044)
PROCESSO
: 251504-47.2005.8.09.0006(200592515044)
COMARCA DE
: ANAPOLIS
1 RECORRENTE(S) ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S/A
ADV(S)
: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
CLEICY FERREIRA PIRES DE FREITAS
1 RECORRIDO(S) WILLIAN ROBEWRTO DA SILVA
ADV(S)
: JOAQUIM RODRIGUES DE SOUSA
IVETE APARECIDA GARCIA RODRIGUES DE SOUSA
12 - SUSPENSAO DE LIMINAR N. 45502-48.2014.8.09.0000(201490455027)
PROCESSO
: 45502-48.2014.8.09.0000(201490455027)
COMARCA DE
: CRISTALINA
1 RECORRENTE(S) MINISTERIO PUBLICO
ADV(S)
: SPIRIDON NICOFOTIS ANYFANTIS
1 RECORRIDO(S) ESTADO DE GOIAS
PROC. EST: LUCAS BEVILACQUA CABIANCA VIEIRA
CLARICE PEREIRA DE ALMEIDA MACHADO
GOIANIA, 5 DE FEVEREIRO DE 2015
DALME VAZ SIQUEIRA
DIRETOR DA ASSESSORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS AUTUACAO DE A
ORIGINAL ASSINADO
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 10/02/2015
===============================================================================
DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
#
INTIMACAO AO(S) AGRAVADO(S)
NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) INTIMADO(S) O(S)
AGRAVADO(S)
PARA APRESENTAR CONTRAMINUTA AO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINARIO
CIVEL
PARA O STF (ART. 544 DO CPC), NO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S), A
SEREM
REMETIDOS AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
===============================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 424307-73.2013.8.09.0000(201394243073)
PROCESSO
: 424307-73.2013.8.09.0000(201394243073)
COMARCA DE
: SANTA HELENA DE GOIAS
1 RECORRENTE(S) BS FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA
ADV(S)
: EDUARDO DA SILVEIRA ARRUDA
ELTON LUIS CARVALHO PAIXAO
LUCIENE MOREAU
1 RECORRIDO(S) USINA SANTA HELENA DE ACUCAR E ALCOOL S/A
ADV(S)
: REINALDO DE TOLEDO MALULI
ADRIANA BARBOSA DE ANDRADE
PRISCILA ROSA VIEIRA RORIZ
1 ADMINST.(S) JOSE BALDUINO DE SOUZA DECIO
ADV(S)
: JOSE BALDUINO DE SOUZA DECIO
MICAEL HEBER MATEUS
WASHINGTON ALVARENGA NETO
DIOGO BORGES NAVES
GOIANIA, 5 DE FEVEREIRO DE 2015
DALME VAZ SIQUEIRA
DIRETOR DA ASSESSORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS AUTUACAO DE A
ORIGINAL ASSINADO
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 10/02/2015
===============================================================================
DIVISAO DE DISTRIBUICAO - PRESIDENCIA
#
INTIMACAO AS PARTES
VIGESIMA PRIMEIRA AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO
AUTOMATIZADA,
REALIZADA NO DIA 4 DE FEVEREIRO DE 2015 , SOB A PRESIDENCIA DO
SENHOR
DESEMBARGADOR , EM QUE FOI(RAM) DISTRIBUIDO(S) O(S) SEGUINTE(S) FEITO(S)
PELO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS:
===============================================================================
PROCESSOS CIVEIS
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO
: 35964-09.2015.8.09.0000(201590359640)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
IMPETRANTE(S)
: SIRLEY RODRIGUES GODOI
ADV(S) : JOSE ROBERTO DA PAIXAO
VIRGINIA CARNEIRO DA PAIXAO CHAUL
VALQUIRIA CARNEIRO DA PAIXAO NEME
IMPETRADO(S)
: PRESIDENTE DA GOIAS PREVIDENCIA GOIASPREV E
OUTRO(S)
2 - MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO
: 33527-92.2015.8.09.0000(201590335279)
COMARCA
: JATAI
DISTRIBUIDO PARA 1A SECAO CIVEL
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
IMPETRANTE(S)
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
IMPETRADO(S)
: JD DA 2A VARA CIVEL E DAS FAZENDAS PUBLICAS E
REGISTROS PUBLICOS E AMBIENTAL DA
3 - MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO
: 162925-34.2011.8.09.0000(201191629252)
COMARCA
: CERES
REDISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
SUBTITUTO
DO : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
IMPETRANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS
LITPAS(S)
: ESTADO DE GOIAS
4 - MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO
: 448986-06.2014.8.09.0000(201494489864)
COMARCA
: GOIANIA
REDISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
SUBTITUTO
DO : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
IMPETRANTE(S)
: SINDGESTOR SINDICATO DOS GESTORES
GOVERNAMENTAIS DE GOIAS
ADV(S) : OTAVIO ALVES FORTE
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DE GESTAO E PLANEJAMENTO DO ESTADO
DE GOIAS
LITPAS(S)
: ESTADO DE GOIAS
5 - MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO
: 404316-19.2010.8.09.0000(201094043168)
COMARCA
: GOIANIA
REDISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
SUBTITUTO
DO : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
IMPETRANTE(S)
: JAYME RIBEIRO DOS REIS
ADV(S) : NUBIA ROSSANA CARDOSO VIEIRA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1725 - SEÇÃO I
1 IMPETRADO(S)
2 IMPETRADO(S)
3 IMPETRADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 09/02/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 10/02/2015
JULIANA FERREIRA E SANTOS
RODRIGO AMORIM MARTINS DE SA
: SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS
: SECRETARIO DE GESTAO E PLANEJAMENTO DO ESTADO
DE GOIAS
: PRESIDENTE DA GOIAS PREVIDENCIA GOIASPREV
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 36135-63.2015.8.09.0000(201590361350)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
AGRAVANTE(S)
: BANCO BONSUCESSO S/A E OUTRO(S)
ADV(S) : CARLA LUIZA DE ARAUJO LEMOS
LUANA DE MELO CUSTODIO NEZZI
AGRAVADO(S)
: JERRY ADAIL ROSA DE JESUS
ADV(S) : FERNANDO NUNES DE ANDRADE FILHO
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 36134-78.2015.8.09.0000(201590361342)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
SUBTITUTO
DO : DES. ZACARIAS NEVES COELHO
AGRAVANTE(S)
: WAGNER RODRIGUES DA SILVA
ADV(S) : KARINA RODRIGUES SILVA
AGRAVADO(S)
: COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS POLICIAIS
FEDERAIS
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 36120-94.2015.8.09.0000(201590361202)
COMARCA
: RIO VERDE
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
AGRAVANTE(S)
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : LUCIANO BOABAID BERTAZZO
AGRAVADO(S)
: SILMA RODRIGUES LEAO CASTRO
ADV(S) : ROGERIO DE OLIVEIRA LOURENCO
LEANA DE OLIVEIRA LOURENCO
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 36117-42.2015.8.09.0000(201590361172)
COMARCA
: ANICUNS
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
AGRAVANTE(S)
: COURONAZA INDUSTRIA E COMERCIO DE COUROS LTDA
E OUTRO(S)
ADV(S) : MARCO ANTONIO FERRO
AGRAVADO(S)
: BANCO DO ESTADO DE GOIAS S/A
ADV(S) : WANDERLI FERNANDES DE S ALMEIDA
FABIO CARRARO
FRANCO CRAVEIRO DE SA NETO
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 35849-85.2015.8.09.0000(201590358490)
COMARCA
: FIRMINOPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
AGRAVANTE(S)
: GERALDO APARECIDO DA SILVA
ADV(S) : MAIBI JOSE DE SOUSA
AGRAVADO(S)
: MARCOS FERREIRA DA CUNHA PEREIRA
ADV(S) : LAZARA DE FATIMA CARNEIRO PONCIANO
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1725 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 09/02/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 10/02/2015
PROCESSO
: 36116-57.2015.8.09.0000(201590361164)
COMARCA
: PETROLINA DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
AGRAVANTE(S)
: EDER AUGUSTO DOS SANTOS
ADV(S) : YARA PRATES DA SILVA
AGRAVADO(S)
: RAMIUG FRANCO MARTINS E OUTRO(S)
ADV(S) : ROBERTA FARIA LIMA
12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 476142-66.2014.8.09.0000(201494761424)
COMARCA
: JATAI
REDISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
SUBTITUTO
DO : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
AGRAVANTE(S)
: LEVI RODRIGUES LIMA
ADV(S) : GUILHERME FRANCISCO CABRAL
AGRAVADO(S)
: BANCO FIAT S/A
13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 38108-53.2015.8.09.0000(201590381084)
COMARCA
: ITUMBIARA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
SUBTITUTO
DO : DES. NEY TELES DE PAULA
AGRAVANTE(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
HAROLDO FERRAZ ARAUJO
LUCIMER COELHO DE FREITAS
FABIANE GOMES PEREIRA
AGRAVADO(S)
: ERNESTO FELIX SANTANA
ADV(S) : CELMA LUCIA EVANGELISTA
NILVA MARIA GUIMARAES
NATALIA BERTI
14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 35818-65.2015.8.09.0000(201590358180)
COMARCA
: FORMOSA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
AGRAVANTE(S)
: GLEDS CRISTINE CARDOSO DE OLIVEIRA
ADV(S) : MARCOS ANTONIO ANDRADE
ISABELA LUIZA DE OLIVEIRA
HEBER SILVA PRADO
AGRAVADO(S)
: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO
EDRERSON FREIRE MEDEIROS
15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 38103-31.2015.8.09.0000(201590381033)
COMARCA
: GOIANDIRA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
AGRAVANTE(S)
: NIEZE FELICIO DOS SANTOS
ADV(S) : NEY EDUARDO PORTES GONCALVES
AGRAVADO(S)
: JOAO MARCIANO
16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 39031-79.2015.8.09.0000(201590390318)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
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RELATOR
AGRAVANTE(S)
AGRAVADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 09/02/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 10/02/2015
: DES. NORIVAL SANTOME
: MHB
ADV(S) : TAYRONE DE MELO
PAULO DE TARSO PARANHOS
GUILHERME DOMINGUES DA SILVA
: AHSEO
ADV(S) : JULIANO FRAGOSO MAIA
17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 386680-98.2014.8.09.0000(201493866800)
COMARCA
: GOIANIA
REDISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
SUBTITUTO
DO : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
AGRAVANTE(S)
: JOELMA DE CASTRO DA SILVA
ADV(S) : ELIENAI MONTEIRO DA SILVA
AGRAVADO(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA E OUTRO(S)
ADV(S) : ELIENAI MONTEIRO DA SILVA
18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 37979-48.2015.8.09.0000(201590379799)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE
SUBTITUTO
DO : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
AGRAVANTE(S)
: ITAU UNIBANCO S/A
ADV(S) : CELSO MARCON
CLEIDIENE LISBOA DA SILVA
AGRAVADO(S)
: JULIVAN ROSA PRATA
ADV(S) : IZADORA CRISTINA DE OLIVEIRA GUERRA
19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 2539-88.2015.8.09.0000(201590025393)
COMARCA
: GOIANIA
REDISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
SUBTITUTO
DO : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
AGRAVANTE(S)
: DAYANNE NASCIMENTO PEREIRA
ADV(S) : VIVIANE PEREIRA COSTA
AGRAVADO(S)
: BANCO VOLKSVAGEM S/A
ADV(S) : CAMILA NUNES ALMEIDA TEIXEIRA
20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 37945-73.2015.8.09.0000(201590379454)
COMARCA
: ITAPURANGA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
AGRAVANTE(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI
LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA
AGRAVADO(S)
: DIVINA MARIA DE OLIVEIRA CHAVES
ADV(S) : GARY ELDER DA COSTA CHAVES
JULIO MIGUEL DA COSTA JUNIOR
LEANDRO DA SILVA BORBA
21 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 37922-30.2015.8.09.0000(201590379225)
COMARCA
: ITUMBIARA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
AGRAVANTE(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
FABIANE GOMES PEREIRA
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AGRAVADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 09/02/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 10/02/2015
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
: ISMAEL NERES DO NASCIMENTO
ADV(S) : MAURICIO BORGES DE FARIA
22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 36900-34.2015.8.09.0000(201590369009)
COMARCA
: CATALAO
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
AGRAVANTE(S)
: FERTIVEL INDUSTRIA DE FERTILIZANTES LTDA
ADV(S) : WOLME DE OLIVEIRA CAVALCANTI
AGRAVADO(S)
: COMPANHIA DE DISTRITOS INDUSTRIAIS DE GOIAS
GOIASINDUSTRIAL
ADV(S) : BRUNO ROCHA DE OLIVEIRA
VALDINON PEREIRA BATISTA
LUZINEIDE SIQUEIRA SILVA
23 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 36111-35.2015.8.09.0000(201590361113)
COMARCA
: PETROLINA DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
AGRAVANTE(S)
: LEILA PASSOS MONTEIRO E OUTRO(S)
ADV(S) : YARA PRATES DA SILVA
AGRAVADO(S)
: RAMIUG FRANCO MARTINS E OUTRO(S)
ADV(S) : ROBERTA FARIA LIMA
24 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 38818-73.2015.8.09.0000(201590388186)
COMARCA
: VALPARAISO DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
AGRAVANTE(S)
: AMANDA ALVES DE SOUSA ANDRADE
ADV(S) : RODRIGO ALVES DO NASCIMENTO
AGRAVADO(S)
: LUIZ FELIPE DA SILVA NETO
ADV(S) : RAQUEL COSTA RIBEIRO
25 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 339260-97.2014.8.09.0000(201493392603)
COMARCA
: GOIANIA
REDISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
SUBTITUTO
DO : DES. NEY TELES DE PAULA
AGRAVANTE(S)
: RESS
ADV(S) : ADOLFO KENNEDY MARQUES
AGRAVADO(S)
: JISR
ADV(S) : DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL
26 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 38089-47.2015.8.09.0000(201590380894)
COMARCA
: VIANOPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. WILSON SAFATLE FAIAD
SUBTITUTO
DO : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
AGRAVANTE(S)
: CERAMICA EM LTDA ME E OUTRO(S)
ADV(S) : ALESSANDRA REIS
ANDREA RODRIGUES ROSSI
JULIO MARIA REIS
DHIEGO BARBOSA SILVA BENTO
AGRAVADO(S)
: MARIA JOSE DE FREITAS GOMES
ADV(S) : NILSON GOMES DE SOUZA
LEONILSON GOMES DE SOUZA
27 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
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DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 09/02/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 10/02/2015
PROCESSO
: 36097-51.2015.8.09.0000(201590360974)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
SUBTITUTO
DO : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
AGRAVANTE(S)
: ANTONIO FERREIRA DE SOUSA
ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA
AGRAVADO(S)
: BANCO FINASA S/A
28 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 36802-49.2015.8.09.0000(201590368029)
COMARCA
: NAZARIO
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
AGRAVANTE(S)
: FRANCISCO PIRES DA SILVA
ADV(S) : DIVINO CESAR DE SOUZA
VALDEMARA PAULA SOUZA
AGRAVADO(S)
: BANCO BMG S/A
29 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 35816-95.2015.8.09.0000(201590358163)
COMARCA
: FORMOSA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
SUBTITUTO
DO : DES. ZACARIAS NEVES COELHO
AGRAVANTE(S)
: MARCOS ANTONIO ANDRADE
ADV(S) : VINICIUS LIMA DE MOURA
JEOVANE CARLOS PINTO
ISABELA LUIZA DE OLIVEIRA
AGRAVADO(S)
: SASCAR TECNOLOGIA E SEGURANCA AUTOMOTIVA S/A
TECTRAN E OUTRO(S)
30 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 35790-97.2015.8.09.0000(201590357906)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
AGRAVANTE(S)
: GOLD TECNOLOGIA DE ATIVOS E FOMENTO MERCANTIL
LTDA
ADV(S) : EDSON AMARAL DE SOUZA JUNIOR
AGRAVADO(S)
: ELENICE PEREIRA DA SILVA
31 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 35793-52.2015.8.09.0000(201590357930)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
AGRAVANTE(S)
: GOLD TECNOLOGIA DE ATIVOS E FOMENTO MERCANTIL
LTDA
ADV(S) : EDSON AMARAL DE SOUZA JUNIOR
AGRAVADO(S)
: PHARMABELLE LTDA ME E OUTRO(S)
32 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 440442-29.2014.8.09.0000(201494404427)
COMARCA
: ANAPOLIS
REDISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
SUBTITUTO
DO : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
AGRAVANTE(S)
: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS
ADV(S) : FERNANDA MARIA BARROSO
ALUISIO BORGES DE CARVALHO
ANA CLAUDIA RORIZ
EDILSON REZENDE JUNIOR
AGRAVADO(S)
: LAYLLA DAYANNE SILVA
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DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 09/02/2015
ADV(S)
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 10/02/2015
: CHRISTIAN PANIAGO GUEDES
33 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 36093-14.2015.8.09.0000(201590360931)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY
SUBTITUTO
DO : DES. GERSON SANTANA CINTRA
AGRAVANTE(S)
: LUAN CANDIDO NEVES
ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA
AGRAVADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
34 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 35789-15.2015.8.09.0000(201590357892)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
AGRAVANTE(S)
: GOLD TECNOLOGIA DE ATIVOS E FOMENTO MERCANTIL
LTDA
ADV(S) : EDSON AMARAL DE SOUZA JUNIOR
AGRAVADO(S)
: BUTTERFLY COMERCIO C S LTDA E OUTRO(S)
35 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 38139-73.2015.8.09.0000(201590381394)
COMARCA
: ALEXANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
AGRAVANTE(S)
: FABIO ANTONIO BRITO FERNANDES
ADV(S) : MARTA ARAUJO LEITE
AGRAVADO(S)
: MARIA GOMES DA COSTA
ADV(S) : UILSON COSTA DE MORAIS
36 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 35779-68.2015.8.09.0000(201590357795)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE
SUBTITUTO
DO : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
AGRAVANTE(S)
: SONIA MARIA DE MOURA OLIVEIRA
ADV(S) : JAKELLINY NEMURA DE MOURA
AGRAVADO(S)
: BANCO SANTANDER S/A
ADV(S) : VALTER ANTONIO DE OLIVEIRA
MARCO ANDRE HONDA FLORES
37 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 35784-90.2015.8.09.0000(201590357841)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
AGRAVANTE(S)
: ADALBERTO GONZAGA NASCIMENTO
ADV(S) : DANIEL ALVARENGA ALVES DE MOURA
AGRAVADO(S)
: SOLARIO EMPREENDIMENTOS E INCORPORACOES LTDA
ADV(S) : IAN MAC DOWELL DE CIGUERETO
MARDEN GONTIJO FRANCA FILHO
38 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 36640-54.2015.8.09.0000(201590366409)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
SUBTITUTO
DO : DES. NEY TELES DE PAULA
AGRAVANTE(S)
: FRANCESCA CORREIA DE OLIVEIRA
ADV(S) : DIEGO ANDRADE
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AGRAVADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 09/02/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 10/02/2015
: BANCO ITAUCARD S/A
39 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 36072-38.2015.8.09.0000(201590360729)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ITAMAR DE LIMA
AGRAVANTE(S)
: ALESSANDRA DA SILVA CORDOVAL MISAEL E
OUTRO(S)
ADV(S) : LUCIMAR ABRAO DA SILVA
WANDERSON FERREIRA
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAU UNIBANCO S/A
40 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 36080-15.2015.8.09.0000(201590360800)
COMARCA
: PETROLINA DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
AGRAVANTE(S)
: LIDIA MARIA MARTINS
ADV(S) : YARA PRATES DA SILVA
AGRAVADO(S)
: RAMIUG FRANCO MARTINS E OUTRO(S)
ADV(S) : ROBERTA FARIA LIMA
41 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 351451-77.2014.8.09.0000(201493514512)
COMARCA
: GOIANIA
REDISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
SUBTITUTO
DO : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
AGRAVANTE(S)
: DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV(S) : CELSO MARCON
CLEIDIENE LISBOA DA SILVA
AGRAVADO(S)
: FABIANO ZOCCOLI DE OLIVEIRA
ADV(S) : WILSE VALQUIRIA SANTOS
42 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 35742-41.2015.8.09.0000(201590357426)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
SUBTITUTO
DO : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
AGRAVANTE(S)
: LUCIANO CARVALHO PACHECO
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
LAYS ANISEZIO M. SILVA
RICARDO DI MANOEL CAIADO
AGRAVADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
43 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 36323-56.2015.8.09.0000(201590363230)
COMARCA
: ITAPURANGA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
AGRAVANTE(S)
: REGINALDO SILVA
ADV(S) : FILLIPE CAMARA BATISTA
AGRAVADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
44 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 35638-49.2015.8.09.0000(201590356381)
COMARCA
: TRINDADE
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
AGRAVANTE(S)
: AGENCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS AGETOP
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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AGRAVADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 09/02/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 10/02/2015
ADV(S) : ERIKA MARTINS BAETA
: ISMAEL DIAS DE MORAES FILHO
ADV(S) : PAULO ERON DUARTE DE OLIVEIRA
45 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 35615-06.2015.8.09.0000(201590356152)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
AGRAVANTE(S)
: SS NAVES PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
ADV(S) : EUZEBIO FERNANDES FONSECA
AGRAVADO(S)
: ELIANE ALMEIDA DE SOUZA
ADV(S) : JACIARA ALVES LOPES
KARLA CRISTINA CORDEIRO
46 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 35712-06.2015.8.09.0000(201590357124)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY
SUBTITUTO
DO : DES. GERSON SANTANA CINTRA
AGRAVANTE(S)
: ANDRE LUIZ DA SILVA LOPES SANTOS
ADV(S) : LAYS ANISEZIO M. SILVA
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
AGRAVADO(S)
: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
47 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 36015-20.2015.8.09.0000(201590360150)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
AGRAVANTE(S)
: A V FERNANDEZ DE LIMA CALCADOS (ME)
ADV(S) : ANDREA GUIZILIN LOUZADA RASCOVIT
ANNA PAULA GONCALVES FERREIRA
AGRAVADO(S)
: ESTACAO GOIANIA EMPREENDIMENTOS E EVENTOS S/A
48 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 36248-17.2015.8.09.0000(201590362489)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
AGRAVANTE(S)
: THALES JOSE JAYME
ADV(S) : RAUL ALVES ROSA NETO
AGRAVADO(S)
: MELAYNNE SAHIUM BARBOSA MEIRA E OUTRO(S)
ADV(S) : JEFFERSON COELHO LOPES
CARLA SAHIUM TRABOULSI
49 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 35510-29.2015.8.09.0000(201590355105)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
AGRAVANTE(S)
: CLARO S/A
ADV(S) : FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES
AGRAVADO(S)
: ADAIR JOSE DA SILVA REIS
ADV(S) : RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO
50 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 36273-30.2015.8.09.0000(201590362730)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. WILSON SAFATLE FAIAD
SUBTITUTO
DO : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
AGRAVANTE(S)
: CRISTIANE FERNANDES DE OLIVEIRA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
79 de 249
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1725 - SEÇÃO I
AGRAVADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 09/02/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 10/02/2015
ADV(S) : MAIKON MARTINS ALVES
: BANCO SAFRA S/A
51 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 35968-46.2015.8.09.0000(201590359682)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
AGRAVANTE(S)
: UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADV(S) : STELLA CHISTINA ALVES COIMBRA
ELISA MARIA ALESSI DE MELO
AGRAVADO(S)
: JAIRO PIMENTA MONTANS
ADV(S) : MOEMA MOREIRA PONCE LACERDA
NUIR DE CARVALHO FEITOSA
52 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 35483-46.2015.8.09.0000(201590354834)
COMARCA
: RIO VERDE
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
AGRAVANTE(S)
: FESURV UNIVERSIDADE DE RIO VERDE
ADV(S) : LIMIRIO MARTINS SOBRINHO
AGRAVADO(S)
: JAVAHE DE LIMA JUNIOR
ADV(S) : EPAMINONDAS DA ROCHA FILHO
53 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 35442-79.2015.8.09.0000(201590354427)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
AGRAVANTE(S)
: TAO
ADV(S) : DEBORAH ALVES DE CASTRO
AGRAVADO(S)
: WAN
ADV(S) : VIVIAN BERKA ABRANTES DE OLIVEIRA
54 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 36011-80.2015.8.09.0000(201590360117)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
SUBTITUTO
DO : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
AGRAVANTE(S)
: GICELMA RODRIGUES DE JESUS
ADV(S) : RENATO BELTRAO RODRIGUES
AGRAVADO(S)
: BANCO GMAC S/A
55 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 35860-17.2015.8.09.0000(201590358600)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
SUBTITUTO
DO : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
AGRAVANTE(S)
: MAYARA ZABELE RODRIGUES FREITAS
ADV(S) : LAURA CORREA ROCHA
FERNANDA ROCHA MACHADO
AGRAVADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI
LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA
56 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 36244-77.2015.8.09.0000(201590362446)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
AGRAVANTE(S)
: TELEFONICA BRASIL S/A
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ADV(S)
AGRAVADO(S)
: GUSTAVO GONCALVES GOMES
SILOMAR ATAIDES FERREIRA
: HELENA LISBOA CESARINO E OUTRO(S)
ADV(S) : AURO NUNES VIEIRA
57 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 36228-26.2015.8.09.0000(201590362284)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
AGRAVANTE(S)
: BENEDITA DA SILVA ROSA
ADV(S) : NUBIA BARBOSA MOURA
VANESSA LIMA ABDALA FRANCO
JULIANA CURADO SILVA BARBOSA DE MORAES
AGRAVADO(S)
: CLAUDINA RESENDE MATTAR E OUTRO(S)
ADV(S) : JAMIL MATTAR NETO
58 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 31503-91.2015.8.09.0000(201590315030)
COMARCA
: JATAI
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
AGRAVANTE(S)
: THIAGO VILELA E CIA LTDA ME
ADV(S) : EDUARDO JAILTON PRADO NAVES
RICARDO DE ASSIS MORAIS
LUIZ RENATO GARCIA DE CARVALHO
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAU S/A
59 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 36209-20.2015.8.09.0000(201590362098)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
SUBTITUTO
DO : DES. NEY TELES DE PAULA
AGRAVANTE(S)
: JOSE DOS SANTOS BORGES
ADV(S) : DIVINA MARIA DOS SANTOS
1 AGRAVADO(S)
: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GOIANIA
ADV(S) : ORLANDO SOARES DE MESQUITA FILHO
2 AGRAVADO(S)
: JOAO MACHADO DE SOUZA
ADV(S) : LUCIANA LUIZA DE CASTRO
60 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 35905-21.2015.8.09.0000(201590359054)
COMARCA
: URUACU
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
AGRAVANTE(S)
: MUNICIPIO DE URUACU
ADV(S) : GUSTAVO ALVES PIRES TEIXEIRA
GUSTAVO VIANA DUARTE
AGRAVADO(S)
: CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D
61 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 35344-94.2015.8.09.0000(201590353447)
COMARCA
: SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
AGRAVANTE(S)
: FRANCISCO TOMAZ DE ALBUQUERQUE FILHO
ADV(S) : MARCELO ALESSANDRO DA SILVA
ROSEANI CURVINA TRINDADE
AGRAVADO(S)
: JUAREZ MARTINS TRISTAO NETO
ADV(S) : ERCILIA ALESSANDRA STECKELBERG
62 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 35041-80.2015.8.09.0000(201590350413)
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COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
AGRAVANTE(S)
: DLV
ADV(S) : LENISE ALVARENGA
AGRAVADO(S)
: RMPV
ADV(S) : MARIA LUIZA POVOA CRUZ
GERMANA POVOA CRUZ LOBO
JULIO SERPA DE OLIVEIRA SOUSA
63 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 34264-95.2015.8.09.0000(201590342640)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
AGRAVANTE(S)
: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL
ADV(S) : JOAO JOAQUIM MARTINELLI
REGINA BRAZ DE LIMA
AGRAVADO(S)
: ACIOLY COELHO DE AZEVEDO E OUTRO(S)
ADV(S) : WILLY RILKE PAIVA
SINOMARIO ALVES MARTINS
JOAO PAULO BRZEZINSKI DA CUNHA
RAQUEL ROMERO DE OLIVEIRA FERNANDES
CARLOS ANTONIO CAETANO JUNIOR
64 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 33697-64.2015.8.09.0000(201590336976)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
AGRAVANTE(S)
: JADER NAVES GARCIA
ADV(S) : ANGELA FERREIRA ARAGAO
AGRAVADO(S)
: BANCO FIAT S/A
65 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 22997-29.2015.8.09.0000(201590229975)
COMARCA
: RIO VERDE
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
AGRAVANTE(S)
: 2F ARMAZENS GERAIS LTDA
ADV(S) : MARIA CECILIA BONVECHIO TEROSSI
TAIS CECI TEROSSI
AGRAVADO(S)
: PERFIL INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA
(ME)
ADV(S) : JERONIMO FERREIRA GOULART FILHO
WANDERLY FERREIRA GUIMARAES
66 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 372671-34.2014.8.09.0000(201493726714)
COMARCA
: JOVIANIA
REDISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
SUBTITUTO
DO : DES. NEY TELES DE PAULA
AGRAVANTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : GUSTAVO ROBERTO CARMINATTI COELHO
AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
67 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 38021-97.2015.8.09.0000(201590380215)
COMARCA
: PIRANHAS
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY
SUBTITUTO
DO : DES. GERSON SANTANA CINTRA
AGRAVANTE(S)
: CELG DISTRIBUICAO S/A
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ADV(S)
AGRAVADO(S)
: SERGIO MEIRELLES BASTOS
THYAGO MELLO MORAES GUALBERTO
: MUNICIPIO DE PIRANHAS
ADV(S) : JAMAR CORREIA CAMARGO
ALEX IVAN DE CASTRO PEREIRA
STEPHANIE BARCELLOS DOS SANTOS
68 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 36191-96.2015.8.09.0000(201590361911)
COMARCA
: SAO LUIS DE MONTES BELOS
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
AGRAVANTE(S)
: ITAU UNIBANCO S/A
ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA
CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO
ALEXANDRE OLIVEIRA MARTINS DE ARAUJO
AGRAVADO(S)
: DIVINO ETERNO DE PAULA
ADV(S) : MARCOS ANTONIO MENDES COSTA
69 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 36158-09.2015.8.09.0000(201590361580)
COMARCA
: SILVANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
AGRAVANTE(S)
: MUNICIPIO DE SILVANIA
ADV(S) : RUBENS FERNANDO MENDES DE CAMPOS
VALDENISIA MARQUES SILVA
AGRAVADO(S)
: COPESE COMERCIAL DE PECAS E SERVICOS LTDA
ADV(S) : CLEVER MARQUES
70 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 372987-47.2014.8.09.0000(201493729870)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
REDISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
SUBTITUTO
DO : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
AGRAVANTE(S)
: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE
GOIANIA E REGIAO LTDA
ADV(S) : SERGIO REIS CRISPIM
ALESSANDRA GUIMARAES FERREIRA MAGALHAES
AMILCAR FERREIRA JAIME JUNIOR
AGRAVADO(S)
: NOVO HORIZONTE CONSTRUTORA LTDA
ADV(S) : EDGAR CAETANO ROSA
MURILLO CAMPOS CAETANO
RAFAEL RODRIGUES CAETANO
71 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 36196-21.2015.8.09.0000(201590361962)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
AGRAVANTE(S)
: STAR CHIC COMERCIO DE MALAS E BOLSAS LTDA
ADV(S) : LUIS AUGUSTO FERREIRA
AGRAVADO(S)
: GRENDENE S/A
ADV(S) : FABIO CARRARO
FABIANO DE BEM DA ROCHA
MILENA SUZI FERNANDES BRANDAO
72 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 31267-42.2015.8.09.0000(201590312678)
COMARCA
: ALEXANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
SUBTITUTO
DO : DES. ZACARIAS NEVES COELHO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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AGRAVANTE(S)
AGRAVADO(S)
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: ELIANE INACIO DE ALMEIDA SILVA
ADV(S) : PAULO ALEXANDRE BORGES REBELLO
JORGE HENRIQUE ELIAS
: DIOCLIDES JOSE PEREIRA
73 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 36194-51.2015.8.09.0000(201590361946)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
SUBTITUTO
DO : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
AGRAVANTE(S)
: ESMEO
ADV(S) : JABNER GONCALVES FERREIRA
AGRAVADO(S)
: GABR
ADV(S) : KASSIO COSTA DO NASCIMENTO SILVA
74 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 24744-14.2015.8.09.0000(201590247442)
COMARCA
: PLANALTINA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ITAMAR DE LIMA
AGRAVANTE(S)
: LUCIANO MARQUES DE CARVALHO
ADV(S) : FRANCISCO JACINTO GOMES DE FREITAS JUNIOR
AGRAVADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
75 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 33207-42.2015.8.09.0000(201590332075)
COMARCA
: CACU
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
AGRAVANTE(S)
: JRMEO
ADV(S) : WANDERLAN PEREIRA DE MORAIS
AGRAVADO(S)
: ACM
ADV(S) : ELMAR FERRAZ DE OLIVEIRA
IGOR FIGUEREDO BARBOSA FERRAZ
76 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 25721-06.2015.8.09.0000(201590257219)
COMARCA
: FORMOSA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
AGRAVANTE(S)
: NPDS
ADV(S) : EDIMAR ALVES DE AMORIM FILHO
JULNARA PEREIRA DOS SANTOS MARCELO
AGRAVADO(S)
: AMSDS
77 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 26499-73.2015.8.09.0000(201590264991)
COMARCA
: TAQUARAL DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE
SUBTITUTO
DO : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
AGRAVANTE(S)
: VALDEMAR ONOFRE SANTOS
ADV(S) : BENEDITO LEMES DA ABADIA
AGRAVADO(S)
: GABRIEL DA SILVA MOREIRA E OUTRO(S)
ADV(S) : LUDMILLA AUREA DAHER
78 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 26540-40.2015.8.09.0000(201590265408)
COMARCA
: RIO VERDE
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
AGRAVANTE(S)
: POSTO BARRINHAS LTDA
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ADV(S)
AGRAVADO(S)
: ARIOVALDO LOPES MACHADO
AUGUSTO CESAR LIMA TEIXEIRA
: MINISTERIO PUBLICO
79 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 26699-80.2015.8.09.0000(201590266994)
COMARCA
: PIRACANJUBA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
SUBTITUTO
DO : DES. ZACARIAS NEVES COELHO
AGRAVANTE(S)
: CANDOR ATAIDES BARROS FILHO
ADV(S) : MAXUEL MOURA DE SOUSA
TEREZA APARECIDA VIEIRA BARROS
MARCEL BARROS LEAO
AGRAVADO(S)
: REINALDO JOSE DE SOUZA
ADV(S) : ALEXANDRE MARTINS VIEIRA
80 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 26748-24.2015.8.09.0000(201590267486)
COMARCA
: MINEIROS
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ITAMAR DE LIMA
AGRAVANTE(S)
: LUCELENA RODRIGUES DE CARVALHO
ADV(S) : THIAGO RODRIGUES MARTINS CARVALHO
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : KAREN EVELLYN ROSA CARVALHO
FRANCISCO DUQUE DABUZ
81 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 26754-31.2015.8.09.0000(201590267540)
COMARCA
: ITUMBIARA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
AGRAVANTE(S)
: NETMONEY FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA
ADV(S) : DANNILO FERREIRA FIGUEREDO
FLAVIO HENRIQUE SILVA PARTATA
AGRAVADO(S)
: NAUTICA PARANAIBA LTDA E OUTRO(S)
82 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 26760-38.2015.8.09.0000(201590267605)
COMARCA
: CACHOEIRA DOURADA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
AGRAVANTE(S)
: ALG
ADV(S) : NOHARA VIERA BORGES
LARISSA COTRIM QUADROS RIBEIRO
AGRAVADO(S)
: MDVDSG
ADV(S) : EDVALDO ARRUDA DA SILVA
83 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 26937-02.2015.8.09.0000(201590269373)
COMARCA
: ITUMBIARA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. WILSON SAFATLE FAIAD
SUBTITUTO
DO : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
AGRAVANTE(S)
: MARIA PAULA ARANTES (ESPOLIO)
ADV(S) : BRENO PIRES BORGES
NILDA RAMOS PIRES BORGES
AGRAVADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
84 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 32545-78.2015.8.09.0000(201590325451)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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RELATOR
AGRAVANTE(S)
AGRAVADO(S)
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: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
: HORANDO TEIXEIRA
ADV(S) : HORANDO TEIXEIRA
: MARIA CHRISTINA PETTERSEN CAIXETA
ADV(S) : ARISTOTELES ALVES DA LUZ
85 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 28052-58.2015.8.09.0000(201590280520)
COMARCA
: CAIAPONIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE
SUBTITUTO
DO : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
AGRAVANTE(S)
: LUIZ CESAR DE SOUSA
ADV(S) : EDUARDO TALVANI DE LIMA COUTO
EDUARDO TALVANI DE LIMA COUTO FILHO
AGRAVADO(S)
: ROBERTO CARLOS SOUZA
86 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 32441-86.2015.8.09.0000(201590324412)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
AGRAVANTE(S)
: MUNICIPIO DE ANAPOLIS
ADV(S) : EDMAR SILVA
LUCIANA MUNIZ
AGRAVADO(S)
: RENAUTO AUTOMOVEIS LTDA
ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO
LARA ANDRADE CORREIA
87 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 31729-96.2015.8.09.0000(201590317297)
COMARCA
: EDEIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
AGRAVANTE(S)
: TROPICAL BIOENERGIA S/A
ADV(S) : AIRES VIGO
MAIRA CRISTINA LEAL CINTRA
AGRAVADO(S)
: TRM SERVICE TURBINAS REDUTORES E MOENDAS LTDA
88 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 29865-23.2015.8.09.0000(201590298659)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
SUBTITUTO
DO : DES. NEY TELES DE PAULA
AGRAVANTE(S)
: MUNICIPIO DE ANAPOLIS
ADV(S) : EDMAR SILVA
LUCIANA MUNIZ
AGRAVADO(S)
: NUBIA PERES DA SILVA
ADV(S) : FABRICIO CANDIDO GOMES DE SOUZA
GABRIELA PEREIRA DE MELO
89 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 30036-77.2015.8.09.0000(201590300360)
COMARCA
: MINEIROS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
AGRAVANTE(S)
: JAIRO CABRAL DE SOUSA (ME)
ADV(S) : MILTON DANTAS PIRES
AGRAVADO(S)
: EVANICE NUNES DA SILVA
ADV(S) : MARIO EDUARDO ESPINDOLA DUARTE
TULIO OLIVEIRA ESPINDOLA DUARTE
90 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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PROCESSO
: 30129-40.2015.8.09.0000(201590301293)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
AGRAVANTE(S)
: VICTOR WESLEY CARDOSO ANDRADE
ADV(S) : GILMAR ROCHA E SILVA
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
91 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 30239-39.2015.8.09.0000(201590302397)
COMARCA
: FORMOSA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
AGRAVANTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : RODRIGO MEDEIROS DE LIMA
AGRAVADO(S)
: IVANIR CARDOSO DA SILVA E OUTRO(S)
ADV(S) : LIVIA DE SOUZA LEDO
CLAUDIA CARVALHO DE FREITAS
92 - AGR. DE INST.EM ACAO DE EXECUC
PROCESSO
: 35992-74.2015.8.09.0000(201590359925)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
AGRAVANTE(S)
: COAL COMERCIO DE OLEO E ACUCAR LTDA E
OUTRO(S)
ADV(S) : PAULO SERGIO HILARIO VAZ
ANDRE SOARES BRANQUINHO
ADRIANO SOARES BRANQUINHO
SERGIO MARCUS HILARIO VAZ
AGRAVADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
93 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 460133-75.2011.8.09.0051(201194601332)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
1 APELANTE(S)
: ODELIO FERNANDES JUNIOR
ADV(S) : CAIRO ROBERTO DA SILVA GONTIJO
2 APELANTE(S)
: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
1 APELADO(S)
: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
2 APELADO(S)
: ODELIO FERNANDES JUNIOR
ADV(S) : CAIRO ROBERTO DA SILVA GONTIJO
94 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
:
COMARCA
:
REDISTRIBUIDO PARA
RELATOR
:
SUBTITUTO
DO :
APELANTE(S)
:
APELADO(S)
93264-35.2012.8.09.0128(201290932646)
PLANALTINA
2A CAMARA CIVEL
DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
DES. NEY TELES DE PAULA
ROSANA ELIZETE DA SILVA BARBOSA
ADV(S) : LEILA MENEZES ELIAS
: MUNICIPIO DE PLANALTINA
ADV(S) : GLAUCO VINICIUS SOUZA THOME
PEDRO ESTUQUI E ALVES
95 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 18342-60.2012.8.09.0051(201290183422)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
APELANTE(S)
: BANCO PANAMERICANO S/A
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1725 - SEÇÃO I
APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 09/02/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 10/02/2015
ADV(S) : JOSE MARTINS
: LEANDRO ALAN CHAVES
ADV(S) : VANESSA DOMINGOS DA SILVA
POLIANA DA SILVA SANTOS
96 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 257805-25.2012.8.09.0051(201292578050)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
APELANTE(S)
: SANDRA PATRICIA CASTILHO
ADV(S) : LYZIA DE FREITAS
APELADO(S)
: JORLAN S/A VEICULOS AUTOMOTORES IMPORTACAO E
COMERCIO
ADV(S) : CINTIA ALMEIDA PRADO
DANYELLE CINTIA S S COUTRIM
97 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 476500-77.2011.8.09.0051(201194765009)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
1 APELANTE(S)
: VANEIDE FIRME DE LIMA
ADV(S) : TACIO CONSTANTINO DOS SANTOS
2 APELANTE(S)
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S) : AUTRAN ALENCAR ROCHA
MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO
PAULO RICARDO PEREIRA SILVA
1 APELADO(S)
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S) : AUTRAN ALENCAR ROCHA
MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO
PAULO RICARDO PEREIRA SILVA
2 APELADO(S)
: VANEIDE FIRME DE LIMA
ADV(S) : TACIO CONSTANTINO DOS SANTOS
AGRAVO RETIDO FLS. 68
APELANTE(S)
: VANEIDE FIRME DE LIMA
ADV(S) : TACIO CONSTANTINO DOS SANTOS
98 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 6997-42.2012.8.09.0134(201290069972)
COMARCA
: QUIRINOPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
APELANTE(S)
: ANTONIO JUSTINIANO DE SOUZA
ADV(S) : CLEITON DA SILVA LIMA
APELADO(S)
: BANCO BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS
LTDA
ADV(S) : WILSON SALES BELCHIOR
PAULO HENRIQUE GARCIA ANDRADE
99 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 218656-30.2013.8.09.0134(201392186560)
COMARCA
: QUIRINOPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
APELANTE(S)
: SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO
ADV(S) : LUCIANO VIEIRA
GUILHERME GUERINO BORGES
APELADO(S)
: CARIOLANDO FERREIRA DA SILVA
100 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 199140-58.2012.8.09.0134(201291991409)
COMARCA
: QUIRINOPOLIS
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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DISTRIBUIDO
RELATOR
SUBTITUTO
APELANTE(S)
APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 09/02/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 10/02/2015
PARA 2A CAMARA CIVEL
: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
DO : DES. NEY TELES DE PAULA
: CARLOS SARAIVA IMP COM LTDA
ADV(S) : ELADIO MIRANDA LIMA
: MARIA ROSA LOPES SILVA
ADV(S) : RONY PETERSON DALBON
101 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 163879-32.2012.8.09.0134(201291638792)
COMARCA
: QUIRINOPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
APELANTE(S)
: SMR
ADV(S) : RAINER CABRAL SIQUEIRA
APELADO(S)
: ARS
ADV(S) : AILTON ALVES SIQUEIRA
102 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 93519-28.2011.8.09.0160(201190935198)
COMARCA
: NOVO GAMA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
APELANTE(S)
: BANCO ITAULEASING S/A
ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO
JULIETA CAROLINE ALMEIDA GONTIJO
APELADO(S)
: AGNALDO ESTEVAO DOS SANTOS
ADV(S) : POLIANA TEIXEIRA MACHADO
CARINA FONSECA MANDOVANO MOREIRA DE AZAVE
103 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 126466-06.2013.8.09.0051(201391264665)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
APELANTE(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : GIULIO ALVARENGA REALE
MOACIR FERREIRA DA SILVA JUNIOR
ALESSANDRO ALVES MAGALHAES SILVA
APELADO(S)
: JESUE BARREIRA MOURA
ADV(S) : JOANA D'ARC
104 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 425218-63.2012.8.09.0051(201294252186)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
SUBTITUTO
DO : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
APELANTE(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR
LEONARDO GOMES CIRQUEIRA
APELADO(S)
: CHELLA ALVES MACHADO NUNES
105 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 516727-80.2009.8.09.0051(200995167273)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY
SUBTITUTO
DO : DES. GERSON SANTANA CINTRA
APELANTE(S)
: SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO
ADV(S) : LUCIANO DE OLIVEIRA VALTUILLE
MARCELO PINHEIRO POMPEU DE CAMPOS
APELADO(S)
: MARIA ALVES FERREIRA
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106 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 360373-22.2012.8.09.0051(201293603732)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
APELANTE(S)
: ROBERTO DOUGLAS DE OLIVEIRA
ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA
APELADO(S)
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI
107 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 119920-37.2010.8.09.0051(201091199205)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
APELANTE(S)
: WALDIVINO DA CRUZ FERREIRA
ADV(S) : GUILHERME APARECIDO DA SILVA
APELADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : RENATA VITORIA BONIFACIO E SOUZA
108 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 283940-74.2012.8.09.0051(201292839406)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
APELANTE(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : PATRICIA BORGES NERIS
APELADO(S)
: SORAIA MARIA GOMES PEDREIRA
109 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 436921-88.2012.8.09.0051(201294369210)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. WILSON SAFATLE FAIAD
SUBTITUTO
DO : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
APELANTE(S)
: SAMARA ALMEIDA CARDOSO
ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA
APELADO(S)
: BANCO HONDA S/A
ADV(S) : AILTON ALVES FERNANDES
110 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 279658-27.2011.8.09.0051(201192796586)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY
SUBTITUTO
DO : DES. GERSON SANTANA CINTRA
APELANTE(S)
: FINANCIAL FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA
ADV(S) : WALDEIR JOSE DE OLIVEIRA NETO
MARCELLO PAES SANDRE
APELADO(S)
: TOKLEVE INDUSTRIA E COMERCIO DE ORTOPEDIA
LTDA E OUTRO(S)
111 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 235319-12.2013.8.09.0051(201392353190)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ITAMAR DE LIMA
APELANTE(S)
: KARLA WILMA FRATS FRAZAO FONTES
ADV(S) : ALEKSANDERS RODRIGUES MONTEIRO DA GAMA
APELADO(S)
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : LEONARDO LEMES DA COSTA
RENATA BARBOSA FERREIRA SARI
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112 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 358046-07.2012.8.09.0051(201293580465)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
APELANTE(S)
: REJAINE COSTA SILVA
ADV(S) : BONIVAL TALVANE FRAZAO
APELADO(S)
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
DANIELLA ARAUJO DAMASCENO
THIAGO MENEZES ALMEIDA
CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR
113 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 433448-36.2008.8.09.0051(200894334484)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
APELANTE(S)
: LUIZ ALEXANDRE RUAS ABREU
ADV(S) : THIAGO PEREIRA GOMES RIBEIRO
SAUL RIBEIRO DE ASSIS JUNIOR
SAUL RIBEIRO DE ASSIS NETO
APELADO(S)
: TEC DIESEL SERVICOS E AUTO PECAS LTDA
ADV(S) : OTACILIO PRIMO ZAGO JUNIOR
WASHINGTON LOPES CARDOSO
114 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 117244-14.2013.8.09.0051(201391172442)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
APELANTE(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
GILBERTO BORGES DA SILVA
APELADO(S)
: OTAVIO CORDEIRO DE MENDONCA
ADV(S) : EDUARDO ALBERTO FONSECA
115 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 122039-19.2013.8.09.0195(201391220390)
COMARCA
: MONTIVIDIU
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
APELANTE(S)
: JUDITE RODRIGUES DOS SANTOS SILVA
ADV(S) : PARISI MARIO VITTORIO
APELADO(S)
: MUNICIPIO DE MONTIVIDIU
ADV(S) : THIAGO RUSSI RODRIGUES
116 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 344293-17.2011.8.09.0051(201193442931)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE
SUBTITUTO
DO : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
APELANTE(S)
: NAIR DE CARVALHO DOS REIS
ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
APELADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : JOSE MARTINS
PATRICIA BORGES NERIS
MARCELA FREITAS DE MACEDO
117 - APELACAO CIVEL
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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PROCESSO
COMARCA
DISTRIBUIDO
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 09/02/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 10/02/2015
: 367345-08.2012.8.09.0051(201293673455)
: GOIANIA
PARA 3A CAMARA CIVEL
: DES. ITAMAR DE LIMA
: NOE JOAO DA MATA FERREIRA
ADV(S) : JORGE PAULO CARNEIRO PASSOS
MANOELA VASCONCELOS VALADARES
DEBORA REGINA LOPES LIBERATO
WENDEL GONCALVES MENDES
: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
ADV(S) : LAZARO JOSE GOMES JUNIOR
SUENE CINTYA DA CRUZ
VAIR HELENA ARANTES PAULISTA
118 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 64266-52.2009.8.09.0002(200990642666)
COMARCA
: ACREUNA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
1 APELANTE(S)
: ADM DO BRASIL LTDA
ADV(S) : PAULO ROBERTO MACHADO BORGES
2 APELANTE(S)
: ALESSANDRO MAURICIO RODRIGUES PRUDENTE
ADV(S) : ALESSANDRA REIS
ANDREA RODRIGUES ROSSI
1 APELADO(S)
: ALESSANDRO MAURICIO RODRIGUES PRUDENTE
ADV(S) : ALESSANDRA REIS
ANDREA RODRIGUES ROSSI
2 APELADO(S)
: ADM DO BRASIL LTDA
ADV(S) : PAULO ROBERTO MACHADO BORGES
119 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
:
COMARCA
:
REDISTRIBUIDO PARA
RELATOR
:
APELANTE(S)
:
APELADO(S)
57689-10.2010.8.09.0136(201090576897)
RIALMA
4A CAMARA CIVEL
DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
: ALIZON RAMOS DA CONCEICAO
ADV(S) : RICARDO GONCALVES LEAO
120 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
:
COMARCA
:
REDISTRIBUIDO PARA
RELATOR
:
APELANTE(S)
:
APELADO(S)
310796-40.2008.8.09.0011(200893107964)
APARECIDA DE GOIANIA
4A CAMARA CIVEL
DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
: REUTER FRANCISCO DO NASCIMENTO
ADV(S) : CLEVER DA SILVA
121 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
:
COMARCA
:
REDISTRIBUIDO PARA
RELATOR
:
SUBTITUTO
DO :
APELANTE(S)
:
APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
182202-71.2009.8.09.0011(200991822021)
APARECIDA DE GOIANIA
4A CAMARA CIVEL
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
OSEAS MARQUES DOS REIS
ADV(S) : HELDER DOUDEMENT DA SILVEIRA
: ITAU SEGUROS S/A
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DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 09/02/2015
ADV(S)
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 10/02/2015
: JACO CARLOS SILVA COELHO
122 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
:
COMARCA
:
REDISTRIBUIDO PARA
RELATOR
:
SUBTITUTO
DO :
APELANTE(S)
:
APELADO(S)
588733-22.2008.8.09.0051(200895887339)
GOIANIA
4A CAMARA CIVEL
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
: RUBENS GOMES
ADV(S) : BRUNO DE OLIVEIRA GARCAO MARQUES
123 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
:
COMARCA
:
REDISTRIBUIDO PARA
RELATOR
:
SUBTITUTO
DO :
APELANTE(S)
:
APELADO(S)
207639-46.2010.8.09.0087(201092076395)
ITUMBIARA
4A CAMARA CIVEL
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
CLAUDEMIRO FELICIANO DALMONICA
ADV(S) : BRUNA PEREIRA BORGES
OCLECIO MIRANDA JUNIOR
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
FABIANE GOMES PEREIRA
CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
HAROLDO FERRAZ ARAUJO
124 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
:
COMARCA
:
REDISTRIBUIDO PARA
RELATOR
:
SUBTITUTO
DO :
1 APELANTE(S)
:
2 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
2 APELADO(S)
45329-93.2011.8.09.0011(201190453290)
APARECIDA DE GOIANIA
4A CAMARA CIVEL
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
ARNALDO BATISTA DOS SANTOS
ADV(S) : MARIA JANDUY LOPES NUNES
MONICA PONCIANO BEZERRA
: BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
VAIR HELENA ARANTES PAULISTA
: BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
VAIR HELENA ARANTES PAULISTA
: ARNALDO BATISTA DOS SANTOS
ADV(S) : MARIA JANDUY LOPES NUNES
MONICA PONCIANO BEZERRA
125 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
:
COMARCA
:
REDISTRIBUIDO PARA
RELATOR
:
SUBTITUTO
DO :
APELANTE(S)
:
APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
448772-14.2010.8.09.0175(201094487724)
GOIANIA
4A CAMARA CIVEL
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
ALEX BRETAS MONTENEGRO
ADV(S) : LEON DENIZ BUENO DA CRUZ
ELISA SILVA LIMA
: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
ELMON PORFIRIO DE OLIVEIRA JUNIOR
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DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 09/02/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 10/02/2015
126 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
:
COMARCA
:
REDISTRIBUIDO PARA
RELATOR
:
SUBTITUTO
DO :
APELANTE(S)
:
APELADO(S)
390521-50.2011.8.09.0051(201193905214)
GOIANIA
4A CAMARA CIVEL
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S) : AUTRAN ALENCAR ROCHA
MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO
: TIAGO PEREIRA DA SILVA CORREIA
ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
127 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
:
COMARCA
:
REDISTRIBUIDO PARA
RELATOR
:
SUBTITUTO
DO :
APELANTE(S)
:
APELADO(S)
470333-28.2011.8.09.0024(201194703330)
CALDAS NOVAS
4A CAMARA CIVEL
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
GAS
ADV(S) : ELDER VICENTE RORATO BEVILAQUA
: LDN
ADV(S) : CINTIA BEATRIZ FERREIRA
LORENA PAIXAO NASCIMENTOS
128 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
:
COMARCA
:
REDISTRIBUIDO PARA
RELATOR
:
SUBTITUTO
DO :
1 APELANTE(S)
:
2 APELANTE(S)
APELADO(S)
421720-53.2005.8.09.0002(200594217202)
ACREUNA
4A CAMARA CIVEL
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
CARLOS HUMBERTO DE SOUZA ANDRADE
ADV(S) : ANDREA RODRIGUES ROSSI
RUY LEONARDO DE SOUZA
ALESSANDRA REIS
: ELIZABETH EGIDIO GARCIA BORGES
ADV(S) : JOAO PAULO BRZEZINSKI DA CUNHA
: SEMENTES SELECTA LTDA
ADV(S) : LEONARDO RIBEIRO ISSY
JOSE CARLOS RIBEIRO ISSY
GLAYCON DE PAULA TEIXEIRA
