CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º __/2014
PROCESSO LICITATÓRIO Nº ___/2014
EDITAL N.º ___/2014
TIPO: MAIOR OUTORGA
ENCERRAMENTO: ___/___/2014
1. PREÂMBULO
1.1. Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Município de
Sumaré, com fundamento no artigo 175 da Constituição Federal, realizará licitação, na
modalidade Concorrência Pública, objetivando a delegação, na modalidade
concessão, da prestação dos serviços públicos de abastecimento de água
potável e esgotamento sanitário, incluindo a gestão e todas as atividades,
estudos técnicos, projetos, serviços e obras necessárias à complementação,
adequação e modernização do sistema, bem como os serviços adicionais, no
município de Sumaré, a ser regida pela Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de
1995, Lei Federal n° 11.445, de 05 de janeiro de 2007, Lei Orgânica do Município, Lei
Municipal nº 3.552, de 08 de Janeiro de 2001, Lei Municipal nº 5.410, de 23 de agosto
de 2012, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e pelas
disposições deste EDITAL e de seus Anexos.
1.2. A Concorrência adota o critério de julgamento de maior OFERTA pela outorga de
concessão, nos termos da Lei 8987, Artigo 15, inc. II e da Lei Municipal nº
3.552/2001,destinando-se a selecionar a melhor proposta visando a prestação,na
ÁREA DE CONCESSÃO,do serviço público de abastecimento de água potável e
esgotamento sanitário, incluindo a operação, as obras de complementação,
adequação e modernização do SISTEMA, bem como os SERVIÇOS ADICIONAIS e a
gestão, no Município de Sumaré.
REGIME DE EXECUÇÃO: Concessão Comum.
TIPO DE LICITAÇÃO: MAIOR OFERTA.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MAIOR OFERTA.
LEGISLAÇÃO: A presente licitação reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº
8.666/93 e alterações.
Sumaré, ____ de __________ de 2014.
2. DEFINIÇÕES
2.1. No presente EDITAL as expressões abaixo relacionadas terão o significado
indicado a seguir:
ÁREA DE CONCESSÃO: perímetro urbano do Município de Sumaré, conforme
especificado no Termo de Referência, devidamente acostado ao Anexo 02 – Termo de
Referência deste EDITAL.
AGÊNCIA REGULADORA: AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS DE
SANEAMENTO DAS BACIAS DOS RIOS PIRACICABA, CAPIVARI E JUNDIAÍ –
ARES-PCJ, consórcio público constituído mediante o Protocolo de Intenções subscrito
em 20 de agosto de 2010, na cidade de Americana, São Paulo, ratificado pelo
Município de Sumaré por meio da Lei Municipal nº 5.410, de 23 de agosto de 2012,
responsável pela regulação, controle e fiscalização da prestação do SERVIÇO
PÚBLICO ou outra entidade que for criada ou indicada pelo PODER CONCEDENTE
para a mesma finalidade, caso haja a retirada superveniente do Município de Sumaré
do referido Consórcio Público, conforme o caso.
BENS PARTICULARES: São todos os bens, de propriedade da CONCESSIONÁRIA,
que não são afetos exclusivamente à prestação do serviço público, tais como
instalações comerciais, equipamentos de escritório, veículos não vinculados
diretamente à prestação do SERVIÇO PÚBLICO que podem ser livremente dispostos
pela CONCESSIONÁRIA independentemente de manifestação da AGÊNCIA
REGULADORA ou do PODER CONCEDENTE.
BENS REVERSÍVEIS: São todos aqueles bens móveis e imóveis afetos ao SERVIÇO
PÚBLICO, inicialmente especificados no Anexo 6 – Lista dos Bens Reversíveis deste
EDITAL, bem como todos os demais bens móveis e imóveis que futuramente venham
a ser utilizados pela CONCESSIONÁRIA para a prestação do SERVIÇO PÚBLICO,
que deverão ser transferidos à CONCESSIONÁRIA e que, quando da extinção da
CONCESSÃO, retornarão ao PODER CONCEDENTE, por qualquer forma, nos termos
do CONTRATO DE CONCESSÃO e da legislação aplicável.
COMISSÃO: É a Comissão Permanente de Licitação, instituída por meio da Portaria nº
XXX, de XX de XX de 2013, responsável pelo processamento da LICITAÇÃO.
CONCESSÃO: É a delegação da prestação de SERVIÇO PÚBLICO, feita pelo PODER
CONCEDENTE, mediante LICITAÇÃO, na modalidade Concorrência, à empresa ou
consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua
conta e risco e por prazo determinado.
CONCESSIONÁRIA: A pessoa jurídica especialmente constituída pela LICITANTE
vencedora da Concorrência, na forma de Sociedade de Propósito Específico, a quem
for atribuído o objeto da CONCESSÃO e que assina com o PODER CONCEDENTE o
CONTRATO DE CONCESSÃO.
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CONTRATO DE CONCESSÃO: É o contrato administrativo a ser celebrado entre o
PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA, que, juntamente com este EDITAL,
define o objeto da CONCESSÃO e regula todos os seus termos e condições e os
direitos e deveres das partes envolvidas, cuja minuta integra o presente EDITAL.
DOCUMENTAÇÃO: documentação a ser entregue, nos termos deste EDITAL, pelas
LICITANTES, abrangendo DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e PROPOSTA
COMERCIAL.
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: documentos relativos à qualificação jurídica,
fiscal, trabalhista, técnica e econômico-financeira das LICITANTES, a serem entregues
de acordo com o disposto neste EDITAL.
EDITAL: É o Instrumento Convocatório da Licitação, na modalidade de Concorrência
Pública, para a delegação, por meio de concessão, da prestação de serviço público de
abastecimento de água potável e esgotamento sanitário, na ÁREA DE CONCESSÃO,
incluindo a gestão e todas as atividades, estudos técnicos, projetos, serviços e obras
necessárias à complementação, adequação e modernização do SISTEMA, bem como
os SERVIÇOS ADICIONAIS, no Município de Sumaré.
FISCALIZAÇÃO: Atividade exercida pela AGÊNCIA REGULADORA durante todo o
período da CONCESSÃO, concernente à fiscalização e regulação da prestação do
SERVIÇO PÚBLICO pela CONCESSIONÁRIA, conforme a Resolução ARES – PCJ nº
17/2013, ou outra disposição normativa aplicável em caso de alteração da entidade
ficalizadora pelo PODER CONCEDENTE.
INVENTÁRIO DOS BENS REVERSÍVEIS: documento elaborado em conjunto pela
CONCESSIONÁRIA e pelo PODER CONCEDENTE durante a OPERAÇÃO
ASSISTIDA, especificando os BENS REVERSÍVEIS afetos à prestação do SERVIÇO
PÚBLICO existentes no momento da realização do INVENTÁRIO DOS BENS
REVERSÍVEIS, que são transferidos à CONCESSIONÁRIA juntamente com a
expedição da ORDEM DE INÍCIO e que, ao final da CONCESSÃO, reverterão ao
PODER CONCEDENTE.
LICITAÇÃO: É o presente procedimento administrativo formal de seleção da proposta
mais vantajosa ao PODER CONCEDENTE, na modalidade Concorrência, para
celebração do CONTRATO DE CONCESSÃO.
LICITANTE: Empresa ou Consórcio de empresas, que, após aquisição deste EDITAL,
apresentam DOCUMENTAÇÃO para participarem da LICITAÇÃO,.
LICITANTE VENCEDORA: é a empresa isolada ou o consórcio de empresas que
sagrar-se vencedora da LICITAÇÃO.
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MAIOR OFERTA: critério de julgamento das propostas comerciais, nos termos do art.
14, inc. II, da lei Municipal nº 3552/2001, pelo qual o LICITANTE que ofertar o maior
valor para outorga da prestação do SERVIÇO PÚBLICO será considerado vencedor.
OPERAÇÃO ASSISTIDA: período de até 90 (noventa) dias, contado da assinatura do
CONTRATO DE CONCESSÃO, durante o qual se efetuará a transição da operação do
SISTEMA e se elaborará o inventário dos BENS REVERSÍVEIS. Durante esse
período, as TARIFAS continuarão sendo pagas ao PODER CONCEDENTE e o
SERVIÇO PÚBLICO será prestado em conjunto pela CONCESSIONÁRIA e pelo
PODER CONCEDENTE.
