EDITAL N° 001/2015
MODALIDADE: CONCORRÊNCIA
TIPO: TÉCNICA E PREÇO
CONTRATANTE: SESCOOP/SP – SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO NO
ESTADO DE SÃO PAULO.
1. REGÊNCIA
1.1. Este Edital é regido pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SESCOOP – Resolução nº
850, de 28 de fevereiro de 2012, publicado no Diário Oficial da União – DOU, Seção 3, nº 59, de 26 de
março de 2012, págs. 148 a 151, e legislação pertinente, no que couber.
2. OBJETO
2.1. Contratação de empresa especializada em produção de publicações para a elaboração de 04
(quatro) edições da revista do Sescoop/SP no período de 1 (um) ano, sendo cada edição entregue
em 2 (duas) versões: impressa, e eletrônica em PDF/Page Flip. Os serviços compreendem: projeto
editorial, captação de informações, entrevistas, registro fotográfico, redação e edição de textos,
revisão gramatical, ortográfica e de estrutura textual, projeto gráfico, diagramação, ilustrações,
infográficos, desenvolvimento da versão eletrônica e seus respectivos desdobramentos, conforme
discriminado no Termo de Referência, ANEXO 1 da Minuta do Contrato.
3. REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO
3.1. A empresa interessada em participar da sessão publica, deverá protocolar na recepção do
SESCOOP/SP os envelopes de preço e habilitação até a data e horário informados no quadro abaixo:
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
DATA: 17/09/2015
Horário: 09hs:30min
LOCAL: RUA 13 DE MAIO, 1376 – BELA VISTA - SÃO PAULO/SP – 01327-002.
3.2. A empresa que desejar utilizar a via postal deverá acondicionar os envelopes I, II e III em um
único envelope, todos devidamente lacrados, e remete-los ao endereço constante do quadro acima,
à área de Licitações e Contratos, fazendo menção à CONCORRÊNCIA Nº 001/2015.
3.3. O envelope enviado na forma do item 3.2., somente será aceito se for entregue/protocolado
até o dia e horário informados para abertura da sessão, sem qualquer violação de seu conteúdo.
3.4. A sessão publica será conduzida pela Comissão Permanente de Licitação, instituída pela
Portaria anexa ao processo.
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderá participar desta licitação qualquer pessoa jurídica, desde que atenda a todas as
exigências do Edital e que tenha especificado como seu objeto social, expresso no estatuto ou
contrato social, atividade compatível com o objeto desta licitação.
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Não poderão participar:
a) Empregados, dirigentes ou Conselheiros do SESCOOP/SP;
b) Empresas que tenham entre seus dirigentes, gerentes, sócios e/ou responsáveis técnicos
empregados, conselheiros, membro titular ou suplente da CPL do SESCOOP/SP;
c) Empresas que estejam em litígio judicial, ou que tenham sido declaradas inidôneas para licitar
ou contratar, com o SESCOOP - Unidade Nacional e Unidades Estaduais;
d) Empresas inscritas no Cadastro Nacional de Empresa Inidôneas e Suspensas – CEIS.
e) Empresas estrangeiras que não funcionam no país;
f) Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
5. CREDENCIAMENTO
5.1. Na data e hora previstas para abertura da sessão pública, conforme item 3, a Comissão
Permanente de Licitação fará o credenciamento dos LICITANTES, recebendo os documentos de
credenciamento, que deverão estar fora dos envelopes, e os Envelopes I, II e III devidamente
lacrados (com cola) e previamente protocolados na recepção do SESCOOP/SP.
5.2.
Documentos necessários para o credenciamento:
1) Documento de identificação oficial, com foto e validade em todo território nacional;
2) INSTRUMENTO PÚBLICO DE PROCURAÇÃO OU PARTICULAR COM FIRMA RECONHECIDA,
acompanhado do Contrato ou Estatuto social, com poderes para praticar todos os atos
pertinentes ao certame, em nome do LICITANTE. Sendo sócio, proprietário ou dirigente da
empresa LICITANTE, deverá apresentar o respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual
estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de
tal investidura.
3) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação. – ANEXO II deste edital;
4) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, comprovar esta condição
mediante a certidão expedida pela Junta Comercial ou declaração de próprio punho, nos
termos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
5.3. Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir no
procedimento licitatório e a responder, por todos os atos e efeitos previstos neste edital, em nome
da representada.
5.4. Fica assegurada às licitantes, a qualquer tempo, mediante juntada dos documentos previstos
neste item, a indicação ou substituição do seu representante junto ao processo.
OBSERVAÇÃO:
1) Os documentos necessários ao CREDENCIAMENTO deverão ser apresentados em original ou
cópia autenticada por Tabelião de Notas, ou ainda publicação em órgão de imprensa oficial
ou cópia simples acompanhada do original.
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6. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS
6.1. Os documentos de habilitação e a proposta deverão ser apresentados em envelopes
separados e lacrados, identificados externamente conforme segue:
SESCOOP/SP
CONCORRÊNCIA Nº 001/2015
ENVELOPE I – PROPOSTA TÉCNICA
Razão Social:
Representante:
Email:
SESCOOP/SP
CONCORRÊNCIA Nº 001/2015
ENVELOPE II – PROPOSTA DE PREÇOS
Razão Social:
Representante:
Email:
SESCOOP/SP
CONCORRÊNCIA Nº 001/2015
ENVELOPE III – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Razão Social:
Representante:
Email:
7. ENVELOPE I - PROPOSTA TÉCNICA
7.1. A Proposta Técnica será composta pela apresentação dos documentos a seguir, SEM
QUALQUER IDENTIFICAÇÃO DA LICITANTE, para análise e avaliação da Comissão Técnica:
1)
Projeto editorial para a revista em no máximo 02 (duas) laudas;
2)
Projeto gráfico, impresso em 4x4 cores no papel Couché fosco 90 g para o miolo e 150 g
para a capa, com criação da capa e 12 páginas de miolo diagramadas. O boneco deverá
apresentar a disposição das fotos e textos, infográficos, ilustrações, todos meramente
ilustrativos. Para elaboração do projeto gráfico, o SESCOOP/SP disponibiliza às empresas
licitantes o manual de identidade visual da instituição;
3)
Revista eletrônica em formato PDF/Page Flip.
7.2. A nota da proposta técnica está limitada a 100 (cem) pontos e será apurada segundo a
metodologia a seguir:
Projeto Editorial: 45 (quarenta e cinco) pontos.
Critérios
Apresentação lógica, adequação e pertinência da argumentação de acordo
com os objetivos da revista e do conceito proposto, descritos no item 2 –
Justificativa, do Termo de referência.
Estrutura Editorial: compatibilidade da linguagem ao público proposto.
Pontuação
25 pontos
20 pontos
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Projeto Gráfico: 45 (quarenta e cinco) pontos:
Critérios
a) Criatividade e originalidade
Se os elementos gráficos do projeto são utilizados de forma
peculiar/inovadora/pouco usual – ou seja, original – sem
comprometimento da clareza ou da atratividade.
b) Atratividade
Se o projeto instiga/motiva/conduz à leitura – ou ao uso – da
publicação.
