LICITAÇÃO PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO SUPLEMENTAR DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO DE
BELO HORIZONTE SOB O REGIME JURÍDICO DE PERMISSÃO DELEGADA A PESSOA FÍSICA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. A presente licitação, realizada na modalidade Concorrência, tem por objeto a delegação
onerosa de 300 (trezentas) permissões para operação de 04(quatro) Redes de Serviço (RS) do
Serviço Público de Transporte Coletivo Suplementar de Passageiros do Município de Belo
Horizonte na forma descrita no Anexo I;
1.2. A constituição de cadastro de reserva, composto de 30 (trinta) licitantes, observada a ordem de
classificação.
1.2.1. A constituição de cadastro de reserva, durante o prazo de validade desta licitação destinase à:
1.2.1.1.
Manutenção do quantitativo de permissões delegadas.
1.2.1.1.1.Havendo extinção da delegação de uma Permissão dentro do prazo de
validade desta licitação, será convocado novo Licitante, obedecida a ordem de
classificação constante do cadastro de reserva para assumir o Serviço pelo
restante do prazo de validade estabelecido para as Permissões.
1.2.1.2.
Ampliação do número de permissões para atendimento de aumento de demanda do
serviço.
1.3. As especificações técnicas dos veículos e os requisitos mínimos da prestação dos serviços
encontram-se descritos nos Anexo IV.
1.4. As permissões são destinadas exclusivamente a pessoas físicas, sendo que, destas, 30 (trinta)
Permissões são reservadas, preferencialmente, para Licitantes com Deficiência, conforme
condições estabelecidas neste Termo de Referência, seus anexos e na legislação pertinente.
1.4.1.As vagas reservadas aos Licitantes com deficiência serão preenchidas considerando a
ordem de classificação destes, sendo destinadas para este fim a 1ª (primeira), a 11ª
(décima primeira) e a 21ª (vigésima primeira) posições na classificação final, e assim
sucessivamente, na medida do surgimento de novas vagas no Sistema, obedecida a
proporcionalidade legal.
1.4.2.Para assumir vaga oriunda desta Concorrência, o atual Permissionário do Serviço Público
de Transporte Coletivo Suplementar de Passageiros do Município de Belo Horizonte,
quando convocado para entrega da documentação de cadastro, deverá renunciar à sua
Permissão anterior, sendo a vaga gerada por esta renúncia somada às licitadas, que serão
oferecidas aos Licitantes de acordo com a ordem de classificação.
2. DAS DEFINIÇÕES
Os termos, expressões, siglas e abreviaturas abaixo relacionados têm, para os efeitos desta licitação, os
seguintes significados:
I. Adjudicatário: Licitante classificado e habilitado para esta licitação;
II. Agente de Liquidação: pessoa contratada pelos PERMISSIONÁRIOS, que realiza a liquidação
das operações de comercialização dos cartões inteligentes de passagens, dos cartões de vale
transporte, cartões de benefícios e dos créditos eletrônicos, responsabilizando-se pela custódia
e distribuição dos valores apurados entre os PERMISSIONÁRIOS, a BHTRANS e o FUNDO
GARANTIDOR DO EQUILÍBRIO ECONÔMICOFINANCEIRO (FGE);
III. Auxiliar de bordo: agente de bordo responsável pela assistência aos usuários e cobrança da
tarifa;
IV. BHTRANS: Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A;
V. Caducidade: declaração de extinção da Permissão por inexecução total ou parcial do Serviço,
caracterizada conforme as hipóteses do § 1º, Art. 38 da Lei 8.987/95, resultando na cassação do
Registro de Condutor;
VI. Câmara de Compensação de Resultados: mecanismo de compensação das receitas do Sistema
entre os permissionários;
VII. CEL: Comissão Especial de Licitação, responsável pela condução do presente processo
licitatório, nomeada pelo Presidente da BHTRANS;
VIII. CNH: Carteira Nacional de Habilitação;
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IX.
X.
XI.
XII.
XIII.
XIV.
XV.
XVI.
XVII.
CRLV: Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo;
CRV: Certificado de Registro de Veículo (documento/recibo de transferência);
CTB: Código de Trânsito Brasileiro;
Condutor Auxiliar: motorista de atividade profissional, vinculado ao Permissionário e inscrito no
cadastro de condutores do Serviço de Transporte Suplementar da BHTRANS;
Consórcio de Permissionários: consórcio formado pelos Permissionários para desempenhar as
obrigações comuns necessárias à prestação dos serviços;
Delegação: ato pelo qual o Poder Público confere a pessoa privada atribuição que lhe compete
por determinação legal;
DOM: Diário Oficial do Município de Belo Horizonte;
Frota: número de veículos vinculados às permissões do Sistema delegadas pela BHTRANS,
acrescido dos veículos da frota reserva;
Frota Reserva: número de veículos vinculados às permissões do Sistema delegadas pela
BHTRANS, no quantitativo equivalente à 5% da frota, destinados a permitir a realização de
serviços de manutenção programada e substituição temporária de veículos da frota, garantindo
a continuidade e previsibilidade do serviço;
XVIII. Fundo Garantidor do Equilíbrio Econômico-Financeiro (FGE): condomínio dos Permissionários
que detém recursos destinados a manter o equilíbrio econômico-financeiro, provenientes da
contribuição instituída pelo Regulamento do STSP;
XIX. Gratuidade: A gratuidade no transporte coletivo em Belo Horizonte consiste no direito de
utilização dos serviços sem a necessidade do pagamento das tarifas;
XX. IQO: Índice de Qualidade Operacional dos permissionários;
XXI. Licitante: pessoa física que apresentar proposta para esta Concorrência;
XXII. Linha: unidade básica de prestação do serviço, composta por itinerário, frota, operadores,
quadro de horários, ponto de controle e tarifa próprios;
XXIII. Operadores: o Permissionário, o Condutor Auxiliar, o Auxiliar de Bordo e o Agente de Linha;
XXIV. Permissão: ato administrativo discricionário, unilateral e precário pelo qual a BHTRANS delega a
terceiros a execução do STSP nas condições estabelecidas em Edital Licitatório, no
Regulamento ou em normas complementares;
XXV. Permissionário: pessoa física detentora de Permissão, cadastrada na BHTRANS;
XXVI. Pessoa com Deficiência: pessoa que se enquadra nas categorias previstas na Lei Federal nº
7.853/1989, Decreto Federal nº 3.298/1999 e na Lei Municipal nº 9.078/2005;
XXVII. PTPT: Pontuação total da proposta técnica;
XXVIII. Receita Operacional Bruta: receita tarifária obtida pela venda de passagens;
XXIX. Regulamento: Regulamento do STSP;
XXX. Renúncia à Permissão: devolução voluntária da Permissão;
XXXI. SITBUsSup: Sistema Inteligente de Transporte do Suplementar;
XXXII. STSP: Serviço Público de Transporte Coletivo Suplementar de Passageiros do Município de
Belo Horizonte;
XXXIII. Sistema: Sistema de Transporte Público Suplementar do Município de Belo Horizonte;
XXXIV. Usuário: indivíduo que utiliza o STSP;
XXXV. Vaga: unidade de Delegação mediante Permissão;
XXXVI. Termo de Permissão: Contrato de adesão de Permissão, que estabelece as obrigações, os
direitos e as responsabilidades das partes para a execução do STSP.
3. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Esta licitação é aberta a pessoa física que queira prestar o STSP por meio de Permissão no
Município de Belo Horizonte.
3.2. Para serem considerados habilitados a executar o STSP, os Licitantes deverão cumprir as
exigências deste Termo de Referência e da legislação pertinente.
3.3. A participação nesta Concorrência implica o reconhecimento pelos Licitantes de que conhecem,
atendem e se submetem a todas as cláusulas e condições do, bem como às disposições
contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal nº 8.987/95 e suas
alterações e demais normas complementares que disciplinam a presente licitação e integrarão
o ajuste correspondente.
3.4. Do servidor ou empregado de qualquer dos Poderes da Administração Pública Federal,
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Estadual ou Municipal que eventualmente participar desta licitação, será exigida prova do prévio
desligamento (exoneração/demissão) como condição para a celebração do Termo de
Permissão, quando o Adjudicatário firmará declaração de extinção e/ou inexistência de outro
vínculo com a Administração Pública, sob as penas da lei e da perda do direito à Permissão.
3.5. Não será permitida a participação nesta licitação de empregados e terceirizados da BHTRANS.
3.6. Não será admitida a participação de Licitante Pessoa Física ex-Permissionário, ex-autorizatário,
ex-Condutor Auxiliar, ex-acompanhante, ex-Agente/Auxiliar de Bordo ou ex-Operador de
transporte público que teve seu registro cassado até 5 (cinco) anos antes da data de publicação
do Edital.
3.7. O Licitante detentor de autorização, permissão ou concessão de serviço público poderá
participar e, se convocado, deverá apresentar, junto à documentação exigida para cadastro sob
pena de desclassificação e sem prejuízo das demais sanções legais, a renúncia da Delegação
anterior, demonstrada mediante certidão expedida pelo delegante.
3.8. O Licitante deverá possuir, até a data-limite para entrega da proposta, CNH categoria “D” ou “E”
constando no campo “Observações” a expressão “Exerce atividade remunerada” ou
equivalente, aposta pelo DETRAN.
3.9. É vedada a participação na licitação de pessoa:
3.9.1.sob processo de insolvência civil;
3.9.2.suspensa temporariamente de licitar e/ou impedida de contratar, ambas com a
Administração Municipal de Belo Horizonte ou quaisquer de seus órgãos e entidades
descentralizadas, e/ou declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração
Pública em quaisquer das esferas da Federação;
3.9.3.aposentada por invalidez.
3.10.Verificada a ocorrência de quaisquer dos casos previstos nos subitens anteriores durante o
presente procedimento licitatório ou posteriormente ao mesmo, o Licitante/Permissionário será
desclassificado ou terá sua Permissão extinta, conforme o caso, assegurado o direito a ampla
defesa.
3.11.Em atendimento ao Inciso I do Art. 59 da Lei Municipal 9.078/2005, a BHTRANS convocará,
para realização de perícia médica com o objetivo de comprovação da deficiência descrita no
Laudo Médico apresentado quando da Habilitação, considerando o enquadramento da
deficiência em pelo menos uma das normas legais vigentes e, ainda, a capacidade física e
mental para o exercício do serviço de transporte profissional de passageiros como condutor.
3.11.1.A desistência ou o não comparecimento à perícia médica ou a não aprovação do Licitante
com Deficiência pelo perito implica a inabilitação deste Licitante.
4. DAS NORMAS GERAIS DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
4.1.O STSP será prestado em itinerários organizados na forma de linhas operadas pelo Consórcio
de Permissionários selecionados mediante processo licitatório, bem como pelos Condutores
Auxiliares, Agentes de Bordo e Agentes de Linha a eles vinculados, obedecendo aos critérios
de qualidade, segurança, continuidade, regularidade, eficiência, generalidade, atualidade e
modicidade das tarifas.
4.2.O serviço será operado em Linhas compostas por itinerário, frota, operadores, quadro de
horários, tarifa, ponto de controle próprios todos definidos pela BHTRANS.
4.3.É função precípua do Permissionário a prestação direta do serviço, cabendo ao seu Condutor
Auxiliar complementar e dar continuidade ao seu trabalho.
4.4.Em face das necessidades dos serviços ou devido a razões de interesse público, a BHTRANS
poderá determinar a criação, extinção ou fusão de linhas, alteração de itinerários, de quadro de
horários, mudança de veículo de linha, mudança da linha de operação da permissão ou
quaisquer outros aspectos operacionais, respeitados os critérios de classificação previstos
neste certame e as disposições do Regulamento do Serviço Público de Transporte Coletivo
Suplementar de Passageiros do Município de Belo Horizonte.
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4.5.Respeitado o processo licitatório, cada Permissionário deterá uma única Permissão, à qual será
vinculado um único veículo.
4.6.Os veículos a serem incluídos no Sistema por meio desta licitação deverão ser licenciados no
Município de Belo Horizonte, na categoria Aluguel.
4.7.Os Permissionários, os Condutores Auxiliares, os Agentes de bordo e os Agentes de Linha serão
cadastrados na BHTRANS para a operação no Sistema.
4.8.Serão cobrados dos Operadores os valores de remuneração dos serviços prestados pela
BHTRANS, conforme definido no Regulamento, Anexo IV.
4.9.Os usuários do Serviço Suplementar deverão ter ampla facilidade de acessibilidade espacial e,
para tanto, todas as linhas do Serviço Suplementar poderão ser integradas tarifariamente entre
si, por meio de integração temporal, podendo também haver integração com os outros modos e
serviços de transporte do Município e Região Metropolitana.
4.10.A BHTRANS regulamentará os parâmetros de integração e os complementos tarifários para
cada par de integração.
5. DO PRAZO
5.1. O prazo de vigência das Permissões delegadas por meio desta Concorrência Pública é de 13
(treze) anos, contado a partir da data da homologação desta licitação, sendo este prazo o
referencial máximo para a prestação do STSP, não garantindo para o Permissionário direito a
indenização em caso de extinção da Permissão.
6. DA VIGÊNCIA DAS PERMISSÕES
6.1.O prazo de vigência das Permissões delegadas por meio desta Concorrência Pública é de 13
(treze) anos, contados a partir da data de início da operação dos serviços, sendo este prazo o
referencial máximo para a prestação do STSP, não garantindo para o Permissionário direito a
indenização em caso de extinção da Permissão.
7. DO VALOR DA OUTORGA
7.1.O valor fixado para esta licitação, cujo objeto é a prestação do STSP, é de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais) por Permissão, pelo período de vigência de 13 (treze) anos, sendo devido
o pagamento adicional, proporcional e atualizado do valor, pelo Índice Nacional de Preços ao
Consumidor (INPC) ou outro oficial que o substitua, em caso de prorrogação da Permissão até
a data indicada no subitem anterior.
7.2.O pagamento da importância fixada poderá ser efetuado em até 24 (vinte e quatro) parcelas
iguais e mensais, devendo o primeiro pagamento ser realizado no ato de assinatura do Termo
de Permissão e os demais no mesmo dia dos meses subsequentes ao início da operação dos
serviços, sob pena de extinção da Permissão.
7.3.Em caso de extinção da Permissão, o valor pago pela mesma não será devolvido pela
BHTRANS.
8. CONDIÇÕES PARA APRESENTAÇÃO E JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA
8.1. Os Licitantes serão classificados em conformidade com a pontuação que lhes será distribuída
cumulativamente diante da Proposta Técnica apresentada e dos respectivos documentos
comprobatórios.
8.2. Comprovante de tempo de experiência (em anos completos – 365 dias) como condutor de
transporte coletivo urbano e/ou de caráter urbano (serviço de transporte coletivo entre
municípios que tenham contiguidade nos seus perímetros), em veículos com lotação igual ou
superior a 22 pessoas, por meio de cópia autenticada da Carteira de Trabalho devidamente
acompanhada da respectiva certidão de inscrição emitida pelo INSS, ou certidão/declaração da
autoridade pública responsável pela gestão do Transporte, que será pontuado conforme tabela
abaixo:
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‘’Tempo de Experiência como Condutor (anos)
Até 2 anos
Pontuação
0 pontos
Entre 2 e 3 anos
1,0 pontos
Entre 3 e 4 anos
1,5 pontos
Entre 4 e 5 anos
2,0 pontos
Entre 5 e 6 anos
2,5 pontos
Acima de 6 anos
3,0 pontos
8.3. Compromisso de apresentação de Certificado de Registro do Veículo (CRV) ou arrendamento
em nome do Licitante ou, ainda, de empresa individual em seu nome, constituída para este fim,
referente a veículo licenciado no Município de Belo Horizonte na categoria “aluguel”, que será
pontuado conforme tabela abaixo:
Idade do Veículo (anos)
Pontuação
Até 3 anos
3 pontos
Entre 3 e 4
2 pontos
Entre 4 e 5
1 pontos
Acima de 5
0 pontos
8.4. Pontuação no prontuário da CNH do Licitante, referente aos 12 (doze) meses anteriores
contados da data de emissão do documento descrito no subitem 8.10.1. Este item será
pontuado negativamente, conforme abaixo:
8.4.1.Com cometimento de infração grave ou gravíssima nos últimos 12 (doze) meses.
Pontuação: 1,0 (um) ponto negativo, descontados da pontuação total do Licitante neste
certame.
OU
8.4.2.Sem cometimento de infração grave ou gravíssima nos últimos 12 (doze) meses.
Pontuação: 0 (zero) ponto.
8.5. Termo de Compromisso de substituição do veículo, quando do vencimento da vida útil, por
veículo homologado pela BHTRANS como de baixa emissão de poluentes ou de baixo impacto
ambiental.
8.5.1.A homologação de veículo dependerá de estudos de viabilidade econômico-financeira
8.6. Declaração e comprovação da disponibilidade de imóvel destinado à instalação de garagem(ns)
para execução dos SERVIÇOS pelo período de vigência do Termo de Permissão, observados
os requisitos mínimos fixados neste Termo de Referência.
8.7. Se duas ou mais propostas em absoluta igualdade ficarem empatadas, a classificação se fará,
pelo licitante que obtiver maior número de pontos para o item “Tempo de Experiência como
Condutor”.
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8.7.1.Permanecendo o empate, a classificação será obrigatoriamente decidida por sorteio, em
ato público.
8.8. Ao apresentar a Proposta Técnica o Licitante automaticamente também declara:
8.8.1.Comprometer-se a cumprir as condições prestadas, sob pena de desclassificação ou
extinção da permissão, caso venha a ser convocado para prestar o Serviço Público de
Transporte Coletivo Suplementar de Passageiros do Município de Belo Horizonte, durante
o prazo da prestação do serviço indicado no Edital;
8.8.2.Conhecer e atender todos os requisitos para participação na licitação, conforme o Edital;
8.8.3.Ter pleno conhecimento e concordância com as condições previstas para a execução dos
serviços referentes ao objeto licitado e que utilizará veículos com os equipamentos
definidos em Regulamento como necessários para a perfeita execução dos serviços;
8.8.4.Que manterá, durante toda a execução do serviço delegado por meio do Termo de
Permissão, as condições de habilitação e qualificação exigidas;
8.8.5.Que mantém válida a proposta pelo prazo de 2 (dois) anos.
8.8.6.Que se compromete, caso convocado para a assinatura do Termo de Permissão, ao
pagamento do valor de R$ 50.000,00 (cinquenta reais), em até 24 (vinte e quatro) parcelas
mensais iguais, fixado por Permissão;
8.9. Os documentos comprobatórios a serem apresentados são os seguintes:
8.9.1.Comprovante de pontuação no prontuário da CNH do Licitante, nos termos da “Consulta
Pontuação do Condutor” ou equivalente, emitido pelo DETRAN ou obtido pelo site deste
órgão na internet, entre a data da publicação do Edital e a data-limite para entrega da
proposta e referente aos 12 (doze) meses anteriores contados da data de emissão do
documento. Em sendo positiva a pontuação do prontuário, este documento deverá
discriminar a(s) infração(ões) cometida(s);
8.9.2.CNH categoria D ou E, dentro do prazo de validade, constando no campo “Observações” a
expressão “Exerce atividade remunerada” ou equivalente (cópia autenticada).
8.9.3.Laudo Médico, emitido após a data de publicação do Edital (somente para os Licitantes
que optarem por concorrer na reserva de Vagas para Pessoas com Deficiência), com
nome do médico e número de inscrição no CRM legíveis, indicando o nome completo e o
número do CPF do Licitante, a espécie e o grau ou o nível de deficiência de que é
portador, com expressa referência ao Código Internacional de Doença – CID, nos termos
da Lei Federal nº 7.853/1989, do Decreto Federal nº 3.298/1999 e da Lei Municipal nº
9.078/2005, atestando, ainda, que o Licitante possui capacidade física e mental para o
exercício do serviço de transporte profissional de passageiros como condutor (original ou
cópia autenticada);
8.9.4.Atestado Médico de sanidade física e mental, emitido após a data da publicação do Edital
(somente para os Licitantes não-deficientes), com nome do médico e número de inscrição
no CRM legíveis, indicando capacidade para o exercício do serviço com segurança de
transporte profissional de passageiros como condutor (original ou cópia autenticada);
8.9.5.Comprovante de Situação Cadastral no CPF, que ateste sua regularidade, emitido pelo site
da Receita Federal do Brasil ou obtida presencialmente no Órgão (original ou cópia
autenticada);
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8.9.6.Prova de regularidade com a Fazenda Federal, a ser produzida mediante a apresentação
das certidões negativas, ou positivas com efeito de negativas, consubstanciadas na CND –
Certidão Negativa de Débito, emitida pelo site da Receita Federal do Brasil ou obtida
presencialmente no Órgão (original ou cópia autenticada);
8.9.7.Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio do Licitante, emitida pelo
site do Órgão ou obtida presencialmente no Órgão (original ou cópia autenticada);
8.9.8.Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio do Licitante, emitida
pelo site do Órgão ou obtida presencialmente no Órgão (original ou cópia autenticada).
9. DO CONSÓRCIO DE PERMISSIONÁRIOS
9.1.O Permissionário obriga-se a constituir, em conjunto com os demais Permissionários, até o início
da prestação dos Serviços, o Consórcio de Permissionários que terá, necessariamente, as
seguintes incumbências:
9.1.1.Criação, coordenação, controle e execução da Câmara de Compensação de Resultados
9.1.2.Constituição do FGE - Fundo Garantidor do Equilíbrio Econômico Financeiro;
9.1.3.Contratação do Administrador do FGE;
9.1.4.Contratação do Agente de Liquidação;
9.1.5.Implantação e operação do SITBusSup.
9.2.O ato de constituição do Consórcio de Permissionário deverá conter, pelo menos, as seguintes
normas, sem prejuízo de outras estabelecidas pelo Regulamento dos Serviços e pela vontade
das partes:
9.2.1.Regras para repartição das receitas das tarifas, alternativas, complementares, acessórias
ou de projetos associados que, pela sua natureza, decorram de atividades desenvolvidas
direta ou indiretamente pelo Consórcio de Permissionários;
9.2.2.Indicação de um Permissionário líder que necessariamente represente o Consórcio de
Permissionários perante à BHTRANS, com poderes expressos para dar quitação, transigir,
firmar ou modificar acordos e dispor ou renunciar a direitos;
9.2.3.Responsabilidade solidária entre os Permissionários perante à BHTRANS e os Usuários;
9.2.4.Anuência quanto a submissão aos procedimentos de fiscalização e auditoria a serem
realizados pela BHTRANS.
9.2.5.Dever de manter a BHTRANS permanentemente informada a respeito seus fornecedores.
10. DA REMUNERAÇÃO E VIABILIDADE ECONÔMICA DO SERVIÇO
10.1.O STSP será remunerado pela receita arrecadada por meio da cobrança da tarifa dos Usuários
pagantes, bem como por outras fontes de receita autorizadas e regulamentadas pela
BHTRANS.
10.2.Será observado o direito às gratuidades e descontos previstos na legislação e no Anexo IV –
Regulamento dos Serviços
10.3.A BHTRANS determinará a política tarifária a ser implantada no Serviço de Transporte
Suplementar da BHTRANS, inclusive o valor das tarifas do Sistema Suplementar conforme
descrito no Anexo III.
10.4.As tarifas apresentadas no Anexo I, são reconhecidas pelos Licitantes como referencial para a
adequada remuneração pela prestação do serviço objeto da presente licitação.
10.5.A tarifa, os critérios e a periodicidade de sua atualização serão estabelecidos pela BHTRANS,
de conformidade com a política tarifária, observadas as normas legais e regulamentares
pertinentes a respeito do equilíbrio econômico-financeiro do Termo de Permissão.
11. DO IQO - ÍNDICE DE QUALIDADE OPERACIONAL
11.1.IQO: O Índice de Qualidade Operacional dos Permissionários é um índice apurado pela
BHTRANS, e que leva em consideração os seguintes fatores:
11.1.1.Autuações e notificações;
11.1.2.Índice de reprovação na vistoria;
11.1.3.Cumprimento das viagens especificadas;
11.1.4.Reclamações dos usuários.
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11.2.A remuneração pelo IQO se faz por permissionário com base no IQO dos últimos três meses e
a sua comparação com o IQO médio do sistema nos últimos três meses.
11.3.O método para cálculo do IQO está descrito no Anexo V.
12. DO FUNDO GARANTIDOR DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO - FGE
12.1. O FGE deverá seguir as regras estabelecidas no presente instrumento, sem prejuízo de outras
avençadas pelos Permissionários que não se mostrem contraditórias com o aqui fixado.
12.1.1.Toda e qualquer regra destinada ao funcionamento, gestão e acionamento do FGE
deverá ser aprovada por decisão unânime dos Permissionários e da BHTRANS.
12.2.Os Permissionários remeterão cópia de todos os atos de constituição, alteração, administração
e prestação de contas do FGE para a BHTRANS que os tornarão públicos, ressalvados os
dados protegidos pelo sigilo bancário.
12.3.As regras a respeito da assembleia geral do FGE deverão prever obrigatoriamente a
participação de representantes da BHTRANS e de quem este eventualmente indicar.
12.4.O FGE terá natureza privada e patrimônio próprio separado do patrimônio dos quotistas.
12.4.1.O FGE não responderá pelas obrigações de seus quotistas, ressalvado o disposto na
subcláusula 10.9.
12.5.Serão quotistas do FGE apenas os Permissionários.
12.6.O patrimônio do FGE será formado pelo aporte do montante de 1% (um por cento) do valor da
Receita Operacional Bruta obtida pelos Permissionários por meio da exploração do Serviço, a
partir do 7º mês de operação, bem como pelo resultado da aplicação desses valores no
mercado financeiro.
12.6.1.As transferências serão realizadas de modo a se individualizar a contribuição de cada
Permissionário para o FGE.
12.6.2.A transferência ao FGE deverá ser efetuado até o quinto dia útil do mês seguinte ao mês
de apuração da receita, por meio de repasse a ser efetuado pelo Agente de Liquidação e,
se necessário, diretamente pelos Permissionários.
12.7.O valor unitário inicial das quotas será determinado pela assembleia geral do FGE.
12.7.1.A cada aporte realizado pelos Permissionários o FGE anotará o acréscimo de quotas cujo
valor total encontra-se reservado para utilização nos termos do presente Termo de
Permissão.
12.7.2.Todos os rendimentos ou perdas financeiras dos valores aportados no FGE, bem como
seus custos de administração serão considerados proporcionalmente para a determinação
do valor unitário atualizado das quotas.
12.8.Salvo a hipótese prevista na subcláusula 10.9, os valores aportados no FGE e seus respectivos
rendimentos somente serão sacados pelas Permissionários com a extinção da Permissão, após
a liquidação de todas suas obrigações, inclusive eventuais indenizações, perante a BHTRANS,
observada a proporcionalidade de quotas remanescente.
12.9.Os recursos do FGE serão destinados única e exclusivamente ao pagamento de indenizações
devidas ou tituladas pelo Permissionário ou pela BHTRANS em razão da Revisão do Termos de
Permissão ou de sua extinção.
12.10.Na execução da Revisão do Termos de Permissão, por meio da utilização dos recursos do
FGE, poderão ser utilizados valores superiores aos correspondentes às quotas integralizadas
pela Permissionário credora ou devedora da respectiva indenização.
12.10.1.Os valores decorrentes da execução da Revisão do Termos de Permissão serão
deduzidos do montante geral dos recursos do fundo.
12.10.2.As quotas de cada Permissionário serão proporcionalmente reduzidas em função da
dedução de que trata a subcláusula anterior.
12.11.O FGE será administrado, gerido e representado, judicial e extrajudicialmente, pelo
Administrador do FGE.
12.11.1.Competirá ao Administrador do FGE, sem prejuízo de outras atribuições que se
mostrarem necessárias ao desenvolvimento de suas funções, desde que compatíveis com
o presente Termo de Permissão:
12.11.1.1.Administrar os ativos do FGE;
12.11.1.2.Manter custodiados os recursos do FGE;
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BELO HORIZONTE SOB O REGIME JURÍDICO DE PERMISSÃO DELEGADA A PESSOA FÍSICA
12.11.1.3.Concretizar a política de investimentos fixada pela assembleia geral do FGE,
zelando pela segurança do capital investido, maximização de sua rentabilidade e
liquidez;
12.11.1.4.Representar o FGE, ativa ou passivamente, judicial ou extrajudicialmente;
12.11.1.5.Processar o pagamento de indenizações fruto da Revisão dos Termos Permissão,
desde que:
12.11.1.5.1.Deferido pela BHTRANS, no caso de reequilíbrio em favor de
Permissionário;
12.11.1.5.2.Determinado pela BHTRANS, em decisão definitiva, motivada e precedida
do exercício do direito de defesa pela Permissão, no caso de reequilíbrio em
favor da BHTRANS;
12.11.1.5.3.Obrigado por decisão judicial.
12.12.A remuneração do Administrador do FGE pelos serviços de administração e gestão do FGE
será paga pelo Consórcio de Permissionários, não existindo qualquer obrigação de pagamento
pelo A BHTRANS.
12.12.1.A remuneração do Administrador do FGE poderá se dar por qualquer modalidade
legalmente aceita, inclusive por meio da compensação de seu montante em eventuais
ganhos financeiros gerados pelos recebimentos do FGE.
12.12.2.Com exceção da remuneração de que trata a subcláusula anterior, será vedado ao
Administrador do FGE, bem assim às suas controladas, coligadas e fundos por elas
geridos, receber qualquer vantagem ou benefício direto ou indireto, relacionado às
atividades do FGE.
12.12.3.A formalização do contrato entre o Consórcio de Permissionários e o Agente de
Liquidação e de eventuais aditivos dependerá da aprovação prévia da BHTRANS e de
quem este eventualmente indicar, os quais figurarão como intervenientes e anuentes da
avença, podendo fiscalizar as ações de todos os envolvidos.
12.13.O prazo de duração do FGE será o mesmo do presente Termo de Permissão.
12.14.A natureza e as finalidades do FGE não poderão ser alteradas e as normas referentes à sua
organização e funcionamento constantes do presente Termo de Permissão não poderão ser
contrariadas pela sua posterior regulamentação.
13. DA(S) GARAGEM(NS)
13.1.Os Permissionários, associados no Consórcio de Permissionários, deverão disponibilizar uma
ou mais estruturas de garagem com:
13.1.1.Pátio de estocagem;
13.1.2.Áreas de manutenção e lavagem de veículos;
13.1.3.Almoxarifados;
13.1.4.Áreas de circulação;
13.1.5.Escritórios;
13.2.A(s) garagem(ns) deverão apresentar:
13.2.1. Condições mínimas de segurança dos pisos,
13.2.2.Condições de conforto para os empregados nas áreas de trabalho; refeitórios, vestiários e
instalações sanitárias;
13.2.3.Tratamento adequado de modo a conter propagação de ruídos, gases e dejetos para
áreas circunvizinhas;
13.2.4.Espaços adequados para manutenção da frota de veículos, com valas nas dimensões
apropriadas, iluminação e acabamento que garantam a segurança dos empregados;
13.2.5.Estrutura e equipamentos adequados para manutenção, lavagem e abastecimento da
frota de veículos.
13.2.6.Interligação com sistema de coleta e transmissão de dados em conformidade com o
regulamento do SITBusSup.
13.3.O Permissionário obriga-se a disponibilizar, em conjunto com os demais Permissionários, a(s)
estrutura de garagem(ns) em até 12(doze) meses após o início da prestação dos SERVIÇOS.
14. DA FROTA RESERVA
14.1.Os Permissionários, associados no Consórcio de Permissionários, deverão disponibilizar como
Frota Reserva, um número de veículos vinculados às permissões do Sistema delegadas pela
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BHTRANS, igual à 5% da frota, destinados a permitir a realização de serviços de manutenção
programada e substituição temporária de veículos da frota, garantindo a continuidade e
previsibilidade do serviço.
14.2.A frota reserva deverá ser disponibilizada de acordo com a escala abaixo:
14.2.1.5 veículos a partir do 6º mês
14.2.2.5 veículosa partir do 12º mês
14.2.3.5 veículosa partir do 18º mês
14.3.Os veículos da frota reserva poderão ter idade até 03 anos, apurada quando da
disponibilização da frota conforme previsto no Regulamento.
14.4.O Permissionário obriga-se a disponibilizar, em conjunto com os demais Permissionários, a
frota reserva em até 6(seis) meses após o início da prestação dos SERVIÇOS.
15. DA ESPECIFICAÇÃO DO VEÍCULO
15.1.O Veículo a ser utilizado na prestação do STSP deverá atender ao disposto no Regulamento,
no Manual de Identidade Visual e no Padrão Técnico dos Veículos descritos no Anexo IV.
16. DO SITBusSUP SISTEMA INTELIGENTE DE TRANSPORTE DO SUPLEMENTAR
16.1.O Sistema adotará o SITBusSUP Sistema Inteligente de Transporte do Suplementar, conforme
descrito no Anexo VI.
Belo Horizonte, 27 de janeiro de 2015.
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ANEXO I – REDES E SERVIÇOS
1. REDE DE LINHAS
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2. TABELA DE LINHAS POR REDES DE SERVIÇO
LINHAS - REDE 1
S11 - CRUZEIRO / GUTIERREZ
S20 - PALMEIRAS / SERRA
S22 - BURITIS / METRÔ CALAFATE
S31 - PETRÓPOLIS / BAIRRO DAS INDÚSTRIAS
S32 - ITAIPÚ / CARDOSO
S33 - LINDÉIA / MILIONÁRIOS
S41 - CONJUNTO CALIFÓRNIA / PRADO
LINHAS - REDE 2
S21 - DOM CABRAL / BH SHOPPING
S51 - CIRCULAR PAMPULHA
S54 - DOM BOSCO / SHOPPING DEL REY
S58 - EST. PONTO SÃO JOSÉ/EST. VILARINHO
S70 - CONJUNTO FELICIDADE / SHOPPING DEL REY
LINHAS - REDE 3
S60 - CIRCULAR VENDA NOVA
S61 - LANDI / ESTAÇÃO VILARINHO
S63 - CIRCULAR VENDA NOVA
S64 - CIRCULAR VENDA NOVA
S65 - SÃO BERNARDO / MINAS CAIXA
S66 - TUPI / EUROPA
LINHAS - REDE 4
S50 - CAIÇARA / UFMG / CIDADE NOVA
S53 - CONFISCO / SÃO GABRIEL
S55 - SANTA MÔNICA / MINAS SHOPPING
S81 - CIRCULAR NORDESTE
S82 - CIRCULAR NORDESTE
S85 - MINAS SHOPPING / SANTA INÊS
S92 - ESPLANADA / BURITIS
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3. LINHAS ATUAIS
LINHA
S20
S21
S22
S31
S32
S33
S41
S50
S51
S53
S54
S55
S60
S61
S63
S64
S65
S66
S70
S81
S82
S85
TOTAL
FROTA
13
17
6
10
9
11
8
10
10
21
21
15
9
17
15
19
9
13
17
8
7
6
271
TARIFA
3,10
3,10
3,10
2,20
2,20
2,20
3,10
3,10
3,10
3,10
3,10
3,10
2,20
2,20
2,20
2,20
3,10
3,10
3,10
3,10
3,10
2,20
3.1. ITINERÁRIOS LINHAS ATUAIS
S20 – PALMEIRAS/SERRA
Sub-Linha: 1 PRINCIPAL
RUA SENHORA DO PORTO (PC), RUA OPHIL RIBEIRO, RUA DONA LUCI, AV. DOM JOAO VI, AV.
AGGEO PIO SOBRINHO, AV. PROFESSOR MARIO WERNECK, RUA JOSE RODRIGUES PEREIRA,
AV. RAJA GABAGLIA, PCA CARLOS DRUMOND DE ANDRADE, AV. PROFESSOR SYLVIO DE
VASCONCELLOS, RUA FERNANDO FRANCA CAMPOS, RUA DESEMBARGADOR MELLO JUNIOR,
RUA CONSUL ROBERT LEVY, RUA PROFESSOR JOSE RENAULT, AV. CONSUL ANTONIO CADAR,
AV. ARTUR BERNARDES, AV. PRUDENTE DE MORAIS, RUA BARAO DE MACAUBAS, RUA PAULO
AFONSO, RUA MANGABEIRA, RUA SAO JOAO EVANGELISTA, RUA LEOPOLDINA, RUA BENVINDA
DE CARVALHO, RUA OVIDIO ANDRADE, RUA VICOSA, RUA MAJOR LOPES, RUA LAVRAS, RUA
PADRE SEVERINO, RUA CRISTINA, RUA DO URUGUAI, RUA REPUBLICA ARGENTINA, RUA
MONTEVIDEU, RUA CHILE, RUA PIUM-I, RUA PASSA TEMPO, RUA MONTES CLAROS, RUA
JORNALISTA JAIR SILVA, RUA CABO VERDE, RUA MESTRE LUCAS, AV. AFONSO PENA, RUA
MUZAMBINHO, RUA PROFESSOR ESTEVAO PINTO, RUA CARACA, RUA DO OURO, AV. DOS
BANDEIRANTES, RUA DO URUGUAI, RUA MAJOR LOPES, PCA DOM SILVERIO, RUA LAVRAS,
RUA SAO ROMAO, RUA LEOPOLDINA, RUA CONGONHAS, RUA MAR DE ESPANHA, RUA NUNES
VIEIRA, RUA CONSELHEIRO QUINTILIANO SILVA, RUA JOAQUIM MURTINHO, AV. PRUDENTE DE
MORAIS, AV. ARTUR BERNARDES, AV. PROFESSOR CANDIDO HOLANDA, PCA CARMO COURI,
RUA JORNALISTA MOACYR ANDRADE, PCA DA IMPRENSA, RUA PROFESSOR JOSE RENAULT,
RUA CONSUL ROBERT LEVY, RUA DESEMBARGADOR MELLO JUNIOR, RUA FERNANDO FRANCA
CAMPOS, AV. PROFESSOR SYLVIO DE VASCONCELLOS, PCA CARLOS DRUMOND DE ANDRADE,
AV. RAJA GABAGLIA, RUA JOSE RODRIGUES PEREIRA, AV. ENGENHEIRO CARLOS GOULART,
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BELO HORIZONTE SOB O REGIME JURÍDICO DE PERMISSÃO DELEGADA A PESSOA FÍSICA
AV. PROFESSOR MARIO WERNECK, AV. AGGEO PIO SOBRINHO, AV. DOM JOAO VI, PCA
SEBASTIAO ALVES COSTA (PRACA DAS PALMEIRAS), RUA SENHORA DO PORTO (PC)
Sub-Linha: 2 PALMEIRAS ATE AV. URUGUAI
RUA SENHORA DO PORTO (PC), RUA OPHIL RIBEIRO, RUA DONA LUCI, AV. DOM JOAO VI, AV.
AGGEO PIO SOBRINHO, AV. PROFESSOR MARIO WERNECK, RUA JOSE RODRIGUES PEREIRA,
AV. RAJA GABAGLIA, PCA CARLOS DRUMOND DE ANDRADE, AV. PROFESSOR SYLVIO DE
VASCONCELLOS, RUA FERNANDO FRANCA CAMPOS, RUA DESEMBARGADOR MELLO JUNIOR,
RUA CONSUL ROBERT LEVY, RUA PROFESSOR JOSE RENAULT, AV. CONSUL ANTONIO CADAR,
AV. ARTUR BERNARDES, AV. PRUDENTE DE MORAIS, RUA BARAO DE MACAUBAS, RUA PAULO
AFONSO, RUA MANGABEIRA, RUA SAO JOAO EVANGELISTA, RUA LEOPOLDINA, RUA BENVINDA
DE CARVALHO, RUA OVIDIO ANDRADE, RUA VICOSA, RUA MAJOR LOPES, RUA LAVRAS, RUA
PADRE SEVERINO, RUA CRISTINA, RUA DO URUGUAI, RUA REPUBLICA ARGENTINA, RUA
MONTEVIDEU, RUA CHILE, RUA PIUM-I, RUA PASSA TEMPO, RUA MONTES CLAROS, RUA
JORNALISTA JAIR SILVA, RUA CABO VERDE, RUA MESTRE LUCAS, AV. AFONSO PENA, RUA
MUZAMBINHO, RUA PROFESSOR ESTEVAO PINTO, RUA CARACA, RUA DO OURO, AV. DOS
BANDEIRANTES, RUA DO URUGUAI (ENCERRA VIAGEM NO. 281)
S21 – DOM CABRAL/BH SHOPPING
AV. TRINTA E UM DE MARCO (PC), TRV JULIA, RUA IMBIACA, RUA IBIRAPETINGA, RUA UBIRATA,
AV. TRINTA E UM DE MARCO, AV. DOM JOSE GASPAR, RUA DOM JOAO PIMENTA, RUA DOM
LUCIO ANTUNES, RUA CORACAO EUCARISTICO DE JESUS, AV. PRESIDENTE JUSCELINO
KUBITSCHEK, RUA CONDE PEREIRA CARNEIRO, AV. AMAZONAS, RUA DESEMBARGADOR
BARCELOS, RUA LINDOLFO DE AZEVEDO, RUA JACAREPAGUA, AV. BARAO HOMEM DE MELO,
AV. SILVA LOBO, RUA DANTAS, RUA MARECHAL JOFRE, RUA OSCAR TROMPOWSKY, RUA
TIBIRICA, AV. BARAO HOMEM DE
MELO, AV. RAJA GABAGLIA, EST PARA NOVA LIMA, ROD BR TREZENTOS E CINQUENTA E SEIS,
TRE DO BH SHOPPING, AV. RAJA GABAGLIA, AV. BARAO HOMEM DE MELO, RUA CONSELHEIRO
JOAQUIM CAETANO, RUA PARAOQUENA, RUA TIBIRICA, RUA BELFORT ROXO, RUA GARRET,
AV. SILVA LOBO, RUA ANDRE FERNANDES, RUA VIRGOLANDIA, RUA ARAMIRIM, AV. SILVA
LOBO, AV. BARAO HOMEM DE MELO, RUA BOTUROBI, RUA GAVEA, RUA INDIANA, RUA JOAQUIM
NABUCO, RUA JAVA, RUA OLINDA, RUA ARACATI, RUA TOBIAS BARRETO, AV. AMAZONAS, RUA
CONDE PEREIRA CARNEIRO, RUA PADRE PEDRO EVANGELISTA, RUA DOM JOAQUIM SILVERIO,
RUA CORACAO EUCARISTICO DE JESUS, AV. DOM JOSE GASPAR, AV. TRINTA E UM DE MARCO
(PC)
S22 – BURITIS/METRÔ CALAFATE
Sub-Linha: 1 PRINCIPAL
PC: 1
AV. GUARATAN (PC N.1049 - EST.CALAFATE), RUA SALVADOR PILO, RUA PLATINA, RUA
CAMPOS SALES, RUA DESEMBARGADOR BARCELOS, RUA DARCY VARGAS, RUA LAGOA DA
PRATA, RUA CAMPO FORMOSO, RUA URSULA PAULINO, RUA ALAIR PEREIRA DE MELLO, RUA
TIMOR, RUA SAMBEM, RUA ALAIR PEREIRA DE MELLO, RUA EMILIA ALVES DO VALE, RUA
ANTONIO MARTINS DE SOUZA, RUA AUGUSTO JOSE DOS SANTOS, RUA SENHORA DO PORTO,
AV. DOM JOAO VI, AV. RAUL MOURAO GUIMARAES, RUA FRANCISCO MANOEL DA SILVA, RUA
LUIZ COSME, RUA DEPUTADO SEBASTIAO NASCIMENTO, AV. COSTA DO MARFIM, RUA
GEORGIA, RUA PAULO DINIZ CARNEIRO, RUA HEITOR MENIN, RUA PAULO PIEDADE CAMPOS,
AV. PROFESSOR MARIO WERNECK, AV. AGGEO PIO SOBRINHO, AV. DOM JOAO VI, RUA
SENHORA DO PORTO, RUA AUGUSTO JOSE DOS SANTOS, RUA URSULA PAULINO, RUA CAMPO
FORMOSO, RUA LAGOA DA PRATA, RUA DARCY VARGAS, RUA DESEMBARGADOR BARCELOS,
RUA JAVA, RUA OLINDA, RUA ARACATI, RUA TOBIAS BARRETO, RUA CAMPOS SALES, RUA
DESEMBARGADOR BARCELOS, RUA PLATINA, RUA SALVADOR PILO, AV. GUARATAN (PC)
Sub-Linha: 2 PARTIDAS DA AV. RAUL MOURÃO GUIMARÃES
PC: 2
AV. RAUL MOURAO GUIMARAES (PC N.590), RUA FRANCISCO MANOEL DA SILVA, RUA LUIZ
COSME, RUA DEPUTADO SEBASTIAO NASCIMENTO, AV. COSTA DO MARFIM, RUA GEORGIA,
RUA PAULO DINIZ CARNEIRO, RUA HEITOR MENIN, RUA PAULO PIEDADE CAMPOS, AV.
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LICITAÇÃO PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO SUPLEMENTAR DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO DE
BELO HORIZONTE SOB O REGIME JURÍDICO DE PERMISSÃO DELEGADA A PESSOA FÍSICA
PROFESSOR MARIO WERNECK, AV. AGGEO PIO SOBRINHO, AV. DOM JOAO VI, RUA SENHORA
DO PORTO, RUA AUGUSTO JOSE DOS SANTOS, RUA URSULA PAULINO, RUA CAMPO
FORMOSO, RUA LAGOA DA PRATA, RUA DARCY VARGAS, RUA DESEMBARGADOR BARCELOS,
RUA JAVA, RUA OLINDA, RUA ARACATI, RUA TOBIAS BARRETO, RUA CAMPOS SALES, RUA
DESEMBARGADOR BARCELOS, RUA PLATINA, RUA SALVADOR PILO, AV. GUARATAN (PC)
Sub-Linha: 3 ESTAÇÃO CALAFATE ATÉ AV. DOM JOÃO VI
PC: 1
AV. GUARATAN (PC N.1049 - EST.CALAFATE), RUA SALVADOR PILO, RUA PLATINA, RUA
CAMPOS SALES, RUA DESEMBARGADOR BARCELOS, RUA DARCY VARGAS, RUA LAGOA DA
PRATA, RUA CAMPO FORMOSO, RUA URSULA PAULINO, RUA ALAIR PEREIRA DE MELLO, RUA
TIMOR, RUA SAMBEM, RUA ALAIR PEREIRA DE MELLO, RUA EMILIA ALVES DO VALE, RUA
ANTONIO MARTINS DE SOUZA, RUA AUGUSTO JOSE DOS SANTOS, RUA SENHORA DO PORTO,
AV. DOM JOAO VI, AV. RAUL MOURAO GUIMARAES, RUA FRANCISCO MANOEL DA SILVA, RUA
LUIZ COSME, RUA DEPUTADO SEBASTIAO NASCIMENTO, AV. COSTA DO MARFIM, RUA
GEORGIA, RUA PAULO DINIZ CARNEIRO, RUA HEITOR MENIN, RUA PAULO PIEDADE CAMPOS,
AV. PROFESSOR MARIO WERNECK, AV. AGGEO PIO SOBRINHO, AV. DOM JOAO VI (PC N.1509)
S31 - PETRÓPOLIS/BAIRRO DAS INDÚSTRIAS
RUA C (PC), RUA ALFEU GONCALVES QUEIROGA, RUA VEREADOR ANTONIO MENEZES, RUA
FONTE DE AGUAS, RUA DAS AGUAS, RUA CHAFARIZ, RUA VEREADOR ANTONIO MENEZES, RUA
HERMINIO FERREIRA PINTO, RUA DAS AGUAS, RUA ELAINE CRISTINA DA SILVA, RUA
SILVESTRE TEODORO DE SOUZA, RUA DUZENTOS E OITENTA E UM, RUA DUZENTOS E
OITENTA E CINCO, RUA DOUTOR FRANCISCO SILVEIRA, RUA SANTA TEREZA DE AVILA, RUA E,
AVE PERIMETRAL, AVE WALDYR SOEIRO EMRICH, AVE SENADOR LEVINDO COELHO, AVE
NELIO CERQUEIRA, RUA ANTONIO EUSTAQUIO PIAZZA, AVE AFONSO VAZ DE MELO, AVE
SINFRONIO BROCHADO, AVE OLINTO MEIRELES, (retorno sob o viaduto), AVE SINFRONIO
BROCHADO, AVE VISCONDE DE IBITURUNA, AVE AFONSO VAZ DE MELO, RUA CABO VALERIO
SANTOS, AVE DO CANAL, AVE AFONSO VAZ DE MELO, RUA ANTONIO EUSTAQUIO PIAZZA, AVE
NELIO CERQUEIRA, PCA DEPUTADO JOSE RAIMUNDO, AVE SENADOR LEVINDO COELHO, AVE
WALDYR SOEIRO EMRICH, AVE PERIMETRAL, RUA E, RUA SANTA TEREZA DE AVILA, RUA
DOUTOR FRANCISCO SILVEIRA, RUA DUZENTOS E OITENTA E CINCO, RUA DUZENTOS E
OITENTA E UM, RUA SILVESTRE TEODORO DE SOUZA, RUA ELAINE CRISTINA DA SILVA, RUA
DAS AGUAS, RUA HERMINIO FERREIRA PINTO, RUA VEREADOR ANTONIO MENEZES, RUA
FONTE DE AGUAS, RUA DAS AGUAS, RUA CHAFARIZ, RUA VEREADOR ANTONIO MENEZES, RUA
ALFEU GONCALVES QUEIROGA, RUA C (PC)
S32 – ITAIPU/CARDOSO
Sub-Linha: 1 PRINCIPAL
PC: 1
RUA VINHEDO (PC), RUA TRES, RUA AFEGANISTAO, NIGERIA, RUA ACUCENA, RUA DONA
IRACEMA, RUA SERGIO NAPOLES FONSECA, RUA SABINO JOSE FERREIRA, RUA PEDRO
FIRMINO DE OLIVEIRA (ANTIGA RUA S), RUA FRANCISCO JONAS SANTANA, RUA BRAULIO
GOMES NOGUEIRA, RUA LICINIO PORTO, RUA ARISTIDES FERREIRA DE CASTRO, RUA DIRAMIR
LOUREIRO, RUA JOSE MOREIRA, RUA ANTONIO ABRANTES FORTUNA, RUA SEBASTIAO
MOREIRA, PCA DEPUTADO JOSE RAIMUNDO, AV. NELIO CERQUEIRA, RUA ANTONIO
EUSTAQUIO PIAZZA, AV. AFONSO VAZ DE MELO, AV. SINFRONIO BROCHADO, AV. OLINTO
MEIRELES, PCA JOSE DE ALMEIDA NETTO, AV. OLINTO MEIRELES, RUA JOAQUIM TEIXEIRA DE
MORAIS, ALA LOUZAK, RUA ERIDANO, AV. MANOEL SALLES BARBOSA, RUA ITAPETININGA, AV.