ORDEM DE INÍCIO: é o ato formal e vinculado, a ser produzido pelo PODER
CONCEDENTE ao término da OPERAÇÃO ASSISTIDA, por meio do qual se transfere
à CONCESSIONÁRIA o SISTEMA e autoriza o início da prestação e cobrança do
SERVIÇO PÚBLICO pela CONCESSIONÁRIA.
OUTORGA: valor a ser pago pelo LICITANTE VENCEDOR, nos termos do
CONTRATO DE CONCESSÃO, pelo direito de explorar a prestação do SERVIÇO
PÚBLICO objeto do CONTRATO DE CONCESSÃO.
PLANO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO: documento que contém o diagnóstico
básico do SISTEMA, nos termos da Lei Federal nº 11.445/07, devidamente aprovado
pelo Decreto Municipal nº [...].
PODER CONCEDENTE: Município de Sumaré.
PRAZO DA CONCESSÃO: é o prazo necessário para efetuar os investimentos no
SISTEMA e amortizá-los, fixado em 30 (trinta) anos, contados da data de recebimento
da ORDEM DE SERVIÇO pela CONCESSIONÁRIA, podendo ser prorrogadoa critério
do PODER CONCEDENTE.
PROJETOS ASSOCIADOS: Todo e qualquer serviço ou atividade prestado pela
CONCESSIONÁRIA, sem exclusividade, que ofereça benefícios ou facilidades aos
USUÁRIOS, ainda que não relacionados diretamente com o SERVIÇO PÚBLICO. Os
valores percebidos pela CONCESSIONÁRIA a esse título serão considerados
RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS.
PROPOSTA COMERCIAL: proposta da LICITANTE, contendo o Plano de Negócios da
LICITANTE, conforme Modelo apresentado no Anexo 7 – Diretrizes para Elaboração
da Proposta Comercial, bem como a Declaração Explícita da Licitante sobre o Valor da
Oferta pela Outorga da Concessão da Prestação do Serviço Público de Abastecimento
de Água Potável e Esgotamento Sanitário do Município de Sumaré, conforme Modelo
constante do Anexo 8, evidenciando a exequibilidade do valor ofertado.
REAJUSTE: é a correção automática e periódica dos valores das TARIFAS, com vistas
a preservar seu valor econômico em face da variação ordinária dos custos de
produção, realizada a cada 12 (doze) meses, ou no menor prazo previsto em
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legislação, de acordo com a variação do Índice Geral de Preços de Mercado – IGPM,
calculado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV.
RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS: fontes provenientes da prestação dos SERVIÇOS
ADICIONAIS, desde que informadas previamente ao PODER CONCEDENTE e que
não interfiram na regular execução do CONTRATO DE CONCESSÃO, nos termos do
Artigo 11 da Lei Federal n° 8.987/95 e da Lei Municipal nº 3552/2001.
REGULAMENTO DA CONCESSÃO: Conjunto de regras que, juntamente com o
EDITAL e o CONTRATO DE CONCESSÃO, disciplinam os parâmetros de qualidade e
adequação da prestação do SERVIÇO PÚBLICO pela CONCESSIONÁRIA.
REVISÃO: procedimento, instaurado em caráter ordinário ou extraordinário,
observadas as condições previstas no CONTRATO DE CONCESSÃO e nas normas
legais e regulamentares aplicáveis.
SERVIÇOS ACESSÓRIOS: atividade explorada pela CONCESSIONÁRIA, relacionada
ao objeto da CONCESSÃO, mas não especificada no Anexo 5 – Estrutura Tarifária,
cujos valores percebidos serão considerados RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS.
SERVIÇO ADEQUADO: Serviço público que satisfaz todas as condições definidas no
art. 6º da Lei Federal nº 8.987/95.
SERVIÇOS ADICIONAIS: são os SERVIÇOS COMPLEMENTARES, ACESSÓRIOS e
PROJETOS ASSOCIADOS previstos no artigo 11 da Lei Federal nº 8.987/95 e da Lei
Municipal nº 3552/2001.
SERVIÇOS COMPLEMENTARES: serviços ligados ao objeto da CONCESSÃO, que
maximizam e otimizam a operação do SISTEMA, prestados exclusivamente pela
CONCESSIONÁRIA ou por terceiros por ela contratados, diretamente aos USUÁRIOS
e remunerados de acordo com o Anexo 5 – Estrutura Tarifária e Anexo 3 –
Regulamento da Concessão.
SERVIÇO PÚBLICO: Serviço público de abastecimento de água potável e
esgotamento sanitário, prestados na ÁREA DE CONCESSÃO, incluindo a gestão
comercial e todas as atividades, estudos técnicos, projetos, serviços e obras
necessárias à complementação, adequação e modernização do SISTEMA, bem como
os SERVIÇOS ADICIONAIS, no Município de Sumaré.
SISTEMA: é o conjunto de bens, instalações, equipamentos, máquinas, aparelhos,
edificações e acessórios integrantes dos sistemas de abastecimento de água potável,
incluindo captação, tratamento, reservação e distribuição de água, bem como de
esgotamento sanitário, incluindo a rede coletora, coletores tronco, interceptores,
estações elevatórias, estações de tratamento e disposição final de efluentes tratados e
lodos, objeto da CONCESSÃO, necessário à prestação do SERVIÇO PÚBLICO, que
será transferido à CONCESSIONÁRIA juntamente com a expedição da ORDEM DE
SERVIÇO.
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TARIFA: É a contraprestação pecuniária devida pelos USUÁRIOS à
CONCESSIONÁRIA pela prestação do SERVIÇO PÚBLICO, de acordo com
oCONTRATO DE CONCESSÃO.
TAXA DE REGULAÇÃO: é a taxa mensal devida à AGÊNCIA REGULADORA, nos
termos da legislação aplicável, pelo exercício das atividades de regulação e
fiscalização da prestação do SERVIÇO PÚBLICO, cujo valor está definido no
CONTRATO.
TAXA INTERNA DE RETORNO: taxa de rentabilidade projetada que a
CONCESSIONÁRIA espera obter pela prestação do SERVIÇO PÚBLICO, a qual é
extraída diretamente da PROPOSTA COMERCIAL do LICITANTE VENCEDOR e cuja
alteração dá ensejo à REVISÃO, de acordo com as normas e disposições previstas no
EDITAL, no REGULAMENTO DA CONCESSÃO e no CONTRATO DE CONCESSÃO
USUÁRIO: É a pessoa física ou jurídica ou o grupo de pessoas destinatários do
SERVIÇO PÚBLICO, na ÁREA DE CONCESSÃO.
3. OBJETO
3.1. O objeto desta LICITAÇÃO é a seleção da proposta mais vantajosa ao
PODER CONCEDENTE para a delegação, na modalidade concessão, da
prestação do SERVIÇO PÚBLICO de abastecimento de água potável e
esgotamento sanitário, incluindo a gestão e todas as atividades, estudos
técnicos, projetos, serviços e obras necessários à complementação, adequação
e modernização do sistema, bem como os SERVIÇOS ADICIONAIS, em caráter de
exclusividade no município de Sumaré, julgado pelo critério de MAIOR OFERTA
pela OUTORGA,de acordo com os termos e condições deste EDITAL, do
CONTRATO DE CONCESSÃO e demais Anexos.
3.2. A prestação do SERVIÇO PÚBLICO deverá respeitar, com rigor, todas as
disposições, prazos e diretrizes técnicas constantes da legislação aplicável e do
EDITAL.
3.3. O presente EDITAL, seus Anexos, assim como a DOCUMENTAÇÃO do
LICITANTE VENCEDOR, farão parte do CONTRATO DA CONCESSÃO a ser
celebrado
entre
o PODER CONCEDENTE
e
a
CONCESSIONÁRIA,
independentemente de transcrição.
4. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA LICITAÇÃO
4.1. Os interessados em participar da Concorrência poderão adquirir o EDITAL e seus
Anexos na sede da Prefeitura Municipal de Sumaré, à xxxxx, xxxxx, das xxh às xxh, a
partir do dia xxx de xxxx de 2014, efetuando o pagamento de R$ xxx (xxxx reais),
correspondente ao custo da reprodução.
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4.2. No ato de aquisição do EDITAL, os interessados deverão informar os seguintes
dados: razão social ou denominação completa da empresa, endereço completo,
CNPJ/MF, telefone, fax, e-mail e nome do representante para contato.
4.3. A delegação da CONCESSÃO terá caráter de exclusividade, tendo em vista a
natureza dos serviços e as características técnicas e econômicas da sua prestação,
principalmente por ser o SISTEMA único, indivisível e interdependente, conforme
detalhado no Anexo 2 - Termo de Referência deste EDITAL.
