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São Paulo, terça-feira, 23 de junho de 2015
COINVEST COMPANHIA DE INVESTIMENTOS INTERLAGOS
CNPJ nº 61.460.762/0001-65
A 24ª Convenção dos Profissionais da Contabilidade do
Estado de São Paulo foi realizada de 14 a 16 de junho de 2015,
no Mendes Convention Center, na cidade de Santos.
Bastante atual, o lema desta edição foi “Contabilidade:
ciência a favor da transparência”.
O evento reuniu 1.562 convencionais, que assistiram a
32 palestras técnicas e motivacionais, três eventos paralelosCRCSP Jovem, CRCSP Mulher e CRCSP Social- e ainda
puderam esclarecer dúvidas em um plantão sobre perícia
contábil com cinco profissionais da área.
Lei Anticorrupção, Lei nº 12.973/2014, eSocial, planejamento
tributário, recuperação judicial, desafios do mundo corporativo,
perícia contábil, Relato Integrado, Notas Explicativas são alguns
dos exemplos que fizeram parte da grade de programação.
Nos dias 15, foram realizadas apresentações de trabalhos
técnicos inéditos sobre temas atuais da Contabilidade.
Profissionais, professores e estudantes da área contábil
participaram. Dentre os 20 trabalhos inscritos, dez foram
selecionados pela Comissão Avaliadora dos Trabalhos Técnicos
e três foram premiados no encerramento do evento.
O tema “Lei nº 12.973/2014: uma Nova Era na Tributação
e na Contabilidade Brasileira”, de Jorge Andrade Costa, foi o
primeiro colocado e recebeu R$ 3.500,00.
“Laudo Pericial Contábil: Origem, Qualidade e Influência
na Decisão Judicial Segundo Visão dos Juízes”, de Émerson
Nogueira Sales, levou o segundo lugar e recebeu R$ 2.500,00.
“O Ajuste de Avaliação Patrimonial e as Entidades Públicas
Não-Mercantis”, de Janílson Antônio da Silva Suzart, foi o terceiro
colocado, ganhando R$ 1.500,00.
Os trabalhos apresentados valem até 15 pontos no
Programa de Educação Profissional Continuada em atendimento
à NBCPG 12.
O presidente Filippi agradeceu aos convencionais pela
participação, às Entidades Contábeis de São Paulo pela
organização, aos patrocinadores pelo apoio e aos funcionários
do CRCSP pelo trabalho desempenhado.
Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo
Presidente: Claudio Avelino Mac-Knight Filippi – Gestão 2014-2015
Rua Rosa e Silva, 60, Higienópolis, CEP 01230-909
Tel.: 11 3824.5400 - Fax: 11 3824-5486
E-mail: [email protected] - Site: www.crcsp.org.br
CELENA PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS EM MARKETING S.A.
Para veiculação
de seus Balanços,
Atas, Editais e
Leilões neste
jornal, consulte
sua agência de
confiança,
ou ligue para
TEL: 3106-4171
Cardif do Brasil Seguros e Garantias S.A.
CNPJ/MF nº 08.279.191/0001-84 - NIRE 35.300.334.311
Ata de Assembleia Geral Extraordinária de 25/05/2015
Data e Hora: 25/05/2015, às 09:00 h, na sede da Companhia. Presença: Totalidade. Mesa: Adriano Carlos Romano,
Presidente; Marcelo Luis Santilli, Secretário. Ordem do Dia e Deliberações: Instalada a Assembleia, os acionistas
aprovaram, por unanimidade de votos e sem quaisquer restrições, a distribuição de dividendos extraordinários, no valor total
de R$ 3.757.972,37, com base no balanço patrimonial da Companhia apurado em 31/12/2014. Os dividendos serão pagos até
o dia 31/12/2015, mediante crédito em conta corrente bancária em nome dos acionistas, de forma proporcional à sua
participação no capital social da Companhia, conforme indicado a seguir: (i) R$ 3.757.496,11 para a acionista BNP Paribas
Cardif S/A; e (ii) R$ 476,26 para a acionista Cardif Assurances Risques Divers S.A. Nada mais. Extrato da Ata Original. São
Paulo, 25/05/2015. Mesa: Adriano Carlos Romano - Presidente; Marcelo Luis Santilli - Secretário. JUCESP nº 250.353/15-5
em 15/06/2015. Flávia Regina Britto - Secretária Geral.
Fair Participações S.A.
CNPJ nº 65.884.835/0001-05 – NIRE 35300312945
Ata da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 06.04.2015
Data: 06/04/2015, às 9 hs. Local: Sede social, na Alameda Santos, nº 1800 - 9º andar - conjunto 9-A - SP/SP. Presença:
Totalidade dos acionistas. Mesa: Presidente: Caio Augusto Bastos Lucchesi. Secretário: José Lavia. Ordem do Dia: s$ELIberação quanto a condição de subsidiária integral da participação acionária hoje existente na Fair Corretora de Câmbio S.A.
