Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário ESPÍRITO SANTO AGENDA DE OBRIGAÇÕES ESTADUAL E MUNICIPAL PARA Outubro/2011_______________ IMPORTANTE 1) Esta agenda contém as principais obrigações a serem cumpridas nos prazos previstos na legislação em vigor. Apesar de conter, basicamente, obrigações tributárias, de âmbito estadual e municipal, a agenda não esgota outras determinações legais, relacionadas ou não com aquelas, a serem cumpridas em razão de certas atividades econômicas e sociais específicas. 2) Agenda elaborada com base na legislação vigente em 06.09.2011 para o Estado do Espírito Santo e em 06.09.2011 para o Município de Vitória. Recomenda-se vigilância quanto a eventuais alterações posteriores. Acompanhe o dia a dia da legislação no Site do Cliente (www.iob.com.br/sitedocliente). ICMS - PRAZOS DE RECOLHIMENTO Os prazos a seguir são os constantes do art. 168 do RICMS-ES/2002 (Decreto no 1.090-R/2002): Contribuinte/Atividade econômica Fato gerador Prazo de recolhimento Vencimento Energia elétrica Setembro Até o dia 08 de cada mês, o imposto apurado relativo aos documentos fiscais emitidos no mês anterior 10.10.2011 Serviço de comunicação Setembro Até o dia 08 de cada mês, em relação aos documentos fiscais emitidos no mês anterior 10.10.2011 Produtos sujeitos ao regime de substituição tributária (Anexo V do RICMS-ES/2002) - Regra geral. Setembro 9 dias após o encerramento do período de apuração 10.10.2011 Substituição tributária - Cimento de qualquer tipo, exceto o branco, e combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo (Anexos V e VI do RICMS-ES/2002). Setembro 10 dias após o encerramento do período de apuração 10.10.2011 Operações com gás natural canalizado realizadas por distribuidora sediada no Estado e destinadas a residência ou estabelecimento comercial ou industrial na condição de consumidor final (inciso XVIII do art. 168 do RICMS-ES/2002). Setembro Até o 10o dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração 10.10.2011 Substituição tributária - Café torrado ou moído, biscoito, pães industrializados e massas de qualquer espécie (derivadas da farinha de trigo), óleo de soja e azeite nacional, demais óleos e azeite importado e operações relativas à venda por sistema de marketing porta a porta a consumidor final (Anexo V do RICMS-ES/2002). Setembro 15 dias após o encerramento do período de apuração 17.10.2011 Estabelecimentos comerciais, inclusive em relação ao diferencial de alíquotas. Setembro Até o 18o dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração 18.10.2011 Prestadores de serviços de transporte e de serviços postais e telegráficos. Setembro Até o 18o dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração 18.10.2011 Estabelecimentos industriais, inclusive em relação ao diferencial de alíquotas. Setembro Até o 19o dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração 19.10.2011 26o dia do mês subsequente àquele em que ocorrerem as operações Fundap: operações realizadas ao abrigo da Lei no 2.508/1970 Setembro Obs.: Nos meses em que o 26o dia não for considerado dia útil bancário, o recolhimento deverá ser efetuado no último dia útil bancário imediatamente anterior (art. 168, XVI, alíneas “a” e “b”, do RICMS-ES/2002). No mês de fevereiro, excepcionalmente, o recolhimento deverá ser efetuado até o antepenúltimo dia útil bancário do mês. 26.10.2011 Nota O imposto, inclusive seus acréscimos, devido por pessoa física ou jurídica será recolhido, mediante preenchimento do Documento Único de Ar recadação (DUA), conforme modelo disponível na Internet (www.sefaz.es.gov.br), em estabelecimento bancário credenciado pela Sefaz (art. 163 do RICMS-ES/2002). Tributário - Out/2011 ES 3 Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário ICMS - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DIA 17 - DOCUMENTO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICAS-FISCAIS (DIEF) Envio das informações constantes do DIEF em relação a operações e prestações realizadas pelo estabelecimento, referentes ao mês imediatamente anterior (art. 769-B, § 2o, I, do RICMS-ES/2002). Ressalte-se que, na hipótese de o dia do vencimento para apresentação deste documento ser considerado dia não útil (sábado, domingo ou feriado), a transmissão deverá ser efetuada nesse mesmo dia (art. 769-B, § 8o, do RICMS-ES/2002). DIA 20 - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD) - TRANSMISSÃO DO ARQUIVO AO SPED A