Manual de
Ética e Conduta
Correspondente Bancário
Fácil e rápido
de contratar.
MANUAL DE ÉTICA E CONDUTA
APRESENTAÇÃO
A Poupacred, por meio do presente Manual de Ética e Conduta, objetiva aclarar os
princípios que deverão orientar a conduta humana dos colaboradores, a tomada de
decisão, a forma de ser e agir, com o respeito irrestrito as diferenças individuais,
diversidades culturais e a valorização dos aspectos sociais e ambientais.
Estabelece, outrossim, as políticas de responsabilidade social da empresa e assegura
o exercício das garantias fundamentais dos colaboradores.
Este Guia de Conduta Ética deve ser um compromisso individual de cada colaborador
para construir e fortalecer diariamente a empresa.
A Diretoria.
POUPACRED INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA E NEGÓCIOS LTDA
Rua Barão do Rio Branco n.º 483 – 2.° andar – sl. 4 - Centro –Presidente Prudente – SP- CEP 19010-000
MANUAL DE ÉTICA E CONDUTA
OBJETIVO
O Manual de Ética e Conduta objetiva dar publicidade aos princípios éticos que
norteiam as atividades e que devem, continuamente, ser observados em todos os
níveis funcionais da Poupacred, bem como em todas as ações profissionais, visando
ao aprimoramento da conduta humana.
Tem
por
objetivo,
ainda,
promover
a
educação
ética
e
prevenir
condutas
disfuncionais, além de fortalecer a imagem da Poupacred e dos seus colaboradores
junto à sociedade.
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1. PRINCÍPIOS ÉTICOS GERAIS
Dentre os princípios éticos que fundamentam a conduta humana, a Poupacred adota
os seguintes como prioritários aos seus colaboradeores:
1.1. Probidade
O colaborador deve exteriorizar uma conduta honesta e justa. Deve agir com
integridade de caráter, retidão e honradez, procurando satisfazer o interesse geral e
descartando toda a vantagem pessoal, quer para si, quer para terceiros.
1.2. Prudência
1.2.1. O colaborador deve agir com capacidade sobre assuntos submetidos à sua
consideração.
1.2.2. O colaborador, no exercício das atribuições, deve inspirar confiança nos
superiores hierárquicos e na comunidade.
1.2.3. O colaborador deve evitar ações que possam colocar em risco a finalidade de
suas atribuições, o patrimônio e a boa imagem que deve ter a sociedade sobre a
empresa.
1.3. Idoneidade
O colaborador deve ser idôneo, ter competência técnica, legal e moral para o acesso e
exercício das atribuições exigidas pelo cargo/função na empresa.
1.4. Temperança
1.4.1. O colaborador deve desempenhar suas atribuições com moderação e
sobriedade, utilizando-se das prerrogativas inerentes ao cargo/função e os meios de
que dispõe unicamente para a execução ou cumprimento de seus deveres.
1.4.2. O colaborador deve evitar qualquer ostentação que possa colocar em dúvida
sua honestidade ou sua disposição para o cumprimento dos deveres próprios do
cargo/função.
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1.5. Respeito
1.5.1. O colaborador deve tratar as pessoas com respeito. Isso significa não
discriminar ou permitir a discriminação; não destratar, ameaçar, oprimir, constranger,
caluniar ou desqualificar quem quer que seja.
1.5.2. Respeitar o outro é também proporcionar autonomia e dar as informações de
que precisam para tomar decisões.
1.6. Responsabilidade
1.6.1. O colaborador deve cumprir seus deveres e atribuições com responsabilidade.
1.6.2. Quanto mais elevado for o cargo ou função que o colaborador ocupar, maior
será a sua responsabilidade para divulgar e propagar as diretrizes deste Manual, a fim
de que seja integralmente cumprido.
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2 - PRINCÍPIOS DE CONDUTA AO RELACIONAR-SE COM OS DIVERSOS
SETORES DA SOCIEDADE
A Poupacred, por meio dos seus colaboradores, ao relacionar-se com os diversos
setores da sociedade, deve espelhar suas ações nos seguintes padrões de conduta:
2.1. Relacionamento com os Clientes
2.1.1. Buscar a plena satisfação dos clientes e respeito aos seus direitos, propiciando
soluções que atendam aos interesses e necessidades, sempre em conformidade com a
legalidade e os objetivos de desenvolvimento, segurança e rentabilidade da empresa.
2.1.2. Atendimento digno, com cortesia, eficiência e respeito, oferecendo informações
claras, precisas e transparentes. O cliente deve obter respostas, mesmo que
negativas, às suas solicitações, de maneira adequada e tempestiva.
2.1.3. Receptividade às opiniões dos clientes para a melhoria do atendimento, dos
produtos e dos serviços.
2.1.4. Ausência de tratamento preferencial a quem quer que seja, por interesse ou
sentimento pessoal.
2.1.5. Ausência de vínculos de qualquer natureza com organizações ou clientes cujas
condutas não sejam compatíveis com padrões éticos e de responsabilidade.