DEPUTADO ANTONIO LUNARDI, AV. DO FAROL, RUA ULISSES SURETTE, RUA TRES, RUA
QUATRO, RUA MAR DO NORTE, AV. WARLEY APARECIDO MARTINS (RETORNO NO CONJ.
SOLAR DO RUBI), AV. WARLEY APARECIDO MARTINS (PC NUMERO 566)
PC: 2
AV. WARLEY APARECIDO MARTINS (PC NUMERO 566), RUA MAR DO NORTE, RUA QUATRO, RUA
TRES, RUA ULISSES SURETTE, AV. DO FAROL, AV. DEPUTADO ANTONIO LUNARDI, RUA
ITAPETININGA, AV. MANOEL SALLES BARBOSA, RUA ERIDANO, AV. OLINTO MEIRELES, PCA
JOSE DE ALMEIDA NETTO, AV. OLINTO MEIRELES (RETORNO SOB O VIADUTO DO BARREIRO),
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LICITAÇÃO PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO SUPLEMENTAR DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO DE
BELO HORIZONTE SOB O REGIME JURÍDICO DE PERMISSÃO DELEGADA A PESSOA FÍSICA
AV. OLINTO MEIRELES, AV. SINFRONIO BROCHADO, AV. VISCONDE DE IBITURUNA, AV. AFONSO
VAZ DE MELO, RUA CABO VALERIO SANTOS, AV. DO CANAL, AV. AFONSO VAZ DE MELO, RUA
ANTONIO EUSTAQUIO PIAZZA, AV. NELIO CERQUEIRA, PCA DEPUTADO JOSE RAIMUNDO, RUA
SEBASTIAO MOREIRA, RUA ANTONIO ABRANTES FORTUNA, RUA JOSE MOREIRA, RUA DIRAMIR
LOUREIRO, RUA ARISTIDES FERREIRA DE CASTRO, RUA RUBIO FERREIRA E SOUZA, RUA
BRAULIO GOMES NOGUEIRA, RUA SABINO JOSE FERREIRA, RUA SERGIO NAPOLES FONSECA,
RUA DONA IRACEMA, RUA ACUCENA, RUA NIGERIA, RUA AFEGANISTAO, RUA TRES, RUA
VINHEDO, RUA DA SE, RUA MORUMBI, RUA TABOAO DA SERRA, RUA VINHEDO (PC)
S33 – LINDÉIA/MILIONÁRIOS
Sub-Linha: 1 PRINCIPAL
PC: 1
AV. FLOR DE SEDA (PC), RUA CORONEL DURVAL DE BARROS, RUA GENERAL DURVAL, RUA
WILMA DE ANDRADE, RUA CORONEL DURVAL DE BARROS, RUA DONA JUDITH DE MORAIS E
BARROS, RUA DOUTOR GERALDO STARLING SOARES, RUA ANTONIO SIMIAO DA COSTA, RUA
SEBASTIAO DOS SANTOS, RUA CORONEL ANTONIO PEREIRA DE MATOS, RUA DAS
PERPETUAS, RUA MANJERICAO, RUA ADERBAL RODRIGUES VAZ, RUA FABIANO TAYLOR, RUA
BRAULIO GOMES NOGUEIRA, RUA ANTONIO EUSTAQUIO PIAZZA, AV. AFONSO VAZ DE MELO,
AV. SINFRONIO BROCHADO, AV. OLINTO MEIRELES, PCA JOSE DE ALMEIDA NETTO, AV. OLINTO
MEIRELES, RUA JOAQUIM TEIXEIRA DE MORAIS, ALA LOUZAK, RUA ERIDANO, AV. MENELICK DE
CARVALHO, RUA INHAMBU, RUA DOUTOR CRISTIANO REZENDE, RUA BETULA, RUA
CASTANHEIRO, RUA PITOMBA, RUA PONTA GROSSA, RUA CAETANO PIRRI, PCA NOSSA
SENHORA APARECIDA, RUA AMILCAR CABRAL, RUA DONA LUIZA, RUA MARINGA, RUA
EDUARDO CARLOS, RUA DOUTOR CRISTIANO REZENDE, AV. MENELICK DE CARVALHO, RUA
ERIDANO, AV. OLINTO MEIRELES, PCA JOSE DE ALMEIDA NETTO, AV. OLINTO MEIRELES
(RETORNO SOB O VIADUTO DO BARREIRO), AV. OLINTO MEIRELES, AV. SINFRONIO
BROCHADO, AV. VISCONDE DE IBITURUNA, AV. AFONSO VAZ DE MELO, RUA ANTONIO
EUSTAQUIO PIAZZA, RUA BRAULIO GOMES NOGUEIRA, RUA FABIANO TAYLOR, RUA ADERBAL
RODRIGUES VAZ, RUA MANJERICAO, RUA DAS PERPETUAS, RUA CORONEL ANTONIO PEREIRA
DE MATOS, RUA DOUTOR GERALDO STARLING SOARES, RUA DONA JUDITH DE MORAIS E
BARROS, RUA ANA DE FREITAS, RUA HAMILTON, RUA CORONEL DURVAL DE BARROS, RUA
WILMA DE ANDRADE, RUA GENERAL DURVAL, RUA DONA JUDITH DE MORAIS E BARROS, RUA
CORONEL DURVAL DE BARROS, AV. FLOR DE SEDA (RETORNO NA PCA AGAPANTO), AV. FLOR
DE SEDA (PC)
Sub-Linha: 2 PARTIDAS DA RUA BETULA
PC: 2
RUA BETULA (PC), RUA CASTANHEIRO, RUA PITOMBA, RUA PONTA GROSSA, RUA CAETANO
PIRRI, PCA NOSSA SENHORA APARECIDA, RUA AMILCAR CABRAL, RUA DONA LUIZA, RUA
MARINGA, RUA EDUARDO CARLOS, RUA DOUTOR CRISTIANO REZENDE, AVE
MENELICK DE CARVALHO, RUA ERIDANO, AV. OLINTO MEIRELES, PCA JOSE DE ALMEIDA
NETTO, AV. OLINTO MEIRELES (RETORNO SOB O VIADUTO DO BARREIRO), AV. OLINTO
MEIRELES, AV. SINFRONIO BROCHADO, AV. VISCONDE DE IBITURUNA, AV. AFONSO VAZ DE
MELO, RUA ANTONIO EUSTAQUIO PIAZZA, RUA BRAULIO GOMES NOGUEIRA, RUA FABIANO
TAYLOR, RUA ADERBAL RODRIGUES VAZ, RUA MANJERICAO, RUA DAS PERPETUAS, RUA
CORONEL ANTONIO PEREIRA DE MATOS, RUA DOUTOR GERALDO STARLING SOARES, RUA
DONA JUDITH DE MORAIS E BARROS, RUA ANA DE FREITAS, RUA HAMILTON, RUA CORONEL
DURVAL DE BARROS, RUA WILMA DE ANDRADE, RUA GENERAL DURVAL, RUA DONA JUDITH DE
MORAIS E BARROS, RUA CORONEL DURVAL DE , AV. FLOR DE SEDA (RETORNO NA PCA
AGAPANTO), AV. FLOR DE SEDA (PC)
S41 – CONJUNTO CALIFÓRNIA/PRADO
Sub-Linha: 1 PRINCIPAL
RUA PATRICIO BARBOSA (PC), RUA CLEMENTE NASCIMENTO PIRES, RUA JOAQUIM ASSIS
RIBEIRO, RUA CELIO CAUTIERO, PCA PRIMEIRO DE OUTUBRO, RUA MARCELO COIMBRA
TAVARES, RUA CORONEL ANTONIO SIA, AV. DAS CASTANHOLAS, RUA DOS VIOLINOS, RUA DOS
BANDOLINS, RUA DEUSDEDITH DE ASSIS, RUA OSMARIO SOARES, RUA MARIO SOARES, RUA
JOAO DE CARVALHO, AV. AVAI, AV. BRIGADEIRO EDUARDO GOMES, AVE
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LICITAÇÃO PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO SUPLEMENTAR DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO DE
BELO HORIZONTE SOB O REGIME JURÍDICO DE PERMISSÃO DELEGADA A PESSOA FÍSICA
IVAI, PCA SAO VICENTE DE PAULO, RUA PARA DE MINAS, RUA PROFESSOR TITO NOVAIS, RUA
JACUTINGA, RUA CURUPAITI, RUA ALSACIA, RUA ITAMARATI, RUA LORENA, AV. RESSACA, AV.
DOM JOSE GASPAR, RUA CORACAO EUCARISTICO DE JESUS, PCA DA FEDERACAO, AV.
PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, RUA CONDE PEREIRA CARNEIRO, AV. AMAZONAS, RUA
DESEMBARGADOR BARCELOS, RUA TOBIAS BARRETO, RUA CAMPOS SALES, RUA
DESEMBARGADOR BARCELOS, RUA PLATINA, AV. FRANCISCO SA, AV. AMAZONAS, RUA CONDE
PEREIRA CARNEIRO, RUA PADRE PEDRO EVANGELISTA, RUA DOM JOAQUIM SILVERIO, PCA DA
FEDERACAO, RUA CORACAO EUCARISTICO DE JESUS, RUA DOM LUCIO ANTUNES, AV.
RESSACA, RUA ITAMARATI, RUA ALSACIA, RUA CURUPAITI, RUA PARA DE MINAS, PCA SAO
VICENTE DE PAULO, AV. IVAI, RUA MARATAIZES, RUA ITANGUA, AV. BRIGADEIRO EDUARDO
GOMES, AV. AVAI, RUA JOAO DE CARVALHO, RUA MARIO SOARES, RUA OSMARIO SOARES,
RUA DEUSDEDITH DE ASSIS, RUA DOS BANDOLINS, RUA DOS OBOES, RUA DOS
VIOLONCELOS, RUA DOS SALTERIOS, RUA DOS BANDOLINS, RUA DOS VIOLINOS, AV. DAS
CASTANHOLAS, RUA CORONEL ANTONIO SIA, RUA MARCELO COIMBRA TAVARES, PCA
PRIMEIRO DE OUTUBRO, RUA CELIO CAUTIERO, RUA JOAQUIM ASSIS RIBEIRO, RUA
CLEMENTE NASCIMENTO PIRES, RUA PATRICIO BARBOSA (PC)
S50 – CAIÇARA/NOVA VISTA VIA UFMG
Sub-Linha: 1 PRINCIPAL
PC:1
RUA VILA RICA (PC), RUA FRANCISCO DA VEIGA, RUA HENRIQUE GORCEIX, RUA BELMIRO
BRAGA, RUA TIETE, RUA BRAZ BALTAZAR, RUA BARAO DE COROMANDEL, RUA ALABANDINA,
RUA RENATO NASCIMENTO, RUA DIMAS GONCALVES DE MEDEIROS, AVE
DEL REY, AV. PRESIDENTE CARLOS LUZ, AV. PRESIDENTE CARLOS LUZ (AV. C), AV. ANTONIO
ABRAHAO CARAM, RUA AMILCAR VIANNA MARTINS, RUA PROFESSOR BAETA VIANA, RUA
PROFESSOR GIORGIO SCHREIBER, RUA REITOR PIRES DE ALBUQUERQUE, RUA PROFESSOR
EDMUNDO LINS, RUA DOUTOR FERNANDO DE MELO VIANA, RUA PROFESSOR EDUARDO
AFONSO DE MORAIS, AV. MENDES PIMENTEL, AV. PRESIDENTE ANTONIO CARLOS (PISTA
LATERAL), AV. PRESIDENTE ANTONIO CARLOS (RAMO G - TRINCHEIRA), AV. BERNARDO DE
VASCONCELOS, AV. CRISTIANO MACHADO, AV. JOSE CANDIDO DA SILVEIRA, RUA ALENCAR
FERREIRA DE CARVALHO, RUA MARCELINO FERREIRA, RUA CONTAGEM, RUA MODESTINO
GONCALVES, RUA PORTO SEGURO, RUA APRAZIVEL, RUA HONORIO BICALHO, RUA DAS
PEREIRAS (PC OPOSTO AO 156)
PC: 2
RUA DAS PEREIRAS (PC OPOSTO AO 156), RUA PORTO SEGURO, RUA MODESTINO
GONCALVES, RUA CONTAGEM, RUA MANHUACU, RUA VICENTE RISOLA, RUA MARCELINO
FERREIRA, RUA CORONEL ALBERTO GOMES, AV. JOSE CANDIDO DA SILVEIRA, AV. CRISTIANO
MACHADO (RETORNO NO MINAS SHOPPING), AV. CRISTIANO MACHADO, PCA ANTONIO
MACHADO, AV. BERNARDO DE VASCONCELOS (RAMO D), AV. PRESIDENTE ANTONIO CARLOS
(PISTA LATERAL), RUA NORALDINO LIMA, AV. PROFESSOR MAGALHAES PENIDO, VDT JOSE DE
ALENCAR, AV. PRESIDENTE ANTONIO CARLOS (PISTA LATERAL), AV. MENDES PIMENTEL, RUA
PROFESSOR EDUARDO AFONSO DE MORAIS, RUA DOUTOR FERNANDO DE MELO VIANA, RUA
PROFESSOR EDMUNDO LINS, RUA REITOR PIRES DE ALBUQUERQUE, RUA E, RUA PROFESSOR
BAETA VIANA, RUA AMILCAR VIANNA MARTINS, AV. ANTONIO ABRAHAO CARAM, AV. CORONEL
OSCAR PASCHOAL, AV. PRESIDENTE CARLOS LUZ, AV. DEL REY, PCA COMENDADOR MANOEL
SENDAS, RUA ALABANDINA, RUA ENGENHO DE DENTRO, RUA DOUTOR PEDRO PINTO, RUA
CISPLATINA, RUA NADIR, RUA ANHANGAI, RUA ROSINHA SIGAUD, RUA BOREAL, RUA
HENRIQUE GORCEIX, RUA APOLO, RUA VILA RICA (PC)
Extensão:
Sub-Linha: 2 NAO ATENDIMENTO A UFMG
PC: 1
RUA VILA RICA (PC), RUA FRANCISCO DA VEIGA, RUA HENRIQUE GORCEIX, RUA BELMIRO
BRAGA, RUA TIETE, RUA BRAZ BALTAZAR, RUA BARAO DE COROMANDEL, RUA ALABANDINA,
RUA RENATO NASCIMENTO, RUA DIMAS GONCALVES DE MEDEIROS, AVE
DEL REY, AV. PRESIDENTE CARLOS LUZ, AV. PRESIDENTE CARLOS LUZ (AV. C), AV. ANTONIO
ABRAHAO CARAM, AV. PRESIDENTE ANTONIO CARLOS (PISTA LATERAL), AVE
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LICITAÇÃO PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO SUPLEMENTAR DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO DE
BELO HORIZONTE SOB O REGIME JURÍDICO DE PERMISSÃO DELEGADA A PESSOA FÍSICA
PRESIDENTE ANTONIO CARLOS (RAMO G - TRINCHEIRA), AV. BERNARDO DE VASCONCELOS,
AV. CRISTIANO MACHADO, AV. JOSE CANDIDO DA SILVEIRA, RUA ALENCAR FERREIRA DE
CARVALHO, RUA MARCELINO FERREIRA, RUA CONTAGEM, RUA MODESTINO GONCALVES, RUA
PORTO SEGURO, RUA APRAZIVEL, RUA HONORIO BICALHO, RUA DAS PEREIRAS (PC OPOSTO
AO 156)
PC: 2
RUA DAS PEREIRAS (PC OPOSTO AO 156), RUA PORTO SEGURO, RUA MODESTINO
GONCALVES, RUA CONTAGEM, RUA MANHUACU, RUA VICENTE RISOLA, RUA MARCELINO
FERREIRA, RUA CORONEL ALBERTO GOMES, AV. JOSE CANDIDO DA SILVEIRA, AVE
CRISTIANO MACHADO (RETORNO NO MINAS SHOPPING), AV. CRISTIANO MACHADO, PCA
ANTONIO MACHADO, AV. BERNARDO DE VASCONCELOS (RAMO D), AV. PRESIDENTE ANTONIO
CARLOS (PISTA LATERAL), RUA NORALDINO LIMA, AV. PROFESSOR MAGALHAES PENIDO, VDT
JOSE DE ALENCAR, AV. ANTONIO ABRAHAO CARAM, AV. CORONEL OSCAR PASCHOAL, AV.
PRESIDENTE CARLOS LUZ, AV. DEL REY, PCA COMENDADOR MANOEL SENDAS, RUA
ALABANDINA, RUA ENGENHO DE DENTRO, RUA DOUTOR PEDRO PINTO, RUA CISPLATINA, RUA
NADIR, RUA ANHANGAI, RUA ROSINHA SIGAUD, RUA BOREAL, RUA HENRIQUE GORCEIX, RUA
APOLO, RUA VILA RICA (PC)
LINHA S51 – CIRCULAR PAMPULHA – SUBLINHA PRINCIPAL:
RUA ANTÔNIO GIAROLA, 258 (PC), RUA ANTÔNIO JOSÉ DOS SANTOS, RUA ANTÔNIO FERREIRA
DE BARROS, RUA PRESIDENTE, RUA JOÃO ZACARIAS DE MIRANDA, RUA FRANCISCO BRETAS
BHERING, AV. PORTUGAL, RUA DOS ESTADOS, RUA DAS CANÁRIAS, RUA AUGUSTO DE LIMA
JÚNIOR, RUA SÃO GONÇALO DO ABAETÉ, RUA MONTE CASSINO, AV. DOM PEDRO I, AV.
PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS, AV. ANTÔNIO ABRAHÃO CARAM, AV. CORONEL OSCAR
PASCHOAL, AV. OTACÍLIO NEGRÃO DE LIMA, AV. ESPEDICIONÁRIO BENVINDO BELÉM DE LIMA,
RUA JOUBERT GUERRA, RUA CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, RUA MANTENA, RUA
ESTANISLAU FERNANDES, AV. FLEMING, RUA MANOEL ELIAS DE AGUIAR, AV. PRESIDENTE
TANCREDO NEVES, AV. HERÁCLITO MOURÃO DE MIRANDA, AV. SANTA TEREZINHA, AV.
HENFIL, AV. SERRANA, AV. EXP. PAULO DE SOUZA, AV. ANTÔNIO FRANCISCO LISBOA, AV.
OTACÍLIO NEGRÃO DE LIMA, RUA BRAÚNA, RUA MANDACARU, RUA DORA TOMICH LAENDER,
RUA CLÁUDIO JOAQUIM ANTUNES, RUA ISTAMBUL, RUA EUCLIDES FRANCO, RUA
COPENHAGUE, RUA ESTOCOLMO, RUA ADOLFO LIPPI FONSECA, RUA CARLOS LACERDA, RUA
PROF. LIBERALINA SANTANA, RUA JORNALISTA JOÃO AUGUSTO, RUA PAULINO CAETANO
MENDES, RUA ANTÔNIO JOSÉ DOS SANTOS, RUA ANTÔNIO GIAROLA (PC).
SUBLINHA 3-VIA SANTA TEREZINHA:
RUA ANTÔNIO GIAROLA, 258 (PC), RUA ANTÔNIO JOSÉ DOS SANTOS, RUA PAULINO CAETANO
MENDES, RUA JORNALISTA JOÃO AUGUSTO, RUA PROF. LIBERALINA SANTANA, RUA CARLOS
LACERDA, RUA ADOLFO LIPPI FONSECA, RUA ESTOCOLMO, RUA COPENHAGUE, RUA
EUCLIDES FRANCO, RUA ISTAMBUL, RUA CLÁUDIO JOAQUIM ANTUNES, RUA ARNALDO
CATHOUD, RUA MANDACARU, RUA BRAÚNA, AV. OTACÍLIO NEGRÃO DE LIMA, AV. ANTÔNIO
FRANCISCO LISBOA, AV. EXP. PAULO DE SOUZA, AV. SERRANA, AV. HENFIL, AV. SANTA
TEREZINHA, AV. HERÁCLITO MOURÃO DE MIRANDA, AV. PRESIDENTE TANCREDO NEVES, AV.
EMPRESA DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE BELO HORIZONTE S/A - BHTRANS DIRETORIA DE
TRANSPORTE PÚBLICO - DTP GERÊNCIA DE PROGRAMAÇÃO DE REDES DE TRANSPORTE –
GESPR 2 MIGUEL PERRELA (RETORNO), RUA MANOEL ELIAS DE AGUIAR, RUA SENA
MADUREIRA, RUA APUCARANA, RUA MONTEIRO LOBATO, RUA MANTENA, RUA URARIRAMA,
RUA EXPEDICIONÁRIO JOSÉ ASSUMPÇÃO DOS ANJOS, RUA EXPEDICIONÁRIO NORALDINO
ROSA SANTOS, AV. EXPEDICIONÁRIO BENVINDO BELÉM DE LIMA, AV. OTACÍLIO NEGRÃO DE
LIMA, AV. CORONEL OSCAR PASCHOAL, AV. ANTÔNIO ABRAHÃO CARAM, AV. PRESIDENTE
ANTÔNIO CARLOS, AV. DOM PEDRO I, AV. PORTUGAL, RUA FRANCISCO BRETAS BHERING, RUA
JOÃO ZACARIAS DE MIRANDA, RUA JOSÉ JOAQUIM DOS SANTOS, RUA RADIALISTA CARLOS
RUBENS, RUA ANTÔNIO JOSÉ DOS SANTOS, RUA ANTÔNIO GIAROLA (PC).
S53 – CONFISCO/OURO MINAS
PC: 1
RUA ARACY GUIMARAES ROSA (PC), RUA GERALDA ROQUE GUACERONI, RUA COPACABANA,
RUA GUANABARA, RUA EXPEDICIONARIO PAULO DE SOUZA, AV. SERRANA, RUA JULITA
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LICITAÇÃO PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO SUPLEMENTAR DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO DE
BELO HORIZONTE SOB O REGIME JURÍDICO DE PERMISSÃO DELEGADA A PESSOA FÍSICA
NOGUEIRA SOARES, PCA ALEXANDRE MOTERANI, RUA CONCEICAO DA APARECIDA, AV.
SANTA TEREZINHA, RUA POVOA DE VARZIM, RUA SENA MADUREIRA, RUA APUCARANA, RUA
MONTEIRO LOBATO, RUA CONCEICAO DO MATO DENTRO, AV. PRESIDENTE CARLOS LUZ, AV.
PRESIDENTE CARLOS LUZ (AV. C), AV. ANTONIO ABRAHAO CARAM, AV. PRESIDENTE ANTONIO
CARLOS (PISTA LATERAL), AV. PRESIDENTE ANTONIO CARLOS (RAMO G - TRINCHEIRA), AV.
BERNARDO DE VASCONCELOS (VDT SEGUNDA ALCA-MARGINAL M.SHOPP.), AV. CRISTIANO
MACHADO, AV. RISOLETA NEVES ((VIA 240)), RUA JACUI, RUA ANAPURUS, PCA ZOLY FRANCA
SILVA, RUA ILHA DE MALTA, RUA AMARAJI, RUA CURIMATA, RUA SALOA, RUA LAJEDO, RUA
CONCEICAO DO CANINDE, RUA GUARABIRA, RUA CASTANHAL, RUA PAPA HONORIO III, RUA
NOSSA SENHORA DA CONSOLACAO (PC ENTRE PAPA BENTO XIV E EPISTOLA)
PC: 2
RUA NOSSA SENHORA DA CONSOLACAO (PC), RUA PAPA HONORIO III, RUA CASTANHAL, RUA
GUARABIRA, RUA CONCEICAO DO CANINDE, RUA LAJEDO, RUA SALOA, RUA MOMBACA, RUA
AMARAJI, RUA ILHA DE MALTA, PCA ZOLY FRANCA SILVA, RUA ANAPURUS, RUA WALTER IANNI,
ROD ANEL RODOVIARIO CELSO MELLO AZEVEDO, AV. CRISTIANO MACHADO, AV. BERNARDO
DE VASCONCELOS (RAMO D), AV. PRESIDENTE ANTONIO CARLOS (PISTA LATERAL), RUA
NORALDINO LIMA, AV. PROFESSOR MAGALHAES PENIDO, VDT JOSE DE ALENCAR, AV.
ANTONIO ABRAHAO CARAM, AV. CORONEL OSCAR PASCHOAL, AV. PRESIDENTE CARLOS LUZ,
RUA CONCEICAO DO MATO DENTRO, PCA MOHAMED V, RUA MONTEIRO LOBATO, RUA
APUCARANA, RUA SENA MADUREIRA, RUA POVOA DE VARZIM, AV. SANTA TEREZINHA, RUA
CONCEICAO DA APARECIDA, PCA ALEXANDRE MOTERANI, RUA JULITA NOGUEIRA SOARES,
AV. SERRANA, RUA EXPEDICIONARIO PAULO DE SOUZA, RUA GUANABARA, RUA
COPACABANA, RUA GERALDA ROQUE GUACERONI, RUA LETA DE SOUZA ALVES, RUA
REINALDO MELGACO, RUA ARACY GUIMARAES ROSA (PC).
S54 – DOM BOSCO/SHOPPING DEL REY
Sub-Linha: 1 PRINCIPAL VIA CASTELO
AV. BRIGADEIRO EDUARDO GOMES (PC), AV. AVAI (RETORNO NO N 200), AV. AVAI, RUA
SEVERO, RUA GALILEU, AV. BRIGADEIRO EDUARDO GOMES, AV. ABILIO MACHADO, PCA PAULO
VI, RUA LEONIL PRATA, AV. JOAO PAULO I, AV. HERACLITO MOURAO DE MIRANDA, AV. DOS
ENGENHEIROS, RUA ROMUALDO LOPES CANCADO, AV. ALTAMIRO AVELINO SOARES, PCA
PEDRO CARAM ZUQUIM, AV. MIGUEL PERRELA, RUA MANOEL ELIAS DE AGUIAR, RUA SENA
MADUREIRA, AV. FLEMING, RUA EXPEDICIONARIO CELSO RACIOPPI, AV. OTACILIO NEGRAO DE
LIMA, AV. CORONEL OSCAR PASCHOAL, AV. PRESIDENTE CARLOS LUZ, AV. DEL REY, RUA
ANTONIO JOSE DE CARVALHO, RUA PRINCESA ELIZABETH, RUA ALABANDINA, RUA ENGENHO
DE DENTRO, RUA MACHADO NUNES, RUA AGOSTINHO BRETAS, RUA CONSELHEIRO LUIZ
BARBOSA, RUA BRAZ BALTAZAR, RUA DO TREVO, AV. PRESIDENTE CARLOS LUZ, RUA
MAGNOLIA, RUA LUNARDI, RUA MONTE SANTO, RUA PADRE EUSTAQUIO, RUA PARA DE MINAS,
PCA SAO VICENTE DE PAULO, AV. IVAI, AV. ITAU, AV. ABILIO MACHADO, AV. BRIGADEIRO
EDUARDO GOMES, AV. AMINTAS JACQUES DE MORAES, RUA JACAREI, RUA AIMARA, RUA
GUARARAPES, RUA DEPUTADO CLAUDIO PINHEIRO DE LIMA, AV. BRIGADEIRO EDUARDO
GOMES (PC)
Sub-Linha: 2 PRINCIPAL VIA PADRE EUSTAQUIO
AV. BRIGADEIRO EDUARDO GOMES (PC), AV. AVAI (RETORNO NA ROTATORIA), RUA SEVERO,
RUA GALILEU, AV. BRIGADEIRO EDUARDO GOMES, RUA FERNANDO DE NORONHA, RUA
DEPUTADO CLAUDIO PINHEIRO DE LIMA, RUA GUARARAPES, AV. AMINTAS JACQUES DE
MORAES, AV. BRIGADEIRO EDUARDO GOMES, AV. ABILIO MACHADO, AV. ITAU, AV. IVAI, PCA
SAO VICENTE DE PAULO, RUA PARA DE MINAS, RUA PELOTAS, RUA OLINTO MAGALHAES, RUA
VILA RICA, RUA RIO POMBA, RUA CATAGUAZES, RUA TRES PONTAS, RUA ESPINOSA, AV. DOM
PEDRO II, AV. PRESIDENTE CARLOS LUZ, RUA DO TREVO, AV. AMERICO VESPUCIO, VDT
PRESIDENTE COSTA E SILVA, RUA BARAO DE COROMANDEL, RUA ALABANDINA, RUA RENATO
NASCIMENTO, RUA DIMAS GONCALVES DE MEDEIROS, AV. DEL REY, RUA ANTONIO JOSE DE
CARVALHO, RUA PRINCESA ELIZABETH, RUA ALABANDINA, AV. DEL REY, AV. PRESIDENTE
CARLOS LUZ, AV. PRESIDENTE CARLOS LUZ (ACESSO A PISTA ESQUERDA), AV. PRESIDENTE
CARLOS LUZ, AV. ANTONIO ABRAHAO CARAM, AV. CORONEL OSCAR PASCHOAL, AV. OTACILIO
NEGRAO DE LIMA, RUA VERSILIA, RUA CALABRIA, AV. FLEMING, RUA SENA MADUREIRA, RUA
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LICITAÇÃO PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO SUPLEMENTAR DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO DE
BELO HORIZONTE SOB O REGIME JURÍDICO DE PERMISSÃO DELEGADA A PESSOA FÍSICA
MANOEL ELIAS DE AGUIAR, AV. MIGUEL PERRELA, PCA PEDRO CARAM ZUQUIM, AV. ALTAMIRO
AVELINO SOARES, RUA
ROMUALDO LOPES CANCADO, AV. DOS ENGENHEIROS, RUA DOS MEDICOS, RUA LEONIL
PRATA, PCA PAULO VI, AV. ABILIO MACHADO, AV. BRIGADEIRO EDUARDO GOMES (PC)
S55 – SANTA MÔNICA/MINAS SHOPPING
RUA SANTA MONICA (PC DEFRONTE NO. 26), RUA MINISTRO OLIVEIRA SALAZAR, RUA ERICO
VERISSIMO, RUA VICENTE DE CARVALHO, RUA NACIP RAYDAN, PCA JOSE NOGUEIRA DE SA,
RUA SEBASTIAO PATRUS DE SOUZA, RUA AUGUSTO DOS ANJOS, RUA
MINISTRO OLIVEIRA SALAZAR, RUA DOUTOR ALVARO CAMARGOS, RUA JOSE DO PATROCINIO,
RUA DORIVAL MACHADO, RUA FREI OTTO, RUA CLEBER SOARES ANDRADE, RUA JOAO
BERNARDO MAGALHAES, RUA ERICO VERISSIMO, RUA DOS ASTECAS, AV. DA SINFONIA, AV.
GUARAPARI, PCA DOUTOR CELESTINO MARRA, AVE
PORTUGAL, AV. DOUTOR CRISTIANO GUIMARAES, RUA SAO TIAGO, RUA MARIA AMELIA MAIA,
RUA WALDOMIRO LOBO, RUA ARISTIDES NONATO DOS SANTOS, AV. CRISTIANO MACHADO,
RUA JACUI, RUA WILSON MODESTO RIBEIRO, AV. BERNARDO DE VASCONCELOS (VDT
SEGUNDA ALCA-MARGINAL M.SHOPP.), AV. CRISTIANO MACHADO,
RUA WALDOMIRO LOBO, RUA MARIA AMELIA MAIA, RUA SÃO TIAGO, AV. DOUTOR CRISTIANO
GUIMARAES, AV. PORTUGAL, PCA DOUTOR CELESTINO MARRA, AV. GUARAPARI, AV. DA
SINFONIA, RUA DOS ASTECAS, RUA ERICO VERISSIMO, RUA FREI OTTO, RUA DORIVAL
MACHADO, RUA DOUTOR ANTONIO GONCALVES DE MATOS, RUA DOUTOR ALVARO
CAMARGOS, RUA MINISTRO OLIVEIRA SALAZAR, RUA AUGUSTO DOS ANJOS, RUA SEBASTIAO
PATRUS DE SOUZA, PCA JOSE NOGUEIRA DE SA, RUA NACIP RAYDAN, RUA VICENTE DE
CARVALHO, RUA ERICO VERISSIMO, RUA MINISTRO OLIVEIRA SALAZAR, RUA VICENTE DE
CARVALHO, RUA CARLOS GOMES, RUA SANTA MONICA (PC)
S60 – CIRCULAR VENDA NOVA
Sub-Linha: 1 PRINCIPAL
RUA DAS JABOTICABEIRAS (PC ESQ. AV. VILARINHO), AV. VILARINHO (ESTACAO VILARINHO),
AV. VILARINHO, RUA MACON RIBEIRO, RUA PADRE PEDRO PINTO, RUA MANOEL GUEDES
SANTOS, RUA CAPITAO NELSON ALBUQUERQUE, RUA SANTA CRUZ,
RUA VARGEM BONITA, RUA PEDRA DO INDAIA, RUA GONCALVES, RUA ERICO VERISSIMO, RUA
DESEMBARGADOR ONOFRE MENDES JUNIOR, RUA MARCIO LIMA PAIXAO, RUA CARLOS
ALBERTO, RUA DONA CANDIDA, RUA AUGUSTO DOS ANJOS, RUA LUIZ FERNANDO, RUA DOS
JAVAES, RUA SENHORA DA ABADIA, RUA VARZEA DA PALMA, RUA CORONEL ANTONIO LOPES
COELHO, RUA CONEGO TRINDADE, RUA RIBEIRAO VERMELHO, RUA NORMA, RUA ZELIA, RUA
CARAGUATATUBA, RUA ANHEMBI, RUA ARACATUBA, RUA ALTINOPOLIS, PCA SAO CAETANO
DO SUL, RUA LIMEIRA, RUA ATIBAIA, RUA PEDRA SABAO, RUA PEDRA DE ANIL, RUA PEDRA DE
ARA, RUA PEDRA PRECIOSA, AV. BERNARDA SILVESTRE, RUA GERALDO SILVA, RUA PEDRA
DO MAR, RUA JOSE BENEVIDES DA SILVEIRA, RUA DOUTOR PEDRO RUELA, RUA ANTONIO
RIBEIRO, RUA BRUNO ALVARENGA MARQUES, RUA PADRE PEDRO PINTO, AV. DOM PEDRO I,
RUA DAS GABIROBAS, AV. CRISTIANO MACHADO, RUA MALIBU, AV. VILARINHO (RETORNO COM
R. MACON RIBEIRO), AV. VILARINHO (ESTACAO VILARINHO), AV. VILARINHO (RET.COM R.
MACON RIBEIRO), AV. VILARINHO, RUA DAS MACIEIRAS, RUA DAS JABOTICABEIRAS (PC)
Sub-Linha: 2 ATENDIMENTO AO BAIRRO LETICIA
RUA DAS JABOTICABEIRAS (PC ESQ. AV. VILARINHO), AV. VILARINHO (ESTACAO VILARINHO),
AV. VILARINHO, RUA MACON RIBEIRO, RUA PADRE PEDRO PINTO, RUA MARIA DE LOURDES
FARIA, RUA ROSALIA MILIGRANA PRADO, RUA DOUTOR PEDRO RUELA, RUA JOSE BENEVIDES
DA SILVEIRA, RUA PEDRA DO MAR, RUA GERALDO SILVA, AV. BERNARDA SILVESTRE, RUA
PEDRA PRECIOSA, RUA PEDRA DE ARA, RUA PEDRA DE ANIL, RUA PEDRA SABAO, RUA
LIMEIRA, PCA SAO CAETANO DO SUL, RUA ALTINOPOLIS, RUA ARACATUBA, RUA RIBEIRAO
PRETO, RUA CARAGUATATUBA, RUA ZELIA, RUA NORMA, RUA RIBEIRAO VERMELHO, RUA
CONEGO TRINDADE, RUA CORONEL ANTONIO LOPES COELHO, RUA VARZEA DA PALMA, RUA
SENHORA DA ABADIA, RUA DOS JAVAES, RUA LUIZ FERNANDO, RUA AUGUSTO DOS ANJOS,
RUA CARLOS ALBERTO, RUA MARCIO LIMA PAIXAO, RUA DESEMBARGADOR ONOFRE MENDES
JUNIOR, RUA ERICO VERISSIMO,
Página 20 de 110
LICITAÇÃO PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO SUPLEMENTAR DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO DE
BELO HORIZONTE SOB O REGIME JURÍDICO DE PERMISSÃO DELEGADA A PESSOA FÍSICA
RUA GONCALVES, RUA PEDRA DO INDAIA, RUA VARGEM BONITA, RUA SANTA CRUZ, RUA
LOURDES PAULA CORDEIRO, RUA PADRE PEDRO PINTO, AV. DOM PEDRO I, RUA DAS
GABIROBAS, AV. CRISTIANO MACHADO, RUA MALIBU, AV. VILARINHO (RETORNO COM R.
MACON RIBEIRO), AV. VILARINHO (ESTACAO VILARINHO), AV. VILARINHO (RETORNO COM R.
MACON RIBEIRO), AV. VILARINHO, RUA DAS MACIEIRAS, RUA DAS JABOTICABEIRAS (PC)
S61 - LANDI/ESTAÇÃO VENDA NOVA
Sub-Linha: 1 PRINCIPAL
(PC) AVE JOAQUIM ABEL COELHO, RUA MARIA DE LOURDES DA CRUZ, RUA WALESKA DE
SOUZA, RUA PAULO ALVES DA SILVA, RUA EDMAR COLINI FERREIRA, RUA CONCEICAO
SILVANA, RUA SAO CRISTOVAO, RUA APOSTOLO PAULO, RUA JACARANDA, RUA GENEROSO
CLEMENTE DA ROCHA, RUA IRMA LUCIA, RUA COVA IRIA, RUA JOAO FERREIRA DA SILVA, RUA
DOS MENEZES, RUA PADRE PEDRO PINTO, AVE DOM PEDRO I, RUA DAS GABIROBAS, AVE
CRISTIANO MACHADO, RUA MALIBU, AVE VILARINHO (RETORNO APOS SHOPPING NORTE), AVE
VILARINHO (ESTACAO VILARINHO), AVE VILARINHO, RUA MACON RIBEIRO, RUA PADRE PEDRO
PINTO, RUA DOS CAMARGOS, RUA JOAO FERREIRA DA SILVA, RUA COVA IRIA, RUA IRMA
LUCIA, RUA GENEROSO CLEMENTE DA ROCHA, RUA JACARANDA, RUA APOSTOLO PAULO,
RUA SAO CRISTOVAO, RUA CONCEICAO SILVANA, RUA EDMAR COLINI FERREIRA, RUA PAULO
ALVES DA SILVA, RUA WALESKA DE SOUZA, RUA MARIA DE LOURDES DA CRUZ, AVE JOAQUIM
ABEL COELHO, (PC).
Sub-Linha: 2 LANDI/ESTACAO VILARINHO COM RETORNO EXPRESSO
(PC) AVE JOAQUIM ABEL COELHO, RUA MARIA DE LOURDES DA CRUZ, RUA WALESKA DE
SOUZA, RUA PAULO ALVES DA SILVA, RUA EDMAR COLINI FERREIRA, RUA CONCEICAO
SILVANA, RUA SAO CRISTOVAO, RUA APOSTOLO PAULO, RUA JACARANDA, RUA GENEROSO
CLEMENTE DA ROCHA, RUA IRMA LUCIA, RUA COVA IRIA, RUA JOAO FERREIRA DA SILVA, RUA
DOS MENEZES, RUA PADRE PEDRO PINTO, AVE DOM PEDRO I, RUA DAS GABIROBAS, AVE
CRISTIANO MACHADO, RUA MALIBU, AVE VILARINHO (RETORNO COM R. MACON RIBEIRO), AVE
VILARINHO (ESTACAO VILARINHO), AVE VILARINHO (RET.PORTAS FECHADAS DO N.310), RUA
JOSE FELIX MARTINS, AVE JOAQUIM ABEL COELHO, (PC).
Sub-Linha: 3 DIRETA LANDI/ESTACAO VILARINHO - PICO TARDE
(PC) AVE JOAQUIM ABEL COELHO, RUA JOSE FELIX MARTINS, AVE VILARINHO, AVE VILARINHO
(ESTACAO VILARINHO), AVE VILARINHO, RUA MACON RIBEIRO, RUA PADRE PEDRO PINTO, RUA
DOS CAMARGOS, RUA JOAO FERREIRA DA SILVA, RUA COVA IRIA, RUA IRMA LUCIA, RUA
GENEROSO CLEMENTE DA ROCHA, RUA JACARANDA, RUA APOSTOLO PAULO, RUA SAO
CRISTOVAO, RUA CONCEICAO SILVANA, RUA EDMAR COLINI FERREIRA, RUA PAULO ALVES DA
SILVA, RUA WALESKA DE SOUZA, RUA MARIA DE LOURDES DA CRUZ, AVE JOAQUIM ABEL
COELHO, (PC).
S63 - CIRCULAR VENDA NOVA
Sub-Linha: 1 PRINCIPAL
RUA DAS AVELAS (PC), RUA DAS GABIROBAS, AVE CRISTIANO MACHADO, RUA MALIBU, AVE
VILARINHO (RETORNO COM R. MACON RIBEIRO), AVE VILARINHO (ESTACAO VILARINHO), AVE
VILARINHO (RETORNO APOS O SHOPPING NORTE), AVE VILARINHO, RUA MACON RIBEIRO,
RUA PADRE PEDRO PINTO, RUA MANOEL GUEDES SANTOS, RUA CAPITAO NELSON
ALBUQUERQUE, PCA FRANCISCO MONTEIRO LARA, RUA SANTA CRUZ, RUA VARGEM BONITA,
RUA JOAO LIRIO DOS SANTOS, RUA ELCE RIBEIRO, RUA ERICO VERISSIMO, RUA
DESEMBARGADOR ONOFRE MENDES JUNIOR, RUA MARCIO LIMA PAIXAO, RUA CARLOS
ALBERTO, RUA AUGUSTO DOS ANJOS, AVE BERNARDA SILVESTRE, RUA GERALDO SILVA, RUA
IRMA MARIA GERALDINA, RUA MARIA LUCIA PETIT, RUA MARIA FLORIPES, RUA DALVA DE
MATOS, RUA ESTELA, RUA NORMA, RUA CONEGO TRINDADE, RUA SERRA DOS AIMORES, RUA
POLONIA, RUA SANTA CRUZ DO ESCALVADO, RUA MEXICO, RUA JOAO MAGELA LUZ, RUA
ANTONIO JOSE DOS SANTOS, PCA SÃO JOSE, RUA MARIA GERTRUDES DOS SANTOS, RUA
JOSUE MARTINS DE SOUZA, RUA MAQUINE, RUA SERAFIM PEREIRA DA SILVA, RUA DOS
MENEZES, RUA JARDIM DE ALA, RUA JOSUE MARTINS DE SOUZA, RUA DENISE CRISTINA DA
ROCHA, RUA PADRE PEDRO PINTO, AVE DOM PEDRO I, RUA DAS GABIROBAS, AVE CRISTIANO
MACHADO, RUA MALIBU, AVE VILARINHO, RUA DOS CAJUEIROS, RUA DAS AVELAS (PC)
Página 21 de 110
LICITAÇÃO PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO SUPLEMENTAR DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO DE
BELO HORIZONTE SOB O REGIME JURÍDICO DE PERMISSÃO DELEGADA A PESSOA FÍSICA
S64 - CIRCULAR VENDA NOVA
Sub-Linha: 1 PRINCIPAL
RUA DAS AVELAS (PC), RUA DAS GABIROBAS, AVE CRISTIANO MACHADO, RUA MALIBU, AVE
VILARINHO (RETORNO COM R. MACON RIBEIRO), AVE VILARINHO (ESTACAO VILARINHO), AVE
VILARINHO, RUA MACON RIBEIRO, RUA PADRE PEDRO PINTO, RUA DOS CAMARGOS, RUA
DONA CONCEICAO MARTINS, RUA DOS MENEZES, RUA SERAFIM PEREIRA DA SILVA, RUA
MAQUINE, RUA JOSUE MARTINS DE SOUZA, RUA ROSANGELA, RUA MARIA GERTRUDES DOS
SANTOS, PCA SAO JOSE, RUA ANTONIO JOSE DOS SANTOS, RUA JOAO MAGELA LUZ, RUA
MEXICO, RUA SANTA CRUZ DO ESCALVADO, RUA POLONIA, RUA SERRA DOS AIMORES, RUA
CONEGO TRINDADE, RUA NORMA, RUA ESTELA, RUA DALVA DE MATOS, RUA MARIA FLORIPES,
RUA MARIA LUCIA PETIT, AVE BERNARDA SILVESTRE, RUA AUGUSTO DOS ANJOS, RUA
CARLOS ALBERTO, RUA MARCIO LIMA PAIXAO, RUA DESEMBARGADOR ONOFRE MENDES
JUNIOR, RUA ERICO VERISSIMO, RUA ELCE RIBEIRO, RUA JOAO LIRIO DOS SANTOS, RUA
VARGEM BONITA, RUA SANTA CRUZ, PCA FRANCISCO MONTEIRO LARA, RUA SANTA CRUZ,
RUA LOURDES PAULA CORDEIRO, RUA PADRE PEDRO PINTO, AVE DOM PEDRO I, RUA DAS
GABIROBAS, AVE CRISTIANO MACHADO, RUA MALIBU, RUA DOS CAJUEIROS, RUA DAS AVELAS
(PC)
S65 – SÃO BERNARDO/MINAS CAIXA
Sub-Linha: 1 PRINCIPAL
AV. WASHINGTON LUIZ (PC ESQ. R. HENRIQUE TAMM), RUA ARMANDO RIBEIRO DOS SANTOS,
RUA EDSON TOMAS SANTOS, RUA FRANCISCO AMANCIO FERREIRA, RUA JOAO LOPES DE
OLIVEIRA, RUA JOSE CAMILO DOS SANTOS, RUA WALDOMIRO LOBO, RUA MARIA AMELIA MAIA,
RUA SAO TIAGO, AV. DOUTOR CRISTIANO GUIMARAES, AV. GENERAL OLIMPIO MOURAO FILHO,
AV. DOM PEDRO I, RUA DAS GABIROBAS, AV. CRISTIANO MACHADO, RUA DOIS MIL TREZENTOS
E SETENTA E QUATRO (NOVA MALIBU), AV. VILARINHO, RUA MACON RIBEIRO, RUA PADRE
PEDRO PINTO, RUA MANOEL GUEDES SANTOS, RUA IGNACINHO ALVARENGA, AV. VILARINHO,
RUA QUINANTE, RUA JOSE DO CARMO OLIVEIRA, RUA SEVERINO LARA, RUA RONALDO FELIPE
DE SENA, RUA EDGARD TORRES, RUA JOSE AVELINO SOUZA, RUA MANOEL CUNHA, RUA
WILSON ABRAO ABDO, RUA P, RUA O, RUA JULITA NUNES LIMA, RUA CAPITAO SERGIO PIRES,
RUA PADRE ADOLFO KOLPING, RUA JULITA NUNES LIMA, RUA ARIOLINO ARISTIDES DOS
SANTOS, RUA PASCHOAL SOUZA LIMA, RUA NESTOR VERAS, AV. LEONTINO FRANCISCO
ALVES, AV. SALAMANCA, AV. BALEARES, RUA GUERNICA, RUA TORREMOLINOS, AV.