Deliberações: Após amplos debates, os acionistas, por unanimidade de votos e sem quaisquer restrições, deliberaram o que
SEGUEs#ONFIRMARACONDIÎÍODESUBSIDIÈRIAINTEGRALDAPARTICIPAÎÍOACIONÈRIAHOJEEXISTENTENA&AIR#ORRETORADE#ÉMBIO
3!CONFORMEPERMITIDOPELOeŽDOARTIGODA,EIEncerramento: Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente
DECLAROUSUSPENSOSOSTRABALHOSPELOTEMPONECESSÈRIOSËLAVRATURADESTAATAEMLIVROPRØPRIOAQUALLOGOAPØSFOILIDA
aprovada e por todos assinada. São Paulo, 06/04/2015. Assinaturas: Presidente: Caio Augusto Bastos Lucchesi. Secretário:
José Lavia. Acionistas: Caio Augusto Bastos Lucchesi; e José Lavia. Caio Augusto Bastos Lucchesi - Presidente. Jucesp
NŽEM&LÈVIA2EGINA"RITTO3ECRETÈRIA'ERAL
3ª Vara Cível - Foro Regional XI Pinheiros - SP.EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS . PROCESSO
nº 4002416-83.2013.8.26.0011. A Dra. Rosana Moreno Santiso, Juiza da 3ª Vara Cível - Foro Regional XI Pinheiros - SP. Faz Saber a Luiz Carlos Mendoza Rojas , que Evenmob Consultoria de Imóveis
LTDA. propôs uma ação Monitória, p/ o recebimento de R$ 1.485,00 (11/2013) e não localizado o
requerido defere-se edital, para em 15 dias,a fluir após o prazo supra , nos termos pedidos na inicial
(CPC, art.1.102-B), que se cumprido implicará isenção de custas e de honorários advocaticios (CPC,
art 1.102-C 1º); entretanto na inercia desde já fixados em 10% sobre o valor reclamado. No prazo
supra, o devedor poderá oferecer embargos e caso a obrigação não seja adimplida, nem oferecidos
embargos constituir-se-á de pleno direito o titulo executivo judicial.São Paulo-SP.
(20 e 23)
1ª Vara Cível – Regional Butantã. EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº
0703066-52.2012.8.26.0704. O(A) Doutor(a) Mônica de Cassia Thomaz Perez Reis Lobo, MM. Juiz(a)
de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro Regional XV - Butantã, da Comarca de SÃO PAULO, do Estado
de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) RAIMUNDO DE MESQUITA RIBEIRO, CPF
425.749.193-00, que lhe foi movida ação de obrigação de fazer c/c tutela antecipada proposta por
Amazonas Leste Ltda, alegando em síntese: que em 21/10/2011 o réu comprou o veículo marca Fiat,
modelo Idea Attractive 1.4, cor prata, chassi 9BD135019C2194122 e para efetuar o pagamento
entregou seu veículo usado modelo Idea 1.4 Fire Flex, cor prata, Chassi 9BD13561362011105,
fab/mod: 2005/2006, Renavam 0878599126, Placa DSI 1768, tendo declarado ser o legítimo
proprietário deste veículo, comprometendo-se a entregá-lo livre e desembaraçado de qualquer ônus,
no entanto, ao entregar o CRV do veículo constou “Alienação: Banco Santander S/A”. Tendo o Réu se
comprometido em dar baixa nessa restrição financeira de forma rápida, mas até a presente data não o
fez, sendo o motivo do presente processo. O objetivo da autora é que o réu regularize o CRV do
veículo, providenciando a baixa do gravame financeiro e que entregue o documento devidamente
assinado e autenticado, tendo a causa o valor de R$ 20.000,00. Encontrando-se o réu em lugar
incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação
proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente
edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo réu, como
verdadeiros, os fatos articulados pela autora. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicad o
na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Avenida Corifeu de Azevedo Marques, 150, Butantã,
CEP: 05582-000, Fone: (11) 3721-6830, São Paulo-SP. São Paulo, 30 de janeiro de 2015.
8ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central-SP.EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 (VINTE)
DIAS. PROCESSO Nº 1071007-75.2013.8.26.0100 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara da
Família e Sucessões, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Vivian Wipfli, na forma da
Lei, etc. FAZ SABER a(o) Leonidas Ferreira Rosa, Brasileiro, nascido em 03/07/1980, RG:
36.096.695-2, CPF: 834.505.809-49, que lhe foi proposta uma ação de Suprimento de Idade E/ou
Consentimento por parte de sua filha menor N.R.F.R. e outro, alegando em síntese: que não
consegue solicitar a autorização para viagem de seu genitor, uma vez que o mesmo se encontra
em local incerto e não sabido. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de
15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não
sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos
articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo-SP.
(20 e 23)
Eficiência
Qualidade
Confiança
www.agenda-empresario.com.br
)HGHUDomRGH
6HUYLoRVGR(VWDGR
GH6mR3DXOR
www.fesesp.org.br
ANO XXX
APOIO:
CENOFISCO
TERÇA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2015
LICENÇA MATERNIDADE DE EMPRESÁRIA
Sócia contribuinte da previdência mediante o pró-labore de um salário
mínimo poderá requerer licença maternidade? Saiba mais acessando
a íntegra no site: [www.empresario.com.br/legislacao].
EMPRESA PODE AJUSTAR A JORNADA DE TRABALHO DIÁRIA SER
EM 2 PERÍODOS, TRABALHAR 4 HORAS PELA MANHÃ E RETORNA
A NOITE PARA TRABALHAR MAIS 4 HORAS?
Informamos que não há previsão legal expressa, porém, não se
orienta tal procedimento uma vez que a fiscalização poderá entender
que o período do intervalo (da manhã até a noite) também é jornada
de trabalho e autuará a empresa.