2.1.6. Adoção de práticas tendentes a coibir a prática de atos criminosos que possam
gerar prejuízos aos clientes, mediante a análise detalhada de todo e qualquer
documento apresentado para contratação.
2.1.7. Preocupação com as relações pós-contratuais, para que haja a plena satisfação
dos clientes e consumidores.
2.2. Relacionamento com a Comunidade
5.2.1. Respeito aos valores culturais, esportivos, religiosos, políticos ou quaisquer
outros reconhecidos pela comunidade.
5.2.2. Reconhecimento da importância das comunidades para o sucesso da empresa e
apoio às ações desenvolvimentistas que promovam a melhoria das condições sociais
da comunidade, bem como do meio ambiente.
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2.3. Relacionamento com os Prestadores de Serviços
2.3.1. A idoneidade é um critério primordial no relacionamento com prestadores de
serviços e fornecedores.
2.3.2. Contratação de prestadores de serviços baseada em critérios técnicos,
conduzindo os processos dentro dos princípios da legalidade, imparcialidade e
transparência, bem como zelando pela qualidade e viabilidade econômica dos serviços
contratados e dos produtos adquiridos, conferindo preferência para as empresas que
adotarem uma Política de Responsabilidade Social.
2.4. Relacionamento com os Concorrentes
2.4.1. Competitividade exercida com base no princípio da lealdade e manutenção de
um relacionamento pautado na civilidade.
2.4.2. Obtenção de informações de maneira lícita e transparente, preservando o sigilo
dessas informações.
2.4.3. Disponibilização de informações fidedignas por meio de fontes autorizadas.
2.4.4. Adoção de medidas eficazes, que tenham o condão de evitar práticas de atos
que possam caracterizar concorrência desleal.
2.5. Relacionamento com o Setor Público
2.5.1. Atuação pautada nos princípios de legalidade, impessoalidade, honestidade e
integridade em todos os contatos com o setor público, atendendo às solicitações com
informações fidedignas e tempestivas.
2.5.2. Abstenção de comentários sobre atos ou atitudes de servidores públicos ou
comentário de natureza político-partidária.
2.6. Relacionamento com Associações, Entidades de Classe e Institutos de
Defesa do Consumidor
2.6.1. Reconhecimento das associações e entidades de classe legalmente constituídas
e institutos de defesa do consumidor, com prioridade para negociar a resolução de
conflitos e interesses.
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2.6.2. Apoio às iniciativas que resultem em benefícios e melhoria da qualidade de vida
dos profissionais e de seus familiares.
2.7.
Relacionamento
com
as
Diversidades
Etnicas,
Sócio-econômicas,
Culturais, Religiosas e Sexuais
2.7.1. Respeito as diferenças de qualquer natureza, seja em relação a raça, cor,
idade, sexo, orientação sexual, religião, incapacidade física ou mental, preceitos
étnicos, condição sócio-cultural, nacionalidade ou estado civil, em relação a todas as
pessoas.
2.8. Relacionamento com o Meio Ambiente
2.8.1. O colaborador deve desenvolver suas atividades sempre com o escopo de
reduzir ao máximo os impactos ambientais. Para tanto, deve constantemente
reavaliar e adotar procedimentos que otimizem o uso de energia elétrica, água,
reciclagens e outros. Seguindo estes procedimentos de maneira a colaborar com a
empresa e com o meio-ambiente, dentro do conceito de desenvolvimento sustentável.
2.8.2. Atender as exigências da legislação ambiental vigente;
2.8.3. Se comprometer com o destino dos resíduos gerados, garantindo o correto
tratamento e destinação destes.
2.8.4. Manter um ambiente de trabalho higienizado.
2.8.5. Buscar o desenvolvimento sustentável, com a satisfação das necessidades
presentes, sem comprometer a capacidade das gerações futuras de suprir as suas
próprias necessidades.
2.9. Vida Particular
2.9.1. O colaborador não pode participar, como empregado, sócio ou acionista, de
empresas parceiras/concorrentes. A atividade exercida fora da empresa não pode
intervir no horário/responsabilidade de trabalho, nem tampouco concorrer com as
atividades da Poupacred.
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2.9.2. Manter um comportamento escorreito, que não possa denegrir a imagem e
o bom nome da Poupacred junto a sociedade.
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3. PRINCÍPIOS DE CONDUTA NAS RELAÇÕES INTERPESSOAIS
Define os padrões de conduta que deverão ser observados pelos colaboradores que se
inter-relacionam
no
ambiente
Poupacred,
bem
como
nas
dependências
dos
estabelecimentos dos clientes.
3.1. Os colaboradores devem construir relacionamentos interpessoais baseados na
confiança e respeito mútuos;
3.2. O convívio no ambiente de trabalho deve ser saudável, independentemente da
posição hierárquica, livre de atos desrespeitosos.
3.3. Não se admite nenhum tipo de assédio moral ou sexual que englobe qualquer
conduta que afete negativamente o desempenho do trabalho, que denigra a dignidade
de qualquer pessoa ou gere um ambiente de trabalho intimidador, hostil ou ofensivo.
