COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS
Parecer nº 1.100/2011
Processo CEEd nº 448/27.00/11.7
Declara equivalentes ao ensino médio brasileiro
os estudos realizados por María Alejandra
Ramírez López, na República do Paraguai.
O presente processo trata do pedido de declaração de equivalência ao ensino médio
brasileiro dos estudos realizados por MARÍA ALEJANDRA RAMÍREZ LÓPEZ, na República
do Paraguai.
2 – Instruem o processo, dentre outros, os seguintes documentos:
2.1 – Requerimento, de 15 de dezembro de 2011, contendo o pedido de declaração de
equivalência de estudos;
2.2 – cópia do Certificado de Conclusão de Estudos de Bachiller Científico, emitido pelo
Colegio Privado Inmaculada Concepción, cursados por María Alejandra Ramírez López. No
referido Certificado, constam as disciplinas cursadas e os correspondentes resultados obtidos
pela titular, no período letivo de 2007 a 2009, inclusive;
2.3 – cópia do Diploma de Bachiller Científico, emitido pelo Colegio Privado
Inmaculada Concepción, a María Alejandra Ramírez López.
3 – Os documentos referidos nos subitens 2.2 e 2.3 deste Parecer estão autenticados pelo
Consulado-Geral do Brasil, em Assunção, na República do Paraguai.
4 – Os documentos analisados atendem às exigências estabelecidas na Resolução CEEd
nº 317, de 01 de novembro de 2011, que disciplina a matéria, o que permite declarar a
equivalência de estudos solicitada.
Face ao exposto, a Comissão de Legislação e Normas conclui por declarar equivalentes
ao ensino médio brasileiro os estudos realizados por María Alejandra Ramírez López, na
República do Paraguai.
Em 20 de dezembro de 2011.
Ruben Werner Goldmeyer – relator
Dorival Adair Fleck
Domingos Antônio Buffon
Dulce Miriam Delan
Raul Gomes de Oliveira Filho
Aprovado, por unanimidade, pelo Plenário, em sessão de 21 de dezembro de 2011.
Sonia Maria Nogueira Balzano
Presidente
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