1 Introdução
1.01
(a) Forever Living Products (FLP ou Companhia) é uma família internacional
de empresas que produzem e comercializam produtos de beleza, nutrição,
higiene pessoal exclusivos em todo o mundo através do seu conceito único que
incentiva o uso pessoal e a comercialização de seus produtos através de
Empreendedores Independentes. A FLP oferece a seus Empreendedores
Independentes produtos da melhor qualidade, estrutura de apoio e um Plano de
Marketing que dá oportunidade para que os seus Empreendedores
Independentes melhorem a qualidade de suas vidas desenvolvendo
adequadamente seu programa de negócios.
(b) Isto não significa que um Empreendedor Independente irá atingir sucesso
financeiro sem dedicação ou dependendo exclusivamente dos esforços de
outros. Os ganhos que os Empreendedores Independentes terão participando
do programa da FLP baseiam-se única e exclusivamente nos seus esforços
pessoais. Ou seja, os Empreendedores Independentes terão a mais ampla
liberdade para usar e revender os produtos comercializados pela FLP,
respeitada a política de negócios da Companhia, sem qualquer subordinação
no exercício de suas atividades.
(c) A FLP tem uma longa história de sucesso. O objetivo fundamental do
Plano de Marketing da FLP é promover a venda e utilização de produtos de
alta qualidade. O objetivo principal dos Empreendedores Independentes é
construir uma organização que promova o uso dos produtos FLP.
(d) Aos Empreendedores Independente, em todos os níveis do Plano de
Marketing, será incentivado uso e revenda dos produtos.
(e) Empreendedores Independentes bem sucedidos adquirem conhecimento do
mercado e do sistema participando de reuniões de formação visando sua
qualificação e, consequentemente, potencializando seus resultados.
(f) Os Empreendedores Independentes que tiverem dúvidas ou precisarem de
esclarecimentos deverão entrar em contato com a Central de Relacionamentos
pelo telefone (21) 4003-0357.
1.02
(a) As políticas da FLP foram implementadas para estabelecer regras e
procedimentos para vendas e indicação de novos Empreendedores
Independentes, bem como para determinar procedimentos adequados de
marketing, a fim de evitar atos indevidos, abusivos ou ilegais por parte dos
Empreendedores Independentes no exercício de suas atividades. As políticas
mencionadas acima serão revisadas e modificadas sempre que se fizer
necessário, ficando o Empreendedor Independente desde já obrigado a
respeitar as Políticas em vigor.
(b) Cada Empreendedor Independente tem a obrigação de se familiarizar com
as Políticas.
(c) Cada Empreendedor Independente, ao assinar o contrato de
credenciamento, concorda em obedecer às Políticas. A realização de pedidos
de produtos na FLP é uma reafirmação da aceitação das Políticas em vigor na
época da compra e do compromisso de cumpri-las.
2 Definições
2.1
Para os efeitos do presente documento, a menos que o contexto exija de outra
forma, todas as expressões escritas com letras maiúsculas terão o significado
que lhe são atribuídos abaixo. Adicionalmente, a menos que o contexto
disponha de outra forma (i) palavras no singular terão o mesmo significado no
plural e vice e versa e (ii) referências a quaisquer dispositivos legais,
regulamentares ou definidos, devem ser interpretados como referências
conforme legislação em vigor à época.
Ativo: Um Empreendedor Independente que tem 04 (quatro) ou mais CaixasCrédito Pessoais, Domésticos e de Credenciados durante um Mês, sendo que,
pelo menos um deles deverá ser um Caixa-Crédito Pessoal. O status de Ativo é
estabelecido a cada Mês, e é parte da exigência de qualificação para receber
Bônus de Volume, Bônus de Liderança, Bônus Gema, pagamentos de
Incentivos de Ganho, Status de Gerente Águia, Despesas de Rally Global e
Chairman’s Bonus (Bônus de Presidente), nos termos na Cláusula 4.03.
Bônus: pagamento da FLP para um Empreendedor Independente em razão do
desempenho de sua rede:
Bônus de Credenciado (ou BC): valor pago para um Empreendedor
Independente Assistente de Supervisor, Supervisor, Assistente de Gerente ou
Gerente que poderá variar de 5% (cinco) a 18% (dezoito) do PSV de CaixasCrédito Pessoais dos Credenciados pessoalmente patrocinados por eles,
enquanto os mesmos estiverem no nível de Credenciado.
Bônus de Liderança ou BL: valor pago a um Empreendedor Independete
Gerente Ativo e Qualificado que poderá variar de 2% (dois por cento) a 6%
(seis por cento) do PSV dos Caixas-Crédito Pessoais de sua linha de
Empreendedores Independentes Gerentes Descendentes e seus respectivos
Empreendedores Independentes e Credenciados.
Bônus de Volume ou BV: valor pago a um Mentor de Rede que poderá variar
de 3% (três por cento) a 13% (treze por cento) do PSV dos Caixas-Crédito
Pessoais de sua Linha Descendente, desde que este não esteja sob um
Empreendedor Independente Gerente Ativo.
Caixa-Crédito ou CC: unidade de medida atribuída a cada produto FLP para
calcular as movimentações de cada Empreendedor Independente e
Credenciado, bem como determinar as promoções, bônus, prêmios e
Incentivos de Ganho, conforme estabelecido no Plano de Marketing da FLP.
Caixas-Crédito Ativo: Caixas-Crédito Pessoais, somados às Caixas-Crédito
de Credenciados. São utilizados para determinar o status de Empreendedor
Independente Ativo a cada Mês.
Caixas-Crédito de Credenciado: Caixas-Crédito concedidos de acordo com
os Caixas-Crédito Pessoais de Credenciados pessoalmente patrocinados.
Caixas-Crédito de Liderança: Caixas-Crédito concedidos a um
Empreendedor Independente Gerente Ativo e Qualificado, calculados com
base nos percentuais de 40%, 20%, ou 10% dos Caixas-Crédito Pessoais e
Caixas-Crédito de Não-Gerentes de seus Empreendedores Independentes
Gerentes Ativos de 1ª (primeira), 2ª (segunda), ou 3ª (terceira) gerações,
respectivamente.
Caixas-Crédito Não-Gerente: Caixas-Crédito concedidos de acordo com os
Caixas-Crédito Pessoais de Empreendedores Independentes e/ou Credenciados
da Linha Descendente, desde que este não esteja sob um Empreendedor
Independente Gerente.
Caixas-Crédito Pessoais: Caixas-Crédito concedidos de acordo com as
Movimentações Creditadas de um Empreendedor Independente ou
Credenciado feitas em seu próprio nome.
Caixas-Crédito Totais: somatório de todos os Caixas-Crédito de um
Empreendedor Independente ou Credenciado.
Caixas-Crédito Transferidos: Caixas-Crédito concedidos de acordo com os
Caixas-Crédito Pessoais de uma Linha Descendente e Não-Gerente que
passam por um Empreendedor Independente Gerente Inativo.
Chairman’s Bônus (Bônus do Presidente): definido conforme Cláusula 11.
Cliente de Varejo: qualquer pessoa que compra produtos para seu próprio uso
pessoal
Comitê Executivo: Grupo formado por integrantes da diretoria internacional
da Companhia.
Cônjuge/Companheiro: pessoa casada ou na constância de união estável com
Empreendedor Independente ou Credenciado, devidamente comprovado
através de instrumento público.
Credenciado: qualquer pessoa física cujo nome aparece no Formulário de
Credenciamento aceita pela FLP, segundo os critérios aqui estabelecidos e que
não tenha atingido o nível de Empreendedor Independente Assistente de
Supervisor.
Desconto Fidelidade: desconto de 5-18% (cinco a dezoito por cento), baseado
no Nível de Vendas alcançado no Plano de Marketing, incidente sobre o PSV
nos Caixas-Crédito Pessoais de um Empreendedor Independente. O montante
do desconto é subtraído do Preço de Atacado, para determinar o Novo Preço
de Atacado.
Dispensa: dispensa concedida pelo País de Origem dos requisitos exigidos a
um Empreendedor Indepente Gerente para recebimento do Bônus de Volume e
Bônus de Liderança em todos os países estrangeiros.
Doméstico: relativo ao País de Origem do Empreendedor Independente ou
Credenciado.
Eagle Summit: evento destinado ao um Empreendedor Independente Gerente
Reconhecido que possuir 7.500 (sete mil e quinhentas) Caixas-Crédito Totais
durante o ano civil, conforme disposto na Cláusula 8.08.
Empreendedor Independente (ou EI): qualquer pessoa física ou jurídica
cujo nome aparece no Formulário de Credenciamento aceita pela FLP,
segundo os critérios aqui estabelecidos e tenha atingido o nível mínimo de
Assistente de Supervisor.
Empreendedor Independente Assistente de Gerente: Empreendedor
Independente definido conforme cláusula 4.01 (d).
Empreendedor Independente Assistente de Supervisor: Empreendedor
Independente definido conforme cláusula 4.01 (b).
Empreendedor Independente Individual Cedente: pessoa natural que terá
como faculdade a transferência da titularidade de seu contrato para um
Empreendedor Pessoa Jurídica Cessionário do qual seja sócio controlador.
Empreendedor Independente Gerente:
definido conforme cláusula 4.01 (e).
Empreendedor
Independente
Empreendedor Independente Gerente Águia: status atingido pelo
Empreendedor Independente conforme Cláusula 8.04.
Empreendedor Independente Gerente Diamante:
Independente definido conforme Cláusula 8.04(b)5.
Empreendedor
Empreendedor
Independente
Gerente
Diamante
Centurion:
Empreendedor Independente definido conforme Cláusula 8.04(b)8.
Empreendedor Independente Gerente Duplo Diamante: Empreendedor
Independente definido conforme Cláusula 8.04(b)6.
Empreendedor Independente Gerente Gema: Empreendedor Independente
Gerente que desenvolveu pelo menos 09 (nove) Empreendedores
Independentes Gerentes Reconhecidos Patrocinados de 1ª Geração. Inclui as
seguintes categorias: Safira, Safira Diamante, Diamante, Diamante Duplo e
Diamante Triplo, conforme Cláusula 8.07.
Empreendedor Independente Gerente
Independente definido conforme Cláusula 5.04.
Herdado:
Empreendedor
Empreendedor Independente Gerente Não Reconhecido: Empreendedor
Independente definido conforme Cláusula 5.02
Empreendedor Independente Gerente Patrocinado:
Independente definido conforme Cláusula 5.03.
Empreendedor
Empreendedor Independente Gerente Safira: Empreendedor Independente
definido conforme Cláusula 8.04(b)3.
Empreendedor Independente Gerente Safira Diamante: Empreendedor
Independente definido conforme Cláusula 8.04(b)4.
Empreendedor Independente Gerente Sênior: Empreendedor Independente
definido conforme Cláusula 8.04(b)1.
Empreendedor
Independente
Gerente
Soaring:
Independente definido conforme Cláusula 8.04(b)2.
Empreendedor
Empreendedor Independente Pessoa Jurídica Cessionário: Pessoa jurídica
a quem será concedido o direito exclusivo de adquirir uma matrícula FLP
anteriormente detida por um Empreendedor Independente Gerente, mediante
cessão de posição contratual, observados os requisitos para cedente e
cessionário previstos pela FLP.
Empreendedor Independente Gerente Reconhecido:
Independente definido conforme Cláusula 5.01.
Empreendedor
Empreendedor Independente Gerente Transferido:
Independente definido conforme Cláusula 5.04.
Empreendedor
Empreendedor Independente Gerente Triplo Diamante: Empreendedor
Independente definido conforme Cláusula 8.04(b)7.
Empreendedor Independente Repatrocinado: Empreendedor Independente
que mudou seu patrocinador após 01 (um) ano de inatividade.
Empreendedor Independente Supervisor: Empreendedor Independente
definido conforme cláusula 4.01 (c).
Escritório Central: escritório da FLP localizado na Rua São Clemente, 284,
Botafogo, Rio de Janeiro-RJ, CEP: 22.260-001.
FLP Operadora: Unidade da FLP com atividade administrativa que gerencia,
em um ou mais países, através de uma única base de dados, promoções no
Nível de Vendas, pagamentos de Bônus e Incentivos.
Formulário de Credenciamento: documento pelo qual uma pessoa física se
credencia junto à FLP, tornando-se apta a adquirir e revender os produtos FLP
e através do qual adere às Políticas.
Incentivo: prêmios concedidos pela FLP dependendo da performance pessoal
e da rede de um Empreendedor Independente ou Credenciado.
Incentivo de Ganho: programa de incentivo que paga aos Empreendedores
Independentes Gerentes Ativos e Qualificados um valor extra, por 36 (trinta e
seis) Meses, conforme estabelecido na Cláusula 10.
Linha Ascendente: todos os Empreendedores Independentes patrocinados
acima de um Empreendedor Independente ou Credenciados, não importando
quantas gerações ascendem
Linha Descendente: todos os Empreendedores Independentes patrocinados
sob um Empreendedor Independente, não importando quantas gerações
descendem.
Linha Descendente Não-Gerente: todos os Empreendedores Independentes
patrocinados sob um Empreendedor Independente, não importando quantas
gerações descendem, desde que não haja um Gerente abaixo.
Loja on-line : portal oficial de compras na internet da FLP com o domínio
<www.foreverliving.com.br>.
Membros FLP: diretores,
representantes e agentes da FLP.
funcionários,
acionistas,
empregados,
Mentor de Rede: Empreendedor Independente que está no nível de
Supervisor ou acima.
Mês: Mês calendário (ex.: 1º Janeiro a 31 de Janeiro)
Movimentações Creditadas: Movimentações ativas de um Empreendedor
Independente ou Credenciado.
Nível de Vendas: qualquer um dos vários níveis alcançados pelo
Empreendedor Independente de acordo com os Caixas-Crédito cumulativos de
um Empreendedor Independentes e sua Linha Descendente. Estes incluem
Empreendedor Independente Assistente de Supervisor, Empreendedor
IndependenteSupervisor, Empreendedor Independente Assistente de Gerente e
Empreendedor Independente Gerente.
Novo Preço de Atacado: Preço de Atacado subtraído do Desconto Fidelidade
aplicado, baseado no atual Nível de Vendas atingido no Plano de Marketing,
no qual os produtos são vendidos aos Empreendedores Independentes.
