WWW.AEROTUR.COM.BR Natal/ RN, 08 de Outubro de 2015. À Fundação Norte-Rio-Grandense de Pesquisa e Cultura Comissão Permanente e Licitação Av. Senador Salgado Filho, s/n, Lagoa Nova – Natal/RN – CEP 59.078-970 Ref.: ÍNDICE Edital do Pregão Eletrônico n. 039/2015 – FUNPEC (Registro de Preços) Uasg 925.624 Prezados Senhores, A empresa Agência Aerotur Ltda, estabelecida à Rua Apodi, 583, Tirol, em Natal/RN, CEP 59020-130, CNPJ no Ministério da Fazenda - sob o N.º 08.030.124/0001-21, Inscrição Municipal N.º 101.414-5, fone PABX’s (0xx 84 3220.2999) e FAX’s (0xx 84 3201 0744), e-mail: [email protected]; [email protected], por intermédio da sua representante legal, Maria Amélia Carvalho Gomes, Empresária, brasileira, casada, portadora do RG Nº 364.876 SSP/RN, CPF Nº 596.681.804-53, residente e domiciliado na Rua Dionísio Filgueira, Nº 864, Aptº 201, CEP 59.014-020 – Petrópolis, Natal/RN, conforme Edital e fins das necessidades desta FUNDAÇÃO, APRESENTAMOS: 1. PROPOSTA DE PREÇOS E DECLARAÇÕES DIVERSAS 1.01 Declaração – Objeto / Especificação ........................................................................................... 1.02 Declaração – Planilha orçamentária – Especificação e composição proposta ........................... 1.03 Declaração – Custos .................................................................................................................... 1.04 Declaração – Tarifas promocionais ............................................................................................. 1.05 Declaração – Entrega ................................................................................................................. 1.06 Declaração – Concordância......................................................................................................... 1.07 Declaração – Validade proposta ................................................................................................. 1.08 Declaração – Autorização e comercialização .............................................................................. 1.09 Declaração – Instalações na Cidade do Natal ............................................................................. 1.10 Declaração – Pessoal Técnico ..................................................................................................... 1.11 Dados da empresa ...................................................................................................................... 1.1 Dados do representante legal – Assinatura do contrato .............................................................. 1.13 Dados bancários .......................................................................................................................... 2. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 2.01 Credenciamento no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF ......................... 2.02 Contrato Social (Termo Aditivo n. 13 após adequação) ............................................................. 2.03 Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT) ...................................................................... 2.04 Certidão Negativa de Falência e/ou Recuperação Judicial ......................................................... 2.05 Certidão de Registro na Ministério do Turismo (CADASTUR) ..................................................... 2.06 Cartão de Inscrição Municipal (Natal/RN) .................................................................................. 2.07 Atestados de Capacidade Técnica 2.06.01 AleSat Combustíveis S.A. ............................................................................................ 2.06.02 Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) .............................................. 2.08 Declaração da Global Distribution System (GDS) Amadeus ........................................................ 2.09 Certificado da International Air Transport Association (IATA) .................................................... 