FORMULÁRIO INDIVIDUAL
Negociação de Administradores e Pessoas Ligadas – Art. 11 – Instrução CVM n.º 358/2002
Entre 01 de janeiro de 2012 e 31 de janeiro de 2012:
(x) ocorreram somente as seguintes operações com valores mobiliários e derivativos, de acordo com o artigo 11 da Instrução
CVM n.º 358/2002.
() não foram realizadas operações com valores mobiliários e derivativos, de acordo com o artigo 11 da Instrução CVM n.º
358/2002, sendo que possuo as seguintes posições dos valores mobiliários e derivativos.
Denominação da Companhia: Banco Patagonia S.A.
Nome: Jorge Guillermo Stuart Milne
CPF/MF: 232.842.118-02
Qualificação: Presidente do Conselho de Administração e membro do Comitê de Auditoria Interna e do Comitê de Ética do
Banco
Saldo Inicial
% de participação
Valor
Características
Mesma
Quantidade
Mobiliário/
dos Títulos
Espécie/
Total
Derivativo
Classe
Ações
Ordinárias
64.969.381
9,0327%
9,0327%
Ações
Preferenciais
0
0,00%
0,00%
Movimentações no Mês – discriminar cada operação de compra ou venda ocorrida no mês (dia, quantidade,
preço e volume)
Valor
Características
Intermediário
Operação
Dia
Quantidade
Preço (Ps.)
Volume (Ps.)
Mobiliário/
dos Títulos
Derivativo
Não houve movimentações no período em questão
Saldo Final
% de participação
Valor
Características
Mesma
Mobiliário/
Quantidade
dos Títulos
Espécie/
Total
Derivativo
Classe
Ações
Ordinárias
64.969.381
9,0327%
9,0327%
Ações
Preferenciais
0
0,00%
0,00%
----------------------------------------------Jorge Guillermo Stuart Milne
FORMULÁRIO INDIVIDUAL
Negociação de Administradores e Pessoas Ligadas – Art. 11 – Instrução CVM n.º 358/2002
Entre 01 de janeiro de 2012 e 31 de janeiro de 2012:
( ) ocorreram somente as seguintes operações com valores mobiliários e derivativos, de acordo com o artigo 11 da Instrução
CVM n.º 358/2002.
(x) não foram realizadas operações com valores mobiliários e derivativos, de acordo com o artigo 11 da Instrução CVM n.º
358/2002, sendo que possuo as seguintes posições dos valores mobiliários e derivativos.
Denominação da Companhia: Banco Patagonia S.A.
Nome: Carlos Alberto Giovanelli
Passaporte: 12890540
Qualificação: Membro do Conselho de Administração e membro do comitê de auditoria
Saldo Inicial
% de participação
Valor
Características
Mesma
Quantidade
Mobiliário/
dos Títulos
Total
Espécie/
Derivativo
Classe
Ações
Ordinárias
0
0,00%
0,00%
Ações
Preferenciais
0
0,00%
0,00%
Movimentações no Mês – discriminar cada operação de compra ou venda ocorrida no mês (dia,
quantidade, preço e volume)
Valor
Características
Dia
Quantidade
Preço
Volume (R$)
Intermediário Operação
Mobiliário/
dos Títulos
Derivativo
Não houve movimentações no período em questão
Saldo Final
Valor
Mobiliário/
Derivativo
Características
dos Títulos
Quantidade
Ações
Ações
Ordinárias
Preferenciais
0
0
----------------------------------------------Carlos Alberto Giovanelli
% de participação
Mesma
Total
Espécie/
Classe
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
FORMULÁRIO INDIVIDUAL
Negociação de Administradores e Pessoas Ligadas – Art. 11 – Instrução CVM n.º 358/2002
Entre 01 de janeiro de 2012 e 31 de janeiro de 2012:
( ) ocorreram somente as seguintes operações com valores mobiliários e derivativos, de acordo com o artigo 11 da Instrução
CVM n.º 358/2002.
(x) não foram realizadas operações com valores mobiliários e derivativos, de acordo com o artigo 11 da Instrução CVM n.º
358/2002, sendo que possuo as seguintes posições dos valores mobiliários e derivativos.
Denominação da Companhia: Banco Patagonia S.A.