Número FLP: número de identificação do Empreendedor Independente
perante a Companhia.
País de Origem: país em que reside, comprovadamente, um Empreendedor
Independente ou Credenciado. É neste país que os Empreendedor
Independente Gerentes devem se qualificar para receber dispensas de
qualificações de Bônus de Volume e Bônus de Liderança para todos os outros
países da FLP.
País Participante: É um país que tenha se qualificado para participar do
Programa de Chairman’s Bonus (Bônus do Presidente), tendo gerado no
mínimo de 3000 Caixas-Créditos em 3 (três) Meses sucessivos ou não ao
longo do ano anterior ao corrente (ou 2 (dois) Meses sucessivos ou não, caso
seja um país que já tenha sido qualificado anteriormente), e que tenha ao
menos um Empreendedor Independente Gerente Ativo e Qualificado para
participar do Programa de Chairman’s Bonus (Bônus do Presidente).
País de Qualificação: Qualquer País Participante que seja usado como país de
qualificação do Empreendedor Independente Gerente Ativo e Qualificado no
Programa de Chairman’s Bonus (Bônus do Presidente).
Participação nos Lucros: definido conforme Cláusula 11.
Patrocinador: um Empreendedor Independente que pessoalmente cadastra
outro Empreendedor Independente ou Credenciado, ou qualquer outro
Empreendedor Independente que esteja em sua Linha Ascendente.
Período de Exercício Chairman’s Bônus: período compreendido entre o 1º
(primeiro) dia do Mês de Janeiro e o dia 31 (trinta e um) do Mês de Dezembro
do mesmo ano.
Período de Exercício Eagle: período compreendido entre o Mês de Maio do
ano corrente e Abril do ano seguinte para o Empreendedor Independente
Gerente Águia.
Plano de Marketing: conforme definido na Cláusula 4.
Política: o presente documento.
Preço de Atacado : preço, não incluindo impostos, pelo qual os produtos são
vendidos para os Empreendedores Independentes ou Credenciadoscom
desconto de 30% (trinta por cento) do PSV.
Preço Sugerido de Varejo (PSV): O preço, não incluindo impostos, pelo qual
a FLP recomenda que os produtos sejam vendidos a Clientes de Varejo. É
sobre esse preço que todos os Bônus são calculados.
Qualificado: Empreendedor Independente Gerente que, cada Mês, é
qualificado a receber um Bônus de Liderança.
Quota do Incentivo: Total de Caixas-Crédito do Empreendendor
Independente habilitado para o Chairman’s Bonus, conforme definido na
Cláusula 11(e).
Rally Global: conforme definido na Cláusula 12.
Região: Região em que o País de Origem está localizado. As regiões incluem
América do Norte, América Latina, África, Europa, Ásia e Oceania.
Segredo Comercial e Informação Confidencial: toda e qualquer informação,
incluindo uma fórmula, padrão, a compilação, o programa, dispositivo,
método, técnica ou processo, que (i) dê origem a valor econômico
independente, real ou potencial, que não seja do conhecimento geral de outras
pessoas que possam obter valor econômico com sua divulgação ou utilização;
e (ii) seja objeto de esforços razoáveis para manter a sua confidencialidade.
Viagem Conquistada: prêmio de viagem dado ao Empreendedor
Independente que atinja qualquer um de vários programas de Incentivos do
Plano de Marketing.
3 Certificado, Garantia, Devolução do Produto e Recompras
3.01
FLP garante a satisfação dos usuários de seus produtos, bem como que estes
estejam livres de defeitos e em conformidade com as suas respectivas
especificações. Para todos os produtos FLP, exceto produtos impressos e
produtos promocionais, a garantia aplicar-se-á por um período de 30 (trinta)
dias a partir da data de compra.
Cliente de Varejo
3.02
(a) Caso os Empreendedores Independentes ou Credenciados decidam
revender os produtos FLP, os Clientes de Varejo devem receber garantia do
produto por parte do Empreendedor Independente ou Credenciados pelo
período de 30 (trinta) dias a partir da data da compra. Caso o Cliente de Varejo
se sinta insatisfeito com o produto no prazo acima definido este poderá s
solicitar a substituição do produto defeituoso.
(b) O Empreendedor Independente ou Credenciado deverá informar a FLP
sobre a referida solicitação no mesmo local em que efetuou a compra,
mediante a apresentação dos respectivos comprovantes e devolução do
produto, sendo certo que a FLP reserva-se no direito de rejeitar devoluções
repetidas de um mesmo Empreendedor Independente ou Credenciado caso
infundadas as justificativas de troca.
3.03
Quando os produtos FLP são adquiridos através de um Empreendedor
Independente ou Credenciado, tal Empreendedor Independente ou
Credenciado é a parte primariamente responsável pela satisfação do Cliente de
Varejo através da troca do produto ou reembolso do preço pago. Em caso de
controvérsias, a FLP irá apurar os fatos e sanar eventuais problemas
decorrentes do produto. Caso o reembolso do preço pago seja realizado pela
FLP, o mesmo será cobrado do Empreendedor Independente ou Credenciado
que se beneficiou com a vendas dos produtos, ficando o Empreendedor
Independente ou Credenciado ciente de que tais valores poderão ser
descontados de eventuais Bônus ou Incentivos.
Procedimentos de Reembolso e Recompra para Empreendedores Independentes
e Credenciados
3.04
Durante o período de garantia, a FLP irá proporcionar a substituição do
produto defeituoso, por um novo produto idêntico ou o reeembolso dos valores
efetivamente pagos. Essa substituição está sujeita a apresentação da respectiva
nota fiscal em tempo hábil, bem como a devolução do produto.
3.05
(a) A FLP poderá recomprar qualquer produto não vendido, desde que se
apresente em perfeitas condições de venda, com exceção de materiais
impressos que tenham sido comprados nos últimos 30 (trinta) dias, de qualquer
Empreendedor Independente ou Credenciado que termine a sua relação
comercial com a FLP.
(b) O pedido de recompra será formulado pelo Empreendedor Independente ou
Credenciado que não tenha mais interesse em ser credenciado junto à FLP,
mediante declaração de próprio punho com a solicitação do cancelamento do
contrato de credenciamento, da devolução dos produtos, bem como a
apresentação da nota fiscal referente à compra dos produtos. A assinatura em
tal declaração deverá ser reconhecida em cartório por autenticidade e enviada
ao Escritório Central por correspondência com aviso de recebimento.
(c) O Empreendedor Independente ou Credenciado que estiver se
descredenciando deve devolver todos os produtos os quais estiver solicitando
reembolso, juntamente com o comprovante da compra para a FLP.
(d) A FLP reserva-se no direito de só conceder o direito de recompra a um
Empreendedor Independente e/ou Credenciado, somente na sua primeira
compra junto a FLP e após a análise do seu perfil..
(e) Se os produtos devolvidos forem maiores que 01 (uma) Caixa-Crédito,
todos os Bônus e Caixas-Crédito recebidos pelos produtos devolvidos pela
Linha Ascendente do Empreendedor Independente ou Credenciado que estiver
se descredenciando serão deduzidos da mesma. Caso os referidos créditos
tenham sido usados para qualquer promoção de nível da Linha Ascendente do
Empreendedor Independente ou Credenciado, estas promoções serão
desconsiderados após dedução das respectivas Caixas-Crédito.
(f) Caso o Empreendedor Independente se utilize do procedimento de
reembolso e recompra previsto nas clausulas 3.04 e 3.05 acima, o mesmo será
descredenciado do Plano de Marketing, sem prejuízo de ressarcir eventuais
custos, bem como indenizar a FLP por eventuais perdas e danos. Além disso,
toda a sua Linha Descendente será transferida diretamente para o Patrocinador
do Empreendedor Independente que estiver se descredenciando.
3.06
O procedimento de reembolso descrito acima destina-se a assegurar que o
Empreendedor Independente ou Credenciado compre produtos de maneira
adequada aos fins a que se propõe. O Patrocinador deverá orientar os
Empreendedores Independentes e Credenciados, que eles somente adquiram a
quantidade de produtos necessária para atender suas necessidades imediatas.
4 Estrutura do Bônus / Plano de Marketing
4.01
O Plano de Marketing da Forever Living é funcionará na forma abaixo,
concedendo os seguintes benefícios:
EI Gerente
120cc
Plano de Marketing
18%
Desconto Fidelidade
EI Assistente
de Gerente
75cc
Bônus de Volume
EI Supervisor
25cc
EI Assistente
de Supervisor
2cc
Credenciado
5%
8%
3%
13%
5%
5%
10%
8%
13%
(a) Credenciado: Não há nenhum desconto neste nível e nenhum Bônus é
pago.
(b) Empreendedor Independente Assistente de Supervisor: nível atingido
mediante a obtenção de 02 (duas) Caixas-Crédito Pessoais Domésticos, dentro
de qualquer período de 02 (dois) Meses consecutivos.
•
Desconto Fidelidade de 5% (cinco por cento) sobre as CaixasCrédito Pessoais.
(c) Empreendedor Independente Supervisor: nível atingido mediante a
obtenção de 25 (vinte e cinco) Caixas-Crédito Pessoais e Não-Gerentes,
Domésticos, dentro de qualquer período de 02 (dois) Meses consecutivos.
•
Desconto Fidelidade de 8% (oito por cento) sobre os CaixasCrédito Pessoais.
•
Bônus de Volume de 3% (três por cento) nas Movimentações
Creditadas de Empreendedores Independentes Assistentes de
Supervisores pessoalmente patrocinados e sua Linha
Descendente.
(d) Empreendedor Independente Assistente de Gerente: nível atingido
mediante a obtenção de 75 (setenta e cinco) Caixas-Crédito Pessoais e NãoGerentes, Domésticos, dentro de qualquer período de 02 (dois) Meses
consecutivos
•
DescontoFidelidade de 13% (treze por cento) sobre os CaixasCrédito Pessoais.
•
Bônus de Volume de 5% (cinco por cento) sobre os CaixasCrédito Pessoais de Empreendedores Independentes
Supervisores pessoalmente patrocinados e sua Linha
Descendente.
•
Bônus de Volume de 8% (oito por cento) sobre os CaixasCrédito Pessoais de Empreendedores Independentes Assistentes
de Supervisores pessoalmente patrocinados e sua Linha
Descendente.
(e) Empreendedor Independente Gerente: nível atingido mediante a
obtenção de 120 (cento e vinte) Caixas-Crédito Pessoais e Não-Gerentes,
Domésticos, dentro de qualquer período de 02 (dois) Meses consecutivos.
•
Desconto Fidelidade de 18% (dezoito por cento) sobre os
Caixas-Crédito Pessoais.
•
Bônus de Volume de 5% (cinco por cento) sobre os CaixasCrédito Pessoais de seus Empreendedores Independentes
Assistentes de Gerentes e sua Linhas Descendente.
•
Bônus de Volume de 10% (dez por cento) sobre os CaixasCrédito Pessoais de Empreendedores Independentes
Supervisores pessoalmente patrocinados e sua Linha
Descendente.
•
Bônus de Volume de 13% (treze por cento) sobre os CaixasCrédito Pessoais de Empreendedores Independentes Assistentes
de Supervisores pessoalmente patrocinados e sua Linha
Descendente.
(f) Quaisquer 01 (um) ou 02 (dois) Meses consecutivos poderão ser utilizados
para acumular as Caixas-Crédito necessários para atingir os níveis de
Empreendedor Independente Assistente de Supervisor, Empreendedor
Independente Supervisor, Empreendedor Independente Assistente de Gerente,
ou Empreendedor Independente Gerente. Todas as promoções de nível
deverão ocorrer na data exata em que são acumulados os Caixas-Crédito
necessários para atingir o nível especificado.
(g) Exceto quando mais de um país utiliza os serviços de uma mesma FLP
Operadora, os Caixas-Crédito gerados em um determinado país não podem ser
combinados com aqueles gerados em outro para ser promovido no Nível de
Vendas.
(h) Um Patrocinador recebe Caixas-Crédito de qualquer Empreendedor
Independente e/ou Credenciado pessoalmente patrocinados, bem como do
grupo da Linha Descendente subsequente até que o Empreendedor
Independente alcance o nível de Empreendedor Independente Gerente. Após
ser promovido ao nível de Empreendedor Independente Gerente,
o
Patrocinador deve qualificar-se ao Bônus de Liderança, para receber CaixasCrédito de Liderança equivalentes a 40% (quarenta por cento) dos CaixasCrédito Pessoais e Não-Gerentes do primeiro Empreendedor Independente
Gerente Ativo Qualificado abaixo de cada linha de patrocínio, 20% (vinte por
cento) dos Caixas-Crédito e Não-GerenteGerentes do segundo Empreendedor
Independente Gerente Ativo Qualificado abaixo de cada linha de patrocínio, e
10% (dez por cento) dos Caixas-Crédito Pessoais e Não-Gerentes do terceiro
Empreendedor Independente Gerente Ativo Qualificado abaixo de cada linha
de patrocínio.
(i) O Empreendedor Independente não poderá alcançar um Nível de Vendas
superior ao do seu Patrocinador.
(j) Não há requalificação para um Nível de Vendas já alcançado, exceto se o
contrato de credenciamento for rescindido ou o Empreendedor Independente
ou Credenciado seja repatrocinado.
4.02
Nova Política de Credenciado 06 (seis) Meses
(a) Um Credenciado que esteja patrocinado por um período de 6 (seis) Meses
completos e não alcançou o nível de Empreendedor Independente Assistente
de Supervisor, poderá escolher um novo Patrocinador.
(b) O Credenciado que escolher um novo Patrocinador perderá Caixas-Crédito
anteriormente acumulados, e poderão ser considerados para todos os
Incentivos.
4.03
Qualificação de Atividade
(a) Para qualificar-se para todos os Bônus e Incentivos, exceção feita ao
Desconto Fidelidade, um Mentor de Rede deve ser classificado como
Empreendedor Independente com status de Empreendedor Independente
Ativo, e cumprir todos os outros requisitos do Plano de Marketing durante o
Mês em que os Bônus foram acumulados.
(b) Para ser considerado Emprendedor Independente Ativo para o Mês, um
Mentor de Rede deve ter um total de 04 (quatro) Caixas-Crédito Ativos
Domésticos durante o Mês corrente, e pelo menos um deles deve ser CaixaCrédito Pessoal.
