PROMOÇÃO “TELECINE E MINIONS”
REGULAMENTO
1.
Objeto e Prazo da Promoção
1.1 A promoção “Telecine e Minions”, doravante denominada “Promoção”, realizada pela COLUMBIA
TRISTAR FILMES DO BRASIL, sediada à Av. das Nações Unidas nº 12.995, 11º e 12º andares, São Paulo
– SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.979.601/0001-98 (doravante denominada “Universal Pictures”),
e TELECINE PROGRAMAÇÃO DE FILMES LTDA., sediada à Avenida das Américas, nº 1650, bloco 4,
salas 216 e 307, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro – RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.252.848/0001-08
(doravante simplesmente denominada “Telecine”), e, Telecine e Universal Pictures, conjuntamente,
doravante denominados “Promotores”, é aberta tão somente para pessoas físicas que atendam aos
seguintes requisitos: (i) sejam residentes e domiciliadas no Brasil; (ii) não sejam empregados dos
Promotores e/ou de nenhuma outra empresa que participe da viabilização desta Promoção,
prestadores de serviço ou parentes, em até 1º grau, desses profissionais, estando certo que as
inscrições das pessoas impedidas poderão ser identificadas através de banco de dados dessas
empresas e, quando identificadas suas participações serão invalidadas; (iii) tenham lido e concordado
com o presente regulamento (“Regulamento”) disponibilizado na Fan Page do Telecine na rede social
Facebook (“Fan Page”); (iv) preencham, corretamente, seus dados completos (nome completo,
endereço, telefone, e-mail, RG e CPF); (v) sejam maiores de 18 (dezoito) anos e plenamente capazes;
(vi) respondam às 05 (cinco) perguntas de múltipla escolha do teste de personalidade dos Minions; e
(vi) respondam à pergunta: “De todos os vilões famosos da ficção, quem você escolheria para te
defender? Por quê?” (“Pergunta”) através do aplicativo da Promoção disponibilizado na Fan Page
(“Aplicativo”). O participante que enviar a resposta mais criativa, segundo os critérios internos dos
Promotores, será premiado conforme descrito na cláusula 3 abaixo.
1.2 Os
participantes
deverão
encontrar
a
Promoção
na
Fan
Page,
no
site
www.facebook.com/redetelecine, onde poderão obter toda e qualquer informação sobre seu
funcionamento.
1.3 O período de participação da Promoção terá início às 16h00 do dia 06 de julho de 2015 e terminará às
23h59 do dia 03 agosto de 2015, horário de Brasília, nos termos da cláusula 2 abaixo (“Prazo”),
exclusivamente na Fan Page.
2.
Mecânica da Promoção
2.1 O participante da Promoção deverá, primeiramente, “curtir” a Fan Page e, através dela, entrar no
Aplicativo, disponibilizado na página. Através do Aplicativo, o participante deverá preencher,
corretamente, o formulário de participação com seu nome completo, endereço, telefone, e-mail, RG e
CPF, completar o teste de personalidade dos Minions e, após descobrir com qual Minion mais se
parece, enviar sua resposta à Pergunta em até 160 (cento e sessenta) caracteres.
2.1.1
O teste de personalidade dos Minions, mencionado acima, consiste em 05 (cinco) perguntas
de múltipla escolha, sem respostas corretas ou incorretas, que têm por objetivo traçar um
perfil do participante, para que se assemelhe ao perfil de um dos personagens do filme
Minions.
2.1.2
O participante se responsabiliza pela veracidade das informações que fornece ao preencher o
formulário de participação, sendo certo que as mesmas são imprescindíveis para viabilizar a
entrega do prêmio ao participante, caso este se consagre vencedor da presente Promoção.
2.1.3
É importante ressaltar que, o participante deverá “Curtir” a Fan Page estando certo de que,
caso não o faça, não poderá participar da Promoção. Da mesma forma, caso o participante
venha a desmarcar o “Curtir” na Fan Page, ele estará automaticamente desclassificado da
Promoção.