DIEGO SANTIAGO COSTA
129 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
:
COMARCA
:
REDISTRIBUIDO PARA
RELATOR
:
SUBTITUTO
DO :
1 APELANTE(S)
:
2 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
2 APELADO(S)
388502-71.2011.8.09.0051(201193885027)
GOIANIA
4A CAMARA CIVEL
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
: MARIA DO SOCORRO ALVES DE SOUSA
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
: MARIA DO SOCORRO ALVES DE SOUSA
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
130 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 294086-66.2009.8.09.0024(200992940869)
COMARCA
: CALDAS NOVAS
REDISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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94 de 249
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1725 - SEÇÃO I
RELATOR
SUBTITUTO
APELANTE(S)
APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 09/02/2015
DO
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 10/02/2015
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
: DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
: CESAR AUGUSTO SERONNI
ADV(S) : MAURICIO DE MACEDO LOYOLA
FABIO VELASCO DE AZEVEDO FAYAD
VANDERLEI CAIRES PINHEIRO JUNIOR
: CONDOMINIO HOT SPRINGS HOTEL
ADV(S) : EURIPEDES DE ARAUJO MENDES JUNIOR
131 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
:
COMARCA
:
REDISTRIBUIDO PARA
RELATOR
:
SUBTITUTO
DO :
APELANTE(S)
:
APELADO(S)
372044-65.2013.8.09.0129(201393720447)
PONTALINA
2A CAMARA CIVEL
DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
DES. NEY TELES DE PAULA
HELIO PEREIRA DOS SANTOS E OUTRO(S)
ADV(S) : WALERIA GOMES SOARES
: MUNICIPIO DE PONTALINA
ADV(S) : MARCELO MARCAL VIEIRA
132 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
:
COMARCA
:
REDISTRIBUIDO PARA
RELATOR
:
APELANTE(S)
:
APELADO(S)
440907-15.2013.8.09.0116(201394409079)
PADRE BERNARDO
5A CAMARA CIVEL
DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
MUNICIPIO DE PADRE BERNADO
ADV(S) : EDUARDO COSTA FERREIRA
MARINA PELHUS CAMELO
RAFAEL LIMA TAVARES
: ELIS REGINA DA SILVA MENDES
ADV(S) : ROBERTO GOMES FERREIRA
JULIO CESAR BORGES DE RESENDE
LUCAS MORI DE RESENDE
133 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
:
COMARCA
:
REDISTRIBUIDO PARA
RELATOR
:
APELANTE(S)
:
APELADO(S)
296192-75.2013.8.09.0051(201392961920)
GOIANIA
6A CAMARA CIVEL
DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
JULIO CEZAR BARBOSA VARANDA
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
MYLLENA DE MEDEIROS SANTOS
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
134 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
:
COMARCA
:
REDISTRIBUIDO PARA
RELATOR
:
SUBTITUTO
DO :
APELANTE(S)
:
APELADO(S)
202032-34.2010.8.09.0093(201092020322)
JATAI
4A CAMARA CIVEL
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
SIDERLEI ALVES DA SILVA
ADV(S) : LEONARDO RIBEIRO LOPES
: HABITACO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADV(S) : WILSON FERREIRA GUIMARAES JUNIOR
135 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
:
COMARCA
:
REDISTRIBUIDO PARA
RELATOR
:
SUBTITUTO
DO :
APELANTE(S)
:
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
116768-73.2013.8.09.0051(201391167686)
GOIANIA
4A CAMARA CIVEL
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
AMERICEL S/A
ADV(S) : RODRIGO BADARO DE CASTRO
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
95 de 249
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1725 - SEÇÃO I
APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 09/02/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 10/02/2015
LIVIA MENDONCA VALADAO
TATIANA MELLO DE LIMA
: RUARC DOUGLAS FERREIRA E OUTRO(S)
ADV(S) : ADILSON GONCALVES DE OLIVEIRA FILHO
LUIZ ANTONIO DEMARCK OLIVEIRA
136 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
:
COMARCA
:
REDISTRIBUIDO PARA
RELATOR
:
SUBTITUTO
DO :
APELANTE(S)
:
APELADO(S)
132766-20.2012.8.09.0018(201291327665)
BOM JESUS DE GOIAS
4A CAMARA CIVEL
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
PAULO DONIZETE COSTA (EPP)
ADV(S) : ADELVONE DA SILVA BRAZ
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : MARIA LUCILIA GOMES
LUCIANO BOABAID BERTAZZO
137 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
:
COMARCA
:
REDISTRIBUIDO PARA
RELATOR
:
SUBTITUTO
DO :
APELANTE(S)
:
APELADO(S)
358961-22.2013.8.09.0051(201393589618)
GOIANIA
6A CAMARA CIVEL
DR. WILSON SAFATLE FAIAD
DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
MARILDA ROSA DOS REIS
ADV(S) : MARCIA FABIANA LEMES POVOA BOU-KARIM
: THIAGO SANDOVAL AZEVEDO
138 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
:
COMARCA
:
REDISTRIBUIDO PARA
RELATOR
:
SUBTITUTO
DO :
APELANTE(S)
:
APELADO(S)
168965-90.2013.8.09.0152(201391689658)
URUACU
4A CAMARA CIVEL
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
MUNICIPIO DE SAO LUIZ DO NORTE
ADV(S) : THIAGO ALMEIDA RODOVALHO
: LETICIA CARVALHO PEREIRA
ADV(S) : VANDERLEY FRANCISCO DE CARVALHO
139 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
:
COMARCA
:
REDISTRIBUIDO PARA
RELATOR
:
SUBTITUTO
DO :
APELANTE(S)
:
APELADO(S)
369531-92.2011.8.09.0130(201193695317)
PORANGATU
4A CAMARA CIVEL
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
: LEONARDO BECKMAN CARNEIRO SANTOS E OUTRO(S)
ADV(S) : FERNANDO NOLETO MARTINS
140 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
:
COMARCA
:
REDISTRIBUIDO PARA
RELATOR
:
SUBTITUTO
DO :
APELANTE(S)
:
APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
50725-23.2014.8.09.0051(201490507256)
GOIANIA
4A CAMARA CIVEL
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
CYNARA MATHIAS COSTA
ADV(S) : OTAVIO ALVES FORTE
BRENO CURADO DE CASTRO MOLINARI
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : HERIKA DE SOUZA RAMOS OLIVEIRA BASSAME
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96 de 249
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DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 09/02/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 10/02/2015
141 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
:
COMARCA
:
REDISTRIBUIDO PARA
RELATOR
:
SUBTITUTO
DO :
APELANTE(S)
:
APELADO(S)
28140-63.2011.8.09.0024(201494082586)
CALDAS NOVAS
4A CAMARA CIVEL
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
WILLIAM HENRIQUE DA SILVA
ADV(S) : FERNANDO PEDRO DA SILVA
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE
MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA
FERNANDA FERREIRA ALENCAR
EDGARD DO COUTO MASCARENHAS
142 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
:
COMARCA
:
REDISTRIBUIDO PARA
RELATOR
:
APELANTE(S)
:
APELADO(S)
425495-04.2012.8.09.0076(201294254952)
IPORA
4A CAMARA CIVEL
DES. CARLOS ESCHER
CINTHYA VIEIRA MARINHO MARTINS
ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU
DANYELLA LOPES DIAS CARVALHO
: MUNICIPIO DE IPORA
ADV(S) : FELICISSIMO JOSE DE SENA
VANESSA CANDIDO DA COSTA
143 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
:
COMARCA
:
REDISTRIBUIDO PARA
RELATOR
:
SUBTITUTO
DO :
APELANTE(S)
:
APELADO(S)
22813-72.2011.8.09.0175(201190228130)
GOIANIA
4A CAMARA CIVEL
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
ROBERTO SOUZA SANTOS
ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : RENATA BARBOSA FERREIRA SARI
GEOVANA REZENDE ABDON FRAGOSO
MAYARA QUEIROZ
144 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
:
COMARCA
:
REDISTRIBUIDO PARA
RELATOR
:
SUBTITUTO
DO :
APELANTE(S)
:
APELADO(S)
347391-26.2011.8.09.0175(201193473918)
GOIANIA
4A CAMARA CIVEL
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
ANA CRISTINA ALVES TEIXEIRA
ADV(S) : RINA DE OLIVEIRA CAMPBELL PENA
DAFFNY KAMENY DE PAULA E SILVA
MARCELO DIVINO ETERNO DA SILVA
: SABEMI SEGURADORA S/A
ADV(S) : PABLO BERGER
TIAGO AUED
145 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
:
COMARCA
:
REDISTRIBUIDO PARA
RELATOR
:
SUBTITUTO
DO :
APELANTE(S)
:
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
46557-12.2013.8.09.0051(201390465578)
GOIANIA
4A CAMARA CIVEL
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
JOSE AIRTON DE SOUZA
ADV(S) : MARCIO LUIS DA SILVA
WENER MICHAEL VIDAL DA SILVA
FELICISSIMO JOSE DE SENA
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APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 09/02/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 10/02/2015
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : FREDERICO MEYER CABRAL MACHADO
146 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
:
COMARCA
:
REDISTRIBUIDO PARA
RELATOR
:
SUBTITUTO
DO :
APELANTE(S)
:
APELADO(S)
327244-89.2013.8.09.0051(201393272444)
GOIANIA
4A CAMARA CIVEL
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
JOSE AIRTON DE SOUZA
ADV(S) : MARCIO LUIS DA SILVA
WENER MICHAEL VIDAL DA SILVA
FELICISSIMO JOSE DE SENA
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : GLAUCO HENRIQUE MATWIJKOW DE FREITAS
147 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
:
COMARCA
:
REDISTRIBUIDO PARA
RELATOR
:
SUBTITUTO
DO :
APELANTE(S)
:
APELADO(S)
118194-80.2013.8.09.0032(201391181948)
CERES
4A CAMARA CIVEL
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
MUNICIPIO DE CERES
ADV(S) : CICERO MARQUES COSTA
: DANIEL NUNES ASSIS
ADV(S) : DINO CARLO BARRETO AYRES
148 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
:
COMARCA
:
REDISTRIBUIDO PARA
RELATOR
:
SUBTITUTO
DO :
APELANTE(S)
:
APELADO(S)
:
220240-88.2012.8.09.0160(201292202408)
NOVO GAMA
4A CAMARA CIVEL
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
MUNICIPIO DE NOVO GAMA
LUCIANE DE FRANCA REIS
ADV(S) : ROBSON DA PENHA ALVES
149 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
:
COMARCA
:
REDISTRIBUIDO PARA
RELATOR
:
APELANTE(S)
:
APELADO(S)
441539-76.2012.8.09.0051(201294415395)
GOIANIA
4A CAMARA CIVEL
DES. CARLOS ESCHER
AGENCIA GOIANA DE REGULACAO CONTROLE E
FISCALIZACAO DE SERVICOS PUBLICOS
ADV(S) : ALDENOR CARNEIRO DOS SANTOS
: VIACAO ASA VERDE LTDA
ADV(S) : WILMAR DIAS DA SILVA
150 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
:
COMARCA
:
REDISTRIBUIDO PARA
RELATOR
:
APELANTE(S)
:
APELADO(S)
280679-04.2012.8.09.0051(201292806796)
GOIANIA
4A CAMARA CIVEL
DES. CARLOS ESCHER
AGENCIA GOIANA DE REGULACAO CONTROLE E
FISCALIZACAO DE SERVICOS PUBLICOS
ADV(S) : ALDENOR CARNEIRO DOS SANTOS
: AUTO VIACAO GOIANESIA LTDA
ADV(S) : WILMAR DIAS DA SILVA
151 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
:
COMARCA
:
REDISTRIBUIDO PARA
RELATOR
:
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
305408-60.2013.8.09.0051(201393054080)
GOIANIA
4A CAMARA CIVEL
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
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SUBTITUTO
APELANTE(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 09/02/2015
DO
APELADO(S)
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 10/02/2015
: DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
: WANDERSON ESCOBAR DE OLIVEIRA
ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
: BANCO PANAMERICANO S/A
152 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
:
COMARCA
:
REDISTRIBUIDO PARA
RELATOR
:
SUBTITUTO
DO :
1 APELANTE(S)
:
2 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
2 APELADO(S)
71358-76.2011.8.09.0175(201190713586)
GOIANIA
4A CAMARA CIVEL
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADV(S) : ELISA MARIA ALESSI DE MELO
: JUAREZ DIVINO DE SOUZA E OUTRO(S)
ADV(S) : ALINE DE SOUSA PIRES
: JUAREZ DIVINO DE SOUZA E OUTRO(S)
ADV(S) : ALINE DE SOUSA PIRES
: UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADV(S) : IGOR LIMA ALVES SIQUEIRA
153 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
:
COMARCA
:
REDISTRIBUIDO PARA
RELATOR
:
APELANTE(S)
:
APELADO(S)
114764-57.2014.8.09.0074(201491147644)
IPAMERI
2A CAMARA CIVEL
DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
MUNICIPIO DE IPAMERI
ADV(S) : ADRIANA SANTOS RIBEIRO DE PAIVA
: DIVA RODRIGUES DA SILVA E OUTRO(S)
ADV(S) : MARCELO VICTOR OLIVEIRA AQUINO
154 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
:
COMARCA
:
REDISTRIBUIDO PARA
RELATOR
:
SUBTITUTO
DO :
APELANTE(S)
:
APELADO(S)
174722-48.2013.8.09.0093(201391747224)
JATAI
4A CAMARA CIVEL
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS DO ESTADO DE GOIAS IPASGO
ADV(S) : JACQUELINE SOCORRO DE CASTRO LEAO
: LUZIA RODRIGUES
ADV(S) : LUCIANO COSTA SILVA
THIAGO LUZ PEREIRA
155 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
:
COMARCA
:
REDISTRIBUIDO PARA
RELATOR
:
SUBTITUTO
DO :
APELANTE(S)
:
APELADO(S)
33999-60.2014.8.09.0087(201490339990)
ITUMBIARA
4A CAMARA CIVEL
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
MUNICIPIO DE ITUMBIARA
ADV(S) : MAYKON ALVES DE BRITO
: AMILTON FLORENCIO
ADV(S) : WEBER BRAZ SILVA
RECURSO ADESIVO FLS. 108
APELANTE(S)
: AMILTON FLORENCIO
ADV(S) : WEBER BRAZ SILVA
APELADO(S)
: MUNICIPIO DE ITUMBIARA
ADV(S) : MAYKON ALVES DE BRITO
156 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 486463-94.2007.8.09.0166(200794864635)
COMARCA
: MONTES CLAROS DE GOIAS
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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99 de 249
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DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 09/02/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 10/02/2015
REDISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
APELANTE(S)
: MONTES CLAROS TECIDOS LTDA
ADV(S) : CLAYTON CESAR DA SILVA
APELADO(S)
: ALVES FERES INDUSTRIA E COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA
ADV(S) : SILVIO CESAR DE OLIVEIRA COSTA
157 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
:
COMARCA
:
REDISTRIBUIDO PARA
RELATOR
:
SUBTITUTO
DO :
APELANTE(S)
:
APELADO(S)
119408-04.2014.8.09.0087(201491194081)
ITUMBIARA
2A CAMARA CIVEL
DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
DES. NEY TELES DE PAULA
MUNICIPIO DE ITUMBIARA
ADV(S) : BRENO ROCHA PRATA
CRISTIANE MARTINS COTRIM
LUDIMILA LACERDA OLIVEIRA
: JESUS CARLOS FRANCISCO
ADV(S) : GUTO DINIZ CINTRA
JOSE MARIO DE OLIVEIRA JUNIOR
158 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
:
COMARCA
:
REDISTRIBUIDO PARA
RELATOR
:
SUBTITUTO
DO :
APELANTE(S)
:
APELADO(S)
4815-57.2012.8.09.0175(201290048150)
GOIANIA
2A CAMARA CIVEL
DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
DES. NEY TELES DE PAULA
INPAR PROJETO 45 SPE LTDA
ADV(S) : DIRCEU MARCELO HOFFMANN
LIVIA DE ANDRADE RODRIGUES
: KELLY CRISTINE DIAS
ADV(S) : MANOELA VASCONCELOS VALADARES
159 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 368520-70.2012.8.09.0137(201293685208)
COMARCA
: RIO VERDE
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE RIO VERDE
ADV(S) : LAZARO IRAN DE SOUZA BRITO
FERNANDO COSTA BORGES
ANGELA MARIA PERES SANTOS AIRES
APELADO(S)
: ERLY MARIA DA SILVA E OUTRO(S)
ADV(S) : ANA CLAUDIA LUCAS DOS SANTOS
WANDERLEY PEREIRA DE LIMA
160 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 51856-37.2012.8.09.0137(201290518564)
COMARCA
: RIO VERDE
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE
SUBTITUTO
DO : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
APELANTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : GLAUCO HENRIQUE MATWIJKOW DE FREITAS
APELADO(S)
: MILO BORGES DE SOUZA E OUTRO(S)
ADV(S) : VINICIUS BOZZOLAN DE LIMA
161 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 144635-98.2008.8.09.0024(201494801779)
COMARCA
: CALDAS NOVAS
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
APELANTE(S)
: DEJANIRA RIBEIRO SANTOS
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
100 de 249
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1725 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 09/02/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 10/02/2015
ADV(S)
APELADO(S)
: TATIANA TRISTAO DO COUTO MENDONCA
VERA LUCIA M . F . GOMES
: JORGE DE TAL
162 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 425777-04.2012.8.09.0024(201294257773)
COMARCA
: CALDAS NOVAS
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
APELANTE(S)
: JOSE LUIZ DE SOUZA
ADV(S) : RODRIGO RIBEIRO DE SOUZA
APELADO(S)
: ESTELA MARIS GALVAO
ADV(S) : JULIANA GLORISSE ROCHA PARADA
163 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 284145-32.2012.8.09.0107(201292841451)
COMARCA
: MORRINHOS
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
APELANTE(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : GUSTAVO PASQUALI PARISE
APELADO(S)
: DIVINA HELENA FERREIRA DA SILVA
ADV(S) : EDUARDO HENRIQUE DA SILVA FRAUZINO
164 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 386872-32.2012.8.09.0087(201293868728)
COMARCA
: ITUMBIARA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
APELANTE(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI
APELADO(S)
: MERCEARIA ANTUNES VIEIRA LTDA E OUTRO(S)
ADV(S) : WESLEY GOMES CARNEIRO
165 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 222708-50.2012.8.09.0087(201292227087)
COMARCA
: ITUMBIARA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
APELANTE(S)
: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL
ADV(S) : RENATA BARBOSA FERREIRA SARI
1 APELADO(S)
: ANNA CLARA ACIOLI DE SOUZA E OUTRO(S)
ADV(S) : ELISMARCIO DE OLIVEIRA MACHADO
2 APELADO(S)
: ANA CELIA DE SOUZA
ADV(S) : DIVINO LUIZ MOREIRA
RECURSO ADESIVO FLS. 363
APELANTE(S)
: ANA CELIA DE SOUZA
ADV(S) : DIVINO LUIZ MOREIRA
1 APELADO(S)
: ANNA CLARA ACIOLI DE SOUZA E OUTRO(S)
ADV(S) : ELISMARCIO DE OLIVEIRA MACHADO
2 APELADO(S)
: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL
ADV(S) : RENATA BARBOSA FERREIRA SARI
166 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 243041-23.2013.8.09.0011(201392430410)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
APELANTE(S)
: CONSTRUTORA JAD LTDA
ADV(S) : BENEDITO HELIO DE SOUZA
APELADO(S)
: SINARA DOS SANTOS PEREIRA E OUTRO(S)
ADV(S) : EDGAR CAETANO ROSA
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 10/02/2015
MURILLO CAMPOS CAETANO
167 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 348135-68.2012.8.09.0051(201590042310)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
APELANTE(S)
: EMERSON QUEIROZ DINIZ
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
APELADO(S)
: BANCO SAFRA S/A
168 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 66796-65.2010.8.09.0011(201590042395)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
APELANTE(S)
: LELMAX DOS REIS
ADV(S) : ILAMAR JOSE FERNANDES
APELADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
169 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 399980-34.2011.8.09.0162(201193999804)
COMARCA
: VALPARAISO DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
APELANTE(S)
: SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO
ADV(S) : HERICK MUSART DE MELLO HELIO DORO
IULLIANA JULIELE MARTINS E CUNHA FERREIRA
PAULO EMILIO MARTINS E CUNHA
APELADO(S)
: MARIA VILANI PEREIRA
170 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 259040-48.2013.8.09.0162(201392590400)
COMARCA
: VALPARAISO DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
SUBTITUTO
DO : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
APELANTE(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : ALESSANDRO ALVES MAGALHAES SILVA
MOACIR FERREIRA DA SILVA JUNIOR
APELADO(S)
: CELIOMAR FERNANDES PIMENTA
171 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 15696-95.2014.8.09.0087(201490156968)
COMARCA
: ITUMBIARA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE
SUBTITUTO
DO : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
APELANTE(S)
: FATIMA APARECIDA NADEIA
ADV(S) : ELISMARCIO DE OLIVEIRA MACHADO
APELADO(S)
: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADV(S) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
CLEICY FERREIRA PIRES DE FREITAS
172 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 77594-12.2014.8.09.0087(201490775943)
COMARCA
: ITUMBIARA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE ITUMBIARA
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ADV(S)
APELADO(S)
: BRENO ROCHA PRATA
LUDIMILA LACERDA OLIVEIRA
: CELIO TOMAZ SILVA
ADV(S) : JEAN CARLO SOUSA DE LIMA
MARCELLO SIMIEMA CAMPOS
RECURSO ADESIVO FLS. 73
APELANTE(S)
: CELIO TOMAZ SILVA
ADV(S) : JEAN CARLO SOUSA DE LIMA
MARCELLO SIMIEMA CAMPOS
APELADO(S)
: MUNICIPIO DE ITUMBIARA
ADV(S) : BRENO ROCHA PRATA
LUDIMILA LACERDA OLIVEIRA
173 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 355163-11.2013.8.09.0162(201393551637)
COMARCA
: VALPARAISO DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
SUBTITUTO
DO : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
APELANTE(S)
: BANCO FIAT S/A
ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO
GISELLY EDUARDO RIBEIRO
FRANCINALDO O.CRUZ
APELADO(S)
: JOSE EDINALDO BERNARDO LEITE
174 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 154114-50.2009.8.09.0099(200991541146)
COMARCA
: LEOPOLDO DE BULHOES
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
1 APELANTE(S)
: NELE DA SILVA LIMA
ADV(S) : AURELINO IVO DIAS
2 APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE BONFINOPOLIS
ADV(S) : TOBIAS ALVES RODRIGUES JUNIOR
ADILSON CINTRA JUNIOR
LUCIA MEIRELES FILGUEIRAS
1 APELADO(S)
: MUNICIPIO DE BONFINOPOLIS
ADV(S) : TOBIAS ALVES RODRIGUES JUNIOR
ADILSON CINTRA JUNIOR
LUCIA MEIRELES FILGUEIRAS
2 APELADO(S)
: NELE DA SILVA LIMA
ADV(S) : AURELINO IVO DIAS
175 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 240092-92.2009.8.09.0099(200992400929)
COMARCA
: LEOPOLDO DE BULHOES
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
1 APELANTE(S)
: ADRIANA NASCIMENTO DE MELO NUNES
ADV(S) : AURELINO IVO DIAS
2 APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE BONFINOPOLIS
ADV(S) : TOBIAS ALVES RODRIGUES JUNIOR
1 APELADO(S)
: MUNICIPIO DE BONFINOPOLIS
ADV(S) : TOBIAS ALVES RODRIGUES JUNIOR
2 APELADO(S)
: ADRIANA NASCIMENTO DE MELO NUNES
ADV(S) : AURELINO IVO DIAS
176 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 269244-54.2013.8.09.0162(201392692440)
COMARCA
: VALPARAISO DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
APELANTE(S)
: YARA BARBOSA CLEMENTE
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APELADO(S)
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ADV(S) : GLAUBERTH BARBOSA NOGUEIRA
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
177 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 270257-56.2014.8.09.0032(201492702579)
COMARCA
: CERES
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. WILSON SAFATLE FAIAD
SUBTITUTO
DO : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
APELANTE(S)
: J OSMARINO VASCONCELOS (ME)
ADV(S) : IGOR SANTOS FERREIRA DA SILVA
APELADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
178 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 101275-42.2012.8.09.0164(201291012753)
COMARCA
: CIDADE OCIDENTAL
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
APELANTE(S)
: MARCIO FRANCE ALVES MOURA
ADV(S) : ROBERTO GOMES FERREIRA
APELADO(S)
: MUNICIPIO DE CIDADE OCIDENTAL
ADV(S) : SEFANO HAMURAB RODRIGUES DE MATOS ALMEIDA
179 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 191126-30.2010.8.09.0175(201091911266)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
APELANTE(S)
: WILSON DOS ANJOS TEOTONIO
ADV(S) : DAFFNY KAMENY DE PAULA E SILVA
APELADO(S)
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : RENATA BARBOSA FERREIRA SARI
LEONARDO LEMES DA COSTA
180 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 122051-33.2013.8.09.0195(201391220510)
COMARCA
: MONTIVIDIU
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ITAMAR DE LIMA
APELANTE(S)
: SANDRA MARIA ALVES
ADV(S) : PARISI MARIO VITTORIO
APELADO(S)
: MUNICIPIO DE MONTIVIDIU
ADV(S) : THIAGO RUSSI RODRIGUES
181 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 108910-44.2013.8.09.0195(201391089103)
COMARCA
: MONTIVIDIU
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
SUBTITUTO
DO : DES. NEY TELES DE PAULA
APELANTE(S)
: KEILA MARIA DA SILVA RODRIGUES
ADV(S) : ADRIANA MARQUES LEAO RODRIGUES
APELADO(S)
: MUNICIPIO DE MONTIVIDIU
ADV(S) : THIAGO RUSSI RODRIGUES
182 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 121600-08.2013.8.09.0195(201391216008)
COMARCA
: MONTIVIDIU
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
APELANTE(S)
: OZANIA DA SILVA BORGES GUIMARAES
ADV(S) : PARISI MARIO VITTORIO
APELADO(S)
: MUNICIPIO DE MONTIVIDIU
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ADV(S)
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 10/02/2015
: THIAGO RUSSI RODRIGUES
183 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 5897-23.2010.8.09.0134(201090058977)
COMARCA
: CACHOEIRA DOURADA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
1 APELANTE(S)
: ZIGOMAR FERREIRA LOPES
ADV(S) : MOSAR ANTONIO DE OLIVEIRA
2 APELANTE(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI
LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA
1 APELADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI
LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA
2 APELADO(S)
: ZIGOMAR FERREIRA LOPES
ADV(S) : MOSAR ANTONIO DE OLIVEIRA
184 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 140596-02.2013.8.09.0180(201391405960)
COMARCA
: CACHOEIRA DOURADA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
SUBTITUTO
DO : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
1 APELANTE(S)
: BANIF BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BRASIL)
S/A
ADV(S) : VIVIANE DE ARAUJO PORTO
EDENILSON APARECIDO SOLIMA
2 APELANTE(S)
: ELIO GONCALO SANTOS
ADV(S) : ELISMARCIO DE OLIVEIRA MACHADO
1 APELADO(S)
: ELIO GONCALO SANTOS
ADV(S) : ELISMARCIO DE OLIVEIRA MACHADO
2 APELADO(S)
: BANIF BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BRASIL)
S/A
ADV(S) : VIVIANE DE ARAUJO PORTO
EDENILSON APARECIDO SOLIMA
185 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 419782-83.2008.8.09.0142(200894197827)
COMARCA
: SANTA HELENA DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
APELANTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : FABIANA BAPTISTA DE BASTOS LOPES
APELADO(S)
: LAZARA MARTINS DA SILVA (ESPOLIO) E OUTRO(S)
ADV(S) : EDER DAVID ALVES
186 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 349753-03.2011.8.09.0142(201193497531)
COMARCA
: SANTA HELENA DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
APELANTE(S)
: ZSG
ADV(S) : ADILIO EVANGELISTA CARNEIRO
EDER DAVID ALVES
APELADO(S)
: EFC
ADV(S) : TABAJARA FRANCISCO POVOA NETO
187 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 44447-87.2013.8.09.0100(201390444473)
COMARCA
: LUZIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
APELANTE(S)
: JOANA DA APARECIDA SILVA CURADA
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APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 09/02/2015
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ADV(S) : SEBASTIAO FERREIRA SANTOS
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : RENATA BARBOSA FERREIRA SARI
DEOLINDO JOSE DE FREITAS JUNIOR
188 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 351221-21.2009.8.09.0029(200993512216)
COMARCA
: CATALAO
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
SUBTITUTO
DO : DES. ZACARIAS NEVES COELHO
APELANTE(S)
: CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D
ADV(S) : RODNEI VIEIRA LASMAR
FERNANDA FERREIRA MENDES
APELADO(S)
: GILMAR LUCAS DO NASCIMENTO E OUTRO(S)
ADV(S) : WEBER MACHADO DE ALMEIDA
189 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 125973-07.2013.8.09.0026(201391259734)
COMARCA
: CAMPOS BELOS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
SUBTITUTO
DO : DES. ZACARIAS NEVES COELHO
APELANTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : RODRIGO MEDEIROS DE LIMA
APELADO(S)
: ALANITA COSTA RAMOS E OUTRO(S)
ADV(S) : JOSE NUNES DE SOUZA
190 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 124168-73.2014.8.09.0029(201491241683)
COMARCA
: CATALAO
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
APELANTE(S)
: SEBASTIANA SILVINO MOREIRA
ADV(S) : ERICO DE OLIVEIRA DELLA TORRES
APELADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
191 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 388995-46.2013.8.09.0029(201393889956)
COMARCA
: CATALAO
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE CATALAO
ADV(S) : EDIONE APARECIDA DA SILVA
GEORDANO PARAGUASSU PEREIRA
APELADO(S)
: MARIA WILMA
ADV(S) : AGUIAR ISAC PEREIRA RIBEIRO
RECURSO ADESIVO FLS. 139
APELANTE(S)
: MARIA WILMA
ADV(S) : AGUIAR
ISAC PEREIRA RIBEIRO
192 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 124641-94.2012.8.09.0040(201291246410)
COMARCA
: EDEIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
APELANTE(S)
: WELBER MARTINS INACIO E OUTRO(S)
ADV(S) : WALMIR OLIVEIRA DA CUNHA
LEONORA ARRUDA FLORENCIO
APELADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 09/02/2015
ADV(S)
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 10/02/2015
: GUSTAVO AMATO PISSINI
CLAUDIA ELISA MOURA BUTKEWITCH
IVAN MARCIANO DE FREITAS
LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA
193 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 409632-43.2014.8.09.0171(201494096323)
COMARCA
: IACIARA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE NOVA ROMA
ADV(S) : FRANK MOREIRA RANGEL
APELADO(S)
: TRIUNFO DISTRIBUIDORA DE PECAS LTDA
ADV(S) : EDUARDO JOSE DIAS
194 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 34232-05.2013.8.09.0051(201390342328)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
APELANTE(S)
: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADV(S) : JOAO BOSCO PERES
APELADO(S)
: SIDNEI SANTOS BARBOSA
195 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 342641-91.2013.8.09.0051(201393426417)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
APELANTE(S)
: MARCIA VIVIANA DE REZENDE SANTOS
ADV(S) : LUDMILA DA COSTA ALVES
APELADO(S)
: BANCO GMAC S/A
ADV(S) : MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO
PEDRO AUGUSTO ROMANOWSKI
196 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 602013-60.2008.8.09.0051(200896020134)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
SUBTITUTO
DO : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
APELANTE(S)
: FUNDACAO ITAU UNIBANCO PREVIDENCIA
COMPLEMENTAR
ADV(S) : JOSE MARTINS FERREIRA
APELADO(S)
: BENEDITO ZEFERINO FILHO
ADV(S) : JOAO BATISTA JAJAH CARRIJO
197 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 188884-43.2014.8.09.0051(201491888849)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY
SUBTITUTO
DO : DES. GERSON SANTANA CINTRA
APELANTE(S)
: MARCIO ADRIANO SILVA
ADV(S) : LAYS ANISEZIO M. SILVA
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
APELADO(S)
: BANCO PANAMERICANO S/A
198 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 421975-14.2012.8.09.0051(201294219758)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
SUBTITUTO
DO : DES. ZACARIAS NEVES COELHO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1725 - SEÇÃO I
APELANTE(S)
APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 09/02/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 10/02/2015
: PATRICIA BARBOSA DE PAIVA ALVES
ADV(S) : AROLDO TEIXEIRA ROCHA
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO
199 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 354247-19.2013.8.09.0051(201393542476)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
APELANTE(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
APELADO(S)
: AMANDA LIMA LEMOS MELO
ADV(S) : RAPHAEL VENANCIO SILVA DE OLIVEIRA
200 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 203371-62.2007.8.09.0051(200792033710)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
APELANTE(S)
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : ROBSON CUNHA DO NASCIMENTO JUNIOR
ELIANE TARGA NASCIMENTO
APELADO(S)
: JOSE SILVIO MOREIRA
ADV(S) : EDUARDO MACHADO GIRARDI
201 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 20410-52.2009.8.09.0062(200990204103)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
APELANTE(S)
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : PAULO ROBERTO MOGLIA THOMPSON FLORES
APELADO(S)
: SANDRA MARIA DALLAGO FELIPE E OUTRO(S)
ADV(S) : RAFAELLA SINTES
LEONARDO BEZERRA CAVALCANTE
202 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 402444-39.2012.8.09.0051(201294024442)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
APELANTE(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI
APELADO(S)
: LUIZ CELIO PEREIRA DE AZEVEDO E OUTRO(S)
ADV(S) : GERSON MENDONCA
203 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 63634-34.2013.8.09.0051(201390636348)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY
SUBTITUTO
DO : DES. GERSON SANTANA CINTRA
APELANTE(S)
: CLAYTON RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADV(S) : MILA AFONSO PIRES
APELADO(S)
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : EZIO PEDRO FULAN
MATILDE DUARTE GONCALVES
204 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 237881-96.2010.8.09.0051(201092378812)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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108 de 249
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1725 - SEÇÃO I
RELATOR
SUBTITUTO
APELANTE(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 09/02/2015
DO
APELADO(S)
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 10/02/2015
: DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
: CLEBER ALVES PEREIRA
ADV(S) : IURE DE CASTRO SILVA
VITOR OLIVEIRA DE ALARCAO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
ADV(S) : AGUIMAR JESUINO DA SILVA
205 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 477739-87.2009.8.09.0051(200994777396)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
SUBTITUTO
DO : DES. NEY TELES DE PAULA
APELANTE(S)
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
APELADO(S)
: VILMONDES MARTINS GONCALVES
ADV(S) : HELENA MARIA RIBEIRO CARRAMASCHI
206 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 516935-64.2009.8.09.0051(200995169357)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY
SUBTITUTO
DO : DES. GERSON SANTANA CINTRA
APELANTE(S)
: M5 INDUSTRIA E COMERCIO S/A
ADV(S) : MAURO CESAR DA SILVA BRAGA
APELADO(S)
: SALDAO DAS FABRICAS VESTUARIO LTDA
ADV(S) : JOSE RUBENS DE ARAUJO JUNIOR
207 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 311977-14.2012.8.09.0051(201293119776)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
APELANTE(S)
: LUIZ ANGELO PEREIRA
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
RICARDO DI MANOEL CAIADO
APELADO(S)
: BANCO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A
208 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 184833-57.2012.8.09.0051(201291848339)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
APELANTE(S)
: LEONARDO BUENO COELHO SOBRINHO
ADV(S) : ROMER GONZAGA PEREIRA
APELADO(S)
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO
209 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 384612-95.2009.8.09.0051(200993846122)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
APELANTE(S)
: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA
LTDA
ADV(S) : AILTON ALVES FERNANDES
APELADO(S)
: CARLOS EURIPEDES RIBEIRO
ADV(S) : CARLA MARIA NASCIMENTO OLIVEIRA
210 - APELACAO CIVEL
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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109 de 249
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1725 - SEÇÃO I
PROCESSO
COMARCA
DISTRIBUIDO
RELATOR
SUBTITUTO
APELANTE(S)
APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 09/02/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 10/02/2015
: 269228-16.2011.8.09.0051(201192692284)
: GOIANIA
PARA 5A CAMARA CIVEL
: DR. DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE
DO : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
: BANCO ORIGINAL S/A
ADV(S) : PAULO ROBERTO VIGNA
: ALAIDE CABRAL FELIPE
ADV(S) : EDUARDO FELIPE SILVA
211 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 73717-46.2012.8.09.0051(201290737177)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
APELANTE(S)
: ROGERIO NUNZIO
ADV(S) : MARCELO PINHEIRO DAVI
APELADO(S)
: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
ADV(S) : CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR
DANIELLA ARAUJO DAMASCENO
THIAGO MENEZES ALMEIDA
212 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO
PROCESSO
: 40938-54.2012.8.09.0175(201290409382)
COMARCA
: GOIANIA
REDISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
SUBTITUTO
DO : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
APELANTE(S)
: CONRADO MITCHEL SILVA
ADV(S) : GUILHERME APARECIDO DA SILVA
APELADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
FABIANE GOMES PEREIRA
CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
HAROLDO FERRAZ ARAUJO
213 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO
PROCESSO
: 372574-51.2009.8.09.0051(200993725740)
COMARCA
: GOIANIA
REDISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
SUBTITUTO
DO : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
APELANTE(S)
: ISS
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
FABIANE GOMES PEREIRA
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
HAROLDO FERRAZ ARAUJO
APELADO(S)
: ECVVEO
ADV(S) : HELDER DOUDEMENT DA SILVEIRA
214 - APELACAO CIVEL EM PROC. DE EXE
PROCESSO
: 267094-11.2014.8.09.0051(201492670944)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
APELANTE(S)
: HELDER GOMES DE ANDRADE
ADV(S) : SUELE MENEZES APOLINARIO
APELADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : LUIZ CESAR KIMURA
215 - CONFLITO DE COMPETENCIA
PROCESSO
: 37824-45.2015.8.09.0000(201590378245)
COMARCA
: ANAPOLIS
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DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 09/02/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 10/02/2015
DISTRIBUIDO PARA 2A SECAO CIVEL
RELATOR
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
SUSCITANTE(S)
: JD DA 1A VARA CIVEL DA COMARCA DE ANAPOLIS
SUSCITADO(S)
: JD DA 2A VARA CIVEL E FAZENDA PUBLICA
MUNICIPAL DA COMARCA DE LUZIANIA
216 - CONFLITO DE COMPETENCIA
PROCESSO
: 36620-63.2015.8.09.0000(201590366204)
COMARCA
: NOVO GAMA
DISTRIBUIDO PARA 1A SECAO CIVEL
RELATOR
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
SUSCITANTE(S)
: JD DA 2A VARA FAZ PUB REG PUB AMBIENTAL E SEG
CIVEL DA COMARCA DE NOVO GAMA
SUSCITADO(S)
: JD DA 1A VARA JUD FAM SUC INF JUV E 1A CIVEL
DA COMARCA DE NOVO GAMA
217 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 437787-54.2012.8.09.0162(201294377876)
COMARCA
: VALPARAISO DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
AUTOR(S)
: MINISTERIO PUBLICO
REU(S)
: SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE
VALPARAISO DE GOIAS
APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 87
APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE VALPARAISO DE GOIAS
ADV(S) : RIEVANE SANTOS FONSECA
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
218 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 26527-16.2014.8.09.0052(201490265279)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. WILSON SAFATLE FAIAD
SUBTITUTO
DO : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
AUTOR(S)
: MINISTERIO PUBLICO
REU(S)
: SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE GOIANIA
219 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 117343-18.2012.8.09.0051(201291173439)
COMARCA
: GOIANIA
REDISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
SUBTITUTO
DO : DES. NEY TELES DE PAULA
AUTOR(S)
: MIGUELINA ELY ALBERNAZ DE LIMA
ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU
REU(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : MARCUS VINICIUS VEIGA BRANDAO
APELACAO CIVEL FLS. 149
1 AUTOR(S)
: MUNICIPIO
ADV(S) :
2 AUTOR(S)
: MIGUELINA
ADV(S) :
1 REU(S)
: MIGUELINA
ADV(S) :
2 REU(S)
: MUNICIPIO
ADV(S) :
DE GOIANIA
MARCUS VINICIUS VEIGA BRANDAO
ELY ALBERNAZ DE LIMA
WESLEY FANTINI DE ABREU
ELY ALBERNAZ DE LIMA
WESLEY FANTINI DE ABREU
DE GOIANIA
MARCUS VINICIUS VEIGA BRANDAO
AGRAVO RETIDO FLS. 2
AUTOR(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : MARCUS VINICIUS VEIGA BRANDAO
REU(S)
: MIGUELINA ELY ALBERNAZ DE LIMA
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DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 09/02/2015
ADV(S)
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 10/02/2015
: WESLEY FANTINI DE ABREU
220 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 307009-25.2013.8.09.0044(201393070094)
COMARCA
: FORMOSA
REDISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
SUBTITUTO
DO : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
AUTOR(S)
: MINISTERIO PUBLICO
REU(S)
: MUNICIPIO DE FORMOSA
ADV(S) : LUIZ ANTONIO DOMINGUES GUIMARAES
THAYZIA GRAZIELLE CARVALHO TEIXEIRA
221 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 173795-75.2009.8.09.0076(200991737954)
COMARCA
: IPORA
REDISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
SUBTITUTO
DO : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
AUTOR(S)
: HELENA RODRIGUES DOS SANTOS
ADV(S) : JOAO ANTONIO FRANCISCO
REU(S)
: INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL
DOS SERVIDORES DE IPORA IPASI
ADV(S) : DANILO CESAR DE OLIVEIRA MARTINS
222 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 174019-35.2014.8.09.0012(201491740191)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
AUTOR(S)
: MINISTERIO PUBLICO
REU(S)
: SECRETARIO DA EDUCACAO DO MUNICIPIO DE
APARECIDA DE GOIANIA
ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS
APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 150
AUTOR(S)
: MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA
ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS
REU(S)
: MINISTERIO PUBLICO
223 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 333169-66.2013.8.09.0051(201393331696)
COMARCA
: GOIANIA
REDISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
SUBTITUTO
DO : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
AUTOR(S)
: INCORPORACAO TROPICALE LTDA
ADV(S) : RODOLFO RAMOS CAIADO
ALUISIO FLAVIO VELOSO GRANDE
REU(S)
: PREFEITO DO MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : JULIANA PASCHOAL LEMOS
224 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 64973-27.2014.8.09.0137(201490649735)
COMARCA
: RIO VERDE
REDISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
SUBTITUTO
DO : DES. NEY TELES DE PAULA
AUTOR(S)
: ALAN REZENDE GONCALVES
ADV(S) : ROSANA MAGALHAES DE FREITAS
REU(S)
: REITOR DA UNIVERSIDADE DE RIO VERDE FESURV
225 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 312532-80.2014.8.09.0012(201493125320)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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112 de 249
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COMARCA
DISTRIBUIDO
RELATOR
AUTOR(S)
REU(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 09/02/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 10/02/2015
: APARECIDA DE GOIANIA
PARA 6A CAMARA CIVEL
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: MINISTERIO PUBLICO
: SECRETARIO DE EDUCACAO DO MUNICIPIO DE
APARECIDA DE GOIANIA
ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS
IZABEL PINTO DA SILVA SCHONHOLZER
APELACAO CIVEL FLS. 144
AUTOR(S)
: MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA
ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS
IZABEL PINTO DA SILVA SCHONHOLZER
REU(S)
: MINISTERIO PUBLICO
226 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 90566-26.2014.8.09.0180(201490905669)
COMARCA
: CACHOEIRA DOURADA
REDISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
SUBTITUTO
DO : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
AUTOR(S)
: MINISTERIO PUBLICO
REU(S)
: SECRETARIO DA SAUDE DO MUNICIPIO DE CACHOEIRA
DOURADA
227 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 403435-78.2013.8.09.0051(201394034350)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
AUTOR(S)
: MARIA MARGARETE POZZOBON
ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU
1 REU(S)
: MARIA MARGARETE POZZOBON E OUTRO(S)
ADV(S) : ALESSANDRA PEREIRA DE BRITO
WESLEY FANTINI DE ABREU
2 REU(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : ALESSANDRA PEREIRA BRITO
APELACAO CIVEL FLS. 160
1 AUTOR(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : ALESSANDRA PEREIRA DE BRITO
2 AUTOR(S)
: MARIA MARGARETE POZZOBON
ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU
228 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 458768-47.2012.8.09.0084(201294587684)
COMARCA
: ITAPIRAPUA
REDISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
SUBTITUTO
DO : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
AUTOR(S)
: MUNICIPIO DE MATRINCHA
ADV(S) : JOSE ARNALDO BARBOSA
REU(S)
: ESTADO DE GOIAS
APELACAO CIVEL FLS. 341
AUTOR(S)
: ESTADO DE
ADV(S) :
REU(S)
: MUNICIPIO
ADV(S) :
GOIAS
SELENE DE FATIMA FERREIRA
DE MATRINCHA
JOSE ARNALDO BARBOSA
229 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 145800-47.2014.8.09.0162(201491458003)
COMARCA
: VALPARAISO DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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113 de 249
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1725 - SEÇÃO I
RELATOR
AUTOR(S)
REU(S)
LITPAS(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 09/02/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 10/02/2015
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: MINISTERIO PUBLICO
: SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE
VALPARAISO DE GOIAS
ADV(S) : EDUARDO COSTA FERREIRA
RIEVANE SANTOS FONSECA
: PREFEITO DO MUNICIPIO DE VALPARAISO DE GOIAS
ADV(S) : EDUARDO COSTA FERREIRA
RIEVANE SANTOS FONSECA
APELACAO CIVEL FLS. 119
APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE VALPARAISO DE GOIAS
ADV(S) : EDUARDO COSTA FERREIRA
RIEVANE SANTOS FONSECA
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
230 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 349797-64.2012.8.09.0052(201293497975)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
AUTOR(S)
: JOAO PEDRO ALVES PEREIRA
ADV(S) : DARLY HELENA DOS SANTOS LOBO
REU(S)
: SECRETARIA DE EDUCACAO DO MUNICIPIO DE
GOIANIA
231 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 97104-27.2014.8.09.0017(201490971041)
COMARCA
: BELA VISTA DE GOIAS
REDISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
SUBTITUTO
DO : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
AUTOR(S)
: MINISTERIO PUBLICO
REU(S)
: PREFEITO DO MUNICIPIO DE BELA VISTA DE GOIAS
ADV(S) : EDISON POVOA DO NASCIMENTO JUNIOR
232 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 77731-91.2014.8.09.0087(201490777318)
COMARCA
: ITUMBIARA
REDISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
SUBTITUTO
DO : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
AUTOR(S)
: MINISTERIO PUBLICO
REU(S)
: SECRETARIO DA SAUDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA
233 - PEDIDO DE INTERVENCAO ESTADUAL
PROCESSO
: 24949-43.2015.8.09.0000(201590249496)
COMARCA
: GOIANIA
REDISTRIBUIDO PARA CORTE ESPECIAL
RELATOR
: DES CARLOS ALBERTO FRANCA
(CONVOCADO)
: DES. NEY TELES DE PAULA
REQUERENTE(S)
: LUCIANO SILVA SANTOS
ADV(S) : NIVALDO CAMILO FILHO
REQUERIDO(S)
: ESTADO DE GOIAS
234 - CORREICAO PARCIAL
PROCESSO
: 34857-27.2015.8.09.0000(201590348575)
COMARCA
: GOIANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY
SUBTITUTO
DO : DES. GERSON SANTANA CINTRA
REQUERENTE(S)
: ISAIAS BRAGA
ADV(S) : ISAIAS BRAGA
REQUERIDO(S)
: JD DA COMARCA DE GOIANAPOLIS
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
114 de 249
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1725 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 09/02/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 10/02/2015
===============================================================================
PROCESSOS CRIMINAIS
1 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 242435-22.2012.8.09.0175(201292424354)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
1 APELANTE(S)
: PAULO SERGIO DE OLIVEIRA CONFESSOR OU JOSE
ALISSONDE SOUZA
ADV(S) : ANNA LUIZA SANTOS ALLAGE
DIOGO EMILIO REZENDE DE CARVALHO
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
2 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 98979-43.2014.8.09.0175(201490989790)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
1 APELANTE(S)
: ITAMAR MARTINS DA SILVA
ADV(S) : RENER BUENO MARINHO BILAC
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
3 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 429920-39.2010.8.09.0175(201094299200)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
1 APELANTE(S)
: JUSCELINO SILVA BARROSO
ADV(S) : EDIO TOMAZ MAIA
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
4 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 137266-85.2014.8.09.0107(201491372664)
COMARCA
: MORRINHOS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. IVO FAVARO
1 APELANTE(S)
: PEDRO JOAQUIM BATISTA
ADV(S) : FRANKLIN ASSUNCAO PEREIRA
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
5 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 46128-97.2014.8.09.0087(201490461280)
COMARCA
: ITUMBIARA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
1 APELANTE(S)
: WIRISMAR DIAS DA SILVA
ADV(S) : JOSELITO JACINTO DA SILVA
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
6 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 255434-40.2014.8.09.0109(201492554340)
COMARCA
: MOSSAMEDES
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
1 APELANTE(S)
: CHARLES CESAR SANTOS CHAGAS
ADV(S) : JUAREZ LEOMAR DE SOUZA
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
7 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 248533-57.2014.8.09.0044(201492485330)
COMARCA
: FORMOSA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. IVO FAVARO
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1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 09/02/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 10/02/2015
: CARLOS EDUARDO CAMPOS SILVA
ADV(S) : GLERYSSON MOURA DAS CHAGAS
: MINISTERIO PUBLICO
8 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 233014-67.2004.8.09.0149(200492330140)
COMARCA
: TRINDADE
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
1 APELANTE(S)
: EDCARLOS BESSA DE OLIVEIRA
ADV(S) : DELCINO OLIVEIRA MACHADO
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
9 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 249505-73.2009.8.09.0150(200992495059)
COMARCA
: TRINDADE
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. J. PAGANUCCI JR.
1 APELANTE(S)
: VANDERCI DE JESUS
ADV(S) : RICARDO RODRIGUES ROSA
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
10 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 394898-95.2010.8.09.0149(201093948981)
COMARCA
: TRINDADE
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
1 APELANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
1 APELADO(S)
: JOSINALDO FONTES RIBEIRO
ADV(S) : CLAUDIA GOMES
11 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 190553-92.2014.8.09.0064(201491905530)
COMARCA
: GOIANIRA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
1 APELANTE(S)
: ANDRE DA SILVA CAVALCANTE
ADV(S) : WERNER VON BRAUN DE OLIVEIRA
WALDIRENE FERREIRA LIMA DE OLIVEIRA
2 APELANTE(S)
: WALCACIO ALMEIDA SILVA
ADV(S) : WERNER VON BRAUN DE OLIVEIRA
WALDIRENE FERREIRA LIMA DE OLIVEIRA
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
12 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 421648-21.2012.8.09.0164(201294216481)
COMARCA
: CIDADE OCIDENTAL
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
1 APELANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
1 APELADO(S)
: LEONARDO DINIZ LUCENA
ADV(S) : LYNDON JOHNSON DOS SANTOS FIGUEIREDO
13 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 398881-15.2013.8.09.0144(201393988814)
COMARCA
: SILVANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. IVO FAVARO
1 APELANTE(S)
: DANIEL GOMES DA ROCHA
ADV(S) : OLDEMAR JOSE DA ROCHA
2 APELANTE(S)
: LUCIO LOBO DA SILVA
ADV(S) : PEDRO JOSE TELES
ADEMIR GOMES DE SOUZA
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
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14 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 29418-63.2009.8.09.0091(201494491990)
COMARCA
: JARAGUA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
1 APELANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
1 APELADO(S)
: CARLOS CAETANO DA MAIA
ADV(S) : JEANNE RAQUEL ALVES DE SOUZA
15 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 378-89.2014.8.09.0049(201490003789)
COMARCA
: GOIANESIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
1 APELANTE(S)
: PAULO AMILTON DE ALMEIDA
ADV(S) : REGIS DE ANDRADE CARDOSO
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
16 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 73965-47.2014.8.09.0049(201490739653)
COMARCA
: GOIANESIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. LEANDRO CRISPIM
1 APELANTE(S)
: WELLINGTON FERNANDO OLIVEIRA DA SILVA
ADV(S) : EURIPEDES DA SILVA CAMPOS
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
17 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 293435-97.2014.8.09.0011(201492934356)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER
SUBTITUTO
DO : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
1 APELANTE(S)
: LUIS DE SOUSA VIEIRA JUNIOR
ADV(S) : RONALDO DAVID GUIMARAES
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
18 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 182882-68.2011.8.09.0049(201191828824)
COMARCA
: GOIANESIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER
SUBTITUTO
DO : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
1 APELANTE(S)
: WEDER RODRIGUES ROCHA
ADV(S) : MARCELO JONH COTA DE ARAUJO
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
19 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 465040-07.2014.8.09.0175(201494650401)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. J. PAGANUCCI JR.