HORÁRIO DE EXAMES PERIÓDICOS
O atestado periódico tem que ser feito em horário de trabalho, qual a base legal? Saiba mais acessando a íntegra do
conteúdo no site: [www.empresario.com.br/legislacao].
DEMISSÃO DE TODOS OS FUNCIONÁRIOS
Quando a empresa demite todos os funcionários, como fica a estabilidade dos membros da CIPA? Saiba mais acessando a íntegra do
conteúdo no site: [www.empresario.com.br/legislacao].
FUNCIONÁRIO SE APOSENTOU E NÃO QUER CONTINUAR TRABALHANDO, TERÁ QUE CUMPRIR O AVISO?
Informamos que a rescisão contratual de um empregado aposentado
segue as mesmas regras de um empregado não aposentado sendo
devido, portanto, o aviso prévio trabalhado ou indenizado.
FÉRIAS COLETIVAS PODEM TER DOIS PERÍODOS NO ANO?
Informamos que as férias coletivas poderão ser gozadas em
dois períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a
dez dias corridos. Base Legal – Art.139, §1º da CLT.
[email protected]
C.N.P.J. n° 17.327.645/0001-36 - N.I.R.E. 35.300.448.260
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 04 DE MAIO DE 2015
Data e Horário: 04 de Maio de 2015, às 15:00 horas. Local: Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Paulista, 777, 11° andar, CEP 01311-100. Mesa: Roger Peter Jose
Michaelis, Presidente; e Ricardo Cricci, Secretário. Convocação e Presença: Sanada a falta de convocação prévia pela imprensa, face ao que faculta o parágrafo 4° do artigo 124 da Lei n°
6.404, de 15 de dezembro de 1976, tendo em vista a presença dos acionistas representando a totalidade do capital, conforme assinaturas apostas no Livro de Presença de Acionistas e lista
de presença que faz parte desta ata como Anexo I. Ordem do Dia: Em assembleia Geral Ordinária: (i) Tomar as contas dos administradores em relação ao 2014 e examinar e discutir as
demonstrações financeiras relativas ao exercício social findo em 31/12/2014, e tratar da destinação do lucro e sua distribuição; Em assembleia Geral Extraordinária: (i) Aprovação da abertura
de uma filial no Estado de Santa Catarina “Rua Hidalgo Araújo, n° 415, Sala 102, Box 01, Bairro Jardim Cidade de Florianópolis, São José/SC, CEP: 88111-130; e (ii) inclusão dos novos
objetos com alteração da Cláusula Terceira do Estatuto Social: montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos; serviços
de engenharia; instalação e manutenção elétrica; comércio varejista de artigos de iluminação; comércio de artigos de iluminação , importação e exportação de lâmpadas, refletores de
lâmpadas, luminárias e aparelhos elétricos de iluminação em geral, inclusive através da contratação de terceiros para fabricação por encomenda, integralmente no estabelecimento
industrializador contratado. Deliberações Tomadas: Instalada a Assembleia e colocadas as matérias da pauta em discussão para posterior votação, TODAS foram aprovadas pelos acionistas,
POR UNANIMIDADE: EM ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA: (i) Aprovadas, sem ressalvas, as contas dos administradores do exercício de 2014 e as demonstrações financeiras relativas
ao exercício social findo em 31/12/2014, não sendo aprovada qualquer distribuição de lucros. EM ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA: (i) Aprovação da abertura de uma filial no Estado
de Santa Catarina “Rua Hidalgo Araújo, n° 415, Sala 102, Box 01, Bairro Jardim Cidade de Florianópolis, São José/SC, CEP: 88111-130”; Diante de tal deliberação, o artigo 2° do Estatuto
Social passa a vigorar com a seguinte redação: Artigo 2°. A Companhia tem sede e foro na Avenida Paulista, 777, 11° andar, conjunto, 111, CEP 01311-100, Município de São Paulo, Estado
de São Paulo, CEP 01311-200 e filial na Rua Hidalgo Araújo, n° 415, Sala 102, Box 01, Bairro Jardim Cidade de Florianópolis, São José/SC, CEP: 88111-130 podendo abrir filiais em qualquer
localidade do país ou no exterior, observadas as prescrições legais. A sede da Companhia funcionará como escritório administrativo da mesma. (ii) Aprovados os novos objetos e em
consequência, a nova redação do artigo 3° do Estatuto Social: “Artigo 3°. A Companhia tem por objeto social a participação em outras sociedades, a administração de bens próprios, a prestação
de serviços na área de marketing envolvendo a promoção de produtos, inteligência de mercado, desenvolvimento de produtos e atividades correlatas, serviços de testes em laboratório, a
exploração de marcas em geral, montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos; serviços de engenharia; instalação e
manutenção elétrica; comércio varejista de artigos de iluminação; comércio, importação e exportação de artigos de iluminação, tais como lâmpadas, refletores de lâmpadas, luminárias e
aparelhos elétricos de iluminação em geral, inclusive através da contratação de terceiros para fabricação por encomenda, integralmente no estabelecimento industrializador contratado.