Pontuação
25 pontos
20 pontos
Revista Eletrônica (Versão eletrônica em PDF / Page Flip): 10 (dez) pontos
Critérios
Pontuação
Se os elementos gráficos do projeto são utilizados de forma
peculiar/inovadora/pouco usual – ou seja, original – sem
comprometimento da clareza ou da atratividade.
10 pontos
7.3. Serão desclassificadas, de imediato, as propostas técnicas que não atenderem às exigências
da presente CONCORRÊNCIA, bem como aquelas que sejam omissas ou apresentem irregularidades
ou defeitos capazes de dificultar ou impedir o seu julgamento.
8. ENVELOPE II – PROPOSTA DE PREÇOS
8.1. A proposta de preço deverá ser apresentada conforme Modelo de Proposta - ANEXO 2 da
Minuta do Contrato, em papel timbrado da licitante, sem emendas, rasuras, acréscimos ou
entrelinhas. A proposta deverá ser assinada por pessoa com poderes para assumir obrigações em
nome da empresa, e nela deverá conter:
8.1.1. O valor unitário e total para os serviços, os quais deverão ser expressos em Real (R$), com 2
(duas) casas decimais, já considerados e inclusos todas as despesas diretas e indiretas, tais
como impostos (federais, estaduais e/ou municipais), taxas, salários, seguros, fretes, encargos
sociais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e seguros de
acidente de trabalho, enfim, todas as despesas e materiais necessários a atender o objeto
desta CONCORRÊNCIA.
8.2. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero,
incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de
propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
8.3. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da
sua apresentação.
8.4. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, ressalvadas
apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros de cálculo, alterações essas que serão avaliadas
pela Comissão de Licitação do SESCOOP/SP.
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1)
A falta de data e/ou rubrica da proposta somente poderá ser suprida pelo representante
legal.
2)
A falta do CNPJ e do endereço completo poderá, também, ser preenchida com os dados
constantes dos documentos apresentados.
8.5. É responsabilidade da licitante a verificação da dificuldade e o correto dimensionamento dos
dados necessários à apresentação de sua proposta. A não verificação dessas dificuldades não poderá
ser avocada pela licitante, no desenrolar dos trabalhos, como justificativa para alteração dos termos
contratuais que venham a ser estabelecidos.
8.6. Serão desclassificadas, de imediato, as propostas de preços que não atenderem às exigências
da presente CONCORRÊNCIA, bem como aquelas que sejam omissas ou apresentem irregularidades
ou defeitos capazes de dificultar ou impedir o seu julgamento.
9. ENVELOPE III – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
9.1.
HABILITAÇÃO JURÍDICA
1)
Inscrição no Registro Comercial, no caso de empresário individual;
2)
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta
Comercial da respectiva sede, no caso de sociedade empresária ou empresa individual de
responsabilidade limitada – EIRELI. No caso de sociedades por ações, acompanhado dos
documentos de eleição dos seus administradores;
3)
Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede,
acompanhada de prova da diretoria em exercício, no caso de sociedades simples;
4)
Certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas,
conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno
porte, nos termos do artigo 8º da Instrução Normativa nº 103, de 30/04/2007, do
Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, no caso de microempresa ou
empresa de pequeno porte;
5)
Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no
país, quando a atividade assim o exigir.
9.2. REGULARIDADE FISCAL
1) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas, do Ministério da Fazenda
(CNPJ);
2)
Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo
ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o
objeto desta Licitação;
3)
Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual (mediante a apresentação da Certidão
Negativa de Débitos ou Positiva com Efeitos de Negativa do ICMS);
4)
Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal (mediante a apresentação da Certidão
Negativa de Débitos ou Positiva com Efeitos de Negativa do ISS);
5)
Prova de Regularidade com a Fazenda Federal (mediante apresentação da Certidão Conjunta
Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, expedida pela
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional);
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6)
Prova de situação regular perante o Instituto Nacional de Seguro Social INSS, (mediante
apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND) ou Positiva com Efeitos de Negativa,
expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
7)
Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
(mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF).
9.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA
1) Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor
da sede da pessoa jurídica;
9.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
1) Atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado,
que comprove a experiência do licitante em elaboração de revistas periódicas, em termos e
condições compatíveis com os especificados no Termo de Referência.
a) O atestado deverá conter as seguintes informações mínimas: características do serviço
prestado, data da prestação dos serviços, CNPJ das empresas contratada e contratante,
nome/razão social, constando nome completo, cargo do signatário e assinatura, bem
como telefone para contato e data da emissão.
9.5. OUTRAS DECLARAÇÕES
1) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com
menos de 18 (dezoito) anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de 16
(dezesseis) anos de idade em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14
(quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal de 1988
(ANEXO III do Edital).
OBSERVAÇÕES:
1. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos
documentos requeridos no presente edital e seus Anexos.
2. Os documentos necessários à HABILITAÇÃO (Envelope n° 02) deverão ser apresentados em
original ou cópia autenticada por Tabelião de Notas, ou ainda publicação em órgão de
imprensa oficial ou cópia simples acompanhada do original, com exceção das
Certidões/documentos que são expedidas ou podem ter a confirmação da autenticidade pela
internet, estando a aceitação desses documentos condicionada à confirmação da sua
validade.
3. Os documentos/certidões exigidos para habilitação deverão ter validade na data da
realização da sessão pública para recebimento dos envelopes. Na hipótese de não constar
prazo de validade nos documentos/certidões apresentados, o SESCOOP/SP aceitará como
válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores a data de realização da
Licitação.
4. O SESCOOP/SP reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que
julgar necessário.
5. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão
estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em
nome da matriz.
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6. A CPL não fará reconhecimento de firma de assinatura.
10. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
10.1. O critério de julgamento das propostas será TÉCNICA e PREÇO, conforme definido neste edital
e seus anexos, expresso por meio da combinação de um Índice Técnico (IT), cujo peso será de 60%
(sessenta por cento), com um Índice de Preço (IP), ao qual será conferido o peso de 40% (quarenta
por cento).
11. DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1. Encerrada a fase de credenciamento, a Comissão Permanente de Licitação abrirá o Envelope I
(Proposta Técnica) e, após análise, encaminhará as cópias dos documentos para a Comissão Técnica
de Avaliação (formada por três membros), onde será apurada a pontuação da proposta técnica
decorrente da somatória dos pontos de cada critério de julgamento, conforme item 7.2 deste edital.
11.2. O Índice Técnico (IT) do licitante será obtido por meio da seguinte fórmula:
IT = PT
PTmáx.
Onde:
IT = Índice técnico;
PT = Pontuação da proposta em análise;
PTmáx. = Maior pontuação técnica entre as propostas analisadas.
11.3. Os Envelopes II e III, respectivamente “Preço” e “Habilitação” poderão ser abertos na mesma
sessão de abertura do Envelope I “Técnica”, desde que tenha havido desistência expressa do prazo
de recurso por parte de todos os licitantes. Não se verificando essa desistência, os Envelopes II e III
serão rubricados pelos presentes na sessão, sendo mantidos fechados até posterior abertura em data
a ser estabelecida.