02 02 02 03 03 03 03 03 03 03 04 04 04 05 06 10 11 12 13 14 15 16 17 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF Declaração Declaramos para os fins previstos na Lei nº 8.666, de 1993, conforme documentação apresentada para registro no SICAF e arquivada na UASG Cadastradora, que a situação do fornecedor no momento é a seguinte: CNPJ / CPF: Razão Social / Nome: Natureza Jurídica: Domicílio Fiscal: 08.030.124/0001-21 AGENCIA AEROTUR LTDA - EPP SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA 17612 - Natal RN Unidade Cadastradora: 250032 - ESCRITORIO DE REPRES. DO MINIST. DA SAUDE/RN Atividade Econômica: Endereço: 7911-2/00 - AGÊNCIAS DE VIAGENS RUA APODI 583 - Natal - RN Ocorrência: Impedimento de Licitar: Consta Nada Consta Ocorrências Impeditivas indiretas: Nada Consta Validade do Cadastro: 15/06/2016 Níveis validados: I - Credenciamento II - Habilitação Jurídica III - Regularidade Fiscal Federal Receita Validade: 06/03/2016 FGTS Validade: 25/09/2015 INSS Validade: 06/03/2016 IV – Regularidade Fiscal Estadual/Municipal: Receita Estadual/Distrital Receita Municipal Validade: Validade: 08/10/2015 07/10/2015 VI – Qualificação Econômico-Financeira – Validade: 30/06/2016 Índices Calculados: SG = 1.87; LG = 1.84; LC = 1.84 Patrimônio Líquido: R$ 1.594.724,71 Esta declaração é uma simples consulta não tem efeito legal. Emitido em: 09/09/2015 08:43 CPF: 443.599.184-53 Nome: ADRIANO DA NOBREGA GOMES Ass: ______________________________________________________________ 1 de 1 AGÊNCIA AEROTUR LTDA *E CNPJ/MF: 08.030.124/0001-21 NIRE: 24200003810 ADITIVO N" 13 APÓS ADEQUAÇÃO MARIA AMÉLIA CARVALHO GOMES, brasileira, casada sob o regime da comunhão parcial de bens, empresária, portadora da cédula de identidade n° 364.876 - ITEP/RN e do CPF sob n° 596.681.804-53, residente e domiciliada à Rua Dês. Dionísio Filgueira, n0 864 - Aplo 201 - Petrópolis - CEP: 59014-020 Natal/RN; e BERNARDO CARVALHO GOMES, brasileiro, solteiro, nascido em 06/08/1997. estudante, portador da cédula de identidade n° 002.756.118 - ITEP/RN e do CPF sob n° 097.094.754-28, residente e domiciliado à Rua Dês. Dionísio Filgueira. n° 864 - Apto 201 - Petrópolis - CEP: 59014-020 - Natal/RN, menor relativamente incapaz, neste ato assistido pela sua genitora MARIA AMÉLIA CARVALHO GOMES, acima qualificada, únicos componentes da sociedade empresária limitada denominada AGÊNCIA AEROTUR LTDA - EPP.. com sede localizada à Rua Apodi, n° 583 - Tirol - CEP: 59020-130 - Natal/RN, inscrita no CNPJ sob o n" 08.030.124/0001-21, com seu alo constitutivo arquivado na Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte sob o NIRE 24200003810, por despacho de 21/01/1972, e seu último Aditivo de n° 12 Após Adequação, arquivado sob o n° 2431 1459, em 29/08/2014, resolvem entre si, de pleno e comum acordo, alterar o seu Contraio Social e Aditivos, disposto na Lei 10.406/02, e o fazem mediante as cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO ENDEREÇO DA FILIAL - A sociedade resolver allerar o endereço da sua filial, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 08.030.124/0002-02 e NIRE: 24900143835 siluada na Avenida Benedito Santana, n° 25, Lojas S 1.16 / S 1.17, no Aeroporto Internacional Aluízio Alves, CEP: 59290-000, São Gonçalo do Amarante/RN, ficando o seu endereço da seguinte forma: Av. Ruy Pereira dos Santos, n° 3100 , Lojas S1.16 / S1.17, no Aeroporto Internacional Aluízio Alves, CEP 59290-000 - São Gonçalo do Amarante/RN. CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO - Ficam ratificadas em todos os seus lermos as demais cláusulas e condições do seu Contrato Social e Aditivos, não expressamente modificadas por este Aditivo de n° 13 Após Adequação, o qual será parte integrante daqueles documentos. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL - Feitas as alterações deste instrumento, decidem os sócios quolisias, de mútuo c comum acordo, consolidar o Contrato Social c Aditivos, e o fazem mediante as seguintes cláusulas e condições a seguir: AGENCIA AEROTUR LTDA - EPP. CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADO MARIA AMÉLIA CARVALHO GOMES, brasileira, casada sob o regime da comunhão parcial de bens, empresária, portadora da Cédula de Identidade RG n° 364.876 ITEP/RN e do CPF/MF sob o n° 596.681.804-53 e BERNARDO CARVALHO GOMES, brasileiro, solteiro, nascido em 06/08/1997, estudante, portador da cédula de identidade n° 002.756.1 I X - ITEP/RN e do CPF sob n° 097.094.754-28, menor relativamente incapaz, nesie ato assistido pela sua genitora