Direito Administrativo Prof. Almir Morgado Modalidades de Licitação Modalidades de Licitação são as formas específicas de se realizar a licitação, a partir dos critérios especificados em lei e tendo e vista os valores ou o objeto do contrato a ser realizado. LICITAÇÃO Modalidades de Licitação da Lei nº 8.666/93 Modalidades de Licitação Consoante o disposto no art. 22 da Lei 8.666/93, cinco são as modalidades de licitação, nela previstos e regulados. Destas, D t as três t ê primeiras i i modalidades, d lid d a concorrência, ê i a tomada t d de preços e o convite têm o mesmo objetivo: a contratação de obras, serviços e fornecimento, e a utilização de uma ou outra dependerá do valor do contrato. Já o concurso e o leilão têm objetivos próprios e específicos, conferindo-lhes uma feição peculiar e inconfundível. 1 Concorrência É a modalidade de licitação requerida para contratações onde há grandes valores envolvidos. A lei estabelece duas faixas de valor: uma para obras e serviços de engenharia, engenharia e outra para compras e serviços, a partir de tais limites a contratação deverá ser precedida de concorrência. De acordo com o art. 23, § 8º, acrescentado pela lei nº 11.107/2005, essas faixas de valor poderão ser alteradas para o dobro ou triplo, quando se tratar de licitação feita pelos consórcios públicos. Concorrência Essa modalidade é a que apresenta maior rigorismo g formal e exige g a mais ampla p divulgação, g ç justamente porque envolve grandes somas. Por tal razão, dela podem participar quaisquer interessados - pautando-se, pois, pelo princípio da universalidade - que demonstrem possuir os requisitos mínimos de qualificação previstos em edital – art. 22, I e §1º da Lei 8.666/93. Concorrência A t 23, Art. 23 § 8º No N caso de d consórcios ó i públicos, aplicar-se-á o dobro dos valores mencionados no caput deste artigo quando formado por até 3 (três) entes da Federação, e o triplo, quando formado por maior número. Concorrência Há casos, porém, que a lei exige concorrência nos quais não se considera o valor das obrigações contratuais, e sim a espécie de contrato a ser celebrado pela Administração. Assim, a Concorrência é obrigatória nos casos de: 1. Obras e serviços de engenharia de valor superior a um milhão e quinhentos mil reais 2. Compras e serviços que não sejam de engenharia, de valor superior a seiscentos e cinqüenta mil reais; 2 Concorrência 3. Compra e alienação de bens imóveis, qualquer que seja o seu valor, ressalvado o disposto no art. 19 da Lei 8.666/93, que admite concorrência ou leilão para a alienação de bens d i id em procedimentos di t judiciais j di i i ou mediante di t dação d ã em adquiridos pagamento (§ 3º do artigo 23, alterado pela Lei nº 89.883/94); 4. Concessões de direito real de uso (§ 3º do artigo 23 da Lei 8.666/93); 5.Licitações internacionais, com ressalva para a tomada de preço e para o convite, na hipótese do § 3º do artigo 23 da Lei 8.666/93; Concorrência 8. Obrigatória também será a realização de licitação na modalidade concorrência quando se tratar de concessão de serviço público e concessão de serviço público precedida da execução de obra pública – art. 175 da CRFB e art. 2º, II e III da Lei 8.987/95. Concorrência 6. Alienações de bens móveis de valor superior ao previsto no artigo 23, II, b (artigo 17, § 6º da Lei 8.666/93); 7. Para registro de preços (artigo 15, § 3º, I da Lei 8.666/93 e Decreto 3.931/2001). Concorrência Observação: O que é registro de Preços? É um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futura. 3 Concorrência Trata-se de um sistema de aquisição de bens e contratação de serviços, realizado por meio de uma única licitação, na modalidade de concorrência ou P ã Pregão, em que as empresas, concordando d d em fornecer nas mesmas condições do 1º colocado, disponibilizam os bens e serviços a preços e prazos registrados em Ata específica e que, a aquisição ou contratação é feita quando melhor convier aos órgãos/entidades que integram a Ata. Tomada de preços Os registros cadastrais têm previsão no art. 34 da Lei 8.666/93 – Para os fins desta Lei, os órgãos e entidades da Administração pública que realizem freqüentemente licitações manterão registros cadastrais para efeito de habilitação, na