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Natal/ RN, 08 de Outubro de 2015.
À
Fundação Norte-Rio-Grandense de Pesquisa e Cultura
Comissão Permanente e Licitação
Av. Senador Salgado Filho, s/n, Lagoa Nova – Natal/RN – CEP 59.078-970
Ref.:
ÍNDICE
Edital do Pregão Eletrônico n. 039/2015 – FUNPEC (Registro de Preços)
Uasg 925.624
Prezados Senhores,
A empresa Agência Aerotur Ltda, estabelecida à Rua Apodi, 583, Tirol, em Natal/RN, CEP 59020-130,
CNPJ no Ministério da Fazenda - sob o N.º 08.030.124/0001-21, Inscrição Municipal N.º 101.414-5, fone
PABX’s (0xx 84 3220.2999) e FAX’s (0xx 84 3201 0744), e-mail: [email protected];
[email protected], por intermédio da sua representante legal, Maria Amélia Carvalho Gomes,
Empresária, brasileira, casada, portadora do RG Nº 364.876 SSP/RN, CPF Nº 596.681.804-53, residente e
domiciliado na Rua Dionísio Filgueira, Nº 864, Aptº 201, CEP 59.014-020 – Petrópolis, Natal/RN,
conforme Edital e fins das necessidades desta FUNDAÇÃO, APRESENTAMOS:
1. PROPOSTA DE PREÇOS E DECLARAÇÕES DIVERSAS
1.01 Declaração – Objeto / Especificação ...........................................................................................
1.02 Declaração – Planilha orçamentária – Especificação e composição proposta ...........................
1.03 Declaração – Custos ....................................................................................................................
1.04 Declaração – Tarifas promocionais .............................................................................................
1.05 Declaração – Entrega .................................................................................................................
1.06 Declaração – Concordância.........................................................................................................
1.07 Declaração – Validade proposta .................................................................................................
1.08 Declaração – Autorização e comercialização ..............................................................................
1.09 Declaração – Instalações na Cidade do Natal .............................................................................
1.10 Declaração – Pessoal Técnico .....................................................................................................
1.11 Dados da empresa ......................................................................................................................
1.1 Dados do representante legal – Assinatura do contrato ..............................................................
1.13 Dados bancários ..........................................................................................................................
2. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
2.01 Credenciamento no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF .........................
2.02 Contrato Social (Termo Aditivo n. 13 após adequação) .............................................................
2.03 Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT) ......................................................................
2.04 Certidão Negativa de Falência e/ou Recuperação Judicial .........................................................
2.05 Certidão de Registro na Ministério do Turismo (CADASTUR) .....................................................
2.06 Cartão de Inscrição Municipal (Natal/RN) ..................................................................................
2.07 Atestados de Capacidade Técnica
2.06.01 AleSat Combustíveis S.A. ............................................................................................
2.06.02 Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) ..............................................
2.08 Declaração da Global Distribution System (GDS) Amadeus ........................................................
2.09 Certificado da International Air Transport Association (IATA) ....................................................
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Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação
Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF
Declaração
Declaramos para os fins previstos na Lei nº 8.666, de 1993, conforme documentação apresentada para registro no SICAF e
arquivada na UASG Cadastradora, que a situação do fornecedor no momento é a seguinte:
CNPJ / CPF:
Razão Social / Nome:
Natureza Jurídica:
Domicílio Fiscal:
08.030.124/0001-21
AGENCIA AEROTUR LTDA - EPP
SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA
17612 - Natal RN
Unidade Cadastradora:
250032 - ESCRITORIO DE REPRES. DO MINIST. DA SAUDE/RN
Atividade Econômica:
Endereço:
7911-2/00 - AGÊNCIAS DE VIAGENS
RUA APODI 583 - Natal - RN
Ocorrência:
Impedimento de Licitar:
Consta
Nada Consta
Ocorrências Impeditivas indiretas:
Nada Consta
Validade do Cadastro:
15/06/2016
Níveis validados:
I - Credenciamento
II - Habilitação Jurídica
III - Regularidade Fiscal Federal
Receita
Validade:
06/03/2016
FGTS
Validade:
25/09/2015
INSS
Validade:
06/03/2016
IV – Regularidade Fiscal Estadual/Municipal:
Receita Estadual/Distrital
Receita Municipal
Validade:
Validade:
08/10/2015
07/10/2015
VI – Qualificação Econômico-Financeira – Validade:
30/06/2016
Índices Calculados:
SG = 1.87; LG = 1.84; LC = 1.84
Patrimônio Líquido:
R$ 1.594.724,71
Esta declaração é uma simples consulta não tem efeito legal.