(c) O Mentor de Rede que não atingir o status de Empreendedor Independente
Ativo não receberá pagamento de Bônus de Volume da sua rede naquele Mês.
Qualquer Bônus de Volume não conquistado será pago ao próximo
Empreendedor Independente Gerente Ativo Qualificado na Linha Ascendente
e assim sucessivamente.
(d) Um Empreendedor Independente Gerente Reconhecido que perde qualquer
Bônus de Volume pode requalificar-se no Mês seguinte, sem aplicação
retroativa, como Empreendedor Independente Gerente Ativo Qualificado.
4.04
Cálculos e Pagamentos de Bônus
(a) O Desconto Fidelidade e os Bônus serão calculados sobre o PSV, conforme
estabelecido no relatório mensal do Empreendedor Independente.
(b) O Desconto Fidelidade e os Bônus serão calculados de acordo com os
níveis dentro do Plano de Marketing e serão pagos no nível em que se
encontrar o Empreendedor Independente à época. Exemplo: Se um
Empreendedor Independente Assistente de Supervisor acumular 30 (trinta)
Caixas-Crédito Total durante 02 (dois) Meses consecutivos, irá ganhar um
Desconto Fidelidade de 5% (cinco por cento) sobre os Caixas-Crédito Pessoais
sobre os primeiros 25 (vinte e cinco) Caixas-Crédito e um Desconto
Fidelidade de 8% (oito por cento) sobre os Caixas-Crédito Pessoais dentro dos
05 (cinco) Caixas-Crédito restantes, observado o disposto na cláusula
13.01(b).
(c) Um Mentor de Rede não receberá um Bônus de Volume de qualquer
Empreendedor Independente e/ou Credenciado de sua rede patrocinado que
esteja no seu mesmo nível conforme o Plano de Marketing. No entanto,
receberá Caixas-Crédito Total de tais fontes para promoção no Nível de
Vendas e outros Incentivos.
(d) Todos os pagamentos serão realizados de forma eletrônica através da rede
bancária, conforme instruções fornecidas pelos Empreendedores
Independentes, no 15º (décimo-quinto) dia, útil, do Mês seguinte àquele em
que o produto foi adquirido da FLP, sendo certo que o efetivo pagamento na
forma acima mencionada servirá como prova inequívoca de quitação.
Exemplo: Bônus para Movimentação Pessoal Creditada relativas ao Mês de
janeiro serão pagos no dia 15 (quinze) de fevereiro.
(e) O Empreendedor Independente poderá indicar uma conta bancária para
pagamento dos Bônus, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção
desta informação atualizada.
5 Posição e Qualificações do Empreendedor Independente Gerente
5.01
Empreendedor Independente Gerente Reconhecido
(a) Um Empreendedor Independente qualifica-se como Empreendedor
Independente Gerente Reconhecido e recebe um PIN de ouro de
Empreendedor Independente Gerente quando:
1) Ele e sua Linha Descendente geram 120 (cento e vinte) CaixasCrédito Pessoais e de NãoGerente Domésticos dentro de qualquer
período de 02 (dois) Meses consecutivos;
2) É Empreendedor Independente Ativo em cada Mês durante o mesmo
período; e
3) Não há outros Empreendedores Independentes em sua Linha
Descendente que se qualificam como Empreendedores Independentes
Gerente durante o mesmo período.
(b) Se um Empreendedor Independente de sua Linha Descendente também se
qualificar como Empreendedor Independente Gerente em qualquer país
durante o mesmo período, o Empreendedor Independente será um
Empreendedor IndependenteGerente Reconhecido se:
1) For um Empreendedor Independente Ativo a cada Mês durante o
mesmo período, e
2) Tiver pelo menos 25 (vinte e cinco) Caixas-Crédito Pessoais e de
Não Gerente, Domésticos, de Linhas Descendentes, no Mês final da
qualificação excluindo a Linha Descendente do Empreendedor
Independente promovido a Empreendedor Independente Gerente
durante o mesmo período.
5.02
Empreendedor Independente Gerente Não Reconhecido
(a) Quando um Empreendedor Independente e sua Linha Descendente geram
120 (cento e vinte) Caixas-Crédito Pessoais e Não Gerente Domésticos dentro
de um período de 02 (dois) Meses consecutivos, e o Empreendedor
Independente não cumprir os demais requisitos para se tornar um
Empreendedor Independente Gerente Reconhecido, ele se torna um
Empreendedor Independente Gerente Não Reconhecido.
(b) Um Empreendedor Independente Gerente Não Reconhecido pode
qualificar-se para o Desconto Fidelidade e Bônus de Volume, mas não pode
qualificar-se para o Bônus de Liderança ou qualquer outro Incentivo de
Empreendedor Independente Gerente.
(c) Um Empreendedor Independente Gerente Não Reconhecido pode se
qualificar como Empreendedor Independente Gerente Reconhecido através do
cumprimento dos seguintes requisitos:
1) Gerar um total de 120 (cento e vinte) Caixas-Crédito Pessoais e de
Não Gerente Domésticos dentro de qualquer período de 02 (dois)
Meses consecutivos, e
2) Ser um Empreendedor Independente Ativo a cada Mês durante o
mesmo período.
(d) A partir da data em que um Empreendedor Independente Gerente Não
Reconhecido gerou 120 (cento e vinte) Caixas-Crédito Pessoais e de NãoGerente Domésticos, ele se torna um Empreendedor Independente Gerente
Reconhecido e começará a receber Caixas-Crédito de Liderança de
movimentações creditadas, a fim de receber Bônus de Liderança, desde que
qualificado para tanto.
(e) Se a qualificação ocorrer no Mês imediatamente posterior de se tornar um
Empreendedor Independente Gerente Não Reconhecido, os Caixas-Crédito
que não são provenientes da rede do Empreendedor Independente Gerente da
Linha Descendente promovido podem ser aproveitadas para sua futura
promoção.
5.03
Empreendedor Independente Gerente Patrocinado
(a) Um Empreendedor Independente Gerente se torna Empreendedor
Independente Gerente Patrocinado para seu Patrocinador imediato da Linha
Ascendente quando:
1)Qualifica-se
como
Reconhecido, ou
Empreendedor
Independente
Gerente
2) Qualifica-se como Empreendedor Independente Gerente Patrocinado
de Empreendedor Independente Gerente Transferido ou Herdado.
(b) Um Empreendedor Independente Gerente Patrocinado pode ser
considerado para a qualificação de seu Empreendedor Independente Gerente
de Linha Ascendente para o Bônus Gema, status de Empreendedor
Independente Gerente Gema, e para qualquer outro Incentivo que requeira
Empreendedores Independentes Gerentes Patrocinados.
5.04
Empreendedor Independente Gerente Herdado ou Transferido
(a) Quando ocorrer o término da relação contratual entre a FLP e um
Empreendedor Independente Gerente, toda a sua organização de Linha
Descendente será transferida diretamente para o Patrocinador atual do antigo
Empreendedor Independente Gerente, permanecendo na sequência de sua
geração atual.
(b) Se o antigo Empreendedor Independente Gerente for um Empreendedor
Independente Gerente Reconhecido Patrocinado, e tiver algum Empreendedor
Independente Gerente Reconhecido de 1ª geração em sua organização, estes
serão classificados como Empreendedores Independentes Gerentes Herdados
para seu recém-nomeado Patrocinador de 1ª geração. No entanto, um desses
Empreendedores Independentes Gerentes pode ser selecionado como
Empreendedor Independente Gerente Patrocinado para substituir o
Empreendedor Independente Gerente de 1ª geração que tenha se
descredenciando.
(c) A posição de Empreendedor Independente Gerente Herdado não afeta o
Bônus de Volume ou Bônus de Liderança pagos a qualquer Empreendedor
Independente Gerente ou sua Linha Ascendente. A atividade de um
Empreendedor Independente Gerente Herdado não conta para a qualificação
de seu Patrocinador para o Bônus Gema, redução de Caixas-Crédito para o
programa de Incentivo de Ganho ou status de Empreendedor Independente
Gerente Gema.
(d) Um Empreendedor Independente Gerente que se credencie em países
diferentes de seu País de Origem deve ser identificado como um
Empreendedor Independente Gerente Transferido. Neste caso, sua atividade
não conta para a qualificação de seu Patrocinador para o Bônus Gema, redução
de Caixas-Crédito para o programa de Incentivo de Ganho ou status de
Empreendedor Independente Gerente Gema.
(e) Um Empreendedor Independente Gerente Transferido ou Empreendedor
Independente Gerente Herdado pode qualificar-se como Empreendedor
Independente Gerente Patrocinado através do cumprimento dos seguintes
requisitos:
1) Gerar um total de 120 (cento e vinte) Caixas-Crédito Pessoais e
Não-Gerente Domésticos dentro de um período de 2 (dois) Meses
consecutivos.
2) Ser um Empreendedor Independente Ativo durante o mesmo
período.
3) Se estiver se requalificando em um país estrangeiro, ser um
Empreendedor Independente Ativo em seu País de Origem, ou gerar 04
(quatro) Caixas-Crédito Pessoais no país onde alcançar o status de
Empreendedor Independente Gerente Patrocinado.
6 Bônus de Liderança
6.01
Depois que um Empreendedor Independente se torna Empreendedor
Independente Gerente Reconhecido, pode qualificar-se ao recebimento de
Bônus de Liderança, desenvolvendo e apoiando Empreendedores
Independentes Gerentes da Linha Descendente, patrocinando e treinando
Empreendedores Independentes e Credenciados da sua Linha Descendente
Não Gerentes.
6.02
O Empreendedor Independente Gerente Reconhecido pode qualificar-se para
Bônus de Liderança, a cada Mês, através do cumprimento de qualquer um dos
seguintes requisitos:
1) Ser Empreendedor Independente Ativo e ter Movimentaçoes
Creditadas de 12 (doze) Caixas-Crédito Pessoais e Não-Gerentes,
Domésticos, durante o Mês.
2) Ser Empreendedor Independente Ativo e ter Movimentações
Creditadas de 08 (oito) Caixas-Crédito Pessoais e Não-Gerentes,
Domésticos, durante o Mês, e ter dois Empreendedores Independentes
Gerentes Reconhecidos Ativos, de Linhas Descendentes distintas, com
de 25 (vinte e cinco) Caixas-Crédito Totais Domésticos, conforme
refletido em cada relatório de Empreendedor Independente Gerente da
Linha Descendente do Mês anterior.
3) Ser Empreendedor Independente Ativo durante o Mês e possuir três
Empreendedores Independentes Gerentes Reconhecidos Ativos, de
Linhas Descendentes distintas, com 25 (vinte e cinco) Caixas-Crédito
Totais Domésticos, conforme refletido em cada relatório de
Empreendedor Independente Gerente da Linha Descendente do Mês
anterior.
6.03
Qualquer Empreendedor Independente Gerente Reconhecido Ativo que possua
25 (vinte e cinco) Caixas-Crédito Totais será considerado para o
preenchimento dos critérios previstos na Cláusula 6.02 acima para sua Linha
Ascendente.
6.04
O Bônus de Liderança é pago aos Empreendedores Independentes Gerentes
Qualificados de Linha Ascendente da seguinte forma:
1) 6% (seis porcento) é pago à 1ª geração de Empreendedor
Independente Gerente Ativo Qualificado da Linha Ascendente.
2) 3% (três porcento) é pago à 2ª geração de Empreendedor
Independente Gerente Ativo Qualificado da Linha Ascendente.
3) 2% (dois porcento) é pago à 3ª geração de Empreendedor
Independente Gerente Ativo Qualificado da Linha Ascendente.
6.05
(a) Um Empreendedor Independente Gerente Reconhecido que não é
Empreendedor Independente Ativo por 03 (três) Meses consecutivos perde o
seu direito de qualificação para o Bônus de Liderança.
(b) Um Empreendedor Independente Gerente Reconhecido que perdeu o seu
direito de qualificação para o Bônus de Liderança pode recuperá-lo através do
cumprimento dos seguintes requisitos:
1) Gerar um total de 12 (doze) Caixas-Crédito Pessoais e Não-Gerentes
Domésticos a cada Mês por um período de 3 (três) Meses consecutivos.
2) Ser Empreendedor Independente Ativo em cada Mês pelo mesmo
período.
(c) Após recuperar o direito ao Bônus de Liderança, o Empreendedor
Independente Gerente Reconhecido Ativo Qualificado voltará a receber o
Bônus de Liderança no 4º (quarto) Mês consecutivo, sendo certo que o mesmo
só será pago no dia 15 (quinze) do 5º (quinto) Mês subsequente.
(d) No caso de requalificação para o Bônus de Liderança, a Cláusula 6.03
acima não será aplicável.
7 Incentivos
7.01
Todos os programas de Incentivo da FLP possuem o objetivo de promover a
construção de princípios de negócios sólidos. Isso inclui o patrocínio e a
disposição dos produtos em quantidades que permitam tanto o consumo
próprio como a revenda. Os Incentivo não são transferíveis e serão concedidos
apenas aos Empreendedores Independentes que se qualificarem através da
construção de seu negócio de acordo com os termos e princípios do Plano de
Marketing e Políticas.
7.02
PINs de reconhecimento serão concedidos somente aos Empreendedores
Independentes que constem no Formulário de Credenciamento.
7.03
(a)No caso de um Cônjuge/Companheiro não poder participar de uma Viagem
Conquistada, o Empreendedor Independente poderá levar um convidado, que
seja Empreendedor Independente ou Credenciado ou apto a ser um
Empreendedor Independente ou Credenciado.
(b) Viagens Conquistadas que possibilitam a ida de um acompanhante
limitam-se às seguintes: viagens de Empreendedor Independente Gerente
Gema e Rally Global.
(c) Caso o Empreendedor Independente esteja atuando em desconformidade
com a Política, ou mesmo tiver descredenciado por qualquer razão, a FLP terá
a plena prerrogativa de proibir sua participação na referida viagem ou no
evento incentivado.