1 APELANTE(S)
: WESLEY ALVES DE JESUS
ADV(S) : CARLOS ROGERIO PINTO BRASIL
2 APELANTE(S)
: WEVERSON PEREIRA NOVAIS
ADV(S) : RONY CESAR PEREIRA DOS SANTOS
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
20 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 91545-03.2014.8.09.0175(201490915451)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. J. PAGANUCCI JR.
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: MINISTERIO PUBLICO
: EBERSON RODRIGUES MAGALHAES
ADV(S) : FLAVIA MARIA DE OLIVEIRA
21 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 228621-06.2013.8.09.0175(201392286212)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
1 APELANTE(S)
: BRENDO VICENTE BUENO
ADV(S) : EMERSON THADEU VITA FERREIRA
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
22 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 91217-77.2010.8.09.0122(201090912170)
COMARCA
: PETROLINA DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. LEANDRO CRISPIM
1 APELANTE(S)
: CESAR PEREIRA DA SILVA
ADV(S) : DAISY COSTA CHAVEIRO
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
23 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 10049-82.2014.8.09.0164(201490100490)
COMARCA
: CIDADE OCIDENTAL
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
1 APELANTE(S)
: RAFAEL FERNANDO DE OLIVEIRA
ADV(S) : MARIA DULCE DOS SANTOS NASCIMENTO
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
24 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 125901-28.2002.8.09.0051(201590129636)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
1 APELANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
1 APELADO(S)
: PAULO ROGERIO MARTINS BOSSO
ADV(S) : RENATO LEANDRO FELIPE
25 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 65563-57.2014.8.09.0087(201490655638)
COMARCA
: ITUMBIARA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. LEANDRO CRISPIM
1 APELANTE(S)
: SAMUEL MOLINA DE FIGUEIREDO
ADV(S) : ORLANDO TERRA DE OLIVEIRA NETO
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
26 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 371550-85.2009.8.09.0051(200993715508)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
1 APELANTE(S)
: LUCIANO LINO VARGAS
ADV(S) : LEANDRO LINO VARGAS
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
27 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 222603-06.2001.8.09.0040(200192226037)
COMARCA
: EDEIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. J. PAGANUCCI JR.
1 APELANTE(S)
: GILBERTO ROSA DOS SANTOS
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2 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 09/02/2015
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ADV(S) : DIVINO DUARTE DE SOUZA
: JOAO VICTOR DA SILVA
ADV(S) : RICARDO SILVA NAVES
: MINISTERIO PUBLICO
28 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 108893-84.2014.8.09.0126(201491088931)
COMARCA
: PIRENOPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
1 APELANTE(S)
: MACIEL DOMINGOS DE SOUSA
ADV(S) : SERGIO JAYME
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
29 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 181217-72.2014.8.09.0126(201491812176)
COMARCA
: PIRENOPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
1 APELANTE(S)
: GIZELSON MADUREIRA
ADV(S) : SERGIO JAYME
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
30 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 76714-07.2009.8.09.0051(200990767140)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. IVO FAVARO
1 APELANTE(S)
: ESTANISLAU DIVINO DOS SANTOS
ADV(S) : JOSE MAURO SARDINHA TAVARES
2 APELANTE(S)
: JUNIO VERISSIMO DA SILVA
ADV(S) : DAVID PELAGIO DE BRITO
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
31 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 328335-15.2012.8.09.0064(201293283355)
COMARCA
: GOIANIRA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
1 APELANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
1 APELADO(S)
: JOAO BATISTA GOMES DE SOUZA
ADV(S) : WESLEY BORGES SOUZA
32 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 372332-40.2011.8.09.0175(201193723329)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. IVO FAVARO
1 APELANTE(S)
: THIAGO STANLEY MAGALHAES FERREIRA
ADV(S) : FLAVIO GONCALVES VIEIRA
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
33 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 25041-35.2014.8.09.0136(201490250417)
COMARCA
: RIALMA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. IVO FAVARO
1 APELANTE(S)
: DOUGLAS ORLANDO SOUZA CORREA
ADV(S) : BENITO JOSE IVO DIAS
2 APELANTE(S)
: FLAVIO CAMARGO BARBOSA
ADV(S) : PEDRO REGO FILHO
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
34 - APELACAO CRIMINAL
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PROCESSO
: 93765-15.2013.8.09.0011(201390937658)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. LEANDRO CRISPIM
1 APELANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
2 APELANTE(S)
: GUSTAVO GARCEZ TAVARES
ADV(S) : LUCASSIO MESQUITA LOPES
1 APELADO(S)
: GUSTAVO GARCEZ TAVARES
ADV(S) : LUCASSIO MESQUITA LOPES
2 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
35 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 287969-03.2004.8.09.0164(200492879699)
COMARCA
: CIDADE OCIDENTAL
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
1 APELANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
1 APELADO(S)
: EDVALDO BRAZ DE PAULA
MARCO ANTONIO SIQUEIRA DE JESUS
ADV(S) : MARIA CRISTINA RODRIGUES MATOS
36 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 35861-02.2015.8.09.0000(201590358619)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
1 IMPETRANTE(S) : GERCINO CARLOS ALVES DA COSTA
GUSTAVO ENEAS JORGE
PEDRO PAULO ALVES DA COSTA FILHO
1 PACIENTE(S)
: RODRIGO DA SILVA
ADV(S) : GERCINO CARLOS ALVES DA COSTA
GUSTAVO ENEAS JORGE
PEDRO PAULO ALVES DA COSTA FILHO
37 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 36004-88.2015.8.09.0000(201590360044)
COMARCA
: LEOPOLDO DE BULHOES
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. IVO FAVARO
1 IMPETRANTE(S) : EUNICE LOURES MARTINS
RAFAEL BISPO DA ROCHA
1 PACIENTE(S)
: LUCAS DE OLIVEIRA SANTOS
ADV(S) : EUNICE LOURES MARTINS
RAFAEL BISPO DA ROCHA
38 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 36025-64.2015.8.09.0000(201590360257)
COMARCA
: IPAMERI
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
1 IMPETRANTE(S) : DAYANNE MACHADO GERHARDT MOREIRA
1 PACIENTE(S)
: HELENA MARIA PIRES DE JESUS
39 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 36042-03.2015.8.09.0000(201590360427)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
1 IMPETRANTE(S) : JOSELY OLIVEIRA DE MENDONCA LOPES
1 PACIENTE(S)
: CESAR HENRIQUE DA COSTA SANTOS
ADV(S) : JOSELY OLIVEIRA DE MENDONCA
40 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 36786-95.2015.8.09.0000(201590367863)
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COMARCA
: IPAMERI
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
1 IMPETRANTE(S) : WELLINGTON MONTEIRO GERHARDT
1 PACIENTE(S)
: CLERITON ALVES PINTO
ADV(S) : WELLINGTON MONTEIRO GERHARDT
41 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 36799-94.2015.8.09.0000(201590367995)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
1 IMPETRANTE(S) : ORLANDO FERREIRA NUNES
1 PACIENTE(S)
: LORRAYNE FERREIRA DOS SANTOS
ADV(S) : ORLANDO FERREIRA NUNES
42 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 36982-65.2015.8.09.0000(201590369823)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
1 IMPETRANTE(S) : TIAGO SILVA MOREIRA NEVES
1 PACIENTE(S)
: BRUNO LEONARDO DA SILVA CARDOSO
ADV(S) : THIAGO SILVA MOREIRA NEVES
43 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 36892-57.2015.8.09.0000(201590368924)
COMARCA
: SAO LUIS DE MONTES BELOS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. LEANDRO CRISPIM
1 IMPETRANTE(S) : ULISSES TRINDADE DE FARIA
1 PACIENTE(S)
: DIVINO MARINS DE OLIVEIRA
ADV(S) : ULISSES TRINDADE DE FARIA
44 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 36894-27.2015.8.09.0000(201590368940)
COMARCA
: FAZENDA NOVA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
1 IMPETRANTE(S) : ULISSES TRINDADE DE FARIA
1 PACIENTE(S)
: VALMIR BARBOSA DE AMORIM
ADV(S) : ULISSES TRINDADE DE FARIA
45 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 36980-95.2015.8.09.0000(201590369807)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
1 IMPETRANTE(S) : LAURO RODRIGO CARVALHO DE SOUSA
1 PACIENTE(S)
: HEYDER OLIVEIRA BATISTA RIBEIRO DA SILVA
ADV(S) : LAURO RODRIGO CARVALHO DE SOUSA
46 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 37073-58.2015.8.09.0000(201590370732)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
1 IMPETRANTE(S) : JOSE BATISTA DO CARMO ARAUJO
1 PACIENTE(S)
: GABRIEL FELIPE ALVES NASCIMENTO
ADV(S) : JOSE BATISTA DO CARMO ARAUJO
47 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
COMARCA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 37185-27.2015.8.09.0000(201590371852)
: CRIXAS
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1725 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 09/02/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 10/02/2015
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. J. PAGANUCCI JR.
1 IMPETRANTE(S) : SERGIO DIVINO CARVALHO FILHO
1 PACIENTE(S)
: BRUNO CARLOS CLEMENTINO
ADV(S) : SERGIO DIVINO CARVALHO FILHO
48 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 37304-85.2015.8.09.0000(201590373049)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. IVO FAVARO
1 IMPETRANTE(S) : SEBASTIAO GONCALVES DA SILVA
1 PACIENTE(S)
: MARCUS VINICIUS PEREIRA XAVIER
ADV(S) : SEBASTIAO GONCALVES SILVA
49 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 37369-80.2015.8.09.0000(201590373693)
COMARCA
: JARAGUA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
1 IMPETRANTE(S) : JOAO GONCALVES DA CRUZ NETTO
MARCUS VINICIUS DE SIQUEIRA RIBEIRO
1 PACIENTE(S)
: HIURY COUTO PEREIRA
ADV(S) : JOAO GONCALVES DA CRUZ NETTO
MARCUS VINICIUS DE SIQUEIRA RIBEIRO
50 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 37518-76.2015.8.09.0000(201590375181)
COMARCA
: TRINDADE
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
1 IMPETRANTE(S) : PEDRO SERGIO DOS SANTOS
WISMAM JOSE GUIMARAES
1 PACIENTE(S)
: ANTONIO CARLOS DE MELO
ADV(S) : PEDRO SERGIO DOS SANTOS
WISMAN JOSE GUIMARAES
51 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 37558-58.2015.8.09.0000(201590375580)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
1 IMPETRANTE(S) : DAVID PELAGIO DE BRITO
1 PACIENTE(S)
: KAYQUE MARQUES DA SILVA COSTA
ADV(S) : DAVID PELAGIO DE BRITO
52 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 37608-84.2015.8.09.0000(201590376080)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER
SUBTITUTO
DO : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
1 IMPETRANTE(S) : EMERSON THADEU VITA FERREIRA
1 PACIENTE(S)
: RICARDO GOMES DE SOUZA
ADV(S) : EMERSON THADEU VITA FERREIRA
53 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 37780-26.2015.8.09.0000(201590377800)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. J. PAGANUCCI JR.
1 IMPETRANTE(S) : SAMIR SAAD
1 PACIENTE(S)
: REINALDO LINO DE SOUZA
ADV(S) : SAMIR SAAD
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1725 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 09/02/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 10/02/2015
54 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 38130-14.2015.8.09.0000(201590381300)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER
SUBTITUTO
DO : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
1 IMPETRANTE(S) : RUBENS GARCIA ROSA
1 PACIENTE(S)
: CHARLES MARTINS DA SILVA
ADV(S) : RUBENS GARCIA ROSA
55 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 38289-54.2015.8.09.0000(201590382897)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
1 IMPETRANTE(S) : ALVARO FRANCISCO DO NASCIMENTO
1 PACIENTE(S)
: EDVALDO FERNANDES DA COSTA
ADV(S) : ALVARO FRANCISCO DO NASCIMENTO
56 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 38746-86.2015.8.09.0000(201590387465)
COMARCA
: CAIAPONIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
1 IMPETRANTE(S) : PAULO HENRIQUE MATOS DE FREITAS
MARCIO SEVERINO DE CARVALHO
1 PACIENTE(S)
: SERGIO ALVES JANSEN
ADV(S) : PAULO HENRIQUE MATOS DE FREITAS
MARCIO SEVERINO DE CARVALHO
57 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 38968-54.2015.8.09.0000(201590389689)
COMARCA
: ALEXANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER
SUBTITUTO
DO : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
1 IMPETRANTE(S) : GIOVANA RAFAELA SILVA MAGALHAES
1 PACIENTE(S)
: DAVI DE SOUSA GARRIDO
ADV(S) : GIOVANA RAFAELA SILVA MAGALHAES
58 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 36883-95.2015.8.09.0000(201590368835)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
1 IMPETRANTE(S) : ROBERTO MAIA ARANTES
1 PACIENTE(S)
: FABRICIO VIEIRA DE ANDRADE
ADV(S) : ROBERTO MAIA ARANTES
59 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 36884-80.2015.8.09.0000(201590368843)
COMARCA
: GOIANIRA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
1 IMPETRANTE(S) : EMERSON THADEU VITA FERREIRA
1 PACIENTE(S)
: GILVAN EDIR DA SILVA
ADV(S) : EMERSON THADEU VITA FERREIRA
60 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 36885-65.2015.8.09.0000(201590368851)
COMARCA
: GOIANIRA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1725 - SEÇÃO I
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1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 10/02/2015
: EMERSON THADEU VITA FERREIRA
: JAQUELINE SILVA MORAIS RODRIGUES
ADV(S) : EMERSON THADEU VITA FERREIRA
61 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
PROCESSO
: 247178-59.2012.8.09.0051(201292471786)
COMARCA
: GOIANIA
REDISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. J. PAGANUCCI JR.
1 RECORRENTE(S) : FRANCISCO PEREIRA BORGES FILHO
ADV(S) : SEBASTIAO DE BASTOS GOMES FILHO
1 RECORRIDO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
62 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
PROCESSO
: 114287-87.2013.8.09.0100(201391142870)
COMARCA
: LUZIANIA
REDISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
1 RECORRENTE(S) : BRUNO DE AMORIM ALMEIDA
ADV(S) : FERNANDA VIEIRA MATOS DE ALBUQUERQUE
1 RECORRIDO(S)
: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
63 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
PROCESSO
: 36505-77.2013.8.09.0011(201390365050)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
1 RECORRENTE(S) : MARCOS PAULO PEREIRA GAMA
ADV(S) : RUBENS BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR
1 RECORRIDO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
64 - REVISAO CRIMINAL
PROCESSO
: 36791-20.2015.8.09.0000(201590367910)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA SECAO CRIMINAL
RELATOR
: DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
1 REQUERENTE(S) : WILLIAN BARBOSA DA SILVA
ADV(S) : MARGARETE DOS REIS MARTINS PACHECO SILVA
1 REQUERIDO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
65 - REVISAO CRIMINAL
PROCESSO
: 36173-75.2015.8.09.0000(201590361733)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA SECAO CRIMINAL
RELATOR
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
1 REQUERENTE(S) : CLEUBER LUIZ MENDONCA RIBEIRO
ADV(S) : JOSÉ DA ROCHA CUÊLHO
BRUNO SILVA ROCHA
BRENO SILVA ROCHA
1 REQUERIDO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
66 - PETICAO
PROCESSO
: 37792-40.2015.8.09.0000(201590377923)
COMARCA
: FORMOSA
DISTRIBUIDO PARA CORTE ESPECIAL
RELATOR
: DES CARLOS ALBERTO FRANCA
(CONVOCADO)
: DES. NEY TELES DE PAULA
1 REQUERENTE(S) : MINISTERIO PUBLICO
1 REQUERIDO(S)
: WAGNER DE MAGALHAES CARVALHO
67 - DENUNCIA
PROCESSO
COMARCA
DISTRIBUIDO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 35696-52.2015.8.09.0000(201590356969)
: URUACU
PARA 1A CAMARA CRIMINAL
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RELATOR
: DES. J. PAGANUCCI JR.
1 DENUNCIANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO
1 DENUNCIADO(S) : SOLANGE ABADIA RODRIGUES BERTULINO
68 - DENUNCIA
PROCESSO
: 37537-82.2015.8.09.0000(201590375378)
COMARCA
: PADRE BERNARDO
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
1 DENUNCIANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO
1 DENUNCIADO(S) : FRANCISCO DE MOURA TEIXEIRA FILHO
69 - APELACAO (E.C.A.)
PROCESSO
: 262278-19.2014.8.09.0137(201492622788)
COMARCA
: RIO VERDE
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
1 APELANTE(S)
: SANI KAROLAINE CORREIA DA SILVA
ADV(S) : MARCUS VINICIUS RIBEIRO DE ALMEIDA
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
70 - APELACAO (E.C.A.)
PROCESSO
: 308109-07.2014.8.09.0100(201493081098)
COMARCA
: LUZIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
1 APELANTE(S)
: RAMON MEIRELES GONCALVES
ADV(S) : CLEBER DA SILVA MILHOMEM
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
71 - APELACAO (E.C.A.)
PROCESSO
: 318906-42.2014.8.09.0100(201493189069)
COMARCA
: LUZIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. IVO FAVARO
1 APELANTE(S)
: ADRIANO MACIEL FERNANDES
ADV(S) : CLEBER DA SILVA MILHOMEM
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
72 - AGRAVO EM EXECUCAO PENAL
PROCESSO
: 27197-79.2015.8.09.0000(201590271971)
COMARCA
: BURITI ALEGRE
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
1 AGRAVANTE(S)
: MARCIA MARIA MENDES
ADV(S) : VALERIA CRISTINA DOS SANTOS MAMEDE
1 AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
73 - AGRAVO EM EXECUCAO PENAL
PROCESSO
: 28740-08.2015.8.09.0004(201590287401)
COMARCA
: ALTO PARAISO DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
1 AGRAVANTE(S)
: DOMINGOS JOSE DA SILVA
ADV(S) : JONAS LEONARDO COSTA BARBOSA
1 AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
74 - AGRAVO EM EXECUCAO PENAL
PROCESSO
: 28778-20.2015.8.09.0004(201590287789)
COMARCA
: ALTO PARAISO DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. J. PAGANUCCI JR.
1 AGRAVANTE(S)
: HUELIER FRANCISCO DA SILVA
ADV(S) : JONAS LEONARDO COSTA BARBOSA
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1 AGRAVADO(S)
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 10/02/2015
: MINISTERIO PUBLICO
75 - AGRAVO EM EXECUCAO PENAL
PROCESSO
: 36259-46.2015.8.09.0000(201590362594)
COMARCA
: JOVIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
1 AGRAVANTE(S)
: MYLLER FRANCYEL RESENDE RABELO
1 AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
TOTAL GERAL DE PROCESSOS DISTRIBUIDOS 309
GOIANIA, 5 DE FEVEREIRO DE 2015
ISABELA SILVERIO DE OLIVEIRA
DIRETOR(A) DA DIV. DE DISTRIBUICAO
ORIGINAL ASSINADO
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================================================================================
1A SECAO CIVEL
#
INTIMACAO AS PARTES N.18/2015
================================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 283170-69.2014.8.09.0000(201492831700)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
IMPETRANTE(S)
: MAISA SOUZA DE ALMEIDA TOGISAKI
ADV(S) : TACIO CONSTANTINO DOS SANTOS
IMPETRADO(S)
: JD DA 2A VARA CIVEL DA COMARCA DE APARECIDA
DE GOIANIA
LITISCTE(S)
: ESTADO DE GOIáS
ADV(S) : EDUARDO SILVA TOLEDO PULLIN MIRANDA
DECISAO OU DESPACHO:
De modo que prescindível a concordância da
autoridade impetrada na hipótese, ainda que
incluído o feito em pauta.
Pelo exposto, na
forma do art. 175, XV2 do Regimento Interno do
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, homologo a
desistência e, de consequência, extingo o
processo sem resolução do mérito, determinando,
outrossim, sua retirada da pauta de julgamento.
Intimem-se.
2 - ACAO RESCISORIA
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
AUTOR(S)
: 336853-55.2013.8.09.0000(201393368530)
: PORANGATU
: DES(A). CARLOS ALBERTO FRANCA
: JOSE HAMILTON FERREIRA DE PAIVA
ADV(S) : WASHINGTON LUIZ CARDOSO DA FONSECA
REU(S)
: SIRIA HELENA FIGUEIREDO DE PAIVA
ADV(S) : FLAVIO MOREIRA DE MELO
DECISAO OU DESPACHO:
DETERMINO QUE A SRA.SECRETÁRIA DA 1ª SEÇÃO CÍVEL FAÇA A JUNTADA AOS AUTOS DE CÓPIA DESTE OFÍCIO E DAS 2 (DUAS)
FOLHAS
DAS DECLARAÇÕES DE IMPOSTO DE RENDA DA VENCIDA/DEVEDORA, EM
QUE CONSTAM A RELAÇÃO DE BENS DENOMINADA "DECLARAÇÃO DE BENS
E DIREITOS", DE CADA UM DOS EXERCÍCIOS FISCAIS CONSTANTE DAS
PEÇAS ANEXADAS. EM SEGUIDA, EM OBSERVÂNCIA AO SIGILO FISCAL,
DEVERÁ SER LACRADO ESTE MATERIAL EM OFÍCIO PRÓPRIO, DIGO, EM
ENVELOPE PRÓPRIO. EM SEQUÊNCIA,INTIME-SE A PARTE AUTORA/CREDORA PARA MANIFESTAR NOS AUTOS APÓS A JUNTADA DE RELAÇÃO DE
BENS DA DEVEDORA, EM 5 (CINCO) DIAS. CUMPRA-SE.
DES. CARLOS ALBERTO FRANÇA
PRESIDENTE DA 1ª SEÇÃO CÍVEL
3 - ACAO RESCISORIA
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
AUTOR(S)
: 174498-64.2014.8.09.0000(201491744987)
: GOIANIA
: DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
: TELEVISAO TOCANTINS LTDA
ADV(S) : ANA CLAUDIA RASSI PARANHOS
TAYRONE DE MELO
REU(S)
: VIVIANE APARECIDA VALIM
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO ACERCA DA FRUSTRADA DILIGêNCIA CITATóRIA
DOCUMENTADA A FLS. 241-VERSO, OUçA-SE A PARTE AUT
ORA. INTIME-SE. GOIâNIA, 30 DE JANEIRO DE 2015. DR
. EUDÉLCIO MACHADO FAGUNDES RELATOR – JUIZ SUBSTIT
UTO EM 2º GRAU
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4 - ACAO RESCISORIA
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
AUTOR(S)
: 294837-52.2014.8.09.0000(201492948373)
: ITAPIRAPUA
: DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
: MUNICIPIO DE ITAPIRAPUA
ADV(S) : JOSE MARIA SILVA SOBREIRO
BENEDITO RANGEL
REU(S)
: APARECIDO FERREIRA DOS SANTOS
ADV(S) : ANDRE CARLOS DE OLIVEIRA
KATIA CRISTINA NUNES DE ALMEIDA
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO VERIFICADA A REGULARIDADE DO FEITO, E, AI
NDA, CONSIDERANDO QUE A PARTE Ré, NA CONTESTAçãO (
FLS. 137/139), NãO SUSCITOU QUAISQUER DAS MATéRIAS
ENUMERADAS NO ART. 301, DO CóDIGO DE PROCESSO CIV
IL, INTIMEM-SE AS PARTES PARA, NO PRAZO DE 05 (CIN
CO) DIAS, ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PR
ODUZIR. APóS, CONCLUSOS. GOIâNIA, 30 DE JANEIRO DE
2015. DR. EUDÉLCIO MACHADO FAGUNDES RELATOR – JUI
Z DE DIREITO SUBSTITUTO EM 2º GRAU
5 - ACAO RESCISORIA
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
AUTOR(S)
: 370791-07.2014.8.09.0000(201493707914)
: PORANGATU
: DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : MARIA LUCILIA GOMES
LUCIANO BOABAID BERTAZZO
AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR
REU(S)
: VILMAR FERREIRA SOARES
ADV(S) : MARIO MARCUS SILVA PINHEIRO
LUDMILLA PINHEIRO PIMENTA
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO INSTADAS AMBAS AS PARTES A ESPECIFICAR PR
OVAS, SOMENTE A PARTE AUTORA SE MANIFESTOU, A FLS.
254, ROGANDO PELA JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS (FL
S. 255/264). ASSIM, EM HOMENAGEM AO CONTRADITóRIO,
ACERCA DOS DOCUMENTOS INéDITOS TRAZIDOS à BAILA P
ELA AUTORA, OUçA-SE A PARTE Ré, NO PRAZO DE 10 (DE
Z) DIAS. APóS, COM OU SEM MANIFESTAçãO, VOLVAM-ME
CONCLUSOS OS AUTOS. GOIâNIA, 30 DE JANEIRO DE 2015
. DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES RELATOR – JUIZ SUB
STITUTO EM 2º GRAU
6 - ACAO RESCISORIA
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
AUTOR(S)
: 408433-14.2014.8.09.0000(201494084333)
: SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: JOSE ELIAS LOBO
ADV(S) : FERNANDO AROUCHA BRITO
LUIS ANTONIO FURTADO BRITO
REU(S)
: MINISTERIO PUBLICO
DECISAO OU DESPACHO:
ENCERRADA A FASE INSTRUTÓRIA, CONCEDO ÀS PARTES O PRAZO
DE
10 (DEZ) DIAS, SUBSEQUENTES, PARA APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES
FINAIS, FICANDO OS AUTOS À DISPOSIÇÃO
DA
PARTE AUTORA E,
VENCIDO AQUELE PRAZO, REMETAM-SE OS AUTOS PARA A INTIMAÇÃO
PESSOAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS, ATRAVÉS DA
DOUTA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, PODENDO PERMANECER COM
CARGA DOS AUTOS PELO MESMO PRAZO.INTIMEM-SE O AUTOR POR MEIO
DO DJE E, VENCIDO O PRAZO CONCEDIDO, REMETAM-SE OS AUTOS À
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA. GOIÂNIA, 03 DE FEVEREIRO DE
2015. DES. CARLOS ALBERTO FRANÇA - RELATOR
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GOIANIA, 5 DE FEVEREIRO DE 2015
SECRETARIO(A): LILIAN CRISTINA CRUVINEL PERILO DE AZEVEDO
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================================================================================
1A SECAO CIVEL
#
INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.10/2015
================================================================================
1 - ACAO RESCISORIA
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
AUTOR(S)
: 462066-37.2014.8.09.0000(201494620669)
: GOIANIA
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: ORLANDO DE MORAIS LOBO E OUTRO(S)
ADV(S) : JOSE ROSSINI CAMPOS DO COUTO CORREA
NIRCIENE ROSA LABOISSIERE
REU(S)
: ESTADO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, indefiro a petição inicial
desta Rescisória, nos termos dos artigos 267 do
Código de Processo Civil, combinado com o artigo
286 do Regimento Interno deste Tribunal.
Intimem-se.
Goiânia, 27 de janeiro de 2015.
Desembargador Amaral Wilson de Oliveira
Relator
GOIANIA, 29 DE JANEIRO DE 2015
SECRETARIO(A): LILIAN CRISTINA CRUVINEL PERILO DE AZEVEDO
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================================================================================
2A SECAO CIVEL
#
INTIMACAO AS PARTES N.20/2015
================================================================================
1 - EMBARGOS INFRINGENTES
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
EMBARGANTE(S)
141059-62.2014.8.09.0000(201491410590)
ANAPOLIS
DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
: ARCF
ADV(S) : ALEXANDRE RAMOS CAIADO
EMBARGADO(S)
: SXDSRO
ADV(S) : PAULO ALEXANDRE BORGES REBELLO
JORGE HENRIQUE ELIAS
EVANDO MARTINS DA COSTA
DECISAO OU DESPACHO:
CONSIDERANDO A PRETENSãO DA PARTE EMBARGANTE DE CONFERIR
EFEITO MODIFICATIVO AOS EMBARGOS DE DECLARAçãO, INTIMESE A PARTE RECORRIDA, PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRAR
RAZõES, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, HOMENAGEANDO-SE, ASSIM, O CONTRADITóRIO. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
2 - ACAO RESCISORIA
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
AUTOR(S)
: 386807-36.2014.8.09.0000(201493868071)
: RIO VERDE
: DES(A). GERALDO GONCALVES DA COSTA
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
REU(S)
: ELENI BARROS OLIVEIRA E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
DETERMINO A INTIMAçãO DA PARTE AUTORA PARA SE MANI
FESTAR A RESPEITO DOS DOCUMENTOS ACOSTADOS àS FLS.
251/360, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. CUMPRA-SE. GOI
âNIA, 30 DE JANEIRO DE 2015. GERALDO GONÇALVES DA
COSTA DESEMBARGADOR RELATOR
GOIANIA, 4 DE FEVEREIRO DE 2015
SECRETARIO(A): MARIA DE LOURDES PRADO FLEURY DE ANDRADE
ORIGINAL ASSINADO
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2A SECAO CIVEL
#
INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.8/2015
================================================================================
1 - CONFLITO DE COMPETENCIA
PROTOCOLO
: 419957-08.2014.8.09.0000(201494199572)
COMARCA
: TRINDADE
RELATOR
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
SUSCITANTE(S)
: JD DA 2A VARA CIVEL FAZENDAS PUBLICAS
REGISTROS PUBLICOS E AMBIENTAL DA
SUSCITADO(S)
: JD DA 17A VARA CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA
DECISAO OU DESPACHO:
Destarte, no caso em análise, assiste razão ao
Juízo Suscitante, uma vez que o autor da ação
originária não violou qualquer regra processual ao
optar pelo foro do domicilio da seguradora,
descabendo, portanto, a oficiosa declaração de
incompetência perpetrada pelo Juízo Suscitado,
porque em flagrante afronta à sumula 33 do STJ.
De qualquer modo, fica ressalvada a possibilidade
de a seguradora ré, após ser citada para se
defender no bojo da lide em questão, ofertar a
exceção de incompetência que lhe convier, nos
moldes do art. 112, do CPC, a ensejar nova análise
sobre o tema em voga. Ao teor do exposto,
conforme autoriza o § único, do art. 120, do CPC,
c/c o que dispõe o inciso IV, do art. 175, do
RITJGO, e seguindo o entendimento da
jurisprudência proclamada no âmbito desta colenda
Corte de Justiça, acolho o presente conflito
negativo de competência, via decisão monocrática,
e, de consequência, declaro a competência do Juízo
Suscitado, qual seja, o Juízo da 17ª Vara Cível e
Ambiental da Comarca de Goiânia, para conhecer,
processar e julgar o pedido formulado no bojo da
ação de cobrança de seguro DPVAT descrita alhures.
Cientifiquem-se ambos os juízos.
Após
promovidas as baixas de estilo e as anotações de
praxe, arquivem-se estes autos mediante as
cautelas legais.
Cumpra-se. Goiânia, 3 de
fevereiro de 2015.
Des. Kisleu Dias Maciel
Filho
Relator
GOIANIA, 4 DE FEVEREIRO DE 2015
SECRETARIO(A): MARIA DE LOURDES PRADO FLEURY DE ANDRADE
ORIGINAL ASSINADO
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================================================================================
1A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO AS PARTES N.20/2015
================================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
AGRAVADO(S)
382409-80.2013.8.09.0000(201393824099)
ITAPACI
DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: WAGNER WILLIAM PEREIRA
ADV(S) : WAGNER WILLIAM PEREIRA
: DU PONT DO BRASIL S/A
AGRAVO P/ O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA FLS. 2
AGRAVANTE(S)
: WAGNER WILLIAM PEREIRA
ADV(S) : WAGNER WILLIAM PEREIRA
AGRAVADO(S)
: DU PONT DO BRASIL S/A
DECISAO OU DESPACHO:
TENDO EM VISTA O TRâNSITO EM JULGADO DA DECISãO DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIçA (FL. 165), INTIME-SE
O AGRAVANTE PARA QUE TOME CIêNCIA DO RETORNO DOS
AUTOS A ESTA E. PRIMEIRA CâMARA CíVEL E REQUEIRA,
NO PRAZO DE 10 DIAS, O QUE ENTENDER PERTINENTE. DE
CORRIDO ESSE PRAZO SEM MANIFESTAçãO, ARQUIVEM-SE O
S AUTOS. CUMPRA-SE. GOIâNIA, 04 DE FEVEREIRO DE 20
15. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI PRESIDEN
TE DA 1ª CÂMARA CÍVEL
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
415596-45.2014.8.09.0000(201494155966)
GOIANIA
DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: MARCUS VINICIUS DE SANTANA LEANDRO
ADV(S) : WANISSE ARAUJO DE SANTANA LEANDRO
ANTONIA LUCIA DE ARAUJO LEANDRO
AGRAVADO(S)
: ALO BRASIL PNEUS MARABA LTDA
ADV(S) : LESLIE FERNANDA FERNANDES FRONCHETTI
MARLY FERREIRA DAS CHAGAS
HUMBERTO LAUAR SAMPAIO MEIRELLES
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO:"DA ANÁLISE DOS AUTOS VERIFICA-SE A INEXISTÊNCIA DE
PEDIDO DE LIMINAR. NESTES TERMOS, INTIME-SE O AGRAVADO, PARA
QUERENDO, APRESENTAR RESPOSTA AO RECURSO, NO PRAZO DE 10
(DEZ) DIAS, SOB PENA DE PRECLUSÃO. NOTIFIQUE-SE O JUÍZO A
QUO PARA PRESTAR AS INFORMAÇÕES QUE JULGAR NECESSÁRIAS, NOS
TERMOS DO ARTIGO 527, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL. GOIÂNIA, 09 DE DEZEMBRO DE 2014. ROBERTO HORÁCIO
REZENDE. JUIZ SUBSTITUTO EM 2º GRAU. RELATOR."
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
475808-32.2014.8.09.0000(201494758083)
PIRENOPOLIS
DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE
: MARILENE ARAUJO BARBOSA
ADV(S) : LUIZ FERNANDO FREITAS PIRES
LUIZ MAURO PIRES
AGRAVADO(S)
: CLAUDIO ALESSANDRO FIGUEIREDO
ADV(S) : CESAR AUGUSTO FELICIANO TRIERS
MAURILIO BARBOSA DOS SANTOS
DECISAO OU DESPACHO:
DECISÃO LIMINAR:"DIANTE DE TAIS CONSIDERAÇÕES, INDEFIRO O
PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO PRESENTE
RECURSO. OFICIE-SE A JUÍZA DA CAUSA PARA QUE PRESTE AS
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INFORMAÇÕES PERTINENTES AO CASO, NO PRAZO LEGAL.
INTIME-SE A PARTE AGRAVADA PARA QUE, QUERENDO, APRESENTE
RESPOSTA, NO PRAZO LEGAL. APÓS, COLHA-SE O PARECER DA DOUTA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA. CUMPRA-SE, COM AS CAUTELAS
LEGAIS. GOIÂNIA, 19 DE DEZEMBRO DE 2014. ROBERTO HORÁCIO
REZENDE. JUIZ SUBSTITUTO EM 2º GRAU. RELATOR."
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
17341-91.2015.8.09.0000(201590173414)
RIO VERDE
DES. ORLOFF NEVES ROCHA
: HELITON MANOEL SOUZA DA SILVA
ADV(S) : THIAGO RODRIGUES MARTINS CARVALHO
AGRAVADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : GUSTAVO PASQUALI PARISE
LAILA REZENDE DE ALMEIDA
DECISAO OU DESPACHO:
Assim, INDEFIRO o pedido de antecipação dos
efeitos da tutela e determino que se processe
regularmente o agravo de instrumento para análise
mais circunstanciada, neste juízo, após o
exercício do contraditório.
Cientifique-se o
MM. Juiz de primeiro grau da presente decisão,
solicitando informações, no prazo de 10 (dez)
dias.
Intime-se a agravada nos termos do art.
527, inciso V, do CPC para, querendo, responder ao
recurso interposto.
Goiânia, 04 de fevereiro
de 2015.
Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA
Relator
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
30255-90.2015.8.09.0000(201590302559)
ANAPOLIS
DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
FABIANE GOMES PEREIRA
AGRAVADO(S)
: ISAAC GONCALVES DE OLIVEIRA
ADV(S) : JOSE CARLOS CARDOSO PEREIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Assim, ao teor do exposto e com base nos
dispositivos acima delineados, DEFIRO o pedido de
efeito suspensivo, até final julgamento do
recurso.
Intime-se a parte agravada para
apresentar contrarrazões, caso queira, no prazo de
10 (dez) dias.
Oficie-se ao juiz a quo para
que tome ciência desta decisão e solicitem-se
informações a respeito.
Intimem-se.
Goiânia,
04 de fevereiro de 2015.
Desembargadora
AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO RELATORA
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
29672-08.2015.8.09.0000(201590296729)
GOIANIA
DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: BARROS E SILVA CONSTRUTORA LTDA (EPP)
ADV(S) : GUTEMBERG DO MONTE AMORIM
AGRAVADO(S)
: PRESIDENTE DA COMISSAO PERMANENTE DE
LICITACAO DA SECRETARIA DA EDUCACA
DECISAO OU DESPACHO:
Diante de tais considerações, indefiro o pedido de
concessão de efeito suspensivo à decisão
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agravada.
Oficie-se a Juíza da causa, para que
preste as informações pertinentes ao caso, no
prazo legal.
Deixo de determinar a intimação da
parte agravada para apresentar contrarrazões,
tendo em vista que ainda não restou aperfeiçoada,
na origem, a relação processual.
Após, colha-se
o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça.
Cumpra-se, com as cautelas legais.
Goiânia,
04 de fevereiro de 2015.
Desembargadora
AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO RELATORA
7 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 207063-60.2001.8.09.0122(200192070630)
: TAQUARAL DE GOIAS
: DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS IBAMA
ADV(S) : JONAS VIEIRA E FREITAS
APELADO(S)
: JUCIMAR JORGE ALVES FERREIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Diante do exposto, determino que os autos sejam
REMETIDOS ao Egrégio Tribunal Regional Federal da
1ª Região, em Brasília, a quem compete
apreciá-los.
Cumpra-se. Intime-se.
Goiânia,
21 de janeiro de 2015.
DESª. MARIA DAS
GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA
8 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 424334-23.2013.8.09.0011(201494687860)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA
: KLEYTON RODRIGUES DA SILVA
ADV(S) : CATARYNE MARQUES DE QUEIROZ SILVERIO
APELADO(S)
: BANCO ITAUCARD S.A.
ADV(S) : ERIKA SILVA MACHADO
DECISAO OU DESPACHO:
OUTROSSIM, EM FACE DA CERTIDãO DE F. 172, EXARADA
PELO DIRETOR DO SERVIçO DE CONFERêNCIA E CONTADORI
A JUDICIAL, QUE ATESTA QUE NA GUIA DE FOLHAS Nº 15
3 (APELAçãO DE F. 137/152) E DE Nº 166 (APELAçãO D
E F. 154/165) AS CUSTAS REFERENTE à “SECRETARIA DO
TRIBUNAL DE JUSTIçA – 113-9 (R$ 16,16, RESPECTIVA
MENTE)”, FORAM RECOLHIDAS A MENOR, INTIME-SE OS RE
CORRENTES PARA QUE PROMOVAM, NO PRAZO DE 5 (CINCO)
DIAS, A COMPLEMENTAçãO DAS CUSTAS DE PREPARO, SOB
PENA DE DESERçãO (ART. 511, §2º, DO CPC). INTIMESE. GOIâNIA, 04 DE FEVEREIRO DE 2015. DESEMBARGADO
R ORLOFF NEVES ROCHA RELATOR
9 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 138876-22.2013.8.09.0011(201391388763)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: VIVIANE OLIVEIRA DO NASCIMENTO
ADV(S) : ALEXANDRE VALENTINO MALASPINA
APELADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
DECISAO OU DESPACHO:
DETERMINO A INTIMAçãO DA APELANTE, VIVIANE OLIVEIR
A DO NASCIMENTO, PARA QUE PROCEDA O RECOLHIMENTO D
O PAGAMENTO COMPLEMENTAR DAS CUSTAS JUDICIAIS NOTI
CIADAS NA CERTIDãO à FL. 87, NO PRAZO IMPRORROGáVE
L DE 5 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE SER JULGADO DESER
TO O RECURSO ORA INTERPOSTO (ARTIGO 511, § 2º DO C
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PC). CUMPRA-SE. INTIME-SE. GOIâNIA, 02 DE FEVEREIR
O DE 2015. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI R
ELATORA
GUIA COMPLEMENTAR (VALOR DA CAUSA - R$25.447,45):
CUSTAS - SECRETARIA TJ (113-9) = R$32,30
GOIANIA, 5 DE FEVEREIRO DE 2015
SECRETARIO(A): CLAUDIA LOPES MONTEIRO
ORIGINAL ASSINADO
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1A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.21/2015
================================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
218134-80.2014.8.09.0000(201492181340)
GOIANIA
DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: PAULO DE TARSO BATISTA
ADV(S) : MARCUS APRIGIO CHAVES
ARIVALDO DA SILVA CHAVES
AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fundamento nas disposições do
artigo 557, caput, do Código de Processo Civil,
CONHEÇO do Agravo de Instrumento interposto, mas
NEGO-LHE SEGUIMENTO, em razão da matéria nele
tratada possuir entendimento dominante nesta Corte
de Justiça e nos Tribunais Superiores, mantendo,
assim, inalterada a decisão guerreada.
É como
decido.
Intime-se a parte agravante e dê-se
ciência desta decisão ao Juiz da causa. Após o
trânsito em julgado desta decisão monocrática,
arquivem-se os autos.
Goiânia, 29 de janeiro de
2015.
Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE
ARAÚJO R E L A T O R A
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
436841-15.2014.8.09.0000(201494368412)
APARECIDA DE GOIANIA
DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: GERALDINA JOAQUINA DA SILVA
ADV(S) : ANDRE LUIS CORTES DE SOUZA
AGRAVADO(S)
: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fundamento no artigo 557,
parágrafo 1º-A, do Código de Processo Civil,
CONHEÇO do presente recurso e DOU-LHE PROVIMENTO,
monocraticamente, para reformar a decisão
proferida pela magistrada a quo, a fim de afastar
a exigência da caução imposta.
É como decido.
Dê-se ciência desta decisão ao juiz da causa.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, não
havendo recurso, proceda-se o arquivamento dos
presentes autos.
Goiânia, 27 de janeiro de
2015.
Desembargadora AMÉLIA MARTINS
DE ARAÚJO
RELATORA
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
454020-59.2014.8.09.0000(201494540207)
JATAI
DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: ANTONIO GONCALVES DA SILVA
ADV(S) : LASARO AURELIO FERNANDES DE OLIVEIRA
AGRAVADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fundamento no artigo
557, parágrafo 1º-A, do Código de Processo Civil,
CONHEÇO do recurso interposto e DOU-LHE PARCIAL
PROVIMENTO, monocraticamente, para o fim de
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reformar a decisão impugnada, no tocante ao
recolhimento das custas remanescentes, haja vista
que o agravante litiga sob o pálio da gratuidade
judiciária, mantendo, no mais a decisão agravada.
É como decido.
Intime-se a parte
agravante e dê-se ciência desta decisão ao Juiz da
causa.
Deixo de determinar a intimação da
parte agravada, pois a relação processual ainda
não se formalizou no primeiro grau de jurisdição.
Após o trânsito em julgado desta decisão
monocrática, arquivem-se os autos.
Goiânia, 26
de janeiro de 2015.
Desembargadora AMÉLIA
MARTINS DE ARAÚJO R E L A T O R A
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
13939-02.2015.8.09.0000(201590139399)
GOIANIA
DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA
: CARLOS HUMBERTO BATISTA
ADV(S) : ELIENAI MONTEIRO DA SILVA
AGRAVADO(S)
: RODEVAL DE JESUS
DECISAO OU DESPACHO:
Por tais considerações, REJEITO os embargos de
declaração aforados.
Goiânia, 04 de fevereiro
de 2015.
Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA
Relator
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
21670-49.2015.8.09.0000(201590216709)
GOIANIA
DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: VIVALDO CAETANO DE FARIA
ADV(S) : JARBAS VILARINDO DE SANTANA
AGRAVADO(S)
: BANCO BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO
DECISAO OU DESPACHO:
Pelo exposto, nos termos dos artigos 527, inciso,
I, e 557, caput, ambos do Código de Processo
Civil, CONHEÇO do presente recurso, mas NEGO-LHE
SEGUIMENTO, monocraticamente, vez que a matéria
tratada está em confronto com entendimento
dominante desta Corte de Justiça e nos Tribunais
Superiores.
É como decido.
Dê-se ciência
desta decisão ao juiz da causa.
Intime-se.
Deixo de determinar a intimação da parte agravada,
haja vista que a mesma sequer foi citada.
Após
o trânsito em julgado, não havendo recurso,
proceda-se o arquivamento dos presentes autos.
Goiânia, 29 de janeiro de 2015.
Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO
Relatora
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
26515-27.2015.8.09.0000(201590265157)
GOIANIA
DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA
: GGC EMPREENDIMENTOS LTDA
ADV(S) : ALBERTO VINICIUS ARAUJO PEQUENO
AGRAVADO(S)
: ANTONIO AUGUSTO RAMALHO GLORIAS E OUTRO(S)
ADV(S) : DIRCE SOCORRO GUIZZO
PAULO EMILIO DE OLIVEIRA E SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE DO EXPOSTO, NEGO SEGUIMENTO ao Agravo de
Instrumento, nos termos dos artigos 527, I e 557
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do Código de Processo Civil, por sua manifesta
inadmissibilidade.
Goiânia, 03 de fevereiro de
2015.
Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA
Relator
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
14608-55.2015.8.09.0000(201590146085)
RIO VERDE
DES. ORLOFF NEVES ROCHA
: LEANDRO ROSA DA COSTA
ADV(S) : GILMAR LUIZ MULLER
AGRAVADO(S)
: BANCO BMG S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, nego seguimento ao
agravo interposto, por ser manifestamente
improcedente, nos termos do artigo 557, caput, do
Estatuto Processual Civil.
Intimem-se. Dê-se
ciência ao juiz a quo.
Goiânia, 04 de
fevereiro de 2015.
Desembargador ORLOFF NEVES
ROCHA
Relator
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
30259-30.2015.8.09.0000(201590302591)
GOIANIA
DES. ORLOFF NEVES ROCHA
: MARLENE FERREIRA BRAGA DE SOUZA
ADV(S) : ANDREIA BORGES DA SILVA
AGRAVADO(S)
: HOHL MAQUINAS AGRICOLAS LTDA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fundamento no artigo 557,
§ 1º-A, do Código de Processo Civil, já conhecido
o recurso DOU-LHE PROVIMENTO, para reformar a
decisão singular e CONCEDER os benefícios da
assistência judiciária pleiteados pela agravante.
Defiro o pedido de intimações a serem feitas em
nome da causídica - Dra. Andréia Borges da Silva
- OAB-GO nº 35.239 -, no endereço indicado à f.
08.
Intimem-se.
Não havendo recurso,
proceda-se o arquivamento dos autos, com baixa na
Distribuição.
Goiânia, 03 de fevereiro de
2015
Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA
Relator
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
29654-84.2015.8.09.0000(201590296540)
GOIANIA
DES. ORLOFF NEVES ROCHA
: SINOMAR LINDEMBERG PORTO
ADV(S) : ONOMAR AZEVEDO GONDIM
AGRAVADO(S)
: REDE FLEX COMERCIO E SERVICO DE TELEFONIA
LTDA
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, nego seguimento ao
agravo interposto, por ser manifestamente
improcedente, nos termos do artigo 557, caput, do
Estatuto Processual Civil.
Intimem-se. Dê-se
ciência ao juiz a quo.
Goiânia, 04 de
fevereiro de 2015.
Desembargador ORLOFF NEVES
ROCHA
Relator
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 32937-18.2015.8.09.0000(201590329376)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
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AGRAVANTE(S)
: TIAGO RENER SILVA ARRAES
ADV(S) : FELIPE CANTO AGEL DE MELLO
AGRAVADO(S)
: MAURO RIBEIRO DA SILVA
ADV(S) : MAURO RIBEIRO DA SILVA
LUDMILA CAROLINE RIBEIRO TEODORO
DECISAO OU DESPACHO:
Diante do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao Agravo de
Instrumento, para manter a decisão recorrida.
Goiânia, 04 de fevereiro de 2015.
Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator
11 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 77778-65.2014.8.09.0087(201490777784)
COMARCA
: ITUMBIARA
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
AUTOR(S)
: MINISTERIO PUBLICO
REU(S)
: SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, conheço da remessa e lhe nego
seguimento monocraticamente, nos termos do artigo
557, caput, do CPC, pelo que mantenho a sentença
por seus fundamentos.
Goiânia, 02 de
fevereiro de 2.015.
Desembargador
ORLOFF NEVES ROCHA
Relator
12 - APELACAO CIVEL EM PROC. DE EXEC. FISCAL
PROTOCOLO
: 311978-61.2008.8.09.0011(200893119784)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
APELANTE(S)
: VANIA APARECIDA DE ALMEIDA CASTRO
ADV(S) : VANIA APARECIDA DE ALMEIDA CASTRO
APELADO(S)
: MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA
ADV(S) : MARIA VANDA SANTANA LIMA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, nos termos do artigo 557, §
1º-A, do CPC, conheço do recurso e lhe dou
provimento, para reformar a sentença vergastada,
para extinguir o processo com fulcro no art. 267,
VI do CPC, por ausência de uma das condições da
ação, qual seja, a legitimidade de parte, bem como
condenar o Município de Aparecida de Goiânia nos
honorários de sucumbência no importe de R$
1.000,00 (hum mil reais).
É como decido.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado,
remetam-se os autos ao juízo de origem.
Goiânia, 30 de janeiro de 2015.
DESª. MARIA
DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA
13 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 372690-18.2013.8.09.0051(201393726909)
: GOIANIA
: DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
: ELIO ALVES DA MOTA FILHO
ADV(S) : SANDRO DE ABREU SANTOS
1 APELADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : FREDERICO MEYER CABRAL MACHADO
2 APELADO(S)
: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS UEG
ADV(S) : FERNANDA MARIA BARROSO
DECISAO OU DESPACHO:
Quanto ao prequestionamento da matéria, importante
registrar que ao Poder Judiciário não é dada a
atribuição de órgão consultivo, descabendo a este
se manifestar expressamente sobre cada dispositivo
legal mencionado pelos litigantes, mas sim
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DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 09/02/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 10/02/2015
resolver a questão posta em juízo.
Destarte, a
ilação final é de desprovimento do recurso.
Do
exposto, prestigiando a prerrogativa do CPC 557
caput, que abrevia a entrega da prestação
jurisdicional, denego seguimento ao apelo pela
manifesta improcedência da tese recursal. Sentença
mantida.
Intimem-se.
14 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 174850-34.2012.8.09.0051(201291748504)
: GOIANIRA
: DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
: FABRICIO SANTOS MACHADO
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
2 APELANTE(S)
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
THIAGO MENEZES ALMEIDA
1 APELADO(S)
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
THIAGO MENEZES ALMEIDA
2 APELADO(S)
: FABRICIO SANTOS MACHADO
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
LAYS ANISEZIO M. SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Por todo o exposto, com fulcro no artigo 557,
caput do Digesto Processual Civil, NEGO SEGUIMENTO
aos apelos, o primeiro, ante a manifesta
inadmissibilidade pela deserção, e o segundo, por
improcedência e contrariedade à jurisprudência
emanada do Superior Tribunal de Justiça e deste
egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
Intimem-se.
Goiânia, 20 de janeiro de 2015.
DR. CARLOS ROBERTO FÁVARO
Juiz de Direito Substituto em 2º Grau
15 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 225145-07.2006.8.09.0174(200692251456)
: SENADOR CANEDO
: DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
: SIFRA S/A
ADV(S) : GILDO RAIMUNDO DE FREITAS
JOSE LUIS DIAS DA SILVA
2 APELANTE(S)
: BAHIA PET LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL)
3 APELANTE(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE
APELADO(S)
: SOL INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
ADV(S) : RODRIGO DE OLIVEIRA CALDAS
MARCO ANTONIO CALDAS
DECISAO OU DESPACHO:
Do exposto, estando, em parte, a sentença
recorrida, em confronto com jurisprudência
dominante do Superior Tribunal de Justiça e desta
Corte, com autorização do art.557, §1º-A, do
Código de Processo Civil, dou parcial provimento
aos apelos, apenas para para minorar o quantum
indenizatório para R$45.000,00 (quarenta e cinco
mil reais), distribuídos equitativamente entre as
requeridas/apelantes, ficando mantido os demais
termos da sentença alvejada, por estes e seus
próprios e jurídicos fundamentos.
Intimem-se.
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16 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 09/02/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 10/02/2015
: 40393-88.2011.8.09.0087(201190403935)
: ITUMBIARA
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
: LIBERTY SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
: SEBASTIANA MARIA VALENTIM E OUTRO(S)
ADV(S) : ELISMARCIO DE OLIVEIRA MACHADO
AGRAVO RETIDO FLS. 201
APELANTE(S)
: LIBERTY SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
APELADO(S)
: SEBASTIANA MARIA VALENTIM E OUTRO(S)
ADV(S) : ELISMARCIO DE OLIVEIRA MACHADO
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, em atenção ao requerimento
constante às f. 445/446, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DO
RECURSO e determino a remessa dos presentes autos
à comarca de origem, a fim de que o magistrado de
origem homologue a presente transação e
desistência da ação e adote as demais
providências, movimentando o feito nos termos do
pedido formulado pelas partes.
