EGP
Escola Pernambucana de Gestão Pública
REGULAMENTO ACADÊMICO
ESCOLA PERNAMBUCANA DE GESTÃO PÚBLICA – EGP/AMUPE
O presente regulamento normativo visa estabelecer padrões gerenciais nos processos técnicos, acadêmicos
e administrativos necessários à realização e desenvolvimento das atividades da Escola Pernambucana de
Gestão Pública – EGP/AMUPE, órgão setorial de formação e capacitação técnica mantido pela Associação
Municipalista de Pernambuco – AMUPE.
Neste Regulamento, são definidos:
• as atribuições e responsabilidades das partes envolvidas no oferecimento do(s) curso(s) de extensão;
• os procedimentos que nortearão este processo, considerando-se desde a definição do tipo do curso a ser
realizado até a certificação dos alunos.
Art. 1º. Os Cursos de Extensão da EGP/AMUPE, se caracterizam como cursos de extensão acadêmica e de
atualização nas diversas áreas da gestão pública municipal, com conteúdos conexos aos cursos de graduação
oferecidos pela FEMA - Faculdades Integradas Machado de Assis, e de atualização/capacitação da sua parceira
técnica, DPM – Delegações de Prefeituras Municipais.
Art. 2º. Somente poderão participar dos cursos de extensão realizados pela EGP/AMUPE, servidores e
gestores públicos pertencentes aos Poderes Executivos e Legislativos dos Municípios do Estado de
Pernambuco.
Art. 3º. As inscrições para os cursos poderão ser realizadas dentro do período estabelecido de cada oferta,
previamente estipulado em cronograma, exclusivamente por meio do Portal da EGP/AMUPE
(www.legislaweb.com.br/egp-pe), com o uso do “usuário” e “senha” informados.
§ 1º. Como condição para a realização do(s) curso(s) de extensão da EGP/AMUPE, fica condicionado à
participação mínima de 25 alunos, por evento.
§ 2º. A EGP/AMUPE reserva-se o direito de, excepcionalmente, alterar datas ou cancelar cursos que não
atendam ao requisito de número mínimo de alunos inscritos, ou por outro motivo de força maior.
I. No caso de cancelamento de um curso, fica assegurado ao aluno o direito de, a seu critério:
a) garantir sua vaga para a próxima turma do curso para o qual se havia inscrito, sem nenhum outro ônus;
b) transferir-se para outro curso de mesma carga horária a sua escolha.
Art. 4º. No ato da inscrição on-line, o aluno obrigatoriamente deverá registrar o seu aceite ao presente
Regulamento Acadêmico.
Art. 5º. O acompanhamento acadêmico do(s) curso(s) será(ão) realizado(s) pela FEMA – Faculdades Integradas
Machado de Assis, com apoio da DPM – Delegações de Prefeituras Municipais, e da Coordenação Institucional
da AMUPE.
Art. 6º. Os cursos de extensão da EGP/AMUPE serão oferecidos ao(s) aluno(s) mediante a utilização de
métodos técnicos acadêmicos testados, e que acima de tudo prestigiem a boa didática e o bom aprendizado,
assim compreendidos:
§ 1º. mecanismos de gerenciamento de aprendizagem;
§ 2º. material didático referenciado;
§ 3º. corpo docente especializado nas áreas técnicas acadêmicas ofertadas;
§ 4º. avaliações periódicas de satisfação e de qualidade dos cursos de extensão realizados.
Art. 7º. Somente está(ão) apto(s) a receber(em) certificado(s) de participação nos cursos de extensão da
EGP/AMUPE, o(s) aluno(s) que atingir(em) o percentual mínimo de frequência registrado em lista de presença
por turno, assim estabelecido:
§ 1º. De 75% (setenta e cinco por cento), nos cursos de extensão cuja carga horária seja igual ou superior há
16 horas/aula.
§ 2º. De 100% (cem por cento), nos cursos de extensão cuja carga horária seja inferior há 16 horas/aula.
Art. 8º. Terá direito à certificação apenas o(s) aluno(s) que obtiver(em) a frequência mínima exigida no(s)
curso(s) em que estiver(em) matriculado(s), observados os parâmetros previstos nos § 1º e § 2º, do art. 7º,
deste Regulamento.
a) Os alunos que obtiverem frequência inferior a exigida nos § 1º e § 2º, do art. 8º, deste Regulamento, farão
jus ao recebimento de declaração de participação.
b) Os certificados estarão disponíveis 48 (quareta e oito) horas úteis após o término da capacitação assistida
pelo aluno, exclusivamente por meio do Portal da EGP/AMUPE (www.legislaweb.com.br/egp-pe), com o uso
do “usuário” e “senha” informados.
Art. 9º. Os casos omissos serão resolvidos pelos Coordenadores da EGP/AMUPE.
Art. 10º. Este Regulamento deverá ser aplicado a todos os Cursos de Extensão Acadêmica previstos no Termo
de Cooperação mantido entre a FEMA – Faculdades Integradas Machado de Assis, DPM – Delegações de
Prefeituras Municipais e a AMUPE – Associação Municipalista de Pernambuco, a partir desta data.
Recife, 10 de novembro de 2015.
Everson Carpes Braga
Diretor Nacional de Formação e Capacitação das EGPs
Armando Moutinho Perin
Coordenador Técnico Acadêmico da EGP/AMUPE
Maria Gorette de Vasconcelos Aquino
Coordenadora Institucional da EGP/AMUPE
Ana Nery dos Santos
Assessora Técnica da EGP/AMUPE
Sandra Marquim
Assessora Técnica da EGP/AMUPE
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