4.4. Poderão participar desta Concorrência quaisquer interessados, reunidos ou não
sob a forma de Consórcio, que atendam aos requisitos exigidos, apresentando suas
propostas à COMISSÃO instituída pela Portaria nº_____, de ___de _____de 2014, à
Rua ___ nº____, Sumaré - SP, na data e horário indicados no Aviso de Publicação
desta LICITAÇÃO.
4.5. Não poderão participar desta Concorrência:
a)
As empresas em regime de falência, concordata ou recuperação judicial;
b) As entidades ou empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou
controladores, responsáveis técnicos ou legais, sejam servidores ou dirigentes de
órgãos públicos ou municipais, ou que tenham sido ocupantes de cargos ou funções
de direção, em órgão da Administração Municipal, direta ou indireta, nos últimos seis
meses anteriores à data da primeira publicação do Aviso de Licitação deste certame
no Diário Oficial do Estado;
c) Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão ou
entidade da União, Estado, Distrito Federal ou Município ou, ainda, que estejam
suspensas do direito de participar de certames licitatórios ou de contratar com o
Município de Sumaré.
d)
isoladamente, quando integrantes de consórcio participante da LICITAÇÃO;
e) empresas cujos responsáveis técnicos integrantes da equipe técnica
pertençam simultaneamente a mais de uma LICITANTE.
4.6. As documentações e propostas deverão obedecer, rigorosamente,
estabelecido neste EDITAL e seus Anexos, que são os seguintes:
Anexo 1
Anexo 2
Anexo 3
Anexo 4
Anexo 5
Anexo 6
Anexo 7
Minuta do Contrato de Concessão;
Termo de Referência;
Regulamento da Concessão;
Indicadores de Desempenho
Estrutura Tarifária;
Lista dos Bens Reversíveis;
Diretrizes para Elaboração da Proposta Comercial;
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ao
Anexo 8
Modelo Declaração Explícita da Licitante sobre o Valor da Oferta pela
Outorga da Concessão;
Anexo 9
Modelo de Carta de Participação;
Anexo 10
Modelo de Declaração de Concordância;
Anexo 11
Modelo de Carta de Fiança Bancária da Proposta;
Anexo 12
Modelo de Carta de Fiança Bancária do Contrato de Concessão;
Anexo 13
Modelo de Declaração de Não Impedimento;
Anexo 14
Modelo de Credenciamento do Representante Legal da Licitante;
Anexo 15
Modelo de Declaração de Cumprimento ao disposto no artigo 7º, inciso
XXXIII, da Constituição Federal;
Anexo 16
Modelo Termo de Ciência e de Notificação, conforme a Resolução nº
08/2004 expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
Anexo 17
- Modelo de Declaração de Comprometimento de Constituição de SPE;
Anexo 18
- Modelo de Atestado de Visita Técnica;
4.7. A participação do interessado nesta Concorrência implica a integral aceitação de
todos os termos, cláusulas e condições do presente EDITAL, de seus Anexos e das
normas que o regem.
4.8. A LICITANTE arcará com todos os custos relacionados à obtenção, verificação,
quantificação de dados, preparação e apresentação de seus documentos e propostas.
O PODER CONCEDENTE não se responsabilizará pela indenização de tais custos,
quaisquer que sejam os procedimentos que venha a adotar no futuro, mesmo em caso
de revogação da LICITAÇÃO, por motivo superveniente, ou anulação da Concorrência,
na forma da lei, conforme estabelece o § 1º do artigo 49 da Lei nº 8.666/93.
4.9. Os interessados deverão vistoriar e obter informações complementares que
julgarem necessárias para a verificação das condições locais, para avaliação própria
das quantidades e natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários à
prestação dos serviços objeto da CONCESSÃO, bem como de quaisquer outros dados
que julgarem necessários para a preparação e apresentação de suas propostas, em
data previamente agendada pela COMISSÃO.
4.10. A LICITANTE poderá realizar, sempre às suas expensas e sob sua
responsabilidade, tantas vistorias quanto necessárias para obtenções de informações
adicionais, sendo, no entanto, uma visita obrigatória, que deverá ser agendada com
antecedência mínima de 48 horas da sua realização. A COMISSÃO fornecerá, após a
vistoria, Atestado comprobatório de sua realização, o qual será obrigatoriamente
anexado aos Documentos de Habilitação (Envelope nº 01). Vistorias complementares
seguirão o mesmo procedimento, desde que solicitadas à COMISSÃO.
5. PRAZO E VALOR ESTIMADO DO CONTRATO DE CONCESSÃO
5.1. O PRAZO DA CONCESSÃO será de 30 (trinta) anos, podendo ser prorrogado,
nos termos do CONTRATO DE CONCESSÃO.
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5.2. O valor estimado dos investimentos previstos para o CONTRATO DE
CONCESSÃO, será de R$ 345.364.505,00 (trezentos e quarenta e cinco milhões e
trezentos e sessenta e quatro mil e quinhentos e cinco reais).
6. FORMA DE ELABORAÇÃOE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. Os documentos e propostas, exigidos nesta LICITAÇÃO, deverão ser
apresentados em 02 (dois) envelopes, fechados e lacrados, distintos e identificados,
na forma seguinte:
6.1.1 ENVELOPE 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Nome completo da LICITANTE
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº___/2014
OBJETO: CONCESSÃO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE
ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO,
INCLUINDO A GESTÃO E TODAS AS ATIVIDADES, ESTUDOS TÉCNICOS,
PROJETOS, SERVIÇOS E OBRAS NECESSÁRIOS À COMPLEMENTAÇÃO,
ADEQUAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA, BEM COMO OS SERVIÇOS
ADICIONAIS, EM CARÁTER DE EXCLUSIVIDADE NO MUNICÍPIO DE SUMARÉ.
6.1.2. ENVELOPE 02 – PROPOSTA COMERCIAL
Nome completo da LICITANTE
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº___/2014
OBJETO: CONCESSÃO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE
ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO,
INCLUINDO A GESTÃO E TODAS AS ATIVIDADES, ESTUDOS TÉCNICOS,
PROJETOS, SERVIÇOS E OBRAS NECESSÁRIOS À COMPLEMENTAÇÃO,
ADEQUAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA, BEM COMO OS SERVIÇOS
ADICIONAIS, EM CARÁTER DE EXCLUSIVIDADE NO MUNICÍPIO DE SUMARÉ.
6.2. Cada um dos Envelopes deverá conter a documentação solicitada em tamanho
A4, em uma única via, impressa ou datilografada,redigida em língua portuguesa, em
linguagem clara, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas.
6.3. Os documentos em língua estrangeira devem ser legalizados pela autoridade
consular brasileira e traduzidos para o vernáculo por tradutor público juramentado.
6.4. A DOCUMENTAÇÃO deve estar encadernada, sendo precedida de um sumário,
numerada sequencialmente, da primeira à última folha, de forma que o número da
última folha reflita exatamente a quantidade de folhas de cada Envelope, devendo
todas as folhas estar numeradas e rubricadas por responsável da LICITANTE ou
pessoa legalmente habilitada a fazê-lo em nome da LICITANTE.
6.5. A DOCUMENTAÇÃO pode ser apresentada em original, por qualquer processo de
cópia autenticada por Cartório, pela Prefeitura do Município de Sumaré ou por
publicação em órgão de imprensa oficial.
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6.6. A LICITANTE, na elaboração da DOCUMENTAÇÃO, deverá obedecer
rigorosamente às instruções contidas neste EDITAL.
7. DOCUMENTOSDE HABILITAÇÃO – ENVELOPE 01
7.1. CARTA DE PARTICIPAÇÃO
7.1.1. A primeira folha do “ENVELOPE 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” é a
Carta de Participação, de acordo com o modelo apresentado no Anexo 9 – Modelo de
Carta de Participação deste EDITAL.
7.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
7.2.1. Para fins de habilitação jurídica serão exigidos os seguintes documentos:
a)
Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por
ações, de acordo com o inciso III, do artigo 28, da Lei Federal nº8.666/93,
acompanhado de documentos de eleição de seus atuais administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de
prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade
estrangeira com sede ou filial no país, e ato de registro ou autorização para
funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2.2. Em caso de consórcio, deverá ser apresentado também o instrumento de
constituição de consórcio ou de compromisso público ou particular de constituição de
consórcio,nos termos do artigo 33 da Lei 8.666/93.