Intimem-se.
Goiânia, 03 de fevereiro de 2015
Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator
17 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 115972-19.2012.8.09.0051(201291159720)
: GOIANIA
: DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
: FABIO ADRIANE DE OLIVEIRA
ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA
APELADO(S)
: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput,
do Código de Processo Civil, nego seguimento ao
recurso, em decisão monocrática, por apresentar-se
manifestamente inadmissível.
Intimem-se.
Após o trânsito desta em julgado, remetam-se os
autos ao juízo de origem.
Goiânia, 29 de
janeiro de 2015.
CARLOS ROBERTO FÁVARO JUIZ
DE DIREITO SUBSTITUTO EM 2º GRAU
18 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 435596-31.2011.8.09.0175(201194355960)
: GOIANIA
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
APELADO(S)
: EUDENI SANTOS DE MORAES
ADV(S) : ECIO DA SILVA ALMEIDA
GELMA NUNES DE MORAES
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPSOTO, ENTENDO PREJUDICADO O PEDIDO DE
HOMOLOGACAO DE TRANSACAO, UMA VEZ QUE JA
ENCERRADA A PRESTACAO JURISDICIONAL POR PARTE
DESTE TRIBUNAL. GOIANIA, 03 DE FEVEREIRO DE
2015. DES. ORLOFF NEVES ROCHA. RELATOR.
19 - APELACAO CIVEL
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PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 378545-16.2013.8.09.0006(201393785450)
: ANAPOLIS
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: DIENE CASSIA SILVA
ADV(S) : ALGOMIRO CARVALHO JUNIOR
ROSANNA LUZIA VENTURA CARVALHO
APELADO(S)
: VALERIA CAIXETA
ADV(S) : SERGIO GONZAGA JAIME FILHO
SERGIO GONZAGA JAIME
RUBENS GONZAGA JAIME
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, nego seguimento ao apelo, nos
termos do art. 557, caput, do Código de Processo
Civil, por contrariar posicionamento
jurisprudencial desta Corte.
Intimem-se.
Em
não havendo recurso, devolvam-se os autos ao
juízo de origem.
Goiânia, 30 de janeiro de
2015.
DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI
RELATORA
20 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 296249-35.2009.8.09.0051(200992962498)
: GOIANIA
: DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
: BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
ADV(S) : VILMAR DE SOUZA CARVALHO
THIAGO DE MELO LOBO
MARCELA DE LIMA DA COSTA
APELADO(S)
: ASCON ASSOCIACAO DOS CONSORCIADOS
INVESTIDORES E MUTUARIOS DO BRASIL
ADV(S) : AMILLA LOPES DA SILVA COSTA
DECISAO OU DESPACHO:
Diante do exposto, acolhendo o parecer de cúpula
do Ministério Público, com fulcro no artigo 557, §
1º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO DO
APELO E CONFIRO-LHE PARCIAL PROVIMENTO para cassar
a sentença a quo e, ipso facto, determinar o
retorno do feito à instância singela para,
regularizada a representação processual da
consorciada Auto Vidros São Cristóvão Ltda., e,
efetuado o pagamento das custas processuais, seja
dado regular processamento à demanda como ação
individual, julgando-se, após, como de direito.
Intimem-se.
21 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 259387-60.2012.8.09.0051(201292593873)
: GOIANIA
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI
GABRIEL PAOLINI CAVALCANTI
APELADO(S)
: GULLIVER MENDONCA NOBREGA
ADV(S) : GILBERTO ORTIZ DA CRUZ
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, nos termos do artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO e DOU
PROVIMENTO ao presente apelo, para reformar a
sentença fustigada, a fim de permitir a
capitalização de juros, eis que expressamente
pactuada, bem como a inscrição do nome do
recorrido nos órgãos de restrição ao crédito.
No mais, hei por bem impor à parte autora a
responsabilidade no pagamento da integralidade das
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despesas processuais, incluindo-se os honorários
advocatícios, fixados em R$ 500,00 (quinhentos
reais).
É como decido.
Intimem-se.
Após
o trânsito em julgado desta decisão, em não
havendo recurso, devolvam os autos ao juízo de
origem.
Goiânia, 29 de janeiro de 2015.
Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO RELATORA
22 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 76302-26.2013.8.09.0087(201390763021)
: ITUMBIARA
: DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: SUPERMERCADO ESPERANCA DE ITUMBIARA LTDA
ADV(S) : CLODOALDO SANTOS SERVATO
1 APELADO(S)
: FHS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS BROKER E
LOGISTICA LTDA
ADV(S) : LEANDRO ALVES DA SILVA
RAFAEL MENDES MATEUS
2 APELADO(S)
: ITAU UNIBANCO S/A
ADV(S) : WANDERLI FERNANDES DE S ALMEIDA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, nos termos do artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, nego
seguimento ao apelo, mantendo inalterada a
sentença, por seus próprios fundamentos.
Publique-se. Intime-se.
Decorrido o prazo
legal, encaminhem-se os autos ao Juízo de origem.
Goiânia, 30 de janeiro de 2015.
DESª.
MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA
23 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 130708-75.2012.8.09.0137(201291307087)
: RIO VERDE
: DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
: OI MOVEL S/A
ADV(S) : EDNA MARIA DA SILVA
DIOGENES MORTOZA DA CUNHA
APELADO(S)
: MARCIANO LEAO E MAFFISSONI E ADVOGADOS
ASSOCIADOS S/S
ADV(S) : HIGOR ALEXSANDER MENDONCA FERREIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Diante do exposto, com fulcro no artigo 557,
'caput' do Código de Processo Civil, CONHEÇO DO
RECURSO, MAS NEGO-LHE SEGUIMENTO, mantendo a
sentença de procedência em sua inteireza.
Intimem-se.
24 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 285939-04.2008.8.09.0051(200892859393)
: GOIANIA
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES MILITARES DO
ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ALDEMAR MARTINS COELHO
CRISTIANO MARTINS COELHO
APELADO(S)
: ODOMIAS DA SILVA LEAO
ADV(S) : CELINA MARA GOMES DE CARVALHO
DECISAO OU DESPACHO:
Dessarte, autorizado pelo art. 557, § 1º-A, do
CPC, dou provimento à apelação para, diante da
prescrição da pretensão reclamada, extinguir o
processo com resolução de mérito, nos termos do
art. 269, inc. IV da Lei Processual Civil.
Outrossim, inverto os ônus da sucumbência,
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condenando o apelado nas custas acaso existentes,
e honorários advocatícios, os quais fixo em R$
1.000,00, consoante art. 20, § 3º, do CPC.
Prejudicado os demais termos do apelo.
Intime-se.
Goiânia, 03 de fevereiro de 2015.
DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA
25 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 26984-72.2011.8.09.0175(201190269848)
: GOIANIA
: DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: DENIZE PEIXOTO PEREIRA
ADV(S) : ANDREA GUIZILIN LOUZADA RASCOVIT
APELADO(S)
: ITAU UNIBANCO S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput,
do Código de Processo Civil, nego seguimento ao
apelo, pelo que mantenho a sentença monocrática
por estes e por seus próprios e jurídicos
fundamentos.
Intimem-se.
Transitada em
julgado esta decisão, remetam-se os autos à
origem.
Goiânia, 30 de janeiro de 2015.
DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA
26 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 155582-44.2011.8.09.0175(201191555828)
: GOIANIA
: DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA
: HELLY KENNEDY JOSE DE ALMEIDA
ADV(S) : ALEX MARTINS BORGES
APELADO(S)
: ITAU SEGUROS S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Diante do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, com
fulcro no artigo 557, caput, do CPC, por ser o
mesmo manifestamente inadmissível.
Goiânia,
02 de fevereiro de 2015.
Desembargador
ORLOFF NEVES ROCHA
Relator
27 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 394461-40.2013.8.09.0152(201393944612)
: URUACU
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: OI S/A
ADV(S) : SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA
EDNA MARIA DA SILVA
APELADO(S)
: VANER DA PENHA BRUNO OLIVEIRA
ADV(S) : CARLA DE OLIVEIRA DOS SANTOS PEREIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fundamento no artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, NEGO
SEGUIMENTO ao recurso, monocraticamente, eis que
manifestadamente inadmissível diante do não
cumprimento de pressuposto processual extrínseco.
É como decido.
Intimem-se.
Após o
trânsito em julgado desta decisão monocrática,
devolvam-se os autos ao Juízo de origem.
Goiânia, 29 de janeiro de 2015.
Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO
RELATORA
28 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 416942-43.2012.8.09.0051(201294169424)
: GOIANIA
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 10/02/2015
RELATOR
APELANTE(S)
: DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI
CLAUDIA ELISA MOURA BUTKEWITCH
LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA
APELADO(S)
: MGG RESENDE E CIA LTDA ME E OUTRO(S)
ADV(S) : ALACIR CANDIDO PEREIRA JUNIOR
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, nos termos do § 1º-A do artigo
557 do Código de Processo Civil, conheço do
recurso e, dou-lhe parcial provimento, a fim de
autorizar tão somente a cobrança de comissão de
permanência no período de inadimplência, não
cumulada com nenhum outro encargo, mantendo, no
mais, a sentença como prolatada.
É como
decido.
Intimem-se. Não havendo recurso, após o
trânsito em julgado, devolvam-se os autos ao
juízo de origem.
Goiânia, 29 de janeiro de
2015.
Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE
ARAÚJO RELATORA
29 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 292419-22.2013.8.09.0051(201392924197)
: GOIANIA
: DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
: INCORPORACAO ORIENT LTDA E OUTRO(S)
ADV(S) : NAIANE SANTANA MATIAS
ALUISIO FLAVIO VELOSO GRANDE
RODOLFO RAMOS CAIADO
APELADO(S)
: LICARDINO SIQUEIRA PIRES
ADV(S) : CAIO FERNANDO MAGALHAES DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
No mesmo sentido: AC nº 83.351-9, DJE nº 14.475
de 17.03.2005, Des. Leobino Valente Chaves; AC nº
67.865-0, DJE nº 14.154 de 20.11.2003, Desª Nelma
Branco Ferreira Perilo.
No caso, o juiz
condenou, as apelantes ao pagamento, de forma
solidária, de 15.000,00 (quinze mil) reais.
A par dessas considerações, não merece provimento
o apelo.
Ante o exposto, com suporte no
art. 557, caput, do CPC, NEGO SEGUIMENTO a
apelação cível para manter incólume a sentença de
1º grau, por estes e seus próprios fundamentos.
Intimem-se.
30 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 115258-95.2013.8.09.0157(201391152581)
: VIANOPOLIS
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : ROSANGELA DA ROSA CORREA
LEILA RODRIGUES DOS SANTOS
APELADO(S)
: UDSON DIAS DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, nos termos do artigo 557, §
1º-A, do CPC, conheço do recurso e lhe dou
provimento, para cassar a sentença vergastada, a
fim de que se dê regular processamento ao feito.
É como decido.
Intimem-se.
Após o trânsito
em julgado, remetam-se os autos ao juízo de
origem.
Goiânia, 30 de janeiro de 2015.
DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA
31 - APELACAO CIVEL
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 343034-54.2013.8.09.0006(201393430341)
: ANAPOLIS
: DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: MARIA IVONE FONSECA
ADV(S) : RODRIGO GONCALVES GRACA
APELADO(S)
: CONDOMINIO ANA LUIZA
ADV(S) : OSCAR FERREIRA DA CUNHA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, e atento ao que dispõe o §1ºA,
do artigo 557 do Código de Processo Civil, DOU
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto autora
para majorar a verba honorária para o valor de R$
1.000,00 (um mil reais).
É como decido.
Intime-se. Após o trânsito em julgado desta
decisão monocrática, devolvam-se os autos ao juízo
de origem.
Goiânia, 29 de janeiro de 2015.
Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO
R E L A T O R A
32 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 460582-84.2006.8.09.0026(200694605824)
: CAMPOS BELOS
: DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: ITAU UNIBANCO S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR
LIDIANE MAURIZ ARAUJO
APELADO(S)
: MARIA LEID DA COSTA FERREIRA
ADV(S) : DORAILDES FERREIRA GASPIO
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, conheço do apelo e lhe dou parcial
provimento, nos termos do artigo 557, §1ºA, do
CPC, para reformar, em parte, a sentença recorrida
e reduzir o valor da indenização por danos morais
para R$ 15.000,00 (quinze mil reais), acrescida
de correção monetária pelo INPC a partir desta
decisão (súmula 362 do STJ) e juros de mora de 1%
ao mês, desde o evento danoso (súmula 54 do STJ).
É como decido.
Intimem-se.
Após o
trânsito em julgado remetam-se os presentes autos
ao juízo de origem.
Goiânia, 30 de janeiro de
2015.
DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI
RELATORA
33 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 313677-97.2008.8.09.0137(200893136778)
: RIO VERDE
: DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: MAFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
RAFAEL SOARES DOMINGUES NOGUEIRA
APELADO(S)
: JOVAIR SILVA CARDOSO
ADV(S) : CLEITON DA SILVA LIMA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, conheço do recurso apelatório
interposto e dou-lhe parcial provimento, na forma
preconizada no art. 557, § 1º-A, do CPC, para,
reformando a sentença, redimensionar o valor da
indenização a ser paga pela apelante à parte
apelada, para o equivalente a 28 (vinte e oito)
salários mínimos vigentes à época do evento
danoso, a ser apurado em sede de liquidação de
sentença, mantendo-se os juros moratórios e
correção monetária tais como fixados no ato
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judicial objurgado. Tendo em vista a sucumbência
mínima do pedido, mantenho os ônus sucumbenciais
fixados, nos termos do art. 21, parágrafo único,
do CPC.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado,
retornem-se os autos ao juízo de origem.
Goiânia, 30 de janeiro de 2015.
DESª. MARIA
DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA
34 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 6325-76.2013.8.09.0044(201390063259)
: FORMOSA
: DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: ADEMAR JOSE FERNANDES
ADV(S) : JOAO JACI JOSE PEREIRA
JOSE DE MELO ALVARES NETO
APELADO(S)
: AMANDA JOSE FERNANDES
ADV(S) : NILSON RIBEIRO DOS SANTOS
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, nos termos do artigo 557,
§1º-A do CPC, conheço do recurso e dou-lhe parcial
provimento, somente para suspender a
exigibilidade dos ônus sucumbenciais fixados em
desfavor do apelante, nos termos do art. 12 da Lei
n. 1.060/50.
No mais, fica mantida a sentença
fustigada.
É como decido.
Após o trânsito em
julgado, volvam-se os autos ao juízo de origem.
Intimem-se. Cumpra-se.
Goiânia, 03 de
fevereiro de 2015.
DESª. MARIA DAS GRAÇAS
CARNEIRO REQUI RELATORA
35 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 19218-67.2014.8.09.0011(201490192182)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA
: BRUNO NOGUEIRA DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
ADV(S) : ANDRE ALVES FERREIRA
APELADO(S)
: BANCO BRADESCO S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência dessas explanações, tenho que atuou
com acerto o juiz sentenciante ao determinar o
cancelamento do processo na distribuição, por
serem as custas iniciais, nos casos em que a parte
autora litiga sem o albergue da assistência
judiciária, indispensáveis para a prestação
jurisdicional, ex vi do art. 257 da Lei
Instrumental.
Isto posto, nego seguimento ao
recurso por manifesta inadmissibilidade, nos
termos do artigo 557, caput, do CPC.
Goiânia, 04 de fevereiro de
2015.
Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA
Relator
36 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 258278-35.2012.8.09.0043(201292582782)
: FIRMINOPOLIS
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: ORLANDO CLAUDIO ROSA
ADV(S) : FLAVIO FONSECA DE AGUIAR
APELADO(S)
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : ROBSON CUNHA DO NASCIMENTO JUNIOR
ELIANE TARGA NASCIMENTO
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, §1º-A,
do CPC, conheço do recurso e lhe dou provimento
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para cassar a sentença singular para que as
demandas sejam regularmente julgadas de forma
concomitante.
Intimem-se.
Após o trânsito em
julgado, remetam-se os autos ao juízo de origem.
Goiânia, 04 de fevereiro de 2015.
DESª.
MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA
37 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 149177-84.2010.8.09.0091(201494510448)
: JARAGUA
: DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : CELSO MARCON
APELADO(S)
: ROGERIO JOSE BATISTA
DECISAO OU DESPACHO:
Isto posto, nego seguimento ao recurso por
manifesta inadmissibilidade, nos termos do artigo
557, caput, do CPC.
Goiânia, 04 de fevereiro de 2015.
Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA
Relator
38 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 347130-61.2011.8.09.0175(201193471303)
: GOIANIA
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
: BANCO ITAU S/A
ADV(S) : PATRICIA BORGES NERIS
JOSE MARTINS
APELADO(S)
: IRACI ALVES MACEDO
ADV(S) : TATIELLY TAVARES DE OLIVEIRA
AMIEL DIAS DE LUIZ
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o
art. 557, caput, do Código de Processo Civil,
NEGO SEGUIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL e, de
consequência, mantenho o decisum recorrido tal
como lançado.
Goiânia, 04 de fevereiro de
2015.
Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA
Relator
39 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 210907-74.2012.8.09.0011(201292109076)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
: OSCAR RENOSTO E OUTRO(S)
ADV(S) : JOSE CARLOS DOS REIS
APELADO(S)
: DARICO FERREIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o
artigo 557, caput, do Código de Processo Civil,
nego seguimento ao apelo, mantendo-se incólume a
sentença fustigada, por esses e seus fundamentos.
Intimem-se. Goiânia, 04 de fevereiro de 2015.
Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA
Relator
40 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 226684-03.2014.8.09.0085(201492266841)
: ITAPURANGA
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: LORRANE MUTIELE CAMPOS
ADV(S) : IDELZIA SOUZA DE ALMEIDA
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
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DPVAT
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fulcro no §1º-A, do artigo
557, do CPC, arguo de ofício a preliminar de
nulidade da sentença, cassando-a para que a autora
seja intimada a juntar cópia do requerimento
administrativo realizado junto à seguradora, no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento
da inicial e, consequentemente, extinção do feito
sem a resolução do mérito.
É como decido.
Intime-se.
Goiânia, 04 de fevereiro de 2015.
DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA
41 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 427766-32.2010.8.09.0051(201094277665)
: GOIANIA
: DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA
: CEDRO ASSESSORIA E ADMINITRACAO DE HOTEIS
LTDA
ADV(S) : ERICH RODRIGO NOGUEIRA
APELADO(S)
: TEKA TECELAGEM KUEHNRICH S/A
ADV(S) : PATRICK ALVES COSTA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao RECURSO DE
APELAÇÃO e mantenho a sentença terminativa por
seus fundamentos.
Custas de lei.
Transitada esta em julgado, volvam-se os autos à
origem, dando-se as baixas necessárias.
Intimem-se. Cumpra-se.
Goiânia, 03 de
fevereiro de 2015.
Desembargador ORLOFF
NEVES ROCHA Relator
42 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 287549-59.2010.8.09.0011(201092875492)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO
JULIETA CAROLINE ALMEIDA GONTIJO
APELADO(S)
: ROSIMAR MARTINS DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Por tais considerações, com fundamento no artigo
557, caput, do Código de Processo Civil, NÃO
CONHEÇO DO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL, porquanto
manifestamente inadmissível.
Goiânia, 04 de
fevereiro de 2015.
Desembargador ORLOFF NEVES
ROCHA
Relator
GOIANIA, 5 DE FEVEREIRO DE 2015
SECRETARIO(A): CLAUDIA LOPES MONTEIRO
ORIGINAL ASSINADO
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2A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO AS PARTES N.22/2015
================================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
182425-81.2014.8.09.0000(201491824255)
RIO VERDE
DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
: YOOKO WATANABE
ADV(S) : WOLCER FREITAS MAIA
CRISTINA BORGES MAIA
AGRAVADO(S)
: ELIXANDRA DA ROCHA SILVA
ADV(S) : SERGIO FERREIRA DOS SANTOS
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O PETITóRIO DE FLS. 1159, CONSIDERANDO QUE O
S EMBARGOS DE DECLARAçãO AVIADO àS FLS. 1044/1066
Já FORAM JULGADOS, CONSOANTE O ACóRDãO DE FLS. 114
9/1155, NO QUAL RESTOU ESCLARECIDO A DESNECESSIDAD
E DA OITIVA DA EMBARGADA, CERTIFIQUE-SE, A SECRETA
RIA DA 2ª CâMARA CíVEL, O TRâNSITO EM JULGADO DO A
CóRDãO DE FLS. 1154. NADA REQUERENDO AS PARTES, AR
QUIVEM-SE OS AUTOS. GOIâNIA, 03 DE FEVEREIRO DE 20
15. DESEMBARGADOR AMARAL WILSON DE OLIVEIRA RELATO
R
INT 22/2015
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
373198-83.2014.8.09.0000(201493731980)
PIRES DO RIO
DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: EVA APARECIDA DE ALECRIM
ADV(S) : HELIO TAVEIRA ADORNO FILHO
PAULO EDSON DE SA
AGRAVADO(S)
: LUZIA MARIA DE OLIVEIRA MAZON
ADV(S) : HELIO JOSE DE ARAUJO
DECISAO OU DESPACHO:
D E S P A C H O TENDO EM VISTA A POSSIBILIDADE DE
EFEITO MODIFICATIVO AOS EMBARGOS DE DECLARAçãO OPO
STOS àS FLS. 78/81, DIANTE DA CERTIDãO JUNTADA AOS
AUTOS (FL. 85), DANDO CONTA QUE POR EQUíVOCO DA E
SCRIVANIA FOI EXPEDIDO A CERTIDãO CONSTANTE à FL.
38, INFORMANDO QUE NãO FORA JUNTADO AO PROCESSO Có
PIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLADO NA DATA D
E 08/10/2014, OUçA-SE A EMBARGADA LUZIA MARIA DE O
LIVEIRA MAZON, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. INTIME
-SE. EM SEGUIDA, ABRA-SE NOVA VISTA à PROCURADORIA
-GERAL DE JUSTIçA. APóS, VOLVAM-ME OS AUTOS CONCLU
SOS. GOIâNIA, 03 DE FEVEREIRO DE 2015. DES. AMARAL
WILSON DE OLIVEIRA RELATOR
INT 22/2015
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
26950-98.2015.8.09.0000(201590269500)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: MAIRA FERRO DE ALMEIDA SANTOS
ADV(S) : FABIOLLA HENRIQUE DE MOURA
HUDSON ROBSON LIMA
AGRAVADO(S)
: DANIEL LUIZ ESTEVES DOS SANTOS
ADV(S) : ANA CRISTINA DE BASTOS SANTANA
DECISAO OU DESPACHO:
INTIME-SE O AGRAVADO PARA, QUERENDO, APRESENTAR C
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ONTRAMINUTA AO RECURSO, NO PRAZO LEGAL DE 10 (DIAS
). GOIâNIA, 04 DE FEVEREIRO DE 2015. DESEMBARGADOR
AMARAL WILSON DE OLIVEIRA RELATOR
INT. PARTES 183
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
28540-13.2015.8.09.0000(201590285409)
GOIANIA
DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ALAN FARIAS TAVARES
AGRAVADO(S)
: IRAMAR FERNANDES PEREIRA
ADV(S) : DALVINA ALVES CARDOSO
DECISAO OU DESPACHO:
Com efeito, de acordo com o disposto no inciso II,
do artigo 527 do Código de Processo Civil, com a
redação conferida pela Lei 11.187/2005, recebido o
agravo de instrumento, o relator converterá “em
agravo retido, salvo quando se tratar de decisão
suscetível de causar à parte lesão grave e de
difícil reparação”.
Assim sendo, retratada tal
possibilidade, tenho que o presente recurso deve
ser recebido como agravo de instrumento.
Observa-se que o agravante não formulou pedido de
atribuição de efeito suspensivo ou de antecipação
da tutela recursal. Determino, pois, as seguintes
providências:
Oficie-se ao Juiz da causa,
solicitando-lhe informações pertinentes às
suscitações expostas no recurso, devendo
prestá-las no prazo de 10 (dez) dias.
Intimem-se a parte agravada para responder aos
termos do recurso interposto, em igual prazo.
Após, ouça-se a douta Procuradoria-Geral de
Justiça.
Intimem-se.
Goiânia, 03 de
fevereiro de 2015.
Desembargador Amaral Wilson de
Oliveira
Relator
INTIMACAO AS PARTES N.22/2015
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
30431-69.2015.8.09.0000(201590304314)
GOIANIA
DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : FABIANA BAPTISTA DE BASTOS LOPES
AGRAVADO(S)
: REFRESCOS BANDEIRANTES INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADV(S) : FERNANDA TERRA DE CASTRO
LIZ MARILIA GUEDES VECCI
SIDNEI CARVALHO PIMENTEL
ROZELY DIAS DOS SANTOS
NAIANY KIRIAN CARDOSO BATISTA
VITOR SILVEIRA_ROCHA
DECISAO OU DESPACHO:
Assim sendo, defiro o pedido de efeito suspensivo
ao recurso em exame, para sobrestar a decisão que
antecipou os efeitos da tutela. até final
julgamento. Solicite-se ao Juiz da causa as
informações pertinentes, no prazo de 10 (dez)
dias.
Intimem-se a agravada para responder aos
termos do recurso interposto, no prazo legal.
Após, ouça-se a douta Procuradoria-Geral de
Justiça. Intimem-se. Cumpra-se.
Goiânia, 03 de
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fevereiro de 2015.
DES. AMARAL WILSON DE
OLIVEIRA
Relator
INTIMACAO AS PARTES N.22/2015.
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
30041-02.2015.8.09.0000(201590300416)
GOIANIA
DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: ARAGUAIA SHOPPING S/C LTDA
ADV(S) : LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA
JOSE ANTONIO CORDEIRO MEDEIROS
AGRAVADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
Na espécie, analisando a exordial e os documentos
a ela acostados, não se verifica a presença
concomitantemente dos requisitos ensejadores da
medida pleiteada, notadamente frente a natureza da
ação e ao entendimento jurisprudencial, razão
pela qual a indefiro.
Intime-se o agravado
para, querendo, responder o recurso no prazo de 10
(dez) dias.
Solicitem-se informações à Juíza
de Direito, nos termos do art. 527, IV, do CPC.
Após, ouça-se a Procuradoria-Geral de Justiça.
Intimem-se.
Goiânia, 05 de fevereiro de 2015.
DES. AMARAL WILSON DE
OLIVEIRA
Relator
INT 22/2015
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
30191-80.2015.8.09.0000(201590301919)
GOIANIA
DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
: SUELY GODOY
ADV(S) : HENRIQUE ALVES DE ARAUJO
1 AGRAVADO(S)
: JAIR GODOY
ADV(S) : CLAUBER CAMARGO DE SOUZA
RENATA SILVEIRA PACHECO
2 AGRAVADO(S)
: RICARDO GODOY
DECISAO OU DESPACHO:
Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de
efeito suspensivo, interposto pelo espólio de
ALCIVANDO CARVALHO, contra as decisões do Dr.
Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro, Juiz
de Direito da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas,
Meio Ambiente e Registros Públicos da comarca de
Jataí, na Execução (proc. nº 200001182255)
promovida contra o agravante, figurando no polo
ativo LUPERCIO VILELA DE LIMA.
Observa-se
que a decisão agravada reconheceu a preclusão da
manifestação contrária à avaliação do imóvel e da
alegação de excesso de penhora.
Expôs o
Magistrado que “não sendo possível discutir
questão já ultrapassada, o que ocorre no caso, uma
vez que após a avaliação do bem, já penhorado,
somente agora, com a designação da praça,
apresenta seu inconformismo, numa tentativa
patente de obstaculizar a entrega da tutela
jurisdicional” (fl. 199).
A agravante alega,
em síntese, que a avaliação realizada pelo
oficial de justiça que determinou o preço de R$
10.086.200,00 (dez milhões e oitenta e seis mil e
duzentos reais) não condiz com a realidade e que
não manifestou irresignação quanto a este valor,
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pois aguardava a avaliação do imóvel em questão
que havia sido determinada, a ser feita por
engenheiro agrônomo, pelo mesmo juízo em outra
execução.
Afirma que a avaliação realizada em
outros autos alcança o valor venal de R%
17.980.285,00 (dezessete milhões novecentos e
oitenta mil e duzentos e oitenta e cinco reais.
Observa que, além da enorme diferença entre os
dois laudos, a redução da penhora a uma quantidade
de alqueires suficientes ao pagamento do débito é
medida que se impõe, com fulcro nos artigos 620 e
685, inciso I, do Código de Processo Civil, visto
que o imóvel comporta satisfatória divisão, não
sendo razoável que seja levado à hasta pública em
sua integralidade.
Obtempera que opôs embargos
declaratórios da decisão atacada, e que após
serem conhecidos e desprovidos, mais uma vez, se
faziam presentes as figuras da omissão e
contradição, motivo pelo qual opôs, novamente,
recurso de embargos de declaração.
Observa
que, mesmo os primeiros embargos não terem sido
considerados protelatórios pelo juiz a quo, o juiz
aplicou multa de 10% sobre o valor da causa
ficando a interposição de qualquer outro recurso
condicionada ao seu recolhimento.
Alega que
tal multa é indevida e pleiteia que seja conferido
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
24670-57.2015.8.09.0000(201590246705)
JATAI
DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
: ALCIVANDO CARVALHO (ESPOLIO)
ADV(S) : LEOPOLDINO FRANCO DE FREITAS
AGRAVADO(S)
: LUPERCIO VILELA DE LIMA
ADV(S) : ARMANDO CHAVES DE MORAIS
DECISAO OU DESPACHO:
Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de
efeito suspensivo, interposto pelo espólio de
ALCIVANDO CARVALHO, contra as decisões do Dr.
Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro, Juiz
de Direito da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas,
Meio Ambiente e Registros Públicos da comarca de
Jataí, na Execução (proc. nº 200001182255)
promovida contra o agravante, figurando no polo
ativo LUPERCIO VILELA DE LIMA.
Observa-se
que a decisão agravada reconheceu a preclusão da
manifestação contrária à avaliação do imóvel e da
alegação de excesso de penhora.
Expôs o
Magistrado que “não sendo possível discutir
questão já ultrapassada, o que ocorre no caso, uma
vez que após a avaliação do bem, já penhorado,
somente agora, com a designação da praça,
apresenta seu inconformismo, numa tentativa
patente de obstaculizar a entrega da tutela
jurisdicional” (fl. 199).
A agravante alega,
em síntese, que a avaliação realizada pelo
oficial de justiça que determinou o preço de R$
10.086.200,00 (dez milhões e oitenta e seis mil e
duzentos reais) não condiz com a realidade e que
não manifestou irresignação quanto a este valor,
pois aguardava a avaliação do imóvel em questão
que havia sido determinada, a ser feita por
engenheiro agrônomo, pelo mesmo juízo em outra
execução.
Afirma que a avaliação realizada em
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outros autos alcança o valor venal de R%
17.980.285,00 (dezessete milhões novecentos e
oitenta mil e duzentos e oitenta e cinco reais.
Observa que, além da enorme diferença entre os
dois laudos, a redução da penhora a uma quantidade
de alqueires suficientes ao pagamento do débito é
medida que se impõe, com fulcro nos artigos 620 e
685, inciso I, do Código de Processo Civil, visto
que o imóvel comporta satisfatória divisão, não
sendo razoável que seja levado à hasta pública em
sua integralidade.
Obtempera que opôs embargos
declaratórios da decisão atacada, e que após
serem conhecidos e desprovidos, mais uma vez, se
faziam presentes as figuras da omissão e
contradição, motivo pelo qual opôs, novamente,
recurso de embargos de declaração.
Observa
que, mesmo os primeiros embargos não terem sido
considerados protelatórios pelo juiz a quo, o juiz
aplicou multa de 10% sobre o valor da causa
ficando a interposição de qualquer outro recurso
condicionada ao seu recolhimento.
Alega que
tal multa é indevida e pleiteia que seja conferido
9 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 296006-03.2010.8.09.0069(201092960066)
: GUAPO
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
ADV(S) : SIMONE RODRIGUES QUEIROZ
2 APELANTE(S)
: AFONSO OLIMPIO DE OLIVEIRA E SILVA
ADV(S) : WALDOMIRO DE AZEVEDO FERREIRA
APELADO(S)
: HOSAMIR MARIA DE JESUS E OUTRO(S)
ADV(S) : EDUARDO JOSE GOMES ZANDONADI
DECISAO OU DESPACHO:
A 1ª APELANTE/BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUR
OS COMPARECEU AOS AUTOS E INFORMOU A ESSE JUíZO O
CUMPRIMENTO DA OBRIGAçãO, NA PARTE QUE LHE CABIA N
A CONDENAçãO (FLS. 593/600). INTIMEM-SE OS APELADO
S/HOSAMIR MARIA DE JESUS E OUTRO PARA SE MANIFESTA
REM, NO PRAZO DE 10 (DEZ).DIAS CUMPRA-SE. GOIâNIA,
03 DE FEVEREIRO DE 2015. DESEMBARGADOR AMARAL WIL
SON DE OLIVEIRA RELATOR
INT. PARTES 22
10 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 85790-62.2011.8.09.0123(201190857901)
: PIRACANJUBA
: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
: CAEL RODRIGO DANIEL E OUTRO(S)
ADV(S) : PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA
BENIALDO DONIZETTE MOREIRA
HENRIQUE JAMBISKI PINTO DOS SANTOS
FAUSTO LUIS MORAIS DA SILVA
APELADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI
CLAUDIA ELISA MOURA BUTKEWITCH
DECISAO OU DESPACHO:
INTIMEM-SE OS APELANTES A RECOLHEREM O COMPLEMENTO
DO VALOR DEVIDO A TíTULO DE “PORTE DE REMESSA”, N
OS TERMOS DA CERTIDãO DE FL.644, NO PRAZO DE 05 (C
INCO) DIAS, SOB PENA DE DESERçãO. CUMPRA-SE. GOIâN
IA, 04 DE FEVEREIRO DE 2015. JOSÉ CARLOS DE OLIVEI
RA JUIZ DE DIREITOS SUBSTITUTO EM 2º GRAU
INTIMACAO AS PARTES N. 22/2015.
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11 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 10/02/2015
: 317669-46.2009.8.09.0100(200993176690)
: LUZIANIA
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: MUNICIPIO DE LUZIANIA
ADV(S) : VALCY NAZARENO RORIZ
LUIZ ANTONIO COSTA REIS
: SINDICATO DOS TRABALHADORES PUBLICOS
MUNICIPAIS DE LUZIANIA (SINTRAP-LU
ADV(S) : JOAO PAULO DAHER ALVES
LUISA TEIXEIRA PORTELA
RECURSO ADESIVO FLS. 398
APELANTE(S)
: SINDICATO DOS TRABALHADORES PUBLICOS
MUNICIPAIS DE LUZIANIA (SINTRAP-LU
ADV(S) : JOAO PAULO DAHER ALVES
LUISA TEIXEIRA PORTELA
DECISAO OU DESPACHO:
D E S P A C H O DIANTE DO TEOR DA CERTIDãO DE FL.
416, INTIME-SE A PARTE APELANTE (ADESIVA) PARA RE
COLHER A GUIA DE CUSTAS COMPLEMENTARES NO PRAZO DE
5 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE DESERçãO (CPC, ART. 5
11, § 2°). EM TEMPO, INCLUA-SE NA ETIQUETA DOS AUT
OS PARA FAZER CONSTAR, TAMBéM, DUPLO GRAU DE JURIS
DIçãO. GOIâNIA, 4 DE FEVEREIRO DE 2015. DESEMBARGA
DOR AMARAL WILSON DE OLIVEIRA RELATOR
INT. PARTES 22
12 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 243051-91.2013.8.09.0100(201392430518)
: LUZIANIA
: DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : PAULO ROBERTO MOGLIA THOMPSON FLORES
IGOR MARTINS CARVALHO RODRIGUES
APELADO(S)
: ARLEN JUNIOR PINHEIRO
ADV(S) : CLEUBER JOSE DE BARROS
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO INTIME-SE O APELANTE, POR MEIO DE SEUS PR
OCURADORES, PARA PROVIDENCIAR A ASSINATURA DA PETI
çãO DE RATIFICAçãO DO RECURSO DE APELAçãO CíVEL (F
LS. 121), SOB PENA DE NãO CONHECIMENTO DO APELO. P
RAZO DE 05 (CINCO) DIAS. DECORRIDO O PRAZO, à CONC
LUSãO. GOIâNIA, 03 DE FEVEREIRO DE 2015. EUDÉLCIO
MACHADO FAGUNDES RELATOR – JUIZ SUBSTITUTO EM 2º G
RAU
DM - 22/2015
GOIANIA, 5 DE FEVEREIRO DE 2015
SECRETARIO(A): DIVINO PINHEIRO LEMES
ORIGINAL ASSINADO
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================================================================================
2A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.22/2015
================================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
406771-15.2014.8.09.0000(201494067714)
GOIANIA
DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
ADV(S) : RODRIGO AMORIM LOURES
AGRAVADO(S)
: SUPERINTENDENCIA DE PROTECAO AOS DIREITOS DO
CONSUMIDOR PROCON GO E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, rejeito os embargos de
declaração, à míngua de omissão, contradição ou
quaisquer dos vícios elencados nos incisos do
artigo 535 do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Goiânia, 04 de fevereiro de 2015.
Desembargador Amaral Wilson de Oliveira
Relator
DM - 22/2015
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
413804-56.2014.8.09.0000(201494138042)
GOIANIA
DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: MD BUENO COLCHOES EIRELI (ME) COLCHOES BUENO
ADV(S) : ROMULO MACHADO CARLOS LEMES
SABA ALBERTO MATRAK
AGRAVADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Assim, malgrado a omissão verificada no decisum
embargado, não procede a irresignação recursal,
motivo pelo qual mantenho inalterada a decisão
embargada.
Ao teor do exposto, conheço dos
embargos de declaração e os acolho tão somente
para sanar a omissão apontada, sem, contudo,
alterar o desfecho dado ao agravo de instrumento.
Intimem-se.
Goiânia, 05 de fevereiro de 2015.
Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA
R E L A T O R
DM - 22/2015
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
424676-33.2014.8.09.0000(201494246767)
ARACU
DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: ELIZABETE ELIAS DE MELO OLIVEIRA MACHADO
ADV(S) : JEFFERSON DE PAULA COUTINHO
AGRAVADO(S)
: RUIMAR ANAPOLINO MACHADO E OUTRO(S)
ADV(S) : ORLANDO LINO DE MORAIS
RUIMAR ANAPOLINO MACHADO
PAULO ANTONIO DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, rejeito os embargos de
declaração, à míngua de falha na decisão
embargada, nos termos explicitados.
Intimem-se.
Goiânia, 04 de fevereiro de 2015.
Desembargador Amaral Wilson
de Oliveira
Relator
DM - 22/2015
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4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
460625-21.2014.8.09.0000(201494606259)
GOIANIA
DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: ALQMC
ADV(S) : MARIA THEREZA PACHECO ALENCASTRO VEIGA
GUSTAVO DE FREITAS TEIXEIRA ALVARES
AGRAVADO(S)
: MLEMC
ADV(S) : MARIA LUIZA POVOA CRUZ
GERMANA POVOA CRUZ LOBO
BRANCA SCAPIN COSTA PEREIRA
ANDREA NETTO DE REZENDE
DECISAO OU DESPACHO:
Ressalte-se, porém, que em futuro próximo, com o
crescimento da criança e o estreitamento do
vínculo entre o genitor/agravante e a filha, que
ocorrerá naturalmente com a convivência já
estabelecida pelo juízo de primeiro grau,
certamente será possível a observância da guarda
compartilhada da criança pelos pais, aqui
litigantes, o que poderá ser objeto de deliberação
pela condutora do feito na instância singela até
a prolação da sentença, isto após a colheita de
provas, inclusive com a atuação de equipe técnica.
Na confluência do exposto, nos termos do artigo
557, caput, do Código de Processo Civil c/c art.
195, do Regimento Interno deste Tribunal de
Justiça, nego seguimento ao presente agravo de
instrumento, pelos fatos e fundamentos ora
delineados.
Intimem-se e comunique-se o juízo de
origem. Goiânia, 05 de fevereiro de 2015.
Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R
DM - 22/2015
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
469770-04.2014.8.09.0000(201494697700)
GOIANIA
DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : WILSON SALES BELCHIOR
AGRAVADO(S)
: VANDERLEIA ALVES RODRIGUES SANTOS
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
RICARDO DI MANOEL CAIADO
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fundamento no art. 557,
§1º-A, do Código de Processo Civil, dou provimento
ao agravo de instrumento aviado, para, em reforma
à v. decisão, afastar a multa pecuniária
cominada.
Publique-se. Intimem-se.
Comunique-se o teor deste decisum ao ilustre Juízo
da causa, para os devidos fins.
Após o
trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os
autos, com baixa na Distribuição.
Goiânia, 03
de fevereiro de 2015.
EUDÉLCIO
MACHADO FAGUNDES
Relator - Juiz Substituto
em 2º grau
DM - 22/2015
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
26215-65.2015.8.09.0000(201590262158)
CACHOEIRA DOURADA
DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: CLARIVALDO FRANCISCO DA SILVA E OUTRO(S)
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 10/02/2015
ADV(S) : ZIRALDO MARTINS VIEIRA
AGRAVADO(S)
: BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, nos termos do artigo
557, caput, do Código de Processo Civil, nego
seguimento ao agravo de instrumento, posto que
manifestamente improcedente. Intime-se e
comunique-se ao juízo de origem para o
conhecimento e cumprimento desta decisão.
Goiânia, 03 de fevereiro de 2015.
Des. CARLOS
ALBERTO FRANÇA
R E L A T O R
DM 22
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
19667-24.2015.8.09.0000(201590196678)
QUIRINOPOLIS
DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
: EURIPEDES BARSANULFO DE SOUZA E OUTRO(S)
ADV(S) : MOSAR ANTONIO DE OLIVEIRA
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAU S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fulcro no artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, nego
seguimento ao recurso ora aviado, porque
manifestamente improcedente.
Publique-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado desta
decisão, arquivem-se os autos, com baixa na
Distribuição.
Goiânia, 03 de fevereiro de 2015.
EUDÉLCIO MACHADO FAGUNDES
Relator - Juiz Substituto em 2º grau
DM - 22/2015
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
33542-61.2015.8.09.0000(201590335422)
GOIANIA
DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
: GOIAS PREVIDENCIA GOIASPREV
ADV(S) : MARCELO SOUZA CAMPOS
VIVIANNE CRISTINA DE OLIVEIRA LOUZA
AGRAVADO(S)
: LUANA COSTA RODRIGUES ROCHA
ADV(S) : ALDO JOSE CURI
DECISAO OU DESPACHO:
Isto posto, com fulcro no art. 557, caput, da Lei
Processual Civil, nego seguimento ao recurso em
referência, porque manifestamente inadmissível.
Publique-se. Intimem-se.
Após o trânsito em
julgado desta, arquivem-se os autos.
Goiânia,
04 de fevereiro de 2015.
EUDÉLCIO MACHADO
FAGUNDES
Juiz de Direito Substituto em 2º
Grau
Relator
DM - 22/2015
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
32358-70.2015.8.09.0000(201590323580)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
ADV(S) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS
AGRAVADO(S)
: IVANY BRIGIDA L DA S SANTOS
DECISAO OU DESPACHO:
O fato de ter o condutor do feito determinado nova
intimação da parte autora/recorrente para efetuar
o depósito do valor dos honorários do curador
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especial nomeado à parte requerida não permite a
reabertura de oportunidade para atacar o comando
do decisium anterior decidindo a questão.
Diante
do exposto, com fulcro no art. 557, caput, do
Código de Processo Civil, nego seguimento ao
agravo de instrumento.
Intimem-se e comunique-se
ao juízo de origem, para conhecimento e
cumprimento desta decisão.
Goiânia, 04 de
fevereiro de 2015.
Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA
R E L A T O R
DM - 22/2015
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
33874-28.2015.8.09.0000(201590338740)
GOIANIA
DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: VANDAIR ALVES DINIZ
ADV(S) : HELLEN DAYANE DE SIQUEIRA
AGRAVADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, e com fulcro no artigo 557, §
1º-A, do Código de Processo Civil, conheço do
recurso e dou-lhe parcial provimento, reformando a
decisão atacada, para deferir os benefícios da
assistência judiciária gratuita à recorrente.
Intimem-se e comunique-se ao Juiz de 1º grau para
cumprimento. Goiânia, 04 de fevereiro de 2015.
Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R
DM 22
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
30036-77.2015.8.09.0000(201590300360)
MINEIROS
DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: JAIRO CABRAL DE SOUSA (ME)
ADV(S) : MILTON DANTAS PIRES
AGRAVADO(S)
: EVANICE NUNES DA SILVA
ADV(S) : MARIO EDUARDO ESPINDOLA DUARTE
TULIO OLIVEIRA ESPINDOLA DUARTE
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, nego seguimento ao presente
agravo, nos termos do artigo 557, caput, do CPC,
por ser manifestamente inadmissível.
Intimem-se.
Goiânia, 05 de fevereiro de 2015.
DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
Relator
DM - 22/2015
12 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 355219-86.2014.8.09.0072(201493552198)
COMARCA
: INHUMAS
RELATOR
: DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
AUTOR(S)
: CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS
ADV(S) : VILMAR ALVES DE BRITO
REU(S)
: SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE INHUMAS
DECISAO OU DESPACHO:
Isto posto, nego seguimento à remessa
obrigatória, com base no artigo 557, caput, do
Código de Processo Civil, mantendo incólume a
sentença que concedeu a ordem requestada, de modo
a garantir ao impetrante o fornecimento do
medicamento que lhe fora prescrito, enquanto dele
necessitar.
Publique-se. Intimem-se.
Após o
trânsito em julgado, devolvam-se os autos ao
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Juízo de origem.
Goiânia, 04 de fevereiro de
2015.
EUDÉLCIO MACHADO FAGUNDES
Relator - Juiz Substituto em 2º grau
DM - 22/2015
13 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 248253-58.2013.8.09.0097(201392482534)
COMARCA
: JUSSARA
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
AUTOR(S)
: ROSIMEIRE ALVES GALIZI
ADV(S) : PAULO CESAR CARNEIRO DA SILVA
REU(S)
: MUNICIPIO DE SANTA FE DE GOIAS
ADV(S) : ALANDELON WANDERLEI DE OLIVEIRA
APELACAO CIVEL FLS. 73
1 AUTOR(S)
: ROSIMEIRE ALVES GALIZI
ADV(S) : PAULO CESAR CARNEIRO DA SILVA
2 AUTOR(S)
: MUNICIPIO DE SANTA FE DE GOIAS
ADV(S) : ALANDELON WANDERLEI DE OLIVEIRA
1 REU(S)
: MUNICIPIO DE SANTA FE DE GOIAS
ADV(S) : ALANDELON WANDERLEI DE OLIVEIRA
2 REU(S)
: ROSIMEIRE ALVES GALIZI
ADV(S) : PAULO CESAR CARNEIRO DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o
artigo 557, caput e 1º A, do Código de Processo
Civil, nego seguimento aos apelos interpostos e
dou parcial provimento ao duplo grau de jurisdição
para reformar a sentença apenas para fixar o
valor dos honorários advocatícios sucumbenciais, a
serem pagos pela Municipalidade requerida, em R$
1.000,00 (mil reais) mantendo, no mais, a sentença
vergastada por estes e seus próprios e jurídicos
fundamentos.
Intimem-se.
Goiânia, 04 de
fevereiro de 2015
Des. CARLOS ALBERTO
FRANÇA R E L A T O R
DM - 22/2015
14 - APELACAO CIVEL EM PROC. DE EXEC. FISCAL
PROTOCOLO
: 35720-38.2007.8.09.0137(200790357208)
COMARCA
: RIO VERDE
RELATOR
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
APELANTE(S)
: FESURV UNIVERSIDADE DE RIO VERDE
ADV(S) : LAIZA SILVA ALEIXO
APELADO(S)
: FERNANDO REZENDE CORREA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, e com fulcro nas disposições do
artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil,
dou provimento ao apelo para cassar a sentença
recorrida e dar prosseguimento ao feito.
Cumpra-se e intimem-se.
Goiânia, 04 de
fevereiro de 2015.
Desembargador AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
DM 22
15 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 122008-37.2010.8.09.0087(201091220085)
: ITUMBIARA
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : YASMINI FALONE IWAMOTO
APELADO(S)
: ANDREA ARANTES DE BARROS
ADV(S) : ELISMARCIO DE OLIVEIRA MACHADO
DECISAO OU DESPACHO:
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 10/02/2015
FACE AO EXPOSTO, com fulcro no artigo 557,caput,
do Código de Processo Civil, conheço do recurso e
nego-lhe seguimento por estar em manifesto
confronto com jurisprudência dominante nesta Corte
de Justiça, e por consequência, prevalece a
sentença recorrida tal como lançada.
Publique-se.
Decorrido o prazo legal, baixem os
autos ao juízo de origem.
Goiânia, 30 de
janeiro de 2015.
Desembargador Amaral
Wilson de Oliveira
Relator
DM - 22/2015
16 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 28999-95.2011.8.09.0051(201190289997)
: BOM JESUS DE GOIAS
: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : GLAUCO HENRIQUE MATWIJKOW DE FREITAS
APELADO(S)
: ATAIDE BIZINOTO
ADV(S) : JOAO DOMINGOS DA COSTA FILHO
DECISAO OU DESPACHO:
Diante disso, considerando que, existindo
inexatidões materiais, poderá o Magistrado, após a
publicação da sentença/acórdão, corrigir, de
ofício, erro material no julgamento, acolho os
aclaratórios para constar no decisum embargado a
inconstitucionalidade do inc. IV, ao invés do inc.
III, ambos do art. 71, da Lei n. 11.651/91.
Publique-se. Intime-se.
Goiânia, 03 de
fevereiro de 2015.
Dr. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA Juiz de
Direito Substituto em 2º Grau
DM - 22/2015
17 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 8569-89.2012.8.09.0083(201290085692)
: ITAPACI
: DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
: SEBASTIAO MARTINS DA SILVA E OUTRO(S)
ADV(S) : CLEVER FERREIRA COIMBRA
APELADO(S)
: RONALDO PACHECO DE ARAUJO E OUTRO(S)
ADV(S) : DENISE OLIVEIRA ALVES TRINDADE
GERALDO DOS REIS OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
ISTO POSTO, COM ESPEQUE NO ARTIGO 557, CAPUT, DO C
óDIGO DE PROCESSO CIVIL, NEGO SEGUIMENTO à APELAçã
O CíVEL EM APREçO, PORQUE MANIFESTAMENTE IMPROCEDE
NTE. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. GOIâNIA, 28 DE JANEI
RO DE 2015. EUDÉLCIO MACHADO FAGUNDES JUIZ DE DIRE
ITO SUBSTITUTO EM 2º GRAU
DM - 22/2015
18 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 235225-34.2013.8.09.0158(201392352258)
: SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO
ADV(S) : ELIANE LAURINDO AMARAL
APELADO(S)
: LEONARDO SOARES MOTA
ADV(S) : WALDEYLSON MENDES CORDEIRO DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
NA CONFLUÊNCIA DO EXPOSTO, dou parcial provimento
ao apelo pela via monocrática (CPC, art. 557, §
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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162 de 249
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DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 09/02/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 10/02/2015
1°-A) para tão somente corrigir o valor arbitrado,
devendo a Municipalidade recorrente pagar ao
recorrido a título de 13º (décimo terceiro)
salário o valor correspondente a remuneração do
recorrido excluído o salário-família, quanto o
mais mantenho incólume a decisão hostilizada.
Goiânia, 04 de fevereiro de 2015.
Desembargador Amaral Wilson de Oliveira Relator
DM - 22/2015
19 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 383636-52.2012.8.09.0029(201293836362)
: CATALAO
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: REVERT COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADV(S) : REINALDO SIDERLEY VASSOLER
MARCO TULIO LACERDA E SILVA
APELADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : JOVIANO DOS REIS DE OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
POR TODO O EXPOSTO, na forma do art. 557, caput,
do Código de Processo Civil, nego seguimento ao
apelo interposto.
Decorrido o prazo legal,
baixem os autos ao juízo de origem.
Publique-se.
Cumpra-se.
Goiânia, 30 de janeiro de 2015.
Desembargador Amaral Wilson de Oliveira
Relator
DM 22
20 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 383667-72.2012.8.09.0029(201293836672)
: CATALAO
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: LAYLA KARAM KALIR
ADV(S) : REINALDO SIDERLEY VASSOLER
MARCO TULIO LACERDA E SILVA
APELADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : JOVIANO DOS REIS DE OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
POR TODO O EXPOSTO, na forma do art. 557, caput,
do Código de Processo Civil, nego seguimento ao
apelo interposto.
Decorrido o prazo legal,
baixem os autos ao juízo de origem.
Publique-se.
Cumpra-se.
Goiânia, 30 de janeiro de 2015.
Desembargador Amaral Wilson de Oliveira
Relator
DM 22
21 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 78700-88.2012.8.09.0051(201290787000)
: GOIANIA
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV(S) : CELSO MARCON
2 APELANTE(S)
: VINICIUS FONTES DE FARIAS
ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
1 APELADO(S)
: VINICIUS FONTES DE FARIAS
ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
2 APELADO(S)
: DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV(S) : CELSO MARCON
DECISAO OU DESPACHO:
Ante ao exposto, com fulcro no artigo 557, caput,
do CPC, nego seguimento aos recursos apelatórios,
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 10/02/2015
porque manifestamente improcedentes e em
confronto com a jurisprudência do STJ e deste
Tribunal, nos termos explicitados.
Intimem-se.
Goiânia, 05 de fevereiro de 2015.