11.4. Aberto o Envelope II, será analisada a Proposta de Preços com base no Valor Estimado ANEXO I deste Edital, sendo desclassificada(s) a(s) proposta(s) com valor global superior ao contido
neste anexo.
11.5. Em caso de divergência, os valores por extenso prevalecerão sobre os numéricos.
11.6. Analisada a proposta de preços, será calculado o Índice de Preço (IP), resultante da seguinte
fórmula:
IP = Pmín.
Ppa
Onde:
IP = Índice de preço;
Pmín. = Menor preço entre as propostas analisadas;
Ppa = Preço da proposta em análise.
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11.7. Apurados, o Índice Técnico (IT) e o Índice de Preço (IP) da(s) licitante(s) será calculado o
Índice Geral (IG) resultante da seguinte fórmula:
IG = (IT x 6) + (IP x 4)
Onde:
IT = Índice Técnico
IP = Índice de Preço
6 (seis) = Fator de Ponderação (multiplicação) do IT
4 (quatro) = Fator de Ponderação (multiplicação) do IP
11.8. Obtido o Índice Geral (IG), as licitantes serão classificadas na ordem decrescente dos
respectivos índices gerais.
11.9. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será procedido mediante
sorteio público.
11.10. Será aberto o Envelope III (Documentos de Habilitação) do licitante classificado em 1º lugar, e
constatado o atendimento das exigências fixadas no EDITAL, o licitante será declarado vencedor.
11.11. Caso o licitante não atenda as exigências de habilitação, a Comissão de Licitação examinará a
documentação de habilitação da licitante subsequente e assim sucessivamente, até a seleção do
licitante que atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
11.12. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope
“Documentação”, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta CONCORRÊNCIA, ou,
ainda, com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior.
11.13. Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências
relevantes, sendo ao final assinada pelos membros da Comissão e licitantes presentes.
12. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1. O licitante poderá apresentar recurso ao Presidente da Comissão de Licitação, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, contado da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou
inabilitação, julgamento das propostas, anulação ou revogação desta Concorrência, sendo-lhes
assegurada vista imediata dos autos.
12.2. Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no
prazo de 05 (cinco) dias úteis.
12.3. Findo o período previsto na condição anterior, impugnado ou não o recurso, a Comissão de
Licitação poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar a sua decisão ou fazê-lo subir,
devidamente informado, ao Presidente do Conselho Administrativo do SESCOOP/SP para a emissão
de parecer final (decisão).
12.4. A falta de manifestação imediata e motivada do LICITANTE, em sessão pública, importará a
decadência do direito de recurso.
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12.5. O acolhimento do recurso, que terá efeito suspensivo, importará a invalidação apenas dos
atos insuscetíveis de aproveitamento, exceção feita a(s) nulidade(s), retomando a CPL a sessão, em
dia e hora a ser designado.
12.6. Decididos os recursos, e em caso de manutenção da decisão da CPL, a autoridade competente
adjudicará o objeto da CONCORRÊNCIA ao LICITANTE vencedor e homologará o procedimento
licitatório.
13. ASSINATURA DO CONTRATO
13.1. Depois de homologado o resultado desta CONCORRÊNCIA, o LICITANTE vencedor será
convocado e deverá apresentar ao SESCOOP/SP, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair
do direito a contratação, sem prejuízo das penalidades estabelecidas neste edital, para apresentar a
seguinte documentação:
1) Relação nominal dos profissionais que atuarão na execução dos serviços, bem como a
comprovação de experiência e vinculo com a licitante, conforme item 3.5, EQUIPE TÉCNICA, do
Termo de Referencia (Anexo 1 da Minuta do Contrato).
a) A comprovação do vinculo com a empresa e experiência do profissional, serão feitas
mediante apresentação dos seguintes documentos:
 Experiência: currículo;
 Vínculo do profissional: registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
e/ou contrato de prestação de serviço ou contrato social.
13.2. A análise técnica dos profissionais será realizada pela Comissão Técnica de Avaliação. É
facultada à CPL a instauração de diligência destinada a esclarecer ou a confirmar a veracidade das
informações, prestadas pelo Licitante, constantes dos documentos relacionados no subitem 13.1, 1)
deste EDITAL.
13.3. Constatado o atendimento das exigências, o Licitante vencedor será convocado para
assinatura do contrato nas mesmas condições do subitem 13.1. O prazo para assinatura do contrato
poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora
durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo SESCOOP/SP.
13.4. É facultado à CPL, quando a convocada não assinar o contrato, no prazo e nas condições
estabelecidos, convocar outra licitante, obedecida a ordem de classificação, para assiná-lo, após
negociação, aceitação da proposta e comprovação dos requisitos de habilitação.
14. PENALIDADES
14.1. A desistência formulada por qualquer das licitantes após a abertura das propostas sujeitarlhe-á ao pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor de sua proposta escrita,
salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela CPL.
14.2. A prática de ilícitos em quaisquer das fases do procedimento licitatório, o descumprimento de
prazos e condições e a inobservância das demais disposições da presente convocação, implicarão na
suspensão do direito de licitar e contratar com o SESCOOP/SP e entidades a ele coligadas por prazo
não superior a 2 (dois) anos.
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14.3. Para aplicação das penalidades aqui previstas, a licitante será notificada para apresentação de
defesa prévia, no prazo de cinco dias úteis, contados da notificação.
14.4. As penalidades previstas neste edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas
isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
14.5. O valor das multas aplicadas será descontado dos pagamentos e, se for o caso, cobrado
judicialmente.
15. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
15.1. Até 02 (dois) dias uteis antes da data fixada para abertura da sessão publica, qualquer pessoa
física ou jurídica poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o Edital desta CONCORRÊNCIA.
15.2. A CPL, auxiliado pelo setor jurídico, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e
quatro) horas.
15.3. Acolhida a impugnação contra este edital, será designada nova data para a realização do
certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Os pedidos de esclarecimentos poderão ser encaminhados para o endereço eletrônico
[email protected].
16.2. Os recursos e impugnações, DEVERÃO ser formulados por escrito, direcionado à CPL e
protocolados, tempestivamente, na recepção da Sede do SESCOOP/SP, de 2ª a 6ª feira, das 08 às
18hs na Rua 13 de Maio, 1376 – Bela Vista – 01327-002 – São Paulo/SP.
16.3. A critério do SESCOOP/SP esta licitação poderá:
1) Ser anulada se houver ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer
escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba qualquer reclamação ou indenização
aos licitantes; ou
2) Ser revogada, a juízo do SESCOOP/SP, se for considerada inoportuna ou inconveniente a sua
realização, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e
suficiente para justificar tal conduta; ou
3) Ter sua data transferida, por conveniência exclusiva do SESCOOP/SP.
16.4. A simples participação na presente licitação evidencia ter a licitante que se candidatou ao
certame, examinado cuidadosamente este edital e seus anexos, e se inteirado de todos os seus
detalhes e com eles haver concordado.