7.2.3. No caso de empresa isolada, a LICITANTE deverá apresentar declaração,
conforme modelo do Anexo 17 - Modelo de Declaração de Comprometimento de
Constituição de SPE de que constituirá e registrará para a execução do OBJETO do
CONTRATO uma Sociedade de Propósito Específico – SPE, com sede em Sumaré,
Estado de São Paulo, observadas as disposições do Item 15 deste EDITAL.
7.2.4. Declaração firmada pelo representante legal da LICITANTE de ausência de fato
superveniente impeditivo de sua participação e de que não está impedida de participar
de licitações e contratar com a Administração Pública, conforme modelo constante do
Anexo 13 – Modelo de Declaração de Não Impedimento deste EDITAL.
7.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
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7.3.1. Para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista serão exigidos os
seguintes documentos:
a)
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da
Fazenda (CNPJ/MF).
b)
Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se
houver, relativo ao domicílio ou sede da LICITANTE, pertinente ao seu ramo de
atividade e compatível com o objeto contratual.
c)
Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante apresentação de
Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União,
expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
d)
Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, se estiver inscrita, mediante
apresentação de certidão expedida pelo órgão competente do Governo do Estado
onde estiver sediada a LICITANTE, ou outra equivalente, na forma da lei,;
e)
Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de
certidão expedida pelo órgão competente do Município onde estiver sediada a
LICITANTE, ou outra equivalente, na forma da lei;
f)
Prova de regularidade com a Seguridade Social, mediante a apresentação de
certidão emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
g)
Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
mediante a apresentação de certidão de regularidade emitida pela Caixa Econômica
Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais;
h)
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme disposto na Lei nº 12.440,
de 07 de julho de 2011.
7.3.2. Para fins de comprovação de atendimento dos itens “c” a “h”, será admitida a
apresentação de certidão negativa de débito ou certidão positiva com efeito de
negativa.
7.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.4.1. Para fins de comprovação de qualificação econômico-financeira, serão exigidos
os seguintes documentos:
a)
Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já
exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da
LICITANTE, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios. O balanço
deverá estar assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade,
com indicação do número das páginas transcritas no livro diário e registrado nos
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órgãos competentes. No caso de sociedade anônima, o balanço deverá estar
publicado em órgãos de imprensa, na forma da lei;
b)
Certidão negativa de pedido de falência, concordata ou recuperação judicial,
expedida pelo distribuidor competente da sede da LICITANTE, compreendendo
período de 05 (cinco) anos de buscas. Se da certidão constar que, no período por ela
abrangido, a LICITANTE foi concordatária ou esteve em processo de recuperação
judicial, deverão ser juntados esclarecimentos que comprovem o cumprimento integral
da concordata ou da recuperação judicial e o seu levantamento.
c)
Comprovação de que dispõe, na data de entrega dos Envelopes, de capital
social integralizado e registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou
na Junta Comercial, conforme o caso, de no mínimo, R$ 34.536.450,50 (trinta e quatro
milhões, quinhentos e trinta e seis mil, quatrocentos e cinquenta reais e cinquenta
centavos), correspondente a 10% do valor estimado dos investimentos
7.4.2. A LICITANTE deverá comprovar, ainda, que dispõe dos seguintes índices,
extraídos de seu balanço patrimonial:
a) ET (Endividamento Total) ≤ 0,6
ET = (PC + ELP) / AT
sendo:
PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível a longo prazo
AT= Ativo Total
7.4.3. Comprovação de prestação de garantia da proposta no valor de R$3.453.645,05
(três milhões, quatrocentos e cinquenta e três mil, seiscentos e quarenta e cinco reais
e cinco centavos), correspondente a 1% do valor estimado dos investimentos,
mediante caução em dinheiro, títulos da dívida pública, fiança bancária ou segurogarantia, a ser recolhida junto à Tesouraria da Prefeitura Municipal de Sumaré, situada
à Rua ____nº____, até dois dias úteis anteriores à data da entrega dos Envelopes.
7.4.3.1.
Referida garantia, quando prestada pelo LICITANTE VENCEDOR, ficará
retida até a assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO, podendo as demais
LICITANTES solicitarem à COMISSÃO a restituição das suas respectivas garantias,
após a assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO, bem como após o vencimento
do prazo de validade da respectiva proposta.
7.4.3.2.
Caso a garantia da proposta seja prestada na forma de Fiança Bancária,
a LICITANTE deverá apresentá-la de acordo com o modelo constante do Anexo 11 –
Modelo de Carta Fiança Bancária da Proposta deste EDITAL.
7.4.3.3.
O prazo de validade da garantia de proposta será de 120 (cento e vinte)
dias a contar da data limite de sua entrega.
12
7.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.5.1. Para fins de comprovação de qualificação técnico-profissional, serão
exigidos os seguintes documentos:
7.5.1.1.
Comprovação de registro ou inscrição da LICITANTE e de seu
responsável técnico no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA – da
região da sede da empresa ou do local dos serviços.
7.5.1.2.
Comprovação de a LICITANTE possuir em seu quadro permanente de
pessoal, ou no quadro permanente de pessoal de sua empresa controlada direta ou
indiretamente, na data prevista para apresentação da DOCUMENTAÇÃO, um ou mais
profissionais de nível superior com atribuição técnica para os respectivos serviços,
detentores de Atestados acompanhados das Certidões de Acervo Técnico (CAT)
emitidas pelo CREA, comprovando sua responsabilidade técnica em serviços com as
características abaixo:
7.5.1.2.1. SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO:
a)
Operação e manutenção de serviço público de esgotamento sanitário,
constituído por coleta, afastamento, tratamento e disposição final;
b)
Controle de qualidade de esgoto coletado e tratado.
7.5.1.2.2. SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
a)
Operação e manutenção de serviço público de abastecimento de água potável,
constituído por captação, elevação e adução de água bruta; estação de tratamento de
água do tipo convencional com unidade de coagulação, floculação, sedimentação e
filtração; elevação e adução de água potável; reservação e distribuição de água
potável;
b)
Monitoramento da qualidade físico-químico e bacteriológico da água captada,
tratada e distribuída;
c)
Gestão dos serviços comerciais incluindo leitura dos hidrômetros, emissão de
contas, arrecadação e atendimento aos usuários em centrais de atendimento,
atendimento “online” e sistema de atendimento gratuito 24 horas pelo telefone.
d)
Gestão de controle de perdas de água, incluindo, além de automação e
telemetria, pelo menos, as atividades de detecção de ligações clandestinas, pesquisa
para detecção de vazamentos; cadastro georreferenciado e setorização rede de
distribuição e atualização cadastral.
7.5.1.2.3.
O vínculo do profissional com a LICITANTE ou com sua empresa
controlada poderá ser comprovado mediante apresentação da cópia da Carteira de
Trabalho (CTPS), ou pela cópia da Ficha Registro de Empregado (FRE) devidamente
assinada pelo empregado e empregador, ou por meio da apresentação do Contrato de
Prestação de Serviços. Quando se tratar de dirigente de empresa, tal comprovação
poderá ser feita por meio da cópia da Ata da Assembleia, referente à sua investidura
13
no cargo ou, no caso de sócio, mediante apresentação do respectivo Contrato ou
Estatuto Social.
7.5.2. Para fins de comprovação de qualificação tecnico-operacional deverão ser
apresentados certidões ou atestados em nome do próprio LICITANTE, fornecido por
pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA –
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, comprovando que a LICITANTE
executou serviços com as características e quantitativos mínimos abaixo
especificados:
7.5.2.1. SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO
a) Operação, manutenção e ampliação de sistema de coleta e tratamento de esgoto
sanitário em cidade com população atendida igual ou superior a 122.000 habitantes.

A operação deve incluir, pelo menos, as atividades de desobstrução de ramal
domiciliar de esgoto, limpeza de redes com equipamento de limpeza e desobstrução
pelo método de jato de água e alta pressão, limpeza de poços de visita, consertos de
vazamentos na rede coletora e interceptores, limpeza de poço de sucção de elevatória
de esgoto e análise do esgoto na entrada e saída da Estação de Tratamento de
Esgoto (ETE).

A manutenção deve incluir, pelo menos, as atividades de manutenção
eletromecânica de equipamentos de Estação Elevatória de Esgoto (EEE) e Estação de
Tratamento de Esgoto (ETE), incluindo limpezas, lubrificações ereapertosem
equipamentos.

A ampliação deve incluir, pelo menos, a implantação de Estação de Tratamento
de Esgoto (ETE), Estação Elevatória de Esgoto (EEE), a construção de coletor tronco
e a ampliação da rede coletora de esgoto .
b) Avaliação e monitoramento da qualidade de esgoto coletado e tratado e dos corpos
receptores dos mesmos.