Desembargador Amaral Wilson de Oliveira
Relator
DM - 22/2015
22 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 340314-76.2013.8.09.0051(201393403140)
: GOIANIA
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: TAOPI PINTO CLAVIJO
ADV(S) : LARISSA GUIMARAES AMARAL
APELADO(S)
: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, porquanto improcedente, NEGO
SEGUIMENTO ao presente apelo.
Goiânia, 03 de
fevereiro de 2015.
DES. AMARAL WILSON DE
OLIVEIRA Relator
DM 22
23 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
: 66059-84.2012.8.09.0175(201290660590)
: GOIANIA
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: PREVIMAX PREVIDENCIA PRIVADA E SEGURADORA
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
: GERALDO ALVES CAMARGO
ADV(S) : WANDER BATISTA GOMES
RECURSO ADESIVO FLS. 126
APELANTE(S)
: GERALDO ALVES CAMARGO
ADV(S) : WANDER BATISTA GOMES
APELADO(S)
: PREVIMAX PREVIDENCIA PRIVADA E SEGURADORA
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, por improcedente, NEGO SEGUIMENTO
ao apelo; DOU PROVIMENTO ao recurso adesivo,
reformando a sentença combatida para condenar
somente a recorrida ao pagamento dos honorários
advocatícios.
Goiânia, 02 de fevereiro de 2015.
DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA Relator
DM 22
24 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 517558-02.2007.8.09.0051(201493906470)
: GOIANIA
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: ALICE PAULINO DE QUEIROZ
ADV(S) : IDELZIA SOUZA DE ALMEIDA
2 APELANTE(S)
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
RAFAEL SOARES DOMINGUES NOGUEIRA
1 APELADO(S)
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
RAFAEL SOARES DOMINGUES NOGUEIRA
2 APELADO(S)
: ALICE PAULINO DE QUEIROZ
ADV(S) : IDELZIA SOUZA DE ALMEIDA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, sem mais delongas, NEGO SEGUIMENTO
aos apelos. Goiânia, 03 de fevereiro de 2015.
DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
Relator
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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DM 22
25 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 424992-47.2013.8.09.0011(201394249926)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: PEDRA GRANDE ENGENHARIA LTDA
ADV(S) : BRUNO NACIFF DA ROCHA
APELADO(S)
: BANCO BRADESCO S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Isto posto, vez que manifestamente improcedente,
NEGO SEGUIMENTO ao presente apelo.
Goiânia, 03
de fevereiro de 2015.
DES. AMARAL WILSON DE
OLIVEIRA Relator
DM 22
26 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
: 268589-82.2012.8.09.0044(201292685891)
: FORMOSA
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : CELSO MARCON
ENAZIO NASCIMENTO NOGUEIRA
: VALDEMAR MENDES DA SILVA
ADV(S) : ANDERSON VAN GUALBERTO DE MENDONCA
AGRAVO RETIDO FLS. 73
APELANTE(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : CELSO MARCON
RENATA MACEDO ANDRADE
APELADO(S)
: VALDEMAR MENDES DA SILVA
ADV(S) : ANDERSON VAN GUALBERTO DE MENDONCA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, porquanto improcedente, NEGO
SEGUIMENTO ao presente apelo.
Goiânia, 03 de
fevereiro de 2015.
DES. AMARAL WILSON DE
OLIVEIRA Relator
DM 22
27 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 240064-80.2014.8.09.0154(201492400645)
: URUANA
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO
APELADO(S)
: ANA MARIA RODRIGUES
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, sem mais delongas e por
improcedente, NEGO SEGUIMENTO ao presente apelo.
Goiânia, 04 de fevereiro de 2015.
DES.
AMARAL WILSON DE OLIVEIRA Relator
DM - 22/2015
28 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 48902-53.2010.8.09.0051(201090489021)
: GOIANIA
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: ELIANA EMIDIO DE OLIVEIRA
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
KARLA FERNANDA EVELIN DE PAULA
: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV(S) : JOSE MARTINS
PATRICIA BORGES NERIS
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DECISAO OU DESPACHO:
POR TODO O EXPOSTO, na forma do art. 557, caput, §
1°-A, do CPC, DOU PROVIMENTO ao recurso de
apelação e CASSO a sentença recorrida,
determinando o retorno dos autos à origem para a
sua regular processualização como de direito.
Goiânia, 05 de Fevereiro de 2015.
Desembargador AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
Relator
DM - 22/2015
29 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 103821-78.2011.8.09.0011(201191038211)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: DEUSELINA LUCIANO HERMOGENES
ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA
APELADO(S)
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S) : RICARDO NEVES COSTA
FLAVIO NEVES COSTA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante ao exposto, ausente o pressuposto objetivo de
admissibilidade recursal atinente à motivação,
nego seguimento ao recurso com base no artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil. Intimem-se.
Goiânia, 05 de fevereiro de 2015.
DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
Relator
DM - 22/2015
30 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 78543-31.2013.8.09.0100(201390785432)
: LUZIANIA
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: JLDS
ADV(S) : HELIO DE ASSIS CAEIRO
APELADO(S)
: RANS
ADV(S) : MUNIQUE ROMANO DE ARAUJO
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto e atento ao que dispõe
o artigo 557, caput, do Código de Processo Civil,
dou parcial provimento ao recurso aviado por
JOSELMA LÚCIA DOS SANTOS, a fim de julgar
procedente o pedido de indenização em desfavor de
RICARDO ANTÔNIO DO NASCIMENTO.
Tendo o
apelado saído vencido na reconvenção, condeno-o no
pagamento de honorários advocatícios no
percentual de 15% sobre o valor da condenação, com
espeque no disposto no art. 20, §3º do CPC, com a
ressalva do art. 12, da Lei n. 1.060/50).
Transitada em julgado a decisão, dê-se baixa na
Distribuição, com a remessa dos autos ao juízo de
origem.
Publique-se e intimem-se.
Goiânia, 04 de fevereiro de 2015.
Desembargador AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
Relator
DM - 22/2015
31 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 221702-92.2009.8.09.0093(200992217024)
: JATAI
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: REGINALDO VEICULOS LTDA REGIVEL
ADV(S) : MARCELO MAIA DE ASSIS
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APELADO(S)
: FERNANDA PERES DE OLIVEIRA CARVALHO
ADV(S) : LEANDRO MELO DO AMARAL
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, rejeito os embargos de
declaração.
Intimem-se.
Goiânia, 03 de
fevereiro de 2015.
DES. AMARAL WILSON DE
OLIVEIRA
Relator
DM 22
32 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 337665-74.2013.8.09.0137(201393376657)
: RIO VERDE
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: ITAU UNIBANCO S/A
ADV(S) : CELSO MARCON
APELADO(S)
: ALINE DA SILVA ANANIAS E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
Isso posto, NÃO CONHEÇO do recurso, o que faço
pela via monocrática, tendo em vista de sua
manifesta inadmissibilidade (CPC, art. 557,
caput).
Goiânia, 3 de fevereiro de 2015.
Desembargador AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
Relator
DM 22
33 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 254885-07.2013.8.09.0128(201392548853)
: PLANALTINA
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO
ADV(S) : LUCIANO DE OLIVEIRA VALTUILLE
APELADO(S)
: ANTONIO ANTUNES DE OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com supedâneo no art. 557,
caput, do Código de Processo Civil, nego
seguimento ao recurso em voga, porque
manifestamente improcedente, nos termos da
fundamentação vertida.
Publique-se. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, devolvam-se os
autos ao Juízo de origem, com baixa na
Distribuição.
Goiânia, 05 de fevereiro de 2015.
Desembargador AMARAL
WILSON DE OLIVEIRA
Relator
DM - 22/2015
34 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 25790-82.2014.8.09.0029(201490257900)
: CATALAO
: DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
APELADO(S)
: ADERCLEY ELIAS MARCAL
ADV(S) : BETIZA LOPES BARBOSA
JULIANA SCRAMIN GUIMARAES
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor de todo o exposto, com fundamento no art.
557, §1º-A, do Diploma Processual Civil, para
acolher a preliminar de prescrição, invertendo,
consequentemente, os ônus da sucumbência, fixando
os honorários advocatícios em R$500,00 (quinhentos
reais), atento ao que dispõe o art. 20, § 4º, do
CPC. Todavia, o autor/apelado só estará obrigada
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ao pagamento se puder satisfazê-lo sem prejuízo
do sustento próprio ou da família, em até cinco
(05) anos, contados da data da decisão final, nos
termos do art. 12 da Lei nº 1.060/50 (RT
781/170).
Publique-se. Intimem-se.
Transitada em julgado a decisão, remetam-se os
autos ao Juízo de origem.
Goiânia, 04 de
fevereiro de 2015.
EUDÉLCIO MACHADO
FAGUNDES
Relator - Juiz Substituto em
2º grau
DM - 22/2015
35 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 97227-11.2010.8.09.0067(201090972270)
: GOIATUBA
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : DANILO DE OLIVEIRA LUCAS
DARIO DA CUNHA DORO
2 APELANTE(S)
: SINOMAR FRANCISCO MOREIRA
ADV(S) : DIOGO CAMPOS VIEIRA
1 APELADO(S)
: SINOMAR FRANCISCO MOREIRA
ADV(S) : DIOGO CAMPOS VIEIRA
2 APELADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : DANILO DE OLIVEIRA LUCAS
DARIO DA CUNHA DORO
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o
artigo 557, caput, do Código de Processo Civil,
nego seguimento aos apelos interpostos, por
manifestamente improcedentes, mantendo a sentença
por estes e seus próprios e jurídicos fundamentos.
Intimem-se. Goiânia, 04 de fevereiro de 2015.
Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R
DM - 22/2015
36 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 435005-23.2013.8.09.0006(201394350058)
: ANAPOLIS
: DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
: WILIAN OLIVEIRA PIRES
ADV(S) : ERICO DE OLIVEIRA DELLA TORRES
APELADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Portanto, detectado o error in procedendo, não
vejo alternativa senão cassar o julgado, porque a
decisão que contém defeito, por vício de
atividade, torna-se inválida, merecendo ser
cassada, ainda que de ofício (cf. STJ 1ª T., AgRg
no REsp n. 896.284/RJ, p. 250, Rel. Min. José
Delgado, DJU de 19/04/2007).
Ante o exposto,
nos termos do artigo 557, § 1º-A, do CPC, dou
provimento ao apelo para cassar a sentença
objurgada, a fim de que o Julgador, caso indefira
a benesse da assistência judiciária, oportunize
ao autor prazo para o recolhimento das custas
processuais.
Publique-se. Intimem-se.
Transitada em julgado a decisão, remetam-se os
autos à origem.
Goiânia, 04 de fevereiro de
2015.
EUDÉLCIO MACHADO FAGUNDES
Relator - Juiz Substituto em 2º grau
DM - 22/2015
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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37 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 215126-10.2012.8.09.0051(201292151269)
: GOIANIA
: DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
: LISIONE DE OLIVEIRA LIMA
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
LAYS ANISEZIO M. SILVA
APELADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor de todo o exposto, com fulcro no art. 557,
caput, do Código de Processo Civil, nego
seguimento à apelação cível ora aviada, porque
manifestamente improcedente.
Ônus da
sucumbência nos termos da sentença.
Publique-se. Intimem-se.
Transitada em julgado
a decisão, remetam-se os autos ao Juízo de origem.
Goiânia, 03 de fevereiro de 2015.
EUDÉLCIO MACHADO FAGUNDES
Relator - Juiz
Substituto em 2º grau
DM - 22/2015
38 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 295992-68.2013.8.09.0051(201392959926)
: GOIANIA
: DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
: BANCO SANTANDER S/A
ADV(S) : MARCO ANDRE HONDA FLORES
APELADO(S)
: ALEXSANDRO SANTOS VIEIRA
ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
DECISAO OU DESPACHO:
Consequentemente, não há falar em redistribuição
dos ônus da sucumbência, dada a alteração de
pequeno significado do julgamento proferido no 1º
grau (que qualifica o ora recorrente como parte
vencida) e, sobretudo, o fato de não haver ele
ainda exibido os documentos requestados pelo
recorrido na exordial.
Por fim, quanto a
minoração dos honorários, tenho que eles foram
fixados em valor razoável, haja vista, que em
vários casos similares este Sodalício1,
considerando a importância e a complexidade do
caso, arbitrou honorários em quantias maiores do
que a dos autos.
Ao teor de todo o exposto, nos
termos do artigo art. 557, §1º-A, do Diploma
Processual Civil, dou parcial provimento ao
recurso apelatório aviado, para determinar que, em
caso de desobediência da exibição do documento,
seja determinada a sua busca e apreensão.
Publique-se. Intimem-se.
Transitada em julgado
a decisão, remetam-se os autos ao Juízo de origem.
Goiânia, 04 de fevereiro de 2015.
EUDÉLCIO MACHADO FAGUNDES la
Relator Juiz Substituto em 2º grau
DM - 22/2015
39 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 94878-75.2012.8.09.0128(201290948780)
: PLANALTINA
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: RAIMUNDA LEILA JOSE DA SILVA
ADV(S) : LEILA MENEZES ELIAS
: MUNICIPIO DE PLANALTINA
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1725 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 09/02/2015
ADV(S)
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 10/02/2015
: GLAUCO VINICIUS SOUZA THOME
PEDRO ESTUQUI E ALVES
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o
artigo 557, § 1º - A, do Código de Processo
Civil, conheço da apelação e dou-lhe provimento,
para, reformando a sentença recorrida, decotar o
decreto de extinção do processo, prevalecendo a
homologação do acordo realizado pelas partes,
determinando que os autos permaneçam suspensos até
o cumprimento final do acordo realizado entre os
litigantes.
Intimem-se.
Goiânia, 04 de
fevereiro de 2015.
Des. CARLOS ALBERTO
FRANÇA R E L A T O R
DM 22
40 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 227401-12.2013.8.09.0162(201392274010)
: VALPARAISO DE GOIAS
: DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
: BANCO GMAC S/A
ADV(S) : MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO
APELADO(S)
: MARIA APARECIDA FERREIRA OLIVEIRA
ADV(S) : ADRIANA NAZARE RIBEIRO VALADARES
DECISAO OU DESPACHO:
Isto posto, nos termos do artigo 557, caput, do
CPC, nego seguimento ao recurso em voga, porque
manifestamente improcedente.
Publique-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado,
remetam-se os autos ao Juízo de origem.
Goiânia, 03 de fevereiro de 2015.
EUDÉLCIO
MACHADO FAGUNDES
Relator - Juiz Substituto
em 2º grau
DM - 22/2015
41 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 297969-31.2013.8.09.0137(201392979692)
: RIO VERDE
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: CARLOS SARAIVA IMPORTACAO E COMERCIO LTDA
ADV(S) : CINTIA JESUS DE ALMEIDA
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
DECISAO OU DESPACHO:
Portanto, nos moldes deduzidos, não há falar em
conhecimento e análise da apelação cível, dada a
ausência de requisito extrínseco de
admissibilidade. Na confluência do exposto, com
fulcro no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento
ao apelo por ser manifestamente inadmissível.
Intimem-se.
Goiânia, 05 de fevereiro de 2015.
Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R
DM - 22/2015
GOIANIA, 5 DE FEVEREIRO DE 2015
SECRETARIO(A): DIVINO PINHEIRO LEMES
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3A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO AS PARTES N.21/2015
================================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 134613-19.2009.8.09.0000(200901346130)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
IMPETRANTE(S)
: AUGUSTA FERNANDES MORAES
ADV(S) : PAMORA MARIZ SILVA DE FIGUEIREDO
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA EDUCACAO E CULTURA DO ESTADO DE
GOIAS
ADV(S) : FRANCISCO KLEBER PAULO PAES LANDIM
DECISAO OU DESPACHO:
"NOS TERMOS DO DECRETO JUDICIáRIO N. 814/2009, PUBLICADO NO
DIáRIO DE JUSTIçA ELETRôNICO N. 321, DE 27/04/2009, INTIMO
DE OFíCIO A IMPETRANTE PARA QUE PROCEDA O RECOLHIMENTO DE 01
(UMA) LOCOMOçãO DE OFICIAL DE JUSTIçA, NO PRAZO DE 05 (CINCO
) DIAS, CONFORME PROVIMENTO N. 0004/2009, PARA O FIEL CUMPRI
MENTO DO DESPACHO RETRO, QUANTO à INTIMAçãO DO IMPETRADO
(SEC. DA EDUCAçãO DO ESTADO DE GOIAS), POR MANDADO. GOIANIA,
05 DE FEVEREIRO DE 2015. SANTIAGO DE PAULA SILVA. SECRETáRIO
EM SUBSTITUIçãO DA 3ª CâMARA CIVEL."
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
14574-80.2015.8.09.0000(201590145747)
GOIANIA
DES(A). WALTER CARLOS LEMES
: HELOISA HELENA REIS CAIXETA E OUTRO(S)
ADV(S) : JULIANO CELESTINO CAIXETA
AGRAVADO(S)
: IZIDORIO MARTINS NETO E OUTRO(S)
ADV(S) : WELLINGTON DE JESUS FERREIRA
DECISAO OU DESPACHO:
O inconformismo dos agravantes prende-se à decisão
que negou efeito suspensivo ao agravo de
instrumento.
Pois bem, vejo que as requerentes
não trazem qualquer argumento capaz de derruir o
fundamento pelo qual foi negado efeito suspensivo
ao agravo de instrumento, posto que, a execução
está amparada em sentença judicial líquida e já
transitada em julgado, necessitando melhor análise
por parte deste Relator, após a manifestação da
parte agravada. Nesse contexto, impõe-se o
indeferimento do pedido de reconsideração.
P.
R. e intimem-se.
Cumpra-se.
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
34302-10.2015.8.09.0000(201590343026)
ANAPOLIS
DES. ITAMAR DE LIMA
: UNIMED ANAPOLIS COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADV(S) : LAZARO ALEX NASCIMENTO
DANIEL RODRIGUES FARIA
BRUNO GOMES DE ASSUMPCAO
AGRAVADO(S)
: DIVINO MARCOS DE OLIVEIRA LOPES
ADV(S) : FRANCISCO ANTONIO
DECISAO OU DESPACHO:
POR TAL RAZãO, PEDE A CONCESSãO DE LIMINAR VISANDO
A SUSTAçãO DO ATO JUDICIAL COM FINAL PROVIMENTO DO
RECURSO A FIM DE SE SUSPENDER “A OBRIGAçãO IMPOSTA à AGRAVANTE” (FL. 21). INICIAL INSTRUíDA COM OS
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DOCUMENTOS DE FLS. 22/93, DENTRE ELES O PREPARO1.
É O RELATóRIO. DECIDO. PREAMBULARMENTE, PORQUANTO
ESSENCIAL à SOLUçãO DA CONTROVéRSIA, CONCEDO O PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS PARA A PARTE AGRAVANTE JUNTAR
AOS AUTOS CóPIA DA PEçA DE INGRESSO DA AçãO DE OBRIGAçãO DE FAZER Nº 201404643235, COMO TAMBéM OS
RELATóRIOS DO PROFISSIONAL QUE ACOMPANHA O DEMANDANTE, POIS TAIS DOCUMENTOS INVARIAVELMENTE EMBASARAM
A DECISãO RECORRIDA. ISSO PORQUE, APESAR DE NãO
SER CONSIDERADO DOCUMENTO OBRIGATóRIO A INSTRUIR O
PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO, INVARIAVELMENTE FOI
UTILIZADO PARA FUNDAMENTAR O PEDIDO REALIZADO PELO AGRAVADO, DE FORMA QUE O CONSIDERO IMPRESCINDíVEL PARA A ANáLISE DO PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO
FORMULADO PERANTE ESTE TRIBUNAL. ADVIRTO A PARTE RECORRENTE QUE O NãO ATENDIMENTO DESTA DETERMINAçãO
ACARRETARá O NãO CONHECIMENTO DO RECURSO POR AUSêNCIA DE PEçAS FUNDAMENTAIS PARA O JULGAMENTO DO AGRAVO. CUMPRA-SE. INTIME-SE.
GOIANIA, 5 DE FEVEREIRO DE 2015
SECRETARIO(A): SANTIAGO DE PAULA SILVA
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3A CAMARA CIVEL
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INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.21/2015
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1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
410403-49.2014.8.09.0000(201494104032)
GOIANIA
DES. WALTER CARLOS LEMES
: DIVINO DE SOUZA ROSA E OUTRO(S)
ADV(S) : JOSAY CORREIA DE SANTANA JUNIOR
AGRAVADO(S)
: EDINOEL SILVA BRITO E OUTRO(S)
ADV(S) : ELCY SANTOS DE MELO
DECISAO OU DESPACHO:
rocesso Civil, nego seguimento ao agravo de
instrumento face a sua prejudicialidade por perda
do objeto, vez que cessada a causa determinante.
Intimem-se. Cumpra-se.
Transitada esta em
julgado, arquivem-se os autos, observadas as
baixas de estilo.
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
24793-55.2015.8.09.0000(201590247930)
ITAPURANGA
DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : LOUISSE RAINER PEREIRA GIONEDIS
AGRAVADO(S)
: PEDRO JOAQUIM DA SILVA
ADV(S) : MARCIO EMERSON ALVES PEREIRA
JOAO DENES FERRAZ
DECISAO OU DESPACHO:
Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença em
ação civil pública. Impugnação genérica dos
cálculos apresentados pelo exequente, em
desatenção ao art. 475-L, § 2º, CPC. Nomeação de
perito contábil. Recurso a que se nega seguimento
- art. 557, caput, CPC.
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
24731-15.2015.8.09.0000(201590247310)
TRINDADE
DES(A). WALTER CARLOS LEMES
: POLO IMOVEIS ADMINISTRADORA DE ALUGUEIS LTDA
E OUTRO(S)
ADV(S) : CYNTHIA ALMEIDA DE OLIVEIRA
AGRAVADO(S)
: JOAREIS DA CONCEICAO SILVA
ADV(S) : WILSON DE OLIVEIRA TELES
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com supedâneo nas disposições
contidas no caput do artigo 557 do Código de
Processo Civil, não conheço do agravo de
instrumento, dada à sua manifesta
inadmissibilidade.
P. R. Intime-se.
Após o
trânsito em julgado desta, arquivem-se os autos,
observadas as baixas de estilo.
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
AGRAVADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
30108-64.2015.8.09.0000(201590301080)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
: LEANDRO HINHUG VILARINHO
ADV(S) : FABIO CARRARO
: MATHEUS CASSIO ALVES
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ADV(S) : RANNIERI CAVALCANTI LOPES
DECISAO OU DESPACHO:
Agravo de Instrumento. Instrução deficiente.
Ausência de documento obrigatório (cópia da
decisão agravada). Seguimento negado - art. 557,
caput, CPC.
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
24265-21.2015.8.09.0000(201590242653)
VALPARAISO DE GOIAS
DES(A). BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
: ALEXANDRE DA SILVA PAES E OUTRO(S)
ADV(S) : MARIANA CANAVEZES GONDIM
AGRAVADO(S)
: INSTITUICAO COMUNIDADE CATOLICA AZINHEIRAS
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, E MOS MOLDES DO ARTIGO 511, CPC,
NãO CONHEçO DO INSTRUMENTAL POR AUSêNCIA DE
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL.
INTIME-SE. DECORRIDO O PRAZO LEGAL, ARQUIVE-SE.
GOIâNIA, 4 DE FEVEREIRO DE 2015.
DES.BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO RELATORA
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
32024-36.2015.8.09.0000(201590320247)
GOIANIA
DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY
: JOSE AURICELIO FREITAS
ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO
LAYS ANISEZIO M. SILVA
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
AGRAVADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO, com fulcro no artigo 557,
caput, ambos do Código de Processo Civil, NEGO
SEGUIMENTO ao presente recurso, em razão da
matéria veiculada encontrar-se em manifesto
confronto com o entendimento do colendo Superior
Tribunal de Justiça, bem como deste egrégio
Sodalício, mantendo inalterado o decisum agravado.
Intimem-se.
Oficie-se ao MM. Juiz a quo,
dando-lhe conhecimento desta decisão.
Não
havendo recurso, proceda-se ao arquivamento dos
presentes autos.
Goiânia, 3 de fevereiro de
2015.
Juiz SEBASTIÃO LUIZ FLEURY
Relator em Substituição
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
30383-13.2015.8.09.0000(201590303830)
GOIANIA
DES. WALTER CARLOS LEMES
: BELL TELECOMUNICACOES SISTEMAS DE SEGURANCA
DO BRASIL LTDA
ADV(S) : RENATO AUGUSTO PANIAGO MACIEL
AGRAVADO(S)
: JVIRGILIO IMOVEIS LTDA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, nego seguimento ao presente agravo
de instrumento, pela via monocrática (CPC, art.
557, caput), para manter inalterada a decisão
singular.
Intimem-se.
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 21056-44.2015.8.09.0000(201590210565)
COMARCA
: ANAPOLIS
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RELATOR
AGRAVANTE(S)
: DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY
: LEILA SOCORRO DE OLIVEIRA ALMEIDA FORTALEZA E
OUTRO(S)
ADV(S) : CARLA BYANKA DE SOUSA LEAL
NAYANE SOUZA VALADAO
CINTYA MARIANI SOUZA VALADAO
AGRAVADO(S)
: LUCIANO ALMEIDA FORTALEZA (ESPOLIO)
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fulcro no art. 557, caput, do
CPC, nego seguimento ao agravo, por apresentar-se
contrário à jurisprudência prevalecente do STJ e
deste Tribunal.
Oficie-se a MM. Juíza da causa,
dando-lhe conhecimento desta decisão.
Publique-se. Intime-se. Após trânsito em julgado
desta decisão, arquivem-se os autos.
Goiânia,
03 de fevereiro de 2014.
Dr. Sebastião Luiz
Fleury
Relator em
Substituição Legal
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
21996-09.2015.8.09.0000(201590219961)
ALTO PARAISO DE GOIAS
DES. WALTER CARLOS LEMES
: FNL FRENTE NACIONAL DE LUTA
ADV(S) : JONAS LEONARDO COSTA BARBOSA
AGRAVADO(S)
: JOEL ANDRE PES
ADV(S) : ITAMAR ANTONIO MORETTE BASSO
DECISAO OU DESPACHO:
Assim, por se tratar de documento obrigatório e
indispensável, sem a mencionada certidão, ou
documento equivalente, impossível se faz a análise
da tempestividade recursal.
Feitos estes
esclarecimentos, nego seguimento ao agravo, nos
termos do inciso I do art. 527 e caput do art. 557
do CPC, por ausência de requisito específico de
admissibilidade.
P. R. Intimem-se.
Após
trânsito em julgado, arquivem-se os autos,
observadas as cautelas legais.
10 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 79204-81.2014.8.09.0065(201490792040)
COMARCA
: GOIAS
RELATOR
: DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY
AUTOR(S)
: ALESSANDRA NUNES BARRETO DA SILVA
ADV(S) : KEILA JACOB DE ASSIS ARDONO GODINHO
REU(S)
: SUPERINTENDENTE DE ADM TRIBUTARIA DA
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE
ADV(S) : TOMAZ AQUINO DA SILVA JUNIOR
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, acolho o parecer ministerial e
nos termos do artigo 557, caput do Código de
Processo Civil, em consonância com a Súmula n. 253
do Superior Tribunal de Justiça, nego seguimento
ao reexame necessário, mantendo incólume a
sentença prolatada no feito.
Intimem-se.
Goiânia, 04 de fevereiro de 2015.
Juiz
SEBASTIÃO LUIZ FLEURY
Relator em Substituição
11 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 244954-62.2010.8.09.0167(201092449540)
COMARCA
: CROMINIA
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
AUTOR(S)
: MINISTERIO PUBLICO
REU(S)
: CAMARA MUNICIPAL DE MAIRIPOTABA
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ADV(S)
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 10/02/2015
: JOAQUIM LEANDRO DA CUNHA
APELACAO CIVEL FLS. 252
AUTOR(S)
: CAMARA MUNICIPAL DE MAIRIPOTABA
ADV(S) : JOAQUIM LEANDRO DA CUNHA
REU(S)
: MINISTERIO PUBLICO
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, e nos termos do art. 557,
§1º-A, do CPC, conheço da remessa obrigatória e do
presente recurso e dou-lhes provimento para,
reformando a sentença fustigada, reconhecer a
impossibilidade de compelir o município de
Mairipotaba a deflagrar processo legislativo de
criação de cargos referentes a assessoria jurídica
junto à câmara municipal, ante a inviabilidade de
ingerência do Poder Judiciário sobre o mérito
administrativo, haja vista o princípio
constitucional da separação dos poderes.
Outrossim, reconheço a desnecessidade do
procedimento licitatório para a contratação de
serviços de assessoria jurídica da câmara
municipal, considerando a atuação discricionária
da administração pública no tocante à realização
de licitações, especialmente nas hipóteses de
inexigibilidade (artigo 25, inciso II, da Lei nº
8.666/93). Não há que se falar, portanto, em
impedimento de terceirizar a prestação de serviços
de assessoria jurídica e de representação
judicial.
P. R e intimem-se.
Transitada esta
em julgado, volvam os autos ao Juízo de origem,
observadas as cautelas legais.
12 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 133469-21.2014.8.09.0069(201491334690)
COMARCA
: GUAPO
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
AUTOR(S)
: MINISTERIO PUBLICO
REU(S)
: SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE GUAPO
DECISAO OU DESPACHO:
Duplo grau de jurisdição. Mandado de segurança.
Entrega de leite especial. Direito constitucional
à saúde. Súmula nº 253, STJ. Negativa de
seguimento - art. 557, caput, CPC.
13 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 128252-76.1999.8.09.0051(199991282528)
: GOIANIA
: DES(A). BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ELMIRO IVAN BARBOSA DE SOUZA
APELADO(S)
: LAURA REGINA SIMOES DE BELLO SOARES E
OUTRO(S)
ADV(S) : DEBORA BATISTA DE OLIVEIRA COSTA MACHADO
DIDIMO DE OLIVEIRA COSTA
DECISAO OU DESPACHO:
Embargos a execução. Sentença desfundamentada.
Violação do artigo 93, IX, Constituição Federal.
Sentença cassada de ofício. Negado seguimento ao
apelo por prejudicialidade - art. 557, caput, CPC.
14 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 208621-07.2013.8.09.0006(201392086213)
: ANAPOLIS
: DES(A). ITAMAR DE LIMA
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APELANTE(S)
: JOAO MARQUES PIRES
ADV(S) : KARINE RODRIGUES BRAGA NAVARRO
APELADO(S)
: RC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADV(S) : LEANDRO BARRETOS DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
FACE AO EXPOSTO, conheço do recurso e dou-lhe
provimento, para reformar a sentença a fim de
julgar improcedente o pedido inicial e, por
conseguinte, inverter os ônus sucumbenciais tal
como arbitrados.
Publique-se. Intime-se.
Decorrido o prazo legal, encaminhe-se ao juízo de
origem.
15 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 169809-03.2012.8.09.0111(201291698094)
: NAZARIO
: DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY
: PAULO OLIVEIRA DOS SANTOS
ADV(S) : VALDEMARA PAULA SOUZA
DIVINO CESAR DE SOUZA
APELADO(S)
: BANCO BRADESCARD S/A
ADV(S) : JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
JULIANA MEDEIROS OLIVEIRA ALVES
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, nos termos do art. 557, § 1º-A, do
Código de Processo Civil, conheço do apelo e
dou-lhe parcial provimento ao fito de majorar o
quantum indenizatório para R$ 8.000,00 (cinco mil
reais). No mais, permanece incólume todos os
pontos da sentença, inclusive a fixação dos ônus
sucumbenciais.
Intimem-se.
Transitado em
julgado, restituam-se os autos ao juízo de origem.
Goiânia, 03 de fevereiro de 2015.
Juiz
SEBASTIÃO LUIZ FLEURY
Relator em
Substituição
16 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 140740-71.2014.8.09.0137(201491407409)
: RIO VERDE
: DES. WALTER CARLOS LEMES
: ZALTU E BARROS LTDA (POSTO PRESIDENTE)
ADV(S) : ARIOVALDO LOPES MACHADO
AUGUSTO CESAR LIMA TEIXEIRA
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, e acolhendo o parecer da douta
Procuradoria-Geral da Justiça, com fulcro no
artigo 557, caput, nego seguimento ao apelo para
manter inalterada a sentença vergastada.
Cumpra-se e intime-se.
Após o trânsito em
julgado, volvam-se os autos ao juiz de origem.
17 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 393957-51.2010.8.09.0051(201093939575)
: GOIANIA
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
: VALENCIA COMERCIO DE PNEUS E RODAS LTDA
ADV(S) : TACIO CONSTANTINO DOS SANTOS
APELADO(S)
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : CRISTIANE AMARAL BEFFART
DECISAO OU DESPACHO:
Embargos à execução. Cédula de crédito bancário Lei 10.931/04. Título executivo extrajudicial.
Capital de giro. Capitalização mensal dos juros:
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pactuação expressa. Taxa de juros anual superior
ao duodécuplo da mensal. Erro de fato corrigido de
ofício. Encargos moratórios legais mantidos.
Inscrição nos cadastros de proteção ao crédito.
Recurso a que se nega seguimento. Art. 557,
caput, CPC.
18 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 9789-31.2006.8.09.0149(200690097891)
: TRINDADE
: DES(A). ITAMAR DE LIMA
: ELIAS MONTEIRO DA SILVA
ADV(S) : JOAO PAULO BRZEZINSKI DA CUNHA
APELADO(S)
: MUNICIPIO DE TRINDADE
ADV(S) : SERGIO FERREIRA DE FREITAS ARAUJO
DECISAO OU DESPACHO:
FACE AO EXPOSTO, conheço do recurso e dou-lhe
provimento, para reformar a sentença a fim de
majorar os honorários advocatícios para R$
10.000,00 (dez mil reais).
Publique-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado,
encaminhe-se os autos ao juízo de origem.
19 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 363796-40.2011.8.09.0175(201193637961)
: GOIANIA
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
: GILBERTO ALVES BORGES
ADV(S) : AMIEL DIAS DE LUIZ
TATIELLY TAVARES DE OLIVEIRA
APELADO(S)
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
DECISAO OU DESPACHO:
Cautelar de exibição de documentos. Ausência de
pretensão resistida. Princípio da causalidade.
Ônus sucumbenciais a serem suportados pelo
recorrente. Assistência judiciária gratuita. Art.
12 da Lei 1060/50. Recurso a que se nega
seguimento - art. 557, caput, CPC.
20 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 145595-05.2013.8.09.0113(201391455959)
: NIQUELANDIA
: DES(A). WALTER CARLOS LEMES
: VERA LUCIA DE OLIVEIRA
ADV(S) : KELLY CRISTINA MOREIRA
APELADO(S)
: MUNICIPIO DE NIQUELANDIA
ADV(S) : LEANDRO PEREIRA DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fulcro no art. 557, caput, do
Código de Processo Civil, por prejudicado, nego
seguimento ao recurso e, de ofício, casso a
sentença recorrida, para determinar que outra
seja proferida com a apreciação, em sua
totalidade, dos pedidos formulados na exordial.
Após as intimações necessárias, e certificado o
trânsito em julgado desta, remetam-se os autos ao
juízo de origem com as homenagens de estilo.
P. R. Cumpra-se.
21 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 127467-89.2014.8.09.0051(201491274670)
: GOIANIA
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 10/02/2015
RELATOR
APELANTE(S)
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
: JOSIMAR XAVIER DA SILVA
ADV(S) : LIVIA MARQUES DE OLIVEIRA
APELADO(S)
: BANCO ITAU VEICULOS S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Consignatória c/c revisional de contrato bancário.
Cancelamento da distribuição por falta de
preparo. Intimação pessoal: desnecessidade.
Precedentes do STJ. Apelação a que se nega
seguimento - art. 557, caput, CPC.
22 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 294738-88.2010.8.09.0011(201092947388)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES(A). WALTER CARLOS LEMES
: BV FINANCEIRA S/A
ADV(S) : ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO
LUISA DE ARAUJO PELA E SILVA
APELADO(S)
: LILIA ESTHER VARGAS VARGAS
ADV(S) : CARLA GABRIELA MARTINS
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fulcro no caput, do artigo
557, do CPC, nego seguimento ao recurso de
apelação. Outrossim, de ofício, corrijo a
sentença para determinar que os juros moratórios,
na condenação por dano moral, incidam a partir do
evento danoso. Mantenho a sentença quanto ao mais,
por estes e seus próprios fundamentos.
P. R. Intimem-se.
Transitada esta em
julgado, volvam os autos ao Juízo de origem,
observadas as cautelas legais.
23 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 165636-70.2013.8.09.0152(201391656369)
: URUACU
: DES. WALTER CARLOS LEMES
: BANCO FIAT S/A
ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
2 APELANTE(S)
: DILCELENE COSTA DE SOUZA
ADV(S) : WOLNEY FERNANDES DO CARMO
LANA LUCIA GOMES DE PAULA
1 APELADO(S)
: DILCELENE COSTA DE SOUZA
ADV(S) : WOLNEY FERNANDES DO CARMO
LANA LUCIA GOMES DE PAULA
2 APELADO(S)
: BANCO FIAT S/A
ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fulcro no art. 557, §
1º-A, do Código de Processo Civil, conheço dos
recursos, provendo parcialmente o primeiro para,
inverter os ônus sucumbenciais, e, prover
parcialmente o segundo para, afastar a
capitalização diária dos juros remuneratórios, e,
uma vez que o contrato não prevê a capitalização
mensal, deve incidir a periodicidade anual.
Mantenho no mais, a sentença objurgada.
Intimem-se.
Após as cautelas de
estilo e certificado o trânsito em julgado, volvam
os autos ao Juízo de origem.
Após o trâmite
de praxe, retornem os autos à origem.
Intimem-se e cumpra-se.
24 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 149792-40.2011.8.09.0091(201191497925)
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COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: JARAGUA
: DES. ITAMAR DE LIMA
: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV(S) : ROSANGELA DA ROSA CORREA
APELADO(S)
: ELDIVAN FERREIRA COELHO
DECISAO OU DESPACHO:
FACE AO EXPOSTO, conheço desta Apelação e nego-lhe
seguimento, em razão de sua manifesta
improcedência. Por oportuno, corrija-se o nome do
Apelado constante na capa dos autos para EDIVAN
FERREIRA COELHO.
Publique-se. Intime-se.
Após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos
ao juízo de origem.
25 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 157648-44.2013.8.09.0072(201391576489)
: INHUMAS
: DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : GIULIO ALVARENGA REALE
MOACIR FERREIRA DA SILVA JUNIOR
APELADO(S)
: WELES SANTOS SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Diante do exposto, nos termos do art. 557, caput,
do CPC, nego seguimento ao apelo, por manifesta
inadmissibilidade.
Intime-se e após o trânsito
em julgado, restituam-se os autos à comarca de
origem, com as cautelas legais.
Goiânia, 03 de
fevereiro de 2015.
Dr. Sebastião Luiz
Fleury
Relator em
Substituição Legal
26 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 59806-80.2012.8.09.0175(201290598061)
: GOIANIA
: DES. WALTER CARLOS LEMES
: HELTON ANTONIO SOUZA MACHADO
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
LAYS ANISEZIO M. SILVA
APELADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : WASHINGTON FARIA DE SIQUEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso
apelatório, nos termos do art. 557, caput, do
Código de Processo Civil, a fim de manter a
sentença atacada por estes e seus próprios
fundamentos.
P. R. Intimem-se.
Após o
trânsito em julgado, volvam os autos à origem, com
as cautelas de estilo.
27 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 130568-29.2013.8.09.0162(201391305680)
: VALPARAISO DE GOIAS
: DES. WALTER CARLOS LEMES
: SUL FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E
INVESTIMENTOS
ADV(S) : MARGARETH DE FREITAS SILVA
JOAO BRAZ BORGES
APELADO(S)
: GABRIELA SILVA DUARTE
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, nos termos do art. 557,
§1°-A, do CPC, conheço do recurso e dou-lhe
provimento para cassar a sentença lançada, a fim
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de reconhecer como válida a notificação por edital
e, por consequência, que o processo retome seu
curso regular.
P. R. Intimem-se.
Transitada
esta em julgado, volvam os autos ao Juízo de
origem, observadas as cautelas legais.
28 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 220534-35.2000.8.09.0137(200092205348)
: RIO VERDE
: DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY
: MUNICIPIO DE RIO VERDE
ADV(S) : LAZARO IRAN DE SOUZA BRITO
APELADO(S)
: LIZANDRA LOPES DE OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, nos termos do artigo 557,
§1º-A do do CPC, conheço do recurso e concedo
provimento para cassar a sentença, e de
consequência, determino o regular prosseguimento
do feito.
Intimem-se.
Goiânia, 04 de
fevereiro de 2015.
Juiz SEBASTIÃO LUIZ FLEURY
Relator em Substituição
29 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 344235-48.2010.8.09.0051(201093442352)
: GOIANIA
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
: NORMA JORGE DE MELO
ADV(S) : MARCO AURELIO ELIAS ALVES
APELADO(S)
: INGOH INST GOIANO DE ONCOLOGIA E HEMATOLOGIA
LTDA
ADV(S) : DINAMARA GONCALVES CAVALCANTE CANEDO RAMO
WEMERSON ARGENTA SANTHOME
DECISAO OU DESPACHO:
Convenção de arbitragem. Arguição via preliminar
contestatória. Exceção de incompetência.
Dispensabilidade. Extinção do feito sem resolução
de mérito (art. 267 VII c/c o art. 301 IX, § 4º,
CPC). Apelo provido - Artigo 557, § 1º-A, CPC.
30 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 85350-52.2014.8.09.0029(201490853502)
: CATALAO
: DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY
: ROBSON PIRES DE OLIVEIRA
ADV(S) : ERICO DE OLIVEIRA DELLA TORRES
APELADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com base no artigo 557, §
1º-A, do Código de Processo Civil, conheço e dou
provimento ao apelo apenas para reconhecer o
interesse processual da parte autora. Contudo, nos
termos do artigo 515, §3º do Diploma Processual
Civil, julgo improcedente o pedido inicial.
Por fim, condeno a parte autora ao pagamento de
custas processuais e honorários advocatícios,
estes fixados em R$ 600,00 (seiscentos reais), com
observância à Lei nº. 1.060/50.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, volvam-se os autos ao
juízo de origem para os devidos fins de direito.
Goiânia, 03 de fevereiro de 2015.
Juiz
SEBASTIÃO LUIZ FLEURY
Relator em Substituição
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31 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 270202-13.2010.8.09.0011(201092702024)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. WALTER CARLOS LEMES
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO
LIDIANE DE OLIVEIRA
APELADO(S)
: LILIA ESTHER VARGAS VARGAS
ADV(S) : CARLA GABRIELA MARTINS
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fulcro no caput, do artigo
557, do CPC, nego seguimento ao presente recurso,
a fim de manter incólume a sentença objurgada,
por estes e seus próprios e jurídicos fundamentos.
P. R e intimem-se.
Transitada esta em
julgado, volvam os autos ao Juízo de origem, com
as cautelas legais.
32 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 389180-07.2013.8.09.0087(201393891802)
: ITUMBIARA
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
: MUNICIPIO DE ITUMBIARA
ADV(S) : CRISTIANE MARTINS COTRIM
APELADO(S)
: JOAO MARIA FERREIRA DA SILVA
ADV(S) : LORENA FIGUEIREDO MENDES
DECISAO OU DESPACHO:
Ação de cobrança. Servidor público municipal.
Horas extras. Cálculo com base na totalidade das
vantagens recebidas pelo servidor. Consectários da
condenação (juros de mora e correção monetária)
fixados consoante a orientação do STJ. Aplicação
do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, até 29/06/2009, e
a partir de então a Lei nº 11.960/2009. Sentença
mantida. Seguimento negado ao apelo - art. 557,
caput, CPC.
33 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 265653-34.2010.8.09.0051(201092656537)
: GOIANIA
: DES(A). WALTER CARLOS LEMES
: BANCO FINASA BMC S/A
ADV(S) : JOSE MARTINS
PATRICIA BORGES NERIS
APELADO(S)
: HAROLDO FERNANDES CARVALHO
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, e nos termos do art. 557,
caput, da Lei Processual Civil, nego seguimento ao
recurso para manter a sentença singular, por
estes e seus próprios fundamentos.
P. R. e
intimem-se.
Transitada esta em julgado, volvam
os autos ao Juízo de origem, observadas as
cautelas legais.
GOIANIA, 5 DE FEVEREIRO DE 2015
SECRETARIO(A): SANTIAGO DE PAULA SILVA
ORIGINAL ASSINADO
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4A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.22/2015
================================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
28920-36.2015.8.09.0000(201590289200)
CACU
DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADV(S) : PAULO CESAR ROSA GOES
GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI
LEONARDO GOMES CIRQUEIRA
AGRAVADO(S)
: SILVIO DE FREITAS
ADV(S) : WANDERLEY PEREIRA DE LIMA
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO, com supedâneo no artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO do
presente recurso, por sua manifesta
inadmissibilidade, eis que ausente o interesse
recursal da instituição financeira agravante.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se
os autos após baixa de minha relatoria no sistema
de 2º grau.
Goiânia, 05 de fevereiro de 2015.
Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA
Relatora 10
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
30253-23.2015.8.09.0000(201590302532)
ANAPOLIS
DES(A). CARLOS ESCHER
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
AGRAVADO(S)
: CARLOS DAMARCENA DE OLIVEIRA
ADV(S) : JEFFERSON OLIVEIRA JORGE DOS SANTOS
NEUZA MARIA DE OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, conheço do recurso e dou-lhe
parcial provimento, apenas para determinar que o
valor dos honorários periciais sejam efetuados ao
final, pela parte vencida, mantendo inalterados os
demais termos da decisão agravada conforme
prolatada.
Intime-se.
Goiânia, 03 de
fevereiro de 2015.
Desembargador CARLOS
ESCHER
RELATOR
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
25181-55.2015.8.09.0000(201590251814)
ANAPOLIS
DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
: MUNICIPIO DE ANAPOLIS
ADV(S) : EDMAR SILVA
LUCIANA MUNIZ
AGRAVADO(S)
: JOSE CAVALCANTE ALBUQUERQUE NETO
ADV(S) : KELLY CRISTINA MORAIS FREITAS SOUZA
DECISAO OU DESPACHO:
Desta feita, ausente qualquer ilegalidade ou
teratologia na decisão de primeira instância, que
se amparou no estudo da documentação produzida à
luz do ordenamento jurídico em vigor, deve ela ser
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mantida, mormente por possuir natureza
provisória, passível de modificação a qualquer
tempo no curso do procedimento. Ante o exposto,
autorizado pelos arts. 527, I, e 557, caput, ambos
do CPC, conheço do agravo de instrumento
interposto e nego-lhe seguimento, por estar em
confronto com o posicionamento jurisprudencial
consolidado nesta Casa de Justiça. Dê-se ciência
ao juízo a quo do teor desta decisão. Intimem-se
e, oportunamente, arquivem-se os autos, após as
baixas de praxe e as anotações de estilo.
Goiânia, 04 de fevereiro de 2015.
Des.
Kisleu Dias Maciel Filho
Relator
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
33692-42.2015.8.09.0000(201590336925)
GOIANIA
DES. CARLOS ESCHER
: ELIVANDA TEIXEIRA DA CRUZ
ADV(S) : GRAZIANNE CARDOSO LOURENCO
AGRAVADO(S)
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ante ao exposto, nego seguimento ao agravo de
instrumento, porque manifestamente improcedente
(art. 557, caput, do Código de Processo Civil).
Intime-se.
Goiânia, 03 de fevereiro de 2015.
Desembargador CARLOS ESCHER
RELATOR
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
34146-22.2015.8.09.0000(201590341465)
GOIANIA
DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
: TATIANE ALMEIDA ANDRADE
ADV(S) : RODRIGO DE LIMA PAULO
AGRAVADO(S)
: CENTAURO VIDA E PREVIDENCIA S/A
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO e autorizada pelo artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO do
AGRAVO DE INSTRUMENTO, por ser manifestadamente
inadmissível, ante a deserção.
Intime-se.
Transitada em julgado a presente decisão,
arquivem-se os autos após baixa de minha relatoria
no sistema de 2º grau.
Goiânia, 05 de
fevereiro de 2015.
Desembargadora ELIZABETH
MARIA DA SILVA Relatora 12
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
34111-62.2015.8.09.0000(201590341112)
GOIANIA
DES(A). ELIZABETH MARIA DA SILVA
: SILVANA DE SOUSA MORAIS
ADV(S) : TATIANA GIVISIEZ VON KRIIGER
AGRAVADO(S)
: PRUMUS CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTO E
OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO, com fulcro no artigo 557, §
1º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do
agravo de instrumento interposto por SILVANA DE
SOUSA MORAIS, para reformar a decisão recorrida, a
fim de conceder à agravante os benefícios da
assistência judiciária gratuita, nos exatos moldes
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 10/02/2015
da Lei federal nº 1.060, de 05 de fevereiro de
1950.
Cumpre advertir, todavia, que essa
concessão pode ser revogada a qualquer momento,
desde que se constate a higidez financeira da
litigante agraciada no decorrer do curso
processual (artigo 4º, § 2º c/c o artigo 7º, ambos
da Lei federal nº 1.060, de 05 de fevereiro de
1950).
Intime-se.
Transitada em julgado a
presente decisão, arquivem-se os autos após baixa
de minha relatoria no sistema de 2º grau.
Goiânia, 04 de fevereiro de 2015.
Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA 5
Relatora
7 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 294488-05.2013.8.09.0123(201392944880)
COMARCA
: PIRACANJUBA
RELATOR
: DES(A). ELIZABETH MARIA DA SILVA
AUTOR(S)
: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACANJUBA
ADV(S) : FERNANDO ROSA PACIFICO
MARIANNY SANDRE MARIANO
REU(S)
: PRESIDENTE DA AGENCIA GOIANA DE ESPORTE E
TURISMO
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO, com supedâneo no art. 557, §
1º-A, do Código de Processo Civil e na Súmula nº
253 do colendo Superior Tribunal de Justiça,
CONHEÇO do reexame necessário e DOU-LHE PROVIMENTO
para reformar a sentença de f. 91/96, a fim de
DENEGAR o mandado de segurança e EXTINGUIR o
processo sem resolução do mérito, por ausência de
prova pré-constituída do ato coator. Intimem-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos ao
juízo de origem, após baixa de minha relatoria no
sistema de 2º grau.
Goiânia, 30 de janeiro de
2015.
Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA
1
Relatora
8 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 75077-65.2014.8.09.0012(201490750770)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DES(A). CARLOS ESCHER
AUTOR(S)
: MINISTERIO PUBLICO
REU(S)
: SECRETARIO DE EDUCACAO DO MUNICIPIO DE
APARECIDA DE GOIANIA
APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 163
AUTOR(S)
: MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA
ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS
FLAVIO MACHADO NOGUEIRA
REU(S)
: MINISTERIO PUBLICO
DECISAO OU DESPACHO:
Ante ao exposto, na forma do artigo 557, caput, do
Código de Processo Civil e da Súmula nº 253 do
Superior Tribunal de Justiça, nego seguimento ao
duplo grau de jurisdição e ao apelo interposto,
mantendo inalterada a sentença recorrida, por
estes e seus próprios fundamentos, os quais
encontram-se em consonância com a jurisprudência
dominante desta Corte e dos tribunais superiores.
Intime-se.
Goiânia, 03 de fevereiro de 2015.
Desembargador CARLOS ESCHER
RELATOR
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9 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 347845-08.2013.8.09.0087(201393478450)
: ITUMBIARA
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
: DERMEVALDO DIAS BEZERRA
ADV(S) : ANA PAULA LAZARINO OLIVEIRA
MARLOS DE ANDRADE CHIZOTI
POLIANA LAZARINO OLIVEIRA
1 APELADO(S)
: CEDASA-INDUSTRIA E COMERCIO DE PISOS LTDA
ADV(S) : DIMAS FALCAO FILHO
LUÍS EDUARDO PRADO
SILVIO HENRIQUE SCHLITTLER INFORZATO
RUBENS ZANELLA PENTEADO
2 APELADO(S)
: IRMAOS SOARES S/A
ADV(S) : PAULO MARCOS DE CAMPOS BATISTA
PABLO COELHO CUNHA E SILVA
PAULO RENATO PEREIRA PARO
DECISAO OU DESPACHO:
No tocante à alegação de interrupção do prazo
prescricional, em virtude do ajuizamento de ação
semelhante perante o Juizado Especial Cível da
Comarca de Itumbiara, razão não assiste ao
recorrente, tendo em vista que o caso em testilha
é de prazo decadencial, o qual, via de regra, não
se interrompe.
Uma das hipóteses de interrupção
do prazo decadencial no Código de Defesa do
Consumidor já foi utilizada pelo recorrente ao
encaminhar reclamação à empresa fabricante do piso
cerâmico, nos moldes do art. 26, §2º, inciso I,
do CDC.
Por conseguinte, verificada a decadência
do direito pleiteado, a extinção do processo é
medida que se impõe, com julgamento de mérito, nos
termos do art. 269, IV, do CPC.
Ao teor do
exposto, autorizado que estou pelo art. 557,
caput, do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao apelo
interposto, por estar em confronto com a
jurisprudência sedimentada neste Sodalício e no
egrégio STJ. Intimem-se e, oportunamente,
remetam-se os autos ao juízo de origem, com as
cautelas de praxe. Goiânia, 04 de fevereiro de
2015.