Escrituração Fiscal Digital (EFD) compõe-se da totalidade das informações, em meio digital, necessárias à apuração do imposto referente às operações e prestações praticadas pelo contribuinte, bem como outras de interesse da Secretaria de Estado da Fazenda e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). O arquivo digital da EFD deverá ser enviado até o dia 20 do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração (RICMS-ES/2002, art. 758-J). DIA 25 - GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (GIA-ST) O estabelecimento que efetuar a retenção do imposto remeterá à Gerência Fiscal, até o dia 25 do mês subsequente ao da operação, a GIA-ST, em conformidade com a cláusula oitava do Ajuste Sinief no 4/1993. DIA 31 - CONTRIBUINTES UPED - ENVIO DE ARQUIVO MAGNÉTICO PELA INTERNET Os contribuintes Uped devem entregar até o último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrerem as operações e/ou prestações, à Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo, os arquivos magnéticos com os registros fiscais das operações e/ou prestações no período informado, utilizando o software validador disponível na Internet, no endereço www.sefaz.es.gov.br (art. 703, § 5o, do RICMS-ES/2002). OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO E COM ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO CARBURANTE A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada conforme os arts. 255 a 258-A do RICMS-ES/2002, observando-se o disposto no Ato Cotepe no 29/2010 quanto aos prazos: Operações/Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados 4 ES Mês de referência Prazo de entrega até o dia Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR) Setembro 03.10.2011 Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR Setembro 04 e 05.10.2011 Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto Setembro 06.10.2011 Contribuinte importador de combustíveis Setembro 03, 04, 05,e 06.10.2011 Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases Setembro 13.10.2011 Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes Setembro 23.10.2011 Tributário - Out/2011 Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário ISS - PRAZOS DE RECOLHIMENTO Regime/ Contribuintes Retenção na fonte MUNICÍPIO DE VITÓRIA Prazo de recolhimento (sem multa e sem juros de mora) Situação Pagamento do serviço e respectiva retenção do imposto Até o 10o dia do mês subsequente ao da sua retenção Setembro 10.10.2011 Até o 10o dia do mês subsequente ao do fato gerador do imposto Setembro 10.10.2011 Apuração com base no preço dos serviços (vide Até o 10 dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador nota 1) Setembro 10.10.2011 Serviços constantes dos subitens 7.02, 7.04, 7.05 e Até o 10 dia do mês imediatamente posterior ao mês 7.17 da Lista de Serviços subsequente àquele em que ocorrer o fato gerador Agosto 10.10.2011 Serviços constantes dos subitens 4.22 e 4.23 da Lis- Até o 20 dia do mês subsequente àquele em que ta de Serviços anexa à Lei no 6.075/2003 ocorrer o fato gerador. Setembro 20.10.2011 Até o 10 dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador Setembro 10.10.2011 Pagamento do serviço sem retenção do imposto o Variável o o Estimativa Período de Data de Apuração/ Recolhimento Referência Mensal (vide nota 2) o Notas (1) O prazo de recolhimento dos serviços que constam dos subitens 4.01, 4.02, 4.03, 4.06, 4.08, 4.11, 4.13, 4.14, 4.19 e 4.20 da Lista de Serviços prestados ao SUS ou sucedâneo, a entidades estatais de saúde e a planos de saúde, é até o 10o dia do mês subsequente àquele em que ocorrer o pagamento dos mencionados serviços. (2) Quando se tratar do mês inicial de enquadramento no regime de Estimativa, o prazo será até o décimo dia do mês subsequente ao da ciência da respectiva Notificação de Lançamento. (RISS-Vitória/2007, arts. 110 a 112) * O pagamento do Imposto deverá ser efetuado através de documento de arrecadação que estará disponível, exclusivamente, na página oficial da Prefeitura Municipal de Vitória na Internet (www.vitoria.es.gov.br), no link Serviços Online -> Cidadão > Documentos de arrecadação. (Portaria Semfa no 6/2011) ** O pagamento do Imposto deverá ser efetuado através de documento de arrecadação que estará disponível, exclusivamente, na página oficial da Prefeitura Municipal de Vitória na Internet (www.vitoria.es.gov.br), no link Serviços Online -> Cidadão > Documentos de arrecadação. (Portaria Semfa no 