Emitido em: 09/09/2015 08:43
CPF: 443.599.184-53
Nome: ADRIANO DA NOBREGA GOMES
Ass: ______________________________________________________________
1 de 1
AGÊNCIA AEROTUR LTDA *E
CNPJ/MF: 08.030.124/0001-21
NIRE: 24200003810
ADITIVO N" 13
APÓS ADEQUAÇÃO
MARIA AMÉLIA CARVALHO GOMES, brasileira, casada sob o regime da comunhão parcial de bens,
empresária, portadora da cédula de identidade n° 364.876 - ITEP/RN e do CPF sob n° 596.681.804-53,
residente e domiciliada à Rua Dês. Dionísio Filgueira, n0 864 - Aplo 201 - Petrópolis - CEP: 59014-020 Natal/RN; e BERNARDO CARVALHO GOMES, brasileiro, solteiro, nascido em 06/08/1997. estudante,
portador da cédula de identidade n° 002.756.118 - ITEP/RN e do CPF sob n° 097.094.754-28, residente e
domiciliado à Rua Dês. Dionísio Filgueira. n° 864 - Apto 201 - Petrópolis - CEP: 59014-020 - Natal/RN,
menor relativamente incapaz, neste ato assistido pela sua genitora MARIA AMÉLIA CARVALHO
GOMES, acima qualificada, únicos componentes da sociedade empresária limitada denominada AGÊNCIA
AEROTUR LTDA - EPP.. com sede localizada à Rua Apodi, n° 583 - Tirol - CEP: 59020-130 - Natal/RN,
inscrita no CNPJ sob o n" 08.030.124/0001-21, com seu alo constitutivo arquivado na Junta Comercial do
Estado do Rio Grande do Norte sob o NIRE 24200003810, por despacho de 21/01/1972, e seu último
Aditivo de n° 12 Após Adequação, arquivado sob o n° 2431 1459, em 29/08/2014, resolvem entre si, de pleno
e comum acordo, alterar o seu Contraio Social e Aditivos, disposto na Lei 10.406/02, e o fazem mediante as
cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO ENDEREÇO DA FILIAL - A sociedade resolver allerar o endereço da
sua filial, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 08.030.124/0002-02 e NIRE: 24900143835 siluada na Avenida
Benedito Santana, n° 25, Lojas S 1.16 / S 1.17, no Aeroporto Internacional Aluízio Alves, CEP: 59290-000,
São Gonçalo do Amarante/RN, ficando o seu endereço da seguinte forma: Av. Ruy Pereira dos Santos, n°
3100 , Lojas S1.16 / S1.17, no Aeroporto Internacional Aluízio Alves, CEP 59290-000 - São Gonçalo do
Amarante/RN.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO - Ficam ratificadas em todos os seus lermos as demais
cláusulas e condições do seu Contrato Social e Aditivos, não expressamente modificadas por este Aditivo de
n° 13 Após Adequação, o qual será parte integrante daqueles documentos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL - Feitas as alterações
deste instrumento, decidem os sócios quolisias, de mútuo c comum acordo, consolidar o Contrato Social c
Aditivos, e o fazem mediante as seguintes cláusulas e condições a seguir:
AGENCIA AEROTUR LTDA - EPP.
CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADO
MARIA AMÉLIA CARVALHO GOMES, brasileira, casada sob o regime da comunhão parcial
de bens, empresária, portadora da Cédula de Identidade RG n° 364.876 ITEP/RN e do CPF/MF sob
o n° 596.681.804-53 e BERNARDO CARVALHO GOMES, brasileiro, solteiro, nascido em
06/08/1997, estudante, portador da cédula de identidade n° 002.756.1 I X - ITEP/RN e do CPF sob n°
097.094.754-28, menor relativamente incapaz, nesie ato assistido pela sua genitora MARIA AMÉLIA
CARVALHO GOMES, acima qualificada, ambos residentes e domiciliados à Rua Dês. Dionísio
Filgueira, n° 864 - Apto 201 - Petrópolis - CEP^ 59014-020 - Natal/RN, únicos componentes da
sociedade empresária limitada denominada AGENCIA AEROTDR LTDA - EPP.. com sede
localizada à Rua Apodi, n° 583 - Tirol - CEP: 50020-130 - Natal/RN, inscrita no CNPJ/MF sob o n°
08.030.124/0001-21, com seus atos constitutivos arquivados na Junta Comercial do Estado do Rio
Grande do Norte sob o NIRE 24200003810, por despacho de 21/01/1972, c seu último Aditivo de
n° 12 Após Adequação, arquivado sob o n° 24311459, em 29/08/2014, resolvem entre si, de pleno c
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Agencia Aerotur Lida - EPP.
Aditivo n° 13 Após Adequação
comum acordo, consolidar o seu Contrato Social e Aditivos, disposto na Lci*10*4Õ6/{)2,*e o fazem
mediante as cláusulas seguintes:
4*
•
•
•
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA DENOMINAÇÃO SOCIAL* E SEJ)E 4 A Síiiefla^e tem o
nome empresarial AGÊNCIA AEROTUR LTDA - EPP.. e"tem's~ede StioiMíílio â*Rua Àpodi n°
583 - Tiro) - CEP: 59020-130 - Natal/RN.
CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO DE DURAÇÃO - A sociedade iniciou suas atividades em
21/01/1972 e seu prazo de duração é indeterminado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO SOCIAL - A Sociedade tem por objeto social as
atividades Vendas de passagens aéreas e terrestres, Atividades de organização e Venda de viagens,
Pacotes turísticos, Excursões, Reserva de hotel, Fornecimento de informações, Assessoramento e
Planejamento de viagens para o público e para clientes comerciais. Serviços de reservas
relacionados a viagens (para transportes, hotéis, restaurantes, aluguel de carros, entretenimento e
esportes).
CLÁUSULA QUARTA - DO CAPITAL SOCIAL - O capital social é de R$ 384.294,00
(trezentos e oitenta e quatro mil, duzentos e noventa e quatro reais), dividido em 384.294
(trezentas e oitenta e quatro mil, duzentas e noventa e quatro) quotas, no valor nominal de R$
1,00 (num real) cada quota, totalmente integralizado em moeda corrente nacional, ficando
distribuído entre os sócios da seguinte forma e proporção:
SÓCIOS
MARIA AMÉLIA CARVALHO GOMES
Total de sua participação = 380.452 quotas = 99% do capital
BERNARDO CARVALHO GOMES
Total de sua participação = 3.842 quotas = 1% do capital
TOTAL DO CAPITAL SOCIAL
VALOR/R$
380.452,00
3.842,00
384.294,00
CLÁUSULA QUINTA - DAS QUOTAS - As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas
ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em
igualdade de condições e preço, o direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda,
formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS - A responsabilidade de
cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela
integralização do capital social.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ADMINISTRAÇÃO - A administração da sociedade é exercida
pela sócia MARIA AMÉLIA CARVALHO GOMES, com os poderes e atribuições de representar
a empresa ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, em todos os atos pertinentes aos
objetivos da sociedade, autorizado o uso exclusivo do nome empresarial, vedado, no entanto, em
atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos
quotistas ou de terceiros.
CLÁUSULA OITAVA - DO RESULTADO FINANCEIRO - Ao término de cada exercício
social, em 31 de dezembro, serão prestadas contas justificadas da administração, procedendo à
elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo aos
sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
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Agência Aerotur Lida - EPP.
Aditivo n° 13 Após Adequação'
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Parágrafo Primeiro - Os sócios poderão optar pela distribuição de lucros intermediários no
decorrer do exercício social, baseado em balancete de verificação. *!
