Edital PROGRAD nº 40, de 20 de novembro de 2015
A Pró-Reitoria de Graduação da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto
Alegre (UFCSPA), no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas as inscrições
EXCLUSIVAMENTE PARA DOCENTES, das propostas de Disciplinas Eletivas e PDCIs
para o primeiro período letivo de 2016 para os Cursos de Graduação, conforme normas
definidas neste edital.
1 – DAS INSCRIÇÕES DAS PROPOSTAS PELOS DOCENTES
1.1
A inscrição, pelos docentes, de propostas de disciplinas eletivas e PDCIs ocorrerá no
período de 23 a 27 de novembro de 2015, exclusivamente pela internet, no seguinte
endereço: http://inscricao.ufcspa.edu.br/eletivas/
1.1.1 Para acessar o sistema, o docente deverá inserir seu usuário e senha de e-mail
institucional.
1.1.2 A data do início das aulas da disciplina, necessariamente, ocorrerá entre os dias 29 de
fevereiro e 4 de março de 2016, conforme calendário acadêmico 2016.
1.1.3 O número mínimo de vagas a ser ofertado por disciplina é de 5 (cinco) incluindo
alunos da graduação e de pós-graduação. As disciplinas que não atingirem o
número mínimo de vagas supracitado, e não ocorrerem em conjunto com disciplinas
obrigatórias, serão canceladas automaticamente.
1.1.4 Preencher todos os campos informados no sistema de inscrições e, ao final, imprimir o
formulário de inscrição, entregando-o juntamente com a cópia do plano de ensino, no
DERCA.
1.1.5 Informar qual o público-alvo que deseja para a disciplina ou PDCI proposto. O
sistema não disponibilizará ao aluno, para fins de inscrição, a relação de disciplinas
eletivas e/ou PDCIs quando não indicado como público-alvo.
1.1.6 Desde que acordado com o Coordenador de Curso e observadas disciplina e oferta de
vagas, disciplinas obrigatórias poderão ser ofertadas como eletivas. Será necessário
elaboração de Plano de Ensino específico.
1.1.7 Disciplinas que ocorrerão exclusivamente em EAD, selecionar esta opção no sistema
on-line. Na ocorrência de aulas presenciais, em dias específicos, informar no próprio
plano de ensino e no campo “Observações” do formulário on-line.
1.1.8 Disciplinas predominantemente PRESENCIAIS e que ocorrerem eventualmente,
aulas em EAD, não será necessário selecionar a opção EAD. Informar no plano de
ensino, os dias e horários que ocorrerão.
1.1.9 Para alterar o formulário já preenchido, acessar o sistema novamente e realizar a
alteração dentro do prazo previsto para a inscrição das propostas, de 23 a 27 de
novembro de 2015, e entregar no DERCA juntamente com o plano de ensino
alterado.
1.1.10 O prazo final para a entrega dos formulários de inscrição dos planos de ensino da (s)
disciplina (s) eletiva (s) e/ou PDCI (s), no DERCA, assinados e carimbados pelos
Coordenadores de Cursos, será 04 de dezembro de 2015.
1.1.11 Finalizado o período de entrega, o docente enviará o plano de ensino em arquivo pdf
para o e-mail: [email protected] até o dia 8 de dezembro de 2015. O plano
de ensino será disponibilizado aos alunos para conhecerem o conteúdo das disciplinas
no momento da inscrição dos mesmos.
1.2
Para as assinaturas dos Coordenadores de Cursos no formulário de inscrição, será
considerado:
a)
Disciplina ofertada para até três cursos: os coordenadores desses cursos assinam o
formulário, além do docente regente.
b)
Disciplina ofertadas para mais de três cursos: três coordenadores desses cursos, por
livre escolha do docente regente, assinam o formulário, além do docente regente.
2 – DA INSCRIÇÃO E MATRÍCULA DOS ALUNOS
2.1
As inscrições dos alunos nas disciplinas será realizada pelo próprio aluno,
exclusivamente pelo link disponibilizado, no período de 25 a 29 de janeiro de 2016,
em edital próprio.
2.2.
Não é permitido inscrição de alunos pelos docentes.
2.3
A confirmação da matrícula na disciplina ocorrerá com a presença do aluno no
primeiro dia de aula.
2.4
Identificada a existência de vagas remanescentes, o professor deverá comunicar ao
DERCA. Caberá à PROGRAD a análise de abertura de novo período para ocupação
das mesmas.
2.5
O aluno terá 10 dias úteis, a contar da data de início das aulas para solicitar o
cancelamento da matrícula.
2.5.1 O cancelamento de matrícula será realizado pelo próprio aluno por meio da abertura de
processo na Divisão de Protocolo da Universidade. Não serão aceitos pedidos de
cancelamento por email ou outra forma que não a especificada neste edital.
3 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1
A avaliação do desempenho escolar dos alunos nas disciplinas eletivas e/ou PDCIs
será conforme disposto no Regimento Geral da Universidade, de acordo com a Norma
Operacional 01/2014/PROGRAD, art. 5º, inciso VII.
3.2
Casos omissos serão analisados pela PROGRAD.
Maria Terezinha Antunes
Pró-Reitora de Graduação
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Edital Interno nº 2 de 12 de março de 2002