Organismos Geneticamente
Modificados e Biossegurança no
Brasil
Luciana J.O. Figueiredo, D.Sc.
[email protected]
Letícia Provedel
20/08/2002
[email protected]
Otto Banho Licks Momsen, Leonardos
& Cia.
OGMs
São organismos nos quais o material genético foi alterado
de uma maneira que não ocorreria naturalmente
20/08/2002
Otto Banho Licks Momsen, Leonardos
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20/08/2002
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Panorama básico dos OGMs
-Aplicações farmacêuticas
- Aplicações em agropecuária
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Resistência à aceitação dos Organismos
Geneticamente Modificados e a
Biossegurança
20/08/2002
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Resistência à aceitação dos Organismos
Geneticamente Modificados
“Transgênicos – Os Grãos que Assustam”
“Transgênicos – O Medo do Novo”
“São alimentos derivados de cultivos transgênicos seguros?”
“Se você já pensou num mundo melhor, você já pensou em
transgênicos."
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Noções de biossegurança
Uso da biotecnologia
Lei No. 8.974 de 5/1/95
Decreto No. 1.752 de 20/12/95
MP 2191-9 de 23/8/2001
20/08/2002
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CTNBio
Comissão Técnica Nacional de Biossegurança
Vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia
Participação de membros do Ministério da Agricultura,
do Desenvolvimento, da Saúde, do Meio Ambiente, da
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Otto das
Banho Licks
Momsen, Leonardos
Educação,
Relações
Exteriores
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CTNBio
Atualmente composta por 18 membros titulares e 18
membros suplentes:
16 membros da comunidade científica
14 membros do governo
6 membros da sociedade civil
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Análise dos OGM feita pela CTNBio
Informações específicas para cada tipo de OGM
o
o
o
o
o
o
o
o
Planta
Microorganismo que vive associado a animais
Microorganismo utilizado como vacina para uso veterinário
Animais de vida aquática
Animais invertebrados
Organismos para controle biológico
Biorremediação
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Alimento
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Análise dos OGM feita pela CTNBio
Informações detalhadas sobre a genética do OGM
Mapa genético da construção
Caracterização da modificação genética
Estabilidade
Identificação dos efeitos do produto sobre a saúde humana,
animal e meio ambiente
Mecanismos de dispersão no ar, água e solo
Controle de qualidade
do lote
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Situação Mundial
Pelo menos 18 países no mundo produzem “transgênicos”.
- Estados Unidos, Argentina, Canadá, Brasil, China e África do Sul
=> 99% da área mundial cultivada.
- Austrália, Índia, Romênia, Espanha, Uruguai, México, Bulgária,
Indonésia, Filipinas, Colômbia, Honduras e Alemanha
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=> também plantam culturas de OGMs.
Produção Mundial de OGM
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Fonte: Serviço Internacional para a&
Aquisição
de Aplicações de Agrobiotecnologia
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Fonte: Serviço Internacional para a&
Aquisição
de Aplicações de Agrobiotecnologia
© Luciana J.O. Figueiredo, D.Sc.
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DIREITO AMBIENTAL E
BIOSSEGURANÇA
Letícia Provedel
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1930 a 1970
Início da política desenvolvimentista
Nacionalização dos recursos naturais
Incentivo ao trabalhador urbano
Financiamentos e subsídios à indústria
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1972
Conferência das Nações Unidas para o
M.A. e desenvolvimento
• Proteção da Biodiversidade
• Conservar x preservar
• Prevenção x precaução
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POLÍTICA NACIONAL DO M.A.
Lei 6928/81
• Implantação do SISNAMA
• Descentralização de competências
• Instrumentos de comando e controle:
- licenciamento
- EIA/RIMA
zoneamento
ambiental
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CONSTITUIÇÃO FEDERAL 88
Art. 255 - ...bem de uso comum do povo...
§1° Incumbe ao Poder Público:
II – preservar a diversidade e integridade do patrimônio
genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à
pesquisa e manipulação de material genético; (...)
