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Bruxelas, 3 de Agosto de 2001
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Com a adopção deste programa, o montante total do financiamento comunitário
autorizado para os Países Baixos eleva-se a 2 604 milhões de euros (dos quais 123
milhões de apoio transitório para a região de Flevoland, 795 milhões para o
objectivo n° 2 e 1 868 milhões para o objectivo n° 3).
A adopção do programa integra-se num conjunto de quatro decisões relativas ao
objectivo n° 2 nos Países Baixos. Em 23 de Março de 2001 fora já assinado um
programa sobre "zonas urbanas". Na sequência desta decisão cabe às autoridades
de gestão dos Países Baixos apresentar os documentos complementares com
informações sobre os processos de selecção e os critérios a aplicar aos projectos
para efeitos de financiamento. A gestão do programa será então efectuada pelas
autoridades regionais, em parceria com a Comissão. Imediatamente após a
assinatura do programa é transferido um primeiro pagamento de 7% dos Fundos
estruturais.
Nas regiões abrangidas pelo objectivo n° 2 nos Países Baixos vivem 2 333 milhões
de habitantes, cerca de 15% da população. As dotações para o objectivo n° 2
concentram-se em aspectos como a reabilitação de antigas zonas industriais e o
fomento de pequenas e médias empresas, bem como a promoção do património
ambiental e cultural e o seu desenvolvimento do ponto de vista turístico.
Objectivo nº 2: "Apoio à reconversão económica e social das zonas com dificuldades
estruturais".
A região de Flevoland foi abrangida pelo objectivo n° 1 entre 1994 e 1999, recebendo um
financiamento transitório e degressivo no período 2000-2006.
Objectivo n° 3: "Apoio à adaptação e modernização das políticas e sistemas de
educação, de formação e de emprego".
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Entre 2000 e 2006, os Fundos estruturais ascendem a 195 milhares de milhões de
euros para os 15 Estados-Membros, representando cerca de um terço do
orçamento comunitário. O seu financiamento incide em programas de
desenvolvimento regionais, que são formulados e geridos em estreita parceria entre
as autoridades nacionais, regionais e locais e os parceiros económicos e sociais e
outras organizações pertinentes. Os Fundos estruturais concentram-se
especialmente em três objectivos:
- objectivo n° 1: promoção do desenvolvimento e do ajustamento estrutural das
regiões menos desenvolvidas (cerca de 70% das dotações);
- objectivo nº 2: apoio à reconversão económica e social das zonas com
dificuldades estruturais (11,5% das dotações);
- objectivo n° 3: apoio à adaptação e modernização das políticas e sistemas de
educação, de formação e de emprego (12,3% das dotações).
Aproximadamente 6% dos Fundos são ainda atribuídos a quatro iniciativas
comunitárias (Interreg, Urban, Equal e Leader) e a acções inovadoras, que
financiam o estabelecimento de redes entre Estados-Membros, como por exemplo
no domínio da cooperação transfronteiriça.
O financiamento a título do objectivo n° 1 cobre cerca de um quinto das regiões e
22% da população da União Europeia. Para as regiões com um PIB SHU FDSLWD
inferior a 75% da média comunitária está reservado um orçamento de 135,9
milhares de milhões de euros. Os Fundos podem contribuir para investimentos
produtivos capazes de gerar e preservar postos de trabalho e para investimentos
em infra-estruturas de transportes, energia e telecomunicações ou de educação e
saúde, de modo a apoiar um desenvolvimento regional sustentável.
No que diz respeito ao objectivo n° 1, a assistência comunitária é planeada e gerida
do seguinte modo: começa por ser elaborado um quadro comunitário de apoio
(QCA) que descreve o contexto sócio-económico do Estado-Membro ou da região
em causa e apresenta os eixos prioritários de desenvolvimento, os objectivos a
atingir, a estratégia para alcançar tais objectivos e os sistemas de financiamento,
acompanhamento, avaliação e controlo a instaurar para a gestão do programa; na
sequência da adopção do QCA, os programas operacionais cobrem o financiamento
para uma certa região ou eixo prioritário (transportes, energia, educação, etc.).
O objectivo n° 2 cobre cerca de 18% da população comunitária e representa
aproximadamente 22,5 milhares de milhões das despesas planeadas entre 2000 e
2006. Destina-se a regiões dependentes de carácter industrial, rural, urbano ou
piscatório, "em mutação estrutural", com uma elevada taxa de desemprego. A
assistência é normalmente gerida através de "documentos únicos de programação",
que apresentam uma análise sócio-económica da zona e todos os aspectos
operacionais necessários à execução do programa.
Para mais informações, consultar: http://www.inforegio.cec.eu.int
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Nome do
programa
Zonas urbanas
Nome do
programa
Norte dos Países
Baixos
1) Programas já decididos
Participação
Total do programa
comunitária
199,7
588,0
2) Novas decisões
Total do programa
Participação
comunitária
341,9
1 237,5
Data da decisão:
23 de Março de
2001
Data da decisão:
19 de Julho de
2001
3) Decisões futuras
Nome do
programa
Leste dos Países
Baixos
Sul dos Países
Baixos
Participação
comunitária
141,6
Total do programa
139,9
395,9
391,4
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Objectivo
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1 315
21 935
0
0
261
16 124
913
722
5 085
Objectivo
n° 1 (apoio
4
transitório)
625
0
729
0
352
551
1773
187
0
123
0
2 905
0
0
1166
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HVWUXWXUDLV
Objectivo
nº 2
Objectivo
n° 2 (apoio
4
transitório)
368
156
2 984
0
2 553
5 437
0
2 145
34
676
578
0
459
354
3 989
65
27
526
0
98
613
0
377
6
119
102
0
30
52
706
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737
365
4 581
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2 140
4 540
0
3 744
38
1 686
528
0
403
720
4 586
As regras dos Fundis estruturais prevêem um apoio transitório para regiões e zonas que
tenham sido elegíveis no período 1994-1999, mas deixem de o ser no período 20002006. Essa ajuda financeira, de carácter degressivo, pretende salvaguardar as
realizações do período anterior e evitar um corte brusco do apoio comunitário.
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financiamento comunitário no kmbito dos Fundos