16.5. O SESCOOP/SP não admitirá declarações posteriores à abertura das propostas, de
conhecimento de fatos, no todo ou em parte, que dificultem ou impossibilitem o julgamento das
propostas ou a adjudicação à licitante vencedora.
16.6. É facultada à Comissão e a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de
diligência ou abertura de envelope, destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do
processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar
originalmente da proposta.
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16.7. Fica assegurado ao SESCOOP/SP o direito de cancelar este procedimento licitatório, mediante
justificativa, antes da assinatura do instrumento contratual ou equivalente, sem que, em decorrência
dessa medida, tenha o licitante direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer
natureza.
16.8. Os casos omissos deste procedimento licitatório serão resolvidos pela Comissão Permanente
de Licitação do SESCOOP/SP, com aplicação do Regulamento de Licitações e Contratos do SESCOOP e
legislação pertinente.
16.9. O licitante vencedor se obriga a manter, durante toda a contratação, as condições que
ensejaram a sua classificação, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
16.10. Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de
fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação.
16.11. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da
licitante, desde que seja possível a aferição de suas qualificações e a exata compreensão da proposta,
durante todas as fases da presente licitação.
16.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, será excluído o dia do inicio e incluído o
dia do vencimento.
16.13. Fazem parte deste edital os seguintes anexos:
ANEXO I – VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
ANEXO II – DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
ANEXO III – DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENORES
ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO E SEUS ANEXOS 1 (TERMO DE REFERÊNCIA) e 2 (MODELO DE
PROPOSTA DE PREÇOS)
São Paulo, 31 de agosto de 2015.
___________________________
Presidente da CPL
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ANEXO I DO EDITAL
VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
QTDE DE
EDIÇÕES
ANUAIS
Elaboração de 04 (quatro) edições da revista do Sescoop/SP no
período de 1 (um) ano, sendo cada edição entregue em 2 (duas)
versões: impressa e eletrônica em PDF/Page Flip.
4
Previsão de despesa com deslocamento, conforme item 4 do
Termo de referencia.
VALOR GLOBAL (A+B)
VALOR TOTAL
(a)
VALOR UNIT
R$64.286,25
R$257.145,00
Verba disponível (b)
R$20.000,00
R$277.145,00
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ANEXO II DO EDITAL
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
NOME/RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO:
MUNICÍPIO:
ESTADO:
CNPJ:
Pela presente declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor e às cláusulas,
condições e anexos do Edital de CONCORRÊNCIA nº 001/2015.
Declaramos ainda, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos à
habilitação no presente processo licitatório.
São Paulo,
__________________________________________
Representante legal (nome/cargo/assinatura)
CONCORRÊNCIA n° 001/2015
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ANEXO III DO EDITAL
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENORES
___________________________________________________________ (nome da empresa),
CNPJ nº. ________________, sediada à ______________________________ (endereço completo)
declara, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e
não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze)
anos, conforme disposto no inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal.
São Paulo,
__________________________________________
Representante legal (nome/cargo/assinatura)
CONCORRÊNCIA n° 001/2015
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ANEXO IV DO EDITAL - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 0XX/2015
QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO NO ESTADO DE SÃO PAULO, Pessoa
Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, criado pela Medida Provisória nº 1.715 de 03 de
setembro de 1.998, Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 3.017 de 06 de abril de 1.999,
inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.042.333/0001-22, com sede na Rua Treze de Maio, 1376 – Bela Vista
- São Paulo/SP – CEP: 01327-002, neste ato representado por seu Presidente, Sr. xxxxxxxxxx, RG
nº.xxxxxxxxxx SSP/SP e CPF/MF xxxxxxxxxx e por seu Superintendente, Sr. xxxxxxxxxx, RG nº
xxxxxxxxxx SSP/SP e CPF/MF xxxxxxxxxx, denominado, simplesmente, SESCOOP/SP e, de outro,
xxxxxxxxxx, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob n° xxxxxxxxxx, CCM sob o n
xxxxxxxxxx e Inscrição Estadual n° xxxxxxxxxx, com sede na xxxxxxxxxx
CEP: xxxxxxxxxx
representada por seu/sua xxxxxxxxxx, Sr (a) .xxxxxxxxxx, RG N°xxxxxxxxxx SSP/xxxxxxxxxx e CPF/MF
xxxxxxxxxx, denominada, simplesmente, CONTRATADA.
Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, as partes acima qualificadas, têm, entre si,
justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços que se regerá pelo Regulamento de
Licitações e Contratos do SESCOOP – Resolução nº. 850, de 28 de fevereiro de 2012, publicada no
Diário Oficial da União – DOU Seção 3, n° 59, de 26 de março de 2012, págs. 148 a 151, mediante as
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO
1.1. O presente instrumento está vinculado ao Edital da Concorrência n°. 001/2015 vinculando-se,
ainda ao TERMO DE REFERÊNCIA (Anexo 1) e a PROPOSTA VENCEDORA (Anexo 02), que fazem parte
integrante deste instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O contrato tem por objeto a prestação de serviços especializados em produção de
publicações para a elaboração de 04 (quatro) edições da revista do Sescoop/SP no período de 1
(um) ano, sendo cada edição entregue em 2 (duas) versões: impressa, e eletrônica em PDF/Page
Flip. Os serviços compreendem: projeto editorial, captação de informações, entrevistas, registro
fotográfico, redação e edição de textos, revisão gramatical, ortográfica e de estrutura textual,
projeto gráfico, diagramação, ilustrações, infográficos, desenvolvimento da versão eletrônica e
seus respectivos desdobramentos, de acordo com as condições e especificações técnicas descritas
neste instrumento, e no Anexo 1 – Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
A vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura,
não podendo ultrapassar, inclusive com eventuais prorrogações, o limite máximo de 60 (sessenta)
3.1.
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meses, mediante justificativa do Gestor do Contrato, e manifestação prévia e expressa das partes,
nos termos do parágrafo único do artigo 26, c.c. 30 do Regulamento de Licitações e Contratos do
SESCOOP/SP (Resolução nº 850/2012).
3.2.
A prorrogação dependerá da realização de pesquisa de mercado que demonstre a
vantajosidade para o SESCOOP/SP, das condições e dos preços contratados.
3.3. Transcorrido o prazo de vigência sem que haja qualquer manifestação quanto a sua
prorrogação, o presente contrato se resolverá de pleno direito.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR ESTIMADO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O valor total estimado para este contrato é de até R$
(______________________)
inclusos todos os impostos e demais encargos incidentes, conforme demonstrado na Proposta de
Preço Vencedora – Anexo 2, a serem pagos em parcelas mensais, de acordo a prestação dos serviços,
respeitando-se o valor limite constante na Proposta, estando neles incluídos todos os impostos e
demais encargos incidentes.
4.2. O (s) pagamento (s) referido (s) no item anterior será (ao) procedido (s) através de depósito
bancário em conta de titularidade da CONTRATADA ou, Boleto Bancário, expedido pela mesma e,
dar-se-ão, mediante a entrega de cada edição da Revista impressa, e eletrônica, e apresentação ao
SESCOOP/SP dos seguintes documentos:
4.2.1. Documento fiscal (nota fiscal/fatura);
4.2.2. Comprovação de regularidade fiscal: a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos
relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; b) Certidão Negativa de
Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros; c) Certidão de
Regularidade do FGTS – CRF); e) Certidão Negativa de Débitos das Fazendas Estadual e
Municipal.