Des. Kisleu Dias Maciel Filho
Relator
10 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 318416-82.2013.8.09.0123(201393184162)
: PIRACANJUBA
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
: AMYN JOSE DAHER JUNIOR
ADV(S) : ANTONIO AUGUSTO BERQUO CURADO BROM
APELADO(S)
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : PAULO ROBERTO MOGLIA THOMPSON FLORES
DECISAO OU DESPACHO:
Com efeito, é inadmissível, diante dos fatos
narrados, aceitar o argumento do recorrente de que
não tinha conhecimento das operações bancárias
relativas a sua conta corrente, máxime,
considerando que, conforme alegou na petição
exordial, ao analisar os extratos bancários,
lembrou-se que na data de 05 Junho de 1995, em que
fora efetivado o desconto, fez um empréstimo de
R$10.000,00 através de outra nota promissória, e
que para pagá-la, lembrou-se, ainda, que
transferiu da conta da empresa para sua conta
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pessoal o valor de R$11.302,29, em 30 de novembro
de 1995. Ora, a respeito, como se confere nos
documentos de fls. 35/38, não tem como ser negado
o fato de que o apelante teve acesso a sua
movimentação bancária, no período correspondente,
pois, além de de se admitir a presunção de sua
ciência como correntista, ele mesmo afirma na
petição inicial que se lembra das operações.
Ademais, impende esclarecer que esta presunção
somente poderia ser afastada diante de prova
inconteste, produzida pelo apelante, no sentido de
que, realmente, por fato alheio a sua vontade,
não fora possível ter acesso aos seus extratos
bancários. Sendo assim, conforme restou decidido,
ocorreu a prescrição do direito pleiteado, uma
vez que transcorreu o prazo maior (dez anos),
contado da vigência do novo Código Civil
(11/01/03) até o ajuizamento da ação
correspondente, em 05/09/13. Ao teor do exposto,
conforme autoriza o art. 557, caput, do CPC, nego
seguimento ao recurso interposto, diante da sua
manifesta improcedência, em confronto com
jurisprudência dominante no superior Tribunal de
Justiça sobre a questão tratada. Por conseguinte,
permanece inalterada a sentença recorrida.
Intimem-se. Decorrido o prazo recursal, retornem
os autos ao Juízo de origem, após promovidas as
baixas e anotações de estilo. Cumpra-se.
Goiânia, 03 de fevereiro de 2015. Des. Kisleu
Dias Maciel Filho
Relator
11 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 30571-68.2011.8.09.0154(201190305712)
: URUANA
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
: PAULO OMAR DA SILVA
ADV(S) : PAULO OMAR DA SILVA
APELADO(S)
: PATRICIA OLIVEIRA ANDRADE (ME)
ADV(S) : OTAVIO VINICIUS MOREIRA DE BARROS
DECISAO OU DESPACHO:
Ante estas considerações, nego seguimento ao
presente recurso, com base no artigo 557, caput,
do Código de Processo Civil, a fim de manter a
sentença objurgada, por seus próprios e bem
lançados fundamentos. Escoado o prazo para
eventuais recursos, remetam-se os autos ao juízo
de origem, com as anotações de estilo. Cumpra-se
e intimem-se. Goiânia, 04 de fevereiro de 2015.
Des. Kisleu Dias Maciel Filho
Relator
12 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 59959-63.2013.8.09.0051(201390599590)
: GOIANIA
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
: MARCELO QUEIROZ DE ASSUNCAO
ADV(S) : TARYNE MARCELLY MORENO DE ASSUNCAO
APELADO(S)
: MAC 3 CONSTRUTORA LTDA
ADV(S) : HELOISIO NETTO FERREIRA LEAO
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fulcro no artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, por decisão
monocrática, nego seguimento ao recurso, frente a
sua manifesta intempestividade. Intimem-se.
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Oportunamente, restituam-se os autos ao juízo de
origem, mediante as cautelas legais. Goiânia, 30
de janeiro de 2015. Des. Kisleu Dias Maciel Filho
Relator
13 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 246913-71.2004.8.09.0137(200492469130)
: RIO VERDE
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
: MUNICIPIO DE RIO VERDE
ADV(S) : MARCELA DIAS ARAUJO FREITAS
APELADO(S)
: CARLOS AUGUSTO RODRIGUES
DECISAO OU DESPACHO:
A teor do exposto, e sem maiores delongas,
autorizado que estou pelo art. 557, § 1º-A, do
CPC, dou provimento ao apelo interposto, para
cassar a sentença vergastada e determinar o
regular prosseguimento do feito. Intime-se e,
oportunamente, remetam-se os autos ao juízo de
origem, com as cautelas de praxe.
Goiânia, 04 de
fevereiro de 2015.
Des. Kisleu Dias Maciel
Filho
Relator
14 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 145221-44.2014.8.09.0051(201491452218)
: GOIANIA
: DES. CARLOS ESCHER
: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A
ADV(S) : TAMIRES RODRIGUES BARBOSA
APELADO(S)
: NORTON TEIXEIRA MONTEIRO
ADV(S) : NORTON TEIXEIRA MONTEIRO
DECISAO OU DESPACHO:
Diante do exposto, com apoio no art. 557, caput,
do Código de Processo Civil, nego seguimento ao
apelo, por ter a sentença adotado a orientação
jurisprudencial dominante do Superior Tribunal de
Justiça e desta Corte a respeito do tema recursal.
Intime-se.
Goiânia, 03 de fevereiro de
2015.
Desembargador CARLOS ESCHER
RELATOR
15 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 299415-05.2013.8.09.0029(201392994152)
: CATALAO
: DES. CARLOS ESCHER
: CARLOS JOSE RAZERA
ADV(S) : LEONARDO HIDEHARU TSURUTA
APELADO(S)
: DU PONT DO BRASIL S/A - DIVISAO PIONEER
SEMENTES
ADV(S) : ANAEL FERRARI
DECISAO OU DESPACHO:
Ante ao exposto, com apoio no artigo 557, caput,
do Código de Processo Civil, nego seguimento ao
apelo interposto, mantendo inalterada a sentença
recorrida, por estes e seus próprios fundamentos,
porquanto prolatada em conformidade com a
jurisprudência dominante desta Corte.
Intime-se.
Goiânia, 03 de fevereiro de 2015.
Desembargador CARLOS ESCHER
RELATOR
16 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 374178-08.2009.8.09.0064(200993741789)
: GOIANIRA
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RELATOR
1 APELANTE(S)
: DES. CARLOS ESCHER
: AIRY DE MORAES
ADV(S) : AIRY DE MORAES
2 APELANTE(S)
: JAMIL HUSSEIN HAGE E OUTRO(S)
ADV(S) : JORGE MATIAS
1 APELADO(S)
: JAMIL HUSSEIN HAGE E OUTRO(S)
ADV(S) : JORGE MATIAS
2 APELADO(S)
: AIRY DE MORAES
ADV(S) : AIRY DE MORAES
3 APELADO(S)
: INSTITUTO METROPOLITANO ESPIRITA DE
ASSISTENCIA EDUCACAO E SAUDE
DECISAO OU DESPACHO:
Face ao exposto, nego seguimento aos recursos,
mantendo inalterada a sentença recorrida, vez que
proferida de acordo com jurisprudência dominante
desta Corte (art. 557, 'caput', do CPC).
Intime-se.
Goiânia, 04 de fevereiro de 2015.
Desembargador CARLOS ESCHER
RELATOR
17 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 314901-95.2012.8.09.0051(201293149012)
: GOIANIA
: DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
: THIAGO OLIVEIRA DA SILVA
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
2 APELANTE(S)
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : RENATA BARBOSA FERREIRA SARI
1 APELADO(S)
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : RENATA BARBOSA FERREIRA SARI
2 APELADO(S)
: THIAGO OLIVEIRA DA SILVA
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, autorizada pelo artigo 557, caput,
do Código de Processo Civil, CONHEÇO EM PARTE da
apelação interposta por THIAGO OLIVEIRA DA SILVA
(f. 211/229) e, nessa parte, NEGO-LHE PROVIMENTO,
uma vez que as razões recursais estão em confronto
com a jurisprudência dominante do colendo
Superior Tribunal de Justiça e deste egrégio
Sodalício.
No mesmo ato, de conformidade com o
artigo 557, § 1°-A, do Código de Processo Civil,
CONHEÇO da apelação interposta pelo BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S/A (f. 232/240) e DOU-LHE
PROVIMENTO, reformando o decisum para manter os
encargos moratórios conforme previstos na Cláusula
06 do pacto em litígio (f. 157), assim como para
permitir a cobrança de Tarifa de Cadastro (f.
159).
Mantenho, no mais, os termos da sentença
recorrida, por esses e por seus próprios
fundamentos.
Intimem-se.
Transitado em
julgado, devolvam-se os autos ao juízo de origem,
após baixa de minha relatoria no sistema de 2º
grau.
Goiânia, 04 de fevereiro de 2015.
Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA Relatora
11
18 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 445470-50.2012.8.09.0128(201294454706)
: PLANALTINA
: DES(A). ELIZABETH MARIA DA SILVA
: LAUANA ANGELICA SOUZA ALMEIDA
ADV(S) : LEILA MENEZES ELIAS
EMILIANA FORTE SOUZA COSTA
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APELADO(S)
: MUNICIPIO DE PLANALTINA
ADV(S) : GLAUCO VINICIUS SOUZA THOME
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO e autorizada pelo § 1º-A do
art. 557 do Código de Processo Civil, CONHEÇO da
APELAÇÃO CÍVEL e DOU-LHE PROVIMENTO, com o fito de
REFORMAR a sentença, por estar em confronto com a
jurisprudência dominante do colendo Superior
Tribunal de Justiça e deste egrégio Tribunal de
Justiça, para determinar a suspensão do processo
de execução até o cumprimento integral do acordo
celebrado entre as partes.
Intimem-se.
Transitada em julgado, devolvam-se os autos ao
juízo de origem, após a baixa de minha relatoria
no Sistema de 2º Grau.
Goiânia, 05 de fevereiro
de 2015.
Desembargadora ELIZABETH MARIA DA
SILVA Relatora 2
19 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 234904-81.2014.8.09.0087(201492349046)
: ITUMBIARA
: DES(A). ELIZABETH MARIA DA SILVA
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE
APELADO(S)
: MANOEL SENA SIQUEIRA
ADV(S) : WANDERLAN RODRIGUES DE OLIVEIRA
MARIANE SOARES DIAS
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO, nos moldes do artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do
recurso, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo
incólume a sentença hostilizada, por estes e seus
próprios fundamentos.
Intimem-se.
Transitada
em julgado, remetam-se os autos ao juízo de
origem após baixa de minha relatoria no sistema de
2º grau.
Goiânia, 05 de fevereiro de 2015.
Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA Relatora
20 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 30152-32.2012.8.09.0051(201290301522)
: GOIANIA
: DES(A). CARLOS ESCHER
: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
APELADO(S)
: MARIA APARECIDA SILVA GOMES
ADV(S) : ESTANISLAU FRANCO MARTINS
DECISAO OU DESPACHO:
Ante ao exposto, nego seguimento ao presente
recurso de apelação, com fulcro no art. 557,
caput, do Código de Processo Civil, mantendo
incólume, por estes e seus próprios fundamentos, a
sentença fustigada, porquanto proferida em
consonância com a jurisprudência dominante deste
Sodalício.
Intime-se.
Goiânia, 03 de
fevereiro de 2015.
Desembargador CARLOS
ESCHER
RELATOR
21 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 83571-54.2013.8.09.0043(201390835715)
: FIRMINOPOLIS
: DES. CARLOS ESCHER
: CARLOS ROBERTO DA MOTA
ADV(S) : THOBIAS RODRIGUES PEREIRA DA SILVA
: ARISTON UILIAM ALVES PEREIRA E OUTRO(S)
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ADV(S) : LAZARA DE FATIMA CARNEIRO PONCIANO
DECISAO OU DESPACHO:
Ante ao exposto, nego seguimento ao apelo, o que
faço com amparo no caput do artigo 557 do Código
de Processo Civil, em razão de sua manifesta
inadmissibilidade.
Intime-se.
Goiânia, 03 de
fevereiro de 2015.
Desembargador CARLOS
ESCHER
RELATOR
22 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 186084-68.2012.8.09.0162(201291860843)
: VALPARAISO DE GOIAS
: DES. CARLOS ESCHER
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S) : MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO
LEANDRO AUGUSTO DE GOIS SILVA
APELADO(S)
: DIONE CAVALCANTI DRUMOND BRASIL
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, alicerçado no art. 557, §
1º-A, do Código de Processo Civil, provejo o apelo
para, cassando a sentença recorrida, determinar
ao MM. Juiz de 1º grau que intime a parte
requerida/apelada a se manifestar sobre o pedido
de desistência de fls. 55/56, retomando o processo
seu procedimento regular, até seus ulteriores
termos, se for o caso.
Intime-se.
Goiânia,
03 de fevereiro de 2.015.
Desembargador
CARLOS ESCHER
RELATOR
23 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 319360-43.2012.8.09.0051(201293193607)
: GOIANIA
: DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
: JOSE DE JESUS PEREIRA
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
APELADO(S)
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : EZIO PEDRO FULAN
LEANDRO CRUZ SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO, com esteio no artigo 527,
inciso I, c/c o artigo 557, caput, ambos do Código
de Processo Civil, NÃO CONHEÇO do apelo,
porquanto deserto.
Intimem-se.
Transitada em
julgado, arquivem-se os autos após baixa de minha
relatoria no sistema de 2º grau.
Goiânia, 05
de fevereiro de 2015.
Desembargadora
ELIZABETH MARIA DA SILVA Relatora 10
GOIANIA, 5 DE FEVEREIRO DE 2015
SECRETARIO(A): SUELY REGINA RODRIGUES BORGES
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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5A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO AS PARTES N.22/2015
================================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
401224-91.2014.8.09.0000(201494012243)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
: RM GESTAO EM SAUDE LTDA
ADV(S) : FERNANDO MARQUES FAUSTINO
ANGELA ESTRELA COSTA
CLODOALDO MOREIRA DOS SANTOS JUNIOR
TIAGO MAGALHAES COSTA
AGRAVADO(S)
: ORGANIZACAO HOSPITALAR GARAVELO LTDA
ADV(S) : JOSE DE MORAES NETO
ROSSINI BEZERRA ROSSI
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE A JUNTADA DE DOCUMENTOS PELA RECORRENTE (RM G
ESTãO EM SAúDE LTDA), àS FLS. 469/912, ENTENDO, PO
R MEDIDA DE PRUDêNCIA, INTIMAR A AGRAVADA PARA, NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTAR-SE NOS AUTOS,
EM OBSERVâNCIA AOS PRINCíPIOS DO CONTRADITóRIO E D
A AMPLA DEFESA. APóS, VOLVAM-SE-ME CONCLUSOS OS AU
TOS PARA ULTERIORES DELIBERAçõES. INTIME-SE. CUMPR
A-SE. GOIâNIA, 2 DE FEVEREIRO DE 2015. DES. FRANCI
SCO VILDON J. VALENTE RELATOR
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
20609-56.2015.8.09.0000(201590206096)
GOIANIA
DR. DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE
: CELISMAR NUNES DA SILVA
ADV(S) : ALICE DE ARAUJO FEITOSA MACIEL
AGRAVADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Decido. Presentes os pressupostos de
admissibilidade recursais, conheço do agravo.
Na sequência, percebo que a hipótese ostenta
urgência, merecendo, por este fato, ser acolhido
na modalidade de instrumento, conforme a
inteligência expressa na primeira parte da
ressalva do caput do art. 522, da Lei nº 5.869/73.
Para que se aperfeiçoe uma cognição sumária,
no presente recurso de agravo, imperioso um exame
sistemático dos elementos de prova coligidos aos
autos para a formação do convencimento judicial
prévio.
Ultrapassada esta etapa, mostra-se
necessário averiguar se há subsunção das teses
aqui levantadas à uma das hipóteses do art. 273,
incisos I, II ou § 6º, da Lei nº 5.869/73 para,
somente ao final, analisar a viabilidade de uma
entrega precoce do pedido recursal.
Por um
lado, vejo a verossimilhança da alegação do
agravante, porquanto à hipótese concorrem
elementos de convicção suficientes para concluir
que o agravante não tem condições financeiras para
arcar com o pagamento das custas (fls. 34/40)
(art. 5º, caput, da Lei nº 1.060/50 à luz da
jurisprudência do STJ, v.g, 1ª Seção, Rcl nº
4909/MG, DJe 30/06/2011).
Verifico, por outro
lado, a possibilidade latente de a decisão
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recorrida implicar em dano irreparável ou de
difícil e incerta reparação aos interesses do
agravante, requisito este que brota da própria
negativa de prestação jurisdicional, acaso mantida
a decisão recorrida nos termos em que restou
lançada (fl. 40).
Ante o exposto, defiro a
tutela liminar recursal e, por conseguinte,
defiro, liminarmente, ao agravante, os benefícios
da justiça gratuita, até o julgamento de mérito do
presente recurso.
Intime-se o agravado para,
em entendendo por bem, responder no prazo legal.
Notifique-se o Juízo a quo acerca da presente
decisão.
Cumpra-se.
Goiânia, 03 de fevereiro
de 2015.
DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE
Juíza de Direito Substituta em 2º Grau
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
22141-65.2015.8.09.0000(201590221419)
RIO VERDE
DR. DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE
: CHRISTIANE VIEIRA CABRAL
ADV(S) : JOAO ALBERTO MOREIRA CARVALHO
AGRAVADO(S)
: BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Decido.
De início, consigno que o recurso deve
ser processado sob a forma de instrumento, uma
vez que presentes os requisitos exigidos pelo art.
522, da Lei de Ritos.
Vale ressaltar que a
antecipação da tutela recursal tem suporte no
artigo 527, inciso III, c/c o artigo 273, ambos do
Código de Processo Civil. Para tal concessão do
pedido de antecipação de tutela, mister se faz que
os fundamentos do recorrente sejam relevantes,
indicando a plausibilidade da tese esposada e a
possibilidade de lesão irreparável ou de difícil
reparação ao direito invocado.
Após uma
cognição sumária do feito, análise comportável por
ora, não vislumbro a presença dos requisitos
necessários ao deferimento do pedido liminar,
porquanto as peças trazidas pela agravante não são
suficientes para elidir, de pronto, as razões de
convencimento da magistrada externadas na decisão
recorrida.
Nessas circunstâncias, INDEFIRO o
pedido de antecipação dos efeitos da tutela
recursal.
Deixo de determinar a intimação do
agravado por não estar integralizada a relação
processual na instância singela.
Intime-se.
Oficie-se ao juízo a quo.
Goiânia, 03 de
fevereiro de 2015.
DORACI LAMAR ROSA DA SILVA
ANDRADE
Juíza de Direito Substituta em 2º
Grau
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
1 AGRAVADO(S)
2 AGRAVADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
26579-37.2015.8.09.0000(201590265793)
PALMEIRAS DE GOIAS
DR. DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE
: ANAIR RODRIGUES DE FARIA
ADV(S) : AMANDA MATOS DA SILVA ROSA
JOSLAINE CRISTINA PAIAO
: GERALDO MAGELA FERREIRA LIMA
ADV(S) : MARLON DE PAULA SATELES
: EMBRAVEL EMPRESA BRASILEIRA DE VEICULOS LTDA
ADV(S) : SEBASTIAO CARLOS DE OLIVEIRA
ANDRE VIEIRA PADUA
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ODINIR BRAZ GONCALVES JUNIOR
DECISAO OU DESPACHO:
Decido.
Por ora, tenho por presentes os
requisitos à concessão do efeito suspensivo ao
recurso, conforme previsão do artigo 558, do
Código de Processo Civil, dada a possibilidade de
dano irreparável à agravante em face da
autorização de alienação dos bens imóveis na
decisão agravada.
Assim, necessário o
deferimento do pedido de liminar, mesmo porque
este tem rito célere, sendo, pois, prudente
aguardar o seu julgamento, quando então se terá
melhores condições de avaliar o contexto fático e
processual aqui apresentado.
Nesses termos,
concedo o pedido de efeito suspensivo ao recurso.
Intimem-se os agravados, a fim de lhes
oportunizar o oferecimento de suas contrarrazões,
no prazo legal.
Oficie-se ao juízo a quo,
dando-lhe conhecimento desta decisão,
oportunizando informações, no prazo legal.
Intimem-se.
Goiânia, 03 de fevereiro de 2015.
DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE
Juíza
de Direito Substituta em 2º Grau
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
24259-14.2015.8.09.0000(201590242599)
ANICUNS
DR. DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE
: FERNANDA SILVANA PEREIRA QUIRINO
ADV(S) : WOSHINGTON LUIZ REIS
AGRAVADO(S)
: MUNICIPIO DE ANICUNS
DECISAO OU DESPACHO:
Decido. Presentes os pressupostos de
admissibilidade recursais do agravo, dele conheço.
Na sequência, percebo que a hipótese ostenta
urgência, merecendo, por este fato, ser acolhido
na modalidade de instrumento, conforme a
SNTELIGêNCIA EXPRESSA NA PRIMEIRA PARTE DA
ressalva do caput do art. 522, da Lei nº 5.869/73.
Para que se aperfeiçoe uma cognição sumária,
no presente recurso de agravo, imperioso um exame
sistemático dos elementos de prova coligidos aos
autos para a formação do convencimento judicial
prévio.
Ultrapassada esta etapa, mostra-se
necessário averiguar se há subsunção das teses
aqui levantadas à uma das hipóteses do art. 273,
incisos I, II ou § 6º, da Lei nº 5.869/73 para,
somente ao final, analisar a viabilidade de uma
entrega precoce do pedido recursal.
Por um
lado, vislumbro a verossimilhança das alegações da
agravante, pois o art. 1º, caput, da Lei nº
8.856/9412,
prevê em 30 (trinta) horas o limite
máximo para a jornada do profissional de
fisioterapia.
Por outro lado, verifico a
possibilidade latente de a decisão recorrida
implicar em dano irreparável ou de difícil e
incerta reparação aos interesses do agravante,
requisito, este, que brota da própria negativa de
prestação jurisdicional, acaso mantida a decisão
recorrida nos termos em que restou lançada (fls.
72/74).
Ante o exposto, defiro a tutela liminar
recursal, defiro o pedido dos benefícios da
assistência judiciária, até o julgamento de mérito
do presente recurso.
Intime-se o agravado
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para, querendo, responder no prazo legal.
Notifique-se o Juízo a quo acerca da presente
decisão.
Intimem-se
Goiânia, 03 de fevereiro
de 2015.
DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE
Juíza de Direito Substituta em 2º Grau
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
26946-61.2015.8.09.0000(201590269462)
RIO VERDE
DR. DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE
: TOTAL S/A
ADV(S) : MURILO MACEDO LOBO
ANDREA MACEDO LOBO
REGINALDO AREDIO FERREIRA FILHO
AGRAVADO(S)
: MFB MARFRIG FRIGORIFICOS BRASIL S/A E
OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
Nessas circunstâncias, indefiro a postulada
liminar recursal.
Apesar de ainda não
triangularizada a relação processual, determino a
intimação da parte agravada, via AR, a fim de que,
caso queira, apresente resposta no prazo legal.
Oficie-se ao MM. Juiz de Direito a quo,
oportunizando informações no prazo legal.
Cumpra-se.
Goiânia, 03 de fevereiro de 2015.
DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE
Juíza
de Direito Substituta em 2º Grau
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
32019-14.2015.8.09.0000(201590320190)
GOIANIA
DR. DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE
: CONDOMINIO DO EDIFICIO FIDELIS
ADV(S) : NUBIA BARBOSA MOURA
JULIANA CURADO SILVA BARBOSA DE MORAES
VANESSA LIMA ABDALA FRANCO
AGRAVADO(S)
: AURELIO CASTRO MORAIS E OUTRO(S)
ADV(S) : MARLOS BORGES NOGUEIRA
ALINE OELLERS FERREIRA
THIAGO VINICIUS VIEIRA MIRANDA
DECISAO OU DESPACHO:
NãO Há PEDIDO LIMINAR. INTIMEM-SE, POIS, OS AGRAVA
DOS PARA APRESENTAREM RESPOSTA, NOS TERMOS DO INCI
SO V, DO ARTIGO 527, DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DECORRIDO O PRAZO, VOLTEM-ME CONCLUSOS. GOIâNIA, 0
4 DE FEVEREIRO DE 2014. DORACI LAMAR ROSA DA SILVA
ANDRADE JUíZA DE DIREITO SUBSTITUTA EM 2º GRAU
8 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
1 APELADO(S)
2 APELADO(S)
3 APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 219386-22.2008.8.09.0003(200892193867)
: ALEXANIA
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
: JOSE VICENTE DOS SANTOS E OUTRO(S)
ADV(S) : MARIA CRISTINA DE FILIPPO GANGANA
: MARIA EDILENE DE SOUSA OLIVEIRA
ADV(S) : EDNA MARIA ANANIAS DA COSTA
VALDIVINO CLARINDO LIMA
MARTA ARAUJO LEITE
: CARTORIO DO REG DE PES JUR TIT DOC PROT
TABELIONATO II DE NOTAS E REG CIVI
ADV(S) : AGENOR MARQUIM DE SOUZA
: IZAIAS JOAO DE OLIVEIRA
ADV(S) : JOSE MARIO GOMES DE SOUSA
JANE LOBO
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ANA CAROLINA ZANINI
4 APELADO(S)
: EDIVALDO GOMES DA SILVA E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
FOI NOTICIADO NOS AUTOS à FL. 221, O FALECIMENTO D
O AUTOR/APELANTE JOSé VICENTE DOS SANTOS. INTIMADO
à FL. 242 O PROCURADOR DA PARTE AUTORA/APELANTE P
ARA QUE REGULARIZE O POLO ATIVO DA AçãO COM A HABI
LITAçãO DOS HERDEIROS DO FALECIDO, NO PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, ESTE QUEDOU-SE INERTE. DESTARTE, IN
TIME-SE NOVAMENTE O PROCURADOR DA PARTE AUTORA/APE
LANTE PARA QUE REGULARIZE O POLO ATIVO DA AçãO COM
A HABILITAçãO DOS HERDEIROS DO FALECIDO, NO PRAZO
DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE NãO CONHECIMENTO
DO PRESENTE RECURSO. INTIME-SE. GOIâNIA, 03 DE FE
VEREIRO DE 2015. GERALDO GONÇALVES DA COSTA DESEMB
ARGADOR RELATOR
9 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 429627-53.2010.8.09.0051(201094296279)
: ALVORADA DO NORTE
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
: EDGAR FRANCISCO DE OLIVEIRA
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
RICARDO DI MANOEL CAIADO
STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
2 APELANTE(S)
: BANCO ITAU S/A
ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO
ERIKA SILVA MACHADO
GISELLY EDUARDO RIBEIRO
1 APELADO(S)
: BANCO ITAU S/A
ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO
ERIKA SILVA MACHADO
GISELLY EDUARDO RIBEIRO
2 APELADO(S)
: EDGAR FRANCISCO DE OLIVEIRA
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
RICARDO DI MANOEL CAIADO
LAYS ANISEZIO M. SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
CONSIDERANDO O TEOR DA CERTIDãO DE FL. 288, NO SEN
TIDO DE QUE AS CUSTAS RELATIVAS àS APELAçõES CíVEI
S FORAM RECOLHIDAS A MENOR, O QUE TORNAM INSUFICIE
NTES OS PREPAROS EFETUADOS, DETERMINO A INTIMAçãO
DO 1º E 2º APELANTES, PARA QUE PROCEDAM à COMPLEME
NTAçãO DO RESPECTIVO PREPARO RECURSAL, NO PRAZO DE
05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE DESERçãO (ARTIGO 515
, § 2º, DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL). CUMPRA-SE. G
OIâNIA, 4 DE FEVEREIRO DE 2015. DES. FRANCISCO VIL
DON J. VALENTE RELATOR
10 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
: 146090-32.2009.8.09.0067(200991460901)
: GOIATUBA
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
: WANDERLEY DE ALMEIDA E OUTRO(S)
ADV(S) : JOAO PAULO BRZEZINSKI DA CUNHA
JUNIO CESAR DE PAULA
: VALE VERDE EMPREENDIMENTOS AGRICOLAS LTDA
ADV(S) : FREDERICO CAMARGO COUTINHO
RECURSO ADESIVO FLS. 1022
APELANTE(S)
: VALE VERDE EMPREENDIMENTOS AGRICOLAS LTDA
ADV(S) : FREDERICO CAMARGO COUTINHO
APELADO(S)
: WANDERLEY DE ALMEIDA E OUTRO(S)
ADV(S) : JOAO PAULO BRZEZINSKI DA CUNHA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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JUNIO CESAR DE PAULA
DECISAO OU DESPACHO:
CONSIDERANDO O TEOR DA CERTIDãO DE FL. 1074, NO SE
NTIDO DE QUE AS CUSTAS FORAM RECOLHIDAS A MENOR, O
QUE TORNA INSUFICIENTE O PREPARO EFETUADO, DETERM
INO, COM FULCRO NO § 4° DO ARTIGO 515 DO CóDIGO DE
PROCESSO CIVIL, A INTIMAçãO DOS APELANTES (WANDER
LEY DE ALMEIDA E OUTROS) PARA QUE PROCEDAM à COMPL
EMENTAçãO DO PREPARO RECURSAL, NO PRAZO DE 05 (CIN
CO) DIAS, SOB PENA DE DESERçãO. CUMPRA-SE. GOIâNIA
, 4 DE FEVEREIRO DE 2015. DES. FRANCISCO VILDON J.
VALENTE RELATOR
11 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 30218-16.2013.8.09.0006(201390302180)
: ANAPOLIS
: DR. DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : GIULIO ALVARENGA REALE
APELADO(S)
: JOAO COELHO
ADV(S) : LUCIANO APARECIDO CAETANO DE SOUZA
DECISAO OU DESPACHO:
DETERMINO A INTIMAçãO DA APELANTE A FIM DE RECOLHE
R O PREPARO INSUFICIENTEMENTE EFETUADO (CERTIDãO F
L. 146), NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE
DESERçãO DO RECURSO INTERPOSTO, NOS TERMOS DO QUE
ESTABELECE O ARTIGO 511, § 2º, DO CóDIGO DE PROCES
SO CIVIL. GOIâNIA, 04 DE FEVEREIRO DE 2015. DORACI
LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE JUíZA DE DIREITO SUBS
TITUTA EM 2º GRAU
12 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 389819-70.2012.8.09.0051(201293898198)
: GOIANIA
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
: FREDERICO MOREIRA
ADV(S) : LEONARDO BEZERRA CUNHA
APELADO(S)
: CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHAS DO CARIBE
ADV(S) : CLAUDIO CEZAR DE MORAES E SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
INTIME-SE O APELANTE (FREDERICO MOREIRA), ATRAVéS
DE SEU PROCURADOR, VIA DIáRIO DA JUSTIçA, PARA QUE
ANEXE, AOS AUTOS, A VIA ORIGINAL DA PROCURAçãO, D
E FL. 21, QUE OUTORGA PODERES AO ADVOGADO SUBSCRIT
OR DA APELAçãO CíVEL, NO PRAZO IMPRORROGáVEL DE 5
(CINCO) DIAS, SOB PENA DE NãO CONHECIMENTO DO RECU
RSO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. GOIâNIA, 2 DE FEVEREIRO
DE 2015. DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE RELATOR
13 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
2 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
2 APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 145918-07.2010.8.09.0051(201091459185)
: GOIANIA
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : CELSO MARCON
CLEIDIENE LISBOA DA SILVA
: LEANDRO DE LIMA SILVA
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
: LEANDRO DE LIMA SILVA
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
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ADV(S)
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 10/02/2015
: CELSO MARCON
CLEIDIENE LISBOA DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
INTIME-SE O 1º APELANTE, BANCO BRADESCO FINANCIAME
NTOS S/A, VIA DIáRIO DE JUSTIçA, PARA, NO PRAZO DE
05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE NãO CONHECIMENTO DA
APELAçãO CíVEL (FLS. 176/189), REGULARIZAR SUA REP
RESENTAçãO PROCESSUAL, TRAZENDO, AOS AUTOS, SUBSTA
BELECIMENTO VáLIDO (COM ASSINATURA PESSOAL DO OUTO
RGANTE) à ADVOGADA SUBSCRITORA DO RECURSO INTERPOS
TO, DRA. CLEIDIENE LISBOA DA SILVA, INSCRITA NA OA
B/GO Nº 35.159, UMA VEZ QUE O DOCUMENTO, DE FL. 19
2, TRAZ, TãO SOMENTE, A FOTOCóPIA DA ASSINATURA ES
CANEADA DE UM DOS ADVOGADOS SUBSTABELECENTES, QUAL
SEJA, DR. CELSON MARCON. CUMPRA-SE. GOIâNIA, 3 DE
FEVEREIRO DE 2015. DES. FRANCISCO VILDON J. VALEN
TE RELATOR
14 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
: 46859-75.2012.8.09.0051(201290468591)
: GOIANIA
: DR. DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE
: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV(S) : YANA CAVALCANTE DE SOUZA
: JORGE TORRES AZEVEDO FERREIRA
ADV(S) : DJAN KERSUL CAMARGO
RECURSO ADESIVO FLS. 2
APELANTE(S)
: JORGE TORRES AZEVEDO FERREIRA
ADV(S) : DJAN KERSUL CAMARGO
DECISAO OU DESPACHO:
INTIME-SE O RECORRENTE, JORGE TORRES AZEVEDO, PARA
SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDãO DE FL. 160, EM CIN
CO (5) DIAS. GOIâNIA, 03 DE FEVEREIRO DE 2015. DOR
ACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE JUíZA DE DIREITO S
UBSTITUTA EM 2º GRAU
15 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 177063-13.2012.8.09.0051(201291770631)
: GOIANIA
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : JOSE MARTINS
APELADO(S)
: DANIEL GOMES RAMOS
ADV(S) : VLADIMIR DE PAULA
DECISAO OU DESPACHO:
POR CAUTELA E PARA EVITAR FUTURA ALEGAçãO DE NULID
ADE, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGêNCIA, PARA DET
ERMINAR, NOS TERMOS DO ARTIGO 13 DO CóDIGO DE PROC
ESSO CIVIL, A INTIMAçãO DO APELANTE (BANCO ITAUCAR
D S/A), VIA DJ, PARA QUE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIA
S, REGULARIZE A SUA REPRESENTAçãO PROCESSUAL, MEDI
ANTE A JUNTADA DO ORIGINAL, OU XEROX AUTENTICADO,
DO SUBSTABELECIMENTO, DE FL. 89, O QUAL OUTORGOU P
ODERES à ADVOGADA SUBSCRITORA DO APELO, DRA. PATRí
CIA BORGES NERIS, OAB/GO N° 33.833, SOB PENA DE Nã
O CONHECIMENTO DO RECURSO DE APELAçãO CíVEL INTERP
OSTO (FLS. 83/88), HAJA VISTA CONSTAR, NOS AUTOS,
TãO SOMENTE, A FOTOCóPIA DA REFERIDA PEçA. CUMPRASE. GOIâNIA, 3 DE FEVEREIRO DE 2.015. DES. FRANCIS
CO VILDON J. VALENTE RELATOR
16 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 441838-06.2011.8.09.0175(201194418384)
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COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: GOIANIA
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
: MOACYR ROSALVO BRITO
ADV(S) : AMIEL DIAS DE LUIZ
MAIQUE BARBOSA DE SOUZA
APELADO(S)
: ITAUCARD FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO
EINVESTIMENTO
DECISAO OU DESPACHO:
Assim, não encontro razões para atender ao
referido pleito, motivo pelo qual INDEFIRO o
benefício da assistência judiciária requerido para
este recurso.
Intime-se o apelante para, no
prazo de 05 (cinco) dias, realizar o preparo,
visando o processamento de sua insurgência, sob
pena de deserção.
Cumpra-se.
Goiânia, 04 de
fevereiro de 2015.
GERALDO GONÇALVES DA COSTA
Desembargador
Relator
17 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 53208-60.2013.8.09.0051(201390532089)
: GOIANIA
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
: BANCO ITAUCARD S.A.
ADV(S) : CELSO MARCON
2 APELANTE(S)
: JANAINA CRISTINA DA SILVA
ADV(S) : TIAGO GALILEU CERBINO DE ANDRADE
1 APELADO(S)
: JANAINA CRISTINA DA SILVA
ADV(S) : TIAGO GALILEU CERBINO DE ANDRADE
2 APELADO(S)
: BANCO ITAUCARD S.A.
ADV(S) : CELSO MARCON
DECISAO OU DESPACHO:
INTIME-SE O 1° APELANTE (BANCO ITAUCARD S/A), VIA
DIáRIO DE JUSTIçA, PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS
, TOMAR AS PROVIDêNCIAS NO SENTIDO DE REGULARIZAR
A REPRESENTAçãO DA ADVOGADA SUBSCRITORA DO RECURSO
DE APELAçãO CíVEL INTERPOSTO (FLS. 131/144), DRA.
MARTA NERES RODRIGUES, INSCRITA NA OAB/GO Nº 28.5
82, UMA VEZ QUE O SUBSTABELECIMENTO, DE FL. 147, T
RAZ, TãO SOMENTE, A FOTOCóPIA DA ASSINATURA ESCANE
ADA1 DO ADVOGADO SUBSTABELECENTE, NO CASO, O DR. C
ELSON MARCON, OAB/GO Nº 26-799-A, SOB PENA DE NãO
CONHECIMENTO DO RECURSO. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. GO
IâNIA, 3 DE FEVEREIRO DE 2.015. DES. FRANCISCO VIL
DON J. VALENTE RELATOR
GOIANIA, 5 DE FEVEREIRO DE 2015
SECRETARIO(A): MARCO WILSON C. MACHADO
ORIGINAL ASSINADO
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===============================================================================
5A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO DE ACORDAO N.6/2015
===============================================================================
1 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
EMENTA
DECISAO
2 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
:
:
:
:
:
:
86542-51.2014.8.09.0051(201490865420)
GOIANIA
DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
ANA CRISTINA RIBEIRO PETERNELLA FRANCA
MLH
ADV(S) : JORDANA AIRES LEAO
: APELAÇÃO CÍVEL. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL.
EXCLUSÃO DE SOBRENOMES. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Lei
de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73) consagra o
princípio da imutabilidade e da indisponibilidade
do nome e sobrenome, com algumas exceções. 2. A
referida lei só permite a alteração do patronímico
em casos específicos, tais como erro gráfico,
nome exótico ou ridículo, uso de apelido público e
notório, acréscimo de sobrenome em virtude de
casamento, adoção e outros. 3. A regra é a da
inalterabilidade relativa do nome e do sobrenome
da pessoa, que reveste-se, assim, de caráter de
definitividade, admitindo-se alteração nas
hipóteses expressamente previstas em lei,
exigindo-se justo motivo para tanto. 4. RECURSO
CONHECIDO E PROVIDO.
: Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
pela Segunda Turma Julgadora de sua Quinta Câmara
Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do
recurso e lhe dar provimento, tudo nos termos do
voto do Relator.
:
:
:
:
:
304887-75.2012.8.09.0011(201293048879)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
DR. DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE
MRV PRIME OLYMPSUS INCORPORACOES SPE LTDA
ADV(S) : ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA
LEONARDO FIALHO PINTO
YANA CAVALCANTE DE SOUZA
: LEONARDO SCHWINGEL
ADV(S) : ANNA PAULA GONCALVES FERREIRA
RECURSO ADESIVO FLS. 321
1 APELANTE(S)
: LEONARDO SCHIWINGEL
ADV(S) : ANNA PAULA GONCALVES FERREIRA
1 APELADO(S)
: MRV PRIME OLYMPU INCORPORACOES SPE LTDA
ADV(S) : ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA
LEONARDO FIALHO PINTO
YANA CAVALCANTE DE SOUZA
EMENTA
: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE
RESCISÃO CONTRATUAL E RESTITUIÇÃO DE VALORES
PAGOS. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE
IMÓVEL. TAXA DE CORRETAGEM. PUBLICIDADE ENGANOSA.
“MINHA CASA MINHA VIDA”. DANO MORAL CONFIGURADO.
DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. 1. A taxa de
corretagem não pode ser cobrada do comprador do
imóvel se quem contratou os corretores foi a
incorporadora. Consta do contrato celebrado a
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DECISAO
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despesa de corretagem pela intermediação do
negócio. Tal prática é comum entre as construtoras
que vendem imóveis na planta, que levam
corretores para dentro dos stands de venda. Assim,
quem tem de arcar com essa despesa é a empresa
que contratou os serviços dos corretores. 2.
Conduta ilícita da construtora Recorrida que
induziu o Recorrente/Autor a firmar contrato em
condições supostamente vantajosas e, após o
pagamento de algumas parcelas, sobreveio a
frustração da legítima expectativa de aquisição da
casa própria. Assim, configurada a publicidade
enganosa e diante da impossibilidade de obrigar o
Autor a financiar o imóvel avaliado em valor
superior ao padrão estabelecido para o programa
"Minha Casa Minha Vida", o Autor faz jus à
rescisão do contrato, com a devolução das parcelas
pagas, bem como perdas e danos, conforme o art.
30 cumulado com art. 35, III, do CDC. Apelo
conhecido e desprovido. Recurso adesivo conhecido
e provido.
: Do exposto, conheço dos recursos de apelação e do
adesivo, desprovendo o apelo e dando provimento ao
recurso adesivo para determinar a rescisão
contratual com a devolução integral do valor pago
pelo autor, com perdas e danos, bem como da taxa
de corretagem, e ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez
mil reais) ao Autor/Apelado/Recorrente Adesivo a
título de danos morais. Ônus sucumbenciais em sua
totalidade às dispensas do Réu/Apelante, majorando
os honorários advocatícios para 15% (quinze por
cento) do valor da condenação.
É como voto.
Goiânia, 29 de janeiro de 2 015.
Des.
Olavo Junqueira de Andrade
Relator
GOIANIA, 5 DE FEVEREIRO DE 2015
SECRETARIO(A): MARCO WILSON C. MACHADO
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6A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO AS PARTES N.21/2015
================================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 307615-54.2014.8.09.0000(201493076159)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
IMPETRANTE(S)
: JUAREZ LIMA JUNIOR
ADV(S) : RAFAEL DE MORAES BRANDAO
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DE GESTAO E PLANEJAMENTO DO ESTADO
DE GOIAS
LITISCTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : WAGNER JONATAS PORTELA MENDONCA
DECISAO OU DESPACHO:
SOBRE OS EMBARGOS DECLARATóRIOS OPOSTOS PELO ESTA
DO DE GOIáS, OUçA-SE O JUAREZ LIMA JúNIOR, NO PRAZ
O DE 10 (DEZ) DIAS. APóS, NOVA CONCLUSãO. GOIâNIA,
02 DE FEVEREIRO DE 2015. DESEMBARGADORA SANDRA RE
GINA TEODORO REIS RELATORA
2 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 417490-56.2014.8.09.0000(201494174901)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES(A). FAUSTO MOREIRA DINIZ
IMPETRANTE(S)
: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DE NIVEL SUPERIOR
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANI
ADV(S) : ELCIO BERQUO CURADO BROM
MELINA LOBO DANTAS
IMPETRADO(S)
: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS
MUNICIPIOS
LITISCTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
ACATANDO A MANIFESTAçãO MINISTERIAL DE FLS. 846/84
7, DETERMINO A CONVERSãO DO JULGAMENTO EM DILIGêNC
IA, RETORNANDO-SE OS AUTOS à SECRETARIA DESTA 6ª C
âMARA CíVEL, A FIM DE QUE SE PROCEDA à NOTIFICAçãO
DO ESTADO DE GOIÁS, NA PESSOA DE SEU REPRESENTANT
E LEGAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 7º, II, DA LEI Nº 12
.016/09. ATO CONTíNUO, REMETAM-SE à DOUTA PROCURAD
ORIA GERAL DE JUSTIçA PARA A CONFECçãO DE SEU PARE
CER DE MéRITO. APóS, CONCLUSOS PARA ULTERIOR DELIB
ERAçãO. CUMPRA-SE.
3 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 25917-73.2015.8.09.0000(201590259173)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
IMPETRANTE(S)
: ELIMAR ANTONIO DE SOUZA
ADV(S) : FERNANDO PIZA DE QUEIROZ
IMPETRADO(S)
: COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO
DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
Assim, indefiro a liminar postulada.
Notifique-se a douta autoridade impetrada a fim de
que apresente, se quiser, as informações de
estilo, no prazo legal.
Cite-se o
litisconsorte para os termos da lide, no prazo de
lei.
Dê-se cumprimento ao disposto no
art.7°, II da Lei 12.016/2009, na forma e com a
faculdade ali prevista.
Após, dê-se vista
dos autos à douta Procuradoria da Justiça.
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Intimem-se e cumpra-se.
4 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 30999-85.2015.8.09.0000(201590309995)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
IMPETRANTE(S)
: NAIARA PRISCILA DE ARAUJO
ADV(S) : LEYRIANNE CRISTINA MATIAS CARVALHO
IMPETRADO(S)
: SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCACAO DO ESTADO DE
GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor de tais considerações, defiro a concessão
initio litis da ação mandamental em apreço.
Notifique-se a autoridade coatora do conteúdo da
petição, entregando-lhe a via apresentada pela
impetrante, com as cópias dos documentos, a fim de
que, no prazo de dez dias, preste as informações
que reputarem necessárias.
Dê-se ciência do
presente feito ao órgão de representação judicial
da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia
da inicial sem documentos, para que, querendo,
ingresse no feito, nos termos do art. 7º, inciso
II, da Lei nº 12.016/2009.
Após, ouça-se a
douta Procuradoria Geral de Justiça.
Intimem-se.
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
379062-05.2014.8.09.0000(201493790625)
RIO VERDE
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: JOAO BATISTA PARREIRA PERES
ADV(S) : DEJANE MARA MAFFISSONI
RICARDO DE PAIVA LEAO
REYKA CATRINNE COSTA BARBOSA
ROSANGELA DE PAIVA LEAO CABRERA
AGRAVADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : JOSE PEDRO DA BROI
ORIVAL GRAHL
ALAIR PINHEIRO DA SILVA
CESAR FERNANDO SA RODRIGUES OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
RETORNEM OS AUTOS à SECRETARIA DESTA 6ª CâMARA CíV
EL PARA CORRIGIR A ORDEM DE NUMERAçãO DAS PáGINAS
DESTE PROCESSO, A PARTIR DA FOLHA SUBSEQUENTE AO N
º 114, QUE SE ENCONTRA EM DUPLICIDADE. SANADA ESTA
FALHA, DETERMINO A INTIMAçãO DO EMBARGADO, JOÃO B
ATISTA PARREIRA PERES, ACERCA DOS ACLARATóRIOS OPO
STOS àS FLS. 114/121, NO PRAZO QUE ASSINALO DE CIN
CO (05) DIAS, EM OBEDIêNCIA AO PRINCíPIO DO CONTRA
DITóRIO, DIANTE DA EVENTUALIDADE DE EMPREGAR-SE EF
EITO MODIFICATIVO AO DECISUM. INTIMEM-SE. CUMPRA-S
E.
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
473503-75.2014.8.09.0000(201494735032)
LUZIANIA
DES. NORIVAL SANTOME
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ANA CAROLINA ANDRADE CARNEIRO
AGRAVADO(S)
: CLAUDINEI GONCALVES BORGES
ADV(S) : GLAUCE MARIA RODRIGUES
DECISAO OU DESPACHO:
Pelo exposto, nos termos do artigo 527, inciso
III, do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido
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de efeito suspensivo à decisão hostilizada.
Intime-se o agravado através de seu curador
especial nomeado pela douta juíza de primeiro grau
a fim de ofertar contrarrazões ao recurso.
Cientifique-se o douto Juiz monocrático desta
decisão, solicitando-lhe as informações que julgar
necessárias.
Remetam-se os autos a
Procuradoria Geral de Justiças para providências
de mister.
Após cumpridas as diligências,
volvam-me os autos conclusos.
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
23059-69.2015.8.09.0000(201590230590)
ANAPOLIS
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: ALECON COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA
ADV(S) : FABIO CARRARO
HUGO WERNER DE MELLO HELIODORO
MILENA SUZI FERNANDES BRANDAO
1 AGRAVADO(S)
: DANIEL BORGES DA CUNHA ME
ADV(S) : ANTONIO HAMILTON DA CUNHA JUNIOR
EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO
MARCELO PINHEIRO DAVI
2 AGRAVADO(S)
: BANCO SANTANDER S/A
ADV(S) : THIAGO MENEZES ALMEIDA
LUCIANE AYRES BARBOSA TOSTA
CARLOS JOSE ELIAS
DECISAO OU DESPACHO:
ALECON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA INTERPôS AGRA
VO DE INSTRUMENTO DA DECISãO, REPRODUZIDA à FL. 36
7, PROFERIDA PELO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA C
íVEL DA COMARCA DE ANáPOLIS – DR. DANTE BARTOCCINI
– NO CUMPRIMENTO DE SENTENçA AJUIZADO NOS AUTOS D
A AçãO DECLARATóRIA DE INEXISTêNCIA DE DéBITO, CUM
ULADA COM INDENIZAçãO POR DANOS MORAIS, PEDIDO DE
CANCELAMENTO DE PROTESTO E ANTECIPAçãO DE TUTELA P
ROPOSTA EM FACE DE DANIEL BORGES DA CUNHA ME E BAN
CO SANTANDER S/A. DA LEITURA DA PEçA INICIAL DO PR
ESENTE RECURSO, CONSTATO A AUSêNCIA DE PEDIDO LIMI
NAR POR PARTE DA AGRAVANTE. DESTA FEITA, INTIME-SE
, PESSOALMENTE, OS AGRAVADOS PARA QUE, CASO QUEIRA
M, APRESENTEM CONTRARRAZõES NO PRAZO LEGAL. INTIME
-SE.
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
26904-12.2015.8.09.0000(201590269047)
URUACU
DR. WILSON SAFATLE FAIAD
: BANCO ITAU UNIBANCO S/A
ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA
CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO
ALEXANDRE OLIVEIRA MARTINS DE ARAUJO
AGRAVADO(S)
: MARIA MARINA RODRIGUES CURADO
ADV(S) : ANA CAROLINA SANTOS GOMES
DECISAO OU DESPACHO:
Desta forma, defiro o pedido de efeito suspensivo.
Expeça-se ofício ao juízo de origem, com o fim
de noticiar o teor desta e, ao mesmo tempo,
requisitar as informações de praxe, no prazo
legal. Outrossim, intime-se a agravada para,
querendo, apresentar contraminuta, no prazo de 10
(dez) dias.
Cumpra-se. Intime-se.
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
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PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
AGRAVANTE(S)
: 24718-16.2015.8.09.0000(201590247183)
: GOIATUBA
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
FABIANE GOMES PEREIRA
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
AGRAVADO(S)
: FRANCINALDO BESSA OLIVEIRA
ADV(S) : RUI FERREIRA BARBOSA JUNIOR
DECISAO OU DESPACHO:
NOS TERMOS DO RESP Nº 1.102.467-RJ, DE RELATORIA D
O EMINENTE MINISTRO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIç
A, MASSAMI UYEDA, O QUAL TRAMITOU SOB O RITO DOS R
ECURSOS REPETITIVOS (ARTIGO 543-C, DO CóDIGO DE RI
TOS), CONSOLIDOU-SE A TESE QUE “... NO AGRAVO DO A
RTIGO 522 DO CPC, ENTENDENDO O JULGADOR AUSENTE PE
çAS NECESSáRIAS PARA A COMPREENSãO DA CONTROVéRSIA
, DEVERá SER INDICADO QUAIS SãO ELAS, PARA QUE O R
ECORRENTE COMPLEMENTE O INSTRUMENTO.”. DESTARTE, D
ETERMINO A INTIMAçãO DA AGRAVANTE PARA, NO PRAZO D
E DEZ (10) DIAS, JUNTAR AOS AUTOS CóPIA DE SUA CON
TESTAçãO OFERTADA NA DEMANDA ORIGINáRIA, SOB PENA
DE NãO CONHECIMENTO DO PRESENTE IMPULSO. INTIMEM-S
E.
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
17752-37.2015.8.09.0000(201590177525)
IPAMERI
DR. WILSON SAFATLE FAIAD
: IGOR BERNARDES MONTEIRO DE MELO
ADV(S) : ANTONIO LUIZ NOGUEIRA
AGRAVADO(S)
: FAZENDA MACEDONIA S/A E OUTRO(S)
ADV(S) : RICARDO RODRIGUES GUIMARAES
DECISAO OU DESPACHO:
A par das considerações feitas pelo agravante, em
um juízo de cognição sumária, não vislumbro
prosperar o pedido liminar para concessão dos
efeitos da tutela antecipada, já que ausentes os
requisitos previstos nos artigos 527, inc. III, e
558, ambos do mesmo diploma processual civil.
Assim, por não restar comprovado o descompasso na
decisão recorrida, não concedo os efeitos da
tutela recursal, até que se julgue o presente
recurso.
Determino a intimação dos agravados
para apresentarem resposta ao recurso, no prazo de
10 (dez) dias, consoante previsão do art. 527,
inciso V, do Código de Processo Civil.
Requisito informações ao Juízo de origem, nos
termos do inciso IV, do art. 527, do Código de
Processo Civil.
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
28172-04.2015.8.09.0000(201590281721)
GOIANIA
DES. NORIVAL SANTOME
: CASA DE SHOWS SAMBAR LTDA
ADV(S) : JOAO ALBERTO MOREIRA CARVALHO
AGRAVADO(S)
: SECRETARIO MUNICIPAL DE FISCALIZACAO
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, DEFIRO o pedido de
antecipação da tutela recursal a fim de suspender
os efeitos da interdição do estabelecimento
agravante a fim de que o mesmo continue explorando
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sua atividade econômica até julgamento o
pronunciamento final deste Tribunal de Justiça.
Dê-se conhecimento desta decisão ao douto juiz
dirigente do feito, requisitando-lhe também
informações circunstanciadas, consignando-se que
deverão ser estas prestadas no prazo de 10 dias
(art. 527, IV do CPC).
Intime-se o agravado
para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo
legal.
Após, dê-se vista à Procuradoria Geral
de Justiça.
Cumpra-se.
