Noções Básicas de Preenchimento
de Nota Fiscal Eletrônica
Palestrante – Fábio Rogério Justo
Apoio – ACEOC
Equipe Virtual Sistemas
Renato Basso (Escritório Central)
Noções Básicas de Preenchimento de Nota Fiscal Eletrônica
Podemos conceituar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
como sendo um documento de existência exclusivamente
digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito
de documentar uma operação de circulação de mercadorias
ou prestação de serviços, cuja validade jurídica é garantida
pela assinatura digital do emitente e a Autorização de Uso
fornecida pela administração tributária do domicílio do
contribuinte.
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DANFE- Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica:
Para acompanhar o trânsito da mercadoria será
impressa uma representação gráfica simplificada da Nota
Fiscal Eletrônica, intitulada DANFE (Documento Auxiliar da
Nota Fiscal Eletrônica), em papel comum, em única via, que
conterá impressos, em destaque, a chave de acesso e o
código de barras para facilitar e agilizar a consulta da NF-e na
Internet e a respectiva confirmação de informações pelas
unidades fiscais e contribuintes destinatários.
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Como saber se minha empresa está regularizada a emitir NFe?
www.sintegra.gov.br
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Certificado Digital
O certificado digital é um documento eletrônico que
possibilita comprovar a identidade de uma pessoa, uma
empresa ou um site, para assegurar as transações online e a
troca eletrônica de documentos, mensagens e dados, com
presunção de validade jurídica.
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Modelos de Certificado Digital:
A1 - Gerado e armazenado em software. Pode ser gravado em
HDs, CDs ou DVDs e tem validade de um ano.
A2 - Não utilizado para NFe
A3 - é gerado e armazenado em hardwares como smartcards
ou tokens (espécie de pen drive com saída USB e leitora
embutida). Esta modalidade é mais segura que a A1 e tem
validade de três anos
Venda disponível na Associação Comercial e Empresarial de Osvaldo Cruz
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Como verificar a validade do Certificado Digital?
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Como verificar a validade do Certificado Digital?
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Nota Fiscal de Venda:
Número sequêncial, não pode ser
perdida a sequência da
numeração das notas
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Nota Fiscal de Venda:
Série da
Nota
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Nota Fiscal de Venda:
Destinatário - Alguns dados do cliente são
obrigatórios:
- CPF para pessoa física
- CNPJ para pessoa jurídica
- RG pessoa física
- Inscrição Estadual para Pessoa Jurídica (Inscrição
estadual correspondente ao CNPJ)
- Nome ou Razão Social
- Endereço
- Bairro/Distrito
- Cidade
- CEP
-Código do IBGE da cidade
- Estado
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Nota Fiscal de Venda:
CFOP :
Código Fiscal de Operações e Prestações - são
códigos numéricos que identificam as respectivas
naturezas das operações de circulação de
mercadorias e das prestações de serviços de
transportes intermunicipal e interestadual e de
comunicação (este último incidente quando o serviço
for prestado de forma onerosa).
Iniciado por:
5 – Venda dentro do Estado
6 – Venda fora do Estado
7 – Venda para outro País
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Nota Fiscal de Venda:
Transportador – Quando houver
transportador, informar os dados
por completo
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Nota Fiscal de Venda:
Condição de
Pagamento que vai
ser utilizada na
respectiva NFe
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-Quando a empresa pertencer ao Simples Nacional :
-Adicionar o CSON nos produtos :
CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional )
Acrescenta frase nos Dados Adicionais:
I – Documento emitido por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional
II- Não gera direito a credito fiscal de ISS e de IPI
III- Permite o aproveitamento do credito de ICMS no valor de x.xx reais,
correspondente a alíquota de x.xx%, nos termos do Art.23 da LC 123.
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Adicionando os Produtos
Siglas :
IVA – Imposto do Valor Agregado
CST- Código da Situação Tributária
CFOP- Código Fiscal de Operações e Prestações
ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
PIS – Programa de Integração Social
COFINS – Contribuição Financeira para a Seguraridade Social
IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
CSOSN- Código de Situação da Operação no Simples Nacional
NCM- Nomenclatura Comum do Mercosul
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IVA
IVA - O imposto sobre o valor agregado (IVA) é um imposto geral sobre o
consumo, aplicado às atividades comerciais que implicam a produção e a distribuição
de bens e a prestação de serviços.
O sistema comum do IVA aplica-se aos bens e serviços comprados e vendidos para
fins de consumo na CE. O imposto é calculado em função do valor acrescentado aos
bens e serviços em cada fase da produção e da cadeia de distribuição.