4.3. A não observância do exposto nos itens “4.2.1” a “4.2.2” reservará ao SESCOOP/SP o direito
de suspender, automaticamente, os pagamentos, os quais serão regularizados após a entrega das
documentações exigidas, não estando o SESCOOP/SP sujeito ao pagamento de juros, correções ou
indenizações em decorrência da suspensão dos pagamentos por culpa da CONTRATADA.
4.4. Os pagamentos do SESCOOP/SP serão realizados, em datas fixas: nos dias 15 ou 30 de cada
mês, assim os documentos recepcionados na sede do SESCOOP/SP no período de 01 a 15, serão
pagos no dia 30 do mesmo mês, e, no período de 16 a 31, serão pagos no dia 15 do mês
subsequente.
4.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste instrumento, considerar-se-ão dias úteis
somente aqueles em que houver expediente na sede do SESCOOP/SP.
4.6. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA enquanto perdurar qualquer pendência
contratual, bem como, sem que ocorra, efetivamente, a prestação dos serviços contratados em
conformidade com o descrito neste instrumento e seus anexos.
4.7. Não cabe ao SESCOOP/SP qualquer responsabilidade quanto ao pagamento de valores que
não estejam contemplados neste instrumento, bem como, eventuais dispêndios sofridos pela
CONTRATADA, para a consecução do objeto deste contrato, que não estejam, expressamente,
descritos neste contrato e no Termo de Referência – Anexo 1.
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4.8. Por força da legislação vigente, sobre o valor da contratação, incidirá todos os tributos de
responsabilidade das respectivas partes, cabendo ao SESCOOP/SP quando for o caso, efetuar as
devidas retenções sobre o valor bruto da Nota Fiscal ou Recibo, das alíquotas pertinentes aos
impostos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais.
4.9. Na emissão da Nota Fiscal ou Fatura, a CONTRATADA deverá destacar o valor das retenções
dos impostos referidos no item anterior, quando for o caso.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTAMENTO
5.1.
Os valores estabelecidos no item “4.1” são fixos, não sujeitos a qualquer reajustamento.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. São obrigações da CONTRATADA, além daquelas definidas no Termo de Referência – Anexo 1
deste contrato:
6.1.1. Responsabilizar-se pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários e
aqueles relacionados à prevenção de acidentes de trabalho, oriundos desta
contratação, uma vez que, não decorre do presente contrato qualquer vínculo
empregatício com o SESCOOP/SP ou eventuais prepostos;
6.1.2. Renunciar, expressamente, a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para
com o SESCOOP/SP, haja vista que a inadimplência da CONTRATADA, com referência
aos encargos estabelecidos, anteriormente, não transferem a responsabilidade por seu
pagamento ao SESCOOP/SP;
6.1.3. Responsabilizar-se integralmente, por eventuais indenizações, havendo qualquer
reclamação de cunho trabalhista contra o SESCOOP/SP envolvendo empregado e/ou
prestador de serviços da CONTRATADA, isentando o SESCOOP/SP de qualquer
responsabilidade na lide.
6.1.4. Responder por toda e qualquer demanda cível ou criminal decorrente de sua culpa
exclusiva ou dolo, bem como de seus representantes, empregados e fornecedores,
devidamente, comprovados, derivadas das atividades previstas neste contrato,
inclusive perante terceiros, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade no caso
de fiscalização e/ou acompanhamento pelo SESCOOP/SP;
6.1.5. Informar aos seus empregados e/ou prestadores de serviços envolvidos na execução
dos serviços contratados, o conteúdo do presente contrato;
6.1.6. Efetuar, por sua conta, o pagamento dos impostos, licenças e taxas federais, estaduais,
distritais e municipais, incidentes sobre sua atividade ou decorrentes deste contrato,
comprovando tais pagamentos ao SESCOOP/SP, sempre que este solicitar;
6.1.7. Prestar os serviços por meio de profissionais qualificados e capacitados, com o grau de
escolaridade e a experiência compatível com as atividades a serem exercidas;
6.1.8. Comunicar ao Gestor do Contrato do SESCOOP/SP, de forma detalhada, sobre
qualquer eventualidade ou ocorrência que, prejudique a execução do objeto deste
contrato;
6.1.9. Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, durante a execução do
objeto deste contrato, todas as condições de habilitação, regularidade fiscal e de
qualificação exigidas no Edital;
6.1.10. Respeitar os prazos acordados com o SESCOOP/SP;
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6.1.11. Agir segundo as normas e diretrizes do SESCOOP/SP e legislação pertinente.
6.1.12. Não substabelecer a terceiros, por qualquer forma, a execução do objeto deste
contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO SESCOOP/SP
7.1. São obrigações do SESCOOP/SP, além daquelas definidas no Termo de Referencia – Anexo 1
deste contrato:
7.1.1. Nomear um colaborador, a ser denominado Gestor do Contrato, para o
acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços a serem prestados pela
CONTRATADA, de forma a assegurar o perfeito cumprimento das obrigações, ora
pactuadas;
7.1.2. Prestar as informações e os esclarecimentos necessários para a fiel execução do
contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
8.1. A fiscalização deste contrato será exercida pelo (a) gestor (a), Sr (a). ______________, RG n°
_____________SSP-SP, CPF/MF _____________, nomeado pelo Termo de Nomeação de Gestor,
como responsável pela consecução do objeto firmado neste contrato e seus anexos.
8.2. O Gestor deverá promover o registro das ocorrências verificadas adotando as providencias
necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas definidas neste contrato e seu anexos (1 e 2), Edital e
demais obrigações impostas à CONTRATADA e ao SESCOOP/SP.
8.3. Caberá ao Gestor:
8.3.1. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento e execução dos serviços, nos termos
estabelecidos entre as partes, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, conforme
obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA;
8.3.2. Assegurar-se pela boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom
desempenho;
8.3.3. Documentar e comunicar à CONTRATADA, por escrito, as ocorrências havidas de
eventuais imperfeições no curso de execuções dos serviços, fixando prazo para sua
correção;
8.3.4. Recusar pagamento dos serviços que não forem executados de acordo com o
contratado;
8.3.5. Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial
aplicação de sanções, alterações e repactuações.
8.4. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA
pelos danos causados ao SESCOOP/SP ou a terceiros, resultantes de imperfeições técnicas, vícios ou
emprego de meios/materiais inadequados ou de qualidade inferior e, na ocorrência deste, não
implica em corresponsabilidade do SESCOOP/SP ou de seus agentes e prepostos.
