Concurso de Estágio Médico em Nefrologia
Edital de Abertura de Inscrições 2015
A Clínica Senhor do Bonfim Ltda (CSB), situada à Avenida Sampaio, 444,
Centro, CEP 44001-584, Feira de Santana – BA, fone/fax (75) 3211-1919, site
www.csb.med.br, e-mail [email protected], informa que estão abertas as
inscrições para a realização da seleção de candidatos para Estágio Médico em
Nefrologia, credenciado pela Sociedade Brasileira de Nefrologia (SBN).
Capítulo I – Do Estágio Médico em Nefrologia
Art. 1º - O médico estagiário desenvolverá atividades na CSB e nos hospitais
conveniados, sempre sob a supervisão de preceptores da equipe médica, com
duração de 02 anos.
Capítulo II – Das Vagas
Art. 2º - A seleção destina-se ao preenchimento de 03 vagas para médicos
estagiários, que tenham como pré-requisito 02 anos de Estágio em Clínica
Médica.
Capítulo III – Das Inscrições
Art. 3º - Ao Concurso de Seleção ao Estágio Médico em Nefrologia reconhecido
pela SBN serão aceitas inscrições de médicos que tenham realizado 02 anos de
Estágio em Clínica Médica.
Art. 4º - O candidato com curso no exterior deverá apresentar o diploma
revalidado por Universidade Pública, na forma da lei e, se estrangeiro, também
deverá apresentar visto permanente e proficiência da língua portuguesa
comprovada
por
instituição
oficial,
de
acordo
com
as
resoluções
CFM
nº1.831/2008, nº1.832/2008.
Art. 5º - As inscrições para o Concurso de Seleção estarão abertas no período de
15 de Dezembro de 2014 até 30 de Janeiro de 2015.
Art. 6º - No ato da inscrição o candidato deverá:
§1º - Preencher a ficha de inscrição disponível no site da CSB. As informações
prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato,
dando à CSB o direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher a
inscrição de forma completa e correta.
§2º - O CANDIDATO DEVERÁ APRESENTAR:
Atestado que comprove o cumprimento do pré-requisito exigido
Comprovante – CRM (cópia simples)
01 foto 3x4 recente
Cópia legível do CIC e RG
Cópia legível do diploma de médico com número do registro
Cópia do Curriculum Vitae, documentado (cópias dos certificados anexados)
Comprovante de depósito da taxa de inscrição na conta da CSB – Banco do
Brasil, Agência 3128-3, CC 4379-6, no valor de 50,00 (cinquenta reais).
Art. 7º - As inscrições serão efetuadas no período de 15/12/2014 a 30/01/2015
no horário das 8:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00 horas, excluídos sábados,
domingos e feriados, na Secretaria da CSB, situada à Avenida Sampaio, 444,
Centro, CEP 44001-584, Feira de Santana – BA, fone/fax (75) 3211-1919.
§1º - A inscrição poderá ser feita também pelo site da CSB. Neste caso o
candidato deverá enviar toda documentação exigida até o dia 30/01/2015,
juntamente com o formulário de inscrição devidamente preenchido para a
Secretaria da CSB.
§2º - A ficha de inscrição está disponível no site da CSB – www.csb.med.br.
§3º - Em caso de dúvidas o candidato poderá entrar em contato pelo e-mail
[email protected] ou pelo telefone (75) 3211-1919.
§4º - O candidato poderá comunicar-se com a Secretaria da CSB para
confirmação de sua inscrição.
§5º - Não será devolvido o dinheiro da inscrição, em qualquer hipótese.
Art. 8º - Não serão aceitas inscrições:
§1º - Cujos formulários e/ou documentos estejam incompletos;
§2º - Cujo carimbo do Correio indique que foi enviado após o dia 30/01/2015,
último dia previsto para as inscrições.
§3º - Serão devolvidos em até 90 (noventa) dias após publicação do resultado final
do Concurso, os documentos do candidato cuja inscrição não foi aceita ou que
não obteve classificação dentro do limite de vagas. O candidato que não
comparecer na Secretaria da CSB perderá o direito à retirada dos documentos,
dentro do prazo acima citado.
Capítulo IV – Dos Exames
Art. 9º - O exame constará de Prova Escrita, Entrevista e Análise do Curriculum
Vitae.
É obrigatória a apresentação da cédula de identidade original no dia da prova.
A prova acontecerá no Anfiteatro da CSB, situada à Avenida Sampaio, 444,
Centro, Feira de Santana – BA.
Art. 10º - A Prova Escrita será realizada no dia 05/02/2015 às 13:00h.
§1º - Prova Escrita abrangerá conhecimento de Clínica Médica, contendo 30
(trinta) questões de múltipla escolha e 05 (cinco) questões dissertativas, cujo
valor total é 7.0 (sete pontos).
§2° - A Prova Escrita terá duração de 03 horas, iniciando às 13:00h e terminando
às 16:00h.
§3° - A Entrevista e Análise do Curriculum Vitae serão realizadas no mesmo dia
da Prova Escrita a partir das 16:00h até as 19:00h, para todos os candidatos.
Art. 11º - A nota final será determinada pelas somas obtidas na primeira fase
(Prova Escrita) cujo valor é 7.0 (sete), acrescida da Entrevista, cujo valor é 1.5
(um e meio), e da Análise do Curriculum Vitae, cujo valor é 1.5 (um e meio). A
nota final será atribuída de 0 a 10 (zero a dez).
§1° - Na Entrevista serão avaliados: perfil do candidato e conhecimentos gerais.
