Agrupamento de Escolas de Ovar Sul (160 167)
EB 2.3 MONSENHOR MIGUEL OLIVEIRA (345 490)
Rua Padre Eloi Pinho
3880-514 Válega
Tel.: 256 503 247
Fax: 256 503 246
[email protected]
http://eb23valega.pt.vu/
NIF: 600 076 415
Regulamento para o Recrutamento do Director
do Agrupamento de Escolas de Ovar Sul
Objecto
O presente regulamente estabelece as condições de acesso e normas para a
eleição do director do Agrupamento de Escolas de Ovar Sul.
Artigo 1.º
Procedimento Concursal
1. Para o recrutamento do director, realiza-se um procedimento
concursal prévio à eleição, a ser divulgado por um aviso de abertura,
nos termos do artigo 2.º deste regulamento.
2. Podem ser opositores ao procedimento concursal, os candidatos que
reúnam os requisitos constantes nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do
Decreto Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 2.º da Portaria
n.º 604/2008, de 9 de Julho.
Artigo 2.º
Aviso de Abertura do Procedimento
1. O procedimento concursal é aberto por aviso, publicitado do seguinte
modo:
a) Em local apropriado das instalações da Escola-sede (num
placar, a ser colocado para o efeito, no hall principal) e em
cada escola ou jardim-de-infância de Agrupamento de Escolas
de Ovar Sul;
b) Na página electrónica do Agrupamento
(www.eb23valega.pt.vu);
c) Na página electrónica da Direcção Regional da Educação do
Centro (http://www.drec.min-edu.pt);
d) Por aviso publicado na 2.ª Série do Diário da República;
e) Num jornal de expansão nacional.
2. O aviso de abertura contém obrigatoriamente os elementos
constantes do número 2 do artigo 5 da Portaria 604/2008, de 09 de
Julho.
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Artigo 3.º
Prazo da Candidatura
1. As candidaturas devem ser formalizadas no prazo de dez dias úteis,
em modelo próprio, após a publicação do aviso em Diário da
República, podendo ser entregues pessoalmente nos Serviços
Administrativos da Escola-sede do Agrupamento de Escolas de Ovar
sul, ou enviadas por correio registado, com aviso de recepção,
expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação de
candidaturas.
Artigo 4.º
Candidatura
1. O pedido de admissão é formalizado mediante requerimento, dirigido
ao Presidente do Conselho Geral Transitório, em modelo próprio
disponibilizado na página electrónica do Agrupamento
(www.eb23valega.pt.vu), e nos Serviços Administrativos, e deve ser
acompanhado dos seguintes elementos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae detalhado, datado, assinado e
actualizado, onde constem, respectivamente, as funções
que tem exercido, a formação profissional que possui,
devidamente comprovada, sob pena de não ser
considerada;
b) Projecto de Intervenção no Agrupamento no máximo 10
páginas, tipo de letra Times New Roman, tamanho 12,
espaçamento entre linhas 1,5 cm, do qual deverá constar:
a. Identificação de Problemas/Avaliação diagnóstico
das escolas do Agrupamento e da realidade
envolvente;
b. Definição de Objectivos/Estratégias;
c. Programação das actividades a realizar no
mandato.
2. Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos,
devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para
apreciação do seu mérito.
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3. As provas documentais dos elementos constantes do Curriculum
Vitae far-se-ão de acordo com o estabelecido no número 2 do artigo
6.º da Portaria 604/2008, de 09 de Julho.
Artigo 5.º
Avaliação das Candidaturas
1. As candidaturas são apreciadas por uma Comissão de cinco dos
membros do Conselho Geral Transitório, designada para o efeito na
reunião do Conselho Geral Transitório de 27 de Março.
2. A Comissão a que se faz referência no ponto anterior é presidida pelo
presidente do Conselho Geral Transitório.
3. Previamente à apreciação das candidaturas, a Comissão procede ao
exame dos requisitos de admissão ao concurso, excluindo os
candidatos que os não tenham cumprido.
4. Será sempre motivo de exclusão do concurso a prestação de falsas
declarações.
5. Será feita a análise e apreciação das candidaturas, no prazo de cinco
dias úteis após a data – limite de apresentação das candidaturas.
6. Serão tornadas públicas, em local apropriado da Escola-sede e na
página electrónica da mesma, as listas dos candidatos admitidos e
excluídos do concurso, no prazo de 5 dias úteis após o limite de
apresentação das candidaturas.
7. A Comissão procede à apreciação das candidaturas no prazo de 5
dias úteis de acordo com o estabelecido no número 3 do artigo 7.º da
Portaria 604/2008, de 09 de Julho nomeadamente:
a) A análise do Curriculum Vitae visando apreciar a sua
relevância para o exercício de funções de Director e o seu
mérito, considerando a experiência profissional, a formação
profissional e outros elementos relevantes;
b) A análise do Projecto de Intervenção no Agrupamento de
Escolas de Ovar Sul, visando a coerência entre os problemas
diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;
c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato.