12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
30257-60.2015.8.09.0000(201590302575)
ANAPOLIS
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
FABIANE GOMES PEREIRA
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
AGRAVADO(S)
: MIRIAM NUNES DA FONSECA
ADV(S) : VICTOR ALAN CORREA GARCIA
JULIO CESAR CORREIA DO NASCIMENTO
DECISAO OU DESPACHO:
NOS TERMOS DO RESP Nº 1.102.467-RJ, DE RELATORIA D
O EMINENTE MINISTRO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIç
A, MASSAMI UYEDA, O QUAL TRAMITOU SOB O RITO DOS R
ECURSOS REPETITIVOS (ARTIGO 543-C, DO CóDIGO DE RI
TOS), CONSOLIDOU-SE A TESE QUE “... NO AGRAVO DO A
RTIGO 522 DO CPC, ENTENDENDO O JULGADOR AUSENTE PE
çAS NECESSáRIAS PARA A COMPREENSãO DA CONTROVéRSIA
, DEVERá SER INDICADO QUAIS SãO ELAS, PARA QUE O R
ECORRENTE COMPLEMENTE O INSTRUMENTO.”. DESTARTE, D
ETERMINO A INTIMAçãO DA AGRAVANTE PARA, NO PRAZO D
E DEZ (10) DIAS, JUNTAR AOS AUTOS CóPIA DE SUA CON
TESTAçãO OFERTADA NA DEMANDA ORIGINáRIA, SOB PENA
DE NãO CONHECIMENTO DO PRESENTE IMPULSO. INTIMEM-S
E.
13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
29665-16.2015.8.09.0000(201590296656)
GOIANIA
DES. NORIVAL SANTOME
: BARROS E SILVA CONSTRUTORA LTDA
ADV(S) : GUTEMBERG DO MONTE AMORIM
YUNES CABRAL MARQUES E SOUSA NUNES
AGRAVADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, INDEFIRO a súplica formulada pela
agravante, para manter incólume a decisão
objurgada.
Ato contínuo, cientifique-se o juízo
a quo desta decisão, solicitando informações que
julgar necessárias.
Em observância ao
princípio do contraditório, corolário do devido
processo legal, intime-se a parte agravada.
Após o transcurso do prazo, ouça-se a douta
Procuradoria Geral de Justiça.
Cumpridas as
diligências determinadas, venham-me novamente
conclusos estes autos para apreciação do mérito.
Intime-se.
Cumpra-se.
14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 29665-16.2015.8.09.0000(201590296656)
COMARCA
: GOIANIA
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RELATOR
AGRAVANTE(S)
: DES. NORIVAL SANTOME
: BARROS E SILVA CONSTRUTORA LTDA
ADV(S) : GUTEMBERG DO MONTE AMORIM
YUNES CABRAL MARQUES E SOUSA NUNES
AGRAVADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, INDEFIRO a súplica formulada pela
agravante, para manter incólume a decisão
objurgada.
Ato contínuo, cientifique-se o juízo
a quo desta decisão, solicitando informações que
julgar necessárias.
Em observância ao
princípio do contraditório, corolário do devido
processo legal, intime-se a parte agravada.
Após o transcurso do prazo, ouça-se a douta
Procuradoria Geral de Justiça.
Cumpridas as
diligências determinadas, venham-me novamente
conclusos estes autos para apreciação do mérito.
Intime-se.
Cumpra-se.
15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
32902-58.2015.8.09.0000(201590329023)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. NORIVAL SANTOME
: FA
ADV(S) : LUIZ CARLOS DE SOUZA
AGRAVADO(S)
: KFRMA
DECISAO OU DESPACHO:
Por estas razões, INDEFIRO a antecipação dos
efeitos da tutela vindicada.
Comunique-se,
incontinente, o ilustre prolator da decisão
objurgada acerca do conteúdo deste decisum,
solicitando-lhe as informações.
À mesma
oportunidade, intime-se a parte agravada, para
que, no prazo legal, responda, caso queira,
facultando-lhe a juntada da documentação estimada
conveniente.
Após, abra-se vista dos autos à
douta Procuradoria Geral de Justiça.
Intimem-se.
16 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 413338-40.2013.8.09.0051(201394133383)
: GOIANIA
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: JOSE MUNDIM DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
ADV(S) : MARCOS PABLO LEON
APELADO(S)
: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
ADV(S) : LUIZ CESAR BARBOSA LOPES
NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO
ILZA REGINA DEFILIPPI DIAS
DECISAO OU DESPACHO:
EM OBEDIêNCIA AO PRINCíPIO DO CONTRADITóRIO, DIAN
TE DA EVENTUALIDADE DE RETRATAçãO, OUçA-SE A AGRAV
ADA, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS. INTIMEM-SE.
17 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 156165-42.2013.8.09.0051(201391561651)
: GOIANIA
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: CLEITON ALEXANDRE BOTELHO VIEIRA
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
RICARDO DI MANOEL CAIADO
STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
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ADV(S)
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: OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
THIAGO MENEZES ALMEIDA
LUCIANE AYRES BARBOSA TOSTA
DECISAO OU DESPACHO:
DO COMPULSO DOS AUTOS, VERIFICO DO AGRAVO REGIMENT
AL INTERPOSTO, QUE O AGRAVANTE REQUER, INICIALMENT
E, A CONCESSãO DOS BENEFíCIOS DA ASSISTêNCIA JUDIC
IáRIA (FL. 205). TODAVIA, COMO é CEDIçO, PARA O DE
FERIMENTO DO BENEPLáCITO EM COMENTO, SEGUNDO O ART
IGO 5º, INCISO LXXIV, DA CONSTITUIçãO FEDERAL, FAZ
-SE NECESSáRIA A COMPROVAçãO DA REAL NECESSIDADE,
NOS TERMOS DA LEI Nº 1.060/50. DESTARTE, DETERMINO
A INTIMAçãO DO RECORRENTE PARA QUE, NO PRAZO DE C
INCO (05) DIAS, DEMONSTRE POR MEIO DE DOCUMENTOS (
CONTRACHEQUES ATUALIZADOS, DECLARAçãO DE IMPOSTO D
E RENDA, CóPIA DE CARTEIRA DE TRABALHO E ETC), QUE
, REALMENTE, FAZ JUS AOS BENEPLáCITOS DA GRATUIDAD
E DA JUSTIçA. INTIME-SE.
18 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 317459-88.2003.8.09.0040(200393174590)
: EDEIA
: DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
: WALTER MARINHO DE CAMARGO
ADV(S) : OLIVIO MARTINS DA SILVA
2 APELANTE(S)
: MARIA ESTEVES RODRIGUES BOSSO (ESPOLIO) E
OUTRO(S)
ADV(S) : WALMIR OLIVEIRA DA CUNHA
APELADO(S)
: GENI PIRES ESTEVES E OUTRO(S)
ADV(S) : MARCO AURELIO GOMES
ANA FLAVIA DA SILVA FERREIRA BORGES
1 INTERES.(S)
: FELIZARDA TELES ESTEVES (ESPOLIO)
ADV(S) : RENATO LEANDRO FELIPE
2 INTERES.(S)
: CLEIDSON RODRIGUES SILVA
ADV(S) : CEZAR ESTEVES DO NASCIMENTO
3 INTERES.(S)
: LOURIVAL FRANCISCO DE OLIVEIRA (ESPOLIO)
ADV(S) : OLIVIO MARTINS DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
CONSIDERANDO A PRETENSãO DOS EMBARGANTES DE CONFE
RIR EFEITO MODIFICATIVO AOS EMBARGOS DE DECLARAçãO
, INTIMEM-SE OS RECORRIDOS, PARA, QUERENDO, APRESE
NTAREM CONTRARRAZõES, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, H
OMENAGEANDO-SE, ASSIM, O CONTRADITóRIO. APóS, CONC
LUSOS. GOIâNIA, 02 DE FEVEREIRO DE 2015. DESEMBARG
ADORA SANDRA REGINA TEODORO REIS RELATORA
19 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 412943-26.2013.8.09.0123(201394129432)
: PIRACANJUBA
: DES(A). FAUSTO MOREIRA DINIZ
: EDVON GONCALVES DE SOUZA
ADV(S) : DANYELLA LOPES DIAS CARVALHO
WESLEY FANTINI DE ABREU
ANNA VICENZA CARRAMASCHI RIBEIRO
APELADO(S)
: MUNICIPIO DE PIRACANJUBA
ADV(S) : MARINA PELHUS CAMELO
EDUARDO COSTA FERREIRA
PAULA CAROLINA CARDOSO
DECISAO OU DESPACHO:
COMPULSANDO O CADERNO PROCESSUAL, VERIFICO QUE O A
PELANTE, INTIMADO A REGULARIZAR SUA REPRESENTAçãO,
ATENDEU AO CHAMAMENTO, APRESENTANDO, PORéM, TãO S
OMENTE, O SUBSTABELECIMENTO DE FL. 111, PELO QUAL
SãO CONFERIDOS PODERES à DRª. DANYELLA LOPES DIAS
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1725 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 09/02/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 10/02/2015
CARVALHO, OAB/GO Nº 38.668. CONTUDO, DEIXOU DE COL
ACIONAR A PROCURAçãO OUTORGADA AO PATRONO SUBSTABE
LECENTE, DR. WESLEY FANTINI DE ABREU, OAB/GO Nº 21
.846. PORTANTO, DETERMINO A INTIMAçãO DO RECORRENT
E, EDVON GONÇALVES DE SOUZA, A FIM DE QUE, EM úLTI
MA OPORTUNIDADE, REGULARIZE SUA REPRESENTAçãO PROC
ESSUAL, MEDIANTE A APRESENTAçãO DO INSTRUMENTO DE
PROCURAçãO AOS ADVOGADOS OFICIANTES NOS AUTOS, NO
PRAZO DE VINTE E QUATRO (24) HORAS. APóS CUMPRIDA
A DETERMINAçãO, VOLVAM-ME CONCLUSOS PARA APRECIAçã
O DO PLEITO RECURSAL. INTIME-SE.
20 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 355840-75.2011.8.09.0044(201193558409)
: FORMOSA
: DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
: BANCO FIAT S/A
ADV(S) : WASHINGTON FARIA DE SIQUEIRA
2 APELANTE(S)
: MARIA APARECIDA ALMEIDA FERNANDES SOARES
ADV(S) : MARCOS ANTONIO ANDRADE
1 APELADO(S)
: MARIA APARECIDA ALMEIDA FERNANDES SOARES
ADV(S) : MARCOS ANTONIO ANDRADE
2 APELADO(S)
: BANCO FIAT S/A
ADV(S) : WASHINGTON FARIA DE SIQUEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
A PAR DA CERTIDãO1 EXARADA PELO DIRETOR DA DIVISãO
DE CONFERêNCIA E CONTADORIA JUDICIAL, E DOS ARTIG
OS 83, 84 E 85 DA CONSOLIDAçãO DO ATOS NORMATIVOS
DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIçA (PROVIMENTO Nº 08
/2001), VOLVAM OS AUTOS à SECRETARIA DA 6ª CâMARA
CíVEL, PARA AS PROVIDêNCIAS NO SENTIDO DE INTIMAR
AMBOS OS APELANTES A VIREM COMPLEMENTAR AS CUSTAS
RECOLHIDAS A MENOR, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, S
OB PENA DE NãO CONHECIMENTO DOS RECURSOS, EX VI DO
ART. 511 §2º, DO CPC. GOIâNIA, 02 DE FEVEREIRO DE
2015. DESEMBARGADORA SANDRA REGINA TEODORO REIS R
ELATORA
GUIA COMPLEMENTAR (VALOR DA CAUSA - RS 6.240,00)
RECURSO DE FOLHAS NS226/236
PORTE TJ (112-0) - RS 55,00
RECURSO DE FOLHAS NS.238/246
PORTE TJ (112-0) - RS 8,60
21 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 421645-04.2006.8.09.0091(200694216453)
: JARAGUA
: DES(A). FAUSTO MOREIRA DINIZ
: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV(S) : JOSE MARTINS
MARCELA FREITAS DE MACEDO
APELADO(S)
: LEONICE VIEIRA DE PAIVA
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
LORENA VIANA DE CAMPOS
DECISAO OU DESPACHO:
EM FACE DA CERTIDãO DE FL. 148, EXARADA PELO DIRET
OR DO SERVIçO DE CONFERêNCIA E CONTADORIA JUDICIAL
, INTIME-SE O APELANTE - BANCO PANAMERICANO S/A PARA QUE PROMOVA, NO PRAZO DE CINCO (5) DIAS, A CO
MPLEMENTAçãO DAS CUSTAS DE PREPARO, SOB PENA DE DE
SERçãO (§ 2º DO ARTIGO 511 DO CóDIGO DE PROCESSO C
IVIL). INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
GUIA COMPLEMENTAR - (VALOR DA CAUSA - RS 19.423,15)
PORTE TJ (112-0) - RS 47,00
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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================================================================================
6A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.19/2015
================================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
314219-31.2014.8.09.0000(201493142194)
JATAI
DES. NORIVAL SANTOME
: ALBERTO SCHLATTER
ADV(S) : JOSE BERILO DOS SANTOS
KARINE GOMES BORGES ATAIDE
AGRAVADO(S)
: TEXTIL UNIAO S/A E OUTRO(S)
ADV(S) : JOSE FELICIANO DE CARVALHO JUNIOR
DANIEL HOLANDA LEITE
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, conheço do recurso de agravo de
instrumento e dou-lhe provimento, para reformar a
decisão monocrática, reconhecendo o Juízo da
comarca de Jataí-GO o competente para processar e
julgar a ação de execução fundada em título
extrajudicial.
É como voto.
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
344371-62.2014.8.09.0000(201493443712)
ITAJA
DES. NORIVAL SANTOME
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : CLAUDINEY ROCHA REZENDE
AGRAVADO(S)
: JOSE LUIZ OLIVEIRA
ADV(S) : ALIA MARIA PEIXOTO HASSEM MACHADO
DECISAO OU DESPACHO:
Diante do exposto, com fundamento no art. 195 do
RITJGO, julgo PREJUDICADO o presente instrumento
em decorrência de causa superveniente, qual seja,
a suspensão dos autos originários, conforme
explicitado.
É como decido.
Não havendo
recurso, proceda-se ao arquivamento dos autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
367253-18.2014.8.09.0000(201493672533)
PIRACANJUBA
DES. NORIVAL SANTOME
: SERGIO ANTONIO CHAGAS E OUTRO(S)
ADV(S) : JULIO MARIA REIS
DHIEGO BARBOSA SILVA BENTO
ALESSANDRA REIS
ANDREA RODRIGUES ROSSI
AGRAVADO(S)
: BANCO CNH CAPITAL S/A
ADV(S) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
SUENE CINTYA DA CRUZ
DECISAO OU DESPACHO:
Por todo o exposto, conheço do recurso e DOU-LHE
PROVIMENTO a fim de reformar a decisão a quo com
intuito de atribuir aos embargos à execução efeito
suspensivo.
É como decido.
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
435542-03.2014.8.09.0000(201494355426)
GOIANIA
DES. NORIVAL SANTOME
: LILIA MARA FIGUEIREDO PEREIRA
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ADV(S) : KLEYSON GOMES RIBEIRO DA SILVA
: BANCO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Face ao exposto, nos termos do artigo 557, § 1º-A,
do Código de Processo Civil, CONHEÇO do recurso e
LHE DOU PARCIAL PROVIMENTO para, em reforma à
decisão agravada, conceder à agravante os
benefícios da assistência judiciária,
dispensando-a, por ora, do pagamento das custas.
É como decido.
Cientifique-se o juízo a quo
da presente decisão.
Não havendo recurso,
arquivem-se os autos.
AGRAVADO(S)
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
454077-77.2014.8.09.0000(201494540770)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. NORIVAL SANTOME
: JULIANO EUDES VIEIRA
ADV(S) : LUCIANO PEREIRA
AGRAVADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
DECISAO OU DESPACHO:
Face ao exposto, nos termos do artigo 557, § 1º-A,
do Código de Processo Civil, CONHEÇO do recurso e
LHE DOU PARCIAL PROVIMENTO para, em reforma à
decisão agravada, conceder ao agravante os
benefícios da assistência judiciária,
dispensando-o do pagamento das custas.
É como
decido.
Cientifique-se o juízo a quo da
presente decisão.
Não havendo recurso,
arquivem-se os autos.
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
449994-18.2014.8.09.0000(201494499940)
JATAI
DES. NORIVAL SANTOME
: LUIZ CARLOS MIRANDA
ADV(S) : CASSIA CARVALHO COSTA
AGRAVADO(S)
: ANTONIO ADEMAR DOS SANTOS
ADV(S) : LORENA FERREIRA BARBOSA RAGAGNIN
MORGANA KELLY SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, não conheço do agravo de
instrumento, eis que ausente peças imprescindíveis
à compreensão da controvérsia.
Dê-se ciência
do teor desta decisão ao Juiz do feito, para os
devidos fins. Após o trânsito desta em julgado,
arquivem-se estes autos. Intimem-se.
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
459827-60.2014.8.09.0000(201494598272)
CACU
DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
ADV(S) : LUCIANE AYRES BARBOSA TOSTA
AGRAVADO(S)
: COVARP-CONSTRUTORA VALE DO RIO PRETO LTDA
ADV(S) : ANA CLAUDIA LUCAS DOS SANTOS
DECISAO OU DESPACHO:
EX POSITIS, nego seguimento ao Agravo de
Instrumento, com supedâneo no artigo 557, caput,
do Código de Processo Civil, para manter
inalterado o decisum objurgado.
Oficie-se a
ilustre Juíza presidente do processo principal
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dando-lhe conhecimento desta decisão.
Após o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as
cautelas e baixas necessárias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Goiânia, 02 de fevereiro de 2015.
Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis
Relatora
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
15813-22.2015.8.09.0000(201590158130)
GOIANIA
DES(A). NORIVAL SANTOME
: SILVIO ZERBETO E OUTRO(S)
ADV(S) : ULISSES GUSMAO DE CASTRO
AGRAVADO(S)
: JOSE CARLOS DOMINGUEZ LENS
ADV(S) : BRUNO SERGIO DE ALMEIDA
DECISAO OU DESPACHO:
Desta feita, dada a deficiente instrumentalização
do presente agravo, ante a falta de documento
indispensável à compreensão e convencimento do
julgador, entendo que não deve ser conhecido o
recurso.
Do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao agravo
de instrumento, por sua manifesta
inadmissibilidade.
É como decido.
Não
havendo recurso, proceda-se ao arquivamento dos
presentes autos.
Dê-se ciência ao julgador de
primeira instância acerca desta decisão.
Intimem-se.
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
20661-52.2015.8.09.0000(201590206614)
GOIANIA
DR. WILSON SAFATLE FAIAD
: RAFAEL RODRIGUES CAETANO
ADV(S) : EDGAR CAETANO ROSA
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAU UNIBANCO S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, nos termos do artigo 557, § 1º-A,
do Código de Processo Civil, dou provimento ao
recurso para reformar a decisão agravada, a fim de
manter o valor atribuído à causa pelo recorrente.
Intime-se.
Cientifique-se o juízo de
origem.
Goiânia, 30 de janeiro de 2015.
DR. WILSON SAFATLE FAIAD Juiz de Direito
Substituto em Segundo Grau
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
22714-06.2015.8.09.0000(201590227140)
ITABERAI
DR. WILSON SAFATLE FAIAD
: RAILDO PEREIRA MAIA
ADV(S) : RAQUEL LUZIA CARDOSO
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : JOSE MARTINS
WYLLKERSON BELCHIOR VILACIO DA SILVA
FRANCISCO DUQUE DABUS
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, nos termos do artigo 557, caput,
do CPC, nego seguimento ao recurso, a fim de
manter a decisão agravada nos termos proferidos em
primeira instância.
Intimem-se.
Goiânia, 30
de janeiro de 2015.
DR. WILSON SAFATLE
FAIAD Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
11 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO
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PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 227460-81.2009.8.09.0051(200992274605)
: GOIANIA
: DES. NORIVAL SANTOME
: PAULO ANTUNES GONCALVES JUNIOR
ADV(S) : NILO FERREIRA MACEDO FILHO
SELMO CORREA JUNIOR
APELADO(S)
: MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
s segundo avaliação subjetiva do julgador,
atendendo os critérios legais. Logo, entendo
razoável manter a decisão proferida pela
magistrada, ante a sucumbência recíproca das
partes.
Na confluência do exposto, com fulcro
no artigo 557 do Código de Processo Civil, NEGO
SEGUIMENTO AO APELO, mantendo a sentença objurgada
em sua integralidade.
Intimem-se.
12 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 358580-13.2008.8.09.0011(200893585807)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. NORIVAL SANTOME
: MARCIA VITAL DIAS
ADV(S) : HELDER DOUDEMENT DA SILVEIRA
APELADO(S)
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
VAIR HELENA ARANTES PAULISTA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, nos termos do artigo 557, caput
c/c §1º-A do Código de Processo Civil, DOU
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para reformar a
sentença somente no que se refere à litigância de
má-fé extirpando a condenação. Os demais ponto
devem ser mantidos.
Intimem-se.
13 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 308770-20.2013.8.09.0100(201393087701)
: LUZIANIA
: DES. NORIVAL SANTOME
: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO
ELLEN BIANCA ICHIKI DOS SANTOS
APELADO(S)
: CARLOS EDUARDO CARDOSO DOS SANTOS
DECISAO OU DESPACHO:
Ante ao exposto, pautado no artigo 557, caput, do
Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao
recurso e ratifico integralmente a sentença
guerreada, em todos os seus termos.
É como
decido.
Não havendo recurso, proceda-se à
devolução dos autos ao juízo de origem.
Intimem-se.
14 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 164875-40.2014.8.09.0011(201491648759)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. NORIVAL SANTOME
: NILTON BENEDITO GONCALVES
ADV(S) : ADELICIO SOUZA GUSMAO
APELADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, nos termos do artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, julgo
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prejudicado o apelo interposto, para cassar de
ofício a sentença objurgada, determinando a emenda
da inicial, no prazo de dez dias, para que o
autor, instrua a peça inaugural, com cópia do
pedido administrativo e de sua recusa, sob pena de
indeferimento da exordial.
É como decido.
Intimem-se. Não havendo recurso, volvam os autos à
instância singela.
15 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 273380-82.2010.8.09.0006(201092733809)
: ANAPOLIS
: DR. WILSON SAFATLE FAIAD
: MUNICIPIO DE ANAPOLIS
ADV(S) : LEONARDO FERNANDES PEDROSO
APELADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
RICARDO ALEXANDRE PERESI
GEVERSON DE FARIA ALVES
MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fundamento no art. 557, §
1º-A, do Código de Processo Civil, dou provimento
ao apelo para, reformar a sentença combatida e
julgar improcedente o pedido inicial formulado
pela autora/apelada, a fim de manter a multa
aplicada pelo Procon na via administrativa.
Vencida a apelada, inverto o ônus sucumbencial,
condenando-a ao pagamento integral das custas e
despesas processuais, bem como dos honorários de
advogado arbitrados à fl. 112 da sentença.
Publique-se. Intimem-se.
Goiânia, 29 de janeiro
de 2015.
DR. WILSON SAFATLE FAIAD Juiz de
Direito Substituto em Segundo Grau
16 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 64537-10.2008.8.09.0095(200890645370)
: JOVIANIA
: DES. NORIVAL SANTOME
: ERNANI EUDES FERNANDES MARQUES
ADV(S) : MARINS TEODORO DA SILVA
APELADO(S)
: DANIELA PIMENTEL TARTUCE
ADV(S) : ALFREDO FERREIRA TARTUCE
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput,
do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao apelo. Intimem-se.
17 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 423726-36.2012.8.09.0051(201294237268)
: GOIANIA
: DES. NORIVAL SANTOME
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR
APELADO(S)
: EDGARD GABRIEL DOS SANTOS
DECISAO OU DESPACHO:
Ante ao exposto, pautado no artigo 557, caput, do
Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao
recurso e ratifico integralmente a sentença
guerreada, em todos os seus termos.
É como
decido.
Não havendo recurso, proceda-se à
devolução dos autos ao juízo de origem.
Intimem-se.
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18 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 258860-83.2011.8.09.0006(201494017180)
: ANAPOLIS
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO
APELADO(S)
: JOAO VALENTE MAIA
ADV(S) : WALDEREIS APARECIDA FERREIRA DE MOURA
DECISAO OU DESPACHO:
Outrossim, registre-se que o julgador não está
obrigado a apreciar todos os questionamentos
apontados, bastando, para tanto, que enfrente as
questões controvertidas suscitadas, fundamentando,
devida e suficientemente, seu convencimento, o
que restou realizado na hipótese dos autos.
Ao
teor do exposto, já conhecido o impulso
interposto, com espeque no caput do artigo 557 do
Código de Processo Civil, NEGO-LHE SEGUIMENTO para
manter incólume a sentença prolatada.
Após o
trânsito em julgado, volvam-se os autos ao juízo
de origem para os devidos fins.
Intimem-se.
19 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 84780-94.2014.8.09.0149(201490847804)
: TRINDADE
: DES. NORIVAL SANTOME
: RENNIS JOHNSON SILVA RIBEIRO
ADV(S) : FREDERICO ALVES DE CASTRO
APELADO(S)
: BANCO ITAU S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, nos termos do artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, nego
seguimento ao recurso, para manter incólume a
sentença apelada.
É como decido.
Intimem-se. Não havendo recurso, volvam os autos à
instância singela.
20 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 386214-52.2012.8.09.0137(201293862142)
: RIO VERDE
: DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
: MUNICIPIO DE RIO VERDE
ADV(S) : LAZARO IRAN DE SOUZA BRITO
2 APELANTE(S)
: GESSI SILVA CABRAL GUIMARAES E OUTRO(S)
ADV(S) : ANA CLAUDIA LUCAS DOS SANTOS
1 APELADO(S)
: GESSI SILVA CABRAL GUIMARAES E OUTRO(S)
ADV(S) : ANA CLAUDIA LUCAS DOS SANTOS
2 APELADO(S)
: MUNICIPIO DE RIO VERDE
ADV(S) : LAZARO IRAN DE SOUZA BRITO
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, com arrimo no art. 557,
caput do CPC, NEGO SEGUIMENTO aos recursos
apelatórios, mantendo incólume o decisum fustigado
por estes e seus próprios e jurídicos
fundamentos.
Passada esta em julgado, volvam os
autos ao Juízo de origem observadas as cautelas
de praxe.
Publique-se. Intimem-se.
Goiânia,
29 de janeiro de 2015.
Desembargadora Sandra
Regina Teodoro Reis
Relatora
21 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 450577-15.2012.8.09.0051(201294505777)
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COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: GOIANIA
: DES(A). FAUSTO MOREIRA DINIZ
: HIDERALDO FRANCISCO MONTEIRO DA COSTA
ADV(S) : GABRIEL MATIAS DE OLIVEIRA
HELDER MONTEIRO DA COSTA
APELADO(S)
: UNIMED BRASILIA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADV(S) : LEONARDO LAGO DO NASCIMENTO
DECISAO OU DESPACHO:
Ante as razões expostas, com suporte no § 1º -A do
artigo 557 do Código de Processo Civil, JÁ
CONHECIDO O IMPULSO, DOU PROVIMENTO AO APELO, para
excluir da sentença homologatória de desistência
a condenação do recorrente ao pagamento dos
honorários advocatícios.
Após o trânsito em
julgado da presente decisão, encaminhem-se os
presentes autos ao juízo de origem para os fins de
mister.
Intimem-se.
22 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 309345-54.2008.8.09.0051(201494350114)
: GOIANIA
: DR. WILSON SAFATLE FAIAD
: GOIAS PREVIDENCIA GOIASPREV
ADV(S) : VIVIANNE CRISTINA DE OLIVEIRA LOUZA
LEISON NAVES DE OLIVEIRA
APELADO(S)
: LOURIVALDA PEREIRA DA COSTA
ADV(S) : DENISE SILVA DIAS VIEIRA
INTERES.(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : DENISE COSTA E SOARES
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, com supedâneo no artigo
557, caput, do Código de Processo Civil, deixo de
conhecer do presente apelo, haja vista sua
flagrante extemporaneidade.
Intime-se.
Goiânia, 29 de janeiro de 2015.
DR. WILSON
SAFATLE FAIAD Juiz de Direito Substituto em
Segundo Grau
23 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 261471-34.2012.8.09.0051(201292614714)
: PORANGATU
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: ADONIRAM GONCALVES BORGES
ADV(S) : KELLY TEIXEIRA NOROES
MURILO RODRIGUES DOS SANTOS
APELADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
FABIANE GOMES PEREIRA
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Por fim, destaco que o laudo confeccionado,
unilateralmente, não prevalece sobre aquele
elaborado pela perícia judicial, realizada sob o
crivo do contraditório e da ampla defesa, da qual
participaram ambas as partes, não havendo que se
falar em qualquer tipo de cerceamento ao direito
de defesa.
Portanto, inocorrente a invalidez
permanente do apelante, conforme atestado pelo
expert nomeado pelo juízo, não cabe a indenização
do seguro DPVAT, motivo pelo qual o ato judicial
não merece qualquer reparo.
Ante o exposto,
nos termos do artigo 557, caput, do Código de
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1725 - SEÇÃO I
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 10/02/2015
Processo Civil, JÁ CONHECIDO O RECURSO, NEGO-LHE
SEGUIMENTO para manter a sentença vergastada, por
estes e seus próprios e jurídicos fundamentos.
Após o trânsito em julgado desta decisão,
volvam-se os autos ao juízo de origem para os fins
de direito.
Intimem-se.
24 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 18642-45.2013.8.09.0032(201390186423)
: CERES
: DR. WILSON SAFATLE FAIAD
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVATS/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
RAFAEL SOARES DOMINGUES NOGUEIRA
APELADO(S)
: FABIO MARCIO ALVES DE OLIVEIRA
ADV(S) : DAYANNE DE SOUSA LIBERATO
DECISAO OU DESPACHO:
EM FACE DO EXPOSTO, conheço da Apelação e lhe dou
provimento, nos termos do artigo 557, §1º-A, do
Código de Processo Civil, para reformar a sentença
recorrida, julgando improcedente o pedido do
Autor/Apelado, resolvendo o mérito, em razão da
prescrição, com base no artigo 269, inciso IV, do
Código de Processo Civil.
Inverto os ônus da
sucumbência e condeno o Autor/Apelado ao pagamento
das custas processuais e dos honorários
advocatícios, os quais arbitro em R$ 1.000,00 (um
mil reais), em obediência aos critérios
estabelecidos no art. 20, § 4º, do Código de
Processo Civil, observando, contudo, as restrições
do artigo 12 da Lei 1.060/50, uma vez que o
sucumbente é beneficiário da assistência
judiciária (fl. 23).
Intimem-se.
Transitado
em julgado, retornem-se os autos ao juízo de
origem.
Em tempo: Recomenda-se o
desentranhamento do documento juntado às
fls.160/163, eis que estranho aos presentes autos,
com a adoção das devidas cautelas.
Goiânia, 15
de janeiro de 2015.
DR. WILSON SAFATLE FAIAD
Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
25 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 342100-92.2012.8.09.0051(201293421006)
: GOIANIA
: DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
: UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADV(S) : ANTONIO RICARDO REZENDE ROQUETE
APELADO(S)
: MARIANA LUIZA RIBEIRO DE FREITAS
ADV(S) : ANDRE SILVA DE SOUZA
HELIO DE PASSOS CRAVEIRO FILHO
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com espeque no art. 557,
caputi, do Código de Processo Civil, nego
seguimento à apelação cível interposta por UNIMED
GOIÂNIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, porque
manifestamente improcedente.
Com o trânsito em
julgado, remetam-se os autos ao Juízo de origem,
com baixa na Distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Goiânia, 29 de janeiro de 2015.
Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis
Relatora
26 - APELACAO CIVEL
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PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 288015-93.2011.8.09.0051(201192880153)
: GOIANIA
: DES(A). SANDRA REGINA TEODORO REIS
: ITAU UNIBANCO S/A
ADV(S) : ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI
APELADO(S)
: MARCELINO ANTONIO FOGACA FERREIRA
ADV(S) : JARBAS VILARINDO DE SANTANA
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, nos termos do art. 557,
§ 1º-A do CPC, DOU PROVIMENTO ao apelo, para
cassar a sentença proferida em 1º grau e outra
proferir, para o fim de homologar o acordo
entabulado entre os contendores às fls. 99/100.
Passada esta em julgado, volvam os autos ao Juízo
de origem observadas as cautelas de praxe.
Publique-se. Intimem-se.
Goiânia, 29 de janeiro
de 2015.
Desembargadora Sandra Regina
Teodoro Reis
Relatora
27 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 462205-71.2006.8.09.0128(200694622052)
: PLANALTINA
: DES(A). FAUSTO MOREIRA DINIZ
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
ADV(S) : OLDACK ALVES DA SILVA NETO
APELADO(S)
: SEBASTIANA VIANA TEIXEIRA
ADV(S) : FRANCISCA GONCALVES BERTOLDO
HELIO BERTOLDO GOMES
DECISAO OU DESPACHO:
(...) CONSIDERANDO A INTERPOSIçãO DO APELO DE FLS.
139/142,REMETA-SE O CADERNO PROCESSUAL AO TRIBUNAL
REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIãO, COM AS CAUTELAS DE
VIDAS E NOSSAS HOMENAGENS. GOIâNIA, 28 DE JANEIRO
DE 2015. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ - RELATOR
28 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 96915-36.2010.8.09.0002(201090969155)
: ACREUNA
: DR. WILSON SAFATLE FAIAD
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINE
LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA
APELADO(S)
: EUDES PARREIRA AZEVEDO
ADV(S) : ANTONIO APARECIDO PEREIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com supedâneo no artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, conheço do
apelo e nego-lhe seguimento, mantendo incólume a
sentença fustigada, por estes e seus próprios
fundamentos.
Intimem-se.
Goiânia, 30 de
janeiro de 2015.
DR. WILSON SAFATLE FAIAD
Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
29 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 264656-09.2013.8.09.0128(201392646561)
: PLANALTINA
: DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
: HELIO DA COSTA
ADV(S) : MARCOS ANTONIO ANDRADE
APELADO(S)
: BANCO VOLSKWAGEN S/A
ADV(S) : MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO
PEDRO MORENO BRITO DE CASTRO
DECISAO OU DESPACHO:
EX POSITIS, com supedâneo no art. 557, caput, do
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CPC, nego seguimento ao apelo interposto, mantendo
a sentença recorrida em seus exatos termos.
Passada esta em julgado, volvam os autos ao Juízo
de origem observadas as cautelas de praxe.
Publique-se. Intimem-se.
Goiânia, 02 de
fevereiro de 2015.
Desembargadora Sandra
Regina Teodoro Reis
Relatora
GOIANIA, 4 DE FEVEREIRO DE 2015
SECRETARIO(A): AUCERIA MARIA DA CUNHA DIAS
ORIGINAL ASSINADO
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===============================================================================
2A CAMARA CRIMINAL
#
INTIMACAO DE ACORDAO N.17/2015
===============================================================================
1 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
2 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
3 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
:
469525-90.2014.8.09.0000(201494695251)
GOIANIA
DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
ZOELIA ANTUNES VIEIRA
FOES
JAM
ADV(S) : FERNANDO ODA E SILVA
: EMENTA: Prisão em flagrante por tentativa de
estupro convolada em preventiva. Habeas corpus
alegando carência de fundamentação do decreto e
predicados pessoais. 1 - Prisão preventiva como
garantia da ordem pública, para evitar a prática
de novas infrações e acautelar o meio social,
justificada pela gravidade concreta da conduta e
periculosidade social do agente, cujos
antecedentes revelam inclinação para a prática de
infrações de natureza sexual. 2 - Os atributos
pessoais do paciente, por si sós, são
insuficientes para afastar decreto prisional
exarado com observância dos requisitos legais. 3 Conclusão: ordem conhecida e denegada; parecer
acolhido.
: ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, pela sua
Segunda Câmara Criminal, à unanimidade de votos,
acolhendo o parecer ministerial de cúpula, em
conhecer do pedido e denegar a ordem, nos termos
do voto do relator, que a este se incorpora.
:
:
:
:
:
:
478607-48.2014.8.09.0000(201494786079)
SERRANOPOLIS
DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
ZOELIA ANTUNES VIEIRA
HILDEBRANDO BORGES DOS SANTOS
MILTON MENDES
VALDECI MANOEL DA SILVA
ADV(S) : HILDEBRANDO BORGES DOS SANTOS
: EMENTA: Pedido de habeas corpus em relação a dois
pacientes alegando excesso de prazo na primeira
fase do procedimento do tribunal do júri. 1 Pedido prejudicado em relação ao paciente Valdeci
Manoel da Silva (CPP, art. 659). 2 - Em relação ao
paciente Milton Mendes, prisão por prazo inferior
àquele recomendado pelo CNJ. 3 - Conclusão:
pedido em parte prejudicado e, na outra parte,
denegado; parecer acolhido.
: ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, pela sua
Segunda Câmara Criminal, à unanimidade de votos,
acolhendo o parecer ministerial de cúpula, em
julgar parcialmente o pedido prejudicado e na
parte conhecida denegar a ordem, nos termos do
voto do relator, que a este se incorpora.
: 481386-73.2014.8.09.0000(201494813866)
: MINEIROS
: DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
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PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
4 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
5 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 10/02/2015
: ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR
: MARCELLO PAES SANDRE
: HELIO CARRIJO OLIVEIRA
ADV(S) : MARCELLO PAES SANDRE
: EMENTA: Habeas corpus. Prisão preventiva por furto
qualificado (abigeato), ameaça e associação
criminosa. Alegado excesso de prazo para a
conclusão da instrução criminal. Inocorrência. 1 Não há que se cogitar de constrangimento ilegal
por excesso de prazo, mormente porque ainda não
exaurido o termo global admitido por esta Corte
para realização da instrução criminal. Eventual
retardamento no andamento do processo é ainda
justificado pela complexidade do feito, que
envolve dez réus e diversos são os crimes
apurados. Além disso, houve contribuição da defesa
para o retardo. 2 - Conclusão: pedido conhecido e
denegado; parecer acolhido.
: ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, pela sua
Segunda Câmara Criminal, à unanimidade de votos,
acolhendo o parecer ministerial de cúpula, em
conhecer do pedido e denegar a ordem, nos termos
do voto do relator, que a este se incorpora.
:
:
:
:
:
:
480980-52.2014.8.09.0000(201494809800)
MINEIROS
DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR
VINICIUS VAZ DE ARAUJO
HELIO CARRIJO OLIVEIRA
ADV(S) : VINICIUS VAZ ARAUJO
: EMENTA: Habeas corpus. Prisão preventiva por furto
qualificado (abigeato), ameaça e associação
criminosa. Alegado excesso de prazo para a
conclusão da instrução criminal. Inocorrência. 1 Não há que se cogitar de constrangimento ilegal
por excesso de prazo, mormente porque o atraso
apontado na impetração (98 dias) revela-se aquém
do termo global admitido por esta Corte para
realização da instrução criminal (110 dias).
Eventual retardamento no andamento do processo é
justificado pela complexidade do feito, que
envolve dez réus e diversos são os crimes
apurados. Além disso, houve contribuição da defesa
para o retardo. 2 - Conclusão: pedido conhecido e
denegado; parecer acolhido.
: ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, pela sua
Segunda Câmara Criminal, à unanimidade de votos,
acolhendo o parecer ministerial de cúpula, em
conhecer do pedido e denegar a ordem, nos termos
do voto do relator, que a este se incorpora.
:
:
:
:
:
:
481160-68.2014.8.09.0000(201494811600)
ITUMBIARA
DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
ABREU E SILVA
ADEMAR FRANCISCO FRANCA
DIONILTON OLIVEIRA DA SILVA
ADV(S) : ADEMAR FRANCISCO FRANCA
: EMENTA: Prisão em flagrante convertida em
preventiva por comercialização clandestina de
substâncias medicinais ou terapêuticas por
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1725 - SEÇÃO I
DECISAO
6 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 10/02/2015
equiparação (CP, art. 273, § 1º-B). Na lateral da
poltrona que ocupava em um ônibus de Foz do Iguaçu
a Brasília, foram encontradas seis cartelas de
“Pramil” (120 comprimidos), medicação de origem
paraguaia, sem registro exigível no órgão de
vigilância sanitária brasileiro. Pedido de habeas
corpus buscando revogação da prisão preventiva. 1
- Ninguém será preso senão em flagrante delito ou
por ordem escrita e fundamentada de autoridade
judiciária competente (CF, art. 5º, LXI). 2 - No
caso dos autos, ressaí indícios concretos de
transnacionalidade da conduta, indicando a
competência da justiça federal. Logo, a prisão
preventiva foi decretada por autoridade
incompetente. Coação ilegal evidenciada (CPP, art.
648, III). 3 - Conclusão: pedido conhecido, ordem
deferida; parecer desacolhido. Expedição de
alvará de soltura clausulado.
: ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, pela sua
Segunda Câmara Criminal, à unanimidade de votos,
desacolhendo o parecer ministerial de cúpula, em
conhecer do pedido e conceder a ordem,
determinando a expedição de alvará de soltura, nos
termos do voto do relator, que a este se
incorpora.
:
:
:
:
:
134522-51.2014.8.09.0032(201491345225)
CERES
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
PAULO SERGIO PRATA REZENDE
EDUARDO RICHARD BARROS MADEIRA
ADV(S) : DINO CARLO BARRETO AYRES
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO EMPREGO
DE ARMA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS.
REDUÇÃO DA PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO. CONCESSÃO
DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. 1 - Se os
elementos de convicção colhidos durante a
persecução penal são suficientes e seguros para
comprovar a materialidade e a autoria do crime de
roubo majorado pelo emprego de arma branca,
mormente pela confissão do acusado, corroborado
pelas declarações das vítimas e depoimentos
testemunhais, a manutenção da condenação é
impositiva. 2 - Impossível a exclusão da
majorante prevista no artigo 157, § 2º, inciso I,
quando a prova oral produzida em juízo foi
suficiente para demonstrar que o crime fora
cometido mediante emprego de arma branca. 4 Constatado valoração equivocada das circunstâncias
judiciais relativas à conduta social,
personalidade, motivos e circunstâncias do delito,
necessário o redimensionamento da pena basilar. 5
- Devidamente fundamentada a manutenção da
constrição cautelar nos termos do artigo 312 do
CPP, não é possível conceder à apelante o direito
de recorrer em liberdade, mormente se respondeu
todo o processo preso, persistindo os motivos
ensejadores do encarceramento provisório, sendo a
prisão necessária para a garantia da ordem
pública. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
PENA REDUZIDA.
: ACORDAM, os integrantes da Quarta Turma Julgadora
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da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de
votos, acolher em parte o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do apelo
e o prover parcialmente, nos termos do voto da
Relatora.
Custas de lei.
VOTARAM, além da Relatora, os eminentes
Desembargadores: Edison Miguel da Silva JR e João
Waldeck Félix de Sousa.
Presidiu a sessão, o
Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga.
Esteve presente à sessão de julgamento, o(a) nobre
Procurador(a) de Justiça, Dr(a). Nilo Mendes
Guimarães.
Goiânia, 22 de janeiro de 2015.
7 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
8 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
773-91.2014.8.09.0175(201490007733)
GOIANIA
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
JOANA D'ARC CORREA DA SILVA OLIVEIRA
VAGNER FRANCO DE CARMAGO BORGHI
ADV(S) : WESLEY SALES SILVA
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABOLVIÇÃO.
DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE CULPOSA.
INVIABILIDADE. I - Demostrado que o apelante
recebeu o veículo de pessoa desconhecida, em
lugar sabidamente conhecido como local de venda de
substância entorpecente, desprovido de qualquer
documentação, inegável o conhecimento da origem
espúria do carro, motivo pelo qual é inviável
absolvê-lo ou desclassificar sua conduta para a
forma culposa. II - APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
: Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos, ACORDAM, os integrantes da Quarta Turma
Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por
unanimidade de votos, acolher o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do apelo
e o desprover, nos termos do voto da Relatora.
Custas de lei.
VOTARAM, além da
Relatora, os eminentes Desembargadores: Edison
Miguel da Silva JR e João Waldeck Félix de
Sousa.
Presidiu a sessão, o Desembargador
Luiz Cláudio Veiga Braga.
Esteve presente à sessão de julgamento, o(a)
nobre Procurador(a) de Justiça, Dr(a). Nilo Mendes
Guimarães.
Goiânia, 27 de janeiro de 2015.
:
:
:
:
:
41060-06.2014.8.09.0011(201490410600)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
CASSIO ROBERTO TERUEL ZARZUR
ATAIDES NERES DA SILVA
ADV(S) : ERICK DE MEDEIROS
: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
: EMENTA: Condenação por tráfico de drogas (crack
- 180g) e posse de munições. Pena de 4 anos e 4
meses e 377 dias-multa, regime inicial semiaberto.
Recurso da defesa postulando absolvição, aumento
da fração do tráfico privilegiado, substituição
por pena alternativa e isenção das penas de multa.
1 - Pelas provas colhidas (palavras dos
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9 - APELACAO CRIMINAL
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1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
10 - APELACAO CRIMINAL
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1 APELADO(S)
EMENTA
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policiais, quantidade e circunstâncias da
apreensão da droga, parte fracionada e outra em
volume maior, balança e quantia em dinheiro), deve
ser mantida a condenação pela prática do delito
de tráfico de droga. 2 - A inexistência de laudo
pericial atestando a capacidade ofensiva das
munições encontradas não descaracteriza a norma
incriminadora, porquanto visa a proteção da
coletividade 3 - Por se tratar de crack a
substância apreendida, impõe-se a redução do
tráfico privilegiado de metade e não em seu grau
máximo. 4 - Cabe a substituição para pena
alternativa, face o preenchimento dos requisitos
(CP, art. 44, I). 5 - A pena de multa é sanção
cumulativa à privativa de liberdade e por isso não
se acolhe pedido de sua isenção. 6 - Conclusão:
recurso provido parcialmente para reduzir a pena;
parecer desacolhido.
: ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, pela Quinta
Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal, em
votação unânime, desacolhendo o parecer
ministerial de cúpula, conhecer do apelo e dar-lhe
parcial provimento, nos termos do voto do
relator, que a este se incorpora. Custas de lei.
:
:
:
:
:
267591-41.2008.8.09.0146(200892675918)
SAO LUIS DE MONTES BELOS
DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DOS SANTOS
HERIVELTO MARTINS COSTA
ADV(S) : WALKER LAFAYETTE COUTINHO
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: Condenação por supressão de documentos.
Apelação da defesa postulando extinção da
punibilidade ou absolvição. 1 - Impõe-se o
reconhecimento da extinção da punibilidade pela
prescrição da pretensão punitiva, na modalidade
retroativa, se escoado o prazo prescricional entre
a data do fato ocorrido antes das modificações
trazidas pela Lei nº 12.234/10 e o recebimento da
denúncia. 2 - Conclusão: recurso provido,
declarada a extinção da punibilidade, ficando
prejudicada a tese absolutória; parecer acolhido.
: ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, pela Quinta
Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal, em
votação unânime, acolhendo o parecer ministerial
de cúpula, conhecer do apelo e dar-lhe provimento,
nos termos do voto do relator, que a este se
incorpora.
:
:
:
:
:
373438-97.2013.8.09.0100(201393734383)
LUZIANIA
DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
JOSE FABIANO ITO
WALLISSON FERREIRA DA SILVA
ADV(S) : JEAN AUGUSTO PEREIRA
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: Condenação por latrocínio e corrupção de
menor. Pena: 21 anos de reclusão. Apelação da
defesa postulando desclassificação do crime de
latrocínio para roubo circunstanciado e absolvição
quanto ao crime do art. 244-B do ECA. 1 - Nos
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DECISAO
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moldes da jurisprudência do STF, se o tiro fatal
foi efetuado durante a prática do crime de roubo
todos os autores respondem pelo resultado morte. 2
- O crime de corrupção de menores é delito
formal, configurando-se independente de
comprovação de que o menor tenha efetivamente sido
corrompido. 3 - Conclusão: recurso desprovido;
parecer acolhido.
: ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, pela Quinta
Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal, em
votação unânime, acolhendo o parecer ministerial
de cúpula, conhecer do apelo e negar-lhe
provimento, nos termos do voto do relator, que a
este se incorpora.
GOIANIA, 3 DE FEVEREIRO DE 2015
SECRETARIO(A): KIELCE DIAS MACIEL
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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2A CAMARA CRIMINAL
#
INTIMACAO DE ACORDAO N.18/2015
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1 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
:
438635-71.2014.8.09.0000(201494386356)
GOIANIRA
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR
CARMELENA ABADIA DE SA
GILVAN EDIR DA SILVA
ADV(S) : CARMELENA ABADIA DE SA
: EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS.
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. POSSE IRREGULAR DE ARMA
DE FOGO. COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO. 1)
DECISÕES CONSTRITIVAS DE LIBERDADE. AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DA
SEGREGAÇÃO CAUTELAR. INOCORRÊNCIA. Impõe-se
referendar as decisões que converteu a segregação
flagrancial em preventiva e que indeferiu o pleito
de revogação do ergástulo quando
satisfatoriamente alicerçadas em fundamentos
concretos dos autos a respeito da existência de
materialidade dos crimes e de indícios suficientes
de autoria, fulcradas, de maneira suficiente, na
necessidade de garantia da ordem pública, na
conveniência da instrução criminal e para
assegurar a aplicação da lei penal. 2) BONS
PREDICADOS PESSOAIS. INSUFICIÊNCIA. Os atributos
subjetivos favoráveis, tais como primariedade,
bons antecedentes, residência fixa e ocupação
laboral lícita, ainda que comprovados, não são
bastantes para a concessão do benefício da
liberdade, mormente quando preenchidos os
pressupostos e fundamentos legais da constrição
cautelar.
3) VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO
DE NÃO CULPABILIDADE. IMPROCEDÊNCIA. A prisão
provisória encontra-se autorizada pela
Constituição Federal (art. 5º, inciso LXI), não
ferindo o princípio da presunção de não
culpabilidade, desde que implementadas as
exigências legais (por ordem escrita e
fundamentada da autoridade judiciária competente),
como ocorre na presente hipótese. 4) SUBSTITUIÇÃO
DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES MAIS BRANDAS.
INVIABILIDADE. Restando comprovadas a inadequação
e a insuficiência da substituição da custódia
provisória por quaisquer das medidas cautelares
alternativas elencadas no art. 319 do C.P.P., não
há que se falar ilegalidade do constrangimento.
ORDEM DENEGADA.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos,
ACORDAM, os integrantes da Segunda Câmara
Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de Goiás, por unanimidade de votos, acolher o
parecer da Procuradoria-Geral de Justiça,
conhecer do pedido e denegar a ordem, nos termos
do voto da Relatora.
Sem custas.
VOTARAM, além da Relatora, os eminentes
Desembargadores: Luiz Cláudio Veiga Braga, que
presidiu a sessão, Leandro Crispim, Edison Miguel
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da Silva JR e João Waldeck Félix de Sousa.
Esteve presente à sessão de julgamento, o(a) nobre
Procurador(a) de Justiça, Dr(a). Nilo Mendes
Guimarães.
Goiânia, 29 de janeiro de 2015.
2 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
3 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
:
437402-39.2014.8.09.0000(201494374021)
BURITI ALEGRE
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
ZOELIA ANTUNES VIEIRA
OLDEMAR JOSE DA ROCHA
LEON DE PAULA LIMA
ADV(S) : OLDEMAR JOSE DA ROCHA
: EMENTA: HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. FURTO
QUALIFICADO. QUADRILHA. PRISÃO PREVENTIVA.
INDEFERIMENTO REVOGAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTES. 1Constatado que tanto a decisão que decretou a
prisão preventiva como a que indeferiu o pedido de
revogação encontram-se satisfatoriamente
justificadas, eis que alicerçadas em fundamentos
concretos dos autos, a respeito da materialidade e
indícios suficientes de autoria, e, ainda,
assentadas na necessidade de garantia da ordem
pública, conveniência da instrução criminal e
futura aplicação da lei penal, impõe-se
evidentemente a manutenção da medida cautelar. 2Os predicados pessoais, por si sós, não são
bastantes para a concessão do benefício da
liberdade. ORDEM CONHECIDA E
DENEGADA.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos,
ACORDAM, os integrantes da Segunda Câmara
Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de Goiás, por unanimidade de votos, acolher o
parecer da Procuradoria-Geral de Justiça e
denegar a ordem, nos termos do voto da Relatora.
Sem
custas.
VOTARAM, além da
Relatora, os eminentes Desembargadores: Luiz
Cláudio Veiga Braga, que presidiu a sessão, Edison
Miguel da Silva JR, João Waldeck Félix de Sousa e
Leandro Crispim.
Esteve presente à sessão de
julgamento, o(a) nobre Procurador(a) de Justiça,
Dr(a). Nilo Mendes Guimarães.
Goiânia, 29 de janeiro de 2015.
:
:
:
:
:
:
438708-43.2014.8.09.0000(201494387085)
GOIANIA
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
ABREU E SILVA
ANTHONY PATRICIO FREITAS DE ALENCAR
KAIQUE RODRIGO DOS SANTOS
ADV(S) : ANTHONY PATRICIO FREITAS DE ALENCAR
: EMENTA : HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO
CONVERTIDA EM PREVENTIVA. NECESSIDADE
DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. A decisão
conversiva do flagrante delito em preventiva, pela
prática do crime de uso de documento falso,
tipificado pelo art. 304, do Código Penal
Brasileiro, assentada na prova da materialidade,
indícios da autoria e invocação de condição
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4 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
5 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 10/02/2015
autorizativa do art. 312, do Código de Processo
Penal, em razão da perigosidade social do
paciente, respondendo a outros procedimentos
penais e suportando condenação transitada em
julgado pelo crime de roubo, art. 157, do Código
Penal Brasileiro, não se mostra contaminada de
ilegalidade, desmerecendo reparo pela via
mandamental. ORDEM DENEGADA.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos
integrantes da Segunda Câmara Criminal, à
unanimidade, acolher o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do pedido
e denegar a ordem, nos termos do voto do Relator.
