RESOLUÇÃO Nº 022/2003-CEPE
Aprova detalhamento do Regulamento
Interno do Internato Médico do Curso de
Medicina da UNIOESTE.
Considerando o contido no processo protocolizado sob C. R. nº 8162/2003, de
25 de fevereiro de 2003,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E O
REITOR, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o detalhamento do Regulamento do Internato Médico do
Curso de Medicina da Universidade Estadual do Oeste do Paraná – UNIOESTE, como
complemento da Resolução nº 040/2001-CEPE, que regulamenta o internado médico do
curso de Medicina na Unioeste, de conformidade com o anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Cascavel, 20 de março de 2003.
WILSON LUIS ISCUISSATI
Reitor
Anexo da Resolução nº 022/2003-CEPE, de 20/03/03. Fl. 01.
DETALHAMENTO DO REGULAMENTO INTERNO DO INTERNATO MÉDICO
DO CURSO DE MEDICINA
1. Art. 14
• Regulamento aprovado no dia 03/07/2001 conforme resolução n.º 040/2001-CEPE:
As atividades curriculares do Internato Médico incluem estágio supervisionados nas áreas de CLÍNICA
MÉDICA, CLÍNICA CIRÚRGICA, SAÚDE COLETIVA, PRONTO SOCORRO, CLÍNICA
GINECOLÓGICA E OBSTÉTRICA e na CLÍNICCA PEDIÁTRICA, nas áreas básicas do conhecimento
clínico. Cada aluno integrará um grupo e os grupos farão rodízios nessas áreas.
§ único – Cada área terá um coordenador eleito pelos docentes do Colegiado de Medicina e representantes
discentes.
• Detalhamento:
As atividades curriculares do Internato Médico incluem internatos supervisionados nas áreas de CLÍNICA
MÉDICA, CLÍNICA CIRÚRGICA, SAÚDE COLETIVA, PRONTO SOCORRO, CLÍNICA
GINECOLÓGICA E OBSTÉTRICA e na CLÍNICA PEDIÁTRICA. Cada aluno integrará um grupo e os
alunos dos grupos farão rodízios nessas áreas.
Parágrafo primeiro – Não poderá o aluno mudar de grupo no transcorrer do internato.
Parágrafo segundo – Os grupos serão formados conforme determinação do coordenador do Internato e serão
divididos em quatro grupos que deverão obedecer aos rodízios conforme tabela abaixo:
QUINTO ANO
2° Semestre
Clínica Médica Pediatria
G
R
U
P
O
S
A
SEXTO ANO
1° Semestre
2° Semestre
Pronto Socorro Ginecologia e Saúde
Clínica
Obstetrícia
Coletiva
Cirúrgica
Clínica
Cirúrgica
Clínica Médica Ginecologia e
Obstetrícia
Pediatria
B
Saúde
Coletiva
Pronto
Socorro
Ginecologia e
Obstetrícia
Clínica
Cirúrgica
Pediatria
C
Clínica Médica Pronto
Socorro
Saúde
Coletiva
Pediatria
Ginecologia e
Obstetrícia
Clínica Médica Pronto Socorro Clínica
Cirúrgica
Saúde
Coletiva
Internato - I
Internato - II
Internato - III
Internato - VI
D
Internato - IV
2. Art. 15
Internato - V
• Regulamento aprovado no dia 03/07/2001 conforme resolução n.º 040/2001-CEPE:
As atividades a serem desenvolvidas no internato terão duração de 66 semanas correspondentes a 2.640 horas,
nos três semestres de estágio.
Continuação do Anexo da Resolução nº 022/2003-CEPE, de 20/03/03. Fl. 02.
•
•
•
•
Os dois primeiros Internatos serão realizados no segundo semestre do quinto ano letivo e serão
escolhidos entre Clínica médica, Clínica Cirurgica, Ginecologia e Obstetrícia e Pediatria. Os outros
quatro serão realizados no sexto ano.
O horário fixado para os alunos do Internado é das 7:30 às 17:00 descontando-se o horário para o
almoço (1½) nos dias úteis.