8 Gerente e Outros Incentivos
8.01
Um Empreendedor Independente Gerente pode computar seus
Empreendedores Independentes Gerentes Patrocinados Reconhecidos de 1ª
geração de todos os países nos quais se encontra credenciado, com o objetivo
de ser reconhecido para o nível de Empreendedor Independente Gerente
Sênior até o nível de Empreendedor Independente Gerente Diamante
Centurion. No entanto, cada Empreendedor Independente Gerente de 1ª
geração só pode ser computado uma vez.
8.02
Todos os PINs de reconhecimento para nível de Empreendedor Independente
Gerente e acima são concedidos mediante prévia aprovação da FLP.
8.03
Empreendedor Independente Gerente Reconhecido: quando um
Empreendedor Independente qualifica-se de acordo com os requisitos
estabelecidos na Cláusula 5.01, ele é promovido ao nível de Empreendedor
Independente Gerente Reconhecido e recebe um PIN de ouro.
8.04
Empreendedor Independente Gerente Águia
(a) O status de Empreendedor Independente Gerente Águia é conquistado e
renovado a cada ano através do cumprimento dos seguintes requisitos durante
o Período de Exercício Eagle, após ser promovido a Empreendedor
Independente Gerente Reconhecido:
1) ser Empreendedor Independente Ativo Qualificado para Bônus de
Liderança a cada Mês.
2) gerar pelo menos 720 (setecentos e vinte) Caixas-Crédito Totais,
incluindo pelo menos 100 (cem) Caixas-Crédito de novas Linhas
Descendentes, pessoalmente patrocinadas.
3) Patrocinar pessoalmente e desenvolver pelo menos 2 (duas) novas
linhas de Empreendedor Independente Supervisor.
4) Apoiar reuniões locais e regionais.
(b) Além dos requisitos listados acima, os Empreendedores Independentes
Gerentes Sênior ou de níveis superiores também devem desenvolver e manter
Empreendedores Independentes Gerentes Águia da Linha Descendente,
conforme descrito abaixo. Cada Empreendedor Independente Gerente Águia
da Linha Descendente deve estar em uma linha de patrocínio separada, sem
levar em conta quantas gerações descendem. Este requisito é baseado na
posição de Empreendedor Independente Gerente Qualificado no início do
Período de Exercício Eagle.
1) Empreendedor Independente Gerente Sênior: ter em sua Linha
Descendente 1 (um) Empreendedor Independente Gerente Águia
2) Empreendedor Independente Gerente Soaring : ter em sua Linha
Descendente 3 (três) Empreendedores Independentes Gerentes Águia
3) Empreendedor Independente Gerente Safira: ter em sua Linha
Descendente 6 (seis) Empreendedores Independentes Gerentes Águia.
4) Empreendedor Independente Gerente Safira Diamante: ter em sua
Linha Descendentes 10 (dez) Empreendedores Independentes Gerentes
Águia.
5) Empreendedor Independente Gerente Diamante: ter em sua Linha
Descendente 15 (quinze) Empreendedores Independentes Gerentes
Águia.
6) Empreendedor Independente Gerente Duplo Diamante: ter em sua
Linha Descendente 25 (vinte e cinco) Empreendedores Independentes
Gerentes Águia.
7) Empreendedor Independente Gerente Triplo Diamante: ter em sua
Linha Descendente 35 (trinta e cinco) Empreendedores Independentes
Gerentes Águia.
8) Empreendedor Independente Gerente Diamante Centurion: ter em
sua Linha Descendente 45 (quarenta e cinco) Empreendedores
Independentes Gerentes Águia.
(c) Todos os requisitos devem ser alcançados em uma única FLP Operadora,
com exceção dos requisitos de novas Caixas-Crédito de Não-Gerente e das
Linhas Descendents de Empreendedores Independentes Gerentes Águia,
conforme esclarecido abaixo:
1) Os 100 (cem) Caixas-Crédito de novas Linhas Descendentes
pessoalmente patrocinadas podem ser originadas em vários países .
2) As Linhas Descendentes de Empreendedor Independente Gerente
Águia podem ser somadas, independente do País de Qualificação.
(d) Os Caixas-Créditos de Empreendedores Independentes Repatrocinados são
computados para o cumprimento do requisito de 100 (cem) Caixas-Crédito de
novas Linhas Descendentes pessoalmente patrocinadas e novos
Empreendedores Independentes Supervisores, previsto na Cláusula 8.04.(2 e
3).
(e) Os Empreendedores Independentes Gerentes Águia serão reconhecidos
como tal e serão convidados para um evento exclusivo, dentro de sua Região.
(f) Se um Empreendedor Independente atingir a qualificação de Empreendedor
Independente Gerente após o primeiro dia do Período de Exercício Eagle:
1) Todos os Credenciados patrocinados por ele durante o último Mês
serão computados para o cumprimento do requisito de 100 (cem)
Caixas-Crédito de novas Linhas Descendentes pessoalmente
patrocinadas para o programa de Empreendedor Independente Gerente
Águia daquele Período de Exercício Eagle.
2) Os requisitos de Empreendedor Independente Gerente Águia NÃO
serão computados de forma proporcional, e terão que atingir 720
(setecentos e vinte) Caixas-Crédito Totais, incluindo, pelo menos, 100
(cem) Caixas-Crédito de novas Linhas Descendentes Pessoalmente
Patrocinadas e 2 (dois) novos Empreendedores Independentes
Supervisores durante o restante do Período de Exercício Eagle, após
atingir nível de Empreendedor Independente Gerente.
(g) Após a conclusão de todos os requisitos para alcançar a posição de
Empreendedor Independente Gerente Águia, este será premiado com uma
viagem para participar do evento anual de Empreendedores Independentes
Gerentes Águia localizado em sua respectiva Região, incluindo:
1) Passagens aéreas para o Empreendedor Independente Gerente. E seu
respectivo Cônjuge/Companheiro e 03 (três) noites de hospedagem.
2) Convite para o treinamento
Independente Gerente Águia.
exclusivo
de
Empreendedor
3) Acesso a todas às atividades relacionadas ao evento de
Empreendedores Independentes Gerentes Águia.
8.05
Empreendedor Independente Gerente Sênior: Quando um Empreendedor
Independente Gerente Reconhecido desenvolve 02 (dois) Empreendedores
Independentes Gerentes Reconhecidos Patrocinados de 1ª geração, ele é
promovido a Empreendedor Independente Gerente Sênior e recebe um PIN de
ouro com duas pedras de granada.
8.06
Empreendedor Independente Gerente Soaring: Quando um Empreendedor
Independente Gerente Reconhecido desenvolve 05 (cinco) Empreendedores
Independentes Gerentes Reconhecidos Patrocinados de 1ª Geração, ele é
promovido a Empreendedor Independente Gerente Soaring e recebe um
broche de ouro com quatro pedras de granada.
8.07
Incentivos de Empreendedor Independente Gerente Gema
(a) Empreendedor Independente Gerente Safira: Quando um
Empreendedor Independente Gerente Reconhecido desenvolve 09 (nove)
Empreendedores Independentes Gerentes Reconhecidos Patrocinados de 1ª
geração, ele é promovido a Empreendedor Independente Gerente Safira e
recebe:
1) Um PIN de ouro com quatro pedras de safira.
2) Uma viagem de 4 (quatro) dias, 3 (três) noites para um resort em sua
Região.
(b) Empreendedor Independente Gerente Safira Diamante: Quando um
Empreendedor Independente Gerente Reconhecido desenvolve 17 (dezessete)
Empreendedores Independentes Gerentes Reconhecidos Patrocinados de 1ª
geração, ele é promovido a Empreendedor Independente Gerente Safira
Diamante e recebe:
1) Um PIN de ouro com dois diamantes e duas pedras de safira.
2) Uma escultura feita com exclusividade.
3) Uma viagem de 5 (cinco) dias, 4 (quatro) noites para um resort de
luxo dentro de sua Região.
(c) Empreendedor Independente Gerente Diamante: Quando um
Empreendedor Independente Gerente Reconhecido desenvolve 25 (vinte e
cinco) Empreendedores Independentes Gerentes Reconhecidos Patrocinados
de 1ª geração, ele é promovido a Empreendedor Independente Gerente
Diamante e recebe:
1) Um PIN de ouro com um diamante.
2) Um anel de diamante.
3) Dispensa de requisitos de volume para Incentivo de Ganho e Bônus
de Volume, desde que um mínimo de 25 (vinte e cinco)
Empreendedores Independentes Gerentes Reconhecidos Patrocinados
de 1ª geração sejam Empreendedores Independentes Ativos a cada
Mês.
4) Uma viagem de 7 (sete) dias e 6 (seis) noites para um resort de luxo
fora de sua Região.
(d) Empreendedor Independente Gerente Duplo Diamante: Quando um
Empreendedor Independente Gerente Reconhecido desenvolve 50 (cinquenta)
Empreendedores Independentes Gerentes Reconhecidos Patrocinados de 1ª
geração, ele é promovido a Empreendedor Independente Gerente Diamante
Duplo, e recebe:
1) Um PIN de ouro com dois diamantes.
2) Uma viagem de 10 (dez) dias e 9 (nove) noites para África do Sul.
3) Uma caneta com diamantes.
(e) Empreendedor Independente Gerente Triplo Diamante: Quando um
Empreendedor Independente Gerente Reconhecido desenvolve 75 (setenta e
cinco) Empreendedores Independentes Gerentes Reconhecidos Patrocinados
de 1ª Geração, ele é promovido a Empreendedor Independente Gerente
Diamante Triplo, e recebe:
1) Um PIN de ouro com três diamantes.
2) Uma viagem de 14 (quatorze) dias e 13 (treze) noites para diversos
países.
3) Um relógio exclusivo e personalizado (selecionado pela FLP).
4) Uma escultura exclusiva. (selecionado pela FLP).
(f) Empreendedor Independente Gerente Diamante Centurion: Quando
um Empreendedor Independente Gerente Reconhecido desenvolve 100 (cem)
Empreendedores Independentes Gerentes Reconhecidos Patrocinados de 1ª
Geração, ele é promovido a Empreendedor Independente Gerente Diamante
Centurion, e recebe:
1) Um PIN de ouro especialmente desenhado, com quatro diamantes.
8.08
Eagle Summit
(a) O Eagle Summit é um evento destinado ao um Empreendedor
Independente Gerente Reconhecido que possuir 7.500 (sete mil e quinhentas)
Caixas-Crédito Totais durante o ano civil.
(b) O direito de participação no Eagle Summit deverá ser conquistado e
renovado a cada ano.
(c) Os Empreendedores Independentes Gerentes que atingirem a qualificação
necessária para participação do de Eagle Summit receberão reconhecimentos
de Eagle Summit e prêmios no Rally Global.
(d) Os Empreendedores Independentes Gerentes devem participar do Rally
Global para receber prêmios do Eagle Summit.
9 Bônus Gema
9.01
(a) Um Empreendedor Independente Gerente Reconhecido Ativo Qualificado
que possua o número necessário de Empreendedores Independentes Gerentes
Reconhecidos Ativos de 1ª geração durante um Mês no País de Qualificação,
receberá um Bônus Gema baseado no PSV do total acumulado de Caixas-
Crédito Pessoais e de Não-Gerentes Domésticos de seus Empreendedores
Independentes Gerentes de 1ª, 2ª, e 3ª geração durante o Mês corrente,
conforme a seguinte proporção:
1) 9 Empreendedores Independentes Gerentes = 1% (um porcento)
2) 17 Empreendedores Independentes Gerentes = 2% (dois porcento)
3) 25 Empreendedores Independentes Gerentes = 3% (três porcento)
(b) Um Empreendedor Independente Gerente Reconhecido pode computar um
Empreendedor Independente Gerente Reconhecido Ativo de 1ª geração de
outro país para a sua qualificação ao Bônus Gema, desde que este seja
Empreendedor Independente Gerente Patrocinado no país onde o
Empreendedor Independente Gerente Reconhecido está se qualificando para o
Bônus Gema. Depois que o Empreendedor Independente Gerente Reconhecido
de outro país qualifica-se como Empreendedor Independente Gerente
Reconhecido Patrocinado, ele será computado em sua Linha Ascendente para
a qualificação do Bônus Gema durante os Meses em que o Empreendedor
Independente Gerente de outro país possuir uma Dispensa de atividade no seu
País de Origem.
(c) O Bônus Gema é pago por cada FLP Operadora com base no PSV das
Movimentações Creditadas Pessoais e de Não-Gerente Domésticas daquela
FLP Operadora. Para qualificar-se a um Bônus Gema de qualquer FLP
Operadora, o Empreendedor Independente Gerente Reconhecido deve
preencher os requisitos estabelecidos na Cláusula 9.01 nesta FLP Operadora.
10 Programa de Incentivo de Ganho
10.01 (a) Um Empreendedor Independente Gerente Reconhecido Ativo é apto a
participar do programa de Incentivo de Ganho.
(b) Estão disponíveis três níveis do programa de Incentivo de Ganho:
1) Nível 1: A FLP pagará até US$ 400 (quatrocentos dólares) por Mês,
por um período máximo de 36 Meses consecutivos.
2) Nível 2: A FLP pagará até US$ 600 (seiscentos dólares) por Mês,
por um período máximo de 36 Meses consecutivos.
3) Nível 3: A FLP pagará até US$ 800 (oitocentos dólares) por Mês,
por um período máximo de 36 Meses consecutivos.
(c) Os pagamentos feitos a título de Incentivo de Ganho no Brasil deverão ser
convertidos em moeda corrente nacional, de acordo com o câmbio do dia de
cada pagamento.
(d) São necessários 3 (três) Meses consecutivos para qualificar-se, conforme
descrito abaixo:
Qualificação para Incentivo de Ganho / Requisitos de Manutenção
Nível 1
Nível 2
Nível 3
Mês
Caixas-Crédito
Totais
Caixas-Crédito
Totais
Caixas-Crédito
Totais
1
50
75
100
2
100
150
200
3
150
225
300
(e) Durante o período de 36 (trinta e seis) Meses imediatamente após a sua
qualificação, o Empreendedor Independente Gerente Reconhecido Ativo
receberá o montante do pagamento máximo para o nível alcançado para cada
Mês em que o requisito de Caixa-Crédito do 3º (terceiro) Mês seja mantido.