forma regulamentar, válidos por, no máximo, um ano. Tomada de preços É a modalidade de licitação entre interessados previamente cadastrados ou que preencham os requisitos para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação (artigo 22, § 2º da Lei 8.666/93). Aqui, trata-se de modalidade menos formal, se comparada à concorrência, isto porque se destina a contratações de vulto médio, consoante as faixas de valor estabelecidas em lei. Convite Convite é a modalidade de licitação entre, no mínimo, três interessados do ramo pertinente a seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados pela unidade administrativa, e no qual poderão participar também aqueles que, não tendo sido convidados, estiverem cadastrados na correspondente especialidade e manifestarem seu interesse com antecedência de vinte e quatro horas da apresentação das propostas - artigo 22, § 3º da Lei nº 8.666/93. 4 Convite Convite Existindo na praça mais de 3 (três) possíveis interessados, a cada novo convite, realizado para objeto idêntico ou assemelhado, é obrigatório o convite a, no mínimo, mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações. Convite Não há edital no Convite e a convocação de interessados se faz pela carta-convite, sendo neste documento onde estão colocadas as regras que nortearão a licitação Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos(3), essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite. Concurso Concurso é a modalidade de licitação entre q quaisquer q interessados p para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, com instituição de prêmio ou remuneração aos vencedores, artigo 22, § 4º da Lei 8.666/93. No Concurso a Administração deseja selecionar um projeto de cunho intelectual, concedendo a seu autor um prêmio ou determinada remuneração. 5 Leilão Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para venda de bens móveis inservíveis para a Administração, ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis adquiridos em procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, a quem oferecer maior lance, desde que igual ou superior ao da avaliação, artigo 22, § 5º da Lei 8.666/93. 3. Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, t dê i no mínimo, í i por uma vez: - no Diário Oficial da União, quando se tratar de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Federal e, ainda, quando se tratar de obras financiadas parcial ou totalmente com recursos federais ou garantidas por instituições federais; Observação: 1. Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer l caso, a concorrência ê i – art. 23, 23 § 4º. 4º 2. As licitações serão efetuadas no local onde se situar a repartição interessada, salvo por motivo de interesse público, devidamente justificado, o que não impedirá a habilitação de interessados residentes ou sediados em outros locais. PRAZOS PARA AS PROPOSTAS O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será: quarenta e cinco dias p para: I-q a) concurso b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço" 6 PRAZOS PARA AS PROPOSTAS PRAZOS PARA AS PROPOSTAS II - trinta dias para: a) concorrência, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior III - q quinze dias p para a tomada de p preços, ç nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior, ou leilão b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço" IV - cinco dias úteis para convite. CONVITE Obras, serviços de engenharia e outros serviços e compras de pequeno valor LEILÃO Alienação de bens móveis inservíveis ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis adquiridos em procedimentos judiciais ou de dação em pagamento PRAZOS PARA AS PROPOSTAS Assim temos CONVITE TOMADA DE PREÇOS Obras, serviços de engenharia e outros serviços e compras de médio valor CONCORRÊNCIA CO CO C Obras, Ob as, serviços se ços de e engenharia ge a a e outros out os serviços se ços e compras de alto valor Compra e alienação de bens imóveis Concessões de direito real de uso Licitações internacionais Alienações de bens móveis de valor elevado concessão de serviço público CONCURSO Trabalho intelectual 5 DIAS ( UTEIS) LEILÃO 15 DIAS TOMADA DE PREÇOS 15 OU 30 DIAS CONCORRÊNCIA 30 OU 45 DIAS CONCURSO 45 DIAS 7