Concurso de fotografia
CELEBRAÇÃO DO DIA MUNDIAL DO TURISMO 2015:
MIL MILHÕES DE TURISTAS, MIL MILHÕES DE OPORTUNIDADES
ENQUADRAMENTO
O concurso fotográfico MIL MILHÕES DE TURISTAS, MIL MILHÕES DE
OPORTUNIDADES resulta de uma parceria entre o IPDT, o Governo dos Açores e a
Organização Mundial do Turismo, no âmbito das comemorações do dia mundial do turismo.
O concurso é aberto à participação de todos os indivíduos, de qualquer idade ou
nacionalidade.
Artigo 1º.
Objetivos
1 – O concurso tem como finalidade eleger a melhor fotografia alusiva ao tema do dia
mundial do turismo “Mil milhões de turistas, mil milhões de oportunidades”.
Artigo 2º
Concorrentes
1 – O concurso é aberto a qualquer cidadão ou cidadã, independentemente da sua
nacionalidade ou profissão, desde que maior de 18 anos.
2 – Não poderão concorrer a este concurso membros das entidades organizadoras.
3 – Cada concorrente poderá participar com apenas 1 fotografia.
Artigo 3º
Especificações técnicas de acesso
Os trabalhos de fotografia deverão ser apresentados com as seguintes
especificidades:
REGULAMENTO DO CONCURSO DE FOTOGRAFIA | 1
a) As fotografias a preto e branco ou a cores deverão ser originais e subordinadas à
temática identificada no Artigo 1º do presente regulamento;
b) As fotografias deverão ter obrigatoriamente o tamanho mínimo de 210mm x 297
mm e 300dpi de resolução;
c) As fotografias deverão ser enviadas num dos seguintes formatos: JPEG, TIFF.
d) Os/As autores/as devem acompanhar a fotografia de uma breve memória
descritiva, onde conste o título da fotografia, uma breve descrição do local, motivo
fotografado e a data em que foi feito o registo fotográfico;
f) O autor da fotografia vencedora deverá redigir uma declaração devidamente
assinada, concedendo autorização ao IPDT para a reprodução da fotografia em
quantidade e com duração ilimitadas, bem como para o uso gratuito da mesma em
materiais ou outras publicações que venham a ser produzidas no futuro;
Artigo 4º.
Entrega dos trabalhos
1 – As candidaturas deverão ser formalizadas através do envio dos trabalhos até ao
próximo dia 7 de outubro de 2015, para o e-mail: [email protected]
2 – Só serão admitidos a concurso os trabalhos que cheguem acompanhados da
seguinte informação: Nome completo do autor, número de telefone e endereço
eletrónico.
Artigo 5º.
Júri
1 – As fotografias serão apreciadas por um júri, o qual irá eleger as 10 melhores
fotografias que irão a concurso.
2 – O júri reserva-se o direito de não admitir a concurso os trabalhos que não
cumpram as condições descritas neste Regulamento.
REGULAMENTO DO CONCURSO DE FOTOGRAFIA | 2
3 – O júri será composto por um elemento do IPDT, um elemento da DRTu e um
elemento da Organização Mundial do Turismo.
4 – As decisões do júri do concurso não são suscetíveis de recurso.
Artigo 6º
Critérios de avaliação
Os trabalhos serão avaliados tendo em conta os seguintes critérios:
a) Originalidade;
b) Adequação ao tema;
c) Criatividade;
d) Qualidade das fotografias recepcionadas;
e) Caraterísticas técnicas;
Artigo 7º.
Seleção de finalistas e votação do público
1 – A iniciativa será divulgada no site do IPDT e VISITAZORES.
2 - As 10 melhores fotografias selecionadas pelo júri vão ser publicadas no facebook
do IPDT e sujeitas à avaliação do público em geral.
3 - A fotografia que obtiver o maior número de “likes” no dia 18 de outubro às 23:59
(GMT Londres) será considerada vencedora.
Artigo 8º.
Comunicação e divulgação dos resultados
1 – Os resultados do concurso serão divulgados na página de facebook do IPDT na
semana seguinte ao final do concurso.
REGULAMENTO DO CONCURSO DE FOTOGRAFIA | 3
Artigo 9º.
Prémio
1 - O autor da fotografia que obtiver mais “likes” no facebook será considerado
vencedor e irá receber um voucher para um fim de semana (duas noites) para duas
pessoas na ilha Terceira (viagem, transfers e alojamento).
2 - A entrega do prémio decorrerá durante o mês de novembro.
Disposições finais
1 – Os interessados, ao concorrerem, autorizam que a sua fotografia seja divulgada
no facebook do IPDT, para efeitos de votação, no prazo em que decorrer o
concurso.
2 - A foto vencedora poderá ser utilizada pelo IPDT, com a devida identificação do
autor.
3 - Os participantes devem ser os legítimos autor da imagem enviada, não violando
os direitos de qualquer outra pessoa.
4 – Os interessados, ao concorrerem, aceitam integralmente o disposto no presente
Regulamento.
REGULAMENTO DO CONCURSO DE FOTOGRAFIA | 4
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Consulte aqui o regulamento do concurso