(f) Se os Caixas-Crédito Totais do Empreendedor Independente Gerente
Reconhecido Ativo forem inferiores ao estabelecido para o 3º (terceiro) Mês
em qualquer Mês, o Incentivo de Ganho será o equivalente U$ 2,66 (dois
dólares e sessenta e seis centavos) por Caixa-Crédito Totais do Empreendedor
Independente Gerente para aquele Mês corrente, convertido em moeda
corrente nacional, de acordo com o câmbio do dia de cada pagamento.
(g) Se os Caixas-Crédito Totais do Empreendedor Independente Gerente
Reconhecido Ativo foram inferiores a 50 (cinquenta) em um determinado
Mês, o Incentivo de Ganho não será devido. Se nos Meses seguintes os
Caixas-Crédito do Empreendedor Independente Gerente Qualificado forem
superiores a 50 (cinquenta) Caixas-Crédito, o Incentivo de Ganho será pago
conforme estabelecido acima.
(h) Um Empreendedor Independente Gerente Reconhecido Ativo que possui 5
(cinco) Empreendedores Independentes Gerentes Reconhecidos Ativos de 1ª
geração durante o 3º (terceiro) Mês de qualificação ou qualquer Mês durante o
período de 36 (trinta e seis) Meses, será beneficiado com uma redução no
requisito referente ao 3º (terceiro) Mês para 110 (cento e dez), 175 (cento e
setenta e cinco), ou 240 (duzentas e quarenta) Caixas-Crédito Totais para
níveis 1 (um), 2 (dois) ou 3 (três), respectivamente.
(i) Para cada 5 (cinco) Empreendedores Independentes Gerentes Reconhecidos
Ativos de 1ª geração adicionais durante o 3º (terceiro) Mês de qualificação, ou
qualquer Mês durante o período de 36 (trinta e seis) Meses, será beneficiado
com a redução no requisito referente ao 3º (terceiro) Mês para 40 (quarenta),
50 (cinquenta) ou 60 (sessenta) Caixas-Crédito Totais para níveis 1 (um), 2
(dois) ou 3 (três), respectivamente.
(j) Os Caixas-Crédito Totais seerão computados para os requisitos de
qualificação e de manutenção apenas durante os Meses em que o
Empreendedor Independente Gerente estiver Ativo.
(k) Os Caixas-Crédito gerados por um Empreendedor Independente Ativo,
antes que se torne um Empreendedor Independente Gerente Reconhecido
serão computados para a qualificação ao programa de Incentivo de Ganho.
(l) Depois de completar o 3º (terceiro) Mês de qualificação para o programa de
Incentivo de Ganho, o Empreendedor Independente Gerente Reconhecido
Ativo pode se qualificar para outro nível no Mês subsequente. Por exemplo: se
um Empreendedor Independente Gerente Reconhecido Ativo se qualifica para
o nível 1 (um), em janeiro, fevereiro e março, com 50 (cinquenta), 100 (cem) e
150 (cento e cinquenta) Caixas-Crédito Totais, e gera 225 (duzentas e vinte e
cinco) Caixas-Crédito Totais em abril, o seu período de pagamento do nível 1
(um) seria substituído por um novo período de pagamento de 36 (trinta e seis)
Meses para o nível 2 (dois).
(m) No final do período de 36 (trinta e seis) Meses, um Empreendedor
Independente Gerente Reconhecido Ativo pode se requalificar para um novo
Incentivo de Ganho utilizando-se dos mesmos requisitos, conforme descrito
acima. Esta requalificação pode ocorrer durante quaisquer 3 (três) Meses
consecutivos dentro dos últimos 6 (seis) Meses do período de 36 (trinta e seis)
Meses original.
11 Chairman’s Bonus (Bônus do Presidente)
11.01
(a) REQUISITOS GERAIS PARA TODOS OS NÍVEIS DE
QUALIFICAÇÃO. TODOS os requisitos abaixo deverão ser integralmente
preenchidos em seu País de Origem ou no País de Qualificação. Sendo assim,
não podem ser alcançados de maneira complementar, combinando metas
alcançadas em mais de um país.
1) Ser um Empreendedor Independente Gerente Reconhecido Ativo,
durante todos os Meses do período de qualificação. Se um
Empreendedor Independente se qualificar como Empreendedor
Independente Gerente Reconhecido durante o período de Incentivo, ele
deverá permanecer Ativo em todos os Meses do período de
qualificação a partir de então.
2) Estar qualificado para o Bônus de Liderança durante todos os Meses
do período de qualificação no Período de Exercício Chairman’s Bônus
Se um Empreendedor Independente se qualificar como Empreendedor
Independente Gerente Reconhecido durante o período de Incentivo, ele
deverá estar qualificado para o Bônus de Liderança durante todos os
Meses do período de qualificação a partir de então.
3) Os requisitos abaixo deverão ser alcançados em qualquer País
Participante:
3.1) Estar qualificado para o programa de Incentivo de Ganho;
3.2) Somente adquirir produtos após 75% (setenta e cinco
porcento) de seu estoque pessoal já ter sido utilizado;
3.3) Construir seu negócio FLP a partir de princípios éticos do
marketing multinível e seguindo as Políticas;
3.4) Comparecer e ajudar na promoção dos eventos da
Companhia.
4) A aceitação final para participar do programa de Chairman’s Bonus
(Bônus do Presidente) estará sujeita à aprovação do Comitê Executivo
da Forever Internacional.
(b)CHAIRMAN’S BONUS (BÔNUS DO PRESIDENTE) NÍVEL I.
Além dos requisitos gerais, os requisitos abaixo deverão ser alcançados no
País de Qualificação, salvo o disposto no item 2 abaixo:
1) Acumular 700 (setecentos) Caixas-Crédito Pessoais e Não-Gerentes
durante o período de qualificação, após ter se tornado um
Empreendedor Independente Gerente Reconhecido.
2) Dos 700 (setecentos) Caixas-Crédito descritos, um mínimo de 150
(cento e cinquenta) devem ser provenientes de Credenciados
patrocinados durante o período de qualificação, bem como suas Linhas
Descendentes. Estes 150 (cento e cinquenta) Caixas-Créditos poderão
ser gerados e combinados a partir de qualquer país. Quaisquer novos
Caixas-Créditos gerados fora do País de Qualificação não serão
computados para o cálculo da Parte do Incentivo.
3) O restante dos Caixas-Créditos Pessoais e Não-Gerentes deverão ser
gerados no País de Qualificação.
4) Desenvolver uma das seguintes opções, em qualquer geração de sua
Linha Descendente:
4.1) Um Empreendedor Independente Gerente Reconhecido na
Linha Descendente no seu País de Qualificação que tenha
acumulado 600 (seiscentos) Caixas-Créditos Totais ou mais,
durante o período de qualificação, após ter se tornado um
Empreendedor Independente Gerente Reconhecido. Este poderá
ser um Empreendedor Independente Gerente antigo ou um novo
desenvolvido durante o período de qualificação;
Ou,
4.2) Um Empreendedor Independente Gerente descendente
habilitado para o Chairman’s Bônus em qualquer País
Participante.
5) Os 600 (seiscentos) Caixas-Crédito do Empreendedor Independente
Gerente descendente não serão computados na Parte do Incentivo.
6) Somente os Caixas-Crédito dos Meses nos quais o Empreendedor
Independente Gerente descendente estiver Ativo serão computados
para a meta dos 600 (seiscentos) Caixas-Crédito.
(c) CHAIRMAN’S BONUS (BÔNUS DO PRESIDENTE) NÍVEL II.
Além dos requisitos gerais, os requisitos abaixo deverão ser alcançados no
País de Qualificação, salvo o disposto no item 2 abaixo:
1) Acumular 600 (seiscentos) Caixas-Créditos Pessoais Não-Gerentes
durante o período de qualificação, após ter se tornado um
Empreendedor Independente Gerente Reconhecido
2) Dos 600 (seiscentos) Caixas-Crédito descritos, um mínimo de 100
(cem) devem ser provenientes de Credenciados patrocinados durante o
período de qualificação, bem como suas Linhas Descendentes. Estes
100 (cem) Caixas-Créditos poderão ser gerados e combinados a partir
de qualquer país. Quaisquer novos Caixas-Crédito gerados fora do País
de Qualificação não serão computados para o cálculo da Parte do
Incentivo.
3) O restante dos Caixas-Créditos Pessoais e Não-Gerentes deverão ser
gerados no País de Qualificação.
4) Desenvolver um mínimo de 3 (três) Empreendedores Independentes
Gerentes de qualquer geração, habilitados para o Programa de
Chairman’s Bonus (Bônus do Presidente), em Linhas Descendentes
diferentes, em qualquer País Participante
(d) CHAIRMAN’S BONUS (BÔNUS DO PRESIDENTE) NÍVEL III.
Além dos requisitos gerais, os requisitos abaixo deverão ser alcançados no
País de Qualificação, salvo o disposto no item 2 abaixo:
1) Acumular 500 (quinhentos) Caixas-Créditos Pessoais Não-Gerentes
durante o período de qualificação, após ter se tornado um
Empreendedor Independente Gerente Reconhecido
2) Dos 500 (quinhentos) Caixas-Crédito descritos, um mínimo de 100
(cem) devem ser provenientes de Credenciados patrocinados durante o
período de qualificação, bem como suas Linhas Descendentes. Estes
100 (cem) Caixas-Créditos poderão ser gerados e combinados a partir
de qualquer país. Quaisquer novos Caixas-Crédito gerados fora do País
de Qualificação não serão computados para o cálculo da Parte do
Incentivo.
3) O restante dos Caixas-Créditos Pessoais e Não-Gerentes deverão ser
gerados no País de Qualificação.
4) Desenvolver um mínimo de 6 (seis) Empreendedores Independentes
Gerentes de qualquer geração, habilitados para o Programa de
Chairman’s Bonus (Bônus do Presidente), em Linhas Descendentes
diferentes, em qualquer País Participante
(e) Cálculo da Programa de Chairman’s Bonus (Bônus do Presidente)
1) O montante a ser distribuído entre os qualificados será determinado
e alocado da seguinte forma:
1.1) Metade do total será distribuído entre os habilitados para o
Chairman’s Bonus Nível I.
1.2) Um terço do total será distribuído entre os habilitados para
o Chairman’s Bonus Nível II.
1.3) Um sexto do total será distribuído entre os habilitados para
o Chairman’s Bonus Nível III.
2) A Quota de Incentivo de um Empreendedor Independente habilitado
ao Chairman’s Bonus será o equivalente aos Caixas-Crédito Totais
gerados no seu País de Qualificação, não incluindo Caixas-Créditos de
Credenciados e suas Linhas Descendentes gerados fora do seu País de
Qualificação, acrescidos da Quota do Incentivo gerada pelo primeiro
Empreendedor Independente Gerente habilitado para o Programa de
Chairman’s Bonus (Bônus do Presidente), de cada Linha Descendente
em qualquer País Participante.
3) Para determinar o valor monetário de um Caixa-Crédito para o
Chairman’s Bonus, o montante total a ser distribuído será dividido por
todas as Quotas de Incentivo dos Empreendedores Independentes
habilitados em cada nível. Posteriormente, este valor será multiplicado
pela Quota do Incentivo de cada Empreendedor Independente, para se
chegar ao montante de pagamento do Chairman’s Bonus.
12 Rally Global
12.01 (a) Um Empreendedor Independente pode habilitar-se para uma viagem com
direito a um acompanhante, para participar do Rally Global anual da FLP,
desde que acumule no mínimo 1.500 (mil e quinhentas) Caixas-Crédito Totais
no período compreendido entre e 1º (primeiro) de Janeiro a 31 (trinta e um) de
Dezembro de cada ano. Para receber esse benefício, o Empreendedor
Independente habilitado deve comparecer ao treinamento e às reuniões
motivacionais do primeiro Rally Global após o período de qualificação.
(b) A fim de alcançar os 1.500 (mil e quinhentos) Caixas-Crédito e demais
prêmios do Rally Global, o Empreendedor Independente pode combinar
Caixas-Crédito de todos os países onde possuir uma Linha Descendente. É
responsabilidade do Empreendedor Independente fornecer à FLP Operadora ,
até 31 (trinta e um) de janeiro de cada ano, a prova dos Caixas-Crédito
adquiridos em outros países.
(c) Os Caixas-Crédito de Não-Gerentes gerados durante qualquer Mês em que
um Empreendedor Independente não estiver Ativo e/ou os Caixas-Crédito de
liderança gerados durante qualquer Mês em que um Empreendedor
Independente Gerente não Qualificado, não serão computados para os prêmios
do Rally Global. No entanto, qualquer Caixa-Crédito Pessoal gerado pelo
Empreendedor Independente será computado independente de estar Ativo.
(d) Um Empreendedor Independente habilita-se gerando Caixas-Crédito
Totais, e recebe prêmios do Rally Global, desde que preenchidos os requisitos
abaixo:
(e) 1.500 (mil e quinhentas) Caixas-Crédito Totais (1.5K):
1) Participação no Rally Global por 5 (cinco) noites.
2) O valor equivalente em reais a US$ 500 (quinhentos) dólares, de
acordo com o câmbio do dia do pagamento, concedido apenas ao
Empreendedor Independente presente ao Rally Global.
(f) 2.500 (duas mil e quinhentas) Caixas-Crédito Totais (2.5K):
1) Participação no Rally Global por 7 (sete) noites.
2) O valor equivalente em reais a US$ 1.000 (mil reais) dólares, de
acordo com o câmbio do dia do pagamento, concedido apenas ao
Empreendedor Independente presente ao Rally Global.
(g) 5.000 (cinco mil) Caixas-Crédito Totais (5K):
1) Participação no Rally Global por 8 (oito) noites.
2) O valor equivalente em reais a US$ 2.000 (dois mil) dólares, de
acordo com o câmbio do dia do pagamento, concedido apenas ao
Empreendedor Independente presente ao Rally Global.
3) Uso do caixa VIP na área de compras do Rally Global.
(h) 7.500 (sete mil e quinhentos) Caixas-Crédito Totais (7.5K):
1) Participação no Rally Global por 8 (oito) noites.
2) O valor equivalente em reais a US$ 3.000 (três mil) dólares, de
acordo com o câmbio do dia do pagamento, concedido apenas ao
Empreendedor Independente presente ao Rally Global.
3) Uso do caixa VIP na área de compras do Rally Global.