VILARINHO, AV. ELIAS ANTONIO ISSA, RUA PADRE PEDRO PINTO, AV. DOM PEDRO I, RUA DAS
GABIROBAS, AV. CRISTIANO MACHADO, RUA DOIS MIL TREZENTOS E SETENTA E QUATRO
(NOVA MALIBU), AV. VILARINHO, RUA MACON RIBEIRO, RUA PADRE PEDRO PINTO, AV. DOM
PEDRO I, RUA PROFESSOR AIMORE DUTRA, RUA AUGUSTO FRANCO, RUA JOAO SAMAHA, AV.
DOM PEDRO I, AV. GENERAL OLIMPIO MOURAO FILHO, AV. DOUTOR CRISTIANO GUIMARAES,
RUA SAO TIAGO, RUA MARIA AMELIA MAIA, RUA WALDOMIRO LOBO, AV. CRISTIANO MACHADO,
RUA BERNARDINO VENTURA, RUA JOAO LOPES DE OLIVEIRA, RUA FRANCISCO AMANCIO
FERREIRA, RUA EDSON TOMAS SANTOS, RUA ARMANDO RIBEIRO DOS SANTOS, AV.
WASHINGTON LUIZ (PC ESQ. R. HENRIQUE TAMM)
Sub-Linha: 2 VIA SALAMANCA
AV. WASHINGTON LUIZ (PC ESQ. R HENRIQUE TAMM), RUA ARMANDO RIBEIRO DOS SANTOS,
RUA EDSON TOMAS SANTOS, RUA FRANCISCO AMANCIO FERREIRA, RUA JOAO LOPES DE
OLIVEIRA, RUA JOSE CAMILO DOS SANTOS, RUA WALDOMIRO LOBO, RUA MARIA AMELIA MAIA,
RUA SAO TIAGO, AV. DOUTOR CRISTIANO GUIMARAES, AV. GENERAL OLIMPIO MOURAO FILHO,
AV. DOM PEDRO I, RUA DAS GABIROBAS, AV.
CRISTIANO MACHADO, RUA DOIS MIL
TREZENTOS E SETENTA E QUATRO (NOVA MALIBU), AV. VILARINHO, RUA MACON RIBEIRO, RUA
PADRE PEDRO PINTO, RUA ALFREDO SANTOS NEVES, AV. VILARINHO, AV. BALEARES, AV.
SALAMANCA, AV. LEONTINO FRANCISCO ALVES, RUA NESTOR VERAS, RUA PASCHOAL SOUZA
LIMA, RUA ARIOLINO ARISTIDES DOS SANTOS, RUA JULITA NUNES LIMA, RUA WILSON ABRAO
ABDO, RUA MANOEL CUNHA, RUA JOSE AVELINO SOUZA, RUA EDGARD TORRES, RUA
RONALDO FELIPE DE SENA, RUA SEVERINO LARA, AV. VILARINHO, RUA CAPITAO NELSON
ALBUQUERQUE, RUA PADRE PEDRO PINTO, AV. DOM PEDRO I, RUA DAS GABIROBAS,
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LICITAÇÃO PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO SUPLEMENTAR DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO DE
BELO HORIZONTE SOB O REGIME JURÍDICO DE PERMISSÃO DELEGADA A PESSOA FÍSICA
AV. CRISTIANO MACHADO, RUA DOIS MIL TREZENTOS E SETENTA E QUATRO (NOVA MALIBU),
AV. VILARINHO, RUA MACON RIBEIRO, RUA PADRE PEDRO PINTO, AV. DOM PEDRO I, RUA
PROFESSOR AIMORE DUTRA, RUA AUGUSTO FRANCO, RUA JOAO SAMAHA, AV. DOM PEDRO I,
AV. GENERAL OLIMPIO MOURAO FILHO, AV. DOUTOR CRISTIANO GUIMARAES, RUA SAO TIAGO,
RUA MARIA AMELIA MAIA, RUA WALDOMIRO LOBO, AV. CRISTIANO MACHADO, RUA
BERNARDINO VENTURA, RUA JOAO LOPES DE
OLIVEIRA, RUA FRANCISCO AMANCIO FERREIRA, RUA EDSON TOMAS SANTOS, RUA ARMANDO
RIBEIRO DOS SANTOS, AV. WASHINGTON LUIZ (PC ESQ. R. HENRIQUE TAMM)
S66 – TUPI/JARDIM EUROPA
Sub-Linha: 1 PRINCIPAL
RUA FURQUIM WERNECK (PC), AV. SARAMENHA, RUA ANTONIO BANDEIRA, RUA DALMO
FRANCA, RUA AGRIPINO GRIECO, AV. BASILIO DA GAMA, RUA HERMES FONTES, AV.
SARAMENHA, AV. JOAQUIM CLEMENTE, RUA JOSE SOARES, RUA JOSE CLEMENTE, RUA
PROFESSORA GABRIELA VARELA, RUA JOSE PINTO DE MOURA, RUA JOSE LIMA DE ALMEIDA,
AV. JOSE LOPES MURADAS, RUA OLIVIA MARIA DE JESUS, AV. DEPUTADO ULTIMO DE
CARVALHO, AV. GENERAL CARLOS GUEDES, RUA OSORIO DUQUE ESTRADA, RUA DOS
BACURAUS, RUA DOS PERIQUITOS, RUA ALBATROZ, RUA DAS GAIVOTAS, AV. DOUTOR
CRISTIANO GUIMARAES, AV. DOM PEDRO I, RUA DAS GABIROBAS, AV. CRISTIANO MACHADO,
RUA MALIBU, AV. VILARINHO, RUA MACON RIBEIRO, RUA PADRE PEDRO PINTO, RUA
MARECHAL FALCONIERE, PCA CRETA, RUA MARECHAL FALCONIERE, PCA ELBA, RUA
CRACOVIA, RUA BENEDITO ANICETO DE OLIVEIRA, RUA MARIA FERREIRA MENDES, RUA
LEONARDO AGOSTINHO MATOSO, RUA BENEDITO ANICETO DE OLIVEIRA, RUA CRACOVIA, RUA
MARECHAL FALCONIERE, PCA CRETA, AV. VILARINHO, RUA ALVARO LICERIO DA COSTA, RUA
PADRE PEDRO PINTO, AV. DOM PEDRO I, AV. DOUTOR CRISTIANO GUIMARAES, RUA DAS
GAIVOTAS, RUA ALBATROZ, RUA DOS PERIQUITOS, RUA DOS BACURAUS, RUA OSORIO DUQUE
ESTRADA, AV. GENERAL CARLOS GUEDES, AV. DEPUTADO ULTIMO DE CARVALHO, RUA OLIVIA
MARIA DE JESUS, RUA JOSE LIMA DE ALMEIDA, RUA JOSE PINTO DE MOURA, RUA
PROFESSORA GABRIELA VARELA, RUA JOSE CLEMENTE, RUA CLOVIS DE CASTRO, RUA JOSE
SOARES, RUA ALVARO CAMARGOS SOBRINHO, RUA DARIO GONCALVES, AV. JOAQUIM
CLEMENTE, AV. SARAMENHA, RUA FURQUIM WERNECK, RUA HUGO DE CARVALHO RAMOS,
AV. BASILIO DA GAMA, RUA AGRIPINO GRIECO, RUA DALMO FRANCA, RUA ANTONIO
BANDEIRA, AV. SARAMENHA, RUA FURQUIM WERNECK (PC)
Sub-Linha: 2 TUPI/RUA PADRE PEDRO PINTO
RUA FURQUIM WERNECK (PC), AV. SARAMENHA, RUA ANTONIO BANDEIRA, RUA DALMO
FRANCA, RUA AGRIPINO GRIECO, AV. BASILIO DA GAMA, RUA HERMES FONTES, AV.
SARAMENHA, AV. JOAQUIM CLEMENTE, RUA JOSE SOARES, RUA JOSE CLEMENTE, RUA
PROFESSORA GABRIELA VARELA, RUA JOSE PINTO DE MOURA, RUA JOSE LIMA DE ALMEIDA,
AV. JOSE LOPES MURADAS, RUA OLIVIA MARIA DE JESUS, AV. DEPUTADO ULTIMO DE
CARVALHO, AV. GENERAL CARLOS GUEDES, RUA OSORIO DUQUE ESTRADA, RUA DOS
BACURAUS, RUA DOS PERIQUITOS, RUA ALBATROZ, RUA DAS GAIVOTAS, AV. DOUTOR
CRISTIANO GUIMARAES, AV. DOM PEDRO I, RUA DAS GABIROBAS, AV. CRISTIANO MACHADO,
RUA MALIBU, AV. VILARINHO, RUA MACON RIBEIRO, RUA PADRE PEDRO PINTO (ENCERRA
VIAGEM)
S70 – CONJUNTO FELICIDADE/SHOPPING DEL REY
Sub-Linha: 1 PRINCIPAL
RUA JUVENIL BARBOSA DA SILVA (PC), AV. FAZENDA VELHA, RUA JOAQUIM ALVES PEREIRA,
RUA JERONIMO FIRMINO MARTINS, RUA CINQUENTA E NOVE, RUA FRANCISCO VERNHAGEM,
RUA EDEWELS BARCELOS, RUA MARECHAL HENRIQUE LOTT, RUA LUCIA
MIGUEL PEREIRA, RUA JOSE LINS DO REGO, RUA FURQUIM WERNECK, RUA DOUTOR
BENEDITO XAVIER, RUA WALDOMIRO LOBO, RUA MARIA AMELIA MAIA, RUA SAO TIAGO, AV.
DOUTOR CRISTIANO GUIMARAES, AV. GENERAL OLIMPIO MOURAO FILHO, AV. DOM PEDRO I,
AV. PRESIDENTE ANTONIO CARLOS (PISTA LATERAL), RUA MAJOR DELFINO DE PAULA, RUA
LEIRIA, RUA VIANA DO CASTELO, AV. PRESIDENTE ANTONIO CARLOS (PISTA LATERAL), AV.
PRESIDENTE ANTONIO CARLOS (RAMO G), RUA HENRIQUE DINIZ, RUA FREI CIPRIANO, RUA
CONDE DE SARZEDAS, RUA PINHEIROS, RUA BOM JARDIM, RUA HENRIQUE DIAS, AV. AMERICO
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BELO HORIZONTE SOB O REGIME JURÍDICO DE PERMISSÃO DELEGADA A PESSOA FÍSICA
VESPUCIO, VDT PRESIDENTE COSTA E SILVA, RUA BARAO DE COROMANDEL, RUA
ALABANDINA, RUA RENATO NASCIMENTO, RUA DIMAS GONCALVES DE MEDEIROS, AV. DEL
REY, AV. PRESIDENTE CARLOS LUZ, RUA DO TREVO, RUA BRAZ BALTAZAR, VDT PRESIDENTE
COSTA E SILVA, AV. AMERICO VESPUCIO, RUA HENRIQUE DIAS, RUA BOM JARDIM, RUA
PINHEIROS, RUA CONDE DE SARZEDAS, RUA FREI CIPRIANO, RUA PORTUGAL E CASTRO, RUA
FREI ANTONIO DO DESTERRO, ROD ANEL RODOVIARIO CELSO MELLO AZEVEDO (RAMO B),
VDT SÃO FRANCISCO, RUA CORONEL FIGUEIREDO, AV. PRESIDENTE ANTONIO CARLOS (PISTA
LATERAL), AV. DOM PEDRO I, AV. GENERAL OLIMPIO MOURAO FILHO, AV. DOUTOR CRISTIANO
GUIMARAES, RUA SAO TIAGO, RUA MARIA AMELIA MAIA, RUA WALDOMIRO LOBO, RUA
DOUTOR BENEDITO XAVIER, RUA FURQUIM WERNECK, RUA JOSE LINS DO REGO, RUA LUCIA
MIGUEL PEREIRA, RUA MARECHAL HENRIQUE LOTT, RUA EDEWELS
BARCELOS, RUA FRANCISCO VERNHAGEM, RUA CINQUENTA E NOVE, RUA JERONIMO FIRMINO
MARTINS, RUA JOAQUIM ALVES PEREIRA, AV. FAZENDA VELHA, RUA JUVENIL BARBOSA DA
SILVA (PC)
Sub-Linha: 2 CONJ. FELICIDADE/SHOPPING DEL REY COM RETORNO EXPRESSO
RUA JUVENIL BARBOSA DA SILVA (PC), AV. FAZENDA VELHA, RUA JOAQUIM ALVES PEREIRA,
RUA JERONIMO FIRMINO MARTINS, RUA CINQUENTA E NOVE, RUA FRANCISCO VERNHAGEM,
RUA EDEWELS BARCELOS, RUA MARECHAL HENRIQUE LOTT, RUA LUCIA
MIGUEL PEREIRA, RUA JOSE LINS DO REGO, RUA FURQUIM WERNECK, RUA DOUTOR
BENEDITO XAVIER, RUA WALDOMIRO LOBO, RUA MARIA AMELIA MAIA, RUA SAO TIAGO, AV.
DOUTOR CRISTIANO GUIMARAES, AV. GENERAL OLIMPIO MOURAO FILHO, AV. DOM PEDRO I,
AV. PRESIDENTE ANTONIO CARLOS (PISTA LATERAL), RUA MAJOR DELFINO DE PAULA, RUA
LEIRIA, RUA VIANA DO CASTELO, AV. PRESIDENTE ANTONIO CARLOS (PISTA LATERAL), AV.
PRESIDENTE ANTONIO CARLOS (RAMO G), RUA HENRIQUE DINIZ, RUA FREI CIPRIANO, RUA
CONDE DE SARZEDAS, RUA PINHEIROS, RUA BOM JARDIM, RUA HENRIQUE DIAS, AV. AMERICO
VESPUCIO, VDT PRESIDENTE COSTA E SILVA, RUA BARAO DE COROMANDEL, RUA
ALABANDINA, RUA RENATO NASCIMENTO, RUA DIMAS GONCALVES DE MEDEIROS, AV. DEL
REY (ENCERRA VIAGEM)
S81 – CIRCULAR NORDESTE
RUA WALTER IANNI (PC), ROD ANEL RODOVIARIO CELSO MELLO AZEVEDO, RUA SAO
GREGORIO, RUA JACUI (ROTATORIA), RUA JACUI, RUA MANOEL ALEXANDRINO, RUA JOAQUIM
GOUVEIA, RUA ANGOLA, RUA ABAIBA, RUA ANGATURAMA, RUA
CACHOEIRINHA, RUA
QUELUZITA, AV. CRISTIANO MACHADO (VIADUTO DE ACESSO VIA 710), AV. CRISTIANO
MACHADO, RUA EVERARDO VIEIRA, RUA ILACIR PEREIRA LIMA, RUA DOM LEME, AV.
CRISTIANO MACHADO, RUA CARDEAL STEPINAC, RUA DEPUTADO BERNARDINO DE SENA
FIGUEIREDO, RUA JOSE GASPAR DE ARAUJO, RUA JOAO ARANTES, RUA ARTUR DE SA, RUA
NELSON, RUA BOLIVAR, RUA LORCA, RUA CAMILO PRATES, AV. JOSE CANDIDO DA SILVEIRA,
RUA SAO LAZARO, RUA SAO ROQUE, RUA JOAO GUALBERTO FILHO, RUA CALDEIRA BRANT,
AV. SILVIANO BRANDAO, RUA CONSELHEIRO LAFAIETE, RUA POUSO ALEGRE, RUA ITAJUBA,
RUA SALINAS, RUA PONTE NOVA, RUA SABARA, RUA PITANGUI, RUA JAVARI, RUA JAGUARIBE,
PCA IRAJA, RUA ITAPETINGA, RUA SENHORA DO BRASIL, RUA SIMAO TAMM, RUA CONDE
SANTA MARINHA, RUA CORONEL ALVES, RUA INDIANOPOLIS, RUA CATANDUVA, AV. CLARA
NUNES, RUA CACHOEIRINHA, RUA MANOEL PASSOS, PCA CARTUNISTA HENFIL, RUA MARIA
LUZIA MELO, RUA PADRE FELIPE DA SILVA, RUA LUIZ PECANHA, RUA MEIRA DE
VASCONCELOS, RUA JOSE CLETO, AV. BERNARDO DE VASCONCELOS (VDT 2A ALCA
MARGINAL MINAS SHOPPING), AV. CRISTIANO MACHADO, RUA ANGATURAMA, RUA JOAQUIM
GOUVEIA, RUA MANOEL ALEXANDRINO, RUA JACUI, RUA WALTER IANNI (PC)
S82 – CIRCULAR NORDESTE
Sub-Linha: 1 PRINCIPAL
AV. CRISTIANO MACHADO (PC), RUA ANGATURAMA, RUA CACHOEIRINHA, RUA QUELUZITA, AV.
CRISTIANO MACHADO (ALCA DE ACESSO VDT VIA 710), AV. CRISTIANO MACHADO, PCA
ANTONIO MACHADO, AV. BERNARDO DE VASCONCELOS, RUA JOSE CLETO, RUA NASCIP
LAKTIN, RUA LUIZ PECANHA, RUA PADRE FELIPE DA SILVA, RUA MARIA LUZIA MELO, PCA
CARTUNISTA HENFIL, RUA MANOEL PASSOS, RUA CACHOEIRINHA, AV. CLARA NUNES, RUA
DESCALVADO, RUA SIMAO TAMM, RUA SENHORA DO BRASIL, PCA RINCAO, RUA ITAPETINGA,
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BELO HORIZONTE SOB O REGIME JURÍDICO DE PERMISSÃO DELEGADA A PESSOA FÍSICA
PCA IRAJA, RUA PITANGUI, RUA SABARA, RUA PONTE NOVA, RUA PLOMBAGINA, RUA POUSO
ALEGRE, RUA ITAJUBA, AV. DO CONTORNO, RUA CURVELO, RUA ITAJUBA, AV. SILVIANO
BRANDAO, RUA FORMOSA,
RUA SALINAS, AV. FLAVIO DOS SANTOS, AV. SILVIANO BRANDAO, RUA CONSELHEIRO
LAFAIETE, RUA ALTO DA MATA, AV. JOSE CANDIDO DA SILVEIRA (RETORNO NO CETEC), AV.
JOSE CANDIDO DA SILVEIRA, RUA CAMILO PRATES, RUA LORCA, RUA ARTUR DE SA, RUA
ALVARES DA SILVA, AV. CRISTIANO MACHADO (PC MINAS SHOPPING)
S85 – MINAS SHOPPING/SANTA INÊS
AV. CRISTIANO MACHADO (PC), RUA ANGATURAMA, RUA JOAQUIM GOUVEIA, RUA PASSABEM,
RUA QUELUZITA, PCA BOLIVIA M VIANA (ESTACAO MINAS SHOPPING), AV. JOAQUIM JOSE
DINIZ, RUA JOSE SERGIO DE PAULA, RUA ASSUNCAO DE MARCO TEIXEIRA, RUA PROFESSOR
NARDELLI BEMFICA, RUA PAULISTA, RUA SANTO INACIO, RUA DOS PARTIDOS, RUA MARIA
APARECIDA, RUA SANTA ALIANCA, RUA MARIA FERREIRA DA SILVA, RUA FRANCISCO
RODRIGUES DE MIRANDA, AV. JOSE CANDIDO DA
SILVEIRA, RUA ALENCAR FERREIRA DE CARVALHO, RUA MARCELINO FERREIRA, RUA
CONTAGEM, RUA MINDURI, RUA CONCEICAO DO PARA, RUA GUSTAVO DA SILVEIRA, AV. JOSE
CANDIDO DA SILVEIRA, AV. CRISTIANO MACHADO, RUA ALBERTO CINTRA, AV. CRISTIANO
MACHADO (PC)
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4. REDE DE NOVAS LINHAS
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‘
LINHA
S11
S58
S92
Total
FROTA
5
12
12
29
TARIFA
2,85
2,85
2,85
5. ITINERÁRIOS DE NOVAS LINHAS
S11 – Cruzeiro/Gutierrez: interliga os bairros Cruzeiro - Anchieta - Sion - São Pedro - Sto Antônio Luxemburgo - Gutierrez e os polos de atração FUMEC - Col. Sta Dorotéia - Col. Dom Silvério - COPASA
- Fac. Pitágoras - Hosp. Madre Tereza.
S58 – Estação Ponto São José/Estação Vilarinho: interliga os bairros São José - Alípio de Melo Castelo - Bandeirantes - São Luiz - Santa Amélia - Rio Branco e Venda Nova e os polos de atração
Hosp. Cardiocentro - Administração Regional Pampulha PBH - Estação Pampulha - Administração
Regional Venda Nova PBH - Estação Vilarinho - Hosp. Risoleta Neves - FAMINAS - Catedral Cristo Rei Shopping Estação BH.
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S92 – Esplanada/Buritis: interliga os bairros Esplanada - Horto - Sta Tereza - Sta Efigênia Aglomerado da Serra - Serra - Mangabeiras - Anchieta - Sion - Belvedere - Alto Sta Lúcia - Buritis e os
polos de atração Estação Horto - Estação Sta Tereza - Hosp. Evangélico - Minas II - FUMEC - Col. Balão
Vermelho - BHShopping - UNA - UNIBH - BHTRANS.
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ANEXO II – ESTUDO DE VIABILIDADE ECONÔMICA
1. OBJETIVO:
O presente estudo tem como objetivo levantar e apontar a viabilidade econômica das Redes de Serviço
do Sistema de Transporte Suplementar de Passageiros – STSP.
2. PREMISSAS:
São premissas adotadas no presente estudo:
¾Produção de passageiros no mês de maio/2014 como referencial para definições de demanda
média em dias úteis, sábados e domingos/feriados;
¾Consideração de mês típico com 22 dias úteis, 4 sábados e 4 domingos para as projeções de
receitas, custos e resultados;
¾Aplicação da metodologia de custos e receitas da Planilha de Custos do Serviço Suplementar;
¾Incorporação de frota reserva;
¾Incorporação de garagem; ¾Para avaliação econômica do STSP, agora organizadas em redes de serviço, foram identificadas
as demandas médias de passageiros, estimadas as receitas e estimados os custos operacionais
com base na metodologia de custos e receitas da Planilha de Custos do Serviço Suplementar.
¾A frota reserva e a garagem implicarão em custos comuns a todos os permissionários.
¾Para a frota reserva, sobre o somatório dos custos mensais de manutenção de veículos,
remuneração de capital investido, depreciação, fundo de reserva (equivalente seguro total), taxa
de licenciamento e IPVA, serão destacados 5% a título de “custo de frota reserva”. Esse custo
comporá o custo total mensal de cada linha.
¾O custo estimado de garagem será rateado por veículo.
3. INDICADORES DE VIABILIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA
O fluxo de caixa projetado para o período de vigência do Termo de Permissão apresenta no quadro
abaixo os indicadores de viabilidade econômico-financeira do serviço:
INDICADORES
Payback Simples (anos)
Payback Descontado (anos)
RESULTADO
6,23
12,10
Valor Presente Líquido - VPL
17,538,31
Taxa Interna de Retorno - TIR
14,31%
Taxa Interna de Retorno Modificada - TIRM
13,29%
Índice de Lucratividade - IL
7,22%
4. FLUXO DE CAIXA PROJETADO
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FLUXO DE CAIXA
DESCRIÇÃO
PERÍODO 0
Receitas Operacionais
OUT/2015
NOV/2015
DEZ/2015
JAN/2016
FEV/2016
MAR/2016
ABR/2016
MAI/2016
JUN/2016
-
21.000,09
21.000,09
21.000,09
21.000,09
21.000,09
21.000,09
21.000,09
21.000,09
21.000,09
Receitas com Passageiros
-
20.956,65
20.956,65
20.956,65
20.956,65
20.956,65
20.956,65
20.956,65
20.956,65
20.956,65
(+) Receitas com Mìdia
-
253,00
253,00
253,00
253,00
253,00
253,00
253,00
253,00
253,00
(- ) Dedução do FGE
-
209,57
209,57
209,57
209,57
209,57
209,57
209,57
209,57
209,57
-
27.764,25
27.764,25
27.764,25
27.764,25
27.764,25
27.764,25
27.764,25
27.764,25
27.764,25
Custos Variáveis
-
6.182,92
6.182,92
6.182,92
6.182,92
6.182,92
6.182,92
6.182,92
6.182,92
6.182,92
Combustível
-
4.302,53
4.302,53
4.302,53
4.302,53
4.302,53
4.302,53
4.302,53
4.302,53
4.302,53
Lubrificantes
-
342,25
342,25
342,25
342,25
342,25
342,25
342,25
342,25
342,25
Rodagem
-
446,84
446,84
446,84
446,84
446,84
446,84
446,84
446,84
446,84
Manutenção
-
1.091,30
1.091,30
1.091,30
1.091,30
1.091,30
1.091,30
1.091,30
1.091,30
1.091,30
-
19.497,99
19.497,99
19.497,99
19.497,99
19.497,99
19.497,99
19.497,99
19.497,99
19.497,99
Depreciação
-
3.280,61
3.280,61
3.280,61
3.280,61
3.280,61
3.280,61
3.280,61
3.280,61
3.280,61
Remuneração do Capital
-
1.810,68
1.810,68
1.810,68
1.810,68
1.810,68
1.810,68
1.810,68
1.810,68
1.810,68
DPVAT + RCF
-
183,04
183,04
183,04
183,04
183,04
183,04
183,04
183,04
183,04
Taxa de Licenciamento
-
6,27
6,27
6,27
6,27
6,27
6,27
6,27
6,27
6,27
IPVA
-
125,08
125,08
125,08
125,08
125,08
125,08
125,08
125,08
125,08
Custos com Mídia
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Custos com Pessoal
-
Custos Operacionais
Custos Fixos
Pro Labore
7.754,48
7.754,48
7.754,48
7.754,48
7.754,48
7.754,48
7.754,48
7.754,48
7.754,48
4.000,00
4.000,00
4.000,00
4.000,00
4.000,00
4.000,00
4.000,00
4.000,00
4.000,00
Guarda de Veículo
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Locação e Manutenção de PC
-
140,00
140,00
140,00
140,00
140,00
140,00
140,00
140,00
140,00
Manutenção de Garagem
-
297,37
297,37
297,37
297,37
297,37
297,37
297,37
297,37
297,37
Bilhetagem Eletrônica
-
1.630,19
1.630,19
1.630,19
1.630,19
1.630,19
1.630,19
1.630,19
1.630,19
1.630,19
Manutenção da Frota Reserva
-
270,28
270,28
270,28
270,28
270,28
270,28
270,28
270,28
270,28
-
2.083,33
2.083,33
2.083,33
2.083,33
2.083,33
2.083,33
2.083,33
2.083,33
2.083,33
2.083,33
2.083,33
2.083,33
2.083,33
2.083,33
2.083,33
2.083,33
2.083,33
2.083,33
6.764,16 -
6.764,16 -
6.764,16 -
6.764,16 -
6.764,16 -
6.764,16 -
6.764,16 -
6.764,16 -
6.764,16
-
-
-
-
-
-
-
-
Outros Custos
Valor da Outorga
-
(=) Lucro Antes dos Juros e IR
-
(- ) Provisão para IR e CSLL
-
(+) Depreciação + Remuneração + Pro Labore
-
-
(- ) Investimento Bruto (CAPEX)
Investimentos
Aquisição de Veículos
9.091,29
9.091,29
9.091,29
9.091,29
9.091,29
9.091,29
9.091,29
9.091,29
9.091,29
201.186,75
-
-
-
-
-
1.665,77
-
-
-
201.186,75
-
-
-
-
-
1.665,77
-
-
-
201.186,75
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Aquisição de Garagens
-
-
-
-
-
-
Aquisição de Frota Reserva
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Deduções
Dedução com a Venda de Veículos
Dedução com a Venda de Garagens
(=) Fluxo de Caixa do Projeto
Valor Acumulado
-
201.186,75
-
201.186,75 -
-
-
-
-
-
2.327,13
2.327,13
2.327,13
2.327,13
2.327,13
198.859,62 -
196.532,48 -
194.205,35 -
191.878,22 -
189.551,08 -
1.665,77
661,36
188.889,73 -
-
-
2.327,13
2.327,13
186.562,59 -
184.235,46 -
2.327,13
181.908,33
FLUXO DE CAIXA
DESCRIÇÃO
JUL/2016
Receitas Operacionais
Receitas com Passageiros
(+) Receitas com Mìdia
(- ) Dedução do FGE
AGO/2016
SET/2016
TOTAL ANO 1
OUT/2016
NOV/2016
DEZ/2016
JAN/2017
FEV/2017
MAR/2017
21.000,09
21.000,09
21.000,09
252.001,05
21.000,09
21.000,09
21.000,09
21.000,09
21.000,09
21.000,09
20.956,65
20.956,65
20.956,65
251.479,85
20.956,65
20.956,65
20.956,65
20.956,65
20.956,65
20.956,65
253,00
253,00
253,00
3.036,00
253,00
253,00
253,00
253,00
253,00
253,00
209,57
209,57
209,57
2.514,80
209,57
209,57
209,57
209,57
209,57
209,57
27.764,25
27.764,25
27.764,25
333.170,97
26.921,96
26.921,96
26.921,96
26.921,96
26.921,96
26.921,96
Custos Variáveis
6.182,92
6.182,92
6.182,92
74.195,06
6.182,92
6.182,92
6.182,92
6.182,92
6.182,92
6.182,92
Combustível
4.302,53
4.302,53
4.302,53
51.630,35
4.302,53
4.302,53
4.302,53
4.302,53
4.302,53
4.302,53
Lubrificantes
342,25
342,25
342,25
4.107,05
342,25
342,25
342,25
342,25
342,25
342,25
Custos Operacionais
Rodagem
446,84
446,84
446,84
5.362,04
446,84
446,84
446,84
446,84
446,84
446,84
1.091,30
1.091,30
1.091,30
13.095,62
1.091,30
1.091,30
1.091,30
1.091,30
1.091,30
1.091,30
19.497,99
19.497,99
19.497,99
233.975,91
18.655,70
18.655,70
18.655,70
18.655,70
18.655,70
18.655,70
Depreciação
3.280,61
3.280,61
3.280,61
39.367,35
2.811,95
2.811,95
2.811,95
2.811,95
2.811,95
2.811,95
Remuneração do Capital
1.810,68
1.810,68
1.810,68
21.728,17
1.437,05
1.437,05
1.437,05
1.437,05
1.437,05
1.437,05
183,04
183,04
183,04
2.196,49
183,04
183,04
183,04
183,04
183,04
183,04
Manutenção
Custos Fixos
DPVAT + RCF
Taxa de Licenciamento
IPVA
Custos com Mídia
6,27
6,27
6,27
75,19
6,27
6,27
6,27
6,27
6,27
6,27
125,08
125,08
125,08
1.500,90
125,08
125,08
125,08
125,08
125,08
125,08
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Custos com Pessoal
7.754,48
7.754,48
7.754,48
93.053,73
7.754,48
7.754,48
7.754,48
7.754,48
7.754,48
7.754,48
Pro Labore
4.000,00
4.000,00
4.000,00
48.000,00
4.000,00
4.000,00
4.000,00
4.000,00
4.000,00
4.000,00
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Locação e Manutenção de PC
140,00
140,00
140,00
1.680,00
140,00
140,00
140,00
140,00
140,00
140,00
Manutenção de Garagem
297,37
297,37
297,37
3.568,41
297,37
297,37
297,37
297,37
297,37
297,37
1.630,19
1.630,19
1.630,19
19.562,26
1.630,19
1.630,19
1.630,19
1.630,19
1.630,19
1.630,19
270,28
270,28
270,28
3.243,40
270,28
270,28
270,28
270,28
270,28
270,28
2.083,33
2.083,33
2.083,33
25.000,00
2.083,33
2.083,33
2.083,33
2.083,33
2.083,33
2.083,33
2.083,33
2.083,33
2.083,33
25.000,00
2.083,33
2.083,33
2.083,33
2.083,33
2.083,33
2.083,33
6.764,16 -
6.764,16 -
6.764,16 -
81.169,92 -
5.921,87 -
5.921,87 -
5.921,87 -
5.921,87 -
5.921,87 -
5.921,87
-
-
-
-
-
-
-
-
Guarda de Veículo
Bilhetagem Eletrônica
Manutenção da Frota Reserva
Outros Custos
Valor da Outorga
(=) Lucro Antes dos Juros e IR
-
(- ) Provisão para IR e CSLL
9.091,29
(+) Depreciação + Remuneração + Pro Labore
(- ) Investimento Bruto (CAPEX)
9.091,29
-
-
8.249,00
8.249,00
8.249,00
8.249,00
8.249,00
-
9.091,29
109.095,52
-
-
1.665,77
3.331,55
-
-
-
-
-
14.555,34
8.249,00
1.665,77
3.331,55
14.555,34
-
-
-
-
-
-
-
Aquisição de Veículos
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Aquisição de Garagens
-
-
-
-
-
-
-
-
-
12.889,06
Aquisição de Frota Reserva
-
-
-
-
-
-
-
1.666,27
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Investimentos
Deduções
Dedução com a Venda de Veículos
-
Dedução com a Venda de Garagens
(=) Fluxo de Caixa do Projeto
Valor Acumulado
-
-
2.327,13
2.327,13
179.581,19 -
177.254,06 -
1.665,77
661,36
176.592,70 -
3.331,55
-
-
-
-
-
24.594,05
2.327,13
2.327,13
2.327,13
2.327,13
176.592,70 -
174.265,57 -
171.938,43 -
169.611,30 -
167.284,17 -
-
-
-
2.327,13 -
12.228,20
164.957,03 -
177.185,24
FLUXO DE CAIXA
DESCRIÇÃO
ABR/2017
Receitas Operacionais
Receitas com Passageiros
(+) Receitas com Mìdia
(- ) Dedução do FGE
MAI/2017
JUN/2017
JUL/2017
AGO/2017
SET/2017
TOTAL ANO 2
OUT/2017
NOV/2017
DEZ/2017
21.000,09
21.000,09
21.000,09
21.000,09
21.000,09
21.000,09
252.001,05
21.000,09
21.000,09
21.000,09
20.956,65
20.956,65
20.956,65
20.956,65
20.956,65
20.956,65
251.479,85
20.956,65
20.956,65
20.956,65
253,00
253,00
253,00
253,00
253,00
253,00
3.036,00
253,00
253,00
253,00
209,57
209,57
209,57
209,57
209,57
209,57
2.514,80
209,57
209,57
209,57
26.921,96
26.921,96
26.921,96
26.921,96
26.921,96
26.921,96
323.063,47
24.053,81
24.053,81
24.053,81
Custos Variáveis
6.182,92
6.182,92
6.182,92
6.182,92
6.182,92
6.182,92
74.195,06
6.182,92
6.182,92
6.182,92
Combustível
4.302,53
4.302,53
4.302,53
4.302,53
4.302,53
4.302,53
51.630,35
4.302,53
4.302,53
4.302,53
Lubrificantes
342,25
342,25
342,25
342,25
342,25
342,25
4.107,05
342,25
342,25
342,25
Custos Operacionais
Rodagem
446,84
446,84
446,84
446,84
446,84
446,84
5.362,04
446,84
446,84
446,84
1.091,30
1.091,30
1.091,30
1.091,30
1.091,30
1.091,30
13.095,62
1.091,30
1.091,30
1.091,30
18.655,70
18.655,70
18.655,70
18.655,70
18.655,70
18.655,70
223.868,41
17.870,89
17.870,89
17.870,89
Depreciação
2.811,95
2.811,95
2.811,95
2.811,95
2.811,95
2.811,95
33.743,44
2.343,29
2.343,29
2.343,29
Remuneração do Capital
1.437,05
1.437,05
1.437,05
1.437,05
1.437,05
1.437,05
17.244,58
1.120,90
1.120,90
1.120,90
183,04
183,04
183,04
183,04
183,04
183,04
2.196,49
183,04
183,04
183,04
Manutenção
Custos Fixos
DPVAT + RCF
Taxa de Licenciamento
IPVA
Custos com Mídia
6,27
6,27
6,27
6,27
6,27
6,27
75,19
6,27
6,27
6,27
125,08
125,08
125,08
125,08
125,08
125,08
1.500,90
125,08
125,08
125,08
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Custos com Pessoal
7.754,48
7.754,48
7.754,48
7.754,48
7.754,48
7.754,48
93.053,73
7.754,48
7.754,48
7.754,48
Pro Labore
4.000,00
4.000,00
4.000,00
4.000,00
4.000,00
4.000,00
48.000,00
4.000,00
4.000,00
4.000,00
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Locação e Manutenção de PC
140,00
140,00
140,00
140,00
140,00
140,00
1.680,00
140,00
140,00
140,00
Manutenção de Garagem
297,37
297,37
297,37
297,37
297,37
297,37
3.568,41
297,37
297,37
297,37
1.630,19
1.630,19
1.630,19
1.630,19
1.630,19
1.630,19
19.562,26
1.630,19
1.630,19
1.630,19
270,28
270,28
270,28
270,28
270,28
270,28
3.243,40
270,28
270,28
270,28
2.083,33
2.083,33
2.083,33
2.083,33
2.083,33
2.083,33
25.000,00
-
-
-
2.083,33
2.083,33
2.083,33
2.083,33
2.083,33
2.083,33
25.000,00
5.921,87 -
5.921,87 -
5.921,87 -
5.921,87 -
5.921,87 -
5.921,87 -
71.062,42 -
-
-
-
-
-
-
Guarda de Veículo
Bilhetagem Eletrônica
Manutenção da Frota Reserva
Outros Custos
Valor da Outorga
(=) Lucro Antes dos Juros e IR
-
(- ) Provisão para IR e CSLL
8.249,00
(+) Depreciação + Remuneração + Pro Labore
(- ) Investimento Bruto (CAPEX)
8.249,00
8.249,00
8.249,00
8.249,00
8.249,00
-
98.988,02
-
-
3.053,73 -
3.053,73 -
-
-
7.464,19
7.464,19
3.053,73
7.464,19
-
-
-
-
-
-
14.555,34
-
-
-
14.555,34
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Aquisição de Veículos
-
-
-
-
-
-
Aquisição de Garagens
-
-
-
-
-
-
12.889,06
-
-
-
Aquisição de Frota Reserva
-
-
-
-
-
-
1.666,27
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Investimentos
Deduções
Dedução com a Venda de Veículos
-
Dedução com a Venda de Garagens
(=) Fluxo de Caixa do Projeto
Valor Acumulado
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
2.327,13
2.327,13
2.327,13
2.327,13
2.327,13
2.327,13
13.370,26
4.410,47
4.410,47
174.858,10 -
172.530,97 -
170.203,84 -
167.876,70 -
165.549,57 -
163.222,44 -
163.222,44 -
158.811,97 -
154.401,51 -
4.410,47
149.991,04
FLUXO DE CAIXA
DESCRIÇÃO
JAN/2018
Receitas Operacionais
Receitas com Passageiros
(+) Receitas com Mìdia
(- ) Dedução do FGE
FEV/2018
MAR/2018
ABR/2018
MAI/2018
JUN/2018
JUL/2018
AGO/2018
SET/2018
21.000,09
21.000,09
21.000,09
21.000,09
21.000,09
21.000,09
21.000,09
21.000,09
21.000,09
20.956,65
20.956,65
20.956,65
20.956,65
20.956,65
20.956,65
20.956,65
20.956,65
20.956,65
253,00
253,00
253,00
253,00
253,00
253,00
253,00
253,00
253,00
209,57
209,57
209,57
209,57
209,57
209,57
209,57
209,57
209,57
24.053,81
24.053,81
24.053,81
24.053,81
24.053,81
24.053,81
24.053,81
24.053,81
24.053,81
Custos Variáveis
6.182,92
6.182,92
6.182,92
6.182,92
6.182,92
6.182,92
6.182,92
6.182,92
6.182,92
Combustível
4.302,53
4.302,53
4.302,53
4.302,53
4.302,53
4.302,53
4.302,53
4.302,53
4.302,53
Lubrificantes
342,25
342,25
342,25
342,25
342,25
342,25
342,25
342,25
342,25
Custos Operacionais
Rodagem
446,84
446,84
446,84
446,84
446,84
446,84
446,84
446,84
446,84
1.091,30
1.091,30
1.091,30
1.091,30
1.091,30
1.091,30
1.091,30
1.091,30
1.091,30
17.870,89
17.870,89
17.870,89
17.870,89
17.870,89
17.870,89
17.870,89
17.870,89
17.870,89
Depreciação
2.343,29
2.343,29
2.343,29
2.343,29
2.343,29
2.343,29
2.343,29
2.343,29
2.343,29
Remuneração do Capital
1.120,90
1.120,90
1.120,90
1.120,90
1.120,90
1.120,90
1.120,90
1.120,90
1.120,90
183,04
183,04
183,04
183,04
183,04
183,04
183,04
183,04
183,04
Manutenção
Custos Fixos
DPVAT + RCF
Taxa de Licenciamento
IPVA
Custos com Mídia
6,27
6,27
6,27
6,27
6,27
6,27
6,27
6,27
6,27
125,08
125,08
125,08
125,08
125,08
125,08
125,08
125,08
125,08
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Custos com Pessoal
7.754,48
7.754,48
7.754,48
7.754,48
7.754,48
7.754,48
7.754,48
7.754,48
7.754,48
Pro Labore
4.000,00
4.000,00
4.000,00
4.000,00
4.000,00
4.000,00
4.000,00
4.000,00
4.000,00
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Locação e Manutenção de PC
140,00
140,00
140,00
140,00
140,00
140,00
140,00
140,00
140,00
Manutenção de Garagem
297,37
297,37
297,37
297,37
297,37
297,37
297,37
297,37
297,37
1.630,19
1.630,19
1.630,19
1.630,19
1.630,19
1.630,19
1.630,19
1.630,19
1.630,19
270,28
270,28
270,28
270,28
270,28
270,28
270,28
270,28
270,28
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Guarda de Veículo
Bilhetagem Eletrônica
Manutenção da Frota Reserva
Outros Custos
Valor da Outorga
(=) Lucro Antes dos Juros e IR
-
(- ) Provisão para IR e CSLL
-
-
-
-
-
-
-
-
3.053,73 -
3.053,73 -
3.053,73 -
3.053,73 -
3.053,73 -
3.053,73 -
3.053,73 -
3.053,73 -
-
-
-
-
-
-
-
-
7.464,19
(+) Depreciação + Remuneração + Pro Labore
-
(- ) Investimento Bruto (CAPEX)
7.464,19
7.464,19
7.464,19
7.464,19
7.464,19
7.464,19
7.464,19
3.053,73
7.464,19
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Aquisição de Veículos
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Aquisição de Garagens
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Aquisição de Frota Reserva
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Investimentos
Deduções
Dedução com a Venda de Veículos
-
Dedução com a Venda de Garagens
(=) Fluxo de Caixa do Projeto
Valor Acumulado
-
-
-
-
-
-
-
-
4.410,47
4.410,47
4.410,47
4.410,47
4.410,47
4.410,47
4.410,47
4.410,47
145.580,57 -
141.170,11 -
136.759,64 -
132.349,17 -
127.938,71 -
123.528,24 -
119.117,77 -
114.707,31 -
4.410,47
110.296,84
FLUXO DE CAIXA
DESCRIÇÃO
TOTAL ANO 3
Receitas Operacionais
Receitas com Passageiros
(+) Receitas com Mìdia
(- ) Dedução do FGE
OUT/2018
NOV/2018
DEZ/2018
JAN/2019
FEV/2019
MAR/2019
ABR/2019
MAI/2019
252.001,05
21.000,09
21.000,09
21.000,09
21.000,09
21.000,09
21.000,09
21.000,09
21.000,09
251.479,85
20.956,65
20.956,65
20.956,65
20.956,65
20.956,65
20.956,65
20.956,65
20.956,65
3.036,00
253,00
253,00
253,00
253,00
253,00
253,00
253,00
253,00
2.514,80
209,57
209,57
209,57
209,57
209,57
209,57
209,57
209,57
288.645,76
23.326,49
23.326,49
23.326,49
23.326,49
23.326,49
23.326,49
23.326,49
23.326,49
Custos Variáveis
74.195,06
6.182,92
6.182,92
6.182,92
6.182,92
6.182,92
6.182,92
6.182,92
6.182,92
Combustível
51.630,35
4.302,53
4.302,53
4.302,53
4.302,53
4.302,53
4.302,53
4.302,53
4.302,53
Lubrificantes
4.107,05
342,25
342,25
342,25
342,25
342,25
342,25
342,25
342,25
Custos Operacionais
Rodagem
5.362,04
446,84
446,84
446,84
446,84
446,84
446,84
446,84
446,84
13.095,62
1.091,30
1.091,30
1.091,30
1.091,30
1.091,30
1.091,30
1.091,30
1.091,30
214.450,70
17.143,56
17.143,56
17.143,56
17.143,56
17.143,56
17.143,56
17.143,56
17.143,56
Depreciação
28.119,54
1.874,64
1.874,64
1.874,64
1.874,64
1.874,64
1.874,64
1.874,64
1.874,64
Remuneração do Capital
13.450,77
862,23
862,23
862,23
862,23
862,23
862,23
862,23
862,23
2.196,49
183,04
183,04
183,04
183,04
183,04
183,04
183,04
183,04
Manutenção
Custos Fixos
DPVAT + RCF
Taxa de Licenciamento
IPVA
75,19
6,27
6,27
6,27
6,27
6,27
6,27
6,27
6,27
1.500,90
125,08
125,08
125,08
125,08
125,08
125,08
125,08
125,08
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Custos com Mídia
Custos com Pessoal
93.053,73
7.754,48
7.754,48
7.754,48
7.754,48
7.754,48
7.754,48
7.754,48
7.754,48
Pro Labore
48.000,00
4.000,00
4.000,00
4.000,00
4.000,00
4.000,00
4.000,00
4.000,00
4.000,00
-
-
-
-
-
-
-
-
Locação e Manutenção de PC
1.680,00
-
140,00
140,00
140,00
140,00
140,00
140,00
140,00
140,00
Manutenção de Garagem
3.568,41
297,37
297,37
297,37
297,37
297,37
297,37
297,37
297,37
19.562,26
1.630,19
1.630,19
1.630,19
1.630,19
1.630,19
1.630,19
1.630,19
1.630,19
3.243,40
270,28
270,28
270,28
270,28
270,28
270,28
270,28
270,28
-
-
-
-
-
-
-
-
Guarda de Veículo
Bilhetagem Eletrônica
Manutenção da Frota Reserva
-
Outros Custos
-
Valor da Outorga
(=) Lucro Antes dos Juros e IR
-
36.644,71 -
(- ) Provisão para IR e CSLL
89.570,31
(+) Depreciação + Remuneração + Pro Labore
-
(- ) Investimento Bruto (CAPEX)
-
-
-
-
-
-
-
2.326,40 -
2.326,40 -
2.326,40 -
2.326,40 -
2.326,40 -
2.326,40 -
2.326,40 -
-
-
-
-
-
-
-
6.736,86
6.736,86
6.736,86
6.736,86
6.736,86
6.736,86
6.736,86
2.326,40
6.736,86
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Aquisição de Veículos
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Aquisição de Garagens
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Aquisição de Frota Reserva
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Investimentos
Deduções
Dedução com a Venda de Veículos
-
Dedução com a Venda de Garagens
(=) Fluxo de Caixa do Projeto
Valor Acumulado
-
-
-
-
-
-
-
-
-
52.925,60
4.410,47
4.410,47
4.410,47
4.410,47
4.410,47
4.410,47
4.410,47
4.410,47
110.296,84 -
105.886,37 -
101.475,91 -
97.065,44 -
92.654,97 -
88.244,51 -
83.834,04 -
79.423,58 -
75.013,11
FLUXO DE CAIXA
DESCRIÇÃO
JUN/2019
Receitas Operacionais
Receitas com Passageiros
(+) Receitas com Mìdia
(- ) Dedução do FGE
JUL/2019
AGO/2019
SET/2019
TOTAL ANO 4
OUT/2019
NOV/2019
DEZ/2019
JAN/2020
FEV/2020
21.000,09
21.000,09
21.000,09
21.000,09
252.001,05
21.000,09
21.000,09
21.000,09
21.000,09
21.000,09
20.956,65
20.956,65
20.956,65
20.956,65
251.479,85
20.956,65
20.956,65
20.956,65
20.956,65
20.956,65
253,00
253,00
253,00
253,00
3.036,00
253,00
253,00
253,00
253,00
253,00
209,57
209,57
209,57
209,57
2.514,80
209,57
209,57
209,57
209,57
209,57
23.326,49
23.326,49
23.326,49
23.326,49
279.917,83
22.656,64
22.656,64
22.656,64
22.656,64
22.656,64
Custos Variáveis
6.182,92
6.182,92
6.182,92
6.182,92
74.195,06
6.182,92
6.182,92
6.182,92
6.182,92
6.182,92
Combustível
4.302,53
4.302,53
4.302,53
4.302,53
51.630,35
4.302,53
4.302,53
4.302,53
4.302,53
4.302,53
Lubrificantes
342,25
342,25
342,25
342,25
4.107,05
342,25
342,25
342,25
342,25
342,25
Custos Operacionais
Rodagem
Manutenção
Custos Fixos
446,84
446,84
446,84
446,84
5.362,04
446,84
446,84
446,84
446,84
446,84
1.091,30
1.091,30
1.091,30
1.091,30
13.095,62
1.091,30
1.091,30
1.091,30
1.091,30
1.091,30
17.143,56
17.143,56
17.143,56
17.143,56
205.722,77
16.473,72
16.473,72
16.473,72
16.473,72
16.473,72
1.874,64
1.874,64
1.874,64
1.874,64
22.495,63
1.405,98
1.405,98
1.405,98
1.405,98
1.405,98
Remuneração do Capital
862,23
862,23
862,23
862,23
10.346,75
661,04
661,04
661,04
661,04
661,04
DPVAT + RCF
183,04
183,04
183,04
183,04
2.196,49
183,04
183,04
183,04
183,04
183,04
Depreciação
Taxa de Licenciamento
IPVA
Custos com Mídia
6,27
6,27
6,27
6,27
75,19
6,27
6,27
6,27
6,27
6,27
125,08
125,08
125,08
125,08
1.500,90
125,08
125,08
125,08
125,08
125,08
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Custos com Pessoal
7.754,48
7.754,48
7.754,48
7.754,48
93.053,73
7.754,48
7.754,48
7.754,48
7.754,48
7.754,48
Pro Labore
4.000,00
4.000,00
4.000,00
4.000,00
48.000,00
4.000,00
4.000,00
4.000,00
4.000,00
4.000,00
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Locação e Manutenção de PC
140,00
140,00
140,00
140,00
1.680,00
140,00
140,00
140,00
140,00
140,00
Manutenção de Garagem
297,37
297,37
297,37
297,37
3.568,41
297,37
297,37
297,37
297,37
297,37
1.630,19
1.630,19
1.630,19
1.630,19
19.562,26
1.630,19
1.630,19
1.630,19
1.630,19
1.630,19
270,28
270,28
270,28
270,28
3.243,40
270,28
270,28
270,28
270,28
270,28
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Guarda de Veículo
Bilhetagem Eletrônica
Manutenção da Frota Reserva
Outros Custos
Valor da Outorga
(=) Lucro Antes dos Juros e IR
-
(- ) Provisão para IR e CSLL
-
-
-
-
2.326,40 -
2.326,40 -
2.326,40 -
2.326,40 -
-
-
-
-
6.736,86
(+) Depreciação + Remuneração + Pro Labore
(- ) Investimento Bruto (CAPEX)
6.736,86
6.736,86
6.736,86
-
27.916,78 80.842,38
-
-
-
-
1.656,55 -
1.656,55 -
1.656,55 -
1.656,55 -
-
-
-
-
6.067,02
6.067,02
6.067,02
6.067,02
1.656,55
6.067,02
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Aquisição de Veículos
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Aquisição de Garagens
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Aquisição de Frota Reserva
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Investimentos
Deduções
Dedução com a Venda de Veículos
-
Dedução com a Venda de Garagens
(=) Fluxo de Caixa do Projeto
Valor Acumulado
-
-
-
-
4.410,47
4.410,47
4.410,47
4.410,47
70.602,64 -
66.192,18 -
61.781,71 -
57.371,24 -
52.925,60
57.371,24 -
-
-
-
-
-
4.410,47
4.410,47
4.410,47
4.410,47
4.410,47
52.960,78 -
48.550,31 -
44.139,84 -
39.729,38 -
35.318,91
FLUXO DE CAIXA
DESCRIÇÃO
MAR/2020
Receitas Operacionais
Receitas com Passageiros
(+) Receitas com Mìdia
(- ) Dedução do FGE
ABR/2020
MAI/2020
JUN/2020
JUL/2020
AGO/2020
SET/2020
TOTAL ANO 5
OUT/2020
21.000,09
21.000,09
21.000,09
21.000,09
21.000,09
21.000,09
21.000,09
252.001,05
21.000,09
20.956,65
20.956,65
20.956,65
20.956,65
20.956,65
20.956,65
20.956,65
251.479,85
20.956,65
253,00
253,00
253,00
253,00
253,00
253,00
253,00
3.036,00
253,00
209,57
209,57
209,57
209,57
209,57
209,57
209,57
2.514,80
209,57
22.656,64
22.656,64
22.656,64
22.656,64
22.656,64
22.656,64
22.656,64
271.879,68
22.044,28
Custos Variáveis
6.182,92
6.182,92
6.182,92
6.182,92
6.182,92
6.182,92
6.182,92
74.195,06
6.182,92
Combustível
4.302,53
4.302,53
4.302,53
4.302,53
4.302,53
4.302,53
4.302,53
51.630,35
4.302,53
Lubrificantes
342,25
342,25
342,25
342,25
342,25
342,25
342,25
4.107,05
342,25
Custos Operacionais
Rodagem
Manutenção
Custos Fixos
446,84
446,84
446,84
446,84
446,84
446,84
446,84
5.362,04
446,84
1.091,30
1.091,30
1.091,30
1.091,30
1.091,30
1.091,30
1.091,30
13.095,62
1.091,30
16.473,72
16.473,72
16.473,72
16.473,72
16.473,72
16.473,72
16.473,72
197.684,62
15.861,35
1.405,98
1.405,98
1.405,98
1.405,98
1.405,98
1.405,98
1.405,98
16.871,72
937,32
Remuneração do Capital
661,04
661,04
661,04
661,04
661,04
661,04
661,04
7.932,51
517,34
DPVAT + RCF
183,04
183,04
183,04
183,04
183,04
183,04
183,04
2.196,49
183,04
Depreciação
Taxa de Licenciamento
IPVA
Custos com Mídia
6,27
6,27
6,27
6,27
6,27
6,27
6,27
75,19
6,27
125,08
125,08
125,08
125,08
125,08
125,08
125,08
1.500,90
125,08
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Custos com Pessoal
7.754,48
7.754,48
7.754,48
7.754,48
7.754,48
7.754,48
7.754,48
93.053,73
7.754,48
Pro Labore
4.000,00
4.000,00
4.000,00
4.000,00
4.000,00
4.000,00
4.000,00
48.000,00
4.000,00
-
-
-
-
-
-
-
Locação e Manutenção de PC
140,00
140,00
140,00
140,00
140,00
140,00
140,00
1.680,00
140,00
Manutenção de Garagem
297,37
297,37
297,37
297,37
297,37
297,37
297,37
3.568,41
297,37
1.630,19
1.630,19
1.630,19
1.630,19
1.630,19
1.630,19
1.630,19
19.562,26
1.630,19
270,28
270,28
270,28
270,28
270,28
270,28
270,28
3.243,40
270,28
-
-
-
-
-
-
-
Guarda de Veículo
Bilhetagem Eletrônica
Manutenção da Frota Reserva
Outros Custos
Valor da Outorga
(=) Lucro Antes dos Juros e IR
-
(- ) Provisão para IR e CSLL
-
-
-
-
-
-
-
1.656,55 -
1.656,55 -
1.656,55 -
1.656,55 -
1.656,55 -
1.656,55 -
1.656,55 -
-
-
-
-
-
-
-
6.067,02
(+) Depreciação + Remuneração + Pro Labore
-
(- ) Investimento Bruto (CAPEX)
6.067,02
6.067,02
6.067,02
6.067,02
6.067,02
6.067,02
-
19.878,63 72.804,23
-
1.044,19
5.454,66
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Aquisição de Veículos
