CONTRIBUIÇÕES PARA A AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 039/2015 – Regras de Comercialização de
Energia Elétrica.
NOME DA INSTITUIÇÃO: NEOENERGIA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL
ATO REGULATÓRIO: Regras de Comercialização
TEXTO
ANEEL
TEXTO
INSTITUIÇÃO
Módulo - Cálculo do Desconto Aplicado à TUSD/TUST
Módulo - Cálculo do Desconto Aplicado à TUSD/TUST
1.2.2 Metodologia Utilizada na Apuração do Desconto
1.2.2 Metodologia Utilizada na Apuração do Desconto
A metodologia utilizada na apuração do desconto TUSD/TUST
tem como objetivo apurar o percentual final de redução a ser
aplicada pelas distribuidoras e transmissoras às tarifas de uso,
TUSD ou TUST, pagas pelos agentes envolvidos na
comercialização de energia incentivada devido o transporte de
energia nos sistemas de distribuição ou transmissão,
respecitvamente.
A metodologia utilizada na apuração do desconto
TUSD/TUST tem como objetivo apurar o percentual final
de redução a ser aplicada pelas distribuidoras e
transmissoras às tarifas de uso, TUSD ou TUST, pagas
pelos agentes envolvidos na comercialização de energia
incentivada devido o transporte de energia nos sistemas de
distribuição ou transmissão, respecitvamente.
2.4.2 Cálculo do Desconto Final do Agente
2.45.2 Cálculo do Desconto Final do Agente
16. Para os agentes participantes da comercialização de
energia incentivada, o desconto final a ser aplicado à
TUSD/TUST é determinado mensalmente utilizando-se a
solução de sistema de equações lineares, via abordagem
matricial, da seguinte forma:
16. Para os agentes participantes da comercialização de
energia incentivada, o desconto final a ser aplicado à
TUSD/TUST é determinado mensalmente utilizando-se a
solução de sistema de equações lineares, via abordagem
matricial, da seguinte forma:
JUSTIFICATIVA
INSTITUIÇÃO
Para que o percentual de redução
da TUSD ou TUST seja final,
conforme estabelece o texto da
Metodologia, deverá ser dado
tratamento
adequado
aos
consumidores especiais e livres,
que adquirem parte de seu
consumo no ambiente regulado e
parte no ambiente livre, através
de
contratos
de
energia
incentivada. A regra deve ser
adaptada, conforme sugerida a
seguir, para prever a condição
desses clientes.
Até a publicação da Resolução
ANEEL 414/2010, a contratação do
MUSD dos clientes livres e
especiais, que adquirem parte de
seu consumo no ambiente regulado
e parte no ambiente livre, era
realizada com base na sua parcela
de demanda atendida pelo ACL.
Dessa forma, o desconto aplicável à
TUSD também era calculado
considerando apenas a parcela de
uso do cliente no ambiente livre.
TEXTO
ANEEL
TEXTO
INSTITUIÇÃO
Onde:
“A” representa a Matriz de Comercialização de Energias
Incentivadas
“D” representa o Vetor de Descontos Finais
“B” representa o Vetor de Disponibilidade de Descontos
“A-1” representa a matriz inversa de “A”
“i” representa uma linha da Matriz “A” e dos Vetores “D” e “B”,
e corresponde ao perfil de agente “a” para o qual PCEIa,m = 1
“j” representa uma coluna da Matriz “A”, e corresponde ao perfil
de agente “a” para o qual PCEIa,m =1
“aij” representa um elemento da Matriz de Comercialização de
Energias Incentivadas para o perfil de agente “a” para o qual
PCEIa,m =1
“n” representa o total de perfis de agentes envolvidos na
comercialização de Energia Incentivada, para os quais
PCEIa,m =1
PCEIa,m é o Sinalizador de Participação na Comercialização
de Energia Incentivada do perfil de agente “a” no mês de
apuração “m”
Onde:
“A” representa a Matriz de Comercialização de Energias
Incentivadas
“D” representa o Vetor de Descontos Finais
“B” representa o Vetor de Disponibilidade de Descontos
“A-1” representa a matriz inversa de “A”
“i” representa uma linha da Matriz “A” e dos Vetores “D” e
“B”, e corresponde ao perfil de agente “a” para o qual
PCEIa,m = 1
“j” representa uma coluna da Matriz “A”, e corresponde ao
perfil de agente “a” para o qual PCEIa,m =1
“aij” representa um elemento da Matriz de Comercialização
de Comercialização de Energias Incentivadas para o perfil
de agente “a” para o qual PCEIa,m =1
“n” representa o total de perfis de agentes envolvidos na
comercialização de Energia Incentivada,para os quais
PCEIa,m =1
PCEIa,m
é
o
Sinalizador
de
Participação
na