(i) 10.000 (dez mil) Caixas-Crédito Totais (10K):
1) Participação no Rally Global por 8 (oito) noites.
2) Passagem aérea em Classe Executiva de ida e volta para o Rally
Global.
3) O valor equivalente em reais a US$ 3.000 (três mil) dólares, de
acordo com o câmbio do dia do pagamento, concedido apenas ao
Empreendedor Independente presente ao Rally Global.
4) Uso do caixa VIP na área de compras do Rally Global.
(j) 12.500 (doze mil e quinhentas) Caixas-Crédito Totais (12.5K):
1) Participação no Rally Global por 8 (oito) noites.
2) Passagem aérea em Classe Executiva de ida e volta para o Rally
Global.
3) O valor equivalente em reais a US$ 12.500 (doze mil e quinhentos)
dólares, de acordo com o câmbio do dia do pagamento, concedido
apenas ao Empreendedor Independente presente ao Rally Global.
4) Uso do caixa VIP na área de compras do Rally Global.
13
Procedimentos de Pedido
13.01 (a) O Empreendedor Independente, em qualquer nível, poderá realizar pedidos
diretamente à FLP a Preço de Atacado, com a dedução do Desconto
Fidelidade, conforme cada caso.
(b) O Desconto Fidelidade será registrado juntamente com o pedido e só será
descontado em um único nível. Em nenhuma hipótese será dividido o pedido
em mais de um nível de desconto, no caso de promoção no Nível de Vendas
alcançado no Plano de Marketing. Quaisquer saldos de Desconto Fidelidade
positivo ou negativo baseado na promoção no Nível de Vendas, alterações no
pedido e exclusões, serão aplicados no pedido seguinte. Se o saldo for
positivo, o saldo será aplicado ao PSV descontado do total de itens pedidos,
até um máximo de desconto de 25% (vinte e cinco por cento). Se o saldo de
desconto for negativo, o valor do desconto será adicionado ao PSV dos itens
totais do pedido.
(c) Todos os pedidos devidamente pagos, já considerado o Desconto
Fidelidade, deverão ser enviados a uma filial FLP até às 23:59 (hora do Brasil)
do último dia do Mês corrente para se qualificar para o Bônus gerado neste
Mês.
(d) Todos os pedidos devem ser acompanhados dos devidos comprovantes de
depósito em uma das contas da FLP, comprovante ou dados do cartão de
crédito utilizado para o pagamento.
(e) Qualquer equívoco no pedido realizado deve ser informado à Central de
Relacionamento, no prazo máximo de 10 (dez) dias após a data em que o
pedido foi realizado.
(f) Um Empreendedor Independente não pode pedir mais de 25 (vinte e cinco)
Caixas-Crédito em qualquer Mês do ano sem a aprovação prévia da FLP.
(g) O pedido mínimo do Empreendedor Independente para cada pedido é de
R$ 132,00(cento e trinta e dois reais), em produtos, excluídos materiais
impressos.
(h) Todos os pedidos estão sujeitos e todas as entregas estão condicionadas, à
aceitação final pela FLP.
(i) Ao encomendar um produto que foi objeto de um pedido prévio, o
Empreendedor Independente está se comprometendo perante a FLP que não
dispõe de mais de 75% (setenta e cinco por cento) do(s) mesmo(s) produto(s)
do pedido prévio, qualquer que tenha sido a sua destinação.
14 Políticas de Repatrocínio
14.01 (a) Um Empreendedor Independente pode ser repatrocinado, na Linha
Descendente de um novo Patrocinador, desde que durante os últimos 12 (doze)
Meses, ele:
1) Tenha sido Empreendedor Independente;
2) Não tenha adquirido ou recebido quaisquer produtos FLP, por
qualquer Linha Descendente;
3) Não tenha patrocinado quaisquer outros indivíduos na FLP.
(b) O Empreendedor Independente a ser repatrocinado deve assinar uma
declaração com firma reconhecida afirmando ciência acerca da Política sob
pena de ser responsabilizado em caso de declaração falsa principalmente com
relação aos requisitos acima elencados.
(c) O Empreendedor Independente repatrocinado retornará ao nível de
Credenciado sob seu novo Patrocinador e perderá qualquer Linha Descendente
adquirida até este ponto em todos os países em que foi anteriormente
patrocinado, vedada sua habilitação para o programa de Chairman’s Bonus
(Bônus do Presidente), à exceção dos requisitos de patrocínio para o Incentivo
de Empreendedor Independente Gerente Águia.
15 Políticas de Patrocínio Internacional
15.01 (a) Esta Política afeta todos os patrocínios internacionais após 22 de maio de
2002.
(b) Os procedimentos e políticas de patrocínios internacionais são os
seguintes:
1) O Empreendedor Independente deve contatar o escritório da FLP em
seu País de Origem e solicitar para ser patrocinado internacionalmente
no país desejado.
2) O Número FLP do Empreendedor Independente e/ou Credenciado
será utilizado em todos os países em que for patrocinado.
3) O Patrocinador do Empreendedor Independente e/ou Credenciado
será a pessoa que aparece como o Patrocinador em seu primeiro
Formulário de Credenciamento aceito pela FLP.
4) O Empreendedor Independente será incluído em seu atual Nível de
Vendas, assim considerado por todos os países em que for patrocinado.
5) Os Caixas-Crédito gerados em uma FLP Operadora não podem ser
combinados com aqueles de outra FLP Operadora para o fim de
promoção no Nível das Vendas ou para qualificar para Bônus ou
Incentivo de Ganho. No entanto, eles podem ser combinados para
atingir os 1.500 (mil e quinhentos) Caixas-Crédito ou outros premios
do Rally Global, para o somatório de 150 (cento e cinqüenta) ou 100
(cem) Caixas-Crédito de Credenciados e suas Linhas Descendentes do
Chairman’s Bonus (Bônus do Presidente) e para o somatório de 100
(cem) Caixas-Crédito de Credenciados e suas Linhas Descendentes do
Empreendedor Independente Gerente Águia.
6) Um Mentor de Rede que ainda não atingiu o nível de Empreendedor
Independente Gerente no seu País de Origem terá de alcançar o status
de Empreendedor Independente Ativo em cada FLP Operadora onde é
patrocinado, a fim de receber o Bônus de Volume dessa FLP
Operadora.
7) Quando um Empreendedor Independente alcança um Nível de
Vendas em qualquer FLP Operadora, esta posição será refletida em
todas as outras FLPs Operadoras no Mês seguinte.
8) Se um Empreendedor Independente que ainda não alcançou a
posição de Empreendedor Independente Gerente em seu País de
Origem e é promovido ao nível de Empreendedor Independente
Gerente em um país estrangeiro, este poderá ser considerado um
Empreendedor Independente Gerente Reconhecido se mantiver Ativo
durante o período de promoção e tenha pelo menos 25 (vinte e cinco)
Caixas-Crédito Pessoais e Não Gerente em seu País de Origem ou no
país de promoção durante o Mês final da qualificação.
9) Quando um Empreendedor Independente muda a sua residência, ele
deve notificar o seu País de Origem para que o seu endereço possa ser
alterado e um novo País de Origem lhe seja atribuído.
(c) Um Empreendedor Independente Gerente que é Ativo durante um Mês em
seu País de Origem, receberá uma dispensa de atividades para o Mês seguinte
nos demais países a fim de se qualificar para Bônus de Volume nesses países.
Por exemplo: se um Empreendedor Independente Gerente for Ativo durante o
Mês de janeiro em seu País de Origem, a sua exigência de atividade será
dispensada nos demais países para o Mês de fevereiro.
(d) O Empreendedor Independente Gerente Ativo Qualificado durante o Mês
em seu País de Origem receberá uma dispensa de qualificação para o Bônus de
Liderança no Mês seguinte nos demais países, a fim de se qualificar para
Bônus de Liderança nesses países. Por exemplo: se um Empreendedor
Independente Gerente se qualifica para Bônus de Liderança durante o Mês de
janeiro em seu País de Origem, seu requisito de qualificação para Bônus de
Liderança será dispensado nos demais países para o Mês de fevereiro.
16 Atividades Vedadas
16.01 O Comitê Executivo poderá rescindir ou suspender temporariamente um
contrato de credenciamento, bem como alterar os valores do Bônus, CaixasCrédito, compensações ou quaisquer Incentivos de qualquer Empreendedor
Independente e/ou Credenciado envolvido em ações ou omissões que não
estão em conformidade com as Políticas. Ações, omissões e negligência
contrarias as Políticas serão severamente reprimidas e poderão resultar na
rescisão do contrato de credenciamento, sem prejuízo do ajuizamento de ação
judicial por perdas e danos.
16.02 As atividades vedadas que derem causa à rescisão ou responsabilização por
quaisquer danos causados incluem, mas não se limitam, às atividades listadas
abaixo:
(a) Patrocínio Fraudulento. O Empreendedor Independente é proibido de
patrocinar indivíduos sem o conhecimento e realização de uma inscrição de
Empreendedor Independente ou Credenciado e assinatura de contrato de
credenciamento com a FLP. É vedado o patrocínio fraudulento de um
indivíduo como Empreendedor Independente ou Credenciado, ou seja, o
patrocínio ou tentativa de patrocínio de indivíduos que não existam, para o fim
exclusivo de qualificar-se para Bônus ou Incentivos.
(b) Compra de Bônus. O Empreendedor Independente e/ou Credenciado fica
proibido de comprar mais produtos do que o necessário para cumprir com as
necessidades imediatas de vendas, sendo certo que o Empreendedor
Independente e/ou Credenciado está ciente de que novos produtos só podem
ser adquiridos após a venda, o consumo, e/ou a utilização de 75% (setenta e
cinco por cento) dos produtos previamente adquiridos. O Empreendedor
Independente e/ou Credenciado fica proibido de comprar produtos ou
incentivar outros Empreendedores Independentes e/ou Credenciado a comprar
produtos exclusivamente com o fim de qualificar-se para Bônus e/ou
Incentivos, ou de usar qualquer outro mecanismo através do qual as compras
sejam feitas para maximizar os Bônus ou Incentivos, a fim de assegurar que
não haja excesso de estoque.
1) Cada Empreendedor Independente e/ou Credenciado que pedir
produtos idênticos aos da compra anterior deve declarar à FLP que
75% (setenta e cinco por cento) de tais produtos foram vendidos ou
consumidos. Para tanto, os Empreendedores Independentes e/ou
Credenciados devem manter registros precisos de vendas mensais feitas
aos clientes, e estes registros podem estar sujeitos à inspeção, a
qualquer momento pela FLP, mediante solicitação de envio de
documentação comprobatória no prazo mínimo de 02 (dois) dias úteis.
Estes registros incluem relatórios que refletem o estoque disponível no
final de cada Mês.
1.1) A FLP reserva-se ao direito de não vender nenhum
produto até que o Empreendedor Independente ou Credenciado
intimado apresente o referido relatório, comprovando
cabalmente que seu estoque está compatível com os critérios de
fornecimento estabelecidos nesta Política.
2) A Companhia terá liberalidade para aplicar a política de recompra na
recisão de um contrato de credenciamento. A FLP não recomprará ou
emitirá reembolsos para produtos que tenham sido efetivamente
vendidos.
2.1) Será considerado motivo de rescisão do contrato de
credenciamento, sem prejuízo das eventuais cíveis e/ou
criminais cabíveis, a declaração falsa sobre a quantidade de
produtos vendidos ou consumidos, com o fim único de permitir
o Empreendedor Independente e/ou Credenciado a ser
promovido com base no Plano de Marketing.
3) Para evitar que qualquer Empreendedor Independente ou
Credenciado incentive outros Empreendedores Independentes e/ou
Credenciados a descumprirem os limites determinados para a aquisição
de produtos, a FLP cobrará da Linha Ascendente do Empreendedor
Independente e/ou Credenciado que foi descredenciado quaisquer
Bônus que tenham sido pagos sobre produtos devolvidos do
Empreendedor Independente e/ou Credenciado que teve seu contrato
rescindido.
(c) Compras como Intermediário. O Empreendedor Independente e/ou
Credenciado é proibido de comprar produtos em nome de terceiros.
(d) Venda a outros Empreendedores Independentes e/ou Credenciados. O
Empreendedor Independente e/ou Credenciado é proibido de negociar
produtos FLP com qualquer outro Empreendedor Independente. Qualquer
negociação com Empreendedores Independentes e/ou Credenciados, será
considerada uma operação vedada para ambas as partes. Os Caixas-Crédito
resultantes de tal negociação não serão computados para fins do requerimento
de Ativo ou qualquer outro benefício do Plano de Marketing. Caso
comprovada a prática irregular, eventuais ajustes posteriores serão realizados
na contagem dos Caixas-Crédito.
(e) O Empreendedor Independente e/ou Credenciado não está autorizado a
aparecer, ser mencionado ou permitir que o seu nome seja referido em
quaisquer materiais de recrutamento, promoção ou solicitação de outra
empresa de vendas diretas.
(f) Vendas em Lojas: O Empreendedor Independente ou Credenciado não
poderá permitir que os produtos da FLP sejam vendidos ou exibidos em
quaisquer locais de acesso ao público, incluindo, mas não se limitando a: lojas
de varejo, quartéis militares, mercados públicos, restaurantes, bares, boates,
supermercados ou similares.
(g) Uso de Material Impresso Não Autorizado: É terminantemente vedado o
uso de qualquer material promocional além dos que são disponibilizados pela
FLP, inclusive a sua reprodução online ou em mídias sociais.
(h) Vendas na Internet. O Empreendedor Independente ou Credenciado é
proibido de vender produtos através de propaganda na Internet, e-commerce,
shopping centers on-line ou sites de leilão, incluindo, mas não se limitando ao
Mercado Livre.
(i) Revenda. O Empreendedor Independente ou Credenciado não poderá
delegar a venda de produtos FLP a terceiros.
1) O Empreendedor Independente ou Credenciado fica proibido de
vender produtos FLP se estes não estiverem em suas embalagens
originais.