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CLÁUSULA NONA– DA RESCISÃO
9.1. Constituem motivos para o SESCOOP/SP rescindir o presente contrato, independentemente, de
procedimento judicial:
9.1.1. Inadimplemento total ou parcial de qualquer das cláusulas contratuais ou prazos
constantes neste contrato;
9.1.2. Atraso injustificado do início da execução do objeto deste contrato;
9.1.3. Paralisação da execução do objeto deste contrato, sem justa causa e prévia
comunicação ao SESCOOP/SP, exceto o previsto na Cláusula 10.1.;
9.1.4. Subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com
outrem, ainda, a cessão ou transferência, total ou parcial, não admitidas neste
contrato;
9.1.5. Decretação de Falência (no caso de pessoa jurídica);
9.1.6. Alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, bem
como fusão, cisão ou incorporação, que, a juízo do SESCOOP/SP, possa vir a prejudicar
a execução do objeto deste contrato;
9.1.7. Quando houver razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento,
justificadas e determinadas pelo Ordenador de Despesas, exaradas no processo
administrativo a que se refere este contrato;
9.1.8. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, previstos na Cláusula 10.1.,
regularmente comprovado, impeditiva da execução do presente contrato que não for
sanada em até 10 (dez) dias do evento que deu causa à interrupção, salvo se a
CONTRATADA não estiver em mora, quando então se operará a rescisão de pleno
direito;
9.1.9. Apresentação de documentos falsos ou falsificados;
9.1.10. Prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos do presente contrato;
9.1.11. Cometimento de falhas ou fraudes na execução do objeto desta contratação;
9.1.12. Condenação definitiva por fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos
federais, estaduais, distritais e municipais; e
9.2. Constituem motivos para a CONTRATADA rescindir o presente contrato:
9.2.1. Não cumprimento ou cumprimento irregular de qualquer das cláusulas ou prazos
constantes neste contrato;
9.2.2. Alteração do objeto social do SESCOOP/SP, modificação da estrutura que, a juízo da
CONTRATADA prejudique a execução do objeto deste contrato;
9.2.3. Ocorrência de caso fortuito ou força maior, previstos na Cláusula 10.1., regularmente
comprovado, impeditivo da execução do presente contrato, que não for sanada em até
10 (dez) dias do evento que deu causa a interrupção, salvo se o SESCOOP/SP estiver
em mora, quando então operar-se-á a rescisão de pleno direito;
9.2.4. Prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos do presente contrato;
9.2.5. Atraso no pagamento do preço contratado, que impeçam a execução das demais fases
dos trabalhos.
9.3. Operar-se-á à rescisão mediante notificação prévia extrajudicial, na qual deverão constar os
motivos que levaram à ruptura contratual, devendo ser assegurada a defesa prévia, aos contratantes,
pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis.
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9.4. Sem prejuízo das causas de rescisão contratual, acima descritas, poderão, ainda, as partes
resilirem o presente ou, ainda, resolvê-lo, mediante Distrato, quando por fatos extraordinários e
imprevisíveis a execução do objeto se tornar excessivamente onerosa para uma das partes, com
extrema vantagem para a outra.
9.5. Se o presente contrato for rescindido, resilido ou resolvido por onerosidade excessiva, o
Termo de Extinção de contrato discriminará:
9.5.1. Balanço das atividades contratuais já cumpridas;
9.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados ou ainda devidos;
9.5.3. Indenizações e multas a serem aplicadas, quando for o caso;
9.5.4. Comprovação da onerosidade excessiva impeditiva da continuidade do
contrato, nos casos de resolução.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR
10.1. Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeitos de rescisão contratual ou
não aplicação de multas, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir, quando vierem a
afetar a realização dos serviços/fornecimento no local onde estiver sendo executado o objeto deste
contrato:
10.1.1. Greve geral;
10.1.2. Calamidade pública;
10.1.3. Interrupção dos meios de transporte;
10.1.4. Condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e
10.1.5. Outros casos que se enquadrem no parágrafo único do artigo 393 do Código
Civil.
10.2.
Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pelos
contratantes no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a ocorrência do fato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1. O SESCOOP/SP poderá aplicar a CONTRATADA, mediante envio de notificação e assegurada à
defesa prévia pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento desta, as seguintes penalidades:
11.1.1. Advertência, aplicada quando ocorrer o descumprimento das obrigações
assumidas, desde que sua gravidade, mediante justificativa do gestor, não
recomende a aplicação de outra penalidade mais grave;
11.1.2. Multa moratória de 20 % (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no
caso de não cumprimento, cumprimento irregular, lentidão na execução,
atraso ou inadimplemento do ora pactuado;
11.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com o SESCOOP/SP por prazo não superior a 02 (dois) anos, desde
que se enquadre nos itens “9.1.1” a “9.1.13” da cláusula 9ª (nona), com
exceção do item “9.1.8”;
11.1.4. As multas impostas à CONTRATADA serão descontadas da fatura, ou créditos
existentes em favor da CONTRATADA, ou da garantia apresentada ou, ainda,
quando necessário, cobradas judicialmente. Nestes casos, serão acrescidas de
juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, até o limite de 20% (vinte por
cento);
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11.1.5. A CONTRATADA, uma vez notificada pelo gestor do contrato, que incorreu em
multa, terá o direito de recorrer através da autoridade que lhe aplicou a
penalidade
à
autoridade
hierarquicamente
superior
(Gerência/Superintendência/Presidência), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a
contar do momento em que tomou ciência da penalidade imposta. A
autoridade que praticou o ato recorrido poderá reconsiderar sua decisão, no
prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, ou então, ainda neste mesmo prazo,
encaminhar o recurso, devidamente instruído, à autoridade superior, que
deverá proferir a decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de
seu recebimento;
11.1.6. As penalidades estabelecidas neste contrato serão aplicadas,
administrativamente, independentemente, de interpelação judicial, inclusive
apuração de prejuízos e perdas e danos causados ao SESCOOP/SP.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão a cargo das
dotações orçamentárias próprias consignadas: 3120302 – Serviços especializados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. O SESCOOP/SP se reserva o direito de solicitar a substituição de qualquer empregado e/ou
prestador de serviços utilizado pela CONTRATADA, quando julgar conveniente, por motivo de
comportamento, ou de trabalho, devendo a CONTRATADA providenciar o necessário em até 05 (cinco)
dias úteis da data da solicitação.
13.2. A CONTRATADA e seus profissionais comprometem-se a:
13.2.1. Não utilizar a marca ou qualquer material desenvolvido pelo SESCOOP/SP para seus
produtos, programas e serviços, bem como os dados dos clientes que tenha acesso
no decorrer das atividades inerentes a este contrato, em ações desenvolvidas a não
clientes sem prévia autorização do SESCOOP/SP;
13.2.2. Tratar todas as informações a que tenham acesso em função do contrato em caráter
de estrita confidencialidade, agindo com diligência para evitar sua divulgação verbal,
escrita ou permitir o acesso, seja por ação ou omissão, a qualquer terceiro.
13.3. Este contrato não poderá ser cedido ou transferido sem o consentimento expresso de ambas
as partes, obrigando ainda a seus herdeiros e sucessores.
13.4. A tolerância ou qualquer concessão feita por uma das partes, não implica em novação ou
alteração contratual, constituindo em mera liberalidade das partes.