Comercialização de Energia Incentivada do perfil de agente
“a”no mês de apuração “m”
17.1. O valor do desconto preliminar a ser aplicado à
TUSD/TUST é obtido através da solução de equação matricial 17.1. O valor do desconto preliminar a ser aplicado à
. Portanto, cada elemento do Vetor de TUSD/TUST é obtido através da solução de equação
Desconto D,“di”, corresponde ao Desconto Final do agente que matricial
. Portanto, cada elemento do Vetor
de Desconto D, “di”, corresponde ao Desconto Final do
ocupa a linha, “i”, conforme segue:
agente que ocupa a linha, “i”, conforme segue:
17.1.1. Para o agente participante da comercialização de
energia incentivada no mês de apuração, o desconto final será 17.1.1. Para o agente participante da comercialização de
idêntico ao desconto preliminar quando o mesmo não o possuir energia incentivada no mês de apuração, o desconto final
cargas parcialmente livres e será ponderado pela carga total será idêntico ao desconto preliminar quando o mesmo não o
possuir cargas parcialmente livres e será ponderado pela
caso contrário,conforme segue:
Se PCEIa,m = 1 , então
carga total caso contrário,conforme segue:
Caso o agente possuir Cargas Parcialmente Livre atendidas Se PCEIa,m = 1 , então
por Contratos de Compra de Energia Regulada – CCER:
Caso o agente possuair Cargas Parcialmente Livre
atendidas por Contratos de Compra de Energia Regulada –
CCER:
Caso contrario:
Caso contrario:
Onde:
PCEIa,m é o Sinalizador de Participação na Comercialização
de Energia Incentivada do perfil de agente “a” no mês de Onde:
JUSTIFICATIVA
INSTITUIÇÃO
Após a publicação da Resolução
ANEEL 414/2010 (Inciso VIII do Art.
61), a contratação do MUSD para os
clientes livres e especiais, que
adquirem parte de seu consumo no
ambiente regulado e parte no
ambiente livre, deverá ser única
para todo o uso do agente (parcelas
cativa e livre). Assim, o cálculo do
desconto aplicável a TUSD deve
refletir essa nova condição.
Solicitamos, portanto, que a regra
algébrica de cálculo de cada
elemento do Vetor de Desconto D,
“di”, correspondente ao Desconto
Final da matriz de comercialização
de energia, considere o consumo
total do agente, incluindo a parte
referente ao ambiente regulado.
TEXTO
ANEEL
apuração “m”
DESC_CCEIa,m é o Desconto Final do perfil de agente “a” no
mês de apuração “m” di é o elemento do vetor de desconto
correspondente a linha “i”.
TRC_Ha,s,j é o Consumo Total Horário do perfil de agente “a”,
por submercado “s”, no período de Comercialização “j”
RCc,j é o Consumo Reconciliado da parcela de carga “c”, por
período de comercialização “j”
Módulo – Contratos
TEXTO
INSTITUIÇÃO
PCEIa,m
é
o
Sinalizador
de
Participação
na
Comercialização de Energia Incentivada do perfil de agente
“a” no mês de apuração “m”
DESC_CCEIa,m é o Desconto Final do perfil de agente “a”
no mês de apuração “m” di é o elemento do vetor de
desconto correspondente a linha “i”.
TRC_Ha,s,j é o Consumo Total Horário do perfil de agente
“a”, por submercado “s”, no período de Comercialização “j”
RCc,j é o Consumo Reconciliado da parcela de carga “c”,
por período de comercialização “j”
Módulo – Contratos
JUSTIFICATIVA
INSTITUIÇÃO
Nos contratos firmados decorrentes
Contratos Bilaterais Regulados com Modulação Vinculada à de geração distribuída através de
Contratos Bilaterais Regulados com Modulação Vinculada à
Carga
chamada
pública,
não
há
Carga
possibilidade
de
efetuar
a
67. Para CBRs firmados com opção de modulação modulação de acordo com o
67. Para CBRs firmados com opção de modulação vinculada à
vinculada à carga ou conjunto de cargas, desde que conjunto de cargas associadas ao
carga ou conjunto de cargas, desde que devidamente validada
devidamente validada pela contraparte, a modulação é feita CBR. Portanto, o comando deve ser
pela contraparte, a modulação é feita de acordo com o perfil
de acordo com o perfil horário do conjunto de cargas ampliado para que seja possível
horário do conjunto de cargas associados ao CBR, conforme a
associados ao CBR ou do conjunto de cargas do agente utilizar o perfil de carga do agente
expressão a seguir:
comprador.
comprador, conforme a expressão a seguir:
(...)
(...)
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AP 039 de 2015_Contribuição Neoenergia_Regras de