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CST
Código de Situação Tributária, este código determina a tributação (referente ao ICMS)
do produto, onde são classificados da seguinte forma :
Origem da mercadoria:
0 - Nacional
1- Estrangeira
2- Estrangeira – Adquirida no Mercado Interno
Tributação pelo ICMS:
00 - Tributada Integralmente
10 - Tributada e com cobrança do ICMS por Substituição tributária
20 - Com redução de Base de Cálculo
30 - Isenta ou não Tributada e com cobrança de ICMS por Substituição Tributária
40 - Isenta
41 - Não Tributada
50 - Suspensão
51 - Diferimento
60 - ICMS cobrado anteriormente por Substituição Tributária
70 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por Substituição Tributária
90 - Outras
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CFOP
Código Fiscal de Operações e de Prestações das Entradas de Mercadorias e Bens e
da Aquisição de Serviços ou sob a sigla CFOP é um código do sistema tributarista
brasileiro, determinado pelo governo. É indicado nas emissões de, notas fiscais
declarações, guias e escrituração de livros fiscais. É utilizado em uma operação fiscal
e define se a nota emitida recolhe ou não impostos, movimento de estoque e
financeiro.
O CFOP, é composto por quatro dígitos, onde o primeiro, no caso o prefixo, determina
a natureza da operação, ou seja, se é entrada ou saída de mercadorias. Por sua vez o
sufixo determina o código de Situação Tributária.
Prefixos:
1 - Entrada de Mercadoria ou Aquisição de Serviços de dentro do Estado.
2 - Entrada de Mercadoria ou Aquisição de Serviços de fora do Estado.
3 - Entrada de Mercadoria ou Aquisição de Serviços do Exterior.
5 - Saída de Mercadoria ou Prestação de Serviços para dentro do Estado.
6 - Saída de Mercadoria ou Prestação de Serviços para fora do Estado.
7 - Saída de Mercadoria ou Prestação de Serviços para o Exterior.
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ICMS
O Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e
Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
(ICMS) é um imposto estadual, ou seja, somente os governos dos estados do Brasil e
do Distrito Federal têm competência para instituí-lo.
As alíquotas de ICMS são diferenciadas por Estado.
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PIS
O Programa de Integração Social (PIS) é um fundo constituído por uma
contribuição paga mensalmente pelas empresas ao Governo Federal. Uma parte dos
valores arrecadados é utilizada pelo Governo Federal para o financiamento dos
programas de desenvolvimento econômico. Uma outra parcela dos valores
arrecadados é utilizada para financiar o seguro-desemprego, benefício concedido às
pessoas que estão desempregadas, e também para financiar abonos salariais e
rendimentos pagos aos empregados.
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COFINS
A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) é
uma contribuição federal, de natureza tributária, incidente sobre a receita bruta das
empresas em geral, destinada a financiar a seguridade social. Sua alíquota é de 7,6%
para as empresas tributadas pelo lucro real (sistemática da não-cumulatividade) e de
3,0% para as demais.
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IPI
O imposto sobre produtos industrializados (IPI) é um tributo federal, cobrado somente
pelo governo federal de acordo com a constituição no Art.153, IV. O imposto pode ser
cobrado sobre produtos importados e nacionais.
O IPI é cobrado com a saída do bem da linha de produção, do importados, do
comerciante e do arrematados, bem como na compra do produto.
Alíquota do IPI
A alíquota do IPI varia de produto a produto. Alguns possuem alíquota zero e outros já
possuem 300%(caso do cigarro). Livros, jornais e revistas e energia elétrica e
derivados do petróleo não possuem IPI.
Este imposto é seletivo e sua principal função é fiscal. O governo federal, o qual
controla o imposto, pode decidir reduzir a alíquota do imposto para estimular a venda
de alguns produtos, ou aumentar, para reduzir o consumo.
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CSOSN
Código de Situação da Operação no Simples Nacional - este código é utilizado por
empresar optantes pelo Simples Nacional, substituindo o CST. Determina a tributação
(referente ao ICMS) do produto, onde são classificados da seguinte forma :
CSOSN –
Primeiro Digito (Origem da Mercadoria):
0 – Nacional
1 – Estrangeira – Importação Direta
2 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno
101 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito.
102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito .
103 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta.
201 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por
substituição tributária .
202 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por
substituição tributária .
203 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS
por substituição tributária .
300 - Imune.
400 - Não tributada pelo Simples Nacional.
500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação .
900 - Outros
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NCM – (Classificação Fiscal)
É a Nomenclatura Comum do MERCOSUL, adotada desde 1995 pelo
Uruguai, Paraguai, Brasil e Argentina e que toma por base o SH (Sistema
Harmonizado). Este sistema de nomenclatura foi criado a fim de melhorar e facilitar o
crescimento do comércio internacional, facilitando também a criação e comparação
das estatísticas.