Página 1 de 6
2.1.4
Após a obtenção do resultado do teste de personalidade, o participante poderá compartilhálo em seu perfil do Facebook. Esclarece-se que o compartilhamento do resultado do teste de
personalidade não se trata de uma condição para participação da Promoção e não acarreta
qualquer benefício ou vantagem na escolha do vencedor pelos Promotores, sendo opcional
ao participante.
2.2 Cada participante poderá participar quantas vezes quiser com os mesmos dados cadastrais, bastando
enviar respostas diferentes à Pergunta. As participações realizadas com os mesmos dados cadastrais e
respostas idênticas as que já estejam concorrendo serão desconsideradas.
2.2.1
No caso de respostas idênticas enviadas por participantes diferentes, será considerada válida
aquela que tiver sido enviada primeiro. As demais serão desconsideradas.
2.2.2
O Vencedor se compromete a responder exclusivamente pela originalidade e autoria da resposta,
assumindo toda a responsabilidade por esta, perante a Universal Pictures, o Telecine e terceiros.
2.3 O participante deverá ter 18 (dezoito) anos completos, no mínimo, e ser plenamente capaz.
Participações de menores de 18 (dezoito) anos não serão consideradas no ato da apuração.
3.
Premiação
3.1 Dentre os participantes, os Promotores deverão escolher 01 (um) vencedor que, cumpridos os
requisitos presentes neste Regulamento, tiver enviado, segundo os critérios internos criatividade e
coerência dos Promotores, a resposta mais criativa à Pergunta (“Vencedor”).
3.1.1
O Prêmio será disponibilizado aos Promotores pela Universal City Development Partners Ltd.,
sediada à 1000 Universal Studios Plaza – Orlando/FL – EUA – CEP 32.819, atuando como Universal
Orlando Resort (“Universal Orlando”).
3.1.1.1 A Universal Orlando, está disponibilizando o Prêmio aos Promotores somente para a realização
desta Promoção, não sendo patrocinadora da mesma, nem responsável pela sua administração,
coleta de inscrições, seleção do Vencedor ou entrega de premiação.
3.1.2
O Vencedor será premiado com 01 (uma) viagem, de 06 (seis) dias e 05 (cinco) noites, para si e
até 03 (três) acompanhantes de sua escolha para visitar o Universal Orlando® Resort em Orlando,
Flórida, EUA. A viagem inclui: (i) passagem aérea, de ida e volta, em classe econômica, para o
Vencedor e até 03 (três) acompanhantes, do aeroporto internacional mais próximo da residência
do Vencedor para Orlando, Flórida (conforme determinado pela Universal Orlando, a seu
exclusivo critério); (ii) acomodação no Cabana Bay Beach Resort da Universal (ou outro hotel do
complexo, conforme determinado pela Universal Orlando, a seu exclusivo critério), por 05 (cinco)
noites, sendo 01 (um) único quarto para o Vencedor e até 03 (três) acompanhantes, cobrindo os
custos pela reserva do quarto e respectivos impostos incidentes, sem café da manhã; (iii) traslado,
não exclusivo, para os trajetos residência/aeroporto/residência do Vencedor, em sua cidade de
origem; (iv) traslado, não exclusivo, para o trajeto aeroporto/hotel/aeroporto, em Orlando,
Flórida; (v) ingressos na categoria “3-Park Bonus Ticket” para os parques temáticos Universal
Studios Florida e Universal’s Islands of Adventure e para o parque aquático Wet‘n Wild Orlando,
para o Vencedor e até 03 (três) acompanhantes; (vi) ingressos para 01 (uma) apresentação do
Blue Man Group, para o Vencedor e até 03 (três) acompanhantes (data, hora e tipos de assentos
exatos a serem determinadas pela Universal Orlando, a seu exclusivo critério); e (vii) 01 (um)
cartão de débito (sem função de saque e isenção de anuidade) no valor de US$ 250 (duzentos e
cinquenta dólares americanos), por viajante, para alimentação, para o Vencedor e até 03 (três)
acompanhantes (“Prêmio”).