Além do horário prescrito no parágrafo anterior, os alunos do Internato devem cumprir plantões
noturnos de 12 horas semanais nos dias úteis e plantões noturnos ou diurnos (12 horas) aos finais de
semana (Sábado ou Domingo) uma ou mais vezes no mês.
A carga horária referente aos plantões noturnos e de finais de semana será considerada como
atividade complementar.
• Detalhamento:
As atividades a serem desenvolvidas no Internato Médico terão duração de 66 semanas correspondentes a
2.640 horas, nos três semestres do Internato Médico, onde cada área (CLÍNICA MÉDICA, CLÍNICA
CIRÚRGICA, SAÚDE COLETIVA, PRONTO SOCORRO, CLÍNICA GINECOLÓGICA E OBSTÉTRICA e
CLÍNICA PEDIÁTRICA) corresponderá a um internato de 11 semanas perfazendo 440 horas.
§ 1º O horário fixado para os alunos do Internato Médico é de 40 horas/semanais, descontando-se o
horário para o almoço (1½) nos dias úteis.
§ 2º O horário devera ser distribuído conforme programação realizado por cada Preceptor do
Internato .
§ 3º Além do horário prescrito no parágrafo anterior, os alunos do Internato Médico devem cumprir
plantões noturnos de 12 horas semanais nos dias úteis e plantões noturnos ou diurnos (12 horas) aos finais de
semana (Sábado ou Domingo) uma ou mais vezes no mês.
§ 4º A carga horária referente aos plantões noturnos e de finais de semana será considerada como
atividade complementar.
3. Art. 20
•
Regulamento aprovado no dia 03/07/2001 conforme resolução n.º 040/2001-CEPE:
Os alunos deverão ser matriculados após o término, e aprovação, em todas as disciplinas básicas e
profissionalizantes do curso de Medicina. Os alunos serão distribuídos em seis grupos, que farão rodízios pelas
seis áreas (Clínica Pediátrica, Clínica Cirúrgica, Clínica Médica, Clínica Ginecológica e Obstétrica, Saúde
Coletiva e Pronto-Socorro) e sua distribuição será aleatória, sendo que o número de alunos por grupos será no
máximo 12 ( doze ), mas preferencialmente 10 (dez), matriculados naquele ano.
• Detalhamento:
Os alunos deverão ser matriculados após o término, e aprovação, em todas as disciplinas básicas e
profissionalizantes do curso de Medicina. Os alunos serão distribuídos em grupos, que farão rodízios pelas seis
áreas do internato médico (Clínica Pediátrica, Clínica Cirúrgica, Clínica Médica, Clínica Ginecológica e
Obstétrica, Saúde Coletiva e Pronto Socorro).
4. Art. 21
• Regulamento aprovado no dia 03/07/2001 conforme resolução n.º 040/2001-CEPE:
Os alunos matriculados no Internato serão avaliados de acordo com os seguintes critérios:
I – Avaliação Subjetiva: realizada pela observação sistemática diária, por parte dos docentes e médicos
assistentes.
Continuação do Anexo da Resolução nº 022/2003-CEPE, de 20/03/03. Fl. 03.
II – Avaliação Objetiva: prova escrita a ser realizada ao final de cada estágio de internato, incluindo-se todo o
conteúdo teórico ministrado no curso médico e que os docentes de cada área junto ao respectivo coordenador
considerarem pertinente, para aquele estágio. As questões devem ser elaboradas com rigor e coerência com as
habilidades desenvolvidas no período de estágio. Devem versar sobre as síndromes de maior prevalência em
nosso meio, dados sobre morbi-mortalidade, prevenção e medidas de controle e devem ainda incluir questões
sobre urgências e emergências nas diversas áreas. A prova escrita visa avaliar se os objetivos de cada estágio
foram atingidos, se os alunos aprenderem o significado do estágio ao final do curso e se procuraram um
embasamento teórico para a prática “médica”.