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7. Após a apreciação dos elementos referidos no ponto anterior, a
Comissão elabora um relatório de avaliação dos candidatos, que é
apresentado ao Conselho Geral Transitório, fundamentado,
relativamente a cada um, as razões que aconselham ou não a sua
eleição.
8. Sem prejuízo da expressão de um juízo avaliativo sobre as
candidaturas em apreciação, a Comissão não pode, no relatório
previsto no número anterior, proceder à seriação dos candidatos.
9. A Comissão permanente pode considerar, no relatório de avaliação,
que nenhum dos candidatos reúne condições para ser eleito.
Artigo 6.º
Apreciação do Conselho Geral Transitório
1. O Conselho Geral Transitório procede à discussão e apreciação do
relatório elaborado pela Comissão, podendo, na sequência dessa
apreciação, decidir proceder à audição dos candidatos.
2. A audição dos candidatos far-se-á sempre de acordo com os números
2, 3, 4, 5, 6 e 7 do artigo 8.º da Portaria 604/2008, de 09 de Julho.
Artigo 7.º
Eleição
1. Após a discussão e apreciação do relatório e a eventual audição dos
candidatos, o Conselho Geral Transitório procede à eleição do
director, considerando-se eleito o candidato que obtenha maioria
absoluta dos votos dos membros do Conselho Geral Transitório em
efectividade de funções.
2. No caso de nenhum candidato sair vencedor, nos termos do número
anterior, o Conselho Geral Transitório reúne novamente, no prazo
máximo de cinco dias úteis, para proceder a novo escrutínio, ao qual
são apenas admitidos dois candidatos mais votados na primeira
eleição, sendo considerado eleito aquele que obtiver maior número
de votos, desde que se respeite o quorum legal e regulamentarmente
exigido para que o Conselho Geral Transitório possa deliberar.
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Artigo 8.º
Impedimentos e Incompatibilidades
1. Se algum dos candidatos for membro efectivo do Conselho Geral
Transitório, fica impedido, nos termos da lei, de participar nas
reuniões ou comissões convocadas para a eleição do Director do
Agrupamento de Escolas de Ovar Sul.
2. A substituição dos elementos referidos no número anterior só se
poderá realizar se o mesmo solicitar a renúncia ao cargo, sendo
substituído de acordo com o estabelecido no número 4 do artigo 16.º
do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.
Artigo 9.º
Notificação de Resultados
1. O resultado do concurso será tornado público em local apropriado da
Escola-sede do Agrupamento e na sua página electrónica e será dado
a conhecer ao candidato seleccionado, através de carta registada com
aviso de recepção, no prazo máximo de três dias úteis após a tomada
de decisão do Conselho Geral Transitório.
2. Após a tomada de conhecimento, o candidato eleito tem três dias
para confirmar a aceitação do cargo, ao Presidente do Conselho
Geral Transitório.
3. No caso de o candidato eleito não aceitar o cargo, terá nova reunião
electiva do Conselho Geral Transitório como reunião extraordinária
do mesmo órgão.
Artigo 10.º
Homologação dos Resultados
1. O resultado da eleição do director é homologado pela Directora
Regional de Educação da Região Centro.
2. O director designa o subdirector e os seus adjuntos no prazo máximo
de trinta dias após a sua tomada de posse.
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3. O subdirector e os adjuntos do director tomam posse nos trintas dias
subsequentes à sua designação pelo director.
Artigo 11.º
Tomada de Posse
1. O Director toma posse perante o Conselho Geral (se já estiver
constituído) ou perante Conselho Geral Transitório nos 30 dias
subsequentes à homologação dos resultados eleitorais pela Directora
Regional de Educação.
2. O mandato do Director tem duração de quatro anos.
Artigo 12.º
Disposições Finais
1. O regulamento entra em vigor após a aprovação pelo plenário do
Conselho Geral Transitório.
2. A legislação subsidiária inerente a este Regulamento é o Decreto-Lei
n.º 75/2008, de 22 de Abril, a Portaria n.º 604/2008, de 9 de Julho e o
Código do Procedimento Administrativo.
3. Todas as tomadas de posição do Conselho Geral Transitório serão
feitas no escrupuloso cumprimento dos artigos 9.º e 13.º da
Constituição da República Portuguesa.
4. Situações ou casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo
Conselho Geral Transitório respeitando a lei e regulamentos em
vigor, nomeadamente os especificados nos números anteriores.
Visto e aprovado em 27 de Março de 2009
O Presidente do Conselho Geral Transitório
(MARIA MARGARIDA VALENTE SANTOS SILVA)
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