13.5. A nulidade de qualquer uma das cláusulas deste contrato não implica a nulidade das demais.
13.6. Todas as comunicações relativas a este contrato, de uma à outra parte, serão consideradas
como suficientes quando devidamente entregues e protocoladas nos endereços constantes no
preâmbulo.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS DIREITOS AUTORAIS
14.1. Por força da Lei 9.610/98, a CONTRATADA neste ato, cede total e definitivamente ao SESCOOP/SP
todos os direitos patrimoniais de uso das ideias incluídos os estudos, análises e planos, peças, e demais
materiais de publicidade, de sua propriedade, concebidos, criados e produzidos em decorrência deste
contrato, sem qualquer remuneração adicional ou especial, mesmo após o término da vigência.
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de São Paulo – SP, como o único
competente para ação ou execução do presente contrato, renunciando, expressamente, a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS ANEXOS
16.1. Fazem parte deste contrato, os seguintes anexos, naquilo em que não colidirem com suas
cláusulas:
ANEXO 1 – TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO 2 – PROPOSTA DE PREÇOS
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato, em duas vias de igual teor,
juntamente com duas testemunhas.
São Paulo, __ de ________de 2015.
Representantes do SESCOOP/SP:
Presidente
Superintendente Técnico
Representantes da CONTRATADA:
Sócio/Procurador/Diretor
GESTOR SESCOOP/SP:
Testemunhas:
Nome:
RG:
CPF/MF:
Nome:
RG:
CPF/MF:
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ANEXO 1 DA MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada em produção de publicações para a elaboração de 04 (quatro)
edições da revista do Sescoop/SP no período de 1 (um) ano, sendo cada edição entregue em 2 (duas)
versões: impressa, e eletrônica em PDF/Page Flip. Os serviços compreendem: projeto editorial,
captação de informações, entrevistas, registro fotográfico, redação e edição de textos, revisão
gramatical, ortográfica e de estrutura textual, projeto gráfico, diagramação, ilustrações, infográficos,
desenvolvimento da versão eletrônica e seus respectivos desdobramentos.
2. JUSTIFICATIVA
Presente em todo Estado de São Paulo, e com a missão de “Promover o cooperativismo, a
capacitação, a formação profissional, a autogestão e o desenvolvimento social nas cooperativas”, o
Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo do Estado de São Paulo (Sescoop/SP) mantém
relacionamento permanente com diferentes segmentos de público, incluindo as cooperativas
(funcionários e cooperados), parceiros e sociedade em geral.
O Sescoop/SP tem sua base de comunicação estruturada no meio eletrônico: site, redes sociais,
ferramenta de e-mail marketing, etc.
Porém em pesquisa realizada com as 130 maiores cooperativas do sistema, em 2014, verificou-se que
somente 45 delas possuíam perfil ativo em alguma das seguintes redes sociais: Facebook, Twitter e
Youtube. Esta participação não pode ser considerada expressiva quando observamos perfis
desatualizados e pouco atrativos ao público em geral, além de poucos curtidores em suas Fanpages,
pequeno número de seguidores no Twitter e poucas visualizações em seus vídeos no Youtube.
Diante deste fato, nasce à necessidade de desenvolver um novo canal de comunicação e
aproximação dos diversos públicos do Sescoop/SP.
A revista do Sescoop/SP se constitui em importante instrumento para assegurar maior visibilidade e
transparência ao trabalho da entidade junto aos seus públicos internos e externos. O desafio é
transmitir os conteúdos de interesse organizacional por meio de textos leves, agradáveis e que
despertem a atenção do público alvo, a saber: colaboradores e gestores do Sescoop/SP, das
cooperativas, cooperados e, ainda, leitores da sociedade em geral.
Para reforçar o trabalho já realizado na plataforma on-line a revista do Sescoop/SP também
oferecerá a versão eletrônica para internet. A ferramenta permitirá uma leitura fácil e de alta
qualidade, sendo possível acessar o conteúdo na tela do computador, passando “página por página”
como um papel digital, com a opção de ampliar as matérias e fotos desejadas e com uma resolução
perfeita de imagens. Desta forma, a revista eletrônica alcançará um maior público com redução de
custo, levando em consideração a ausência de gastos com a impressão gráfica e o envio pelos
Correios do material impresso.
Assim, a revista do Sescoop/SP tem os seguintes objetivos:
a) Informar as cooperativas sobre as atividades do Sescoop/SP e disseminar os conceitos, as
experiências e as melhores práticas das cooperativas em todo estado de São Paulo;
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b) Divulgar as atividades do Sescoop/SP tendo em vista fortalecer a identidade cooperativa
promovendo sua sustentabilidade junto aos seus públicos de interesse imediato, ou seja, os
cooperados, colaboradores e familiares das cooperativas atendidas;
c) Apoiar as principais linhas de atuação do Sescoop/SP: formação profissional, promoção social
e monitoramento de cooperativas;
d) Apresentar o Cooperativismo como modelo de negócio viável economicamente, vantajoso
socialmente e importante para o desenvolvimento do País;
e) Oferecer um espaço para reflexão e análise de temas relacionados ao cooperativismo;
f) Alcançar e envolver o público jovem a partir do uso de tecnologia e da disponibilização da
revista pela Internet;
g) Aumentar o alcance e capilaridade da revista do Sescoop/SP com o uso do meio eletrônico.
3. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Os serviços da contratada compreendem a produção editorial de publicações impressas e eletrônicas,
elaboração de pauta, reportagem, entrevista, redação, edição, revisão de texto obedecendo
obrigatoriamente o novo acordo ortográfico, copy desk, criação do projeto gráfico, criação de
infográficos, editoração eletrônica, captação, digitalização e tratamento de fotos, inserção de vídeos,
arte-finalização, acompanhamento gráfico e impressão, além da utilização do serviço ilimitado de
banco de imagens de propriedade da contratada.
Os serviços referentes à revista do Sescoop/SP incluem os itens a seguir:
3.1. Coordenação editorial:
a) Elaboração e aprovação de pauta junto ao Conselho editorial da revista do Sescoop/SP;
b) Definição de fontes;
c) Apuração, reportagem com até quatro viagens pelo interior do estado, por edição,
presenciais, ou ainda via telefone, e/ou e-mail, e/ou skype, e/ou videoconferência, redação e
edição dos textos;
d) Solicitação e orientação de artigos especializados;
e) Registro fotográfico (com até quatro saídas, por edição) digitalização e tratamento de imagens
de acordo com as pautas e apuração de informações, considerando todas as despesas
custeadas pela CONTRATADA;
f) Revisão de texto – ortográfica e gramatical, respeitando a orientação do conselho editorial da
revista e, em casos especiais, o serviço de copy desk;
g) Reunião periódica com o responsável pela revista do Sescoop/SP, na sede da instituição, em
São Paulo.
3.2. Editoração:
a) Elaboração do projeto gráfico da revista;
b) Criação de capa e diagramação das páginas internas;
c) Criação de infográficos, tratamento visual de tabelas, organogramas e ilustrações gerais;
d) Criação de anúncios para a revista de acordo com os projetos do Sescoop/SP.