§2° - Na Análise Curricular serão valorizados nesta ordem: trabalhos publicados,
trabalhos apresentados, estágios não curriculares e monitorias.
Art. 12° - Não será permitida, em hipótese alguma, a entrada de candidatos na
sala de exame após o início das provas, como também o porte de aparelhos
eletrônicos de qualquer natureza, mesmo que desligados, tais como aparelhos
celulares ou similares, de máquinas calculadoras ou similares, de qualquer outro
tipo de aparelho eletrônico, de relógios, de livros, de anotações, de impressos ou
de qualquer outro material de consulta.
§1º - Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre
candidatos e a utilização de chapéus ou bonés. Também não será permitido o
porte de armas. O candidato que for identificado com qualquer dos itens
relacionados, durante a aplicação da prova, estará sob pena de imediata retirada
da sala de exame e automática desclassificação na prova.
§2º - A Comissão Organizadora não se responsabiliza por objetos porventura
esquecidos na sala de exame.
§3º - Será eliminado do processo seletivo o candidato que não comparecer ao
local das provas no horário determinado, usar de fraude ou atentar contra a
disciplina e urbanidade durante a realização do processo seletivo ou deixar de
entregar a folha de respostas.
Art. 13º - A classificação e a nota final dos candidatos serão publicados no site da
CSB e também no mural da secretaria da CSB, no dia 09/02/2015.
Art. 14º - Se houver empate entre candidatos o critério de desempate será:
§1° - Maior nota obtida na primeira fase. Persistindo o empate, será escolhido o
candidato com maior idade.
Capítulo V – Matrícula
Art. 15º - A matrícula será realizada no período de 09/02/2015 a 13/02/2015,
junto à Secretaria da CSB no horário das 8:00h às 12:00h.
§1° – Para ser matriculado o candidato classificado deverá apresentar-se
pessoalmente para assinar documento de matrícula e apresentar cópia legível do
comprovante de inscrição junto ao INSS – modalidade autônomo.
Serão
aceitas
matrículas
mediante
instrumento
de
mandato
com
firma
reconhecida em Cartório, acompanhado de documento de identidade do
candidato e apresentação de identidade do procurador. A procuração deve ser
específica para matrícula no Estágio Médico em Nefrologia e ficará retida na
Secretaria.
Capítulo VI – Do Estágio
Art. 16º - Os estagiários regularmente matriculados iniciarão seu programa em
02 de março de 2015 e terão direito à:
§1° – Bolsa de estudos, com valor igual ao pago para médicos que cursem
residências pelo MEC.
§2° – Férias estabelecidas pela CSB.
Art. 17º - O candidato regularmente matriculado que não comparecer até o dia 03
de março de 2015 às 8:00 horas, será considerado desistente.
PARÁGRAFO ÚNICO: A convocação de candidatos excedentes será feita por
telegrama e/ou email e/ou comunicação telefônica pela Secretaria da CSB, tendo
o candidato convocado prazo de 48 horas, a partir da convocação, para efetuar
sua matrícula. Caso contrário, será considerado desistente da vaga, sendo
convocado o candidato classificado na sequência imediata. Caso o candidato
excedente não seja encontrado por telefone ou seu endereço não conferir, será
considerado desistente em 48 horas a partir do comprovante do aviso do correio
(por mudança de endereço ou não encontrar alguém no local). A comissão
organizadora não se responsabiliza por falhas de comunicação decorrentes da
mudança de dados constantes na ficha de inscrição (e-mail, telefone, etc.).
Art. 18º - Os médicos admitidos como Estagiários obedecerão ao Regimento
Interno da CSB.
Art. 19º - As condições previstas neste Edital estão sujeitas a modificações face a
possíveis novas deliberações e/ou resoluções.
Art. 20º - Os recursos sobre os resultados divulgados deverão ser endereçados à
Secretaria da CSB, e deverão protocolar no prazo certo e improrrogável de 02
(dois) dias úteis a contar a partir da publicação do Edital, do Gabarito e das
Notas Finais, sendo que o referido prazo começa a fluir no primeiro dia útil após a
devida divulgação.
Feira de Santana, 15 de Dezembro de 2014.
DIRETORIA MÉDICA DA CSB
Dra. Sandra Regina Kateb Pereira Paschoalin
Prof. Dr. Edson Luiz Paschoalin
Prof. Dr. José Andrade Moura Júnior
PRECEPTORIA DA RESIDÊNCIA MÉDICA
Dr. Cassiano Augusto Braga Silva
Dr. Raphael Pereira Paschoalin
Dr. Tulio Coelho Carvalho
Dra. Nathália Pereira Paschoalin Carvalho
EQUIPE MÉDICA COLABORADORA
Dr. Paulo Sérgio Nunes de Abreu
Dra. Isabel Cristina de Moraes Sento Sé
Dr. Fabrício Santos da Fonseca
Dr. Cristiano Viana da Silva
Dr. Silvio Francesco Perrotta
Dr. Mauricio Ferreira Soledade
Dr. Álvaro Rodolfo Vieira Lima Ramos
Dra. Lianna Gabriella Gonçalves Dantas
Dra. Maria Angélica Rabat Lemos
Dra. Graça Maria de Oliveira Pereira
Dra. Stela Mendes de Sá Moura
Dr. Ricardo José Costa Mattoso
Dra. Jaqueline Rosária Bittencourt Trindade
Prof. Dr. José de Bessa Júnior
Prof. Dr. Victor Pereira Paschoalin
Dr. Ricardo Brianezi Tiraboschi
Dr. Sylvio Quadros Mercês Júnior
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15/09/2007 – flávio prado - Sociedade Brasileira de Nefrologia