3.1.3
As despesas não descritas no subitem 3.1.2, incluindo, entre outros, gastos com serviços
adicionais à hospedagem (frigobar, lavanderia, cofre e outros serviços fornecidos pelo hotel),
outros passeios turísticos que não os aqui descritos, compras, quaisquer taxas, ligações
Página 2 de 6
telefônicas, aluguel de carro, bem como despesas por excesso de bagagem, correrão por conta
exclusiva do Vencedor e/ou de seus acompanhantes.
3.1.4
O Prêmio, e qualquer elemento deste, é pessoal e intransferível. Na eventualidade de o Vencedor
levar menos de 03 (três) acompanhantes ou nenhum acompanhante ou se qualquer
parte/elemento do Prêmio não for usufruída pelo Vencedor ou por qualquer um de seus
acompanhantes, o Prêmio não poderá ser acumulado, utilizado por outra pessoa, em outra
ocasião ou de qualquer outra forma, não cabendo qualquer compensação alternativa ou
suplementar, sendo que o Prêmio não utilizado será considerado perdido.
3.1.5
Todos os elementos do Prêmio devem ser resgatados ao mesmo tempo, não sendo permitida
nenhuma alteração após a confirmação de qualquer resgate.
3.1.6
O Vencedor será informado pelos Promotores previamente, pelo e-mail fornecido no formulário
de participação, sobre as reservas feitas pela Universal Orlando, incluindo os dados acerca dos
voos, horários e companhias aéreas, bem como os detalhes da hospedagem, sendo tudo definido
a exclusivo critério dos Promotores e da Universal Orlando, salvo com relação à data da viagem,
que deverá ser definida pelo Vencedor observado o item 6.2 do presente Regulamento.
4.
Da Apuração
4.1 Uma comissão formada por 03 (três) jurados do Telecine, de reconhecida capacidade e idoneidade
para realizar esse tipo de trabalho, será responsável pelo controle do recebimento das inscrições,
conferência de dados e avaliação das respostas, com decisão soberana sobre a sua validade. Haverá
uma única apuração desta Promoção, que será realizada a partir das 15h00 do dia 10 de agosto de
2015, na Av. das Américas, nº 1650, bloco 04, salas 216 e 307, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, RJ, com
livre acesso aos interessados, respeitada a quantidade de pessoas impostas pela segurança e demais
normas do local.
4.2 A divulgação do resultado será feita em até 10 (dez) dias após a apuração, na Fan Page. O Vencedor
será contatado por meio de telefone e/ou e-mail.
5.
Da Desclassificação
5.1 Serão desclassificados desta Promoção os participantes impedidos de participar, ou seja, os menores
de 18 (dezoito) anos ou que não possuam plena capacidade. Igualmente, serão desclassificadas, a
qualquer momento, as participações com fraude comprovada; efetuadas por meio da obtenção de
benefício/vantagem de forma ilícita; ou que não cumprirem quaisquer das condições deste
Regulamento, incluindo, entre outros, aos seguintes casos: (i) participação com mais de um CPF; (ii)
CPF inválido; e (iii) participação que utilize mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais
ou que atentem contra os objetivos e condições de participação desta Promoção.
5.2 O participante será excluído automaticamente da Promoção em caso de desclassificação e/ou fraude.
5.3 Na hipótese de o Vencedor vir a ser desclassificado, perder o direito ao Prêmio, por qualquer motivo,
ou ainda, desistir do Prêmio por livre e espontânea vontade, os Promotores poderão premiar, a seu
exclusivo critério, a resposta que, de maneira subsequente, melhor se adeque aos seus critérios de
seleção, e assim sucessivamente. O Vencedor terá 10 (dez) dias, a contar da notificação, para
manifestar sua concordância com o Prêmio.