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3.3. Versão impressa:
Entregar na sede do Sescoop/SP, dois mil (2.000) exemplares de cada edição da revista do
Sescoop/SP, embaladas individualmente com plastificação tipo shirink e etiquetadas (as etiquetas
serão fornecidas pelo Sescoop/SP), de acordo com as seguintes especificações:






Quantidade: 2.000 (dois mil) exemplares por edição.
Formato: aberto 412 x 268 mm, fechado 206 mm x 268 mm, capa, formato 413 x 268 mm em
papel couchê fosco 170g/m², 4x4 cores, Miolo 28 páginas em couchê fosco 95 g/m², 4x4 cores,
laminação fosca F/V (capa), intercalado (capa, miolo), cortados, verniz de máquina (miolo),
dobrados cruzada 8p (miolo), CTP incluso (capa, miolo) Verniz UV reserva frente (capa).
Nº de páginas: 32 páginas.
Acabamento: tipo canoa com grampo
Embalagem: embaladas individualmente com plastificação tipo shirink.
Manuseio: etiquetar o material conforme etiquetas fornecidas pelo CONTRATANTE.
3.4. Versão eletrônica:
Entregar ao Sescoop/SP as peças gráficas finalizadas em meio digital (CD ou DVD), em arquivos nos
seguintes formatos:

PDFs finalizados para produção gráfica;

PDFs para distribuição eletrônica ou publicação web;

Arquivos abertos (editáveis), em formatos compatíveis com os softwares da suíte Adobe CS5
de aplicativos gráficos, com inclusão de fontes, vínculos e demais recursos necessários à
edição;
3.5. Equipe técnica:
A empresa contratada deverá apresentar comprovação de vínculo e currículo da equipe que
executará os serviços, composta pelos seguintes profissionais:
a) 1 Atendente de conta;
b) 1 editor com experiência em veículo impresso, formado em jornalismo;
c) 1 diretor de arte especialista em diagramação, editoração e design;
d) 1 diagramador;
e) 1 designer gráfico ;
f) 1 revisor;
g) 3 jornalistas;
h) 1 fotógrafo para registro fotográfico e que também tenha habilidade em captação de imagens
em vídeos para utilização em internet ;
i) 1 ilustrador;
j) 1 profissional especializado para a criação da revista eletrônica.
Ressalta-se a importância que os serviços deverão ser executados por profissionais de comunicação.
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4. DESPESAS COM DESLOCAMENTO
4.1. Quando houver necessidade de deslocamento, determinado pelo Gestor do Contrato, as
despesas decorrentes do exposto no subitem 3.1, letras ‘c’ e ‘e’ serão ressarcidas pelo
Sescoop/SP, desde que o deslocamento seja para municípios fora da Grande São Paulo ou para
outros Estados.
4.1.1
Nesta hipótese, o Gestor do Contrato definirá juntamente com a CONTRATADA, o meio de
deslocamento (carro, ônibus, avião) mais vantajoso para o SESCOOP/SP. Após esta
definição, a Contratada deverá prover os meios de deslocamento, alimentação e
hospedagem dos profissionais designados, com a prévia autorização do Gestor de
Contrato.
4.1.2
As despesas decorrentes do exposto serão ressarcidas pelo SESCOOP/SP, mediante
prestação de contas e apresentação de Recibo, com a descrição pormenorizada dos
serviços com os devidos comprovantes de despesas anexados.
4.2. As despesas decorrentes do exposto no subitem acima, terão o seu teto máximo de desembolso
no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para o período de 12 meses, e serão reembolsadas à
CONTRATADA, na forma estabelecida a seguir:
1)
Deslocamento: R$0,63 (sessenta e três centavos) por km rodado;
2)
Alimentação (almoço e jantar): até R$30,00 (trinta reais) por refeição;
3)
Hospedagem em apto duplo: diária até R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) por apto;
4)
Passagem aérea: a Contratada deverá apresentar a pesquisa de preço com o trecho mais
econômico, cumprindo ao Gestor autorizar a contratação desta passagem.
4.3. Referente ao deslocamento será considerada a distância, ida e volta, entre a sede da
CONTRATADA e o local de execução dos serviços. O cálculo da distância será realizado pelo site
do maps.google.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Responsabilizar-se pela condução de todo o processo de produção de cada edição da publicação,
que deve apresentar qualidade das informações, do material e dos recursos utilizados, de modo a
garantir o melhor resultado em todas as peças produzidas/confeccionadas; propor pautas e fontes
que sejam de interesse dos leitores.
Produzir fotos de boa qualidade para as matérias jornalísticas cumprindo os procedimentos
exigidos para a proteção dos direitos autorais de utilização de imagem.
5.2.
Produzir infográficos para ilustrar as matérias que facilitem a compreensão do texto e
ofereçam uma noção mais rápida da notícia.
5.3.
Estar em contato direto com o gestor do contrato para as devidas orientações sobre a
produção das publicações. Participar de no mínimo 5 (cinco) reuniões presenciais na sede do
Sescoop/SP em cada edição da revista;
5.4.
Todas as publicações, produzidas pela contratada, terão suas execuções autorizadas
formalmente pelo gestor do contrato.
5.5.
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Junto com o Sescoop/SP estabelecer um cronograma de produção e entrega das revistas, após
assinatura do contrato;
5.6.
A empresa deverá apresentar ao gestor do contrato duas provas impressas. Uma para a
revisão dos textos antes de ir para gráfica e outra prova digital impressa (conforme cronograma de
execução) antes da impressão de cada publicação, podendo ser requerida outra prova digital
impressa, se houver necessidade. Uma das provas deverá ficar com o Sescoop/SP;
5.7.
5.8.
Executar todos os serviços contratados sem ressalvas;
Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas no total ou em parte, o
objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução ou
de má qualidade e aplicação dos materiais empregados;
5.9.
5.10.
Garantir na revista a assinatura do Sescoop/SP;
Utilizar de forma privativa e confidencial, os documentos fornecidos pelo Sescoop/SP para a
execução do contrato;
5.11.
6. VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do contrato será de 12 meses a partir da data de assinatura, podendo ser
prorrogado pelo limite máximo de 60 meses.
7. PAGAMENTO
O pagamento será efetuado após a entrega de cada edição da Revista impressa e eletrônica.
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ANEXO 2 DA MINUTA DO CONTRATO
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
(Papel timbrado da empresa licitante)
Ao
SESCOOP/SP
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DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
QTDE DE
EDIÇÕES
ANUAIS
Elaboração de 04 (quatro) edições da revista do Sescoop/SP no
período de 1 (um) ano, sendo cada edição entregue em 2 (duas)
versões: impressa e eletrônica em PDF/Page Flip.
4
Previsão de despesa com deslocamento, conforme item 4 do
Termo de referencia.
VALOR GLOBAL (A+B)
VALOR TOTAL
(a)
VALOR UNIT
R$
R$
Verba disponível (b)
R$20.000,00
R$
Valor total por extenso:
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
Localidade, dia, mês e ano.
Assinatura
Identificação do representante legal da empresa.
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EDITAL N° 001/2015 MODALIDADE: CONCORRÊNCIA