(j) Patrocínio de Empreendedores Independentes e/ou Credenciados em
Outras Empresas. O Empreendedor Independente ou Credenciado não
poderá, direta ou indiretamente, entrar em contato, abordar, persuadir,
inscrever, patrocinar ou aceitar qualquer Empreendedor Independente ou
Credenciado da Companhia, cliente FLP ou qualquer pessoa que tenha sido
um Empreendedor Independente, Credenciado ou cliente FLP nos últimos (12)
Meses, ou incentivar terceiro a participar de programas de marketing de
qualquer companhia de vendas diretas que não seja a FLP.
(k) O Empreendedor Independente ou Credenciado não poderá denegrir a
imagem dos demais Empreendedores Independentes e/ou Credenciados,
produtos e serviços da FLP, Plano de Marketing e compensações, ou
funcionários da FLP para outros Empreendedores Independentes,
Credenciados ou terceiros. Quaisquer dúvidas, sugestões ou comentários sobre
as políticas adotadas pela FLP devem ser dirigidas por escrito apenas à FLP,
para que possam ser avaliadas as melhorias necessárias.
(l) Declarações sobre Produtos. O Empreendedor Independente ou
Credenciado não poderá fazer afirmações sobre as características de
segurança, terapêuticas ou curativas dos produtos FLP. Somente as
declarações ou afirmações oficialmente aprovadas pela FLP ou conforme
descrito nos materiais impressos oficiais da FLP podem ser feitas ou usadas. O
Empreendedor Independente ou Credenciado é proibido de fazer quaisquer
alegações de que os produtos da FLP são úteis no tratamento, prevenção,
diagnóstico, ou cura de qualquer doença. Recomendações médicas a respeito
dos produtos da FLP são estritamente proibidas. O Empreendedor
Independente ou Credenciado deve recomendar a qualquer cliente que estiver
atualmente sob os cuidados de um médico ou qualquer tratamento médico, que
procure aconselhamento profissional antes de alterar seu regime nutricional.
(m) Declarações sobre Ganhos. Projeções de ganhos e representações
enganosas de ganhos são estritamente proibidas. O resultado alcançado por um
Empreendedor Independente ou Credenciado por suas vendas depende
inteiramente de seu esforço, dedicação e da formação e supervisão que
oferecer a sua Linha Descendente.
(n) Operando Negócios por Terceiros. É vedado que a Linha Descendente
seja operada por terceiros, de maneira intencional ou inadvertidamente. Em
caso de descumprimento, ainda que temporário, a Linha Descendente deve ser
ajustada para o cumprimento das Políticas pelo Comitê Executivo.
(o) Exportação de Produtos. O Empreendedor Independente ou Credenciado
não poderá comprar produtos com a finalidade de exportá-los para outro país,
exceto para seu uso pessoal e familiar, caso determinado país não tenha um
representante da FLP.
16.3
O rol de condutas listada na Cláusula acima não é exaustivo. Outros atos
capazes de gerar danos à FLP ou a Empreendedores Independentes e/ou
Credenciados também poderão ensejar o descredenciamento do Empreendedor
Independente ou Credenciado.
16.4
Fica desde já estabelecido que o descumprimento de quaisquer das proibições
previstas nesta Política é passível de gerar o descredenciamento do
Empreendedor Independente ou Credenciado.
16.5
(a) O Comitê Executivo é responsável, dentre outros assuntos, pela decisão de
descredenciar um Empreendedor Independente ou Credenciado.
(b) O Comitê Executivo pode nomear responsáveis do País de Origem do
Empreendedor Independente ou Credenciado para tratar dos assuntos
relacionados ao processo investigatório pertinente.
16.6
O Comitê Executivo poderá, a seu exclusivo critério, aplicar medidas punitivas
alternativas para a continuidade da relação comercial da FLP com o
Empreendedor Independente ou Credenciado que tenha violado a Política, tais
como: a perda ou redução do Desconto Fidelidade, Bônus, Caixas-Crédito,
compensações ou Incentivos.
16.7
Caso o Empreendedor Independente ou Credenciado não concorde com a
medida alternativa aplicada pela FLP, ele será imediatamente descredenciado.
16.8
O silêncio do Empreendedor Independente ou Credenciado com relação à
notificação sobre a medida alternativa será considerada como anuência aos
novos termos propostos, sejam estes em caráter provisório ou definitivo.
16.9
Caso chegue ao conhecimento da FLP denúncia sobre o descumprimento das
obrigações previstas nesta Política, por meio de seu Comitê Executivo, ou
pessoa nomeada nos termos do item 16.5 (b) a FLP analisará tais denúncias e,
se julgar pertinente, será instaurado procedimento investigatório interno.
16.10 Uma vez instaurado o procedimento investigatório interno mencionado acima,
a FLP:
1- notificará o Empreendedor Independente ou Credenciado
denunciado para apresentar defesa sobre as denuncias apuradas no
prazo de 07 (sete) dias úteis; e
2- após o recebimento da defesa do Empreendedor Independente ou
Credenciado, a FLP deverá julgar se: (i) descredenciará o
Empreendedor Independente ou Credenciado por justa causa; (ii)
aplicará, a seu exclusivo critério, medida alternativa; (iii) acatará a
defesa do Empreendedor Independente ou Credenciado e seguirá
normalmente a relação comercial.
16.11 O Empreendedor Independente ou Credenciado poderá pedir prazo
suplementar não superior a 30 (trinta) dias para apresentar sua defesa.
Entretanto, durante o prazo suplementar o Empreendedor Independente ou
Credenciado não poderá adquirir produtos, nem tampouco será considerado
apto a realizar suas atividades, para fins de bonificação, de maneira que não
poderá, dentre outras, receber Bônus, Incentivos, participar das viagens ou
frequentar reuniões nas dependências da FLP.
16.12 Em qualquer hipótese, o Empreendedor Independente ou Credenciado não fará
jus a qualquer indenização pelos valores que deixou de receber durante o
período do prazo suplementar, quando não pôde realizar suas atividades, no
âmbito da relação comercial.
17 Políticas da FLP
17.01 Especificidades da relação contratual com o Empreendedor Independente
ou Credenciado:
(a) A relação de Empreendedor Independente ou Credenciado com a FLP é de
natureza contratual. Somente indivíduos capazes, adultos, maiores de idade,
podem manter relação contratual com a FLP para serem Empreendedores
Independentes ou Credenciados.
(b) O Empreendedor Independente ou Credenciado é considerado autônomo,
sendo obrigado a conduzir seus negócios dentro dos termos da relação
contratual aplicável, em conformidade com as Políticas aplicáveis no país em
que realiza os negócios.
(c) Cônjuges/Companheiros deverão ser conjuntamente credenciados à FLP
mediante assinatura conjunta do Formulário de Credenciamento. Um membro
do casal não pode patrocinar o outro. Se um dos Cônjuge/Companheiro optar
por não ser um Empreendedor Independente ou Credenciado, este não se
exime de obedecer a presente Política. O Empreendedor Independente ou
Credenciado e seu Cônjuge/Companheiro estão expressamente cientes que a
inobservância das regras acima mencionadas ensejará o descredenciamento do
Empreendedor Independente ou Credenciado.
(d) O Empreendedor Independente ou Credenciado que casar ou iniciar uma
união estável comprovada através de instrumento público com outro
Empreendedor Independente ou Credenciado poderá manter contratos de
credenciamento separados que já existiam antes de seu casamento ou início da
união estável.
(e) Se um Empreendedor Independente ou Credenciado casar ou iniciar união
estável com terceiro que não seja Empreendedor Independente ou
Credenciado, aquele deve apresentar um formulário de mudança de estado
civil preenchido e assinado por ambos, com firma reconhecida por
autenticidade, indicando o interesse do novo Cônjuge/Companheiro em
participar da relação contratual com a FLP de maneira solidária, bem como
com a apresentação da certidão de casamento ou certidão de união estável
através de instrumento público. Independentemente de entregar o formulário
de mudança de estado civil, o Empreendedor Independente ou Credenciado
concorda expressamente que ele poderá ser descredenciado por qualquer
medida tomada pelo novo Cônjuge/Companheiro que possa violar as Políticas,
tal como se o novo cônjuge fosse um Empreendedor Independente ou
Credenciado.
(f) Se a Linha Descendente de um Empreendedor Independente for
patrocinada em um país que não o País de Origem, a Linha Ascendente deste
Empreendedor Independente e/ou Credenciado será automaticamente
patrocinada naquele país. O Empreendedor Independe e/ou Credenciado, bem
como sua Linha Ascendente deverão concordar com as políticas vigentes e as
leis locais daquele país, bem como se comprometer com o método de
resolução de controvérsias estabelecido nas políticas locais.
17.02 Especificidades da relação contratual com o Empreendedor Independente
sob a forma de pessoa jurídica:
(a) Será concedido a determinados Empreendedores Independentes o direito
único e excepcional de ceder sua posição contratual para uma Pessoa Jurídica,
que se tornará um Empreendedor Independente Pessoa Jurídica Cessionário,
observados os requisitos aqui previstos.
(b) O direito de cessão não pode ser utilizado para outra finalidade que não a
acima indicada, sendo vedada a fusão ou consolidação de contratos de
Empreendedores Independentes individuais.
(c) O Empreendedor Independente deve garantir à FLP que nenhum dos seus
sócios ou terceiros que tenham uma participação indireta na Pessoa Jurídica
(isto é, seus quotistas/acionistas, controladores, parceiros, subcontratados,
funcionários, prepostos, administradores e/ou Cônjuges/Companheiros), sejam
Empreendedores Independentes individuais.
(d) Não será permitido que 2 (dois) ou mais sócios da Pessoa Jurídica sejam
Empreendedores Independentes e/ou Credenciados, sendo certo que o
Cônjuge/Companheiro poderá ser sócio da Pessoa Jurídica, desde que não seja
um Empreendedor Independente ou Credenciado.
(e) Qualquer abuso do direito de cessão será motivo para descredenciamento
do Empreendedor Independente, nos termos desta Política.
(f) Além do cumprimento de todos os outros requisitos e condições para o
estabelecimento de uma relação contratual com a FLP, são exigíveis também
de qualquer pessoa jurídica que seja ou pretenda se tornar um Empreendedor
Independente, os seguintes requisitos:
1) O Empreendedor Independente pessoa jurídica deverá,
necessariamente, possuir em seu quadro social sócios reunidos pelo
affectio societatis, que estejam envolvidos diretamente na operação da
empresa, obrigando-se, adicionalmente, a respeitar e aderir
inteiramente às normas e Políticas;
2) A obrigação de adesão às normas e Políticas será consubstanciada
em acordo de quotistas/acionistas, que deverá ser celebrado pelos
sócios do Empreendedor Independente pessoa jurídica, a fim de
assegurar que todos os quotistas/acionistas e administradores estejam
cientes da obrigação de atender às Políticas. Assim, além do contrato
celebrado entre a FLP e o Empreendedor Independente pessoa jurídica,
será solicitado conjuntamente com os documentos de inscrição a
apresentação do acordo de quotistas/acionistas, no qual constarão os
termos e condições adicionais sob os quais o Empreendedor
Independente pessoa jurídica deverá operar para fazer parte da rede da
FLP;
3) O Empreendedor Independente individual deverá ter recebido, a
título de Bônus, um mínimo de a R$ 2.000,00 (dois mil reais) nos
últimos 3 (três) Meses consecutivos;
4) O Empreendedor Independente individual deverá apresentar sua
escrituração contábil, na qual deverá constar ativos no valor de R$
2.000,00 (dois mil reais), bem como comprovar que possui estrutura
suficiente para o desenvolvimento e gestão dos negócios;
5) O Empreendedor Independente Individual Cedente do contrato de
credenciamento deverá demonstrar ter recursos suficientes para a
aquisição de produtos; e
6) O Empreendedor Independente Individual Cedente ou a pessoa
física responsável, deve concordar, garantir, e declarar que conduzirá
seu negócio de maneira profissional, inclusive mantendo a
contabilidade do Empreendedor Independente pessoa jurídica
atualizada.
7) O Empreendedor Independente Pessoa Jurídica deverá estar
instruído e de acordo com os encargos trabalhistas, previdenciários,
fiscais e cíveis decorrentes de suas atividades, declarando ciência
acerca da impossibilidade de recebimento dos Bônus sem o
fornecimento do seu número de registro no NIT/PIS/PASEP.
17.03 Disposições Gerais: A Companhia concorda em vender o produtos FLP ao
Empreendedor Independente e/ou Credenciado e conceder Bônus e Incentivos,
tal como previsto no Plano de Marketing, desde que o Empreendedor
Independente não viole as Políticas.
17.04 O Empreendedor Independente ou Cedente pode desenvolver suas próprias
técnicas de marketing, desde que não viole qualquer regra da FLP, normas
federais, estaduais ou municipais.
17.05 (a) É proibida a transferência de um contrato de credenciamento da FLP,
exceto por herança. Caso haja o descumprimento deste dispositivo, eventual
transferencia será considerada nula.
(b) Para efeito da presente Cláusula, a mudança de beneficiário entre
Cônjuges/Companheiros no contrato de credenciamento deve ser tratada como
transferência e requer a aprovação por escrito pela Companhia.
17.06 Exceto nos casos previstos nesta Política, o Empreendedor Independente ou
Credenciado é proibido de, direta ou indiretamente, a seu exclusivo critério,
mudar de Patrocinador. A FLP somente considerará válido o primeiro
Formulário de Credenciamento, sendo os demais desconsiderados.
17.07 Erros ou Dúvidas. Se um Empreendedor Independente ou Credenciado tiver
quaisquer perguntas ou acreditar que algum erro foi cometido em relação aos
Bônus e Incentivos, Plano de Marketing ou aplicação das Políticas, o mesmo
deverá notificar a FLP no prazo de sessenta 60 (sessenta) dias da data do
alegado erro ou incidente em questão. A FLP não é responsável por quaisquer
erros, omissões ou problemas não relatados no prazo de 60 (sessenta) dias.
17.08 Término Voluntário
(a) O Empreendedor Independente ou Credenciado poderá se desligar
voluntariamente mediante a apresentação de pedido por escrito, assinado e
com firma reconhecida por autenticidade, por todos os indivíduos nomeados
no contrato. A data do término é a data em que o Escritório Central aceita o
pedido de desligamento. Após o desligamento, o Empreendedor Independente
ou Credenciado perde o Nível de Vendas atual e toda a sua Linha
Descendente, incluindo aquela em outros países.