5.4 O prazo concedido por lei para reclamação do Prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a
partir da comunicação do resultado, por parte dos Promotores. Após esse período, qualquer
contemplado perderá o direito ao Prêmio, sendo o valor correspondente recolhido ao Tesouro
Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias.
Página 3 de 6
6.
Local e Procedimentos de Entrega do Prêmio
6.1 O Vencedor será contatado por e-mail e receberá as instruções de como deverá proceder para o
resgate do Prêmio. O Vencedor deverá apresentar cópia dos seus documentos pessoais (CPF, RG e
comprovante de residência) e, ainda, assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio, para o
recebimento do Prêmio.
6.2 O Vencedor deverá escolher e agendar, obrigatoriamente, em até 10 (dez) dias após a data do
comunicado da apuração da Promoção, 03 (três) possíveis datas para a sua viagem, de acordo
com a sua disponibilidade, no período entre 30 de outubro de 2015 e 03 de agosto de 2016, não
podendo esta ser realizada em datas de feriados nacionais e nem em períodos de alta temporada.
Os Promotores irão confirmar, a seu exclusivo critério, dentre as datas indicadas pelo Vencedor, a
data na qual a viagem poderá ser realizada, considerando as datas de saídas disponíveis e
disponibilidade do hotel.
6.2.1
Datas e organização específica da viagem estão sujeitas às restrições das companhias aéreas,
feriados, datas fechadas e outras restrições relativas à viagem e ao Prêmio. As reservas estão
sujeitas à disponibilidade. A viagem deve ser reservada pelo menos 60 (sessenta) dias antes da
data prevista de saída. As datas de viagem estão sujeitas à aprovação dos Promotores e da
Universal Orlando.
6.3 O Vencedor da Promoção e seus acompanhantes deverão possuir passaporte com validade de pelo
menos 06 (seis) meses, a partir da data escolhida para realizar a viagem, conforme exigido pela
legislação. Caso o Vencedor não cumpra esse requisito, será desclassificado.
6.4 As despesas relativas à emissão de passaporte e/ou vistos (se necessários), bem como relativas a
outros documentos necessários para a viagem serão de responsabilidade do Vencedor e/ou de
seus acompanhantes. Da mesma forma, na eventualidade de o Vencedor e/ou qualquer um de
seus acompanhantes não conseguir embarcar por falta de documento, irregularidades em
documento ou perda do voo por culpa exclusiva do Vencedor e/ou de seus acompanhantes, os
Promotores não serão responsabilizados.
6.5 Se o Vencedor tiver entre 18 (dezoito) e 21 (vinte e um) anos de idade, um de seus
acompanhantes deverá ser obrigatoriamente um adulto de pelo menos 21 (vinte e um) anos de
idade.
6.6 Após a definição da data da viagem, as eventuais despesas com remarcações correrão por conta
do Vencedor. Os Promotores não se responsabilizam pela disponibilidade de qualquer parte do
Prêmio em caso de remarcações na forma aqui prevista.
6.7 Após o agendamento da viagem, o Vencedor fica impossibilitado de trocar seus acompanhantes.
6.8 Uma vez emitidas, as passagens são intransferíveis e não serão reemitidas após iniciada a viagem.
Não serão emitidas passagens em aberto e não serão permitidas passagens com aproveitamento
de escalas. A organização da viagem deve ser feita através da Universal Orlando.
6.9 O Vencedor deverá providenciar todos os documentos necessários para a emissão dos vouchers e
para a realização de sua viagem, devendo entregar aos Promotores cópia do seu Passaporte, RG,
CPF e comprovante de residência, bem como do Passaporte, RG, CPF e comprovante de residência
de seus acompanhantes.
6.10Na eventualidade de o Vencedor vir a falecer, o Prêmio será entregue ao respectivo espólio, na
pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do
contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição.
6.11O Prêmio é pessoal e intransferível e não poderá ser trocado por dinheiro ou por quaisquer outros
produtos.
Página 4 de 6
7.