7.5.2.2. SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
a)
Operação, manutenção e ampliação de sistema de serviço público de
abastecimento de água potável, constituído por captação, elevação e adução de água
bruta; estação de tratamento de água do tipo convencional com unidade de
coagulação, floculação, sedimentação e filtração; elevação e adução de água
potável;reservação e distribuição de água potável em cidade com população atendida
igual ou superior a 122.000 habitantes.

A operação deve incluir, pelo menos, as atividades de substituição e
conserto de ramal domiciliar de água, conserto de vazamento na rede de distribuição
de água, monitoramento de pressão na rede de distribuição de água, dosagem de
produtos químicos e lavagem dos filtros na Estação de Tratamento de Água (ETA).

A manutenção deve incluir, pelo menos, as atividades de manutenção
eletromecânica de equipamentos de Estação Elevatória de Água (EEA) e Estação de
Tratamento de Água (ETA), incluindo limpezas, lubrificações ereapertosem
equipamentos e manutenção civil.
14

A ampliação deve incluir, pelo menos, a implantação de adutora; reservatório;
troca e implantação de rede de distribuição e ampliação de Estação de Tratamento de
Água (ETA).
b) Gestão dos serviços comerciais incluindo leitura dos hidrômetros, emissão de
contas, arrecadação e atendimento aos usuários em centrais de atendimento,
atendimento “online” e sistema de atendimento gratuito 24 horas pelo telefone em
cidade com população atendida igual ou superior a 122.000 habitantes.
c) Gestão de controle de perdas de água em cidade com população atendida igual ou
superior a 122.000 habitantes;

A gestão de controle de perdas deve incluir, além de
automação e telemetria, pelo menos, as atividades de detecção de ligações
clandestinas, pesquisa para detecção de vazamentos; cadastro georreferenciado e
setorização rede de distribuição e atualização cadastral.
7.5.2.3. CAPTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS
a) Captação de recursos financeiros, mediante financiamento ou operação financeira
estruturada (“Project finance”) no valor igual ou superior a R$ 178.500.000,00 (cento e
setenta e oito milhões e quinhentos mil reais) em um único financiamento.

Este item deverá ser comprovado por meio de atestado ou declaração emitido
por instituição financeira de direito público ou privado.
7.5.3. As exigências estabelecidas nos itens 7.5.2.1 a 7.5.2.3 acima deverão se referir
a um período mínimo de 1 (um) ano, sendo permitida a apresentação de até 3 (três)
atestados, sendo, nessa hipótese, admitido 1 (um) atestado para atendimento de cada
item.
7.5.4. Para a avaliação dos atestados referidos nos itens 7.5.2.1 a 7.5.2.3, na hipótese
da LICITANTE ter participado em consórcio na execução da obra neles referidas, será
considerado como efetivamente executado o correspondente à proporção da
participação da LICITANTE naquele consórcio, quando o próprio atestado não
especificar o quantitativo executado por cada consorciada.
7.5.5. Comprovante emitido pela COMISSÃO, conforme Anexo 18 – Modelo de
Atestado de Visita Técnica, de que, nos termos do item 7.7.2, visitou as instalações e
os locais abrangidos por este Edital e tomou conhecimento das condições e grau de
dificuldades existentes para a execução dos trabalhos, objeto do procedimento
licitatório em apreço.
7.5.6. Os atestados técnicos de serviços prestados no exterior devem ser
devidamente registrados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA,
de acordo com as disposições do art. 65 e seguintes da Resolução CREA nº 1.025, de
30 de outubro de 2009.
15
7.5.7. As exigências de qualificação técnica também poderão ser comprovadas por
meio de atestados de titularidade de empresa controlada direta ou indiretamente pela
LICITANTE, desde que comprove sua participação de,no mínimo, 51% do capital
social com direito a voto, sendo que a participação societária da LICITANTE no capital
da empresa controlada será utilizada como referência para a demonstração do
atendimento ao quantitativo populacional mínimo exigido.
7.6.
CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA
7.6.1. Declaração, conforme Anexo 15 – Modelo de Declaração de Cumprimento ao
Disposto no Artigo 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal, de não manter menores
de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigosos ou insalubres, nem menores de
16 (dezesseis) anos em seu quadro de empregado, salvo na condição de aprendiz, a
partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do Artigo 7º , Inciso XXXIII, da Constituição
Federal.
7.7.
VISITA TÉCNICA
7.7.1. As LICITANTES, às suas expensas e sob sua responsabilidade, deverão
vistoriar as instalações e os locais abrangidos por este EDITAL, tantas vezes quanto
forem necessárias, e obter informações complementares necessárias à elaboração
dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e PROPOSTA COMERCIAL, conforme
estipula o Preâmbulo deste EDITAL.
7.7.2. A vistoria obrigatória será realizada por representante devidamente credenciado
pela LICITANTE e deverá ser agendada com antecedência mínima de 48 (quarenta e
oito) horas, considerando o limite de 30 (trinta) dias após a publicação do EDITAL, por
meio do telefone (19) _____ com ________.
7.7.2.1. A COMISSSÃO emitirá comprovante, conforme Anexo 18 – Modelo de
Atestado de Visita Técnica ,que deverá ser anexado nos Documentos de Habilitação Envelope 01, nos termos do item 5.5.1.4.
8. REGRAS E DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICAS PARA CONSÓRCIO
8.1. No caso de Consórcio, que deverá ser composto por, no máximo, 02 (duas)
empresas, em cumprimento ao disposto no Art. 33 da Lei Federal nº 8.666/93, a
LICITANTE deverá incluir no Envelope 01, os seguintes documentos:
8.1.1. Compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelas
empresas participantes, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
a)
Indicação da empresa líder, responsável pelo consórcio, obedecido ao disposto
no § 1º do art. 33 da Lei Federal nº 8.666/93;
b)
Declaração, de que as empresas consorciadas não participarão direta ou
indiretamente desta LICITAÇÃO isoladamente ou por meio de mais de um Consórcio;
16
c)
Declaração de responsabilidade solidariedade dos integrantes pelos atos
praticados em Consórcio.
d)
Indicação da porcentagem de participação das consorciadas, não podendo
haver participação inferior a 15%;
e)
Outorga de amplos poderes à empresa líder do consórcio para
representar as consorciadas, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, em
todos os atos relativos à LICITAÇÃO, podendo assumir obrigações em nome do
consórcio;
f)
declaração, conforme modelo do Anexo 17 - Modelo de Declaração de
Comprometimento de Constituição de SPE, de que, caso vencedor o consórcio, as
consorciadas constituirão, para a execução do OBJETO do CONTRATO, a empresa
CONCESSIONÁRIA, na forma de Sociedade de Propósito Específico (SPE), com sede
em Sumaré, Estado de São Paulo, observadas as disposições do Item 15 deste
EDITAL.
8.1.2. As empresas consorciadas deverão apresentar, separadamente, toda a
documentação exigida nos itens 7.2 a 7.4 acima, admitindo-se:
a)
Para efeito de Qualificação Econômico-Financeira, o valor do capital social
mínimo exigido será de 44.897.385,65 (quarenta e quatro milhões, oitocentos e
noventa e sete mil, trezentos e oitenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos),
admitindo-se o somatório dos valores individuais de cada consorciado, na proporção
de sua respectiva participação, nos termos do inciso III, do Art. 33 da Lei Federal nº
8.666/93.
6.3. No caso de consórcio, a garantia de proposta poderá ser apresentada,
integralmente, por uma única empresa consorciada, ou por todas as empresas
consorciadas, conjuntamente, na proporção de sua participação, observada a
solidariedade nas obrigações assumidas.
9. PROPOSTA COMERCIAL - ENVELOPE 02
9.1. A LICITANTE deve apresentar sua Proposta Comercial de acordo com Anexo 07 Diretrizes para Elaboração da Proposta Comercial deste EDITAL.
9.2. O valor mínimo a ser oferecido a título de OUTORGA é de R$ 80.000.000,00
(oitenta milhões de reais), que deverá ser pago em 14 parcelas, nos seguintes termos:
a) O pagamento da primeira parcela será efetuada no ato da celebração do
CONTRATO DE CONCESSÃO em montante equivalente a 25% do valor da outorga.
b) A segunda parcela será paga imediatamente após o término da OPERAÇÃO
ASSISTIDA em montante equivalente a 25% do valor da outorga.