5/2011)I ISS - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Dia 31 - ISS - DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS PRESTADOS Os contribuintes do ISS deverão prestar informações por meio da Declaração de Serviços Prestados, gerada pelo Internet Sistema de ISS, até o último dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços. Esta obrigação não se aplica às concessionárias de serviços públicos, aos contribuintes dispensados da emissão de documento fiscal e àqueles que exercem as seguintes atividades: a) bancárias; b) de transporte coletivo por meio de concessão do poder público; c) enquadradas em estimativa. Para obter acesso ao sistema, a empresa poderá manter contato com a Divisão de Fiscalização da Secretaria Municipal de Fazenda, pelo fone 3382-6310 ou 3382-6313 ou comparecer no térreo do Palácio Municipal Jerônimo Monteiro, na Av. Mal. Mascarenhas de Moraes no 1.927, Bento Ferreira, no horário comercial. (Arts. 66, I, 67 e 70, do RISS-Vitória/2007, e Portaria no 3/2005 com a redação da Portaria no 34/2005) Dia 31 - ISS - DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS TOMADOS SEM RETENÇÃO Os tomadores de serviços inscritos no Cadastro Mobiliário do Município, ainda que imunes ou isentos, deverão prestar informações por meio da Declaração de Serviços Tomados, gerada pelo Internet Sistema de ISS, até o último dia útil do mês subsequente ao da emissão da Nota Fiscal de Serviços. Para obter acesso ao sistema, a empresa poderá manter contato com a Divisão de Fiscalização da Secretaria Municipal de Fazenda, pelo fone 3382-6310 ou 3382-6313 ou comparecer no térreo do Palácio Municipal Jerônimo Monteiro, na Av. Mal. Mascarenhas de Moraes no 1.927, Bento Ferreira, no horário comercial. (Arts. 66, III, 67 e 70, do RISS-Vitória/2007, e Portaria no 3/2005 com a redação da Portaria no 34/2005) Tributário - Out/2011 ES 5 Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário ESPÍRITO SANTO - ICMS - RECOLHIMENTO EM ATRASO_______________________________ 1. MULTA Na falta de recolhimento, no todo ou em parte, na forma e nos prazos regulamentares, por ocasião de seu recolhimento, a multa aplicável é de 100% do imposto não recolhido. Entretanto, caso o imposto devido e a parcela da multa correspondente sejam integralmente recolhidos espontaneamente, as multas aplicáveis poderão ser reduzidas para: a) quando as operações/prestações estiverem regularmente escrituradas nos livros fiscais próprios (inclusive nos casos de regime de estimativa): • 0,5%, por dia de atraso, até o 10o dia; • 5%, a partir do 11o dia após a data prevista para o seu recolhimento; b) nas demais infrações: • 30% do seu valor. 2.1 Atualização monetária Conforme disciplina o art. 95 da Lei no 7.000/2001, anualmente, no mês de dezembro, será publicado o Valor de Referência do Tesouro Estadual (VRTE) para fins de atualização do imposto. Tributos Estaduais Tabela de Valor de Referência do Tesouro do Estado do Espírito Santo (VRTE) Ano de referência Valores R$ 2000 1,0641 2001 1,1545 2002 1,2375 2003 1,3644 2004 1,4886 2005 1,5907 2006 1,6918 2. JUROS DE MORA 2007 1,7534 O imposto não recolhido no prazo regulamentar fica sujeito a juro de mora de 1% ao mês ou fração. 2008 1,8113 2009 1,9270 2010 2,0074 2011 2,1117 (Art. 77 da Lei no 7.000/2001, na redação da Lei no 7.457/2003) (Art. 878 do RICMS-ES/2002, aprovado pelo Decreto no 1.090-R/2002) MUNICÍPIO DE VITÓRIA - TRIBUTOS MUNICIPAIS - RECOLHIMENTO EM ATRASO_________ 1. MULTA 3.2 De 1o.01.1996 até 27.12.2000 No caso de pagamento espontâneo do débito após o prazo regulamentar, a multa será aplicada nos seguintes percentuais: Os valores de referência e os débitos para com a Fazenda Pública Municipal, tributários ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, expressos em UFMV (Unidade Fiscal do Município de Vitória) na legislação municipal, serão convertidos em Ufir (Unidade Fiscal de Referência). Para a referida conversão, uma UFMV equivalerá a 16,43 unidades de Ufir. a) de 0,4% por dia de atraso até o limite de 10%, em caso de pagamento integral e à vista; b) de 30% em caso de parcelamento. (Art. 2o da Lei no 4.452/1997) 2. JUROS O imposto devido ao município será acrescido de juro de mora de 1% ao mês, contado da ocorrência do fato gerador até a sua inscrição na Dívida Ativa. No caso do ISS Fixo, os juros de mora passam a incidir a partir da data de vencimento das parcelas. Sobre os débitos inscritos na Dívida Ativa incidirão juros de mora de 1% ao mês ou fração deste, a partir da sua inscrição, até a data da sua efetiva quitação. (Arts. 3o e 4o da Lei no 4.452/1997) 3. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA 3.1 Até 31.12.1995 A Secretaria Municipal da Fazenda publicava periodicamente o valor da UFMV (Unidade Fiscal do Município de Vitória), que atualizava os débitos fiscais e demais valores de referência constantes da legislação municipal. 6 ES Os valores expressos em Ufir deverão ter, no máximo, duas casas decimais, sendo desconsiderados os algarismos a partir da terceira casa decimal em diante. (Arts. 1o e 2o da Lei no 4.284/1995) 3.3 A partir de 28.12.2000 Conforme a Lei no 5.248/2000 (“A Gazeta” de 28.12.2000), os valores expressos em Ufir, bem como todos os débitos para com a Fazenda Pública Municipal, serão atualizados pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-E), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no exercício de 2000. Em 1o de janeiro de cada exercício posterior a 2001, os valores anteriormente citados serão atualizados pelo IPCA-E acumulado no exercício imediatamente anterior. O IPCA-E acumulado em 2009 foi de 2,621605400. Nota Até o fechamento desta edição ainda não havia sido publicado o índice acumulado relativo ao ano de 2010 para uso em 2011. Tributário - Out/2011 Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário ICMS - ALÍQUOTAS DO IMPOSTO__________________________________________________ Neste tópico, tratamos das alíquotas das mercadorias referentes às operações internas e interestaduais. Não foram considerados tratamentos fiscais específicos, como, por exemplo, benefícios fiscais (isenção, redução de base de cálculo), diferimento, suspensão e substituição tributária, bem como os casos de não incidência e imunidade. 1. OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES INTERNAS Alíquotas Operações/Prestações Fund. Legal Alíquotas - tacos para golfe, classificados na posição 9506.31; - armas e munições, suas partes e acessórios, classificados no Capítulo 93; - bolas para golfe, classificadas na posição 9506.32; - embarcações de esporte e recreação, classificadas na posição 8903; - cachimbos, classificados na posição 9614.20; - bebidas alcoólicas, classificadas nas posições 2203 a 2206, 2207.20 e 2208; (Ver nota ao final deste quadro) - piteiras, classificadas na posição 9614.90; 25% - fumo e seus sucedâneos manufaturados, classificados no Capítulo 24; (Ver nota ao final deste quadro) - prestação de serviços de comunicação realizada no território deste Estado; - perfumes e cosméticos, classificados nas posições 3303, 3304, 3305 e 3307; - operações com energia elétrica, exceto fornecimento para irrigação, para consumidores de até 50 kWh/mês e a consumida exclusivamente na produção agrícola. - peleteria e suas obras e peleteria artificial, classificadas nos códigos 4303.10.9900 e 4303.90.9900; - fogos de artifício, classificados na posição 3604.10; Art. 20 da Lei no 7.000/2001 - aparelhos de saunas elétricos, classificados no código 8516.79.0800; - aparelhos transmissores e receptores do tipo walkie-talkie, classificados no código 8525.20.0104; Art. 20 - querosene de aviação, classificado no códi- da Lei no go 2710.00.0401; 7.000/2001 - operações de aquisições, em licitação promovida pelo Poder Público, de mercadorias ou bens importados do exterior, apreendidos; - jóias e bijuterias, classificadas nas posições 7113, 7114, 7116 e 7117; - asas-delta, balões e dirigíveis, classificados nos códigos 8801.10.0200 e 8801.90.0100; 27% - álcool de todos os tipos, inclusive o álArt. 20 cool carburante, classificado nos códigos da Lei no 2207.10.0100 e 2207.10.9902 7.000/2001, na redação dada pela Lei no 8.237/2005, e art. 4o, II, do Decreto no 1.618-R/2006 - gasolina, classificada no código 2710.00.03 - binóculos, classificados na posição 9905.10; - jogos eletrônicos de vídeo (videojogo), classificados no código 9504.10.0100; - bolas e tacos de bilhar, classificados no código 9504.20.0202; Art. 20 da Lei no 7.000/2001, na redação dada pela Lei no 8.237/2005 - nas operações internas realizadas com calcário, pedra marroada de mármore, adubos simples ou compostos e fertilizantes; - cartas para jogar, classificadas na posição 9504.40; - confetes e serpentinas, classificados no código 9505.90.0100; Fund. Legal - esquis aquáticos, classificados no código 9506.29.0200; - motocicletas de cilindrada igual ou superior a 180 