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Aquisição de Garagens
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Aquisição de Frota Reserva
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Investimentos
Deduções
Dedução com a Venda de Veículos
-
Dedução com a Venda de Garagens
(=) Fluxo de Caixa do Projeto
Valor Acumulado
-
-
-
-
-
4.410,47
4.410,47
4.410,47
4.410,47
4.410,47
30.908,44 -
26.497,98 -
22.087,51 -
17.677,05 -
13.266,58 -
-
-
4.410,47
4.410,47
8.856,11 -
4.445,65 -
52.925,60
4.445,65 -
4.410,47
35,18
FLUXO DE CAIXA
DESCRIÇÃO
NOV/2020
Receitas Operacionais
Receitas com Passageiros
(+) Receitas com Mìdia
(- ) Dedução do FGE
DEZ/2020
JAN/2021
FEV/2021
MAR/2021
ABR/2021
MAI/2021
JUN/2021
JUL/2021
AGO/2021
21.000,09
21.000,09
21.000,09
21.000,09
21.000,09
21.000,09
21.000,09
21.000,09
21.000,09
21.000,09
20.956,65
20.956,65
20.956,65
20.956,65
20.956,65
20.956,65
20.956,65
20.956,65
20.956,65
20.956,65
253,00
253,00
253,00
253,00
253,00
253,00
253,00
253,00
253,00
253,00
209,57
209,57
209,57
209,57
209,57
209,57
209,57
209,57
209,57
209,57
22.044,28
22.044,28
22.044,28
22.044,28
22.044,28
22.044,28
22.044,28
22.044,28
22.044,28
22.044,28
Custos Variáveis
6.182,92
6.182,92
6.182,92
6.182,92
6.182,92
6.182,92
6.182,92
6.182,92
6.182,92
6.182,92
Combustível
4.302,53
4.302,53
4.302,53
4.302,53
4.302,53
4.302,53
4.302,53
4.302,53
4.302,53
4.302,53
Lubrificantes
342,25
342,25
342,25
342,25
342,25
342,25
342,25
342,25
342,25
342,25
Custos Operacionais
Rodagem
446,84
446,84
446,84
446,84
446,84
446,84
446,84
446,84
446,84
446,84
1.091,30
1.091,30
1.091,30
1.091,30
1.091,30
1.091,30
1.091,30
1.091,30
1.091,30
1.091,30
15.861,35
15.861,35
15.861,35
15.861,35
15.861,35
15.861,35
15.861,35
15.861,35
15.861,35
15.861,35
Depreciação
937,32
937,32
937,32
937,32
937,32
937,32
937,32
937,32
937,32
937,32
Remuneração do Capital
517,34
517,34
517,34
517,34
517,34
517,34
517,34
517,34
517,34
517,34
DPVAT + RCF
183,04
183,04
183,04
183,04
183,04
183,04
183,04
183,04
183,04
183,04
Manutenção
Custos Fixos
Taxa de Licenciamento
IPVA
Custos com Mídia
6,27
6,27
6,27
6,27
6,27
6,27
6,27
6,27
6,27
6,27
125,08
125,08
125,08
125,08
125,08
125,08
125,08
125,08
125,08
125,08
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Custos com Pessoal
7.754,48
7.754,48
7.754,48
7.754,48
7.754,48
7.754,48
7.754,48
7.754,48
7.754,48
7.754,48
Pro Labore
4.000,00
4.000,00
4.000,00
4.000,00
4.000,00
4.000,00
4.000,00
4.000,00
4.000,00
4.000,00
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Locação e Manutenção de PC
140,00
140,00
140,00
140,00
140,00
140,00
140,00
140,00
140,00
140,00
Manutenção de Garagem
297,37
297,37
297,37
297,37
297,37
297,37
297,37
297,37
297,37
297,37
1.630,19
1.630,19
1.630,19
1.630,19
1.630,19
1.630,19
1.630,19
1.630,19
1.630,19
1.630,19
270,28
270,28
270,28
270,28
270,28
270,28
270,28
270,28
270,28
270,28
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Guarda de Veículo
Bilhetagem Eletrônica
Manutenção da Frota Reserva
Outros Custos
Valor da Outorga
(=) Lucro Antes dos Juros e IR
(- ) Provisão para IR e CSLL
(+) Depreciação + Remuneração + Pro Labore
(- ) Investimento Bruto (CAPEX)
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1.044,19 -
1.044,19 -
1.044,19 -
1.044,19 -
1.044,19 -
1.044,19 -
1.044,19 -
1.044,19 -
1.044,19 -
-
-
-
-
-
-
-
-
-
5.454,66
5.454,66
5.454,66
5.454,66
5.454,66
5.454,66
5.454,66
5.454,66
5.454,66
1.044,19
5.454,66
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Aquisição de Veículos
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Aquisição de Garagens
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Aquisição de Frota Reserva
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Investimentos
Deduções
Dedução com a Venda de Veículos
Dedução com a Venda de Garagens
(=) Fluxo de Caixa do Projeto
Valor Acumulado
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
4.410,47
4.410,47
4.410,47
4.410,47
4.410,47
4.410,47
4.410,47
4.410,47
4.410,47
4.410,47
4.375,29
8.785,75
13.196,22
17.606,69
22.017,15
26.427,62
30.838,09
35.248,55
39.659,02
44.069,49
FLUXO DE CAIXA
DESCRIÇÃO
SET/2021
Receitas Operacionais
Receitas com Passageiros
(+) Receitas com Mìdia
(- ) Dedução do FGE
TOTAL ANO 6
OUT/2021
NOV/2021
DEZ/2021
JAN/2022
FEV/2022
MAR/2022
ABR/2022
MAI/2022
21.000,09
252.001,05
21.000,09
21.000,09
21.000,09
21.000,09
21.000,09
21.000,09
21.000,09
21.000,09
20.956,65
251.479,85
20.956,65
20.956,65
20.956,65
20.956,65
20.956,65
20.956,65
20.956,65
20.956,65
253,00
3.036,00
253,00
253,00
253,00
253,00
253,00
253,00
253,00
253,00
209,57
2.514,80
209,57
209,57
209,57
209,57
209,57
209,57
209,57
209,57
22.044,28
264.531,32
21.288,21
21.288,21
21.288,21
21.288,21
21.288,21
21.288,21
21.288,21
21.288,21
Custos Variáveis
6.182,92
74.195,06
6.182,92
6.182,92
6.182,92
6.182,92
6.182,92
6.182,92
6.182,92
6.182,92
Combustível
4.302,53
51.630,35
4.302,53
4.302,53
4.302,53
4.302,53
4.302,53
4.302,53
4.302,53
4.302,53
Lubrificantes
342,25
4.107,05
342,25
342,25
342,25
342,25
342,25
342,25
342,25
342,25
Custos Operacionais
Rodagem
446,84
5.362,04
446,84
446,84
446,84
446,84
446,84
446,84
446,84
446,84
1.091,30
13.095,62
1.091,30
1.091,30
1.091,30
1.091,30
1.091,30
1.091,30
1.091,30
1.091,30
15.861,35
190.336,25
15.105,29
15.105,29
15.105,29
15.105,29
15.105,29
15.105,29
15.105,29
15.105,29
Depreciação
937,32
11.247,81
468,66
468,66
468,66
468,66
468,66
468,66
468,66
468,66
Remuneração do Capital
517,34
6.208,05
229,93
229,93
229,93
229,93
229,93
229,93
229,93
229,93
DPVAT + RCF
183,04
2.196,49
183,04
183,04
183,04
183,04
183,04
183,04
183,04
183,04
Manutenção
Custos Fixos
Taxa de Licenciamento
IPVA
6,27
75,19
6,27
6,27
6,27
6,27
6,27
6,27
6,27
6,27
125,08
1.500,90
125,08
125,08
125,08
125,08
125,08
125,08
125,08
125,08
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Custos com Mídia
-
Custos com Pessoal
7.754,48
93.053,73
7.754,48
7.754,48
7.754,48
7.754,48
7.754,48
7.754,48
7.754,48
7.754,48
Pro Labore
4.000,00
48.000,00
4.000,00
4.000,00
4.000,00
4.000,00
4.000,00
4.000,00
4.000,00
4.000,00
-
-
-
-
-
-
-
-
Locação e Manutenção de PC
140,00
-
1.680,00
140,00
140,00
140,00
140,00
140,00
140,00
140,00
140,00
Manutenção de Garagem
297,37
3.568,41
297,37
297,37
297,37
297,37
297,37
297,37
297,37
297,37
1.630,19
19.562,26
1.630,19
1.630,19
1.630,19
1.630,19
1.630,19
1.630,19
1.630,19
1.630,19
270,28
3.243,40
270,28
270,28
270,28
270,28
270,28
270,28
270,28
270,28
-
-
-
-
-
-
-
-
Guarda de Veículo
Bilhetagem Eletrônica
Manutenção da Frota Reserva
-
Outros Custos
-
Valor da Outorga
(=) Lucro Antes dos Juros e IR
(- ) Provisão para IR e CSLL
(+) Depreciação + Remuneração + Pro Labore
(- ) Investimento Bruto (CAPEX)
-
1.044,19 5.454,66
-
12.530,27 65.455,86
-
-
-
-
-
-
-
-
288,12 -
288,12 -
288,12 -
288,12 -
288,12 -
288,12 -
288,12 -
288,12
-
-
-
-
-
-
-
-
4.698,59
4.698,59
4.698,59
4.698,59
4.698,59
4.698,59
4.698,59
4.698,59
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Aquisição de Veículos
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Aquisição de Garagens
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Aquisição de Frota Reserva
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Investimentos
Deduções
Dedução com a Venda de Veículos
Dedução com a Venda de Garagens
(=) Fluxo de Caixa do Projeto
Valor Acumulado
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
4.410,47
52.925,60
4.410,47
4.410,47
4.410,47
4.410,47
4.410,47
4.410,47
4.410,47
4.410,47
48.479,95
48.479,95
52.890,42
57.300,88
61.711,35
66.121,82
70.532,28
74.942,75
79.353,22
83.763,68
FLUXO DE CAIXA
DESCRIÇÃO
JUN/2022
Receitas Operacionais
Receitas com Passageiros
(+) Receitas com Mìdia
(- ) Dedução do FGE
JUL/2022
AGO/2022
SET/2022
TOTAL ANO 7
OUT/2022
NOV/2022
DEZ/2022
JAN/2023
FEV/2023
21.000,09
21.000,09
21.000,09
21.000,09
252.001,05
21.000,09
21.000,09
21.000,09
21.000,09
21.000,09
20.956,65
20.956,65
20.956,65
20.956,65
251.479,85
20.956,65
20.956,65
20.956,65
20.956,65
20.956,65
253,00
253,00
253,00
253,00
3.036,00
253,00
253,00
253,00
253,00
253,00
209,57
209,57
209,57
209,57
2.514,80
209,57
209,57
209,57
209,57
209,57
21.288,21
21.288,21
21.288,21
21.288,21
255.458,49
20.589,62
20.589,62
20.589,62
20.589,62
20.589,62
Custos Variáveis
6.182,92
6.182,92
6.182,92
6.182,92
74.195,06
6.182,92
6.182,92
6.182,92
6.182,92
6.182,92
Combustível
4.302,53
4.302,53
4.302,53
4.302,53
51.630,35
4.302,53
4.302,53
4.302,53
4.302,53
4.302,53
Lubrificantes
342,25
342,25
342,25
342,25
4.107,05
342,25
342,25
342,25
342,25
342,25
Custos Operacionais
Rodagem
446,84
446,84
446,84
446,84
5.362,04
446,84
446,84
446,84
446,84
446,84
1.091,30
1.091,30
1.091,30
1.091,30
13.095,62
1.091,30
1.091,30
1.091,30
1.091,30
1.091,30
15.105,29
15.105,29
15.105,29
15.105,29
181.263,43
14.406,70
14.406,70
14.406,70
14.406,70
14.406,70
Depreciação
468,66
468,66
468,66
468,66
5.623,91
-
-
-
-
Remuneração do Capital
229,93
229,93
229,93
229,93
2.759,13
-
-
-
-
-
DPVAT + RCF
183,04
183,04
183,04
183,04
2.196,49
183,04
183,04
183,04
183,04
183,04
Manutenção
Custos Fixos
Taxa de Licenciamento
IPVA
Custos com Mídia
-
6,27
6,27
6,27
6,27
75,19
6,27
6,27
6,27
6,27
6,27
125,08
125,08
125,08
125,08
1.500,90
125,08
125,08
125,08
125,08
125,08
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Custos com Pessoal
7.754,48
7.754,48
7.754,48
7.754,48
93.053,73
7.754,48
7.754,48
7.754,48
7.754,48
7.754,48
Pro Labore
4.000,00
4.000,00
4.000,00
4.000,00
48.000,00
4.000,00
4.000,00
4.000,00
4.000,00
4.000,00
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Locação e Manutenção de PC
140,00
140,00
140,00
140,00
1.680,00
140,00
140,00
140,00
140,00
140,00
Manutenção de Garagem
297,37
297,37
297,37
297,37
3.568,41
297,37
297,37
297,37
297,37
297,37
1.630,19
1.630,19
1.630,19
1.630,19
19.562,26
1.630,19
1.630,19
1.630,19
1.630,19
1.630,19
270,28
270,28
270,28
270,28
3.243,40
270,28
270,28
270,28
270,28
270,28
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Guarda de Veículo
Bilhetagem Eletrônica
Manutenção da Frota Reserva
Outros Custos
Valor da Outorga
(=) Lucro Antes dos Juros e IR
(- ) Provisão para IR e CSLL
(+) Depreciação + Remuneração + Pro Labore
(- ) Investimento Bruto (CAPEX)
-
-
-
-
-
288,12 -
288,12 -
288,12 -
288,12 -
-
-
-
-
4.698,59
4.698,59
4.698,59
4.698,59
-
3.457,44
56.383,04
-
-
-
-
-
410,47
410,47
410,47
410,47
410,47
-
-
-
-
-
4.000,00
4.000,00
4.000,00
4.000,00
4.000,00
-
-
-
-
-
161.819,40
-
-
-
-
-
-
-
-
-
201.186,75
-
-
-
-
Aquisição de Veículos
-
-
-
-
-
201.186,75
-
-
-
-
Aquisição de Garagens
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Aquisição de Frota Reserva
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
39.367,35
-
-
-
-
-
-
-
-
-
39.367,35
-
-
-
-
Investimentos
Deduções
Dedução com a Venda de Veículos
Dedução com a Venda de Garagens
(=) Fluxo de Caixa do Projeto
Valor Acumulado
-
-
-
-
-
4.410,47
4.410,47
4.410,47
4.410,47
52.925,60 -
88.174,15
92.584,62
96.995,08
101.405,55
101.405,55 -
-
157.408,93
56.003,38 -
-
-
-
-
4.410,47
4.410,47
4.410,47
4.410,47
51.592,92 -
47.182,45 -
42.771,99 -
38.361,52
FLUXO DE CAIXA
DESCRIÇÃO
MAR/2023
Receitas Operacionais
Receitas com Passageiros
(+) Receitas com Mìdia
(- ) Dedução do FGE
ABR/2023
MAI/2023
JUN/2023
JUL/2023
AGO/2023
SET/2023
TOTAL ANO 8
OUT/2023
NOV/2023
21.000,09
21.000,09
21.000,09
21.000,09
21.000,09
21.000,09
21.000,09
252.001,05
21.000,09
21.000,09
20.956,65
20.956,65
20.956,65
20.956,65
20.956,65
20.956,65
20.956,65
251.479,85
20.956,65
20.956,65
253,00
253,00
253,00
253,00
253,00
253,00
253,00
3.036,00
253,00
253,00
209,57
209,57
209,57
209,57
209,57
209,57
209,57
2.514,80
209,57
209,57
20.589,62
20.589,62
20.589,62
20.589,62
20.589,62
20.589,62
20.589,62
247.075,45
20.589,62
20.589,62
Custos Variáveis
6.182,92
6.182,92
6.182,92
6.182,92
6.182,92
6.182,92
6.182,92
74.195,06
6.182,92
6.182,92
Combustível
4.302,53
4.302,53
4.302,53
4.302,53
4.302,53
4.302,53
4.302,53
51.630,35
4.302,53
4.302,53
Lubrificantes
342,25
342,25
342,25
342,25
342,25
342,25
342,25
4.107,05
342,25
342,25
Custos Operacionais
Rodagem
Manutenção
Custos Fixos
446,84
446,84
446,84
446,84
446,84
446,84
446,84
5.362,04
446,84
446,84
1.091,30
1.091,30
1.091,30
1.091,30
1.091,30
1.091,30
1.091,30
13.095,62
1.091,30
1.091,30
14.406,70
14.406,70
14.406,70
14.406,70
14.406,70
14.406,70
14.406,70
172.880,39
14.406,70
14.406,70
Depreciação
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Remuneração do Capital
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
183,04
183,04
183,04
183,04
183,04
183,04
183,04
183,04
183,04
DPVAT + RCF
Taxa de Licenciamento
IPVA
Custos com Mídia
2.196,49
-
6,27
6,27
6,27
6,27
6,27
6,27
6,27
75,19
6,27
6,27
125,08
125,08
125,08
125,08
125,08
125,08
125,08
1.500,90
125,08
125,08
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Custos com Pessoal
7.754,48
7.754,48
7.754,48
7.754,48
7.754,48
7.754,48
7.754,48
93.053,73
7.754,48
7.754,48
Pro Labore
4.000,00
4.000,00
4.000,00
4.000,00
4.000,00
4.000,00
4.000,00
48.000,00
4.000,00
4.000,00
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Locação e Manutenção de PC
140,00
140,00
140,00
140,00
140,00
140,00
140,00
1.680,00
140,00
140,00
Manutenção de Garagem
297,37
297,37
297,37
297,37
297,37
297,37
297,37
3.568,41
297,37
297,37
1.630,19
1.630,19
1.630,19
1.630,19
1.630,19
1.630,19
1.630,19
19.562,26
1.630,19
1.630,19
270,28
270,28
270,28
270,28
270,28
270,28
270,28
3.243,40
270,28
270,28
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Guarda de Veículo
Bilhetagem Eletrônica
Manutenção da Frota Reserva
Outros Custos
Valor da Outorga
(=) Lucro Antes dos Juros e IR
(- ) Provisão para IR e CSLL
-
-
-
-
-
-
-
410,47
410,47
410,47
410,47
410,47
410,47
410,47
-
-
-
-
-
-
-
4.000,00
(+) Depreciação + Remuneração + Pro Labore
(- ) Investimento Bruto (CAPEX)
4.000,00
4.000,00
4.000,00
4.000,00
4.000,00
4.000,00
-
4.925,60
48.000,00
-
-
410,47
410,47
-
-
4.000,00
4.000,00
-
-
-
-
-
-
-
161.819,40
-
-
-
-
-
-
-
-
-
201.186,75
-
-
Aquisição de Veículos
-
-
-
-
-
-
-
201.186,75
-
-
Aquisição de Garagens
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Aquisição de Frota Reserva
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
39.367,35
-
-
-
-
-
-
-
-
-
39.367,35
-
-
Investimentos
Deduções
Dedução com a Venda de Veículos
-
Dedução com a Venda de Garagens
(=) Fluxo de Caixa do Projeto
Valor Acumulado
-
-
-
-
-
-
-
4.410,47
4.410,47
4.410,47
4.410,47
4.410,47
4.410,47
4.410,47 -
33.951,05 -
29.540,59 -
25.130,12 -
20.719,65 -
16.309,19 -
11.898,72 -
7.488,25 -
-
108.893,80
7.488,25 -
-
-
4.410,47
4.410,47
3.077,79
1.332,68
FLUXO DE CAIXA
DESCRIÇÃO
Receitas Operacionais
Receitas com Passageiros
(+) Receitas com Mìdia
(- ) Dedução do FGE
DEZ/2023
JAN/2024
FEV/2024
MAR/2024
ABR/2024
MAI/2024
JUN/2024
JUL/2024
AGO/2024
SET/2024
21.000,09
21.000,09
21.000,09
21.000,09
21.000,09
21.000,09
21.000,09
21.000,09
21.000,09
21.000,09
20.956,65
20.956,65
20.956,65
20.956,65
20.956,65
20.956,65
20.956,65
20.956,65
20.956,65
20.956,65
253,00
253,00
253,00
253,00
253,00
253,00
253,00
253,00
253,00
253,00
209,57
209,57
209,57
209,57
209,57
209,57
209,57
209,57
209,57
209,57
20.589,62
20.589,62
20.589,62
20.589,62
20.589,62
20.589,62
20.589,62
20.589,62
20.589,62
20.589,62
Custos Variáveis
6.182,92
6.182,92
6.182,92
6.182,92
6.182,92
6.182,92
6.182,92
6.182,92
6.182,92
6.182,92
Combustível
4.302,53
4.302,53
4.302,53
4.302,53
4.302,53
4.302,53
4.302,53
4.302,53
4.302,53
4.302,53
Lubrificantes
342,25
342,25
342,25
342,25
342,25
342,25
342,25
342,25
342,25
342,25
Custos Operacionais
Rodagem
Manutenção
Custos Fixos
446,84
446,84
446,84
446,84
446,84
446,84
446,84
446,84
446,84
446,84
1.091,30
1.091,30
1.091,30
1.091,30
1.091,30
1.091,30
1.091,30
1.091,30
1.091,30
1.091,30
14.406,70
14.406,70
14.406,70
14.406,70
14.406,70
14.406,70
14.406,70
14.406,70
14.406,70
14.406,70
Depreciação
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Remuneração do Capital
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
183,04
183,04
183,04
183,04
183,04
183,04
183,04
183,04
183,04
183,04
DPVAT + RCF
Taxa de Licenciamento
IPVA
Custos com Mídia
-
6,27
6,27
6,27
6,27
6,27
6,27
6,27
6,27
6,27
6,27
125,08
125,08
125,08
125,08
125,08
125,08
125,08
125,08
125,08
125,08
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Custos com Pessoal
7.754,48
7.754,48
7.754,48
7.754,48
7.754,48
7.754,48
7.754,48
7.754,48
7.754,48
7.754,48
Pro Labore
4.000,00
4.000,00
4.000,00
4.000,00
4.000,00
4.000,00
4.000,00
4.000,00
4.000,00
4.000,00
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Locação e Manutenção de PC
140,00
140,00
140,00
140,00
140,00
140,00
140,00
140,00
140,00
140,00
Manutenção de Garagem
297,37
297,37
297,37
297,37
297,37
297,37
297,37
297,37
297,37
297,37
1.630,19
1.630,19
1.630,19
1.630,19
1.630,19
1.630,19
1.630,19
1.630,19
1.630,19
1.630,19
270,28
270,28
270,28
270,28
270,28
270,28
270,28
270,28
270,28
270,28
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Guarda de Veículo
Bilhetagem Eletrônica
Manutenção da Frota Reserva
Outros Custos
Valor da Outorga
(=) Lucro Antes dos Juros e IR
(- ) Provisão para IR e CSLL
(+) Depreciação + Remuneração + Pro Labore
(- ) Investimento Bruto (CAPEX)
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
410,47
410,47
410,47
410,47
410,47
410,47
410,47
410,47
410,47
410,47
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
4.000,00
4.000,00
4.000,00
4.000,00
4.000,00
4.000,00
4.000,00
4.000,00
4.000,00
4.000,00
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Aquisição de Veículos
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Aquisição de Garagens
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Aquisição de Frota Reserva
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Investimentos
Deduções
Dedução com a Venda de Veículos
Dedução com a Venda de Garagens
(=) Fluxo de Caixa do Projeto
Valor Acumulado
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
4.410,47
4.410,47
4.410,47
4.410,47
4.410,47
4.410,47
4.410,47
4.410,47
4.410,47
4.410,47
5.743,15
10.153,61
14.564,08
18.974,55
23.385,01
27.795,48
32.205,94
36.616,41
41.026,88
45.437,34
FLUXO DE CAIXA
DESCRIÇÃO
Receitas Operacionais
Receitas com Passageiros
(+) Receitas com Mìdia
(- ) Dedução do FGE
TOTAL ANO 9
OUT/2024
NOV/2024
DEZ/2024
JAN/2025
FEV/2025
MAR/2025
ABR/2025
MAI/2025
JUN/2025
252.001,05
21.000,09
21.000,09
21.000,09
21.000,09
21.000,09
21.000,09
21.000,09
21.000,09
21.000,09
251.479,85
20.956,65
20.956,65
20.956,65
20.956,65
20.956,65
20.956,65
20.956,65
20.956,65
20.956,65
3.036,00
253,00
253,00
253,00
253,00
253,00
253,00
253,00
253,00
253,00
2.514,80
209,57
209,57
209,57
209,57
209,57
209,57
209,57
209,57
209,57
247.075,45
20.589,62
20.589,62
20.589,62
20.589,62
20.589,62
20.589,62
20.589,62
20.589,62
20.589,62
Custos Variáveis
74.195,06
6.182,92
6.182,92
6.182,92
6.182,92
6.182,92
6.182,92
6.182,92
6.182,92
6.182,92
Combustível
51.630,35
4.302,53
4.302,53
4.302,53
4.302,53
4.302,53
4.302,53
4.302,53
4.302,53
4.302,53
Lubrificantes
4.107,05
342,25
342,25
342,25
342,25
342,25
342,25
342,25
342,25
342,25
Custos Operacionais
Rodagem
Manutenção
Custos Fixos
5.362,04
446,84
446,84
446,84
446,84
446,84
446,84
446,84
446,84
446,84
13.095,62
1.091,30
1.091,30
1.091,30
1.091,30
1.091,30
1.091,30
1.091,30
1.091,30
1.091,30
172.880,39
14.406,70
14.406,70
14.406,70
14.406,70
14.406,70
14.406,70
14.406,70
14.406,70
14.406,70
Depreciação
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Remuneração do Capital
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
183,04
183,04
183,04
183,04
183,04
183,04
183,04
183,04
183,04
DPVAT + RCF
Taxa de Licenciamento
IPVA
Custos com Mídia
2.196,49
-
75,19
6,27
6,27
6,27
6,27
6,27
6,27
6,27
6,27
6,27
1.500,90
125,08
125,08
125,08
125,08
125,08
125,08
125,08
125,08
125,08
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Custos com Pessoal
93.053,73
7.754,48
7.754,48
7.754,48
7.754,48
7.754,48
7.754,48
7.754,48
7.754,48
7.754,48
Pro Labore
48.000,00
4.000,00
4.000,00
4.000,00
4.000,00
4.000,00
4.000,00
4.000,00
4.000,00
4.000,00
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Locação e Manutenção de PC
1.680,00
140,00
140,00
140,00
140,00
140,00
140,00
140,00
140,00
140,00
Manutenção de Garagem
3.568,41
297,37
297,37
297,37
297,37
297,37
297,37
297,37
297,37
297,37
19.562,26
1.630,19
1.630,19
1.630,19
1.630,19
1.630,19
1.630,19
1.630,19
1.630,19
1.630,19
3.243,40
270,28
270,28
270,28
270,28
270,28
270,28
270,28
270,28
270,28
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Guarda de Veículo
Bilhetagem Eletrônica
Manutenção da Frota Reserva
Outros Custos
Valor da Outorga
(=) Lucro Antes dos Juros e IR
(- ) Provisão para IR e CSLL
(+) Depreciação + Remuneração + Pro Labore
(- ) Investimento Bruto (CAPEX)
-
4.925,60
48.000,00
-
-
-
-
-
-
-
-
-
410,47
410,47
410,47
410,47
410,47
410,47
410,47
410,47
410,47
-
-
-
-
-
-
-
-
-
4.000,00
4.000,00
4.000,00
4.000,00
4.000,00
4.000,00
4.000,00
4.000,00
4.000,00
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Aquisição de Veículos
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Aquisição de Garagens
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Aquisição de Frota Reserva
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Investimentos
Deduções
Dedução com a Venda de Veículos
Dedução com a Venda de Garagens
(=) Fluxo de Caixa do Projeto
Valor Acumulado
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
52.925,60
4.410,47
4.410,47
4.410,47
4.410,47
4.410,47
4.410,47
4.410,47
4.410,47
4.410,47
45.437,34
49.847,81
54.258,28
58.668,74
63.079,21
67.489,68
71.900,14
76.310,61
80.721,08
85.131,54
FLUXO DE CAIXA
DESCRIÇÃO
Receitas Operacionais
Receitas com Passageiros
(+) Receitas com Mìdia
(- ) Dedução do FGE
JUL/2025
AGO/2025
SET/2025
TOTAL ANO 10
OUT/2025
NOV/2025
DEZ/2025
JAN/2026
FEV/2026
MAR/2026
21.000,09
21.000,09
21.000,09
252.001,05
21.000,09
21.000,09
21.000,09
21.000,09
21.000,09
21.000,09
20.956,65
20.956,65
20.956,65
251.479,85
20.956,65
20.956,65
20.956,65
20.956,65
20.956,65
20.956,65
253,00
253,00
253,00
3.036,00
253,00
253,00
253,00
253,00
253,00
253,00
209,57
209,57
209,57
2.514,80
209,57
209,57
209,57
209,57
209,57
209,57
20.589,62
20.589,62
20.589,62
247.075,45
25.680,91
25.680,91
25.680,91
25.680,91
25.680,91
25.680,91
Custos Variáveis
6.182,92
6.182,92
6.182,92
74.195,06
6.182,92
6.182,92
6.182,92
6.182,92
6.182,92
6.182,92
Combustível
4.302,53
4.302,53
4.302,53
51.630,35
4.302,53
4.302,53
4.302,53
4.302,53
4.302,53
4.302,53
Lubrificantes
342,25
342,25
342,25
4.107,05
342,25
342,25
342,25
342,25
342,25
342,25
Custos Operacionais
Rodagem
Manutenção
Custos Fixos
446,84
446,84
446,84
5.362,04
446,84
446,84
446,84
446,84
446,84
446,84
1.091,30
1.091,30
1.091,30
13.095,62
1.091,30
1.091,30
1.091,30
1.091,30
1.091,30
1.091,30
14.406,70
14.406,70
14.406,70
172.880,39
19.497,99
19.497,99
19.497,99
19.497,99
19.497,99
19.497,99
Depreciação
-
-
-
-
3.280,61
3.280,61
3.280,61
3.280,61
3.280,61
3.280,61
Remuneração do Capital
-
-
-
-
1.810,68
1.810,68
1.810,68
1.810,68
1.810,68
1.810,68
183,04
183,04
183,04
183,04
183,04
183,04
183,04
183,04
183,04
DPVAT + RCF
Taxa de Licenciamento
IPVA
Custos com Mídia
2.196,49
6,27
6,27
6,27
75,19
6,27
6,27
6,27
6,27
6,27
6,27
125,08
125,08
125,08
1.500,90
125,08
125,08
125,08
125,08
125,08
125,08
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Custos com Pessoal
7.754,48
7.754,48
7.754,48
93.053,73
7.754,48
7.754,48
7.754,48
7.754,48
7.754,48
7.754,48
Pro Labore
4.000,00
4.000,00
4.000,00
48.000,00
4.000,00
4.000,00
4.000,00
4.000,00
4.000,00
4.000,00
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Locação e Manutenção de PC
140,00
140,00
140,00
1.680,00
140,00
140,00
140,00
140,00
140,00
140,00
Manutenção de Garagem
297,37
297,37
297,37
3.568,41
297,37
297,37
297,37
297,37
297,37
297,37
1.630,19
1.630,19
1.630,19
19.562,26
1.630,19
1.630,19
1.630,19
1.630,19
1.630,19
1.630,19
270,28
270,28
270,28
3.243,40
270,28
270,28
270,28
270,28
270,28
270,28
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Guarda de Veículo
Bilhetagem Eletrônica
Manutenção da Frota Reserva
Outros Custos
Valor da Outorga
(=) Lucro Antes dos Juros e IR
(- ) Provisão para IR e CSLL
(+) Depreciação + Remuneração + Pro Labore
(- ) Investimento Bruto (CAPEX)
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
410,47
410,47
410,47
4.925,60 -
4.680,83 -
4.680,83 -
4.680,83 -
4.680,83 -
4.680,83 -
-
-
-
-
-
-
-
-
-
4.000,00
4.000,00
4.000,00
48.000,00
9.091,29
9.091,29
9.091,29
9.091,29
9.091,29
4.680,83
9.091,29
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Aquisição de Veículos
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Aquisição de Garagens
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Aquisição de Frota Reserva
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Investimentos
Deduções
Dedução com a Venda de Veículos
Dedução com a Venda de Garagens
(=) Fluxo de Caixa do Projeto
Valor Acumulado
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
4.410,47
4.410,47
4.410,47
52.925,60
4.410,47
4.410,47
4.410,47
4.410,47
4.410,47
4.410,47
89.542,01
93.952,48
98.362,94
98.362,94
102.773,41
107.183,87
111.594,34
116.004,81
120.415,27
124.825,74
FLUXO DE CAIXA
DESCRIÇÃO
ABR/2026
Receitas Operacionais
Receitas com Passageiros
(+) Receitas com Mìdia
(- ) Dedução do FGE
MAI/2026
JUN/2026
JUL/2026
AGO/2026
SET/2026
TOTAL ANO 11
OUT/2026
NOV/2026
DEZ/2026
21.000,09
21.000,09
21.000,09
21.000,09
21.000,09
21.000,09
252.001,05
21.000,09
21.000,09
21.000,09
20.956,65
20.956,65
20.956,65
20.956,65
20.956,65
20.956,65
251.479,85
20.956,65
20.956,65
20.956,65
253,00
253,00
253,00
253,00
253,00
253,00
3.036,00
253,00
253,00
253,00
209,57
209,57
209,57
209,57
209,57
209,57
2.514,80
209,57
209,57
209,57
25.680,91
25.680,91
25.680,91
25.680,91
25.680,91
25.680,91
308.170,97
24.838,62
24.838,62
24.838,62
Custos Variáveis
6.182,92
6.182,92
6.182,92
6.182,92
6.182,92
6.182,92
74.195,06
6.182,92
6.182,92
6.182,92
Combustível
4.302,53
4.302,53
4.302,53
4.302,53
4.302,53
4.302,53
51.630,35
4.302,53
4.302,53
4.302,53
Lubrificantes
342,25
342,25
342,25
342,25
342,25
342,25
4.107,05
342,25
342,25
342,25
Custos Operacionais
Rodagem
446,84
446,84
446,84
446,84
446,84
446,84
5.362,04
446,84
446,84
446,84
1.091,30
1.091,30
1.091,30
1.091,30
1.091,30
1.091,30
13.095,62
1.091,30
1.091,30
1.091,30
19.497,99
19.497,99
19.497,99
19.497,99
19.497,99
19.497,99
233.975,91
18.655,70
18.655,70
18.655,70
Depreciação
3.280,61
3.280,61
3.280,61
3.280,61
3.280,61
3.280,61
39.367,35
2.811,95
2.811,95
2.811,95
Remuneração do Capital
1.810,68
1.810,68
1.810,68
1.810,68
1.810,68
1.810,68
21.728,17
1.437,05
1.437,05
1.437,05
183,04
183,04
183,04
183,04
183,04
183,04
2.196,49
183,04
183,04
183,04
Manutenção
Custos Fixos
DPVAT + RCF
Taxa de Licenciamento
IPVA
Custos com Mídia
6,27
6,27
6,27
6,27
6,27
6,27
75,19
6,27
6,27
6,27
125,08
125,08
125,08
125,08
125,08
125,08
1.500,90
125,08
125,08
125,08
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Custos com Pessoal
7.754,48
7.754,48
7.754,48
7.754,48
7.754,48
7.754,48
93.053,73
7.754,48
7.754,48
7.754,48
Pro Labore
4.000,00
4.000,00
4.000,00
4.000,00
4.000,00
4.000,00
48.000,00
4.000,00
4.000,00
4.000,00
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Locação e Manutenção de PC
140,00
140,00
140,00
140,00
140,00
140,00
1.680,00
140,00
140,00
140,00
Manutenção de Garagem
297,37
297,37
297,37
297,37
297,37
297,37
3.568,41
297,37
297,37
297,37
1.630,19
1.630,19
1.630,19
1.630,19
1.630,19
1.630,19
19.562,26
1.630,19
1.630,19
1.630,19
270,28
270,28
270,28
270,28
270,28
270,28
3.243,40
270,28
270,28
270,28
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Guarda de Veículo
Bilhetagem Eletrônica
Manutenção da Frota Reserva
Outros Custos
Valor da Outorga
(=) Lucro Antes dos Juros e IR
(- ) Provisão para IR e CSLL
(+) Depreciação + Remuneração + Pro Labore
(- ) Investimento Bruto (CAPEX)
-
-
-
-
-
-
-
4.680,83 -
4.680,83 -
4.680,83 -
4.680,83 -
4.680,83 -
4.680,83 -
-
-
-
-
-
-
9.091,29
9.091,29
9.091,29
9.091,29
9.091,29
9.091,29
-
56.169,92 109.095,52
-
-
3.838,54 -
3.838,54 -
-
-
8.249,00
8.249,00
3.838,54
8.249,00
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Aquisição de Veículos
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Aquisição de Garagens
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Aquisição de Frota Reserva
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Investimentos
Deduções
Dedução com a Venda de Veículos
Dedução com a Venda de Garagens
(=) Fluxo de Caixa do Projeto
Valor Acumulado
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
4.410,47
4.410,47
4.410,47
4.410,47
4.410,47
4.410,47
52.925,60
4.410,47
4.410,47
4.410,47
129.236,21
133.646,67
138.057,14
142.467,61
146.878,07
151.288,54
151.288,54
155.699,01
160.109,47
164.519,94
FLUXO DE CAIXA
DESCRIÇÃO
JAN/2027
Receitas Operacionais
Receitas com Passageiros
(+) Receitas com Mìdia
(- ) Dedução do FGE
FEV/2027
MAR/2027
ABR/2027
MAI/2027
JUN/2027
JUL/2027
AGO/2027
SET/2027
TOTAL ANO 12
21.000,09
21.000,09
21.000,09
21.000,09
21.000,09
21.000,09
21.000,09
21.000,09
21.000,09
252.001,05
20.956,65
20.956,65
20.956,65
20.956,65
20.956,65
20.956,65
20.956,65
20.956,65
20.956,65
251.479,85
253,00
253,00
253,00
253,00
253,00
253,00
253,00
253,00
253,00
3.036,00
209,57
209,57
209,57
209,57
209,57
209,57
209,57
209,57
209,57
2.514,80
24.838,62
24.838,62
24.838,62
24.838,62
24.838,62
24.838,62
24.838,62
24.838,62
24.838,62
298.063,47
Custos Variáveis
6.182,92
6.182,92
6.182,92
6.182,92
6.182,92
6.182,92
6.182,92
6.182,92
6.182,92
74.195,06
Combustível
4.302,53
4.302,53
4.302,53
4.302,53
4.302,53
4.302,53
4.302,53
4.302,53
4.302,53
51.630,35
Lubrificantes
342,25
342,25
342,25
342,25
342,25
342,25
342,25
342,25
342,25
4.107,05
Custos Operacionais
Rodagem
446,84
446,84
446,84
446,84
446,84
446,84
446,84
446,84
446,84
5.362,04
1.091,30
1.091,30
1.091,30
1.091,30
1.091,30
1.091,30
1.091,30
1.091,30
1.091,30
13.095,62
18.655,70
18.655,70
18.655,70
18.655,70
18.655,70
18.655,70
18.655,70
18.655,70
18.655,70
223.868,41
Depreciação
2.811,95
2.811,95
2.811,95
2.811,95
2.811,95
2.811,95
2.811,95
2.811,95
2.811,95
33.743,44
Remuneração do Capital
1.437,05
1.437,05
1.437,05
1.437,05
1.437,05
1.437,05
1.437,05
1.437,05
1.437,05
17.244,58
183,04
183,04
183,04
183,04
183,04
183,04
183,04
183,04
183,04
2.196,49
Manutenção
Custos Fixos
DPVAT + RCF
Taxa de Licenciamento
IPVA
Custos com Mídia
6,27
6,27
6,27
6,27
6,27
6,27
6,27
6,27
6,27
75,19
125,08
125,08
125,08
125,08
125,08
125,08
125,08
125,08
125,08
1.500,90
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Custos com Pessoal
7.754,48
7.754,48
7.754,48
7.754,48
7.754,48
7.754,48
7.754,48
7.754,48
7.754,48
93.053,73
Pro Labore
4.000,00
4.000,00
4.000,00
4.000,00
4.000,00
4.000,00
4.000,00
4.000,00
4.000,00
48.000,00
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Locação e Manutenção de PC
140,00
140,00
140,00
140,00
140,00
140,00
140,00
140,00
140,00
1.680,00
Manutenção de Garagem
297,37
297,37
297,37
297,37
297,37
297,37
297,37
297,37
297,37
3.568,41
1.630,19
1.630,19
1.630,19
1.630,19
1.630,19
1.630,19
1.630,19
1.630,19
1.630,19
19.562,26
270,28
270,28
270,28
270,28
270,28
270,28
270,28
270,28
270,28
3.243,40
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Guarda de Veículo
Bilhetagem Eletrônica
Manutenção da Frota Reserva
Outros Custos
Valor da Outorga
(=) Lucro Antes dos Juros e IR
(- ) Provisão para IR e CSLL
(+) Depreciação + Remuneração + Pro Labore
(- ) Investimento Bruto (CAPEX)
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
3.838,54 -
3.838,54 -
3.838,54 -
3.838,54 -
3.838,54 -
3.838,54 -
3.838,54 -
3.838,54 -
3.838,54 -
-
-
-
-
-
-
-
-
-
8.249,00
8.249,00
8.249,00
8.249,00
8.249,00
8.249,00
8.249,00
8.249,00
8.249,00
-
46.062,42
98.988,02
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Aquisição de Veículos
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Aquisição de Garagens
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Aquisição de Frota Reserva
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Investimentos
Deduções
Dedução com a Venda de Veículos
Dedução com a Venda de Garagens
(=) Fluxo de Caixa do Projeto
Valor Acumulado
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
4.410,47
4.410,47
4.410,47
4.410,47
4.410,47
4.410,47
4.410,47
4.410,47
4.410,47
52.925,60
168.930,40
173.340,87
177.751,34
182.161,80
186.572,27
190.982,74
195.393,20
199.803,67
204.214,14
204.214,14
FLUXO DE CAIXA
DESCRIÇÃO
OUT/2027
Receitas Operacionais
Receitas com Passageiros
(+) Receitas com Mìdia
(- ) Dedução do FGE
NOV/2027
DEZ/2027
JAN/2028
FEV/2028
MAR/2028
ABR/2028
MAI/2028
JUN/2028
JUL/2028
21.000,09
21.000,09
21.000,09
21.000,09
21.000,09
21.000,09
21.000,09
21.000,09
21.000,09
21.000,09
20.956,65
20.956,65
20.956,65
20.956,65
20.956,65
20.956,65
20.956,65
20.956,65
20.956,65
20.956,65
253,00
253,00
253,00
253,00
253,00
253,00
253,00
253,00
253,00
253,00
209,57
209,57
209,57
209,57
209,57
209,57
209,57
209,57
209,57
209,57
24.053,81
24.053,81
24.053,81
24.053,81
24.053,81
24.053,81
24.053,81
24.053,81
24.053,81
24.053,81
Custos Variáveis
6.182,92
6.182,92
6.182,92
6.182,92
6.182,92
6.182,92
6.182,92
6.182,92
6.182,92
6.182,92
Combustível
4.302,53
4.302,53
4.302,53
4.302,53
4.302,53
4.302,53
4.302,53
4.302,53
4.302,53
4.302,53
Lubrificantes
342,25
342,25
342,25
342,25
342,25
342,25
342,25
342,25
342,25
342,25
Custos Operacionais
Rodagem
446,84
446,84
446,84
446,84
446,84
446,84
446,84
446,84
446,84
446,84
1.091,30
1.091,30
1.091,30
1.091,30
1.091,30
1.091,30
1.091,30
1.091,30
1.091,30
1.091,30
17.870,89
17.870,89
17.870,89
17.870,89
17.870,89
17.870,89
17.870,89
17.870,89
17.870,89
17.870,89
Depreciação
2.343,29
2.343,29
2.343,29
2.343,29
2.343,29
2.343,29
2.343,29
2.343,29
2.343,29
2.343,29
Remuneração do Capital
1.120,90
1.120,90
1.120,90
1.120,90
1.120,90
1.120,90
1.120,90
1.120,90
1.120,90
1.120,90
183,04
183,04
183,04
183,04
183,04
183,04
183,04
183,04
183,04
183,04
Manutenção
Custos Fixos
DPVAT + RCF
Taxa de Licenciamento
IPVA
Custos com Mídia
6,27
6,27
6,27
6,27
6,27
6,27
6,27
6,27
6,27
6,27
125,08
125,08
125,08
125,08
125,08
125,08
125,08
125,08
125,08
125,08
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Custos com Pessoal
7.754,48
7.754,48
7.754,48
7.754,48
7.754,48
7.754,48
7.754,48
7.754,48
7.754,48
7.754,48
Pro Labore
4.000,00
4.000,00
4.000,00
4.000,00
4.000,00
4.000,00
4.000,00
4.000,00
4.000,00
4.000,00
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Locação e Manutenção de PC
140,00
140,00
140,00
140,00
140,00
140,00
140,00
140,00
140,00
140,00
Manutenção de Garagem
297,37
297,37
297,37
297,37
297,37
297,37
297,37
297,37
297,37
297,37
1.630,19
1.630,19
1.630,19
1.630,19
1.630,19
1.630,19
1.630,19
1.630,19
1.630,19
1.630,19
270,28
270,28
270,28
270,28
270,28
270,28
270,28
270,28
270,28
270,28
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Guarda de Veículo
Bilhetagem Eletrônica
Manutenção da Frota Reserva
Outros Custos
Valor da Outorga
(=) Lucro Antes dos Juros e IR
(- ) Provisão para IR e CSLL
(+) Depreciação + Remuneração + Pro Labore
(- ) Investimento Bruto (CAPEX)
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
3.053,73 -
3.053,73 -
3.053,73 -
3.053,73 -
3.053,73 -
3.053,73 -
3.053,73 -
3.053,73 -
3.053,73 -
-
-
-
-
-
-
-
-
-
7.464,19
7.464,19
7.464,19
7.464,19
7.464,19
7.464,19
7.464,19
7.464,19
7.464,19
3.053,73
7.464,19
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Aquisição de Veículos
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Aquisição de Garagens
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Aquisição de Frota Reserva
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Investimentos
Deduções
Dedução com a Venda de Veículos
Dedução com a Venda de Garagens
(=) Fluxo de Caixa do Projeto
Valor Acumulado
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
4.410,47
4.410,47
4.410,47
4.410,47
4.410,47
4.410,47
4.410,47
4.410,47
4.410,47
4.410,47
208.624,60
213.035,07
217.445,54
221.856,00
226.266,47
230.676,94
235.087,40
239.497,87
243.908,33
248.318,80
FLUXO DE CAIXA
DESCRIÇÃO
AGO/2028
Receitas Operacionais
Receitas com Passageiros
(+) Receitas com Mìdia
(- ) Dedução do FGE
SET/2028
TOTAL ANO 13
21.000,09
21.000,09
252.001,05
20.956,65
20.956,65
251.479,85
253,00
253,00
3.036,00
209,57
209,57
2.514,80
24.053,81
24.053,81
288.645,76
Custos Variáveis
6.182,92
6.182,92
74.195,06
Combustível
4.302,53
4.302,53
51.630,35
Lubrificantes
342,25
342,25
4.107,05
Custos Operacionais
Rodagem
446,84
446,84
5.362,04
1.091,30
1.091,30
13.095,62
17.870,89
17.870,89
214.450,70
Depreciação
2.343,29
2.343,29
28.119,54
Remuneração do Capital
1.120,90
1.120,90
13.450,77
183,04
183,04
2.196,49
Manutenção
Custos Fixos
DPVAT + RCF
Taxa de Licenciamento
IPVA
Custos com Mídia
6,27
6,27
75,19
125,08
125,08
1.500,90
-
-
-
Custos com Pessoal
7.754,48
7.754,48
93.053,73
Pro Labore
4.000,00
4.000,00
48.000,00
Guarda de Veículo
-
-
Locação e Manutenção de PC
140,00
140,00
1.680,00
Manutenção de Garagem
297,37
297,37
3.568,41
1.630,19
1.630,19
19.562,26
270,28
270,28
3.243,40
-
-
Bilhetagem Eletrônica
Manutenção da Frota Reserva
Outros Custos
Valor da Outorga
(=) Lucro Antes dos Juros e IR
(- ) Provisão para IR e CSLL
(+) Depreciação + Remuneração + Pro Labore
(- ) Investimento Bruto (CAPEX)
-
-
-
3.053,73 -
3.053,73 -
-
-
7.464,19
-
-
-
36.644,71
-
7.464,19
89.570,31
39.367,35 -
39.367,35
-
-
-
Aquisição de Veículos
-
-
-
Aquisição de Garagens
-
-
-
Aquisição de Frota Reserva
-
Investimentos
Deduções
Dedução com a Venda de Veículos
Dedução com a Venda de Garagens
(=) Fluxo de Caixa do Projeto
Valor Acumulado
-
-
-
39.367,35
39.367,35
-
39.367,35
39.367,35
12.889,06
12.889,06
4.410,47
43.777,82
92.292,95
252.729,27
296.507,08
296.507,08
LICITAÇÃO PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO SUPLEMENTAR DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO DE
BELO HORIZONTE SOB O REGIME JURÍDICO DE PERMISSÃO DELEGADA A PESSOA FÍSICA
ANEXO III – POLÍTICA TARIFÁRIA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS
1.1. A BHTRANS determinará a política tarifária a ser implantada no Sistema de Transporte Público
Suplementar de Belo Horizonte, inclusive o valor das tarifas.