17
c) O saldo remanescente, equivalente a 50% do valor da outorga, será pago em 12
parcelas iguais e sucessivas vencendo a primeira 30 (trinta) dias após o término da
OPERAÇÃO ASSISTIDA.
, conforme cronograma estabelecido no Anexo 1 – Minuta do Contrato de Concessão
do Edital.
9.3. Na elaboração de sua PROPOSTA COMERCIAL, as LICITANTES deverão
desconsiderar qualquer benefício fiscal que possa vir a ser conferido à
CONCESSIONÁRIA, no âmbito da União, do Estado ou de Municípios, durante o prazo
do CONTRATO DA CONCESSÃO.
9.4. Todos os valores utilizados nesta LICITAÇÃO terão como expressão monetária a
moeda corrente nacional do Brasil, sendo que, nos valores propostos, deverão estar
incluídos todos os custos diretos e indiretos envolvidos no empreendimento,e
quaisquer outras despesas acessórias e necessárias relativas aos serviços objeto
desta LICITAÇÃO, bem como todos os tributos.
9.5. A PROPOSTA COMERCIAL deverá ter validade mínima de 120 (cento e vinte)
dias, a contar da data de sua entrega e deverá ser assinada pelo representante da
LICITANTE, devidamente credenciado.
10. CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DAS LICITANTES
10.1. A habilitação e qualificação das LICITANTES serão julgadas pela COMISSÃO,
designada pelo PODER CONCEDENTE pela Portaria nº______, de ____de
_______de 2014, e se destinam a verificar o atendimento aos requisitos solicitados
neste EDITAL em consonância com a legislação vigente.
10.2. É facultada à COMISSÃO, em qualquer fase da LICITAÇÃO, suspendê-la pelo
prazo que julgar necessário para a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a
completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou
informação que deveria constar originariamente da proposta.
10.3. Serão inabilitadas as LICITANTES que:
10.3.1. Deixarem de apresentar qualquer documento exigido para a habilitação, ou
apresentá-lo em desacordo com as condições deste EDITAL;
10.3.2. Apresentarem nos Envelopes 01qualquer referência aos valores indicados no
Envelope 02;
10.3.4. Apresentarem a documentação exigida no EDITAL de forma incompleta ou
com qualquer documento ilegível, rasurado ou com data de validade vencida;
10.4. Será automaticamente desclassificada a LICITANTE que ofertar valor de
OUTORGA inferior ao mínimo estabelecido no item 7.2. ou cujos pagamentos tenham
18
sido fixados de forma diferente do cronograma previsto no Anexo 1 – Minuta do
Contrato de Concessão e Anexo 2 – Termo de Referência.
11. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO
11.1. Os Envelopes 01 e 02 deverão ser entregues pelos representantes credenciados
das LICITANTES, nos termos do Anexo 14 – Modelo de Credenciamento do
Representante Legal da Licitante, diretamente à COMISSÃO, na Rua ___, nº ___, às
14:00 horas do dia ____ de ______de 2013, não sendo recebidos documentos e/ou
propostas encaminhadas em outro local, horário ou por outro meio que não o
estabelecido neste item.
11.2. No mesmo ato da entrega dos Envelopes, dar-se-á a abertura do “Envelope 01 Documentos de Habilitação” das LICITANTES, cujos conteúdos deverão ser
rubricados pelos representantes presentes e pelos membros da COMISSÃO.
11.3. Após o procedimento previsto no item 9.2, será encerrada a sessão pública, da
qual será lavrada ata que, após lida em voz alta, será assinada pelos membros da
COMISSÃO e pelos representantes das LICITANTES presentes.
11.4. A análise dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ocorrerá em sessão realizada
entre os membros da COMISSÃO e o resultado será divulgado, mediante aviso
publicado, uma única vez, na imprensa oficial, bem como comunicado às LICITANTES.
11.5. Somente serão abertos os Envelopes 02 das LICITANTES habilitadas, após a
abertura e julgamento do conteúdo dos Envelopes nº 01.
11.6. A critério exclusivo da COMISSÃO, os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
poderão ser analisados na própria sessão pública de abertura dos Envelopes 01.
Neste caso e se as LICITANTES, por seus representantes presentes, concordarem
com o resultado do julgamento e desistirem do prazo para recursos, na mesma sessão
poderão, a critério da COMISSÃO, ser abertos os Envelopes 02 e rubricadas as
PROPOSTAS COMERCIAIS.
11.7. Caso os Envelopes 02 não sejam abertos na sessão a que se refere o item
anterior, será designada data e hora pela COMISSÃO e comunicada às LICITANTES,
com cinco dias corridos de antecedência para realização da respectiva sessão,
mediante divulgação pelos mesmos meios utilizados para publicação deste EDITAL.
11.8. Após abertos os Envelopes 02 e rubricadas as PROPOSTAS COMERCIAIS das
LICITANTES, será encerrada a sessão pública, da qual será lavrada ata que, após lida
em voz alta, será assinada pelos membros da COMISSÃO e pelos representantes das
LICITANTES presentes.
11.9. O julgamento e a verificação quanto à exequibilidade do valor ofertado pela
OUTORGA e o correto preenchimento dos quadros disponibilizados no Anexo 7 –
Diretrizes para Elaboração da Proposta Comercial ocorrerão em sessão a ser
19
realizada entre os membros da COMISSÃO e o resultado será divulgado, mediante
aviso publicado, uma única vez, na imprensa oficial, bem como comunicado às
LICITANTES.
12. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
COMERCIAIS
12.1. As PROPOSTAS COMERCIAIS serão abertas e classificadas em ordem
decrescente do valor da OUTORGA ofertada, considerando-se vencedor o LICITANTE
que apresentar o maior valor.
12.2. No caso de empate entre duas ou mais propostas, depois de obedecido o
disposto no § 2º do artigo 3º da Lei Federal nº 8666/93, a escolha da melhor proposta
será feita por SORTEIO, em ato público, para o qual serão convocadas todas as
LICITANTES.
12.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem a quaisquer das
condições exigidas por este EDITAL;
12.4. Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas de vantagens não
previstas neste EDITAL ou baseadas nas propostas ofertadas pelos demais
LICITANTES.
12.5. O nome da LICITANTE vencedora será divulgado na forma da lei.
12.6. Proclamado o resultado final da presente LICITAÇÃO, o objeto será adjudicado
à LICITANTE VENCEDORA nas condições técnicas e econômicas por ela ofertadas.
13. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
13.1. As LICITANTES poderão solicitar esclarecimentos complementares por escrito,
no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data de apresentação dos
Envelopes das propostas.
13.1.1.
Estes esclarecimentos deverão ser solicitados à COMISSÃO, na
Rua__________, nº __________, Sumaré – SP - Tel: 0 (xx) _________________, email – _______________.
13.1.2.
O(s) esclarecimento(s) deverá(ão) ser prestados pela COMISSÃO e
disponibilizados a todas as LICITANTES participantes, podendo para tanto utilizar-se
de meios eletrônicos e do site www.sumare.sp.gov.br, no prazo de 02 (dois) dias úteis
e passará(ão) a fazer parte integrante deste EDITAL.
13.1.3.
Somente serão considerados os esclarecimentos, as informações,
correções e alterações que forem fornecidos segundo a forma descrita neste item.
20
13.2. No caso das LICITANTES não solicitarem esclarecimentos dentro do prazo
estipulado no item 13.1, pressupõe-se que os elementos fornecidos são
suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, direito a qualquer
reclamação posterior.
13.3. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o EDITAL por irregularidade,
devendo protocolar a impugnação perante a COMISSÃO, até 05 (cinco) dias úteis
antes da data estipulada para entrega da DOCUMENTAÇÃO.
13.4. A COMISSÃO julgará e responderá a impugnação ao EDITAL em até 03 (três)
dias úteis, contados da data do protocolo da impugnação.
13.5. Decairá do direito de impugnar o EDITAL a LICITANTE que não o fizer até o 2°
(segundo) dia útil que anteceder a data de entrega da DOCUMENTAÇÃO. Julgada a
impugnação, a COMISSÃO dará ciência do resultado às LICITANTES.
13.6. Em qualquer ocasião, até a data de entrega da DOCUMENTAÇÃO, a
COMISSÃO poderá alterar o EDITAL em consequência de esclarecimentos ou
impugnações ao EDITAL.
13.7. Todas as alterações do EDITAL serão publicadas em jornal local de grande
circulação e encaminhadas às LICITANTES que adquiriram o EDITAL.
