Ata do Pregão Presencial N.º 265/2014-FUL, Processo Administrativo n.º 1526/2014-FUL
Credenciamento, Análise de Propostas, Lances Verbais, Habilitação e Adjudicação .
Aos nove dias do mês de janeiro de 2015 na sala de reuniões da CMTU-LD, fizeram-se presentes o
Pregoeiro e a respectiva Equipe de Apoio, abaixo assinados, nomeados pelo Ato Executivo n.º
001/2015, respectivamente, Flavio Toshio Hatanaka, Judite Maria dos Santos e Marco Aurelio
Benedito da Silva, para conduzirem a SESSÃO PÚBLICA referente ao Pregão Presencial n.º
265/2014-FUL, cujo objeto é Registro de Preços para eventual aquisição e instalação de pontos de
ônibus – Tipo P2, em paradas de embarque e desembarque de ônibus do Sistema de Transporte
Público Coletivo Urbano, em diferentes pontos da Cidade de Londrina, com o fornecimento de mão
de obra, veículos, materiais e equipamentos. Iniciada a sessão constatou-se que, apesar do edital
ter sido publicado, conforme exigências da Lei 10.520/2002, no Diário Oficial do Estado do Paraná,
no Diário Oficial do Município de Londrina, no veículo de comunicação Jornal Folha de Londrina e
disponibilizado no site da CMTU-LD, apenas 03 (três) empresas apresentaram interesse em
participar do certame; desta forma, às nove horas o Pregoeiro declarou aberta a sessão pública,
iniciando pelo recebimento dos elementos necessários ao credenciamento das empresas MURILO
PEREIRA GUAZELI-ME, representada pelo sr. Bruno Shoiti Ullrich Rondem, que apresentou toda
documentação exigida para credenciamento como microempresa; TERRABRAS – INDUSTRIA
METALÚRGICA E FIBERGLAS LTDA – EPP, representada pelo sr. Raul dos Santos, que apresentou
toda documentação exigida para credenciamento como Empresa de Pequeno Porte; e ABSOLUTA
ARTES E ACESSÓRIOS LTDA, representada pelo Sr. Rafael Tomczak, que apresentou Certidão
Simplificada da Junta Comercial do Rio Grande do Sul, sem prazo de validade e com data de
emissão superior a 90 (noventa) dias, não sendo a empresa credenciada como Microempresa,
porém a empresa apresentou os demais documentos necessários ao credenciamento como
empresa comum. Ao final da fase de credenciamento o Pregoeiro solicitou a todos os
representantes presentes, que vistassem, conferissem e manifestassem alguma irregularidade
quanto a decisão proferida, porém em nada se manifestaram. Desta forma o Pregoeiro partiu para
abertura dos envelopes contendo as propostas comerciais e anotou em planilha os seguintes
preços unitários do lote único: MURILO PEREIRA GUAZELI-ME , item 1) R$ 2.760,00; TERRABRAS
– INDUSTRIA METALÚRGICA E FIBERGLAS LTDA – EPP, item 1) R$ 2.750,00; e ABSOLUTA ARTES
E ACESSÓRIOS LTDA, item 1) R$ 2.610,00; O Pregoeiro solicitou que todos os representantes
conferissem, vistassem e manifestassem quanto a alguma irregularidade nas propostas, porém em
nada se manifestaram. O Pregoeiro partiu para a fase de lances foi estabelecido os seguintes
preços finais: MURILO PEREIRA GUAZELI-ME , item 1) R$ 2.000,00; TERRABRAS – INDUSTRIA
METALÚRGICA E FIBERGLAS LTDA – EPP, item 1) R$ 2.240,00; e ABSOLUTA ARTES E
ACESSÓRIOS LTDA, item 1) R$ 1.899,00. Estabelecidos as propostas com os menores preços, o
Pregoeiro partiu para abertura de todos os envelopes de habilitação, e da analise da
documentação da empresa ABSOLUTA ARTES E ACESSÓRIOS LTDA, constatou-se que a empresa
apresentou Certidão Estadual positiva junto à Secretaria de Fazenda do Rio Grande do Sul,
portanto a empresa foi INABILITADA. O Pregoeiro partiu para abertura do envelope de habilitação
da empresa classificada em segundo lugar, MURILO PEREIRA GUAZELI-ME, e da analise da
documentação, foi constatado que a empresa não demonstrou ramo de atividade pertinente ao
objeto licitado, pois os documentos: Requerimento de Empresário, Alvará Municipal, Cadastro
Estadual e Cadastro de CNPJ, não demonstram que a empresa possua pertinência quanto ao
objeto licitado, portanto a empresa foi INABILITADA. O Pregoeiro partiu para abertura do
envelope de habilitação da empresa classificada em terceiro lugar, TERRABRAS – INDUSTRIA
METALÚRGICA E FIBERGLAS LTDA – EPP, e constatou que toda documentação exigida pelo edital
fora apresentada, portanto a empresa foi HABILITDA. O Pregoeiro solicitou ao representante da
empresa vencedora, a redução de seus valores, porém alegou que já estava em seu limite máximo
de desconto e manteve o valor total unitário do lote único em R$ 2.240,00. O Pregoeiro solicitou
que todos os presentes conferissem, vistassem e manifestassem quanto a alguma irregularidade
no certamente, momento em que o representante da empresa MURILO PEREIRA GUAZELI-ME sr.
Rua Prof. João Cândido, 1.213 CEP 86.010-001 CNPJ 86731320/0001-37 Fone (43) 3379-7900 Fax (43) 3379-7913 – Londrina – Pr.
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Bruno Shoiti Ullrich Rondem, manifestou sua intenção em interpor recurso quanto a decisão de
inabilitação da empresa, alegando que o CNAE da empresa MURILO PEREIRA GUAZELI-ME é
abrangente e atende ao objeto licitado. O Pregoeiro informou ao representante que foi realizada
diligências quanto ao CNAE da empresa, e fora constatado que a empresa não possui ramo de
atividade pertinente ao objeto licitado, porém o Pregoeiro acataria o pedido do representante,
sendo informado quanto a abertura de prazo de 03 (três) dias uteis para interposição de recursos,
bem como os demais representantes foram cientificados quanto a concessão do mesmo prazo de
03 (três) dias após o recebimento dos recursos, para emissão de suas contrarrazões. Os demais
representantes em nada se manifestaram. Encerrada a sessão o Pregoeiro declarou vencedora a
empresa TERRABRAS – INDUSTRIA METALÚRGICA E FIBERGLAS LTDA – EPP, com o preço
unitário total do lote único em R$ 2.240,00, porém ficou condicionado a adjudicação do objeto
após julgamento dos recursos. Nada mais havendo, o Pregoeiro encerrou a sessão e foi lavrada
esta Ata que segue assinada pelo Pregoeiro e equipe de apoio.
Flavio Toshio Hatanaka
Judite Maria dos Santos
PREGOEIRO
MEMBRO
Marco Aurélio Benedito da Silva
MEMBRO
MURILO PEREIRA GUAZELI-ME
Bruno Shoiti Ullrich Rondem
TERRABRAS – INDUSTRIA METALÚRGICA E FIBERGLAS LTDA – EPP
Raul dos Santos
ABSOLUTA ARTES E ACESSÓRIOS LTDA
Rafael Tomczak
Rua Prof. João Cândido, 1.213 CEP 86.010-001 CNPJ 86731320/0001-37 Fone (43) 3379-7900 Fax (43) 3379-7913 – Londrina – Pr.
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