1.2. A politica tarifária a ser implantada no Sistema de Transporte Público Suplementar de Belo
Horizonte, inclusive o valor das tarifas, será definida considerando a característica do serviço
ser suplementar ao Serviços de Transporte Público Coletivo e Convencional de Passageiros por
Ônibus do Município de Belo Horizonte.
1.3. O valor da tarifa será definido de modo que a receita tarifária seja suficiente para a cobertura
dos custos de prestação dos serviços, inclusive a remuneração do capital do Permissionário,
considerando o estudo de viabilidade econômica do sistema constante do Anexo II.
1.4. As receitas apuradas, incluindo as alternativas, complementares e acessórias, serão repartidas
entre os permissionários pela Câmara de Compensação de Resultados, adotando chave de
repartição estabelecida pelos permissionários;
1.5. A Câmara de Compensação de Resultados é uma conta gráfica e bancária, exclusiva para a
movimentação da compensação de receitas e aplicação financeira do FGE;
1.6. A Câmara de Compensação de Resultados tem como objetivos:
1.6.1.Assegurar o equilíbrio econômico-financeiro do serviço
1.6.2.Gerenciamento financeiro consolidado do Serviço de Transporte Suplementar de Belo
Horizonte;
1.6.3.Aplicação de tarifas unificadas por redes ou linhas;
1.6.4.Racionalização do uso do transporte
1.7. A BHTRANS é o agente fiscalizador e controlador da Câmara de Compensação de Resultados
podendo requisitar documentos e realizar ou determinar a realização de auditoria.
1.8. Compete ao Consórcio de Permissionários, relativo à Câmara de Compensação de Resultados:
1.8.1.Manter conta aberta em instituição bancária oficial, aprovada pela BHTRANS, para efeito
de movimentação da Câmara de Compensação de Resultados;
1.8.2.Fazer a compensação de resultados conforme o seguinte calendário:
1.8.2.1.1º período: do dia 1º ao dia 10 de cada mês;
1.8.2.2.2º período: do dia 11 ao dia 20 de cada mês;
1.8.2.3.3º período: do dia 21 ao último dia de cada mês
1.8.3.Fazer o pagamento da compensação, sendo a compensação o valor a ser pago ou
recebido pelo permissionário conforme a chave de partição estabelecida, até 10 dias após
o final de cada período.
1.8.4. Enviar mensalmente à BHTRANS os seguintes relatórios, relativos ao mês anterior:
1.8.4.1.Nota demonstrativa de valores de débito ou crédito por permissionário;
1.8.4.2.Comprovante de créditos ou débitos bancários por permissionário
1.9. Os Permissionários remeterão mensalmente à BHTRANS cópia de todos os atos de
administração e prestação de contas da Câmara de Compensação de Resultados, que os
tornarão públicos, ressalvados os dados protegidos pelo sigilo bancário.
1.10.A partição da receita entre os permissionários, a partir do 25º mês após o início da prestação
dos serviços, será feita levando-se em consideração a qualidade operacional de cada
permissionário, segundo a fórmula:
Remuneração = 0,98 Receita + 0,02 Receita x IQO, onde:
IQO: Índice de Qualidade Operacional.
1.10.1.Do 1º ao 24º mês a partir do início da prestação dos serviços a partição da receita entre
os permissionários será feita obedecendo aos seguintes critérios:
1.10.1.1. Do 1º ao 6º mês:
Até o 6º mês subsequente ao início da operação do SRTP, a remuneração de cada permissionário
será o resultado da aplicação do Coeficiente de Partição da Receita da linha (CoefR) sobre a receita
total arrecada no sistema num dado período.
Remuneração por Permissionário = Receita x Coeficiente de Partição da Receita por Permissionário
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BELO HORIZONTE SOB O REGIME JURÍDICO DE PERMISSÃO DELEGADA A PESSOA FÍSICA
1.10.1.1.1.Os coeficientes de partição da receita por permissionário, para cada linha,
que produzirão a remuneração de cada permissionário do 1º ao 6º mês, serão
os constantes da tabela abaixo:
Linha
S11 - CRUZEIRO/GUTIERREZ
S20 - PALMEIRAS / SERRA
S21 - DOM CABRAL / BH SHOPPING
S22 - BURITIS / METRÔ CALAFATE
S31 - PETRÓPOLIS / BAIRRO DAS INDÚSTRIAS
S32 - ITAIPÚ / CARDOSO
S33 - LINDÉIA / MILIONÁRIOS
S41 - CONJUNTO CALIFÓRNIA / PRADO
S50 - CAIÇARA / UFMG / CIDADE NOVA
S51 - CIRCULAR PAMPULHA
S53 - CONFISCO / SÃO GABRIEL
S54 - DOM BOSCO / SHOPPING DEL REY
S55 - SANTA MÔNICA / MINAS SHOPPING
S58 - EST. PONTO SÃO JOSÉ/ EST. VILARINHO.
S60 - CIRCULAR VENDA NOVA
S61 - LANDI / ESTAÇÃO VILARINHO
S63 - CIRCULAR VENDA NOVA
S64 - CIRCULAR VENDA NOVA
S65 - SÃO BERNARDO / MINAS CAIXA
S66 - TUPI / EUROPA
S70 - CONJUNTO FELICIDADE / SHOPPING DEL
REY
S81 - CIRCULAR NORDESTE
S82 - CIRCULAR NORDESTE
S85 - MINAS SHOPPING / SANTA INÊS
S92 - ESPLANADA/BURITIS
Coeficiente de
Partição da
Receita por
Permissionário
0,002785
0,002797
0,002877
0,003148
0,003090
0,003139
0,003519
0,002988
0,003449
0,003285
0,003242
0,003599
0,003285
0,003653
0,003261
0,003374
0,003690
0,003463
0,003727
0,003623
0,003352
0,003315
0,003280
0,002966
0,003606
O Coeficiente de Partição da Receita por Linha/Permissionário – CoefR, foi estabelecido a partir do
custo padrão de cada linha calculado para um mês típico com 22 dias úteis, 4 sábados e 4
domingos, a partir dos dados de operação do sistema relativos ao mês de maio de 2014. Esse
coeficiente representa a relação entre os custos médios de cada veículo em operação numa dada
linha em relação ao custo total calculado para o sistema no mês.
1.10.1.2.Do 7º ao 24º mês:
Para partição das receitas do SRTP, serão considerados os seguintes parâmetros:
Receita Total do SistemaÎ Somatório das receitas tarifárias e eventuais outras receitas num dado
período;
Custo Operacional do Sistema Î Total de custos planilhados, necessários à operação do serviço,
Pro Labore Î Parcela fixa de remuneração de cada permissionário, definida pela BHTRANS;
Resultado Operacional Î Diferença entre a Receita Total do Sistema e o Pro Labore total proposto;
IQO Î Índice de Qualidade Operacional, a ser definido pela BHTRANS, que será utilizado como
critério de distribuição parcial da receita a partir de resultados alcançados na operação;
Receita de Remuneração Î Total de receitas que servirá de base de remuneração aos
permissionários em caso de Resultado Operacional negativo.
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A partir do 7º mês de operação do SRTP, a remuneração de cada permissionário se dará com a
aplicação da seguinte fórmula:
I – Sendo o Resultado Operacional <0:
RP(i) = CoefR x RM(i) + Pro L, onde,RP é a remuneração do permissionário no período i
CoefR será o coeficiente de remuneração calculado em função do Custo Operacional de cada
veículo/Linha em função do total de Custo Operacional do Sistema;
RM(i) é a Receita de Remuneração
Pro L é a parcela de remuneração fixa definida pela BHTRANS.
II – Sendo o Resultado Operacional ≥ 0:
RP(i) = COvl(i) + Pro L + SRO, onde,
RP é a remuneração do permissionário no período i
COvl será o custo operacional médio do veículo na linha no período i;
Pro L é a parcela de remuneração fixa definida pela BHTRANS;
SRO é a distribuição equânime, de eventuais saldos de receitas, entre os permissionários;
O SRO terá a seguinte fórmula:
SRO = Resultado Operacional / Nº total de permissões.
A BHTRANS definirá o IQO e estabelecerá o percentual de receitas a ser distribuído entre os
permissionários mais bem classificados no quesito qualidade operacinal. A partir dessa definição, a
Receita de Remuneração deverá ser deduzida da parcela a ser distribuída para esse fim a título de
Remuneração
1.10.1.2.1.1Do 7º ao 24º mês os Coeficientes de Partição da Receita por Permissionário
Mês serão calculados pelo Consórcio de Permissionários.
1.10.1.2.2.O critério de cálculo dos Coeficientes de Partição da Receita por
Permissionário Mês deverá ser previamente aprovado pela BHTRANS.
1.10.1.2.3.Caso o Consórcio de Permissionários não submeta o critério de cálculo à
aprovação prévia pela BHTRANS, ou o critério não seja aprovado, serão
aplicados os Coeficiente de Partição da Receita por Permissionário definidos
para o período do 1º ao 6º mês.
1.11.A planilha de custos fixos e variáveis referenciais e demais informações relativas à viabilidade
econômica do Sistema estão descritas no Anexo II.
1.12.As receitas alternativas, complementares e acessórias inerentes aos Serviços e decorrentes de
projetos associados ou de outras atividades empresariais autorizadas pela BHTRANS,
conforme disposto no Regulamento, devem ser contabilizadas em separado.
1.13.Os usuários do Serviço Suplementar deverão ter ampla facilidade de acessibilidade espacial e,
para tanto, todas as linhas do Serviço Suplementar poderão ser integradas tarifariamente entre
si, por meio de integração temporal, podendo também haver integração com os outros modos e
serviços de transporte do Município e Região Metropolitana.
1.14.A BHTRANS regulamentará os parâmetros de integração e os complementos tarifários para
cada par de integração.
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ANEXO IV – REGULAMENTO DO SERVIÇO, IDENTIDADE VISUAL DOS VEÍCULOS
E PADRÃO TÉCNICO DOS VEÍCULOS
IV.1 – REGULAMENTO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO
SUPLEMENTAR DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1.O Transporte Público Suplementar no Município de Belo Horizonte constitui um serviço público,
nos termos do artigo 193 da Lei Orgânica, a ser prestado mediante delegação à Empresa de
Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS, constituída por meio da Lei Municipal n.º
5.953, de 31 de julho de 1991, e de acordo com as condições estabelecidas neste Regulamento e
legislação pertinente.
Parágrafo único – Compete à Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS,
conforme define o Artigo 2º da Lei nº 5.953/91 e o Artigo 3º do seu Estatuto Social, aprovado pelo
Decreto nº 6.985/91, consolidado pelo Decreto nº 10.941 de 17/01/2002, planejar, organizar, dirigir,
coordenar, executar, delegar, controlar e fiscalizar a prestação do Serviço Público de Transporte
Coletivo Suplementar de Passageiros do Município de Belo Horizonte.
Art. 2.O Serviço Público de Transporte Coletivo Suplementar de Passageiros do Município de Belo
Horizonte será prestado na forma de redes de serviço operadas por Permissionários selecionados por
meio de processo licitatório, obedecendo aos critérios de qualidade, segurança, continuidade,
regularidade, eficiência, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
CAPÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES
Art. 3.Para a interpretação deste Regulamento, define-se:
ABNT: Associação Brasileira de Normas Técnicas;
Agente de Liquidação: pessoa contratada pelos PERMISSIONÁRIOS, que realiza a liquidação das
operações de comercialização dos cartões inteligentes de passagens, dos cartões de vale transporte,
cartões de benefícios e dos créditos eletrônicos, responsabilizando-se pela custódia e distribuição dos
valores apurados entre os PERMISSIONÁRIOS, a BHTRANS e o FUNDO GARANTIDOR DO
EQUILÍBRIO ECONÔMICOFINANCEIRO (FGE);
Autorização de Tráfego (AT): documento emitido pela BHTRANS que autoriza o veículo a operar no
Sistema de Transporte Público Suplementar do Município de Belo Horizonte;
Agente de Bordo: profissional vinculado ao permissionário, inscrito no cadastro da BHTRANS,
responsável pela assistência aos usuários e/ou cobrança da tarifa;
Agente de Linha: pessoa vinculada ao Representante de Linha para controlar a operação do serviço;
BHTRANS: Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A;
Câmara de Compensação de Resultados: mecanismo de compensação das receitas do Sistema entre
os permissionários;
Cartão de abertura e fechamento de viagens: cartão inteligente utilizado pelos operadores para
registrar o início, termino da jornada de trabalho e controle da operação diária do veículo com data de
validade relacionada ao cadastrado.
Cartão Provisório: Registro de condutor/condutor auxiliar/cobrador emitido com data provisória por
motivo de alguma pendência ou afastamento médico por tempo determinado
Cartão BHBUS: Cartão Vale-transporte: cartão inteligente onde serão carregados os créditos
eletrônicos
Cassação da Permissão: devolução compulsória da permissão por infração legal ou regulamentar;
Cassação de Registro: devolução compulsória do registro de operador por infração legal ou
regulamentar;
CCIT: Validador
CNH: Carteira Nacional de Habilitação;
Condutor Permissionário: motorista de atividade profissional detentor de permissão do Serviço Público
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de Transporte Coletivo Suplementar de Passageiros do Município de Belo Horizonte;
Condutor Auxiliar: motorista de atividade profissional, vinculado ao Permissionário e inscrito no
cadastro de condutores do transporte suplementar da BHTRANS;
Condutor Auxiliar Complementar: motorista de atividade profissional, vinculado ao Permissionário ou
a uma linha que poderá ser cadastrado pela associação da linha ou cooperativa ou sindicato e inscrito
no cadastro da BHTRANS, para complementar a jornada de trabalho de qualquer condutor
Permissionário de uma mesma linha;
Condutor Auxiliar Substituto: motorista de atividade profissional, vinculado ao Permissionário ou a
uma linha que poderá ser cadastrado pela associação da linha ou cooperativa ou sindicato e inscrito no
cadastro da BHTRANS, para substituição temporária da atividade do condutor Permissionário;
Consórcio de Permissionários: consórcio formado pelos Permissionários para desempenhar as
obrigações comuns necessárias à prestação dos serviços;
CPPAD: Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar;
CTPS: Carteira de Trabalho e Previdência Social;
Decêndio: período de dez dias;
Dia Atípico: dia útil intermediário a feriados e finais de semana;
Tacógrafo analógico: é um dispositivo mecânico empregado em veículos para monitorar o tempo de
uso, a distância percorrida e a velocidade ue desenvolveu;
Tacógrafo digital: é um dispositivo eletrônico empregado em veículos para monitorar o tempo de uso,
a distância percorrida e a velocidade que desenvolveu;
Disco de Tacógrafo: definição: disco-diagrama de carbonado para registrar as informações do
tacógrafo analógico.
Fita de tacógrafo: fita-diagrama de papel carbonado para registrar as informações do tacógrafo digital
Frota: número de veículos vinculados às permissões do sistema delegadas pela BHTRANS, acrescido
dos veículos da frota reserva;
Frota Reserva: número de veículos vinculados às permissões do Sistema delegadas pela BHTRANS,
no quantitativo equivalente à 5% da frota , destinados a permitir a realização de serviços de manutenção
programada e substituição temporária de veículos da frota, garantindo a continuidade e previsibilidade
do serviço;
Fundo Garantidor do Equilíbrio Econômico-Financeiro (FGE): condomínio dos Permissionários que
detém recursos destinados a manter o equilíbrio econômico-financeiro, provenientes da contribuição
instituída pelo Regulamento do STSP;
Inclusão de Veículo: entrada de veículo para o sistema;
Gratuidade: A gratuidade no transporte coletivo em Belo Horizonte consiste no direito de utilização dos
serviços sem a necessidade do pagamento das tarifas. Será concedida aos usuários que a ela fizerem
jus na forma da lei ou de atos regulamentares preexistentes ao novo Regulamento dos Serviços, tais
como:
I - idosos acima de 65 anos, nos termos do § 2º do art. 230 da Constituição Federal de 1988 e do art. 39
da Lei Federal n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003;
II - agentes de inspeção do Ministério do Trabalho, quando no exercício de suas funções profissionais,
nos termos do § 5º do art. 630 do Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis
do Trabalho);
III - carteiros e mensageiros da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT -, quando no
exercício de suas funções profissionais e devidamente uniformizados, nos termos do art. 9º do DecretoLei n.º 3.326/41 e do art. 51 do Decreto-Lei n.º 5.405/43;
IV - oficiais da Justiça do Trabalho, quando no exercício de suas funções profissionais, nos termos do
art. 16 da Lei Federal n.º 4.192, de 24 de dezembro de 1962;
V - oficiais da Justiça Federal, quando no exercício de suas funções profissionais, nos termos do art. 43
da Lei Federal n.º 5.010, de 30 de maio de 1966;
VI - usuários com deficiência física, auditiva, visual, mental e doentes renais em terapia renal
substitutiva, observados os requisitos estabelecidos em portarias BHTRANS.
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GPS: sistema de posicionamento global, popularmente conhecido por GPS é um sistema de navegação
por satélite que fornece a um aparelho receptor móvel a posição do mesmo, assim como informação
horária, sob todas condições atmosféricas, a qualquer momento e em qualquer lugar na Terra, desde
que o receptor se encontre no campo de visão de quatro satélites GPS.
INMETRO: Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial;
IQO: Índice de Qualidade Operacional dos permissionários;
Itinerário: descrição detalhada, em ordem sequencial, das vias e estações autorizadas pela BHTRANS
para circulação do veículo de uma determinada linha;
JARI Transportes – Suplementar: Junta Administrativa de Recursos de Infrações ao Regulamento do
Serviço Público de Transporte Coletivo Suplementar de Passageiros do Município de Belo Horizonte;
Linha: unidade básica de prestação do serviço, composta por itinerário, frota, operadores, quadro de
horários, ponto de controle e tarifa próprios;
MOL: Movimentação de Operação de Linha: planilha onde são apresentadas todas as ocorrências da
operação de uma linha em um determinado período.
Noite: período do dia compreendido entre o pôr-do-sol e o nascer do sol;
Número de Ordem: número do veículo
Operador: Permissionário, Condutor Auxiliar, Agente de Bordo, ou Agente de Linha;
Permissão: ato administrativo discricionário, unilateral e precário pelo qual a BHTRANS delega a
terceiros a execução do STSP nas condições estabelecidas em edital licitatório, neste Regulamento ou
em normas complementares;
Permissionário: pessoa física detentora de permissão;
Permitente: Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS;
Permuta de Veículo: troca de veículos cadastrados no Sistema, realizada entre Permissionários;
Permuta de Linha: troca da linha autorizada para operação, entre Permissionários;
Ponto de Controle (PC): local de início e/ou final de itinerário, regulamentado para estacionar veículos
do serviço e dotado de instalações necessárias à operação da linha;
Prontuário: Conjunto de anotações (papéis/meio físico ou meio eletrônico) em que ficam registrados
todas as movimentações realizadas pelos operadores, bem como qualquer observação acerca de sua
conduta ao longo do tempo em que foi cadastrado na BHTRANS.
Quadro de Horário (QH): Componente do QRO que determina o número de viagens de uma linha e o
intervalo entre elas;
Quadro de Marcha (QM): Planilha ou tabela que determina o veículo que realizará a viagem;
Quadro de Referência Operacional (QRO): documento que estabelece as características operacionais
da linha;
Receita Operacional Bruta: receita tarifária obtida pela venda de passagens;
Registro de Agente de Bordo (RA): documento emitido pela BHTRANS que autoriza o Agente de
Bordo a operar o serviço em veículo vinculado ao Sistema;
Registro de Auxiliar de PC: documento emitido pela BHTRANS que autoriza um operador a operar o
ponto de controle, controlando a operação da linha
Registro de Condutor (RC): documento emitido pela BHTRANS que autoriza o condutor a operar o
serviço em veículo vinculado ao Sistema de Transporte Suplementar;
Renúncia à Permissão: desistência voluntária da permissão;
Representante de Linha: Permissionário eleito pelos demais Permissionários componentes de uma
determinada linha ou indicado pela BHTRANS para representar junto a BHTRANS todos os
permissionários componentes da linha;
Reserva de Permissão: interrupção temporária da prestação do STSP solicitada formalmente pelo
Permissionário e autorizada pela BHTRANS;
SITBUsSup: Sistema Inteligente de Transporte do Suplementar;
Substituição do Veículo: troca de veículo na mesma Permissão;
STSP: Serviço Público de Transporte Coletivo Suplementar de Passageiros do Município de Belo
Horizonte;
Sistema: Sistema de Transporte Público Suplementar do Município de Belo Horizonte;
Suspensão do Operador: proibição de operar o serviço por um período determinado;
Taxa de Ocupação: é a razão entre o número de passageiros em pé e a área útil a eles destinada no
interior do veículo, medida pelo número de pessoas por metro quadrado;
Transferência de Linha: troca da linha de operação do Permissionário por determinação da BHTRANS;
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Usuário: indivíduo que utiliza o STSP;
Usuário com Gratuidade: indivíduo com direito legal de não pagar pelo transporte público coletivo;
Validador: equipamento instalado nos veículos ,que faz a leitura e gravação em cartão inteligentes e
registra demais informações operacionais necessárias para o controle do sistema de transporte
suplementar.
Veículo: veículo automotor inscrito no cadastro de veículos do Sistema;
Vistoria: inspeção veicular realizada pela BHTRANS para verificação de segurança, conservação,
conforto, higiene, equipamentos e características definidas nas legislações federal, estadual, municipal,
neste Regulamento e em normas complementares.
CAPÍTULO III
DA PERMISSÃO
Art. 4.O Serviço Público de Transporte Coletivo Suplementar de Passageiros do Município de Belo
Horizonte é gerenciado pela BHTRANS e operado por terceiros por meio de delegação de permissão,
conforme legislação em vigor.
Art. 5.Respeitado o processo licitatório, cada Permissionário deterá uma única permissão, à qual será
vinculado um único veículo.
Art. 6.A permissão para prestação do Serviço constitui ato unilateral, administrativo, discricionário e
precário da BHTRANS.
Art. 7.As permissões delegadas pela BHTRANS para prestação do Serviço obedecerão aos seguintes
preceitos: caráter precário, temporário, inalienável, impenhorável, incomunicável, personalíssimo,
intransferível e vedada a subpermissão, extinguindo-se nos seguintes casos:
I - advento do termo contratual estabelecido no Edital;
II - falecimento do Permissionário;
III - incapacidade do Permissionário declarada judicialmente;
IV - renúncia;
V - rescisão;
VI - revogação;
VII - anulação;
VIII - encampação;
IX - caducidade;
X - cassação do Registro do Condutor Permissionário;
XI - insolvência civil do Permissionário;
XII - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, nos
termos da Lei;
XIII - nos demais casos previstos neste Regulamento.
§1º. O Permissionário que desejar renunciar à permissão junto à BHTRANS deverá formalizar sua
intenção por meio de requerimento formal próprio e a renúncia somente será consolidada após
efetuação de baixa de cadastro, liberada após quitação total dos débitos existentes.
§2º. A intenção de renúncia da permissão será comunicada à BHTRANS com a antecedência mínima
de 90 (noventa) dias, contados da data prevista para a cessação da operação.
§3º. A permissão a ser extinta nos casos previstos nas alíneas “II” e “III” poderá ter seu prazo dilatado
por até dois anos estando o veículo financiado e o contrato de prestação do serviço em vigor.
§4º. Os casos de suspensão ou cassação previstos neste Regulamento poderão resultar em
caducidade da permissão.
Art. 8.Fica vedado ao Permissionário deter outra concessão, autorização ou permissão delegada pela
BHTRANS ou por outro município ou outra entidade pública para a prestação de serviço de transporte.
Art. 9.Fica vedado ao permissionário, durante o tempo de duração do contrato, exercer cargo ou
função da Administração Direta, Indireta, Autárquica ou Fundacional da União, Estado ou do Município,
estando ativo ou licenciado, terceirizado, celetista ou estatutário.
Art. 10.O Permissionário poderá requerer, por até 90 (noventa) dias, a reserva de permissão para
substituição de veículo em caso de furto ou roubo, acidente grave ou perda total, ou ainda, apreensão
judicial do veículo.
CAPÍTULO IV
DO SERVIÇO
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LICITAÇÃO PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO SUPLEMENTAR DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO DE
BELO HORIZONTE SOB O REGIME JURÍDICO DE PERMISSÃO DELEGADA A PESSOA FÍSICA
Seção I
Da Operação
Art. 11. O STSP será operado em linhas compostas por itinerário, frota, operadores, quadro de horários,
tarifa e ponto de controle próprios definidos pela BHTRANS.
Art. 12.O período de operação obrigatório será de 2ª feira a 6ª feira, das 5h às 23h, sábado das 6h às
22h; domingo e feriado das 8h às 22h, podendo a BHTRANS dispensar a operação aos domingos e
feriados ou determinar, em períodos eventuais, a operação fora destes horários.
Parágrafo único – Poderá ser apresentada pelos permissionários proposta de alteração destes horários
para a linha, devidamente motivada, para análise e aprovação da BHTRANS;
Art. 13.Alterações dos itinerários, dos pontos de controle, dos pontos de embarque e desembarque, dos
quadros de horários e de integração com outros serviços de transporte poderão ser autorizados pela
BHTRANS.
Art. 14.Todo operador em serviço deve portar o documento comprobatório do seu registro na
BHTRANS.
Art. 15. Todo permissionário deverá manter atualizado endereço de e-mail válido junto ao cadastro da
BHTRANS.
Parágrafo Único: O endereço de email será utilizado pela BHTRANS para comunicações, avisos e
convocações formais. O não atendimento ao teor do email será passível de autuação nos termos deste
regulamento.
Art. 16.O Permissionário deverá manter sob sua guarda os dados gerados pelos equipamentos
embarcados em sua forma original por um período de 12 (doze) meses da data do registro.
Parágrafo único – Os dados diários gravados nos equipamentos embarcados deverão ser entregues à
BHTRANS quando solicitados e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contendo, inclusive, placa do
veículo, nome do condutor e data de referência.
Art. 17.O embarque e desembarque de usuários deverão ser feitos com segurança, obedecendo à
regulamentação da via e normas legais vigentes.
§1º – Poderá a BHTRANS determinar pontos de embarque e desembarque ao longo do itinerário da
linha.
§2º – Fica vedada a operação na área central da Capital, delimitada pela Avenida do Contorno, inclusive.
§3º - A circulação em corredores será restrita à distribuição dos passageiros em trechos de
concentração de serviços, comércio e empregos.
Art. 18.É obrigatório o uso do cinto de segurança pelo condutor quando o veículo estiver em trânsito.
Art. 19.É obrigatório o desembarque do usuário pela porta traseira, a exceção de obesos, gestantes,
idosos e pessoas com mobilidade reduzida.
Art. 20.O Agente de Bordo, ou o condutor, na sua ausência, deverá girar a roleta quando usuário obeso,
com mobilidade reduzida ou gestante desembarcar pela porta dianteira.
Art. 21.Usuário com deficiência visual poderá embarcar no veículo acompanhado de seu cão-guia,
desde que esteja portando os documentos especificados em lei própria.
Art. 22.O operador deverá atender às políticas de benefício e tarifária de acordo com normas e
procedimentos estabelecidos pela BHTRANS.
Art. 23.O veículo deverá estacionar no Ponto de Controle (PC) no mínimo 5 (cinco) minutos antes do
horário estabelecido para iniciar sua viagem, exceto quando estiver em operação.
§1º - O condutor responsável pela condução do veículo deverá registrar a abertura e o fechamento da
viagem utilizando seu cartão de operador.
§2º - O cartão de operador é de uso pessoal e intransferível.
§3º - O operador deverá se posicionar em frente à câmera acoplada ao validador possibilitando a
captura de sua imagem sempre que utilizar seu cartão.
Art. 24.O veículo escalado para a saída do ponto de controle deverá manter a porta de embarque
aberta, devendo estar presente o operador e/ou o Agente de Bordo a fim de permitir, inclusive o acesso
à roleta e, se à noite, com os letreiros e as luzes internas acesas.
Art. 25.O veículo não poderá iniciar viagem se o validador apresentar defeito.
Parágrafo Único – Caso o validador apresente defeito ao longo do itinerário, os passageiros que
possuem cartão BHBUS farão a viagem gratuitamente.
Art. 26.Os procedimentos de abertura e fechamento de viagem no validador só poderão ser realizados
no ponto de controle.
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Art. 27.O veículo deverá operar com farol de luz baixa aceso.
Art. 28.O Quadro de Referência Operacional conterá, obrigatoriamente, a taxa de ocupação máxima, o
quadro de horários, a tarifa, o itinerário e o endereço do ponto de controle.
§1º. O calendário de dias atípicos será definido previamente pela BHTRANS e enviado aos
representantes das linhas.
§2º. O permissionário será responsável pela entrega, por meio do representante de linha e na forma
indicada pela BHTRANS, do quadro de marcha em até 2 (dois) dias úteis antes do início do decêndio, e
das ocorrências de operação da linha em até 2 (dois) dias úteis após o término do decêndio.
§3º. Os decêndios são: 1 a 10 de cada mês; 11 a 20 de cada mês; 21 ao término do mês.
§4º.As alterações nas ocorrências de operação da linha poderão ser registradas até 2 (dois) dias úteis
após o término do decêndio.
§5º. O descumprimento do disposto nos parágrafos §2º e §4º acarretará penalidade a todos os
permissionários da linha.
Art. 29.Não será permitido efetuar manutenção ou abastecimento do veículo quando em serviço.
Art. 30.Para operar no STSP, o veículo deverá apresentar condições adequadas de segurança e
higiene, bem como ter o seu interior devidamente seco após lavagem ou chuva, principalmente os
bancos, no início de cada viagem.
§1º. O Permissionário deverá retirar imediatamente de operação veículo que apresente problemas de
segurança ou funcionamento.
§2º. Má condição de conservação: se refere às condições de limpeza e higiene do veículo e ao estado
de conservação dos bancos (revestimento), assoalho e forrações internas, frisos e acabamentos, pintura
e polimento da carroceria.
§3º. Má condição de funcionamento e/ou de segurança: se refere ao estado dos pneus; equipamentos
obrigatórios; mecânica em geral; eletricidade; mecanismos e abertura de portas e janelas; pontos de
apoio; plataforma elevatória e demais itens relacionados à acessibilidade; sistemas de ventilação;
sistemas de bilhetagem, monitoramento e outros equipamentos embarcados; e quaisquer outros itens
que comprometam a operação do serviço e/ou a segurança dos usuários e operadores.
Art. 31. A interrupção voluntária da prestação do serviço deverá ser precedida de autorização da
BHTRANS.
Art. 32.Constitui obrigações do permissionário;
I.Cumprir e fazer cumprir o presente regulamento e demais normas legais pertinentes observadas
rigorosamente, as especificações e características de exploração do serviço delegado;
II.Constituir em conjunto com os demais PERMISSIONÁRIOS, o CONSÓRCIO DE
PERMISSIONÁRIOS
III.Repassar ao FGE o percentual definido da receita operacional bruta
IV.Contratar em conjunto com os demais PERMISSIONÁRIOS o Administrador do FGE
V.Contratar em conjunto com os demais PERMISSIONÁRIOS o Agente de Liquidação do FGE
VI.Disponibilizar em conjunto com os demais PERMISSIONÁRIOS as estruturas de garagem
VII.Disponibilizar em conjunto com os demais PERMISSIONÁRIOS a frota reserva
VIII.Manter conta aberta em instituição bancária oficial, aprovada pela BHTRANS, para efeito de
movimentação da Câmara de Compensação de Resultados
IX.Fazer o pagamento da compensação, sendo a compensação o valor a ser pago ou recebido pelo
permissionário conforme a chave de partição estabelecida, até 10 dias após o final de cada período de
apuração.
X.Enviar mensalmente à BHTRANS as notas demonstrativas de valores de débito ou crédito por
permissionário, comprovante de créditos ou débitos bancários por permissionário e cópia de todos os
atos de administração e prestação de contas da Câmara de Compensação de Resultados, relativos ao
mês anterior
XI.Comunicar a BHTRANS, no primeiro horário do expediente subsequente, qualquer motivo de força
maior ou de caso fortuito determinante de alteração das previsões do item anterior;
XII.Cumprir o itinerário no trecho estabelecido e quadro de horários;
XIII.Participar dos programas destinados ao treinamento de pessoal de operação;
XIV.Assegurar, em caso de interrupção de viagem, a não cobrança ou devolução do valor da tarifa e
providenciar outra condução para os passageiros;
XV.Tratar com polidez e urbanidade os passageiros;
Art. 33.Os agentes de fiscalização da BHTRANS poderão efetuar alterações nos aspectos operacionais
dos serviços em situações emergenciais.
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Seção II
Do Ponto de Controle
Art. 34.O ponto de controle será determinado e regulamentado pela BHTRANS em função do interesse
público e da conveniência técnico-operacional.
Art. 35.A estrutura mínima exigida para o ponto de controle será composta por cabine sanitária, água
potável, iluminação, internet e linha telefônica.
§1º. Deverá ser apresentado à BHTRANS o projeto de instalação do ponto de controle e do mobiliário,
bem como das eventuais propostas de sua alteração.
§2º. Poderá ser alugado espaço privado para as instalações previstas no caput deste artigo, estando as
mesmas até 100 metros do local de início de itinerário.
§3º. A instalação de cabine sanitária em espaços públicos observará o disposto em Normas Municipais
próprias.
§4º. O quadro de referência operacional, e o quadro de marcha deverão estar disponíveis no ponto de
controle e em local visível para a fiscalização e usuários.
§5º. A utilização da via pública para instalação do ponto de controle será permitida desde que possua
alvará da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte.
§6º. A instalação e manutenção do Ponto de Controle são de responsabilidade dos Permissionários.
§7º. O Ponto de Controle deverá ser mantido em boas condições de higiene e conservação.
§8º. A despesa proveniente da implantação e manutenção do ponto de controle será rateada entre os
Permissionários.
§9º. A utilização da estrutura do ponto de controle para outros fins deverá ser previamente autorizada
pela BHTRANS.
Art. 36.O mobiliário e os equipamentos a serem instalados no ponto de controle deverão ser
previamente autorizados pela BHTRANS.
Art. 37.A cabine sanitária do ponto de controle é de uso comum a todos os operadores da linha.
Art. 38.A higiene, salubridade, moralidade, os níveis de ruídos e conservação na utilização da instalação
do ponto de controle são de responsabilidade dos operadores da linha.
Art. 39.. É vedada aos operadores a prática de jogo de qualquer natureza no ponto de controle, em suas
imediações e no interior de veículo.
Art. 40.Os objetos esquecidos pelos usuários no interior do veículo deverão ser mantidos no Ponto de
Controle da linha à disposição do usuário.
Seção III
Dos Operadores
Art. 41.É função precípua do Permissionário a prestação direta do serviço, cabendo ao seu Condutor
Auxiliar complementar e dar continuidade ao seu trabalho.
Art. 42.Ao Permissionário, enquanto estiver na condição de Reserva de Permissão, é facultado cadastro
como Condutor Auxiliar em outra permissão do sistema suplementar.
Art. 43.São de responsabilidade dos Permissionário os atos cometidos pelo Agente de Linha durante a
operação do STSP.
Art. 44.O uso de uniforme, aprovado pela BHTRANS, é obrigatório.
Art. 45.É vedado o uso de chapéu, boné, boina ou similares em serviço, salvo recomendação médica
apresentada a BHTRANS.
Seção IV
Da Jornada
Art. 46.O tempo de trabalho do condutor será obedecido de acordo com o que prevê as normas
trabalhistas vigentes. (CLT e CF/88)
Art. 47.O Permissionário deverá conduzir o veículo por, no mínimo, 30 (trinta) horas semanais ou 120
horas mensais.
Parágrafo único – O Permissionário Representante de Linha e os diretores em efetivo exercício do
sindicato ou entidade representativa da categoria, desde que autorizados pela BHTRANS,. deverão
conduzir o veículo por, no mínimo, 18 (dezoito) horas semanais ou 72 horas mensais.
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Art. 48.É vedado ao Permissionário exercer qualquer outra atividade que prejudique a qualidade e/ou
segurança da prestação do STSP.
Art. 49.Caso o Permissionário venha a ocupar cargo público eletivo, a BHTRANS poderá dispensá-lo
total ou parcialmente do cumprimento de seu tempo de trabalho obrigatório.
Seção V
Do Cumprimento de Viagem
Art. 50.As viagens devem ser efetuadas de acordo com o Quadro de Referência Operacional da linha,
no horário programado e pelo veículo indicado no Quadro de Marcha entregue à BHTRANS .
§ 1º. Não é permitida antecipação de viagem;
§ 2º. Não é permitido atraso superior à metade do intervalo previsto entre viagens (headway), sendo que
o atraso máximo admitido será de 10 (dez) minutos;
§ 3º. O veículo que efetuar viagem programada para outro veículo e, com isso, desatender a viagem
para ele programada sem justificativa está sujeito à multa;
§4º. No caso de empenho total da frota da linha serão desconsiderados atrasos superiores aos
estabelecidos no § 2º, bem como omissão de viagem programada conforme descrito no parágrafo
terceiro.
Art. 51.O permissionário deverá apresentar, na forma indicada pela BHTRANS, comprovação formal que
justifique atraso, omissão de viagem ou alteração do veículo empenhado para realização das viagens
em até 2 (dois) dias úteis após o encerramento do Decêndio.
Art. 52.O Quadro de Marcha para cada decêndio deve ser entregue à BHTRANS.
§1º. – Se o Quadro de Marcha não for entregue à BHTRANS no prazo estabelecido, os permissionários
serão autuados.
Art. 53.A proposta de alteração no Quadro de Referência Operacional deverá ser apresentada à
BHTRANS para análise e aprovação no mínimo 10 (dez) dias úteis antes do início da operação
proposta.
Art. 54.O Permissionário deverá divulgar aos usuários, no interior do veículo, as alterações no Quadro
de Referência Operacional aprovadas pela BHTRANS, durante os 5 (cinco) dias anteriores e até 10
(dez) dias posteriores à sua implantação.
Art. 55. As viagens devem ser realizadas na extensão completa do itinerário descrito no Quadro de
Referência Operacional.