Nome: Marcos Daniel Croceri
Qualificação: Membro do Conselho de Administração
Saldo Inicial
CPF/MF: 29.515.803
Valor
Mobiliário/
Derivativo
Características
dos Títulos
Quantidade
Ações
Ações
Ordinárias
Preferenciais
0
0
% de participação
Mesma
Total
Espécie/
Classe
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
Movimentações no Mês – discriminar cada operação de compra ou venda ocorrida no mês (dia,
quantidade, preço e volume)
Valor
Características
Dia
Quantidade
Preço
Volume (R$)
Intermediário Operação
Mobiliário/
dos Títulos
Derivativo
Não houve movimentações no período em questão
Saldo Final
Valor
Mobiliário/
Derivativo
Características
dos Títulos
Quantidade
Ações
Ações
Ordinárias
Preferenciais
0
0
----------------------------------------------Marcos Daniel Croceri
% de participação
Mesma
Total
Espécie/
Classe
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
FORMULÁRIO INDIVIDUAL
Negociação de Administradores e Pessoas Ligadas – Art. 11 – Instrução CVM n.º 358/2002
Entre 01 de janeiro de 2012 e 31 de janeiro de 2012:
( ) ocorreram somente as seguintes operações com valores mobiliários e derivativos, de acordo com o artigo 11 da Instrução
CVM n.º 358/2002.
(x) não foram realizadas operações com valores mobiliários e derivativos, de acordo com o artigo 11 da Instrução CVM n.º
358/2002, sendo que possuo as seguintes posições dos valores mobiliários e derivativos.
Denominação da Companhia: Banco Patagonia S.A.
Nome: Joao Carlos de Nobrega Pecego
Qualificação: Vice-Presidente do Conselho de Administração e Membro do
Saldo Inicial
Passaporte: SA233270
Valor
Mobiliário/
Derivativo
Características
dos Títulos
Quantidade
Ações
Ações
Ordinárias
Preferenciais
0
0
% de participação
Mesma
Total
Espécie/
Classe
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
Movimentações no Mês – discriminar cada operação de compra ou venda ocorrida no mês (dia,
quantidade, preço e volume)
Valor
Características
Dia
Quantidade
Preço
Volume (R$)
Intermediário Operação
Mobiliário/
dos Títulos
Derivativo
Não houve movimentações no período em questão
Saldo Final
Valor
Mobiliário/
Derivativo
Características
dos Títulos
Quantidade
Ações
Ações
Ordinárias
Preferenciais
0
0
----------------------------------------------Joao Carlos de Nobrega Pecego
% de participação
Mesma
Total
Espécie/
Classe
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
FORMULÁRIO INDIVIDUAL
Negociação de Administradores e Pessoas Ligadas – Art. 11 – Instrução CVM n.º 358/2002
Entre 01 de janeiro de 2012 e 31 de janeiro de 2012:
( ) ocorreram somente as seguintes operações com valores mobiliários e derivativos, de acordo com o artigo 11 da Instrução
CVM n.º 358/2002.
(x) não foram realizadas operações com valores mobiliários e derivativos, de acordo com o artigo 11 da Instrução CVM n.º
358/2002, sendo que possuo as seguintes posições dos valores mobiliários e derivativos.
Denominação da Companhia: Banco Patagonia S.A.
Nome: Claudemir Andreo Alledo
CPF/MF: 94639053
Qualificação: Vice-Presidente do Membro do Conselho de Administração, membro dos comitês de Prevenção de Lavagem
de Dinheiro, de Auditoria Interna, de Segurança na Informática, de Sistemas e de Ética do Banco
Saldo Inicial
% de participação
Valor
Características
Mesma
Mobiliário/
Quantidade
dos Títulos
Espécie/
Total
Derivativo
Classe
Ações
Ordinárias
0
0,00%
0,00%
Ações
Preferenciais
0
0,00%
0,00%
Movimentações no Mês – discriminar cada operação de compra ou venda ocorrida no mês (dia,
quantidade, preço e volume)
Valor
Características
Mobiliário/
Intermediário Operação
Dia
Quantidade
Preço
Volume (R$)
dos Títulos
Derivativo
Não houve movimentações no período em questão
Saldo Final
Valor
Mobiliário/
Derivativo
Características
dos Títulos
Quantidade
Ações
Ações
Ordinárias
Preferenciais
0
0
----------------------------------------------Claudemir Andreo Alledo
% de participação
Mesma
Total
Espécie/
Classe
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
FORMULÁRIO INDIVIDUAL
Negociação de Administradores e Pessoas Ligadas – Art. 11 – Instrução CVM n.º 358/2002
Entre 01 de janeiro de 2012 e 31 de janeiro de 2012:
( ) ocorreram somente as seguintes operações com valores mobiliários e derivativos, de acordo com o artigo 11 da Instrução
CVM n.º 358/2002.