MARIA AMÉLIA CARVALHO GOMES, acima qualificada, ambos residentes e domiciliados à Rua Dês. Dionísio Filgueira, n° 864 - Apto 201 - Petrópolis - CEP^ 59014-020 - Natal/RN, únicos componentes da sociedade empresária limitada denominada AGENCIA AEROTDR LTDA - EPP.. com sede localizada à Rua Apodi, n° 583 - Tirol - CEP: 50020-130 - Natal/RN, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 08.030.124/0001-21, com seus atos constitutivos arquivados na Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte sob o NIRE 24200003810, por despacho de 21/01/1972, c seu último Aditivo de n° 12 Após Adequação, arquivado sob o n° 24311459, em 29/08/2014, resolvem entre si, de pleno c Página l de 4 Agencia Aerotur Lida - EPP. Aditivo n° 13 Após Adequação comum acordo, consolidar o seu Contrato Social e Aditivos, disposto na Lci*10*4Õ6/{)2,*e o fazem mediante as cláusulas seguintes: 4* • • • CLÁUSULA PRIMEIRA - DA DENOMINAÇÃO SOCIAL* E SEJ)E 4 A Síiiefla^e tem o nome empresarial AGÊNCIA AEROTUR LTDA - EPP.. e"tem's~ede StioiMíílio â*Rua Àpodi n° 583 - Tiro) - CEP: 59020-130 - Natal/RN. CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO DE DURAÇÃO - A sociedade iniciou suas atividades em 21/01/1972 e seu prazo de duração é indeterminado. CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO SOCIAL - A Sociedade tem por objeto social as atividades Vendas de passagens aéreas e terrestres, Atividades de organização e Venda de viagens, Pacotes turísticos, Excursões, Reserva de hotel, Fornecimento de informações, Assessoramento e Planejamento de viagens para o público e para clientes comerciais. Serviços de reservas relacionados a viagens (para transportes, hotéis, restaurantes, aluguel de carros, entretenimento e esportes). CLÁUSULA QUARTA - DO CAPITAL SOCIAL - O capital social é de R$ 384.294,00 (trezentos e oitenta e quatro mil, duzentos e noventa e quatro reais), dividido em 384.294 (trezentas e oitenta e quatro mil, duzentas e noventa e quatro) quotas, no valor nominal de R$ 1,00 (num real) cada quota, totalmente integralizado em moeda corrente nacional, ficando distribuído entre os sócios da seguinte forma e proporção: SÓCIOS MARIA AMÉLIA CARVALHO GOMES Total de sua participação = 380.452 quotas = 99% do capital BERNARDO CARVALHO GOMES Total de sua participação = 3.842 quotas = 1% do capital TOTAL DO CAPITAL SOCIAL VALOR/R$ 380.452,00 3.842,00 384.294,00 CLÁUSULA QUINTA - DAS QUOTAS - As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço, o direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente. CLÁUSULA SEXTA - DA RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS - A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. CLÁUSULA SÉTIMA - DA ADMINISTRAÇÃO - A administração da sociedade é exercida pela sócia MARIA AMÉLIA CARVALHO GOMES, com os poderes e atribuições de representar a empresa ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, em todos os atos pertinentes aos objetivos da sociedade, autorizado o uso exclusivo do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros. CLÁUSULA OITAVA - DO RESULTADO FINANCEIRO - Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, serão prestadas contas justificadas da administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados. Página 2 de 4 Agência Aerotur Lida - EPP. Aditivo n° 13 Após Adequação' • * l • • • • .» . • . « • * • * ••* * « Parágrafo Primeiro - Os sócios poderão optar pela distribuição de lucros intermediários no decorrer do exercício social, baseado em balancete de verificação. *! t •* » t • •* Parágrafo Segundo - Desde que de comum acordo entre todos 6s sódÔs, áífeparíí 3o dos lucros e/ou prejuízos poderá ser feita em proporção diferente daquela du participação de cada um no capital social. CLÁUSULA NONA - DAS DELIBERAÇÕES - Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e demais assuntos de interesse da empresa. Parágrafo Único -- As deliberações serão consignadas cm instrumento próprio que conterá assinatura de todos os sócios, dispensando assim a convocação de assembleia e reunião. f f CLAUSULA DECIMA - DAS FILIAIS - A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios, sendo que a sociedade já possui as seguintes filiais: • Filial situada a Av. Ruy Pereira dos Santos, n° 3100. Lojas S I . 