§ 1º. As viagens cujo itinerário apresentar diferença do determinado pelo Quadro de Referência
Operacional acarretarão as penalidades cabíveis, ressalvada a hipótese em que a alteração do itinerário
tenha sido determinada por fatos supervenientes comunicados à BHTRANS.
§ 2º. Em situações de emergência, os agentes de fiscalização da BHTRANS poderão efetuar alterações
operacionais nos serviços.
Seção VI
Da Transferência de linha
Art. 56. A BHTRANS, em face das necessidades dos serviços ou em decorrência de razões de interesse
público, poderá determinar a criação, extinção ou fusão de linhas, alteração de itinerários, de quadro de
horários, transferências ou quaisquer outros aspectos operacionais.
§ 1º – A transferência de permissionários deverá obedecer ao critério de classificação final no Processo
Licitatório do Edital de Concorrência Pública N.º XX / 2015;
§ 2º – A BHTRANS poderá transferir permissionário de linha obedecendo à ordem crescente de
classificação final no Processo Licitatório entre os interessados, desde que o indicado não tenha
mudado de linha nos últimos 3 (três) anos, priorizando os classificados no processo mais antigo.
§ 3º – A transferência será feita levando em consideração aspectos operacionais e financeiros de todas
as linhas do sistema suplementar.
§ 4º – O permissionário selecionado para ser transferido poderá manifestar sua renúncia ao direito de
transferência, que será repassado para o próximo permissionário da ordem de classificação final no
Processo Licitatório do Edital de Concorrência Pública N.º XX / 2015;
§ 5º – Caso todos os permissionários selecionados renunciem ao direito, a BHTRANS definirá o
permissionário a ser transferido obedecendo à ordem inversa de classificação no Processo Licitatório do
Edital de Concorrência Pública N.º XX / 2015, desde que o indicado não tenha mudado de linha por
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imposição da BHTRANS nos últimos 3 (três) anos.
§ 6º - A BHTRANS dará publicidade às transferências com publicação de aviso no Diário Oficial do
Município – DOM.
§ 7º – Qualquer interessado poderá apresentar impugnação por escrito e fundamentada contra o
assunto constante do aviso, no prazo de 05 (cincos) dias úteis contados a partir da data da publicação.
Art. 57.É permitida a permuta de linhas, com anuência da maioria dos permissionários, sendo
necessária a aprovação prévia da BHTRANS.
Parágrafo Único – A permuta de permissionários será admitida mediante prévia autorização da
BHTRANS e desde que qualquer dos interessados não tenha realizado permuta de linha nos últimos 3
(três) anos
CAPÍTULO V
DO CADASTRO DOS OPERADORES
Art. 58.Para operar o STSP os Permissionários, os Condutores Auxiliares, os Auxiliares de Bordo e os
Auxiliares de Ponto de Controle deverão ser cadastrados na BHTRANS.
Art. 59.O cadastramento de condutor será efetuado mediante apresentação dos seguintes documentos:
I – Carteira de Identidade e CPF;
II – Carteira Nacional de Habilitação categoria D ou E contendo no campo Observação a expressão
Exerce atividade remunerada” ou equivalente;
III – CTPS assinada na função de motorista para Condutor Auxiliar;
IV – prova de quitação militar e eleitoral;
V – atestado médico de sanidade física e mental, indicando capacidade plena para exercer o serviço de
transporte coletivo de passageiros como condutor.
VI – comprovante de inscrição no INSS na função de “motorista” para condutores auxiliares;
VII – comprovante de recolhimento do INSS referente aos períodos nos quais esteve cadastrado no
sistema de transporte suplementar da BHTRANS, para os condutores permissionários;
VIII – prova de quitação de contribuição sindical, de acordo com a legislação vigente;
IX – certificado de aprovação em curso de Operador de Transportes Públicos ministrado por instituição
reconhecida e com conteúdo curricular aprovado pela BHTRANS;
X – declaração de domicílio e residência de próprio punho ou comprovante de endereço;
XI – certidões negativas de distribuição de feitos criminais dentro do prazo de validade, emitidas pelos
seguintes órgãos:
a) Justiça Federal;
b) Justiça Estadual da Comarca de Belo Horizonte;
c) Justiça Militar (Auditoria Militar);
d) Juizado Especial Criminal de Belo Horizonte.
XII – Certidão negativa de crimes eleitorais, emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral;
XIII – Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal de Belo Horizonte.
XIV – Declaração de extinção e/ou inexistência de outro vínculo com a Administração Pública.
§1º. O condutor não residente e não domiciliado em Belo Horizonte deverá apresentar, além das
certidões do inciso XI deste artigo, Certidão Negativa de Feitos Criminais emitida pela Justiça Estadual
da Comarca na qual é domiciliado e residente e, se houver, do Juizado Especial Criminal da mesma
comarca.
§2º. As certidões constantes nos incisos XI e a prova de regularidade junto ao Município constante no
inciso XIII deste artigo deverão ser renovadas a cada 5 (cinco) anos.
§3º. O curso constante no inciso IX deste artigo deverá ser renovado a cada 5 (cinco) anos ou quando
atingir 20 pontos no prontuário.
§4º. O atestado médico deverá ser apresentado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de
sua expedição, renovado a cada 2 (dois) anos no caso dos condutores que tenham até 65 (sessenta e
cinco) anos e anualmente para os demais condutores.
§5º. Será vedado o cadastramento ou renovação de cadastro dos condutores com Certidão Positiva de
Feitos Criminais relativa aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, conforme
previsto no Art. 329 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
Art. 60.Em caso de recadastramento de operadores, serão consideradas a pontuação e reincidências
constantes de seu prontuário na BHTRANS, ficando os mesmos sujeitos às penalidades previstas neste
Regulamento.
Art. 61.O operador que estiver desvinculado do Sistema por período acima de 365 (trezentos e sessenta
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e cinco) dias corridos, deverá apresentar todos os documentos exigidos para seu cadastramento.
Art. 62.Para cadastrar-se novamente nos sistemas de transporte público, o operador que tenha sido
penalizado por cassação deverá aguardar um interstício de 24 (vinte e quatro) meses contados a partir
da data de publicação da cassação.
Art. 63.É obrigatória a presença do Permissionário para cadastrar e/ou renovar o registro de Condutor
Auxiliar ou Agente de Bordo na permissão a ele delegada.
Art. 64.A existência de débitos, financeiros ou de documentação, junto à BHTRANS impedirá qualquer
atendimento solicitado por operadores vinculados à permissão.
Art. 65.Considera-se condição essencial do operador para a prestação do serviço a prova capaz de não
ter sido considerado culpado em sentença condenatória por crime culposo ou doloso nos termos do
inciso LVII do artigo 5º da Constituição Federal.
Parágrafo Único - Os condutores dos veículos, para exercerem suas atividades, deverão apresentar,
previamente, certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de
homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos, junto ao órgão
responsável pela respectiva concessão ou autorização (Art. 329 – CTB)
Art. 66. A BHTRANS poderá realizar o recadastramento ou descadastramento de operadores a
qualquer tempo.
Art. 67.Condutores Auxiliares e Agentes de Bordo serão cadastrados pelo Consórcio de Permissionários
para trabalhar em todos os veículos de uma
§ 1º - Para o procedimento do parágrafo anterior, os permissionários se comprometem a arcar com
qualquer despesa referente ao operador e ao cadastro.
§ 2º. Os veículos poderão ser conduzidos por mais de um Condutor Auxiliar desde que cadastrado e
obedecidas as normas vigentes.
§ 3º. O Permissionário e o Condutor Auxiliar poderão trabalhar como Agente de Bordo, desde que não
exceda o tempo máximo de trabalho permitido e que não esteja afastado definitivo ou temporariamente
do trabalho.
§ 4º. É vedado ao Agente de Bordo trabalhar como Condutor.
Art. 68.Compete ao Permissionário, pessoalmente, no prazo máximo de 10 (dez) dias após efetiva
alteração, atualizar dados cadastrais, inclusive de seus Condutores Auxiliares e Auxiliares de Bordo.
Art. 69.O cadastramento de Agente de Bordo será efetuado mediante apresentação dos seguintes
documentos:
I - carteira de identidade e CPF;
II - carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) assinada pelo permissionário na função de Agente
de Bordo ou similar;
III - comprovante de inscrição no INSS;
IV - declaração de residência de próprio punho ou comprovante de endereço;
VI - certidões negativas de distribuição de feitos criminais dentro do prazo de validade emitidas pelos
seguintes órgãos:
a) Justiça Federal;
b) Justiça Estadual da Comarca de Belo Horizonte;
c) Justiça Militar (Auditoria Militar);
d) Justiça Eleitoral;
e) Juizado Especial Criminal de Belo Horizonte;
§1º. O Agente de Bordo não residente em Belo Horizonte deverá apresentar, além das certidões do
inciso VI deste artigo, Certidão Negativa de Feitos Criminais, emitida pela Justiça Estadual da Comarca
na qual é domiciliado ou residente e, se houver do Juizado Especial Criminal da mesma comarca.
§2º. A critério da BHTRANS poderá ser exigida a apresentação de quaisquer outros documentos ou
revalidação dos apresentados.
§3º. Será vedado o cadastramento ou renovação de cadastro de Agente de Bordo com Certidão Positiva
de Feitos Criminais relativa aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores.
§4º. O atestado médico deverá ser apresentado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de
sua expedição, renovado a cada 2 (dois) anos no caso dos condutores que tenham até 65 (sessenta e
cinco) anos e anualmente para os demais condutores
Art. 70.A BHTRANS poderá encaminhar o operador à perícia médica quando constatar situação
comprometedora da segurança e/ou da operacionalidade no serviço, e/ou ainda quando o operador
apresentar atestados que, somados, alcancem 180 dias, em um período de 12 meses.
§1º. Constatada inaptidão para o serviço de Condutor Auxiliar ou de Agente de Bordo, este operador
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será descadastrado e, para novo cadastro, deverá apresentar laudo de aptidão emitido por perito médico
indicado pela BHTRANS;
§2º. Constatada a inaptidão para o serviço de Permissionário será aberto processo administrativo para
autorizar condutor substituto ou extinguir a permissão.
Art. 71. Efetivado o cadastro do operador, será emitido o respectivo Registro, que deverá estar exposto
no veículo em local determinado pela BHTRANS.
Art. 72. A baixa do cadastro de operador será efetuada mediante:
I – Quitação geral de débitos vencidos e a vencer perante a BHTRANS;
II – Devolução do Registro e do cartão de operador;
III – Devolução da Autorização de Tráfego (AT), em se tratando de Permissionário;
IV – Baixa do veículo vinculado à permissão, em se tratando de Permissionário.
Parágrafo único – O Condutor Auxiliar ou o Agente de Bordo poderão requerer baixa de seu cadastro
sem a necessidade da presença do Permissionário ao qual esteja vinculado, desde que apresente
autorização por escrito do mesmo com firma reconhecida em cartório ou aguarde interstício de 7 (sete)
dias.
Art. 73. No caso de extravio, furto ou roubo de qualquer documento do operador emitido pela
BHTRANS, será exigida a apresentação de Boletim de Ocorrência expedido por Delegacia de Polícia
Civil, relatando o fato e especificando o referido documento.
CAPÍTULO VI
DO VEÍCULO
Seção I
Da Caracterização
Art. 74.. O veículo utilizado no Serviço deve ter as características descritas nos Manuais de Padrão
Técnico e de Identidade Visual.
Art. 75. Os veículos credenciados para STSP deverão estar equipados com tacógrafo ou similar, com
cintos de segurança para todos os ocupantes, além de outros equipamentos para controle da operação,
e de segurança que a BHTRANS julgar necessários, além dos definidos no CTB.
Art. 76. A manutenção do veículo e equipamentos vinculados à prestação do serviço deverá ser
efetuada em obediência às instruções e recomendações do fabricante e às regras do serviço.
Art. 77.Não são permitidos no veículo os seguintes equipamentos e acessórios:
I – Aparelho sonoro.
Parágrafo único – A utilização de qualquer tipo de equipamento embarcado não previsto nesta Portaria,
inclusive para informação audiovisual, deve ser precedida de autorização da BHTRANS.
Art. 78.Só será permitido o cadastro de veículo com alteração em suas características originais de
fábrica, desde que regulamentada pelo CONTRAN, constante no CRLV, autorizada pela BHTRANS, e
apresentando Certificado de Segurança Veicular emitido por instituição técnica credenciada pelo
INMETRO.
Parágrafo único – A utilização de veículo em testes ou pesquisas de novos combustíveis, tecnologias,
materiais e equipamentos poderá ser determinada ou autorizada pela BHTRANS.
Art. 79.É permitida a exploração de publicidade no veículo, de acordo com normas estabelecidas em
Portaria pela BHTRANS.
Art. 80.É proibida a colocação de qualquer legenda, representação gráfica ou foto nas partes interna ou
externa do veículo, exceto nos casos em que houver autorização da BHTRANS.
Art. 81.. Os seguintes documentos deverão ser mantidos no interior do veículo, quando em operação:
I – autorização de Tráfego (AT);
II – selo de Vistoria;
III – quadro de horário e informação da tarifa vigente;
IV – registro de Condutor e de Agente de Bordo;
V – CRLV;
VI – outros definidos pela BHTRANS.
Parágrafo único – Os documentos citados neste artigo deverão estar dentro do prazo de sua validade e
em locais determinados pela BHTRANS.
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Do Cadastro do Veículo
Art. 82. O cadastramento de veículo será efetuado mediante a apresentação dos seguintes
documentos:
I – Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) vigente, em nome do Permissionário ou
alienação fiduciária em seu nome; em nome de empresa individual do próprio permissionário constituída
para este fim, ou ainda em nome de pais, filhos ou cônjuge do permissionário, constando licenciamento
em Belo Horizonte na categoria aluguel;
II – Seguro de Responsabilidade Civil com cobertura para passageiros e terceiros;
III – Seguro DPVAT categoria 3 (três), devidamente quitado;
IV – Laudo de vistoria, expedido e aprovado pela BHTRANS.
§1º. Quando o veículo cadastrado apresentar defeito grave, tiver sido furtado, roubado ou apreendido
judicialmente será admitida substituição temporária por veículo não registrado de acordo com o item II
deste Artigo, por até 90 (noventa) dias, renováveis por até outros 90 (noventa) dias.
Seção III
Da Vistoria
Art. 83. O veículo será submetido a vistorias, apresentado pessoalmente pelo Permissionário, mesmo
que ele esteja afastado legalmente da condução do veículo (neste caso deverá estar acompanhado do
condutor auxiliar devidamente cadastrado em sua permissão), em local e data fixados pela BHTRANS,
para verificação de segurança, conservação, conforto, higiene, equipamentos, padronização visual e
características definidas nas legislações federal, estadual, municipal, neste Regulamento e em normas
complementares.
§1º. A apresentação do veículo descrita no caput deste artigo engloba também os retornos às vitorias.
§2º. A vistoria observará as normas emitidas pela BHTRANS e poderá ser realizada durante a operação
do veículo, nos pontos de controle, nas estações de integração, nos estacionamentos ou nas
dependências da BHTRANS.
§3º. A vistoria do veículo será exercida pela BHTRANS por meio de agentes próprios ou terceiros por ela
designados.
Art. 84.Será cobrado valor referente ao serviço de inspeção veicular a partir do segundo retorno a uma
vistoria realizada e em situações solicitadas pelo Permissionário que exigem vistoria externa.
Art. 85.. Os veículos terão suas vistorias programadas conforme sua idade descrita a seguir:
PERIODICIDADE VISTORIA
PERIODICIDADE VISTORIA
IDADE DO VEÍCULO
SEM RETORNO (MESES)
COM RETORNO (MESES)
De 0 a 3 anos
9
6
De 3 anos ao final da
6
6
Vida Útil
Prorrogação
3
3
§ 1º. A qualquer tempo, a BHTRANS poderá programar vistorias eventuais além das previstas neste
Artigo.
§ 2º. Na constatação de insuficiência que impeça a operação do veículo, será emitido laudo
especificando as pendências constatadas e determinando prazo de retorno.
Art. 86. As vistorias poderão ser antecipadas em até 15 (quinze) dias em relação à data fixada,
mediante agendamento prévio na BHTRANS.
Art. 87. O Permissionário que não apresentar o veículo para vistoria sem justificativa formal aprovada
pela BHTRANS, em até 60 (sessenta) dias após a data programada, estará sujeito à penalidade de
cassação da permissão.
Art. 88. Na hipótese de ocorrência de acidentes que comprometam a segurança do veículo, o
Permissionário, depois de reparadas as avarias e antes de colocar o veículo novamente em operação,
deverá submetê-lo à vistoria como condição imprescindível para prestação do serviço.
Art. 89. Após aprovação em vistoria, será emitida pela BHTRANS a Autorização de Tráfego.
Art. 90. Poderá ser justificada formalmente, até a data determinada na Autorização de Tráfego para a
apresentação do veículo, a impossibilidade de comparecimento do veículo à vistoria por no máximo 60
(sessenta) dias.
Seção IV
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Da Substituição, Baixa e Inclusão
Art. 91. O limite da vida útil do veículo para operar no Sistema é fixado em 7 (sete) anos a partir da data
de sua fabricação registrada na nota fiscal do fabricante.
§1º. A substituição motivada por vida útil vencida deverá ser realizada até o último dia útil do mês de
fevereiro do ano subsequente.
§2º. Poderá o prazo constante no caput deste artigo ser prorrogado por, no máximo, 2 (dois) anos, a
critério da BHTRANS, verificado o estado de conservação do veículo, e mediante vistoria especial
trimestral.
Art. 92. A solicitação para substituição de veículo deverá ser feita em formulário próprio, obedecendo
aos critérios de vida útil.
§ 1º. Após aprovação da BHTRANS, o permissionário terá 60 (sessenta) dias para apresentar o veículo
no Setor de Vistoria para inclusão. O prazo poderá ser prorrogado a critério da BHTRANS.
§ 2º. Com justificativa formal, aceita pela BHTRANS, o prazo para apresentação do veículo poderá ser
prorrogado por até 60 (sessenta) dias.
§3º - Para cada permissão outorgada será admitido o registro de um único veículo, assegurada a sua
substituição , mesmo antes de atingido o limite de sua vida útil.
§4º - Em qualquer hipótese de substituição, esta dar-se-á, sempre, por veículo de idade igual ou inferior
ao do substituído, preenchidos, igualmente, todos os requisitos exigidos neste regulamento.
§5º - O cadastramento do novo veículo terá como pré-requisito a comprovação da completa
descaracterização do veículo substituído, inclusive a baixa da placa de aluguel.
§6º - Correrão por conta do permissionário todas as despesas relativas à substituição do veículo,
quaisquer que sejam as causas e motivos determinantes desta substituição.
Art. 93. A substituição de veículo será processada obrigatoriamente da seguinte forma:
I - Substituição
a) Veículo a ser substituído com mais de 06 (seis) anos de fabricação - o veículo substituto deverá ser
no mínimo 03 (três) anos mais novo.
b) Veículo a ser substituído com menos de 06 (seis) anos de fabricação - o veículo substituto deverá ter
no máximo 03 (três) anos de fabricação.
Art. 94. Para a baixa cadastral do veículo serão exigidos:
I – apresentação do veículo à vistoria da BHTRANS com os lacres da catraca (assoalho e mastro)
intactos;
II – devolução da Autorização de Tráfego e dos Registros de Condutores e de Agentes de Bordo;
III – devolução do selo de vistoria;
IV – apresentação de Certidão de Baixa Definitiva de Veículo emitida pelo DETRAN em caso de perda
total;
V – quitação geral de débitos vencidos e a vencer perante a BHTRANS;
VI – descaracterização interna e externa do veículo.
§1º. A baixa do veículo será comprovada pelo laudo de vistoria emitido pela BHTRANS.
§2º. No caso de furto ou roubo, a baixa será emitida no ato da inclusão do veículo substituto mediante
apresentação do documento próprio expedido pela Delegacia especializada.
Art. 95. Por medida de segurança ou estando o veículo em má condição de conservação, a qualquer
tempo, a BHTRANS poderá retirar o veículo de operação, mediante baixa.
Art. 96. No caso de recuperação de veículo roubado ou furtado, o Permissionário fica obrigado a
regularizar imediatamente a situação desse veículo junto à BHTRANS.
Art. 97. A permuta de veículos cadastrados no Sistema será admitida mediante prévia autorização da
BHTRANS.
CAPÍTULO VII
DA BILHETAGEM ELETRÔNICA
Art. 98. O sistema de Bilhetagem Eletrônica do Serviço de Transporte Público Suplementar de
Passageiros – SBE/STSP deverá ser compatível com o Sistema de Bilhetagem Eletrônica do Serviço de
Transporte Público Coletivo e Convencional de Passageiros por Ônibus do Município de Belo Horizonte
de forma que os usuários possam utilizar a mesma base de cartões eletrônicos.
Art. 99. Os créditos eletrônicos adquiridos pelos usuários e/ou os demais direitos de viagem concedidos
na forma de benefício de gratuidade serão inseridos em cartões eletrônicos distribuídos nas seguintes
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categorias:
I – Cartão BHBUS Vale-Transporte: cartões a serem adquiridos por empregador e fornecidos aos
beneficiários do vale-transporte;
II – Cartão BHBUS Usuários: cartão que poderá ser adquirido por qualquer usuário nas seguintes
modalidades:
a) identificado: vinculado a cadastro específico e que, em caso de perda ou roubo, poderá ser objeto de
bloqueio;
b) ao portador: adquirido em postos de venda, bilheteria das Estações BHBUS e do Metrô, ou em veículo
utilizado no Transporte Público Coletivo por Ônibus em Belo Horizonte; não vinculados a cadastro
específico e que, em caso de perda ou roubo, não poderá ser objeto de bloqueio.
III – Cartão BHBUS Benefício: gratuito ou não, a ser utilizado por usuário que possua tratamento
diferenciado quanto à forma de pagamento das tarifas ou quanto ao procedimento de embarque e
desembarque no veículo, a abranger:
a) Cartão Operador de Transporte: destinado aos operadores do Serviço Público de Transporte Coletivo
Suplementar de Passageiros do Município de Belo Horizonte.
b) Cartão Master: destinado ao usuário com mais de 65 (sessenta e cinco) anos, beneficiário de
gratuidade nos termos da legislação vigente;
c) outros cartões: destinados aos demais beneficiários de gratuidade.
Art. 100. Os permissionários deverão apresentar à BHTRANS contrato com entidade única que os
representará junto ao SBE.
Parágrafo Único – A entidade deverá disponibilizar à BHTRANS, sem ônus, relatórios de registro de
créditos eletrônicos quando solicitado.
Art. 101. Os operadores e os agentes da BHTRANS, quando autorizados pela BHTRANS, poderão
recolher ou reter o cartão eletrônico BHBUS usado indevidamente, mediante entrega de recibo ao
usuário.
Parágrafo Único – O cartão eletrônico deverá ser entregue à BHTRANS no prazo máximo de 48
(quarenta e oito) horas após o seu recolhimento.
Art. 102. Será considerado uso indevido do cartão eletrônico:
I – quando detectado que o portador do cartão com direito a gratuidade não for o seu titular;
II – quando detectada a comercialização do benefício da gratuidade;
III – quando constatado que o cartão está bloqueado;
IV – quando o usuário do cartão na modalidade “COM PASSAGEM PELA ROLETA” se recusar a fazê-lo;
V – quando o cartão estive adulterado, danificado, ilegível ou com materiais adesivos;
VI – quando o usuário do cartão na submodalidade “COM ACOMPANHANTE” estiver desacompanhado.
Art. 103. Para operacionalização do SBE/STSP, os permissionários devem se organizar através de
entidade única que encarregará pela gestão do SBE/STSP, responsabilizando-se pela transmissão de
dados e suporte técnico aos permissionários; contratação da fornecedora de tecnologia; contratação de
agente comercializador de cartões e créditos eletrônicos e operador do sistema central.
§ 1º. O gestor do SBE/STSP deverá enviar mensalmente à BHTRANS, sem ônus, relatório de receitas e
despesas relativas à gestão do SBE/STSP.
§ 2º. O gestor do SBE/STSP deverá providenciar junto ao fornecedor de tecnologia do SBE/STSP as
implementações exigidas pelo órgão gestor e exportação de dados que permitam o monitoramento da
frota, fiscalização eletrônica, identificação do condutor e controle eletrônico da operação.
Art. 104.O permissionário deve realizar diariamente a transmissão de dados dos validadores para o
gestor SBE/STSP, com a finalidade de colher e registrar informações operacionais e transmiti-las ao
sistema central de armazenamento e processamento de Informações e atualizar os equipamentos
embarcados com as informações operacionais.
Art. 105. O permissionário é responsável pelo zelo dos equipamentos embarcados, assim como pelos
danos causados a alimentação e fiação que chega aos validadores.
Art. 106.. O permissionário deve apresentar o veículo à fornecedora de tecnologia para implementação
e/ou manutenção de equipamentos e software em horário agendado pela BHTRANS.
Art. 107. O permissionário deve permitir o acesso de técnicos da fornecedora da tecnologia a seu veículo,
em horário previamente acordado, para implementar alterações de firmware, manutenção e embarque
de novas tecnologias.
Art. 108. Serão retidos os valores considerados decorrentes de irregularidade na utilização e/ou
comercialização de créditos eletrônicos até a correção da irregularidade.
§ 1º. O permissionário será notificado pela BHTRANS para apresentar justificativa;
§ 2º. A BHTRANS, após apurar os fatos e responsabilidade aplicará as penalidades cabíveis;
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§ 3º. A BHTRANS informará a entidade gestora quando a irregularidade for sanada, solicitando a
liberação dos créditos retidos.
CAPÍTULO VIII
DAS INFRAÇÕES
Seção I
Da Definição
Art. 109. Constitui infração a ação ou omissão que importe na inobservância, por parte dos operadores,
de normas estabelecidas neste Regulamento e demais instruções complementares.
Parágrafo único: A cada infração correspondem penalidades e/ou medidas administrativas.
Art. 110. Dependendo de sua natureza ou tipicidade, as infrações poderão ser constatadas pela
fiscalização em campo, administrativamente por meio de dados registrados nos sistemas ou
eletronicamente por meio de dados fornecidos por tecnologia de controle operacional.
Art. 111. A cada advertência ou multa aplicada corresponderá um número de pontos, que será anotado
no prontuário do operador infrator, independente da permissão a que estiver vinculado, conforme o
seguinte critério:
I – advertência: 0,5 ponto;
II – multa grupo 1: 1 ponto;
III – multa grupo 2: 2 pontos;
IV – multa grupo 3: 3 pontos;
V – multa grupo 4: 4 pontos.
§1º. Quando a infração for cometida por Condutor Auxiliar ou Agente de Bordo, serão anotados no
prontuário destes a infração cometida e o número de pontos correspondentes e, no prontuário do
Permissionário responsável pelo veículo envolvido na infração, será anotado o equivalente à metade dos
pontos correspondentes da infração cometida.
Art. 112. Os pontos anotados no prontuário do operador terão validade pelo prazo de 2 (dois) anos da
ocorrência dos fatos que os originaram.
Art. 113. Quando a pontuação dos operadores ultrapassar os limites previstos neste Regulamento, será
instaurado o devido processo administrativo, no qual será garantido o contraditório e ampla defesa,
cabendo ao Presidente da BHTRANS a aplicabilidade da pena.
Art. 114. Na ausência do Agente de Bordo, autorizada pela BHTRANS, as infrações de sua
responsabilidade serão imputadas ao condutor que estiver operando o serviço.
Seção II
Das Descrições das Infrações
GRUPO 1
01. Utilizar na limpeza do veículo substância que prejudique o conforto do usuário:
Infrator: Permissionário
Advertência na primeira incidência
Multa a partir da segunda incidência
Anotação no prontuário (advertência): Permissionário – 0,5 ponto
Anotação no prontuário (multa): Permissionário – 1 ponto
Código 101
02. Não manter o ponto de controle em boas condições de higiene e conservação:
Infrator: Permissionário Representante de Linha
Advertência na primeira incidência
Multa a partir da segunda incidência
Anotação no prontuário (advertência): Permissionário – 0,5 ponto
Anotação no prontuário (multa): Permissionário – 1 ponto
Código 102
03. Não aproximar o veículo da guia da calçada para o embarque ou desembarque do usuário:
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Infrator: Condutor
Advertência na primeira incidência
Multa a partir da segunda incidência
Anotação no prontuário (advertência): Condutor – 0,5 ponto
Anotação no prontuário (multa): Condutor – 1 ponto
Código 103
04. Negar, sem justificativa, informação ao usuário:
Infrator: Operador
Advertência na primeira incidência
Multa a partir da segunda incidência
Anotação no prontuário (advertência): Operador – 0,5 ponto
Anotação no prontuário (multa): Operador – 1 ponto
Código 104
05. Realizar com atraso serviço especial, quando solicitado pela BHTRANS:
Infrator: Permissionário
Advertência na primeira incidência
Multa a partir da segunda incidência
Anotação no prontuário (advertência): Permissionário – 0,5 ponto
Anotação no prontuário (multa): Permissionário – 1 ponto
Código 105
06. Não deixar o veículo escalado para a saída do ponto de controle com a porta de embarque aberta
e/ou sem a presença do operador e/ou o Agente de Bordo a fim de permitir, inclusive o acesso à roleta,
pelo menos 05 minutos antes do início da viagem:
Infrator: Condutor
Advertência na primeira incidência
Multa a partir da segunda incidência
Anotação no prontuário (advertência): Condutor – 0,5 ponto
Anotação no prontuário (multa): Condutor – 1 ponto
Código 106
07. Deixar o primeiro veículo a ser despachado estacionado no ponto de controle com as luzes internas
ou o letreiro externo apagado à noite:
Infrator: Condutor
Advertência na primeira incidência
Multa a partir da segunda incidência
Anotação no prontuário (advertência): Condutor – 0,5 ponto
Anotação no prontuário (multa): Condutor – 1 ponto
Código 107
08. Operar com luzes internas, letreiros ou demais iluminações do veículo apagados à noite, exceto a luz
próxima ao motorista:
Infrator: Condutor
Advertência na primeira incidência
Multa a partir da segunda incidência
Anotação no prontuário (advertência): Condutor – 0,5 ponto
Anotação no prontuário (multa): Condutor – 1 ponto
Código 108
09. Permitir o acesso ao interior do veículo de pessoa conduzindo ou transportando animal (exceto cãoguia); combustível, material nocivo à saúde, aparelho sonoro ligado em volume alto ou objeto de
tamanho e forma que cause transtorno aos demais usuários:
Infrator: Condutor
Advertência na primeira incidência
Multa a partir da segunda incidência
Anotação no prontuário (advertência): Condutor – 0,5 ponto
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Anotação no prontuário (multa): Condutor – 1 ponto
Código 109
10. Não impedir o comércio ambulante ou a mendicância no interior do veículo:
Infrator: Condutor
Advertência na primeira incidência
Multa a partir da segunda incidência
Anotação no prontuário (advertência): Condutor – 0,5 ponto
Anotação no prontuário (multa): Condutor – 1 ponto
Código 110
11. Não manter o quadro de referência operacional - QRO no ponto de controle da linha, em local visível:
Infrator: Permissionário representante de linha
Advertência na primeira incidência
Multa a partir da segunda incidência
Anotação no prontuário (advertência): Permissionário – 0,5 ponto
Anotação no prontuário (multa): Permissionário – 1 ponto
Código 111
12. Exercer a atividade utilizando aparelho sonoro, exceto aqueles autorizados pela BHTRANS:
Infrator: Operador
Advertência na primeira incidência
Multa a partir da segunda incidência
Anotação no prontuário (advertência): Operador – 0,5 ponto
Anotação no prontuário (multa): Operador – 1 ponto
Código 112
13. Exercer a atividade sem estar devidamente uniformizado:
Infrator: Operador
Advertência na primeira incidência
Multa a partir da segunda incidência
Anotação no prontuário (advertência): Operador – 0,5 ponto
Anotação no prontuário (multa): Operador – 1 ponto
Código 113
14. Não tomar providências para impedir o transporte de usuário com comportamento inadequado
comprometendo a ordem e o conforto dos demais usuários:
Infrator: Condutor
Advertência na primeira incidência
Multa a partir da segunda incidência
Anotação no prontuário (advertência): Condutor – 0,5 ponto
Anotação no prontuário (multa): Condutor – 1 ponto
Código 114
15. Dirigir o veículo sem os faróis acesos em luz baixa:
Infrator: Condutor
Advertência na primeira incidência
Multa a partir da segunda incidência
Anotação no prontuário (advertência): Condutor – 0,5 ponto
Anotação no prontuário (multa): Condutor – 1 ponto
Código 115
16. Usar o cinto de segurança de forma incorreta enquanto estiver dirigindo o veículo:
Infrator: Condutor
Advertência na primeira incidência
Multa a partir da segunda incidência
Anotação no prontuário (advertência): Condutor – 0,5 ponto
Anotação no prontuário (multa): Condutor – 1 ponto
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Código 116
17. Manter estacionado, no ponto de controle, veículo não programado para operar no momento:
Infrator: Condutor
Advertência na primeira incidência
Multa a partir da segunda incidência
Anotação no prontuário (advertência): Permissionário – 0,5 ponto
Anotação no prontuário (multa): Permissionário – 1 ponto
Código 117
18. Transportar usuário que não seja beneficiário de gratuidade sem cobrança de tarifa:
Infrator: Agente de Bordo
Advertência na primeira incidência
Multa a partir da segunda incidência
Anotação no prontuário (advertência): Agente de Bordo – 0,5 ponto
Anotação no prontuário (multa): Agente de Bordo – 1 ponto
Código 118
19. Não zelar pela conservação e limpeza da estação de integração, do ponto de controle do veículo ou
atirar resíduos de varrição dos veículos em local indevido:
Infrator: Operador
Advertência na primeira incidência
Multa a partir da segunda incidência
Anotação no prontuário (advertência): Operador – 0,5 ponto
Anotação no prontuário (multa): Operador – 1 ponto
Código 119
20. Acelerar o motor do veículo em demasia, provocando poluição sonora ou atmosférica:
Infrator: Condutor
Advertência na primeira incidência
Multa a partir da segunda incidência
Anotação no prontuário (advertência): Condutor – 0,5 ponto
Anotação no prontuário (multa): Condutor –1 ponto
Código 120
21. Fazer refeições ou lanches fora dos locais próprios na estação de integração:
Infrator: Operador
Advertência na primeira incidência
Multa a partir da segunda incidência
Anotação no prontuário (advertência): Operador – 0,5 ponto
Anotação no prontuário (multa): Operador – 1 ponto
Código 121
22. Jogar objeto ou detrito na via pública:
Infrator: Operador
Advertência na primeira incidência
Multa a partir da segunda incidência
Anotação no prontuário (advertência): Operador – 0,5 ponto
Anotação no prontuário (multa): Operador – 1 ponto
Código 122
23. Não apresentar ou não revalidar qualquer documento exigido neste Regulamento:
Infrator: Permissionário
Advertência na primeira incidência
Multa a partir da segunda incidência
Anotação no prontuário (advertência): Permissionário – 0,5 ponto
Anotação no prontuário (multa): Permissionário – 1 ponto
Código 123
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24. Permitir a colocação de qualquer legenda, representação gráfica ou foto nas partes internas ou
externas do veículo sem prévia autorização da BHTRANS:
Infrator: Permissionário
Advertência na primeira incidência
Multa a partir da segunda incidência
Anotação no prontuário (advertência): Permissionário – 0,5 ponto
Anotação no prontuário (multa): Permissionário – 1 ponto
Código 124
25. Não manter os dados cadastrais do operador e do veículo atualizados junto à BHTRANS:
Infrator – Permissionário
Advertência na primeira incidência
Multa a partir da segunda incidência
Anotação no prontuário (advertência): Permissionário – 0,5 ponto
Anotação no prontuário (multa): Permissionário – 1 ponto
Código 125
26. Iniciar a primeira viagem do veículo com os bancos molhados:
Infrator: Condutor
Advertência na primeira incidência
Multa a partir da segunda incidência
Anotação no prontuário (advertência): Permissionário – 0,5 ponto
Anotação no prontuário (multa): Permissionário – 1 ponto
Código 126
27. Não apresentar o veículo à vistoria no horário estabelecido, salvo com justificativa prévia, formal e
aprovada pela BHTRANS:
Infrator: Permissionário
Advertência na primeira incidência
Multa a partir da segunda incidência
Anotação no prontuário (advertência): Permissionário – 0,5 ponto
Anotação no prontuário (multa): Permissionário – 1 ponto
Código 127
28. Não afixar, em local determinado no interior do veículo, o quadro de horário atualizado da linha:
Infrator: Permissionário
Advertência na primeira incidência
Multa a partir da segunda incidência
Anotação no prontuário (advertência): Permissionário – 0,5 ponto
Anotação no prontuário (multa): Permissionário – 1 ponto
Código 128
29. Operar com o climatizador ou o condicionador de ar desligado com temperatura ambiente superior a
22 graus Celsius:
Infrator: Condutor
Advertência na primeira incidência
Multa a partir da segunda incidência
Anotação no prontuário (advertência): Condutor – 0,5 ponto
Anotação no prontuário (multa): Condutor – 1 ponto
Código 129
30. Deixar de entregar no período determinado o Quadro de Marcha da linha:
Infrator: Permissionário
Advertência na primeira incidência
Multa a partir da segunda incidência
Anotação no prontuário (advertência): Condutor – 0,5 ponto
Anotação no prontuário (multa): Condutor – 1 ponto
Código 130
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31. Deixar de entregar no período determinado as ocorrências da linha:
Infrator: Permissionário
Advertência na primeira incidência
Multa a partir da segunda incidência
Anotação no prontuário (advertência): Condutor – 0,5 ponto
Anotação no prontuário (multa): Condutor – 1 ponto
Código 131
32. Não usar o uniforme aprovado pela BHTRANS:
Infrator: Operador
Advertência na primeira incidência
Multa a partir da segunda incidência
Anotação no prontuário (advertência): Operador – 0,5 ponto
Anotação no prontuário (multa): Operador – 1 ponto
Código 132
GRUPO 2
01. Não atender solicitação para embarque ou desembarque de usuário:
Infrator: Condutor
Multa a partir da primeira incidência
Anotação no prontuário: Condutor– 2 pontos
Código 201
02. Movimentar o veículo com a porta aberta:
Infrator: Condutor
Multa a partir da primeira incidência
Anotação no prontuário: Condutor– 2 pontos
Código 202
03. Fumar no interior do veículo:
Infrator: Operador
Multa a partir da primeira incidência
Anotação no prontuário: Operador– 2 pontos
Código 203
04. Operar com relógio do sistema de bilhetagem em desacordo com a hora oficial do Brasil:
Infrator: Permissionário
Multa a partir da primeira incidência
Anotação no prontuário: Permissionário - 2 pontos
Código 204
05. Dirigir veículo sem usar o cinto de segurança:
Infrator: Condutor
Multa a partir da primeira incidência
Anotação no prontuário: Condutor– 2 pontos
Código 205
06. Preencher com inexatidão ou incorreção os documentos exigidos pela BHTRANS:
Infrator: Operador
Multa a partir da primeira incidência
Anotação no prontuário: Operador – 2 pontos
Código 206
07. Não comunicar formalmente à BHTRANS acidente que comprometa a segurança do veículo, no
prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data do acidente:
Infrator: Permissionário
Multa a partir da primeira incidência
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Anotação no prontuário: Permissionário– 2 pontos
Código 207
08. Não providenciar meio de transporte para o usuário em qualquer caso de interrupção de viagem, no
prazo máximo de 30 (trinta) minutos, após ocorrência do fato:
Infrator: Condutor
Multa a partir da primeira incidência
Anotação no prontuário: Condutor– 2 pontos
Código 208
09. Permitir a passagem de mais de um usuário simultaneamente pelo instrumento contador de
passageiros:
Infrator: Operador
Multa a partir da primeira incidência
Anotação no prontuário: Operador – 2 pontos
Código 209
10. Lavar, fazer manutenção ou permitir que seja lavado ou feita manutenção no veículo, em via pública
ou estação, exceto em casos de manutenções simples tais como: varrição interna, lavagem interna de
pequena abrangência, troca de lâmpada ou troca de pneu:
Infrator: Permissionário
Multa a partir da primeira incidência
Anotação no prontuário: Permissionário– 2 pontos
Código 210
11. Interromper a viagem, salvo por motivo de força maior:
Infrator: Condutor
Multa a partir da primeira incidência
Anotação no prontuário: Condutor– 2 pontos
Código 211
12. Circular no interior do veículo durante a operação, exceto para auxiliar usuário:
Infrator: Agente de Bordo
Multa a partir da primeira incidência
Anotação no prontuário: Agente de Bordo – 2 pontos
Código 212
13. Estacionar para início ou no final de itinerário fora da área regulamentada como ponto de controle da
linha:
Infrator: Condutor
Multa a partir da primeira incidência
Anotação no prontuário: Condutor – 2 pontos
Código 213
14. Iniciar a viagem com o veículo em más condições de higiene:
Infrator: Condutor
Multa a partir da primeira incidência
Anotação no prontuário: Condutor– 2 pontos
Código 214
15. Dirigir o veículo de forma imprópria e/ou perigosa:
Infrator: Condutor
Multa a partir da primeira incidência
Anotação no prontuário: Condutor– 2 pontos
Código 215
16. Dirigir utilizando telefone celular:
Infrator: Condutor
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Multa a partir da primeira incidência
Anotação no prontuário: Condutor – 2 pontos
Código 216
17. Retardar propositadamente a marcha do veículo:
Infrator: Condutor
Multa a partir da primeira incidência
Anotação no prontuário: Condutor – 2 pontos
Código 217
18. Operar com veículo sem o cinto de segurança ou com o cinto de segurança sem condição de uso na
área reservada para usuário em cadeira de rodas ou na cadeira do condutor:
Infrator: Permissionário
Multa a partir da primeira incidência
Anotação no prontuário: Permissionário – 2 pontos
Recolhimento da AT
Código 218
19. Permitir o embarque ou o desembarque de usuário, na estação de integração, fora do local próprio:
Infrator: Condutor
Multa a partir da primeira incidência
Anotação no prontuário: Condutor – 2 pontos
Código 219
20. Abastecer o veículo durante o percurso do itinerário:
Infrator: Condutor
Multa a partir da primeira incidência
Anotação no prontuário (multa): Condutor – 2 pontos
Código 220
21. Dirigir, parar ou estacionar o veículo, no interior da estação, em desacordo com a regulamentação;
Infrator: Condutor
Multa a partir da primeira incidência
Anotação no prontuário (multa): Condutor – 2 pontos
Código 221
22. Não realizar viagem programada no QRO de 08:00 h às 15:59 h e de 19h às 04:59h
Infrator: Condutor
Multa a partir da primeira incidência
Anotação no prontuário: Condutor – 2 pontos
Código 222
23. Realizar viagem com taxa de ocupação acima da determinada pela BHTRANS:
Infrator: Condutor
Multa a partir da primeira incidência
Anotação no prontuário: Condutor – 2 pontos
Código 223
24. Não tratar com urbanidade ou polidez o usuário, o pessoal credenciado pela BHTRANS ou o público
em geral:
Infrator: Operador
Multa a partir da primeira incidência
Anotação no prontuário: Operador – 2 pontos
Código 224
25. Permitir que o veículo opere em má condição de conservação:
Infrator: Permissionário
Multa a partir da primeira incidência
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Anotação no prontuário: Permissionário – 2 pontos
Recolhimento da AT
Código 225
26. Não portar documentação relativa ao operador exigida pela BHTRANS ou apresentá-la vencida:
Infrator: Operador
Multa a partir da primeira incidência
Anotação no prontuário: Operador – 2 pontos
Recolhimento do documento vencido
Código 226
27. Não manter no veículo a Autorização de Tráfego e/ou CRLV vigentes:
Infrator: Permissionário
Multa a partir da primeira incidência
Anotação no prontuário: Permissionário – 2 pontos
Código 227
28. Não manter os documentos de forma visível, em local e posicionamento determinados pela
BHTRANS:
Infrator: Operador
Multa a partir da primeira incidência
Anotação no prontuário: Operador – 2 pontos
Código 228
29. Divulgar no veículo mensagem, publicação e/ou publicidade sem prévia autorização da BHTRANS:
Infrator: Permissionário
Multa a partir da primeira incidência
Anotação no prontuário: Permissionário – 2 pontos
Código 229
30. Permitir a distribuição ou distribuir qualquer anúncio, panfleto ou jornal no interior do veículo, sem a
autorização prévia da BHTRANS:
Infrator: Operador
Multa a partir da primeira incidência
Anotação no prontuário: Operador – 2 pontos
Código 230
31. Operar sem exibir no veículo publicação, mensagem e/ou publicidade determinadas pela BHTRANS:
Infrator: Permissionário
Multa a partir da primeira incidência
Anotação no prontuário: Permissionário – 2 pontos
Código 231
32. Não divulgar alteração do quadro de horário integrante do QRO no interior do veículo com a
antecedência exigida pela BHTRANS:
Infrator: Permissionário
Multa a partir da primeira incidência
Anotação no prontuário: Permissionário – 2 pontos
Código 232
33. Não cumprir prazo estipulado de manutenção de equipamentos embarcados:
Infrator: Permissionário
Multa a partir da primeira incidência
Anotação no prontuário: Permissionário – 2 pontos
Recolhimento da AT
Código 233
34. Efetuar embarque ou desembarque em local não permitido pela regulamentação da via ou não
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autorizado pela BHTRANS:
Infrator: Condutor
Multa a partir da primeira incidência
Anotação no prontuário: Condutor – 2 pontos
Código 234
35. Não auxiliar o embarque ou desembarque de usuário com mobilidade reduzida:
Infrator: Operador
Multa a partir da primeira incidência
Anotação no prontuário: Operador – 2 pontos
Código 235
36. Não entregar objeto esquecido no interior do veículo no local ou no prazo determinado pela
BHTRANS:
Infrator: Operador
Multa a partir da primeira incidência
Anotação no prontuário: Operador – 2 pontos
Código 236
GRUPO 3
01. Recusar transporte de usuário beneficiário de gratuidade ou o cão-guia devidamente documentado:
Infrator: Condutor
Multa a partir da primeira incidência
Anotação no prontuário: condutor – 3 pontos
Código 301
02. Efetuar cobrança de tarifa a usuário beneficiário de gratuidade:
Infrator: Operador
Multa a partir da primeira incidência
Anotação no prontuário: Operador – 3 pontos
Código 302
03. Não fornecer o troco corretamente ou negá-lo ao usuário:
Infrator: Operador
Multa a partir da primeira incidência
Anotação no prontuário: Operador – 3 pontos
Código 303
04. Abandonar o veículo durante a operação, salvo por motivo de força maior:
Infrator: Operador
Multa a partir da primeira incidência
Anotação no prontuário: Operador – 3 pontos
Código 304
05. Não prestar informações solicitadas pela BHTRANS no prazo ou condições estabelecidos neste
Regulamento ou em comunicação enviada via correios ou e-mail:
Infrator: Operador
Multa a partir da primeira incidência
Anotação no prontuário: Operador – 3 pontos
Código 305
06. Efetuar o deslocamento do veículo sem que termine o embarque ou o desembarque de usuário:
Infrator: Condutor
Multa a partir da primeira incidência
Anotação no prontuário: Condutor – 3 pontos
Código 306
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07. Alterar instalação do ponto de controle sem comunicar à BHTRANS:
Infrator: Permissionário representante de Linha
Multa a partir da primeira incidência
Anotação no prontuário: Permissionário – 3 pontos
Código 307
08. Deixar de realizar serviço especial quando solicitado pela BHTRANS, quando formalmente
comunicado, incluindo correio ou e-mail:
Infrator: Permissionário
Multa a partir da primeira incidência
Anotação no prontuário: Permissionário – 3 pontos
Código 308
09. Não suprir o veículo de quantidade de troco suficiente para a jornada diária de trabalho:
Infrator: Permissionário
Multa a partir da primeira incidência
Anotação no prontuário: Permissionário – 3 pontos
Código 309
10. Não cumprir o itinerário estabelecido pela BHTRANS para a linha:
Infrator: Condutor
Multa a partir da primeira incidência
Anotação no prontuário: Condutor – 3 pontos
Código 310
11. Impedir ou dificultar o embarque gratuito de usuário que já efetuou o pagamento de tarifa em outro
veículo do sistema que teve sua viagem interrompida:
Infrator: Operador
Multa a partir da primeira incidência
Anotação no prontuário: Operador – 3 pontos
Código 311
12. Não enviar à BHTRANS, quando solicitado e no prazo estabelecido, dados do registrador inalterável
de velocidade e tempo ou de outro equipamento embarcado ou enviá-los incorretos ou incompletos:
Infrator: Permissionário
Multa a partir da primeira incidência
Anotação no prontuário: Permissionário – 3 pontos
Código 312
13. Operar com veículo emitindo excesso de fumaça:
Infrator: Permissionário
Multa a partir da primeira incidência
Anotação no prontuário: Permissionário – 3 pontos
Recolhimento da AT
Código 313
14. Manter em operação veículo com o instrumento contador de passageiros avariado ou com o
respectivo lacre rompido:
Infrator: Permissionário
Multa a partir da primeira incidência
Anotação no prontuário: Permissionário – 3 pontos
Recolhimento da AT
Remoção do veículo
Código 314
15. Alterar, acrescentar ou retirar equipamento que modifique a padronização do veículo:
Infrator: Permissionário
Multa a partir da primeira incidência
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Anotação no prontuário: Permissionário – 3 pontos
Recolhimento da AT
Código 315
16. Comercializar créditos eletrônicos em desacordo com a forma definida pela BHTRANS:
Infrator: Operador
Multa a partir da primeira incidência
Anotação no prontuário: Operador – 3 pontos
Código 316
17. Permitir a comercialização de créditos eletrônicos no interior do veículo:
Infrator: Operador
Multa a partir da primeira incidência
Anotação no prontuário: Operador – 3 pontos
Código 317
18. Transportar usuário em local inadequado:
Infrator: Condutor
Multa a partir da primeira incidência
Anotação no prontuário: Condutor – 3 pontos
Código 318
19. Antecipar ou atrasar a saída do veículo do Ponto de Controle, em relação ao Quadro de Horário:
Infrator: Condutor
Multa a partir da primeira incidência
Anotação no prontuário: Condutor – 3 pontos
Código 319
20. Instalar ou permitir a instalação de mobiliário ou equipamento no Ponto de Controle sem autorização
da BHTRANS:
Infrator: Permissionário representante de Linha
Multa a partir da primeira incidência
Anotação no prontuário: Permissionário – 3 pontos
Código 320
21. Impedir ou dificultar aos operadores da linha o uso da cabine sanitária do Ponto de Controle:
Infrator: Operador
Multa a partir da primeira incidência
Anotação no prontuário: Operador – 3 pontos
Código 321
22. Impedir ou dificultar o trabalho do agente da fiscalização ou a realização de estudo por pessoal
credenciado pela BHTRANS:
Infrator: Operador
Multa a partir da primeira incidência
Anotação no prontuário: Operador– 3 pontos
Código 322
23. Efetuar viagem com quilometragem diferente da prevista no Quadro de Referência Operacional:
Infrator: Condutor
Multa a partir da primeira incidência
Anotação no prontuário: Condutor – 3 pontos
Código 323
24. Não atender às solicitações da BHTRANS para testes de novas tecnologias, combustíveis, materiais
ou equipamentos:
Infrator: Permissionário
Multa a partir da primeira incidência
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Anotação no prontuário: Permissionário – 3 pontos
Código 324
GRUPO 4
01. Realizar viagem com condutor cadastrado no Sistema Suplementar e não autorizado a operar na
Permissão:
Infrator: Permissionário
Multa a partir da primeira incidência
Anotação no prontuário: Permissionário – 4 pontos
Código 401
02. Realizar viagem com Agente de Bordo cadastrado no Sistema Suplementar e não autorizado a
operar na Permissão:
Infrator: Permissionário
Multa a partir da primeira incidência
Anotação no prontuário: Permissionário – 4 pontos
Código 402
03. Não realizar viagem programada no QRO de 16:00 h às 18h59h ou de 05:00 às 07:59 h:
Infrator: Condutor
Multa a partir da primeira incidência
Anotação no prontuário: Condutor – 4 pontos
Código 403
04. Não apresentar o veículo à vistoria na data estabelecida, salvo com justificativa prévia formal e
aprovada pela BHTRANS:
Infrator: Permissionário
Multa a partir da primeira incidência
Anotação no prontuário: Permissionário – 4 pontos
Código 404
05. Permitir que o veículo opere sem equipamento exigido neste Regulamento ou com este defeituoso,
violado ou viciado:
Infrator: Permissionário
Multa a partir da primeira incidência
Anotação no prontuário: Permissionário – 4 pontos
Recolhimento da AT
Código 405
06. Não manter-se com decoro moral e ético em relação ao usuário, aos colegas de trabalho, ao público
em geral ou pessoal credenciado pela BHTRANS:
Infrator: Operador
Multa a partir da primeira incidência
Anotação no prontuário: Operador – 4 pontos
Código 406
07. Permitir que o veículo opere em más condições de funcionamento e/ou de segurança:
Infrator: Permissionário
Multa a partir da primeira incidência
Anotação no prontuário: Permissionário – 4 pontos
Recolhimento da AT
Código 407
08. Praticar jogo de qualquer natureza nas imediações do ponto de controle ou no interior do veículo:
Infrator: Operador
Multa a partir da primeira incidência
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Anotação no prontuário: Operador – 4 pontos
Código 408
09. Não providenciar a imediata remoção de veículo avariado em via pública:
Infrator: Permissionário
Multa a partir da primeira incidência
Anotação no prontuário: Permissionário – 4 pontos
Código 409
10. Permitir que o veículo opere sem Autorização de Tráfego e/ou CRLV ou com os mesmos vencidos:
Infrator: Permissionário
Multa a partir da primeira incidência
Anotação no prontuário: Permissionário – 4 pontos
Recolhimento da AT
Remoção do Veículo
Código 410
11. Cobrar tarifa diferente da estabelecida pela BHTRANS:
Infrator: Operador
Multa a partir da primeira incidência
Anotação no prontuário: Operador – 4 pontos
Código 411
12. Permitir que o veículo circule sem a presença do Agente de Bordo, quando obrigatória:
Infrator: Permissionário
Multa a partir da primeira incidência
Anotação no prontuário: Permissionário – 4 pontos
Código 412
13. Não cumprir Portarias, Determinações e/ou Comunicações Regulamentares, Normas e Instruções
Complementares definidas pela BHTRANS:
Infrator: Operador
Multa a partir da primeira incidência
Anotação no prontuário: Operador – 4 pontos
Código 413
14. Exercer a atividade em situações que ofereçam risco à segurança dos usuários ou terceiros:
Infrator: Operador
Multa a partir da primeira incidência
Anotação no prontuário: Operador – 4 pontos
Código 414
15. Operar com elevador sem condição de uso:
Infrator: Permissionário
Multa a partir da primeira incidência
Anotação no prontuário: Permissionário – 4 pontos
Recolhimento da AT
Código 415
16. Não regularizar a situação do veículo roubado ou furtado junto à BHTRANS quando o mesmo for
recuperado:
Infrator: Permissionário
Multa a partir da primeira incidência
Anotação no prontuário: Permissionário – 4 pontos
Código 416
17. Identificar como infrator pessoa cadastrada no Sistema Suplementar e não cadastrada na permissão
do momento da infração:
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Infrator: Permissionário
Multa a partir da primeira incidência
Anotação no prontuário: Permissionário – 4 pontos
Código 417
18. Não equipar o Ponto de Controle com cabine sanitária:
Infrator: Permissionários
Multa a partir da primeira incidência
Anotação no prontuário: Permissionários – 4 pontos
Código 418
19. Depositar material inflamável, explosivo, corrosivo, tóxico ou de odor desagradável no interior do
veículo, nas instalações ou imediações do ponto de controle:
Infrator: Operador
Multa a partir da primeira incidência
Anotação no prontuário: Operador – 4 pontos
Código 419
20. Alterar o QRO sem prévia aprovação da BHTRANS:
Infrator: Permissionário representante de Linha
Multa a partir da primeira incidência
Anotação no prontuário: Permissionário – 4 pontos
Código 420
21. Não implantar as alterações de itinerário ou de quadro de horários estabelecidas pela BHTRANS:
Infrator: Permissionário representante de Linha
Multa a partir da primeira incidência
Anotação no prontuário: Permissionário – 4 pontos
Código 421
22. Operar com veículo em caráter de teste ou utilizá-lo para pesquisa de novas tecnologias,
combustíveis, materiais e equipamentos sem prévia autorização da BHTRANS:
Infrator: Permissionário
Multa a partir da primeira incidência
Anotação no prontuário: Permissionário – 4 pontos
Recolhimento da AT
Código 422
23. Não coletar dados operacionais de acordo com as normas definidas pela BHTRANS:
Infrator: Operador
Multa a partir da primeira incidência
Anotação no prontuário: Operador – 4 pontos
Código 423
24. Permitir que Agente de Bordo não cadastrado no Sistema de Transporte Suplementar opere o
serviço:
Infrator: Operador
Multa a partir da primeira incidência
Anotação no prontuário: Operador – 4 pontos
Código 424
25. Não permitir que usuário com Cartão BHBUS válido seja transportado em veículo com validador em
mau funcionamento:
Infrator: Operador
Multa a partir da primeira incidência
Anotação no prontuário: Operador – 4 pontos
Código 425
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26. Não submeter à vistoria veículo que tenha sofrido acidente que comprometa a segurança:
Infrator: Permissionário
Multa a partir da primeira incidência
Anotação no prontuário: Permissionário – 4 pontos
Código 426
27. Impedir que usuário utilize Cartão BHBUS no pagamento da passagem:
Infrator: Operador
Multa a partir da primeira incidência
Anotação no prontuário: Operador – 4 pontos
Código 427
28. Bloquear o acesso da estação de integração com o veículo:
Infrator: Condutor
Multa a partir da primeira incidência
Remoção do veículo
Anotação no prontuário: Condutor – 4 pontos
Código 428
29. Exceder tempo máximo de trabalho estabelecido neste Regulamento:
Infrator: Operador
Multa a partir da primeira incidência
Anotação no prontuário: Operador - 4 pontos
Código 429
30. Não se posicionar corretamente em frente à câmera, acoplada ao validador, para captura de
imagem:
Infrator: Operador
Multa a partir da primeira incidência
Anotação no prontuário: Operador - 4 pontos
Código 430
31. Realizar viagem sem registro no validador:
Infrator: Permissionário
Multa a partir da primeira incidência
Anotação no prontuário: Permissionário - 4 pontos
Código 431
32. Realizar abertura ou fechamento de viagem no validador fora do Ponto de Controle e/ou em
desacordo com o QRO:
Infrator: condutor
Multa a partir da primeira incidência
Anotação no prontuário: Condutor - 4 pontos
Código 432
33. Utilizar ou permitir que utilizem indevidamente seu Cartão de Operador:
Infrator: operador
Multa a partir da primeira incidência
Anotação no prontuário: Operador - 4 pontos
Código 433
34. Não enviar ou enviar de forma incorreta à BHTRANS e/ou ao Sistema Central imagens capturadas
pela câmera acoplada ao validador para identificação do condutor.