Parágrafo Único: A sociedade não realizará em seus estabelecimentos qualquer operação fabril envolvendo processos de industrialização. (iii) em vista das alterações ora definidas, deliberouse a consolidação do Estatuto Social da Companhia na forma do Anexo II. Suspensão dos Trabalhos e Lavratura da Ata: Nada mais havendo a ser tratado, foi oferecida a palavra a quem
dela quisesse fazer uso e, como ninguém a pediu, foram suspensos os trabalhos pelo tempo necessário à lavratura desta ata. Reaberta a sessão, esta ata foi lida, aprovada e assinada. Os
Acionistas autorizam a Diretoria da Companhia a tomar todas e quaisquer providências necessárias e cabíveis para efetivar e implementar as deliberações desta Assembleia, bem como para
proceder ao posterior arquivamento desta Ata na Junta Comercial do Estado de São Paulo e em outros Órgãos competentes. Este documento é cópia fiel da ata arquivada e transcrita nos
livros da Companhia. São Paulo, 04 de maio de 2015. MESA: Roger Peter Jose Michaelis - Presidente. Ricardo Cricci - Secretário. Registrada na JUCESP sob n° 249.935/15-6 em
15.06.2015. Anexo II ESTATUTO SOCIAL DA CELENA PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS EM MARKETING S.A. - C.N.P.J. n° 17.327.645/0001-36 - N.I.R.E. 35.300.448.260 - CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO, OBJETO E SEDE - Artigo 1°. A CELENA PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS EM MARKETING S.A. é uma sociedade anônima brasileira, que se regerá por este Estatuto e
pelas disposições legais aplicáveis. Artigo 2°. A Companhia tem sede e foro na Avenida Paulista, 777, 11° andar, conjunto, 111, CEP 01311-100, Município de São Paulo, Estado de São
Paulo, CEP 01311-200 e filial na Rua Hidalgo Araújo, n° 415, Sala 102, Box 01, Bairro Jardim Cidade de Florianópolis, São José/SC, CEP: 88111-130 podendo abrir filiais em qualquer
localidade do país ou no exterior, observadas as prescrições legais. A sede da Companhia funcionará como escritório administrativo da mesma. Artigo 3°. A Companhia tem por objeto social
a participação em outras sociedades, a administração de bens próprios, a prestação de serviços na área de marketing envolvendo a promoção de produtos, inteligência de mercado,
desenvolvimento de produtos e atividades correlatas, serviços de testes em laboratório, a exploração de marcas em geral, montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação
e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos; serviços de engenharia; instalação e manutenção elétrica; comércio varejista de artigos de iluminação; comércio, importação e exportação
de artigos de iluminação, tais como lâmpadas, refletores de lâmpadas, luminárias e aparelhos elétricos de iluminação em geral, inclusive através da contratação de terceiros para fabricação
por encomenda, integralmente no estabelecimento industrializador contratado. Parágrafo Único: A sociedade não realizará em seus estabelecimentos qualquer operação fabril envolvendo
processos de industrialização. Artigo 4°. O prazo de duração da Companhia é indeterminado. CAPÍTULO II CAPITAL SOCIAL - Artigo 5°. O capital social é de R$ 4.801.000,00 (quatro
milhões e oitocentos e um mil reais) dividido em 4.801.000 (quatro milhões oitocentas e uma mil) ações ordinárias, nominativas, sem valor nominal, totalmente subscritas e totalmente
integralizadas, em moeda corrente nacional. Artigo 6°. Poderão ser emitidos títulos múltiplos ou cautelas representativas das ações que serão sempre assinados por dois Diretores. Artigo
7°. O Capital Social só será modificado por deliberação da Assembleia Geral, quem poderá, também, criar novas espécies, classes e formas de ações. Parágrafo Primeiro. O Capital Social
será aumentado mediante a emissão de novas ações ordinárias ou preferenciais, mas todas nominativas e sem valor nominal. Parágrafo Segundo. A Companhia reconhecerá um único
proprietário para cada ação. Artigo 8°. A aquisição, por qualquer título, de ações da Companhia, importará na transferência de todos os direitos e obrigações a elas inerentes, desde que não
prescritos, e na adesão a este Estatuto. CAPÍTULO III ASSEMBLEIA GERAL - Artigo 9°. A Assembleia Geral de Acionista constitui-se no órgão supremo da Companhia, com os poderes e
atribuições que lhes são conferidos por este Estatuto e pelas leis vigentes no país. Artigo 10°. A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente até o quarto mês seguinte ao término do exercício
social e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais a exigirem. Parágrafo Primeiro. As Assembleias Gerais serão instaladas com a presença de Acionistas representando, no
minimo, 51% (cinquenta e um por cento) das ações ordinárias, que farão a indicação do presidente e do secretário da mesa, que redigirá os trabalhos. Paragráfo Segundo. O Acionista poderá
ser representado na Assembleia Geral por procurador, acionista, administrador da Companhia ou advogado, devidamente credenciado por instrumento de procuração, depositado na sede da
Companhia no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas antes de qualquer Assembleia. Artigo 11°. As Assembleias deverão ser convocadas na forma da Lei. Artigo 12°. Serão lavradas atas,
em livro próprio, registrando as ocorrências e deliberações tomadas pela Assembleia Geral. CAPÍTULO IV ADMINISTRAÇÃO - Artigo 13°. A Companhia será administrada e gerida por uma
Diretoria composta de 02 (dois) a 05 (cinco) membros, acionistas ou não, todos residentes no país. Os Diretores poderão ou não ter uma designação específica, sendo que sempre haverá
obrigatoriamente um Diretor Presidente, e terão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reeleitos. Artigo 14°. Os Diretores serão eleitos e empossados pela Assembleia Geral e por ela
destituíveis a qualquer tempo. A investidura dos Diretores far-se-á por termo de posse lavrado no livro de Atas de Reuniões de Diretoria. Parágrafo Único. Os Diretores ficarão dispensados
de prestar caução. Artigo 15°. Ocorrendo vaga, por morte, impedimento definitivo ou destituição, a Assembleia Geral elegerá um novo Diretor. Artigo 16°. No caso de ausência ou impedimento