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Parágrafo Segundo - Desde que de comum acordo entre todos 6s sódÔs, áífeparíí 3o dos lucros
e/ou prejuízos poderá ser feita em proporção diferente daquela du participação de cada um no
capital social.
CLÁUSULA NONA - DAS DELIBERAÇÕES - Nos quatro meses seguintes ao término do
exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e demais assuntos de interesse da empresa.
Parágrafo Único -- As deliberações serão consignadas cm instrumento próprio que conterá
assinatura de todos os sócios, dispensando assim a convocação de assembleia e reunião.
f
f
CLAUSULA DECIMA - DAS FILIAIS - A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir ou fechar
filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios, sendo que a
sociedade já possui as seguintes filiais:
• Filial situada a Av. Ruy Pereira dos Santos, n° 3100. Lojas S I . 16 / SI. 17, no Aeroporto Internacional
Aluízio Alves, CEP 59290-000 - São Gonçalo do Amarantc/RN, inscrita no CNPJ/MF sob o n°
08.030.124/0002-02 e NIRE: 24900143835.
• Filial situada à Av. Santos Dumont, n° 38 - Aflitos - CEP: 52050-050 - Recife/PE, inscrita no
CNPJ/MF sob o n° 08.030. 1 24/0003-93 e NIRE: 26900387027.
• Filial situada à Av. Engenheiro Roberto Freire, n° 2920 - Loja 01 , BI. E, Shopping Cidade Jardim
• Capim Macio - CEP: 59082-400 - Natal/RN, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 08.030.124/0004-74 e
NIRE: 24900164930
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA -- DA RETIRADA DE PRÓ-lJ^BORE - Os sócios
poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de pró-labore, para o(s)
administrador(es), observadas as disposições regulamentares pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA CAUSA MORTIS -- Falecendo ou interditado
qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz.
Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do sócio remanescente, o valor de seus
haveres será apurado c liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da
resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
Parágrafo Único - O mesmo procedimento será adotado em outros casos cm que a sociedade se
resolva em relação a seu sócio.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RETIRADA DE SÓCIO - Caso um sócio resolva
ceder ou transferir suas quotas e retirar-se da sociedade, deve notificar individualmente o sócio
restante com antecedência mínima de 30 {trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA EXCLUSÃO DE SÓCIO - Caso um sócio esteja pondo
em risco a continuidade dos negócios da empresa, em virtude de atos de inegável gravidade, poderá
ser excluído da sociedade por justa causa, através dos votos da maioria absoluta do Capital Social.
Parágrafo Único - A exclusão se dará através de reunião especialmente convocada, devendo o
sócio tomar ciência de sua exclusão antecipadamente, para que possa, no prazo de trinta dias a
contar da ciência, ofertar sua defesa.
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Agência Aerotur Ltda - EPP.
Aditivo n° 13 Após Adequação
• •• *•
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO CONSELHO FlSCA*L -*A sociedade não possui
conselho fiscal, mas, havendo necessidade, será constituído, nos termos dos artigos l .066 a l .070 da
Lei 10.406/02.
V
CLAUSULA DECIMA SEXTA - DA DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO -*A sócia
administradora declara que não está impedida de exercer as atividades relativas aos objetivos da
sociedade, seja por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob
os efeitos dela, ou à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por
crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia
popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as
relações de consumo, fé pública, ou a propriedade.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO - Fica eleito o foro da comarca de Natal, capital
do estado do Rio Grande do Norte, para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações
resultantes deste contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de
igual teor e para o mesmo fim.
Natal/RN, 17 de Setembro de 2014.
MARIA AMÉLÍTCARVALFIO GOMES
Assistido peste ato por sua genitora
Maria Amélia Carvalho Gomes
SECRETAR10-GERAL
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Agência Aerotur Ltda - EPP.
Adilivo n" 13 Após Adequação
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no endereço eletrônico www.cadastur.turismo.gov.br
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Sociedade Empresária
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Brasília/DF - Válido de 16/08/2013 a 16/08/2015
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