Infrator: Permissionário
Multa a partir da primeira incidência
Anotação no prontuário: Permissionário - 4 pontos
Código 434
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35. Não disponibilizar à BHTRANS dados e/ou informações que permitam monitorar, em tempo real, a
operação da linha.
Infrator: Permissionário
Multa a partir da primeira incidência
Anotação no prontuário: Permissionário - 4 pontos
Código 435
36. Não arcar com as despesas decorrentes de infraestrutura, apoio e manutenção do ponto de controle
e pessoal de operação da linha.
Infrator: Permissionário
Multa a partir da primeira incidência
Anotação no prontuário: Permissionário - 4 pontos
Código 436
37. Deixar de cumprir o tempo mínimo de trabalho estabelecido neste Regulamento:
Infrator: Permissionário
Multa a partir da primeira incidência
Anotação no prontuário: Permissionário - 4 pontos
Código 437
38. Não remeter quando solicitado as cópias de todos os atos de constituição, alteração, administração
e prestação de contas do FGE para a BHTRANS:
Infrator: Permissionário
Multa a partir da primeira incidência
Anotação no prontuário: Permissionário - 4 pontos
Código 437
GRUPO 5
01. Permitir que condutor não cadastrado no Sistema de Transporte Suplementar opere o serviço:
Infrator: Permissionário
Remoção do veículo
Recolhimento da AT
Cassação da Permissão e do Registro de Condutor
Código 501
02. Operar com veículo não cadastrado/autorizado pela BHTRANS:
Infrator: Permissionário
Remoção do veículo
Cassação da Permissão e do Registro de Condutor
Código 502
03. Apresentar ou expor documento adulterado, falsificado ou declarado extraviado, furtado ou roubado:
Infrator: Operador
Cassação do Registro
Cassação da Permissão e do Registro de Condutor, se permissionário
Recolhimento do documento
Código 503
04. Operar com seguro de responsabilidade civil vencido:
Infrator: Permissionário
Cassação da Permissão e do Registro de Condutor
Remoção do veículo
Recolhimento da AT
Código 504
05. Fraudar/violar qualquer equipamento obrigatório embarcado:
Infrator: Operador
Cassação do Registro
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Cassação da Permissão e do Registro de Condutor, se permissionário
Recolhimento da AT
Código 505
06. Exercer atividade sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine
dependência:
Infrator: Operador
Cassação do Registro
Cassação da Permissão e do Registro de Condutor, se permissionário
Recolhimento do registro do operador
Remoção do veículo quando o infrator for o condutor
Código 506
07. Promover, permitir, incentivar ou instigar manifestações que causem distúrbios ou danos nas
estações de integração:
Infrator: Operador
Cassação do Registro
Cassação da Permissão e do Registro de Condutor, se permissionário
Código 507
08. Ameaçar ou agredir fisicamente o pessoal credenciado pela BHTRANS:
Infrator: Operador
Cassação do Registro
Cassação da Permissão e do Registro de Condutor, se permissionário
Código 508
09. Exercer a atividade enquanto estiver cumprindo pena, se for condenado por crime culposo ou
doloso, salvo nos casos de autorização judicial:
Infrator: Operador
Cassação do Registro
Cassação da Permissão e do Registro de Condutor, se permissionário
Código 509
10. Preencher os documentos exigidos pela BHTRANS para acompanhamento da operação com
adulteração dos dados:
Infrator: Operador
Cassação do Registro
Cassação da Permissão e do Registro de Condutor, se permissionário
Código 510
11. Portar ou manter, no interior do veículo ou no ponto de controle, arma de qualquer espécie:
Infrator: Operador
Cassação do Registro
Cassação da Permissão e do Registro de Condutor, se permissionário
Código 511
12. Não operar, deliberadamente, em locais estabelecidos pela BHTRANS:
Infrator: Permissionário
Cassação da Permissão e do Registro de Condutor
Código 512
13. Efetuar cadastro fraudulento ou em desacordo com o estabelecido pela BHTRANS:
Infrator: Operador
Cassação do Registro
Cassação da Permissão e do Registro de Condutor, se permissionário
Recolhimento do registro do operador e/ou da AT
Código 513
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14. Efetuar a cessão ou transferência da permissão:
Infrator: Permissionário
Cassação da Permissão e do Registro de Condutor
Código 514
15. Deter qualquer outra concessão, permissão ou autorização de serviço público:
Infrator: Permissionário
Cassação da Permissão e do Registro de Condutor
Código 515
16. Não apresentar veículo para cadastro no sistema, tendo expirado o prazo de reserva de permissão:
Infrator: Permissionário
Cassação da Permissão e do Registro de Condutor
Código 516
17. Permutar veículos sem autorização da BHTRANS:
Infrator: Permissionário
Cassação da Permissão e do Registro de Condutor
Código 517
18. Deter permissão enquadrada nas hipóteses de extinção previstas neste Regulamento:
Infrator: Permissionário
Cassação da Permissão e do Registro de Condutor
Código 518
19. Atingir pontuação máxima estabelecida para sua função neste Regulamento:
Infrator: Operador
Cassação do Registro
Cassação da Permissão e do Registro de Condutor, se permissionário
Código 519
20. Não apresentar o veículo para vistoria, sem justificativa formal devidamente analisada e deferida pela
BHTRANS, após 60 (sessenta) dias da data estabelecida para a vistoria:
Infrator: Permissionário
Cassação da Permissão e do Registro de Condutor
Código 520
21. Interromper a prestação do serviço sem autorização da BHTRANS:
Infrator: Permissionário
Cassação da Permissão e do Registro de Condutor
Código 521
22. Exercer a atividade estando em cumprimento de suspensão regulamentar e/ou estando com AT
recolhida.
Infrator: Operador
Cassação do Registro
Cassação da Permissão e do Registro de Condutor, se permissionário.
Código 522
23. Ultrapassar os limites da pontuação prevista neste regulamento.
Infrator: Operador
Abertura de processo administrativo conforme previsto neste Regulamento
Cassação do Registro
Cassação da Permissão e do Registro de Condutor, se permissionário.
Código 523
24. Exercer cargo ou função da Administração Direta, Indireta, Autárquica ou Fundacional da União,
Estado ou do Município, estando ativo ou licenciado, terceirizado, celetista ou estatutário, durante o
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tempo de vigência da permissão.
Infrator: Permissionário
Abertura de processo administrativo conforme previsto neste Regulamento
Cassação da Permissão e do Registro de Condutor.
Código 524
25 Ceder ou transferir veículo de uma linha para outra sem prévia e expressa autorização da BHTRANS,
salvo nos casos de situação emergencial ou de força maior, desde que o veículo esteja devidamente
identificado para a linha em operação e a BHTRANS seja imediatamente comunicada.
Infrator: Permissionário
Abertura de processo administrativo conforme previsto neste Regulamento
Cassação da Permissão e do Registro de Condutor.
Apreensão do veículo.
Código 525
26 Não constituir em conjunto com os demais PERMISSIONÁRIOS, o CONSÓRCIO DE
PERMISSIONÁRIOS
Infrator: Permissionário
Abertura de processo administrativo conforme previsto neste Regulamento
Cassação da Permissão e do Registro de Condutor.
Apreensão do veículo.
Código 526
27 Não repassar ao FGE o percentual definido da receita operacional bruta
Infrator: Permissionário
Abertura de processo administrativo conforme previsto neste Regulamento
Cassação da Permissão e do Registro de Condutor.
Apreensão do veículo.
Código 527
28 Não contratar o Administrador do FGE
Infrator: Permissionário
Abertura de processo administrativo conforme previsto neste Regulamento
Cassação da Permissão e do Registro de Condutor.
Apreensão do veículo.
Código 528
29 Não contratar o Agente de Liquidação do FGE
Infrator: Permissionário
Abertura de processo administrativo conforme previsto neste Regulamento
Cassação da Permissão e do Registro de Condutor.
Apreensão do veículo.
Código 529
30 Não disponibilizar as estruturas de garagem
Infrator: Permissionário
Abertura de processo administrativo conforme previsto neste Regulamento
Cassação da Permissão e do Registro de Condutor.
Apreensão do veículo.
Código 530
31 Não disponibilizar a frota reserva
Infrator: Permissionário
Abertura de processo administrativo conforme previsto neste Regulamento
Cassação da Permissão e do Registro de Condutor.
Apreensão do veículo.
Código 531
32 Não manter conta aberta em instituição bancária oficial, aprovada pela BHTRANS, para efeito de
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movimentação da Câmara de Compensação de Resultados
Infrator: Permissionário
Abertura de processo administrativo conforme previsto neste Regulamento
Cassação da Permissão e do Registro de Condutor.
Apreensão do veículo.
Código 532
33 Não fazer o pagamento da compensação, sendo a compensação o valor a ser pago ou recebido pelo
permissionário conforme a chave de partição estabelecida, até 10 dias após o final de cada período de
apuração.
Infrator: Permissionário
Abertura de processo administrativo conforme previsto neste Regulamento
Cassação da Permissão e do Registro de Condutor.
Apreensão do veículo.
Código 533
34 Não enviar mensalmente à BHTRANS as notas demonstrativas de valores de débito ou crédito por
permissionário, comprovante de créditos ou débitos bancários por permissionário e cópia de todos os
atos de administração e prestação de contas da Câmara de Compensação de Resultados, relativos ao
mês anterior
Infrator: Permissionário
Abertura de processo administrativo conforme previsto neste Regulamento
Cassação da Permissão e do Registro de Condutor.
Apreensão do veículo.
Código 534
CAPÍTULO IX
DAS PENALIDADES, MEDIDAS ADMINISTRATIVAS E RECURSO
Seção I
Da Apuração da Infração
Art. 115. O poder de Polícia Administrativa será exercido pela BHTRANS que terá competência para
apuração das infrações, aplicação de medidas administrativas e de penalidades previstas neste
Regulamento.
Art. 116. Constatada a infração, será lavrado Auto de Infração que originará a notificação a ser enviada
ao operador.
§ 1º. Emitida a Notificação de Penalidade, esta será entregue ao permissionário e ao infrator, se for o
caso, pessoalmente ou por via postal, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias da data da ocorrência da
infração sob pena de arquivamento do Auto de Infração.
§ 2º. No caso de entrega via postal, para efeito de recebimento será considerada a data da visita ao
domicílio constante no recibo ou aviso de recebimento dos Correios.
§ 3º. Na impossibilidade de cumprimento da entrega da Notificação conforme descrito nos parágrafos
anteriores, esta se dará com a publicação no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte.
§ 4º. No caso de entrega via postal, estando desatualizado o endereço do infrator ou tendo sido
recusado o recebimento, será considerada válida a notificação para todos os seus efeitos e, para efeito
de recebimento, será considerada a data da visita ao domicílio constante do recibo dos Correios.
§ 5º. O prazo para entrega da declaração de real infrator é de sete dias úteis do recebimento, e
dezessete dias corridos quando da publicação no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte.
Art. 117.O Auto de Infração conterá:
I – nº da linha
II – o nome do operador infrator e sua assinatura, sempre que possível;
III – a placa ou o chassi do veículo, exceto no caso de permissão sem veículo;
IV – o número da permissão, sempre que possível;
V – o número do veículo, sempre que possível
VI – local, data e hora da constatação da infração;
VII – irregularidade constatada, enquadramento;
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VIII – identificação do agente (assinatura e matrícula).
Art. 118. A Notificação de Penalidade conterá:
I – nome do Permissionário;
II – nome do operador infrator;
III – enquadramento e sua descrição;
IV – local, data e hora da constatação da infração;
V – identificação do agente;
VI – placa ou chassi do veículo, exceto no caso de permissão sem veículo;
VII – número de identificação da permissão e da linha.
Art. 119. O Permissionário será responsável pelo pagamento das multas aplicadas aos Condutores
Auxiliares e aos Auxiliares de Bordo a ele vinculados no momento da constatação da infração.
Art. 120. O Permissionário que não informar, quando solicitado formalmente, o nome do condutor não
identificado no momento da constatação da infração será responsabilizado pelas penalidades e medidas
administrativas cabíveis ao fato constatado.
Art. 121. A infração da qual tenha decorrido multa, cometida por mais de uma vez, na mesma permissão,
no período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, terá seu valor original multiplicado pelo número
de incidências.
Parágrafo único – Para efeito deste Artigo, não será computada como incidência a penalidade da qual
foi gerada advertência.
Art. 122.As multas serão cumulativas quando mais de uma infração for cometida simultaneamente.
Art. 123. O atraso no pagamento de multa, além da atualização monetária, acarretará acréscimo no valor
devido de acordo com os seguintes critérios:
I – de 5% (cinco por cento) do valor da multa, se recolhido após 30 (trinta) dias contados da data de
emissão da Notificação de Penalidade;
II – de 10% (dez por cento) do valor da multa, se recolhido após 60 (sessenta) dias contados da data de
emissão da Notificação de Penalidade.
Seção II
Das Penalidades
Art. 124. Os infratores ficam sujeitos às seguintes penalidades:
I – ADVERTÊNCIA ESCRITA – Será aplicada na primeira vez que ocorrer qualquer uma das infrações
previstas nas alíneas do grupo 1;
II – MULTA – Será aplicada nos seguintes casos:
a) na reincidência de qualquer uma das alíneas do grupo 1;
b) a partir da primeira vez que for cometida qualquer uma das infrações previstas nas alíneas dos grupos
2, 3 e 4;
II. Os valores das multas serão:
Grupo 1: R$51,95 (cinquenta e um reais e noventa e cinco centavos);
Grupo 2: R$103,89 (cento e três reais e oitenta e nove centavos);
Grupo 3: R$155,84 (cento e cinquenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos);
Grupo 4: R$259,74 (duzentos e setenta e nove reais e setenta e quatro centavos);
III – SUSPENSÃO DO OPERADOR - Será aplicada nos seguintes casos:
a) a cada terceira incidência específica de infrações classificadas nos Grupos 1, 2, 3 ou 4, cometidas no
período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias;
b) quando o operador for preso em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade
judiciária competente enquanto perdurar a prisão ou vigorar o mandado;
c) quando o operador for denunciado pelo Ministério Público por prática de infração considerada grave, a
critério da BHTRANS, durante toda a tramitação do processo criminal;
§1º. A suspensão do operador será fixada conforme o seguinte critério:
Grupo 1 – 3 (três) dias;
Grupo 2 – 4 (quatro) dias;
Grupo 3 – 5 (cinco) dias;
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Grupo 4 – 7 (sete) dias.
§2º. A critério da BHTRANS, a suspensão poderá ser transformada em pontos no prontuário do
operador na proporção de 1 (um) ponto por dia de suspensão, anotando a metade dos pontos no
prontuário do Permissionário, quando a suspensão for de Condutor Auxiliar ou Agente de Bordo a ele
vinculado.
IV – CASSAÇÃO DO REGISTRO DO CONDUTOR AUXILIAR - Será aplicada em decorrência da
inobservância de qualquer uma das disposições dos itens classificados no grupo 5 ou quando a
pontuação prevista neste Regulamento ultrapassar o limite de 30 (trinta) pontos anotados no prontuário
no período de 1 (um) ano.
V – CASSAÇÃO DO REGISTRO DO AGENTE DE BORDO - Será aplicada em decorrência da
inobservância de qualquer uma das disposições dos itens classificados no grupo 5 ou quando a
pontuação prevista neste Regulamento ultrapassar o limite de 30 (trinta) pontos anotados no prontuário
no período de 1 (um) ano.
VI – CASSAÇÃO DA PERMISSÃO/REGISTRO DE CONDUTOR PERMISSIONÁRIO - Será aplicada em
decorrência da inobservância de qualquer uma das disposições das alíneas classificadas no Grupo 5 ou
quando a pontuação prevista neste Regulamento ultrapassar o limite de 40 (quarenta) pontos anotados
no prontuário no período de 1 (um) ano.
Art. 125. Quando o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas,
cumulativamente, as respectivas penalidades.
Art. 126. O operador que for condenado criminalmente, com decisão judicial transitada em julgado, terá
seu registro cassado e, em se tratando de Permissionário, será também cassada sua Permissão.
Parágrafo único – O Permissionário que for punido nos termos deste Artigo não fará jus a qualquer tipo
de indenização.
Art. 127. A aplicação da penalidade de cassação será precedida do respectivo processo administrativo,
instaurado por portaria do Presidente da BHTRANS, obedecendo aos prazos previstos em legislação
própria e conduzidos pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar (CPPAD).
Art. 128. Caberá ao Presidente da BHTRANS, no caso da infração regulamentar tipificada neste
Regulamento e com penalidade de cassação de permissão e/ou de registro de operador ou, ainda,
quando exceder a pontuação estabelecida no Art. 126, após processo administrativo no qual será
garantido o contraditório e a ampla defesa, considerando o prontuário do processado, decidir pela
aplicação das seguintes penalidades:
I – multa no valor de R$2.078,13 (dois mil e setenta e oito reais e treze centavos) e anotação de 8 (oito)
pontos no prontuário;
II – cassação da Permissão e/ou do Registro do Operador.
Parágrafo único – Em caso de processo administrativo referente ao operador com sentença
condenatória transitada em julgado, será aplicada a penalidade de cassação.
Seção III
Das Medidas Administrativas
Art. 129. Os infratores ficam sujeitos às seguintes medidas administrativas:
I – recolhimento da Autorização de Tráfego;
II – remoção do veículo ao Pátio de Recolhimento;
III – recolhimento do Registro de Condutor;
IV – recolhimento do registro de Agente de Bordo.
Art. 130. As medidas administrativas previstas no Artigo anterior não elidem a aplicação das penalidades
impostas por infrações estabelecidas neste Regulamento, possuindo caráter complementar a estas.
Art. 131. Para efeito de apuração de reincidência de infração, será considerado o período de 365
(trezentos e sessenta e cinco) dias anteriores ao cometimento da mesma.
Seção IV
Do Recurso
Art. 132. Das penalidades aplicadas pela BHTRANS, caberá recurso à JARI Transportes - Suplementar
no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da notificação válida, aplicando-se no caso a fórmula de
contagem de prazo do Código de Processo Civil.
Art. 133. Da decisão interposta pela JARI Transportes – Suplementar, caberá recurso em segunda
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instância dirigido ao Presidente da BHTRANS, no prazo de 30 (trinta) dias da decisão em primeira
instância.
§1º. O recurso terá efeito suspensivo.
§2º. A restituição de valores oriundos de recurso provido pela JARI Transportes – Suplementar,
pagamento em duplicidade ou lançamento incorreto será feita para o operador que comprovar o
pagamento ou à sua ordem.
§3º. O recurso poderá ser interposto pelo operador ou por procurador munido do respectivo instrumento
de mandado com poderes específicos para sua interposição.
Art. 134. Não será admitido recurso múltiplo, correspondendo cada recurso a uma única penalidade
imposta.
Seção V
Do Parcelamento de Débito da Multa
Art. 135. O parcelamento do valor das multas referentes às infrações contidas neste Regulamento poderá
ser efetuado em 4 (quatro) parcelas mensais, iguais e sucessivas.
§1º. Haverá parcelamento somente para as multas previstas com valor igual ou maior ao valor inicial do
grupo 3 (três).
§2º. As multas aplicadas pelo Presidente da BHTRANS por decisão de Processo Administrativo não
estarão sujeitas ao parcelamento.
Art. 136. A notificação enviada aos operadores indicará a possibilidade de pagamento integral ou
parcelado.
§1º. O pagamento da primeira parcela indicará a adesão do Permissionário ao parcelamento da multa.
§2º. Recebida a informação do pagamento da primeira parcela, a BHTRANS emitirá as guias referentes
às demais parcelas de uma única vez, cujos vencimentos se darão 30 (trinta), 60 (sessenta) e 90
(noventa) dias contados da data-limite do primeiro pagamento.
§3º. O não pagamento de qualquer parcela devida por período superior a 30 (trinta) dias implicará o
vencimento imediato do valor restante da multa.
Art. 137. Para a emissão de guias, a BHTRANS cobrará as respectivas tarifas bancárias.
Art. 138. A não quitação e/ou atraso no pagamento de qualquer uma das parcelas impedirá
movimentação junto ao Sistema.
CAPÍTULO X
DA FISCALIZAÇÃO
Art. 139.Art. 141. A fiscalização consiste no acompanhamento permanente da operação do serviço
visando o cumprimento dos dispositivos das legislações federal, estadual, municipal, deste Regulamento
e de normas complementares e na autuação dos infratores, aplicando penalidades e medidas
administrativas.
Parágrafo único – A fiscalização poderá ser exercida em campo, administrativa ou eletronicamente.
Art. 140. A fiscalização das normas deste Regulamento será exercida pela BHTRANS através de seus
agentes próprios.
CAPÍTULO XI
DAS REMUNERAÇÕES DO SERVIÇO
Art. 141. A execução do STSP será remunerada pelas tarifas cobradas dos usuários pagantes.
Art. 142. As tarifas a serem cobradas dos usuários do sistema serão fixadas pelo Conselho de
Administração da BHTRANS em função da justa remuneração dos investimentos e do custo operacional.
Art. 143. A BHTRANS determinará a política tarifária a ser implantada no Sistema.
Parágrafo Único – Todas as linhas poderão ser integradas entre si e com outros modos de transporte
conforme política tarifaria definida pela BHTRANS.
Art. 144. A elaboração, confecção e distribuição do adesivo indicando a tarifa serão de exclusiva
competência da BHTRANS, podendo, a seu critério, atribuir esta função a uma das entidades
representativas dos operadores.
Art. 145. Serão cobrados dos Permissionários os valores de remuneração dos serviços prestados pela
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BHTRANS, abaixo relacionados:
I.Permuta entre veículos (cada) R$ 23,68 (vinte e três reais e sessenta e oito centavos);
II.Cadastro de operador novatoR$ 23,68 (vinte e três reais e sessenta e oito centavos);
III.2ª (Segunda) Via de qualquer documentoR$ 23,68 (vinte e três reais e sessenta e oito centavos);
IV.Taxa de inspeção veicular externaR$ 83,00 (oitenta e três reais); por veículo;
V.A partir do segundo retorno à vistoriaR$ 41,45 (quarenta e um reais e quarenta e cinco centavos)
Parágrafo único – Os valores citados neste artigo deverão ser recolhidos, através de guia própria, à
instituição bancária designada pela BHTRANS.
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 146. A BHTRANS poderá baixar normas e instruções complementares relativas às condições da
prestação do STSP.
Art. 147. A existência de débitos vencidos junto à BHTRANS impedirá a tramitação de quaisquer
requerimentos.
Art. 148. A tramitação de requerimentos junto à BHTRANS não implica que débitos anteriores tenham
sido quitados ou remidos.
Art. 149. Os casos omissos serão dirimidos pelo Presidente da BHTRANS.
Art. 150. O Presidente da BHTRANS poderá avocar, em qualquer fase, processos relativos à imposição
de penalidades previstas neste Regulamento.
Art. 151. O presente Regulamento aplica-se ao STSP e deve ser atualizado sempre que novas situações
justificarem.
Art. 152. Os valores estipulados neste Regulamento serão automaticamente corrigidos anualmente pelo
Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado no período anterior ou outro índice oficial
acordado entre as partes.
Art. 153. A BHTRANS poderá definir novas exigências que não estejam contempladas neste
Regulamento ou autorizar excepcionalmente o não cumprimento de exigências previamente
estabelecidas, desde que prevaleça o interesse público e se considere o impacto econômico e/ou
financeiro para os Permissionários.
Art. 154. A BHTRANS poderá determinar providências ou auditorias com o objetivo de assegurar a
continuidade e/ou a segurança da prestação do serviço.
§1º. A auditoria poderá ter como objeto a avaliação do Sistema sob os aspectos administrativo, contábil,
comercial, operacional, patrimonial, técnico, tecnológico, econômico e financeiro.
§2º. As auditorias poderão ser realizadas por equipe própria da BHTRANS ou por meio de terceiros por
ela designados, observado o dever de sigilo quando a legislação o impuser.
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IV.2 – IDENTIDADE VISUAL DOS VEÍCULOS DO SERVIÇO DE TRANSPORTE
SUPLEMENTAR
1. COMUNICAÇÃO VISUAL
De acordo com a Norma Técnica ABNT NBR 14022, deve ser adotada no projeto de comunicação visual
a apresentação de informações que identifiquem corretamente o número e o destino da linha operada
pelo veículo. As informações devem ser perfeitamente visíveis, mesmo sob a incidência de luz natural ou
artificial, evitando-se, inclusive, o estreitamento dos caracteres.
Na comunicação visual dos veículos deverá ser utilizada a fonte Futura Md BT como referência padrão.
Excepcionalmente, em informações constantes de adesivos padronizados ou logomarcas já
reconhecidas, poderá ser utilizada outro tipo de fonte. Para qualquer outra aplicação, a BHTRANS
deverá ser consultada para análise prévia.
2. IDENTIDADE VISUAL EXTERNA
A identidade visual externa deve atender à padronização estabelecida pela BHTRANS, devendo ser o
projeto de identidade visual submetido à análise prévia da mesma.
Figura
1
–
Planta
de
Pintura
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–
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2.1. PAINÉIS ELETRÔNICOS (LETREIROS)
Os painéis eletrônicos devem possuir aletas entre as linhas horizontais de Leds e devem ser pintados
em epóxi, na cor preto fosco. Os Leds devem ser na cor amarelo âmbar ou na cor branca; possuir
eficiência luminosa adequada, com no mínimo 800 milicandelas por Led.
A luminosidade mínima dos painéis de Leds deve ser de 810 Lux. Os painéis devem possuir um sensor
de luminosidade que permita a regulagem automática de níveis diferentes de intensidade da
luminosidade.
Os painéis de Leds devem apresentar proteção contra inversão de polaridade, atender um range de
voltagem entre 10 e 32 volts CC e possuir proteção contra picos de tensão de 80 Volts CC.
A exibição da mensagem deve ser isenta de cintilação para evitar desconforto visual aos usuários.
O projeto de iluminação interna deve considerar os reflexos sem prejuízos à legibilidade das mensagens.
As mensagens expostas devem ser pré-programadas, transmitidas para a memória do equipamento por
meio de conexão com uma unidade de transferência móvel ou remota, porém a concepção deve ser
apresentada para análise e aprovação da BHTRANS. O software aplicativo deve estar incluído no
fornecimento.
O sistema deve permitir a comunicação do painel frontal com os painéis laterais e traseiro, além de
possibilitar a interface com outros painéis externos ao veículo, e possibilitar também futura instalação de
sistema de áudio, comandado pelo motorista (viva-voz) ou de forma sintetizada (eletrônica), para prestar
informação a analfabetos, idosos, crianças e pessoas com deficiência visual, presentes no ponto de
parada.
Os painéis eletrônicos devem ter uma central de comando que reproduza internamente a mensagem
exposta. A unidade de controle deve apresentar iluminação do visor, deve ter teclado próprio e controlar
todos os painéis, inclusive os internos, se houver.
A alimentação dos painéis deve ser compatível com a capacidade das baterias do veículo,
considerando-se o consumo dos demais equipamentos elétricos deste. O painel deve atender às
especificações técnicas de proteção automotiva para eletrônica embarcada, não possuindo placas,
componentes eletrônicos ou fios expostos, ou com a possibilidade de contato manual com os mesmos.
A medida da área visível deve ser obtida de centro a centro dos Leds, conforme a Figura 3.
Figura 3 – Definição da área visível no painel eletrônico de Leds
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2.1.1.PAINEL ELETRÔNICO DE DESTINO (LETREIRO FRONTAL)
Todos os veículos devem estar equipados com Painel Eletrônico de Destino (letreiro frontal) para
informar o número da linha e o destino da linha operada, posicionado na parte superior central do
painel dianteiro.
Devem ser adotadas as cores amarelo âmbar ou branca para a exibição dos caracteres alfanuméricos,
facilitando a visibilidade e a legibilidade pelas pessoas com baixa visão. As informações devem ser
legíveis por pessoas posicionadas dentro do campo de visão da área de mensagens, sendo legíveis a
no mínimo 50 m de distância do ponto de parada. Os dois segmentos de reta, projetados em plano
horizontal no solo a 65º para cada lado a partir do centro geométrico do plano da área de mensagens,
limitam esse campo de visão.
O comprimento mínimo da área visível do painel eletrônico deve ser de 1.350 mm. A altura dos
caracteres alfanuméricos, que é a altura visível do painel, deve ser proporcional à altura da Caixa de
Vista, e nunca inferior a 150 mm. Casos excepcionais devem ser analisados previamente para
aprovação da BHTRANS.
Caso seja utilizada a concepção construtiva utilizando Leds, o painel deve possuir um número mínimo
de 13 linhas e 128 colunas, garantindo a resolução dos caracteres e ofertando eficiência de legibilidade
e entendimento pelos usuários.
Não é permitida nenhuma outra informação nesses letreiros além do número e do destino da linha. Não
é permitida a exposição de letreiros em sistema de rolagem.
2.1.2.PAINEL ELETRÔNICO TRASEIRO (LETREIRO TRASEIRO)
O veículo deve estar equipado com um Painel Eletrônico Traseiro para informar o número da linha
operada, posicionado no canto superior direito do painel traseiro. O painel deve estar conjugado com o
Painel Eletrônico de Destino (frontal). O painel deve atender a todas as características construtivas,
técnicas e funcionais descritas para o Painel Eletrônico de Destino. O comprimento mínimo da área
visível do painel eletrônico deve ser de 410 mm, e a altura mínima da área visível do painel eletrônico
deve ser de 150 mm.
Caso seja utilizada a concepção construtiva utilizando Leds, o painel deve possuir um número mínimo
de 11 linhas e 32 colunas, com uma linha com pelo menos cinco caracteres, para garantir a resolução
dos caracteres e ofertar eficiência de legibilidade e entendimento pelos usuários. O painel deve
comportar no mínimo cinco caracteres.
2.1.3.PAINÉIS ELETRÔNICOS LATERAIS (LETREIROS LATERAIS)
O veículo deve estar equipado com um Painel Eletrônico Lateral, em cada um dos lados, para
informar o número da linha e o valor da tarifa, posicionado abaixo da primeira janela no lado direito (ao
lado da porta de embarque); e abaixo da primeira ou da segunda janela, no lado esquerdo. O painel
deve estar conjugado com o Painel Eletrônico de Destino (frontal). O painel deve atender a todas as
características construtivas, técnicas e funcionais descritas para o Painel Eletrônico de Destino. O
comprimento mínimo da área visível do painel eletrônico deve ser de 640 mm e a altura da área visível
do painel eletrônico deve ser de pelo menos 150 mm. Caso seja utilizada a concepção construtiva
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utilizando-se Leds, o painel deve possuir um número mínimo de 11 linhas e 64 colunas, com duas
linhas com pelo menos 13 caracteres cada, para garantir a resolução dos caracteres e eficiência na
legibilidade e entendimento pelos usuários.
2.2. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR
Na base inferior do pára-brisa, do lado direito, deve ser utilizada informação complementar indicando o
número da linha com altura mínima de 100 mm para os caracteres (pelo menos o número da linha), além
de outras informações de interesse dos usuários, sendo legíveis a no mínimo 50 m de distância do ponto
de parada. A informação complementar deve ser adesivada no pára-brisa, com dísticos nas cores
amarelo limão ou verde limão, com fundo transparente (vazado), ocupando no máximo duas linhas, de
forma a não prejudicar o campo de visão do motorista.
2.3. IDENTIFICAÇÃO DE ACESSIBILIDADE
De acordo com a norma ABNT NBR 14022, no veículo deve ser apresentado o Símbolo Internacional de
Acesso – SIA com dimensões mínimas de 300 mm x 300 mm, integrado, inclusive, ao projeto de
comunicação visual adotado. Pode haver redução proporcional do SIA em decorrência de interferências
físicas ou construtivas da carroceria. Neste caso serão admitidas as dimensões de até 200 mm x 200
mm. Além das dimensões, o pictograma do SIA deve estar em conformidade com os requisitos
estabelecidos na norma ABNT NBR 14022. Cor: Azul Pantone 293C.
•
•
•
Na parte dianteira do veículo, o SIA deve estar posicionado na parte inferior direita do pára-brisa
esquerdo (ou centralizado na parte inferior do pára-brisa, quando inteiriço), de forma a não obstruir a
visão do motorista nem prejudicar eventuais informações de ordem operacional.
Nas laterais do veículo, o SIA deve estar posicionado junto à porta acessível, sendo que no lado
oposto da carroceria a aplicação deve estar integrada ao projeto de comunicação visual externa e
posicionada antes da caixa de roda do veículo.
Na parte traseira do veículo, o SIA deve estar posicionado no canto inferior esquerdo da carroceria,
para possibilitar a identificação pelos motoristas que dirigem atrás do veículo, como forma de alerta
nos momentos de embarque e desembarque. Considerando a utilização da parte traseira para
veiculação publicitária, o SIA deve estar posicionado no canto esquerdo do pára-choque, integrado
ao dispositivo refletivo (Resolução 316/2009 do CONTRAN).
Figura 4 – Símbolo Internacional de Acessibilidade – SIA
2.3.1.Identificação dos veículos acessíveis para pessoas com mobilidade reduzida (com
deficiência física), que não sejam necessariamente usuários de cadeira de rodas
Todos os veículos com o chassis fabricado a partir de 31/01/2009, dotados de plataforma elevatória
fabricada de acordo com as Normas ABNT NBR 14022 e NBR 15646, devem ser identificados com o
adesivo apresentado pela Figura 2, informando que a plataforma elevatória pode ser utilizada por
pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, em pé, além dos usuários de cadeira de rodas.
O adesivo deve estar integrado ao projeto de comunicação visual e deve estar afixado nas seguintes
posições:
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•
Na parte dianteira do veículo: no pára-brisa esquerdo, alinhado com o Símbolo Internacional de
Acessibilidade – SIA, de preferência na parte inferior , de forma a não prejudicar o campo de visão
do motorista.
•
Na lateral direita do veículo: junto à porta acessível, no lado esquerdo do Símbolo Internacional de
Acessibilidade – SIA, alinhado com o mesmo, integrado ao projeto de comunicação visual externa.
Figura 5 – Adesivo para pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, não usuária de cadeira
de rodas
2.4. NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO
O número de identificação do veículo (número de ordem) deve ser apresentado nas laterais, frente e
traseira do veículo.
•
•
•
Nas laterais, o número de ordem deve ser posicionado no início da faixa branca.
Na parte frontal, deve ser posicionado no lado esquerdo da carroceria, abaixo do pára-brisa.
Na traseira, o número de ordem deve estar posicionado no lado direito do pára-choque, ao lado do
dispositivo refletivo (que deve estar afixado na extremidade do pára-choque); ou centralizado no
para-choque, quando houver impedimento para a primeira posição.
2.5. COR DAS MOLDURAS E CONTORNOS
A pintura em volta dos faróis e lanternas dianteiros e traseiros (moldura), em cor diferente da cor do
veículo, só pode ser na cor cinza, permitida a variação de tonalidade.
Esta limitação é válida também para a área em volta do pára-brisa, com um limite de abrangência de no
máximo 150 mm a partir da borracha. Neste caso, a área pode ser também na cor preta.
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2.6. SINALIZAÇÃO DE EMBARQUE E DESEMBARQUE
A sinalização de embarque e desembarque é composta por setas indicativas na cor Preta aplicadas ao
lado de cada porta e, também, por inscrições posicionadas acima das portas do veículo, na cor Preta, de
forma centralizada: “Entrada” e “Saída”.
Caso exista a máscara preta aplicada nas colunas de janelas e na parte superior das portas, deve ser
adotada a cor Branca para as inscrições de Entrada e Saída.
Figura 6 – Setas e Inscrições de Embarque e Desembarque
2.7. IDENTIFICAÇÃO DOS FABRICANTES
A colocação de logomarcas ou logotipos relativos aos fabricantes do chassi e da carroceria deve
respeitar os seguintes critérios:
Na partes frontal e traseira do veículo está autorizada a apresentação das marcas ou logomarcas, desde
que estejam integradas ao projeto da máscara dianteira. Em cada parte (frontal e traseira) pode ser
colocada apenas uma marca ou logomarca relativa ao chassi e uma relativa à carroceria, na dimensão
máxima de 200,0 cm².
Não é permitido nenhum logotipo, logomarca ou adesivo nas laterais do veículo.
3. IDENTIDADE VISUAL INTERNA
A identidade visual interna deve atender à padronização estabelecida pela BHTRANS, devendo ser o
projeto de identidade visual submetido à análise prévia da mesma.
As informações e dizeres internos devem ser apresentados aos passageiros em caracteres com
dimensões e cores que possibilitem a legibilidade e visibilidade.
3.1. IDENTIFICAÇÃO DOS ASSENTOS PREFERENCIAIS E ÁREA RESERVADA
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Os adesivos internos indicados a seguir devem conter pictogramas, inscrições, e dimensões em
conformidade com a norma ABNT NBR 14022. Cores: Azul Pantone 293C, Branco e Preto. Devem ser
aplicados na parede lateral do veículo, junto ao banco ou área reservada:
a) indicação de uso dos assentos preferenciais;
b) indicação de uso da área reservada (box);
c) orientação de uso dos dispositivos de segurança na área reservada.
Figura 7 – Identificação dos Assentos Preferenciais
Figura 8 – Identificação da Área Reservada
NOTA: Admite-se redução de até
40% nas dimensões dos adesivos,
em casos de impedimentos técnicos
ou construtivos.
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Figura 9 – Orientação de fixação da cadeira de rodas e cinto de segurança
2.1Embarque e Desembarque Proibidos
O adesivo de embarque proibido será afixado no espelho do segundo degrau da porta de saída.