temporário de um dos Diretores, suas funções serão exercidas por outro Diretor, devendo ser convocada uma Assembleia Geral Extraordinária, imediatamente, para designação de um
substituto para o cargo. Artigo 17°. Compete à Assembleia Geral fixar a remuneração dos membros da Diretoria. Artigo 18°. Compete a Diretoria assegurar o regular funcionamento da
Companhia, resolvendo os assuntos atinentes ao seu objetivo social e decidindo as questões que lhes forem propostas pelos demais órgãos sociais. Artigo 19°. Os Diretores poderão agir e
representar a Companhia de forma isolada, exceto nos casos expressamente previstos neste Estatuto que exigem a assinatura em conjunto de 02 (dois) Diretores. Artigo 20°. A prática, pelos
Diretores, dos atos abaixo listados dependerá da assinatura conjunta de 02 (dois) Diretores e de prévia autorização, por escrito, dos acionistas, ou seus representantes legais, detentores de
mais de 80% do capital social da Companhia. (a) Investimentos, empréstimos, financiamentos, contratos, acordos e compromissos de qualquer natureza ou qualquer tipo de operação que
impliquem obrigações para a Companhia, bem como a constituição de ônus e a prestação de qualquer garantia real ou fidejussória em valor que, individualmente, em um único mês, seja igual
ou superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) ou, em uma série de transações em único mês, seja igual ou superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); (b) Compra, venda alienação ou
oneração de bens do ativo permanente da companhia em valor que, individualmente, em um único mês, seja igual ou superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) ou em uma série de
transações em um único mês, seja superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); (c) Toda e qualquer operação destinada a associação, consórcio, joint venture, compra ou aquisição, sob
qualquer forma, de participação societária, em sociedades de qualquer natureza, nacionais ou estrangeiras, qualquer que seja o percentual objeto da aquisição, ou a criação de qualquer
subsidiária, inclusive integral; (d) Cessão de quaisquer direitos da Companhia; (e) Alienação de investimentos e participações societárias; e (f) Cessão de créditos da Companhia no valor
agregado superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Artigo 21°. A Companhia será representada ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente por seus Diretores conforme artigo 19°
deste Estatuto Social, sendo-lhe vedado o uso da denominação social para (a) concessão de avais, fianças e outras garantias; (b) a assinatura ou endosso de títulos de crédito. Parágrafo
Único. As procurações outorgadas em nome da Companhia devem ser sempre e exclusivamente assinadas por dois Diretores, sendo um deles necessariamente o Direitor Presidente, devendo
ficar expressamente identificados os poderes outorgados, bem como o prazo de duração do mandato estabelecido, com exceção daquelas com poderes ‘ad judicia’. Artigo 22°. A Companhia
poderá ser representada por terceiros, mediante procuração assinada por dois Diretores, sendo um deles necessariamente o Direitor Presidente, devendo ficar expressamente identificados
os poderes outorgados, se em conjunto ou isoladamente, bem como o prazo de duração do mandato estabelecido, com exceção daquelas com poderes ‘ad judicia’. Parágrafo Único. A outorga
de procuração para prática dos atos previstos no artigo 20°, depende de autorização, por escrito, dos acionistas, ou seus representantes legais, detentores de mais de 80% do capital social
da Companhia. CAPÍTULO V CONSELHO FISCAL - Artigo 23°. Foi decidido não instalar o Conselho Fiscal. Parágrafo Único. O Conselho Fiscal somente será instalado nos exercícios
sociais em que for convocado mediante solicitação dos acionistas, conforme previsto em lei. Artigo 24°. O Conselho Fiscal, quando instalado, compor-se-á de três membros efetivos e três
suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, sendo permitida a reeleição, com as atribuições e prazos de mandato previstos em lei. Artigo 25°. O Conselho Fiscal terá atribuições que a Lei lhe
confere e a remuneração de seus membros, quando em exercício, será fixada pela Assembleia Geral que os eleger, respeitando o mínimo legal. CAPÍTULO VI EXERCÍCIO SOCIAL, LUCROS,
FUNDOS DE RESERVAS E DIVIDENDOS - Artigo 26°. O exercício social coincide com o ano civil. Ao final de cada exercício serão elaborados os balanços e as demonstrações financeiras
previstas em lei, observadas as normas então vigentes. Parágrafo Único. As demonstrações financeiras elaboradas ao final de cada exercício social deverão refletir a situação financeira, os
resultados e operações da Companhia relativas ao exercício findo, e serão auditadas, caso determinado pela Assembleia Geral de Acionistas, por uma firma de auditores independentes,
devidamente habilitada a funcionar no País, escolhida pela Diretoria. Artigo 27. Do resultado apurado em cada exercício social, após a dedução dos prejuízos acumulados e da provisão para
o imposto de renda, 5%(cinco por cento) serão aplicados na constituição de reserva legal, a qual não excederá o montante de 20% (vinte por cento) do capital social, e 5%(cinco por cento)
serão distribuídos como dividendo obrigatório aos acionistas. O saldo, se houver, terá aplicação que lhe destinar a Assembleia Geral. CAPÍTULO VII DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS - Artigo 28°. A Companhia entrará em dissolução e liquidação nos casos legais. Parágrafo Único. Compete a Assembleia estabelecer o momento
de liquidação e eleger os liquidantes e o Conselho Fiscal que deverá funcionar no período de liquidação. Artigo 29°. A Assembleia Geral poderá, a todo o tempo, deliberar a transformação
do tipo jurídico da Companhia desde que o ato de transformação seja aprovado por acionistas que representem, pelo menos duas terças partes do capital social. Artigo 30°. Os casos omissos
no presente estatuto serão resolvidos, de conformidade com a legislação consubstanciada na Lei n° 6.404/76 e demais normas legais vigentes e aplicáveis.