13.8. Caso as alterações ao EDITAL impliquem, inquestionavelmente, modificações
na apresentação ou formulação das PROPOSTAS COMERCIAIS, será reaberto prazo
igual ao originalmente estipulado para entrega da DOCUMENTAÇÃO, nos termos do
artigo 21, § 4º, da Lei Federal nº. 8.666/93.
14.
RECURSOS
14.1. Dos atos da COMISSÃO decorrentes da aplicação da Lei Federal nº 8.666/93,
das decisões a seguir relacionadas, cabe recurso administrativo dirigido ao Prefeito
Municipal, por intermédio da COMISSÃO, que poderá reconsiderar sua decisão, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar ao Prefeito,
devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo
de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso:
a)
Da decisão que julgar a habilitação ou inabilitação da LICITANTE, no prazo
de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação do ato, com efeito suspensivo;
b)
Da adjudicação da proposta vencedora da LICITAÇÃO, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, a contar da publicação do ato, com efeito suspensivo;
c)
Da anulação ou da revogação da LICITAÇÃO, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis a contar da publicação do ato, sem efeito suspensivo, assegurado o direito de
ampla defesa.
21
14.2. Interposto, o recurso será comunicado às demais LICITANTES, que poderão
impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
14.3. Os recursos deverão ser interpostos de acordo com o artigo 109 da Lei Federal
nº 8.666/93.
15. HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO
15.1 Decorrido o prazo recursal, a COMISSÃO encaminhará o processo ao Prefeito
Municipal que poderá:
a)
homologar a LICITAÇÃO;
b)
determinar a emenda de irregularidade sanável, se houver, no processo
licitatório;
c)
revogar a LICITAÇÃO, por razões de interesse público;
d)
anular a LICITAÇÃO, se for o caso, por ilegalidade insanável.
15.2 O Prefeito Municipal de Sumaré revogará a LICITAÇÃO por razões de interesse
público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e
suficiente para justificar tal conduta ou declarará a nulidade da LICITAÇÃO, quando
verificar ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito
devidamente fundamentado, sem que resulte para as LICITANTES direito de reclamar
qualquer indenização, seja a que título for.
15.3 A LICITANTE adjudicatária deverá apresentar, no prazo de 90 (noventa) dias,
contados da data em que houver a divulgação prevista no item 12.6, os documentos
que comprovem ter constituído a SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO – SPE
que executará o CONTRATO DECONCESSÃO, integralizando o capital social mínimo
de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
15.4 O prazo aludido no item 15.3 poderá ser prorrogado, por igual período,
mediante requerimento devidamente fundamentado e anuído pelo PODER
CONCEDENTE.
15.5. Se a LICITANTE VENCEDORA não apresentar os documentos que comprovem
ter efetivado os atos mencionados no item 15.3 ou se recusar a assinar o CONTRATO
DECONCESSÃO no prazo estabelecido, sua proposta será desclassificada, anulandose a adjudicação, devendo ser convocadas as LICITANTES remanescentes, na ordem
de classificação, para nova adjudicação, nos termos dos artigos. 64 e 81 da Lei
Federal nº 8.666/93.
15.6. Será previamente exigida da adjudicatária a prestação de garantia da execução
do CONTRATO DE CONCESSÃO no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de
22
reais), sob uma das modalidades previstas no artigo 56 da Lei nº 8.666/93,
observando-se as seguintes normas:
a)
No caso de fiança bancária ou seguro-garantia, o documento deverá ser
emitido com vencimento anual, com atualização automática do seu valor até o
cumprimento final das obrigações contratuais, de acordo como o modelo do Anexo 12
– Modelo de Carta de Fiança Bancária do Contrato de Concessão deste EDITAL;
b)
No caso da garantia ser efetivada em moeda corrente do País, será
depositada em conta especial/vinculada que será restituída ao final do contrato, com
os respectivos rendimentos capitalizados, deduzidos os impostos e taxas incidentes;
c)
A cada 03 anos, a garantia será reduzida em R$ 1.000.000,00 (um milhão
de reais), observado o limite mínimo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
d)
A garantia será restituída integralmente à CONCESSIONÁRIA em 30 (trinta)
dias após o integral cumprimento do CONTRATO DE CONCESSÃO.
15.7. As garantias previstas no item 15.6 deverão ser prestadas até 03 (três) dias
úteis antes da data da assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO.
15.8. Após o cumprimento das disposições dos itens 15.3 e 15.6, a COMISSÃO
designará a data de assinatura do CONTRATO DECONCESSÃO, por meio de aviso
publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
15.9. Para a assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO será exigido do
LICITANTE VENCEDOR o pagamento da primeira parcela da OUTORGA, no valor
correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante ofertado, o qual deverá ser
efetuado em moeda corrente do país em conta de titularidade do PODER
CONCEDENTE.
15.10. Se a LICITANTE convocada não assinar o CONTRATO DECONCESSÃO na
data e condições estabelecidas ou deixar de cumprir o disposto no item 15.9, a
COMISSÃO poderá convocar as LICITANTES remanescentes na ordem de
classificação para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela
Licitante vencedora.
16. DAS SANÇÕES
16.1. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o CONTRATO DE
CONCESSÃO na data designada caracteriza o descumprimento total da obrigação
assumida, sujeitando-a a multa equivalente a 3% (três por cento) do volume de
investimentos previstos ou à perda da garantia, se já efetivada, sem prejuízo da
aplicação das demais sanções previstas neste EDITAL.
23
16.1.1.
As penalidades previstas no item 14.1 não se aplicam às LICITANTES
remanescentes convocadas na ordem de classificação, na hipótese de recusa das
mesmas à assinatura do CONTRATO DA CONCESSÃO.
16.2. A adjudicatária que não efetuar o pagamento da primeira parcela da
OUTORGA, nos termos do item 13.9, além de ficar impedida de assinar o CONTRATO
DE CONCESSÃO, ficará sujeita a multa equivalente a 2% (dois por cento) do volume
de investimentos previstos ou à perda da garantia, se já efetivada, sem prejuízo da
aplicação das demais sanções previstas neste EDITAL.
16.3. As penalidades pelo descumprimento do CONTRATO DE CONCESSÃO são
aquelas dispostas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo que nenhuma
sanção poderá ser aplicada sem a instauração do competente processo administrativo,
no qual será assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório, no prazo legal.
17. DA CONSTITUIÇÃO DA SOCIEDADE COM PROPÓSITO ESPECÍFICO - SPE
17.1. A LICITANTE VENCEDORA deverá, obedecido o disposto no item 5.2.3,
constituir Sociedade de Propósito Específico– SPE para executar o CONTRATO
DECONCESSÃO, cuja sede deverá, necessariamente, estar localizada no Município
de Sumaré e deverá se submeter ao regime de Lei nº 6.404/76 (Lei das Sociedades
Anônimas) e demais disposições pertinentes à matéria.
17.2. O objeto social da sociedade a ser constituída restringir-se-á, exclusivamente, à
exploração da CONCESSÃO do SERVIÇO PÚBLICO objeto desta LICITAÇÃO.
17.3. O capital inicial integralizado da CONCESSIONÁRIA na data da celebração do
CONTRATO DE CONCESSÃO, deverá corresponder ao valor previsto no item 13.3.
17.3.1. A integralização do capital social da CONCESSIONÁRIA poderá realizar-se em
dinheiro e em bens.
17.4. Os atos constitutivos deverão ser submetidos pela LICITANTE vencedora ao
PODER CONCEDENTE para análise de conformidade com os termos deste EDITAL e
seus Anexos.
17.5. A transferência de controle da CONCESSIONÁRIA deverá ser previamente
aprovada pelo PODER CONCEDENTE, mediante o cumprimento das exigências de
habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e qualificação econômicofinanceira,nos termos deste EDITAL.
17.5.1.
Entende-se por controle societário efetivo da CONCESSIONÁRIA a
titularidade da maioria de seu capital com direito a voto, bem assim o exercício, de fato
e de direito, do poder decisório para gerir suas atividades, conforme o disposto no
artigo 116 da Lei nº 6.404/76.
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17.6. O PODER CONCEDENTE poderá autorizar a assunção do controle da
CONCESSIONÁRIA por seus financiadores, para assegurar e garantir a continuidade
da prestação do SERVIÇO PÚBLICO, obedecido o disposto nos §§ 3º e 4º, do artigo
27 da Lei nº 8.978/95.