16 / SI. 17, no Aeroporto Internacional Aluízio Alves, CEP 59290-000 - São Gonçalo do Amarantc/RN, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 08.030.124/0002-02 e NIRE: 24900143835. • Filial situada à Av. Santos Dumont, n° 38 - Aflitos - CEP: 52050-050 - Recife/PE, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 08.030. 1 24/0003-93 e NIRE: 26900387027. • Filial situada à Av. Engenheiro Roberto Freire, n° 2920 - Loja 01 , BI. E, Shopping Cidade Jardim • Capim Macio - CEP: 59082-400 - Natal/RN, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 08.030.124/0004-74 e NIRE: 24900164930 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA -- DA RETIRADA DE PRÓ-lJ^BORE - Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de pró-labore, para o(s) administrador(es), observadas as disposições regulamentares pertinentes. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA CAUSA MORTIS -- Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do sócio remanescente, o valor de seus haveres será apurado c liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado. Parágrafo Único - O mesmo procedimento será adotado em outros casos cm que a sociedade se resolva em relação a seu sócio. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RETIRADA DE SÓCIO - Caso um sócio resolva ceder ou transferir suas quotas e retirar-se da sociedade, deve notificar individualmente o sócio restante com antecedência mínima de 30 {trinta) dias. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA EXCLUSÃO DE SÓCIO - Caso um sócio esteja pondo em risco a continuidade dos negócios da empresa, em virtude de atos de inegável gravidade, poderá ser excluído da sociedade por justa causa, através dos votos da maioria absoluta do Capital Social. Parágrafo Único - A exclusão se dará através de reunião especialmente convocada, devendo o sócio tomar ciência de sua exclusão antecipadamente, para que possa, no prazo de trinta dias a contar da ciência, ofertar sua defesa. Página 3 de 4 Agência Aerotur Ltda - EPP. Aditivo n° 13 Após Adequação • •• *• CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO CONSELHO FlSCA*L -*A sociedade não possui conselho fiscal, mas, havendo necessidade, será constituído, nos termos dos artigos l .066 a l .070 da Lei 10.406/02. V CLAUSULA DECIMA SEXTA - DA DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO -*A sócia administradora declara que não está impedida de exercer as atividades relativas aos objetivos da sociedade, seja por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, ou à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO - Fica eleito o foro da comarca de Natal, capital do estado do Rio Grande do Norte, para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato. E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e para o mesmo fim. Natal/RN, 17 de Setembro de 2014. MARIA AMÉLÍTCARVALFIO GOMES Assistido peste ato por sua genitora Maria Amélia Carvalho Gomes SECRETAR10-GERAL Página 4 de 4 Agência Aerotur Ltda - EPP. Adilivo n" 13 Após Adequação $ha69F070 $"+ "m + )n"]!o 01234567891 348518543783243 8 8 !"#$$%&'(!)* $+,-.,/,.0123,,,0#10 456789:01;0-;,<=31,0> ?@76A81<3,-31,0>BCD,->1,= EFG67F7113,131,0;#0-,%H956595F*76FDBH95F7D7F7F5F 7DIF?@76A8. 8 456J6HF#DKI 190481273L28358M81NN8OP324Q818R444SB 69DH465%F*9$+DT9:UVWUXUWYZ[\UUUYMZYB967807937]F9H FH69FG7"^74D4FTFG_6D5FD. 456786567FHTFD9F45.;21#7F9DG67FA87FD!6D7 4FTFG_BFH4DH95F7@GF!69:01.22,B7<7`IG_71,00B 9FDGIA87696D54F56^F9:02<,31,00746TI9FG)I@4647 4FTFG_B7127FaD571,00. D7F7DH9D5F95D7D5F45678D874D@9DFT6G67F77D 46TI9F6D74FTFG_D58F5IFG6bF7DF5c1%76D*76FD F95464DC7F5F7FDIF?@76A8. HFD7@DDF`I4d76HFBF45678F5D5FF@4DF4GFA8 F57DDDIDD5FTGH695DBFae9H6FDIJ6G6F6D. FH65FA87D5FH45678H976H69F#DC^46J6HFA87DIF FI5956H67F79@45FG746TI9FG)I@46474FTFG_9F 95495%[email protected].`ID.T4*. 456786567Fa4F5I65F95. 8 49R72Pg6784PN723931 "]F9HFH69FG7"^74D4FTFG_6D5FDH9D5FD7F7D 9HDDh46DC67956J6HFA87FD@DDFD9F5I4F6D`I4d76HFD 69F76@G95D@4F95F+ID56AF74FTFG_KIF95CDT46aFAiD D5FTGH67FDD959AFH979F5j46F54F9D65F7F`IGaF7I FH47D`I76H6F6D54FTFG_6D5FDB69HGID6^9H9H4995FD 4HG_695D@4^679H6h46DBF_94h46DBFHID5FDBF GI95DIF4HG_695D75469F7DG6kI7H4495D 7?HIA87FH47DJ64F7D@4F95&696D5c46$lTG6H7 4FTFG_I6DD879H6G6FA8$4c^6F. 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