O adesivo de desembarque proibido será afixado na tampa da caixa de pistões da porta dianteira. Na
falta de área disponível, poderá ser afixado na tampa da caixa de vista, próximo à porta de embarque.
Figura 10 – Embarque Proibido
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Figura 11 – Desembarque Proibido
3.2. FREIO DE PORTA
O adesivo do sistema de bloqueio de porta será afixado em ambas as portas, sobre a tampa da caixa de
pistões, voltado para dentro do veículo.
Figura 12 – Freio de Porta
3.3. TARIFA
O adesivo da tarifa será afixado na janela ao lado do Posto de Cobrança, de forma a ficar visível
internamente para o usuário.
A informação do adesivo varia em função das diferenças de tarifa de cada linha e deve ser atualizada
cada vez que o valor da tarifa for alterado, de acordo com determinação da BHTRANS.
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Figura 13 – Tarifa
3.4. NÚMERO DO VEÍCULO E NÚMERO DA CENTRAL DE ATENDIMENTO BHTRANS
Deve ser afixado adesivo contendo o número de ordem do veículo e o número do telefone da Central de
Atendimento da BHTRANS, no interior do veículo, acima do pára-brisa (atrás do painel eletrônico
frontal), do lado direito do motorista, de forma a ficar visível para o usuário que estiver embarcado.
Figura 14 – Número do Veículo e do Telefone da Central de Atendimento BHTRANS
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3.5. NÚMERO DO VEÍCULO (INTERNO TRASEIRO)
O adesivo com o número de ordem do veículo será afixado na parte traseira interna do veículo,
centralizado na tampa do letreiro eletrônico ou centralizado no painel / vidro traseiro, de forma a ficar
visível para o usuário.
Figura 15 – Número do Veículo (interno traseiro)
3.6. CAPACIDADE DE TRANSPORTE E INFORMAÇÃO GERAIS
A informação sobre a capacidade máxima de transporte do veículo deve estar afixada no salão de
passageiros, em local visível (atrás do letreiro eletrônico frontal), indicando:
a) O número máximo autorizado de lugares sentados, considerando um passageiro ocupando a área
reservada (com cadeira de rodas ou uso do banco basculante); e dois passageiros ocupando o
banco preferencial à pessoa obesa, por possuir a mesma largura de um banco duplo.
b) O número máximo autorizado de lugares em pé, considerando a taxa de ocupação permitida para
miniônibus (quatro passageiros por metro quadrado da área disponível), conforme norma NBR
15570.
Figura 16 – Capacidade de Transporte e Informações Gerais
Especificações técnicas da informação:
Tipologia utilizada: Futura Md BT.
Cores:
Preto: 100%
Azul Escuro: Pantone 281C
Branco com sombra + Preto 100%
Logomarcas e pictogramas: cores originais
Adesivo: vinil.
Impressão: digital ou silk-screen.
NOTA: Admite-se redução de até 40% nas
dimensões dos adesivos, em casos de
impedimentos técnicos ou construtivos.
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3.7. LIXEIRAS
Deve haver uma lixeira próxima a cada uma das portas do veículo. As lixeiras devem ser instaladas
de forma a não constituir “risco potencial” para o usuário, não obstruindo a passagem e não
interferindo no acesso aos pontos de apoio.
O recipiente deve ser facilmente removível para a realização de limpeza. É imprescindível a utilização
de saco plástico no interior da lixeira. A lixeira deve ser identificada por um adesivo, conforme
diagramação a seguir:
Figura 17 – Lixeiras
3.8. SAÍDAS DE EMERGÊNCIA
As janelas de emergência e os alçapões (escotilhas do teto) devem ser identificados com adesivos
com dimensões visíveis internamente ao veículo, com instruções claras de utilização.
O adesivo de indicação (Figura 15) será afixado no teto do veículo, junto às respectivas janelas de
emergência e junto aos alçapões (configurados como saídas de emergência).
O adesivo com instruções de utilização (Figura 16) será afixado nas respectivas janelas de
emergência.
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Figura 18 – Saída de Emergência (indicação)
Figura 19 – Saída de Emergência (instruções de uso)
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3.9. JORNAL DO ÔNIBUS
Suporte do cartaz – especificações técnicas:
a) Material a ser empregado:
- Quadro em policarbonato cristal ou similar com 650 mm de altura por 440 mm de largura.
- Espaçamento de 2 mm entre o anteparo e o quadro de policarbonato para colocação do
cartaz.
- Abertura na parte superior e corte circular com diâmetro de 50 mm no centro do quadro.
b) Localização:
- 01 cartaz posicionado no anteparo atrás do posto de comando (motorista), voltado para o
salão traseiro.
- 01 cartaz posicionado no anteparo defronte ao posto de cobrança, voltado para o salão
traseiro.
Observação: O quadro de policarbonato cristal deve ser instalado no ponto mais alto possível do
anteparo, para melhor leitura do Jornal do Ônibus pelos usuários.
Figura 20 - Divisória atrás do Posto de Comando
e defronte ao Posto de Cobrança
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Figura 21 - Jornal do Ônibus
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3.10.INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Suporte dos cartazes – especificações técnicas:
a) Material a ser empregado:
- Quadro em policarbonato cristal ou similar com 317 mm de altura por 230 mm de largura (2
unidades), para cartaz em formato A4 (retrato).
- Espaçamento de 2 mm entre o anteparo e o quadro de policarbonato para colocação do
cartaz.
- Abertura na parte superior e corte circular com diâmetro de 50 mm no centro do quadro.
b) Localização: até dois cartazes posicionados no anteparo defronte ao posto de cobrança, voltados
para o salão dianteiro, a serem utilizados para fins institucionais (informações regulamentares).
Figura 22 - Informações Complementares (Posicionamento)
3.11.QUADRO DE HORÁRIOS
Especificações Técnicas:
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I - Suporte do cartaz (Quadro)
a) Material a ser empregado:
– Quatro garras de alumínio, presas duas a duas, por dois parafusos cada par;
- Envelope em policarbonato compacto cristal com espessura de 1 mm dobrado.
b) Dimensão total da peça: 283 mm de largura x 353 mm de altura.
c) Dimensão da chapa de policarbonato compacto cristal: 1 mm de espessura (sem dobra), 343 mm
de largura x 486 mm de altura.
d) Localização: fixado na coluna do guarda-corpo do espaço reservado para usuário de cadeira de
rodas, voltado para a lateral esquerda do veículo. Caso exista alguma interferência que possa
prejudicar a visibilidade do quadro de horários ou de alguma informação que compõe o leiaute
interno do veículo, o dispositivo deve ser instalado no balaústre ou coluna mais próximo, no salão
traseiro do veículo.
e) Utilização: contém dentro de seu envelope de policarbonato o quadro de horários, de acordo com
o padrão BHTRANS.
II - Cartaz
a) Material a ser empregado: papel sulfite ou adesivo vinílico.
b) Dimensões: dois formatos A4 retrato.
c) Tipologia utilizada: Futura Md BT e Helvética.
d) Cores: Preto B 100%, Branco.
III - Garras de fixação
a) Dimensões das peças: 250 mm de largura x 25 mm de altura x 5 mm de espessura.
b) Material a ser empregado: alumínio fundido e polido.
c) Localização: nas extremidades do envelope de policarbonato.
d) Utilização: as garras A e B são unidas pelos parafusos fixando o envelope de policarbonato
cristal à coluna do guarda-corpo do espaço reservado para usuário de cadeira de rodas.
IV - Envelope de policarbonato cristal
a) Dimensão final da peça: 243 mm de largura x 343 mm de altura x 2 mm de espessura total.
b) Material a ser empregado: chapa de policarbonato compacto cristal com 486 mm de largura x 343
mm de altura, espessura de 1 mm, dobrada ao meio.
c) Localização: preso pelas garras de alumínio à coluna do guarda-corpo do espaço reservado para
usuário de cadeira de rodas.
d) Utilização: o envelope guardará a folha do Quadro de Horários. Para retirada e troca da folha do
Quadro de Horários, o envelope de policarbonato deve ser solto das garras.
Figura 23 – Quadro de Horários (Envelope)
(Posicionamento)
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Figura 24 – Quadro de Horários
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Figura 25 – Quadro de Horários (Garras de Fixação)
3.12.IDENTIFICAÇÃO DE VEÍCULO COM AR CONDICIONADO OU COM CLIMATIZADOR
Todos os veículos equipados com sistema de ar condicionado ou com climatizador devem ser
identificados internamente com adesivo específico, localizado nas seguintes posições:
•
•
No painel frontal superior, acima do letreiro eletrônico; e
No painel traseiro, centralizado, em local de fácil visibilidade.
Figura 26 – Adesivo para Identificação de Veículo com Ar Condicionado
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Figura 27 – Adesivo para Identificação de Veículo com Climatizador
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3.13.PORTA DOCUMENTOS (AUTORIZAÇÃO DE TRÁFEGO, CRLV, CERTIF. AFERIÇÃO
TACÓGRAFO, ETC.)
Deve ser instalado um envelope confeccionado em material transparente, com dimensões internas de
180 mm de largura por 220 mm de altura, posicionado em local visível e acessível, próximo ao Posto
de Comando.
Neste envelope devem ser colocados a Autorização de Tráfego, o comprovante do Seguro e o
Certificado de Registro e Licenciamento anual do Veículo – CRLV original e o Certificado de Aferição
do Tacógrafo.
Figura 28 – Porta Documentos
3.14.INFORMAÇÕES AUDIOVISUAIS
O veículo deve ser projetado para futuramente receber dispositivos para transmissão audiovisual de
mensagens operacionais, institucionais e educativas, com o objetivo de prestar informação a
analfabetos, idosos, crianças e pessoas com deficiência visual ou auditiva.
3.15.SOLICITAÇÃO DE PARADA
A solicitação de parada deve ser acionada por interruptores dispostos junto a cada porta, na área
reservada, junto aos bancos reservados e em 50% dos demais balaústres ao longo do salão, em
lados alternados, além dos cordões em ambos os lados do salão, que comandem a emissão de
sinais sonoros e óticos temporizados, no painel do motorista e no salão de passageiros.
Os interruptores devem ser fixados nos balaústres ou colunas, com altura entre 1 400 mm e 1 600
mm do piso do veículo. As teclas ou botões dos interruptores devem conter o símbolo de parada
perceptível de forma visual e tátil, de acordo com a norma NBR 14022.
Figura 29 - Símbolo de parada
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Na área reservada (box) para cadeira de rodas e cão-guia, deve existir um interruptor de solicitação
de parada posicionado junto ao corrimão lateral, a uma altura entre 700 mm e 900 mm e
horizontalmente a uma distância de 600 mm a 800 mm do guarda-corpo. O alarme sonoro deve ser
diferenciado da solicitação de parada comum e estar associado a uma indicação visual no painel de
controles do motorista.
3.16.IDENTIFICAÇÃO DOS DESNÍVEIS E LIMITES
Deve ser instalado um perfil de acabamento na cor amarela (referência Munsell 5Y 8/12 ou similar)
para identificação de todos os desníveis existentes ao longo do salão de passageiros, abrangendo
inclusive regiões expostas das caixas de rodas e degraus, quando existentes.
Na região das portas deve ser instalado um perfil de acabamento na cor amarela (referência Munsell
5Y 8/12 ou similar) para identificação dos limites do piso interno e do contorno (bordas) dos degraus,
quando existentes. Os dispositivos para transposição de fronteira (rampa e plataforma elevatória)
também devem possuir a identificação visual nos limites, principalmente na borda frontal e guias
laterais.
3.17.PONTOS DE APOIO
Deve existir uma quantidade suficiente de pontos de apoio entre a entrada e a saída do veículo,
adequadamente posicionados, para permitir o deslocamento seguro dos usuários, em especial das
pessoas com mobilidade reduzida e baixa estatura. Para favorecer os usuários com baixa visão, os
pontos de apoio devem ser identificados pela cor amarela (referência Munsell 5Y 8/12 ou similar), de
acordo com a norma ABNT NBR 14022.
3.18.ILUMINAÇÃO
O sistema de iluminação do salão de passageiros e região das portas do veículo deve propiciar níveis
adequados de iluminamento que facilitem o embarque, o desembarque, a movimentação e o acesso
às informações pelos usuários, principalmente aqueles com baixa visão, conforme NBR 15570 e NBR
14022.
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IV.3 – PADRÃO TÉCNICO DOS VEÍCULOS
1. VEÍCULO
Será admitido no Serviço Público de Transporte Suplementar de Passageiros veículos
classificados segundo a Norma Brasileira ABNT NBR 15570 como Miniônibus e limitados às
seguintes características:
I.
II.
III.
IV.
Comprimento total: mínimo de 7,90 e máximo de 8,85 m.
Peso bruto total: mínimo de 8 toneladas.
Potência mínima do motor: 150 cv.
Capacidade para passageiros sentados: De 20 passageiros a 24 passageiros sentados,
conforme configurações definidas nesta portaria, incluindo lugar do motorista e agente de bordo
(quando for o caso) e área reservada para acomodação de cadeira de rodas ou cão-guia.
V. Capacidade máxima: Passageiros sentados acrescidos de 4 passageiros em pé/m².
VI. Configuração do salão de acordo com uma das opções apresentadas a seguir:
1.1. VEÍCULO PADRÃO
• 01 (uma) porta dianteira para embarque, com largura mínima (vão livre) de 950 mm.
• 01 (uma) porta traseira para desembarque, com largura mínima (vão livre) de 700 mm.
• Posto de cobrança posicionado no lado direito do veículo e caixa de cobrança junto ao posto
de comando (sobre o capuz do motor).
• 01 (uma) catraca eletromecânica de 03 (três) ou de 04 (quatro) braços, no corredor, junto ao
posto de cobrança.
• 01 (um) banco inteiriço preferencial para pessoas obesas e demais usuários com mobilidade
reduzida no salão dianteiro; e 01 (um) banco duplo para usuários com mobilidade reduzida no
salão traseiro.
Opção A – Configuração com Posto de Cobrança
• A catraca, com sentido de giro único, deverá ser lacrada (caixa e assoalho) no Setor de
Vistoria da BHTRANS e deverá possuir dispositivo que impeça a remoção dos braços sem que
haja o rompimento dos lacres.
• O veículo deverá ser acessível, equipado originalmente de fábrica com plataforma elevatória
na porta dianteira (opções A e B) ou na porta central (opção C), de acordo com a Norma ABNT
NBR 15646.
• O veículo deve possuir dispositivo que interrompa o funcionamento do elevador em caso de
movimentação do veículo.
• Não será permitido plataforma elevatória com acionamento pneumático.
• Não será permitido controle sem fio para operação do elevador.
• Deverá haver 01 (um) espaço reservado para usuário de cadeira de rodas e/ou usuário com
deficiência visual acompanhado ou não de cão guia, em frente à porta acessível, de acordo
com a Norma ABNT NBR 14022.
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• Deverá ter corrimão de teto delimitando o espaço do motorista e do corredor no sentido
transversal.
• É recomendável que a abertura e o fechamento de todas as portas de serviço sejam
executados por dispositivo elétrico, acionado pelo motorista a partir do seu posto de comando.
1.2. Os veículos deverão possuir os seguintes equipamentos e acessórios:
I. Validador de crédito eletrônico para leitura, gravação em cartões inteligentes e registro de demais
informações operacionais necessárias para o controle do sistema, posicionado ao lado do posto de
cobrança, em local aprovado pela BHTRANS, a uma altura de 150 cm (face superior) em relação ao
piso do veículo, interligado à catraca.
II. Interruptor de liberação da catraca (botoeira) em dois pontos: junto ao posto de cobrança e junto
ao posto de comando (painel do motorista).
III. Câmera para captura e registro de imagem dos operadores, acoplada à coluna de fixação do
validador de créditos eletrônicos (acima do mesmo), que possibilite disciplinar e documentar a
utilização do cartão.
IV. Unidade de Processamento Externo – UPEX para armazenamento de dados, com interface entre
o validador e o sistema de comunicação, utilização de sistema de Wireless e GPRS, identificação da
localização geográfica instantânea, por meio de Sistema de Posicionamento Global – GPS,
devidamente fixada no interior do veículo, de preferência na região próxima ao validador de créditos
eletrônicos, de forma a não colocar em risco a segurança e o conforto dos usuários e operadores.
V. Sistema de GPS para referenciar espacialmente e de forma precisa a operação, rastreamento e
monitoramento dos veículos e operadores.
VI. Sistema de GPRS possibilitando a comunicação de dados e informações em tempo real e on-line
em dispositivos móveis.
VII. Tacógrafo eletrônico digital homologado pela BHTRANS, para veículos com chassis fabricados a
partir de 2012 (ano de fabricação).
VIII. Sistema bloqueador de portas (freio de porta), com dispositivo que permita sua desativação em
caso de pane, devidamente lacrado, em local visível.
IX. Sistema de ar condicionado com capacidade mínima de 65.000 BTU/h, instalado originalmente de
fábrica (com especificação em nota fiscal), em plena condição de funcionamento, sendo obrigatório o
seu uso em serviço quando a temperatura for superior a 22º C; ou
X. Três climatizadores de ar, distribuídos uniformemente ao longo do teto do veículo, com capacidade
mínima de vazão de ar de 400m³/h por equipamento, com sistema de abastecimento (bocal) instalado
na parte inferior do veículo e funcionamento conjugado com a chave de ignição.
XI. Bancos totalmente estofados e com encosto alto, não reclinável.
XII. Vidros escurecidos originalmente de fábrica, dentro dos limites estabelecidos pela
regulamentação vigente.
XIII. 01 (uma) lixeira próxima a cada porta, sem obstruir ou restringir a passagem.
XIV. Campainha acionada por botões nos balaústres / colunas e por cordões no teto, em ambos os
lados do veículo, até o final do corredor.
XV. Corrimãos superiores em toda a extensão do corredor, inclusive em frente às portas. Quando
estiver equipado com bancos simples, também, deverá possuir outros corrimãos superiores alinhados
na projeção dos mesmos, totalizando 3 corrimãos superiores;
XVI. Assoalho antiderrapante, com coeficiente de atrito mínimo de 0,38.
XVII. Letreiros eletrônicos: frontal, traseiro, lado direito e lado esquerdo do veículo.
XVIII. Cinto de segurança para o condutor e para o usuário de cadeira de rodas, dispensado para os
demais ocupantes do veículo.
3 - Os fabricantes poderão apresentar novas tecnologias de veículos e/ou equipamentos que
visem otimizar o conforto, segurança, desempenho, durabilidade, redução da emissão de
poluentes e do impacto termo-acústico, além da otimização de recursos humanos e materiais. As
novas tecnologias devem apresentar vantagens sobre as já existentes no sistema, devendo ser
submetidas à prévia aprovação da BHTRANS, com vistas à verificação da operacionalidade.
4 - Para substituição de veículo é necessário autorização prévia da BHTRANS. A solicitação para
substituição de veículo deve ser feita na Gerência da BHTRANS responsável pelo controle das
permissões, em formulário próprio, com o layout do veículo a incluir anexado.
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5 - O projeto do veículo a ser incluído deve prever requisitos de confiabilidade, segurança,
conforto, acessibilidade, mobilidade e proteção ambiental, sendo reservadas à BHTRANS a
avaliação e consequente aprovação final do veículo.
5.1 Devem ser atendidas a legislação, resoluções e normas técnicas pertinentes, em especial
aquelas específicas à indústria de fabricação, ao trânsito brasileiro, ao transporte público e à
acessibilidade, nos níveis federal, estadual e municipal, e suas atualizações. Em especial, devem
ser atendidas, obrigatoriamente, as disposições e respectivas atualizações das resoluções do
CONTRAN, relativas à resistência estrutural e segurança dos veículos de fabricação nacional ou
estrangeira, destinados ao transporte coletivo de passageiros.
5.2 Para substituição de veículo por outro que já esteja em operação no sistema não será exigida
mudança na configuração do veículo, de caráter estrutural. Neste caso, bem como na efetivação
de substituição emergencial, o veículo substituto deverá atender às exigências previstas na
regulamentação nacional.
6 - Todos os veículos em operação devem atender aos requisitos de acessibilidade estabelecidos
no Regulamento Técnico da Qualidade aprovado pela Portaria INMETRO n.º 260/07, bem como
suas atualizações, e devem ser inspecionados por Organismos de Inspeção Acreditados (OIA).
6.1 Após a aprovação das inspeções deverá ser afixado o Selo de Acessibilidade, internamente,
na parte superior do vidro da porta dianteira dos veículos.
6.2 Para que haja a isenção das adaptações e a dispensa das inspeções, os proprietários dos
veículos devem comprovar junto ao DETRAN e CIRETRAN que os mesmos foram fabricados com
as características de acessibilidade previstas nas normas ABNT NBR 14022 e ABNT NBR 15570,
para que seja promovida a alteração no CRLV e CRV, considerada obrigatória.
7 - Todos os veículos com o chassi fabricado a partir de 31/01/2009, dotados de plataforma
elevatória fabricada de acordo com a norma ABNT NBR 15646, devem ser identificados com o
adesivo apresentado no Anexo - Manual de Identidade Visual do Veículo - MIVV, de forma a
diferenciar os veículos cujo elevador permite a utilização por pessoas com deficiência ou
mobilidade reduzida (em pé), dos veículos cujo elevador é a cessível apenas para usuários de
cadeira de rodas.
8 - Todos os veículos em operação dotados de duas portas deverão adequar-se aos critérios de
identidade visual (logomarca, adesivos, envelopes, cartazes, etc.) estabelecidos por este
regulamento, desde que não necessite mudança estrutural do veículo, até 60 (sessenta) dias após
a publicação da mesma.
PADRÃO TÉCNICO DOS VEÍCULOS DO SERVIÇO DE TRANSPORTE SUPLEMENTAR
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(Figura com caráter esquemático / ilustrativo)
DIMENSÕE
A1
S
PADRÃO
MINIMO
950
(mm)
PADRÃO
MÁXIMO
(mm)
DIMENSÕE
I
S
A2
B
C
D
E
F
G
H
700
190
0
300
120
400 / 500
380
380
(**)
650
850
-
500 (*)
-
-
430
500
-
J
K
L
M
N
O
P
Q
400
450
PADRÃO
MINIMO
(mm)
860
450
(***)
-
120
270
1.900
7.900
20
(banc
o
simpl
es)
PADRÃO
MÁXIMO
(mm)
-
-
450
300
-
-
8.850
-
Dimensões Básicas:
A1: Largura da porta dianteira (vão livre) Opções A e B e da porta central Opção C.
A2: Largura da porta traseira (vão livre) Opções A e B e da porta dianteira Opção C.
B: Altura das portas (vão livre).
C: Distância entre a borda de um assento e o encosto da poltrona à sua frente ou anteparo.
D: Distância entre a face frontal do assento de qualquer banco e a face oposta do encosto do banco
posicionado à sua frente (ponto mais saliente).
E: Largura do corredor (mínima = 400 mm: obtida entre as faces laterais dos assentos / 500 mm:
medida 300 mm acima da linha dos assentos).
F: Profundidade do assento.
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G: Altura do assento em relação ao assoalho (local de acomodação para os pés).
H: Altura do encosto do banco em relação à face superior do assento (se o banco for reclinável, o
mesmo deverá estar travado).
I: Largura do assento duplo.
J: Largura do assento simples (individual). Tolerância admitida de – 20 mm, desde que compensada
esta diferença pelo afastamento do banco em relação à parede lateral do veículo.
K: Altura do primeiro degrau em relação ao solo (para veículos com suspensão metálica). Tolerância
admitida: 10%.
L: Altura do espelho do degrau (para veículos com suspensão metálica). Tolerância admitida: 10%.
M: Comprimento do piso do degrau (para veículos com suspensão metálica). Tolerância admitida:
10%.
N: Altura interna do veículo (do assoalho ao teto, medida no ponto central do corredor, no sentido
transversal do veículo).
O: Comprimento do veículo (pára-choque a pára-choque, conforme item 14 da norma ABNT NBR
15570).
P: Afastamento dos bancos em relação à lateral dos ônibus.
Q: Vão livre da roleta.
Observações:
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
(*) Para situações onde a distância do banco em relação ao anteparo ou banco frontal for
superior a 400 mm, deve ser instalado um apoio (pega-mão) fixado na parede lateral do veículo,
confeccionado em material resiliente.
(**) Para assentos sobre caixas de rodas, pode-se adotar altura mínima de 350 mm.
(***) Para o banco individual posicionado entre bancos duplos na última fileira de assentos, podese adotar a largura mínima de 400 mm.
O arranjo físico do salão de passageiros deve prever a máxima ocupação dos espaços
disponíveis por bancos duplos. Será admitida a utilização de bancos individuais, desde que
respeitada a capacidade mínima e máxima permitida de passageiros assentados.
Não pode haver espaço livre maior que 50 mm entre assentos de bancos duplos.
Na estrutura dos bancos devem ser incorporados pega-mãos laterais (no encosto) e apoio para
os pés daqueles passageiros que se sentarem no banco imediatamente posterior. No posto de
cobrança também deve haver apoio para os pés do agente de bordo e para os pés daqueles
passageiros que se sentarem no banco imediatamente posterior.
Nos bancos posicionados sobre ou junto às caixas de rodas, deve ser implementada uma
plataforma para apoio dos pés dos passageiros, na posição horizontal, recoberta com material
antiderrapante. Para preservar a integridade física dos passageiros, não deve existir vão livre
superior a 50 mm entre a plataforma citada e anteparo ou banco posicionado imediatamente à
sua frente.
Todos os bancos devem ser montados no sentido de marcha do veículo, exceção feita ao banco
do tipo “basculante” aplicado na área reservada.
Os bancos devem ser posicionados de forma a não causar dificuldades de acesso e acomodação
aos usuários, principalmente às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Para possibilitar a identificação dos assentos preferenciais pelas pessoas com deficiência visual,
deve haver dispositivo de sinalização tátil na coluna ou balaústre aplicado em cada banco
(individual ou duplo).
Os assentos preferenciais, destinados aos obesos, gestantes, pessoas com criança de colo,
idosos e pessoas com deficiência, devem ser identificados pela cor amarela (referência Munsell
5Y 8/12 ou similar), aplicada em todo o banco.
Junto aos assentos preferenciais deve ser afixado um adesivo com símbolos específicos,
indicando quais as pessoas que possuem o direito legal de uso destes assentos. As dimensões,
as cores e o texto-padrão devem atender à norma ABNT NBR 14022.
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•
•
•
•
Deve haver apoio de braço basculável: nos bancos preferenciais; nos bancos situados sobre as
caixas de rodas; nos bancos posicionados defronte a qualquer porta; e nos bancos individuais.
Os apoios de braço não devem ter a cor amarela.
Todas as dimensões estão em milímetros e atendem à normatização vigente (CONTRAN, ABNT,
INMETRO).
Os croquis têm caráter apenas ilustrativo.
Para casos específicos que não estejam em conformidade com o layout determinado, deverá ser
emitido parecer técnico pela BHTRANS.
Distâncias livres e ângulos de inclinação;
Dimensões do Corredor de Circulação
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Dimensões do Corredor de Circulação:
TIPO DE VEÍCULO
ALTURA LIVRE
MÍNIMA CENTRO DO
CORREDOR (mm)
LARGURA LIVRE
MÍNIMA OBTIDA 300
mm ACIMA
DA
LINHA DO ASSENTO
(mm)
MINIÔNIBUS
1.900
500
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LARGURA EFETIVA
MÍNIMA OBTIDA
ENTRE AS FACES
LATERAIS DOS
ASSENTOS (mm)
400
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ANEXO V – METODOLOGIA DO IQO - ÍNDICE DE QUALIDADE OPERACIONAL
O Índice de Qualidade Operacional dos Permissionários é um índice apurado mensalmente pela
BHTRANS, e que leva em consideração os seguintes fatores:
•
•
•
•
Autuações e notificações;
Veículos reprovados na vistoria;
Cumprimento das viagens especificadas;
Reclamações dos usuários.
A remuneração pelo IQO se faz por permissionário com base no IQO dos últimos três meses e a sua
comparação com o IQO médio do sistema nos últimos três meses.
São apurados quatro níveis para o IQO:
N1 = 0,0 se
N2 = 0,1 se
N3 = 0,2 se
N4 = 0,3 se
Onde:
Ni: níveis de produtividade
___
IQOi : é o IQO do permissionário i
IQOmédio: é o IQO médio dos IQO´s dos permissionários do sistema
IQOdesvio: é o desvio padrão em relação ao IQOmédio
Após a definição do Ni do permissionário, calculamos o índice IIQO através da seguinte fórmula:
Para podermos definir a remuneração de produtividade ainda nos falta a variável FP que representa
2% da receita total do sistema e a variável Ri que calculamos da seguinte forma:
Onde:
Ri: receita do permissionário i
Podemos então equacionar a produtividade do permissionário i ( Pi ):
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DETALHAMENTO DA METODOLOGIA DO IQO
O objetivo da criação do IQO é disponibilizar um parâmetro que permita avaliar o desempenho dos
Permissionários do Serviço Suplementar que servem à população de Belo Horizonte. Tal parâmetro
se constituirá, também, em um instrumento de auto-avaliação dos permissionários e, por via de
conseqüência, um balizador para a melhoria contínua de seus serviços, com impacto na
remuneração do Permissionário. Neste sentido o IQO pode ser entendido pelos permissionários
como um instrumento gerencial a ser utilizado na explicitação dos pontos vitais sobre os quais atuar
para desencadear um processo de melhoria significativa em seus serviços.
O IQO é gerado a partir de informações sobre a freqüência e gravidade das infrações cometidas,
capacidade de atendimento das viagens especificadas pela BHTRANS, freqüência e gravidade da
reprovação na vistoria e do nível de reclamações dos usuários dos serviços da permissionário.
1. O Índice Global
O IQO de cada permissionário é obtido mediante uma média aritmética ponderada de quatro índices,
a saber:
II: Índice de Infração
INCSE: Índice de Não Cumprimento de Serviço Especificado
IRV: Índice de Reprovação na Vistoria
IRU: Índice de Reclamação do Usuário
A estes componentes do IQO, segundo a percepção da BHTRANS, foram atribuídos os seguintes
pesos:
II: 30%
INCSE: 40%
IRV: 10%
IRU: 20%
A fórmula do cálculo do IQO passa a ser, então, a seguinte:
IQO = 0,30 II + 0,40 INCSE + 0,10 IRV + 0,20 IRU
Cada componente do IQO foi calculado na forma “ajustada” para facilitar a comparação. O
“ajustamento” refere-se a uma reparametrização do índice do permissionário em função da posição
que ele detém no universo de todos os permissionários. Para isto, se atribui o valor 0 (zero) ao pior
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índice e 100 (cem) ao melhor. O índice ajustado para um permissionário é obtido mediante a
expressão a seguir:
Onde:
IAEk: refere-se ao Índice Ajustado para o permissionário k
IEk: refere-se ao Índice Obtido para o permissionário k
IP: refere-se ao pior índice encontrado
IM: refere-se ao melhor índice encontrado
2. Índices Componentes do IQO
2.1. Índices de Infração (II)
2.1.1.Índice de infração do permissionário por tipo de infração
Para cada permissionário obtém-se dois índices. Um se refere à infrações do tipo notificação (ILN) e
o outro à infrações do tipo autuação (ILA). Estes índices resultam de uma média ponderada da
freqüência de infrações de acordo com a gravidade de cada infração :
e
Onde:
j : refere-se ao j-ésima permissionário
i : refere-se à i-ésima linha
p1 = 1; p2 = 2; p3 = 5; p4 = 10 e p5 = 20 : referem-se aos pesos de cada tipo de
infração
N
Xk : refere-se à média de notificações com peso k, k = 1,2,3,4 e 5
XkA : refere-se ao número médio de autuações com peso k = 1,2,3,4 e 5
Nota: O número médio XkN
(XkN ) refere-se à relação entre o número de notificações
(autuações) do tipo k e a frota.
2.1.2.Índice de infração por permissionário
Esse índice consiste na média dos índices de infração referentes às autuações e notificações de
cada permissionário.
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Onde :
: é o índice de infração da linha i do permissionário j; refere-se apenas às infrações
do tipo notificação
: refere-se às infrações do tipo autuação.
2.1.3.Índice de infração global por do permissionário e por tipo de infração
Para cada permissionário tem-se dois índices. Um se refere à infrações do tipo notificação (IEN) e o
outro à infrações do tipo autuação (IEA).
Esses índices resultam do somatório dos índices de infração dos permissionários referentes às
infrações (autuação e notificação) de todas as linhas dividido pelo número total de linhas.
2.1.4.Índice de infração global de cada permissionário
Esse índice consiste na média dos índices de infração referentes às autuações e notificações de
cada permissionário.
2.2. Índice de Não Cumprimento de Serviço Especificado (INCSE)
Onde:
NVE: é o número de viagens especificadas pela BHTRANS
NVA: é o número de viagens admitidas
2.3. Índice de Rejeição na Vistoria (IRV)
O índice de rejeição na vistoria para um determinado permissionário é dado por:
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Onde:
ni: é o número de defeitos do tipo i
pi: p é o peso do defeito tipo i
n: é o número total de defeitos
2.4. Índice de Reclamação do Usuário (IRU)
Esse índice é dado pela seguinte equação:
Onde:
NR: é o número de reclamações contra o permissionário
NPT: é o número total de passageiros que o permissionário transportou
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ANEXO VI – SITBusSUP SISTEMA INTELIGENTE DE TRANSPORTE DO
SUPLEMENTAR
1. APRESENTAÇÃO
O SITBusSUP Sistema Inteligente de Transporte do Suplementar deverá ser compatível com o
Sistema de Bilhetagem Eletrônica do Serviço de Transporte Público Coletivo e Convencional de
Passageiros por Ônibus do Município de Belo Horizonte possibilitando que os usuários possam
utilizem a mesma base de cartões eletrônicos, façam integrações entre estes serviços e com outros
modos de transporte do Município de Belo Horizonte e da Região Metropolitana, quando a politica
tarifária definida pela BHTRANS implementar estas integrações.
Este anexo apresenta as exigências relativas ao sistema de bilhetagem eletrônica, monitoramento da
frota e fiscalização eletrônica do serviço de transporte suplementar, denominado como SITbusSup –
Sistema Inteligente de Transporte por Ônibus do Sistema de Transporte Suplementar de
Passageiros.
A seguir será descrita uma visão geral do SITBUSSUP, abordando as funcionalidades envolvidas no
processo, procedimentos e critérios de segurança e mecanismos para supervisão, e fiscalização dos
serviços, descrevendo equipamentos, softwares, serviços e componentes do sistema que serão
adotados pelos permissionários.
2. DEFINIÇÕES
GESTOR DO SITBUSSUP: Entidade contratada pelos permissionários para gerir o SITbusSup;
LOGs: Dados operacionais criptografados, constantes nos validadores referentes às movimentações
de passageiros e aos procedimentos operacionais executados por meio dos cartões operacionais;
SITBUSSUP: Sistema de Bilhetagem Eletrônica do STSP;
SERVIÇOS: Operação das linhas do STSP com todos os sistemas de apoio, equipamentos e
veículos envolvidos;
SISTEMA CENTRAL DO SBE: Ambiente computacional que concentra todos os dados cadastrais,
recebe e processa os dados coletados dos equipamentos embarcados e disponibiliza as informações
por meio de sistemas específicos;
SISTEMA CONVENCIONAL: Serviço de Transporte Público Coletivo e Convencional de Passageiros
por Ônibus do Município de Belo Horizonte, concedido por meio da concorrência pública Nº
131/2008;
SITbusSup: Sistema Inteligente de Transporte do STSP;
STSP: Sistema de Transporte Suplementar de Passageiros;
VALIDADOR: equipamento, instalado nos veículos, que faz a leitura e gravação em cartões
inteligentes e registra demais informações operacionais necessárias para o controle do serviço.
3. SISTEMA DE BILHETAGEM ELETRÔNICA DO SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO
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SUPLEMENTAR DE PASSAGEIROS
Cerca de 60% das passagens dos ônibus suplementares de Belo Horizonte são pagas utilizando o
cartão inteligente (smart card), que contém créditos eletrônicos. Isso possibilita aos usuários utilizar a
mesma base de cartões eletrônicos e, portanto, com o mesmo cartão, o usuário poderem utilizar o
ônibus convencional ou o suplementar.
Os créditos eletrônicos adquiridos pelos usuários e/ou os demais direitos de viagem concedidos na
forma de benefício de gratuidade serão inseridos em cartões eletrônicos distribuídos nas seguintes
categorias:
I.Cartão BHBUS Vale-Transporte: cartões a serem adquiridos por empregador e fornecidos aos
beneficiários do vale-transporte;
II.Cartão BHBUS Usuário: cartão que poderá ser adquirido por qualquer usuário. Também é
oferecida a modalidade Cartão BHBUS Usuário Identificado: o usuário se cadastra no posto
de venda de cartões e passa a ter a possibilidade de fazer o bloqueio do cartão e
ressarcimento de créditos eletrônicos em caso de perda ou roubo do cartão;
III.Cartão BHBUS Benefício: cartões distribuídos aos usuários beneficiários de gratuidade
conforme determinado por regulamentação específica.
O Gestor do SITbusSup é responsável pela comercialização de cartões e créditos eletrônicos e
operador do sistema central, além de executar os seguintes serviços:
a.processar os LOG’s, ou seja, os dados coletados nos validadores dos veículos do serviço
suplementar.
b.gerar as listas e ordens de serviço (OS) para operação dos validadores instalados nos veículos
do serviço suplementar.
c.fazer a gravação eletrônica e personalização dos cartões de linha, de comunicação e de
operadores a serem utilizados no SBE.
d.manter os cadastros do SBE conforme normas e parâmetros estabelecidos pela BHTRANS.
e.realizar o acerto financeiro dos créditos eletrônicos apurados no processamento dos dados
coletados nos veículos do serviço suplementar, dentro dos prazos estabelecidos em contrato.
3.1. OBRIGAÇÕES DOS PERMISSIONÁRIOS
I.Operar o SITBUSSUP de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos no Edital,
fiscalizando a correta operação do sistema, principalmente com relação aos créditos
eletrônicos recebidos nos validadores de seus veículos, de forma a tolher qualquer tipo de
fraude na utilização do cartão BHBUS.
II.Informar à BHTRANS qualquer irregularidade na utilização e/ou na comercialização de cartões e
créditos eletrônicos nos veículos do STSP para que esta tome as providências cabíveis no
prazo máximo de dois dias úteis.
Dentre as principais obrigações dos permissionários, destacam-se ainda:
I.realizar diariamente a coleta e transmissão de dados dos validadores para o gestor do
SITBUSSUP, com a finalidade de colher e registrar informações operacionais e transmiti-las
ao sistema central de armazenamento e processamento de informações e atualizar os
equipamentos embarcados com novas informações operacionais.
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II.realizar todos os procedimentos associados ao sistema, tais como abertura e fechamento de
linha e de viagens.
III.cumprir
todas as obrigações especificadas nos contratos firmados com o gestor do
SITBUSSUP, em especial no que tange aos acertos financeiros e procedimentos
operacionais para o correto funcionamento do sistema, resultando na prestação de serviços
de qualidade aos usuários.
3.2. PRINCIPAIS PROCEDIMENTOS PARA OPERAÇÃO DO SITBUSSUP
Além de todos os procedimentos estabelecidos em contrato, no regulamento dos serviços e normas
específicas regulamentadas pela BHTRANS, serão apresentados a seguir os principais
procedimentos na operação do SITBUSSUP.
3.2.1.GERAÇÃO DAS ORDENS DE SERVIÇO E LISTAS DE EMBARQUE
O Sistema Central gera diariamente, exceto domingos e feriados, as Ordens de Serviço – OS e as
listas de embarque para cada validador embarcado ou reserva do Sistema de Transporte
Suplementar, disponibilizando os dados no Servidor de Dados do Gestor do SITBusSup.
A lista de embarque é o conjunto de arquivos que contêm a relação dos cartões bloqueados e tabelas
de tarifas, tabela de linhas e etc. A ordem de serviço (OS) é o arquivo especialmente gerado
diariamente para cada validador do Sistema de Transporte Suplementar pelo Sistema Central do
SITBusSup.
A atualização diária das Listas de Embarque e das Ordens de Serviço nos validadores dos veículos,
bem como a coleta de LOGs dos validadores são de responsabilidade do Gestor do SITBusSup.
3.2.2. ENVIO DOS LOGS COLETADOS PARA O SISTEMA CENTRAL DO SITBUSSUP
O Gestor do SITBusSup é responsável pela transmissão diária, exceto domingos e feriados, das
informações (Logs) registradas pelos validadores dos veículos e a atualização destes pelas
informações emitidas pelo Sistema Central, por meio de conexões e equipamentos apropriados
manipulados por empregados treinados para esse fim.
O GESTOR do Gestor do SITBusSup deverá diariamente, exceto domingos e feriados, certificar-se
de que todos os Logs dos veículos que operaram foram coletados, verificar eventuais inconsistências
de informações e correções dos erros ocorridos durante a coleta.
O GESTOR do Gestor do SITBusSup transfere as Ordens de Serviço - OS e as listas de Embarque
para cada um dos validadores embarcados e de reserva instalados nos veículos do sistema
suplementar por meio de dispositivos de radiofrequência tipo GPRS ou WLAN ou mesmo por meio de
equipamentos tipo palmtop.
O Servidor de Dados deverá estar instalado no GESTOR do SITBUSSUP para armazenar os dados
coletados os validadores embarcados e enviá-los, periodicamente, para o Sistema Central e receber
as Ordens de Serviço – OS e as Listas de Embarque para operação dos validadores. Para o
recebimento e envio dos dados, o Servidor de Dados deverá dispor de conexão com internet.
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3.2.3.PROCESSAMENTO DOS LOGS
O sistema central do SITBusSup será responsável pelo processamento dos Logs recebidos do gestor
do SITBUSSUP e pela atualização da base de dados do SBE.
Após processamento dos LOGs pelo sistema central, o gestor do SITBUSSUP deverá extrair os
relatórios, verificar eventuais inconsistências de informações e eventuais correções de erros
ocorridos durante a coleta.
3.2.4.HORÁRIOS PARA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES COM O SISTEMA
CENTRAL DO SBE
O envio e recebimento das informações entre os Servidores de Dados do SISTEMA CENTRAL e
GESTOR do SITBUSSUP, deverá ocorrer da seguinte forma:
Horário
Sentido
Função
De segunda a sexta-feira Servidor do GESTOR do O
GESTOR
do
STSP
16:00 às 17:00 horas
SITBUSSUP para o SISTEMA disponibiliza na área definida
Sábado – 14:00 às 15:00 horas CENTRAL do SBE
do micro de coleta de dados os
LOGs coletados
De segunda a sexta-feira 17:00 SISTEMA CENTRAL do SBE O SISTEMA CENTRAL do SBE
às 17:30 horas
para o micro de coleta do disponibiliza as Ordens de
Sábado – 08:00 às 09:00 horas GESTOR do SITBUSSUP
Serviço – OS e as Listas de
Embarque no micro de coleta
do GESTOR do SITBUSSUP
3.2.5.CADASTRO DE VALIDADORES
O cadastramento dos validadores embarcados, fundamental para que os LOGs sejam processados,
é de responsabilidade do sistema central do SBE.
4. DA FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA
Todos os veículos devem ter equipamentos de controle eletrônico que permitam à BHTRANS
monitorar, em tempo real, o cumprimento de horários, itinerário, número de passageiros
transportados, e identificação do condutor, conformados por:
a)Câmera acoplada à coluna de fixação do validados;
b)Unidade de processamento externo, devidamente fixada no teto do veículo na região próxima
ao validador de créditos eletrônicos;
c)Sistema GPS e GPRS.
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4.1. TRANSFERÊNCIA DAS INFORMAÇÕES
O gestor do SITBUSSUP deverá providenciar junto ao fornecedor de tecnologia a transferência diária,
para a BHTRANS, dos dados da movimentação dos veículos em formato de arquivo TXT e CSV ou
outro defindo por ela.
O gestor do SITBUSSUP deverá disponibilizar rotineiramente, a partir do início da prestação dos
serviços delegados aos permissionários, objeto desta concorrência pública, os dados de posição dos
veículos em operação com viagem aberta, conforme os seguintes parâmetros a seguir:
•Local de entrega/disponibilidade dos dados: Através de um WebService no servidor de
dados do GESTOR DO SITBUSSUP e em um endereço IP definido pelo mesmo e
disponibilizado à BHTRANS;
•Como ocorrerá essa disponibilização de dados: O GESTOR DO SITBUSSUP disponibilizará
arquivo(s) contendo os dados solicitados. Esse(s) arquivo(s) seguirá(ão) o formato e layout
definidos a seguir;
•Frequência de atualização do(s) arquivo(s) no WebService: O GESTOR DO SITBUSSUP
atualizará (substituição dos dados anteriores) o(s) arquivo(s) a cada 60 (sessenta) segundos
com os dados de posição dos veículos em operação com viagem aberta disponíveis em seu
servidor, no momento da atualização.
A posição contém os dados de localização do veículo em um determinado instante. O arquivo de
dados contendo a posição de cada veículo em operação deverá conter obrigatoriamente as seguintes
informações: ID do veículo (número de série do veículo na BHTRANS), LINHA, SUBLINHA,
DIREÇÃO, LATITUDE e LONGITUDE.
O arquivo poderá conter, caso esteja disponível, as seguintes informações complementares:
SENTIDO, HODÔMETRO e VELOCIDADE.
As seguintes definições deverão ser consideradas para efeito das informações exigidas acima:
•
ID: Identificação do Veículo;
•
LINHA: Numero da linha;
•
SUBLINHA: Numero da sublinha;
•
LATITUDE: Graus Norte, no sistema de coordenadas WGS-84;
•
LONGITUDE: Graus Oeste, no sistema de coordenadas WGS-84;
•
DIREÇÃO: direção que o veículo está seguindo (Norte, Sul, Leste, Oeste, Nordeste,
Noroeste, Sudeste, Sudoeste);
•
SENTIDO: Sentido do itinerário da linha em operação (00: N/A, 01: PC1-PC2, 02: PC2PC1, 03: PC1-PR e 04: PR-PC1), onde couber;
•
HODÔMETRO: a distância que o veículo percorreu desde o início da viagem em
execução;
•
VELOCIDADE: velocidade no momento medida pelo veículo, em metros por segundo.
O layout do arquivo de posição deverá seguir o seguinte modelo:
ID,LINHA,SUBLINHA,LATITUDE,LONGITUDE,DIRECAO,SENTIDO,ODOMETRO,VELOCIDADE
30545,3051,01,-19.220303033032,-43.349494871012,NORTE,01,120000000000,0070
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LICITAÇÃO PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO SUPLEMENTAR DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO
DE BELO HORIZONTE SOB O REGIME JURÍDICO DE PERMISSÃO DELEGADA A PESSOA FÍSICA
5. QUANTITATIVOS DE EQUIPAMENTOS PREVISTOS PARA O SITBUSSUP
Estão previstos para a fase de implantação do SITBUSSUP:
-- 2 (duas) câmeras digitais de vídeo instaladas em cada veículo da frota, com o respectivo
dispositivo de gravação de imagens com eventos georreferenciados;
-- 1 (um) painel de motorista em cada veículo da frota, com recursos compatíveis com as
funcionalidades previstas no SAO;
-- 1 (uma) unidade embarcada de processamento em cada veículo da frota, com capacidade de
processamento e conectividade com os demais equipamentos embarcados, em especial:
GPS, GPRS, validador, câmaras de vídeo.
Tais equipamentos serão exigidos pela BHTRANS na medida em que se fizerem necessários, em até
90 dias contados da data da notificação a ser emitida pela BHTRANS, respeitado o equilíbrio
econômico-financeiro dos contratos.
6. DA CONTINUIDADE DO SISTEMA SITBUSSUP
Durante a transição das permissões dos atuais permissionários para os permissionários que os
substituirão, a partir de 01/09/2015, o gestor do SBE-STSP deverá manter um Sistema de Bilhetagem
Eletrônica com todas as funcionalidades existentes, em especial aquelas relacionadas às políticas
tarifárias vigentes e à manutenção de uso dos créditos eletrônicos em poder dos usuários. Deverá
ser mantida uma estrutura capaz de absorver a operação temporária de transmissão de informações
para os validadores de todos os ônibus do STSP e demais elementos e processos constituintes do
atual SBE-STSP, garantindo que o atual sistema de bilhetagem não sofra nenhum problema de
descontinuidade.
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TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO 1.1. A presente