Disposições Gerais
7.1 A distribuição do Prêmio é gratuita, não cabendo nenhum ônus ao Vencedor, exceto despesas
pessoais e de seus acompanhantes para emissão de passaportes, vistos, ou qualquer outro
documento necessário para a realização da viagem, além de outras despesas não previstas na
descrição do Prêmio incorridas durante a viagem.
7.2 Todos os componentes do Prêmio devem ser resgatados simultaneamente.
7.3 A participação nesta Promoção pressupõe o conhecimento por parte do participante da Política de
Privacidade e do Termo de Uso do Facebook, bem como a concordância com todas as suas
diretrizes e disposições, ainda que venha a ser um seguidor/membro da Fan Page do Telecine no
Facebook.
7.4 Ficam os participantes desde já cientes de que não poderão se utilizar de meios escusos para
participar desta Promoção nem de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular,
de meios desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstos neste
Regulamento, situações essas que quando identificadas, serão consideradas infração aos termos
do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato
cancelamento da inscrição do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de
regresso a ser promovida pelos Promotores em face do infrator.
7.5 Considerando as características inerentes ao ambiente da Internet, os Promotores não se
responsabilizam por interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por caso fortuito ou
força maior, nem por cadastros atrasados, incompletos, inválidos, extraviados ou corrompidos, os
quais serão desconsiderados, desde que tais acontecimentos não estejam direta ou indiretamente
sujeitos ao controle dos Promotores.
7.6 Os Promotores não serão responsáveis por transmissões de computador que estejam incompletas
ou que falhem, nem por falha técnica de qualquer tipo, incluindo, entre outros, o mau
funcionamento eletrônico de qualquer rede, hardware ou software; a disponibilidade e acesso à
Internet ou ao site desta Promoção, nem por qualquer informação incorreta, vírus, falha de
programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers); falha humana, técnica ou de qualquer
outro tipo que possa ocorrer durante o processamento do cadastro na Promoção, desde que tais
acontecimentos não estejam direta ou indiretamente sujeitos ao controle dos Promotores, que
eximem-se, por conseguinte, de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos e/ou atos.
7.7 O Vencedor desde já autoriza, como consequência da conquista do seu Prêmio, a utilização, pelos
Promotores, de seu nome, imagem e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos, para
divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano a partir da data da respectiva apuração.
Os participantes igualmente autorizam a utilização dos endereços eletrônicos, telefones e demais
dados informados no ato da inscrição na Promoção, com o propósito de formação de cadastro,
reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para os
Promotores. Os Promotores comprometem-se, nos termos do que dispõe o artigo 11º da Portaria
41/2008 do MF, a não comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados em
razão desta Promoção.
7.8 Os Promotores declaram não infringir as restrições definidas nas “Diretrizes de Promoções” do
Facebook.
7.9 Os participantes ficam desde já cientes de que não há qualquer ingerência e/ou administração do
Facebook nesta Promoção, não havendo, portanto, qualquer responsabilidade deste frente à
Promoção.
7.10As dúvidas e controvérsias oriundas dos consumidores participantes desta Promoção serão,
preliminarmente, dirimidas por seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas ao
Página 5 de 6
órgão responsável pela autorização desta Promoção. Eventuais reclamações, devidamente
fundamentadas, deverão ser dirigidas ao Procon de domicílio do participante
7.11Esta Promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº 5.768/71, regulamentada pelo
Decreto nº 70.951/72 e Portaria nº 41/08) e obteve o Certificado de Autorização da Caixa
Econômica Federal – Centralizadora Promoções Comerciais – CEPCO, Certificado de Autorização
CAIXA nº 3-1305/2015.
7.12Aplica-se a esta Promoção, incluindo, entre outros, sua divulgação, realização, participações e
entrega de premiações, a legislação brasileira e fica eleito o foro central da capital do Estado do
Rio de Janeiro para dirimir quaisquer controvérsias oriundas desta Promoção.
Página 6 de 6
Download

PROMOÇÃO “TELECINE E MINIONS” REGULAMENTO