(x) não foram realizadas operações com valores mobiliários e derivativos, de acordo com o artigo 11 da Instrução CVM n.º
358/2002, sendo que possuo as seguintes posições dos valores mobiliários e derivativos.
Denominação da Companhia: Banco Patagonia S.A.
Nome: Aldemir Bendine
Qualificação: Vice-Presidente do Membro do Conselho de Administração,
Saldo Inicial
Passaporte: DA066271
Valor
Mobiliário/
Derivativo
Características
dos Títulos
Quantidade
Ações
Ações
Ordinárias
Preferenciais
0
0
% de participação
Mesma
Total
Espécie/
Classe
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
Movimentações no Mês – discriminar cada operação de compra ou venda ocorrida no mês (dia,
quantidade, preço e volume)
Valor
Características
Dia
Quantidade
Preço
Volume (R$)
Intermediário Operação
Mobiliário/
dos Títulos
Derivativo
Não houve movimentações no período em questão
Saldo Final
Valor
Mobiliário/
Derivativo
Características
dos Títulos
Quantidade
Ações
Ações
Ordinárias
Preferenciais
0
0
----------------------------------------------Aldemir Bendine
% de participação
Mesma
Total
Espécie/
Classe
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
FORMULÁRIO INDIVIDUAL
Negociação de Administradores e Pessoas Ligadas – Art. 11 – Instrução CVM n.º 358/2002
Entre 01 de janeiro de 2012 e 31 de janeiro de 2012:
( ) ocorreram somente as seguintes operações com valores mobiliários e derivativos, de acordo com o artigo 11 da Instrução
CVM n.º 358/2002.
(x) não foram realizadas operações com valores mobiliários e derivativos, de acordo com o artigo 11 da Instrução CVM n.º
358/2002, sendo que possuo as seguintes posições dos valores mobiliários e derivativos.
Denominação da Companhia: Banco Patagonia S.A.
Nome: Alexandre Correa Abreu
Qualificação: Vice-Presidente do Membro do Conselho de Administração,
Saldo Inicial
Passaporte: SB 003078
Valor
Mobiliário/
Derivativo
Características
dos Títulos
Quantidade
Ações
Ações
Ordinárias
Preferenciais
0
0
% de participação
Mesma
Total
Espécie/
Classe
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
Movimentações no Mês – discriminar cada operação de compra ou venda ocorrida no mês (dia,
quantidade, preço e volume)
Valor
Características
Dia
Quantidade
Preço
Volume (R$)
Intermediário Operação
Mobiliário/
dos Títulos
Derivativo
Não houve movimentações no período em questão
Saldo Final
Valor
Mobiliário/
Derivativo
Características
dos Títulos
Quantidade
Ações
Ações
Ordinárias
Preferenciais
0
0
----------------------------------------------Alexandre Correa Abreu
% de participação
Mesma
Total
Espécie/
Classe
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
FORMULÁRIO INDIVIDUAL
Negociação de Administradores e Pessoas Ligadas – Art. 11 – Instrução CVM n.º 358/2002
Entre 01 de janeiro de 2012 e 31 de janeiro de 2012:
( ) ocorreram somente as seguintes operações com valores mobiliários e derivativos, de acordo com o artigo 11 da Instrução
CVM n.º 358/2002.
(x) não foram realizadas operações com valores mobiliários e derivativos, de acordo com o artigo 11 da Instrução CVM n.º
358/2002, sendo que possuo as seguintes posições dos valores mobiliários e derivativos.
Denominação da Companhia: Banco Patagonia S.A.
Nome: Juan Domingo Mazzon
Qualificação: do Membro do Conselho de Administração,
Saldo Inicial
CPF/MF: 23849180
Valor
Mobiliário/
Derivativo
Características
dos Títulos
Quantidade
Ações
Ações
Ordinárias
Preferenciais
0
0
% de participação
Mesma
Espécie/
Total
Classe
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
Movimentações no Mês – discriminar cada operação de compra ou venda ocorrida no mês (dia,
quantidade, preço e volume)
Valor
Características
Mobiliário/
Intermediário Operação
Dia
Quantidade
Preço
Volume (R$)
dos Títulos
Derivativo
Não houve movimentações no período em questão
Saldo Final
Valor
Mobiliário/
Derivativo
Características
dos Títulos
Quantidade
Ações
Ações
Ordinárias
Preferenciais
0
0
----------------------------------------------Juan Domingo Mazzón
% de participação
Mesma
Total
Espécie/
Classe
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
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INDIVIDUALES AL 31-01-12