ANEXO III
PROGRAMA DE LIBERALIZAÇÃO COMERCIAL
A República Argentina, a República Federativa do Brasil, a República do
Paraguai e a República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e a
República de Cuba, acordam os cronogramas de desgravação tarifária descritos a
seguir, com vistas ao Programa de Liberalização Comercial previsto no Artigo 5 do
Acordo para sua aplicação aos produtos incluídos nos Anexos I e II.
a) Nos casos identificados nos Anexos I e II como Cronograma 1, as Partes
Signatárias outorgarão as seguintes margens de preferência:
1.A
1.B
1.C
1.D
1.E
1.F
1.G
1.H
1.I
1.J
1.K
1.L
1.M
Até
31.12.2006
%
30
35
40
50
60
65
70
75
76
78
80
90
100
A partir de
01.01.2007
%
44
48
52
60
70
74
78
80
80
90
90
100
100
A partir de
01.01.2008
%
58
61
64
70
80
83
85
90
90
100
100
A partir de
01.01.2009
%
72
74
76
80
90
91
93
100
100
A partir de
01.01.2010
%
86
87
88
90
100
100
100
A partir de
01.01.2011
%
100
100
100
100
b) Nos casos identificados nos Anexos I e II como Cronograma 2, as Partes
Signatárias outorgarão as seguintes margens de preferência:
2.A
2.B
2.C
2.D
2.E
2.F
2.G
2.H
2.I
2.J
2.K
2.L
Até
31.12.2006
%
30
35
40
50
60
65
70
75
76
78
80
90
A partir de
01.01.2007
%
45
49
53
60
70
73
77
83
84
85
90
90
A partir de
01.01.2008
%
60
63
65
70
80
82
83
90
90
90
A partir de
01.01.2009
%
75
76
78
80
90
90
90
A partir de
01.01.2010
%
90
90
90
90
c) Nos casos identificados nos Anexos I e II como Cronograma 3, as Partes
Signatárias outorgarão as seguintes margens de preferência:
3.A
3.B
3.C
3.D
3.E
3.F
3.G
3.H
3.I
3.J
3.K
Até
31.12.2006
%
30
35
40
50
60
65
70
75
76
78
80
A partir de
01.01.2007
%
43
46
50
60
67
73
75
80
80
80
80
A partir de
01.01.2008
%
55
58
60
70
73
80
80
A partir de
01.01.2009
%
68
69
70
80
80
A partir de
01.01.2010
%
80
80
80
d) Nos casos identificados nos Anexos I e II como Cronograma 4, as Partes
Signatárias outorgarão as seguintes margens de preferência:
4.A
4.B
4.C
4.D
4.E
4.F
4.G
4.H
Até
31.12.2006
%
30
35
40
50
60
65
70
75
A partir de
01.01.2007
%
45
48
52
58
68
70
75
75
A partir de
01.01.2008
%
60
62
63
67
75
75
A partir de
01.01.2009
%
75
75
75
75
e) Nos casos identificados nos Anexos I e II como Cronograma 5, as Partes
Signatárias outorgarão as seguintes margens de preferência:
5.A
5.B
5.C
5.D
5.E
5.F
5.G
Até
31.12.2006
%
30
35
40
50
60
65
70
A partir de
01.01.2007
%
43
47
50
60
65
70
70
A partir de
01.01.2008
%
57
58
60
70
70
A partir de
01.01.2009
%
70
70
70
f) Nos casos identificados nos Anexos I e II como Cronograma 6, as Partes
Signatárias outorgarão as seguintes margens de preferência:
6.A
6.B
6.C
6.D
6.E
6.F
Até
31.12.2006
%
30
35
40
50
60
65
A partir de
01.01.2007
%
42
45
48
58
65
65
A partir de
01.01.2008
%
53
55
57
65
A partir de
01.01.2009
%
65
65
65
g) Nos casos identificados nos Anexos I e II como Cronograma 7, as Partes
Signatárias outorgarão as seguintes margens de preferência:
7.A
7.B
7.C
7.D
7.E
Até
31.12.2006
%
30
35
40
50
60
A partir de
01.01.2007
%
40
43
50
55
60
A partir de
01.01.2008
%
50
55
60
60
A partir de
01.01.2009
%
60
60
h) Nos casos identificados nos Anexos I e II como Cronograma 8, as Partes
Signatárias outorgarão as seguintes margens de preferência::
8.A
8.B
8.C
8.D
Até
31.12.2006
%
30
35
40
50
A partir de
01.01.2007
%
40
43
50
50
A partir de
01.01.2008
%
50
50
i) Nos casos identificados nos Anexos I e II como Cronograma 9, as Partes
Signatárias outorgarão as seguintes margens de preferência:
9.A
9.B
Até
31.12.2006
%
30
35
A partir de
01.01.2007
%
35
35
j) Nos casos identificados nos Anexos I e II como Cronograma 10, as Partes
Signatárias outorgarão as seguintes margens de preferência:
10.A
10.B
Até
31.12.2006
%
30
33
A partir de
01.01.2007
%
33
33
k) Nos casos identificados no Anexo II com a letra “E” não se aplica preferência
tarifária.
l) Nos casos em que no Anexo II não se indica cronograma correspondente, se aplica
a preferência tarifária ali indicada nas condições assinaladas na coluna de
Observações.
__________
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ace 62Anexo 3