Direito Administrativo
Prof. Almir Morgado
Modalidades de Licitação
Modalidades de Licitação são as formas
específicas de se realizar a licitação, a partir
dos critérios especificados em lei e tendo e
vista os valores ou o objeto do contrato a ser
realizado.
LICITAÇÃO
Modalidades de Licitação
da Lei nº 8.666/93
Modalidades de Licitação
Consoante o disposto no art. 22 da Lei 8.666/93, cinco são as
modalidades de licitação, nela previstos e regulados.
Destas,
D
t
as três
t ê primeiras
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modalidades,
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a concorrência,
ê i a tomada
t
d
de preços e o convite têm o mesmo objetivo: a contratação de
obras, serviços e fornecimento, e a utilização de uma ou outra
dependerá do valor do contrato.
Já o concurso e o leilão têm objetivos próprios e específicos,
conferindo-lhes uma feição peculiar e inconfundível.
1
Concorrência
É a modalidade de licitação requerida para
contratações onde há grandes valores envolvidos.
A lei estabelece duas faixas de valor: uma para
obras e serviços de engenharia,
engenharia e outra para compras e
serviços, a partir de tais limites a contratação deverá ser
precedida de concorrência.
De acordo com o art. 23, § 8º, acrescentado pela
lei nº 11.107/2005, essas faixas de valor poderão ser alteradas
para o dobro ou triplo, quando se tratar de licitação feita pelos
consórcios públicos.
Concorrência
Essa modalidade é a que apresenta maior
rigorismo
g
formal e exige
g a mais ampla
p divulgação,
g ç
justamente porque envolve grandes somas. Por tal
razão, dela podem participar quaisquer interessados
- pautando-se, pois, pelo princípio da universalidade
- que demonstrem possuir os requisitos mínimos de
qualificação previstos em edital – art. 22, I e §1º da
Lei 8.666/93.
Concorrência
A t 23,
Art.
23 § 8º No
N caso de
d consórcios
ó i
públicos, aplicar-se-á o dobro dos valores
mencionados no caput deste artigo quando
formado por até 3 (três) entes da Federação, e o
triplo, quando formado por maior número.
Concorrência
Há casos, porém, que a lei exige concorrência nos
quais não se considera o valor das obrigações
contratuais, e sim a espécie de contrato a ser
celebrado pela Administração. Assim, a Concorrência é
obrigatória nos casos de:
1. Obras e serviços de engenharia de valor superior a
um milhão e quinhentos mil reais
2. Compras e serviços que não sejam de engenharia,
de valor superior a seiscentos e cinqüenta mil reais;
2
Concorrência
3. Compra e alienação de bens imóveis, qualquer que seja o
seu valor, ressalvado o disposto no art. 19 da Lei 8.666/93,
que admite concorrência ou leilão para a alienação de bens
d i id em procedimentos
di
t judiciais
j di i i ou mediante
di t dação
d ã em
adquiridos
pagamento (§ 3º do artigo 23, alterado pela Lei nº 89.883/94);
4. Concessões de direito real de uso (§ 3º do artigo 23 da Lei
8.666/93);
5.Licitações internacionais, com ressalva para a tomada de
preço e para o convite, na hipótese do § 3º do artigo 23 da
Lei 8.666/93;
Concorrência
8. Obrigatória também será a realização de licitação na
modalidade concorrência quando se tratar de
concessão de serviço público e concessão de
serviço público precedida da execução de obra
pública – art. 175 da CRFB e art. 2º, II e III da Lei
8.987/95.
Concorrência
6. Alienações de bens móveis de valor superior ao
previsto no artigo 23, II, b (artigo 17, § 6º da Lei
8.666/93);
7. Para registro de preços (artigo 15, § 3º, I da Lei
8.666/93 e Decreto 3.931/2001).
Concorrência
Observação:
O que é registro de Preços?
É um conjunto de procedimentos para registro
formal de preços relativos à prestação de serviços e
aquisição de bens, para contratações futura.
3
Concorrência
Trata-se de um sistema de aquisição de
bens e contratação de serviços, realizado por meio de
uma única licitação, na modalidade de concorrência ou
P ã
Pregão,
em que as empresas, concordando
d d em
fornecer nas mesmas condições do 1º colocado,
disponibilizam os bens e serviços a preços e prazos
registrados em Ata específica e que, a aquisição ou
contratação é feita quando melhor convier aos
órgãos/entidades que integram a Ata.
Tomada de preços
Os registros cadastrais têm previsão no
art. 34 da Lei 8.666/93 – Para os fins desta Lei, os
órgãos e entidades da Administração pública que
realizem freqüentemente licitações manterão
registros cadastrais para efeito de habilitação, na
forma regulamentar, válidos por, no máximo, um
ano.
Tomada de preços
É a modalidade de licitação entre interessados
previamente cadastrados ou que preencham os requisitos
para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do
recebimento das propostas, observada a necessária
qualificação (artigo 22, § 2º da Lei 8.666/93).