:
:
:
:
:
:
446788-93.2014.8.09.0000(201494467887)
ANAPOLIS
DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
ABREU E SILVA
MARIA JOSE DA SILVA
JHEMES TEYLLOR LOPES RODRIGUES
ADV(S) : MARIA JOSE DA SILVA
: EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CÁRCERE
PRIVADO. I - EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO
CONCLUÍDA. SÚMULA 52 DO STJ. Concluída a instrução
criminal, estando os autos no aguardo da
apresentação das alegações finais, fica superada a
tese de constrangimento ilegal por excesso de
prazo na
formação
da
culpa. II - DECISUM
DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. PRESENÇA DOS REQUISITOS
DA PRISÃO PREVENTIVA. O guerreado decreto de
prisão preventiva é satisfatoriamente fundamentado
(art. 93, inc. IX, CF) e fulcrado na comprovada
existência dos delitos e em indícios suficientes,
pelo menos como medida cautelar, da autoria dos
crimes por parte do paciente, constando do
referido ato, ainda, com objetividade, que a
constrição apresenta-se necessária para a garantia
da ordem pública e para assegurar a aplicação da
lei penal (art. 312, CPP). III - PREDICADOS
PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. Predicados pessoais
favoráveis ostentados pelo paciente, por si sós,
não são suficientes para afastar a necessidade de
manutenção do ergástulo, face a presença de
requisitos autorizadores da prisão preventiva.
ORDEM DENEGADA.
: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua
Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata
de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo o parecer
da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer do
pedido e denegar a ordem, nos termos do voto do
Relator.
:
:
:
:
:
:
450864-63.2014.8.09.0000(201494508648)
JATAI
DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR
LEONARDO RIBEIRO LOPES
IGOR GOUVEIA DE ASSIS ROCHA
ADV(S) : LEONARDO RIBEIRO LOPES
: EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
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DECISAO
6 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
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1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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PREVENTIVA. REVOGAÇÃO INDEFERIDA.
1 - REQUISITOS
DA CUSTÓDIA PROCESSUAL. PREENCHIMENTO. Estando o
decreto prisional calcado em elementos concretos à
luz da garantia da ordem pública, notadamente
considerando as nocivas atitudes, recidiva e
destemor do ato delituoso, bem como a patente
periculosidade à saúde coletiva, imperiosa a
manutenção da medida extrema. Assome ao caso o
atendimento dos pressupostos de significativos
indícios de autoria e materialidade. Igualmente
observados os requisitos de admissibilidade (crime
punível com pena máxima de liberdade superior a
quatro anos).
2 - BONS PREDICADOS PESSOAIS.
INVEROSSIMILHANÇA. Uma vez ironicamente
demonstrados os negativos atributos pessoais do
paciente, com maior vigor se impõe a clausura
processual.
3 - HIPOTÉTICA E FUTURA
POSSIBILIDADE DE SANÇÃO NÃO RESTRITIVA DE
LIBERDADE. IRRELEVÂNCIA. A futura e hipotética
sanção, independente de sua gradação e natureza,
não interfere na segregação cautelar. Noutras
palavras, a possibilidade do paciente sagrar-se
apenado em regime diverso do inicialmente fechado
desvincula-se por completo dos necessários
requisitos para a clausura processual. ORDEM
DENEGADA.
: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua
Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata
de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo o parecer
da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer do
pedido e denegar a ordem, nos termos do voto do
Relator.
:
:
:
:
:
:
452280-66.2014.8.09.0000(201494522802)
GOIANESIA
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
ZOELIA ANTUNES VIEIRA
JONATAS MOREIRA
HELIO FABIO MOREIRA
ADV(S) : JONATAS MOREIRA
: EMENTA : HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE
DELITO CONVERTIDA EM PREVENTIVA. DECISÃO
DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. ILEGALIDADE AFASTADA.
Não expõe ilegalidade a decisão conversiva do
flagrante em prisão preventiva assentada na prova
da materialidade e indícios suficientes da
autoria, apontando, como condição autorizadora, o
resguardo à ordem pública e à aplicação da Lei
Penal, pela prática do delito de tráfico de
drogas, tipificado pelo art. 33, da Lei nº
11.343/06, revelando dedicação ao crime, pela
considerável quantidade e variedade da droga
apreendida (um quilograma de cocaína e mais de
trezentos gramas de maconha), expondo a
perigosidade da conduta, com riscos à saúde
pública e à sociedade, revelando a insuficiência
das cautelares diversas, atendidos os critérios da
necessidade e adequação, em sintonia com condição
autorizadora do art. 312, do Código de Processo
Penal, solução que não cede à exibição de
predicados pessoais. ORDEM DENEGADA.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
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o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos
integrantes da Segunda Câmara Criminal, à
unanimidade, acolher o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do pedido
e denegar a ordem, nos termos do voto do
Relator.Fez sustentação oral o Dr. Ricardo Silva
Naves.
7 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
8 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
:
452596-79.2014.8.09.0000(201494525968)
GOIATUBA
DES. LEANDRO CRISPIM
ZOELIA ANTUNES VIEIRA
JESSICA MARTINS DIONISIO
LUISMAR DIAS MENDONCA
ADV(S) : JESSICA MARTINS DIONISIO
:
ENTA: HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO.
REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INSUCESSO.
MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
Há de ser mantida a última ratio quando latentes
um dos pressupostos da prisão cautelar, qual seja,
a garantia da ordem pública: tendo a vítima
resistido ao ataque homicida, nada impede que o
paciente, enquanto solto, volte a atacar
novamente. Além do que, não só o ofendido, como
também a sua família, padecerão, nesse momento,
medo e perigo com a liberdade provisória do réu
que, sequer, comprovou nos autos endereço fixo no
distrito da culpa e atividade lícita. ORDEM
DENEGADA.
: ACORDAM os integrantes da Segunda Câmara Criminal
do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
por votação uniforme, acolhendo o parecer
Ministerial, em denegar a ordem impetrada, nos
termos do voto do Relator, exarado na assentada do
julgamento que a este se incorpora. Sem Custas.
:
:
:
:
:
:
452547-38.2014.8.09.0000(201494525470)
AGUAS LINDAS DE GOIAS
DES. LEANDRO CRISPIM
ZOELIA ANTUNES VIEIRA
ANAOR GOMES PEREIRA JUNIOR
ALEX RODRIGUES MOREIRA
ADV(S) : ANAOR GOMES PEREIRA JUNIOR
: EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
ILEGALIDADE DA PRISÃO. AUSÊNCIA DE PROVA
PRÉ-CONSTITUÍDA. Se a petição inicial veio
desacompanhada do decreto prisional, documento
necessário à análise do suposto constrangimento
ilegal sofrido, é impositivo o não conhecimento do
pedido, por falta de prova pré-constituída. 2 EXCESSO DE PRAZO. COMPLEXIDADE DO FEITO. Não
constatada desídia do dirigente ou atraso por
inércia do juízo e caracterizada a complexidade da
persecução penal, pela pluralidade de réus com
distintos defensores e a exigência de expedição de
cartas precatórias para a oitiva de testemunhas
em comarcas diversas, tem-se como justificado o
excesso de prazo para o término da instrução,
sendo aplicável o princípio da razoabilidade.
ORDEM, NA PARTE EM QUE CONHECIDA, DENEGADA.
: ACORDAM os integrantes da Segunda Câmara Criminal
do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
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por votação uniforme, acolhendo o parecer
Ministerial, em conhecer parcialmente da ordem
impetrada e, nesta parte, denegá-la, nos termos do
voto do Relator, exarado na assentada do
julgamento que a este se incorpora. Sem Custas.
9 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
10 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
:
458884-43.2014.8.09.0000(201494588846)
TRINDADE
DES. LEANDRO CRISPIM
ZOELIA ANTUNES VIEIRA
ISAAC VARELA VELOSO
FRANCISCA ADRIANE FERREIRA DE FARIAS
ADV(S) : ISAAC VARELA VELOSO
: EMENTA: HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO.
QUADRILHA. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO
FUNDAMENTADA. ARTIGO 312 DO CPP. AUSÊNCIA DE
COAÇÃO ILEGAL. A prisão preventiva da paciente
está fundamentada de forma concreta e idônea, na
presença da materialidade do fato e indícios de
autoria, bem como na necessidade de garantir a
ordem pública, à luz do artigo 312 do CPP.
Constrangimento ilegal não configurado. 2 EXCESSO DE PRAZO JUSTIFICADO. RAZOABILIDADE.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. Não
configura coação ilegal a extrapolação do prazo
previsto para a formação da culpa, com fulcro no
princípio da razoabilidade, em razão da
complexidade do feito, que envolve mais de uma
infração penal e pluralidade de acusados, com
expedição de cartas precatórias e outras
diligências. Mormente quando a fase de formação da
culpa está prestes a encerrar. ORDEM DENEGADA.
: ACORDAM os integrantes da Segunda Câmara Criminal
do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
por votação uniforme, acolhendo, em parte, o
parecer Ministerial, em denegar a ordem impetrada,
nos termos do voto do Relator, exarado na
assentada do julgamento que a este se incorpora.
Sem Custas.
:
:
:
:
:
:
463640-95.2014.8.09.0000(201494636409)
GOIANIA
DES. LEANDRO CRISPIM
ZOELIA ANTUNES VIEIRA
JULIANY GUERRA BARBOSA TELLES
FRANKLIN WELLINGTON DOS SANTOS
ADV(S) : JULIANY GERRA BARBOSA TELES
: EMENTA: HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO.
LIBERDADE. INSUCESSO. REQUISITOS AUTORIZADORES DA
PRISÃO PREVENTIVA PRESENTES. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MANUTENÇÃO DO CÁRCERE. O
decreto de prisão preventiva e o indeferimento da
sua revogação estão fundamentados de forma
concreta e idônea na necessidade de garantir a
ordem pública, à luz dos artigos 310, inciso II,
312 e 313, inciso I, do CPP, haja vista a conduta
de reiteração criminosa, bem assim o fato de que o
paciente praticou o crime para se furtar do
cumprimento de pena já imposta. Constrangimento
ilegal não configurado. ORDEM DENEGADA.
: ACORDAM os integrantes da Segunda Câmara Criminal
do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
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por votação uniforme, acolhendo o parecer
Ministerial, em denegar a ordem impetrada, nos
termos do voto do Relator, exarado na assentada do
julgamento que a este se incorpora. Sem Custas.
11 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
12 - HABEAS-CORPUS
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RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
:
464439-41.2014.8.09.0000(201494644398)
SENADOR CANEDO
DES. LEANDRO CRISPIM
ZOELIA ANTUNES VIEIRA
ILMA MOREIRA CAIXETA
WESLEY JUNIO ALVES DE ALMEIDA
ADV(S) : ILMA MOREIRA CAIXETA
: EMENTA: HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO E
CORRUPÇÃO DE MENORES. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA
ESTREITA. A alegada negativa de autoria é matéria
que reclama análise profunda de provas e avaliação
objetiva e minuciosa dos fatos, o que é
inadmissível nos estreitos limites do writ. 2 LIBERDADE. INSUCESSO. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA
CAUTELAR JUSTIFICADA. Subsiste a condição
necessária à excepcionalidade da manutenção da
custódia imposta se o julgador elucidar a presença
dos seus pressupostos, nesse ponto revelando a
prova da existência dos crimes e os indícios da
sua autoria. Por último, demonstrando o fundamento
legal que a autoriza: artigos 312 e 313, ambos do
Diploma Processual Penal.
ORDEM DENEGADA.
: ACORDAM os integrantes da Segunda Câmara Criminal
do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
por votação uniforme, acolhendo o parecer
Ministerial, em denegar a ordem impetrada, nos
termos do voto do Relator, exarado na assentada do
julgamento que a este se incorpora. Sem Custas.
:
:
:
:
:
:
465331-47.2014.8.09.0000(201494653311)
CAMPINORTE
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
ABREU E SILVA
TIAGO CUSTODIO DOS SANTOS
ROGERIO DA SILVA D'AFONSECA
ADV(S) : TIAGO CUSTODIO DOS SANTOS
: EMENTA: HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE
FOGO. CONDENAÇÃO. NEGATIVA DO DIREITO DE APELAR EM
LIBERDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONFIGURADO.
I - Configura constrangimento ilegal a negativa do
direito de recorrer em liberdade ao fundamento
de que persistem os requisitos autorizadores da
medida constritiva, sem que ela tenha sido
decretada, não se apontando nenhum elemento
concreto que, efetivamente, demonstrasse a
necessidade da custódia cautelar, máxime quando o
paciente permaneceu solto durante toda a
tramitação processual. II - ORDEM CONHECIDA E
CONCEDIDA.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos,
ACORDAM, os integrantes da Segunda Câmara
Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de Goiás, por unanimidade de votos, acolher o
parecer da Procuradoria-Geral de Justiça,
conhecer do pedido e conceder a ordem,
determinando a expedição de Salvo Conduto, nos
termos do voto da Relatora.
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1725 - SEÇÃO I
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 10/02/2015
Sem custas.
VOTARAM, além da Relatora, os eminentes
Desembargadores: Luiz Cláudio Veiga Braga, que
presidiu a sessão, Leandro Crispim, Edison Miguel
da Silva JR e João Waldeck Félix de Sousa.
Esteve presente à sessão de julgamento, o(a) nobre
Procurador(a) de Justiça, Dr(a). Nilo Mendes
Guimarães.
Goiânia, 29 de janeiro de 2015.
13 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
14 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
:
466241-74.2014.8.09.0000(201494662418)
GOIANIA
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
ABREU E SILVA
DENIA JORGE PEREIRA
JOSE RONALDO CANDIDO
ADV(S) : DENIA JORGE PEREIRA
: EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIME DE MENOR POTENCIAL
OFENSIVO. INCOMPETÊNC IA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Compete à Turma Recursal de subordinação, o
processamento e julgamento de habeas corpus
impetrado contra ato de Juiz de Direito com
atuação no Juizado Especial Criminal, que detém o
controle da custódia antecipada a que está
submetido o paciente, escapando do limite de
atuação do Tribunal de Justiça, pelo que impede o
conhecimento do pedido de proteção constitucional.
ORDEM NÃO CONHECIDA.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos,
ACORDAM, os integrantes da Segunda Câmara
Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de Goiás, por unanimidade de votos, desacolher o
parecer da Procuradoria-Geral de Justiça e não
conhecer do pedido, nos termos do voto da
Relatora.
Sem custas.
VOTARAM,
além da Relatora, os eminentes Desembargadores:
Luiz Cláudio Veiga Braga, que presidiu a sessão,
Edison Miguel da Silva JR, João Waldeck Félix de
Sousa e Leandro Crispim.
Esteve presente à
sessão de julgamento, o(a) nobre Procurador(a) de
Justiça, Dr(a). Nilo Mendes Guimarães.
Goiânia, 27 de janeiro
de 2015.
:
:
:
:
:
466746-65.2014.8.09.0000(201494667460)
CAMPINORTE
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
ABREU E SILVA
ANDRE ASSUMPCAO
FABIANA DE FATIMA SILVA DA SILVEIRA
: PAULO BENICIO MOREIRA DA SILVA
ADV(S) : ANDRE ASSUMPCAO
FABIANA DE FATIMA SILVA DA SILVEIRA
: EMENTA : HABEAS CORPUS. PRISÃO ANTECIPADA. EXCESSO
DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. RAZOABILIDADE.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. O eventual excesso de
prazo apurado na custódia antecipada do paciente
deve vassalagem ao princípio da razoabilidade,
mediante a ponderação das peculiaridades do caso
concreto, razão pela qual, ainda que superada a
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233 de 249
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DECISAO
15 - HABEAS-CORPUS
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EMENTA
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marca temporal estabelecida para o procedimento do
rito ordinário, 110 (cento e dez) dias,
justificado o retardo na conclusão da ação penal
por circunstâncias especiais, pluralidade de
infrações penais e autores, expedição de
precatórias, contribuição da defesa, afastando o
constrangimento ilegal. ORDEM DENEGADA.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos
integrantes da Segunda Câmara Criminal, à
unanimidade, acolher o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do pedido
e denegar a ordem, nos termos do voto do Relator.
:
:
:
:
:
:
467336-42.2014.8.09.0000(201494673363)
CIDADE OCIDENTAL
DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
ZOELIA ANTUNES VIEIRA
CARLOS AUGUSTO RODRIGUES XAVIER
LEONARDO DE LIMA LISBOA
ADV(S) : CARLOS AUGUSTO RODRIGUES XAVIER
: EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGA.
LEGALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO
SUFICIENTE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO.
1 - Se
a prisão preventiva do paciente encontra-se
devidamente fundamentada pela necessidade de
garantir a ordem pública e por conveniência da
instrução criminal (artigo 312 do CPP), reveladas
pelas circunstâncias que o delito foi perpetrado,
não há falar-se em constrangimento ilegal.
2 A presença de eventuais predicados pessoais
ostentados pelo paciente não são suficientes a
ensejar a sua liberdade. ORDEM DENEGADA.
: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua
Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata
de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo o parecer
da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer do
pedido e denegar a ordem, nos termos do voto do
Relator.
:
:
:
:
:
:
466487-70.2014.8.09.0000(201494664879)
EDEIA
DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
ZOELIA ANTUNES VIEIRA
LEANDRO FERREIRA DE SOUZA
SERGIO MACHADO DA SILVA
ADV(S) : LEANDRO FERREIRA DE SOUZA
: EMENTA: Prisão em flagrante convertida em
preventiva por furto qualificado. Pedido de habeas
corpus alegando ausência de requisitos da prisão,
predicados pessoais e ofensa ao princípio de
presunção de inocência. 1 - Presentes indícios
suficientes de autoria e prova da existência do
crime, a prisão preventiva como garantia da ordem
pública, foi justificada pela periculosidade,
revelada pelo modo de execução delitiva (após
furtarem veículo na cidade de Palmeiras,
deslocaram-se à Edeia e arremessaram o veículo na
vidraça da loja, subtraindo vários produtos), bem
como pela ausência de comprovação de trabalho
lícito e endereço fora do distrito da culpa. 2 -
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17 - HABEAS-CORPUS
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Demonstrada necessidade e adequação, a prisão
preventiva não é incompatível com predicados
pessoais ou princípios constitucionais, sendo
insuficiente cautelar diversa. 3 - Conclusão:
pedido conhecido, ordem denegada; parecer
acolhido.
: ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, pela sua
Segunda Câmara Criminal, à unanimidade de votos,
acolhendo o parecer ministerial de cúpula, em
conhecer do pedido e denegar a ordem, nos termos
do voto do relator, que a este se incorpora.
:
:
:
:
:
:
468574-96.2014.8.09.0000(201494685744)
ANAPOLIS
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR
BRAZTIN NETO DE SOUZA
LEONARDO GOMES DA SILVA
ADV(S) : BRAZTIM NETO DE SOUZA
: EMENTA : HABEAS CORPUS. PRISÃO ANTECIPADA. EXCESSO
DE PRAZO. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA. ILEGALIDADE.
O excesso de prazo constatado na marcha
processual para muito além daquele que se
estabeleceu como razoável para a ação penal pelo
crime de tráfico de drogas, tipificado pelo art.
33, da Lei nº 11.343/06, 124 (cento e vinte e
quatro) dias, sem justificativa plausível e sem
que a defesa tenha contribuído para a demora,
expõe constrangimento ilegal suportado pelo
paciente, reparável pela ordem de habeas corpus.
ORDEM CONCEDIDA.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos
integrantes da Segunda Câmara Criminal, à
unanimidade, acolher o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do pedido
e conceder a ordem, nos termos do voto do Relator.
:
:
:
:
:
:
469785-70.2014.8.09.0000(201494697858)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR
PAULO HENRIQUE BORGES PENSO
FREDMAR GOMES MILHOMEM
ADV(S) : PAULO HENRIQUE BORGES PENSO
: EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE SUBSTÃNCIA
ENTORPECENTE. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO
INDEFERIDA. FUNDAMENTOS. SUFICIÊNCIA. PRINCIPIO DA
INOCÊNCIA. PREDICADOS PESSOAIS. IMPOSSIBILIDADE.
I - Necessária a manutenção da decisão que
decretou a prisão preventiva, porquanto
preenchidos os pressupostos e fundamentos legais
ensejadores da segregação preventiva (CPP, art.
312), estando a constrição da liberdade
satisfatoriamente alicerçada em elementos
concretos dos autos a respeito da existência de
materialidade do crime e de indícios suficientes
de autoria, restando insuficientes a aplicação de
medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art.
319). II - Conquanto excepcional a segregação
cautelar, não há falar-se em ofensa ao princípio
da presunção de inocência, máxime porque a Carta
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19 - HABEAS-CORPUS
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Magna (art. 5º, LXI) prevê este tipo de custódia,
desde que fundamentada pela autoridade judiciária.
III - Bons predicados pessoais, por si sós, não
garantem ao paciente o direito de responder ao
processo em liberdade. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos,
ACORDAM, os integrantes da Segunda Câmara
Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de Goiás, por unanimidade de votos, acolher o
parecer Ministerial de Cúpula, conhecer
parcialmente do pedido e, nesta extensão, denegar
a ordem, nos termos do voto da Relatora.
Sem custas.
VOTARAM, além da
Relatora, os eminentes Desembargadores: Luiz
Cláudio Veiga Braga, que presidiu a sessão,
Edison Miguel da Silva JR, João Waldeck Félix de
Sousa e Leandro Crispim.
Esteve presente à
sessão de julgamento, o(a) nobre Procurador(a) de
Justiça, Dr(a). Nilo Mendes Guimarães.
Goiânia, 29 de janeiro
de 2015.
:
:
:
:
:
:
468494-35.2014.8.09.0000(201494684942)
MAURILANDIA
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR
JOAO NASCIMENTO DOS SANTOS
WELLIGTON FELIX VIEIRA
ADV(S) : JOAO NASCIMENTO DOS SANTOS
: EMENTA: HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO
CONHECIMENTO. 1- A via estreita do Habeas Corpus,
por ser de rito célere, é imprópria para dilação
de provas quanto à alegação de ausência de dolo
para a traficância. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO
CONSTATADA. 2- Presente nos autos decisão que
decreta a prisão preventiva, satisfatoriamente
justificada, eis que alicerçada em fundamentos
concretos dos autos, a respeito da materialidade e
indícios suficientes de autoria, e, ainda,
assentada na necessidade de garantia da ordem
pública e sendo as medidas cautelares diversas da
prisão insuficientes e inadequadas, impõe-se
evidentemente sua manutenção. PREDICADOS PESSOAIS
FAVORÁVEIS. INSUFICIÊNCIA. 3- Os predicados
pessoais, por si sós, não são bastantes para a
concessão do benefício da liberdade. EXCESSO DE
PRAZO. NÃO CONFIGURADO. 4- Não há constrangimento
ilegal na manutenção da prisão preventiva do
paciente, acusado do crime de homicídio
qualificado, quando não foi extrapolado o prazo
máximo para o encerramento da formação da culpa,
que na espécie é de 178 (cento e setenta e oito)
dias, consoante orientação da Corregedoria
Nacional de Justiça (Ofício Circular nº
08/DMF/2010) e da Corregedoria-Geral de Justiça
(Ofício Circular n. 042/2011/ASSJ). PRESUNÇÃO DE
INOCÊNCIA. 5- O art. 5º, inciso LXI, da
Constituição Federal autoriza a prisão preventiva
daquele presumidamente inocente, quando
preenchidos os requisitos legais, como na espécie.
ORDEM
PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO,
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DENEGADA.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos,
ACORDAM, os integrantes da Segunda Câmara
Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de Goiás, por unanimidade de votos, acolher em
parte o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça,
conhecer parcialmente do pedido e, nesta
extensão, denegar a ordem, nos termos do voto da
Relatora.
Sem custas.
VOTARAM, além
da Relatora, os eminentes Desembargadores: Luiz
Cláudio Veiga Braga, que presidiu a sessão,
Leandro Crispim, Edison Miguel da Silva JR, João
Waldeck Félix de Sousa.
Esteve presente à
sessão de julgamento, o(a) nobre Procurador(a) de
Justiça, Dr(a). Nilo Mendes Guimarães.
Goiânia, 29 de janeiro de
2015.
:
:
:
:
:
:
470471-62.2014.8.09.0000(201494704714)
ITUMBIARA
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
ZOELIA ANTUNES VIEIRA
ELISMARCIO DE OLIVEIRA MACHADO
LADARIO SANTOS
ADV(S) : ELISMARCIO DE OLIVEIRA MACHADO
: EMENTA : HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE
DELITO. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. NECESSIDADE DA
MEDIDA EXTREMA. ILEGALIDADE AFASTADA. A decisão
que preserva a clausura antecipada do paciente,
provinda da conversão do flagrante delito em
preventiva, pelo crime de tráfico de drogas,
tipificado pelo art. 33, da Lei nº 11.343/06,
orientada para a garantia da ordem pública,
mediante a indicação das circunstâncias do fato, a
gravidade do delito, pela difusão de substância
entorpecente, nos moldes em que se operou,
expondo a perigosidade social, não evidencia
ilegalidade, sintonizada com art. 312, do Código
de Processo Penal. ORDEM DENEGADA.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos
integrantes da Segunda Câmara Criminal, à
unanimidade, acolher o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do pedido
e denegar a ordem, nos termos do voto do Relator.
:
:
:
:
:
:
:
471681-51.2014.8.09.0000(201494716810)
TRINDADE
DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR
ALISSON DENNER ANDRADE ALVES
MARCOS MOISES LAGES LEAL
EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
NEGATIVA DE DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.
CONVERSÃO DA PRISÃO PREVENTIVA EM DOMICILIAR.
ESTADO DE SAÚDE GRAVE. INVIABILIDADE. REINCIDÊNCIA
ESPECÍFICA. DECISÃO FUNDAMENTADA. 1 - Não tendo
sido produzida prova idônea e hábil a demonstrar a
impossibilidade de cumprimento da pena em regime
fechado, não há que se deferir o pedido de
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recorrer em liberdade. O fato de o paciente ter
permanecido segregado durante a instrução
processual, com reincidência específica, e estando
a decisão segregatória sedimentada nas
especificidades do delito torna inadmissível se
falar em constrangimento ilegal na sua segregação.
2 - Ademais, a lei de execuções penais confere ao
diretor do estabelecimento prisional poder para
determinar a saída para tratamento médico dos
presos. ORDEM DENEGADA.
: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua
Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata
de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo o parecer
da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer do
pedido e denegar a ordem, nos termos do voto do
Relator.
:
:
:
:
:
:
470917-65.2014.8.09.0000(201494709171)
GOIANIA
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
ZOELIA ANTUNES VIEIRA
TADEU HENRIQUE OLIVEIRA CAMPOS
JOHNNY CORREA DE SOUZA
ADV(S) : TADEU HENRIQUE OLIVEIRA CAMPOS
: EMENTA: HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO
PREVENTIVA. 1- NULIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE.
Diante da superveniência de um novo título
judicial para o enclausuramento, qual seja, o
decreto de prisão preventiva, restam superadas
eventuais irregularidades na prisão em flagrante.
2- NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. A via
estreita do Habeas Corpus, por ser de rito célere,
é imprópria para dilação de provas quanto à
alegação de ausência de dolo para a traficância.
3- AFRONTA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. NÃO
CONHECIMENTO. Importa salientar que a via estreita
do Writ é inconciliável com o exame aprofundado
da prova, inadmitindo, assim, a aferição do
conteúdo material do processo quanto à alegação do
impetrante de que, caso seja o paciente
condenado, o mesmo terá direito à substituição da
pena privativa de liberdade por restritivas de
direitos, visto que se trata de matéria meritória
a ser analisada no juízo de origem e que demanda
dilação probatória. 4- DECRETO DE PRISÃO
PREVENTIVA. INSUFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO
CONSTATADA. Presente nos autos decisão que
procede a conversão da prisão em flagrante delito
em preventiva, a qual encontra-se
satisfatoriamente justificada, eis que alicerçada
em fundamentos concretos dos autos, a respeito da
materialidade e indícios suficientes de autoria,
e, ainda, assentada na necessidade de garantia da
ordem pública, da instrução criminal e aplicação
da lei penal, impõe-se evidentemente sua
manutenção. 5- PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS.
INSUFICIENTES. Os predicados pessoais, por si
sós, não são bastantes para a concessão do
benefício da liberdade. 6- MEDIDAS CAUTELARES
DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. Não se cogita
em aplicação de outra medida cautelar menos
gravosa, posto que tal providência não seria
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suficiente e proporcional ao caso em apreciação.
7- PRISÃO DOMICILIAR. FILHOS MENORES. NÃO
COMPROVAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDIDA. A
mera juntada de certidão de nascimento de filhos
menores não basta para comprovar a
imprescindibilidade da prisão domiciliar, sendo
necessário demonstrar o vínculo de dependência ou
desamparo dos infantes. ORDEM PARCIALMENTE
CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
: ACORDAM, os integrantes da Segunda Câmara
Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de Goiás, por unanimidade de votos, acolher em
parte o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça,
conhecer parcialmente do pedido e, nesta
extensão, denegar a ordem, nos termos do voto da
Relatora.
Sem
custas.
VOTARAM, além da
Relatora, os eminentes Desembargadores: Luiz
Cláudio Veiga Braga, que presidiu a sessão,
Edison Miguel da Silva JR, João Waldeck Félix de
Sousa e Leandro Crispim.
Esteve presente à
sessão de julgamento, o(a) nobre Procurador(a) de
Justiça, Dr(a). Nilo Mendes Guimarães.
Goiânia, 22 de janeiro
de 2015.
:
:
:
:
:
:
472353-59.2014.8.09.0000(201494723530)
ORIZONA
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR
JOSE LOPES DA LUZ FILHO
WEDER RIBEIRO DA SILVA
ADV(S) : JOSE LOPES DA LUZ FILHO
: EMENTA : HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXCESSO DE
PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. EXTENSÃO DE
BENEFÍCIO. I - Não evidencia ilegalidade a
decisão que, atenta ao determinado pelo art. 93,
inciso IX, da Constituição Federal, decreta a
prisão preventiva do paciente, indicados os
motivos justificadores, com base em elementos dos
autos, apontando-o como integrante de organização
criminosa complexa, atuante em vários estados da
Federação, revelando a sua real perigosidade,
estando o ato processual em sintonia com os arts.
312 e 313, do Código de Processo Penal. II - Não
evidencia constrangimento ilegal por excesso de
prazo para a formação da culpa, a ser reparado
pela ação do habeas corpus, quando não extrapolado
o limite temporal estabelecido para o término da
instrução processual de 110 (cento e dez) dias,
observado o regular curso do procedimento penal.
III - Não faz jus à extensão da revogação da
prisão preventiva concedida a terceiro o paciente
que não se encontra na mesma situação
fático-processual daquele, estando a decisão
beneficiadora fundada em motivo de caráter
exclusivamente pessoal, a teor do art. 580, do
Código de Processo Penal Brasileiro, razão pela
qual não prospera o pedido de soltura.
ORDEM
DENEGADA.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
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o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos
integrantes da Segunda Câmara Criminal, à
unanimidade, acolher o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do pedido
e denegar a ordem, nos termos do voto do Relator.
24 - HABEAS-CORPUS
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1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
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1 PACIENTE(S)
EMENTA
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:
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:
:
473485-54.2014.8.09.0000(201494734850)
SILVANIA
DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
ZOELIA ANTUNES VIEIRA
EURIPEDES RODRIGUES CAVALCANTE FILHO
JUNIO SANTOS DA CUNHA
CLEBER CUNHA DOS SANTOS
ADV(S) : EURIPEDES RODRIGUES CAVALCANTE FILHO
: EMENTA: HABEAS CORPUS. FURTO DUPLAMENTE
CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. REPRESENTAÇÃO
PELA AUTORIDADE POLICIAL INVESTIGANTE. MANUTENÇÃO.
1 - REQUISITOS DA CUSTÓDIA PROCESSUAL.
PREENCHIMENTO. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL.
Estando o decreto prisional calcado em elementos
concretos à luz da conveniência da instrução
criminal, notadamente considerando as ameaças a
testemunha e vítima do ilícito, imperiosa a
manutenção da medida extrema. Assome ao caso o
atendimento dos pressupostos de significativos
indícios de autoria e materialidade. Igualmente
observados os requisitos de admissibilidade (crime
punível com pena máxima de liberdade superior a
quatro anos). 2 - DECISÃO IMPUGNADA. FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA. Descabe falar em decisão desmotivada e/ou
abstrata quando, ao contrário, exibe particulares
vetores de convimento do Magistrado para adoção
da clausura processual. 3 - BONS PREDICADOS
PESSOAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. Uma vez não
demonstrados validamente os positivos atributos
pessoais, sequer há possibilidade de análise sobre
o tema para efeito de livramento provisório.
ORDEM DENEGADA.
: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua
Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata
de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo o parecer
da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer do
pedido e denegar a ordem, nos termos do voto do
Relator.
:
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:
465538-46.2014.8.09.0000(201494655381)
CALDAS NOVAS
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR
CINTIA BEATRIZ FERREIRA
FRANCISCO DAS CHAGAS ROSELINA DE ARAUJO
ADV(S) : CINTIA BEATRIZ FERREIRA
: EMENTA: HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO
RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PRISÃO
PREVENTIVA. PREDICADOS PESSOAIS. CONSTRANGIMENTO
ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO.
SUPERAÇÃO. SÚMULA 21 DO STJ. I - Não há
constrangimento ilegal na decisão decreta a prisão
preventiva quando embasada em fatos concretos,
presentes seus pressupostos autorizadores, não a
impedindo o preenchimento dos predicados pessoais,
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26 - HABEAS-CORPUS
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nem tampouco podendo se falar em ofensa ao
princípio constitucional da presunção de inocência
(art. 5º, inciso LXI, da CF). II- Tendo o
paciente sido pronunciado fica superada a alegação
de constrangimento ilegal decorrente do excesso
de prazo, inteligência da Súmula 21 do STJ. III ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos,
ACORDAM, os integrantes da Segunda Câmara
Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de Goiás, por unanimidade de votos, acolher em
parte o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça,
conhecer do pedido e denegar a ordem, nos
termos do voto da Relatora.
Sem custas.
VOTARAM, além da Relatora, os eminentes
Desembargadores: Luiz Cláudio Veiga Braga, que
presidiu a sessão, Leandro Crispim, Edison Miguel
da Silva JR e João Waldeck Félix de Sousa.
Esteve presente à sessão de julgamento, o(a) nobre
Procurador(a) de Justiça, Dr(a). Nilo Mendes
Guimarães.
Goiânia, 29 de janeiro de 2015.
:
:
:
:
:
:
477769-08.2014.8.09.0000(201494777690)
ITUMBIARA
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
ZOELIA ANTUNES VIEIRA
ORLANDO TERRA DE OLIVEIRA NETO
AQUILA RAIZA DE ALCANTARA FREITAS
ADV(S) : ORLANDO TERRA DE OLIVEIRA NETO
: EMENTA : HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE
DELITO. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. DECISÃO
DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. ILEGALIDADE AFASTADA.
Não padece ilegalidade a decisão de mudança da
prisão em flagrante delito em preventiva,
ratificada no indeferimento da sua revogação,
formalizada como garantia da ordem pública e
aplicação da Lei Penal, compatibilizada com
condição autorizativa do art. 312, do Código de
Processo Penal, apresentando fundamentação
bastante para a providência extrema, não cedendo a
predicados pessoais. ORDEM DENEGADA.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos
integrantes da Segunda Câmara Criminal, à
unanimidade, acolher o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do pedido
e denegar a ordem, nos termos do voto do Relator.
:
:
:
:
:
:
477764-83.2014.8.09.0000(201494777649)
ITUMBIARA
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
ZOELIA ANTUNES VIEIRA
ORLANDO TERRA DE OLIVEIRA NETO
ELIANE FERREIRA ALVES
ADV(S) : ORLANDO TERRA DE OLIVEIRA NETO
: EMENTA : HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE
DELITO. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. DECISÃO
FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. Não padece
ilegalidade a decisão de mudança da prisão em
flagrante delito em preventiva, ratificada no
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28 - HABEAS-CORPUS
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indeferimento da sua revogação, formalizada como
garantia da ordem pública e aplicação da Lei
Penal, compatibilizada com condição autorizativa
do art. 312, do Código de Processo Penal,
apresentando fundamentação bastante para a
providência extrema, não cedendo a predicados
pessoais. ORDEM DENEGADA.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos
integrantes da Segunda Câmara Criminal, à
unanimidade, acolher o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do pedido
e denegar a ordem, nos termos do voto do Relator.
:
:
:
:
:
478228-10.2014.8.09.0000(201494782286)
ITUMBIARA
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
ZOELIA ANTUNES VIEIRA
JOAO LUIZ JORGE
QUIROGA DE JESUS
ANDRE ANDRADE SILVA
: JOAO PEDRO BARANOWSKI AGUIAR
ADV(S) : JOAO LUIZ JORGE
QUIROGA DE JESUS
ANDRE ANDRADE SILVA
: EMENTA : HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE
DELITO. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. ATO PROCESSUAL
DEVIDAMENTE MOTIVADO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
Não contém ilegalidade, tampouco afronta o
princípio da presunção da inocência, a decisão que
converte a prisão em flagrante delito em
preventiva e indefere o pedido revogação, na ótica
de que, em liberdade, o paciente representa risco
à ordem pública e à aplicação da Lei Penal,
expostos fatos que evidenciam essa conclusão,
atendidos os requisitos do art. 312, do Código de
Processo Penal. ORDEM DENEGADA.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos
integrantes da Segunda Câmara Criminal, à
unanimidade, acolher o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do pedido
e denegar a ordem, nos termos do voto do Relator.
:
:
:
:
:
:
357-32.2015.8.09.0000(201590003578)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
ABREU E SILVA
JOSE CASTILHO DE OLIVEIRA
ALEX LIMA DA CONCEICAO
ADV(S) : JOSE CASTILHO DE OLIVEIRA
: EMENTA: HABEAS CORPUS. FURTO. PRISÃO PREVENTIVA.
MANUTENÇÃO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.
INAPLICABILIDADE. A decisão vergastada não possui
qualquer ilegalidade a ensejar a concessão da
ordem, tendo sua prolatora exarado
satisfatoriamente as razões de seu convencimento,
de acordo com a legislação pátria e a
jurisprudência. Ademais, os maus antecedentes
demonstram a necessidade da manutenção de seu
aprisionamento, encontrando respaldo na garantia
da ordem pública (art. 312 do CPP), não sendo
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30 - APELACAO (E.C.A.)
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adequadas e suficientes outras medidas cautelares
diversas da prisão. II - BONS PREDICADOS PESSOAIS.
INSUFICIÊNCIA. Os atributos subjetivos
favoráveis, ainda que comprovados, não são
bastantes para a concessão do benefício da
liberdade, mormente quando preenchidos os
pressupostos e fundamentos legais da constrição
cautelar. ORDEM DENEGADA.
: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua
Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata
de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo o parecer
da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer do
pedido e denegar a ordem, nos termos do voto do
Relator.
:
:
:
:
:
135116-75.2014.8.09.0158(201491351160)
SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO
DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
LUZIA VILELA RIBEIRO
JMSS
MSS
ADV(S) : LUCIANA DE PAULA MELO FERREIRA
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A
LATROCÍNIO TENTADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. MEDIDA
SÓCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA
POR OUTRA FORMA MAIS BRANDA. INVIABILIDADE.
I - Comprovadas a autoria e
a materialidade do ato infracional equiparado ao
crime descrito no art. 157, § 3º, c/c art. 14,
inciso II, ambos do Código Penal, imputado aos
adolescentes, impossível falar-se em absolvição.
II - Mantém-se a imposição da medida
socioeducativa da internação, nos termos do art.
122, inciso I, do ECA, ao menor infrator que
praticou conduta revestida de feição penal,
correspondente ao crime de latrocínio tentado. III
- Tratando-se de delito gravíssimo, executado de
forma violenta, o que demonstra a periculosidade
social do agente e sua propensão para o
cometimento de outras infrações graves, revela-se,
pois, inadequada e insuficiente a imposição de
outra medida mais branda. APELO CONHECIDO, MAS
DESPROVIDO.
: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua
Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata
de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo o parecer
da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer e
desprover o apelo, nos termos do voto do Relator.
:
:
:
:
:
396165-20.2013.8.09.0013(201393961657)
ARACU
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DOS SANTOS
OSMAIR ANDERSEN CRISTIAN RODRIGUES SILVA
ADV(S) : JOSE LOPES DA LUZ FILHO
DANIELA RODRIGUES SILVA
VITORINO GOMES DE OLIVEIRA
: MINISTERIO PUBLICO
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: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO.
DESCLASSIFICAÇÃO.INVIABILIDADE. DIMI-NUIÇÃO DO
QUANTUM DE PENA IMPOSTA. CABIMENTO. APLICAÇÃO DA
CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. POSSIBILIDADE.
SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR
RESTRITIVA DE DIREITO. VIABILIDADE. MULTA.
EXCLUSÃO. NÃO CABIMENTO. I - Provado que o
apelante arremessou substância entorpecente no
pátio de delegacia de polícia, recebendo pela
droga quantia em dinheiro, bem como trazia consigo
para fins de repasse a terceiro outra porção,
deve ser mantida a sentença que o condenou por
tráfico, sendo inviável a absolvição ou
desclassificação para posse para uso de substância
entorpecente. II - Incorrendo o sentenciante em
equívoco quando do exame de algumas das
circunstâncias judiciais, imperativa a reforma e
readequação do quantum de pena imposta. III Presentes os requisitos legais, impõe-se a
aplicação da minorante prevista no art. 33, § 4º
da Lei Antidrogas e a alteração do regime de
cumprimento para o aberto. IV - Preenchidos os
requisitos legais, viável a substituição da pena
privativa de liberdade por restritiva de direito.
Preenchidos os requisitos legais, viável a
substituição da pena privativa de liberdade por
restritiva de direito.V - O simples fato do agente
ser autônomo não tem o condão de excluir a pena
de multa imposta, cabendo ao juízo da execução
penal, verificada a situação financeira do réu,
conceder-lhe ou não o benefício do parcelamento da
pena de multa (art. 50 do Código Penal e art. 169
da LEP). VI - APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE
PROVIDO.
: Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos, ACORDAM, os integrantes da Quarta Turma
Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por
unanimidade de votos, acolher em parte o parecer
da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do
apelo e o prover parcialmente, nos termos do voto
da Relatora.
Custas de lei.
VOTARAM, além da Relatora, os eminentes
Desembargadores: Edison Miguel da Silva JR e
João Waldeck Félix de Sousa.
Presidiu a
sessão, o Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga.
Esteve presente à
sessão de julgamento, o(a) nobre Procurador(a) de
Justiça, Dr(a). Nilo Mendes Guimarães.
Goiânia, 29 de janeiro de 2015.
:
:
:
:
:
230059-96.2012.8.09.0015(201292300590)
AURILANDIA
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DOS SANTOS
PAULO SERGIO DA SILVA TEIXEIRA
ADV(S) : ERNANDES FRANCISCO DOS SANTOS
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE
FOGO DE USO PERMITIDO. AUTORIA E MATERIALIDADE
COMPROVADAS. REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS
RESTRITIVAS DE DIREITO. EXACERBAMENTO. NÃO
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CONFIRGURADO. INVIABILIDADE. I - Impõe-se
referendar o édito condenatório quando o substrato
probatório harmônico amealhado aos autos,
composto pelo elementos informativos,
posteriormente jurisdicionalizados, demonstra, de
forma clara, a materialidade e a autoria dos
crimes de porte ilegal de arma de fogo de uso
permitido e munições, restando comprovado que o
apelante praticou verbo contido no artigo 14, da
Lei n.º 10.826/03. II - Não há que se falar em
exacerbação das reprimendas, se as sanções
corpórea foi fixada dentro de justa e correta
avaliação das circunstâncias judiciais do artigo
59 do Código Penal, bem como em estrita
observância ao sistema trifásico do artigo 68 do
Digesto Penal, estando seu quantitativo na medida
correta, de forma a adequar moderadamente à
reprovação das condutas praticadas e à prevenção
de novos delitos. III - Incomportável a redução da
pena de prestação de serviço à comunidade quando
fixada em total consonância com o ordenamento
jurídico, a qual deve guardar relação com o
período de duração da pena privativa de liberdade,
cabendo ao Juízo das Execuções Penais estabelecer
as condições para o seu cumprimento, de molde a
não prejudicar a jornada de trabalho do réu. IV Inviável a redução da pena de prestação pecuniária
já que estabelecida em importe suficiente para a
prevenção e reprovação do crime, máxime quando
fixada em uma única parcela de 01 (um) salário
mínimo, guardando proporcionalidade com a situação
financeira do réu, inclusive porque o mesmo não
demonstrou o contrário. RECURSO CONHECIDO E
DESPROVIDO.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos,
ACORDAM, os integrantes da Quarta Turma Julgadora
da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de
votos, acolher o parecer da Procuradoria-Geral de
Justiça, conhecer do apelo e o desprover, nos
termos do voto da Relatora.
Custas de lei.
VOTARAM, além da
Relatora, os eminentes Desembargadores: Edison
Miguel da Silva JR
e João Waldeck Félix de
Sousa.
Presidiu a sessão, o Desembargador
Luiz Cláudio Veiga Braga.
Esteve presente
à sessão de julgamento, o(a) nobre Procurador(a)
de Justiça, Dr(a). Nilo Mendes Guimarães.
Goiânia, 29 de janeiro de 2015.
:
:
:
:
:
196690-46.2009.8.09.0006(200991966902)
ANAPOLIS
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
LUZIA VILELA RIBEIRO
LUCAS PEREIRA
ADV(S) : CALISTO ABDALA NETO
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE
FOGO DE USO PERMITIDO. PERIGO ABSTRATO.
ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA
CONDUTA.INADIMISSIBILIDADE.REDIMENSIONAMENTO DE
OFÍCIO DA PENA. PRESCRIÇÃO RETROATIVA DECLARADA. I
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- O crime capitulado no artigo 14, caput, da Lei
nº 10.826/03 constitui delito formal, de mera
conduta e de perigo abstrato, sendo prescindível
para a sua consumação que ocorra efetiva lesão ao
bem jurídico tutelado pela lei, bastando, para
tanto, a sua exposição a risco (ofensa presumida),
razão por que é suficiente para a configuração do
modelo penal descritivo o comportamento do
processado de portar arma de fogo, sem autorização
e em desacordo com as normas legais pertinentes,
tornando irrelevante a justificativa apresentada,
pelo que não pode ser absolvido da imputação. II
- Constatado valoração equivocada da
circunstância judicial relativa à culpabilidade,
necessário o redimensionamento da pena basilar.
III - Comprovado que o lapso temporal compreendido
entre o recebimento da denúncia e a publicação da
sentença penal condenatória, imutável para a
acusação, supera o exigido para a prescrição,
tomado o apenamento imposto ao apelante pela
resposta penal desfavorável, deve ser declarada a
perda do direito estatal de punir, pelo
reconhecimento da extinção da punibilidade, na
forma retroativa, restando prejudicada a análise
do mérito recursal. RECURSO CONHECIDO, PARA DE
OFÍCIO, REDIMENSIONAR A PENA E DECLARAR A
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA.
: A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos,
ACORDAM, os integrantes da Quarta Turma Julgadora
da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de
votos, acolher o parecer do órgão ministerial de
cúpula, conhecer do recurso, para, de ofício,
redimensionar a pena imposta e declarar extinta a
punibilidade do apelante LUCAS PEREIRA, pela
ocorrência da prescrição de pretensão punitiva,
nos termos do voto da Relatora.
Custas de lei.
VOTARAM, além da
Relatora, os eminentes Desembargadores: Edison
Miguel da Silva JR e João Waldeck Félix de Sousa.
Presidiu a
sessão, o Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga.
Esteve presente à sessão de julgamento,
o(a) nobre Procurador(a) de Justiça, Dr(a). Nilo
Mendes Guimarães.
Goiânia, 29 de janeiro de
2015.
:
:
:
:
:
268334-85.2013.8.09.0175(201392683343)
GOIANIA
DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
PAULO SERGIO PRATA REZENDE
JACKSON JUNIO ARAGAO DOS SANTOS
ADV(S) : INIS MOREIRA DAMACENO
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. POSSE DE
ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. TRÁFICO DE
DROGAS. I - AUTORIA
E
MATERIALIDADE
DELITIVA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO.
DESCLASSIFICAÇÃO. INCOMPORTABILIDADE. Estando
devidamente comprovadas, nos autos, a
materialidade e a autoria dos delitos previstos no
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art. 180, caput do CP, art. 16, parágrafo único,
inc. IV da Lei nº 10.826/03 e art. 33, caput da
Lei nº 11.343/06, descabe a absolvição ou
desclassificação deste último para o delito de
uso. II - DE OFÍCIO. REALIZAÇÃO DE NOVA DOSIMETRIA
DA PENA. Não houve, por parte da Julgadora
singular, o reconhecimento e aplicação da
atenuante da menoridade do réu (apelante menor de
21 anos na data do fato). APELO CONHECIDO E
DESPROVIDO. DE OFÍCIO, PENA REDUZIDA.
: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua
Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata
de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo
parcialmente o parecer da Procuradoria Geral de
Justiça, em conhecer e desprover o apelo e, de
ofício, reduzir a pena, imposta ao apelante, nos
termos do voto do Relator.
:
:
:
:
:
59884-06.2014.8.09.0175(201490598847)
GOIANIA
DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
ABRAO AMISY NETO
JULIO CESAR FERREIRA DA SILVA
ADV(S) : FLAVIANE APARECIDA NUNES BRANDAO
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO. PEDIDO
DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Demonstrado, no
processo, a materialidade e a autoria delitiva
nas provas documentais e nas orais colhidas no
curso da instrução processual e sob o crivo
do contraditório e da ampla defesa,
mostra-se incabível
o pedido de absolvição.
II - DOSIMETRIA IRRETORQUÍVEL. Não há falar em
correção da pena imposta quando correta a
dosimetria, isenta de erro ou exacerbação e, mais
ainda, por estar aplicada bem próxima ao mínimo
legal previsto para o ilícito, de forma suficiente
para a prevenção e repressão do delito. III REINCIDÊNCIA COMPROVADA. IMPEDE O REGIME ABERTO E
A CONVERSÃO EM RESTRITIVAS DE DIREITO. A mácula da
reincidência veda a aplicação do regime aberto na
pena igual ou inferior a quatro anos (Súmula nº
269, do STJ); e, veda a conversão da pena
privativa de liberdade em restritiva de direito
(art.44, II, CP). APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua
Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata
de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo o parecer
da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer e
desprover o apelo, nos termos do voto do Relator.
:
:
:
:
:
61462-72.2012.8.09.0175(201290614628)
GOIANIA
DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
LUZIA VILELA RIBEIRO
LUIZ FERNANDO GHISI
ADV(S) : HELEN TEISA SOUSA LEAL
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO CONSUMADO.
TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. CRIME IMPOSSÍVEL.
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37 - APELACAO CRIMINAL
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CONTINUIDADE DELITIVA. AUTORIA E MATERIALIDADE
COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO AFASTADA. BEM DE PEQUENO
VALOR. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CRIME CONTINUADO.
AUMENTO DA PENA. QUANTIDADE DE INFRAÇÕES
COMETIDAS. PENA DE MULTA. I - A existência de
sistemas de vigilância eletrônica ou de
monitoramento por fiscais do próprio
estabelecimento comercial não são suficientes para
impedir com plena eficácia a prática de delitos,
não rendendo ensejo ao reconhecimento de crime
impossível, pela absoluta ineficácia dos meios
empregados.
II - Não se exige, para a
consumação do crime de furto, a posse mansa e
tranquila da res subtraída; basta a sua inversão,
ainda que por breve período de tempo. III - Se os
delitos são da mesma espécie, cometidos no mesmo
local, semelhantes na maneira de execução, resta
caracterizada a continuidade delitiva.
IV - Comprovadas a materialidade e autoria
delitivas pelos elementos de convicção
produzidos, a condenação é medida que se impõe. V
- Não há que se falar em aplicação do privilégio
do § 2º do art. 155 do Código Penal à tentativa de
furto qualificado, pois à época dos fatos o bem
não era de pequeno valor, além do que foi
subtraído mediante arrombamento, o que não afasta
a incidência da majorante prevista no art. 155, §
4º, inciso I, do mesmo Diploma.
VI - É
pacífico o entendimento de que o aumento da pena
pela continuidade delitiva, dentro do intervalo de
1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços), tal como
previsto no art. 71 do CPB, deve adotar o critério
da quantidade de infrações praticadas.
Precedentes do STJ. VII - Se a pena de multa
imposta é compatível com os proventos do apelante,
não há que se falar em redução. APELO CONHECIDO E
PARCIALMENTE PROVIDO.
: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua
Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata
de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo o parecer
da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer e
prover parcialmente o apelo, nos termos do voto do
Relator.
:
:
:
:
:
397568-16.2013.8.09.0048(201393975682)
GOIANDIRA
DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DOS SANTOS
GERALDO RENATO DA COSTA
ADV(S) : ARNALDO MOISES FERNANDES
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. DOIS CRIMES. POSSE
IRREGULAR DE MUNIÇÃO E O DE PORTE ILEGAL DE ARMA
DE FOGO. CONCURSO MATERIAL. Quando as elementares
revelam a prática de dois crimes, o de posse
irregular de munição e o de porte ilegal de arma
de fogo, perpetrados em mais de uma ação distinta,
o caso caracteriza-se como sendo o de concurso
material de crimes heterogêneos, o que impõe a
cumulação das penas, de acordo com o mandamento
legal descrito no art.69, do CP. APELAÇÃO
CONHECIDA E DESPROVIDA.
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1725 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 09/02/2015
DECISAO
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 10/02/2015
: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua
Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata
de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo o parecer
da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer e
desprover o apelo, nos termos do voto do Relator.
GOIANIA, 4 DE FEVEREIRO DE 2015
SECRETARIO(A): KIELCE DIAS MACIEL
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