Fundador: José SERAFIM Abrantes
– www.orcose.com.br
11 3531-3233
6. CAPITAL SOCIAL
As notas explicativas são parte integrante das demonstrações financeiras.
O capital social em 31 de dezembro de 2014 é dividido em 100.000 ações
Importante destacar que além das contingências que advieram dos seus
ordinárias sem valor nominal, no valor total de R$ 130.
próprios negócios, a sociedade também ficou responsável e arca com os
7. REFIS
custos e prejuízos das contingências daquelas sociedades que lhe foram
Em 24 de novembro de 2014, o saldo devedor no montante de R$ 1.986, incorporadas. Dentre estas empresas incorporadas e que tiveram suas
relativo a tributos parcelados com os benefícios da Lei nº 11.941/2009, atividades encerradas citam-se Villares Mecânica S.A. - Vimec (antiga
foi objeto de quitação antecipada por meio da sistemática prevista no EQUIPAMENTOS VILLARES S.A.) em 1996 e Villares Control - VIC (antiga
artigo 33 da Medida Provisória nº 651/2014, posteriormente convertida ELECTROCONTROLES VILLARES S.A.) em 1997.
na Lei nº 13.043/2015, mediante utilização de saldos de prejuízos fiscais O valor da provisão está de acordo com as avaliações dos profissionais
e bases de cálculo negativas próprios (R$ 1.390) e pagamento com responsáveis pelos processos tendo sido acrescido durante o exercício de
disponibilidades próprias (R$ 596).
2014 em R$ 4.688 e atingindo em 31 de dezembro de 2014 o montante
8. PREJUÍZOS FISCAIS E BASE NEGATIVA DE CONTRIBUIÇÃO de R$ 6.156. No julgamento da Administração da Companhia, o valor da
SOCIAL ACUMULADOS
provisão é suficiente para cobrir as eventuais perdas com os processos
A Companhia apresenta, em 31 de dezembro de 2014, saldos de prejuízo em andamento.
fiscal no montante de R$ 3.041 e base de cálculo negativa de contribuição Os depósitos administrativos e judiciais, no valor de R$ 291 em 31 de
social no montante de R$ 3.041, ambos após as quitações identificadas dezembro de 2014, correspondem aos valores efetivamente depositados
acima, montantes em valores aproximados, compensáveis com futuros dos processos que se encontram em andamento e saldos remanescentes
lucros tributáveis, de acordo com a legislação pertinente.
de processos já encerrados e ainda não levantados.
9. CONTINGÊNCIAS
DIRETORIA
As contingências representam processos judiciais e administrativos e
Presidente - Paulo Diederichsen Villares
outras pendências conhecidas até 31 de dezembro de 2014, decorrentes
3. IMPOSTOS A RECUPERAR
Diretor - Mario Ramos Villares
Os saldos classificados no ativo circulante referem-se ao imposto de do curso normal dos negócios que a Companhia desenvolvia até junho
renda retido sobre os rendimentos de aplicações financeiras e créditos de de 2000, envolvendo questões cíveis, fiscais, trabalhistas e ambientais.
Marcos Antonio Pereira – Contador – CRC 1SP115.287/O-6
2. APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS E
PRINCIPAIS PRÁTICAS CONTÁBEIS
As demonstrações financeiras foram elaboradas em conformidade com as
práticas contábeis adotadas no Brasil e estão consistentes com aquelas
apresentadas no último exercício social.
As principais práticas adotadas na elaboração das demonstrações
financeiras são como segue:
a) Ativos e passivos sujeitos à indexação
São atualizados aplicando-se os índices correspondentes. As variações
monetárias são reconhecidas no resultado do exercício.
b) Investimentos
Os investimentos estão registrados pelo custo de aquisição que são
inferiores ao valor de mercado.
c) Imobilizado
Demonstrado ao custo de aquisição, deduzido da depreciação acumulada.
A depreciação é calculada pelo método linear a taxas que levam em
consideração o tempo de vida útil estimada dos bens.
d) Lucro (Prejuízo) por ação
Calculado com base nas ações em circulação na data de encerramento
dos exercícios.
24ª CONVECON FOI UM SUCESSO
www.osfe-rnc.com.br
RELATÓRIO DA DIRETORIA
A Diretoria nas suas atribuições e em atendimento às exigências legais vem apresentar os demonstrativos financeiros da sociedade, do exercício findo em 2014.