IV – exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou
atividade potencialmente causadora de significativa
degradação do meio
ambiente, estudo prévio de impacto
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ambiental
LEI DE BIOSSEGURANÇA
8974/95
• Regulamenta incisos II e V, § 1, do art. 225 da
Constituição Federal
• Cria normas para uso das técnicas de engenharia genética e
liberação no meio ambiente de organismos geneticamente
modificados
• Autoriza a criação da Comissão Técnica Nacional de
Biossegurança - CTNBio
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Decreto 1752/95
Art. 2°
II - emitir parecer técnico prévio conclusivo sobre registro, uso,
transporte, armazenamento, comercialização, consumo,
liberação e descarte de produto contendo OGM ou derivados,
encaminhando-o ao órgão de fiscalização competente;
XIV - exigir como documentação adicional, se entender
necessário, Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e respectivo
Relatório de Impacto no Meio Ambiente (RIMA) de projetos e
aplicação que envolvam a liberação de OGM no meio ambiente,
além
das exigências específicas
para o nível de risco aplicável;
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20/08/2002
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1995 a 1997
• CTNBio
- Instruções Normativas
- Autorização e acompanhamento de pesquisa e
cultivo de OGMs em escala experimental de
algodão, soja, cana de açúcar, com vistas ao
desenvolvimento (bio)tecnológico
• Lei de Propriedade Industrial
• Lei de Cultivares
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1998
Parecer da CTNBio liberando o cultivo para
comercialização da soja Round Up Ready (RR)
Medida Cautelar JF Brasília
IDEC e GREENPEACE
x
UNIÃO FEDERAL E MONSANTO
Pedido:
Impedir a autorização
do plantio da soja
OGM
20/08/2002
Sentença: Impede plantio
Pede EIA/RIMA e
normas de biossegurança e
rotulagem
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Apelação: Acórdão
do TRF confirma a
sentença de 1° grau
1999
Greenpeace intensifica campanha e entra com
com representação no MP Federal acusando a CTNBio
de conduta imoral
Ação Civil Pública
IDEC e GREENPEACE
X
UNIÃO FEDERAL
Pedido: Obrigar a CTNBio a elaborar
Sentença: Dá provimento aos pedidos e
normas de rotulagem e segurança para e declara inconstitucionalidade do XIV do
comercialização de OGMs e requerer
art. 2° do decreto 1752 e das IN 3 e 10
20/08/2002
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EIA/RIMA para soja RR
da CTNBio
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2001
• Medida Provisória 2191-9/01– Altera dispositivos da Lei
8.974/95, cria oficialmente a CTNBio, define sua
composição e competência, reafirmando o caráter
conclusivo de seus pareceres, que serão fornecidos caso a
caso, com fundamentação técnica. O §1° do art. 7°da Lei
8.97495 passa a vigorar com a seguinte redação: “O
parecer técnico conclusivo da CTNBio vincula os demais
órgãos da administração, quanto aos aspectos de biossegurança
do OGM por ela analisados, preservadas as competências dos
órgãos de fiscalização de estabelecer exigências e
procedimentos adicionais
às suas respectivas áreas
20/08/2002
Otto Banhoespecíficos
Licks Momsen, Leonardos
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de competência legal”.
Atividades da CTNBio, de 1997 a 2001:
- Publicou mais de 20 INs
- Autorizou e acompanhou mais de 1000 processos
de liberações de OGM para cultivo experimental e
ao menos um em escala comercial
- 800 liberações para cultivo do milho, 113 para o do
algodão, 60 para a soja e 13 para a cana-de-açúcar
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2002
• Resolução CONAMA – Obriga o licenciamento
ambiental e o EIA/RIMA para liberação de
qualquer organismo geneticamente modificado
no meio ambiente
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2003
• RS – 4ª Safra Geneticamente Modificada
(70% produção – 8,4 milhões tons.)
Total das safras (OGM e Tradicional)
• Safra de soja 1992 – 13 milhões tons.
20/08/2002
Otto Banho–
Licks
Momsen,
Leonardos tons.
• Safra de soja 2001
28
milhões
& Cia.
Medida Provisória 113/03 – Lei 10.688/03
Não se aplica à safra 2003 a Lei 8974/95
Veda a comercialização do grão de soja da safra como
semente
Exige rotulagem
Permite comercialização até 31 de janeiro de 2004,
podendo ser prorrogada até março de 2004
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Medida Provisória 131/03 – Lei 10.814/03
Autoriza o plantio das sementes GM
Pede assinatura de termo de compromisso,
responsabilidade e TAC
Comercialização até 31 de janeiro de 2005
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Lei de
Biossegurança
no.8.974/95
MP
no. 2.191/01
Decreto
no. 1.752/95
Legislações
PL 2401/03
Estaduais
Tentativa de
harmonização do
Decreto
atual caos
Rotulagem
regulatório
Lei 10.8.14/03 no.4.074/03
Lei nº 10.688/
2003
20/08/2002
RET
IN 2002
Lei de
Lei
AgroAmbiental
Tóxicos
no. 6.938
no.7.802
/81
/89
Lei no.
10.165/00
Resolução
Otto Banho Licks Momsen, Leonardos 305 CONAMA IN IBAMA/03
2002
& Cia.
PROJETO LEI DE
BIOSSEGURANÇA
© Letícia Provedel 2004
20/08/2002
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& Cia.
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Organismos Geneticamente Modificados e