centímetros cúbicos, classificadas nos códigos 8711.20.9900 e 8711.30 a 8711.50.0000; 25% Operações/Prestações - nas operações com óleo diesel; - raquetes de tênis, classificadas na posição 9506.51; Art. 20 da Lei no - no fornecimento de energia elétrica consu7.000/2001 mida exclusivamente na produção agrícola, inclusive na irrigação; - bolas de tênis, classificadas na posição 9506.61; - no fornecimento de energia elétrica para consumidores de até 50 kWh/mês; Tributário - Out/2011 12% ES 7 Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário Alíquotas Operações/Prestações Fund. Legal - nas entradas e saídas de mercadorias de cooperativas de consumo; - nas saídas internas de leite e banana; - nas prestações de serviços de transporte; 12% 17% - nas operações internas e de importação com veículos automotores classificados nos códigos 8701.20.00, 8701.20.0200, 8701.20.9900, 8702.10.00, 8702.10.0100, 8702,10.0200, 8702.10.9900, 8702.90.0000, 8703.21.9900, 8703.22.0101, 8703.22.0199, 8703.22.0201, 8703.22.0299, 8703.22.0400, 8703.22.0501, Art. 20 8703.22.0599, 8703.22.9900, 8703.23.0101, da Lei no 8703.23.0199, 8703.23.0201, 8703.23.0299, 7.000/2001 8703.23.0301, 8703.23.0399, 8703.23.0401, 8703.23.0499, 8703.23.0700, 8703.23.0500, 8703.23.1001, 8703.23.1002, 8703.23.1099, 8703.23.9900, 8703.24.0101, 8703.24.0199, 8703.24.0201, 8703.24.0299, 8703.24.0300, 8703.24.0500, 8703.24.0801, 8703.24.0899, 8703.24.9900, 8703.32.0400, 8703.32.0600, 8703.33.0200, 8703.33.0400, 8703.33.0600, 8703.33.0900, 8704.21, 8704.22, 8704.23, 8704.31, 8704.32, 8706.0010, 8706.00.0100, 8706.00.0200, 8706.00.90 e 8711 da NBM/SH. - nas demais operações e prestações internas e de importação. Nota Em face da instituição do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais, a partir de 02.03.2006, as alíquotas incidentes nas operações internas serão adicionadas de 2%, inclusive de importação, com bebidas alcoólicas classificadas nas posições 2203 a 2206, 2207.20 e 2208 e fumo e seus sucedâneos manufaturados, classificados no capítulo 24, (Lei Complementar no 336/2005 e art. 3o do Decreto no 1.607-R/2005). Vale esclarecer que o referido adicional não incidirá nas operações com cigarros enquadrados nas classes fiscais I, II e III pela legislação federal do IPI. 2. OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS 2.1 Destinadas a contribuintes As alíquotas a seguir descritas são aplicáveis nas operações/prestações interestaduais realizadas entre contribuintes, ainda que destinadas a uso ou consumo do adquirente da mercadoria (ou do tomador do serviço): a) realizadas por contribuintes das Regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste e do Estado do Espírito Santo: - aplicar a alíquota de 12%, qualquer que seja a região em que estiver localizado o destinatário; b) realizadas por contribuintes das Regiões Sudeste e Sul: 8 ES - aplicar a alíquota de 12% quando o destinatário também estiver localizado nas Regiões Sudeste ou Sul; - aplicar a alíquota de 7% quando o destinatário estiver localizado nas Regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste ou no Estado do Espírito Santo. As regiões mencionadas nas letras “a” e “b” são compostas, para fins do ICMS, pelas seguintes Unidades da Federação: Região Norte: Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins; Região Nordeste: Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe; Região Centro-Oeste: Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e o Distrito Federal; Região Sudeste: Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo; Região Sul: Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. 2.2 Transporte aéreo Na prestação de serviço de transporte aéreo interestadual de passageiro, carga e mala postal, a alíquota é de 4% (Resolução no 95/1996 do Senado Federal e art. 71, II, “b”, do RICMS-ES/2002). Nota O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou parcialmente procedente o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade no 1.600-8 proposta pela Procura doria-Geral da República (DOU de 08.08.2003, Seção 1, pág. 1). A decisão manifesta o seguinte entendimento: não incidência do ICMS na prestação de serviço de transporte aéreo intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros. 2.3 Destinadas a não contribuintes Neste caso, aplicar-se-á a alíquota prevista para as operações/prestações internas (art. 155, § 2o, VII, “b”, da Constituição Federal). ◙ Tributário - Out/2011