(b) Uma vez que o Empreendedor Independente ou Credenciado se desligue, o
Cônjuge/Companheiro (se aplicável) também será considerado desligado.
(c) Depois de 2 (dois) anos, um Empreendedor Independente ou Credenciado
poderá recandidatar-se à posição de Credenciado, sujeito à aprovação da FLP.
Após a aprovação, o Empreendedor Independente entrará no nível de
Credenciado, e não terá sua Linha Descendente anterior restaurada.
17.09 Rescisão por Justa Causa
(a) A rescisão significa um rompimento de todos os privilégios nacionais e
internacionais e dos direitos contratuais disponíveis para um Empreendedor
Independente ou Credenciado, incluindo o privilégio de comprar e revender os
produtos FLP. A rescisão resultará na impossibilidade de qualificar-se para
Bônus, além de corte na participação em todos os outros programas de
benefícios patrocinados pela FLP.
(b) Um Empreendedor Independente ou Credenciado que se desligou deverá,
mediante solicitação da FLP, devolver, restituir ou compensar a FLP por
quaisquer Bônus ou Incentivos recebidos da FLP após a data das atividades
que causaram a rescisão. Depois de recuperar quaisquer custos ou danos
resultantes da conduta do Empreendedor Independente descredenciado, os
Bônus restituídos deverão ser pagos ao próximo Empreendedor Independente
Ativo Qualificado da Linha Ascendente que não violar quaisquer Políticas.
(c) Depois de 2 (dois) anos, um Empreendedor Independente que se desligou
poderá solicitar novo credenciamento, sujeito à aprovação da FLP. Caso
aprovado, o Empreendedor Independente anteriormente desligado entrará
como Credenciado, e não terá direito a restauração do seu nível anterior no
Plano de Marketing, bem como sua Linha Descendente
17.10 Políticas para a Internet
(a) A cada Empreendedor Independente ou Credenciado será oferecida a
oportunidade de assinar uma página de Empreendedor Independente aprovada
pela FLP, MyFLPBiz.
(b) A veiculação on-line de Empreendedores Independentes e/ou Credenciados
via inscrição de assinatura eletrônica ou formulário eletrônico, quando
disponibilizada por veículo diverso da página oficial da FLP - cujo domínio é
<www.foreverliving.com.br> - é expressamente vedada.
(c) Os Empreendedores Independentes e/ou Credenciados não podem usar o
nome "Forever Living Products" ou qualquer de suas marcas registradas,
nomes comerciais, nomes de produtos, nomes de domínio (URL). A
denominação de produtos da FLP são estritamente de propriedade desta e não
podem ser usados por nenhum Empreendedor Independente e/ou Credenciado.
(d) Os Empreendedores Independentes e/ou Credenciados podem ter uma
página
pessoal
criada
e
mantida
pela
FLP
no
domínio
<www.foreverliving.com.br>.
(e) Propaganda Eletrônica: Toda a publicidade eletrônica está sujeita e
controlada pelas Políticas relativas à publicidade e diretrizes promocionais.
18 Disposições Finais
18.01 Foro: Em havendo controvérsia ou litígio decorrente da relação do
Empreendedor Independente e/ou Credenciado ou produtos da FLP com a
mesma, e caso estes não possam ser solucionados mediante negociação entre
as partes, fica eleito o Foro da cidade do Rio de Janeiro, para qualquer ação
porventura oriunda deste contrato, renunciando as partes contratantes a
qualquer outro, por mais especial que seja.
18.02 Transferências Sucessórias
(a) A transferência ou cessão de um contrato entre o Empreendedor
Independente ou Credenciado e a FLP a um terceiro é vedada, exceto em caso
de morte.
(b) No caso de um Empreendedor Independente Pessoa Jurídica Cessionária, a
transferência de qualquer participação acionária requer autorização prévia por
escrito da FLP.
(c) Os direitos relativos a um contrato de credenciamento com a FLP que
podem ser cedidos em caso de herança devem ser respeitar os critérios abaixo:
1) O herdeiro deve ser uma pessoa que preenche requisitos necessários
de Empreendedor Independente ou Credenciado.
2) Como o herdeiro deve ser um indivíduo capaz e maior de idade,
pode haver a necessidade de ser nomeado um curador ou um tutor, para
um ou mais herdeiros menores e/ou incapazes. Em caso de nomeação
de um tutor ou curador uma cópia da documentação pertinente deverá
ser apresentada à FLP. Tal documentação deverá demonstrar de forma
inequívoca que o representante poderá atuar como Empreendedor
Independente ou Credenciado pelo prazo de vigência do contrato. Um
curador ou um tutor deve ser nomeado pelo tribunal de jurisdição
própria e receber aprovação específica para ser um Empreendedor
Independente ou Credenciado em nome dos menores.
3) O curador ou tutor deverá manter o status de Empreendedor
Independente ou Credenciado, desde que o contrato firmado não seja
violado, até que os beneficiários tenham atingido a maioridade e/ou
cessado o motivo de incapacidade.
4) O tutor, curador, Cônjuge/Companheiro ou representante será
responsável pelas ações do beneficiário, tutelado, ou seu
Cônjuge/Companheiro, para fins de seguir os termos do contrato de
credenciamento. A violação das Políticas por qualquer dos indivíduos
acima pode resultar na rescisão do contrato firmado.
5)
A posição contratual a ser herdada dentro do Plano de
Marketing será a mesma do cessionário quando do seu óbito e os
Bônus serão pagos nos mesmos níveis e requisitos conforme mantinha
o Empreendedor Independente falecido. Posições contratuais abaixo de
Empreendedor Independente Gerente devem ser herdadas no nível que
se encontrava quando do evento que gerou o direito à transmissão.
(d) Na hipótese de falecimento de um dos Cônjuges/Companheiros, o contrato
permanecerá vigente para o sobrevivente.
(e) Se houver uma mudança no estado civil de solteiro para casado, o
Empreendedor Independente ou Credenciado deverá enviar para o Escritório
Central um novo Formulário de Credenciamento, indicando que houve uma
mudança de estado civil, acompanhada de uma cópia da certidão de casamento
ou declaração de união estável por instrumento público.
(f) O contrato de credenciamento somente poderá ser transferido de um
Empreendedo Independente e/ou Credenciado para seus herdeiros necessários,
conforme determinado na sucessão ou pessoa indicada através de testamento
público.
(g) No prazo de até 60 (sessenta) dias após o falecimento do Empreendedor
Independente ou Credenciado, seus herdeiros sobreviventes, testamenteiro ou
inventariante devem informar sobre seu óbito à FLP. Essa notificação deve
incluir uma cópia autenticada da certidão de óbito, uma cópia autenticada do
testamento, da abertura do inventário, da partilha extrajudicial ou do alvará
judicial que determina a transferência da relação contratual a algum sucessor.
18.03 Transferências Por Divórcio ou Separação
(a) Caso haja um processo de divórcio ou separação, extrajudicial ou judicial
em andamento entre o Empreendedor Independente ou Credenciado e seu
Cônjuge/Companheiro, a FLP continuará a efetuar os pagamentos ao
Empreendedor Independente ou Credenciado conforme feito antes da ação
pendente, exceto se instruída de outra forma por ordem judicial.
(b) Em caso de divórcio ou de separação extrajudicial ou judicial, a partilha de
bens deve ser determinada por um Juiz ou a partilha deve ser acordada ente as
partes para que o contrato de credenciamento seja cedido a um dos
Cônjuges/Companheiros. O contrato de credenciamento não poderá, no
entanto, ser dividido. O Cônjuge/Companheiro que abrir mão do contrato
poderá optar por estabelecer o credenciamento individual no mesmo nível do
Plano de Marketing estabelecido com o ex-Cônjuge/Companheiro mantendo o
patrocinador original, porém não acima do nível de Empreendedor
Independente Gerente. A nova relação contratual estabelecida com o outro
Cônjuge/Companheiro deve ser tratada pelo patrocinador como herdada até
que seja requalificada.
19 Cláusulas Restritivas
19.01 Os Empreendedores Independentes e Credenciados reconhecem que a FLP, e
Membros FLP não serão responsáveis por quaisquer reivindicações relativas a
danos emergentes e lucros cessantes, danos indiretos, diretos, e por quaisquer
outras perdas incorridas ou sofridas pelos Empreendedores Independentes e/ou
Credenciados como resultado de: (a) violação pelo Empreendedor
Independente ou Credenciado das Políticas; (b) promoção ou operação de
quaisquer atividades do Empreendedor Independente ou Credenciado no
âmbito da atividade de revenda ou referidas na alínea (a) acima; (c)
informação ou dados incorretos fornecidos à FLP ou aos Membros FLP; ou (d)
falha do Empreendedor Independente ou Credenciado em prestar qualquer
informação ou dados necessários para que a FLP opere seus negócios,
incluindo, mas não se limitando ao credenciamento do Empreendedor
Independente ou Credenciado, a aceitação do Plano de Marketing e o
pagamento de Bônus ou Incentivos.
19.02 Licença Limitada Para Usar Marcas Da FLP
(a) O nome "Forever Living Products" e símbolos da FLP e outros nomes que
possam ser adotados pela FLP, incluindo nomes de produtos da FLP são
nomes comerciais e marcas comerciais de propriedade da FLP.
(b) Cada Empreendedor Independente e Credenciado fica licenciado pela FLP
para usar marcas registradas da FLP, em conjunto com o desempenho das
funções de Empreendedor Independente ou Credenciado e obrigações sob as
Políticas e procedimentos correspondentes. Todas as marcas são e
permanecerão sob propriedade exclusiva da FLP. As marcas só podem ser
utilizadas mediante autorização do contrato de Empreendedor Independente ou
Credenciado e Políticas. A licença concedida será válida apenas enquanto o
Empreendedor Independente ou Credenciado permanecer idôneo e em plena
conformidade com as Políticas. No entanto, é proibido que um Empreendedor
Independente ou Credenciado reivindique a propriedade das marcas FLP (ou
seja, o registro de um nome de domínio usando o nome "FLP", "Forever
Living", ou qualquer outra marca FLP de qualquer maneira, formato, ou
modo).
(c) Os Empreendedores Independentes e/ou Credenciados não devem fazer
propaganda de produtos FLP de qualquer outra forma que não seja através da
publicidade ou material promocional disponibilizado aos Empreendedores
Independentes e/ou Credenciados e materiais pré-aprovados por um
representante autorizado da FLP. Os Empreendedores Independentes e
Credenciados concordam em não usar qualquer outro material escrito,
impresso ou gravado ou qualquer outro material na publicidade, promoção ou
a descrição do produto ou programa de marketing da FLP, ou de qualquer
outra forma, qualquer material que não tenha sido fornecido e que tenha
direitos autorais da FLP. Os Empreendedores Independentes e Credenciados
concordam em não divulgar informações que atentem contra a imagem da
FLP, seus produtos e do Plano de Marketing.
20 Confidencialidade
20.01 (a) Relatórios de Linha Descendente e todos os outros relatórios e informações
genealógicas, incluindo, mas não se limitando a informações de Linha
Descendente da organização de vendas e demonstrações de resumo da
comissão, são privados, pessoais, e confidenciais para a FLP.
(b) Todo Empreendedor Independente ou Credenciado que receber essas
informações deverá tratá-la como privada e confidencial e se abster se utilizar
para outra finalidade que não seja a gestão de sua Linha Descendente.
(c) Um Empreendedor Independente ou Credenciado pode ter acesso às suas
informações relativas às suas atividades perante a FLP, as quais serão tratatas
como privadas e confidenciais, divulgadas exclusivamente aos mesmos para o
fim específico de promover a venda de produtos da FLP, a prospecção,
formação, a prospecção de patrocínio de terceiros que possam desejar tornarse Empreendedores Independentes ou Credenciados e para continuar a
construir e promover o seu negócio FLP.
(d) Ao Empreendedor Independente ou Credenciado é proibido usar, revelar,
duplicar ou disponibilizar qualquer Segredo Comercial ou Informação
Confidencial para qualquer pessoa que não seja Empreendedor Independente
ou Credenciado, sem o consentimento prévio por escrito da FLP.
(e) Ao Empreendedor Independente ou Credenciado é proibido, direta ou
indiretamente, utilizar, capitalizar, ou explorar qualquer Segredo Comercial ou
Informações Confidenciais em benefício próprio, ou em benefício de alguém,
exceto para o propósito de realizar seus negócios com a FLP.
(f) O Empreendedor Independente ou Credenciado deverá manter a
confidencialidade e segurança do Segredo Comercial e Informações
Confidenciais em sua posse e proteger contra a divulgação, utilização
indevida, apropriação indébita, ou qualquer outra ação incompatível com os
direitos da FLP.
(g) Cláusulas Restritivas Adicionais. Em consideração com a FLP para o
recebimento de Segredo Comercial ou Informações Confidenciais, o
Empreendedor Independente ou Credenciado concorda que para fins da
relação contratual com a FLP, o Empreendedor Independente ou Credenciado
não deve tomar ou encorajar qualquer ação com finalidade ou que
potencialmente possa violar, interferir ou diminuir o valor ou benefício de
relações contratuais com qualquer Empreendedor Independente ou
Credenciado. Neste sentido, o Empreendedor Independente ou Credenciado
concorda em não entrar em contato direta ou indiretamente, abordar, persuadir,
inscrever, patrocinar ou aceitar qualquer Empreendedor Independente ou
Credenciado, cliente FLP, ou qualquer pessoa que tenha sido um
Empreendedor Independente ou Credenciado ou cliente nos últimos (12)
Meses, ou encorajar essa pessoa de alguma forma para promover
oportunidades em programas de marketing de qualquer empresa de vendas
diretas que não seja a FLP.
(h) As obrigações de confidencialidade assumidas pelas partes nesta Cláusula
permanecerão em vigor mesmo após o término da relação contratual por
qualquer razão ou motivo pelo prazo de 15 (quinze) anos.
(i) A qualquer tempo, a FLP poderá solicitar ao Empreendedor Independente
ou Credenciado a devolução ou destruição de quaisquer documentos em sua
posse que contenham qualquer parte de Segredo Comercial ou Informações
Confidenciais e/ou direitos de propriedade intelectual recebidos no âmbito da
relação contratual.
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1Introdução 1.01 (a) Forever Living Products (FLP ou Companhia) é