São consideradas condutas de assédio sexual atitudes como propostas repetidas ou
insinuações sexuais verbais, gestuais ou físicas.
3.4. O colaborador deve zelar pela confidencialidade de quaisquer informações a que
tiver acesso, que tenha obtido ou tomado conhecimento em função da atividade que
desempenha ou desempenhou para a Poupacred, por prazo indeterminado. Todos os
papéis e documentação relacionados à empresa e seus clientes deverão ser mantidos
em local seguro, de modo a minimizar o risco de pessoas não autorizadas teren
acesso a informações confidenciais.
3.5. Durante a permanência na empresa, ainda que fora da jornada de trabalho, os
colaboradores não poderão acessar os seus webmails particulares por meio da
internet disponibilizada, sendo vedado, ainda, o acesso a sites de conteúdo proibido e
o envio de documentos de qualquer natureza.
3.6. Os colaboradores devem zelar para a não propagação de boatos, notadamente
relacionados a assuntos que possam tumultuar o ambiente de trabalho.
3.7. Os colaboradores não deverão utilizar máquinas, equipamentos, ferramentas,
instalações ou outros bens da empregadora para benefício próprio ou de terceiros.
3.8. Durante o desempenho de suas atividades profissionais, os colaboradores não
poderão solicitar, aceitar ou admitir, direta ou indiretamente, para si ou para outrem,
dinheiro, benefícios, presentes, favores, promessas ou vantagens de qualquer
natureza.
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3.9. Durante a vigência do contrato de trabalho os colaboradores devem seguir
rigorosamente as diretrizes transmitidas pela Poupacred, ainda que estejam prestando
serviços nas dependências de outra empresa, não podendo praticar atos cujo objeto
não coincida com a atividade da empregadora.
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4. PRINCÍPIOS DE CONDUTA DA EMPRESA EM RELAÇÃO AOS DIREITOS DOS
COLABORADORES
Define os padrões de conduta que deverão ser observados pela Poupacred, como
política de responsabilidade social, em relação aos direitos assegurados aos seus
colaboradores.
4.1. A Poupacred proíbe o uso de trabalho forçado, obrigatório ou análogo ao escravo,
que atente contra o princípio da dignidade do trabalhador.
4.2. Coíbe o trabalho infantil, contribuindo para a completa erradicação do trabalho da
criança e do adolescente.
4.3. Veda a prática de sanções disciplinares corporais, abusivas ou ameaçadoras.
4.4. Assegura aos seus colaboradores uma remuneração variável, capaz de atender as
necessidades básicas.
4.5. Estabelece a jornada de trabalho semanal não excedente a 44 (quarenta e
quatro) horas, além de um máximo de 12 (doze) horas extras, sendo estas
devidamente remuneradas.
4.6.
Proporciona
o
repouso
semanal
remunerado,
preferencialmente
aos
domingos.
4.7. Garante aos seus colaboradores um ambiente saudável e seguro, propiciando
condições adequadas de trabalho, baseadas nos mais elevados princípios de higiene,
saúde e segurança, realizando continuamente ações preventivas e corretivas aos
acidentes de trabalho.
4.8. Respeita os direitos dos colaboradores de se sindicalizarem e negociarem
coletivamente os seus direitos.
4.9. Assegura o cumprimento das garantias constantes das convenções e acordos
coletivos de trabalho;
4.10. Assegura a igualdade de tratamento, impedindo qualquer tipo de ato
discriminatório.
4.11. Propicia aos seus colaboradores a plena liberdade de expressão.
4.12. Permite aos colaboradores reivindicar, por mecanismos apropriados, os
direitos decorrentes dos seus contratos de trabalho,
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4.13. Incentiva a valorização dos colaboradores, com a possibilidade de serem
promovidos para ocuparem cargos superiores;
4.14. Implementa um sistema de gestão tendente a assegurar o cumprimento de
todas as suas responsabilidades sociais.
4.15. Incentiva a adoção de práticas humanitárias e sociais pelos colaboradores.
4.16. Não admite que o colaborador se utilize do cargo de poder obter quaisquer
vantagens pessoais.
4.17. Respeita a vida particular do colaborador, mantendo o sigilo das informações
que lhe foram transmitidas.
4.18. Não autoriza nenhum colaborador a fornecer quaisquer informações da
Poupacred para as empresas concorrentes..
4.19. O colaborador que tenha grau de parentesco com colaboradores de concorrentes
diretos deve comunicar ao seu superior direto.
4.20. Não se admite que o colaborador esteja sob efeito de bebidas alcoólicas ou
drogas ilegais durante a jornada e/ou no ambiente de trabalho, inclusive em viagens,
eventos, treinamentos e refeições de negócios, exceto se, a partir do horário de
consumo até o final do dia, não houver mais nenhuma atividade de cunho profissional,
utilizando sempre o bom senso.
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5. DESCUMPRIMENTO DAS DIRETRIZES CONSAGRADAS NESTE MANUAL
5.1. A violação de uma ou mais Conduta deste Manual será devidamente avaliada,
podendo ser considerada falta funcional, sujeitando o infrator às medidas previstas na
legislação vigente.
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