São Paulo, 30 de abril de 2015. A Administração
BALANÇOS PATRIMONIAIS LEVANTADOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2014 E DE 2013 (Em milhares de reais)
DEMONSTRAÇÕES DO RESULTADO PARA OS EXERCÍCIOS
FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2014 E DE 2013
ATIVO
2014
2013 PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2014
2013
(Em milhares de reais, exceto o lucro (prejuízo) por ação)
CIRCULANTE
CIRCULANTE
Disponível
12
12 Impostos e retenções a pagar
8
26
2014
2013
Impostos a recuperar
145
227 Contas e serviços a pagar
24
26 RECEITAS (DESPESAS)
Adiantamentos
65
71 Provisões
29
18 Despesas gerais e administrativas
(1.813)
(2.348)
Total do circulante
222
310 Parcelamento tributário Lei nº 11.941
Receitas/Despesas financeiras, líquidas
(167)
16
(vide Nota Explicativa 7)
209 Receitas/Despesas não operacionais, líquidas
Total do circulante
61
279
REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
(vide Nota Explicativa 4)
(3.162)
1.177
Depósitos judiciais
292
387 EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
Contas a receber pessoas ligadas
- Partes relacionadas
10 RESULTADO ANTES DO IMPOSTO DE RENDA
E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
(5.142)
(1.155)
6.157
1.578
Total do realizável a longo prazo
292
387 Provisão para contingências
Imposto de renda e contribuição social
Parcelamento tributário Lei nº 11.941
(5.142)
(1.155)
(vide Nota Explicativa 7)
1.905 LUCRO (PREJUÍZO) DO EXERCÍCIO
PERMANENTE
1.123
- LUCRO (PREJUÍZO) POR AÇÃO - R$
Investimento
164
164 Contas a pagar
(51,42)
(11,55)
7.280
3.493
Imobilizado
32
32 Total do exigível a longo prazo
As notas explicativas são parte integrante das demonstrações financeiras.
Total do permanente
196
196 PATRIMÔNIO LÍQUIDO
DEMONSTRAÇÃO DO FLUXO DE CAIXA
Capital social
130
130
EM 31 DE DEZEMBRO DE 2014 E DE 2013 (Em milhares de reais)
Reserva de capital
117
117
Prejuízos acumulados/Reservas de lucros
(1.736)
(1.971)
2014
2013
Lucro (Prejuízo) do exercício
(5.142)
(1.155) ATIVIDADES OPERACIONAIS
Total do patrimônio líquido
(6.631)
(2.879) Lucro (Prejuízo) do exercício
(5.142)
(1.155)
TOTAL DO ATIVO
710
893 TOTAL DO PASSIVO
710
893 REFIS - Lei nº 11.941 - aumento/
As notas explicativas são parte integrante das demonstrações financeiras.
diminuição do patrimônio líquido
1.390
(2.218)
(3.752)
(3.373)
DEMONSTRAÇÕES DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Variação dos ativos operacionais
PARA OS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2014 E DE 2013 (Em milhares de reais)
financeiros
Capital social
Lucros (Prejuízos)
82
42
realizado
Reserva de capital
acumulados
Total Tributos a compensar
Outros créditos
6
(29)
SALDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2012
130
117
247
494
88
13
Registro da dívida REFIS - Lei nº 11.941
(2.218)
(2.218)
Variação dos passivos operacionais
Prejuízo do exercício
(1.155)
(1.155)
financeiros
SALDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2013
130
117
(3.126)
(2.879)
Tributos
(18)
26
Amortização da dívida Lei nº 11.941 com
Outros passivos
9
(11)
prejuízos acumulados
1.391
1.391 Amortização/Registro da dívida REFIS Prejuízo do exercício
(5.142)
(5.142)
Lei nº 11.941
(209)
209
SALDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2014
130
117
(6.877)
(6.630)
(218)
224
Recursos
provenientes
das
atividades
As notas explicativas são parte integrante das demonstrações financeiras.
operacionais
(3.882)
(3.136)
NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS PARA O PERÍODO FINDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2014 E DE 2013
ATIVIDADES DE FINANCIAMENTO
(Valores expressos em milhares de reais, exceto quando indicado de outra forma)
Diminuição do realizável a longo prazo
(95)
1.099
impostos. Os valores provenientes de exercícios anteriores são atualizados Diminuição do ativo imobilizado
1. CONTEXTO OPERACIONAL
14
A Companhia (antiga INDÚSTRIAS VILLARES S.A.) está sem monetariamente de acordo com a legislação vigente.
Aumento do exigível a longo prazo
(3.787)
117
atividades operacionais desde junho de 2000, tendo fechado seu capital 4. RECEITAS/DESPESAS NÃO OPERACIONAIS, LÍQUIDAS
Registro da dívida REFIS - Lei nº 11.941
1.905
junto à Comissão de Valores Mobiliários - CVM em 27 de novembro de As receitas não operacionais são advindas a) de recuperações de valores
Recursos das atividades de financiamento
(3.882)
3.135
2003. A Companhia é controlada integralmente por dois membros da fiscais, b) de levantamento de depósitos em processos judiciais, e c) de
VARIAÇÃO NO CAIXA E EQUIVALENTES
Família Villares.
indenizações e reembolsos de apólices de seguros em processos em DE CAIXA
(1)
Em 31 de dezembro de 2013 os acionistas, que também são os que a sociedade era a parte demandada. As despesas não operacionais
administradores da sociedade, tomaram a decisão de encerrar as incluem a atualização da provisão para contingências descritas na Caixa e equivalentes de caixa no
início do exercício
12
11
atividades da mesma a partir do momento que as suas pendências, Nota Explicativa 9.