O SH facilita os tramites comerciais internacionais, a elaboração das tarifas de fretes e
estatísticas no que tange aos diferentes meios de transporte de mercadorias e de
outras informações extremamente relevantes no comércio internacional.
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Adicionando os Produtos
Produto que será
adicionado a nota
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Adicionando os Produtos
Quantidade do
produto
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Adicionando os Produtos
Valor
Unitário
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Adicionando os Produtos
Desconto por
produto (%)
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Adicionando os Produtos
Desconto por
produto (R$)
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Adicionando os Produtos
Frete por produto
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Adicionando os Produtos
Situação Tributária:
Origem da mercadoria:
0 - Nacional
1- Estrangeira
2- Estrangeira – Adquirida no Mercado Interno
Tributação pelo ICMS:
00 - Tributada Integralmente
10 - Tributada e com cobrança do ICMS por Substituição tributária
20 - Com redução de Base de Cálculo
30 - Isenta ou não Tributada e com cobrança de ICMS por Substituição
Tributária
40 - Isenta
41 - Não Tributada
50 - Suspensão
51 - Diferimento
60 - ICMS cobrado anteriormente por Substituição Tributária
70 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por Substituição
Tributária
90 - Outras
Noções Básicas de Preenchimento de Nota Fiscal Eletrônica
Adicionando os Produtos
CSOSN 0101 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito.
0102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito .
0103 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta.
0201 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com
cobrança do ICMS por substituição tributária .
0202 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com
cobrança do ICMS por substituição tributária .
0203 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e
com cobrança do ICMS por substituição tributária .
0300 - Imune.
0400 - Não tributada pelo Simples Nacional.
0500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído)
ou por antecipação .
0900 - Outros
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Adicionando os Produtos
Dependendo do produto
preencher o IVA com a
alíquota correspondente
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Adicionando os Produtos
CFOP :
Código Fiscal de Operações e Prestações - são
códigos numéricos que identificam as respectivas
naturezas das operações de circulação de
mercadorias e das prestações de serviços de
transportes intermunicipal e interestadual e de
comunicação (este último incidente quando o
serviço for prestado de forma onerosa).
Iniciado por:
5 – Venda dentro do Estado
6 – Venda fora do Estado
7 – Venda para outro País
Noções Básicas de Preenchimento de Nota Fiscal Eletrônica
Adicionando os Produtos
Tabela de Alíquotas:
-Substituição Tributária
-Isento
-Não Incidência
-2,33%
-3,11%
-7%
-12 %
-17%
-18%
-25%
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Adicionando os Produtos
Base de cálculo
dependente da situação
tributária do produto
Noções Básicas de Preenchimento de Nota Fiscal Eletrônica
Adicionando os Produtos
Alíquota
corresponde ao
produto com ICMS
ST
Noções Básicas de Preenchimento de Nota Fiscal Eletrônica
Adicionando os Produtos
Utilizar seguintes códigos:
00- Entrada com Recuperação de Crédito
01- Entrada Tributável com Alíquota Zero
02- Entrada Isenta
03- Entrada Não tributada
04- Entrada imune
05- Entrada com suspensão
49- Outras entradas
50- Saída Tributada
51- Saída Tributável com Alíquota Zero
52- Saída Isenta
53- Saída Não Tributada
54- Saída Imune
55- Saída com suspensão
99- Outras Saídas
Noções Básicas de Preenchimento de Nota Fiscal Eletrônica
Adicionando os Produtos
Alíquota de IPI
correspondente ao
produto
Noções Básicas de Preenchimento de Nota Fiscal Eletrônica
Adicionando os Produtos
Noções Básicas de Preenchimento de Nota Fiscal Eletrônica
Adicionando os Produtos
Noções Básicas de Preenchimento de Nota Fiscal Eletrônica
Envio da NFe
Noções Básicas de Preenchimento de Nota Fiscal Eletrônica
Envio da NFe
Noções Básicas de Preenchimento de Nota Fiscal Eletrônica
DANFE
Noções Básicas de Preenchimento de Nota Fiscal Eletrônica
DANFE
No recebimento no DANFE verificar se o Protocolo de
Autorização de Uso está preenchido
Noções Básicas de Preenchimento de Nota Fiscal Eletrônica
-Possíveis erros
Certificado Digital não encontrado : Verificar se o certificado está instalado ou
conectado corretamente no computador
Duplicidade NFe : Foi enviada uma NFe com a mesma numeração que a Nota que
está sendo enviada
Nota Fiscal sem autorização de uso do SEFAZ : Nota enviada no ambiente de
Homologação (Sem validade Fiscal).
Lote em Processamento : Quando ocorre um congestionamento nos Servidores
da Receita Federal, a nota fica em espera até que seja processada.
CFOP inválido : Verificar se o CFOP é o correspondente a natureza da operação.