17.7. O PODER CONCEDENTE se responsabilizará pela publicação do extrato do
CONTRATO DE CONCESSÃO no Diário Oficial do Estado de São Paulo no prazo
máximo de 10 (dez) dias contados da data de sua assinatura.
17.8. A participação de capitais não nacionais na Sociedade da CONCESSIONÁRIA
obedecerá às leis brasileiras em vigor.
17.9. A CONCESSIONÁRIA poderá emitir obrigações, debêntures ou títulos
financeiros similares que representem obrigações de sua responsabilidade, a favor de
terceiros, desde que atenda às prescrições do CONTRATO DE CONCESSÃO e que
tais emissões não prejudiquem a continuidade da respectiva prestação.
17.10. O PODER CONCEDENTE deverá aprovar, previamente, quaisquer processos
de fusão, associação, incorporação ou cisão pretendidos pela CONCESSIONÁRIA.
18.
DA REGULAÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO
18.1. A CONCESSIONÁRIA deverá pagar à AGÊNCIA REGULADORA, nos termos
da Lei Municipal nº 5.410, de 23 de agosto de 2012, e da Cláusula 69ª do Protocolo de
Intenções, o valor referente à regulação e fiscalização à taxa de 0,40% (quarenta
centésimos por cento) do faturamento anual obtido com a prestação do SERVIÇO
PÚBLICO, subtraídos os valores dos tributos incidentes.
18.1.1.
repasses.
A AGÊNCIA REGULADORA estabelecerá as formas e os períodos dos
18.2. A CONCESSIONÁRIA, concomitantemente ao pagamento do valor previsto no
item acima, deverá colocar à disposição do PODER CONCEDENTE e da AGÊNCIA
REGULADORA cópia das demonstrações de arrecadação do mês anterior, que
comprovem o seu correto recolhimento.
18.
DA TARIFA E DAS RECEITAS
18.1. A CONCESSIONÁRIA, em conformidade com o que dispõe o CONTRATO DE
CONCESSÃO e a partir da ORDEM DE SERVIÇO, terá direito a receber diretamente
dos USUÁRIOS localizados na ÁREA DE CONCESSÃO a respectiva TARIFA pelo
SERVIÇO PÚBLICO prestado, conforme estabelecido no Anexo 1 – Minuta do
Contrato de Concessão, Anexo 3 – Regulamento da Concessão, Anexo 4 –
Indicadores de Desempenho e Anexo 5 – Estrutura Tarifária.
18.2. A TARIFA será preservada pelas regras de reajuste e revisão previstas na Lei
Federal nº 8.987/95, na Lei Federal nº 11.445/07 e no CONTRATO DE CONCESSÃO,
25
com a finalidade de assegurar à CONCESSIONÁRIA, durante todo o prazo da
CONCESSÃO, a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
18.3. A
CONCESSIONÁRIA
terá
direito
de
auferir
as
RECEITAS
EXTRAORDINÁRIAS decorrente dos SERVIÇOS ADICIONAIS prestados aos
USUÁRIOS, nos termos estabelecidos no Anexo 11 – Minuta de Declaração de
Concordância deste EDITAL.
19. DO REAJUSTE DA TARIFA E DA REVISÃO
19.1. O valor da TARIFA e PREÇOS DOS SERVIÇOS ADICIONAIS serão
reajustados pela AGÊNCIA REGULADORA a cada 12 (doze) meses, ou na menor
periodicidade prevista na legislação, de acordo com a variação do Índice Geral de
Preços de Mercado – IGPM, calculado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV.
19.2. Considerar-se-á como data-base para efeito de cálculo do primeiro reajuste a
data de apresentação da PROPOSTA COMERCIAL.
19.3. A CONCESSIONÁRIA dará ampla divulgação aos USUÁRIOS, quanto ao valor
tarifário reajustado, mediante publicação em jornal de grande circulação no Município,
observada uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias anteriores à data da entrada
em vigor do novo valor da TARIFA.
19.4. O valor da TARIFA será objeto de revisões periódicas ordinárias, a cada 4
(quatro) anos, conforme consta da minuta de CONTRATO DE CONCESSÃO, sem
prejuízo das revisões extraordinárias, nas hipóteses previstas no CONTRATO DE
CONCESSÃO.
19.5. O procedimento e a forma para o REAJUSTE e a REVISÃO estão previstos na
minuta do CONTRATO DE CONCESSÃO.
20. DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. A classificação e homologação da proposta vencedora obriga seu proponente à
execução integral do objeto desta LICITAÇÃO, nas condições propostas, não lhe
cabendo direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes, custos ou
serviços não previstos em sua proposta, em virtude de seus próprios erros ou
omissões.
20.2. A lei aplicável ao CONTRATO DE CONCESSÃO será a brasileira, não sendo
admitida qualquer menção a direito estrangeiro ou internacional, nem mesmo como
meio de interpretação.
20.3. A legislação brasileira aplicável será aquela em vigor na data de assinatura do
CONTRATO DE CONCESSÃO.
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20.4. O CONTRATO DE CONCESSÃO prevê a instituição de Juízo Arbitral, a ser
constituído e processado no Brasil e em língua portuguesa, para solução de eventuais
divergências ou conflitos oriundos do cumprimento do contrato, observada a legislação
pertinente.
20.5. As LICITANTES ficarão obrigadas a fornecer ao PODER CONCEDENTE e à
AGÊNCIA REGULADORA todas as informações, dados e elementos técnicos que, a
qualquer tempo, lhe sejam solicitados. Após a adjudicação, esta exigência será restrita
à LICITANTE VENCEDORA.
20.6. Na contagem dos prazos a que alude este EDITAL excluir-se-á o dia de início e
se incluirá o dia de vencimento exceto quando explicitamente disposto em contrário.
20.7. Só se iniciam e vencem os prazos nos dias de expediente normal na
Administração Pública Municipal.
20.8. As comunicações dos atos mencionadas neste EDITAL, no que se refere,
especialmente, ao procedimento da LICITAÇÃO, serão feitas pela COMISSÃO,
mediante publicação na imprensa oficial e, quando for o caso, comunicado às
LICITANTES por escrito, por carta, E-mail ou fax.
20.9. As comunicações das LICITANTES à COMISSÃO deverão ser feitas por escrito
por carta, E-mail ou pelo fax nº (xx) XXXXX.
20.10. As dúvidas surgidas na aplicação deste EDITAL, bem como os casos omissos,
serão resolvidos pela COMISSÃO, respeitada a legislação pertinente.
20.11. A COMISSÃO poderá proceder a inspeções, auditorias e realizar ou determinar
diligências a qualquer tempo, bem como valer-se de assessoramento técnico, para, se
for o caso, esclarecer dúvidas e conferir informações e registros oferecidos pelas
LICITANTES.
20.12. Os termos dispostos neste EDITAL, as cláusulas e condições do CONTRATO e
as constantes dos demais anexos complementam-se entre si, sendo que, em caso de
dúvidas ou omissões, as normas do CONTRATO prevalecem sobre o EDITAL e
demais anexos.
Sumaré, ______ de ____________ de __________
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SUMARÉ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
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ANEXOS
- Anexo 1 - Minuta do Contrato de Concessão;
- Anexo 2 - Termo de Referência;
- Anexo 3 - Regulamento da Concessão;
- Anexo 4 - Indicadores de Desempenho
- Anexo 5 - Estrutura Tarifária;
- Anexo 6 - Lista dos Bens Reversíveis;
- Anexo 7 - Diretrizes para Elaboração da Proposta Comercial;
- Anexo 8 - Modelo Declaração Explícita da Licitante sobre o Valor da Oferta pela
Outorga da Concessão;
- Anexo 9 - Modelo de Carta de Participação;
- Anexo 10 - Modelo de Declaração de Concordância;
- Anexo 11 - Modelo de Carta de Fiança Bancária da Proposta;
- Anexo 12 - Modelo de Carta de Fiança Bancária do Contrato de Concessão;
- Anexo 13 - Modelo de Declaração de Não Impedimento;
- Anexo 14 - Modelo de Credenciamento do Representante Legal da Licitante;
- Anexo 15 - Modelo de Declaração de Cumprimento ao disposto no artigo 7º,
inciso XXXIII, da Constituição Federal;
- Anexo 16 - Modelo Termo de Ciência e de Notificação, conforme a Resolução nº
08/2004 expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
- Anexo 17 - Modelo de Declaração de Comprometimento de Constituição de
SPE;
- Anexo 18 - Modelo de Atestado de Visita Técnica;
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CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º __/2014 PROCESSO LICITATÓRIO