PROCESSO-CONSULTA CFM nº 7.435/08 – PARECER CFM nº 37/11
INTERESSADO:
Instituto de Psiquiatria - Hospital das Clínicas/Faculdade de Medicina
da Universidade de São Paulo (USP)
ASSUNTO:
Estimulação magnética transcraniana
RELATOR:
Cons. Emmanuel Fortes Silveira Cavalcanti
EMENTA: A estimulação magnética transcraniana (EMT)
superficial é considerada ato médico reconhecido como válido
e utilizável na prática médica nacional, com indicação para
depressões,
alucinações
auditivas
e
planejamento
de
neurocirurgia. A EMT superficial para outras indicações, bem
como a EMT profunda, continuam sendo procedimentos
experimentais.
RELATÓRIO
Com a aprovação na Câmara Técnica de Psiquiatria em 26/8/10, adoto o inteiro teor
do parecer por ela elaborado, transcrito abaixo:
“A estimulação magnética transcraniana (EMT) superficial é um procedimento
médico terapêutico e também útil para o planejamento de neurocirurgia que há vários anos
vem sendo pesquisado em serviços psiquiátricos nacionais e de outros países.
O Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da
Universidade de São Paulo (Ipq-HC-FMUSP), em documento datado de 26 de junho de
2007, assinado pelo professor Marco Antônio Marcolin (CRM-SP 38301), coordenador do
Grupo de Estimulação Cerebral Não Invasiva do Ipq-HC-FMUSP; pelo professor doutor
Manoel Jacobsen Teixeira (CRM-SP 17.968), professor titular da disciplina de Neurocirurgia
da Faculdade de Medicina da USP e diretor da Divisão de Neurocirurgia Funcional do IPq–
HC-FMUSP; e pelo dr. Wagner Farid Gattaz (CRM-SP 25.956), professor titular da disciplina
de Psiquiatria da Faculdade de Medicina da USP e presidente do Conselho Diretor do IPq–
HC-FMUSP, solicita ao Conselho Federal de Medicina a regulamentação da estimulação
magnética transcraniana.
Em 15 de agosto, na 8a sessão plenária de 2008, do Conselho Federal de Medicina,
o Processo-consulta CFM nº 5.032/07 foi apreciado e aprovado o relatório do conselheiro
Luiz Salvador de Miranda Sá Júnior, cuja conclusão é:
“A Câmara Técnica de Psiquiatria opina que a EMT deve ser reconhecida como ato
médico ainda experimental por carecer de dados que comprovem a validade de suas
indicações, a definição dos limites de seu emprego como ato profissional e a segurança de
seu emprego”.
A solicitação que originou o presente processo-consulta foi firmada pelo Conselho
Diretor do Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da
Universidade de São Paulo, reconhecida e renomada instituição de ensino e pesquisa de
nosso país, com o fundamento de que a EMT tem sido pesquisada no Brasil e alhures, com
evidência de resultados positivos frente ao placebo e para as depressões (uni e bipolar) e
alucinações auditivas (esquizofrenia), e comprovadamente eficaz para tornar mais preciso o
planejamento neurocirúrgico acoplando o aparelho ao neuronavegador.
O grande número de publicações científicas recomenda sua validação para uso pela
medicina brasileira, acrescentando ao arsenal terapêutico equipamento e técnica que só
poderá ser administrada por médico que também se obrigue a possuir equipamentos de
suporte a emergências e os saiba manejar para prestar os primeiros socorros destacando,
entre outros, as convulsões.
Anexo ao processo há farto material bibliográfico, com destaque para o texto
Transcranial brain stimulation for treatment of psychiatric disorders, de M.A. Marcolin & F.
Padberg (Kanger, 2007).
CONCLUSÃO
Que a estimulação magnética transcraniana superficial deva ser adotada como ato
médico reconhecido como válido e utilizável na prática médica nacional, com indicações
para depressões (uni e bipolar), alucinações auditivas (esquizofrenia) e planejamento de
neurocirurgia.
A operação dos aparelhos de EMT deve ser realizada exclusivamente por médico,
haja vista tratar-se de técnica que, além dos conhecimentos de biofísica, exige
conhecimentos de anatomia, fisiologia e fisiopatologia do cérebro humano, bem como das
doenças mentais. A operação dos aparelhos requer plena capacidade para identificar
imediatamente as possíveis complicações, e tratá-las.
O ambiente onde se realiza a EMT deve ser específico e dispor de condições para
assistência a possíveis complicações, entre elas as crises convulsivas.
Para outras indicações, a estimulação magnética transcraniana superficial deve
continuar sendo um procedimento experimental, por ainda carecer de dados que
comprovem sua validade, praticados mediante protocolos de pesquisa, em caráter gratuito,
e em estabelecimentos de reconhecida finalidade de pesquisa.
A estimulação magnética transcraniana profunda, por ainda não ter definidos os
limites de seu emprego e critérios de segurança, deve continuar sendo ato médico
experimental e praticado mediante protocolos de pesquisa, em caráter gratuito, em
estabelecimentos de reconhecida finalidade de pesquisa.”
Este é o parecer, SMJ.
Brasília-DF, 6 de outubro de 2011
EMMANUEL FORTES SILVEIRA CAVALCANTI
Conselheiro relator
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A estimulação magnética transcraniana (EMT)