Código do IBGE não preenchido : Colocar o código do IBGE no cadastro do
cliente.
-Inativo e/ou Inoperante : Falta de conexão com a Internet ou possível problema
nos Servidores da Receita Federal
-Caracter inválido
Noções Básicas de Preenchimento de Nota Fiscal Eletrônica
Obrigatoriedade de envio do XML:
O emitente da NF-e deverá, obrigatoriamente, encaminhar ou
disponibilizar download do arquivo da NF-e e seu respectivo Protocolo
de Autorização de Uso ao destinatário e ao transportador contratado,
imediatamente após o recebimento da autorização de uso da NF-e.
Noções Básicas de Preenchimento de Nota Fiscal Eletrônica
Nota Fiscal de Venda Vinculada ao Cupom Fiscal:
Quando fazer a NFe vinculada?
Quando o estabelecimento possuir uma ECF (Emissor de Cupom Fiscal) e
efetuar uma venda a uma pessoa Jurídica
O que muda:
CFOP – 5.929 ou 6.929 (fora do estado) – Lançamento efetuado em decorrência
de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também
registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF
Dados Adicionais –
Vinculado ao Cupom Fiscal Nr.(COO) - X
Noções Básicas de Preenchimento de Nota Fiscal Eletrônica
-Nota Fiscal de Devolução
Dados do Fornecedor
-CFOP
Alguns exemplos:
5.200 – Devoluções de compras para industrialização, produção rural, comercialização
ou anulações de valores
5.201 – Devolução de compra para industrialização ou produção rural
5.202 – Devolução de compra para comercialização
5.208 –Devolução de mercadoria recebida em transferência para industrialização ou
produção rural
5.209 – Devolução de mercadoria recebido em transferência para comercialização
5.210 – Devolução de compra para utilização na prestação de serviço
O cálculo de impostos terá que ser igual a nota enviada pelo fornecedor, mesmo a
empresa pertencendo ao Simples Nacional.
Noções Básicas de Preenchimento de Nota Fiscal Eletrônica
Nota Fiscal de Contingência
Sistema de Contingência do Ambiente Nacional – é a alternativa de emissão da
NF-e em contingência com transmissão da NF-e para o Sistema de Contingência do
Ambiente Nacional (SCAN), nesta modalidade de contingência o DANFE pode ser
impresso em papel comum e não existe necessidade de transmissão da NF-e para
SEFAZ de origem quando cessarem os problemas técnicos que impediam a
transmissão. Além do uso de série específica reservada para o SCAN (série 900-999),
o Sistema de Contingência do Ambiente Nacional depende de ativação da SEFAZ de
origem, o que significa dizer que o SCAN só entra em operação quando a SEFAZ de
origem estiver com problemas técnicos que impossibilitam a recepção da NF-e.
A empresa deve emitir o arquivo XML da NF-e, até 7 dias após a data de emissão da
NF-e em contingência.
Noções Básicas de Preenchimento de Nota Fiscal Eletrônica
Nota Fiscal de Serviço
Nota Fiscal de Serviço no município de Osvaldo Cruz até a presente data somente é
emitida através do site. www.osvaldocruz.sp.gov.br
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Informações Adicionais :
-DEC (Domicílio Eletrônico do Contribuinte)
Manual está disponível na área de downloads na página da Virtual Sistemas –
www.virtualocz.com.br
O processo de credenciamento do contribuinte ao DEC será exclusivamente
eletrônico, opcional durante o ano de 2010 e obrigatório a partir de 2011, conforme
cronograma a ser estabelecido pela SEFAZ.
Uma vez credenciado nos termos do artigo 3º da Lei 13.918/09, as comunicações da
SEFAZ ao sujeito passivo serão feitas, por meio eletrônico, no “DEC” – Domicílio
Eletrônico do Contribuinte, dispensando-se a sua publicação no Diário Oficial do
Estado ou o envio por via postal.
Responsabilidades:
- Sistema de Informação
- Contabilista
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Links Relacionados:
www.nfe.fazenda.gov.br
www.sintegra.gov.br
www.virtualocz.com.br/
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Agradecimentos
ACE – Associação Comercial e Empresarial de Osvaldo Cruz
Equipe Virtual Sistemas:
Fábio Rogério Justo
Marcos Antônio Brozolatti
Marcelo de Sotti Sabbo Sanches
Lucas da Costa Silva
Lucas Paro Vieira dos Santos
Paulo Ricardo Silva Marinho Oliveira
Gislaine Franzo
Nayara Carvalho
Marcelo Sanches Mendonça
Aline Vieira Lopes
Leandro Stocco
Escritório Central de Contabilidade:
Renato Basso
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Conteúdo disponível no Site
www.virtualocz.com.br
Área de downloads
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