• Detalhamento:
Os alunos matriculados regularmente no Internato Médico ou em regime de reoferta serão avaliados de acordo
com os seguintes critérios:
I – Avaliação Subjetiva: realizada pela observação sistemática diária, por parte dos docentes e médicos
assistentes, observando as competências dos alunos citados no artigo 13°; capacitação pelos alunos citado no
artigo 17° e avaliação dos seguintes itens em cada área do internato médico:
1. Postura como aluno (higiene, apresentação)
2. Conhecimento:
Apresenta conhecimento de assuntos gerais (não médicos) como cultura geral, sociologia, política, ações de
saúde, etc.
Apresenta conhecimentos gerais de medicina.
Apresenta conhecimentos básicos em cada área do internato médico.
3. Aplicação do conhecimento:
- Utiliza os conhecimentos no internato .
- Aplica seus conhecimentos para discussão dos casos e tomadas de condutas.
4. Habilidades clínicas:
- Apresenta habilidades clínicas compatíveis para sua formação.
- Utiliza as habilidades clínicas no internato.
- Realiza procedimentos básicos exigidos para um aluno.
5. Reconhecimento das Limitações:
- Avalia e apropriadamente responde a sugestões e criticas.
- Solicita ajuda adequadamente .
- Encaminha pacientes para outros profissionais quando necessário para o paciente.
6. Habilidades de ensino:
- Mostra-se disposto a passar seu conhecimento aos pacientes e colegas.
- Realiza revisões da literatura sobre assuntos vistos no internato.
- Realiza trabalhos científicos/ descrição casos.
- Esforça-se para apresentar aulas e seminários.
7. Relacionamento acadêmico:
- Mostra-se cordial e ético com os colegas.
- Mostra-se cordial e ético com os outros profissionais.
- Tem noções de ética médica.
8. Eficiência/ habilidade no manejo:
- Mostra-se desenvoltura no dia- a- dia do internato.
- Está disponível quando solicitado para realizar uma tarefa.
- Auxilia na melhora do internato.
- Realiza tarefas mesmo sem que seja solicitado.
9. Disponibilidade/assiduidade:
- Obedece o horário do internato.
- Demonstra interesse em estender o horário quando necessário.
Continuação do Anexo da Resolução nº 022/2003-CEPE, de 20/03/03. Fl. 04.
10. Relacionamento com paciente:
- Apresenta-se ao paciente/ família no primeiro contato.
- Mostra amadurecimento no relacionamento com o paciente e a família.
- Mostra-se cordial no relacionamento com a família e o paciente.
- Postura adequada e respeito com a família e o paciente.
- Sabe lidar com situações de estresse.
11. Anamnese:
- Realiza anamnese completa adequadamente.
- Em situações de urgências faz anamnese dirigida.
- Sabe interferir quando a história está muito vaga ou derivando.
12. Exame físico:
- Realiza exame físico completo.
- Faz roteiro sistematizado de exame físico.
- Correlaciona exame físico com anamnese.
- Valoriza achados do exame físico que não tenham relação com a queixa principal.
13. Interpretação de exames Laboratoriais e estudos de imagens:
- Tem critérios para a solicitação de exames laboratoriais e radiográficos.
- Solicita exames complementares adequados e com critério.
- Sabe interpretar exames complementares.
- Utiliza exames para formular novas hipóteses/tomar condutas.
14. Formulação de diagnóstico.
15. Tomada de condutas.
16. Aproveitamento do internato.
17. Impressão geral.
Parágrafo único. Cada área de Internato Médico (Clínica Pediátrica, Clínica Cirúrgica, Clínica Médica,
Clínica Ginecológica e Obstétrica, Saúde Coletiva e Pronto Socorro) fica responsável por aplicar a Avaliação
Subjetiva contemplando as diretrizes citadas neste artigo.
II – Avaliação Objetiva: a prova escrita a ser realizada ao final de cada área de Internato Médico, incluindo-se
todo o conteúdo teórico ministrado no curso médico e que os docentes de cada área junto ao respectivo
coordenador considerarem pertinente, para aquele internato. As questões devem ser elaboradas com rigor e
coerência com as habilidades desenvolvidas no período de internato. Devem versar sobre as síndromes de
maior prevalência em nosso meio, dados sobre morbi-mortalidade, prevenção e medidas de controle e devem
ainda incluir questões sobre urgências e emergências nas diversas áreas. A prova escrita visa avaliar se os
objetivos de cada internato foram atingidos, se os alunos aprenderem o significado do internato e se
procuraram um embasamento teórico para a prática médica.
