DECRETO Nº 17.218, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2003.
Altera o Anexo Único do Decreto n.º 16.863,
de 16 de maio de 2003, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, e o art. 3º da Lei n.º 6.968, de 30 de dezembro de 1996, e com
fundamento no Convênio ICMS 58/96, no Protocolo ICMS 08/96 e na Portaria n.º 96, de 10 de junho de 2003, da
Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto n.º 16.863, de 16 de maio de 2003, que credencia Pescadores
Profissionais, Armadores de Pesca e Indústrias Pesqueiras à fruição do benefício fiscal previsto no art. 13, III, do
Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto n.º 13.640, de 13 de
novembro de 1997, fica acrescido da relação que consta do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O Anexo Único do Decreto n.º 16.863, de 16 de maio de 2003, de acordo com a retificação
promovida pela Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca, no Diário Oficial da União de 11 de junho de 2003, fica
alterado conforme consta do Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de
maio de 2003, data da publicação do Decreto n.º 16.863.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 19 de novembro de 2003, 115º da República.
WILMA MARIA DE FARIA
Lina Maria Vieira
ANEXO I DO DECRETO Nº 17.218, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2003
Frota Pesqueira em Operação no Estado do Rio Grande do Norte
NOME DA
EMPRESA
Previsão
N.º DO
Consumo
CNPJ ou
N.º de Inscrição
Diesel
CPF
Nome do
na Capitania dos no período
Distribuidoras
Categoria:
Barco
Valor R$
Portos
de maio a
Pescador
dezembro
Profissional,
(Litros)
Armador ou
Indústria
MECA
181.001557-0
32.076
2.261,00
Satélite
APOLO
201.007574-9
225.720 15.913,00
Distribuidora
FILHO DE
NORTE
181.003.592-9
53.460
3.768,00
de Petróleo
DEUS I
PESCA S/A
S.A.
DEEP BLUE
401.014315-1
142.560 10.050,00
CNPJ:
Petrobrás
10.777.183/ CAPE HORN 181.E00117-9
144.342 10.176,00
Distribuidora
2002-90
OLYMPIC
S/A
181.E00105-5
207.900 14.656,00
Categoria:
CHAMPION
Armador de
SENECA
181.E00121-7
161.568 11.390,00 Cia. Brasileira
Pesca
JULIUS
181.E00107-1
237.600 16.750,00 de Petróleo
RIO TURI
181.004230-5
96.228
6.784,00
Ipiranga
UNDA
181.E00110-1
101.574 7.160,00
TOTAL
1.403.028 98.908,00
ANEXO II DO DECRETO Nº 17.218, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2003
Onde se lê:
Frota Pesqueira em Operação no Estado do Rio Grande do Norte
NOMES DAS
EMPRESAS
N.º do CNPJ
ou CPF
Categoria:
Nome do
Barco
Pescador
Profissional,
Armador de
Pesca ou
Indústria.
A.A. COUTO TRANSMAR
TRANSPORT
II
ES
TRANSMAR
MARÍTIMOS
III
N.º de Inscrição
na
Capitania dos
Portos
Previsão
Consumo
Diesel
Anual
(Litros)
221.007226-3
12.028
847,00
381.009588-5
21.384
1.507,00
Valor R$
Distribuidoras
Satélite
Distribuidora
de Petróleo
S.A.
Leia-se:
Frota Pesqueira em Operação no Estado do Rio Grande do Norte
NOMES DAS
EMPRESAS
N.º do CNPJ
ou CPF
Categoria:
Pescador
Profissional,
Armador de
Pesca ou
Indústria.
Nome do
Barco
A.A. COUTO TRANSMAR
II
TRANSPORT
TRANSMAR
ES
III
MARÍTIMOS
LTDA
CNPJ:
04.372.832/00
01-90
ALFA
Categoria:
Armador de
Pesca
DOE Nº 10.621
Data: 20.11.2003
Pág. 3
N.º de Inscrição
na
Capitania dos
Portos
Previsão
Consumo
Diesel
Anual
(Litros)
221.007226-3
120.285
381.009588-5
213.840
121.010422-9
191.565
Valor R$
8.480,00
Distribuidoras
Satélite
Distribuidora
15.075,00
de Petróleo
S.A.
Petrobrás
Distribuidora
S/A
13.505,00 CIA. Brasileira
de Petróleo
Ipiranga
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ANEXO I DO DECRETO Nº 17.218, DE 19 DE NOVEMBRO DE