Aqui, trata-se de modalidade menos formal, se
comparada à concorrência, isto porque se destina a
contratações de vulto médio, consoante as faixas de valor
estabelecidas em lei.
Convite
Convite é a modalidade de licitação entre, no mínimo,
três interessados do ramo pertinente a seu objeto,
cadastrados ou não, escolhidos e convidados pela
unidade administrativa, e no qual poderão participar
também aqueles que, não tendo sido convidados,
estiverem
cadastrados
na
correspondente
especialidade e manifestarem seu interesse com
antecedência de vinte e quatro horas da apresentação
das propostas - artigo 22, § 3º da Lei nº 8.666/93.
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Convite
Convite
Existindo na praça mais de 3 (três) possíveis
interessados, a cada novo convite, realizado para
objeto idêntico ou assemelhado, é obrigatório o convite
a, no mínimo, mais um interessado, enquanto existirem
cadastrados não convidados nas últimas licitações.
Convite
Não há edital no Convite e a convocação de
interessados se faz pela carta-convite, sendo
neste documento onde estão colocadas as
regras que nortearão a licitação
Quando, por limitações do mercado ou manifesto
desinteresse dos convidados, for impossível a
obtenção do número mínimo de licitantes exigidos(3),
essas circunstâncias deverão ser devidamente
justificadas no processo, sob pena de repetição do
convite.
Concurso
Concurso é a modalidade de licitação entre
q
quaisquer
q
interessados p
para escolha de trabalho
técnico, científico ou artístico, com instituição de prêmio
ou remuneração aos vencedores, artigo 22, § 4º da Lei
8.666/93.
No Concurso a Administração deseja
selecionar um projeto de cunho intelectual, concedendo
a seu autor um prêmio ou determinada remuneração.
5
Leilão
Leilão é a modalidade de licitação entre
quaisquer interessados para venda de bens móveis
inservíveis para a Administração, ou de produtos
legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a
alienação
de
bens
imóveis
adquiridos
em
procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, a
quem oferecer maior lance, desde que igual ou
superior ao da avaliação, artigo 22, § 5º da Lei
8.666/93.
3. Os avisos contendo os resumos dos editais
das concorrências, das tomadas de preços, dos
concursos e dos leilões, embora realizados no local da
repartição interessada, deverão ser publicados com
antecedência,
t
dê i no mínimo,
í i
por uma vez:
- no Diário Oficial da União, quando se tratar de
licitação feita por órgão ou entidade da Administração
Pública Federal e, ainda, quando se tratar de obras
financiadas parcial ou totalmente com recursos federais
ou garantidas por instituições federais;
Observação:
1. Nos casos em que couber convite, a
Administração poderá utilizar a tomada de preços e,
em qualquer
l
caso, a concorrência
ê i – art. 23,
23 § 4º.
4º
2. As licitações serão efetuadas no local onde se
situar a repartição interessada, salvo por motivo de
interesse público, devidamente justificado, o que não
impedirá a habilitação de interessados residentes ou
sediados em outros locais.
PRAZOS PARA AS PROPOSTAS
O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou
da realização do evento será:
quarenta e cinco dias p
para:
I-q
a) concurso
b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado
contemplar o regime de empreitada integral ou
quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou
"técnica e preço"
6
PRAZOS PARA AS PROPOSTAS
PRAZOS PARA AS PROPOSTAS
II - trinta dias para:
a) concorrência, nos casos não especificados na
alínea "b" do inciso anterior
III - q
quinze dias p
para a tomada de p
preços,
ç
nos casos
não especificados na alínea "b" do inciso anterior, ou
leilão
b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo
"melhor técnica" ou "técnica e preço"
IV - cinco dias úteis para convite.
CONVITE
Obras, serviços de engenharia e outros serviços e
compras de pequeno valor
LEILÃO
Alienação de bens móveis inservíveis ou de produtos
legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a
alienação de bens imóveis adquiridos em procedimentos
judiciais ou de dação em pagamento
PRAZOS PARA AS PROPOSTAS
Assim temos
CONVITE
TOMADA DE PREÇOS
Obras, serviços de engenharia e outros serviços e
compras de médio valor
CONCORRÊNCIA
CO
CO
C
Obras,
Ob
as, serviços
se ços de e
engenharia
ge a a e outros
out os serviços
se ços e
compras de alto valor
Compra e alienação de bens imóveis
Concessões de direito real de uso
Licitações internacionais
Alienações de bens móveis de valor elevado
concessão de serviço público
CONCURSO
Trabalho intelectual
5 DIAS ( UTEIS)
LEILÃO
15 DIAS
TOMADA DE PREÇOS
15 OU 30 DIAS
CONCORRÊNCIA
30 OU 45 DIAS
CONCURSO
45 DIAS
7
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