A Avaliação Objetiva abordará temas do internato por onde passou o aluno ( Prova Específica) e
temas das demais áreas do internato ( Prova Geral) com pesos diferentes conforme tabela abaixo:
PROVA
1 a.
2 a.
3 a.
4 a.
5 a.
6 a.
ESPECÍFICA
80%
70%
60%
50%
50%
50%
GERAL
20%
30%
40%
50%
50%
50%
•
1. Art. 22º
Regulamento aprovado no dia 03/07/2001 conforme resolução n.º 040/2001-CEPE:
Continuação do Anexo da Resolução nº 022/2003-CEPE, de 20/03/03. Fl. 05.
A nota final será a média aritmética ponderada da prova objetiva, que terá peso 4 (quatro), e a nota da
avaliação subjetiva, que terá peso 6 (seis).
§ 1º As notas de avaliação sistemática devem ser anexadas à pasta individual dos alunos, no máximo
até 7(sete) dias após o término do estágio, e entregues ao Coordenador do Internato.
§ 2º A nota final da observação sistemática será obtida, através da média aritmética das notas obtidas
nas seis áreas de estágio.
• Detalhamento:
A nota final de cada área do internato será a média aritmética ponderada da prova objetiva, que terá peso 4
(quatro), e a nota da avaliação subjetiva, que terá peso 6 (seis).
§ 1º Será considerado aprovado em cada área do internato médico (Clínica Pediátrica, Clínica
Cirúrgica, Clínica Médica, Clínica Ginecológica e Obstétrica, Saúde Coletiva e Pronto Socorro), o aluno que
obtiver nota final maior ou igual a 7,0 (sete).
§ 2º Será considerado reprovado em cada área do internato médico (Clínica Pediátrica, Clínica
Cirúrgica, Clínica Médica, Clínica Ginecológica e Obstétrica, Saúde Coletiva e Pronto Socorro) o aluno que
obtiver nota final menor a 7,0 (sete).
§ 3º Ao aluno reprovado será reofertado internato na área reprovada após o término dos rodízios de
seu grupo inicial do internato médico.
§ 4º A área de internato médico reprovada será reofertada em período a ser definido pelo colegiado
do curso após análise do conselho técnico-consultivo .
§ 5º aluno reprovado deverá efetuar a matrícula em cada área de internato reprovada.
§ 6º O grupo de internato do aluno reprovado será definido pelo conselho técnico-consultivo com o
aval do colegiado do curso.
2. Art. 23º
• Regulamento aprovado no dia 03/07/2001 conforme resolução n.º 040/2001-CEPE:
Será considerado aprovado no internato o aluno que obtiver maior ou igual a 7,0 (sete) em cada estágio ao
final do período letivo, e que esteja livre de pendências ou processos.
• Detalhamento:
Será considerado aprovado no internato médico o aluno que obtiver nota maior ou igual a 7,0 (sete) em cada
área do internato médico (Clínica Pediátrica, Clínica Cirúrgica, Clínica Médica, Clínica Ginecológica e
Obstétrica, Saúde Coletiva e Pronto Socorro) , e que esteja livre de pendências ou processos.
3. Art. 25º
• Regulamento aprovado no dia 03/07/2001 conforme resolução n.º 040/2001-CEPE:
Durante o internato a frequência é obrigatória, tanto nas atividades práticas como nas reuniões e atividades
didáticas.
• Detalhamento:
Durante o internato a freqüência é obrigatória, tanto nas atividades práticas como nas reuniões e atividades
didáticas.
Continuação do Anexo da Resolução nº 022/2003-CEPE, de 20/03/03. Fl. 06.
Parágrafo único. O método de controle de freqüência e dispensa dos alunos do internato será definido por
cada área do internato médico após aprovação do conselho técnico-consultivo e colegiado do curso.
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RESOLUÇÃO Nº 022/2003-CEPE Aprova detalhamento do