Caixa e equivalentes de caixa no
obrigações e responsabilidades trabalhistas, societárias, cíveis, tributárias
fi
m
do
exercício
12
12
venham a estar integralmente resolvidas e quitadas. A partir daquela data, 5. PARTES RELACIONADAS
a sociedade não desenvolveu nenhuma atividade, a menos que a mesma O saldo de partes relacionadas refere-se a contratos de mútuo com as VARIAÇÃO NO CAIXA E EQUIVALENTES
DE CAIXA
1
holdings pessoais dos acionistas controladores.
esteja relacionada com o seu encerramento.
Rua Clodomiro Amazonas, 1435 - Vila Olímpia - 04537-012 - São Paulo - SP
2ª Vara Cível - Regional Penha de França. EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO
Nº 0010944-86.2013.8.26.0008 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro Regional VI - Penha
de França, Estado de São Paulo, Dr(a). Deborah Lopes, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) Luiza
Bergamo, CPF 432.566.198-00, que AMC Serviços Educacionais Ltda, lhe ajuizou uma ação
Monitória, objetivando o recebimento de R$ 11.321,16 (maio/2013), referente ao Contrato de Prestação
de Serviços Educacionais firmado entre as partes, acrescidos de juros e correção monetária. Estando a
requerida em lugar ignorado, foi deferida sua citação, por edital, para que no prazo 15 dias, a fluir após os
20 dias supra, pague o valor supra, devidamente corrigido, que o tornará isento das custas e horários
advocatícios ou, no mesmo prazo, ofereça embargos, sob pena de conversão do mandado de citação em
mandado de execução. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 20 de março de 2015.
AUTO POSTO BELA CINTRA LTDA. torna público que recebeu da CETESB a Renovação
da Licença de Operação nº 45006635, válida até 19/06/2.020, para Comércio Varejista
de Combustíveis e Lubrificantes para Veículos, sito à Rua Fernando de Albuquerque, nº
216. Consolação. São Paulo/SP.
AUTO POSTO RIAJ LTDA. torna público que requereu na CETESB a Renovação da
Licença de Operação para, Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes para
Veículos, sito à Rua Vergueiro, nº 8.388/8.342. Ipiranga. São Paulo/SP.
POSTO DE SERV. AUT. E COM. DE COMB. MERLOT LTDA. torna público que recebeu
da CETESB a Renovação da Licença de Operação nº 33006098, válida até 11/06/2.020 p/
Com. Varejista de Comb. e Lubrif. p/ Veículos, sito à Av. Eng. Armando de Arruda Pereira,
3.941. Jabaquara. São Paulo/SP.
MAKRO ATACADISTA S.A. torna público que requereu na CETESB a Renovação da
Licença de Operação para Posto de Abastecimento de Veículos, sito à Avenida Dois
Córregos, nº 3.026. Bairro Dois Córregos. Piracicaba/SP.
GAIVOTA SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA. torna público que recebeu da CETESB
a Licença de Operação nº 45006634, válida até 19/06/2.020, para Comércio Varejista
de Combustíveis e Lubrificantes para Veículos, sito à Rua Cotovia, nº 555. Indianópolis.
São Paulo/SP.
AUTO POSTO TRE FRATELLI LTDA. torna público que recebeu da CETESB a Licença
Prévia e de Instalação nº 36002290 e requereu a Licença de Operação para, Posto de
Combustível, sito à Avenida Presidente Vargas, nº 1.475. Cidade Nova I. Indaiatuba/SP.
FCP INDÚSTRIA E COM. DE SUCATAS LTDA EPP. torna público que recebeu da
CETESB a Licença de Operação nº 29006944, válida até 08/04/2.018, p/ Reciclagem
e Recuperação de Sucatas de Metais Ferrosos e não-Ferrosos, sito à Rua Cabo Oscar
Rossini, nº 983. Pq. Novo Mundo. São Paulo/SP.
COMERCIAL MAURO ALVES LTDA. torna público que recebeu da CETESB a Renovação
da Licença de Operação nº 4006219, válida até 19/06/2.020, p/ Comércio de Combustíveis p/ Veículos Automotores (Postos de Abastecimento), sito à Av. Cel. José Nogueira
Terra, nº 174. Centro. Cravinhos/SP.
BANASIL COM. DE EQUIP. AGRÍCOLA LTDA ME. torna público que requereu na
CETESB a Renovação da Licença de Operação p/ Fabricação de Produtos Químicos
não espe-cificados ou não classificados anteriormente, sito à Rua Alto da Conceição, nº
464. Vila Nova York. Cep: 03479-050. São Paulo/SP.
5S USINAGEM DE PRECISÃO IND. E COM. LTDA EPP. torna público que requereu ao
CONSEMA de forma concomitante a Licença Prévia, de Instalação e de Operação para
Serviços de Usinagem (Torno, Fresa, etc), sito à Rua Antônio Foster, nº 445. Socorro.
Cep:.04760-040. São Paulo/SP.
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